Unifaj · Conclusão de Curso (TCC) e que sejam matriculados no mesmo curso poderão realizar a...
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UnifajJaguariúna, 22 de Janeiro de 20 18.
Edital TCC UNIFAJ N°. 001/2018
EST ABELECEPRAZOS E ETAPAS PARAO DESENVOLVIMENTO DO TCC -TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
o Diretor do Centro Universitário de Jaguariúna -UNIF AJNo uso de suas atribuições. toma público o
Seguinte:
EDITAL
CAPÍTULO 1DO OBJETIVO E DA DEFINIÇÃO
Artigo 1° - Definir os critérios para elaboração dos Trabalhos de Conclusão de Curso para oscursos de Graduação desta Instituição, atendendo ao disposto no Decreto n° 5773 de 09 demaio de 2006. publicado no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2006, os quais estejamdescritos no Projeto Pedagógico do Curso.
Artigo 2° - As orientações e critérios aprovados a seguir baseiam-se na obrigatoriedade documprimento da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso. também designado pela sigla -TCC, sendo parte integrante do currículo pleno dos cursos de Graduação. O Trabalho deConclusão de Curso - TCC é uma exigência curricular na formação acadêmica e profissionaldos alunos e consiste no desenvolvimento de trabalho escrito, abrangente, de pesquisa sobretema livre de escolha do aluno desde que relacionado ao curso de graduação em que estáregularmente matriculado sistematizado e exposto com o pertinente rigor científico.
Artigo 3° - É obrigatória a elaboração de um Artigo Cientifico salvo conduta para os cursosque possuem como diretrizes curriculares monografia e/ou projetos. Todos os trabalhosdeverão obrigatoriamente ser resumidos a apresentação em forma de pôs ter dialogado(Banner) no Encontro de Iniciação Cientifica (ENIC). A submissão do artigo para avaliação epossível publicação na Revista Acadêmica fica a critério do grupo.
Artigo 4° - O TCC deverá ser realizado em grupos de 3 (TRÊS) ou 04 (QUATRO) aluno ecom tema único salvo conduta quando nas diretrizes curriculares do curso for designrealização do trabalho com mais de um tema sendo esses correlacionados,
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Artigo 5° - A nota mínima para a aprovação do TCC é 6,0 (seis) considerando que a nota variade O aIO.
TCCI• Nota do Coordenador - O a 10 - peso de 50%• Nota da Banca Virtual- O a 10 - peso de 50%
TCC2/TCC ÚNICO• Nota do Coordenador - O a 10 - peso definido pelo coordenador do curso• Nota da Banca Virtual- O a 10 - peso definido pelo coordenador do curso• Nota do ENIC - O a 10 - peso definido pelo coordenador do curso• Nota da Banca Presencial (para cursos adeptos) - O a 10 - peso definido pelo
coordenador do curso
Artigo 6° - O Professor-Orientador deverá utilizar encontros presenciais (mensais) garantindoo registro das atividades para fins de avaliação c controle via sistema.
CAPITULO III a ETAPA - INSCRIÇÃO DOS GRUPOS
Artigo 7° - Apenas os alunos regularmente matriculados na disciplina de Trabalho deConclusão de Curso (TCC) e que sejam matriculados no mesmo curso poderão realizar ainscrição do grupo e do pré-projeto. Caso esta disciplina não esteja em seu plano de estudos oaluno deverá procurar a Central de Atendimento para regularização.
Artigo 8° - As inscrições ocorrerão no período de 05 a 18 de FEVEREIRO de 2018.
Artigo 9° - O link de acesso aodisponibilizado através doshttp://www.faj.br/secretaria-on-line/.
sistema integrado de acompanhamento do TCC seráveículos de comunicação da Instituição
DA VALIDAÇÃO DO COORDENADOR
- O Coordenador deverá conferir, ao assinar o "TERMO DE ACEITE DEORIENTAÇÃO" encaminhado pelo orientador, o tema, a linha de pesquisa, os alunos e oorientador sugerido, além do envolvimento ou não de seres humanos e animais.
_ Caso o Coordenador não aprove a indicação de orientador para o TCC em questãodeve indicar outro orientador para o referido grupo/aluno.
