¬ cial | Nº …...Várzea Paulista, Segunda-feira, 23 de Março de 2020 5 01.27.812.0020 CUSTEIO...

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V árzea Paulista g anha central es p ecializada e exclusiva p ara atend i mento de casos sus p e i tos de coronavírus, a pr i me i ra da re gi ão » Várzea Paulista coloca à disposição de seus moradores uma Unidade de Combate ao Coronavírus e um canal de informação por telefone a partir desta segunda-feira (23) Imprensa Oficial Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista | Lei Complementar: 255 de 22 de dezembro de 2015 Primeira central especiali- zada e exclusiva para atendi- mento de casos suspeitos de coronavírus atenderá das 7 às 19 horas, todos os dias da semana. A Unidade de Com- bate ao Coronavírus (UCC) é o primeiro núcleo de atendi- mento especializado em Co- vid-19 de toda a região. A UCC oferecerá toda a es- t rutura necessá ria para re- ceber e diagnosticar eventu- ais pacientes infectados pelo coronavírus, seguindo todos os protocolos de seguran- ça médica e é um local que atenderá somente pessoas com os sintomas caracterís- t icos de contaminação como tosse seca, febre alta, dor de garganta, dificuldade de respirar e coriza. Importan- te reforçar que as pessoas só devem se dirigir até essa unidade se realmente estive- rem com os sintomas, pois ao saírem de casa, podem contrair ou disseminar a do- ença. A Unidade de Combate ao Coronavírus fica localiza- da atrás da UPA, onde fica o Poupatempo da Saúde, na Avenida Eduardo de Castro, 65, Centro. Corona-fone Antes de ir à Unidade de Combate, os moradores de Vá rzea podem ligar em uma central telefônica, que tira- rá todas as dúvidas e dará orientações sobre o que fa- zer antes de sair de casa para buscar ajuda. Essa central funcionará todos os dias da semana, das 7 às 19 horas, a partir desta segunda-feira (23 ). O Corona-fone é um ser- viço de orientação, não de t riagem ou diagnóstico, mas que pode sanar algumas dú- vidas sobre o que fazer em caso de sintomas. Ali serão seguidos padrões de proto- colo oficiais utilizados pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde. Os números do corona- -fone são: ( 11 ) 4606-8134 e 4606-8135 Esse canal de informação segue o procedimento ado- tado pelo aplicativo CORONA SUS do Ministério da Saúde, também disponível para baixar nas lojas de aplicativo do celular . www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaocial | Nº 402 - Ano XI | Várzea Paulista | Segunda-feira | 23 de Março de 2020

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Várzea Paulista ganha centralespecializada e exclusiva para

atendimento de casos suspeitos de coronavírus, a primeira da região

» Várzea Paulista coloca à disposição de seus moradores uma Unidade de Combate ao Coronavírus e um canal de informação por telefone a partir desta segunda-feira (23)

Imprensa OficialÓrgão Oficial do Município de Várzea Paulista | Lei Complementar: 255 de 22 de dezembro de 2015

Primeira central especiali-zada e exclusiva para atendi-mento de casos suspeitos decoronavírus atenderá das 7às 19 horas, todos os dias da semana. A Unidade de Com-bate ao Coronavírus (UCC) éo primeiro núcleo de atendi-mento especializado em Co-vid-19 de toda a região.

A UCC oferecerá toda a es-trutura necessária para re-ceber e diagnosticar eventu-ais pacientes infectados pelocoronavírus, seguindo todosos protocolos de seguran-ça médica e é um local queatenderá somente pessoascom os sintomas caracterís-ticos de contaminação comotosse seca, febre alta, dorde garganta, dificuldade derespirar e coriza. Importan-te reforçar que as pessoassó devem se dirigir até essa unidade se realmente estive-rem com os sintomas, pois

ao saírem de casa, podemcontrair ou disseminar a do-ença.

A Unidade de Combate aoCoronavírus fica localiza-da atrás da UPA, onde fica o Poupatempo da Saúde, na Avenida Eduardo de Castro,65, Centro.

Corona-fone

Antes de ir à Unidade deCombate, os moradores deVárzea podem ligar em uma central telefônica, que tira-rá todas as dúvidas e dará orientações sobre o que fa-zer antes de sair de casa para buscar ajuda. Essa centralfuncionará todos os dias da semana, das 7 às 19 horas,a partir desta segunda-feira (23).

O Corona-fone é um ser-viço de orientação, não de

triagem ou diagnóstico, masque pode sanar algumas dú-vidas sobre o que fazer emcaso de sintomas. Ali serãoseguidos padrões de proto-colo oficiais utilizados peloMinistério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde.

Os números do corona-

-fone são: (11) 4606-8134 e 4606-8135

Esse canal de informaçãosegue o procedimento ado-tado pelo aplicativo CORONA SUS do Ministério da Saúde,também disponível para baixar nas lojas de aplicativodo celular.

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2 Várzea Paulista, Segunda-feira, 23 de Março de 2020

ÍndicePODER EXECUTIVO..............................................................................................................2

GABINETE DO PREFEITO...............................................................................................2GESTÃO PÚBLICA...........................................................................................................7

GESTÃO DE PESSOAL..............................................................................................7PODER LEGISLATIVO.........................................................................................................13

PLENÁRIO.......................................................................................................................13MESA DA CÂMARA.................................................................................................14FINANÇAS................................................................................................................15

ExpedienteO conteúdo da Imprensa Oficial é de responsabilidade das Secretarias de Gestão Pública e

Comunicação da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista.

Jornalista Responsável : Juliana Curval Leandro Ernits – MTB 57349

Contato : [email protected]

http://www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial

PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO

Leis Ordinárias

LEI Nº 2.442DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2018/2021, LDO PARA 2020 E A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE

2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º Fica incluído e alterado aos anexos II e III relativo às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2018/2021 Lei Municipal nº 2.339/2017 de 21 de dezembro de 2017 e aos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020, Lei Municipal nº 2405/2019 de 23 de julho de 2019, os seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídas por esta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2020, Lei Municipal nº 2426/2019, de 20 de dezembro de 2019, e nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 633.545,77 (seiscentos e trinta e três mil quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta e sete centavos), para criação das seguintes dotações orçamentárias:

( + ) CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Ficha Unidade Orçamentária, Gestora e Categoria Econômica.

Valor R$

02 - PODER EXECUTIVO...13 – U.G.M DE EDUCAÇÃO.......03 – U.G.M DE EDUCAÇÃO – FUNDEB..........12 – Educação ..............361 – Educação Fundamental.................0017 – EDUCAÇÃO BÁSICA.....................2026 -– Administração do FUNDEB – Ensino Fundamental - Magistério

Xxx.........................3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (F.R 92)

633.545,77

CÓD. APLIC. 264.xx – EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO – Saldo Residual 633.545,77TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ABERTO

Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2020, Lei Municipal nº 2426/2019, de 20 de dezembro de 2019, e nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), para criação das seguintes dotações orçamentárias:

( + ) CRÉDITO ADICIONAL ESPECIALFicha Unidade Orçamentária, Gestora e Categoria

Econômica.Valor R$

02 - PODER EXECUTIVO...13 – U.G.M DE EDUCAÇÃO.......03 – U.G.M DE EDUCAÇÃO - FUNDEB..........12 – Educação ..............365 – Ensino Infantil

.................0017 – EDUCAÇÃO BÁSICA

.....................2028 -– Administração do FUNDEB – Ensino Infantil - Magistério

Xxx.........................3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (F.R 92)

650.000,00

CÓD. APLIC. 264.xx – EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO – SALDO RESIDUAL

650.000,00

TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ABERTO

Art. 4º Para cobertura do Crédito ESPECIAL aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no exercício anterior, conforme disposto no inciso I do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 1.283.545,77 (um milhão duzentos e oitenta e três mil quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta e sete centavos).

SUPERÁVIT FINANCEIRO (parcial)

– Apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2019:

TOTAL DO SUPERÁVIT UTILIZADO R$ 1.283.545,77

(um milhão duzentos e oitenta e três mil quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta e sete centavo).

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2020

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

Decretos

DECRETO Nº 5.965DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO

VALOR DE R$ 71.000,00 (SETENTA E UM MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto crédito ESPECIAL POR ANULAÇÃO de funcionais programáticas distintas, no valor de R$ 71.000.00 (Setenta e Um Mil Reais) para suplementar as dotações abaixo do Orçamento-Programa vigente, nos termos do § 1° do art. 6° da Lei Municipal n° 2426/2019, ficam realizadas as seguintes transferências:

02.15.01 U.G.M DE SAÚDE

01.10.122.0021 CUSTEIO DA U.G.M. DE SAÚDE PÚBLICA

3.3.90.91.00 SETENÇAS JUCIAIS

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 10.000,00

02.15.03 U.G.M DE SAÚDE

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 402 – Ano XI

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Várzea Paulista, Segunda-feira, 23 de Março de 2020 3

03.10.302.0023 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 60.000,00

02.15.03 U.G.M DE SAÚDE

03.10.302.0023 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 1.000,00

Art. 2º Os créditos abertos pelos artigos anteriores serão cobertos com recursos provenientes de anulação:

02.15.03 U.G.M DE SAÚDE

03.10.302.0023 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JÚRIDICA

TOTAL DAS ANULAÇÕES: R$ 70.000,00

02.15.03 U.G.M DE SAÚDE

03.10.302.0023 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JÚRIDICA

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 1.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2020

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 5.970DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ R$ 498.300,00 (QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO MIL E

TREZENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa do exercício de 2020, Lei Municipal n° 2426/2019, de 20 de dezembro de 2019, e nos termos do inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, Crédito ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 498.300,00 (Quatrocentos e Noventa e Oito Mil e Trezentos Reais) para criação das seguintes dotações orçamentárias:

02.18.01 U.G.M DE SEGURANÇA PÚBLICA

01.06.181.0075 DOTAR O ÓRGÃO DE RECURSOS PARA A IMPLANTAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 498.300,00

Art. 2º Os créditos abertos pelos artigos anteriores serão cobertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2020

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 5.972DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO

VALOR DE R$ R$ 1.140.350,18 (UM MILHÃO CENTO E QUARENTA MIL TREZENTOS E CINQUENTA REAIS E DEZOITO CENTAVOS), E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto credito SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO de funcionais programáticas distintas, no valor de R$ 1.140.350,18, (Um Milhão Cento e Quarenta Mil Trezentos e Cinquenta Reais e Dezoito Centavos), para suplementar as dotações abaixo do Orçamento-Programa vigente, nos termos§ 1° do art. 6° da Lei Municipal n° 2426/2019, ficam realizadas as seguintes transferências:

