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UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANA
Lia Mara Sales
EDUCAC;Ao ETICA: DIREITOS, DEVERES E VALORES NA ESCOLA.
Curitiba2004
Lia Mara Sales
EgUCA<;AQ ET!CA; g!RE!TQS, gEVERES E VALQRES NA ESCQLA.
Trabalho de conclusAo de curso apre5entado ao curso dePeda.gogla da Faculdade de elene/as Humanas, Letras eArtes da Universidade Tuiuti do Parana, como reqllisitop3rcial para obtenyao do tftula de Graduayao dePedagogA.
Ortentadora: Professora Olga Maria Silva Mettos
Curitiba2004
.W, Universidade Tuiuti do ParanaFACULDADE DE CIENCIAS HUMANAS. LETRAS E ARTES
Cursa de Pedagagia
TERMO DE APROVAC;AO
NOME DO ALUNO: LlA MARA SALES
TITULO: Educarao (tica: Direitos, Deveres e Valores na Escola.
TRABALHO DE CONCLUSAO DE CURSO APROVADO COMO REQUISITO PARCIAL
PARA A OBTENC;AO DO GRAU DE LlCENCIADO EM PEDAGOGIA. DO CURSO DE
PEDAGOGIA DA FACULDADE DE ClENCIAS HUMANAS. LETRAS E ARTES. DA
UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANA.
MEMBROS DA COMISSAO AVALIADORA:
PROF(a). OLGA MARIA SILVA MATTOS JU\Guevltt IORIENTADOR ~~ '--:::Y2~\L...a-PROF(a). MARILlA bo ROcfu) M. PEsSOA DA SILVA
MEMBRO DA BANCA
PROF(a) PERCI KLEIN rill» RI:i/VMEMBRO DA BANCA
DATA: 29/11/2004MEDIA: _.I2 C~ < ~)
CURITIBA - PARANA
2004
Dedico esls Trabalho de Conclusao de Cursoas pessoas que nele acreditaram, rninha maeRaquel Gelenski, meu marido Robespierre,minha irma Lilian e minha orientadoraProfessora Olga Marla Sliva Mattos e emespecial minha tilha Themls que ficou sem colomuitas \lazes para que 0 Trabalho pudesse serconcluido.
Agradeyo a Deus por ter Jluminado 0 final dessaetapa importante da minha vida, a minhagrande amlga Fabiana BarcheKy pelacompreens~o e por ter estado ao meu ladomesmo nos mementos mais dificels, a minhafamtrfa per en tender mrnha ausencla em tantesmomentos.
Se 0 estado, a sociedade civil e a sociedadeeconomica entenderem melhor qual e 0 papelda educa~o na formayao para Cidadania epara a desenvolvimento, pOdJ3raocriar maiorescondiyOes para gerar os recursos paraconstruyao de uma escora de qualidade paratodos, isto e, urna escora que alem de formar 0aluno para 0 mercado de trabalho e para vidaem sociedade, seja capaz de forma-Io para 0exercicio pleno de seus dlreitos e deveres.
MOACIR GADOTII
RESUMO1 INTRODUCAO 72 A.CONST!TU!CIl.Q 8RA.S!LE!R-''', D!RE!TOS E DEVERES.. . 83 LE! DO ESTADO DO PAHA~!A:D-!R~!TOSE DEVERES 154 ESTATUTO DA CRIAN<;:A E DO ADOLESCENTE: DIREITOSE DEVERES.. . 174.1 UM POUCO DA SUA HISTORIA 175 PARAMETROS CURRICULARES DA EDUCACAO: DIREITOS E DEVERES 225.1 FUNDAMENTQS ET!COS. ..5.2 CONHEC1MENTOS JURiD1COS.
. 22~o............................. .::.. .....•
6 PROJETO POLiTICO PEDAGOGICO DIREITOS E DEVERES 267 A ETICA NA ESCOLA: CONCEITOS E FUNDAMENTOS 297.1 VALORES.. . 327.2 EDUCAR EM VALORES.. . 347.2.1 Valores institucionais.. . 347.2.2 Valores no Curriculo.. . 357.2.3 Vatores na a~o dos professcres e professoras ..8 A CRISE lOTICA.9 CONSIDERACOES FINAlS ..REFERENC!A.S- ..
. 35. 37
. 38. 39
ANEXOS .. An....................................'v
RESUMO
A pesquisa trata da importancia de enstnar valores na Escola. Utlllza-s8 como
apoio a Constituiyao Brasileira, a Lei do Estado do Parana, 0 Estatuto da Crian<;:ae
do Adolescente e as Para metros Currrcuiares da Educac;llo. Sugere, no decorrer do
texto, urn trabaiho que deve iniciar desde 0 Projeto Politico Pedag6gico da
InsHtuigBo e envolver todos as funclonarios; Equlpe Pedagog/co-Administrativa e
Carpo Docente. Demonstra que a Escola deve oferecer oportunidades para que 0
aluno desenvolva-se como pessaa, tornando-s8 urn cidadao consciente, capaz de
iutar pelos seus Direitos e cumprir seus deveres. Enfatiza, tambem, que a Escola
ah~m de oportunizar a aqu;'s/c;:cio dos conteudos programaticos estabeieddos pelos
Parametres Currfculares da Educa~o tambem proporcione aos alunos e a todos
as envolvidos na pratrca pedagogica, trabalhar os valores humanos.
Paiavras-<:have:valores na escola; cidadao consciente; projeto politico pedag6gico.
INTRODUC;:AO
Este Trabalho abarda sabre a import~ncia de trabalhar valores na escota, 0 Problema a sar
abordado consiste em pesquisar como desenvolver urn trabalho de conscientizac;ao dos direitos e
deveres e valores na escola.
Justifica-se esle tema pais 0 interesse pela abordagem em direitos, deveres e valores, deu-se
ao fato de ser urn tema muito comentado, pOrl3m pouco conhecido. As pessoas acreditam saber do
que sa trata, mas quando reatmente precisam usar desse conhecimento percebem que necessitam
de ajuda.
Os meios de comunicac;ao mostram hoje urn grande numera de pessoas corruptas, com isso
aumenta 0 numero de pessoas lesadas, 0 que Beaba acarretando em uma grande quantidade de
cidadaos a tim de reivindicar seus direitas. E e devido a esse facit acesso e pavea explicayao que
acabamos confundindo 0 que e real mente direito, queremos estar com a razao, mas antes e
preciso analisar se cumpro meu dever de ddadao.
A educa~o familiar muitas vezes e falha nesse aspecto, resta a escola fazer esta parte,
esclarecer a diferenya entre direito e moral, mostrar a crianya que vivemos em urna
sociedade e que para manter a ordem existe um conjunto de regras que precisam ser
respeitadas. A ConstituiyBO Brasileira foi elaborada com a inteny80 de manter a ordem e a
igualdade, mas 0 que podemos notar e urn grande descaso. 0 momenta em que vivemos
apresenta inumeros problemas e um dos mais conhecidos e comentados e 0 da corrupyao
politica. As crianc;as brasileiras crescem ouvindo as negligencias politicas como tambem
fatos de pessoas que quando nao conseguem 0 que desejam acabam por matar, raubar, etc.
Para isso pretende-se desenvolver urn trabalho que desperte 0 interesse das crian98s com
rela<;ao ao tema. Na escola devemos buscar nossas raizes, nos orgulhar da nossa patria mesmo
que seja dificil, valorizar nos so trabalho, para que a crian~ de hoje nao seja urn futuro corrupto.
2 A CONSTITUI<;:Ao BRASILEIRA: DIREITOS E DEVERES
o trabalho pesquisado sabre etica e valores, em urna perspectiva legal, debruc;ou -
se sabre a Constituic;ao Brasileira, especificamente, nos Oireitos e Deveres, visando
trazer ao leitor, as subsidios que amparem 0 tema.
Constituic;80 da Republica Federativa do Brasil
Publicada no Diaria Oficial da Uniaa nO191-A, de 5 de aulubro de 1.998
~[...l Representantes do povo bmsneiro, reunidos em AssembleiaN8cional Constituinte pa'" instituir urn astado democratica, destinado aassegurar 0 exercicio dos direitos sociais e individuais, a liberdade, aseguranya, 0 bem-esfar, 0 desenvolvimentn, a igualdade e III justiya comovnlores supremo. de uma sociedada fratema, pluralista e sam preconoeito,fundadll ns harmonia social e comprometida, ns ordem intema e internacional.com 8 solu1;lio pacifica dos controv8Bias, promulgamos, sob a proteyao deDeus, ••••guint. CONSTITUI<;:I\O DA REPUBLICA FEDERATIVA DOBRASIL ... (preAmbulo)."
A sociedade e como uma grande teia, onde dependemos um do outro, e
fundamental que existam leis, ou seja, regras para 0 bom convivio social. A
ConstituiyBO brasileira foi eiaborada com inten~o de manter a ordem e a igualdade,
mas 0 que podemos notar e um grande descaso. 0 momenta em que vivemos
apresenta inumeros problemas e um dos mais conhecidos e comentados e 0 da
corrupr;ao politica. As crian~s brasileiras crescem ouvindo as negligencias politicas
como tambem fatos de pessoas que quando n~o conseguem 0 que desejam acabam
por matar, roubar, etc.
A sociedade esta se desenvolvendo cada vez mais rapido, recebemos um grande
numera de informayoes diariamente, ou methor procuramos nos manter
informados, existe hoje a preocupa~o com 0 processo do conhecimento, cidadaos
bem informados ou com forma~o superior, vivem questionando se estao ou nao sendo
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enganados, ao fazer urna compra au assistir televisao, est~o sempre procurando seus
direitos, mas sera que essas pessoas cumprem seus deveres de cidadao? Como tratam
as Qutras pessoas?