_ O aluno receberá por e-rnail o nome de seu orientador bem como o orientadorreceberá os nomes dos seus orientandos.
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CAPITULO lUr ETAPA - FORMALIZAÇÃO DO ORIENT ADOR
Artigo 10°- Cabe ao aluno aceitar as condições e os termos de:"RESPONSABILIDADE DE AUTORIA" e de "COMPROMISSO". O aluno deveclicar em local devidamente indicado dentro do SISTEMA WEBTCC para registrar aaceitação.
- O Orientado r, ao entregar o '"TERMO DE ACEITE DE ORIENTACÃO"devidamente assinado pela coordenação e pelo prof. Orientador no apoio docente,oficializará e validará automaticamente o grupo/aluno.
Parágrafo Único: em caso de desistência de uma das palies o aluno ou orientador devefazer download, assinar e entregar o Termo de Desistência no apoio docente da suaunidade.
CAPITULO IV33 ETAPA - ENCONTROS PRESENCIAIS MENSAIS
Artigo 11° - Será obrigatório pelo menos 1 (um) encontro presencial por mês entre oorientador e os alunos orientados para que seja validado o trabalho exercido peloprofessor, bem como o preenchimento do registro mensal obrigatório de orientação deTCC via sistema para validação e pagamento das horas de orientação.
DA ORIENTAÇÃO PRESENCIAL - MENSAL
_ O professor deverá registrar mensalmente no sistema a data em que foirealizada a orientação presencial e o que foi recomendado e orientado em conjuntocom os alunos:
_O registro será válido se realizado até o dia 20 do mês vigente._ Casos em que o registro não for realizado neste período será suspenso o
pagamento das horas de orientação daquele mês._ As observações da orientação presencia I ficarão disponíveis para os alunos e
coordenação._ O aluno poderá inserir informações, dúvidas e registros de ausência quando'
estas acontecerem por parte do orientador ou aluno.
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unifajCAPITULO V .
43 ETAPA - INSCRIÇÃO DO TRABALHO DESENVOLVIDO NA BANCA VIRTUAL
Artigo 12° - Nesta fase, o último trabalho postado pelo grupo será usado para avaliação daBanca Virtual. No trabalho final deve constar numero do parecer do Comitê de Ética emPesquisa(CEP)/Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA) quando no desenvolvimento dotrabalho existir envolvimento de humanos ou animais.
CAPITULO VI53 ETAPA - BANCA VIRTUAL
Artigo 13° - Ao final do primeiro semestre o trabalho desenvolvido pelo grupo de alunosserá submetido á banca virtual conforme critérios de avaliação disponibilizados através dosveículos de comunicação da Instituição http://www.faj.brlsecretaria-on-Iine/. Os avaliadoresserão professores convidados e indicados pelos coordenadores de curso.
Artigo 14° - A avaliação acontecerá sem a identificação dos autores.
CAPITULO VII63 ETAPA - INSCRIÇÃO PARA O ENIC
Artigo 15° - Todo aluno que estiver desenvolvendo o Trabalho de Conclusão de Curso epossuir inscrição no WebTCC obrigatoriamente deverá se inscrever no ENlC (Encontro deIniciação Cientifica) no endereço disponibilizado através dos veículos de comunicação daInstituição http://v,,\.\w.faj.brlsecretaria-on-linel). pois parte da avaliação do trabalhoacontecerá durante o evento.
Artigo 16° - Os trabalhos apresentados serão avaliados por professores e convidadosindicados pela-'comd€ ação com base em critérios pré-estabelecidos e disponibilizado atravésdos vei6clos de comuni ção da Instituição http://www.faj.br/secretaria-on-line/.Parágraf ' me. pro amação e as orientações do evento serão divulgadas através dosveículos de comunica ão Instituição http.z/ww..w.faj.brisecretaria-on-line/.ArtigoI?" - Este Edita en ra em vigor nesta data revogando as disposições em contrário.
( DÊ-SE CIÊNCI
E PUBLIQUE-SE.
Prof. Flavio Fernan s-PacettaDiretor de Unidade ~
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