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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA"JULIO DE MESQUITA FILHO"
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS E CIÊNCIAS EXATAS
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DO PLANO DIRETOR DE RIO
2 CLARO, REALIZADA NO DIA 09/02/2004, ÁS 14 HORAS, NA SALA DE REUNIÕES
3 DO DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA
4 Ata da reunião ordinária da Comissão do Plano Diretor do Campus de Rio Claro realizada no
5 dia nove de fevereiro de hum mil e quatro. Reuniram-se sob a Presidência da Professora
6 Doutora Alice Kimie Miwa Libardi os seguintes Professores Doutores: Alzira Cristina de
7 Melo Stein Barana, Ricardo Egydio de Carvalho, Dejanira Fransceschi De Angelis, Osmar
8 Malaspina, Roberto Goitein e o representante dos funcionários Gilberto Donizete Henrique.
9 Havendo número legal, foi dado início à reunião e colocadas em apreciação as atas dos dias:
10 14/10/03 e 18/11/03 que foram aprovadas. ORDEM DO DIA: 1) Foi aprovada por
11 unanimidade a Proposta da Comissão do Plano Diretor para criação e instalação de uma
12 prefeitura no campus de Rio Claro, a qual descrevo a seguir na íntegra: "Proposta da
13 Comissão do Plano Diretor para criação e instalação de uma prefeitura no campus de Rio
14 Claro 1. INTRODUÇÃO: A estrutura atual de administração do campus da Unesp de Rio
15 Claro é constituída por uma Comissão Supervisora do Campus, presidida alternadamente
16 por um dos Diretores dos dois institutos. Além dos Diretores ficarem sobrecarregados com
17 atividades não acadêmicas, constata-se também que a unificação de alguns serviços como de
18 vigilância, de conservação e manutenção acarretaria maior eficiência nos serviços prestados
19 ao campus. O capítulo 11, artigo 37, §r., do Estatuto da Unesp, prevê a constituição de "um
20 órgão administrativo para gerenciar ou executar as atividades comuns e serviços de infra-
21 estrutura física". Baseada nessas considerações, a Comissão do Plano Diretor do Campus de
~ 22 Rio Claro, propõe a criação de uma Prefeitura no Campus de Rio Claro, com uma função de
23 Prefeito, subordinado a um Conselho Deliberativo. A sua implantação trará eficiência nos
24 serviços prestados ao campus e racionalização de recursos financeiros. 2. OBJETIVOS:
25 I)Aumentar a eficiência dos serviços prestados ao campus; 2)Otimizar o uso dos recursos
26 materiais e humanos destinados à administração do campus. 3)Elaborar e gerenciar os
27 diversos projetos (elétrica, hidráulica, informática, esgoto e de cadastro de construções).
28 4)Propor e viabilizar um Plano Diretor que dê sustentabilidade ao campus, nas mais
29 diversas atividades, envolvendo aspectos sociais, econômicos, ambientais e culturais,
30 devendo ser reavaliado a cada 5 anos. 3. PROPOSTA: A Prefeitura do campus será
31 constituída de: I.Prefeito,' 2. Conselho Deliberativo - I-Do Prefeito I)Criação dafunção de
Rua 10 n~2527 - CEP 13500-230 - Rio Claro - SP - Brasil- Cx. Postal, 178 WFone (19)e-mail:
Fax (19)
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Prefeito, a ser' exercida por um docente eleito pela Comunidade e gratificado a nível de um
Vice-Diretor de Unidade Universitária. Na ausência do Prefeito, o Presidente do Conselho
Deliberativo responderá pela -Préfeitura. 2)0 Prefeito do campus deverá: 2.1.) ser
responsável pelo cumprimento das decisões do Conselho Deliberativo. 2.2) elaborar planos
de trabalho do campus, acompanhar construções, gerenciar projetos, etc. 2.3) exercer a
administração geral e coordenar as Diretorias da Prefeitura que dão suporte às atividades
comuns das Unidades. 3. Tempo de Mandato: O mandato do Prefeito do campus será de 2
anos, podendo ser reeleito por mais 2 anos. 4.Da Eleição: A forma da eleição do Prefeito
deverá ser proposta pelo Conselho Deliberativo e aprovada pelas Congregações das
Unidades. - II - Do Conselho Deliberativo: l)Composição: O Conselho Deliberativo terá a
seguinte composição: 1.1)Diretores dos Institutos; 1.2)Diretores Administrativo de cada
Instituto; 1.3)Prefeito; 1.4)Um docente de cada Instituto, indicado pela respectiva
Congregação; 1.5)Um representante do CEA; 1. 6) Um funcionário de cada Instituto, indicado
pela respectiva Congregação. 1. 7)Um aluno, indicado pelo Diretório Acadêmico. 2. Função:
Compete ao Conselho Deliberativo estabelecer a política de desenvolvimento de atividades
comuns às Unidades Universitárias do campus e de serviços de infra-estrutura física. 3.
