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Novembro de 2016
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____________________________________________________________________________________________________ TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2015
XI-1
XI - PATRIMÓNIO DO ESTADO
11.1 – Enquadramento Legal
A Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o SISTAFE, dispõe, no n.º 2 do artigo 48, que o
Governo deve apresentar, como anexo à Conta Geral do Estado, o inventário consolidado do
Património do Estado.
Nos termos da alínea l) do artigo 3 do Regulamento do Património do Estado, aprovado pelo
Decreto n.º 23/2007, de 9 de Agosto, constitui Património do Estado o “conjunto de bens de
domínio público e privado, e dos direitos e obrigações de que o Estado é titular,
independentemente da sua forma de aquisição”.
Este património é regido pelo correspondente regulamento, aprovado pelo Decreto
n.º 23/2007, de 9 de Agosto, o qual se aplica a “todos os órgãos e instituições do Estado,
incluindo as autarquias locais, empresas do Estado, institutos e fundos públicos dotados de
autonomia administrativa, financeira e patrimonial e as representações do País no exterior”,
conforme o previsto no n.º 1 do artigo 2 do mesmo regulamento.
Segundo o preceituado no n.º 1 do artigo 29, conjugado com o disposto nas alíneas d), e), f) e
k) do artigo 3, ambos do regulamento supra citado, o inventário do Património do Estado
abrange todos os bens de uso especial ou indisponível, do domínio privado do Estado, do
domínio público e o património cultural, de utilização permanente, com vida útil superior a
um ano, cujo valor de aquisição seja igual ou superior a 350,00 Meticais, e que não se
destinem à venda, nomeadamente, móveis, animais, veículos e imóveis.
Conforme resulta da conjugação do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 39 do Regulamento do
Património do Estado, o Inventário Geral do Património do Estado deve ser feito em todos os
anos que terminam em “0” ou “5”, salvo se o Ministro que superintende a área das Finanças
autorizar a realização do mesmo fora deste período.
No processo de inventariação dos bens pelos organismos do Estado, é observado, também, o
Diploma Ministerial n.º 78/2008, de 4 de Setembro, que aprova o Classificador Geral de Bens
Patrimoniais e as Fichas de Inventário de Bens Móveis e Imóveis, Veículos, Livros e
Publicações e Animais, bem como as instruções para o seu preenchimento.
No âmbito do Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado, o Tribunal Administrativo
aprecia, dentre outras matérias, o inventário do património do Estado, pelo estabelecido na
alínea c) do n.º 2 do artigo 14 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela
Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, concernente à organização, funcionamento e processo da
Secção de Contas Públicas do Tribunal Administrativo.
O Tribunal pronuncia-se, assim, no presente capítulo, sobre a informação relativa ao
Património do Estado, constante da CGE de 2015.
Para efeitos desta apreciação, foram verificados os conteúdos do Anexo Informativo 7 da
Conta, realizadas auditorias a diversos órgãos e instituições do Estado e solicitadas
informações adicionais à Direcção Nacional do Património do Estado, entidade que, nos
termos do artigo 3 do seu Regulamento Interno, aprovado pelo Diploma Ministerial
n.º 94/2012, de 14 de Junho, do Ministro das Finanças, tem como funções, dentre outras, as
seguintes:
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a) Coordenar o Subsistema do Património do Estado;
b) Organizar o cadastro dos bens do domínio público do Estado;
c) Organizar o tombo dos bens imóveis do Estado;
e) Proceder à consolidação anual do inventário do património do Estado, bem como as
variações ocorridas;
f) Proceder, nos anos que terminem em “0” e “5”, o inventário geral dos bens patrimoniais
do Estado, incluindo aquisições públicas;
g) Propor normas e instruções regulamentares pertinentes sobre os bens patrimoniais do
Estado, incluindo aquisições públicas;
h) Promover concursos para a venda de bens abatidos dos organismos e instituições do
Estado;
j) Verificar os processos de contas de bens patrimoniais dos órgãos e instituições do
Estado;
k) Fiscalizar a observância de todas as normas e instrumentos sobre a gestão do
património do Estado;
l) Preparar, no domínio do Património do Estado, a informação necessária à elaboração da
Conta Geral do Estado.
11.2 – Considerações Gerais
O Inventário do Património do Estado, com referência a 31 de Dezembro, é apresentado no
Anexo Informativo 7 da CGE de 2015. Este anexo desdobra-se nos seguintes Sub-anexos:
Anexo 7.1 - Relatório Analítico do Inventário do Património do Estado;
Anexo 7.2 - Mapa Comparativo dos Exercícios Económicos de 2010-2014 e 2015;
Anexo 7.3 - Mapa Consolidado do Inventário do Património do Estado;
Anexo 7.4 - Mapa Consolidado do Inventário Orgânico, integrando os Órgãos e
Instituições da Administração Directa do Estado, bem como os Institutos e Fundos
Públicos;
Anexo 7.5 – Mapa Resumo do Inventário Orgânico do Património do Estado, por
categoria de bens (móveis, veículos e imóveis);
Anexo 7.6 - Mapa Consolidado do Inventário Territorial;
Anexo 7.7 - Mapa Resumo Consolidado do Inventário Territorial;
Anexo 7.8 - Mapa Consolidado dos Bens Patrimoniais Inventariáveis das Empresas
Públicas;
Anexo 7.9 - Mapa do Inventário do Património Autárquico;
Anexo 7.10 - Mapa Resumo do Inventário do Património Autárquico.
O Anexo 7.3 - Mapa Consolidado do Inventário do Património do Estado continua sem incluir
o inventário das Empresas Públicas e das Autarquias, embora o Governo, em sede do
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Contraditório do Relatório e Parecer sobre a CGE de 2013, tenha informado que o mesmo
seria incorporado a partir do exercício de 2015. Este mapa deveria agregar todo o património
do Estado, por categoria de bens, independentemente dos órgãos onde se localizam.
Em resposta ao Pedido de Esclarecimentos sobre a CGE em análise, o Governo afirmou que
“até a Conta Geral do Estado do exercício económico de 2010, constavam do Anexo 7.3 dados
do património das Empresas Públicas e Autarquias Locais. No entanto, com o melhoramento
do e-Inventário com vista a permitir a operacionalização de outras funcionalidades que irão
compor o Módulo do Património do Estado, tais como: a Incorporação Via Directa, Abates e
Movimentação, o Anexo 7.3 passou a apresentar apenas informação referente aos órgãos de
administração directa do Estado”.
Sendo esta a intenção, o referido anexo deveria ter uma designação que deixasse claro que se
trata, apenas, do inventário dos Órgãos e Instituições de Administração Directa do Estado,
incluindo os Institutos e Fundos Públicos.
Há a referir que esta apresentação do mapa de inventário por classificação do tipo do bem,
sem a distinção do órgão ou território (Anexo 7.3) é feita apenas para estes organismos, o que
não acontece em relação às Empresas Públicas e Autarquias.
O inventário do Património do Estado continua a ser elaborado no ambiente e-SISTAFE,
através da aplicação e-Inventário. Conforme se extrai do Relatório Analítico do Património do
Estado, o Governo está a envidar esforços para que, brevemente, se implemente o “Módulo de
Gestão do Património do Estado”, pacote completo, no qual será registado todo o ciclo de vida
de um determinado bem, proporcionando, deste modo, uma gestão patrimonial eficaz,
eficiente, transparente e atempada.
Na CGE em apreço, o Governo apresenta o Inventário Geral realizado no exercício económico
de 2015, em cumprimento do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 39 do Regulamento do
Património do Estado, que dispõem que tal inventário deve ter lugar em todos os anos que
terminem em “0” ou “5”, salvo se o Ministro que superintende a área das Finanças autorizar a
realização do mesmo fora deste período.
Tendo em conta este inventário, o Governo incorporou, pela primeira vez, na CGE de 2015, a
informação referente aos abates. No entanto, as “Desvalorizações”, “Reavalições ou Outras
Alterações” e “Obras ou Reparações” que, também, deveriam ter sido tomadas em
consideração, ainda não foram incluídos nas correspondentes colunas do Mapa Consolidado
do Inventário do Património do Estado.
A este propóposito, em resposta ao Pedido de Esclarecimentos sobre a CGE em análise, o
Executivo afirmou que os referidos dados fazem parte do pacote do Módulo de Gestão do
Património do Estado, que está sendo desenvolvido por fases.
A realização do Inventário Geral, em 2015, permitiu a recuperação de bens que não estavam
devidamente contabilizados no e-Inventário, como património do Estado, incrementando,
desta forma, as actualizações de bens móveis em 1.450,8% e veículos, em 515,8%,
relativamente ao ano de 2014, o que demonstra fragilidade no controlo e registo de bens no e-
Inventário, por parte das instituições às quais estão afectos.
Por outro lado, embora se tenham registado esses níveis elevados de actualizações nos bens
móveis e veículos, nos imóveis, o acréscimo foi, apenas, de 17,5%, permitindo, globalmente,
o aumento do Património Líquido em 33,8%. Neste caso, o efeito deste Inventário Geral, no
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Património Líquido, foi pouco significativo, em relação ao levantamento geral de 2010, que
causou um crescimento, nesse património, de 166,7%, conforme se detalha no ponto 11.4.3.1
do presente relatório. Assim, a variação de 132,9 pontos percentuais, para menos, no
Inventário Geral realizado em 2015, revela que após o levantamento geral de 2010, o
Executivo passou a ter mais rigor1 na inventariação dos bens no momento da sua aquisição e
controlo dos que permaneciam fora do inventário contabilístico, nas diversas instituições do
Estado.
Da aferição da informação de diversas fontes, apresentada nesta Conta, constata-se que
existem divergências entre os 12.471 imóveis indicados como inventariados no ponto 2 do
Relatório do Governo sobre os Resultados da Execução Orçamental, os 13.527 da tabela de
Evolução do Património do Estado no Quinquénio 2011-2015 e os 12.714 apurados dos
Mapas Consolidados do Inventário do Património do Estado (Anexos 7.4, 7.8 e 7.9,
respectivamente, Orgânico, das Empresas Públicas e Autarquias).