Consta na Constituic;ao Art. 5 0 Titulo II Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capitulo I Dos Direitos e Oeveres individuais e coletivos:
'1"odO$ sao Quais perante a lei, sem distim;Ao de quaJquer natureza,gel1!ntindo-se ilQS bmslleiros e 80S e5tl"8ngeiros residentes no ~fs Itinviolabilidlitde do direito 8 vid8, II liberdDde, a iguak::lade, 8 seguranya e itpropriedAde, nos termos seguintes".
homens e mulheres s~o iguais em direitos e obrigac;oes, nos termos desta
constituittAo;
ninguem sera obrigado a fazer au deixar de fazer alguma caisa senaa em
virtude da lei;
III. ninguem sera submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV. e livre a manifestac;.ao do pensamento, sendo vedado 0 anonimato;
V. e assegurado 0 direito de res posta, proparcianal ao agravo, alem da
indenizac;:ao por dana au a imagem;
VI. e inviolavel a liberdade de eanscieneia e de erem;:a , sendo assegurada a livre
exercieio dos cultos religiosos e garantida, na forma de lei, a proteC;8a aos
locais de eulto e as suas liturgias;
VII. e assegurada, nos terrnos da lei, a prestac;:ao de assistencia religiosa nas
entidades elvis e militares de intemay80 eoletiva;
VIII. ninguem sera privada de direitos por motivo de crenC;a religiosa ou de convieyao
filos6fica ou politica, salvo se invocar para eximir-se de obrigayao legal a todos
imposta e reeusar-se a eumprir prestayao altemativa, fixada em lei;
II
IX. e livre a express~o da atividade intelectual, artistic8, cientifica e de
comunica9~o, independentemente de censura au licenc;a;
x. s~o inviolaveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoas,
assegurado 0 direito de indenizac;a.o pelo dana material au moral decorrente de
sua viola~o;
XI a casa e asile inviolavel do individua, ninguem nela pedendo penetrar sem
consentimento do morador, salvo em casa de flagrante delito OU desastre, au
para prestar socorro, au I durante 0 dia, par determina~o judiCial;
XII e inviolavel 0 sigilo da correspondemcia e das comunicac;:aes telegraficas, de
dados e das comunicac;aes telefonicas, salvo, no ultimo caso, par ordem
judicial, nas hip6teses e na forma que a lei estabelecer para fins de
investigaQ80 criminal ou instruyao processual penal;
XIII. e livre 0 exercieio de qualquer trabalho, ofieio ou profissao, atendidas as
qualificac;6es profissionais que a lei estabelecer;
XIV. e assegurado a todos 0 aeesso a infonna<;§o e resguardado 0 sigilo da fonte,
quando necessario ao exercieio profissional;
XV. e livre a locomoC;:80 no territorio nacional em tempo de paz, podendo qualquer
pessoa, nos termos da lei, nele entrar pennanecer au dele sair com seus bens;
XVI. todos podem reunir-se pacifica mente, sem armas, em loeais abertos ao publico,
independentemente de autorizac;:ao, desde que nao frustrem outra reuniao
anterionnente convocada para 0 mesmo local, sendo apenas exigido aviso
previa a autoridade competente;
XVII. e plena a liberdade de associa<;§o para fins tidtos, vedada a de carater
paramilitar;
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XVIII. a criac;aQ de associa¢es 8, na fonna da lei, a de cooperativas independem de
autorizac;ao, sen do vedada a interferencia estatal em seu funcionamento;
XIX. as associac;Oes 56 poderaa ser compulsoriamente dissolvidas au ter suas
atividades suspensas par decisao judicial, exigindo-s8, no primeiro case a
transito em julgado;
XX. ninguem podera sar compelido a associar-se au a permanecer associado;
XXI. as entidades assodativas, quando expressamente autorizadas, tern
legitimidade para representar seus filiados judicial au extrajudicialmente;
XXII. e garantido 0 direito de propriedade;
XXIII. a propriedade atender;; sua fun\'iio social;
XXIV. a lei estabelecera 0 procedimento para desapropriayao par necessidade au
utili dade publica, au par interesse social, mediante justa e previa indenizayao
em dinheiro, ressalvados os casos previstas nesta Constitui~o;
XXV. no caso de iminente perigo publico, a autoridade competente poder;; usar de
propriedade particular, assegurada ao proprietario indeniza9ao ulterior, se
houver dana;
XXVI. a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela
familia, nflo sera objeto de penhora para pagamento de debitos decorrenles de
sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar seu
desenvolvimento;
XXVII. aos autores pertence 0 direito exclusivo de utiHza~o, publicar;:Jo au reprodu9ao
de suas obras, transmissivel aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII sao assegurados nos tannos da lei;
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a) a prote~o as participa~es individuais em obras coletivas e a
reproduc;ao da imagem e \fOZ humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalizac;ao do aproveitamento econ6mico das obras que
criarem au de que participarem aos criadores, aos interpretes e as respectivas
representa9i)es sindicais e associativas;
XXIX. a lei assegurara aos autores de inventos industriais privilegio temporario para
sua utilizayao, bem como protec;.ao as cria¢es industriais, a propriedade des
marcas, aos names de empresas e a Qutros signos distintos, tendo em vista 0
interesse social e desenvolvimento tecnol6gico e econ6mico do pais;
xxx. e garantida a direita de heran""
XXXI. a sucessao de bens estrangeiros situados no pais sera regulada pela lei
brasileira em beneficia do conjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que nao
Ihes seja favoravel a lei pessoal do de cujus;
XXXII. 0 Estado pmmovera, na forma da lei, a defesa do consumidor,
XXXIII. todos tem direito a receber dos 6rgaos publicos informac;:6es de seu interesse
particular, au de interesse coletivo ou geral, que serao prestadas no prazo da
lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindivel a seguranc;a da sociedade e do Estado;
XXXIV. sao a tadas asseguradas, independentemente do pagamenta de taxas:
xxxv. a lei nao excluira da apreciac;:ao do Pader Judiciario lesao au ameac;a a direito;
XXXVI. a lei naa prejudicara a dire ito adquirida aa ata juridico perfeita e a coisa julgada;
XXXVII. nao havera juizo ou tribunal de excer;8a
XXXVIII. e recanhecida a institui~a do juri, com a arganiza~a que Ihe der a lei,
asseguradas: (:Jf~~S
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a. a plenitude de defesa;
b. 0 sigilo das votac;6es;
c. a soberania dos veredictos;
d. a competencia para 0 julgamento dos crimes dolosos contra a
vida;
XXXIX - nao ha crime sem lei anterior que 0 defina, nem pena sem previa comina~o
legal
XL -a lei penal n~o retroagira, salvo para beneficiar a reu;
XLI - a lei punira qualquer discriminaC;8o atentat6ria dos direitos e liberdade
fundamentais
E importante que antes de reivindicar nossos direitos, tenhamos claro nosses
deveres, e Q que falta na nossa sociedade pessoas conscientes procurando S9
desenvolver mais e crescer, procurando sim seus direitos, porem naD esquecendo de
cumprir com seus deveres. A educ8yao familiar muitas vezes e falha nesse sentido, 0
mundo capitalista exige pai e mae no mercado de trabalho e a escola asta assumindo
urn papel cada vez mais amplo no cotidiano das familias.
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3 LEI DO ESTADO DO PARANA: DlREITOS E DEVERES
No Estado do Parana, seguindo uma ordem 16gica sabem tratar da questeo Direitos
e Deveres, par naD da Lei deste Estado, objetrvando garanti - los para que seja
respeitado em todos seus aspectos.
Na Lei do Estado do Parana consta: Sey:'o I Oisposi!;:oes Preliminares:
MArt. 1- 0 Estado do Parana, integmdo de tonna indissoluvel c\ RepublicaFederativa do Brasil, proclama e assegul1I 0 Estl!ldo democratica, II cidadanill.a dignidnde dill pes$C>a humane, as valores sociais, do tl1lbftlho e da livreiniciativa,o plumlismo politico e tem por principios e objetivos·:
o respeito a unidade da Federa~Q, a esta Constitui9BO, a Constituiyao
Federal e a inviolabilidade dos direitos e garantias fundamentais par ala
estabelecidos;
11. a defesa dos direitos humanos;
III. a defesa da igualdade e 0 oonseqOente combate a qualquer forma de
discrimina9ao;
IV. a garantia da aplica9~o da justi9a;
V. a busca permanente do desenvolvimento e da justi~ social;
VI. a prestac;ao eficiente dos serviyos publicos, garantia a modicidade das
tarifas;
VII. 0 respeito incondicional a moralidade e a probidade administrativas;
VIII. colaborac;:ao e a cooperavao com os demais entes que integram a
Federa<;:ljo;
IX - a delesa do meio ambiente e da qualidade de vida.
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Tanto a Constitui9ao Brasileira quanto a Lei do Estado do Parana tern como inicio a
questao dos Direitos Humanos, analisanda os dois textos aeima citados fica claro as
Direitos e Deveres do cidadao.
Eo dever do cidadao respeitar as diferenyas que existem entre as pessoas, no
entanto podemos observar que usam a discriminac;:ao como defesa, e quem safre esse
crime nem sempre procura a justi<;a.
Acredita...se que para haver mais respeito entre as pessoas a escola deve
desenvolver um trabalho relacionado com as Leis que vigoram no pais. Sabemos que a
maior parte das escolas hoje desenvolvem trabalhos de convivltncia e regras, normas
especificas da escola ja mostrando que existem leiS, porem rna is do que isso e preciso
incentivar os educandos a procurar estas leis, mostrar que todos podern e devem ter
acesso a elas que e urn bem publico, esclarecer que publico ao contrario do que muitas
pessoas pensam nao quer dizer que nao tern dono e sim que pertance a lodos as
cidadaos brasileiros ou estrangeiros que res idem no nosso pais.
