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CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO CNH

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CARTEIRA NACIONAL

DE HABILITAÇÃ

O CNH

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ALUNOS ALINE ROCHA REKBAIM

CRISTINA NOGUEIRA

CRISLAINE TELES RODRIGUES

ELIZIANE DA SILVA FABRIS

MARIO LEANDRO KORMANN

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HISTÓRICO Com o crescimento das cidades crescia também a

quantidade de automóveis circulando, que precisavam de registros, e os seus condutores de habilitação. Até 1924 era de responsabilidade da Inspetoria de Veículos o controle de toda a frota. Com a crescente utilização dos veículos surge, então, a Inspetoria de Tráfego, responsável até mesmo pelas bicicletas.

Com a criação do Código Nacional de Trânsito, em 1966, surgiu a Delegacia de Trânsito Público (antecessora do Detran), sendo subordinada à Secretaria de Justiça e Segurança Pública. O Código foi criado com o intuito de reger o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres de todo o país, dando aos Estados liberdade para criarem normas conforme suas peculiaridades, desde que respeitando a legislação nacional.

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CURIOSIDADES

Os primeiros carros que aqui chegaram eram conduzidos por leigos que, por  iniciativa própria, puxando esta alavanca, empurrando aquele pedal, mexendo aqui, fuçando ali – conseguiram por o veículo em movimento e levá-lo pelas acanhadas ruas do Rio.

O motorista habilitado só apareceu em JANEIRO DE 1906 – embora o decreto nº 858, de 15 de abril de 1902, exigisse exame de condutores de automóveis.

A primeira comissão examinadora de candidatos a condutores de veículos era constituída de engenheiros da Prefeitura.

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CNH A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento,

oficial, que atesta a aptidão de um cidadão para dirigir.

› Para obter a CNH, o candidato deve preencher alguns requisitos:

› Ter 18 anos› Saber ler e escrever› Ter RG ou documento equivalente› Participar de processos e exames

Para receber a autorização para dirigir o candidato deve passar por alguns exames: aptidão física e mensal, exame teórico de legislação de trânsito, noções de primeiros socorros e prova prática de direção.

A Carteira Nacional de Habilitação é emitida pelos DETRANs, sob as diretrizes do DENATRAN.

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CNH Este documento é provavelmente o melhor documento de

identificação disponível atualmente no Brasil, pelas seguintes razões:

O documento possui prazo de validade definido, portanto a foto é, quase sempre, recente;

É um documento unificado, ou seja, seu formato e modelo é igual em todo o território do Brasil, e sua numeração é única;

É um documento com várias características de segurança, o que torna difícil a sua reprodução ilegal;

É um documento completo, pois reporta informações de vários outros documentos.

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MODELO ANTIGO

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MODELO ATUAL

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COMPOSIÇÃO DA CNH

1º Número de identificação Nacional

2º Número de identificação Nacional

Número de identificação Estadual

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VANTEGENS DO NOVO MODELO:› Possui prazo definido

› Documento unificado, com numeração única

› Possui várias características de segurança

› É um documento completo

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CATEGORIAS DE HABILITAÇÃO Categoria A – para condutores de veículos motorizados de duas ou três rodas,

com ou sem carro lateral;

Categoria B – para condutores de veículos motorizados, não abrangidos pela categoria A, cujo peso bruto não ultrapasse três mil e quinhentos quilos e que não tenha mais do que oito lugares, excluindo-se o lugar do motorista;

Categoria C – para condutores de veículos motorizados utilizados para transportar cargas, cujo peso seja superior a três mil e quinhentos quilos. Para se habilitar nessa categoria, o motorista deve estar habilitado há pelo menos um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses.

Categoria D – para condutores de veículos motorizados destinados ao transporte de passageiros, cuja lotação tenha mias de oito lugares, excluindo-se o do motorista;

Categoria E – para condutores de combinação de veículos na qual a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C e D, e cuja unidade acoplada reboque, semi-reboque ou articulada, tenha de seis mil quilos ou mais ou que tenha mais de oito lugares, ou, ainda, que se enquadre na categoria trailer.

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CATEGORIAS DE HABILITAÇÃO Para se habilitar nas categorias D e E, ou para

conduzir veículos de transporte coletivo, escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deve preencher alguns requisitos: ter mais do que vinte e um anos; estar habilitado há pelo menos dois anos na categoria B, para habilitar-se na categoria D, ou há no mínimo um ano na categoria C, para habilitar-se na categoria E; não ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses; e ser aprovado em curso especializado e em prática veicular em situação de risco.

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SUSPENSÃO DA CNH Há duas hipóteses para que a carteira de

habilitação de um motorista seja suspensa: quando o motorista comete uma infração gravíssima, que prevê suspensão, como por exemplo o caso de dirigir embriagado; e quando as infrações cometidas somam um total de vinte pontos no prontuário.

Com a suspensão o motorista fica proibido de dirigir por um determinado tempo, sua carteira é apreendida e o condutor tem que passar por um curso de reciclagem.

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ÓRGÃO REGULADOR O órgão regulador da carteira nacional de habilitação

é o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito. Entre suas responsabilidades destacam-se:

Coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito;

Zelar pela uniformidade e cumprimento das normas do Código e nas resoluções complementares;

Regulamentar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos.

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Permissão Internacional para Dirigir O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)

lançou em abril de 2006 o novo modelo de Permissão Internacional para Dirigir (PID). O modelo segue o padrão estabelecido na Convenção de Viena, firmada em 08 de novembro de 1968 e promulgada pelo Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981. A PID poderá ser utilizada em mais de cem paises (veja a lista abaixo), porém não substitui a CNH no território nacional.

Para obter a permissão o condutor deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), devendo esta estar vigente.

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FIM !