Presidência: A Presidência do Conselho Deliberativo deverá ser exercida por um dos dois
Diretores, em rodízio, por um período de 2 anos. 4)Tempo de Duração dos Mandatos: Os
mandatos dos representantes docentes e servidores serão de 2 anos, podendo ser reconduzido
por mais 2 anos. O mandato do representante discente será de 1 ano, podendo ser
reconduzido por mais 1ano. - III - Divisão, setores e outros subordinados à Prefeitura do
campus: Ficarão subordinadas à Prefeitura: 1)Divisão Técnica de Biblioteca e
Documentação, compreendendo: 1.1)Seção Técnica de Referência e Atendimento ao usuário
e Documentação. 1.2)Seção Técnica de Aquisição e Tratamento da Informação. 2)Diretoria
de Serviços e Atividades Auxiliares, compreendendo: 2.1)Serviços de Atividades Auxiliares
com: 2.1.1)Setor de Zeladoria. 2.1.2) Setor de Vigilância. 2.1.3) Setor de Transporte.
2.2)Setor de Conservação e Manutenção. 2.3)Setor de Oficina e Marcenaria. 2.4) Unidade
de Atendimento Médico, Odontológico e Social (Unamos). 2.5)Centro de Convivência
Infantil. 2.6)Moradia Estudantil. 2.7Restaurante Universitário. 2.8) Serviço Técnico de
Informática (Organograma anexo) IV - Disposições Transitórias: 1)A primeira eleição de
prefeito será definida pela Comissão Supervisora do Campus com a aprovação de ambas as
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Rubr.Congregações. 2)Ao ser instalado oprimeiro Conselho Deliberativo, a Comissão Supervisora
do campus, bem como as Comissões Assessoras: do Plano Diretor e de Segurança serão
extintas. 3)Ao ser instalado o l-C!. Conselho Deliberativo, todos "acordos ", "convenções ",
"deliberações quaisquer", sobre a divisão da área territorial do campus da Bela Vista em
favor de ambas Unidades Universitárias (/B e /GCE), ficam totalmente sem efeito e
canceladas. Passa a ser atribuição da Prefeitura do campus propor locais para as
edificações e ocupações diversas do solo e para tanto deve apresentar proposta tecnicamente
circunstanciada para aprovação em ambas as Congregações. 4)/nicialmente as Unidades
deverão ser responsáveis pelos recursos humanos e fisico-financeiro que se fizerem
necessário para o desempenho das atividades da Prefeitura. " 2)Ofício n0002/2004-CSC -
Encaminhando mapa, onde consta o que é atualmente ocupado pelo IGCE e a área que
está em fase inicial de ocupação, no Campus da Bela Vista. A Comissão do Plano Diretor
considerando que na proposta de criação e implantação de uma Prefeitura no Campus da
Unesp de Rio Claro prevê a constituição de um Conselho Deliberativo que terá a competência
de decidir sobre construções em áreas adequadas, segundo critérios técnicos, entende que a
divisão de áreas entre os Institutos deixará de existir, razão pela qual a Comissão decidiu pela
não discussão sobre os assuntos referentes ao Oficio. 3)Ofício da Associação dos Servidores
do Campus de Rio Claro da Unesp - Asfafi - Duplicação da estrada de acesso à referida
associação, no trecho compreendido entre a rua e a CCI, visto que o tráfego de veículos
será intenso neste local nos momentos de entrada e saída das crianças. A Comissão do
Plano manifestou-se favoravelmente a duplicação da estrada de acesso a Asfafi, no trecho
compreendido entre a rua e a CCI e sugere que seja construída uma rotatória para facilitar o
acesso dos carros. 4)Ofício do Diretório Acadêmico "XVI de Março" solicitando a
concessão de um espaço de uso da entidade, no Campus Bela Vista. A Comissão do Plano
considerando que a Proposta de criação e implantação de uma Prefeitura do Campus da
Unesp de Rio Claro contempla o referido assunto decidiu aguardar pelas disposições
transitórias da criação da Prefeitura, quando a solicitação deverá ser analisada pelo Conselho
Deliberativo, previsto na proposta.Nada mais havendo a tratar a Presidente deu por encerrada
a reunião, da qual eu, Ana Maria de Lima Sargaço, lavrei a presente ata que vai datada e
assinada pelos presentes. Rio Claro, 16 de julho de 2003.
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