Post on 30-Mar-2020
A DESTRUIÇÃO E A SOBREVIVÊNCIA DOS DOCUMENTOS DE ARQUIVO
E SEUS IMPACTOS NA ESCRITA DA HISTÓRIA
Shirley Carvalhêdo Franco1, Georgete Medleg Rodrigues2;
Comunicação
RESUMO: A história evidencia inúmeros casos de tentativa de apagamento do passado, seja pela destruição intencional e voluntária de documentos com valor probatório, configurando crime grave contra o patrimônio documental das nações, seja por força de legislação editadas por governos com o propósito de impedir ou adiar o acesso a arquivos classificados como secretos, instituindo prazos indefinidos para o acesso a esses tipos de documentos. Outra forma de cercear o acesso aos arquivos sobre temas considerados “sensíveis” é o ocultamento de documentos que poderiam servir de prova sobre crimes cometidos durante um determinado período histórico. A literatura sobre a destruição de documentos de arquivo revela problemas de diversas naturezas denunciando um padrão de tentativa de apagamento da escrita da História visando ocultar ações ilegais, inconstitucionais e criminosas. Sendo uma fonte primária, probatória de atos, os documentos de arquivo são sempre trazidos ao cenário histórico por sua materialidade, a sua existência tendo o poder de comprovar o fato ocorrido. Esse artigo busca alertar os estudiosos da área de Arquivologia sobre a importância da análise das tentativas de destruição dos documentos de arquivo, e possível ausência documental, não apenas como aspecto sinalizador e/ou indicativo sobre os autores e suas intenções de "apagar" uma escrita da História, como também para a importância de incentivar a criação de uma linha de pesquisa direcionada a esse tema. Expõe algumas experiências nacionais e internacionais que iluminam o tema por meio de diferentes casos, os impactos causados na história decorrentes do "calar" temporário ou definitivo de documentos recebidos ou produzidos nas atividades da administração pública ou privada. Além da pesquisa e análise das produções científicas e bibliográficas na área de Arquivologia sobre matéria da destruição de documentos, também foram analisados, fora desse âmbito, documentos produzidos por órgãos oficiais, disponíveis na internet. Com base na noção arquivística de ramificação, também como instrumento metodológico, conclui-se que dificilmente todos os documentos derivados ou relacionados às ações de estado podem “desaparecer” das instituições onde foram produzidos e/ou circularam e que esta noção pode auxiliar, enquanto método, na cartografia dos documentos de arquivo que sobreviveram, apesar das afirmações em contrário dos governos, demonstrando o potencial dessas fontes para a leitura do passado.
Palavras chave: Arquivologia; destruição; documento de arquivo; escrita da
História; Noção de Ramificação.
1 0000-0002-0027-9182, Professora da Faculdade de Ciência da Informação, Universidade de Brasília, UnB, Brasília, Brasil, shirley.carvalhedo@gmail.com2 0000-0002-6446-6171, Professora do Curso de Graduação em Arquivologia e do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, Universidade de Brasília, UnB, Brasília medleg.georgete@gmail.com
14º Congreso ISKO España (4º ISKO España-Portugal) (Barcelona, 10 al 11 de Julio de 2019)
Abstract: History and Archival Science reveal innumerable cases of attempted to eliminating the past. Either by intentional and voluntary destruction of documents with probative value, constituting a serious crime against the documentary patrimony of the nations, or by force of legislation edited by governments with the purpose of preventing or postponing the access to archives classified as secret, establishing indefinite schedule for access to these types of documents. Another way of restricting access to archives on topics considered "sensitive" is the concealment of documents that could serve as evidence of crimes committed during a certain historical period. The literature on the destruction of archival documents reveals problems of various natures denouncing a pattern of attempt to erase the writing of History in order to hide illegal, unconstitutional and criminal actions. Being a primary source, evidence of acts, archival documents are always brought to the historical stage by their materiality, their existence having the power to prove the fact occurred. This article seeks to alert archivists about the importance of the analysis of attempts to destroy archival documents, and possible documentary absence, not only as a signifying and / or indicative aspect about the authors and their intentions to "erase" a writing of History, as well as for the importance of encouraging the creation of a line of research regarding to this theme. It exposes some national and international experiences that illuminate the theme through different cases, the impacts caused in history arising from the temporary or permanent "shutdown" of documents received or produced in the activities of the public or private administration. In addition to the research and analysis of scientific and bibliographical productions in Archival Science on the subject of document destruction, documents produced by official bodies, available on the internet, were also analyzed outside this scope. Based on the archival notion of ramification, also as a methodological instrument, it is concluded that hardly all documents derived or related to state actions can "disappear" from the institutions where they were produced and / or circulated and that this notion can help, as a method , in the mapping of archival documents that survived, despite governments' assertions to the contrary, demonstrating the potential of these sources for past tracking.
Key words: Archival Science; destruction; records and archival documents;
History; Notion of Ramification.
14º Congreso ISKO España (4º ISKO España-Portugal) (Barcelona, 10 al 11 de Julio de 2019)
Introdução
Queimem tudo! Queimem tudo, agora! (...) Queimem tudo, queimem todos os arquivos; os documentos nas gavetas! (Argo, 2012)3
Em 1910, o escritor norte-americano Henry James tentou destruir todo o seu
arquivo, composto por cartas, diários e manuscritos, produzido ao longo de um período
de quarenta anos. Prosseguiu nessa tarefa até sua morte, anunciando: “Meu único desejo
é frustrar o máximo possível o pesquisador pós-mortem [...] e, declarar minha
abominação absoluta a qualquer tentativa de biografia ou doação para o mundo [...] de
qualquer parte da minha correspondência privada”. A sobrevivência de quase 7.000
cartas4 fornece indícios de que James teria sido impulsionado a destruir seus
documentos por temer ser acusado e perseguido como foi o poeta Byron, cujo próprio
neto acessou seus arquivos pessoais para obter provas que corroborassem com a tese de
que seu avó praticava o crime de incesto.