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4 ESTATUTO DA CRIAN<;A E DO ADOLESCENTE: DIREITOS
E DEVERES
4.1 UM POUCO DASUA HISTORIA
Os primeiros cinco anos da decada de 1.980 foram marcados por um grande
numero de iniciativas em todD territ6rio nacional, ende pastorais, associac;6es de
moradores e outras entidades promoveram trabalho com -menores" e criticararn durante
o modele classico de intervenyao adotado pelo Estado.Tambem e nessa epoca que 0
mercado editorial publica teses, pesquisas au documenta!f6es jomalisticas - produzida
de fonna independente,isto 9, sem financiamento au participa~o de entidades oficiais -
sabre 0 lema. Temas ai 0 inicio de formayao de uma nova matriz discursiva que ocorre
par intermedio da emerglmcia de ~sujeltos coletivDS" que v~m ocupar a canaria.
Os novas atores que surgem sa consolidam na prime ira metade dos anos 1980 sao
justamente aqueles que iffio imprimir ao processo Constituinte (1987e1988) avangos
que permitiram ao texto da Carta Magna definir crianc;a como prioridade absoluta.
o resultado deste movimento se traduz num texto constitutional que, construido por
meio de mecanismo de embate e negociac;ao, contem expressivas transformac;Oes
obtidas palos setores populares. Entretanto, 0 processo constituinle que propiciou
ganhos ou alargamento de direitos na perspectiva da dlamada sociedade dvil
organizada provocou tambem, contraditoriamente, uma contra of ens iva de grupas
conservadares au identificadas com a capital que, imediatamente apas sua
promulgac;ao,desfecharam intensa campanha na imp",nsa pela imediala reforma da
Carta. Estavam lan<;:adasas base da crise politica dos anos 1990: fora aprovado em
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1988 urn texto inspirado em principios da social-democracia europeia- "Constituinte
Cidad~~, nas palavras do deputada e presidente da Assembleia Constituinte, Ulisses
Guimaraes - para ser executada par govemos que foram posteriormente eleit05 com
compromissos (neo) liberais.
Imediatamente apos 0 termino dos trabalhos de reda9~o da Constitui~o (1988), 0
Estatuto da Crianya e do Adolescente - Lei Complementar nO 8.069/90 - e debatido,
escrito e promulgado em clima de campanha cfvica. Tratava-se de reunir todas as
vozes que, nurn coro organizado, sa opusessem aos setores rnais conservadores da
sociedade que, au estavam alinhados ao antigo C6digo de Menores de 1979 au, ainda,
defendiam propostas obsaJrantistas como, par examplo, a redw;:ao da idade penaL
Vitorioso, 0 movimento que instituem as direitos e descrevem as deveres de lodos as
personagens envolvidos nesta polftica.( B, Kramer, p21 ,2003)
Dentre as leis nacionais essa esta totalmenle direcionada as crianyas, trata-se do
Estatuto da Crian9a e do Adolescente, Lei nO8.069, de 13 de julho de 1.990. Que segue
o padrao da Constitui9ao Brasileira e da Lei do Estado do Parana no Titulo I Art. 3°
Direitos da Crianya e do Adolescente.
o art 3<1 cila 0 desenvolvimento moral e social, a escola deve contar com uma
Filosofia onde estejam inseridos esses valores, que sem duvida sao importantes para a
desenvolvimento humano.
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Capitulo IV
DO DIREITO A EDUCA<;Ao, A CUL TURA, AO ESPORTE E AO LAZER
Art. 53 A crianya e a adolescente tem direito a educa<;:<'io, visando ao plena
desenvolvimento de sua passoa, prepare para 0 exercicio da cidadania e qualificayao
para a trabalho assegurando-Ihes:
igualdade de condiyOes para 0 aces so e permanencia na eseela;
II. direito de ser respeitado par seus educadores:
III. direito de contestar criterios avaliativos, podendo recorrer as instancias
escolares superiores;
IV. direito de organizayao e participa<;ao em entidades estudantis;
V. acesso a escola publica e gratuita proxima a sua residencia.
Paragrafo unico. E direito dos pais au responsaveis ter ci€mcia do processo
pedagogico, bem como participar da definiyaD das propostas educacionais.
Art. 54 E dever do Estado assegurar a enan<;a e ao adolescente:
ensina fundamental, obrigatorio e gratuito, inclusive para as que a ele
nao tiveram acesso na idade propria:
II. progress iva extensao da obrigatoriedade e gratuidade 80 ensino medio:
HI. atendimento educacional especializado aos portadores de deficiemcia,
preferencialmente na rede regular de ensine:
IV. atendimento em creche e pre-escola as crianyas de zero a seis anos de
idade:
V. acesso aos niveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da cria<;ao
artistica, segundo a capacidade de cada um:
VI. oferta de ensino noturno regular, adequado as condi90es do adolescente
trabalhador
VII. atendimento no ensino fundamental, atraves de programas
suplementares de material didatico-escolar, transporte, alimentay.'jo e
assistencia a saude.
§ 10 0 acesso ao ensino obrigat6rio e gratuito e direito publico subjetivo.
§ 20 0 nao oferecimento do ensino obrigat6rio pelo Poder Publico au sua oferta
irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3° Compete ao Poder Publico recensear as educandos no ensino
fundamental, fazer-Ihes a chamada e zelar, junto aos pais au responsBvel, pela
frequencia a escola.
Art. 55 Os pais au responsiwel tern a abriga9&o de matricular seus filhos au pupil os
na rede regular de ensino.
Art. 56 Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicar£io ao
Conselho Tutelar aos casas de:
malls tratos envolvendo sellS alunos;
II. reiterayao de faltas injustificadas e de evasao escolar, esgotados as
recursos escolares:
III. elevados niveis de repetencia.
Art. 57 0 Poder Publico estimulara pesquisas, experiencias e novas propostas
relativas a calendario, seria~o, curriculo, metodologia, didatica e avaliac;.:lo, com vistas
a inserc;ao de crian9as e adolescentes excluidos do ens ina fundamental obrigat6rio.
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Art. 58 No processo educacional respeitar-se-ao as valores cutturals, artisticas e
historicos pr6prios do contexto social da crianc;:a e do adolescente,garantindo-se a estes
a liberdade de cria~o e 0 acesso as (antes de cullura
Art 59 as Municipios, com apaio dos Estad05 e da Uniao, estimularno e facilitar~o a
destina9~o de recursos e espac;:os para programac;:oes Gutturais, esportivas e de lazar
voltadas para a infancia e a juventude
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5 PARAMETROS CURRICULARES DA EDUCAc;:Ao: DIREITOS E
DEVERES
Urna proposta curricular voltada para cidadanla deve preocupar-se necessanamente
com as diversidades existentes na sociedade, urna das bases concretas em que se
praticam as preceitos sticos. E a stica que norteia e exige de todes, e da eseela e
educadores em particular, propostas e iniciativas que visem a supera~o do preconceito
e da discriminayAo. A contribuic;Ao da escola na construc;ao da democracia e a de
prover principios eticos de liberdade, dignidade, respeito mutua, justi~ e equidade,
solidariedade, dialogo no cotidiano; e a de encontrar formas de cumprir a principia
constitucional de igualdade, Q que exige a sensibilidade para a questao da diversidade
cultural e 8c;oes decididas em relac;ao aos problemas gerados pela injustic;:a social.
5.1 FUNDAMENTOS ETICOS.
A drferenc;:a entre 0 que se tern historicamente pregados como sendo fins e valores
da democracia republicana e praticas sociais marcadas pela dominac;:ao, explorayao,
exclusao, toma imperativo 0 posicionamento etico da escola e do educador, ao mesmo
tempo em, que se coloca a superac;:ao dessa situac;:ao, no campo educacional, como um
dos maiores desafios da pratica pedag6gica.
Num mundo que tende cada vez mais a globalizac;:a.o no plano economico, da qual e
importante perceber 0 incessante processo de reposic;iio das diferenc;:as e 0
ressurgimento de etnicidades; de um lado, esse processo ens ina que 0 fatc de as
culturas viverem dinamicas que resultam em sua mOdificayao constante, nao quer dizer
23
que 0 sentido da mudanc;.a naD seja unico, e conduza fatalmente ao modele de
desenvolvimento dominante. De Qutro, apresenta com clareza a necessidade da
construC;8o de valores e novas praticas de relay80 social que permitam 0
reconhecimento e a valoriz8C;8o da existencia das difereny8s etnicas e culturais, e a
superayao da relay80 de dQmina~o e exclusao - e ao mesma tempo em que S9
constitui a solidariedade.
5.2 CONHECIMENTOS JURiDICOS
Explicitada no contexte dramatico p6s-guerra, quando S9 indagou como teria side
passivel ao ser humano produzir a barbarie do Holocausto e 0 horror de Nagasaki e
Hiroshima, a Declara<;ao Universal dos Direitos Humanos surgiu como a ponte entre 0
medo e a esperanya. Essa ponte, apenas projetada ali, precisaria ser construida.
Os direitos humanos assumiram gradativamente a importancia de tema global.
Assim como a prevenC;ao do meio ambiente, os Direitos Humanos colocam-se como
assunto de interesse de toda a humanidade. Se 0 planeta esta ameac;ado por politicas
de desenvolvimento predatorias, da mesma maneira e intolerimcia em seus diversos
matizes promovem no final do seculo a morte pela tome, a marginalidade extrema,
migrac;Oes em massa, desequilibrios internos e, no limite, guerras entre grupos que
outrara conviveram em suposta harmonia. A violemcia em que pode resultar a disputa
etica, religiosa e social, quando a intolerancia e 0 desequilibro sao lev ados ao extremo,
expressa-se em numeros: sabe-se que 80% das guerras que ocorrem hoje derivam da
intolerimcia etica e religiosa em conflitos internos.(PCN's)
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A ONU (Organiza~o das Nayoes Unidas), preocupada com a conquista da paz
mundial, promoveu confemncias que buscavam urn programa de consenso que
orienta sse as paises e as individuos quanta a questao dos direitos humanos. A
conferencia de Viena de 1993, cuja deciarac;aD 0 Brasil e signatario, reafirmou a
universalidade dos direitos humanos e apresentou as condiyaes necessarias para as
estados promoverem, controlarem e garantirem lais direitos. Sabia-s8 naquele
momento que a tratamento adequado do tema da pluralidade etnocultural era condic;ao
para a democracia e fator primordial. Firma-s8 nesse contexte a responsabilidade do
estado na prot~ao das identidades etnicas, cutturais, lingOisticas e religiosas.