02.01.03 U.G CASA CIVIL

03.04.122.0028 SEGURANÇA PUBLICA - CUSTEIO GUARDA CIVIL MUNICIPAL

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$17.650,00

02.01.03 U.G.M DE ASSUNTOS JURIDICOS E CIDADANIA

01.04.122.0003 CUSTEIO DA U.G.M. DE ASSUNTOS JURIDICOS E CIDADANIA

3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$24.000,00

02.03.01 U.G.M DE ASSUNTOS JURÍDICOS E CIDADANIA

01.04.122.0003 CUSTEIO DA U.G.M DE ASSUSNTOS JURÍDICOS E CIDADANIA

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$6.000,00

02.03.01 U.G.M DE ASSUNTOS JURÍDICOS E CIDADANIA

01.04.122.0003 CUSTEIO DA U.G.M DE ASSUSNTOS JURÍDICOS E CIDADANIA

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PEMANENTE

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$20.050,00

02.04.01 U.G.M DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO

01.04.122.0004 CUSTEIO DA U.G.M. PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PEMANENTE

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 14.000,00

02.04.01 U.G.M DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO

01.04.122.0004 CUSTEIO DA U.G.M. PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO

3.1.90.94.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 2.000,00

02.04.01 U.G.M DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO

01.04.122.0004 CUSTEIO DA U.G.M. PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO

3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 5.000,00

02.04.01 U.G.M DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO

01.04.122.0004 CUSTEIO DA U.G.M PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$10.000,00

02.04.01 U.G.M DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 402 – Ano XI

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4 Várzea Paulista, Segunda-feira, 23 de Março de 2020

01.04.122.0004 CUSTEIO DA U.G.M PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PEMANENTE

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 67.560,00

02.06.01 U.G.M DE GESTÃO PÚBLICA

01.04.122.0006 CUSTEIO DA U.G.M DE GESTÃO PÚBLICA

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$20.000,00

02.06.01 U.G.M DE GESTÃO PÚBLICA

01.04.122.0006 CUSTEIO DA U.G.M DE GESTÃO PÚBLICA

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$7.000,00

02.07.01 U.G.M DE INFRAESTRUTURA URBANA

01.15.451.0007 CUSTEIO DA U.G.M DE INFRSESTRUTURA URBANA

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E PERMANENTE MATERIAL

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$39.409,00

02.08.01 U.G.M DE OBRAS E URBANISMO

01.15.451.0008 CUSTEIO DA U.G.M DE OBRAS E URBANISMO

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E PERMANENTE MATERIAL

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$54.960,00

02.08.01 U.G.M DE OBRAS E URBANISMO

01.15.452.8888 ORÇAMENTO IMPOSITIVO PARA DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES PARLAMENTARES

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$36.484,00

02.09.01 U.G.M DE OBRAS DE MEIO AMBIENTE

01.18.451.0009 CUSTEIO DA U.G.M DE MEIO AMBIENTE

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 24.709,00

02.10.01 U.G.M DE DESENVOLV. ECONÔMICO, TRABALHO E FAZENDA 01.04.122.0010 CUSTEIO DA U.G.M DE DESENV.ECONOMICO, TRABALHO E FAZENDA

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$60.130,00

02.10.01 U.G.M DE DESENVOLV. ECONÔMICO, TRABALHO E FAZENDA 01.23.691.0010 CUSTEIO DA U.G.M DE DESENV.ECONOMICO, TRABALHO E FAZENDA

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$6.000,00

02.10.01 U.G.M DE DESENVOLV. ECONÔMICO, TRABALHO E FAZENDA 01.23.691.0010 CUSTEIO DA U.G.M DE DESENV.ECONOMICO, TRABALHO E FAZENDA

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$32.200,00

02.11.01 U.G.M DE TRANSPORTE PÚBLICO E TRÂNSITO

01.04.125.0041 CUSTEIO DA U.G.M DE TRANSPORTE PÚBLICO E TRÂNSITO

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 150.000,00

02.11.01 U.G.M DE TRANSPORTE PÚBLICO E TRÂNSITO

01.04.125.0041 CUSTEIO DA U.G.M DE TRANSPORTE PÚBLICO E TRÂNSITO

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 85.000,00

02.12.01 U.G.M DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

01.08.244.0030 CUSTEIO DA U.G.M DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 5.000,00

02.12.02 U.G.M DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

02.08.244.0034 PROTEÇÃO BÁSICA

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERÇEIROS – PESSOA JURÍDICA

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 38.500,00

02.13.01 U.G.M DE EDUCAÇÃO

01.12.122.0011 CUSTEIO DA U.G.M DE EDUCAÇÃO

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 240.000,00

02.13.01 U.G.M DE EDUCAÇÃO

01.12.122.0011 CUSTEIO DA U.G.M DE EDUCAÇÃO

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 81.000,00

02.13.012 U.G.M DE EDUCAÇÃO

02.12.365.0017 EDUCAÇÃO BÁSICA

3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 11.000,00

02.14.01 U.G.M DE ESPORTE E LAZER

01.04.122.0020 CUSTEIO DA U.G.M DE ESPORTE LAZER

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 6.460,00

02.14.01 U.G.M DE ESPORTE E LAZER

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 402 – Ano XI

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Várzea Paulista, Segunda-feira, 23 de Março de 2020 5

01.27.812.0020 CUSTEIO DA U.G.M DE ESPORTE LAZER

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 5.000,00

02.14.01 U.G.M DE ESPORTE E LAZER

01.27.812.0020 CUSTEIO DA U.G.M DE ESPORTE LAZER

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 18.000,00

02.15.05 U.G.M DE SAÚDE

05.10.304.8888 ORÇAMENTO IMPOSITIVO PARA DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES PARLAMENTARES

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS E TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 9.135,50

02.15.06 U.G.M DE SAÚDE

06.10.122.0027 INVESTIMENTO EM SAÚDE

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 14.000,00

02.15.06 U.G.M DE SAÚDE

06.10.122.8888 ORÇAMENTO IMPOSITIVO PARA DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES PARLAMENTARES

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 307,00

02.15.06 U.G.M DE SAÚDE

06.10.301.8888 ORÇAMENTO IMPOSITIVO PARA DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES PARLAMENTARES

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 7.765,68

02.16.01 U.G.M DE CULTURA E TURISMO

01.04.122.0019 CUSTEIO DA U.G.M. DE CULTURA E TURISMO

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 3.000,00

02.18.01 U.G.M DE SEGURANÇA PÚBLICA

01.06.181.0028 SEGURANÇA PÚBLICA - CUSTEIO GUARDA CIVIL MUNICIPAL

3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 6.000,00

02.18.01 U.G.M DE SEGURANÇA PÚBLICA

01.06.181.0028 SEGURANÇA PÚBLICA - CUSTEIO GUARDA CIVIL MUNICIPAL

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 13.030,00

Art. 2º Os créditos abertos pelos artigos anteriores serão cobertos com recursos provenientes de operação(ões) de anulação:

02.01.03 U.G CASA CIVIL

03.04.122.0067 CUSTEIO DA CASA CIVIL

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

TOTAL DAS ANULAÇÕES: R$ 3.000,00

02.03.01 U.G.M DE ASSUNTOS JURÍDICOS E CIDADANIA

01.04.122.0003 CUSTEIO DA U.G.M DE ASSUNTOS JURÍDICOS E CIDADANIA

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS DE VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL

TOTAL DAS ANULAÇÕES: R$24.000,00

02.03.01 U.G.M DE ASSUNTOS JURÍDICOS E CIDADANIA

01.04.122.0003 CUSTEIO DA U.G.M DE ASSUNTOS JURÍDICOS E CIDADANIA

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

TOTAL DAS ANULAÇÕES: R$ 6.000,00

02.04.01 U.G.M DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO

01.04.122.0004 CUSTEIO DA U.G.M DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

TOTAL DAS ANULAÇÕES: R$ 7.000,00

02.04.01 U.G.M DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO

01.04.122.0004 CUSTEIO DA U.G.M DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

TOTAL DAS ANULAÇÕES: R$ 10.000,00

02.06.01 U.G.M DE GESTÃO PÚBLICA

01.04.122.0006 CUSTEIO DA U.G.M DE GESTÃO PÚBLICA

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

TOTAL DAS ANULAÇÕES: R$7.000,00

02.06.01 U.G.M DE GESTÃO PÚBLICA

01.04.122.0006 CUSTEIO DA U.G.M DE GESTÃO PÚBLICA

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA

TOTAL DAS ANULAÇÕES: R$20.000,00

02.10.01 U.G.M DE DESENVOLV. ECONÔMICO, TRABALHO E FAZENDA 01.04.131.0010 CUSTEIO DA U.G.M DE DESENV.ECONOMICO, TRABALHO E FAZENDA

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA

TOTAL DAS ANULAÇÕES: R$32.000,00

02.10.01 U.G.M DE DESENVOLV. ECONÔMICO, TRABALHO E FAZENDA 01.23.691.0010 CUSTEIO DA U.G.M DE DESENV.ECONOMICO, TRABALHO E FAZENDA

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 402 – Ano XI

Page 6: ¬ cial | Nº …...Várzea Paulista, Segunda-feira, 23 de Março de 2020 5 01.27.812.0020 CUSTEIO DA U.G.M DE ESPORTE LAZER 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE TOTAL DAS

6 Várzea Paulista, Segunda-feira, 23 de Março de 2020

TOTAL DAS ANULAÇÕES: R$6.000,00

02.10.01 U.G.M DE DESENVOLV. ECONÔMICO, TRABALHO E FAZENDA 01.23.691.0010 CUSTEIO DA U.G.M DE DESENV.ECONOMICO, TRABALHO E FAZENDA