Em novembro de 1979, imediatamente após ter sua sede invadida pelos
iranianos, a Embaixada norte-americana em Teerã, Irã, recebeu notificação oficial para
destruir todos os documentos sensíveis. Logo após ler o comunicado, o coronel Charles
Scott, personagem do filme Argo5, bradou ao seu assistente William Daugherty que
ordenasse aos colegas queimarem todos os arquivos urgentemente, a fim de não
deixarem nenhum rastro histórico, e, sobretudo, destruirem os documentos de caráter
pessoal. Caso os invasores soubessem da identidade dos fugitivos norte-americanos,
seria impossível sua fuga daquele país. Cientes da importância dos documentos pessoais
para a identificação e prisão dos fugitivos, os iranianos invasores encarregam suas
crianças a tarefa de reconstruirem, por colagem, os documentos triturados pelos
funcionários norte-americanos antes de sua fuga.
3 Diálogo entre os personagens Colonel Charles W. Scot (Matthew Glave): "Just burn everything! Burn everything, now!" e William J. Daugherty (Jamie McShane): All right! Burn everything, all the files, files cabinets, safe! no filme Argo de 2012.4 Norton, Rictor. Tremendous Intimacy. The Gay Love Letters of Henry James to Hendrik Andersen. Gay History and Literature. Disponível em: http://rictornorton.co.uk/jameshen.htm Acesso em: 12 Dez. 2017.5 A trama do filme Argo foi baseada na história real do norte-americano Tony Mendez, agente do Serviço Secreto de Inteligência (CIA), o qual se fez passar por um produtor canadense de filmes de ficção científica para resgatar seis funcionários da Embaixada Norte-americana, escondidos no Teerã, na residência do embaixador canadense. A trama do filme faz com que o espectador torça para que os funcionários da Embaixada sejam céleres e eficientes na destruição de todos os documentos pessoais, uma vez que essas fontes atestam suas vidas e verdadeiras identidades. Nesse filme, há uma nítida relação entre a importância dos documentos enquanto fontes fato.
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Ainda quanto a esse espectro, o Conselho Internacional dos Arquivos - ICA
(International Council on Archives), instituição responsável mundialmente pela
elaboração e divulgação das diretrizes sobre a proteção e divulgação dos documentos de
arquivo, recentemente condenou a queima dos arquivos da Bósnia e Herzegovina do
período de 1878 a 19186.
No que concerne ao Brasil, consideramos que a primeira ordem oficial de
destruição de documentos foi o Despacho nº 29, publicado em 1891, determinava:
a requisição dos livros da tesouraria da fazenda, livros e documentos existentes no Ministério da Fazenda, matrículas de escravos, de ingênuos, dos filhos livres da mulher escrava e de libertos. (LACOMBE; SILVA; BARBOSA, 1988, p. 35).
A finalidade principal desse despacho era designar uma comissão para recolher e
queimar todos os documentos sobre a escravidão no Brasil, na casa de máquinas da
Alfândega, no Rio de Janeiro. Essa tentativa de destruição total dos documentos desse
período, chancelada oficialmente, deixa de ser mero detalhe para ser um aspecto
importante sobre o fim desse período e a tentativa oficial de apagarem a identificação
dos partícipes que teriam direito ao ressarcimento do Estado. Nesse direção, a Fundação
Casa de Rui Barbosa, em 1988, ao celebrar o centenário da Lei Áurea produz uma obra
com o seguinte título: "Rui Barbosa e a queima dos arquivos".
Revisando a centralidade desse evento na história brasileira, o historiador
Américo Jacobina Lacombe analisa o fato da destruição, na perspectiva de apontar
quem teria sido o real autor desse desmande deletério. Embora, equivocadamente,
alguns nomes da intelectualidade brasileira, como Gilberto Freyre e Nina Rodrigues,
acusem Rui Barbosa como o autor do despacho que determina a eliminação de todos os
documentos sobre a escravidão, o verdadeiro autor teria sido o então ministro da
Fazenda, Tristão de Alencar Araripe, que receando que ex-proprietários de escravos
pleiteassem indenização mediante a apresentação de documentos fiscais, determina a
destruição total dos documentos7 sobre a escravidão em seu alcançe.
6 Disponível: https://www.ica.org/en/ica-condemns-destruction-archives-bosnia-herzegovina. Acesso em: 16 de junho de 2019.7 Quanto à sobrevivência desses documentos, que atesta sua ramificação, Lacombe relata que meses após a publicação do despacho e ação em torno dessa tentativa total de queima dos arquivos, o diretor do Arquivo da Diretoria do Interior e Justiça, em Niterói, teria encontrado, em 1904, sob a guarda de sua repartição, “diversos documentos relativos à escravidão” e, também, foram produzidas “valiosas obras” sobre a história da escravatura, escritas por “Suely Robles de Queirós, Mircea Buescu, Manuela Carneiro da Cunha, Eduardo Silva, Robert E. Conrad, Robert Slenes e o livro de Mary. C. Karash”. (LACOMBE; SILVA; BARBOSA, 1988, p. 35).
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Outro exemplo de tentativa massissa de destruição de documentos na história
recente do Brasil foi a aprovação do Projeto de Lei nº146/2007 em 2017 no Senado
Federal, já tramitando na Câmara dos Deputados sob o nº 2970/20178. Curiosamente em
meio a uma onda de escândalos de corrupção e destruição inadequada de arquivos,
ganha força um PL, que caso seja aprovado na Câmara, autorizará a destruição de todos
os documentos de arquivo originais em meio analógico depois de sua digitalização, sob
alegação de ser onerosa e desnecessária sua preservação. Nomeado pelo Professor da
ECI/UFMG e ex-Diretor do Arquivo Público Mineiro Renato Pinto Venâncio de
“projeto de lei da destruição da memória nacional”9 e pelos arquivistas como
"queima de arquivos"10, esse PL vai na contramão de muitos outros países, que ao
adotarem uma política nacional de digitalização de documentos de arquivo, preservam a
cópia original em papel nos seus Arquivo Nacionais, ao invés de destruí-la.
Países como Irlanda11 e Estados Unidos12 consideram tanto a preservação desse
patrimônio documental quanto sua acessibilidade como ações prioritárias, tendo em
vista a consciência nacional de sua população de que o documento de arquivo é peça
fundamental de prova para a escrita da história e reconstrução da memória social.