A Constitui~o da Republica Federaliva do Brasil de 1988 e uma das mais
avanyadas quanta aos temas do respeito a diferenya e do combate a discriminayao. 0
Brasil teve a, participayao ativa nas reuni6es mundiais sobre os direit.os humanos e
sobre minorias. Aqui nao se trata, €I daro, de exigir conhedmentos pr6prios do
especiaHsta em dlreito, mas de saber como se define basicamente a cidadania.
Vale lembrar que dispositivos presentes na Seyao "Da Educa9ao·, da Conslitui~o
Federal, referentes as comunidades indigenas, tambem asseguram ' a utilizayao de
suas linguas matemas e processos pr6prios de aprendizagem~ ( art. 210, 20),
consolidando a reconhecimento de exigencias historicamente apresentadas em
trabalhos desenvolvidos pelos povos indigenas, em cooperayc3o notadamente com a
sociedade civil.
Alguns aspectos pedagogicos decorrem desse dispositiv~. 0 estabelecimento de
escolas indigenas, com proposta pedagogica, organizayao administrativa e didciticas
pr6prias, atende a uma exigencia constitucional, traz 0 enriquecimento pedagogico e
introduz exigencias adicionais na estrutura980 do sistema nacional de educay8o.
25
o ens ina religioso nas escolas publicas e assunto que exige atenc;Bo. Tema
vinculado, em tennos de direito, a liberdade de consciemcia e de crenc;a, a presenya
plural das religiOes no Brasil constitui-se fator de possibilidade de escolha, Ao individuo
e dado a direito de ter religiao, quando crianc;a, por decisao de seus pais, QU, quando
adulto, par escolha passoal; de mudar de religifio, par decisao volunlaria ao longo de
sua vida, sem restric;oes de ordem civil; e de naD ter religifio, como opc;ao consciente. 0
que caracteriza, portanto, a insery:io social do cidadao, desse ponto de vista, e a
respeito, a abertura e a liberdade.
De fato, a configurayljo laica do Estado e propiciadora dessa pluralidade, no plano
social, e S9 caracteriza par ser impeditiva de r6tulos, no plano do cidadao. Ou seja, naD
ha uma predeterminavao que vincule compulsariamente etnias e religioes, origem de
nascimento e percurso de vida.
E nesse sentido que se define a postura laica da escola publica como imperativo no
cumprimento do dever do Estado referente ao estabelecimento plena de uma educa~o
democratica, vo/tada para 0 aprimoramento e a consolidayao de liberdade e direitos
fundamentais da pessoa humana.
Nao se trata, e claro, de mostrar um Brasil perfeito irreal, mas as possibilidades que
se abrem com a trabalho, embates e entendimentos, mediante a colocac;ao em pratica
de instrumentos juridicos ja disponiveis.
26
6 PROJETO POliTICO PEDAGOGICO ; DIREITOS E DEVERES
o Projeto politico pedagogico de uma escola, garante, 0 suprimento de menos
estabelecidos par este. E de suma importancia abordar as direitos e deveres trazidos
neste projeto, de uma escola X, para que possamos analisar como esta sendo
trabalhado e/ou visualizando proposta da escola esta em questao.
CAPITULO II
DOS ALUNOS
SECAO I
DOS DIREITOS
Art. 121 - Ao aluno alem dos direitos outorgados par toda legislac;ao aplicavel, serao
asseguradas as seguintes prerrogativas:
ter a garantia de que a escola cumpra sua funC;8o;
ter assegurado 0 prindpio constitucional de igualdade de condic;oes para
a acesso e a permanencia na ascola;
III. ser respeitado em sua condic;.ao de ser humano a nao sofrer qualquer
forma de discriminac;ao, em decorre!ncia de diferenyas fisicas, etnicas, de
credo, de sexo, ideol6gicas, preferencias politico - partida ria ou
quaisquer outras;
IV. usufruir de igualdade de atendimento;
V. assistir as aulas e participar de todas as atividadas escolares;
VI. utilizar~se das depend~ncias, das instalac;oes e dos recursos materia is
da escola de forma criteriosa;
27
VII. requisitar atendlmento especifico pelo setor competente e 0 material
necessaria a sua atividade, dentro das possibilidades da eseela;
VIII solicitar orient8c;oes ell equipe escolar, especial mente a equipe
pedag6gico-administrativa e a equipe docente;
IX - receber atendimento indIvidual sempre que apresentar dificuldade de
aprendizagem;
X - receber aulas de recupera<;f!jo e apaio pedag6gico;
XI - sugerir, aos diversos satores da ascola, medidas que viabilizem melhorias
das atividades;
Xii - conhecer no ato da matricula, a proposta pedag6gica da escola e as
disposi96es contidas nesse Regimento;
Xiii - ser informado sabre 0 sistema de Avaliayao da escota, bem como da
freqOemcia e dos resultados do aproveitamento escolar obtides durante a ana;
XIV - reeaber atendimento educacional especializado, se portador de
deficiencia, preferencialmente na rede regular de ensino;
XV - salicitar, no praza estabelecido neste Regimenta, a pedido de revisao dos
resultados do aproveitamenta escolar;
XVI - requerer transferencia, atraves do pai au responsavel;
XVII - participar de associar;6es e/ou agremia\iles afins.
28
SEC;:AO II
DOS DEVERES
Art.122 - Ao aluno, alem de Qulras atribuit;6es compete:
I - manter e promover rela9~es cooperativas no ambiente aseolar;
II - executar as atividades definidas palos docentes que venham colabarar no
processo de aprendizagem, sejam estas no horario escolar au fora deie;
III - cooperar na manuten9ao da higiene e na conservavao das instala90es
escolares, responsabiHzando~se par danos que vier a causar ao patrimonio
aseolar, deliberadamente;
IV - respeltar seus colegas e todos as profissionais da aseela;
V - participar das atlvidades programadas e desenvoividas peia escola;
VI - cumprir 0 calendario escolar e as horarios, mantendo assiduidade e
pontualidade;
VIII - cumprir as disposi¢es deste Regimento, no que Ihe couber.
IX - cumprir as determinac;aBs da Equipe Pedagogico-Administrativa, dos
professores e funciom3rios nos respectivos ambitos de compet€mcia.
29
7 A ETICA NA ESCOLA: CONCEITOS E FUNDAMENTOS
Muitos autores abordam esse tema, acredito que a movimento de conscientizay8o
asta se dando pelos graves problemas que a falta de educayao e respeito pelo pr6ximo
vern causando a sociedade.
~ Poderse-ia dizer que, sa aos cidadaos reflexivQs, em urnademocracia, fossa dado 0 dire ito de escolher, optariam antes demais nada, pelo desenllolvimento, nas escoias de cidadaos [ivres,independentes, com respeito proprio e cumpridores da lei ecolocariam em segundo plano as metas do ensina academico. N
(MINICUCCI, 1991)
A revista pedagOgica Patio n 0 13 tern como titulo Vivendando valores na ascola,
trazendo artigos interessantes sobre a questao dos Oireltas e Deveres como trabalha -
los na Escola, sen do que neste artigo aborda que a disciplina Moral e eiviea tinha um
carater auto rita rio, impondo 0 que se considerava certo ou errado.
Hoje a escola conta com muilas possibilidades de trabalho, desenvolver um trabalho
sobre Direitos e Deveres e a cima de tudo respeitar a individualidade do outre, 0
professor nao deve impor 0 que ele acredita ser certo, devera seguir parametres
concretos.
Os Parametres Curricula res Nacionais da Educac;ao no volume 10 Temas
Transversais vai abordar sobre os fundamentos eticos:
"[ ... ] uma proposta curricular voltada para cldadania deve preocupar·se
necessariamente com as diversidades existentes na sociedade".
Entao os direitos e deveres do cidadao est~o contidos nos Para metros
Cuniculares da Educa,ao, pocem com 0 titulo Fundamentos Eticos.
30
"Etica- estudo dos juizos de apreciagao referentes a conduta humana do ponto de vistado bern e do rna!" (Aurelio, 1988,p221 ,)
A importc1mcia de astudar valores na escola tem b3~8, como ja foi cftado
anteriormente, a barbarie que 0 ser humano e capaz de produzir como 0 Holocausto,
Nagasaki, Hiroshima, assim as direitas humanos colocam-se como assunto de
interesse de tad a humanidade.
"0 projoto politICO pedeg6gico de urns escofZl deve constiluir~se numverdadeiro prOCe51oO de conscientizaryfto e de formnC;ao cfvicn, dove constihlir-se num proceS5o de repercussao de importancia e da necessidade doplanejnmento na educalYAo.Tudo ino exige, cenamente, urns educayto para cidsdania.O que e educarpeRI cidadtmia? A resposta pam eSUI perguntll depende da respostil a outrapergunta. 0 que e cidadania? Pode-se dizer que cidadania e essencialmenteconsci~nci;] de direito$ e deveres e exercfcio da democrncia.A democracia fundamenta~se em ~5 direitos: diroitos cMs, como seguranc;:a eIocomoc;.fto,difeitos sociais como trabalho, salinio justo, saMe, educnyi\o,habitayao etc, direitos politicos como liberdade de expressio. de voto departicipac;:lo em pertidos politicos e sindicetos etc·... (GAOOTII,2000, p.38)
Moacir Gadotti e um autor que trata das quest6es politicas, e como trabalha-Ias na
escota par isso e impossivel escrever sabre esse assunto sem cita-Io.