Não obstante ter-se realizado o Inventário Geral, em 2015, o Executivo não faz menção ao
ponto de situação de registo e regularização dos títulos de propriedade dos imóveis do Estado.
Relativamente a esta matéria, o Governo, respondendo ao Pedido de Esclarecimentos sobre a
CGE em análise, formulado por este Tribunal, apresentou a informação que permitiu a
elaboração da tabela a seguir.
Tabela XI.1 - Situação de Registo de Imóveis do Estado no Quinquénio 2011 - 2015
Imóveis 2011 2012 2013 2014Acumulado
20142015
Acumulado
2015
Identificados 4.448 26.561 0 26.561
Inventariados (Até) (A) 2.033 2.634 3.051 4.182 4.182 11.032 11.032
Títulos Regularizados (no ano) (B) 214 597 705 779 2.295 164 2.459
Pendentes de Regularização (até) 24.266 24.266 24.102 24.102
Representatividade (%) (B)/(A) 10,5 24,7 31,5 29,2 54,9 1,5 22,3
10,5 = 214/2.033*100.
24,7 = 597/(2.634 - 214)*100. 54,9 = 2.295/4.182*100.
31,5 = 705/(3.051 - 214 - 597)*100. 1,9 = 164/(11.032 - 2.295)*100.
29,2 = 779/(4.182 - 214 - 597 - 705)*100. 22,3 = 2.459/11.032*100.
20.597
22.113
Fonte: Anexos Informativos 7.1, 7.4 da CGE (2011-2014) e Pedido de Esclarecimentos.
Na tabela, observa-se que o grau de registo/regularização dos imóveis do Estado, acumulado
até 2015, foi de 22,3%, inferior, assim, ao nível geral apurado em 2014 (54,9%). Em 2015, o
nível de regularização foi, apenas, de 1,5%.
Neste caso, apesar de ter sido realizado o seminário2 nacional com vista à reflexão e
harmonização dos procedimentos sobre o registo dos imóveis, em que participaram
Conservadores de Registo Predial das capitais provinciais de todo o País, Chefes do Gabinete
Central das capitais provinciais, Chefes de Departamento do Património das DPPF’s e do
Ministério da Economia e Finanças, Técnicos de Urbanização e Cadastro do Conselho
Municipal da Cidade de Maputo e Técnicos da Direcção Nacional do Património do Estado,
1 Em comparação com o Inventário Geral realizado em 2010.
2 Conforme consta das páginas 16 e 17 do Relatório do Governo sobre os Resultados da Execução Orçamental
da CGE de 2015.
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os resultados foram pouco precisos, ao se registar esse baixo nível de regularização dos títulos
de propriedade dos referidos bens (1,5%), em 2015.
No que respeita a este assunto, no exercício do Contraditório, o Executivo informou que
decorrem acções de regularização dos registos junto das respectivas Conservatórias.
Tendo em conta o baixo nível de regularização dos títulos de propriedade dos imóveis a favor
do Estado, infere-se a necessidade de o Governo envidar esforços, em articulação com os
demais intervenientes neste processo, por forma a reverter o cenário.
Verifica-se, nos Anexos 7.4, 7.8 e 7.9 da CGE de 2015, que o Património Bruto, as
Diminuições Patrimoniais e o Património Líquido, apurados a 31 de Dezembro, tiveram um
incremento de 29,5%, 25,6% e 33,8%, respectivamente. Ainda, no mesmo ano, tem-se que o
rácio entre o valor global das amortizações acumuladas e do património bruto, é de 48,0%3, o
que mostra a existência de bens, no e-Inventário, em estado adiantado de depreciação.
Da informação da mesma fonte, constatou-se que os Acréscimos Patrimoniais evoluíram
31,1%, em relação ao ano anterior, e representaram 23,0% e 44,2%, no Património Final
Bruto e Líquido, respectivamente, como se dá conta no ponto 11.5.1, deste capítulo.
Conforme se apurou nos mapas de despesa VI a XII da CGE de 2015, no exercício em apreço,
os valores despendidos na compra de bens inventariáveis decresceram 68,8%4,
comparativamente ao ano de 2014.
Das auditorias efectuadas, apurou-se que no exercício económico de 2015, embora se tenha
realizado o Inventário Geral, na maior parte das entidades auditadas por este Tribunal, o
inventário não está harmonizado, havendo divergências entre os valores mantidos nos registos
contabilísticos das mesmas e os inseridos no e-Inventário da respectiva UGB, do ambiente e-
SISTAFE, como se dá conta no Quadro n.º XI.11, adiante.
Conclui-se, ainda, das mesmas acções, que prevalece a falta de regularização dos títulos de
propriedade, em nome do Estado, e de apólices de seguro dos imóveis e veículos, que tem sido
referida, pelo Tribunal Administrativo, nos seus relatórios e pareceres.
Estes factos demonstram que a informação da CGE do ano de 2015, no concernente ao
Inventário do Património do Estado, não reflecte, com exactidão, a situação patrimonial, em
preterição do estabelecido no n.º 1 do artigo 46 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria
o SISTAFE, segundo o qual a Conta Geral do Estado deve ser elaborada com clareza,
exactidão e simplicidade, de modo a possibilitar a sua análise económica e financeira.
11.3 – Valores Despendidos na Aquisição de Bens Patrimoniais ao Longo do Quinquénio
(2011-2015)
No Quadro n.º XI.1, a seguir, é apresentada a evolução dos valores despendidos na aquisição
de bens inventariáveis, apurados dos Mapas VI a XII das respectivas Contas, no quinquénio
em análise.
3 (196.730.173/ 409.554.982)*100. 4 (9.629.474-30.910.606)/ 30.910.606*100.
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Quadro n.º XI. 1 – Evolução dos Valores Despendidos na Aquisição de Bens
Patrimoniais de 2011 a 2015
CED Designação 2011 2012 2013 2014 2015
458.725 432.488 1.399.869 1.362.647 815.143
121004 Instalações e Equipamentos Militares 1.355 1.970 3.316 63.166,98 5.710
121006 Material Duradouro de Escritório 115.571 101.400 147.029 0,00 0
121007 Fardamento e Calçado 564.469 842.256,03 726.984
121014 Ferramenta de Uso Duradouro 7.891 0,00 0
121016 Material Duradouro para Ensino e Formação 10.597 0,00 0
121018 Material Duradouro para Desporto 18.738 0,00 0
121023 Material Duradouro para Informática 58.254 6.055,10 0
121024 Software de Base 2.159 36.186,90 8.647
121025 Material de Cama, Banho e Mesa 25.644 72.988,67 50.320
121027 Material Duradouro para Copa e Cozinha 17.935 0,00 0
121030 Bandeiras e Flâmulas 9.661 22.414,57 23.482
121099 Outros Bens Duradouros 341.798 329.119 534.175 319.578,76 0
213.670 281.177 407.981 257.315 381.259
211200 Construções - 4.846 7.264 - 0
212000 Maquinaria, Equipamento e Mobiliário 158.928 206.672 352.925 217.151,00 349.865
210003 Meios de Transporte 13.176 16.687,38 24.617
214002 Software de Aplicação 281 9.306,25 2.446
214003 Animais 887 391,00 3.800
214099 Outros Bens de Capital 54.742 69.660 33.448 13.779,14 531
671.040 713.665 1.807.849 1.619.961,78 1.196.402
0
1.177.036 660.643 3.390.776 264.650 254.258
121004 Instalações e Equipamentos Militares 306 1.440 1.238 1.121 18.860
121006 Material Duradouro de Escritório 50.268 87.896 27.467 0 0
121007 Fardamento e Calçado 1.473.946 119.390 192.170
121014 Ferramenta de Uso Duradouro 3.090 0 0
121016 Material Duradouro para Ensino e Formação 707.385 0 0
121018 Material Duradouro para Desporto 4.833 0 0
121023 Material Duradouro para Informática 16.836 421 0
121024 Software de Base 2.071 32.559 30.208
121025 Material de Cama, Banho e Mesa 4.260 12.820 11.570
121027 Material Duradouro para Copa e Cozinha 7.244 0 0
121030 Bandeiras e Flâmulas 1.666 1.402 1.450
121099 Outros Bens Duradouros 1.126.462 571.307 1.140.739 96.937 0
30.024.064 27.917.705 39.695.823 29.025.994 8.178.815
211200 Construções Acabadas 23.550.788 21.034.509 31.327.572 1.571.829 748.503
212000 Maquinaria, Equipamento e Mobiliário 5.912.398 6.365.445 6.154.458 22.000.493 5.553.512
213000 Meios de Transporte 1.646.353 4.663.809 1.595.589
214002 Software de Aplicação 18.573 72.945 70.854
214003 Animais 88.699 202.053 210.358
214200 Demais Bens de Capital-Bens Imóveis 560.877 517.751 460.169 514.866 0
31.201.099 28.578.348 43.086.599 29.290.645 8.433.072
31.872.139 29.292.014 44.894.448 30.910.606 9.629.474
127.935.200 165.511.700 182.190.700 227.049.160 200.490.800
24,9 17,7 24,6 13,6 4,8
365.334.000 407.903.000 470.472.000 526.495.000 589.294.000
8,7 7,2 9,5 5,9 1,6
(Em mil Meticais)
Fonte: Mapas VI a XII das CGE's de 2011-2015.
Sub-total
Bens de Capital
Bens
Componente Funcionamento
Componente Investimento (Financiamento Interno e Externo)
Total Despendido
Sub-total
Bens de Capital
Bens
Total Despendido/PIB (%)
PIB
Total Despendido/Execução Total (%)
Total da Execução
Como se dá conta neste quadro, em 2015, a despesa em bens inventariáveis foi de 9.629.474
mil Meticais, representando 4,8% do valor total despendido no ano, dos quais 1.196.402 mil
Meticais correspondem à execução da Componente Funcionamento e 8.433.072 mil Meticais,
de Investimento.
