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UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA
GABRIEL BRESSAN PEREIRA
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA PERIGOSA E CONTROLADA:
ADEQUAÇÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE FRACIONADO DE
HIDRÓXIDO DE SÓDIO SÓLIDO
Tubarão
2017
GABRIEL BRESSAN PEREIRA
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA PERIGOSA E CONTROLADA:
ADEQUAÇÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE FRACIONADO DE
HIDRÓXIDO DE SÓDIO SÓLIDO
Monografia apresentada ao Curso de
Especialização em Engenharia de Segurança
do Trabalho da Universidade do Sul de Santa
Catarina como requisito parcial à obtenção do
título de Especialista em Engenharia de
Segurança do Trabalho.
Orientador: Prof. Ms. José Humberto Dias de Tolêdo.
Tubarão
2017
GABRIEL BRESSAN PEREIRA
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA PERIGOSA E CONTROLADA:
ADEQUAÇÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE FRACIONADO DE
HIDRÓXIDO DE SÓDIO SÓLIDO
Esta Monografia foi julgada adequada à
obtenção do título de Especialista em
Engenharia de Segurança do Trabalho e
aprovada em sua forma final pelo Curso de
Especialização em Engenharia de Segurança
do Trabalho da Universidade do Sul de Santa
Catarina.
Tubarão, 01 de junho de 2017.
______________________________________________________
Professor e orientador José Humberto Dias de Tolêdo, Ms.
Universidade do Sul de Santa Catarina
À minha família, principalmente a meus pais
Adriana e Vilmar, pelos ensinamentos de vida,
paciência e dedicação na minha criação.
AGRADECIMENTOS
Agradeço minha família, principalmente meus pais, Vilmar Rossi Pereira e
Adriana Bressan Pereira, que estiveram sempre ao meu lado me dando muita força, carinho e
apoio. Agradeço aos meus colegas de faculdade e a todos os meus amigos pela força e
amizade.
Aos professores do curso que sempre foram ótimos professores e amigos e
principalmente para o professor e orientador José Humberto Dias de Tolêdo, Ms.
Enfim, agradeço a todos que contribuíram para minha formação.
“A verdadeira motivação vem de realização, desenvolvimento pessoal, satisfação
no trabalho e reconhecimento” (Frederick Herzberg).
RESUMO
Este estudo apresenta uma análise no setor de transporte de produtos químicos perigosos e
controlados no estado de Santa Catarina, mais precisamente de transporte fracionado de
Hidróxido de Sódio sólido, como sistemática a verificação do histórico legislativo nacional e
internacional. Através de pesquisas em artigos, manuais de órgãos públicos, livros, instruções
normativas e legislações referentes a transporte de produtos perigosos, serão levantados às
ações que devem ser tomadas para adequação de uma transportadora do estado de Santa
Catarina que deseja iniciar a atividade de transporte de Hidróxido de Sódio sólido. Diante da
proposta, este trabalho levantou exigências dos órgãos envolvidos como ANTT, Polícia
Federal, IBAMA e FATMA. Com as informações de adequações a disposição, foram
propostas todas as ações que devem ser tomadas para cumprimento das legislações
pertinentes, desde o que envolve condutores, veículos de transportes e autorizações especiais
de todos os órgãos envolvidos. Foram levantados ainda, de forma sucinta, alguns detalhes que
devem se atentar as empresas transportadoras que tenham interesse em estender suas
atividades a outros estados.
Palavras-chave: Cargas perigosas. Cargas controladas. Hidróxido de Sódio.
ABSTRACT
This study presents an analysis in the sector of transport of chemical dangerous products and
controlled in the state of Santa Catarina, more precisely the fractional transport of solid
Sodium Hydroxide, as a systematic verification of the national and international legislative
historic. Through research on articles, public manuals, books, normative instructions and
legislation regarding transportation of dangerous products, will be raised some actions that a
transport companies of the state of Santa Catarina that wants to start the transport activity of
Solid Sodium Hydroxide needs to do. In this proposal, this work raised, requirement in all
public departament involved as ANTT, Federal Police, IBAMA and FATMA. With the
information on appropriateness of disposal, all the actions that must be taken to comply with
the pertinent legislation have been proposed, it involves drivers, transport vehicles and special
authorizations of all the involved departaments. Briefly, some details have been raised that
should be taken into consideration by the transport companies that have an interest in
extending their activities to other states.
Keywords: Dangerous loads. Controlled loads. Sodium hydroxide.
