Post on 22-Aug-2020
III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Estado de Goiás
Orientações aos Municípios
Rua 82, nº 100, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 3º andar, ala oeste, Setor Sul, Goiânia/GO - Cep 74.088-900Fone: (62)3201-5390 - Fax: (62)3201-5350
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Total População do Estado de Goiás: 6.083.788
Tabela 3175 - População residente, por cor ou raça, segundo a situação do domicílio, o sexo e a idadeUnidade da Federação = Goiás
Variável = População residente (Pessoas)Situação do domicílio = Total
Idade = TotalAno = 2010
Cor ou raça Sexo Indivíduos
TotalTotal 6.003.788Homens 2.981.627Mulheres 3.022.161
BrancaTotal 2.502.119Homens 1.215.049Mulheres 1.287.070
PretaTotal 391.918Homens 214.561Mulheres 177.357
AmarelaTotal 98.478Homens 43.955Mulheres 54.523
PardaTotal 3.002.673Homens 1.503.988Mulheres 1.498.685
Indígena Total 8.533Homens 4.035
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2.971.627 3.112.161
Mulheres 4.498
Sem declaraçãoTotal 67Homens 39Mulheres 28
Tabela 3175 - População residente, por cor ou raça, segundo a situação do domicílio, o sexo e a idadeUnidade da Federação = Goiás
Variável = População residente (Pessoas)Situação do domicílio = Total
Ano = 2010Cor ou raça Sexo Idade Individuos
Total
TotalTotal 6.003.78815 a 19 anos 533.59020 a 24 anos 554.139
HomensTotal 2.981.62715 a 19 anos 268.46220 a 24 anos 279.238
MulheresTotal 3.022.16115 a 19 anos 265.12820 a 24 anos 274.901
Branca
TotalTotal 2.502.11915 a 19 anos 201.93220 a 24 anos 216.975
HomensTotal 1.215.04915 a 19 anos 100.30720 a 24 anos 106.457
MulheresTotal 1.287.07015 a 19 anos 101.62520 a 24 anos 110.518
Preta
TotalTotal 391.91815 a 19 anos 33.08720 a 24 anos 39.397
HomensTotal 214.56115 a 19 anos 17.79820 a 24 anos 21.975
MulheresTotal 177.35715 a 19 anos 15.28920 a 24 anos 17.422
Amarela
TotalTotal 98.47815 a 19 anos 9.86420 a 24 anos 11.582
HomensTotal 43.95515 a 19 anos 4.10020 a 24 anos 4.830
MulheresTotal 54.52315 a 19 anos 5.76420 a 24 anos 6.752
Parda
TotalTotal 3.002.67315 a 19 anos 288.01520 a 24 anos 285.408
HomensTotal 1.503.98815 a 19 anos 145.93820 a 24 anos 145.610
MulheresTotal 1.498.68515 a 19 anos 142.07720 a 24 anos 139.798
Indígena
TotalTotal 8.53315 a 19 anos 68920 a 24 anos 773
HomensTotal 4.03515 a 19 anos 31620 a 24 anos 363
Mulheres Total 4.498
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15 a 19 anos 37320 a 24 anos 410
Sem declaração
TotalTotal 6715 a 19 anos 320 a 24 anos 4
HomensTotal 3915 a 19 anos 320 a 24 anos 3
MulheresTotal 2815 a 19 anos -20 a 24 anos 1
1 - OBJETIVO DA CONFERÊNCIAReafirmar e ampliar o compromisso governamental e da sociedade goiana com políticas de enfrentamento ao racismo e de promoção da igualdade como fatores essenciais à democracia plena e ao desenvolvimento com justiça e inclusão social em Goiás.
Propor um conjunto de recomendações para o fortalecimento do enfrentamento ao racismo e a promoção da igualdade racial no âmbito do Executivo (federal, estadual e municipal) e outros Poderes da República;
Discutir os mecanismos de institucionalização da promoção da igualdade racial, tendo em vista a implantação do Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial (SIEPIR).
2 - DA REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA2.1 - A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial e suas deliberações terão abrangência estadual.
