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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PMERJDIRETORIA GERAL DE SAÚDE
FUSPOMTERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto:
O objeto do presente termo é a aquisição para entrega IMEDIATA de Cardioversores (Desfibrilador e Monitor Cardíaco) e Carros Móveis de Parada Cardiorrespiratória para o Hospital Central da Polícia Militar (HCPM), Hospital da Polícia Militar – Niterói (HPM-NIT), Policlínicas, UBS do CFAP (Ensino e Instrução) e unidades operacionais do COE com unidade de saúde que possuam equipe médica, por meio de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço por Item, regida pela Lei nº 10.520/2002, por se tratar de bens comuns, os Decretos Estaduais n° 31.863/2002 e 31.864/2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
2. Objetivos
Suprir setores específicos de atendimento aos pacientes e usuários do Sistema de Saúde
da PMERJ no HCPM, HPM-NIT e demais Unidades de Saúde supracitadas, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
A pretensa aquisição também tem por objetivos:
Melhoria na redução do tempo para desfibrilação dos casos de parada cardiorrespiratória
(PCR), evitando o deslocamento dos equipamentos e melhor utilização dos recursos
disponíveis, visando proporcionar a redução do tempo entre a PCR e a desfibrilação, para
aumentar a sobrevivência a uma PCR sem danos neurológicos irreversíveis e reduzir os
custos para a recuperação dos pacientes;
Aumentar a segurança no ambiente hospitalar;
Melhoria na qualidade do atendimento aos pacientes, tanto pela maior disponibilidade de
equipamentos em funcionamento quanto pela confiabilidade e segurança destes;
Suprir os diversos setores das Unidades de Saúde com número de equipamentos
suficientes para o atendimento das demandas emergenciais em obediência à Legislação
vigente;
Acomodar os Cardioversores (Desfibrilador e Monitor Cardíaco) em Carros Móveis
de Parada Cardiorrespiratória, local apropriado para alojar este equipamento junto aos
demais recursos materiais necessários para o adequado tratamento da PCR, incluindo
medicamentos e outros materiais médico-hospitalares.
3. Justificativa:
A aquisição do objeto supra faz-se necessária em virtude de os equipamentos serem
indispensáveis para a realização das manobras de ressuscitação cardiorrespiratória (RCP) nestas
unidades, atendendo a demanda oriunda dos pacientes internados, emergenciais e ambulatoriais
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FUSPOMque são policiais militares e seus dependentes, beneficiários do Fundo de Saúde da Polícia
Militar (FUSPOM). A rápida desfibrilação é considerada uma medida fundamental e básica no
suporte de vida durante uma PCR. A desfibrilação precoce em tempo menor ou igual à três
minutos do colapso circulatório, é o tratamento de escolha na fibrilação ou taquicardia
ventricular sem pulso, principal causa de PCR, sendo responsável por cerca de 90% dos casos
de parada cardíaca. Várias são as razões para uma desfibrilação precoce: é o ritmo cardíaco mais
frequente em uma PCR súbita em ambiente extra-hospitalar, consiste na única terapêutica eficaz,
a possibilidade de uma desfibrilação efetiva diminui com o tempo, a cada minuto com o paciente
em parada cardíaca, a chance de recuperação sem danos neurológicos reduz em 10%. A taxa de
retorno à circulação espontânea e a taxa de sobrevida são maiores quando a desfibrilação é
realizada nos primeiros 5 minutos da PCR. Deve-se entender ainda, como fato relevante, de que
várias Unidades de Saúde e diversos setores do HCPM e do HPM-NIT não possuem nenhum
desfibrilador para atender corretamente uma PCR, possibilitando a ocorrência de eventos
adversos, podendo causar resultados fatais (morte) por falta de equipamento essencial.
O Carro Móvel de Parada Cardiorrespiratória é uma estrutura móvel ou, em certos casos,
transportável, que contém um conjunto de equipamentos, fármacos e outros materiais,
indispensáveis para a reanimação cardiorrespiratória. A sua existência, bem como de todo o seu
material e a sua organização, constituem ferramentas importantes para o sucesso da abordagem
de um doente grave. Os “carros de emergência ou de PCR” devem existir em todas as salas de
emergência de todos os serviços de urgência, no centro cirúrgico, nas unidades de terapia
intensiva, bem como em todas as unidades do sistema de saúde que lidam com doentes agudos
ou com doenças crônicas que possam agudizar. Além da desfibrilação/cardioversão, outras
medidas são importantes para o Suporte de Vida, que necessitam de diversos equipamentos e
técnicas especiais para implementar o manejo de vias aéreas e circulação artificial, a
monitorização cardíaca, cardioversão elétrica, acesso venoso e administração de drogas.