8 Dispoível: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2142105. Acesso: 16 de junho de 2019.9 Venâncio, Renato Pinto. PLS 146: o projeto de lei da destruição da memória nacional. Leopoldinense. Disponível em: https://leopoldinense.com.br/noticia/11469/pls-146-o-projeto-de-lei-da-destruicao-da-memoria-nacional Acesso em: 8 fev 2018.10 Profissionais da área de arquivo criaram o blog #Queima de arquivo não! como forma de conscientizar estudiosos e a sociedade civil que lida com arquivos, sobre o perigo que o patrimônio documental corre, caso seja aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto Lei nº 2970/2017, antigo nº146/200. Como ação prática para impedir essa aprovação, há no blog um manifesto público onde todos são convidados a participarem. Disponível em: https://queimadearquivonao.webnode.com. Acesso: 10 de Nov. de 2017.11 O Ministro de Despesas Públicas e Reforma na Irlanda em 2017, Donohoe Pascal, em seu plano de diminuir os gastos de 1,5 milhão de euros por ano com a armazenagem de documentos em papel, não propôs, até o momento, a destruição dos originais em papel, após digitalização, tendo em vista que naquele país, a Lei dos Arquivos, de 1986, estabelece que os documentos originais em papel não podem ser destruídos, exceto sob determinadas circunstâncias, e após emissão de autorização favorável emitida pelo Arquivo Nacional. Donohoe Pascal almeja obter sucesso em seu plano de reduzir os gastos, mediante a implantação de uma gestão abrangente e eficiente no serviço público. Finn, Christina. Government spending €1.5 million to store paper records each year. Thejournal.ie. Disponível em: http://www.thejournal.ie/paper-records-public-service-3435731-Jun2017. 11 de junho, 2017. Acesso em: 03 Set., 2017.12 No início de 2017, o Arquivo Nacional daquele país recolheu todos os documentos administração do quadragésimo quarto presidente dos Estados Unidos, Barack Hussein Obama, alocando-os em seus depósitos uma vez que a função principal de um Arquivo Nacional é garantir aos cidadãos o acesso a documentos que comprovem sua História, direitos e obrigações. Nas administrações anteriores, a regra oficial era construir uma biblioteca ou museu para abrigar tais originais, no entanto, a mudança proposta visou economizar recursos, facilitar o processo de digitalização dos documentos, agilizar o acesso aos usuários e garantir a preservação dos originais em papel. National Archives. National Archives Announces a New Model for the Preservation and Accessibility of Presidential Records. Maio, 03, 2017. Disponível em: https://www.archives.gov/press/press-releases/2017/nr17-54. Acesso em: Set. 03, 2017.
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Dessarte, optaram por disponibilizar o acesso dos usuários apenas aos documentos no
formato digitalizado, temendo a destruição do documento no formato em papel.
Por significar prejuízo e retrocesso no que tanje à preservação do patrimônio
documental nacional do Brasil, o Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) emitiu
nota técnica sobre o assunto, apontando que o texto desse PL “possui equívocos ao
alterar importantes dispositivos legais, uma vez que elimina a função genuína de
‘prova’ e/ou ‘testemunho’ de grande parte dos documentos arquivísticos”.
(VENÂNCIO, 2017, p.3). Diante das manifestações de diversas outras sociedades de
profissionais, entre as quais a ANPUH (Associação Nacional de História), a ANCIB
(Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Ciência da Informação), o
Senador proponente do PL nº146/2007 pediu seu arquivamento, embora esse projeto já
estivesse na Câmara para ser votado13. Observamos que tanto na ficção, quanto na vida
real14, por diversas vezes temos notícia das múltiplas tentativas de destruição de
documentos de arquivo.
Por serem o reflexo dos passos da sociedade em toda a sua dinâmica e extensão,
os documentos de arquivo atestam fatos históricos e compõem a "colcha" da memória
social e coletiva dos povos, revelam, servem para provar. Sobretudo podem desvendar
acontecimentos históricos. E mesmo que os documentos de arquivo sejam acusados por
alguns estudiosos de retratarem uma história ou memória social artificiais, como parte
de uma "seleção" intencional, a análise e recontextualização criteriosa de suas condições
de produção, com apoio do método histórico, evidenciará essa intencionalidade e
fragmentação, devendo ser levado em consideração:
as possíveis condições que moldaram o que pôde ser escrito, a justificativa da repetição, quais competências foram salientadas na escrita do arquivo, quais histórias não poderiam ser contadas, e o quê não poderia ser dito. (STOLER, 2002, p. 91, tradução nossa)
Para Stoler, há que se ampliar o espaço dos arquivos e seus documentos
elevando-os ao patamar de tema principal ou próprio produto do conhecimento, para
além de um caráter restritivo de "fonte". A autora destaca que o conjunto dos 13 Biblioo Cultura Informacional. 17 Ago., 2017. Disponível em: http://biblioo.cartacapital.com.br/arquivamento-do-projeto-da-queima-de-arquivos/ Acesso em: 8 fev 2018.14 Em um documento produzido pela Unesco contendo informações sobre arquivos destruídos em todo mundo, dentre os diversos agentes de destruição, o documento afirma que "o homem causa mais destru-ição e danos que a natureza". (Unesco. Memory of the World: Lost Memory - Libraries and Archives de-stroyed in the Twentieth Century, 1996. p. 26, tradução nossa).
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documentos deve ser lido "por suas regularidades, por sua lógica de recordação, por
suas densidades e distribuição, por suas consistências de desinformação, omissão e erro
- ao longo do grão de arquivo." (STOLER, 2002, p.100, tradução nossa)
Inerente à sua proveniência, o poder de testemunho dos documentos de arquivo
evidencia fatos ocorridos no passado, chancelando sua distinção em relação a outras
fontes como os livros em bibliotecas e peças de museus. Em consequência desse poder
de atestar e por ser parte importante e essencial da reconstrução da memória social,
insurgem-se indivíduos ou instituições com um largo desejo por sua destruição total,
com o propósito de apagarem a escrita da História. No entanto, a dinamicidade natural
presente em seu processo de produção, leva à ramificação dessas fontes, reforçando sua
resistência de escape e sobrevivência a essas tentativas de destruição.
Portanto, mostraremos nesse presente artigo, em seção subsequente que, mesmo
que essas tentativas e destruições reais de documentos de arquivo tenham impacto na
escrita da história por dificultarem a reconstrução do passado, devido à supressão
documental, devemos considerar a sobrevivência dessas fontes, ou a sua ramificação,
enquanto indício do seu valor para a historiografia e enquanto método que segundo
Rodrigues (2014, p.16)
nos ajuda a alargar os horizontes para o mapeamento de arquivos desses períodos [...] e nos levará, quem sabe, a "descobrir" arquivos em locais nunca "dantes imaginados" e revelando uma rede complexa de interrelações, no caso, subterrâneas, mas, mesmo assim, redes.
