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VERSÃO 3.5 CNPJ VERSÃO 3.5 CNPJ NOVIDADESNOVIDADES
Contribuintes Contribuintes
DRF/RECIFE-PEDRF/RECIFE-PEMAIO - 2012MAIO - 2012
Novidades da Versão 3.5 – CNPJ
Entrará em Produção no próximo dia 11 de junho de 2012 (Segunda-feira) a nova Versão 3.5 – CNPJ, é considerada um “Pré-Integrador da REDESIM” (Rede Nacional para simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) , por ser pré-requisito para a implementação da futura comunicação entre o Sistema Integrador Nacional e os Sistemas Integradores Estaduais, conforme estabelece a Resolução nº 25, de 18/10/2011, do Comitê Gestor da REDESIM – CGSIM.
As principais novidades são as seguintes:
1.1 – Tratamento da Partícula de Porte de Empresa e Nome Empresarial;
1.2 – Pergunta sobre Utilização do Convênio;
1.3 – Alteração do DBE/Protocolo de Transmissão;
1.4 – Evento 222 – Nova Denominação e Aplicação;
1.5 – Eventos 412 e 413;
1.6 – Eventos 414 e 415;
1.7 – Evento 246;
1.8 – Evento 257
Novidades da Versão 3.5 – CNPJ
Novidades da Versão 3.5 – CNPJ
1.1– Tratamento da Partícula de Porte de Empresa e Nome Empresarial
O Nome Empresarial sempre deverá ser preenchido nos aplicativos de Coleta CNPJ (online ou offline) SEM a partícula de porte (“ME” ou “EPP”), que será adicionada automaticamente após o deferimento do DBE/Protocolo de Transmissão.
Será permitido coletar até 144 posições, tendo em vista que, as 06 últimas posições estão reservadas para a inclusão da partícula de porte de empresa automaticamente pelo sistema.
Quanto ao Evento 220, deverá ser utilizado somente quando a Empresa estiver, de fato, alterando o Nome Empresarial.
. Para atualização do atributo porte e da partícula do porte deverá ser coletado o Evento 222.
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1.1 – Tratamento da Partícula de Porte de Empresa e Nome Empresarial
Nos aplicativos de coleta CNPJ, será disponibilizada a seguinte mensagem informativa sobre o não preenchimento da informação do porte de empresa “ME” ou “EPP”:
“Atenção: O nome empresarial deve ser preenchido sem informação do porte de Empresa “ME” ou “EPP”
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Se o contribuinte preencher a partícula de porte, o DBE/Protocolo de Transmissão deverá ser indeferido e nova coleta deverá ser realizada.
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1.1 – Tratamento da Partícula de Porte de Empresa e Nome Empresarial
» MENSAGEM NO APLICATIVO DE COLETA ONLINE:
1.1 – Tratamento da Partícula de Porte de Empresa e Nome Empresarial
» MENSAGEM NO APLICATIVO DE COLETA OFFLINE
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1.1 – Tratamento da Partícula de Porte de Empresa e Nome EmpresarialExibição do Nome Empresarial, se porte “ME”Nome empresarial = nome empresarial + (espaço em branco de uma posição) + (“-”) + (espaço em branco) + (“ME”) + (espaço em branco de uma posição);
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1.1 – Tratamento da Partícula de Porte de Empresa e Nome EmpresarialExibição do Nome Empresa, Se porte “EPP”Nome empresarial = nome empresarial + (espaço em branco de uma posição) + (“-”) + (espaço em branco) + (“EPP”)
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1.1 – Tratamento da Partícula de Porte de Empresa e Nome EmpresarialATENÇÃO: Caso seja informada a partícula do Porte de Empresa no Campo “Nome Empresarial”, pelo contribuinte e o Analista deferir o Pedido, a referida Partícula do Porte de Empresa estará repetida no Comprovante de Inscrição:
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1.2 – Pergunta sobre Utilização do Convênio
Atualmente, o aplicativo de Coleta apresenta a seguinte pergunta sobre a utilização do convênio:
“Caso seu ato constitutivo/alterador não tenha sido registrado no órgão competente, deseja que o deferimento do seu pedido seja realizado na Junta Comercial respectiva?”