Ir a escola deve significar ter oportunidade para formar-se, para desenvolver-se
como pessoa, para ir crescendo em todas as dimens6es humanas, por isso a proposta
de um trabalho com direitos e deveres do cidadao. Entretanto antes de trabalhar este
tema e preciso rever alguns valores perdidos pela sociedade ,pais fica mas chocados
quando vemos uma pessoa com urn bom n ivet de conhecimento comportando-se de
maneira cntieavel, pessoa essa que sem duvida conhece a constituic;80 conhece os
direitos adquiridos por todos os cidadaos, mas que par falta de uma educac;ao baseada
em valores fundamentais, nao respeita a lei, e s6 fara usa para beneficia proprio.
Por que a conhecimento nao influi no seu comportamenta?
Muitas vezes pela falha que ficou na questao do respeito ao proximo, valores como
este naa eram tao impartantes para escola. lmportante mesmo era saber sabre muitas
31
assuntos ao mesmo tempo, falar bem e superar 0 Dutro, enquanto agora tentamos
resgatar 0 trabalho em equipe, precisamos rever nossas atitudes, respeitar as
diferentes etnias e culturas, compreender as refaQoes que estao marcadas par
desigualdades sociais e econOmicas. E necessaria que tenhamos claro que somas
apenas parte do mundo, urn mundo surpreendente e desafiador, no qual 0 eiemento
universal que define as relayaes intersociais e interpessoais deve sar a etica.
Sentimos na pele a faita desse ensinamento. Esta na midia 0 casa de adolescentes
que incendeiam pessoas, espancam ate a morte. E podemos relacionar grande parte
destes crimes a falta de etica, falta de valores na educ8980. Hoje a escola sente a
cobranya de lodos as setores da sociedade per uma melhor educac;ilO, educac;ao esta
que foge do alcance dos pais, que tambem estao amedrontados com casos de pais
assassinados pelos proprios filhos. Este texto parece drastico porem e real, e nao existe
maneira de evitar esse assunto, alunos agridem professores e mesmo assim sao
defendidos por algumas pessoas que acreditam que a escola e ainda obrigada a aceitar
atitudes de total falta de conduta, alimentando e contribuindo para formac;ao de
verdadeiros monstros.
o caso e serio e precisa ser resolvido, ja que vivemos em uma sociedade capitalista
em que os donos do dinheiro mandam, precisamos ter cuidado com 0 tipo de pessoa
que estamos formando, quem saba um ifder polftico, porem se aprendeu realmente
alguns importantes valores para 0 born conv;vio sociai ira lembrar, quando for votar urna
lei. 0 que precisamos hoje e de pessoas honestas, e issa depende exclusivamente do
lipo de formayao.
32
Para que isso n~o seja utopia a mais import ante, s~o as valores que nos como
institui~o e como comunidade educadora possufmos, valores como dimensl!io
ideol6gica.
7.1 VALORES
o corn porta menta de cada individuo e aeeito palos seus pr6ximos quando
subordinados a parnmetros, que denominamos valores e que detenninam os acertos a
os equfvocos na produyl!io e utilizayao das intermedia96es criadas pelo homem para
sua sobravivlmcia e transcendlmcia.
Valores assim conceituados, relacionam-se os meios com as fins. Os fins constituem
as grandes utopias de individuos e de sociedades, dos sistemas de explica¢es e dos
mitos, da cultura. Os meios dependem dos instrumentos materia is e intelectuais de que
dlspomos, tambem dependentes da cultura. Assim, os valores sao manifestac;Oes
culturais.
Urna excursao pela hist6na revela que novas meios de sobrevivlmcia e de
transcendltncia fazem com que as valores mudem. Mas alguns valores pennanecem:
• Respeito pelo outro;
• Solidariedade com 0 outro;
• Coopera~o com 0 outro;
Esses valores constituem uma atica maior, sem a qual a quatidade de ser humano
se dilui.
Mas porque a humanidade caminha em direC;ao contralia a essa atica , sem a qual a
especie humana nao pode sobreviver? Essa questao maior tern side a motivac;ao dos
grandes modelos filosoficos, religiosos e ciantfficos. Estes propOem ~verdades" que tern
33
side aceitas como absolutas e que constituem sistemas de valores. A questao
fundamental, que e absolutamente de sobrevivencia associada a transcendencia, passa
a sar subordinada a defesa do sistema de valores (fundamentalismo).
Tambem, segundo pesquisa realizada na revista Patio nu 13 ana 2000, que aborda a
questao de va[ores, traz contribuiy6es significativas quanta a este tema.
·Palll a filosofia ocidental urn ••eren,?! intelectulIl fix8 e parte mais importentede um curto, e a es~ncia de seu significado e 0 que 0 distingue dcs outros.Assim e que as cren~s folll1ulada, fazem verdadeira Oll fatsa uma retigifto(uma ieoria, uma masone, urne ch!ncie), de acorda com sua concordilncillNinguem mllis capacitlldo para denunciar MSII distOflyt\O que 0 orande fil05010ihdiano Sri Aurobindo (1872-1950): au nAo com 0 credo de scus cn'ticos."(2000, p.18)
o Brasil e um pais com uma grande pluralidade cultural, apresentando
caracteristicas regionais e locais, entao lorna - se necessaria pansar em que valores a
escola devera ensinar? Pais os valores que possuimos nem sempre sao coincidentes
com os de oulras pessoas e, em multos casas, podem dar lugar a divisOes e
controversias na comunidade educativa.
Os valores existentes nas diferentes sociedades sao como c6digos de 8tica,
orienta.y5es estipuladas pela propria sociedade. Pademos observar hoje uma total
perda de vaiores, tanto na escola, familia, ambientes de trabalho.
Vaiores simples como:
• Respeito pelo outro;
T ..] Todos sao iguais perante a lei, sem distinyao de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pafs 8 inviolabilidade do dire ito avida, a liberdade, a seguran<;a e a propnedade[ .. ,r
Consta na Constituiy80, mais do que iSso, devena fazer parte da nossa educ8yao,
ao contra rio vivemos em urn rnundo preconceituoso, e a escola e um pouco
responsBvel par isso, podemos observar discriminaydes a partir da educac;ao infanti!.
34
• Solidariedade, ao trabalhar esse valor e preciso que sa tenha muito cuidado, poisser solidario nao e fazer doa<;6es a instituic;6es necessitadas. Segundo DicionarioAurelio:
~Solidariedade e 0 senti do moral que vincula 0 individuo a vida aos interesses dumgrupo social, duma nayao, ou da humanidade.' (pA7S,1988)
• Coopera~o com a Dutro, urn valor importante porem esquecido podemos observar
hoje a grande preocupac;ao na escola com trabalhos em grupo, jogos para unir as
alunos trabalhos com psic61ogos tudo em busca de criar urn sar humano melhor
preocupada com as quest6es socia is.
7.2 EDUCAR EM VALORES
o que a escola pade fazer para que as valores fayam parte da vida dos estudantes
brasileiros?
Uso a sugestao dada por Miguel Zabalza (2000,p.6) doutor em psiealagia,
catedratico de didatica e Organizayao Escolar na Faeuldade de CiEmeiasda Educaylio
da Universidade de Santiago de Compostela (Espanha).
1. par meio dos pr6prios compromissos institucionais;
2. por meio do curricula;
3. por meio do nosso pr6prio exemplo como professores.
7.2.1 Valares institucionais
Como que nos, escola queremos trabalhar valores se estes nao fazem parte do
nosso dia a dia como institui~o de enslno?
Quando falamos de valores no ensino nao devemos nos referir apenas aos vaiores
que desejamas transmitir e exigir de nassos alunas.Mais impartante, sao as valares que
35
nos como inst;tui~o e comunidade educadora, possuimos, ja que grande parte de
nossa capacidade educadora depend ern disso. Os va [ores que marcam as sujeitos sao
aqueles que fazem parte de seu estilo de vida habitual. Entao que tipo de mensagem
sabre igualdade urna esco[a pode transmitir S9 ela mesma exclui certos sujeitos par
SUBS caracteristicas, como propor que as alunos sejam educados em urn 95tilo de
coopera~o S8 a escola que freqOentam sa move em urna cultura de competitividade e
de confllto?
Par ;ssa e importante que a escola analise 0 95tilo de funcionamento e modela
educativQ que existe nela, corrigindo alguns arras que possam existir, e 0 trabalho sem
duvida dara certo.
7.2.2 Valores no curriculo
A escola nunca negou a import~ncia de trabalhar valores, porem constava no
curricula de maneiras implfcitas, diferentes de hoje, os Parametros Curricula res
Nacionais da Educayao sugerem no volume 10 temas transversais, trabalhar atica, quer
dizer, estudo da conduta humana com base no bem e no mal, nada mais do que
valores.
Os atuais processos de reforma do curricula escolar retomaram este tern a com urna
intensidade redobrada e com a inteny80 de que valores e atitudas passem a ser urna
parte substantiva dos conteudos explicitos na escola.
Acredito que essa preocupayao acont8«CI pela total falta de respeito, colaborac;ao,
amor. Pais a ascola estava educando para 0 mercado de trabalho e consumo, e nao
para formayao de cidadEios criticos capazes de cumprir com 0 seu devar e lutar palos
seus dfreltos de manefra conscfente.
7.2.3 Vaiores na a<;:80dos professores e professoras
o professor e e sempre sera Vlsto como modelo. Por isso precisamos policiar
nossas atitudes. 0 ensino de valores deve transcender a tecnica de ensino de outros
conteudos. No ensino de atitudes 0 profissional sa superp6e ao pessoal. As vezes, as
duas mensagens sao confluentas e somam a sua capacidade de influencia. Em outras
ocasloes, e produzido urn desdobramento da mensagem: a mensa gem instrutiva ediferente da mensagem pessoal e a poder de influencia do professor fica reduzido.
E preciso tar cujdado pois querendo ou na:o transformamo-nos em instrumento de
persuasao.