Acomodar todos os recursos em uma mesma unidade é lógico e faz parte da rotina de
atendimento de qualquer PCR nas unidades de saúde. Como em algumas unidades de saúde os
cardioversores serão transportados para outros locais, ou serão destinados para ambulâncias ou
outros meios de transporte (transporte aéreo-médico), o número de carros móveis solicitado será
inferior ao de cardioversores neste termo de referência. Por este motivo, torna-se necessário a
aquisição de Carros Móveis de Parada Cardiorrespiratória em número inferior ao proposto
para os Cardioversores.
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FUSPOM4. Das Especificações Técnicas:
As especificações técnicas estão relacionadas nas tabelas I, II e III.
Tabela I.Item Código
Siga
Descrição do Serviço Unidade
Medida
Quantidade
01
DESFIBRILADOR/CARDIOVERSOR, MONITOR:
EGC, CARGA: 2~200 J,
TENSAO: BIFASICO, TIPO BATERIA: LITIO
RECARREGAVEL COM CARREGADOR
INTERNO / EXTERNO,
LIMITACAO ENERGIA PAS: 2 ~ 200J EXTERNA E
2 ~ 50J INTERNA,
TIPO: MARCAPASSO TRANSCUTÂNEO E
CARDIOVERSOR / DESFIBRILADOR, MODELO:
MANUAL SEMI-AUTOMATICO, QUANTIDADE
PA: 1 JOGO DE PAS
USO ADULTO E PEDIATRICO,
VISOR: DISPLAY DIGITAL LCD, TAMANHO
VISOR: 6,5 ~ 10 ``, ENERGIA DESCARGA: 2 ~ 200J,
TEMPO CARREGAMENTO: 6 ~ 8 SEGUNDOS,
DESCARGA: 60 SEGUNDOS,
TAXA ESTIMULACAO: 30 ~ 180 ppm, CORRENTE
SAIDA: 10 ~ 200 MA,
FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE
Código do Item: 6518.019.0016 (ID - 143645)
OBS: Os equipamentos ofertados deverão atender as
especificações técnicas correspondentes ao código
SIGA acima descrito. A aceitação dos equipamentos
que possuam outras características, além das
especificadas, que confiram qualidade superior,
estará sujeita à avaliação técnica que será realizada
pela contratante.
UN 10
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FUSPOMTabela II.
Item Código
Siga
Descrição do Serviço Unidade
Medida
Quantidade
02
Desfibrilador/cardioversorMONITOR: cardioversor com monitor de ECGCARGA: 1 a 200 JTIPO BATERIA: íon de lítio RECARREGAVEL COM CARREGADOR INTERNO / EXTERNO com 3h de autonomia mínimaTENSÃO: Bivolt automáticaLIMITACAO ENERGIA PAS: 1 à 200JQUANTIDADE PA: 2 Pás de desfibrilação externa uso adulto e pediátricoTIPO: Marca-passo Transcutâneo e cardioversor/desfibriladorMODELO: Manual, semi-automáticoVISOR: LCD colorido de alta resolução.TAMANHO VISOR: mínimo de 6,5 polegadasENERGIA DESCARGA: 1 à 200JTEMPO CARREGAMENTO: 7 sDESCARGA: 45 sTAXA ESTIMULACAO: 30 e 180ppmCORRENTE SAIDA: 10 a 200 MAFORMA FORNECIMENTO: UNIDADECódigo do Item: 6518.019.0017 (ID - 144558)
OBS: Os equipamentos ofertados deverão atender as
especificações técnicas correspondentes ao código
SIGA acima descrito. A aceitação dos equipamentos
que possuam outras características, além das
especificadas, que confiram qualidade superior,
estará sujeita à avaliação técnica que será realizada
pela contratante.
UN 33
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FUSPOMTabela III.