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XI-7
Tendo-se gasto, em 2014, o valor de 30.910.606 mil Meticais, o dispêndio de 2015 representa
uma redução de 21.281.132 mil Meticais (68,8%), consequência da contenção da despesa
pública.
Em 2015, as despesas na aquisição de bens patrimoniais representam 1,6% do PIB, valor mais
baixo do quinquénio, que correspondeu, assim, a uma redução de 4,3 pontos percentuais,
comparativamente ao exercício económico de 2014 (5,9%). Em 2011, 2012 e 2013, este peso
foi de 8,7%, 7,2% e 9,5%, respectivamente
No exercício económico de 2015, tal como nos anos anteriores, não se tomou em consideração
o âmbito Autárquico, pois, dos mapas de execução orçamental, continua sem constar a
informação referente aos gastos efectuados pelos municípios, na aquisição de bens
patrimoniais. Da mesma forma, não estão incluídas as empresas públicas, em virtude de, na
CGE, não estarem desagregados os valores despendidos por elas na compra de bens
inventariáveis. Como anexo à CGE, em relação a estas entidades, apenas, consta um resumo de
receitas, despesas e saldos, por força do previsto nos artigos 48 e 49 da Lei
n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro.
11.4 – Evolução do Património do Estado no Quinquénio 2011 - 2015
Em termos globais, de 2011 a 2015, o valor do Património do Estado sempre evoluiu, tendo
atingido, no último ano, 409.554.982 mil Meticais de Património Bruto e 196.730.173 mil
Meticais das Amortizações Acumuladas, o que permitiu o apuramento do Património Líquido,
de 212.824.810 mil Meticais, conforme o Quadro n.º XI.2, que se segue.
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XI-8
Quadro n.º XI.2 – Evolução do Património do Estado no Quinquénio 2011-2015
2011
(1) Valor Variação % Valor Variação % Valor Variação % Valor Variação %
Bruto 10.298.269 12.295.833 1.997.564 19,4 16.299.734 4.003.902 32,6 21.948.635 5.648.901 34,7 35.307.176 13.358.541 60,9
Amort. Acumuladas 4.880.806 6.810.980 1.930.174 39,5 9.680.299 2.869.318 42,1 12.515.911 2.835.613 29,3 19.170.994 6.655.083 53,2
Líquido 5.417.464 5.484.853 67.389 1,2 6.619.436 1.134.583 20,7 9.432.724 2.813.288 42,5 16.136.182 6.703.458 71,1
Bruto 20.884.597 23.440.567 2.555.970 12,2 29.573.319 6.132.751 26,2 33.575.973 4.002.655 13,5 43.136.954 9.560.981 28,5
Amort. Acumuladas 12.604.125 17.033.219 4.429.094 35,1 22.880.561 5.847.342 34,3 27.045.954 4.165.393 18,2 32.413.565 5.367.610 19,8
Líquido 8.280.473 6.407.348 -1.873.125 -22,6 6.692.757 285.409 4,5 6.530.019 -162.738 -2,4 10.723.390 4.193.371 64,2
Bruto 148.114.455 181.299.223 33.184.768 22,4 198.626.068 17.326.844 9,6 260.707.458 62.081.390 31,3 331.110.852 70.403.394 27,0
Amort. Acumuladas 65.918.536 78.137.805 12.219.269 18,5 79.271.843 1.134.038 1,5 117.649.533 38.377.690 48,4 145.145.614 27.496.081 23,4
Líquido 82.195.920 103.161.418 20.965.498 25,5 115.845.710 12.684.292 12,3 143.057.925 27.212.215 23,5 185.965.239 42.907.314 30,0
Bruto 179.297.322 217.035.624 37.738.302 21,0 244.499.121 27.463.497 12,7 316.232.066 71.732.946 29,3 409.554.982 93.322.916 29,5
Amort. Acumuladas 83.403.467 101.982.005 18.578.538 22,3 111.832.703 9.850.698 9,7 157.211.399 45.378.696 40,6 196.730.173 39.518.774 25,1
Líquido 95.893.858 115.053.619 19.159.761 20,0 129.157.903 14.104.284 12,3 159.020.667 29.862.764 23,1 212.824.810 53.804.143 33,8
2015
(Em mil Meticais)
Fonte: Anexos informativos 7.4, 7.8 e 7.9 da CGE (2011 - 2014).
Bens
TOTAL
Móveis
Veículos
Imóveis
2012 2013 2014
Novembro de 2016
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XI-9
Em termos percentuais, a evolução do património, no quinquénio em referência, foi de
128,4%5, 135,9%6 e 121,9%7, para o Património Bruto, Amortizações Acumuladas e Património
Líquido, respectivamente.
Em 2015, o crescimento foi de 29,5%, para o Património Bruto, 25,1%, para as Amortizações
Acumuladas e 33,8%, para o Património Líquido.
Embora, no exercício económico de 2015, o crescimento do Património Líquido seja superior
ao Património Bruto, em 4,3 pontos percentuais8, no Quinquénio 2011-2015, o Património
Bruto cresceu 6,5 pontos percentuais9.
Há a referir que Património Líquido teria crescido mais se no âmbito do Inventário Geral
realizado em 2015, tivesse sido feita a reavaliação de bens que embora expirado o seu período
de vida útil, ainda se mantêm em condições de utilização, nos diversos organismos do Estado
aos quais estão afectos.
No que tange a este assunto, em sede do Contraditório o Governo, acolhendo a observação,
informou que “está a trabalhar no desenvolvimento do Módulo do Património do Estado, que
irá trazer as reavaliações contabilisticamente aceites”. Afirma, ainda, que procedeu à
reavaliação administrativa, atribuindo uma nova data de aquisição e mantendo do custo
histórico de aquisição dos bens.
A manutenção do custo histório de aquisição dos bens, no e-Inventário, quando estes activos
estão totalmente amortizados, sobrevaloriza o património do Estado.
À semelhança do exercício económico anterior, em 2015, o rácio entre o valor das
Amortizações Acumuladas (196.730.173 mil Meticais) e do Património Bruto (409.554.982 mil
Meticais) continua elevado (48,0%10), o que indicia que parte considerável dos bens
patrimoniais encontra-se em estado adiantado de depreciação.
De seguida, é apresentada a situação detalhada do Património Bruto, Diminuições Patrimoniais
e Património Líquido.
11.4.1 – Do Património Bruto
O valor do Património Bruto Final, que resulta do somatório dos valores apurados dos mapas
consolidados do Inventário dos Organismos de Administração Directa do Estado, incluindo
Institutos e Fundos Públicos (Anexo 7.4), das Autarquias (Anexo 7.8) e das Empresas Públicas
(Anexo 7.9), com referência a 31 de Dezembro de 2015, é de 409.554.982 mil Meticais.
Em relação ao montante de 316.232.066 mil Meticais, apurado em 2014, há um aumento de
93.322.916 mil Meticais (29,5%), conforme se demonstra no Quadro n.º XI.3, adiante.
5 [(409.554.982 – 179.297.322)/179.297.322]*100. 6 [(196.730.173 – 83.403.467)/83.403.467]*100.
7[(212.824.810 – 95.893.858)/95.893.858]*100. 8 33,8% - 29,5%. 9 128,4% - 121,9%. 10 (196.730.173/409.554.982)*100.
Novembro de 2016
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XI-10
O ligeiro crescimento de 0,2 pontos percentuais11, verificado entre 2014 e 2015, permite
concluir que o efeito do Inventário Geral teve fraca contribuição no Património Bruto, neste
último ano.
No quadro e gráfico seguintes, apresenta-se a evolução do Património Bruto, por categoria de
bens.
11 29,5% - 29,3%
Novembro de 2016
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XI-11
Quadro n.º XI.3 – Evolução do Valor Global Bruto do Património do Estado no Quinquénio 2011-2015
CGE de 2011 Peso CGE de 2012 Peso CGE de 2013 Peso CGE de 2014 CGE de 2015
Saldo Final Saldo Final Saldo Final Saldo Final Saldo Final
(1) % (2) % (3) % (4) % Valor % (4) % Valor %
1-Móveis 10.298.269 5,7 12.295.833 5,7 1.997.564 19,4 16.299.734 6,7 4.003.901 32,6 21.948.635 6,9 5.648.901 34,7 35.307.176 8,6 13.358.541 60,9
2-Veículos 20.884.597 11,6 23.440.567 10,8 2.555.970 12,2 29.573.319 12,1 6.132.752 26,2 33.575.973,3 10,6 4.002.655 13,5 43.136.954 10,5 9.560.981 28,5
3-Imóveis 148.114.455 82,6 181.299.223 83,5 33.184.768 22,4 198.626.068 81,2 17.326.845 9,6 260.707.458 82,4 62.081.390 31,3 331.110.852 80,8 70.403.394 27,0
Total 179.297.322 100 217.035.623 100 37.738.301 21,0 244.499.121 100 27.463.498 12,7 316.232.066,4 100 71.732.946 29,3 409.554.982 100 93.322.916 29,5
(Em mil Meticais)
%
PesoVariação
(4)-(3)
Fonte: Anexo Informativo 7 da CGE (2011 - 2015).
Variação
(2)-(1)Variação
(4)-(3)TipoPeso
Variação
(3)-(2)
Valor % Valor
Gráfico n.º XI. 1 - Evolução do Peso do Património Bruto do Estado
Fonte: Anexo Informativo 7 da CGE (2011 - 2015).