A partir da Versão CNPJ 3.5, essa pergunta será substituída por:
“Seu ato constitutivo/alterador já foi registrado no respectivo
órgão de registro?”
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1.2 – Pergunta sobre Utilização do Convênio» 1ª PERGUNTA NO APLICATIVO ONLINE:
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1.2 – Pergunta sobre Utilização do Convênio:» 1ª PERGUNTA NO APLICATIVO OFFLINE
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1.2 – Pergunta sobre Utilização do Convênio
Caso a resposta para a pergunta seja “NÃO”, significa que o ato ainda não foi registrado, o aplicativo de coleta CNPJ efetuará a seguinte pergunta:
“Deseja utilizar o convênio para deferimento pela Junta Comercial/Cartório?”
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1.2 – Pergunta sobre Utilização do Convênio
» 2ª PERGUNTA NO APLICATIVO ONLINE:
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1.2 – Pergunta sobre Utilização do Convênio» 2ª PERGUNTA NO APLICATIVO OFFLINE:
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1.2 – Pergunta sobre Utilização do ConvênioSe a resposta for “Sim” em relação a utilização do Convênio Junta, o Campo “NIRE” ficará inibido, não sendo permitido a sua coleta.
» APLICATIVO COLETA ONLINE:
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1.2 – Pergunta sobre Utilização do ConvênioSe a resposta for “Sim” em relação a utilização do Convênio Junta,o Campo “NIRE” ficará inibido, não sendo permitido a sua coleta.
» APLICATIVO COLETA OFFLINE:
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1.2 – Pergunta sobre Utilização do Convênio
Se a resposta for “NÃO” em relação a utilização do Convênio Junta, o Aplicativo CNPJ irá disponibilizar a seguinte mensagem:
“Como não foi feita a opção pela utilização do Convênio, antes de iniciar o preenchimento dos dados no aplicativo de coleta, deverá ser providenciado o registro do ato na Junta Comercial/Cartório, conforme o caso”.
1.2 – Pergunta sobre Utilização do Convênio
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Se a resposta for “NÃO” em relação a utilização do Convênio Junta, o Aplicativo CNPJ irá disponibilizar a seguinte mensagem:
APLICATIVO DE COLETA ONLINE
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1.2 – Pergunta sobre Utilização do Convênio
Se a resposta for “NÃO” em relação a utilização do Convênio Junta, o Aplicativo CNPJ irá disponibilizar a seguinte mensagem:
APLICATIVO DE COLETA OFFLINE
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1.2 – Pergunta sobre Utilização do Convênio
Se a resposta for “NÃO” em relação a utilização do Convênio Junta, o campo “NIRE” deverá ser preenchido obrigatoriamente.
APLICATIVO DE COLETA ONLINE
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1.2 – Pergunta sobre Utilização do Convênio
Se a resposta for “NÃO” em relação a utilização do Convênio Junta, o campo “NIRE” deverá ser preenchido obrigatoriamente.
APLICATIVO DE COLETA OFFLINE
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1.3 – Alteração do DBE/Protocolo de Transmissão
O DBE/Protocolo de Transmissão somente poderá ser deferido pelo órgão para o qual foi direcionado.
Para uma melhor orientação do contribuinte e do Analista da RFB ou Junta Comercial, será disponibilizado o nome do órgão responsável pelo deferimento da solicitação no corpo do DBE/Protocolo de Transmissão.
