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XVIII Encontro Nacional da APAJ
Lisboa, 4 de Dezembro de 2015
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O regime jurídico e a justificação legislativa da TAFDAJ.
Lei n.º 22/2013, de 26 de Fevereiro (estatuto dos administradores judiciais).
Lei n.º 77/2013, de 21 de Novembro (criação da CAAJ).
Portaria n.º 90/2015, de 25 de Março (criação da TAFDAJ).
A inconstitucionalidade da TAFDAJ.
• A TAFDAJ como contribuição financeira.
• Inconstitucionalidade orgânica.
• Inconstitucionalidade material:– Violação do princípio da equivalência,
concretização do princípio da igualdade;– Violação do princípio da proporcionalidade;– Violação do princípio da proibição da
retroactividade fiscal.
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Meios de reacção utilizados.
• Procedimento cautelar com vista à suspensão da eficácia da norma que criou a TAFDAJ, pelos sujeitos passivos interessados (em coligação).
• Acção administrativa especial de impugnação da norma que criou a TAFDAJ, pelos sujeitos passivos interessados, em coligação.
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Meios de reacção utilizados (cont.)
• Contestação de actos administrativos de liquidação da TAFDAJ, através de reclamação graciosa, pelos sujeitos passivos interessados (sem possibilidade de coligação).
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Estado dos processos.
• Procedimento cautelar:– Entrou em 31/07/2015;– Governo contestou em 21/08/2015.
• Acção administrativa especial:– Entrou em 31/07/2015.
• Reclamações administrativas:– Até à data, deram entrada 119 reclamações;– Instrução n.º 14-DSJT/2015: remessa para
CAAJ.
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