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VIII SEMINÁRIO RIO-GRANDENSE SOBRE ORÇAMENTO PÚBLICO
TEMA: AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS COMO INSTRUMENTOS DE GESTÃO
Palestrante: Domingos Poubel de Castro
Porto Alegre, 28 de abril de 2009
E-mail: domingos.poubel@globo.com
CONTABILIDADE PÚBLICA
INSTRUMENTO DE CONTROLE E SUPORTE À GESTÃO
RESUMO DA PALESTRA
E-mail: domingos.poubel@globo.com
PONTOS FORTES E FRACOS DA LEI 4320/64;
A IMPORTÂNCIA DA LEI 4320/64 PARA A CONTABILIDADE;
COMO APLICAMOS A FILOSOFIA DA LEI NO SEBRAE;
COMO OS GOVERNANTES BURLAM A LEI 4320/64;
AS MUDANÇAS EM CURSO NA CONTABILIDADE PÚBLICA
NECESSIDADES DO GESTOR
INFORMAÇÕES
CONTROLE
E-mail: domingos.poubel@globo.com
TÉCNICAS UTILIZADAS
ORÇAMENTO CONTABILIDADE AUDITORIA
• estrutura, e• limita
• registra, e• informa
• confirma, e• avalia controles
E-mail: domingos.poubel@globo.com
A INTEGRAÇÃO QUE A LEI 4320/64 EXIGIU
1921 - CONTADORIA GERAL DA REPÚBLICA 1921 - CONTADORIA GERAL DA REPÚBLICA
1922 - CÓDIGO DE CONTABILIDADE PÚBLICA1922 - CÓDIGO DE CONTABILIDADE PÚBLICA
1964 - LEI 4.320 (ORÇAMENTO)1964 - LEI 4.320 (ORÇAMENTO)
1986 - DEC. 93.874 - STN (FINANÇAS)1986 - DEC. 93.874 - STN (FINANÇAS)
2001 - LEI 10.180 (SISTEMA DE CONTABILIDADE)2001 - LEI 10.180 (SISTEMA DE CONTABILIDADE)2000 - LC 101 LRF (ECONOMIA) 2000 - LC 101 LRF (ECONOMIA)
2009 - NBCASP - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE 2009 - NBCASP - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICOAPLICADAS AO SETOR PÚBLICO
1987 - IMPLANTAÇÃO DO SIAFI1987 - IMPLANTAÇÃO DO SIAFI
1988 - IMPLANTAÇÃO DA CONTA ÚNICA1988 - IMPLANTAÇÃO DA CONTA ÚNICA
2004 - CPR - CONTAS A PAGAR E A RECEBER2004 - CPR - CONTAS A PAGAR E A RECEBER
2010 - PLANO DE CONTAS ÚNICO (União; Estados/DF e Municípios)2010 - PLANO DE CONTAS ÚNICO (União; Estados/DF e Municípios)
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EVOLUÇÃO DA CONTABILIDADE PÚBLICA
PRODUZIR INFORMAÇÕES
FOCO DA INFORMAÇÃO CONTÁBILFOCO DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL
OBJETIVO DA CONTABILIDADE
ÁREA PÚBLICAÁREA PÚBLICAÁREA PRIVADAÁREA PRIVADA
PATRIMÔNIO ORÇAMENTO
RECEITAS E DESPESASRECEITAS E DESPESAS RECEITAS E DESPESASRECEITAS E DESPESAS
NBC TSP - 16 de 01 a 10…?NBC TSP - 16 de 01 a 10…?
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OBJETIVOS DA INFORMAÇÃO
Contas do Presidente
B.G.U
Contas dos Dirigentes
T.C.U
Contas doGoverno
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OBJETIVOOBJETO
INFORMAÇÕESORÇAMENTO
BALANÇOORÇAMENTÁRIO
BALANÇOFINANCEIRO
BALANÇOPATRIMONIAL
DEMONSTRAÇÃODAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS-DVP
DEMONSTRATIVOS ORÇAMENTÁRIOS
E FISCAIS
DOCUMENTOS
REGISTROS
BALANCETE
ESTÁGIOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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RECEITA DESPESA
PREVISÃO DOTAÇÃO
EMPENHO
ARRECADAÇÃO LIQUIDAÇÃO
RECOLHIMENTO PAGAMENTO
ATOS ADMINISTRATIVOS
FATOS ADMINISTRATIVOS
LEI
4320
LRF
SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA - RESUMOSISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA - RESUMO
E-mail: domingos.poubel@globo.com
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O QUE TEMOS NO SEBRAE
ADMINISTRAÇÃO PRIVADA COM LÓGICA PÚBLICA DA LEI 4320/64;
GESTÃO VOLTADA PARA RESULTADO, OBEDECENDO OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E UTILIZANDO O QUE É LÓGICO DOS INSTRUMENTOS:DIRETRIZES ESTRATÉGICAS; PPA E ORÇAMENTO PÙBLICO;
NA CONTABILIDADE, UTILIZAMOS A LÓGICA COMERCIAL COM VISÃOPATRIMONIAL (PROVISÕES; DEPRECIAÇÃO), AGREGANDO A LÓGICA DOCONTROLE ORÇAMENTÁRIO; DE CONTRATOS E DE CONVÊNIOS;
O ORÇAMENTO ESTÁ EQUILIBRADO COM AS FINANÇAS EM TERMOS GLOBAIS, INTEGRADO COM O PPA (ORÇAMENTO É O PRIMEIRO ANO DO PLANO) E AS DESPESAS ESTÃO VINCULADAS AO FATOS GERADORES;
RECEITAS E DESPESAS DESDOBRADAS POR PROJETOS E AÇÕES E A EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS COMPATÍVEL COM A EXECUÇÃO FÍSICA: (RECEITA QUANDO GASTA E DESPESA QUANDO EXECUTA FISICAMENTE).
