Post on 03-Jul-2015
Voluntários da Saúde
Prefeitura da Cidade de São Paulo
Secretaria Municipal da Saúde
Coordenação de Gestão de Pessoas
HISTÓRICO
1975 Decreto nº 12.216 de 11 de setembro cria o Corpo Municipal
de Voluntários (C.M.V.) na administração do Prefeito Olavo Setúbal, idealizado
por sua esposa D. Tide Setúbal.
1993 fundação do C.A.S.A. - Centro de Apoio Social e Atendimento
do Município de São Paulo . Missão principal articular os programas sociais nas
diferentes Secretarias Municipais e ONGs existentes e atuantes nos diversos
contextos sociais do município de São Paulo.
2001 Decreto nº 40.387 de 03 de abril institui o Trabalho Voluntário
no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município de São Paulo
2002 coordenação dos trabalhos e ações voluntárias passa ser de
responsabilidade de cada Secretaria do Município de São Paulo, para melhor
organização e adequação frente às necessidades locais. Decreta-se a extinção
do C.A.S.A.
2001 Declaração do Ano Internacional do Voluntário
Discussão sobre : papel e perspectivas de atuação dos voluntários.
Novas ações impacto social agrega valores sociais e humanísticos.
Passa a ter caráter mais profissionalizante
PANORAMA ATUAL
Decreto 48.696 de 05 de setembro de 2007 reestrutura a questão do Serviço Voluntário no âmbito PMSP.
O voluntário da SMS não tira do poder público sua responsabilidade social, mas colabora para sua efetiva execução.
Oficialização: assinatura Termo de Adesão.
Implantação do SISVOL - Sistema de Informação do Voluntariado da Saúde agiliza e facilita integração entre as unidades; informações, mantendo-as atualizadas, além de fornecer subsídios futuros para poder traçar o perfil do voluntário.
Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria Municipal da Saúde
Coordenação de Gestão de Pessoas - CGP
Diretoria de Gestão de Desenvolvimento Organizacional - GEDEO
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº ____/ 200___ .Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, com sede na Rua General Jardim, nº 36, Vl. Buarque – São Paulo, neste ato representada pelo (a) Coordenador(a) do Serviço
Voluntário Sr(a) ........................................................................... , da Coordenadoria/Autarquia ................................................., Unidade de
Saúde / Hospital...................................................................., situado à .......................................... nº....................,
bairro.....................................................São Paulo – SP, e do outro lado, o Sr(a)
........................................................................................................................, CPF nº........................................, RG nº.................................,
expedido pelo órgão................, .em ............/.........../............, atualmente com ..............anos de idade, estado civil.........................., do sexo
......................, grau de escolaridade ............., ................ residente e domiciliado à Rua ....................
..................................................................., nº.........., bairro........................................................, na cidade de ...................................... neste ato
denominado VOLUNTÁRIO, resolvem, com fundamento no Dec. 48.696, de 5 de setembro de 2007, celebrar o presente TERMO DE
ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O VOLUNTÁRIO prestará as atividades discriminadas no respectivo Programa de Trabalho Voluntário, conforme anexo que integra este
Termo, observadas as normas institucionais pertinentes, no Hospital/Unidade de Saúde
................................................................................................................ no período de ........../........../........... a .........../.........../..........., no horário
das .......... às .........., até o limite de .......................horas semanais.
CLÁUSULA SEGUNDA
O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, funcional ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e será realizado de forma
espontânea, não remunerada.
CLÁUSULA TERCEIRA
O exercício do trabalho voluntário não substituirá aqueles próprios de qualquer categoria funcional, servidor ou empregado público.CLÁUSULA QUARTA
O voluntário não poderá interferir em condutas definidas pelas equipes técnicas responsáveis das unidades de saúde.
CLÁUSULA QUINTA
São direitos do prestador de serviços voluntários:
5.1 escolher uma atividade, inserida no Programa de Trabalho Voluntário, para a qual tenha afinidade;
5.2 receber capacitação e orientação para exercer adequadamente suas funções;
5.3 encaminhar sugestões ou reclamações ao responsável pelo corpo de voluntários do órgão, visando o aperfeiçoamento da prestação de
serviços;
5.4 ter à sua disposição local adequado e seguro para a guarda de seus objetos de uso pessoal.
CLÁUSULA SEXTA
São deveres do prestador de serviços voluntários, dentre outros:
6.1 manter comportamento compatível com sua atuação;
6.2 ser assíduo no desempenho de suas atividades;
6.3 identificar-se mediante o uso do crachá que lhe for entregue, nas dependências do órgão no qual exerce suas atividades ou
fora dele quando a seu serviço;
6.4 tratar com urbanidade o corpo de servidores públicos municipais do órgão no qual exerce suas atividades, bem como os
demais prestadores de serviços voluntários e o público em geral;
6.5 exercer suas atribuições, conforme previsto no termo de adesão, sempre sob a orientação e coordenação do responsável
designado pela direção do órgão ao qual se encontra vinculado;
6.6 justificar ao gestor do corpo de voluntários as suas ausências nos dias em que estiver escalado para a prestação de serviço
voluntário;
6.7 reparar danos que por sua culpa ou dolo vier a causar à Administração Publica Municipal ou a terceiros na execução dos
serviços voluntários;
6.8 respeitar e cumprir as normas legais e regulamentares, bem como observar as normas impostas pelo órgão no qual se
encontrar prestando serviços voluntários.
CLÁUSULA SÉTIMA
A prestação dos serviços voluntários terá prazo de duração de 1 (um) ano, podendo ser renovado a critério da Administração.
7.1 será desligado do exercício de suas funções, o prestador de serviços voluntários que descumprir qualquer das cláusulas
previstas neste Termo.
CLÁUSULA OITAVA
O prestador de serviços voluntários responde civil e criminalmente pelo exercício irregular de suas funções, inclusive quando o
dano decorrer da interrupção dos serviços voluntários a que se dispôs, sem a prévia e expressa comunicação ao gestor do corpo
de voluntários da unidade a que pertence.
CLÁUSULA NONA
O prestador de serviços voluntários declara não possuir antecedentes criminais, ficando ciente que a existência de antecedentes
criminais aqui não declarada, importará na rescisão do presente Termo de Adesão de Serviço Voluntário.
E, assim, por estarem justas e acertadas, formalizam as partes o presente TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO,
assinado em 2 (duas) vias de igual teor.
São Paulo ,
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Voluntário Autarquia/Coordenadoria
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Secretaria Municipal da Saúde Coordenador do Serviço Voluntário
Exercer a cidadania desenvolvendo
ações que contribuam para a melhoria
da qualidade de vida dos usuários dos
serviços públicos de saúde.
Pessoas da comunidade contribuindo na melhoria das ações de saúde.
Cidadãos exercendo sua cidadania, envolvendo-se com a prestação dos serviços de saúde.
COMPROMISSO
Contrato de trabalho X Serviço voluntário
o que é semelhante:
pessoalidade, continuidade, comprometimento
o que difere: remuneração.
O voluntário deve sempre recordar o motivo pelo qual fez tal escolha, onde realiza atividades de
grande importância.
Algumas atividades desenvolvidas
Oficinas de artesanato;
Práticas corporais;
Teatro;
Música;
Reflexologia;
Eventos (bazar, chá, bingo, jantares beneficentes)
Atividades lúdicas nas Brinquedotecas;
Contadores de História;
Comemoração de Datas;
Doação de diversos materiais
Acolhimento;
Visita ao leito;
Conserto de mobiliário;
Cuidado com animais; “cãominhada”
Participações nas feiras para a adoção responsável;
Banho e tosa dos cães e gatos.
AVALIAÇÃO
Voluntário: está disposto a oferecer seu conhecimento, suaexperiência, a uma causa que irá beneficiar a comunidadeonde vive.
Unidades de saúde: comunidade inserida e contribuindo para assoluções dos problemas.
Voluntário: dedica parte de seu tempo, espontaneamente e semremuneração a uma atividade que possa ajudar alguém.
Paciente: alívio, conforto, olhar, carinho, uma palavra nosmomentos de dor, motivação.
Voluntário: acredita que sua contribuição individual é essencialpara mudar uma realidade sensível.
Funcionário: momentos de acolhimento, motivação e dispõe demais tempo para exercer suas funções.
Conquistas
Manual do Voluntariado
“ Um maior grau de tranquilidade interior é
fruto do crescimento do amor e da
compaixão ”.
Dalai-Lama
Secretário Municipal da Saúde
Januario Montone
Secretário Adjunto
José Maria da Costa Orlando
Chefe de Gabinete
Odeni de Almeida
Coordenadora de Gestão de Pessoas
Jane Abrahão Marinho