Para alcançar esse objetivo, recorremos a casos recentes específicos de tentativas
de destruição total de documentos de arquivo, cujo documentos oficiais estão acessíveis
na internet, sendo eles: os casos na Turquia, no Japão e na África do Sul.
2. O Poder dos Documentos de Arquivo, sua Ramificação e Sobrevivência
Para entendermos o impacto dessas constantes tentativas massivas de destruição
total dos documentos de arquivo na escrita da história e o potencial de sua
sobrevivência, temos que entender a sua essência, o que representam essas fontes
primárias, e sua força, até mesmo quando comparada com outras fontes.
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Dentre as diversas definições de documentos de arquivo, a descrição clássica do
arquivista norte-americano Schellenberg transmite ao leitor a complexidade dessa fonte
primária:
Todos os livros, papéis, mapas, fotografias ou outros materiais documentais, independentemente de sua forma física ou características, produzido ou recebido por qualquer instituição pública ou privada em decorrência de sua obrigação legal ou em conexão com a transação de seu negócio; preservado ou apropriado para a preservação por essa instituição ou seu sucessor legítimo, como evidência de suas funções, politicas, decisões, procedimentos, operações, outras atividades ou em decorrência do valor informativo dos dados que contém. (SCHELLENBERG, 1975, p.16, tradução nossa)
De acordo com o ICA,
Os arquivos constituem a memória das nações e das sociedades, moldam sua identidade e são uma pedra angular da sociedade da informação. Ao fornecer evidências de ações e transações humanas, os arquivos corroboram com a administração e fundamentam os direitos dos indivíduos, organizações e estados. Ao garantir aos cidadãos o direito de acesso à informação oficial e ao conhecimento de sua história, os arquivos tornam-se fundamentais para a identidade, democracia, responsabilidade e boa governança. (ICA, tradução nossa)15
Nesse sentido, observa-se a extensão do universo do documento de arquivo e
suas possibilidades. Não somente as escrituras de terras, testamentos, cartas, diários, os
"documentos sensíveis"16 e a cartografia documental apontada pelo Grupo de Trabalho
(GT)17 da UNESCO, hoje, temos também os documentos digitais18 que vão além da
documentação dita oficial, convencional.
Mesmo não sendo o objetivo desse artigo aprofundar as discussões em torno dos
documentos digitais, faz-se necessário apontar alguns desdobramentos relativos a essa
nova temática, por mostrarem as riquezas dessa fonte e o alcance de seu universo.
15 Disponível: https://www.ica.org/en/mission-aim-and-objectives. Acesso em 16 de junho de 2019.16 Têm o atributo de “sensíveis” documentos, arquivos e temas ligados a episódios conflituosos ocorridos no século XX, estudados por historiadores, juristas, arquivistas e cientistas da informação para quem o documento é material e objeto de pesquisa. São qualificados de “sensíveis”, entre outras razões, porque os acontecimentos que os produziram podem revelar fatos, nomes, experiências e circunstâncias que com-prometem personalidades da vida pública e privada. (THIESEN, 2014, p. 83)17 [...] as estruturas ao serviço da repressão podem ser encontradas em setores mais tradicionais de administração que continuaram a existir após o fim do regime totalitário [...] Forças Armadas; organismos de polícia e de segurança; tribunais civis; outros setores da administração civil (PLATHE, 1998, p. 130, tradução nossa)18 Ver Rondinelli, Rosely Curi. O documento arquivístico ante à realidade digital: Uma revisão necessária. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2013.
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Devido à ampliação o entendimento contemporâneo do que seria um documento
de arquivo, parte de alguns profissionais acreditam que o documento de arquivo pode
ser tanto o conteúdo inserido nas mídias sociais e aplicativos (Facebook, Instagram,
Whatsapp) quanto as próprias mídias podem ser consideradas como o documento, a
depender da circunstância. No Brasil, desde 2014, alguns juízes consideram as
mensagens em aplicativos como um documento, podendo ser representado enquanto
prova legal nas ações jurídicas, sobretudo quando relacionadas a danos morais e
materiais. Há três anos em São Paulo, um trabalhador buscou reversão na justiça sobre
sua demissão por justa causa, mas obteve sentença contrária pelo fato do juiz considerar
como prova uma de suas mensagens pessoais no Whatsapp, a qual comprovava que suas
faltas ao trabalho foram realizadas de maneira proposital, intentando uma demissão sem
justa causa, para obter os benefícios da lei: seguro-desemprego e saque do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).19
Considerando o facebook como documento de arquivo ostensivo e pessoal,
temos o exemplo no caso que ocorreu nos Estados Unidos, em 2018. No último dia 14
de janeiro, a rádio nacional norte-americana, National Public Radio (NPR news),
veiculou a matéria com o seguinte título: Documentos Ostensivos Mostram que a
Namorada do Atirador em Las Vegas Agiu Rapidamente20. Marilou Danley, que estava
nas Filipinas, seu país de origem, no momento que seu namorado, o norte-americano
Stephen Paddock, disparou tiros em Las Vegas, matando 58 pessoas e ferindo outros
557, tornou-se suspeita e passou a ser investigada após a polícia constatar que Danley
deletou sua página pessoal no Facebook antes que o nome do criminoso fosse
identificado.
Pelo expôsto acima, podemos constatar que o entendimento sobre o que seria um
documento de arquivo, enquanto um produto social prático, acompanha a gênese e
evolução frenética e constante da humanidade. O mundo documental passa pela
transformação da ampliação na diversidade do criador e produtor e pela expansão de sua
proveniência, plena e fértil em intercomunicações e interconexões. Nessa direção,
19 Vasconcellos Jr., Antonio. Mensagem de WhatsApp serve como prova na Justiça do Trabalho. Gazeta do Povo. 21 de Out., 2016. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/justica-e direito/artigos/mensagem-de-whatsapp-serve-como-prova-na-justica-do-trabalho-2ko41w0rquk2ftz5s8534ce3r. Acesso em: 2 Nov. 2017.20 National Public Radio. Unsealed Documents Show The Las Vegas Shooter's Girlfriend Acted Swiftly. 14 de jan. de 2018. Disponível em: https://www.npr.org/sections/thetwo-way/2018/01/14/578020814/unsealed-documents-show-the-las-vegas-shooters-girlfriend-acted-swiftly. Acesso em: 2 Dez. 2017.