2.2 - A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será precedida de conferências municipais e/ou regionais convocadas pelos Governos Municipais e, na ausência destes pelas organizações civis que representem os segmentos de comunidades tradicionais: ciganos, matriz africana e quilombolas.
2.2.1 - Os delegados estaduais serão eleitos na plenária da III CONEPIR e nas plenárias nacionais de segmentos de comunidades tradicionais, conforme § 2º do Art. 5º do Regimento da III Conferência Nacional de Políticas de Promoção da igualdade Racial (IIICONAPIR).
2.3- As etapas da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial serão realizadas nos seguintes períodos:
2.3.1 - Conferências Municipais e/ou Regionais – até 25 de julho de 2013;
2.3.2 - Conferência Estadual - até o dia 30 de agosto de 2013;
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a) - A não-realização da etapa prevista no inciso I em um ou mais municípios não constituirá impedimento à realização da Conferência Estadual.
b) - A observância dos prazos para a realização das conferências municipais e/ou regionais é condição para a participação dos delegados correspondentes na etapa nacional.
c) - A composição da comissão organizadora deverá assegurar a representação do poder público e da sociedade civil.
d) - A comissão organizadora deverá assegurar as condições de acessibilidade para pessoas com deficiência.
e) - A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial realizar-se-á em Goiânia, sob a coordenação da Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial do Estado de Goiás – SEMIRA e do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (CONIR).
3 - DO TEMÁRIO A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial terá como tema central: “Democracia e desenvolvimento sem racismo: por um Goiás afirmativo” e como subtemas:
3.1 – Estratégias para o desenvolvimento e o enfrentamento ao racismo;
3.2 - Políticas de igualdade racial em Goiás: avanços e desafios;
3.3 - Arranjos Institucionais para assegurar a sustentabilidade das políticas de igualdade racial – SIEPIR (órgãos de promoção da igualdade racial, fórum de gestores, conselhos e ouvidorias);
3.4 - Participação política e controle social: igualdade racial nos espaços de decisão; mecanismos de participação da sociedade civil no monitoramento das políticas de igualdade racial.
a) - O temário acima terá como subsídios o Plano Plurianual 2012-2015 e o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial e deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar os vários aspectos da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
b) - Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial deverá propiciar a participação ampla e democrática dos diversos segmentos da sociedade goiana, e seu relatório final deverá refletir tal diversidade.
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c) - As discussões do temário e os documentos da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial observar-se-á, além das dimensões étnicorraciais e de gênero, as dimensões geracionais e de orientação sexual.
4 – CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS e/ou REGIONAIS As Conferências Municipais e/ou Regionais deverão aprovar um conjunto de recomendações
para o fortalecimento do enfrentamento ao racismo numa plataforma de políticas públicas de
promoção da igualdade racial para elaboração e/ou fortalecimento do seu plano municipal e na
perspectiva da criação e fortalecimento dos organismos de igualdade racial.
Todas as Conferências Municipais e/ou Regionais deverão ser convocadas por chamada
pelo poder público local, garantida a informação à Comissão Organizadora Estadual.
As Conferências Estadual, Regionais e/ou Municipais deverão garantir a participação dos
diversos segmentos da sociedade civil, levando em conta critérios de gênero (no mínimo
50% de mulheres), geração (no mínimo 30% de jovens) e efetiva representação das
comunidades tradicionais, cigana, judaica e árabe-palestina, bem como de órgãos públicos
voltados à promoção da igualdade racial e à defesa de direitos.
As Conferências Municipais e/ou Regionais, Estadual e temáticas deverão garantir, em
todas as etapas da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial os recursos
de acessibilidade para a equiparação de oportunidades entre pessoas com e sem deficiência
de acordo com as determinações legais e normas técnicas em vigor.
5. ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA
5.1 - A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será presidida pela Secretária de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial do Estado de Goiás, e na sua ausência/impedimento pela Superintendente de Promoção da Igualdade Racial.
As discussões no âmbito da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será desenvolvida com uma Palestra Central e quatro painéis, bem como oficinas, grupos de
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trabalho e debates em plenário. A implementação e desenvolvimento das atividades da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, será coordenada pela Comissão Organizadora.
5.2 - A comissão organizadora será responsável pela organização, implementação e desenvolvimento das atividades da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial e pela interlocução com a Comissão Organizadora Estadual.