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Figura 1 - Diagrama esquemático das entidades envolvidas na elaboração das normas .......... 20
Figura 2 - Classificação de Segurança ou de risco ................................................................... 25
Figura 3 - Painel de segurança .................................................................................................. 26
Figura 4 - Rótulo de risco ......................................................................................................... 27
Figura 5 - Painel de Segurança e Rótulo de Risco para Hidróxido de Sódio Sólido................ 36
Figura 6 - Instalação dos painéis de segurança e rótulos de riscos........................................... 37
Figura 7 - Dimensões dos calços .............................................................................................. 38
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 - Informações do Hidróxido de Sódio ....................................................................... 31
Tabela 2 - Rótulos de risco e painéis de segurança - Carga fracionada: um produto e um risco
.................................................................................................................................................. 36
Tabela 3 - Quantidade de calços ............................................................................................... 38
Tabela 4 - Tabela orientativa de incompatibilidade ................................................................. 40
LISTA DE ABREVIATURAS
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas
AFT Anotação de Função Técnica
ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres
APP Atividades Potencialmente Poluidoras
ART Anotação de Responsabilidade Técnica
CIPP Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos
CIV Certificado de Inspeção Veicular
CLF Certificado de Licença de Funcionamento
CNEN Comissão Nacional de Energia Nuclear
CNH Carteira Nacional de Habilitação
CNPJ Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente
CONSEMA Conselho Estadual do Meio Ambiente
CPF Cadastro de Pessoas Físicas
CPQ Controle de Produtos Químicos
CR Certificado de Regularidade
CRC Certificado de Registro Cadastral
CTF Cadastro Técnico Federal
DARE Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
DCPQ Divisão de Controle de Produtos Químicos
DEFIS Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
DELEAQ Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos
DELESP Delegacia de Controle de Segurança Privada
DPF Departamento de Polícia Federal
ECF Escrituração Contábil Fiscal
FATMA Fundação do Meio Ambiente
FISPQ Ficha de Segurança de Produto Químico
FUNAD Fundo Nacional Antidrogas
GRU Guia de Recolhimento da União
IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis
IN Instrução Normativa
INMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
LAO Licença Ambiental de Operação
MJ Ministério da Justiça
MMA Ministério do Meio Ambiente
MOPP Movimentação e Operação de Produtos Perigosos
NBR Norma Brasileira
NUCAL Núcleo de Cadastro e Licença
ONU Organização das Nações Unidas
PACAM Posto Avançado de Controle Ambiental
PAE Plano de Ação Emergencial
PVC Policloreto de polivinila
RENAVAM Registro Nacional de Veículos Automotores
RNE Registro Nacional de Estrangeiros
RTRPP Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
SEI Sistema Eletrônico de Informações
SIAPRO Sistema de Acompanhamento de Processos
SinFAT Sistema de Informações Ambientais FATMA
SIPROQUIM Sistema de Controle de Produtos Químicos
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO................................................................................................................. 14
1.1 TEMA E DELIMITAÇÃO .............................................................................................. 16
1.2 PROBLEMA DE PESQUISA ......................................................................................... 16
1.3 JUSTIFICATIVA ............................................................................................................ 16
1.4 OBJETIVOS .................................................................................................................... 16
1.4.1 OBJETIVO GERAL ................................................................................................... 16
1.4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS .................................................................................... 17
1.5 METODOLOGIA ............................................................................................................ 17
1.6 ESTRUTURA .................................................................................................................. 18
2 REFERENCIAL TEÓRICO ........................................................................................... 19
2.1 HISTÓRICO LEGISLATIVO NACIONAL ................................................................... 19
2.2 CONCEITOS E DEFINIÇÕES ....................................................................................... 20
2.2.1 PRODUTOS PERIGOSOS SEGUNDO ANTT ....................................................... 20
2.2.2 DIFERENÇA ENTRE PRODUTO PERIGOSO E CARGA PERIGOSA ............ 21
2.2.3 PRODUTOS CONTROLADOS ................................................................................ 21
2.2.4 CONCEITOS BÁSICOS ............................................................................................ 21
2.3 PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES SOBRE O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE
CARGAS PERIGOSAS ........................................................................................................... 22
2.4 CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS PERIGOSOS .................................................... 23
2.5 ADEQUAÇÕES DAS UNIDADES DE TRANSPORTES ............................................. 26
2.5.1 SINALIZAÇÕES ......................................................................................................... 26
2.5.2 EQUIPAMENTOS PARA SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIAS ............................ 27
2.5.3 DOCUMENTOS .......................................................................................................... 27
2.5.4 IMCOPATIBILIDADE DE CARGA ........................................................................ 28
2.6 ATUAÇÃO DA FATMA ................................................................................................ 29
2.7 ATUAÇÃO DO IBAMA ................................................................................................. 29
2.8 ATUAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL ........................................................................... 30
3 RESULTADOS E ANÁLISES......................................................................................... 31
3.1 CLASSIFICAÇÃO DO HIDRÓXIDO DE SÓDIO SÓLIDO 98% ................................ 31
3.2 ADEQUAÇÕES PERANTE FATMA ............................................................................ 32
3.3 ADEQUAÇÕES PERANTE IBAMA ............................................................................. 34
3.4 ADEQUAÇÕES PERANTE POLÍCIA FEDERAL ........................................................ 34
3.5 ADEQUAÇÕES DAS UNIDADES DE TRANSPORTE ............................................... 36
3.5.1 SINALIZAÇÕES ......................................................................................................... 36
3.5.2 EQUIPAMENTOS PARA SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIAS ............................ 37
3.5.3 DOCUMENTOS .......................................................................................................... 39
3.5.4 IMCOPATIBILIDADE DE CARGA ........................................................................ 40
3.6 RESULTADOS ................................................................................................................ 41
3.7 ANÁLISES ...................................................................................................................... 41
3.8 RECOMENDAÇÕES ...................................................................................................... 41
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................................... 43
REFERÊNCIAS ..................................................................................................................... 44
14
1 INTRODUÇÃO
Conforme Araújo (2007), a atividade industrial cresce a uma taxa maior que os
demais segmentos econômicos, exigindo melhoria dos ramais de distribuição dos produtos,
principalmente o rodoviário. Em 1950, o modal rodoviário participava em 25% de produtos
transportados. Em 1960 passa de 60%, atualmente 80% dos bens são transportados por
caminhões. A densidade da distribuição da malha rodoviária é um indicador que permite
conhecer os km de rodovias por 1.000 m2 de área.