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diversos artigos na Arquivologia discutem a problemática e os questionamentos em
torno dos seus fundamentos e a necessidade de abandono, expansão e/ou aprimoramento
de alguns deles21. É dentro dessa esfera das mudanças sociais e da necessidade de
ampliação nas possibilidades de produção do documento de arquivo que a ramificação
se apresenta.
Apresentada no Brasil, em 2014, como uma nova noção na Arquivologia, a
ramificação explica a impossibilidade de destruição total dos documentos de arquivos
relativos a um período histórico e o porquê de sua sobrevivência.
A ramificação se trata da ocorrência de documentos de um fundo em outro fundo distinto como consequência de uma rede trans e intrainstitucional de produção, recepção e compartilhamento documental para o cumprimento de uma missão ulterior e comum a toda essa rede, mesmo de maneira temporária e muitas vezes não publicada oficialmente, num determinado contexto político e não apenas documental. (CARVALHÊDO, 2012, p. 53-54)
Entendemos que o exemplo relatado por Albertch Fugueras e Cruz Mundet em
sua obra Archivese!: los documentos del poder, el poder de los documentos consistiria
em um exemplo de ramificação. Intencionados a discorrerem sobre a autoridade dos
documentos como fontes de prova, os autores relembram um trecho da história do
governo espanhol, sob o comando do general Nicolás Franco, o qual criou, em 1937,
uma instituição específica para investigar outras instituições e indivíduos favoráveis ao
comunismo, tanto em seu país quanto no exterior. Como o objetivo desse general era
mapear seus potenciais inimigos, numa espécie de depuração política, criou um arsenal
informacional para fortalecer o franquismo e reprimir os contrários ao seu poder e
regime. Com o intuito de recolher documentos e informações, o Servicio de
Recuperación de Documentos da Espanha agiu em colaboração com instituições
anticomunistas em Berlim, Varsóvia, Genebra e Holanda. Desde a morte do general
Franco, em novembro de 1975, muitos documentos desapareceram, por destruição ou
omissão. Mesmo sob a alegação do estado espanhol sobre inexistência dos documentos
da era "Franco" por motivos de destruição total, posteriormente, estudiosos sobre esse
período constataram a sobrevivência de "grandes volumes de documentos de arquivos
estrangeiros", ou seja, fora da Espanha, como o fundo documental no International
Institut voor Sociale Geschiedenus em Amestardãn. (Albertch Fugueras; Cruz Mundet, 21 Sobre críticas, questionamentos e sugestões aos fundamentos, ver: Franco, Shirley C.; Thiesen, Icléia; Medleg, Georgete. As duas teorias arquivísticas segundo John Roberts: uma contribuição aos fundamentos do campo. Informação&Informação. volume 22, nº 3, 2017.
14º Congreso ISKO España (4º ISKO España-Portugal) (Barcelona, 10 al 11 de Julio de 2019)
1999, p.159)
O fato de haver a tentativa de destruição ou mesmo a ausência dessas fontes em
um arquivo é um indício sobre a importância de um período histórico em detrimento de
outro; essas tentativas podem indicar a existência de "verdades" em torno de um fato.
Sendo assim, na busca em reconstruir a memória social e escrever a história, os
estudiosos devem considerar as tentativas de destruição dos documentos de arquivo.
Naqueles casos em que houve não apenas tentativa, mas uma destruição parcial
propriamente dita, deve-se considerar a noção de ramificação para traçar a cartografia
de produção de documentos de arquivos. Lançando mão da noção de ramificação, os
estudiosos aumentarão a sua capacidade de visualizar o contexto da criação do
documento e de compreender, em sua complexidade e rede circunstancial, inclusive o
porquê da intenção de destruição das fontes referentes aquele acontecimento histórico
como parte de sua escrita.
3. Os Documentos de Arquivo: fontes para ler e escrever a História
Sobre esse imbricamento entre o documento de arquivo e a História, o arquivista
francês, Michel Duchein expressou:
Para acessar o conhecimento da história não há meio mais eficaz e direto que os arquivos. O documento de arquivo, por sua autenticidade, por sua própria apresentação, contém uma carga emocional que nenhum outro livro possui, por mais excepcional que ele seja. Mesmo o documento mais simples, localizado em um arquivo local, é um testemunho insubstituível. Ao mesmo tempo, permite-nos ouvir uma voz distante e familiar, o que não poderíamos encontrar em nenhum outro lugar. (ALBERCH; BOADAS, p. 14, tradução nossa) 22
Diversos são os exemplos de obras que mostram a interconexão entre os
documentos de arquivo e a História, ou a importância dessas fontes primárias para o seu
estudo e sua escrita. Henri-Irénée Marrou em seu texto intitulado Qu'est-ce que
l'Histoire?23 inicia seu capítulo apresentando a etimologia da palavra História.
22 Alberch Fugueras, R; Boadas Raset, J. La Función Cultural de los Archivos.1a ed. Bergara: IRARGI, Centro del Patrimonio Documental de Euskadi, 1991. Disponível em: http://eah-ahe.org/pdf/ikerlanak3.pdf. Acesso: 20 Nov. 2017.23 Há nessa obra um capítulo entitulado Les Archives, produzido pelo historiador francês Robert-Henri Bautier, no qual ele descreve a história dos arquivos, a ampliação do domínio arquivístico, a relação entre os arquivos e a administração, os arquivos privados e os arquivos de empresas, os novos tipos de documentos, as novas atividades nos arquivos, os arquivos a serviço da administração, os arquivos a serviço da História e da cultura. Samaran, Charles (ed.). L' Histoire et ses Méthodes, Paris, Gallimard, « Encyclopédie de la Pleïade », 1961.
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Conforme explica Marrou, a grafia utilizada a partir da Renascença e herança do grego
antigo, historié estaria ligado a raiz indo-européia wid, ao greco eidô, ao latin uideo que
significaria "saber". Histôr, "aquele que sabe", seria referente ao especialista ou
testemunha e o verbo historeô seria lido como "buscar o saber, se informar". Para
Marrou não apenas reconhecia o documento de arquivo enquanto prova crucial para a
construção da pesquisa histórica, como acreditava que para conhecer e se informar o
estudioso deveria saber delimitar seu universo material, ter capacidade de imprimir
visão crítica sobre o conteúdo pesquisado e ter discernimento sobre a autenticidade ou
não dos documentos por ele utilizados.
