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GOVERNO DO ESTADO DE MIt.lAS GERAIS Secretaria de Estado de MeioAmbênte e Desenvolvimênto Sustentável Subsecretaria de Gestão e RegulaÍização Ambiental lntegrada Supeíintendéncia de Projetos Prioritários - SUPPRI d\cl3 considerando que o empreendedor, Companhia Brasileira de Alumínio-'cBA, formalizou quatro processos administrativos de Revalidação de Licença de Operação, referentes a empreendimentos que realizam a mesma atividade e §tuam-se em áreas pÍÓximas' interdependentes, vinculadas a mesma unidade de Tratamento de Minério, quais se.iam: PA COPAM n" 018/1985/023/2008; PA COPAM n' 0'18/1985/02412010, PA COPAM n' 018119851025t2o10 e PA COPAM n" 018119851027 120'11; Considerando a Deliberação Normativa np 217177 doCOPAM, que dispõe: " Art- 11 - Pdro o carocterizoçõo do empreendimento deverõo ser considerodos todos os otividddes por ele exercidos em oreos contíguos ou interdependentes, sob peno de oplícoçõo de penalidode coso seio constotodo I rug mentdçõo do licenciomento." considerando, por fim, que a "Administração pode declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou quando o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente" (Lei n.p 14.184, de 31.01.2002)' DETERMINO a unificação dos processos referentes à Revalidação de Licença de operação, por meio do ARQUTVAMENTO dos processos administrativos oI8lt985lO23l2OO8, ots/1g85102412010 e 018/1985 lO25l2O7O, bem como a manutenção do processo administrativo OLglLgS5/027 /2011. Devem seÍ aproveitados todos os atos e documentos dos processos arquivados, e se necessário for, ate juntada de sua cópia integral' O empreendedor deve ser oficiado para retificar o FcE. PUBLIQUE.SE Belo Horizonte, 30 de.iunho de 2020 Rod Superintendente SEM ÊrÍgoí'sá,et!§§§ÀO§À.- D ) § SO\: s toi, "\ cadade Administrativa. píédio Minas, Rodovia João Paulo ll, s/n serÍa verde - Belo Horizonte - MG Teleíone: (31) 39169293 *%, ATO DE ARQUIVAMENTO O Superintendente de Projetos Prioritários da SEMAD, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor da papeleta de despacho O29|2OZ0 da DAT/5UPPRI e O34/2O2O da DCP/SUPPRI;

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  • GOVERNO DO ESTADO DE MIt.lAS GERAISSecretaria de Estado de MeioAmbênte e Desenvolvimênto SustentávelSubsecretaria de Gestão e RegulaÍização Ambiental lntegradaSupeíintendéncia de Projetos Prioritários - SUPPRI

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    considerando que o empreendedor, Companhia Brasileira de Alumínio-'cBA, formalizouquatro processos administrativos de Revalidação de Licença de Operação, referentes a

    empreendimentos que realizam a mesma atividade e §tuam-se em áreas pÍÓximas'interdependentes, vinculadas a mesma unidade de Tratamento de Minério, quais se.iam: PA

    COPAM n" 018/1985/023/2008; PA COPAM n' 0'18/1985/02412010, PA COPAM n'018119851025t2o10 e PA COPAM n" 018119851027 120'11;

    Considerando a Deliberação Normativa np 217177 doCOPAM, que dispõe:

    " Art- 11 - Pdro o carocterizoçõo do empreendimento deverõo serconsiderodos todos os otividddes por ele exercidos em oreos contíguos ou

    interdependentes, sob peno de oplícoçõo de penalidode coso seio constotodo

    I rug mentdçõo do licenciomento."

    considerando, por fim, que a "Administração pode declarar extinto o processo quandoexaurida sua finalidade ou quando o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ouprejudicado por fato superveniente" (Lei n.p 14.184, de 31.01.2002)'

    DETERMINO a unificação dos processos referentes à Revalidação de Licença de operação, por

    meio do ARQUTVAMENTO dos processos administrativos oI8lt985lO23l2OO8,ots/1g85102412010 e 018/1985 lO25l2O7O, bem como a manutenção do processoadministrativo OLglLgS5/027 /2011. Devem seÍ aproveitados todos os atos e documentos dos

    processos arquivados, e se necessário for, ate juntada de sua cópia integral' O empreendedor

    deve ser oficiado para retificar o FcE.

    PUBLIQUE.SE

    Belo Horizonte, 30 de.iunho de 2020

    RodSuperintendente

    SEM

    ÊrÍgoí'sá,et!§§§ÀO§À.-

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    cadade Administrativa. píédio Minas, Rodovia João Paulo ll, s/n serÍa verde - Belo Horizonte - MG Teleíone: (31)39169293

    *%,ATO DE ARQUIVAMENTO

    O Superintendente de Projetos Prioritários da SEMAD, no uso de suas atribuições legais,

    Considerando o teor da papeleta de despacho O29|2OZ0 da DAT/5UPPRI e O34/2O2O da

    DCP/SUPPRI;