37
8 A CRISE ETICA
No campo da etica, 0 mundo contemportmeo convive com uma crise de valores,
predomfnando urn relatfvlsmo moral baseado no interesse pessoa[, na vantagem, na
eficacia, sem referenda a valores humanos como a dignidade, a solidariedade, a
justi<;a, a democracia, 0 respeito a vida. E preciso a colaboray8o da escola para
revitaliz8yaO da formayao etica, atingindo tanto as a<;5escotidianas quanta as formas
de reiayo9s entre povos, etnias, grupos socials, no sentido do reconhecimento das
diferen~s e das identidades culturais. AI!~m disso, aD lado do conhecimento cientifico e
da preparayao para 0 mundo tecnol6gico e comunicacional necessaria a difuslio de
saberes socialmente uteis, entre Qutros, 0 desenvolvimento e a defesa do meio
ambiente, a luta contra a vioiencia, 0 racismo e a segregat;ao social dos direitos
humanos.
38
CQNGLllSAQ
o estudo do tema Oireitos, Oeveres e Valores na escola, fazem renetir sobre a
escola hoje, busca recuperar 0 vaior a vida em sentido radical, propoe uma pedagogia
que dlga slm dlante de acontecimentos que cruzam, de modo multas vezes dramaticos,
nossas vidas e consciencia, nao a resignac;ao, slm a admirayao diante de toda
expressao de afirmayao e vaioriz8C;:90 da vida, nao a tndirerenc;.a, slm a soiidarledade, ajusti9a, a iiberdade, a critic1dade, e nao ao egofsmo, a injustiya, a desesperanc;:a, a faita
de iiberdade e a aiienayao, urna pedagogia que tenha com base a afirmayao da
dlgnidade de toda passoa numana.
o trabalho teve como objetivo geral, desenvolver urna pesquisa sabre a de
conscientizac;:ao dos Oireltos, Deveres e valores na Escola, para isso buscou - 58 urn
maior entendimento na questao dos direitos hurnanos contidos na Constituiyao
Brasileira, Lei do Estado do Parana, Estatuto da Crianc;a e do Adolescente, Para metros
Curricula res Nacionais da Educar;ao e autores que abordam esta assunto, atraves da
pesquisa buscou - se responder 0 problema que trata de como desenvolver urn
trabalho de conscientizac;:ao dos Direitos, Oeveres e valores na Escola, concluiu - se
que a melhor maneira e atrav9s dos valores que as proprias instituic;aes possuem, eimportante que estejam contidos no Curriculo e Projeto Politico PedagOgico, tam bern na
a980 dos propnos professores que sao exemplos para muitos educandos.
Essa e a sugest~o para que possa ser desenvolvido um trabaiho relac1onado aos
Oireitos, Oeveres e Varores na Escola.
39
REFERENCIAS.
BRASIL. CRETELLA, Jose JR. Constituiq~o Brasileira de 1988, coordenac;iio e indice. 2' ed.
Rio de Janeiro. Editora Forense Universitaria LTDA.
BRASIL. Lei nO 8069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Crianqa e do Ado/escente.
Publicado no Diario Oficial da Uni~o, em 16.04.1990.
Secreta ria de EduGa<;80 Fundamental. Parametros Curricllfares Nacionais: temas
transversais. 211 ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2000.
BRAZillO, L. C., KRAMER, S. /nMncia, Educa"ao e Direitos Humanos. Silo Paulo:
CORTEZ, 2003.
FERREIRA, A Dicionario da Lingua Portuguesa. 2' ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira SA
1988.
GADOTTI, M. Perspectivas Atuais da Educaqilo. Porto Alegre: Arlmed, 2000
MINICUCCI, A Dinilmica de grupo leonas e sistemas. Sao Paulo: ATLAS,1997.
TAILLE, Y de La. Fonnaq~o Etica: Direitos. Oeveres e Virtudes. Patio, Porto Alegre, n.13, p
6-10, julho. 2000.
ZABALZA, M. Como Educar em Va/ores na Esco/a.patio,Porto Alegre,n13, p 21-24, ,julho.
2000.
•IIIIIIIIIIIIit••••••••••••••••••••••••••••••••••••::e••••••••••••••II-"If
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBASECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAC;AoCEI JORNALISTA CLAUDIO ABRAMO,ESCOLA MUNICIPALENSINO FUNDAMENTAL
Se<;ao IIIOoDescarte
Art.1 07 - 0 descarte consiste no ato de eliminar documentos que naonecessitam mais permanecer em arquivo .
Art. 108 - Os documentos a serern descartados devem seguir as normasde gestAo documental da Secretaria Municipal da EduC8'1Ao e da legislayAo vigente .
Art. 109 - 0 ato de descarte sera lavrado em ata assinada palo diretor,secretario escolar e urn representante da equipe pedag6gico-administrativ8:. VI."
Se<;ilolVDa Responsabilidade e Autenticidade
Art.110 ... Ao diretor e ao secreta rio escolar cabert! a responsabilidade porhda a escritura((Ao, expedi<;:c3o. guarda e inviolabilidade dosrjncumentos escalares, bem como a autenticidade dos mesmaspp.la aposi9ao de suas assinaturas .
TiTULO IVDOS DlREITOS, DOS DEVERES, DAS PROIBIC;OES
E DAS MEDIDAS DISCIPLINARES
CAPiTULO IDI\ EQUIPE PEDAGOGICO-ADMINISTRATIVA, DA EQUIPE
DOCENTE, DAEQUIPE ADMINISTRTIVA E DA EQUIPEAUXILIAR DE SERVIC;OS
Se~ao IDos Oircit'15
Art. 111 - 0 integrante da equipe pedagogicQ-administrativa, da equipedocente, da equipe ari:;"!inistrativa e da equipe auxiliar de servic;:os, al6m dos direitosassegurados em lei, tern as seguintes direitos:
I - ser respeitado na condiC;:8o de profissional atuante na area daEducaC;:03oe no desempenho de suas func;:ces:
- II - rarticipar das discussoes para defini<rilo e implementalfilo dorr,1jeto pedagogico, de acordo com a legislaqa:o vigente e em
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--m:-;e~Tl)AA.~"~~'J~"
2A g~~~~~""<:;~:~,~~~f~:~I'~VI;I
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•••IIIII
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBASECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAGAOCEI JORNALISTA CLAUDIO ABRAMO,ESCOLA MUNICIPALENSINO FUNDAMENTAL
consom\ncia com a politica educacional da Secreta ria Municipal deEducaqao;
111 ~ c;ugerir aos diversos setares da escota medidas que viabilizemme!hor desenvolvimento de suas atividades;
IV - requisitar atendimento especifico pelo setor competente e tode 0material necessaria a sua atividade, considerando aspossibilidades da escota;
V - utilizar-se das depend~ncias. das instalal(oes e dos recursosmateriais da escota para a desenvolvimento de suas atlvidades;
VI - ter assegurada autonomia na defini(f~o de seus representantesno Canselha da Escola;
VII - solicitar, com a malaria simples da sua equipe, rauni6es do
Canselha de Escata, sernpre que sejam necessarias revisOes "doenc:?!T1inhamento do processo administrativo ou pedag6gico e emsitL'::l~Oes de emergencia;
VIII - rec~ber da equipe administrativa a documentalf3o referente aalunos e/ou a enviada por 6rgaos competentes inerentes a suafunc;~o:
IX - participar de associac;6es e/ou agremiac;oes afins.X - pa;1icipar de cursos relacionados com a sua area de atuac;aa, de
acordo com a disponibilidade da escora.
Art. 112 - Sao direitos especificos do integrante da equipe pedag6gico-administrativa:
_ I - propor a equipe docente medidas que abjetivemaprimoramentos de ensina, da avalia9ao do pracesso pedag6gicD,da di~ciplina e das rerac;Oes de trabalho na escora;- cieterminar mudanc;a da area de atuac;ao do decente quando sefizer necessaria, para a merhoria do processo de aprendizagem.
Art. 113 - sao direitos especificos do integrante da equipe docente:I - proper a equipe pedag6gico-administrativa medidas que
objetivem a aprimoramento dos proeedimentos de ensina, daavaliac;ao do processo pedag6gico, da administrac;ao, dadisci;:>lina e das relac;oes de trabalho na eseola;- COlTlunicar a equipe Pedag6gico-Administrativa, as faltasdisciplinares e ausencias prolongadas dos alunos para a tomadadas rredidas necessarias.
29
.••ititititit•••••
iREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBASECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA<;:AOCEI JORNALISTA CLAUDIO ABRAMO,ESCOLA MUNICIPALENSINO FUNDAMENTAL
Se9ilo \IDos Devef(~s
Art. 114 - Ao integrante da equipe pedag6gico-adminislrativa, da equipedocente, da equipe administrativa e da equipe auxiliar de servic;os, atem de suasatribuic;Oes legals, compete:
._ I - darantir, no ~mbito de suas compet~ncias, que a escota cumprasua func;ao, au seja, oferecer eduC8c;aO gratuita. de qualidade,com a finalidade de desenvolver 0 educando, assegurando-lhe aformac;ao comum indispensavel para 0 exerclcio da cidadania;- assegurar 0 principia constitucional de igualdade de condi¢espara 0 8cesso e a permanencia do aluno na escota;
III - manter e promover 0 raspeito e as relat;:0es cooperativas noambiente escolar;
IV - participar das reuniOes de segmento e das reuniOes doCansalha de Escata, quando, por fQr~a deste Regimento, forccr,selheiro representante:
- V - o:omparecer pontualmente a escola nas horas de trabalhoordinario e, quando convocado, nas horas de trabalhoextraordinario, bem como as come mara 'tOes civicas e outrasatividades programadas, executando tarefas cabiveis ;
VI - manter assiduidade, comunicando com antecedlmcia, sempreque passivel, as atrasos e as eventuais faltas;
VII - zelar pela manuten't~a da higiene e conserva9ao dasinstala't0es escolares, responsabilizando-se par danos queev~ntualmente vier a causar ao patrimOnio da escola;
VIII - dar conhecimento efetivo aos pais ou responsaveis e alunos dasdisposi<;Oes contidas neste documento;
IX - cclaborar com as atividades de Ci!iicula't03a da escola, com asfarr.flias e a comunldade;
X - cumprir as atrlbui'tOes inerentes ao seu cargo;XI - cumprir as disposi(f0es deste Regimento no que the couber.