O Brasil é um país altamente dependente do transporte por via terrestre. As
rodovias brasileiras são utilizadas por toda espécie de veículo e, de forma significativa, por
grandes caminhões transportando todo tipo de carga pelas estradas, e dentre estas cargas, há o
transporte de um tipo de produto classificado como perigoso.
A produção de produtos perigosos possui diversos riscos do início ao fim de seu
processo, contudo os maiores riscos estão no transporte, pois a carga é exposta a situações que
fogem do controle proporcionando acidentes em qualquer ponto do deslocamento
(SCHENINI; NEUENFELD; ROSA, 2006).
Segundo Araújo (2007), por definição, acidentes são eventos ou acontecimentos
indesejáveis, mas continuam ocorrendo, e quando estes ocorrem com veículos em trânsito
com de carga de produtos perigosos, mesmo com profissionais preparados que receberam
treinamentos, ou que receberam rigorosas instruções e exigências de segurança, podem
provocar danos de graves proporções de ordem materiais, pessoais, ao meio ambiente e
infraestrutura viária.
Conforme Cardella (2010), o termo segurança é um estado de baixa probabilidade
de ocorrência de eventos que provocam danos e perdas e é devido a isso que a segurança do
trabalho tem ganhado força, pois anteriormente vista como um custo desnecessário e de perda
de tempo, hoje algumas indústrias vem construindo a consciência da necessidade de
cumprimento da legislação para reduzir os acidentes.
Vários órgãos têm responsabilidades legais na gestão do transporte de materiais
perigosos pelas rodovias brasileiras. Nos Estados atuam órgãos federais e estaduais, podendo
ainda haver gestão por parte dos municípios.
A FATMA é o órgão ambiental da esfera estadual do Governo de Santa Catarina.
Atua com uma sede administrativa, localizada em Florianópolis, e 16 coordenadorias
regionais, e um Posto Avançado de Controle Ambiental (PACAM), no Estado. Criada em
15
1975, a FATMA tem como missão maior garantir a preservação dos recursos naturais do
estado (SANTA CATARINA, 2017).
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(IBAMA), órgão federal criado pela Lei nº 7.735 de 22 de fevereiro de 1989 é
uma autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA). Seus objetivos são a
preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental, além de assegurar o
desenvolvimento econômico, com o uso sustentável dos recursos naturais (BRASILc, 2017).
A Polícia Federal do Brasil ou Polícia Federal é uma instituição policial brasileira,
subordinada ao Ministério da Justiça, cuja função, de acordo com a Constituição de 1988, é
exercer a segurança pública para a preservação da ordem pública e da incolumidade
das pessoas, bem como dos bens e interesses da União. Uma das competências da Polícia
Federal são o controle e fiscalização de produtos químicos de natureza controlada (BRASILa,
2017).
Criada pela Lei nº 10.233 de 5 de junho de 2001, a Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT) é uma autarquia sob regime especial, que tem sede e foro no
Distrito Federal e está presente em todo o território nacional por meio das Unidades Regionais
e Postos de Fiscalização. Tem por finalidade regular, supervisionar e fiscalizar as atividades
de prestação de serviços e de exploração da infra-estrutura de transportes, exercidas por
terceiros, visando garantir a movimentação de pessoas e bens, harmonizar os interesses dos
usuários com os das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e
de entidades delegadas, preservado o interesse público, arbitrar conflitos de interesses e
impedir situações que configurem competição imperfeita ou infração contra a ordem
econômica (ANTT, 2017).