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA

TOTAL DAS ANULAÇÕES: R$200,00

02.11.01 U.G.M DE TRANSPORTE PÚBLICO E TRÂNSITO

01.15.125.0041 CUSTEIO DA U.G.M DE TRANSPORTE PÚBLICO E TRÂNSITO

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA

TOTAL DAS ANULAÇÕES: R$150.000,00

02.12.01 U.G.M DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

01.04.131.0030 CUSTEIO DAS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA

TOTAL DAS ANULAÇÕES: R$38.500,00

02.12.01 U.G.M DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

01.08.244.0030 CUSTEIO DAS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

TOTAL DAS ANULAÇÕES: R$5.000,00

02.13.02 U.G.M DE EDUCAÇÃO

02.12.361.0017 EDUCAÇÃO BÁSICA

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL

TOTAL DAS ANULAÇÕES: R$50.000,00

02.13.02 U.G.M DE EDUCAÇÃO

02.12.361.0017 EDUCAÇÃO BÁSICA

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA

TOTAL DAS ANULAÇÕES: R$1.000,00

02.13.02 U.G.M DE EDUCAÇÃO

02.12.361.0017 EDUCAÇÃO BÁSICA

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA

TOTAL DAS ANULAÇÕES: R$130.000,00

02.13.02 U.G.M DE EDUCAÇÃO

02.12.365.0017 EDUCAÇÃO BÁSICA

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

TOTAL DAS ANULAÇÕES: R$111.000,00

02.13.02 U.G.M DE EDUCAÇÃO

02.12.361.0017 EDUCAÇÃO BÁSICA

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA

TOTAL DAS ANULAÇÕES: R$40.000,00

02.14.01 U.G.M DE ESPORTES E LAZER

01.04.131.0020 CUSTEIO DA U.G.M DE ESPORTES E LAZER

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA

TOTAL DAS ANULAÇÕES: R$1.440,00

02.14.01 U.G.M DE ESPORTES E LAZER

01.27.812.0020 CUSTEIO DA U.G.M DE ESPORTES E LAZER

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA

TOTAL DAS ANULAÇÕES: R$23.000,00

02.15.01 U.G.M DE SAÚDE

01.10.122.0021 CUSTEIO DA U.G.M DE SAÚDE PUBLICA

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

TOTAL DAS ANULAÇÕES: R$9.135,50

02.15.02 U.G.M DE SAÚDE

02.10.301.0022 ATENÇÃO BÁSICA

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

TOTAL DAS ANULAÇÕES: R$14.000,00

02.15.06 U.G.M DE SAÚDE

06.10.301.0027 INVESTIMENTO EM SAÚDE

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 7.765,68

02.17.01 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

01.99.999.0043 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 438.309,00

02.18.01 U.G.M SEGURANÇA PÚBLICA

01.06.181.0028 SEGURANÇA PÚBLICA – CUSTEIO GUARDA CIVIL MUNICIPAL

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 6.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2020

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 402 – Ano XI

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Várzea Paulista, Segunda-feira, 23 de Março de 2020 7

GESTÃO PÚBLICA

Outros

PROC. 1530/2020COMPRA DIRETA Nº 59/2020

COMPRA DIRETA Nº 59/2020 – PROC. 1530/2020

Objeto: COMPRA DE OVOS DE CHOCOLATE AO LEITE

Despacho do Sr. Prefeito AUTORIZANDO, a aquisição do objeto acima referenciado, que fora requisitado pela U.G.M de DESENVOLVIMENTO SOCIAL , a empresa CACAU MORENO INDÚSTRIA e COMÉRCIO DE CHOCOLETE EIRELI fornecerá a aquisição citada, pelo valor total de R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta reais), com fundamento no Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2020

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

GESTÃO DE PESSOAL

Portarias

PORTARIA Nº 25.005

R E S O L V E:

NOMEAR o Sr. Daniel Inácio Basson, para ocupar o cargo de Agente Político de Gestor Municipal de Segurança Pública, provimento em comissão, junto a Unidade Gestora Municipal de Segurança Pública, a partir do dia trinta de janeiro de dois mil e vinte.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, SEXTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2020

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 25.072R E S O L V E:

RETIFICAR a portaria nº 24.467, de 16 de setembro de 2019, que concedeu Aposentadoria por Idade à servidora Sra. Maria do Rosário dos Santos, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura, especialidade Ajudante Geral, lotada na Unidade Gestora Municipal de Educação.

Onde se lê: “...Aposentadoria por Idade, com proventos proporcionais calculados através da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho de 1994...”.

Leia-se: “...Aposentadoria por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, estes calculados a partir da aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho de 1994, limitando-se ao teto da remuneração do servidor no cargo efetivo...”.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020

RODOLFO WILSON RODRIGUES BRAGAPREFEITO DE VÁRZEA PAULISTA EM EXERCÍCIO / PORTARIA Nº 25.017-2020

PORTARIA Nº 25.089R E S O L V E:

CONCEDER à servidora Sra. Daniela Jerônimo, ocupante do cargo de Agente de Politicas Sociais, especialidade Educador infantil, padrão de vencimento P 16, Classe E, provimento efetivo, nível de Capacitação I, lotada junto à Unidade Gestora Municipal de Educação, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, nos períodos de primeiro de fevereiro a primeiro de março de 2020, primeiro de fevereiro a dois de março de 2021 e primeiro de fevereiro a dois de março de 2022, convertendo os 30 (trinta) dias do mês de fevereiro de 2020 em pecúnia, com

recebimento mês a mês, conforme facultam os artigos 186, § 3º, e 189, parágrafo único, inciso II, da Lei Complementar nº 181, de 29 de outubro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Paulista).

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 25.096R E S O L V E:

EXONERAR, a pedido, a servidora Sra. Eliana Aparecida de Moraes, ocupante do cargo de Agente de Políticas Sociais, especialidade Auxiliar de Saúde Bucal, provimento efetivo, Classe D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimentos P 13, lotada na Unidade Gestora Municipal de Saúde, atendendo sua solicitação protocolada sob nº 1271/2020, a partir do dia dezessete de fevereiro de dois mil e vinte.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 25.097R E S O L V E:

CONCEDER a partir do dia primeiro de março de dois mil e vinte, à servidora Sra. Eliana Aparecida Lucio Pinto, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, especialidade Educação Artística, provimento efetivo, Classe G 02, nível de capacitação III, Padrão de Vencimentos P 40, lotada na Unidade Gestora Municipal de Educação, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais equivalentes à remuneração do último cargo efetivo ocupado, tendo como base o quanto dispõe a Emenda Constitucional nº 41/2003 – artigo 6º.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 25.098Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1193, Lei de Licitações, e valendo-se do artigo 67, que estabelece que as execuções dos contratos deverão ser acompanhadas e fiscalizadas por um representante, denominado fiscal de contrato, especialmente designado para tal função,

R E S O L V E:

DESIGNAR o servidor Sr. Cassio Delort de Almeida Leite, matrícula nº 175403, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, provimento efetivo, junto à Unidade Gestora Municipal de Infraestrutura Urbana, para, exercer a função de fiscal do contrato nº 013/2020, proveniente do Processo Administrativo nº 0154/2020, convencionado com a empresa CPO CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 06.065.955/0001-03, para contratação de empresa especializada para serviços de drenagem, recomposição asfáltica e execução de sarjetão na Vila Jerivá em Várzea Paulista - SP.

Cumpre informar que o referido servidor, possui capacidade técnica adequada para exercer esta função, na qual deverá, dentre outras responsabilidades acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao caso, apontando eventuais irregularidades e providenciando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados, corrigindo-os em tempo hábil.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 25.099R E S O L V E:

CONCEDER Licença Médica aos servidores a seguir relacionados, conforme Laudos Periciais apresentados no dia 18 de fevereiro de 2020 pela Junta Médica Oficial, designada pela Portaria nº 20.231, de 01 de fevereiro de 2016, como segue:

I – Início

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 402 – Ano XI

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8 Várzea Paulista, Segunda-feira, 23 de Março de 2020

a) José Maria de Rezende, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura, especialidade Fiscal de Obras, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 29, lotado na Unidade Gestora Municipal de Obras e Urbanismo, no período de 15 de fevereiro a 05 de maio de 2020.

II – Prorrogação

a) Ana Maria Pereira Ferreira, ocupante do cargo de Agente de Políticas Sociais, especialidade Educador Infantil, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 16, lotada na Unidade Gestora Municipal de Educação, no período de 18 de fevereiro a 31 de março de 2020.

b) Cacilda Maria Coelho Luna, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura, especialidade Ajudante Geral, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 01, lotada na Unidade Gestora Municipal de Educação, no período de 18 de fevereiro a 07 de abril de 2020.

c) Cristiane Soares Gonçalves, ocupante do cargo de Enfermeira, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 33, lotada na Unidade Gestora Municipal de Saúde, no período de 18 a 20 de fevereiro de 2020.

d) Fábio Cristiano Sandoval de Aguiar, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, especialidade Educação Física, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 37, lotada na Unidade Gestora Municipal de Educação, no período de 18 de fevereiro a 12 de maio de 2020.

e) Josiane Pereira da Silva Dias, ocupante do cargo de Agente de Gestão, especialidade Assistente Administrativo, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 18, lotada na Unidade Gestora Municipal de Educação, no período de 18 de fevereiro a 24 de março 2020.

f) Marcos Carvalho de Almeida, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura, especialidade Ajudante Geral, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 03, lotado na Unidade Gestora Municipal de Educação, no período de 18 de fevereiro a 12 de maio de 2020.

g) Nilton Henrique, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, especialidade 3ª Classe, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 14, lotado na Unidade Gestora Municipal de Segurança Pública, no período de 18 de fevereiro a 14 de abril de 2020.

h) Sandra Stella dos Santos Tavares, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura, especialidade Ajudante Geral, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 02, lotada na Unidade Gestora Municipal de Educação, no período de 18 de fevereiro a 07 de abril de 2020.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2020

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 25.100R E S O L V E:

CONCEDER ao Sr. Osmar Gomes de Assumpção o benefício de Pensão por Morte, conforme facultam os artigos 83 e 89 da Lei Municipal nº 1.703/2002, com as alterações promovidas pela Lei Municipal 2.281/2016 (Regime Previdenciário dos Funcionários Públicos de Várzea Paulista), e demais permissivos legais pertinentes, em razão do falecimento da servidora Sra. Maria Aparecida Gomes de Assumpção, nos termos do parecer emitido pela Unidade Gestora Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania e despacho do FUSSBE – Fundo de Seguridade Social e de Benefícios dos Funcionários Públicos de Várzea Paulista, constantes no processo nº 824/2020, retroativo ao dia quatorze de janeiro de dois mil e vinte.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2020

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 25.101R E S O L V E:

RETIFICAR a Portaria nº 24.023, de 24 de abril de 2019, que concedeu Licença Prêmio à servidora Sra. Marcia Lucia Jovedi Olinto, ocupante do cargo de Agente de Gestão, especialidade Assistente Administrativo, lotada na Unidade Gestora Municipal de Educação.

Onde se lê: “...nos períodos de primeiro a trinta de junho de 2019, primeiro a trinta de junho de 2020 e primeiro a trinta de junho de 2021...”.

Leia-se: “...nos períodos de primeiro a trinta de junho de 2019, primeiro de fevereiro a primeiro de março de 2020 e primeiro a trinta de junho de 2021...”.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2020

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 25.102

Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1193, Lei de Licitações, e valendo-se do artigo 67, que estabelece que as execuções dos contratos deverão ser acompanhadas e fiscalizadas por um representante, denominado fiscal de contrato, especialmente designado para tal função,

R E S O L V E:

DESIGNAR os servidores Srs. Simone Andrea Pinelli Bifani e Luiz Eduardo Gouvêa, com as respectivas matrículas nº 681185 e 572792, ocupantes dos respectivos cargos de Agente Político de Gestora Municipal de Desenvolvimento Social e Diretor de Programas Especiais, provimento em comissão, junto à Unidade Gestora Municipal de Desenvolvimento Social, para, exercer a função de fiscal do contrato nº 09/2020, proveniente do Processo Administrativo nº 7.637/2019, convencionado com a empresa RÁPIDO SUMARÉ LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 68.260.371/0001-46, para contratação de empresa com concessão de transporte coletivo regular de passageiros no Município, para fornecimento de recargas de cartões magnéticos comuns para transporte dentro do Município de Várzea Paulista – SP.