••••••••••••••••••••••••ttttt~IIII
administrativa:t
Art. 115 - sao deveres especificos do integrante da equipe pedag6gico-
-III
- subsidiar e acompanhar 0 trabalho pedag6gico definido noprojeto pedag6gico da escola;- proporcionar a equipe docente condi(fOes que objetivem 0aprimoramento dos procedimentos pedag6gicos e da avalia(fBOdo f.':-Qcesso pedagogico, da disciplina e das rela(fOes de trabalhona escola;- orientar a equipe docente no desenvolvimento de projetos derecupera'tBo proporcionados BOS alunos que necessitem de apoiopedagogico ;- dar atendimento ao alune sempre que necessaria:- cumprir e fazer cumprir as horarios e 0 calendario escolar;- receber, no prazo estabelecido neste Regimento. pedidos derevisao dos resultados de avalla9ao dos rIUOO5-,. -- __ . -
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-IV-VVI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBASECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA9AoCEI JORNALISTA CLAUDIO ABRAMO,ESCOLA MUNICIPAL~NSINO FUNDAMENTAL
VII . comunicar ao Canselha Tutelar as casas de :a)Maus tratos envolvendo alunos:::jReiteradas faltas injustificadas e eva sao escotar, esgotados osrecursos escolares:c)Faltas reincidentes dos pais au responsaveis as chamadas daescota. em casas de comprovada amissao no acompanhamentoda freqOencia e do aproveitamento escotar do aluno;- manter pais, respons8veis e atunes informados sobre a propostapedagogica, 0 sistema de avalia<;;":1oda escota, bem como afreqOencia e 0 resultado dos processos de avalia<tao doseducandos;
- VIII
Art.116 - sao deveres especificos do integrante da equipe docente:I . organizar 0 registro cumulati\'c individual da avalia9a.o para 0
acompanhamento dos alunos, apresentando·o ao Conselho deClasse;- utilizar os horarios de permanemcia para estudos, pesquisas eatividades relacionadas a sua atuat;:ao pedagogica.
[[I - estabelecer estrategias de recuperat;:ao para as alunos demenor rendimentc :
IV - '"1.tender, no prazo estabelecido neste Regimento, pedidos derevisao des resultados da avaliat;:ao;
V •comunicar a equipe pedagogico-administrativo. que tomara asdevidas provid6encias, os casas de:a)Maus tratos envotvendo seus alunos:b }Reiteradas faltas injustificadas e eva sao escotar:c}Fattas reincidentes dos pais as chamadas do professor;
VI - manter pais. responsaveis e alunos informados sobre a propostapedagogica, 0 sistema de avalia9.30 da escola. bem como afrp.quencia e a resul1ado dos processos de 8'.'alia9~o doeducandos:
VII - ::umpnr os horarios e calendiHio escolar.
Art. 117 - S~o deveres especificos do integrante da equipe
111
- efetivar todas as matriculas da escota:- receber, no prazo estabelecido neste Regimento, a pedido derevisao dos resultados de avaliayao dos alunos :- f;rnecer documentos de transferencia a pedido do pai ouresponsavel :- r:omunicar a equipe pedagogico-administrativa as casas de :a)Maus tratos envolvendo seus alunos;b)Reiteradas faltas injustificadas e evasao escolar:c)Elevados niveis de repetencia de alunos ,- cumprir os horarios e cat end aria escotar ;- digitar materiais pedagogicas, quando solicilados pel_ae!=1uipepedag6gico-administrativa. I .--~IIEf[LTUI\'" ~1I,JWCLP"l~" ,:.".\'"
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VVI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBASECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAt;AOCEI JORNALISTA CLAUDIO ABRAMO,ESCOLA MUNICIPALEN SINO FUNDAMENTAL
Art.118 - sao deveres especificos do integrante da equipe auxiliar deservi~os:
- atender as solicitalfOes da equipe pedagogica-administrativa eprofessores que contribuam para 0 born andamento do processoensino-aprendizagem :- acompanhar 0 aluno em situact0es especiais, quando solicitadopela equipe pedagogico-administrativa.
S0930 IIIDas Proibi<t6es
Art.119 - E vedado ao integrante da equipe pectag6gico-administrativa,equipe docente, equipe administrativa e equipe auxiliar de servic;os gerais:
I .;.tamar decisOes individuais que venham a prejudicar 0 processopectagogico ;- interferir au perturbar 0 trabalho desenvolvido em sala de aula,56 nelas entrando quando estritamente necessaria;
III - retirar e utilizar, sem a devida permiss('1o do setor competentequalquer documento au material pertencente a escola
IV - desrespeitar os alunos, agredindo-os verbal ou fisicamente;V - ausentar-se da escola sem previa autoriza<;:<1odo setor
competentes;VI - expor qualquer integrante da comunidade escolar a situa<;:oes
vexat6rias ;VII - ~eceber, durante a periodo de trabalho sem previa autoriza/yao
do setor competente, pessoas estranhas ao funcionamenlo daescola,
VIII - 0cupar-se durante a periodo de trabalho com atividadesestranhas a sua fun<;ao;
IX - transferir a outra pessoa a desempenho do encargo que the ez+ribuido.
Sel):ao IVDas Medidas Disciplinares
Art.120 - 0 integrante da equipe pedagogico-administrativa, da equipedocente, da equipe administrativa e da equipe auxitiar de servi/yos . que deixar decumprir suas atribuic;oes, seus deveres OU transgredir os impedimentos presentesneste Regimento. ficara sujeito a seguintes medidas disciplinares. com direito a defesa:
a) - Advertencia verbal. com leitura e discussao deste documento ;b) - Advert~ncia verbal com registro:c) -Advertencia por escrito. com assinatura do diretor e da(s)
pessoa(s) envolvida(s);-Comunic8C;c30 do~ f~to~ ao C~ns~lho de ~SC.OI~' soH<;l1a~~.o~~' ~;:~parecer para provldenclas cablve!s ; \ P'nm\TuMc..~,',~':~c~:.,\"~
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CURiTlBASECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA<;:AOCEI JORNALISTA CLAUDIO ABRAMO,ESCOlA MUNICIPALENSINO FUNDAMENTAL
e) -A comunicaC;ao ao 6rgao competente sera feita quando houverre:'1cidlmc;a nas mesmas faltas, ap6s advertencia par escrito.
Paragrafo Unice: Nos casas de recusa da assinatura dos registros dasmedidas disciplinares par parte da(s) pessoa(s) envolvida(s). as mesmas seraovalidadas par assinaturas de testemunhas.
CAPiTULO IIDOS AlUNOS
Ser;ao IDos Direitos
Art.121 - Ao alune atem dos direitos Qutorgados par toda a legislac;:aoaplicavel, serc10 asseguradas as seguintes prerrogativas :
I - ter a garantia de que a escota cumpra a sua func;:ao ;II - ter assegurado 0 principia constitucional de igualdade de
cO!1dic;:Clespara 0 aces so e a permanencia na escola;III - ser respeitado em sua condic;:ao de ser humano e nao sofrer
qualquer forma de discriminac;:ao, em decorrencia de diferenc;:asfisicas. etnicas, de credo, de sexo, ideol6gicas. preferenciaspolitico· partida ria au quaisquer aulras
IV - usufruir de igualdade de atendimento:V - assistir as aulas e participar de todas as atividades escolares:VI - L!tilizar-se das dependllncias, das instalar;:oes e dos recursos
materia is da escola de farma criteriosa ,VII - requisitar atendimento especifico pelo setor competente e 0
material necessaria a sua atividade, dentrQ das possibilidades daescola,
VIII - solicitar orienta<;6es a equipe escalar, especialmenle a equipepcdag6gico-administrativa e a equipe docente;
IX - receber atendimento individual sempre que apresenlardificuldades na aprendizagem;
X - receber aulas de recuperar;:ao e apoio pedag6gico:XI - sugerir, aos diversos setares da escola. medidas que viabilizem
me:~orias das atividades :- XII - conhecer, no ata da matricula, a proposta pedag6gica da escola
e as disposi/fCies contidas neste Regimento ;- XIII - ser informada sabre 0 Sistema de Avaliac;:ao da escola, bern
eorno da frequeneia e dos resultados do aproveitamento escolarobtidos dUrante 0 ana,
XIV - reeeber atendimento educacional especializado, se portadar dedeficiencia, preferencialmente na rede regular de ensino:
XV - solicitar. no prazo estabelecido neste Regimento. 0 pedido derevis~o dos resultados do aproveitamento escolar:
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XVI - requerer transferencia. atraves do pai au responsavel;
XVII - participar de associac;oes e/ou agremiac;Oes afins.
Sec;ao IIDos Oeveres
Art.122 - Ao aluno, alem de outras atribuic;Oes , compete:- manter e promover rela<tOes cooperativas no ambiente escolar;- executar as atividades definidas pelos docentes que venhamcolaborar no processo de aprendizagem, sejam estas no horarioescolar au fora dele;
III - cocperar na manutenc;.ao da higiene e na conservac;a.o dasinstalac;Oes escolares. responsabilizando-se par danos que vier acausar 80 patrim6nio escolar, deliberadamente;
IV - respeitar seus colegas e todos as profissionais da escota;V - participar das atividades programadas e desenvolvidas pela
escola:VI - cumprir 0 calendario escolar e os horarios, mantendo
assiduidade e pontualidade;VIII - cumprir as disposic;Oes deste Regimento, no que the couber.IX - cumprir as determina90es da Equipe Pedag6gico-
Administrativa, dos professores e funcionarios nosrespectivos ~mbitos de competencia.