Considerada como referência clássica inicial nos cursos de graduação de
História no Brasil, a obra de Ciro Flamarion Cardoso e Héctor Pérez Brignoli mostra a
centralidade dos documentos de arquivo no processo de pesquisa histórica e são
taxativos sobre as implicações de sua presença ou ausência para o escopo e o avançar
nesse processo:
É necessário situar os documentos no tempo e no espaço, classificá-los, criticá-los quanto à autenticidade e credibilidade [...] O problema básico da verificação em história é, sem dúvida, a existência ou não de uma documentação suficiente. O caráter dos testemunhos conservados decide, em todos os casos, o tipo de verificação. Existindo lacunas, o perigo imediato é a tentação da extrapolação, isto é, da generalização a partir de um número reduzido de documentos, ou de uma documentação inadequada ao que se pretende provar."(CARDOSO; BRIGNOLI, 1983, p. 23, 435).
Indo mais além nessa relação entre os documentos e a escrita da história, Paul
Ricouer, em sua obra La mémoire, L 'histoire, l'oubli, contempla, em seu décimo
capítulo, a questão dos arquivos como inseridos na fase de documentação. Para Ricouer
a historiografia ou a escrita da história seria "a fase literária das Escrituras", "o modo de
expressão", "a fase representativa", "a demonstração" ou "a exposição da intenção do
historiador". Uma vez que a documentação ou documentos de arquivo representam a
memória arquivada e parte significativa da epistemologia da História, essas fontes unem
a "explicação/compreensão" à "representação histórica". Portanto, para o autor por ser a
História, "de ponta a ponta um processo escrito", afirma que
os arquivos constituem a primeira escrita a que se confronta a História, antes dela mesma se concluir enquanto escrita no modo literário. [...] Mas é, sobretudo, a chegada do historiador à escritura do conhecimento, a partir da escrita nos arquivos, que levanta a questão
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da confiança que não pode ser respondida dentro da epistemologia do conhecimento histórico; a questão do saber é, finalmente, sobre a relação entre a História e a memória. (RICOEUR, 2000, p. 171-172, tradução nossa)
Sendo assim, se o meio mais eficaz e direto para conhecer a História é por meio
do documento de arquivo, tanto na sua leitura quanto na sua escrita, devemos situar a
problemática da destruição e sobrevivência do documento de arquivo e seus impactos
nessa reconstituição do passado.24
Mesmo que diversos casos de destruição de arquivos sejam cada vez mais
recorrentes na atualidade, ainda não há notícias de que tenha sido criado pelo ICA grupo
de trabalho responsável pela análise, estudos e proposta de diretrizes sobre esses casos,
como há por exemplo no caso de roubo, tráfico e falsificação de documentos, Expert
Group against theft, trafficking and tampering (EGATTT).25
4. A Destruição de Arquivos na Turquia, Japão e África do Sul
A seguir veremos casos internacionais de tentativas sistemáticas de destruição e
sobrevivência de documentos arquivísticos que comprovam a importância dessas fontes
e o seu contexto documental para a escrita da História.
O primeiro exemplo é sobre a destruição dos documentos relativos aos crimes
contra os armênios no ano de 1915.
Em 07 de novembro de 1918, o jornal turco Sabah veicula em suas páginas que
apesar da busca do governo por documentos relativos aos crimes contra os armênos não
foi era possível encontrá-los devido sua destruição total. No entanto, Taner Akçam em
sua obra Ottoman sources and the question of their being purged de 2012 prova o
contrário.
O autor que passou quase duas décadas estudando o assunto acaba por obter,
mediante os arquivos no Arquivo Ministerial do Primeiro-ministro, em Istambul, não
somente provas que de fato houve a destruição proposital de todos os documentos, com
o intuito de ocultar o genocídio da população armênia sob o Império Otomano, mas
também, o verdadeiro propósito da "limpeza" documental: esconder o plano do estado
24 A propósito, mesmo que não tenha sido possível sua utilização nesse artigo, recomendamos a leitura, da recém lançada obra Identity and Loss of Historical Memory: The Destruction of Archives organizada por Igor Filippov, Flocel Sabaté.25 Disponível: https://www.ica.org/en/expert-group-against-theft-trafficking-and-tampering-egattt. acesso em 16 de junho de 2019.
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de homogeneizar a população étnica da Anatólia.26
Curioso, talvez mesmo irônico, é dar-se conta de que, para comprovar essa
“limpeza” documental, Akçam (2012, p. 10) lançou mão de um documento sobre a
ordem de eliminação dos documentos! Talvez não pudesse ser de outra maneira,
porquanto a prova documental é, ainda, a que mais atende à necessidade de esclarecer
eventos que permanecem obscuros. O documento em questão registrou a primeira
sessão da corte marcial de membros do Comitê de União e Progresso (Committee of
Union and Progress ou CUP), ocorrida em 1919, durante a qual o promotor declarou
que “após a investigação do caso [foi determinado que] parte significativa dos papéis
pertencentes à Organização Especial [...] fosse levada embora”. (AKÇAM, 2012, p. 10,
tradução nossa)
Outros documentos, também oriundos do referido caso de corte marcial,
comprovam que foram dadas ordens específicas às autoridades das respectivas
províncias que queimassem papéis em seu poder, ou mesmo que fosse devolvidos aos
despachantes que os haviam entregue, após lido o seu teor. Akçam (2012, p. 15,
tradução nossa) reproduz, em seu livro, um desses documentos, cujo teor ele transcreve
em nota: “Pegue uma cópia desta mensagem dos telégrafos e a destrua.”
No mesmo capítulo, Akçam (2012, p. 20, tradução nossa) também narrou a
história de um oficial levado à corte marcial com base em um único documento ainda
em sua posse e cita o lamento do próprio condenado: “Embora tivesse destruído os
papéis mais importantes a tempo, esse eu esqueci no pequeno bolso da minha mala [...]
esse documento que deixei de destruir foi usado contra mim como prova da minha
culpa.” (AKÇAM, 2012, p. 20, tradução nossa) O autor registrou, igualmente, a
continuação da destruição de documentos incriminatórios, na visão das autoridades
turcas, ocorrida durante todo o restante do século XX, por mando de sucessivos
governos autoritários.