Cumpre informar que o referido servidor, possui capacidade técnica adequada para exercer esta função, na qual deverá, dentre outras responsabilidades acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao caso, apontando eventuais irregularidades e providenciando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados, corrigindo-os em tempo hábil.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 25.103Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1193, Lei de Licitações, e valendo-se do artigo 67, que estabelece que as execuções dos contratos deverão ser acompanhadas e fiscalizadas por um representante, denominado fiscal de contrato, especialmente designado para tal função,

R E S O L V E:

DESIGNAR o servidor Sr. Antonio Carlos Zonho, matrícula nº 90900, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura, especialidade Assistente Operacional, provimento efetivo, Classe C, junto a Unidade Gestora Municipal de Obras e Urbanismo, designado através da Portaria nº 22.262, de 07 de junho de 2017, para ocupar o cargo de Coordenador de Obras Públicas, junto a mesma Unidade Gestora, para, exercer a função de fiscal do contrato nº 014/2020, proveniente do Processo Administrativo nº 9.190/2019, convencionado com a empresa CPO CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 06.065.955/0001-03, para contratação de empresa especializada para execução de passarela na Avenida Bertioga em Várzea Paulista - SP.

Cumpre informar que o referido servidor, possui capacidade técnica adequada para exercer esta função, na qual deverá, dentre outras responsabilidades acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao caso, apontando eventuais irregularidades e providenciando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados, corrigindo-os em tempo hábil.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 25.104R E S O L V E:

CONCEDER a partir do dia primeiro de março de dois mil e vinte à servidora Sra. Ana Claudia Pessini, ocupante do cargo de Arquiteto, provimento efetivo, Classe G 02, nível de capacitação I, Padrão de Vencimentos P 40, lotada na Unidade Gestora Municipal de Obras e Urbanismo, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais – última remuneração no cargo efetivo, tendo como base o quanto dispõe a Emenda Constitucional nº 41/2003 – artigo 6º, combinado com as disposições da Emenda Constitucional nº 103/2019, artigos 4º, § 9º e 36, inciso II.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2020

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 402 – Ano XI

Page 9: ¬ cial | Nº …...Várzea Paulista, Segunda-feira, 23 de Março de 2020 5 01.27.812.0020 CUSTEIO DA U.G.M DE ESPORTE LAZER 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE TOTAL DAS

Várzea Paulista, Segunda-feira, 23 de Março de 2020 9

PORTARIA Nº 25.105R E S O L V E:

CONCEDER Licença Médica aos servidores a seguir relacionados, conforme Laudos Periciais apresentados no dia 03 de março de 2020 pela Junta Médica Oficial, designada pela Portaria nº 20.231, de 01 de fevereiro de 2016, como segue:

I – Início

a) Fabiano José da Silva, ocupante do cargo de Agente de Politicas Sociais, especialidade Agente de Saneamento, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 10, lotada na Unidade Gestora Municipal de Saúde, no período de 12 de fevereiro a 02 de junho de 2020.

b) Jovelina Rodrigues Alves, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura, especialidade Ajudante Geral, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 01, lotada na Unidade Gestora Municipal de Educação, no período de 18 de fevereiro a 05 de maio de 2020.

II – Prorrogação

a) Aparecida das Dores Pereira, ocupante do cargo de Agente de Políticas Sociais, especialidade Técnico em Enfermagem, provimento efetivo, padrão de vencimentos P24, lotada na Unidade Gestora Municipal de Saúde, no período de 03 de março a 02 de junho de 2020.

b) José Luiz Rizzieri, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, especialidade Filosofia, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 42, lotado na Unidade Gestora Municipal de Educação, no período de 03 de março a 07 de julho de 2020.

c) Karina Yamada, ocupante do cargo de Agente de Politicas Sociais, especialidade Educador Infantil, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 16, lotada na Unidade Gestora Municipal de Educação, no período de 03 de março a 07 de julho de 2020.

d) Luís Fernando Nogueira Tofani, ocupante do cargo de Dentista, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 40, lotado na Unidade Gestora Municipal de Saúde, no período de 03 a 05 de março de 2020.

e) Marcia Andrea Camargo Moleiro Freitas, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, especialidade Ensino Fundamental, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 38, lotada na Unidade Gestora Municipal de Educação, no período de 03 de março a 02 de junho de 2020.

f) Marli Victorino de Freitas, ocupante do cargo de Agente de Politicas Sociais, especialidade Técnico em Enfermagem, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 25, lotada na Unidade Gestora Municipal de Saúde, no período de 03 de março a 07 de abril de 2020.

g) Osmar José Marcomini, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura, especialidade Motorista de Veículos Leves, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 10, lotado na Unidade Gestora Municipal de Saúde, no período de 03 de março a 07 de julho de 2020.

h) Paulo Cesar Ramos Nunes, ocupante do cargo de Dentista, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 38, lotado na Unidade Gestora Municipal de Saúde, no período de 03 a 12 de março de 2020.

i) Reginaldo Lopes da Silva, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura, especialidade Ajudante Geral, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 02, lotado na Unidade Gestora Municipal de Educação, no período de 03 de março a 07 de julho de 2020.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2020

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 25.106R E S O L V E:

REMOVER o servidor Sr. Ocimar Aparecido Marino, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura, especialidade Motorista de Veículos Leves, provimento efetivo, Classe D, Padrão de Vencimentos P 14, da Unidade Gestora Municipal de Infraestrutura Urbana para a Unidade Gestora Municipal de Desenvolvimento Social, conforme faculta o artigo 75 da Lei Complementar nº 181, de 29 de outubro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Paulista), a partir do dia primeiro de março de dois mil e vinte.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2020

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 25.108R E S O L V E:

EXONERAR, a pedido, a servidora Sra. Mariane Gonçalves de Souza, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, especialidade Ensino Fundamental, provimento efetivo, Classe G 02, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimentos P 38, lotada na Unidade Gestora Municipal de Educação, atendendo sua solicitação protocolada sob nº 1540/2020, a partir do dia vinte e sete de fevereiro de dois mil e vinte.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2020

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 25.109R E S O L V E:

CESSAR a designação da servidora Sra. Katia Regina de Mattos Lima, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, especialidade Ensino Fundamental, provimento efetivo, Classe G 02, Nível de Capacitação III, Padrão de Vencimentos P 41, lotada na Unidade Gestora Municipal de Educação, designada através da Portaria nº 24.097, de 14 de maio de 2019, para exercer a função de confiança de Coordenador Pedagógico, provimento em comissão, junto à mesma Unidade Gestora, a partir do dia vinte e sete de fevereiro de dois mil e vinte.

DESIGNAR a servidora Sra. Katia Regina de Mattos Lima, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, especialidade Ensino Fundamental, provimento efetivo, Classe G 02, Nível de Capacitação III, Padrão de Vencimentos P 41, lotada na Unidade Gestora Municipal de Educação, para exercer a função de confiança de Diretor de Escola Municipal, provimento em comissão, desempenhando suas atividades na CEMEB Dirce Pedroso de Souza, a partir do dia vinte e sete de fevereiro de dois mil e vinte.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2020

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 25.112R E S O L V E:

DESIGNAR o servidor Sr. Pedro Paulo Póvoa Pastri, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, especialidade Educação Física, provimento efetivo, Classe G 02, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimentos P 37, lotado na Unidade Gestora Municipal de Educação, para exercer a função de confiança de Coordenador Pedagógico, provimento em comissão, desempenhando suas atividades na CEMEB Prefeito João Aprillanti, a partir do dia vinte e sete de fevereiro de dois mil e vinte.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2020

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 25.113R E S O L V E:

CONCEDER à servidora Sra. Leslie Batista Domingos Pessini, ocupante do cargo de Dentista, provimento efetivo, Classe G02, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimentos P 37, lotada na Unidade Gestora Municipal de Saúde, exercendo suas atribuições na Unidade Básica de Saúde Vila Marajó, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, nos períodos de primeiro a trinta de setembro de 2020, primeiro a trinta de setembro de 2021 e primeiro a trinta de setembro de 2022, com recebimento mês a mês, conforme faculta o artigo 186, § 3º, da Lei Complementar nº 181, de 29 de outubro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Paulista).

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2020

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 25.114R E S O L V E:

CONCEDER à servidora Sra. Raquel Farina Areses, ocupante do cargo de Agente de Gestão, especialidade Técnico em Gestão, provimento efetivo, Classe F 02, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimentos P 30, lotada na Unidade Gestora Municipal de Obras e Urbanismo,

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 402 – Ano XI

Page 10: ¬ cial | Nº …...Várzea Paulista, Segunda-feira, 23 de Março de 2020 5 01.27.812.0020 CUSTEIO DA U.G.M DE ESPORTE LAZER 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE TOTAL DAS

10 Várzea Paulista, Segunda-feira, 23 de Março de 2020

exercendo suas atribuições na Chefia de Cadastro e Regularização Fundiária, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, nos períodos de primeiro a trinta de março de 2020, primeiro a trinta de março de 2021 e primeiro a trinta de novembro de 2021, com recebimento mês a mês, conforme faculta o artigo 186, § 3º, da Lei Complementar nº 181, de 29 de outubro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Paulista).

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2020

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 25.115Considerando o disposto no artigo 13, § 1º, da Lei Complementar nº 181, de 29 de outubro de 2007;

Considerando a necessidade da realização de Concurso Público da Administração Direta do Município de Várzea Paulista, para a contratação de pessoal para atender demandas de diversas Unidades Gestoras;

Considerando a necessidade de se constituir uma Comissão Organizadora da 2ª fase do Concurso Público para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR os servidores de carreira, abaixo relacionados para compor a Comissão Organizadora da 2ª fase do Concurso Público para o cargo de Agente Comunitário de Saúde:

I. Alinne Fernanda Patrícia Lopes dos Santos – Diretora de Vigilância em Saúde;

II. André Ricardo Gonçalves – Diretor de Atenção à Saúde;

III. Daniele Cristina Marques Texera – Gerente de Educação Permanente, RH e Estágio;

IV. Eder Lucio Carmanini – Coordenador de Zoonoses e Vetores;

V. Maria Flávia Dias de Almeida – Nutricionista.

§ 1º A Comissão do Concurso contará com apoio administrativo para lavratura das atas das reuniões a serem realizadas.

§ 2º Aplicam-se aos membros da Comissão os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos arts. 144 e 145 do Código de Processo Civil, que deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.