Os produtos perigosos são classificados pela Organização das Nações Unidas
(ONU) em nove classes de riscos e respectivas subclasses. A classificação de uma substância
é realizada por meio de critérios técnicos, que enquadram o hidróxido de sódio como produto
Classe 8 - corrosivo, ou seja, substância que por ação química, causa severos danos quando
em contato com tecidos vivos (ONU, 2007).
Desta forma, é dever do Poder Público produzir informações e dados relacionados
ao transporte de produtos perigosos; assim como, sobre seus eventos, acidentes, causas e
efeitos; e ainda, sobre veículos, unidades de transporte, acondicionamento de cargas,
produtos, substâncias, materiais, normas de construção, sinalização, fiscalização etc., dando
ampla publicidade, disponibilizando-as e divulgando-as à coletividade, com vistas
principalmente aos aspectos preventivos e inclusive buscando por meio da promoção da
16
educação ambiental em todos os níveis, a conscientização pública para a preservação da
segurança viária e do meio ambiente (DER, 2014).
1.1 TEMA E DELIMITAÇÃO
Adequação de transportadora com objetivo de iniciar o transporte de cargas
perigosas e controladas: levantamento de informações e legislações pertinentes ao transporte
de Hidróxido de Sódio Sólido no estado de Santa Catarina.
1.2 PROBLEMA DE PESQUISA
Contextualizado o tema, o problema da pesquisa é: identificar e analisar quais
divisões dos Poderes Públicos possuem responsabilidades no transporte rodoviário de cargas
perigosas e controladas e quais adequações e documentações são exigidas para adequações de
uma transportadora do estado de Santa Catarina que deseja iniciar essa atividade.
1.3 JUSTIFICATIVA
A segurança nos transportes vem sendo tema de discussão em diversos fóruns
industriais e governamentais. Com o avanço das tecnologias, o alto consumo das indústrias
aumentou a utilização e fabricação de produtos perigosos, contudo não houve uma
significativa mudança no seu transporte.
A motivação desta pesquisa é de dar auxílio ao grupo empresarial a implantar um
programa operacional que vise a reduzir o número de acidentes nesse tipo de transporte.
Consequentemente ajudando à sociedade, que pode ser afetada em decorrência de acidente,
em particular a população que circunvizinha às vias públicas.
1.4 OBJETIVOS
1.4.1 OBJETIVO GERAL
Levantar as ações que devem ser tomadas para adequação de uma transportadora
do estado de Santa Catarina que deseja iniciar a atividade de transporte de produtos químicos
perigosos, mais precisamente o transporte de Hidróxido de Sódio Sólido 98% (soda cáustica)
de modo fracionado.
17
1.4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Mostrar como são feitas as classificações químicas de produtos perigosos,
especialmente do Hidróxido de Sódio Sólido;
• Levantar as adequações nas unidades de transporte, bem como os documentos de porte
obrigatório para transportar Hidróxido de Sódio Sólido no estado de Santa Catarina;
• Apresentar atribuições, exigências e documentações exigidas pela FATMA para
emissão de LAO (Licença Ambiental de Operação);
• Descrever as atribuições, exigências e documentações para retirar o CRC – Certificado
de Registro Cadastral e o CLF – Certificado de Licença de Funcionamento da Policia
Federal para ter autorização de transporte de substâncias controladas pela Polícia
Federal;
• Elencar as atribuições, exigências e documentações para realizar o Cadastro Técnico
Federal no IBAMA de empresa jurídica que iniciará a atividade de transporte de
produtos químicos perigosos.
1.5 METODOLOGIA
• Pesquisa qualitativa - não se preocupa com representatividade numérica, mas, sim, com
o aprofundamento da compreensão de um grupo social, de uma organização, etc.
(GOLDENBERG, 1997, p. 34).
• Pesquisa exploratória - este tipo de pesquisa tem como objetivo proporcionar maior
familiaridade com o problema, com vistas a torná-lo mais explícito ou a construir
hipóteses. Essas pesquisas podem ser classificadas como: pesquisa bibliográfica e
estudo de caso (GIL, 2007).
As pesquisas serão realizadas em artigos, manuais de órgãos públicos, livros,
instruções normativas e legislações referentes a transporte de produtos perigosos.
18
1.6 ESTRUTURA
A estrutura desta monografia está dividida em quatro capítulos, com objetivo de
levantamento de informações sobre o assunto abordado e elaboração de roteiro de adequação
do setor de transporte de produtos perigosos no estado de Santa Catarina.
No capítulo 1 (Um) o trabalho é apresentado, delimitando o tema, evidenciando a
importância do que vai ser estudado, o objetivo, a metodologia e estrutura.
No capítulo 2 (Dois) se dirige ao início do histórico legislativo nacional do tema,
bem como, a legislação do segmento de transporte de produtos perigosos no Brasil,
levantamento de órgãos públicos envolvidos e suas atribuições e exigências.