Item Código
Siga
Descrição do Serviço Unidade
Medida
Quantidade
03
CARRO MÓVEL DE PARADA CARDIORRESPIRATÓRIAMATERIAL: ACO INOX;ACABAMENTO: PINTURA ELETROSTATICA E ANTICORROSIVO;ACESSORIOS: 4 GAVETAS, TABUA MASSAGEM CARDIACA, SUPORTE PARA SORO E CILINDRO DE O2, BANDEJA DESFIBRILADOR GIRO LIVRE 360º, DIVISORIA GAVETA, DIVISORIA AREA SU-PERIOR MEDICAMENTOS, TRAVA PARA GAVE-TAS, PORTA BASCULANTE, 4 RODIZIOS, FREIO EM 2 RODAS.FORMA FORNECIMENTO: UNIDADECódigo do Item: 6518.065.0008 (ID - 144836)
OBS: Os equipamentos ofertados deverão atender as
especificações técnicas correspondentes ao código
SIGA acima descrito. A aceitação dos equipamentos
que possuam outras características, além das
especificadas, que confiram qualidade superior,
estará sujeita à avaliação técnica que será realizada
pela contratante.
UN 26
4.1. Informações complementares
4.1.1. Especificações técnicas pormenorizadas do item 01:
Cardioversor (Desfibrilador+Monitor) portátil com tecnologia bifásica, em corpo único, com modos de funcionamento manual e semi-automático com desfibrilador externo automático (DEA) com ajuste de impedância automática para desfibrilação, cardioversão sincronizada e marca-passo externo não invasivo. Permitir uso hospitalar e extra-hospitalar (ambulância e transporte aeromédico).Monitor com apresentação visual de sinais vitais, com apresentação de no mínimo 03 curvas de parâmetros simultâneas; display digital em LCD colorido de alta resolução, que permita perfeita visualização do o usuário em diferentes ângulos e distâncias com dimensão mínima de 7,5 polegadas; possibilitar mudanças na velocidade do traçado da curva entre 25 mm/s e 50 mm/s; possibilitar ajuste no ganho do traçado de ECG. Possuir proteção contra descargas de desfibrilação ou cardioversão; Possuir registrador térmico integrado de 50 mm com impressão simultânea de no mínimo dois formatos de onda. Possibilitar a impressão dos parâmetros e dados armazenados no equipamento como: eventos marcados, choque, alarmes, resumo dos eventos, eletrocardiograma de 12 derivações, tendência numérica de sinais vitais e testes operacionais; Realizar auto teste diário mesmo com o equipamento desligado sem a necessidade de nenhuma interferência do operador e possuir indicador audiovisual de prontidão para o uso.
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FUSPOMForma de onda bifásica, com ajuste automático em função da impedância do paciente (adulto ou pediátrico), com sistema de comutação eletrônica de alta velocidade para entrega da energia bifásica e carga ajustável que abranja de 1 J até 200 J no mínimo; indicação visual da carga selecionada; ajuste e o comando de carga e descarga de energia deve ser possível no painel e nas pás através de seletor próprio com seleção por teclas no painel frontal e nas pás externas, de rápido acesso e manuseio, o tempo total de carregamento, na carga máxima, deve ser de até 7 segundos; possuir tecla para anular a carga manualmente; Descarga automática dentro de 60 segundos ou menos se não for descarregado pelo operador; Possibilitar a realização de cardioversão sincronizada através de botão de sincronismo dedicado; Indicação visual na tela do reconhecimento da onda R, modo de terapia e energia entregue. Possuir duas pás reutilizáveis para desfibrilação, 2 cabos de eletrodos reutilizáveis para monitorização do ECG através de 3 e 5 terminais; e um jogo de eletrodos (placas adesivas) des-cartáveis. A aquisição dos sinais cardíacos deverá ser feita através das pás de desfibrilação (são preferíveis eletrodos em tamanho adulto e pediátrico), das placas adesivas e dos sensores/cabos de ECG; permitir aquisição de 07 derivações simultâneas, ou seja, DI, DII, DIII, AVR, AVL, AVF e V com cabo de 05 vias e DI, DII, DIII com cabo de 03 vias; Indicação de modo sincronis-mo acionado; Possuir monitoração da condição de funcionamento dos eletrodos com indicação de falha ou redução de contato dos eletrodos de desfibrilação e modo de auto‐teste para indi-cação de possíveis falhas eletrônicas, falhas de conexões, falhas de bateria; Possuir cronômetro integrado. Possuir Software integrado para detecção das principais arritmias, incluindo arritmias que sinalizam risco de vida: assistolia, fibrilação ventricular, taquicardia ventricular, bradicardia e taquicardia; deverá operar em conformidade com as recomendações para RCP da American Heart Association de 2015; Possuir Teclado/menu para configuração de alarmes com tecla para interrupção temporária de alarmes sonoros; menu/tecla para configurações dos parâmetros funcionais a serem monitorados e dos ajustes de display; Sistema para apresentação de mensagens funcionais no display; e Sistema de memória constante para parâmetros pré-configurados.
