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Começar um negócio na Polónia-Aspectos legais| 10.05.2013
Workshop 'Oportunidades de negócios na Polónia'Começar um negócio na Polónia - aspetos legais | Porto, 10 de Maio de 2013
Começar um negócio na Polónia-Aspectos legais| 10.05.2013
Introdução
� Polónia tem sido vista como o “oásis” da Europa
� Maior mercado de investimento na Europa Central e Oeste
– Localização geográfica estratégica
– Estabilidade, modernidade e dinamismo do sistema financeiro e bancário
– Líder económico da região
– Crescimento excecionalmente rápido nos últimos 10 anos
– Custo competitivo de mão-de-obra qualificada
– Fluxo de fundos estruturais da União Europeia
– Sistema tributário favorável ao investidor
– Diversas oportunidades de negócios
– Privatização de 160 empresas em 2013
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Panorama jurídico na Polónia
� Igualdade
– Investidores de UE, EFTA, EEA podem exercer a atividade económica subordinada às mesmas regras e aos mesmos direitos que empresários
polacos
– Investidores estrangeiros podem aproveitar todas as formas legais da atividade comercial
� Harmonização legislativa e regulamentar
– A lei em vigor – Código Civil, Código das Sociedades Comerciais – em conformidade com o Direito
� Segurança
– Proteção dos direitos de propriedade e de investimentos
– Sistema jurídico baseado no Direito Romano
– A ordem jurídica polaca baseia-se na ordem jurídica continental
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O veículo de investimento
� A constituição de uma atividade comercial é livre e está sujeita às mesmas condições e limitações aplicáveis para investidores polacos
– Sociedades comerciais, enumeradas no Código das Sociedades Comerciais
– Sucursais
– Escritórios de representação
– Empresa em nome individual (Código Civil)
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Sociedades comerciais
� Sociedade por quotas
– Spółka z ograniczoną odpowiedzialnością Sp. z o.o.
� Sociedade anónima
– Spółka akcyjna – S.A.
� Sociedade comandita em ações
– Spółka Komandytowo – Akcyjna S.K.A
� Sociedade comandita simples
– Spółka Komandytowa Sp.K.
� Sociedade em nome coletivo
– Spółka Partnerska S.P
� Sociedade Europeia
� Agrupamento Europeu de Interesse Económico
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Sociedade por quotas (Sp. z o.o.)
� A forma jurídica mais escolhida entre investidores
– Principal forma entre pequenas e médias empresas
� Pode ser constituída por um ou mais sócios (pessoas singulares ou pessoas coletivas)
– A sociedade por quotas não pode ser criada apenas por uma outra sociedade por quotas
� Processo de constituição pode ser efetuado em cerca de 4 semanas, não é necessária a obtenção de autorizações
� O capital social mínimo de uma sociedade por quotas é de PLN 5,000 (cerca EUR 1,250)
– quantia que pode ser movimentada pela empresa durante o curso da sua atividade
� Responsabilidade limitada
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Constituição de Sociedade por quotas – passos principais
� Assinatura do contrato social (escritura)
– O contrato tem de incluir a firma, sede, objeto (PKD), duração, capital social, informação se mais do que uma quota pode pertencer aos sócios,
numero da quotas e titulares
� Abertura de uma conta bancária
– Num banco que opere na Polónia
� Realização do capital social na conta bancária da sociedade em organização
� Nomeação do conselho de administração da sociedade
� Registo da sociedade na Conservatória de Registo Comercial
– Tribunal territorialmente competente
� Registo na Repartição de Finanças (NIP), Segurança Social, Instituto de Estatística
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Sucursal
� As mesmas características de uma empresa estrangeira
– Nome - na língua do país da sua sede, forma jurídica traduzida para polaco, termo “sucursal na Polónia";
– Banco Espírito Santo de Investimento, S.A., Spółka Akcyjna, Oddział w Polsce
– Objeto - pode abranger uma parte da atividade
� Registo de Empreendedores na Conservatória Registo Comercial no tribunal territorialmente competente
� Não possui personalidade jurídica
– Responsabilidade da empresa pelas dividas da sucursal
� Contabilidade separada da empresa-mãe em língua polaca