No capítulo 3 (Três) são apresentadas as adequações necessárias que devem ser
realizadas por empresas transportadoras que iniciarão a atividade de transporte de Hidróxido
de Sódio no Estado de Santa Catarina
No capítulo 4 (Quatro) é definido o encerramento das adequações necessárias para
início da atividade em Santa Catarina, bem como, recomendações para empresas que querem
se estender ao transporte interestadual.
19
2 REFERENCIAL TEÓRICO
Neste capítulo serão apresentadas as regulamentações nacionais e internacionais
no que tange o transporte de cargas perigosas e controladas. Será realizado um levantamento
das principais legislações e órgãos envolvidos neste setor do transporte rodoviário, bem como,
suas exigências nos aspectos burocráticos e adequações físicas nos veículos de transporte.
2.1 HISTÓRICO LEGISLATIVO NACIONAL
O Brasil foi o primeiro país da América Latina a tomar conhecimento da
importância do transporte de cargas perigosas e criar uma regulamentação para o mesmo
(DER, 2014).
Segundo Lieggio Júnior, Marne (2008) com a promulgação da Lei nº 10.233/01,
que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, a regulamentação e a
fiscalização da movimentação de produtos perigosos em rodovias e ferrovias passaram a
constituir esfera de atuação da ANTT (art. 22, inc. VII e art. 24, inc. XIV).
A regulamentação brasileira fundamenta-se nas recomendações emanadas pelo
Subcomitê de Peritos de Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, que são
atualizadas a cada dois anos (Orange Book) e, de forma complementar, pelas informações
técnicas constantes do Acordo Europeu (ADR/RID) para esse tipo de transporte (LIEGGIO
JÚNIOR, MARNE, 2008).
Ademais, vários outros órgãos/entidades envolvem-se na questão de
regulamentação sobre produtos perigosos, conforme a atribuição de cada um deles. Abaixo na
Figura 1 vemos um diagrama esquemático das entidades envolvidas na elaboração das normas
relativas a produtos perigosos produzido pela ANTT.
20
Figura 1 - Diagrama esquemático das entidades envolvidas na elaboração das normas
Fonte: ANTT (2007).
Na sequência, o capítulo traz a conceituação e caracterização do transporte desse
tipo de produto.
2.2 CONCEITOS E DEFINIÇÕES
2.2.1 PRODUTOS PERIGOSOS SEGUNDO ANTT
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT é o órgão responsável
pela regulamentação do transporte terrestre de produtos perigosos no Brasil, por meio da
Resolução ANTT nº 420/04, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do
Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.
De acordo com a Resolução ANTT nº 420/04, é denominado produto perigoso,
para fins de transporte, toda substância ou artigo encontrado na natureza ou produzido por
qualquer processo que, por suas características físico-químicas, represente risco para a saúde
das pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente.
Conforme Araújo (2007) o grande avanço tecnológico, cada vez mais rápido, tem
aumentado a quantidade e a variedade de produtos químicos em uso o que, por sua vez,
aumenta a possibilidade e a gravidade dos acidentes. Os acidentes podem acontecer durante o
processamento, o transporte, a estocagem e o descarte.
21
2.2.2 DIFERENÇA ENTRE PRODUTO PERIGOSO E CARGA PERIGOSA
Produto Perigoso, segundo a ANTT, é todo material que representa risco à saúde
das pessoas, ao meio ambiente ou à segurança pública, seja ele encontrado na natureza ou
produzido por qualquer processo, em transporte ou não, já Carga Perigosa, é a reunião de
vários produtos perigosos compatíveis, embalados ou a granel que só apresenta perigo quando
transportada.
Cunha (2009) traz um exemplo bem prático quanto à diferença de produto
perigoso e carga perigosa: um rotor de uma turbina que, muitas vezes, pesa mais de cem
toneladas, é uma carga perigosa quando transportado, mas não é um produto perigoso quando
está no pátio da empresa fabricante, aguardando o carregamento, enquanto que, uma bomba
de ácido clorídrico é sempre produto perigoso, sendo ou não transportado.
2.2.3 PRODUTOS CONTROLADOS
De acordo com a Portaria nº 1.274, de 25 agosto de 2003, produtos controlados
são substâncias e produtos químicos que têm sido desviados de suas legítimas aplicações para
serem usados ilicitamente, como precursores, solventes, reagentes diversos e adulterantes ou
diluentes, na produção, fabricação e preparação de entorpecentes e substâncias psicotrópicas.
2.2.4 CONCEITOS BÁSICOS
Seguem alguns conceitos importantes para o bom entendimento do trabalho
segundo a ABNT NBR 7501:
• Carga a granel: produto que é transportado sem qualquer embalagem, sendo contido
apenas pelo equipamento de transporte.
• Carga Embalada/Fracionada: produto que no ato do carregamento, descarregamento e
transbordo do veículo transportador é manuseado juntamente com o seu recipiente
(NBR 7501 ABNT, item 3.15).