5,7% 5,7% 6,7% 6,9% 8,6%11,6% 10,8% 12,1% 10,6%
10,5%
82,6% 83,5%81,2% 82,4% 80,8%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
2011 2012 2013 2014 2015
Móveis
Veículos
Imóveis
Novembro de 2016
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XI-12
No quadro e gráfico anteriores, observa-se que, por tipo de artigos, os bens móveis
apresentaram, sucessivamente, variações progressivas de 19,4%, 32,6% e 34,7%, nos
correspondentes anos de 2012, 2013 e 2014. No exercício económico de 2015, deu-se o maior
aumento do quinquénio, de 60,9%.
Os veículos registaram, igualmente, crescimento, em 2015, na ordem de 28,5%. De 2012 a
2014, os acréscimos foram de 12,2%, 26,2% e 13,5%, respectivamente.
Os imóveis tiveram taxas de crescimento de 22,4%, em 2012, de 9,6%, em 2013, de 31,3%,
em 2014 e de 27,0%, em 2015.
Quanto ao peso, os imóveis destacam-se em todo o período, representando 82,6%, 83,5%,
81,2%, 82,4% e 80,8%, em 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015, na mesma ordem. Os veículos, no
exercício em apreço, tiveram o peso de 10,5%, próximo ao registado em 2014, 10,6%. Nos
anos de 2011 a 2013, constituiram a segunda categoria de bens, com 11,6%, 10,8%, 12,1%,
respectivamente. Enquanto isso, os bens móveis, ao longo do quinquénio em consideração,
apresentaram a menor participação no total do Património Bruto, com pesos variando entre
5,7% e 8,6%.
11.4.2 – Das Diminuições Patrimoniais
Até ao exercício de 2014, as diminuições patrimoniais apresentadas no Mapa Consolidado do
Inventário do Património do Estado compreenderam, apenas, as Amortizações Acumuladas.
Na Conta Geral do Estado de 2015, foram incorporados, pela primeira vez, os Abates, na
sequência do Inventário Geral realizado no mesmo ano. No entanto, faltou evidenciar-se a
informação referente às Desvalorizações.
No exercício económico em apreço, as Diminuições Patrimoniais somaram 197.486.234 mil
Meticais, dos quais 196.730.173 mil Meticais (99,6%) são correspondentes às Amortizações
Acumuladas e 756.061 mil Meticais (0,4%), aos abates, como se dá conta no Quadro n.º XI.4.
Conforme se detalha no mesmo quadro, em 2015, a evolução das Diminuições Patrimoniais,
em termos relativos, foi de 25,6%.
No quinquénio em referência, os exercícios económicos de 2013 e 2015 registaram taxas de
crescimento de 9,7% e 25,6%, contra as de 22,3% e 40,6%, apuradas nos anos precedentes,
respectivamente, de 2012 e 2014.
Novembro de 2016
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XI-13
Quadro n.º XI.4 – Evolução do Valor Global das Diminuições Patrimoniais no Quinquénio 2011-2015
CGE de 2011 Peso CGE de 2012 Peso CGE de 2013 Peso CGE de 2014 CGE de 2015
Saldo Final Saldo Final Saldo Final Saldo Final Saldo Final
(1) % (2) % (3) % (4) % Valor % (5) % Valor %
1-Móveis 4.880.806 5,9 6.810.980 6,7 1.930.174 39,5 9.680.299 8,7 2.869.319 42,1 12.515.911 8,0 2.835.613 29,3 19.531.421 9,9 7.015.510 56,1
Amortizações Acumuladas 4.880.806 100,0 6.810.980 100,0 1.930.174 39,5 9.680.299 100,0 2.869.319 42,1 12.515.911 100,0 2.835.613 29,3 19.170.994 98,2 6.655.083 53,2
Abates 0 0,0 0 0,0 0 0 0 0,0 0 0 0 0,0 0 0 360.427 1,8 360.427 0
2-Veículos 12.604.125 15,1 17.033.219 16,7 4.429.094 35,1 22.880.561 20,5 5.847.342 34,3 27.045.954 17,2 4.165.393 18,2 32.808.549 16,6 5.762.594 21,3
Amortizações Acumuladas 12.604.125 100,0 17.033.219 100,0 4.429.094 35,1 22.880.561 100,0 5.847.342 34,3 27.045.954 100,0 4.165.393 18,2 32.413.565 98,8 5.367.610 19,8
Abates 0 0,0 0 0,0 0 0 0 0,0 0 0 0 0,0 0 0 394.984 1,2 394.984 0
3-Imóveis 65.918.536 79,0 78.137.805 76,6 12.219.269 18,5 79.271.843 70,9 1.134.038 1,5 117.649.533 74,8 38.377.690 48,4 145.146.264 73,5 27.496.731 23,4
Amortizações Acumuladas 65.918.536 100,0 78.137.805 100,0 12.219.269 18,5 79.271.843 100,0 1.134.038 1,5 117.649.533 100,0 38.377.690 48,4 145.145.614 100 27.496.081 23,4
Abates 0 0,0 0 0,0 0 0 0 0,0 0 0 0 0,0 0 0 650 0,0 650 0
Total 83.403.467 100,0 101.982.004 100,0 18.578.537 22,3 111.832.703 100,0 9.850.699 9,7 157.211.399 100,0 45.378.696 40,6 197.486.234 100,0 40.274.835 25,6
Amort. Acumuladas 83.403.467 100,0 101.982.004 100,0 18.578.537 22,3 111.832.703 100,0 9.850.699 9,7 157.211.399 100,0 45.378.696 40,6 196.730.173 99,6 39.518.774 25,1
Abates 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 756.061 0,4 756.061 0
(Em mil Meticais)
TipoPeso
Variação
(3)-(2)
Valor
PesoVariação
(5)-(4)
Fonte: Anexo Informativo 7 da CGE (2011 - 2015).
% Valor %
Variação
(2)-(1)Variação
(4)-(3)
Novembro de 2016
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XI-14
Por tipo de bens, as variações das Diminuições Patrimoniais dos móveis foram, em 2015, de
56,1%, contra 29,3%, do ano anterior. Em 2012 e 2013, foi a categoria de bens que mais se
depreciou, assumindo as taxas de 39,5% e 42,1%, respectivamente.
Os veículos, com uma variação de 21,3%, constituem o tipo de bens que menos se depreciou,
à semelhança do exercício económico de 2014, que tinham registado a taxa mais baixa
(18,2%). Nos anos de 2012 e 2013, as variações foram de 35,1% e 34,3%, respectivamente.
Por último, as Diminuições Patrimoniais dos imóveis registaram, em 2014, uma variação de
48,4%, a maior do período de 2011 a 2015. No exercício de 2015, registaram 23,4%. Nos
anos de 2012 e 2013, os imóveis foram a categoria de bens que menos se depreciou, com
taxas de 18,5% e 1,5%, na mesma ordem.
Quanto ao peso, os imóveis continuam a evidenciar-se ao longo do período, com taxas
variando entre 70,9%, atingidos em 2013, e 79,0% alcançados, em 2011. Isto justifica-se por
constituírem a categoria de bens que envolvem montantes elevados no Património Bruto e
Líquido do Estado.
Os veículos, no quinquénio em consideração, apresentaram uma participação que varia entre
15,1% e 20,5%, no total das Diminuições Patrimoniais, enquanto os bens móveis, como nos
outros anos, assumem a menor expressão, conforme se evidencia no quadro anterior e no
gráfico a seguir.
Gráfico n.º XI. 2 - Evolução do Peso das Diminuições Patrimoniais no Quinquénio
2011-2015
Fonte: Anexo Informativo 7 da CGE (2011 - 2015).
5,9% 6,7%8,7% 8,0%
9,9%
15,1%16,7%
20,5% 20,5%%16,6%
79,0%76,6%
70,9%74,8% 73,5%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
2011 2012 2013 2014 2015
Móveis
Veículos
Imóveis
Novembro de 2016
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XI-15
11.4.3 – Do Património Líquido
No exercício económico de 2015, o valor global do Património Líquido do Estado apurado foi
de 212.824.810 mil Meticais, registando um incremento de 33,8%, relativamente ao ano
anterior, sendo a maior variação do quinquénio em análise, conforme se ilustra no Quadro n.º
XI.5, a seguir.
Esta variação foi influenciada, em grande medida, pelas actualizações feitas aos bens, no
âmbito do Inventário Geral realizado em 2015, que representaram 33,8%12 do montante Global
do Património Líquido do Estado, conforme se verá no ponto 11.5.1 do presente relatório.
12 (71.884.845/212.824.810)*100.
Novembro de 2016
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XI-16
Quadro n.º XI.5 – Evolução do Valor Global do Património Líquido do Estado no Quinquénio 2011-2015
Saldo Final Peso Saldo Final Peso Saldo Final Peso Saldo Final Peso Saldo Final Peso
(1) % (2) % (3) % (4) % Valor % (5) % Valor %
1-Móveis 5.417.464 5,6 5.484.853 4,8 67.389 1,2 6.619.436 5,1 1.134.583 20,7 9.432.724 5,9 2.813.288 42,5 16.136.182 7,6 6.703.458 71,1
2-Veículos 8.280.473 8,6 6.407.348 5,6 -1.873.125 -22,6 6.692.757 5,2 285.409 4,5 6.530.019 4,1 -162.738 -2,4 10.723.389 5,0 4.193.371 64,2
3-Imóveis 82.195.920 85,7 103.161.418 89,7 20.965.498 25,5 115.845.710 89,7 12.684.292 12,3 143.057.925 90,0 27.212.215 23,5 185.965.239 87,4 42.907.314 30,0
Total 95.893.858 100 115.053.619 100 19.159.761 20,0 129.157.903 100 14.104.284 12,3 159.020.667 100 29.862.764 23,1 212.824.810 100 53.804.143 33,8
Fonte: Anexo Informativo 7 da CGE (2011 - 2015).
Variação
(2)-(1)Variação
(4)-(3)Tipo
Variação
(3)-(2)
Valor %
(Em mil Meticais)
CGE de 2011 CGE de 2012 CGE de 2013 CGE de 2014 CGE de 2015 Variação
(5)-(4)
Valor %
Gráfico n.º XI. 3 - Evolução do Peso do Património Líquido do Estado
Fonte: Anexo Informativo 7 da CGE (2011 - 2015).