§ 3º Constituem também motivo de impedimento:

I. O exercício de magistério em curso formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso até 3 (três) anos após cessar a referida atividade;

II. A existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;

III. A participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau.

Art. 2º São atribuições da Comissão Organizadora:

I. Fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada para realização do Concurso, a partir da vigência do Contrato;

II. Fornecer todos os dados e informações precisas para a empresa contratada para a realização do concurso pertinentes a comissão, para que a contratada possa elaborar os editais necessários ao certame;

III. Analisar e validar os editais e os comunicados relacionados ao concurso público pela empresa contratada para realização do concurso;

IV. Emitir relatórios e pareceres no seu âmbito de atuação;

V. Receber e analisar os relatórios diversos contendo informações sobre o certame;

VI. Prestar informações acerca do Concurso através de relatórios e pareceres, desde que formalmente solicitadas;

VII. Responder, no que couber, a questionamentos originados por outros órgãos públicos, como TCU, sindicatos e demais entidades pertinentes ao processo de seleção, assessorados pela empresa contratada para realização do Concurso;

VIII. Acompanhar a realização de todas as etapas do certame;

IX. Aprovar os atos realizados pela empresa contratada, tais como: cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público, minutas de editais, entre outros atos necessários ao andamento do concurso público;

X. As reuniões serão conduzidas pela Presidente da Comissão e poderão ser convocadas por qualquer um de seus membros e a qualquer tempo, sempre que necessário for indicando a pauta a ser discutida no ato da convocação.

XI. Decidir sobre casos omissos no que tange a organização e execução do Concurso Público;

XII. A instalação das reuniões dessa Comissão deverá ocorrer com a maioria absoluta de seus membros;

Art. 3º A Comissão fica autorizada a requisitar profissionais específicos ou o representante oficial das unidades gestoras municipais para consultas específicas a área de atuação, os quais deverão respeitar os critérios de sigilo e confidencialidade das informações.

Art. 4º Homologado o Concurso Público, a Comissão de que trata esta Portaria será extinta automaticamente.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2020

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 25.116R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor Sr. Paulo Henrique de Almeida, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura, especialidade Motorista de Veículos Leves, provimento efetivo, Classe C, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimentos P 09, lotado na Unidade Gestora Municipal de Infraestrutura Urbana, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, nos períodos de primeiro a trinta de agosto de 2020, primeiro a trinta de agosto de 2021 e primeiro a trinta de agosto de 2022, com recebimento mês a mês, conforme faculta o artigo 186, § 3º, da Lei Complementar nº 181, de 29 de outubro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Paulista).

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2020

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 25.117R E S O L V E:

RETIFICAR a Portaria nº 23.210, de 12 de abril de 2018, que concedeu Licença Prêmio à servidora Sra. Joana Angeloti Silva, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Unidade Gestora Municipal de Saúde.

Onde se lê: “...nos períodos de primeiro a trinta de junho de 2018, primeiro a trinta de agosto de 2019 e primeiro a trinta de março de 2020...”.

Leia-se: “...nos períodos de primeiro a trinta de junho de 2018, primeiro a trinta de agosto de 2019 e primeiro a trinta de abril de 2020...”.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2020

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 25.118R E S O L V E:

CESSAR a partir de 20 de fevereiro de 2020 a designação da servidora Sra. Luana de Oliveira Souza, ocupante do cargo de Nutricionista, provimento efetivo, Classe G 02, Padrão de Vencimentos P 37, lotada na Unidade Gestora Municipal de Saúde, designada através da Portaria nº 22.388, de 22 de junho de 2017, para exercer a função de confiança de Coordenador de Saúde Preventiva e NASF, junto a mesma Unidade Gestora.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2020

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 402 – Ano XI

Page 11: ¬ cial | Nº …...Várzea Paulista, Segunda-feira, 23 de Março de 2020 5 01.27.812.0020 CUSTEIO DA U.G.M DE ESPORTE LAZER 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE TOTAL DAS

Várzea Paulista, Segunda-feira, 23 de Março de 2020 11

PORTARIA Nº 25.119Considerando que a servidora Nair Pereira da Silva não usufruiu os 30 dias de Licença Prêmio agendados para março de 2019, conforme Portaria nº 22.886/2018;

R E S O L V E:

RETIFICAR a Portaria nº 22.886, de 02 de janeiro de 2018, que concedeu Licença Prêmio à servidora Sra. Nair Pereira da Silva, ocupante do cargo de Enfermeira, lotada na Unidade Gestora Municipal de Saúde.

Onde se lê: “...nos períodos de primeiro a trinta de março de 2018, primeiro a trinta de março de 2019 e primeiro a trinta de março de 2020...”.

Leia-se: “...nos períodos de primeiro a trinta de março de 2018, primeiro a trinta de março de 2021 e primeiro a trinta de maio de 2022...”.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2020

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 25.120R E S O L V E:

EXONERAR, a pedido, a servidora Sra. Luana de Oliveira Souza, ocupante do cargo de Nutricionista, provimento efetivo, Classe G 02, Nível de Padrão de Vencimentos P 37, junto a Unidade Gestora Municipal de Saúde, atendendo sua solicitação protocolada sob nº 1.484/2020, a partir do dia vinte de fevereiro de dois mil e vinte.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2020

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 25.121Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1193, Lei de Licitações, e valendo-se do artigo 67, que estabelece que as execuções dos contratos deverão ser acompanhadas e fiscalizadas por um representante, denominado fiscal de contrato, especialmente designado para tal função,

R E S O L V E:

DESIGNAR o servidor Sr. Rafael Tamberlini, matrícula nº 391260, ocupante do cargo de Agente de Gestão, especialidade Técnico em Gestão, provimento efetivo, junto a Unidade Gestora Municipal de Meio Ambiente, designado através da Portaria nº 22.046, de 17 de maio de 2017, para ocupar o cargo de Coordenador de Licenciamento Ambiental, junto a mesma Unidade Gestora, para, exercer a função de fiscal do contrato nº 017/2020, proveniente do Processo Administrativo nº 8.152/2019, convencionado com a empresa LEANDRO LICATELLI BUENO ME, inscrita no CNPJ sob nº 10.766.072/0001-06, para contratação de empresa para prestação de serviços médicos veterinários, compreendendo 500 (quinhentos) procedimentos cirúrgicos de esterilização (castração) e identificação com uso de microchip de cães e gatos, machos e fêmeas, visando o controle populacional desses animais no Município de Várzea Paulista.

Cumpre informar que o referido servidor, possui capacidade técnica adequada para exercer esta função, na qual deverá, dentre outras responsabilidades acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao caso, apontando eventuais irregularidades e providenciando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados, corrigindo-os em tempo hábil.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2020

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 25.122Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1193, Lei de Licitações, e valendo-se do artigo 67, que estabelece que as execuções dos contratos deverão ser acompanhadas e fiscalizadas por um representante, denominado fiscal de contrato, especialmente designado para tal função,

R E S O L V E:

DESIGNAR o servidor Sr. Daniel Lopes Sandrine, matrícula nº 61000, ocupante do cargo de Guarda Municipal, especialidade Subinspetor, provimento efetivo, junto a Unidade Gestora Municipal de Segurança Pública, designado através da Portaria nº 22.043, de 17 de maio de 2017, para ocupar o cargo de Coordenador Administrativo da Guarda Municipal, junto a mesma Unidade Gestora, para, exercer a função de fiscal do contrato nº 016/2020, proveniente

do Processo Administrativo nº 7.148/2019, convencionado com a empresa PREMIERSEG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob nº 13.241.077/0001-03, para contratação de empresa para fornecimento de cinturão operacional e porta cartucho de Spark em Nylon, para uso policial, que obedeça as normas exigidas pelo Ministério da Defesa – Exército Brasileiro.

Cumpre informar que o referido servidor, possui capacidade técnica adequada para exercer esta função, na qual deverá, dentre outras responsabilidades acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao caso, apontando eventuais irregularidades e providenciando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados, corrigindo-os em tempo hábil.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2020

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 25.123Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1193, Lei de Licitações, e valendo-se do artigo 67, que estabelece que as execuções dos contratos deverão ser acompanhadas e fiscalizadas por um representante, denominado fiscal de contrato, especialmente designado para tal função,

R E S O L V E:

DESIGNAR o servidor Sr. Thiago Martins Passarim, matrícula nº 212136, ocupante do cargo de Agente de Gestão, especialidade Assistente Administrativo, provimento efetivo, junto a Unidade Gestora Municipal de Saúde, designado através da Portaria nº 22.152, de 24 de maio de 2017, para ocupar o cargo de Coordenador de Almoxarifado da Saúde, junto a mesma Unidade Gestora, para, exercer a função de fiscal dos contratos conforme planilha abaixo, todos provenientes do Processo Administrativo nº 3.767/2019.

Nº NOME DA EMPRESA CNPJ

52/2019 PORTAL DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA ME 26.570.361/0001-67

18/2020 NOVAINSTRUMENTS EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA

12.561.319/0001-75

19/2020 LOGGEN PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI ME 24.980.102/0001-89

20/2020 JORGE KHURY JUNIOR ME 19.515.680/0001-04

21/2020 DENTAL ALTA MOGIANA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA

05.375.249/0001-03

Cumpre informar que o referido servidor, possui capacidade técnica adequada para exercer esta função, na qual deverá, dentre outras responsabilidades acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao caso, apontando eventuais irregularidades e providenciando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados, corrigindo-os em tempo hábil.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2020

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 25.124Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1193, Lei de Licitações, e valendo-se do artigo 67, que estabelece que as execuções dos contratos deverão ser acompanhadas e fiscalizadas por um representante, denominado fiscal de contrato, especialmente designado para tal função,

R E S O L V E:

DESIGNAR o servidor Sr. Antonio Carlos Zonho, matrícula nº 90900, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura, especialidade Assistente Operacional, provimento efetivo, Classe C, junto a Unidade Gestora Municipal de Obras e Urbanismo, designado através da Portaria nº 22.262, de 07 de junho de 2017, para ocupar o cargo de Coordenador de Obras Públicas, junto a mesma Unidade Gestora, para, exercer a função de fiscal do contrato nº 015/2020, proveniente do Processo Administrativo nº 8.437/2019, convencionado com a empresa L’IDEIA CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 32.386.353/0001-68, para contratação de empresa especializada para realizar obra de ampliação da Unidade de Atenção especializada em Saúde – Hospital Dr. Alcípio da Silva Oliveira Jr. em Várzea Paulista - SP.

Cumpre informar que o referido servidor, possui capacidade técnica adequada para exercer esta função, na qual deverá, dentre outras responsabilidades acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao caso, apontando eventuais irregularidades e providenciando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados, corrigindo-os em tempo hábil.