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1.3 – Alteração do DBE/Protocolo de Transmissão
DBE DIRECIONADO PARA DEFERIMENTO JUNTA:
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1.3 – Alteração do DBE/Protocolo de Transmissão
DBE DIRECIONADO PARA DEFERIMENTO NA RECEITA FEDERAL:
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1.4 – Evento 222 – Nova Denominação e Aplicação
O Evento 222 terá nova denominação, passará a ser:
Evento 222 - Enquadramento/reenquadramento/desenquadramento ME/EPP
Ao informar o Evento 222, o Programa irá disponibilizar a seguinte mensagem
“Caso a solicitação seja de Enquadramento ou Reenquadramento, o porte selecionado deve esta compatível com a Receita Bruta auferida no ano-calendário anterior”
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1.4 – Evento 222 – Nova Denominação e Aplicação“Caso a solicitação seja de Enquadramento ou Reenquadramento, o porte selecionado deve esta compatível com a Receita Bruta auferida no ano-calendário anterior ”
APLICATIVO DE COLETA ONLINE
“Caso a solicitação seja de Enquadramento ou Reenquadramento, o porte selecionado deve esta compatível com a Receita Bruta auferida no ano-calendário anterior”
APLICATIVO DE COLETA OFFLINE
1.4 – Evento 222 – Nova Denominação e Aplicação
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1.4 – Evento 222 – Nova Denominação e Aplicação
• A Data do Evento será a data da Declaração de Enquadramento Reenquadramento/Desenquadramento pela Junta Comercial;
• O Evento 222 é exclusivo de Matriz;
• Somente os Eventos 101 e 222 sensibilizam o Porte de Empresa
1.4 – Evento 222 – Nova Denominação e Aplicação
As Naturezas jurídicas que exigem o Porte de Empresa (ME ou EPP) são as seguintes:
206-2 - Sociedade Empresária Limitada; 207-0 – Sociedade Empresária em Nome Coletivo;208-9 – Sociedade Empresária Comandita Simples;213-5 – Empresário (Individual);223-2 – Sociedade Simples Pura;224-0 – Sociedade Simples Limitada;225-9 – Sociedade Simples em Nome Coletivo;226-7 – Sociedade Simples em Comandita Simples;230-5 – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza
Empresária) – EIRELI;231-3 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza
Simples) - EIRELI
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1.4 – Evento 222 – Nova Denominação e AplicaçãoPara as Empresas cujo a Natureza jurídica exija o Porte de Empresa (ME
ou EPP), a Ficha “Porte da Empresa” irá disponibilizar três opções (ME, EPP ou DEMAIS).
APLICATIVO DE COLETA ONLINE
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1.4 – Evento 222 – Nova Denominação e AplicaçãoPara as Empresas cujo a Natureza jurídica exija o Porte de Empresa (ME
ou EPP), a Ficha “Porte da Empresa” irá disponibilizar as três opções (ME, EPP ou DEMAIS).
APLICATIVO DE COLETA OFFLINE
1.4 – Evento 222 – Nova Denominação e Aplicação
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Para as Empresas cujo a Natureza jurídica NÃO EXIJA o Porte de Empresa (ME ou EPP), a Ficha “Porte da Empresa” irá disponibilizar a opção “DEMAIS”. As opções “Microempresa” e “Empresa de Pequeno Porte, ficarão inibidas
APLICATIVO DE COLETA ONLINE
1.4 – Evento 222 – Nova Denominação e Aplicação
Novidades da Versão 3.5 – CNPJNovidades da Versão 3.5 – CNPJ
Para as Empresas cujo a Natureza jurídica NÃO EXIJA o Porte de Empresa (ME ou EPP), a Ficha “Porte da Empresa” irá disponibilizar a opção “DEMAIS”. As opções “Microempresa” e “Empresa de Pequeno Porte, ficarão inibidas
APLICATIVO DE COLETA OFFLINE
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1.5 – Eventos 412 (Interrupção Temporária de Atividades) e 413 (Reinicio das Atividades Interrompidas Temporariamente
Passará a ser exigido o registro, na Junta Comercial, da Interrupção/Reinício de Atividades, a fim de compatibilizar os cadastros da RFB e Junta Comercial, portanto para deferimento da Interrupção/Reinício de Atividades no CNPJ, o contribuinte deverá providenciar o registro do respectivo ato na Junta Comercial;
