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A DECLARAÇÃO DE A DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

(ADI 1923) E (ADI 1923) E OS NOVOS MODELOS DE OS NOVOS MODELOS DE

AJUSTE PREVISTOS PELA LEI AJUSTE PREVISTOS PELA LEI FEDERAL 13.019/14. FEDERAL 13.019/14.

O QUE MUDA NO SETOR DE O QUE MUDA NO SETOR DE SAÚDE?SAÚDE?

A DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADEDA LEI DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E A NOVA LEI FEDERAL N. 13.019\14:O QUE MUDA NO SETOR DE SAÚDE

Fernando Borges Mânicawww.fernandomanica.com.brwww.advcom.com.br

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SAÚDE PÚBLICASAÚDE PÚBLICA1 – É direito de todos e dever do Estado

2 – Envolve:

2.1 laboração de políticas públicas

2.2 Exercício do poder de polícia

2.3 Campanhas

2.4 Serviços públicos de assistência

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SAÚDE PÚBLICASAÚDE PÚBLICA1 – É direito de todos e dever do Estado

2 – Envolve:

2.1 Elaboração de políticas públicas

2.2 Exercício do poder de polícia

2.3 Campanhas

2.4 Serviços públicos de assistência

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SERVIÇOS DE SAÚDESERVIÇOS DE SAÚDE1 - São serviços públicos constitucionalmente

previstos;

2 - Configuram, em especial as unidades hospitalares, uma das atividades mais complexas do mundo organizacional;

3 - Necessitam de organização do trabalho em equipes.

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SAÚDE PÚBLICASAÚDE PÚBLICA1 – É direito de todos e dever do Estado

2 – Envolve:

2.1 Elaboração de políticas públicas

2.2 Exercício do poder de polícia

2.3 Campanhas

2.4 Serviços públicos de assistência

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OBJETIVOSOBJETIVOS1 - Ampliar a cobertura assistencial

2 - Diminuir custos

3 - Melhorar a qualidade do atendimento

4 - Possibilitar maior controle sobre os serviços

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SAÚDE PÚBLICASAÚDE PÚBLICA1 – É direito de todos e dever do Estado

2 – Envolve:

2.1 Elaboração de políticas públicas

2.2 Exercício do poder de polícia

2.3 Campanhas

2.4 Serviços públicos de assistência

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SAÚDE PÚBLICASAÚDE PÚBLICA1 – É direito de todos e dever do Estado

2 – Envolve:

2.1 Elaboração de políticas públicas

2.2 Exercício do poder de polícia

2.3 Campanhas

2.4 Serviços públicos de assistência

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ADI 1923 – ContextoADI 1923 – ContextoPlano de Reforma do Estado

Lei federal 9.637\98 – Contrato de Gestão com entidades qualificadas como Organizações Sociais

Maior flexibilidade e eficiência

Remuneração variável conforme o atingimento de metas

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ADI 1923 - ADI 1923 - ArgumentosArgumentos

Serviço público apenas pode ser prestado pelo Estado ou concessionária de serviço público

Exigência de concurso público

Exigência de licitação

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ADI 1923 – DecisãoADI 1923 – DecisãoVoto Ayres Britto: apenas admite como forma de incentivo a iniciativas privadas

Voto Luiz Fux: admite como modelo de gestão de estruturas públicas

Voto Marco Aurélio: apenas o Estado pode prestar serviços públicos de saúde

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ADI 1923 – ADI 1923 – Próximos Próximos passospassos

Prestação de contas

Taxa de Administração

Prazo e objeto

Aproximar-se das PPPs

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ADI 1923 – ADI 1923 – Próximos Próximos passospassos

Prestação de contas

Taxa de Administração

Prazo e objeto

Aproximar-se das PPPs

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LEI n. 13.019\14 - LEI n. 13.019\14 - ContextoContexto

Ausência de lei sobre convênios

Tentativa de coibir desvios de recursos (Decreto 7.568\11)

Participação de algumas ONG’s na elaboração do projeto de lei

Ideia refratária à prestação de serviços públicos por meio de parcerias

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LEI n. 13.019\14 - LEI n. 13.019\14 - InovaçõesInovaçõesTermo de Colaboração e Termo de

Fomento

Exigência de publicidade

Exigência minuciosa de deveres e procedimentos antes, durante e depois da execução do objeto

Enrijecimento absoluto da avença e bloqueio à autonomia do ente privado

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LEI n. 13.019\14 - LEI n. 13.019\14 - ProblemasProblemas

Tem boa intenção, busca resolver lacunas, mas traz soluções impraticáveis

É aplicável “no que couber” aos termos de parceria com OSCIPs

Inadequado aos serviços de saúde

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