• Expedidor: qualquer pessoa, organização ou governo que prepara uma expedição para
transporte; quem emite o documento fiscal (NBR 7501, item 3.38).
• Transportador: qualquer pessoa, organização ou governo que efetua o transporte de
produtos perigosos por qualquer modalidade de transporte (NBR 7501, item 3.93)
22
Conhecidos alguns conceitos básicos para o bom entendimento do trabalho,
seguiremos levantando as principais legislações sobre transporte rodoviário de produtos
perigosos.
2.3 PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES SOBRE O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE
CARGAS PERIGOSAS
O Brasil tem uma ampla legislação reservada ao controle do transporte terrestre de
produtos perigosos. Abaixo estão resumidas as principais legislações vigentes e normas
técnicas para transporte rodoviário nacional de produtos perigosos.
•Lei Federal nº 6.938/81 - Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus
fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.;
•Lei Federal nº 9.605/98 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas
de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.;
•Lei Federal nº 9.966/2000 - Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da
poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas
sob jurisdição nacional e dá outras providências.;
•Lei Federal nº 13.103/2015 – Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista.
•Decreto 96.044/88 – Aprova a Regulamentação do Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos.
•Lei 10.233/01 – Cria a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e à
mesma delega a atualização da RTRPP.
•Resolução 3665/11 ANTT – Atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de
Produtos Perigosos.
•Resolução 420/04 ANTT – Dispões das instruções Complementares ao Regulamento
do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos e alterações;
•NBR 7.500 – Identificação para o Transporte terrestre, manuseio, movimentação
armazenamento de Produtos;
•NBR 7.501 – Transporte Terrestre de Produtos Perigosos - Terminologia;
•NBR 7.503 – Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte terrestre de Produtos
Perigosos - Características, Dimensões e Preenchimento;
•NBR 9.735 – Conjunto de Equipamentos para Emergências;
23
•NBR 13.221 – Transporte terrestre de resíduos;
•NBR 14.064 – Atendimento de Emergência no Transporte Terrestre de Produtos
Perigosos;
•NBR 14.095 – Área de Estacionamento para veículos Rodoviários de Transporte de
Produtos Perigosos;
•NBR 14.619 – Transporte Terrestre de Produtos Perigosos – Incompatibilidade
Química;
•NBR 14.725 – FISPQ – Ficha de Identificação e Segurança do Produto Químico;
•NBR 15.480 – Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos – Plano de Ação de
Emergência (PAE);
•NBR 15.481 – Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos – Requisitos Mínimos de
Segurança;
•ABNT 15994 – Locais de Espera para Motoristas e de Carregamento de Carga e
Descarga;
•ABNT 16173 – Carregamento, descarregamento e transbordo a granel e embalados –
Capacitação de colaboradores.
Uma das primeiras ações a ser executada em um cenário acidental envolvendo o
transporte rodoviário de produtos perigosos é o da pronta classificação e identificação dos
produtos envolvidos. A ONU (2007) estabelece os critérios utilizados para a classificação
desses produtos, conforme veremos a seguir.
2.4 CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS PERIGOSOS
A classificação adotada é feita com base no tipo de risco que estes produtos
apresentam e conforme as Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos da ONU.
A mesma estabelece os critérios utilizados para a classificação destes materiais, os quais
determinaram a criação de 9 classes, que podem ou não ser subdivididas, conforme as
características dos produtos (ONU, 2007).
• Classe 1 – Explosivos
Subclasse 1.1 Substâncias e artefatos com risco de explosão em massa;
Subclasse 1.2 Substâncias e artefatos com risco de projeção;
24
Subclasse 1.3 Substâncias e artefatos com risco predominante de fogo;
Subclasse 1.4 Substâncias e artefatos que não representam risco significativo;
Subclasse 1.5 Substâncias pouco sensíveis;
Subclasse 1.6 Substâncias extremamente insensíveis.
• Classe 2 – Gases
Subclasse 2.1 Gases inflamáveis;
Subclasse 2.2 Gases comprimidos não tóxicos e não inflamáveis;
Subclasse 2.3 Gases tóxicos por inalação.
• Classe 3 - Líquidos inflamáveis
• Classe 4 - Sólidos inflamáveis; Substâncias autorreagentes e explosivos sólidos
insensibilizados
Subclasse 4.1 Sólidos inflamáveis;
Subclasse 4.2 Substâncias passíveis de combustão espontânea;
Subclasse 4.3 Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis.
• Classe 5 - Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos.
Subclasse 5.1 Substâncias Oxidantes;
Subclasse 5.2 Peróxidos Orgânicos.
• Classe 6 - Substâncias Tóxicas e Substâncias Infectantes.
Subclasse 6.1 Substâncias Tóxicas;
Subclasse 6.2 Substâncias Infectantes.
• Classe 7 - Substâncias Radioativas
• Classe 8 - Substâncias Corrosivas
• Classe 9 – Substâncias Perigosas Diversas
25
Figura 2 - Classificação de Segurança ou de risco
Fonte: ONU, 2007.