O equipamento deverá ter a possibilidade de monitorização em tempo real da qualidade da RCP
através de sinais áudio-visuais. Deve permitir a avaliação e a correção em tempo real da
profundidade e da frequência das compressões torácicas através de sinais audio-visuais e por
indicadores no display de LCR de acordo com as recomendações para RCP da American Heart
Association de 2015. Estes dados devem ser armazenados na memória interna do equipamento e
possibilitar a transferência para análise da qualidade da reanimação. O sensor de feedback de
RCP pode ser reutilizável ou descartável e acoplado ou não as pás externas adesivas
descartáveis. Caso o sensor seja descartável, deverá acompanhar insumos para no mínimo 20
utilizações, se o sensor for reutilizável, deve ser permanente, ou seja, não possuir um limite de
utilização.
Possibilitar a realização de cardioversão sincronizada através de botão de sincronismo dedicado com indicador luminescente (retro-iluminado); Indicação visual na tela do reconhecimento da onda R; Configuração semi‐automática com carga regulável para disparos em 100, 150, 200 joules; modo de terapia e energia entregue com leitura digital na tela na faixa de 10 até 300 bpm
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FUSPOMde frequência para adulto ou 10 até 350 bpm de frequência para neonatal/pediátrico; indicação numérica no display dos valores dos limites de alarmes de máximo e mínimo.Marca-Passo externo não invasivo que permita terapia de estimulação transcutânea aplicada através de pás adesivas; uso de pás adultas e pediátricas; Modos possíveis de operação: demanda e fixo; Frequência que abranja a faixa mínima de 30 a 180 bpm (batimentos cardíacos por minuto); Corrente de estímulo variando de 15 até 160 mA pelo menos;Possuir Oximetria de pulso (SPO2) com tecnologia de análise em baixa perfusão com dois cabos distintos, com sensores reutilizáveis compatíveis para pacientes adultos e pediátricos; SPO2 com curva de pletismografia, faixa de saturação de O2 de 0-100% com precisão de 3% entre 70% e 100%.Possuir sistema para avaliação do gás carbônico final exalado (EtCO2), por meio de tecnologia compatível com pacientes adultos, pediátricos e neonatais; O valor do CO2 deve ser medido no final da expiração, em mmHg (milímetros de mercúrio) ou em % (o percentual relativo ao valor medido em mmHg dividido pela pressão atmosférica em mmHg).Possuir canal para avaliação da pressão arterial não invasiva (PANI), com manguitos reutilizáveis em 3 tamanhos distintos (para pacientes obesos, adultos e crianças); Modo de operação manual/automático, com intervalos de medição programável pelo usuário ou medição manual por tecla dedicada; Medição e indicação numérica de: pressão sistólica, diastólica e média; Interrupção imediata do processo de medição por tecla dedicada.Bateria auxiliar de íons de lítio recarregável selada e removível sem a necessidade de desmontagem do equipamento, com carregador interno; alarme de baixa carga da bateria; funcionamento do aparelho e cabo para alimentação da bateria em tensão de energia elétrica com comutação automática entre 110/220V e AC – 50/60Hz; capacidade de funcionamento com carga armazenada (autonomia) de pelo menos 100 choque ou 3,5 h de atividade, com dispositivo de proteção contra sobretensão e curto‐circuito.Garantia mínima de 12 meses a contar da entrega definitiva. Assistência técnica disponível na entrega, por empresa credenciada e autorizada pelo fabricante e durante o período de garantia.Deverá possuir índice de proteção contra sólidos e líquido igual ou superior a classificação IP 23 (Ingress Protection), comprovado por entidade certificadora reconhecida e pelo manual do usuário registrado na ANVISA. Todos os equipamentos deverão ser acompanhados de Manual de Funcionamento, em língua portuguesa, onde constem todas as instruções necessárias e suficientes para orientar o usuário do equipamento médico hospitalar.
4.1.2. Especificações técnicas pormenorizadas do item 02:
Cardioversor (Desfibrilador+Monitor) portátil com tecnologia bifásica, em corpo único, com modos de funcionamento manual e semi-automático com desfibrilador externo automático (DEA) com ajuste de impedância automática para desfibrilação, cardioversão sincronizada e marca-passo externo não invasivo. Permitir uso hospitalar e extra-hospitalar (ambulância e transporte aeromédico).
