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Finanas Pblicas e Oramento Municipal
Tema 1: A Lei de Responsabilidade Fiscal Profa. Ma. Renata M. G. Dalpiaz
A Lei de Responsabilidade Fiscal
No estado brasileiro, tm-se observado inmeras dificuldades em limitar a ao do gestor da coisa pblica, principalmente no que concerne administrao dos recursos financeiros, nos diversos nveis de governo,
com maior relevo nos Municpios.
Lei de Responsabilidade Fiscal Lei Complementar 101, de 04/05/2000
Art. 1o - Estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e d outras providncias.
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Lei Complementar 101/00
Para o prof. Jos Afonso da Silva, a partir de uma Constituio rgida como a brasileira, todas as suas normas tm de ser consideradas eficazes, aplicveis, com juridicidade.
Constituio de 1988
Fica bastante evidente que significativa parcela dos temas abordados e tratados na Lei de Responsabilidade Fiscal j tinha suficiente e adequado tratamento constitucional e infraconstitucional devidamente recepcionado
pela Carta.
Motivos da Edio da Lei Complementar 101/00
Esta investigao impe o estabelecimento de um critrio aceito pela doutrina, sob pena de vir a macular todo o procedimento na busca das verdadeiras razes que levaram a laborar no sentido de editar a Lei de Responsabilidade
Fiscal.
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Mtodo de Investigao
A eleio de um mtodo de investigao obriga o pesquisador a buscar na doutrina, propostas que levem em considerao algumas circunstncias, sob pena de vir a ter o trabalho prejudicado.
Mtodo de Investigao
a) Examinar a exposio de motivos que acompanha o projeto de lei.
b) Verificar na imprensa as entrevistas de seus idealizadores.
c) Utilizar a hermenutica para descobrir a finalidade da lei.
d) Analisar os aspectos lingusticos da lei.
Motivao do Executivo
A lei 101/00 veio a ser gestada em sua pr-legislativa no Banco Central do Brasil, no BNDES, nos Ministrios da Fazenda, da Previdncia Social, no j extinto Ministrio do Oramento e Gesto, e em organismos
internacionais.
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Motivao do Executivo
Segundo os agentes polticos, os ministros Pedro Parente, Pedro Malan e Waldeck Ornelas, o projeto integra o conjunto de medidas do Programa de Estabilidade Fiscal (PEF), apresentado sociedade brasileira em
10/1998.
Motivao do Executivo
Para os tcnicos da rea econmica do Governo, a combinao de um ambiente fiscal mais favorvel com a aprovao de uma lei fixadora de princpios norteadores da gesto fiscal responsvel condio necessria e
suficiente para a consolidao de um novo regime fiscal no pas.
Motivao do Executivo
A rea governamental que elaborou a proposta afirma que ocorreram modificaes e acrscimos:
1. Imposio de limites de gastos com pessoal a cada um dos trs poderes da Unio, dos Estados e dos Municpios.
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Motivao do Executivo
2. Utilizao do conceito de receita tributria disponvel para servir de base aos limites relativos s despesas de pessoal e do endividamento.
3. Ampliao de prazos para enquadramento nos limites definidos para as principais variveis das finanas pblicas.
Motivao do Executivo
4. Ampliao do prazo para liquidao de Restos a Pagar.
5. Introduo da regra de transio para os entes que no estejam enquadrados nos limites referentes dvida.
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Motivao na Cmara Federal
A partir da manifestao da Comisso Especial, tendo como relator o deputado Pedro Novais, justifica-se a elaborao de um Substituto proposta governamental, mais amplo e atendendo mais s necessidades da sociedade.
Motivao na Cmara Federal
Pelo Substitutivo, ficaram consagradas regras a princpio eficazes para uma boa gesto fiscal, com condo disciplinador da atuao do gestor pblico, dando nfase valorizao de instrumentos de planejamento.
Plano Plurianual
Objetiva o estabelecimento da Poltica Fiscal estabelecendo diretrizes e metas compatveis com premissas e objetivos das polticas econmica e social.
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Lei de Diretrizes Oramentrias
Objetivo principal a fixao de resultado primrio da execuo oramentria para todos os entes da Federao.