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 402 – Ano XI

Page 12: ¬ cial | Nº …...Várzea Paulista, Segunda-feira, 23 de Março de 2020 5 01.27.812.0020 CUSTEIO DA U.G.M DE ESPORTE LAZER 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE TOTAL DAS

12 Várzea Paulista, Segunda-feira, 23 de Março de 2020

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2020

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 25.125R E S O L V E:

Nomear os servidores, Maria Inês Cassolato, Eduardo Lima de Carvalho e Cristiane Ferreira da Silva Spaniol, para, a partir desta data, constituírem a Comissão da Sindicância Meramente Investigatória protocolada sob nº 3.346, em 02 de maio de 2019, encarregada de apurar os fatos narrados no Despacho e Memorando nº 480/2019 da Procuradoria do Município, referente a possíveis irregularidades na condução dos processos de execução fiscal. Esta comissão deverá ser presidida pela servidora Sra. Maria Inês Cassolato.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2020

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 25.129R E S O L V E:

RETIFICAR a Portaria nº 24.784, de 21 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

CONCEDER ao servidor Sr. Gentil Roberto da Silva, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura, especialidade Operador de Máquinas Pesadas, provimento efetivo, Classe E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimentos P 20, lotado na Unidade Gestora Municipal de Infraestrutura Urbana, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio em pecúnia, nos períodos de primeiro a trinta de novembro de 2019 e primeiro de março a vinte e nove de abril de 2020, com recebimento mês a mês, conforme facultam os artigos 186, § 3º, e 189, parágrafo único, inciso II, da Lei Complementar nº 181, de 29 de outubro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Paulista).

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2020

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 25.138R E S O L V E:

CONCEDER Licença Médica aos servidores a seguir relacionados, conforme Laudos Periciais apresentados no dia 10 de março de 2020 pela Junta Médica Oficial, designada pela Portaria nº 20.231, de 01 de fevereiro de 2016, como segue:

I – Início

a) Ana Paula Hollanda Andrade, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, especialidade Educação Artística, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 38, lotada na Unidade Gestora Municipal de Educação, no período de 28 de fevereiro a 31 de março de 2020.

b) Maria Elena Pires do Amaral, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura, especialidade Ajudante Geral, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 01, lotada na Unidade Gestora Municipal de Educação, no período de 20 de fevereiro a 07 de abril de 2020.

c) Priscila Emanuela Oliveira de Benedetti, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, especialidade Ensino Fundamental, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 37, lotada na Unidade Gestora Municipal de Educação, no período de 20 de fevereiro a 05 de maio de 2020.

II – Prorrogação

a) André Ribeiro de Moura, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura, especialidade Ajudante Geral, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 03, lotado na Unidade Gestora Municipal de Infraestrutura, no período de 10 de março a 07 de julho de 2020.

b) Catia Cristina de Andrade, ocupante do cargo de Agente de Politicas Sociais, especialidade Agente de Saneamento, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 11, lotada na Unidade Gestora Municipal de Saúde, no período de 10 de março a 05 de maio de 2020.

c) Daniela Destro, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, especialidade Ensino Fundamental, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 42, lotada na Unidade Gestora Municipal de Educação, no período de 10 de março a 30 de junho de 2020.

d) Itamar Roter, ocupante do cargo de Agente de Gestão, especialidade Assistente Administrativo, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 17, lotado na Unidade Gestora Municipal de Educação, no período de 10 de março a 09 de junho de 2020.

e) Juliana Borges da Silva Araujo, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, especialidade Informática, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 37, lotada na Unidade Gestora Municipal de Educação, no período de 10 a 12 de março de 2020.

f) Moises Aparecido Polli, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, especialidade 3° Classe, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 12, lotado na Unidade Gestora Municipal de Segurança Publica, no período de 10 a 31 de março de 2020.

g) Osmarildo Jose dos Santos, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, especialidade 2° Classe, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 15, lotado na Unidade Gestora Municipal de Segurança Publica, no período de 10 a 17 de março de 2020.

h) Sandro Barcaro dos Santos, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, especialidade 3° Classe, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 13, lotado na Unidade Gestora Municipal de Segurança Publica, no período de 10 de março a 30 de junho de 2020.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2020

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 25.142Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1193, Lei de Licitações, e valendo-se do artigo 67, que estabelece que as execuções dos contratos deverão ser acompanhadas e fiscalizadas por um representante, denominado fiscal de contrato, especialmente designado para tal função,

R E S O L V E:

DESIGNAR o servidor Sr. Cassio Delort de Almeida Leite, matrícula nº 175403, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, provimento efetivo, junto à Unidade Gestora Municipal de Infraestrutura Urbana, para, exercer a função de fiscal do contrato nº 001/2020, proveniente do Processo Administrativo nº 8.148/2019, convencionado com a empresa DELIBERALI SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 08.756.015/0001-96, para contratação de empresa especializada para serviços de revitalização de área (parque infantil), pavimentação e iluminação de vielas, execução de passeio em concreto em diversas áreas e vielas do Município.

Cumpre informar que o referido servidor, possui capacidade técnica adequada para exercer esta função, na qual deverá, dentre outras responsabilidades acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao caso, apontando eventuais irregularidades e providenciando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados, corrigindo-os em tempo hábil.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2020

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 25.143R E S O L V E:

DESIGNAR a servidora Sra. Elizabeth Citron Lacort, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura, especialidade Ajudante Geral, provimento efetivo, classe A padrão de vencimentos P 01, da Unidade Gestora Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Fazenda, para exercer a função de confiança de Gerente do Banco do Povo, provimento em comissão, junto a mesma Unidade Gestora, a partir do dia primeiro de março de dois mil e vinte.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2020

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 402 – Ano XI

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Várzea Paulista, Segunda-feira, 23 de Março de 2020 13

PODER LEGISLATIVO

PLENÁRIO

Projetos de Lei

PROJETO DE LEI Nº 91/2020DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ÁLCOOL

EM GEL NOS LOCAIS ESPECIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º. Ficam obrigados a disponibilizar, aos usuários, álcool em gel 70%, em local visível e de fácil acesso, os seguintes estabelecimentos:

I - instituições financeiras;

II - casas lotéricas;

III - correios e franquias;

IV – templos religiosos e suas dependências;

V – órgãos públicos;

VI – clínicas médicas e hospitais;

VII – postos de saúde;

VIII – restaurantes e lanchonetes;

IX – escolas; e

X – estabelecimentos comerciais de qualquer outra espécie.

Art. 2º. Os estabelecimentos que descumprirem o disposto na presente lei sofrerão as seguintes penalidades:

I - advertência com prazo de 20 (vinte dias) para regularização;

II - multa no valor de 5 UFMs, caso não ocorra a regularização no prazo previsto no inciso I deste artigo;

III - suspensão do Alvará de Funcionamento até o cumprimento desta lei, na terceira constatação de desrespeito aos termos desta lei.

Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA:

Submeto à apreciação do Plenário desta Câmara Municipal o Projeto de Lei que torna obrigatória a disponibilização de álcool em gel 70% aos usuários de diversos estabelecimentos, incluindo órgãos públicos, escolas, instituições financeiras, estabelecimentos comerciais etc.

A presente proposição se afigura extremamente oportuna e necessária, especialmente se se considerar que, em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional - ESPII, o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional, e que, em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia.

Conveniente destacar que, ao lado de cuidados básicos como, por exemplo, higienização constante das mãos e não levar as mãos aos olhos, boca e nariz, a disponibilização de álcool em gel 70% também é apontada como um meio eficiente de prevenção na transmissão do novo vírus.

É certo também, que a imposição de tal obrigação se mostra desarrazoada ou desproporcional, porquanto tal item (álcool em gel) é comercializado no mercado por valores módicos, de modo que não inviabilizará as atividades dos estabelecimentos ou acarretará, eventualmente, custos desnecessários ao erário.

Assim sendo, solicito aos representantes dessa Casa de Leis a aprovação do presente projeto.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2020

MAURO APARECIDO DA SILVAVEREADOR

Outros

PAUTA DA 132ª SESSÃO ORDINÁRIAREALIZADA NO DIA 17 DE MARÇO DE 2020

EXPEDIENTE

1. ATAS:

Ata da 131ª Sessão Ordinária, realizada em 12 de março de 2020;

2. CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA:

Ofício Nº 28/2020 – FUSSBE, de 17 de março de 2020, que solicita reunião com esta Edilidade para tratar do Projeto de Lei Nº 85/2020.

3. PROJETO DE LEI:

Nº 91/2020, Mauro Aparecido da Silva, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de álcool em gel nos locais especificados e dá outras providências.

4. REQUERIMENTO:

Nº 08/2020, de autoria dos Vereadores, que concede urgência especial ao Projeto de Lei Nº 91/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de álcool em gel nos locais especificados e dá outras providências.

5. INDICAÇÕES:

Nº 255/2020, Weslen Gomes Campos, construção de uma canaleta no cruzamento da Rua Cuiabá nº 52 com a Rua Palmas, no Jardim Bahia;

Nº 256/2020, Weslen Gomes Campos, manutenção preventiva com passagem da máquina motoniveladora na ruas do São Guido;

Nº 257/2020, Weslen Gomes Campos, manutenção preventiva com passagem da máquina motoniveladora na ruas do Jardim Gauchinha;

Nº 258/2020, Weslen Gomes Campos, colocar corrimão em ponte sobre o córrego da Av. Itália, na Rua 21 de Março nº 47, Jardim Promeca;

Nº 259/2020, Weslen Gomes Campos, capinação e limpeza em praça da Rua Cuiabá com a Rua Palmas, no Jardim Bahia;

Nº 260/2020, Weslen Gomes Campos, capinação e limpeza do córrego da Rua Santa Maria nº 85, Jardim Gauchinha;

Nº 261/2020, Weslen Gomes Campos, recapeamento por toda extensão da Rua Albatroz, no Cidade Nova II;

Nº 262/2020, Weslen Gomes Campos, recapeamento por toda extensão da Rua Alcatraz, no Cidade Nova II;

Nº 263/2020, Weslen Gomes Campos, recapeamento por toda extensão da Rua Ricardo Aizza, no Cidade Nova II;

Nº 264/2020, Weslen Gomes Campos, recapeamento em toda extensão da Rua Antônio José Alves de Moraes, no Jardim Promeca;

Nº 265/2020, Weslen Gomes Campos, recapeamento em toda extensão da Rua Riscala Chacur, no Jardim Promeca;

Nº 266/2020, Weslen Gomes Campos, recapeamento em toda extensão da Rua Euclides da Cunha, no Jardim Felicidade;

Nº 267/2020, Weslen Gomes Campos, recapeamento em toda extensão da Rua Marechal Deodoro da Fonseca, no Jardim Felicidade;

Nº 268/2020, Paulo Roberto de Almeida e Paulo Élio Barbosa, limpeza do córrego da Av. Ouricuri com a Av. Tapira, no Jardim América III;