Monitor com apresentação visual de sinais vitais, com apresentação de no mínimo 03 curvas de parâmetros simultâneas; display digital em LCD colorido de alta resolução, que permita perfeita visualização do o usuário em diferentes ângulos e distâncias com dimensão mínima de 6,5 polegadas; possibilitar mudanças na velocidade do traçado da curva entre 25 mm/s e 50 mm/s; possibilitar ajuste no ganho do traçado de ECG. Possuir proteção contra descargas de desfibrilação ou cardioversão; Possuir registrador térmico integrado de 50 mm com impressão simultânea de no mínimo dois formatos de onda. Possibilitar a impressão dos parâmetros e dados armazenados no equipamento como: eventos marcados, choque, alarmes, resumo dos eventos,
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PMERJDIRETORIA GERAL DE SAÚDE
FUSPOMtendência numérica de sinais vitais e testes operacionais; Realizar auto teste diário mesmo com o equipamento desligado sem a necessidade de nenhuma interferência do operador e possuir indicador audiovisual de prontidão para o uso.
Forma de onda bifásica, com ajuste automático em função da impedância do paciente (adulto ou pediátrico), com sistema de comutação eletrônica de alta velocidade para entrega da energia bifásica e carga ajustável que abranja de 1 J até 200 J no mínimo; indicação visual da carga selecionada; ajuste e o comando de carga e descarga de energia deve ser possível no painel e nas pás através de seletor próprio com seleção por teclas no painel frontal e nas pás externas, de rápido acesso e manuseio, o tempo total de carregamento, na carga máxima, deve ser de até 7 segundos; possuir tecla para anular a carga manualmente; Descarga automática dentro de 60 segundos ou menos se não for descarregado pelo operador; Possibilitar a realização de cardioversão sincronizada através de botão de sincronismo dedicado; Indicação visual na tela do reconhecimento da onda R, modo de terapia e energia entregue.
Possuir duas pás reutilizáveis para desfibrilação, 2 cabos de eletrodo reutilizável para monitorização do ECG através de 3 e 5 terminais; e um jogo de eletrodos (placas adesivas) des-cartáveis. A aquisição dos sinais cardíacos deverá ser feita através das pás de desfibrilação (são preferíveis eletrodos em tamanho adulto e pediátrico, acoplados em uma única manopla, sem ne-cessidade de desconexão do cabo ao desfibrilador, para mudança do eletrodo), das placas adesivas e dos sensores/cabos de ECG; monitorar DI, DII, DIII com o cabo de 03 vias; e 07 derivações simultâneas, ou seja, DI, DII, DIII, AVR, AVL, AVF e V com cabo de 05 vias.Indicação de modo sincronismo acionado; Possuir monitoração da condição de funcionamento dos eletrodos com indicação de falha ou redução de contato dos eletrodos de desfibrilação e modo de auto‐teste para indicação de possíveis falhas eletrônicas, falhas de conexões, falhas de bateria; Possuir cronômetro integrado.
Possuir Software integrado para detecção das principais arritmias, incluindo arritmias que sinalizam risco de vida: assistolia, fibrilação ventricular, taquicardia ventricular, bradicardia e taquicardia; de acordo com as recomendações para RCP da American Heart Association de 2015. Possuir Teclado/menu para configuração de alarmes com tecla para interrupção temporária de alarmes sonoros; menu/tecla para configurações dos parâmetros funcionais a serem monitorados e dos ajustes de display; Sistema para apresentação de mensagens funcionais no display; e Sistema de memória constante para parâmetros pré-configurados.Possibilitar a realização de cardioversão sincronizada através de botão de sincronismo dedicado com indicador luminescente (retro-iluminado); Indicação visual na tela do reconhecimento da onda R; Configuração semi‐automática com carga regulável para disparos em 100, 150, 200 J; modo de terapia e energia entregue com leitura digital na tela na faixa de 10 até 300 bpm de frequência para adulto ou 10 até 350 bpm de frequência para neonatal/pediátrico; indicação numérica no display dos valores dos limites de alarmes de máximo e mínimo.
Marca-Passo externo não invasivo que permita terapia de estimulação transcutânea aplicada através de pás adesivas; uso de pás adultas e pediátricas; Modos possíveis de operação: demanda e fixo; Frequência que abranja a faixa mínima de 30 a 180 bpm (batimentos cardíacos por minuto); Corrente de estímulo variando de 15 até 160 mA pelo menos;
Possuir Oximetria de pulso (SPO2) com tecnologia de análise em baixa perfusão com dois cabos distintos, com sensores reutilizáveis compatíveis para pacientes adultos e pediátricos; SPO2 com
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FUSPOMcurva de pletismografia, faixa de saturação de O2 de 0-100% com precisão de 3% entre 70% e 100%.Possuir canal para avaliação da pressão arterial não invasiva (PANI), com manguitos reutilizáveis em 3 tamanhos distintos (para pacientes obesos, adultos e crianças); Modo de operação manual/automático, com intervalos de medição programável pelo usuário ou medição manual por tecla dedicada; Medição e indicação numérica de: pressão sistólica, diastólica e média; Interrupção imediata do processo de medição por tecla dedicada.