Para a organização, implementação e desenvolvimento das atividades das Conferências Municipais e/ou Regionais, será constituída uma Comissão Organizadora Local composta no mínimo por três (3) pessoas da sociedade civil e três (3) representantes governamentais, observando a paridade entre a representação da sociedade civil e governo. É, também, responsável pela interlocução e troca de informações com a Comissão Organizadora Estadual.
A Comissão Organizadora Local terá sob sua coordenação as seguintes comissões:
1 - Comissão Temática;
2- Comissão de Comunicação;
3 - Comissão de Articulação e Mobilização;
4 – Comissão de Relatoria;
A Comissão Organizadora Local contará com uma secretária-executiva designada pela
prefeitura.
Compete à secretária-executiva:
a) - assessorar a Comissão Organizadora Local e garantir a implementação das iniciativas
necessárias à execução das decisões tomadas pela Comissão Organizadora Local e demais
Comissões;
b) - articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida
pela Comissão Organizadora Local;
c) - apoiar os trabalhos operacionais da Conferência, desde seu planejamento, até
conclusão do processo de avaliação;
d) - propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora Local;
e) - acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora Local
e, quando solicitada, as reuniões das demais Comissões;
f) - organizar e manter os arquivos referentes à Conferência;
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g) – minutar e encaminhar ofícios, informativos e documentos referentes à Conferência
sempre que solicitado.
5.3 - Os relatórios das Conferências Municipais e/ou Regionais deverão ser apresentados
em versão resumida de, no máximo, dez (10) laudas, em espaço dois (02), com as
proposições de caráter Municipal, Estadual e Nacional separadas, e encaminhados à
Comissão Organizadora da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial por
meio eletrônico para o endereço 3conepirgo@gmail.com supir.semira@gmail.com, até 12
de agosto de 2013, o que não dispensa o envio via postal, registrado ou SEDEX, em
formato impresso e uma cópia em CD para a Secretaria de Estado de Políticas para as
Mulheres e Promoção da Igualdade Racial - Semira, no seguinte endereço:
Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 3º andar
Rua 82 nº 400 - Setor Sul
74.015-908 Goiânia – GO
5.4 - O Relatório Final das Conferências Municipais e/ou Regionais de Promoção de
Igualdade Racial será resultante das propostas apresentadas e aprovadas em plenário.
6. DA PARTICIPAÇÃO
6.1 - A participação nas Conferências Municipais e/ou Regionais deverá garantir a participação dos diversos segmentos da sociedade civil, levando em conta critérios de gênero (no mínimo 50% de mulheres), geração (no mínimo 30% de jovens) e efetiva representação das comunidades tradicionais, cigana, judaica e árabe-palestina, bem como de órgãos públicos voltados à promoção da igualdade racial e à defesa de direitos.
§-Os delegados à III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade serão retirados das etapas municipais e ou regionais na proporção de 01 (um) para cada 10(dez) participantes.
6.2 - As inscrições do(a)s delegado(a)s deverão ser encaminhadas pelas coordenações das
Conferências Municipais e/ou Regionais, via correio eletrônico e postal à Comissão
Organizadora Estadual, até 12/08/2013.
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6.3 - Deverá ser encaminhada à Comissão Organizadora Estadual a lista de delegadas/os e
suplentes eleitas na Conferência Municipal e/ou Regional, com o número da carteira de
identidade ou documento oficial com foto.
6.4 - Além das delegadas de cada Conferência Municipal e/ou Regional, selecionadas,
deverão ser eleitas mais 30% para o preenchimento da suplência.
6.5 – O(a)s suplentes substituirão as delegado(a)s obedecendo a ordem da listagem
apresentada pelas Conferências Municipais e/ou Regionais, respeitando-se a
proporcionalidade entre delegadas advindas da sociedade civil e delegadas
governamentais.
6.6 - Para a efetivação da suplência, deverá ser apresentada uma carta de substituição
assinada pela responsável da Comissão Organizadora Municipal e/ou Regional ou pelo
delegado(a) impossibilitada de comparecer à III Conferência Estadual de Promoção da
Igualdade Racial.
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