Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI - O Direito Canônico...

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Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI -

O Direito CanônicoFlávia Ferreira Camargo

Professor: Dejalma Cremonese

Ijuí, RS, Setembro de 2008

Direito Canônico

Presente com lei.

Igreja Católica Igreja Anglicana.

Cânone = dotado por um Concílio Ecumênico

para regra, medida assembléia (bispos, teólogos)

conjunto fundação do direito canônico.

Flávia Ferreira Camargo

Direito canônico na Igreja Anglicana

Em 1534, a Igreja da Inglaterra (Anglicana) se separa da Igreja Católica por ordem do rei Henrique VIII.

Tribunais eclesiásticos

Encarregados de tomar decisões

Considerado um sistema de direito civil. Henrique VIII

Flávia Ferreira Camargo

Direito canônico na Igreja Católica

Direito Canônico

dia-a-dia dos católicos regulam a vida eclesial

condensado no código canônico

direito material direito processual

Flávia Ferreira Camargo

CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO

O atual código canônico:

Foi promulgado pelo Papa João Paulo II; Datado em 25 janeiro de 1983; Contém 1752 cânones; Distribuídos em 7 livros; Organiza hierarquias; Regula condutas.

Flávia Ferreira Camargo

A estrutura do Código Canônico

Divide-se em:

Livro I - Das Normas Gerais;

Livro II - Do Povo de Deus;

Livro III - Do Múnus de Ensinar da Igreja;

Flávia Ferreira Camargo

Livro IV - Do Múnus de Santificar da Igreja;

Livro V - Dos Bens Temporais da Igreja;

Livro VI - Das Sanções na Igreja;

Livro VII - Dos Processos.

Flávia Ferreira Camargo

Legado Canônico

Processo introduzido por profissionais em direito;

Reconhecia um sistema de recursos;

Permitia a uniformização, a concentração, e a centralização do poder;

Adquiriu uma perspectiva investigativa (inquisitorial);

Flávia Ferreira Camargo

Adquirimos uma perspectiva investigativa através da inquisição

Flávia Ferreira Camargo

Impôs a escrita sobre a oralidade;

Constituiu um sistema cartorial;

Formula a teoria da personalidade jurídica;

Aplica critérios de racionalização (provas).

Flávia Ferreira Camargo

Distinção da jurisdição do conselho

jurisdição do conselho sacramental

foro interno foro externo

penitências dos pecados sanções disciplinares

consciência do fiel violação (jurídica e legal)

foro da consciência foro do juiz

cura d’alma aplicação de normas

Flávia Ferreira Camargo

Direito Natural Relativo

direito relativo + pecado natural

direito natural relativo

origem de alguns pecados

Flávia Ferreira Camargo

Conseqüências do “pecado”

A paixão sexual (exigiu o surgimento do matrimônio e a família);

A obrigação do trabalho (dízimo);

A instituição da propriedade;

A necessidade do surgimento de um direito penal.

Flávia Ferreira Camargo

Direito Natural(pensamento cristão

primitivo)

Absoluto - para os padres Católicos

(direito ideal)

Relativo - para todos os Pecadores

(direito do pecado)

Divisão do Direito Natural

Santo AgostinhoConsidera:o governo o direitoa propriedade produto do pecado original a civilização

igreja guardiã da lei eterna de Deus

leis terrenas disposições contrárias às leis de Deus

não tem vigência e não devem ser obedecidas.

Flávia Ferreira Camargo

Santo Agostinho

Agostinho dedicou-se inteiramente ao estudo da Sagrada Escritura, da teologia revelada, e à redação de suas obras, entre as quais têm lugar de destaque as filosóficas.

Flávia Ferreira Camargo

São Tomás de Aquino

São Tomás de Aquino adquire plena consciência dos poderes da razão, e proporciona finalmente ao pensamento cristão uma filosofia.

Flávia Ferreira Camargo

As 4 classes de leis segundo São Tomás de Aquino

Lei eterna - é a razão do governo universal existente no governante supremo.

Lei natural - é a participação da criatura humana na lei eterna em toda a sua verdade (distinção do bem e do mal).

Flávia Ferreira Camargo

Lei divina - é a revelada por Deus nas escrituras sagradas.

Lei humana - é a vontade do poder soberano do Estado, mas para ser lei deve estar de acordo com a razão.

Flávia Ferreira Camargo

“O justo” conforme São Tomás de Aquino

Justo

adequação entre as condutas

por natureza por convenção

O necessário O aceito

(como se fosse o justo)

Direito Particular Direito Público Direito Positivo

Flávia Ferreira Camargo

Igreja / governo

Pensamento Medieval -valorização doDireito Relativo

Direito Natural -intrínseco dentro de

cada homem

Direito Positivo -criado pelos homens

Pensamento aristotélico segundo São Tomás de Aquino

Quadro de diferenças:

Idade Média Idade Contemporânea

Pluralismo de jurisdições Tripartição dos poderes

Rejeição da legislação pelo desuso, participação direta

Legislação- representantes eleitos, participação indireta

Ideologia do Direito Natural Ideologia dos direitos fundamentais

Subordinação do superior aos direitos dos inferiores

Subordinação a um contrato social expresso ou hipotético

Costume como fonte de direito Lei como fonte de direito

Bem comum – impedimento de interesses particulares

Partidos políticos – poliarquia – conflito de interesses

Direito Canônico, importante no processo e no conceito de jurisdição

Flávia Ferreira Camargo

Até na arquitetura a Igreja Católica mostra seu poder: grandiosidade, a crença na existência de um Deus que vive num plano superior; tudo se volta para o alto, projetando-se na direção do céu.

Flávia Ferreira Camargo

O Vaticano é uma  cidade-estado e o

menor Estado   independente do mundo.

Deve a sua existência ao fato de ser a residência oficial do Papa e de ser a sede da Igreja Católica.

Flávia Ferreira Camargo

Referências:

CARLOS, Antônio. Página do Direito Canônico. 28 out. 2004. Disponível em: <www.geocities.com/Athens/Agora/141//Dircano.htm>. Acesso em: 7 set. 2008.

GOMES, Saturnino. Os 25 anos do Código de Direito Canônico. Lisboa, 25 jan. 2008. Disponível em: <http//www.isdc.lisboa.ucp.pt>. Acesso em: 7 set. 2008.

LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História. 2. ed. São Paulo: Max Limonad, 2002.

LÚCIA, Ana. Direito Canônico. 17 ago. 2005. Disponível em: <http://anatreccalli.blog.uol.com.br>. Acesso em: 7 set. 2008.

WIKIPÉDIA. Direito Canônico. 10 ago. 2008. Disponível em: <http//pt.wikipedia.org/wiki/Direito_Canónico>. Acesso em: 7 set. 2008.

Flávia Ferreira Camargo