Mediante a posse desse documentos, Akçam consegue analisar e esboçar o
propósito maior da política turca em relação aos armênos:
O primeiro objetivo do plano era remover todos os não-muçulmanos, considerado como uma séria ameaça para o estado, da Anatólia. O segundo objetivo era fazer mudanças na estrutura da população para que os muçulmanos não-turcos pudessem facilmente ser assimilado no
26 Akçam, Taner. The Ottoman Documents and the Genocidal Policies of the Committee for Union and Progress (İttihat ve Terakki) toward the Armenians in 1915. Genocide Studies and Prevention: an international journal. Vol. 01, article 5, 2006, p.127-148. Disponível: https://scholarcommons.usf.edu/cgi/viewcontent.cgi?referer=https://www.google.com.br/&httpsredir=1&article=1243&context=gsp. Acesso: 16 de junho de 2019.
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maior corpo da sociedade. Estas políticas, que entraram em vigor no período entre 1913 e 1917, resultou em uma mudança completa na composição étnica da Anatólia. Dezessete milhões e meio de pessoas que viviam na Anatólia na época eram tão desenraizadas que no final deste período, pelo menos um terço deles foram reassentados em algum outro lugar, deportados ou mortos. (AKÇAM, 2006, p. 134, tradução nossa)
Entretanto, como o autor relembra em seu estudo, apesar do grande esforço
sistemático das autoridades para eliminar os documentos dentro e fora do país e por
mais abrangente que tenha sido essa determinação, um completo expurgo dos traços das
políticas otomanas em relação a suas populações não-muçulmanas foi quase impossível
alcançar.27 A complexidade das ações para a consecção do objetivo final de exterminar
os armênos desencadeou numa extensa produção documental, levando a ramificação de
documentos de arquivo, inclusive encontrados na Alemanha e Reino Unido.
Embora a aniquilação dos armênios tenha entrado na agenda como uma política partidária, a deportação era considerada como uma política de Estado, e todo o mecanismo estatal foi colocado em jogo a fim de executar essa política. Como resultado, centenas e milhares de documentos foram enviadas entre os escritórios do estado, entre as cidades menores e vilas e seus escritórios regionais, e entre esses escritórios regionais e os mais altos órgãos de decisão política. Seria impossível destruir a totalidade dessa documentação. (AKÇAM, 2006, p. 132, tradução nossa)
O segundo caso citado sobre o papel da destruição dos documentos na escrita da
História ocorreu em 15 de agosto de 1945, quando declarado o cessar-fogo entre os
Estados Unidos e o Japão, após o lançamento das bombas atômicas sobre Hiroshima e
Nagasaki.
Antes mesmo que as tropas norte-americanas chegassem ao território japonês, as
autoridades civis e militares do Japão destruíram, de maneira sistemática, arquivos
governamentais militares. No entanto, os norte-americanos lograram decifrar mensagens
do Quartel General Imperial a todos os comandos espalhados pelo Pacífico e o Leste
Asiático ordenando as unidades a incinerar quaisquer evidências de crimes de guerra. (DREA et al., 2006)
A oportunidade que se apresentava era única: os japoneses tiveram várias
semanas para proceder à destruição dos documentos, sabendo que seriam obrigados a
entregá-los tão logo os norte-americanos chegassem ao Japão. Não se furtaram,
portanto, a destruí-los de modo sistemático. Não obstante essa tentativa, não lograram
27 Akçam, p. 132.
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cumprir seus objetivos completamente: muitos documentos sobreviveram.
No relatório Researching Japanese War Crimes há várias referências a esses
documentos. Os trechos daquele relatório transcritos a seguir evidenciam a descoberta
desses documentos e auxiliam novamente no entendimento da noção de ramificação,
tendo em conta que lançam luz sobre como certos arquivos sobrevivem a despeito de
tentativas sistemáticas de aplicar a tática da “destruição total”:
[...] durante a primeira metade de 1942, o Exército Imperial japonês deslocou muitos de seus arquivos para um armazém subterrâneo do governo, localizado em Minami Tamagawa, um subúrbio de Tóquio. O objetivo era o de proteger os documentos da destruíção advinda de ataques aéreos do inimigo, mas o resultado não intencional foi o de deixar cair em mãos norte-americanas, intato, um arquivo cujo volume é estimado em sete mil pés cúbicos (18 milhões de páginas). [...] alguns documentos importantes sobreviveram por acaso. Documentos descobertos em um cofre antigo no prédio queimado do Ministério da Marinha, que datavam da década de 1930, referiam-se aos planos e políticas a serem implementados pela Marinha Imperial. [...] Autoridades japonesas também ocultaram, deliberadamente, outros documentos de guerra. Durante a ocupação dos aliados, o ex-coronel Hattori Takushirō, oficial graduado no Quartel Geral Imperial, ordenou que seus subordinados esconderem documentos-chave sobre políticas e operações das autoridades da ocupação. Hattori tencionava escrever a história factual da guerra japonesa baseado naqueles importantes materiais escondidos, depois da partida da força de ocupação. [...] Indivíduos também esconderam documentos oficiais ou diários pessoais, alguns dos quais vieram à luz apenas décadas mais tarde. Por exemplo, em 1989, Kaikōsha, a associação de antigos oficiais do Exército Imperial Japonês, publicou a história das operações de Nanjing junto com a coleção, em dois volumes, de documentos militares contemporâneos pertinentes à campanha. Antes dessa data, os documentos não haviam sido disponibilizados ao público. [...] Alguns trechos, lançados em dezembro de 1937, do diário do General Nakajima Kesago, comandante da 16.ª Divisão em Nanjing, foram publicados em revista mensal de grande circulação no início dos anos 1980, com a permissão da família. Porém, esses documentos extremamente valiosos nunca estiveram em posse das autoridades dos Estados Unidos. (DREA et al., 2006, p. 10-12, tradução nossa)
Ainda sobre os crimes de guerra referentes do governo imperial japonês, o
governo norte-americano criou um grupo de trabalho Interagency Working Group
(IWG) e elaborou em 2007, sob a coordenação geral do Arquivo Nacional daquele país,
um relatório final oficial como forma de orientar o acesso a esse documentos. De acordo
com a carta introdutória, assinada pelo arquivista Allen Weinstein, foram identificados
oito milhões e meio de documentos sobre esses períodos históricos em instituições do
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governo, posteriormente recolhidos ao Arquivo Nacional.28
O terceiro caso pode ser esclarecido mediante a análise do relatório intitulado