Bateria auxiliar de íons de lítio recarregável selada e removível sem a necessidade de desmontagem do equipamento, com carregador interno; alarme de baixa carga da bateria; funcionamento do aparelho e cabo para alimentação da bateria em tensão de energia elétrica com comutação automática entre 110/220V e AC – 50/60Hz; capacidade de funcionamento com carga armazenada (autonomia) de pelo menos 100 choques ou 2,5 h de atividade, com dispositivo de proteção contra sobretensão e curto‐circuito.
Garantia mínima de 12 meses a contar da entrega definitiva. Assistência técnica disponível na entrega, por empresa credenciada e autorizada pelo fabricante e durante o período de garantia.
Deverá possuir índice de proteção contra sólidos e líquido igual ou superior a classificação IP 22
(Ingress Protection), comprovado por entidade certificadora reconhecida e pelo manual do
usuário registrado na ANVISA. Todos os equipamentos deverão ser acompanhados de Manual
de Funcionamento, em língua portuguesa, onde constem todas as instruções necessárias e
suficientes para orientar o usuário do equipamento médico hospitalar.
4.1.3. Especificações técnicas pormenorizadas do item 03:
Carro móvel de parada cardiorrespiratória composto em aço inox reforçado, e outros componentes como: poliuretano, plástico injetado e PVC. O acabamento deve ser com pintura eletrostática e anticorrosivo; Possuir dimensões mínimas de A1000 mm x L 500 mm x P 500mm.Dos acessórios do carro móvel: possuir borda de retenção para líquidos, com puxadores laterais na bandeja superior; possuir suporte para soro; possuir no mínimo 4 gavetas, sendo que a primeira gaveta deve possuir uma divisória para medicamentos para a área superior, e a gaveta inferior deve ser maior que 270 mm; com lacre único e trilho telescópico para todas as gavetas.Possuir tábua para massagem cardíaca com espessura mínima de 8 mm; possuir suporte para cilindro de O2 com cinta de segurança em velcro; suporte com cintas de segurança em velcro para o cardioversor (monitor+desfibrilador) com capacidade de peso de até 10 kg; possuir calha de tomadas com 4 pontos com cabo mínimo de 3 m de comprimento; possuir rodízios, montados na bandeja inferior, de 90 mm de diâmetro mínimo, com garfo em nylon e banda de rodagem em poliuretano, sendo 2 sem trava e 2 com trava de fácil acionamento.Forma de fornecimento: unidade.Garantia mínima de 12 meses a contar da entrega definitiva. Assistência técnica disponível na entrega, por empresa credenciada e autorizada pelo fabricante e durante o período de garantia.
4.2. Distribuição de equipamentos médicos de acordo com a complexidade de serviços
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FUSPOMDe acordo com as características de cada tipo de unidade de saúde, com a frequência de casos de
PCR e com o grau de complexidade dos atendimentos médicos, dois modelos de cardioversores
foram relacionados neste termo, os cardioversores mais completos (item 1) serão destinados às
unidades hospitalares e os cardioversores do item 2 para alguns setores do HCPM e para as
demais unidades de saúde. Conforme as configurações e tipo de atendimento de cada unidade, os
Carros móveis de parada cardiorrespiratória são necessários, porém em unidades que ocorra
deslocamento frequente, ou que os cardioversores fiquem instalados diretamente em unidades
móveis, como no transporte em ambulâncias ou aero-médico, estes carros não são adequados.
Por estes motivos, este termo prevê a aquisição de 43 (quarenta e três) Cardioversores
(Desfibrilador+Monitor Cardíaco) e de 26 (vinte e seis) Carros Móveis de Parada
Cardiorrespiratória que serão distribuídos para as unidades de saúde da PMERJ de acordo com a
tabela IV.
Tabela IV. Distribuição dos cardioversores e Carros Móveis de Parada Cardiorrespiratória
por unidade da PMERJ.