5,6% 4,8% 5,1% 5,9% 7,6%8,6%5,6% 5,2%
4,1%5,0%
85,7%89,7% 89,7% 90,0%
87,4%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
2011 2012 2013 2014 2015
Móveis
Veículos
Imóveis
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XI-17
Observa-se, nos quadro e gráfico anteriores, que o valor dos bens móveis registou
crescimento, ao longo do quinquénio, com taxas de 1,2%, em 2012, 20,7%, em 2013, 42,7%,
em 2014 e, a mais acentuada, de 71,1%, alcançada no exercício de 2015, por conta do
Inventário Geral realizado neste ano.
Já os veículos apresentaram um comportamento oscilante pois, partindo de uma variação
negativa de 22,6%, em 2012, no ano de 2013 cresceram 4,5%. Em 2014, voltaram a assinalar
uma variação negativa, de 2,4%, tendo, em 2015, aumentado 64,2%, significando um
incremento de 66,6 pontos percentuais13.
Os imóveis evoluíram a taxas de 25,5%, 12,3%, 23,5% e 30,0%, nos anos de 2012, 2013,
2014 e 2015, respectivamente.
Quanto ao peso, os imóveis representaram 85,7%, em 2011, 89,7%, em 2012 e 2013, 90,0%,
em 2014, e 87,4%, em 2015, níveis que se explicam por esta ser a categoria de bens que
envolve maiores montantes no Património Líquido global. Os bens móveis têm mantido uma
certa consistência no seu peso relativo, variando entre 4,8% e 7,6%, tal como sucede nos
veículos, cuja participação oscila entre 4,1% a 8,6%, de 2011 a 2015.
11.4.3.1 – Efeitos do Inventário Geral no Património Líquido do Estado
Conforme foi referido, o Governo efectuou o Inventário Geral do Património do Estado, em
2015, que apresenta na CGE em análise, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 39 do
Regulamento do Património do Estado, que dispõe que tal inventário deve ser efectivado em
todos os anos que terminem em “0” ou “5”.
Segundo consta do Anexo 7.1 da CGE de 2015, a realização desse inventário geral, em 2015,
consistiu no “levantamento e identificação de bens visando a aferição da sua existência física,
para controlo e preservação do património público; actualização do saldo dos inventários
consolidados dos exercícios anteriores, com enfoque na actualização dos registos
administrativos e contabilísticos; a quantificação dos bens patrimoniais de acervo de cada
órgão com o respectivo valor; a identificação das condições de conservação dos equipamentos
e materiais pertinentes em uso ou sujeitos ao abate e à avaliação dos bens imóveis”, assim
como na “correcção de dados dos bens mal classificados, bem como dos bens etiquetados sem
registo no e-Inventário”.
Tal como se evidencia no Quadro n.º XI.6, adiante, o levantamento geral permitiu o
apuramento das actualizações de bens móveis no montante de 4.887.128 mil Meticais, de
veículos, 3.680.617 mil Meticais, e imóveis, 63.317.100 mil Meticais. O montante global
dessas actualizações, de 71.884.845 mil Meticais, representou 33,8%14 no valor total do
Património Líquido do Estado, ou seja, uma redução de 6,8 pontos percentuais, em relação ao
peso apurado no levantamento geral realizado em 2010 (40,6%).
Os imóveis, apesar de terem uma taxa de evolução relativamente baixa (17,5%), no que se
refere às quantidades incorporadas no e-Inventário, as suas actualizações aumentaram,
consideravelmente, ao passar de 5.675 imóveis, em 2014, para 12.714, em 2015,
correspondendo a um acréscimo de 7.039 imóveis (124,0%) incorporados, conforme se
13 64,2% - (-2,4%).
14 71.884.845/212.824.810*100.
Novembro de 2016
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XI-18
apurou dos Anexos 7.4, 7.8 e 7.9 (Mapas Consolidados do Inventário do Património Orgânico,
das Empresas Públicas e das Autarquias, respectivamente).
A seguir apresenta-se o Quadro n.º XI.6, que evidencia o Inventário Geral em comparação
com o realizado no ano de 2010.
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XI-19
Quadro n.º XI.6 – Efeitos do Inventário Geral do Património do Estado de 2010 e 2015
Sem I.GSaldo Final
com I.GPeso Saldo Final Peso Saldo Final Peso
(1) (2) % (2) - (1) % (3) % (4) % (4) - (3) %
Actualizações 0 30.344.711 40,6 30.344.711 0 54.789.952 34,5 71.884.845 33,8 17.094.893 1.984
Móveis 0 297.720 11,4 297.720 0 315.142 3,3 4.887.128 30,3 4.571.986 1.450,8
Veículos 0 1.151.430 48,6 1.151.430 0 597.729 9,2 3.680.617 34,3 3.082.887 515,8
Imóveis 28.895.561 45,5 28.895.561 0 53.877.081 37,7 63.317.100 34,0 9.440.019 17,5
Património Final Líquido (B) 28.011.786 74.696.296 100 46.684.510 166,7 159.020.667 100 212.824.810 100 53.804.143 33,8
Móveis 6.464.556 2.616.624 3,5 -3.847.932 -59,5 9.432.724 5,9 16.136.182 7,6 6.703.458 71,1
Veículos 2.367.449 8.536.095 11,4 6.168.646 260,6 6.530.019 4,1 10.723.389 5,0 4.193.371 64,2
Imóveis 19.179.781 63.543.577 85,1 44.363.796 231,3 143.057.925 90,0 185.965.239 87,4 42.907.314 30,0
I.G: Inventário Geral.
(Em mil Meticais)
CGE de 2015
Variação
Fonte: Anexo Informativo 7 da CGE (2010, 2014 e 2015).
Tipo
CGE de 2010 CGE de 2014
Variação
Novembro de 2016
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XI-20
No quadro anterior, observa-se que, globalmente, as variações no Património Líquido,
apuradas nos inventários gerais de 2010 e 2015, foram de 166,7% e 33,8%, respectivamente.
Assim, o Inventário Geral de 2015 produziu uma variação menor no Património15, em relação
ao de 2010. Isto significa que a partir do levantamento geral de 2010, o Governo passou a ter
melhor controlo dos bens no que se refere ao seu registo, após a aquisição, e incorporação dos
que permaneciam fora do inventário contabilístico, nas diversas instituições do Estado.
Gráfico n.º XI. 4 – Efeito do Inventário Geral de 2010 e 2015
Fonte: Anexo Informativo 7 da CGE (2010 e 2015).
-8,2%
12,5%13,2%7,8%
95,0%
79,7%
-20%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
120%
2010 2015
Móveis
Veículos
Imóveis
11.5 – Análise do Processo de Inventariação
11.5.1 – Acréscimos Patrimoniais (Aquisições e Actualizações)
Na presente Conta, os acréscimos patrimoniais corresponderam às aquisições e actualizações.
Segundo o pronunciamento do Governo, no exercício do Contraditório da CGE de 2014, os
outros itens como Reavaliações ou Outras Alterações e as Obras ou Reparações, serão
incorporados com a operacionalização do Módulo do Património do Estado, cuja
implementação da fase piloto está prevista para o exercício económico de 2017.
Em 2015, os acréscimos patrimoniais somaram 94.068.978 mil Meticais, dos quais 22.184.133
mil Meticais (23,6%) são referentes às aquisições e 71.884.845 mil Meticais (76,4%), às
actualizações.
Conforme o Quadro n.º XI.7, adiante, estes acréscimos representaram 23,0% no Património
Final Bruto, consubstanciando um incremento de 0,3 pontos percentuais, em relação ao ano
transacto. No Património Líquido tiveram uma participação de 44,2%, que corresponde a uma
redução de 0,9 pontos percentuais, relativamente ao exercício económico de 2014, em que
atingiram 45,1%.
15 o crescimento do Património Líquido em 2015, por conta do Inventário Geral, foi inferior, em 132,9 pontos
percentuais, ao verificado em 2010.
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XI-21
Quadro n.º XI.7 – Acréscimos no Património Bruto do Estado de 2011 a 2015
Saldo Final Peso Saldo Final Peso Saldo Final Peso Saldo Final Peso Saldo Final Peso
(1) % (2) % (3) % (4) % (5) % Valor %
1-Móveis 4.490.169 12,0 1.997.563 5,3 3.891.213 26,4 5.648.901 7,9 13.708.968 14,6 8.060.068 142,7
Aquisições 4.192.449 93,4 1.434.723 71,8 3.053.799 78,5 5.333.759 94,4 8.821.840 64,4 3.488.081 65,4
Actualizações 297.720 6,6 562.840 28,2 837.414 21,5 315.142 5,6 4.887.128 35,6 4.571.986 1.450,8
2-Veículos 3.506.214 9,4 2.555.969 6,8 5.419.158 36,8 4.002.655 5,6 9.955.965 10,6 5.953.310 148,7
Aquisições 2.354.784 67,2 986.902 38,6 3.899.251 72,0 3.404.926 85,1 6.275.348 63,0 2.870.423 84,3
Actualizações 1.151.430 32,8 1.569.067 61,4 1.519.907 28,0 597.729 14,9 3.680.617 37,0 3.082.887 515,8
3-Imóveis 29.368.756 78,6 33.184.767 87,9 5.410.850 36,8 62.079.390 86,5 70.404.044 74,8 8.324.654 13,4
Aquisições 473.195 1,6 313.198 0,9 4.163.070 76,9 8.202.310 13,2 7.086.944 10 -1.115.365 -13,6
Actualizações 28.895.561 98,4 32.871.569 99,1 1.247.780 23,1 53.877.081 86,8 63.317.100 89,9 9.440.019 17,5
Total de Acrésc. Patrimoniais (A) 37.365.139 100 37.738.299 100 14.721.222 100 71.730.946 100 94.068.978 100,0 22.338.032 31,1
Aquisições 7.020.428 18,8 2.734.823 7,2 11.116.121 75,5 16.940.994 23,6 22.184.133 23,6 5.243.139 30,9
Actualizações 30.344.711 81,2 35.003.476 92,8 3.605.101 24 54.789.952 76 71.884.845 76,4 17.094.893 31,2
Património Final Bruto (B) 179.297.325 100 217.035.623 100 244.499.121 100 316.232.066 100 409.554.983 100 93.322.916 29,5
Património Final Líquido (C) 95.893.858 100 115.053.619 100 129.157.903 100 159.020.667 100 212.824.810 100 53.804.143 33,8
Peso (A)/(B) 20,8 17,4 100 6,0 22,7 23,0 23,9
Peso (A)/(C) 39,0 32,8 100 11,4 45,1 44,2 41,5
Tipo
(Em mil Meticais)
CGE de 2015 Variação
(5)-(4)
Fonte: Anexo Informativo 7 da CGE (2011 - 2015).