Conhecidas as Classes e Subclasses de Risco, o próximo passo é saber identificar
os produtos perigosos presentes em uma unidade de carga e de transporte.
26
2.5 ADEQUAÇÕES DAS UNIDADES DE TRANSPORTES
2.5.1 SINALIZAÇÕES
De acordo com os procedimentos recomendados pela ONU (2007), as unidades de
carga e de transporte contendo produtos perigosos devem ser sinalizadas com Painéis de
Segurança e Rótulos de Risco.
A Identificação para o Transporte terrestre, manuseio, movimentação
armazenamento de Produtos deve seguir as orientações da NBR 7.500.
Como levantado anteriormente, conheceu-se as Classes e Subclasses de Risco, o
próximo passo imprescindível, sob o ponto de vista de adequação das unidades de transporte é
identificar os produtos perigosos presentes na unidade de carga e de transporte.
O Painel de Segurança é composto pelo número ONU e Número de Risco (código
numérico constituído de dois ou três algarismos que indicam a natureza e a intensidade do
risco), podendo apresentar o Risco Subsidiário (risco adicional que o produto perigoso
apresenta), conforme vemos abaixo na Figura 3 LIEGGIO JÚNIOR, MARNE (2008).
Figura 3 - Painel de segurança
Fonte: Resolução nº 420, ANTT.
O Rótulo de Risco obedece a determinados padrões de dimensão, cor e forma, e
apresentam, em regra, o pictograma, o nome e o número alusivo à Classe ou Subclasse de
Risco a que o produto perigoso pertence LIEGGIO JÚNIOR, MARNE (2008).
Segundo a ABNT, o rótulo de risco possui a forma de um losango, geralmente
simétrico, com arestas de do mínimo 10cm e borda mínima de 0,05cm; suas cores de fundo
variam de acordo com o que representam, podendo ser laranjadas, vermelhas, verdes, brancas,
azuis ou amarelas, bem como listradas ou bicolores, conforme vemos abaixo na Figura 4.
27
Figura 4 - Rótulo de risco
Resolução nº 420, ANTT.
Existe uma variação no que diz respeito à quantidade e quais Rótulos e Painéis
devem ser instalados nas unidades de transportes, podem-se citar algumas variáveis como:
transporte a granel ou fracionado, apenas uma ou mais substâncias, similaridades ou
diferenças de riscos e classe e etc.. Estas variações podem ser consultadas na NBR 7500.
2.5.2 EQUIPAMENTOS PARA SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIAS
Os equipamentos para situação de emergências são estabelecidos pela ABNT
NBR 9735 que estabelece o conjunto mínimo de equipamentos para emergências no
transporte terrestre de produtos perigosos, constituído de equipamento de proteção individual,
a ser utilizado pelo condutor e pessoal envolvido (se houver) no transporte, equipamentos
para sinalização, da área da ocorrência (avaria, acidente e/ou emergência) e extintor de
incêndio portátil para a carga.
2.5.3 DOCUMENTOS
De acordo com o Decreto 96.044, de 18 de maio de 1988, a Instrução Normativa
Nº 32 da FATMA, a tabela de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de
Recursos Ambientais do IBAMA e o Art. 1º da Portaria da Polícia Federal nº 1274 de 25 de
agosto 2003, os condutores e veículos que estejam transportando produto perigoso ou os
equipamentos relacionados com essa finalidade, só poderão circular pelas vias públicas
portando alguns documentos específicos.
Neste item não citaremos os documentos relacionados ao INMETRO, exército e
ao CNEN. Abaixo segue os detalhes da dispensa desses documentos para o Hidróxido de
Sódio Sólido fracionado.
28
• Guia de Tráfego – Documento obrigatório apenas em casos que o produto transportado
seja controlado pelo Ministério do Exército (explosivos entre outros).
• Declaração do Expedidor de Materiais Radioativos e Ficha de Monitoração da Carga e
do Veículo Rodoviário – Documento obrigatório apenas para veículos que transportam
material radioativo conforme norma do CNEN.
• Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel do veículo
e dos equipamentos, expedido pelo INMETRO ou entidade por ele credenciada - Este
documento comprova a adequação do veículo ou equipamentos para o transporte de
produtos perigosos a granel (sem embalagens). Para o transporte de carga fracionada,
embaladas, este documento não é obrigatório.
2.5.4 IMCOPATIBILIDADE DE CARGA
Produtos quimicamente incompatíveis não devem ser transportados, por meio
terrestre, numa mesma unidade de transporte. A ABNT NBR 14619 - Transporte terrestre de
produtos perigosos - Incompatibilidade química estabelece critérios a serem considerados no
transporte terrestre de produtos perigosos. Os critérios definidos nesta Norma são aplicáveis a
cargas fracionadas e a granel de produtos e de resíduos perigosos.