Lei de Diretrizes Oramentrias
Dispondo sobre:
a) Critrios e formas de limitao de empenho, disciplinando, em lei, quando e de que forma a execuo oramentria ser restringida.
Lei de Diretrizes Oramentrias
b) Parmetros para fixar as despesas com pessoal e outras despesas correntes.
c) Limite referencial para o montante das despesas com juros.
d) Condies para o aumento das despesas obrigatrias de carter continuado.
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Gesto Fiscal
A transparncia da gesto fiscal recebeu tambm sua complementao, impondo-se ampla divulgao, em meios eletrnicos de acesso pblico, de todos os instrumentos relativos a planejamento, execuo e controle.
Responsabilidade do Tribunal de Contas
a) Cumprimento das metas estabelecidas nas Diretrizes Oramentrias.
b) Limites e condies para realizao de operaes de crdito.
c) Observncia das regras de inscrio em restos a pagar.
Responsabilidade do Tribunal de Contas
d) Providncias para que retornem aos seus limites a despesa total com pessoal, a dvida consolidada e a dvida mobiliria.
e) Destinao de recursos obtidos com alienao de ativos.
f) No caso dos Municpios, limite de gastos totais dos legislativos.
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Motivao do Senado Federal
Aps o final da tramitao do processo legislativo na Cmara Federal, foi o projeto de lei complementar remetido ao Senado Federal para seu regular processamento legislativo.
Motivao do Senado Federal
Finalidade primacial do projeto, que segundo os senadores a instituio de um regime fiscal/disciplinar calcado em mecanismos de controle do endividamento e das despesas pblicas, com a imposio de normas
coercitivas e de correo dos desvios fiscais eventualmente constatados.
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Essa transparncia estabelecida como princpio da LRF sofreu muita influncia da experincia de outro pas. Qual foi esse pas?
Nova Zelndia.
A LRF dispe que o ente dever estabelecer normas relativas ao controle de custos e avaliao dos resultados dos programas financiados com recursos dos oramentos. Em qual instrumento tais informaes devem estar contidas?
Lei de diretrizes oramentrias.
Conforme a LRF, como so fixados os limites para gasto com pessoal?
Os limites so fixados por poder em cada esfera de governo, sempre em percentual da receita corrente lquida (soma de todas as receitas, excludas as contribuies para previdncia).
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A edio da Lei de Responsabilidade Fiscal, veio a ser gestada em sua fase pr-legislativa no Banco Central do Brasil, no BNDES, nos Ministrios da Fazenda, da Previdncia Social e no j extinto Ministrio
do Oramento e Gesto. A primeira motivao do Executivo, tendo em vista a afirmao anterior, visou:
Equilbrio econmico.
Qual foi a principal motivao que levou o Executivo e o Congresso Nacional a editarem um texto legislativo que, em significativa parcela de seu contedo, reafirma a necessidade de cumprimento do texto
constitucional?
A necessidade de impor um limite ao setor pblico, atravs de planejamento, transparncia, controle e responsabilizao dos governantes.
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FINALIZANDO - Motivos Reais
As atividades econmicas, com base na concepo da globalizao das atividades, pem em relevo diferenas e debilidades dos sistemas governamentais dos vrios Estados.
Motivos Reais
A correo decorre, necessariamente, de reforar a responsabilidade dos institutos, visando afastar a irresponsabilidade que campeia a gesto do dinheiro pblico.
Motivos Reais
Para tanto, necessrio restaurar, na verdade implantar, um oramento pblico real e responsvel, uma gesto destes recursos sria.
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Cenrio da Administrao Pblica
A legislao existente tem sido permanentemente burlada e fraudada como tambm o contedo tico da atividade pblica tem sofrido constantes e permanentes violaes.
Cenrio da Administrao Pblica
caracterstica marcante da cultura do povo brasileiro de que coisa pblica coisa de ningum e no de todos.
Cenrio da Administrao Pblica
Portanto, tornou-se hbito dos governos, constatado desequilbrio oramentrio nos municpios, a Unio e Estados servirem de suporte para socorro, dentro do alinhamento da corrente poltica de manuteno do poder.
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Cenrio da Administrao Pblica
Ao Legislativo cabe a apreciao das contas, apesar da composio eminentemente poltica, com base no parecer tcnico emitido pelos Tribunais de Contas.