Post on 27-Sep-2020
Plano de aula
Disponibilidade para atendimento ao aluno: 24h
@prof.RenatoHorta renatohorta.wordpress.com
Microempreendedor individual – MEI ou EI
Classificação tributária.LC 123/06
Empresário individualMEI Rural industrialização
comercializaçãoprestação de serviço
Receita bruna anual de até R$81.000,00 no calendário anteriorSer optante pelo SIMPLES
As mesmas concedidas àqueles classificados como ME ou EPPVantagens Isenção de taxas para inscrição e concessão de alvará para funcionamento
Custo mensal reduzido3% para a Previdência Social e 8% de FGTS do salário mínimo ou piso da categoria8% pelo empregado de seu rendimentoRegistro de inscrição e baixa pela internet http://www.portaldoempreendedor.gov.br/Dispensa de contador
QUADRO COMPARATIVOMEI ME EPP
LC 123/2006. LC 123/2006. LC 123/2006.Receita bruna anual de até R$81.000,00 no calendário
anterior.
Receita bruta anual de até R$ 360.000,00 por ano
Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 até o limite de R$
4.800.000,00 por ano.Somente empresário individual e
rural. Qualquer tipo empresarial. Qualquer tipo empresarial.
Obrigatório o SIMPLES. Pode ser optante pelo SIMPLES. Pode ser optante pelo SIMPLES.Atividades preestabelecidas. Qualquer atividade. Qualquer atividade.
Dispensa auxílio contábil. Exige auxílio contábil. Exige auxílio contábil.Participação de licitação mesmo
pendente débitos fiscais.Deságio de 5% a 10% na oferta
de preço em licitação.
Participação de licitação mesmo pendente débitos fiscais.
Deságio de 5% a 10% na oferta de preço em licitação.
Participação de licitação mesmo pendente débitos fiscais.
Deságio de 5% a 10% na oferta de preço em licitação.
Dispensa da necessidade de comunicar férias coletivas ao
Ministério do Trabalho e Emprego e a não necessidade
de afixação de Quadro de Trabalho.
Dispensa da necessidade de comunicar férias coletivas ao
Ministério do Trabalho e Emprego e a não necessidade
de afixação de Quadro de Trabalho.
-
Isenção de taxas e recolhimento a menor de contribuições sociais. - -
Nome empresarial
Individualiza a atividadeNome Identifica
Revela o tipo societárioDefine a extensão das responsabilidadesApresenta o objeto social (Indústria; comércio)
Constituição da República de 1988DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAISArt. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(...)XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
Código CivilDO NOME EMPRESARIALArt. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.Parágrafo único. O uso previsto neste artigo estender-se-á a todo o território nacional, se registrado na forma da lei especial.
A partir da inscrição do empresário individual na Junta ComercialProteção A partir do arquivamento de contrato social para sociedades na Junta Comercial
Em regra a proteção está limitada ao Estado-MembroPoderá haver proteção em outra UF caso exista filial ou apresente requerimento de proteção do nome na circunscrição da Junta, comprovando a inscrição anterior em outro Estado (Decreto n. 1.800/96 e IN nº 15/2013, do DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração)Constitui crime o uso indevido do nome empresarial alheio, Lei n. 9.279/96, art. 195, inc. VO nome empresarial não pode ser igual a outro já inscrito na Junta Comercial
FirmaNome
Denominação
Firma DenominaçãoObrigatório para o empresário individual Obrigatório para sociedade cooperada, devendo
conter a designação “Cooperativa”.Obrigatório para a sociedade em que os sócios tenham responsabilidade ilimitada
Obrigatório para S/A, devendo conter a designação “Sociedade Anônima” ou “Companhia”.
Facultativo para EIRELI Facultativo para EIRELIExceção - Facultativo para sociedade Ltda Regra - Facultativo para sociedade LtdaNome de pessoa física deverá constar em sua inscrição na Junta Comercial, por exemplo, “João da Silva ME” ou “JS ME”.Possível designação específica: “João da Silva “o bigode” ME”; Possível designação do ramo de atividade “João da Silva distribuidora de bebidas ME”.
O objeto social deve fazer parte da denominação, por exemplo: “Galo Doido Indústria de Calçados Ltda”Possível o uso do nome de um sócio.Possível o uso do nome de todos os sócios.Possível o uso do nome de um sócio abreviado.Possível o uso do nome de todos os sócios abreviados.
Identificar o local onde o empresário está instaladoTítulo do estabelecimento Não é necessário o nome da empresa
Nome fantasiaSe o título do estabelecimento constar do contrato social também constará do CNPJO nome fantasia é também protegido, ainda que não possua registro. Exige prova fática.O nome fantasia poderá ser convertido em marca gozando de proteção própria.
Símbolo ou um emblema que tem como função a identificação do estabelecimentoCorresponder a uma expressão gráfica, uma letra ou uma palavra Insígnia
Insígnia A insígnia é também protegida, ainda que não possua registro. Exige prova fática.A insígnia poderá ser convertida em marca gozando de proteção própria.
Marcas
Identificação rápida do produto ou serviço pelo públicoObjetivo Evitar confusão entre produtos ou serviços
Diferenciação dos demais produtos ou serviços similares existentes no mercado
O objetivo constitui ativo financeiro de uma empresa, sendo assim uma espécie de ativo imaterial que pode superar o valor patrimonial material da empresa.
Princípio da especialidade (válido para determinado ramo de atividade)Proteção Princípio da anterioridade
Princípio da territorialidade (registro feito no Brasil)INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial)Registros são efetuados por classes
Ativo imaterialMarca Ativo desvinculado do patrimônio material
Representação gráfica palavraexpressãosímbolo emblema
Palavra ou letra comum estilizada (não isolada)Distintivo Figura
Palavra ou letra comum estilizada (não isolada) e FiguraSinais Visual Exige a utilização do sentido visão
Não observância dos demais sentidos
Nominativa (sinal formado apenas por palavra(s), ou pela combinação de letras e/ou algarismos)
Tipos de marcas Figurativa (sinal constituído por desenho, imagem ou formas fantasiosas em geral)Quanto ao Mista (Nominativa + Figurativa)layout Tridimensional (sinal composto da forma plástica distintiva e necessariamente
incomum do produto)
Industrial ou comercial (identifica, não atesta qualidade)Tipos de marcas Certificação (atesta qualidade)
Coletiva (identificar produtos/serviços de membros de determinada entidade)Alto renome (bastante conhecida pelas pessoas, nacional e internacionalmente)Notoriamente reconhecida (bastante conhecida pelas pessoas no ramo)Virtual (domínio de HP)?Consagrada ou referênciaConsagrada ou de referência (aquela que se torna sinônima do produto ouserviço, se confundindo com ele)
Industrial ou comercial
Cerificação
Coletiva – Somente pode ser solicitada por quem representa as demais
Exige registro no BrasilAlto renome Proteção mesmo em outros seguimentos
Exige requerimentoDeclaração expedida pelo INPICritérios Reconhecimento da marca por ampla parcela do
Público em geralQualidadeReputaçãoPrestígio Grau de distinção e exclusividade do sinal
Notoriamente reconhecida Amplamente conhecida pelas pessoas no ramo de atuaçãoNão exige registro no Brasil (INPI)
Virtual
Consagrada ou de referência