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O QUE NÃO TEMOS NO SEBRAE
NOTA DE EMPENHO; RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS; PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E VINCULAÇÃO DE FONTES E NATUREZAS DE DESPESAS.
Eliminamos a necessidade de Nota de Empenho vinculando despesa com contratos e convênios e fixando indicadores para pessoal (55%) e gastos administrativos (15%);
Eliminamos a figura dos restos a pagar não processados vinculando a despesa orçamentária com a realização física; Eliminamos a Programação Financeira, valorizando a Programação Orçamentária. Garantimos recursos para as despesas que executam e não tomamos recursos de quem economiza ou arrecada; Eliminamos a vinculação por fonte e naturezas de despesas, criando indicadores e cobrando responsabilidades dos gestores.
20062006 20072007 20082008 2010201020092009 2015201520142014201320132012201220112011
PPAPPA 20092009 20102010 20112011 Destaca Projetos e Atividades; Destaca Projetos e Atividades;
Define indicadores; Define indicadores;
Fixa valores anuais. Fixa valores anuais.
OrçamentoOrçamento 20092009
Define metas; Define metas;
Desdobra ações; Desdobra ações;
Fixa valores mensais. Fixa valores mensais.
2006 a 20102006 a 2010 2011 a 20152011 a 2015
2009/20112009/2011
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Direcionamento Estratégico do Sistema SebraeDirecionamento Estratégico do Sistema Sebrae
DESPESA DISPÊNDIO
GASTO
CUSTO
FATO GERADOR
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VINCULAÇÃO DOS PRODUTOS COM RECURSOS FINANCEIROS
INTEGRAÇÃO ORÇAMENTO E CONTABILIDADEOBJETIVO DA CONTABILIDADE
MENSURAR O PATRIMÔNIO E SUAS VARIAÇÕES COM
DESTAQUE P/ O PAT. LÍQUIDO
OBJETIVO DO ORÇAMENTOMATERIALIZAR O PLANEJAMENTOCOM DESTAQUE PARA AS AÇÕES
(FÍSICAS E FINANCEIRAS)
PONTOCOMUM
FATOGERADOR
(realização física)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
PLNÃO FINANCEIRO
Ativo menos Passivo Não Financeiro
PLFINANCEIRO
Ativo menos Passivo Financeiro
CONTROLAR O QUE A ENTIDADE POSSUICONTROLAR O QUE A ENTIDADE FAZ
Despesa(GASTO)
açãofísica
=
CUSTOFINANCEIRO +
CUSTO NÃOFINANCEIRO(CONTÁBIL)
CUSTOTOTAL
R D
Receita
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No dicionário:
gasto;
dispêndio;
custo.
O QUE É DESPESA ?
orçamento
LRF
contabilidade
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TÍTULO IV Do Exercício Financeiro
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas; II - as despesas nele legalmente empenhadas.
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Estatui Normas Gerais de Direito Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.Distrito Federal.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 5º, inciso XV, letra b, da Constituição Federal.
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RESTOS A PAGAR: PROPOSTA DE MODIFICAÇÕES Está ficando cada vez mais distante o conceito de quem cuida do orçamento
(SOF) do conceito utilizado por quem cuida do dinheiro (STN).
A pressão dos congressistas, recai sobre a SOF e a pressão dos bancos sobre a STN. O Governo, na tentativa de atender aos dois lados, acabou deixando surgir o “monstro” dos chamados “restos a pagar” que, a cada ano, vai se transformando em restos a fazer. O órgão tem orçamento, mas a STN não libera o dinheiro. Hoje os restos a pagar já são pagos com receita do ano seguinte, prova inconteste de que aquele orçamento aprovado não podia ser executado com os recursos daquele ano.