Quando o Evento 412 estiver sendo praticado para estabelecimento matriz, significa que toda a empresa terá as suas atividades interrompidas;
Quando o Evento 412 estiver sendo praticado para estabelecimento filial, significa que somente aquele estabelecimento terá as suas atividades interrompidas;
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1.5 – Eventos 412 (Interrupção Temporária de Atividades) e 413 (Reinicio das Atividades Interrompidas Temporariamente
Quando o Evento 413 estiver sendo praticado para estabelecimento matriz, significa que toda a empresa terá as suas atividades reiniciadas;
Quando o Evento 413 estiver sendo praticado para estabelecimento filial, significa que somente aquele estabelecimento terá as suas atividades reiniciadas;
Os Eventos 412 ou 413, poderão combinar com os seguintes Eventos de matriz: 202, 203, 204, 209, 210, 211, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 224, 225, 230, 232, 233, 237, 238, 239, 244, 247, 248, 249 e QSA;
Os Eventos 412 ou 413, poderão combinar com os seguintes Eventos permitidos para filial: 203, 209, 210, 211, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 221, 224, 232, 233, 244, 248 e 249.
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1.6 – Eventos 414 (Restabelecimento de Inscrição da Entidade) e 415 (Restabelecimento de Inscrição de Filial)
Terão a seguinte definição:
1. Se praticado isoladamente, será analisado pela RFB;
2. Se praticado com outros Eventos, terá opção de deferimento na Junta Comercial ou RFB.
O Evento 414 pode combinar com os seguintes Eventos de matriz: 202, 203, 204, 209, 210, 211, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 224, 225, 230, 232, 233, 237, 238, 239, 244, 247, 248, 249 e QSA;
O Evento 415 pode combinar com os seguintes Eventos permitidos para filial: 203, 209, 210, 211, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 221, 224, 232, 233, 244, 248 e 249.
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1.7 – Eventos 246 – Indicação de Estabelecimento Matriz
O Evento 246 passará a ser um evento exclusivo da filial que está sendo indicada como estabelecimento matriz. Caso o contribuinte tente selecionar esse evento para estabelecimento matriz o aplicativo de coleta deverá apresentar a seguinte crítica impeditiva:
“ A solicitação, para o evento 246, deverá ser iniciada com as informações da UF, do município, e do CNPJ da filial que será indicada como estabelecimento matriz. Preencha nova solicitação no aplicativo de coleta”
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1.7 – Eventos 246 – Indicação de Estabelecimento Matriz
O Evento 246 passará a coletado exclusivamente pelo Aplicativo de Coleta Web (online). Caso o contribuinte tente coleta pelo Aplicativo de Coleta offline será acionado o seguinte Alerta:
“ Para o Evento 246 – Indicação de Estabelecimento Matriz, deverá ser utilizado o aplicativo online de Coleta Web do CNPJ”.
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1.7 – Eventos 246 – Indicação de Estabelecimento Matriz Quando optar pelo deferimento na RFB (legado) deverá ser informado 02 NIRE's: O NIRE do CNPJ a ser indicado com matriz e o NIRE do CNPJ a ser indicado como filial.
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1.8 – Evento 257 – Alteração de número de órgão de Registro:
O Evento 257 será classificado como Evento de Deferimento exclusivo e isolado, não combinando com outros Eventos.
Por exemplo:Um ato de alteração de Natureza Jurídica (Evento 225) não será
necessário coletar o Evento 257.
A partir da Implantação da Versão 3.5 CNPJ, o povoamento do NIRE, na base CNPJ, será feito de forma totalmente automática, quando do deferimento do pedido. Desta forma, esse Evento será mantido, somente para o contribuinte informar pontualmente, algum erro de NIRE na base CNPJ.
Obrigado
Antonio Gomes de Oliveira Neto
Analista Tributário da Receita Federal do Brasil – ATRFB
Gabinete/DRF/Recife-PE