Se~ao IIIOas Proibic;6es
Art.123 -E vedado ao a!uno:I - tomar decisOes individuais, que venham a prejudicar 0 proeesso
pedag6gico :- ocupar-se, durante 0 perfodo de aula, com atividades estranhasao processo pedagogica ;
111 - retirar e utilizar, sem a devida permissao do setor competente,qualquer material au doeumento pertencente a escola ,
IV - trazer para a escola objeto(s) de natureza estranha ao proeessopedag6gico :
V - ausentar-se da escola, sem a previa autorizac;ao do setorcompetente :
VI - reeeber. durante 0 periocto de aula, sem a previa autorizac;ao doseter competente, pessoas estranhas ao funcionamento daescola:- desrespeitar colegas. professores e demais funcionarios daescola, agredindo-os verbal au fisicamente ;
- expor colegas e funcionari~~ da escola r~~:~~f:~~~S!:¥I
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VII
VIII
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IX - ·entrar e sair da sala durante a aula, sem a previa autorizac;:ao doprofessor;
x - fazer-se acompanhar de elementos estranhos a eseela em suasdepend~ncias internas ou externas .
Se~iio IVDas Medidas Disciplinares
Art.124 - 0 alune que deixar de cumprir as deveres ou transgredir asnormas estabelecidas no presente Regimenta, resguardados as direitos constitucionaise a que dispOe 0 Estatuto da CrianC;:8 e do Adolescente, ficara 5ujeito as medidasdiscipllnares, com dire ito a defesa, observando-se a seqO~ncia das mesmas, excetoem casas que, por fan;a de lei, exigirem outros encarr.inhamentos:
a) - advert~ncia verbal. com leitura e discussao deste documento ;b) - advert~ncia verbal com registro;c) •advertE!!ncia escrita. no caso de reincidE!!ncia, com ciemcia e
a!sinatura dos paiS ou responsaveis;d) - suspensao da frequemcia as Btividades de classe, sem prejuizo
da aprendizagem escolar, com determinac;:ao do cumprimento dohorario em local apropriado, dentro do estabelecimento de ensino,c~~ atividades pedagagicas que deverao ser objeto de analise eavalia<;:ao, com ciencia e assinatura dos pais au responsaveis;
e) -encaminhamento de relat6rio ao Conselho de Classe, em caso;It•••••••••••••••••,•t•-----
De reincidencia do ato indisciplinar, para analise e providenciascabiveis que poderao incluir mudanc;:a de turma, com ciencia eassinatura dos pais ou responsaveis;
encamin~,'1mento da situa<;:ao indisciplinar, com relat6rio circunstanciadoeC" Conselho de Escola, solicitanGo parecer e providlmciascabiveis;
encaminhamenta aa Conselha Tutelar de relata rio circunstanciado,r~gistros e encaminhamento ja efetivadas pel a escota, solicitandaprovidencias cabiveis.
Art. 125 - 0 alune que cameter ala infracianal, inde pendente de qualquerregistro de situa<;:ao indisciplinar anterior, tera sua familiaCO!l1unicada e sera encaminhada aa Canselha Tutelar, autoridadejudicia ria competente ou policiai dependendo da idade do autor.
§1° - Quando a aluno infrator for menor de 12(doze) anos, seraencaminr.2da ao Canselha Tutelar, que tomara as providencias cabiveis.§2° - Quando 0 aluno infrator for mai~r de 12(doze) anos, a dire<;:aodaescola comunicara a ocorrencia a autoridade judicia ria competente,
registrando~a.
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•'.,PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBASECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA<;AoCEI JORNALISTA CLAUDIO ABRAMO,ESCOlA MUNICIPALE!>ISINO FUNDAMENTAL
CAPiTULO IIIDOS PAIS OU RESPONSAvEIS
Se<;ao 1Dos Direitos
Art.126 - 0 pai au responsavel. alem dos direitos outorgados par teda alegisla<;ao aplicc1vel, ten~ ainda as seguintes prerrogativas;
I •ser respeitado na condic;:ao de pa; au responsavel ;II - participar das discuss6es. da elabora<;ao e implementalfao da
-=-. proposta pedag6gica, de acordo com a legislac;ao vigente e emconsonancia com a politica educacional da Secreta ria Municipalda EducaC;3o ;
III - s'Jgerir aos diversQs setores da escola medidas que viabilizemmelhorias das atividades:
_ IV - ter conhecimento efetivo da pro posta pedag6gica da escola edas disposic;6es contidas neste Regimento;
V - ser informado sabre 0 sistema de avalia<;ao da escola,fre~Jeneja e resultados do aproveitamento eseolar obtidosdurante 0 ana letivo pelo aluno;
VI - solieitar revisao dos resultados do aproveitamento eseolar,dentro do prazo estabelecido no Sistema de AvaHac;:ao da eseola ;
VII - ter assegurada autonomia na definic;:ao do seu representante noCanselha de Eseola ;
VIII - apresentar a equipe pedagogico-administrativa asirregularidades detectadas na gestao escalar, sugerindoalternativas de melhorias;
IX - participar de associac;:6es e/ou agremiac;:6es afins.
Se<;:ao IIDos Deveres
Art.127 ~Ao pai ou responsavel. alf~m de outras atribuic;6es legals,compete:
- ma~ricular a aluno na escola e acompanhar sua freqOencia eaproveitamento escolar;
----II - cocperar com a escola para a efetivac;:ao do projeto pedagogico;III - atender ao principia canstitucional de igualdade de condic;:oes
para 0 aceSSD e a permanencia do atuno na eseala:IV - encaminhar a erianc;:aau 0 adolescente, a tratamento
especiaiizado, quando indicado par avaliac;:ao psico-pedagogico;V - manter e promover relac;:6es cooperativas no ambiente escolar;VI - propiciar condic;:6es para 0 comparecimento e a permanencia do
atuno na escola;36 ~::~:"'"~~f::~5::~~;'I
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBASECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAC;AoCEI JORNALISTA CLAUDIO ABRAMO, ESCOLA MUNICIPALENSINO FUNDAMENTAL
VII ~ providenciar e dispor, dentro de suas condic;Oes 0 materialbasicQ solicitado pel a escola para a desenvolvimento deativ~:jades pedagogicas;- ate:1der e fazer cumprir as horarios e calendiuio escolar;- respeitar as horarios estabelecidos pel a escota pra suacomunicac;clo com as equipes envolvidas na aprendizagem de seumho, identificando-se na secretaria da escota;- requerer transferencias, quando responsBvel pelo aluno menorde idade;- comparecer as reunioes pedag6gicas e/au administrativas,quando convocado;- COr:1parecer as reunioes do Canselha de Escata. per forc;a desteRegimenta, sa for conselheiro;- cllmprir as disposic;Oes deste Regirnento. no que the couber;- garantir 0 comparecimento do seu filho quando este forconvocado para recuperac;:ao;
VIIIIX
X
XI
XII
XIIIXIV
Se~ao IIIOas Proibic;6es
Art.128 - E vedado:I - tomar decisOes individuais que venham a prejudicar 0 processo
pedagogico;- interferir ou perturbar os trabalhas dos docentes;
III - retirar e utilizar, sem a devida permissao do seter competente,qua1quer documento au material pertencente a escala,
IV - cancelar a matricula de filha menor de idade;V - desr~speitar qualquer integrante da comunidade escolar,
agredindo verbal au fisicamente:VI . expor qualquer integrante da comunidade escalar a situa<;6es
vexatorias;
Se~ao IVDas Medidas Oisciplinares
Art. 129 - 0 pai ou responsave[ que deixar de cumprir as deveres etransgredir as impedimentos presentes neste Regimenta, flcara sujeito as seguintesmedidas:
a) - adv~rtencia verbal, com [eitura e discussaa deste documento;b) - advertencia verbal com registro e assinatura;c) - comunicac;:ao dos fatos ao Canselha de Escola, solicitando
pareser para as providencias cabiveis;d) - camunica<;:ao ao Canselha Tutelar.
•t•~•••••tt••IIIII
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TiTULO VDAS DISPOSIC;;OES GERAIS E TRANSITORIAS
Art. 130 - 0 presente Regimento ESGa1ardevera ser aprovado peloCanselha de Escata, com registro em ata. e encaminhado ao setor competente daSecreta ria Municipal da EducaC;ao para cit!!ncia e provid~ncias cabiveis.
Art. 131 - Todos as segmentos da comunidade escotar deverAo terconhecimento do presente Regimento Estetar, respeitando-o como documento oficiaida escota e cumprindo.
Art. 132 - a presente Regimento ESGatar sera alterado, quandonecessaria, pelo Canselha da Escata. devendo as alterac;Oes propostas seremsubmetidas a apreciaC;80 da Secreta ria Municipal da EduC8C;aO.
Art. 133 - 0 profissional da Guarda Municipal que presta servic;os deseguranc;a do patrimOnio e de pessoas na escola tern suas atribuic;Oes definidas pelaSecretaria Municipal que esta afeto, devendo estar ciente deste Regimento.
Art. 134 - 0 profissional vinculado a empresas contratadas pelaPrefeitura Municipal de Curitiba para prestar servic;os terceirizadas, tern suasatribuic;Oes definidas pela empresa, devendo estar ciente deste Regimento.
Paragrafo Unica: Cabe ao diretar comunicar qualquer irregularidade naprestac;ao de servic:;os terceirizados a empresa pertinente.
Art. 135 - A escola desenvolvera projeto de adequa<;ao idade-serie,atendendo legislac:;ao es;:,ecifica, enquanto houver demanda.
Art. 136 - Os casas omis50S neste Regimento Escolar serao resolvidosou teri'io sua soluC;ao orientada pela Secreta ria Municipal da Educayi'io.
Curitiba, 28 de setembro de 1999.