RESTOS A PAGAR: PROJETO DA LRF
Três condições básicas deveriam ser estabelecidas para se aceitar uma despesa como obrigação (liquidada):
1 - Bem ou serviço efetivamente entregue;
2 - Crédito orçamentário para a realização da despesa;
3 - Disponibilidade de Recursos Financeiros.
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LRF - LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 (DOU de 05/05/00)
Seção VI Dos Restos a Pagar
Art. 41. (VETADO)
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
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Art. 39. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
§ 1o A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.
§ 2o É vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito do Siafi após o último dia útil do exercício, exceto para fins de apuração do resultado, os quais deverão ocorrer até o trigésimo dia de seu encerramento.
§ 3o Os Restos a Pagar não processados, relativos a despesas discricionárias e não financeiras, inscritos no exercício de 2003 não excederão a 50% (cinqüenta por cento) do valor inscrito no exercício de 2002.
LDO 2003: LEI Nº 10.524, DE 25/07/2002
Art. 37. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
§ 1o A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.
§ 2o É vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito do Siafi após o último dia útil do exercício, exceto para fins de apuração do resultado, os quais deverão ocorrer até o trigésimo dia de seu encerramento.
?
LDO 2004: LEI Nº 10.707, DE 30/07/2003
RESTOS A PAGAR E AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
E-mail: domingos.poubel@globo.com
E-mail:domingos.poubel@globo.com
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2006
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2006
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2006
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2006
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.306, DE 16 DE MAIO DE 2006.
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2006
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Decreto nº 6.625, de 31.10.2008 Prorroga a validade dos restos a pagar não processados, inscritos nos exercícios de 2005 e 2006, dos órgãos do Poder Executivo. Pela nova regulamentação, o prazo fica prorrogado até 31.03.2009.
RESTOS A PAGAR FEREM PRINCÍPIO DA ANUALIDADE
E COLOCAM EM CHEQUE A FINALIDADE DO ORÇAMENTO
Decreto nº 6.708, de 23.12.2008 Art. 1° A validade dos restos a pagar não processados, inscritos no exercício financeiro de 2007, fica prorrogada até 30.12.2009. Art. 2° O art. 68 do Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 68. A inscrição de despesas como restos a pagar será automá- tica, no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, desde que satisfaça às condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa. Parágrafo único. A inscrição de restos a pagar relativa às despesas não processadas terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente.” (NR)
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Da inscrição de Restos a Pagar do Exercício
A Tabela abaixo demonstra a posição dos restos a pagar não - processados constantes do Balanço Geral da União no encerramento do exercício de 2008, evidenciando os valores inscritos e os reinscritos.
R$ milhões
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA UNIÃO – EXERCÍCIO 2008
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Impacto dos Restos a Pagar – Não Processados na execução do Orçamento
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA UNIÃO – EXERCÍCIO 2008
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Pagamentos, em 2008, de Restos a Pagar Não - Processados de 2005/6/7
Conselho Federal de Contabilidade
ContabilidadeCrédito Público
Gestão Financeira
ORÇAMENTO PÚBLICO
DA CONTABILIDADE COM ÊNFASE NO ORÇAMENTO
OrçamentoCrédito Público
Gestão Financeira
CONTABILIDADE(PATRIMÔNIO)
PARA CONTABILIDADE COM ÊNFASE NO PATRIMÔNIO
Plano de Contas Aplicado ao Plano de Contas Aplicado ao Setor PúblicoSetor Público
2009
Tesouro Nacional
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
CONTROLEORÇAMENTÁRIO
CONTROLEORÇAMENTÁRIO
COMPENSAÇÕES(apenas saldos potenciais)
COMPENSAÇÕES(apenas saldos potenciais)
ATIVOCF
CO
CC
CPPASSIVO
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CF
CPDESPESA(FOCO PATRIMONIAL)
RECEITA(FOCO PATRIMONIAL)
CDCONTROLESDIVERSOS
CONTROLESDIVERSOS
CC CUSTOS CUSTOS
ALTERAÇÕES NO PLANO DE CONTAS
NOVO PLANO DE CONTAS – PROPOSTA ATUAL
ATIVO
EMBRANCOVariações Patrimoniais
AtivasVariações Patrimoniais
Passivas
PASSIVO
Compensações do PassivoCompensações do Ativo
Controles Orçamentários
Controles Diversos
PL
Custos
““QUE O ESPÍRITO SANTO ESTEJA SEMPRE CONOSCO”QUE O ESPÍRITO SANTO ESTEJA SEMPRE CONOSCO”
OBRIGADO!
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Site: WWW.domingospoubel.kit.net
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Orkut: Domingos Poubel
FALE COM O PALESTRANTE