Unidade PMERJ
Cardioversor CardioversorCarro de PCR
Item 3
Total itens/Unidade
PMERJItem 1 Item 2HCPM 8 7 14 29HPM-NIT 2 0 2 4ACADEMIA e CFAP 0 2 2 4
CENTRO DE FISIATRIA 0 1 1 2
BP Choque 0 1 1 2COE 0 1 1 2PPM CAMPOS 0 1 1 2
PPM CASC 0 1 1 2PPM OLARIA 0 1 1 2PPM SJM 0 1 1 2DGS 0 1 1 2BOPE 0 1 0 1GAM 0 1 0 1GAPH 0 10 0 10SASP 0 4 0 4Somatório/item 10 33 26 69
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FUSPOM5. Da Memória de Cálculo
Sendo esta a primeira aquisição regular de Desfibriladores e Carros móveis de
parada cárdio-respiratória através de Pregão Eletrônico na PMERJ, não é possível
estabelecer uma memória de cálculo fidedigna, e sim uma estimativa de cálculo (quadro
acima), baseada em criterios Técnicos(médicos) explanados na Justificativa deste Termo, Legais
(Legislação pertinente, devidamente exposta na Justificativa Fática) e no mapeamento minucioso
realizado pela Comissão de Padronização de Desfibriladores Automáticos Externos da
Corporação, registrando todos os locais onde há necessidade deste equipamento e o quantitativo
de equipamentos desta natureza existentes em todas as unidades de saúde da PMERJ. Vale
ressaltar que nos locais onde há desfibriladores, foi realizada avaliação sobre o estado de
conservação e servibilidade dos mesmos, o que nos permitiu constatar que até mesmo nas
nossas unidades Hospitalares, os aparelhos deste tipo estão em número reduzidíssimo, defasados,
desgastados e depreciados, com mais de 20(vinte) anos de uso contínuo, o que compromete
totalmente a utilização, a eficacia e a eficiencia dos Desfibriladores existentes para o objetivo a
que se destinam, ou seja, salvar vidas, através da reversão da parada cardiorrespiratória.
6. Dos Prazos
6.1 – Do Prazo de Entrega dos Equipamentos
O prazo para entrega é de até 60 (sessenta) dias úteis, a contar do recebimento do empenho pela empresa.
7. Da Entrega e do Recebimento
A entrega dos equipamentos deverá ocorrer no seguinte endereço: HCPM – Rua Estácio de Sá,
20, no Almoxarifado Central. O recebimento dos equipamentos ocorrerá conforme programação
previamente agendada pelo Setor de Anestesiologia do HCPM, pelo telefone:.2333.7603,
durante o expediente (dias úteis) das 08:00 às 16:00.
O objeto do contrato será recebido conforme solicitação, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos
representantes, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a entrega do bem/produto;
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FUSPOMb) definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após
decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, para observação e vistoria que comprove o exato
cumprimento das obrigações contratuais.
Todos os equipamentos serão avaliados, quando de seu recebimento, para atestar a conformidade
de suas características técnicas com as especificações exigidas neste termo.
A equipe designada pelo Chefe do Setor de Anestesiologia do HCPM para recebimento
provisório dos equipamentos realizará uma inspeção visual do equipamento entregue pelo
fornecedor, para assegurar que:
a) O equipamento corresponde àquele especificado neste termo;
b) O equipamento está completo, com todos acessórios e documentação técnica, conforme
especificados no termo;
c) Não existem partes do equipamento e/ou seus acessórios danificados.
O fornecedor ou seu representante autorizado deverá estar presente no momento do recebimento
do equipamento e durante a inspeção visual realizada pela (chefia do Almoxarifado Central do
HCPM conjuntamente com a equipe designada pelo Chefe do Setor de Anestesiologia do
HCPM.
O fornecedor ou seu representante autorizado deverá efetuar os testes de instalação do
equipamento, realizando demonstração de seu funcionamento para a equipe designada para
recebimento provisório; para os representantes de todas as unidades de saúde contempladas, esta
demonstração será feita no Centro de Estudos do HCPM, em data pré-agendada pelo Chefe do
Setor de Anestesiologia do HCPM.
A empresa se comprometerá a substituir, no prazo de 10 (dez) dias úteis os equipamentos que
apresentarem vícios ou defeitos, avarias ou funcionamento inadequado, contado da data de
recebimento definitivo da solicitação do contratante.
8. Garantia dos Equipamentos
A contratada deverá apresentar garantia total de no mínimo 12 (doze) meses para os
equipamentos, contados a partir da entrega dos mesmos.
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FUSPOM9.Da Fiscalização
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelos representantes do CONTRATANTE, indicados pelas unidades de saúdes contempladas e oficializados pela Diretoria Geral de Saúde em publicação específica.