CGE de 2011 CGE de 2012 CGE de 2013 CGE de 2014
Novembro de 2016
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XI-22
Por categoria, os bens móveis e os veículos aumentaram a sua participação no total dos
acréscimos, em relação ao ano anterior, ao passarem de 7,9% e 5,6% para 14,6% e 10,6%, de
2014, para 2015, respectivamente, como se infere do Quadro n.º XI.7. Os imóveis, decresceram
de 86,5%, para 74,8%, no mesmo período.
11.5.2 – Despesas em Bens Inventariáveis versus Inventariação
À semelhança dos exercícios económicos anteriores, neste ponto, a análise é feita em relação
aos valores gastos pelos órgãos e instituições da administração directa do Estado, incluíndo
Institutos e Fundos Públicos, constantes dos Mapas I, I-01,VI, X, XI-03 e XII-05 das
respectivas CGE’s, bem como os montantes das aquisições do Mapa Consolidado do Inventário
Orgânico (Anexo 7.4). Não se incluem, nesta avaliação, os montantes despendidos pelas
Autarquias e Empresas Públicas, uma vez que os mapas de execução orçamental destas
entidades não apresentam a desagregação do valor gasto na compra de bens inventariáveis.
Como se observa no Quadro XI.8, a seguir, em 2015, a despesa feita pelos organismos e
instituições do Estado, na compra de bens inventariáveis, foi de 9.629.474 mil Meticais,
significando uma diminuição de 20.548.077 mil Meticais (68,1%), em relação ao ano de 2014.
Todavia, os montantes registados no Mapa Consolidado do Inventário do Património do
Estado, como aquisições do ano, e o Património Líquido, aumentaram, ao passar de 7.991.480
mil Meticais e 109.991.916 mil Meticais, em 2014, para 13.523.512 mil Meticais e
157.217.091 mil Meticais, em 2015, ou seja, um incremento de 69,2% e 42,9%,
respectivamente, conforme se ilustra no Quadro n.º XI.8, abaixo.
Quadro n.º XI.8 – Comparação entre os Valores Despendidos e o Património Líquido
Orgânico do Estado
Valor Valor
(1) (2) (3) (4) (5)=(4)-(3) (6) (7)=(6)-(5)
Património Líquido (A) 71.376.724 80.104.093 86.035.141 109.991.916 23.956.775 27,8 157.217.091 47.225.175 42,9
Valor Despendido (B) 31.671.925 20.717.816 38.725.739 30.177.551 -8.548.188 -22,1 9.629.474 -20.548.077 -68,1
Aquisições (C) 1.986.987 2.044.580 10.379.422 7.991.480 -2.387.942 -23,0 13.523.512 5.532.033 69,2
Peso (C)/(B)*100 6,3 9,9 26,8 26,5 27,9 140,4 -26,9
Fonte: Anexos Informativos 7.4 e Mapas I, I-01,VI, X, XI-03 e XII-05 da CGE (2011-2015).
2014Variação
%
2013Designação
2012
(Em mil Meticais)
2011Variação
%
2015
Tal como sucedeu em 2014, no exercício económico de 2015, o incremento do Património
Líquido é explicado pelas actualizações efectuadas no âmbito do Inventário Geral, no
montante de 69.862.175 mil Meticais16, respeitantes à incorporação, no inventário do
património do Estado, de bens adquiridos em anos anteriores que não foram inventariados nos
respectivos anos de aquisição. Estes acréscimos representaram 44,4%17 no valor global deste
património e 83,8%18, no total dos acréscimos patrimoniais desses organismos.
No quadro a seguir, é apresentado o detalhe dos valores gastos em verbas de bens
inventariáveis, comparados com os da coluna de aquisições do Anexo 7.4 da CGE de 2015.
16 Valor registado na coluna das Actualizações do Anexo Informativo 7.4. 17 69.862.175/157.217.091*100. 18 69.862.175/83.385.687*100.
Novembro de 2016
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XI-23
Quadro n.º XI.9 – Mapa Comparativo entre o Anexo 7.4 e as Despesas em Bens
Inventariáveis
Central Provincial Distrital Central Provincial Distrital
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)=(1+2+3+4+5+6) (8) (9)=(8)-(7) (10)= (8)/(7)
21Bens de
Capital6.193.627 1.531.729 453.459 201.612 116.644 63.003 8.560.074
211 Construções 358.226 271.115 119.162 0 0 0 748.503 4.956.038 4.207.535 662,1
213Meios de
Transporte1.343.334 176.381 75.874 4.673 8.701 11.243 1.620.205 3.417.966 1.797.760 211,0
212
Maquinaria,
Equipamento e
Mobiliário
4.284.630 1.042.312 226.570 194.599 104.627 50.639 5.903.377
214
Demais Bens
de Capital-
Bens Imóveis
207.437 41.921 31.854 2.340 3.316 1.120 287.988
121 Bens 220.135 29.865 4.259 691.837 85.152 38.154 1.069.401
121004
Instalações e
Equipamento
Militar
18.754 0 106 4.792 494 425 24.570
121007Fardamento e
calçado162.614 25.866 3.691 642.365 62.169 22.450 919.154
121024Software de
Base29.891 317 0 4.856 2.869 921 38.855
121025
Material de
Cama, Banho
e Mesa
7.894 3.589 86 35.347 7.927 7.047 61.890
121030Bandeiras e
Flámulas981 93 376 4.477 11.694 7.311 24.931
6.413.762 1.561.593 457.718 893.449 201.796 101.157 9.629.474 13.524.512 -19.562.426 140,4
Fonte:Mapas VI-01 a VI-10; VII-01 a VII-11; VIII-01 a VIII-10; X-01 a X-10; XI-01- a XI-11 e XII-01 a XII-10, e Anexo Informativo 7.4, da CGE 2015.
Diferença
Nível de
Inventariação
(%)
5.150.508 -2.110.258 70,9
Total
(Em mil Meticais)
Código Designação
Investimento Funcionamento
Total
Coluna de
Aquisições
(Anexo 7.4)
No exercício em apreço, às verbas “Maquinarias, Equipamento e Mobiliário” e “Demais Bens
de Capital” deduziram-se as sub-verbas “Bens em Fabricação/Produção” e “Melhoramentos
Fundiários”, respectivamente, por se enquadrarem em bens não acabados e serviços, por isso,
não inventariáveis.
Observa-se, no Quadro n.º XI.9, que em 2015, o nível geral de inventariação situou-se em
140,4%, resultando um acréscimo de 113,9 pontos percentuais, relativamente ao ano anterior
que foi de 26,5%.
Este aumento é consequência do incremento do grau de inventariação de imóveis integrados
na verba “Construções” e de veículos, na verba “Meios de Transporte”, cujas taxas foram de
662,1% e 211,0%, respectivamente, em 2015. Em relação a 2014, em que os níveis de
inventariação destas categorias de bens foram de 173,2%, e 49,2%, respectivamente, regista-
se um acréscimo, na mesma ordem, de 448,9 e 161,8 pontos percentuais.
Na categoria dos bens móveis, a inventariação foi de 84,4%, consubstanciando um acréscimo
de 72 pontos percentuais, comparativamente ao exercício económico de 2014.
Ainda assim, o nível geral de inventariação de 140,4%, apurado em 2015, ou seja, o montante
registado no e-Inventário, como aquisições, ser superior às despesas realizadas nas verbas de
bens inventariáveis, não significa celeridade no processo de inventariação, pois há várias
entidades que não procederam à inventariação dos bens no momento da aquisição, conforme
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se evidencia no Quadro n.º XI.11, adiante. Neste caso, o elevado nível de inventariação pode
estar influenciado pela:
a) Aquisição de bens, pelos organismos do Estado, através das contas bancárias, em que
se depositam receitas que não transitam pela CUT e nem se faz a prestação de contas à
DNCP, para efeitos de incorporação da despesa, por rubrica, no mapa Demonstrativo
Consolidado do e-SISTAFE. A título elucidativo, o Fundo de Estradas adquiriu bens
no montante de 31.101.190,83 Meticais, com base na conta bancária n.º 20099080 -
Millennium bim (Conta de Receitas), dos quais digitou no e-Inventário 22.816.491,03
Meticais;
b) Inventariação dos imóveis do Estado entregues em 2015, cujos pagamentos ocorreram
em anos anteriores. Nos anos em que foram feitos tais pagamentos, as despesas eram
classificadas na 2111 - Construções em Curso.
11.6 – Resultado das Auditorias
No exercício económico de 2015, foi realizado o Inventário Geral, em cumprimento do
disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 39 do Regulamento do Património do Estado, que dispõem
que tal inventário deve ter lugar em todos os anos que terminem em “0” ou “5”, salvo se o
Ministro que superintende a área das Finanças autorizar a realização do mesmo fora deste
período.
