Você sabia que por desconhecimento, todos os anos, milhões de reais do Imposto de Renda pago pelas...

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Você sabia que por desconhecimento, todos os anos,

milhões de reais do Imposto de Renda pago pelas empresas deixam de ser legalmente

repassados para o atendimento de crianças e adolescentes do nosso País, e vão para os

cofres do governo, mesmo que ele autorize a sua doação?

O Governo Federal, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente , permite as empresas tributadas pelo lucro real deduzir até 1% (mês/ trimestre ou ano) para doações efetuadas a projetos sociais, através dos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e o Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.E sua utilização não traz ônus a quem contribui, pelo contrário é um ato de responsabilidade social.

•Lei n.º 8.069, de 13/07/90 artigo 260 - Cria Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA;•Lei nº 8.242, de 12/10/91•Instrução Normativa/SRF nº 86 de 26/10/94.•Decreto Nº 794 de 05/04/93•Decreto nº 3.000, de 26/03/99 e Regulamentos do Imposto de Renda - RIR/99).

A dedução de 1% deve ser calculada sobre o Imposto de Renda Devido, diminuído do adicional, apurado no mês, trimestre ou ano da doação. Veja o exemplo a seguir:

Valor

Doação ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente (FMDCA)

120,00

Imposto apurado no mês/trimestre/ano da doação 9.000,00

Dedução do Imposto no trimestre (*) 90,00

Excesso a ser compensado nos meses/trimestres seguintes(**)

30,00

(*) limite da dedução = R$ 90,00 (1 % de 9.000,00)(**) somente dentro do próprio ano calendário da doação

Os valores não são deduzidos como despesas

operacionais. Eles serão registrados no ativo circulante para posterior transferência à conta de provisão para o IR, observando-se o limite de 1% do imposto devido.

Em Florianópolis as doações só podem ser direcionadas a projetos que tenham sido aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA – e possuam Certificado de Captação de recursos do FIA- Fundo da Infância e da Adolescência – (Resolução 175/2009 do CMDCA).

Através do site do CEAFIS www.ceafis.org.br

no campo “ Click e Doe”

1. Preencha o Formulário de Doação;

2. Clique em “Gerar Guia” e preencha-a;

3. Efetue o pagamento;

4. Faça o lançamento na Declaração de Imposto de Renda.