Nº 269/2020, Paulo Roberto de Almeida e Paulo Élio Barbosa, operação tapa buraco em toda extensão da Rua Birigui, principalmente em frente ao nº 75, no Jardim América IV;

Nº 270/2020, Paulo Roberto de Almeida e Paulo Élio Barbosa, operação tapa buraco em toda extensão da Rua Ribamar, principalmente em frente ao nº 175, no Jardim América IV;

Nº 271/2020, Paulo Roberto de Almeida e Paulo Élio Barbosa, operação tapa buraco em toda extensão da Rua São José do Rio Pardo, principalmente em frente ao nº 90, no Jardim Paulista;

Nº 272/2020, Paulo Roberto de Almeida e Paulo Élio Barbosa, operação tapa buraco em toda extensão da Rua Sananduva, principalmente em frente aos nºs 35 e 148, no Jardim América IV;

Nº 273/2020, Paulo Roberto de Almeida, manutenção preventiva e periódica com passagem da máquina motoniveladora e espalhar cascalho em todas as ruas do Jardim Gauchinha;

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 402 – Ano XI

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14 Várzea Paulista, Segunda-feira, 23 de Março de 2020

Nº 274/2020, Paulo Roberto de Almeida, manutenção preventiva e periódica passando a máquina motoniveladora e espalhando cascalho em todas as ruas do Chácaras São Guido;

Nº 275/2020, Paulo Roberto de Almeida, manutenção periódica e preventiva com máquina motoniveladora e cascalho em todas as ruas não asfaltadas do Chácaras Santa Martha, principalmente a Rua Arcangelo Bianchini;

Nº 276/2020, Paulo Roberto de Almeida, pintar faixa de pedestre na Av. Bertioga nº 656, em frente à antiga Academia Tibiry, na Vila Tupi;

Nº 277/2020, Paulo Roberto de Almeida, reforma de lombada na Rua Carajás nº 191, Vila Tupi;

Nº 278/2020, Paulo Roberto de Almeida, melhorar sinalização de solo em toda extensão da Av. Pacaembu, na Vila Real;

Nº 279/2020, Paulo Roberto de Almeida, construção de lombada na Rua Irerê nº 511, Jardim América I;

Nº 280/2020, Paulo Roberto de Almeida, recapeamento por toda extensão da Rua José Pinto de Toledo, no Jardim Promeca;

Nº 281/2020, Paulo Roberto de Almeida, recapeamento de trechos da Rua Segundo Gregório Bellodi, Jardim Paraíso;

Nº 282/2020, Paulo Roberto de Almeida, operação tapa buraco em toda extensão da Rua Chucrie Chacur, no Jardim Promeca;

Nº 283/2020, Paulo Roberto de Almeida, operação tapa buraco em toda extensão da Rua Alcatraz, principalmente em frente ao nº 80, no Cidade Nova II;

Nº 284/2020, Paulo Roberto de Almeida, operação tapa buraco em toda extensão da Rua dos Fioresis, principalmente em frente ao nº 95, Vila Jeriva;

Nº 285/2020, Paulo Roberto de Almeida, capinar, roçar e remover entulhos da CEMEB Dirce Pedroso de Souza, no Jardim Promeca;

Nº 286/2020, Paulo Roberto de Almeida, limpar e recolher entulhos na área pública ao lado do CAPS, Jardim Primavera;

Nº 287/2020, Paulo Roberto de Almeida, limpeza, manutenção da iluminação e colocar bancos da Praça Anísio Ribeiro de Lima, Jardim Primavera;

Nº 288/2020, Paulo Roberto de Almeida, implantação de lombofaixa na Av. Duque de Caxias nº 2395, em frente ao Coopercica, no Jardim Promeca;

Nº 289/2020, Paulo Roberto de Almeida, reforçar sinalização de solo na rotatória que dá entrada para o Jardim Promeca;

Nº 290/2020, Paulo Roberto de Almeida, intensificar patrulhamento pela Guarda Civil Municipal em todo o Município, em especial nos Bairros São Guido, Gauchinha, Mursa e Santa Martha;

Nº 291/2020, Paulo Roberto de Almeida, colocar tubulação na Rua Sibipirunas, esquina com a Av. dos Ipês, Jardim São Guido;

Nº 292/2020, Paulo Roberto de Almeida, limpeza em toda extensão do acostamento ao lado do Condomínio Chacur, na Av. dos Ipês, Jardim São Guido;

Nº 293/2020, Paulo Roberto de Almeida, construção de lombada na Rua Manoel Dias Ruivo nº 1050, Ponte Seca;

Nº 294/2020, Paulo Roberto de Almeida, ampliar e reformar a Unidade Básica de Saúde do Jardim Promeca;

5.41. Nº 295/2020, Paulo Roberto de Almeida, pavimentação em toda extensão da calçada na Rua Arujá, principalmente em frente a CEMEB “Padre Wilfrido Wieneke”, no Residencial Aimoré.

ORDEM DO DIA

1. PROJETOS DE LEIS EM DISCUSSÃO ÚNICA:

Nº 78/2020, Paulo Roberto de Almeida, que autoriza o Poder Executivo a criar o Canil da Guarda Civil Municipal de Várzea Paulista e dá outras providências;

Nº 80/2020, Guilherme Cesar Zafani, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de informações sobre obras públicas paralisadas no Município de Várzea Paulista/SP, contendo os motivos, tempo de interrupção e nova data prevista para o término.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2020

GUILHERME CESAR ZAFANIPRESIDENTE

MESA DA CÂMARA

Portarias

PORTARIA Nº 1742/2020A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA, no uso de suas atribuições, em especial o art. 28 inciso VII da Lei Orgânica do Município, dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção e propagação do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Paulista.

CONSIDERANDO a situação mundial em relação ao novo coronavírus, classificada como pandemia a COVID-19, o que significa dizer que há risco potencial de a doença atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como transmissão interna;

CONSIDERANDO que a taxa de mortalidade verificada se eleva entre idosos e portadores de doenças crônicas;

CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene não vem se afigurando suficiente a impedir a disseminação do vírus;

CONSIDERANDO o alto risco de disseminação do novo coronavírus se mantido o fluxo regular de pessoas no prédio desta Câmara Municipal, tanto no tocante ao público interno, quanto no que tange ao público externo;

CONSIDERANDO a intenção de impedir o alastramento da pandemia na sociedade;

CONSIDERANDO que as providências extremas se justificam pela excepcionalidade da situação crítica envolvendo o risco à saúde pública e dos próprios cidadãos individualmente considerados; e

CONSIDERANDO a necessidade de se evitarem aglomerações para reduzir o contágio pelo novo coronavírus.

RESOLVE:

Art. 1º. Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos e regras, no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Paulista, para fins de prevenção à infecção e à propagação do novo coronavirus COVID-19.

Art. 2º. Ficam suspensos, pelo menos até 14 de abril de 2020, o atendimento ao público externo, a realização, nas dependências da Câmara Municipal, de quaisquer espécies de eventos e visitações não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões.

§ 1º. Até a data prevista no caput, a Câmara Municipal terá seu expediente reduzido, funcionando das 9h às 15h.

§ 2º. A carga horária de cada servidor será reduzida de acordo com os seguintes critérios:

I – 20h semanais, para os servidores com carga horária de 30h semanais; e

II - 30h semanais, para os servidores com carga horária de 40h semanais.

Art. 3º. Ficam mantidas, até segunda ordem, as Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal.

Art. 4º. Ficam suspensos os prazos regimentais relativos aos processos legislativos

Art. 5º. Ficam mantidas as reuniões de Comissões temporárias e permanentes, mas restritas aos seus membros e servidores públicos do legislativo que nela funcionarem, devendo-se incentivar a prática de reuniões virtuais, tanto quanto possível, observando-se que na hipótese de impossibilidade os encontros devam ser realizados com o menor número de participantes possível.

Art. 6º. Fica suspensa a autorização de servidores públicos do legislativo e parlamentares para participar em cursos presenciais externos ou para viagens para outros municípios, salvo se por motivo de imperiosa necessidade e urgência, devidamente justificada e autorizada pela Presidência e desde que o destino não seja para locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde (MS).

Art. 7º. Ficam afastados, pelo menos até 14 de abril de 2020, os Servidores:

I - com 60 (sessenta) anos de idade ou mais;

II - gestantes e lactantes;

III - portadores de deficiências;

IV - em tratamento oncológico que estejam realizando radioterapia ou quimioterapia;

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 402 – Ano XI

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Várzea Paulista, Segunda-feira, 23 de Março de 2020 15

V - portadores de cardiopatia crônica;

VI - portadores de diabetes insulinodependentes;

VII - portadores de doenças pulmonares crônicas;

VIII - portadores de insuficiência renal crônica;

IX - portadores de HIV;

X - portadores de doenças autoimunes;

XI - portadores de cirrose hepática;

XII – com filhos menores de 12 (doze) anos, sendo que, na hipótese de servidores casados ou em união estável, admitir-se-á o afastamento de apenas um deles.

Parágrafo único. A comprovação das hipóteses previstas nos incisos II a XI do caput deverá se dar mediante a apresentação de documentos médicos indiciários, que, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do restabelecimento da situação de normalidade da pandemia, deverão ser corroborados por declaração médica devidamente assinada e datada.

Art. 8º. Todos os estagiários ficarão afastados, pelo menos até 14 de abril de 2020, prorrogável, se necessário.

Art. 9º. A critério do responsável por cada departamento, fica autorizado o regime de teletrabalho para os servidores, pelo menos até 14 de abril de 2020, prorrogável por decisão da Mesa Diretora.

§ 1º. Durante o período referido no caput deste artigo, os responsáveis por cada departamento, em sendo viável o teletrabalho, estabelecerão escala de serviço presencial, de acordo com seus critérios, para assegurar a regular manutenção e continuidade de suas atividades, por meio de rodízio e de forma igualitária.

§ 2º. Mesmo na inviabilidade do regime de teletrabalho, os responsáveis por cada departamento poderão estabelecer escalas de serviços, de acordo com seus critérios, por meio de rodízio e de forma igualitária, a fim de evitar a aglomeração desnecessária de servidores e diminuir a exposição de contaminação no trajeto até o prédio da Câmara Municipal.

Art. 10. A critério do respectivo Vereador, fica autorizado o teletrabalho para o Assessor Legislativo Parlamentar lotado no respectivo Gabinete, pelo menos até 14 de abril de 2020, prorrogável por decisão da Mesa Diretora.

Parágrafo único. Fica recomendado aos Vereadores que evitem tarefas externas ao Assessor Legislativo Parlamentar lotado no respectivo Gabinete.

Art. 11. A autorização do teletrabalho e qualquer outra forma de afastamento serão considerados como de efetivo exercício, estando dispensados do registro no ponto eletrônico, sem compensação futura e sem prejuízo dos vencimentos.