Não obstante a realização desse inventário, prevalecem, no geral, as situações que vêm sendo
mencionadas por este Tribunal, nos seus relatórios anteriores, nomeadamente, a não
actualização do Inventário, o preenchimento incorrecto/incompleto das Fichas de Inventário, a
falta de aposição das etiquetas de identificação nos bens, não regularização dos títulos de
propriedade dos imóveis e veículos a favor do Estado, assim como a não celebração dos
contratos de seguro, a inexistência dos bens nos locais de afectação, entre outras.
A este respeito, a resposta do Governo, em sede do Contraditório, foi de que “vai reforçar a
monitoria do processo de preenchimento das fichas, bem como, manter actualizado o
inventário”.
Alude, ainda, no mesmo documento, que “relativamente a veículos, o facto de estarem
registados em nome do Ministério da Economia e Finanças, este procedimento não constitui
nenhuma violação às regras de registo nos termos previstos no artigo 11 do Regulamento do
Património do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 23/2007, de 09 de Agosto, contudo, as
viaturas quando adquiridas por outras entidades, o título de propriedade deve imediatamente
ser registado em nome desta”.
Os veículos a que o Tribunal Administrativo se refere são os que ostentam os títulos de
propriedade ainda a favor dos fornecedores.
Mas, também, os veículos alocados a outros organismos e instituições do Estado, cujos títulos
de propriedade permanecem em nome do Ministério da Economia e Finanças, deveriam ser
regularizados em nome daqueles, pois, nos termos do estatuído no n.º 2 do artigo 58 da Lei n.º
9/2002, de 12 de Fevereiro, compete às próprias entidades onde se localizam os bens e direitos
patrimoniais velar pela correcta inventariação e gestão do património que lhes está afecto.
Por outro lado, é responsabilidade da DNPE “Verificar os processos de contas de bens
patrimoniais dos órgãos e instituições do Estado”, bem como “Fiscalizar a observância de
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todas as normas e instruções sobre a gestão do património do Estado”, conforme o estatuído
nas alíneas j) e k) do artigo 3 do seu Regulamento Interno, aprovado pelo Diploma Ministerial
n.º 94/2012, de 14 de Junho, do Ministro das Finanças.
Com o intuito de aferir o processo de inventariação dos bens, no âmbito da análise da CGE de
2015, o Tribunal Administrativo realizou auditorias às entidades indicadas no Quadro n.º
XI.10, a seguir, cujas constatações relevantes são apresentadas adiante.
Quadro n.º XI.10 – Relação das Instituições Auditadas
Âmbito Central Âmbito Provincial
1 Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano b), c) e d) Direcção Provincial de Economia e Finanças de Sofala a) e d)
2 Ministério da Saúde b) e c) Direcção Provincial de Economia e Finanças de Nampula a), b) e d)
3 Fundo de Investimento e Património de Abastecimento de Água a) Direcção Provincial de Economia e Finanças de Tete a), b) e d)
5 Fundo de Estradas d) Direcção Provincial da Saúde de Nampula
6 Administração Regional de Águas do Sul b), c) e d) Direcção Provincial da Saúde de Manica b) e c)
7 Direcção Nacional de Águas b) e c) Direcção Provincial da Educação e Cultura de Manica b) e c)
8 Hospital Central do Maputo Direcção Provincial da Educação e Cultura de Cabo Delgado c)
9 Direcção Nacional do Património do Estado a) Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação de Sofala
10 Rádio Moçambique, EP a), b) e c) Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação de Sofala d)
Transporte Públicos da Beira a) e d)
Regadio de Baixo Limpompo, E.P.
Instituições
Fonte: Relatórios de Auditoria do TA.
N.O
11.6.1 – Aspectos Gerais
a) As entidades indicadas no Quadro n.º XI.11, adiante, adquiriram bens inventariáveis
que somam 1.162.437.009,54 Meticais, tendo registado, nos seus inventários, o
correspondente a 201.918.064,15 Meticais, equivalente a 17,4%. Destes, procederam à
digitação, no e-Inventário, o correspondente a 37.748.027,09 Meticais (18,7% em
relação aos bens inventariados nas respectivas entidades e 3,2%, em relação aos gastos
efectuados em bens inventariáveis). Neste caso, há bens, no valor de 164.170.037,06
Meticais, em instituições e organismos do Estado, que não se encontram inseridos no
e-Inventário das respectivas UGB’s, do ambiente e-SISTAFE.
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Quadro n.º XI. 11 – Resultados das Auditorias versus CGE de 2015
Anexo 7.4 e 7.8
da CGEEntidade Diferença
1 Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano 100.460.123,27 6.550.879,72 61.961.619,84 55.410.740,12
2 Ministério da Saúde 821.397.091,70 4.022.978,52 12.804.223,31 8.781.244,79
3 Fundo de Estradas - 22.816.491,03 31.101.190,83 8.284.699,80
4Fundo de Investimento e Património de Abastecimento de
Água120.085.590,00 0,00 4.733.342,43 4.733.342,43
5 Administração Regional de Águas do Sul 8.237.383,03 0,00 0,00 0,00
6 Direcção Nacional de Águas 26.800.470,35 33.114.917,50 33.114.917,50
7 Direcção Nacional do Património do Estado 10.673.411,88 10.096.397,00 10.096.397,00
8 Direcção Provincial de Economia e Finanças de Nampula 35.569.274,88 3.602.837,82 35.582.900,24 31.980.062,42
9 Direcção Provincial da Saúde de Nampula 20.796.309,60 148.000,00 11.405.583,00 11.257.583,00
10 Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação de Sofala 18.417.354,83 606.840,00 1.117.890,00 511.050,00
1.162.437.009,54 37.748.027,09 201.918.064,15 164.170.037,06
1 Hospital Central de Maputo 9.264.120,69 13.343.409,03 4.736.789,73 -8.606.619,30
2 Direcção Provincial de Economia e Finanças de Sofala 6.705.025,69 95.177.347,67 1.916.343,58 -93.261.004,09
3 Direcção Provincial da Saúde de Manica 5.556.742,90 24.499.831,62 5.556.742,90 -18.943.088,72
4 Direcção Provincial da Educação e Cultura de Manica 21.236.351,00 2.839.089,98 2.524.089,98 -315.000,00
5 Direcção Provincial da Educação e Cultura de Cabo Delgado 721.183,00 49.750,00 0,00 -49.750,00
43.483.423,28 135.909.428,30 14.733.966,19 -121.175.462,11
Fonte: Mapas VI - XII da CGE de 2015, Anexo Informativo 7.4 e 7.9 da CGE de 2015 e Relatórios de Auditoria do TA.
(Em Meticais)
InstituiçãoDespesas em Bens
Inventariáveis
Inventário
N.O
Bens que não se encontram digitalizados no e-Inventário
Total II
Total I
Bens não registados no Inventário da Entidade
Quanto aos bens, no montante de 164.170.037,06 Meticais, integrantes do quadro
supra, embora constem dos registos contabilísticos dessas entidades, não foi dada a
devida conformidade processual e feita a digitação, no e-Inventário das respectivas
UGB’s, em inobservância do preceituado no n.º 1 do artigo 11 da Circular n.º
05/GAB-MF/2015, de 28 de Outubro, do Ministro da Economia Finanças, relativa ao
encerramento do exercício económico de 2015, segundo o qual “todos os órgãos e
instituições do Estado incluindo as autarquias, empresas públicas, institutos e fundos
públicos bem como as representações do País no exterior, devem inventariar, digitar e
proceder à conformidade processual a universalidade dos bens adquiridos até 31 de
Dezembro de 2015 que constitui património do Estado, devendo o seu processamento
e sistematização terminar a 29 de Abril de 2016”.
Por não terem sido incluidos, no e-Inventário, os bens não evidencidos no e-SISTAFE
da respectiva Unidade Gestora Executora, contrariou-se o disposto no n.º 2 do artigo
13 do Regulamento do Património do Estado. Nestas condições, a Conta Geral do
Estado não pode reflectir, com exactidão, a situação patrimonial da entidade, não se
cumprindo o preconizado no n.º 1 do artigo 46 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro,
segundo o qual a Conta Geral do Estado deve ser elaborada com clareza, exactidão e
simplicidade, de modo a possibilitar a sua análise económica e financeira.
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Por outro lado, conforme se constata do mesmo Quadro n.º XI.11, anterior, no Anexo
Informativo 7 da CGE constam bens no montante de 121.175.462,11 Meticais, que
não estão reflectidos nos registos contabilísticos das respectivas entidades. Este facto
demonstra a falta de observância do estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 58 da
Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, nos termos do qual compete aos órgãos ou
instituições que integram o Subsistema do Património do Estado, proceder,
periodicamente, ao confronto dos inventários físicos com os respectivos valores
contabilísticos.
Sobre esta questão no exercício do Contraditório o Governo afirmou que “é nessa
vertente que está a ser desenvolvida uma aplicação de incorporação por via Directa,
que irá reduzir a diferença entre os valores gastos e os bens inventariados. Com a
aplicação o registo no e-Inventário será em simultâneo com a execução orçamental”.
Salienta, ainda, que o mesmo tem vindo a reforçar acções de acompanhamento e
monitoria do processo de digitação das aquisições através das supervisões.
Entretanto, no que tange ao MISAU e MEDH, o Executivo refere que “a diferença
resulta, em parte do facto de os bens móveis e imóveis, incluindo meios de transporte,
adquiridos pelos órgãos centrais não terem sido inventariados na sua totalidade nos
mesmos, uma vez que parte foi canalizada para órgãos subordinados, como sejam
escolas, unidades sanitárias, etc, onde devem ser inventariados. São por exemplo
viaturas, mobiliário para casas de professores, carteiras escolares, motorizadas, etc.
Por outro lado, existem bens adquiridos que não estão catalogados no e-Inventário
dificultando a sua inserção”.