10.Condições de Pagamento
O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de conta corrente de titularidade desta junto à instituição financeira contratada pelo Estado (Banco Bradesco), devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
11. Do Critério de Aceitabilidade
De acordo com o previsto no Inciso X do Art. 40, c/c o Inciso II do Art. 48 da Lei Federal
nº 8666/93, é fixado como preço máximo para a aceitação dos preços cotados pelos licitantes, o
preço médio unitário estimado no presente Termo de Referência, acima do qual as propostas
serão desclassificadas.
12. Das Obrigações e Responsabilidades da Contratante
Constituem obrigações e reponsabilidades do CONTRATANTE:
a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir
e pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no
edital e no contrato;
e) comunicar à contratada os defeitos apresentados pelos equipamentos para que sejam
providenciados os reparos durante o período da garantia.
13 . Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste Termo;
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FUSPOMb) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando
incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete,
seguro e descarregamento das mercadorias;
c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a
impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das
providências cabíveis;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas
expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou
desconformes com as especificações;
f) Em caso de necessidade de Assistência Técnica, o prestador da garantia se compromete
a recolher e devolver o(s) item (ns) em manutenção ao local onde se encontrem, sem
demais ônus à Contratante;
g) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta
ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à
CONTRATANTE ou terceiros.
h) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,
tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere
responsabilidade à CONTRATANTE;
i) Fornecer todos os equipamentos acompanhados de Manual de Funcionamento, em
língua portuguesa, onde constem todas as instruções necessárias e suficientes para
orientar o usuário do equipamento médico hospitalar, o fornecedor se comprometerá a
capacitar a equipe para a operação no uso correto e seguro do equipamento após a
distribuição dos equipamentos nas diferentes unidades da PMERJ.
14. Qualificação técnica
I – Comprovação de aptidão, através de Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por
Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, que demonstrem ter a sociedade, fornecido
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FUSPOMobjetos compatíveis em características, quantidades e prazos semelhantes com o objeto desta
licitação;
II – Certificado de regular inscrição da sociedade junto ao órgão de classe competente, ou
documento que o valha, com a indicação do responsável técnico;
III – Licença de Funcionamento local do exercício em vigor conferida pelo Órgão Municipal ou
Estadual de Vigilância Sanitária (não serão aceitos protocolos em caso de emissão de primeira
licença ou, no caso das revalidações, na forma da legislação específica, requeridos
intempestivamente);
IV – Autorização de funcionamento da empresa (AFE) comum e/ou específica, emitida pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
V – Registro do equipamento médico-hospitalar no Ministério da Saúde;
VI – Certificado de Conformidade do INMETRO;
VII – Comprovação do registro do equipamento médico-hospitalar na Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA).
Os itens II, III, IV e VII estão previstos na Lei 6.360 de 23 de setembro de 1976 e no decreto nº
8.077, de 14 de agosto de 2013.
15. Critério de avaliação das propostas
O pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo Menor Preço por Item.
16. Sanções
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou
qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser
graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
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FUSPOM16.1. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da
falta cometida.
16.2. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida
também deverão ser considerados para a sua fixação.
16.3. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser
aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador
de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo próprio Secretário de
Estado ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto
Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio
Secretário de Estado.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Secretário
de Estado.
16.4. A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de
acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e
danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido
inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do
contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
16.5. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
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FUSPOMb) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso,
sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
16.6. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista
na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
16.7. A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua
aplicação.
16.8. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a
CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo
estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido,
respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão
unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
16.9. Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas
cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada,
além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.10. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato,
garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.11. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará
a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade,
assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
16.12. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.13. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
16.14. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de
aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no
caso da alínea d.
16.15. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade
competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos
respectivos fundamentos jurídicos.
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FUSPOM16.16. Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de
suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de
inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal,
Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do
Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
16.17. As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do
Estado, por meio do SIGA.
16.18. Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a
Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de
publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c
e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os
órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
17. Condições gerais
Havendo divergências entre o termo de referência e o descritivo que consta do sistema ”SIGA”, deverá ser considerado sempre o que consta do “Termo de Referência”.
Quaisquer dúvidas relacionadas às condições estabelecidas neste termo, se não sanadas, poderão ser esclarecidas junto ao Setor de Anestesiologia do HCPM nos dias de expediente entre 08:00 e 16:00, pelo telefone: 2333.7603.
CARLOS ADOLFO BARREIRA PINTO CALÇADA
TEN CEL MED RG 54.694
ID funcional 2461285-0