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Escritório de representação
� Escritório de representação apenas pode exercer as atividades de publicidade e promoção da empresa que representa
� Estrutura organizacionalmente dependente da empresa
� Empresa fundadora e responsável pela atividade do escritório
� Escritório não possui bens próprios
� Registo do escritório de representação no Registo de Representações de Empresas Estrangeiras Ministério da Economia polaco
� Custo de abertura no valor de 1.700€
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Aspetos laborais
� Horário de trabalho
– 8 horas por dia / 40 horas por semana
� Contrato de trabalho
– Os contratos de trabalho devem, em regra, ser celebrados por escrito
– Caso não o sejam, o empregador deve informar o trabalhador, por escrito, e no prazo de 7 dias úteis, o tipo de contrato e os respetivos termos
e condições
� Vigência dos contratos de trabalho
– Os contratos de trabalho poderão ser (i) por um período experimental (que não pode exceder 3 meses) (ii) com termo certo (ii) sem termo (iii)
pelo período de ausência de outro trabalhador ou (iv) para execução de uma obra, projeto ou outra atividade
� Cessação dos contratos de trabalho
– Os contratos podem cessar apenas nos seguintes casos: (i) mútuo acordo (ii) verificação do seu termo (iii) por uma das partes mediante pré-
aviso (iv) umas das partes sem pré-aviso (em caso de violação grave de um dos deveres das partes que torne insustentável a manutenção do
vínculo laboral).
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Regime fiscal
� Principais impostos que incidem na atividade económica
– Imposto sobre Rendimento das Pessoas Coletivas: - 19%
» Esta taxa poderá ser menor caso os Investimentos sejam feitos em Zonas Económicas Especiais
� Imposto sobre o Valor Acrescentado:
– 23% - taxa normal, aplicável à generalidade de bens e serviços;
– 8% e 5% - taxas reduzidas para alguns produtos;
– 8% sobre serviços de restauração e hotelaria, construção e habitação social;
– 5% sobre livros, revistas e alguns produtos básicos de alimentação;
– 0% - taxa aplicada nas exportações e serviços de transporte internacional.
� Imposto Especial sobre o Consumo:
– Os principais produtos tributados pelo imposto sobre o consumo são: combustíveis para motores; produtos petrolíferos; tabacos
manufaturados; gás; óleos minerais; álcool e bebidas; cerveja; vinhos; produtos intermédios e outros.
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Regime fiscal (cont.)
� Imposto sobre Atos Cívicos e Jurídicos
– A base tributável e as referidas taxas são definidas separadamente consoante o ato cívico-jurídico. A taxa máxima é de 2%.
� Impostos locais:
– Imposto sobre Bens Imóveis e Imposto sobre Veículos Automóveis
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Convénio para evitar a dupla tributação Portugal/Polónia
� A dupla tributação será evitada:
– Se um residente da Polónia obtiver rendimentos que possam ser tributados em Portugal, a Polónia isenta de imposto esses rendimentos;
– Se um residente da Polónia obtiver rendimentos (Dividendos, Juros, Royalties) que possam ser tributados em Portugal, a Polónia deduzirá do
imposto sobre rendimento desse residente uma importância igual ao imposto pago em Portugal.
– Se o rendimento obtido por um residente da Polónia for isento de imposto na Polónia, a Polónia poderá, não obstante, ao calcular o quantitativo
do imposto sobre o resto dos rendimentos desse residente, ter em conta o rendimento isento.
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Zonas Económicas Especiais ZEE
� Parte do território polaco em que a constituição e o funcionamento de empresas têm condições preferenciais
� Existem 14 Zonas Económicas Especiais com uma área total de, aproximadamente, 12.000 hectares
� Principais incentivos ao investimento nas Zonas Económicas Especiais
– Apoios atribuídos pelo conselho da administração das Zonas Económicas Especiais
– Apoios para criação de novos postos de trabalho
– Cofinanciamento na formação de trabalhadores
– Isenção do imposto sobre rendimento comercial (até 50%)
– Isenção do imposto sobre imóveis
– Terrenos a preços preferenciais
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Parceria LP & Macedo Vitorino & Associados 15