O Tribunal observa, a este propósito, a deficiente articulação com estas unidades
beneficiárias, cuja maioria não se econtra cadastradas no e-Inventário do ambiente e-
SISTAFE, o que não permite que os bens alocados às mesmas sejam incluídos no
inventário do Património do Estado apresentado na Conta Geral do Estado;
O Tribunal recomenda, a este propósito, que haja maior articulação com estas
unidades beneficiárias, pois, na sua maioria, não estão cadastradas no e-Inventário do
ambiente e-SISTAFE, o que abre espaço a que os bens a elas alocados sejam incluídos
no inventário do Património do Estado apresentado na Conta Geral do Estado;
b) Nas entidades marcadas com a alínea a), no Quadro n.º XI.10, constatou-se que, no
processo de inventariação dos bens, não foram indicados, nos mapas e/ou Fichas de
Inventário, os códigos de classificação, número de inventário, tipo de aquisição,
localização dos bens, data e valor de aquisição, nome da empresa/entidade
fornecedora, NUIT, n.º e tipo de comprovativo, endereço e assistência técnica, em
violação do estabelecido no n.º 1 do artigo 32 do Regulamento do Património do
Estado, aprovado pelo Decreto n.º 23/2007, de 9 de Agosto, segundo o qual os bens
devem ser inventariados pela Unidade Gestora e Executora do Subsistema do
Património do Estado considerando, entre outros elementos, o código de classificação,
o número do inventário, designação do bem, tipo de aquisição, valor e data de
aquisição e localização institucional e geográfica;
c) Falta de regularização dos Títulos de Propriedade de 61 veículos e 25 imóveis do
Estado sob gestão das entidades indicadas com a alínea b) do Quadro n.º XI.10,
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anterior. Dos imóveis, evidenciam-se os da Direcção Provincial de Obras Públicas e
Habitação de Sofala, em número de 12.
Neste caso, houve incumprimento do preceituado no n.º 1 do artigo 11 do
Regulamento do Património do Estado, que dá conta que “Todo o Património do
Estado sujeito ao registo deve ser inscrito nas respectivas Conservatórias em nome
deste, pelo Ministério que superintende a área das Finanças”;
d) Ausência de processos de seguro das viaturas e imóveis pertencentes às entidades
marcadas com a alínea c), do Quadro n.º XI.10, em preterição do preconizado na
alínea e) do artigo 7, conjugado com o n.º 5 do artigo 20, ambos do Regulamento do
Património do Estado, supra referido, que estabelecem a obrigatoriedade de seguro dos
bens do Estado;
e) No âmbito da verificação física dos bens, apurou-se a falta de afixação, por sala, da
relação dos bens existentes, nas entidades assinaladas com a alínea d) do Quadro n.º
XI.10, bem como a falta de colocação das etiquetas de numeração nos artigos, para a
sua identificação, o que contraria o estabelecido nos n.os 2 do artigo 28 e 1 do artigo
12, ambos do Regulamento do Património do Estado já citado.
Ainda, da aferição das existências físicas, não foram localizados bens que totalizam
708.104,35 Meticais, como se dá conta no quadro a seguir.
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Quadro n.º XI.12 – Bens não Localizados nas Entidades
DesignaçãoValor em
MeticaisLocal de afectação
Unidade de Colunas top 114.000,00
Unidade de Colunas sabufa 90.000,00
Unidade de guitarra baixo 15.000,00
Unidade de guitarra eléctrica 6 cordas 15.000,00
Unidade de Teclado suplente 12.000,00
Unidade de Amplificador de baixo 25.000,00
Unidade de Congas 20.124,00
Unidade de microfones 9.700,00
Unidade de Bateria 24.000,00
Unidade de pratos de baterias 10.000,00
Unidade de Amplificador de potência 75.485,46
Unidade de Rock 11.906,43
Unidade de mesa de mistura 12.000,00
TV LED Sharp 32" 14.028,00
TV LED Sharp 32" 14.028,00
Sub total 462.271,89
Maquinas Braille (2) 143.732,46 Direcção Provincial da Educação e Cultura de Manica
Cadeiras executivas, costa alta ACA 086 (3)N/C Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação de Sofala
Impressora 21.950,00
Impressora 46.200,00
Computador de mesa 33.950,00
Sub total 102.100,00
Total 708.104,35
Fonte: Relatórios de Auditorias TA 2015.
Direcção Provincial de Economia e Finanças de Nampula
Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano
A este propósito, o Governo, no exercício do Contraditório, pronunciou-se, apenas em
relação ao MINEDH, dando conta que “aquando da realização da Auditoria, o
Tribunal não teve acesso a sala da Direcção dos Assuntos Transversais, dado que o
responsável do sector não se encontrava presente no local para a verificação física
dos bens, no entanto em sede de contraditório o MINEDH, remeteu ao Tribunal
fotografias que comprovam a existência dos instrumentos musicais arrolados”.
De acordo com o estatuído na alínea a) do número 2 do artigo 13 do Título I do
Manual de Administração Financeira e Procedimentos Contabilísticos, actualizado
pelo Diploma Ministerial n.º 181/2013, de 14 de Outubro, do Ministro das Finanças,
compete às UGB’s do Subsistema do Património do Estado (SPE), guardar e manter
os bens do património do Estado sob sua responsabilidade.
Compete, ainda, aos órgãos ou instituições que integram o SPE, proceder,
periodicamente, ao confronto dos inventários físicos com os respectivos valores
contabilísticos, segundo o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 58 da Lei n.º 9/2002,
de 12 de Fevereiro.
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11.6.3 – Aspectos Específicos
a) A Direcção Nacional do Património do Estado facultou uma lista de 196 veículos
adquiridos e distribuídos a diversos organismos do Estado, em 2015, no valor de
342.353.326,21 Meticais.
Verificado o Anexo 7.4, relativamente às instituições que mais beneficiaram da
distribuição destes veículos, apurou-se que os bens não foram incorporados no
e-inventário das respectivas UGB’s, como se dá conta no Quadro n.º XI.13.
Quadro n.º XI.13 – Comparação entre a Relação dos Veículos da DNPE e os
Registos do Anexo 7.4 da CGE
Qtd.Relação
da DNPE
Anexo 7.4
da CGE de 2014
(Coluna
''Aquisições'')
Diferença
Ministério da Defesa Nacional 82 119.980.340,05 0,00 119.980.340,05
Presidência da República 32 74.723.242,09 0,00 74.723.242,09
Assembleia da República 7 12.706.118,90 0,00 12.706.118,90
Casa Militar 13 27.241.383,87 0,00 27.241.383,87
Total 134 234.651.084,91 0,00 234.651.084,91
Designação
Fonte: Relação de veículos obtida na DNPE e Anexo 7.4 da CGE de 2015.
Valor em Meticais
Pelo estabelecido no n.º 2 do artigo 58 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, a
inventariação e gestão do Património de Estado compete à entidade onde se localizam
os bens e direitos patrimoniais. A não inclusão destes bens, nos inventários das
entidades, constitui violação do disposto no n.º 2 do artigo 13 do Regulamento do
Património do Estado, não permitindo que os registos contabilísticos dos mesmos
sejam evidenciados no e-SISTAFE da respectiva Unidade Gestora Executora.
Mais ainda, estabelece-se, na alínea d) do número 1 do artigo 5 do Regulamento do
Património do Estado, que temos vindo a citar, que “Compete especificamente à
Unidade de Supervisão do Subsistema do Património do Estado, no que concerne à
gestão patrimonial, organizar, coordenar e supervisionar a realização dos inventários
anuais e gerais nos anos que terminem por “0” ou “5”;
b) Na Direcção Provincial de Economia e Finanças de Nampula, apurou-se que até ao
término da auditoria (27/05/2016), o Inventário Geral, nesta Província, ainda não tinha
sido realizado.
A este propósito, os gestores afirmaram que encetaram acções de capacitação dos
técnicos que integram o subsistema de Património do Estado, ao nível da Província, no
entanto, o processo não foi concluído, porque se aguardavam orientações da DNPE,
assim como a disponibilização de etiquetas de código de barras em implementação.
Segundo o estipulado na alínea d) do número 1 do artigo 5 do Regulamento do
Património do Estado anteriormente mencionado “Compete especificamente à
Unidade de Supervisão do Subsistema do Património do Estado, no que concerne à
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XI-31
gestão patrimonial, organizar, coordenar e supervisionar a realização dos inventários
anuais e gerais nos anos que terminempor “0” ou “5”.
Em relação às situações menciodas nas alíneas a) e b), anteriores, o Governo, em sede
do Contraditório, pronunciou-se nos seguintes termos: “No âmbito do inventário geral,
as entidades que não conseguiram terminar com o processo devem continuar a
realizar as acções de etiquetagens, actualização e verificação física dos bens sobre a
sua guarda de modo a permitir que toda a informação esteja devidamente tratada”;
c) Na Direcção Provincial da Saúde de Manica, foi adquirido diverso mobiliário e
equipamento médico, no valor total de 6.795.948,51 Meticais, para o apetrechamento
dos Centros de Saúde e blocos de maternidade de Macate, Chicanga, Rotanda, Rupisse
e Chinzine, os quais até ao momento da finalização da auditoria (27/05/2016), ainda
não tinham sido distribuídos, estando armazenados, sem protecção, no Sector de
Transportes da DPSM, em mau estado de conservação, podendo-se observar humidade
em algumas caixas que continham os artigos.
De acordo com o preceituado no artigo 22 do Regulamento do Património do Estado,
que vem sendo citado, “a reposição ou indemnização de qualquer bem do Estado
deteriorado ou em virtude de negligência na sua conservação ou utilização, é feita por
conta do funcionário responsabilizado”.
A respeito das constatações mencionadas neste capítulo, está-se perante violação de normas
legais ou regulamentares atinentes à gestão de património, o que consubstancia infracção
financeira, segundo o previsto na alínea j) do n.º 3 do artigo 98 da Lei n.º 14/2014, de 14 de
Agosto, concernente à organização, funcionamento e processo da Secção de Contas Públicas,
do Tribunal Administrativo, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro.