Post on 26-Jan-2019
Órgão do Sindicato Nacional dos Aeroviários | 12ª Edição | Junho de 2017
VOCÊ TEM DIREITO À PERICULOSIDADE? Tire suas dúvidas e saiba se você tem direito ao pagamento do benefício
Especial VRG de Florianópolis (SC)
VOCÊ TEM DIREITO À PERICULOSIDADE?
pagamento do benefício
Se você tem direito ao adicional e seu nome não
consta na listagem deste informativo, entre em contato com o SNA!
Mais uma vitória do SNA (Sindicato Nacional dos Aeroviários). Desta vez os (as) contemplados (as) com o ganho da periculosidade serão os (as) profi ssionais da VRG de Florianópolis (SC). Em dezembro de 2012, a assessoria jurídica do SNA entrou com processo coletivo para reivindicar o pagamento do adicional, mais retroativo dos cinco anos anteriores, para funcionários (as) e ex-funcionários (as) da empresa. O processo já foi julgado e o juiz responsável determinou que despachantes técnicos, técnicos em manutenção, auxiliares de aeroporto e agentes de aeroporto têm direito ao pagamento.
Atualmente, o Sindicato possui uma lista com o nome de 218 contemplados, porém, outras pessoas não inclusas nesta relação podem também ter direito. Portanto, todos (as) aqueles (as) que não constam na listagem disponibilizada neste informativo devem entrar em contato com a direção do SNA imediatamente.
MAS QUEM TEM DIREITO AO ADICIONAL?Para esclarecer esta e outras dúvidas, entrevistamos o assessor jurídico do SNA, o advogado Álvaro Quintão. Confi ra as respostas e entre em contato com o Sindicato.
SNA - Quando o SNA entrou com a ação de periculosidade contra a VRG de Florianópolis e qual período ela abrange?Álvaro Quintão – A ação foi ajuizada em 10 de dezembro de 2012. Os valores devidos correspondem ao período de 10 de dezembro de 2007 até a data da efetiva incorporação do adicional de periculosidade no salário de cada trabalhador ocupante dos cargos deferidos pelo juiz.
SNA - E quais foram os cargos contemplados na sentença?Álvaro Quintão – O de despachante técnico, técnico em manutenção, auxiliar de aeroporto e agente de Aeroporto. Vale para todos os admitidos antes ou depois do ajuizamento da ação e que estejam com contrato de trabalho em vigor, como também para os que foram demitidos a partir de 10 de dezembro de 2010. É importante ressaltar que ainda que a VRG tenha mudado a nome dos cargos, o trabalhador vai continuar a ter direito ao adicional se as funções ainda forem as mesmas.
SNA - Quem é responsável por juntar a relação dos (as) trabalhadores (as) contemplados (as)?Álvaro Quintão - O juiz determinou que a VRG juntasse a relação de todos os contemplados, bem como os documentos que permitissem a elaboração dos cálculos. No entanto, a VRG juntou apenas parcialmente os dados solicitados pelo juiz, o que difi cultou e atrasou a elaboração dos cálculos e a identifi cação de todos que realmente têm direito a receber o adicional.
SNA - Quais dados e documentos a direção do SNA vai precisar para incluir os (as) profi ssionais que têm direito no processo?Álvaro Quintão - Inicialmente precisamos apenas dos nomes e das matrículas destas pessoas. A partir disto, encaminharemos ao
juiz um pedido para que a VRG entregue os dados para efetuarmos os cálculos. Se a VRG não entregar os documentos, solicitaremos que o próprio trabalhador nos forneça, se possível,
todos os recibos de documentos para elaborarmos os cálculos. É importante ressaltar que todos os nomes serão verifi cados e confi rmados pela VRG e pelo juiz. Portanto, a indicação dos nomes precisa seguir as regras deferidas na sentença. Caso contrário, o
juiz determinará a exclusão do nome.
SNA - Onde e como o (a) trabalhador (a) poderá entregar estes dados?Álvaro Quintão - A coordenadora da região sul do SNA, Patrícia Luzia Gomes, solicita
que os nomes e os dados sejam enviados para o e-mail dela e do dirigente sindical Alessandro Del Duca.
SNA - Até quando estes dados podem ser fornecidos?Álvaro Quintão - Não há prazo determinado pelo juízo. Mas
precisamos juntar esta relação o mais rápido possível, pois queremos dar andamento a execução deste processo o quanto antes. Assim
sendo, sugiro que todos enviem até o dia 6 de julho de 2017.
“
ContatosPatrícia Luzia Gomes • plg1705@yahoo.com
Alessandro Del Duca • alessandro.delduca@gmail.com
processo?Álvaro Quintão - Inicialmente precisamos apenas dos nomes e das matrículas destas pessoas. A partir disto, encaminharemos ao
juiz um pedido para que a VRG entregue os dados para efetuarmos os cálculos. Se a VRG não entregar os documentos, solicitaremos que o próprio trabalhador nos forneça, se
todos os recibos de documentos para elaborarmos os cálculos. É importante ressaltar que todos os nomes serão verifi cados e confi rmados pela VRG e pelo juiz. Portanto, a indicação dos nomes precisa seguir as regras deferidas na sentença. Caso contrário, o
juiz determinará a exclusão do nome.
SNA - Onde e como o (a) trabalhador (a) poderá entregar estes dados?Álvaro Quintão - A coordenadora da região sul do SNA, Patrícia Luzia Gomes, solicita
que os nomes e os dados sejam enviados para o e-mail dela e do dirigente sindical Alessandro Del Duca.
SNA - Até quando estes dados podem ser fornecidos?Álvaro Quintão -
precisamos juntar esta relação o mais rápido possível, pois queremos dar andamento a execução deste processo o quanto antes. Assim
sendo, sugiro que todos enviem até o dia 6 de julho de 2017.
Resumo da sentença proferida nos autos do processo de Florianópolis (SC)
Processo: 09351-2012-036-12-00-2Reclamante: SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOSReclamada: VRG LINHAS AÉREAS S.A.
“Razão pela qual, o pedido inicial é acolhido. Sendo assim, condeno a ré a pagar o adicional de periculosidade, de 30%, a incidir sobre o salário, na forma do art. 193, §1º, da CLT, mensalmente, em parcelas vencidas e vincendas aos substituídos pelo sindicato, exercentes das funções de Despachante Técnico, Técnico em Manutenção, Auxiliar de Aeroporto e Agente de Aeroporto, com refl exos em repouso semanal remunerado, férias com um terço, gratifi cação natalina, horas extras, adicional noturno e FGTS, bem como nas demais parcelas de natureza salarial, habitualmente recebidas durante a contratualidade.
Com relação aos empregados dispensados sem justa causa no curso da demanda, o adicional deferido deverá verter refl exos, além das parcelas ora nominadas, em aviso-prévio indenizado e multa compensatória de 40% do FGTS......Finalmente, para a aferição dos obreiros que serão contemplados com o adicional deferido na demanda, observe-se-à o rol que será apresentado pela empresa até a liquidação de sentença, consoante o pedido inicial feito pelo sindicato, levando em conta os trabalhadores das funções acima nominadas.”
É importante ressaltar que todos os nomes serão verifi cados e confi rmados pela VRG e pelo juiz.
Portanto, a indicação dos nomes precisa seguir as regras deferidas na sentença. Caso contrário, o juiz determinará a exclusão do
nome.”“
Expediente
SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS
Esta é uma publicação do Sindicato Nacional dos Aeroviários. A direção da enti dade é total responsável pela divulgação de todo o conteúdo deste
impresso.
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“Razão pela qual, o pedido inicial é acolhido. Sendo assim, condeno a ré a pagar o adicional de periculosidade, de 30%, a incidir sobre o salário, na forma do art. 193, §1º, da CLT, mensalmente, em parcelas vencidas e vincendas aos substituídos pelo sindicato, exercentes das funções de Despachante Técnico, Técnico em Manutenção, Auxiliar de Aeroporto e Agente de Aeroporto, com refl exos em repouso semanal remunerado, férias com um terço, gratifi cação natalina, horas extras, adicional noturno e FGTS, bem como nas demais parcelas de natureza salarial, habitualmente
Com relação aos empregados dispensados sem justa causa no curso da demanda, o adicional deferido deverá verter refl exos, além das parcelas ora nominadas, em aviso-prévio indenizado e
Finalmente, para a aferição dos obreiros que serão contemplados com o adicional deferido na demanda, observe-se-à o rol que será apresentado pela empresa até a liquidação de sentença, consoante o pedido inicial feito pelo sindicato, levando em conta os trabalhadores
É importante ressaltar que todos os nomes serão verifi cados e confi rmados pela VRG e pelo juiz.
Portanto, a indicação dos nomes precisa seguir as regras deferidas na sentença. Caso contrário, o juiz determinará a exclusão do
1 Adriano Nunes Pereira 37 Cassio Greco Campos
2 Adelia Cristina Umbelino Kolbe 38 Chrystian Martins
3 Alan Almeida De Souza 39 Cinthia Coutinho Cezar
4 Alessandro Del Duca Oliveira 40 Claudia Freires De Assis Silva
5 Alessandro Tadeu Ventura 41 Claudomiro Do Carmo Oliveira
6 Alexandre Caitano Souza 42 Daiani Dos Santos
7 Alexandre Daniel 43 Dalton Luiz Cezar
8 Alexandre Olavo Faustino 44 Daniel Denegredo Palhano
9 Alexsander Dutra Dos Passos 45 Daniel Dos Santos
10 Alexsandro Fortes Da Silva 46 Daniel Fontes Da Cunha
11 Aline Correa Marinho M Di Giuseppe Souza 47 Daniela Figueroa
12 Aline Vasconcelos Poschi Soria Vieira 48 Danilo Motta Silveira
13 Aline Zanini Carpes 49 Dartanhan Correa De Lima
14 Ana Luiza Macedo Santos 50 Davi Peter Friese
15 Ana Paula Goncalves Chagas 51 David Varela De Moraes
16 Anderson Botelho 52 Debora Pedroso Sanson
17 Anderson Henrique Bispo Da Silva 53 Denivaldo Trindade Da Silva
18 Anderson Santos Magalhaes 54 Dereck Freitas Numm
19 Andre Luiz Vieira 55 Diego Borges Ramos
20 Andressa Feminella 56 Dione Adilson Do Prado
21 Andressa Luan De Almeida Carvalho 57 Djalma Luiz Pulceno
22 Andreza Pereira De Oliveira 58 Domingas Dos Santos Barbosa
23 Antonio Joao Branco Da Fonseca 59 Domingos Jose Favaretto
24 Artur Thomas Soares Ribeiro 60 Douglas Andre Sattler
25 Bianka Silveira Peres 61 Douglas Paulo De Souza
26 Bruna Nogueira De Souza 62 Douglas Werlang
27 Bruna Vieira Da Rosa 63 Edgar Arins Vieira
28 Bruno Jose Barth 64 Edislene Garrido De Souza
29 Bruno Leao Viana 65 Edison Ricardo Panek Filho
30 Bruno Oliveira Sanches 66 Edypo Jacob Da Silva
31 Bruno Saraiva De Medeiros 67 Elaine Rita Da Silva
32 Camila Galvez Nocetti 68 Elenilson Fernandes Da Silva
33 Camila Pelzer Meza 69 Erika Shindo
34 Carla Karoline Caetano Da Silva 70 Evandro Carlos Ferreira
35 Carlos Flavio Pereira Prado 71 Fabiano Da Silva
36 Carolina Da Silva Veiga 72 Fabricio Cruz
NOMES LISTADOS PELO SNA PARA INCLUSÃO NO PROCESSO DE PERICULOSIDADE DA VRG DE FLORIANÓPOLIS (SC)
Nomes que já constam nos autosNomes que não constam nos autos
73 Fernando Cesar Da Silveira 110 Katiane Cristina Pelegrin
74 Fernando Da Silva 111 Larissa Andressa Scariot
75 Fernando Pereira Da Silva 112 Leandro Fernandes Campregher
76 Flavio Luiz Xavier 113 Leonardo Ferreira Paulo
77 Franciele Fonseca Soares 114 Leonardo Martins
78 Gabriel Da Silva De Abreu 115 Leticia Serrano Franco Martim
79 Gabriela Conrado Varela Scos Ferreira 116 Lidiane Da Silva Santinoni
80 Geisa Santos Da Silva 117 Lucas Seabra De Faria
81 Geronimo Alves De Oliveira 118 Lucas Vieira Da Rosa
82 Gessica Bielski 119 Lucia Silveira De Azambuja
83 Graciele Retamero De Oliveira Bezerra 120 Luciana Bargas Silva Dos Santos
84 Graciele Stortz 121 Luciana Machado Oliveira
85 Gustavo De Aguiar Ziegler 122 Luciane Garcia Souza Arins
86 Gustavo Jose Valerio Maia 123 Luciani Aparecida Da Rosa Y Castro
87 Gustavo Leal Da Rosa 124 Luciano Bassualdo Rodrigues
88 Heinz Schuchardt Burda Filho 125 Luis Otavio De Souza Da Fonseca
89 Helena Cristina Borges Ferreira 126 Luiz Carlos Martins
90 Helton Oliveira Brandao 127 Macclovia Costa Schveitzer
91 Henrique De Melo Mylius 128 Marcelo Alves Reis
92 Henrique Pieper Silva 129 Marcelo Back
93 Hueliton Luiz De Souza 130 Marcelo Kuns De Carvalho
94 Igor Alexandre Borsatto Fonseca 131 Marcia Lucas Picolotto
95 Ingrid Izabelle Mauricio De Sousa E Silva 132 Marcia Patricia Da Silva Martins
96 Isadora Kohlrausch Miecznicovski 133 Marcio Baptista Goncalves
97 Ivan Carlos Casagrande Junior 134 Marcio Luiz Jacob
98 Jairo Valter Do Nascimento 135 Marcos Rocha De Oliveira
99 Jaison De Souza Cunha 136 Maria Aparecida Da Silva Buroff
100 Janaina Francisco Dos Santos Zacheu 137 Maria Socorro De Almeida Viergutz
101 Jaqueline Pereira Dos Santos 138 Mariana Peixoto
102 Jesiele Gandolfi 139 Mariana Waldrich Zimmemann
103 Jessica Cristina Da Silva Costa 140 Mary Jones Ferreira Da Silva Pereira
104 Joao Victor Cunha 141 Mauricio Machado Percoski
105 Jobson De Souza Santana Santos 142 Mauro Rodrigo Do Nascimento
106 Joice Palaoro Schnorr 143 Mayara Gabrielle Silva Costa
107 Jose Carlos Martins 144 Mayte Toledo Amores Aco
108 Jose Clesio De Sousa Goulart 145 Monica Marins Bolzan
109 Juliano Moraes Soares 146 Natalia Pereira Da Silva Pena
NOMES LISTADOS PELO SNA PARA INCLUSÃO NO PROCESSO DE PERICULOSIDADE DA VRG DE FLORIANÓPOLIS (SC)
Nomes que já constam nos autosNomes que não constam nos autos
147 Nelci De Brida Junior 183 Rogerio Calobrisi Barbosa
148 Nilton Panni De Oliveira 184 Rogerio Farias Oldani
149 Nilton Vieira Quadros Junior 185 Rogerio Garcia De S Ferreira Anzaloni
150 Pamela Laiza Jeremias 186 Rui Cassio Camisao
151 Patricia Luzia Gomes 187 Ruth Regina Lopes Braga
152 Patrick Saraiva Pereira 188 Sabrina Sell
153 Paulo Henrique Vieira 189 Sahra Monteiro De Azevedo
154 Paulo Humberto Meneguzzi 190 Saulo De Mesquita Da Silva
155 Priscila De Cassia Modesto Ferreira 191 Sebastiao Sidenir Inacio
156 Priscilla Farias Chagas 192 Sidney Dos Santos
157 Priscyla Tomaz Da Mello 193 Silvana Pereira De Sousa Fiala
158 Priscyla Tomaz Da Silva 194 Suelen Osorio
159 Rafael Abreu De Oliveira Santos 195 Thais Martins Raupp
160 Rafael Geraldo Garcia 196 Thaysa Weiber Ferreira Rodrigues
161 Rafael Goncalves Libaneo 197 Thiago Biaggio Sizani
162 Rafael Luiz Da Silva 198 Tiago Barcelos Schaeffer
163 Rafaela Bernardete Raupp 199 Tiago Jose Raulino
164 Rafaela Silva Lopes 200 Tielle Passos Alves
165 Ramires Silva De Melo 201 Tozelli Joao Paschoal Filho
166 Reginaldo Jose Sgrott 202 Vagner Gomes
167 Reinaldo Bittencourt 203 Vagner Soares Gomes
168 Renata Batista De Andrade Do Espirito Santo 204 Valeria Liordina Heerdt
169 Ricardo Baumgarten 205 Vanessa Hardt
170 Ricardo Cesar Garcia 206 Vania Carvalho Martins
171 Ricieli Da Costa 207 Victor Hugo Dos Santos
172 Roberta Padoin Criesorin Skowasch 208 Vinicius Ricardo De Freitas
173 Roberta Rodrigues 209 Vitor Rinaldi Celulari
174 Roberto Segrais De Bem 210 Viviane Machado
175 Rodrigo Da Silva Porto 211 Welington Roberto Hortenci Gorri
176 Rodrigo De Melo 212 William Gabriel De Araujo Lima
177 Rodrigo Jose Correa 213 William Wicziok
178 Rodrigo Jose De Souza 214 Willian Batista
179 Rodrigo Norberto Da Silveira 215 Willian Marques Mello
180 Rodrigo Ruiz De Matos 216 Willian Seemann Da Luz
181 Rodrigo Serafim Zulian 217 Yatri Crisine De Andrade
182 Rodrigo Silva De Abreu 218 Yuri Ribeiro Marinho
NOMES LISTADOS PELO SNA PARA INCLUSÃO NO PROCESSO DE PERICULOSIDADE DA VRG DE FLORIANÓPOLIS (SC)
Nomes que já constam nos autosNomes que não constam nos autos