The Truth and Reconciliation Commission – Vol. 1, produzido com o propósito de
registrar os atos do regime de apartheid da África do Sul e ser apresentado, em 1998, ao
presidente Nelson Mandela, então recém-empossado. O oitavo capítulo do relatório é
específico sobre a destruição de documentos ocorrida durante aquele regime: intitulado
“The Destruction of Records”, narra a história da eliminação dos documentos oficiais
dos arquivos das numerosas instituições governamentais sul-africanas. A introdução ao
capítulo antecipa algumas de suas conclusões: “A tragédia é que o governo anterior, de
maneira deliberada e sistemática, destruiu uma enorme massa de documentação estatal,
em uma tentativa de remover evidência incriminatória e assim higienizar a história de
domínio opressivo.” (THE TRUTH AND RECONCILIATION COMMISSION, 1998,
p. 201, tradução nossa)
Admite, porém, esse mesmo relatório, que o regime de apartheid não conseguiu
eliminar todos aqueles documentos: “Embora um enorme número de documentos tenha
sido destruído, especialmente enquanto a África do Sul vivia a transição para o regime
democrático, muitos documentos cruciais sobreviveram.” (THE TRUTH AND
RECONCILIATION COMMISSION, 1998, p. 201, tradução nossa). Prossegue o
relatório indicando as “exceções”, ou seja, os arquivos que escaparam da destruição:
Certos documentos operacionais não foram destruídos [...] milhares de arquivos também sobreviveram na sede dos Serviços da Polícia Sul-africana (Saps) [...] Ao contrário da instrução de março 1992, os escritórios em Port Elizabeth, Empangeni e Cidade do Cabo também mantiveram listas dos arquivos enviados à sede para serem destruídas, conforme as instruções. Essas listas também foram resguardadas. [...] Embora sujeito a escrutínio minucioso durante o exercício de destruição de 1993, um grande volume de documentos da Inteligência Militar sobreviveu. [...] Verificações pontuais sugerem que documentação substancial relativa a operações transfronteiriças realizadas em países vizinhos havia sobrevivido [...] (THE TRUTH AND RECONCILIATION COMMISSION, 1998, p. 217-18, 223-24, tradução nossa)
Salvo da destruição, em 2012, na Cidade do Cabo, África do Sul, o grupo de
artes comunitárias conhecido como Community Arts Project (CAP), nascido no bojo do
movimento contra o apartheid, organizou uma exposição intitulada Uncontained com
28Interagency Working Group (IWG). Nazi War Crimes & Japanese Imperial Government Records. Interagency Working Group. United States Congress, 2007. Disponível: https://www.loc.gov/rr/frd/Military_Law/pdf/NaziWarCrimes_Japanese-Records.pdf. Acesso: 16 de junho de 2019
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centenas de documentos de diversos artistas de várias comunidades, produzidos durante
a luta dos anos oitenta. Os documentos expostos tinham o objetivo de promover a
cultura do povo e demonstrar também que os documentos de arquivo produzidos como
forma de resistência contra o apartheid sobreviveram.
Aliás, não apenas nesse último exemplo apresentado, na África do Sul, como
também nos outros dois exemplos na Turkia e Japão fica comprovado que mesmo que
ocorra uma grande esforço por parte de forças oficiais tencionando a destruição total
dos documentos de arquivo, a sobrevivência dessas fontes por sua ramificação é
inevitável. Outra pensamento que podemos depreender dos exemplos apresentados seria
que essas tentativas de destruição comprovam o valor, o poder dos documentos de
arquivo enquanto instrumento fundamental não apenas para a leitura da História como
para a composição de sua escrita.
CONCLUSÃO
Diários, registros paroquiais, assentos funcionais... Quando falamos de
documentos de arquivo, de suas funções, características, dos locais em que são
guardados, podemos abordá-los a partir de sua proveniência e origem, de seus fundos e
pensadores, sua história, e, também, da importância dessa fonte fundamental, tanto para
a escrita da História, quanto para a reconstrução da memória social.
O seu peso orgânico de atestar a ação e evidenciar o fato, chancela esses
documentos enquanto fontes probatórias e distintivas de outras fontes como livros e
peças de museus, por exemplo. Em diversas obras de História, seus autores, ao
discorrerem sobre essa ciência e sua metodologia, enfatizam que o acesso ao documento
de arquivo e o lidar com essas fontes, não representa apenas parte da tradição
historiográfica, ou dita erudição teórica, mas é parte central do "saber fazer" dos seus
estudiosos, sendo, portanto, o passo primordial para a escrita da História e preservação
da memória social.
Tal é o reconhecimento do poder dessa fonte primária para além da História, que
a própria história do documento de arquivo é permeada de casos de tentativas de
destruição. A supressão parcial dessas fontes do cenário documental impacta a escrita
da História, bem como a reconstrução da memória social, por poder representar
incompletude na captação de rastros na tarefa de elaborar narrativas sobre o passado.
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No entanto, orientados pela noção da ramificação que explica a impossibilidade
de destruição total de documentos arquivísticos relacionados a um fato histórico, nesse
artigo consideramos que a sobrevivência de documentos de arquivo sinaliza indícios
sobre o porquê dessa tentativa, a importância do fato ou período histórico e sua
centralidade na construção da historiografia.
Para alcançar esse objetivo maior, mencionamos exemplos referentes a casos
internacionais: o genocídio dos armênios, a mando do regime otomano, acusado de
“expurgar” documentos que revelariam crimes contra a humanidade; os crime de guerra
do Japão Imperial, cujos líderes ordenaram a queima de arquivos no final da Segunda
Guerra Mundial; o crime do regime de apartheid, na África do Sul, acusado de ter
destruído inúmeros documentos antes da passagem do poder ao novo regime, liderado
por Nelson Mandela.
Conforme foi possível constatar, mesmo que o discurso oficial seja que os
documentos em sua totalidade foram destruídos, desaparecidos ou que escondam essas
fontes em lugares que não os arquivos que deveriam custodiá-los, com propósitos
obscuros, talvez de produzir um escrita falsa da História, esses documentos têm o poder
de se ramificar. Além de sobreviverem, essas fontes primárias se insinuam em
momentos de busca intensiva ou em situações facilitadas pelo “acaso”. De toda forma, a
dinamicidade da produção dos documentos de arquivo costuma impelir seu encontro
com a História, se fazendo resistir as ações contrárias em prol do direito de produzir
uma escrita do passado baseado nessas fontes primárias.
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