Parágrafo único. Os servidores que exercerem o regime de teletrabalho deverão providenciar a elaboração de relatório de atividades dos respectivos dias, no formato previsto na Resolução n. 04/2017, desta Câmara Municipal de Várzea Paulista.

Art. 12. Os Vereadores e servidores públicos do legislativo que estiveram em locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde ou que tenham mantido contato próximo com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 e não apresentem sintomas respiratórios ou febre, serão afastados administrativamente por até 14 (quatorze) dias a contar do contato.

§ 1º. A pessoa abrangida pela hipótese deste artigo deverá comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação, à:

I - Presidência, no caso de Vereador;

II - respectiva chefia imediata, no caso de servidor, a qual tomará as providências de acordo com as instruções do SUS.

§ 2º. Sempre que possível, o afastamento de servidores dar-se-á sob o regime de teletrabalho.

§ 3º. Considera-se caso suspeito aquele que estiver sob tratamento médico em procedimento de investigação para confirmação da infecção por COVID-19.

§ 4º. Afastado o diagnóstico do caso suspeito, interrompe-se o afastamento.

Art. 13. Os Vereadores e servidores públicos do legislativo que tenham mantido contato próximo com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 e apresentem sintomas respiratórios ou febre, serão imediatamente afastados por período a ser definido por unidade de saúde de referência.

Art. 14. Os Vereadores e servidores públicos do legislativo que apresentem sintomas respiratórios ou de febre, sem histórico de contato com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, serão tratados conforme critério médico.

Art. 15. A Câmara Municipal adotará imediatamente medidas para aumentar os locais e quantidades para disponibilização de álcool gel e intensificar a limpeza e desinfecção de superfícies nas dependências da Casa.

Art. 16. As ações ou omissões que violem o disposto nesta Portaria sujeitam o seu autor às sanções penais, civis, éticas e administrativas.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 14 de abril de 2020, podendo ser alterada, prorrogada ou revogada previamente, mediante expedição de nova Portaria

Art. 18. Fica proibido a realização de horas extras neste período, exceto em dia de sessões legislativas aos servidores devidamente convocados, que deverão compensar o horário excedente dentro da mesma semana, não gerando créditos em banco de horas.

Art. 19. Fica revogada a Portaria n. 1.741/2020.

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2020

GUILHERME CESAR ZAFANI (PRESIDENTE); JUAREZ GILBERTO CARDOSO (VICE PRESIDENTE); PAULO ROBERTO DE ALMEIDA (PRIMEIRO SECRETARIO); FERNANDO

PASQUALINO (SEGUNDO SECRETARIO)

FINANÇAS

Outros

AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL

O Senhor Presidente, GUILHERME CESAR ZAFANI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei N. 8.666/93 e alterações posteriores, à vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve:

AUTORIZAR O TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 03 para acréscimo de valor por aumento de quantitativo, a partir de 05/03/2020, nos seguintes termos:

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

Processo nº 93/2017 – Modalidade: Pregão Presencial nº 14/2017

Objeto: Contratação de empresa especializada em locação, manutenção e prestação de serviços, com o fornecimento adicional de 01 (uma) impressora modelo convencional, monocromática, e o abastecimento do respectivo toner, para uso na Câmara Municipal de Várzea Paulista.

Fornecedor: MICNET TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA EIRELLI ME

Valor total: R$ 936,00 (novecentos e trinta e seis reais), pagos em 09 (nove) parcelas mensais de R$ 104,00 (cento e quatro reais). Somando-se o valor mensal deste aditivo ao valor mensal inicialmente contratado, obtém-se o valor mensal atualizado de R$ 523,00 (quinhentos e vinte e três reais), referente à locação, manutenção e prestação de serviços, com o fornecimento de 04 (quatro) impressoras e o abastecimento dos respectivos toneres, para o período de 05 de março a 04 de dezembro de 2020.

Vencimento do Aditivo: 04 de dezembro de 2020

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020

GUILHERME CESAR ZAFANIPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL

O Senhor Presidente, GUILHERME CÉSAR ZAFANI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei N. 8.666/93 e alterações posteriores, à vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve:

AUTORIZAR O TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 01 AO CONTRATO Nº 11/2019 para acréscimo do valor mensal contratual em R$ 395,50 (trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos).

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

Processo nº 67/2019 – Modalidade Pregão Presencial nº 09/2019

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, nos computadores, nos equipamentos e rede de informática da Câmara Municipal.

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 402 – Ano XI

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16 Várzea Paulista, Segunda-feira, 23 de Março de 2020

Fornecedor: EVERALDO PEREIRA LIMA 29798179889.

Valor mensal: R$ 1.977,50 (um mil, novecentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), a partir de março de 2020.

VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2020

GUILHERME CESAR ZAFANIPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

Aditivo nº 03 ao Contrato nº 10/2017, assinado em 05/03/2020

Processo nº 93/2017 – Modalidade Pregão Presencial nº 14/2017

Contratado: MICNET TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA EIRELLI ME

Valor total: R$ 936,00 (novecentos e trinta e seis reais), pagos em 09 (nove) parcelas mensais de R$ 104,00 (cento e quatro reais). Somando-se o valor mensal deste aditivo ao valor mensal inicialmente contratado, obtém-se o valor mensal atualizado de R$ 523,00 (quinhentos e vinte e três reais), referente à locação, manutenção e prestação de serviços, com o fornecimento de 04 (quatro) impressoras e o abastecimento dos respectivos toneres, para o período de 05 de março a 04 de dezembro de 2020.

Vencimento do Aditivo: 04 de Dezembro de 2020

VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2020

GUILHERME CESAR ZAFANIPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO N° 11/2019 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

Aditivo nº 01 ao Contrato nº 11/2019, assinado em 12 de março de 2020

Processo nº 67/2019 – Modalidade Pregão Presencial nº 09/2019

Contratado: EVERALDO PEREIRA LIMA 29798179889

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, nos computadores, nos equipamentos e rede de informática da Câmara Municipal.

Valor mensal: R$ 1.977,50 (um mil, novecentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), a partir de março de 2020.

Vencimento do Aditivo: 24 de abril de 2020

VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2020

GUILHERME CESAR ZAFANIPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

EXTRATO DE CONTRATO N° 08/2020Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

Contrato nº 08/2020, assinado em 10 de Março de 2020

Processo nº 34/2020 – Dispensa por Limite n° 25/2020

Modalidade: Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 24, II da Lei n° 8.666/93

Contratado: GENTE SEGURADORA S.A.

Objeto: Contratação de seguro, com franquia reduzida, dos veículos CRUZE (DKI-2279) e Logan (FQW-4395) da frota deste Legislativo.

Valor Total: R$ 2.595,00 (dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais)

Vencimento do Contrato: 10 de Março de 2021

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2020

GUILHERME CESAR ZAFANIPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

RERRATIFICAÇÃOTERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

O Senhor Guilherme Cesar Zafani, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei N. 8.666/93 e alterações posteriores, à vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve:

HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

Processo nº 32/2020– Modalidade: Dispensa por Limite 24/2020, Menor preço

Objeto da Licitação: Serviços musicais para evento comemorativo do Dia Internacional da Mulher, no Plenário deste Legislativo.

Fornecedor Vencedor: FÁBIO LUIS PORTE 329113377866

Valor Total: R$ 500,00 (quinhentos reais)

VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2020

GUILHERME CESAR ZAFANIPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

RERRATIFICAÇÃOEXTRATO DE CONTRATO Nº 09/2020

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

Contrato nº 09/2020, assinado em 12 de março de 2020

Processo nº 37/2020 – Dispensa por Limite n° 28/2020

Modalidade: Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 24, II da Lei n° 8.666/93

Contratado: AUTO POSTO SÃO JOSÉ LTDA

Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de combustíveis (gasolina comum) para abastecimento da frota de veículos da Câmara Municipal de Várzea Paulista.

Valor: R$ 1.468,25 (um mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos)

Vencimento do Contrato: 11 de abril de 2020

VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2020

GUILHERME CESAR ZAFANIPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOO Senhor Presidente, Guilherme César Zafani, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei N. 8.666/93 e alterações posteriores, à vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação e Pregoeiro, resolve:

HOMOLOGAR a Declaração de Licitação Fracassada do Pregão Presencial nº 12/2019 - Processo nº 114/2019

Objeto: Contratação de empresa especializada para executar serviços de consultoria e assessoria de imprensa para esta Câmara Municipal.

Determina a abertura de novo certame para a contratação do objeto do Pregão em epígrafe.

VÁRZEA PAULISTA, SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2019

GUILHERME CESAR ZAFANIPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOO Senhor Guilherme Cesar Zafani, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei N. 8.666/93 e alterações posteriores, à vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve:

HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

Processo nº 25/2020– Modalidade: Dispensa por Limite 18/2020, Menor preço

Objeto da Licitação: Confecção de faixa em lona, em impressão digital, nas dimensões aproximadas de 1,50m x 0,70m, para uso em sessões externas deste Legislativo.

Fornecedor Vencedor: CHROMOARTE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA

Valor Total: R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais)

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2020

GUILHERME CESAR ZAFANIPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 402 – Ano XI

Page 17: ¬ cial | Nº …...Várzea Paulista, Segunda-feira, 23 de Março de 2020 5 01.27.812.0020 CUSTEIO DA U.G.M DE ESPORTE LAZER 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE TOTAL DAS

Várzea Paulista, Segunda-feira, 23 de Março de 2020 17

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOO Senhor Guilherme Cesar Zafani, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei N. 8.666/93 e alterações posteriores, à vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve:

HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

Processo nº 34/2020 – Modalidade: Dispensa por Limite 25/2020, Menor preço

Objeto da Licitação: Contratação de seguro, com franquia reduzida, dos veículos Cruze (DKI-2279) e Logan (FQW-4395) da frota deste Legislativo.

Fornecedor Vencedor: GENTE SEGURADORA S.A.

Valor Total: R$ 2.595,00 (dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais)

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2020

GUILHERME CESAR ZAFANIPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOO Senhor Guilherme Cesar Zafani, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei N. 8.666/93 e alterações posteriores, à vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve:

HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

Processo nº 36/2020– Modalidade: Dispensa por Limite 27/2020, Menor preço

Objeto da Licitação: Aquisição de extensões elétricas, com 05 metros de comprimento, para uso em equipamentos eletrônicos deste Legislativo.

Fornecedor Vencedor: A. BARROS E SILVA LTDA

Valor Total: R$ 72,35 (setenta e dois reais e trinta e cinco centavos)

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2020

GUILHERME CESAR ZAFANIPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 402 – Ano XI

Page 18: ¬ cial | Nº …...Várzea Paulista, Segunda-feira, 23 de Março de 2020 5 01.27.812.0020 CUSTEIO DA U.G.M DE ESPORTE LAZER 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE TOTAL DAS

Várzea Paulista, Segunda-Feira, 23 de março de 2020