Além da incompatibilidade química entre produtos a NBR 14619 ainda estabelece
nos seus itens 4.7 e 4.8 que:
• É proibido o transporte de produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos
ou produtos destinados ao consumo humano ou animal, ou com embalagens de produtos
destinados a esses fins, salvo quando transportados em pequenos cofres, conforme o
Decreto nº 4097:2002.
• É proibido o transporte de produtos para uso humano ou animal em tanque de carga
destinado ao transporte de produtos perigosos a granel.
29
2.6 ATUAÇÃO DA FATMA
Compete a Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (FATMA)
definir a documentação necessária ao licenciamento e estabelecer critérios para apresentação
dos planos, programas e projetos ambientais para o transporte de resíduos perigosos,
incluindo gerenciamento de resíduos líquidos, tratamento e disposição de resíduos sólidos e
outros passivos ambientais (SANTA CATARINA, 2017).
Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão
ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de
empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais, consideradas efetiva ou
potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possa causar degradação
ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas
aplicáveis ao caso (Resolução CONAMA nº. 237/97).
O transporte de produtos perigosos é constante na Resolução CONSEMA Nº 13,
de 14 de dezembro de 2012 que aprova a Listagem das Atividades Consideradas
Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental passíveis de licenciamento ambiental
no Estado de Santa Catarina com o código 47.10.10 – Transporte rodoviário de produtos
perigosos exclusivamente no território catarinense.
De acordo com o § 2.º da Resolução CONSEMA Nº 13, a atividade de código
47.10.10 – Transporte rodoviário de produtos perigosos exclusivamente no território
catarinense será licenciado apenas por meio da expedição de Licença Ambiental de Operação
– LAO.
Compete ainda a FATMA em conjunto com a Defesa Civil de Santa Catarina
fiscalizar o transporte de produtos perigosos pelo estado, atende com equipe técnica
especializada os acidentes com este tipo de carga, evitando danos maiores ao meio ambiente e
às comunidades envolvidas, e ainda habilita os motoristas destes veículos a agir com
segurança no transporte e nos acidentes.
2.7 ATUAÇÃO DO IBAMA
O transporte de cargas perigosas encontra-se também como atividade passível de
controle ambiental federal, sendo constante no Anexo I da tabela de Atividades
Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais do IBAMA, mais
precisamente no item Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio com código 18 - 1, desta
30
forma, deve-se realizar o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras
e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) (BRASILc, 2017).
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou
Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é o registro obrigatório de pessoas físicas e
jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental.
2.8 ATUAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL
Alguns produtos além de perigosos podem ser utilizados como insumo na
elaboração de drogas ilícitas. A lei 10.357, de 27 de dezembro de 2001
estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou
indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes,
psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.
Por estar constante na Lista II do Anexo I da Portaria da Polícia Federal nº 1274
de 25 de agosto 2003 o transporte de Hidróxido de Sódio deve requerer ao DPF a emissão do
Certificado de Registro Cadastral (CRC) e do respectivo Certificado de Licença de
Funcionamento (CLF).
Através da Divisão de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos (DCPQ) a
Polícia Federal realiza o controle e a fiscalização da fabricação, produção, armazenamento,
transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação,
empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação,
cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização destes produtos (BRASILa,
2017).
31
3 RESULTADOS E ANÁLISES
Depois de realizados todos os levantamentos necessários, inicia-se a
caracterização do Hidróxido de Sódio e elabora-se um plano de adequação da empresa para
iniciar as atividades de transporte.
3.1 CLASSIFICAÇÃO DO HIDRÓXIDO DE SÓDIO SÓLIDO 98%
Segundo Resolução nº 420, de 12 de fevereiro de 2004 da ANTT, segue as
informações do Hidróxido de Sódio 98% em escamas (sólido).
Tabela 1 - Informações do Hidróxido de Sódio
Item Nome e Descrição HIDRÓXIDO DE SÓDIO, SÓLIDO
1 Nº ONU 1823
2 Classe de Risco 8
3 Nº de Risco 80
4 Grupo de Emb. II
5 Provisões Especiais 90
6 Quant. Limitada por Veículo (kg) 333
7 Quant. Limitada por Emb. Interna (kg) 1
Fonte: Resolução nº 420, ANTT.
Item 1 - Produtos perigosos são alocados a números ONU e nomes apropriados para
embarque de acordo com sua classificação de risco e sua composição.
Item 2 - Substâncias da Classe 8 (substâncias corrosivas) são substâncias que, por ação
química, causam severos danos quando em contato com tecidos vivos ou, em caso de
vazamento, danificam ou mesmo destroem outras cargas ou o próprio veículo; podem,
também, apresentar outros riscos.
Item 3 - Substância corrosiva ou levemente corrosiva.
Item 4 - Substâncias e preparados que apresentam risco médio.
Item 5 - Produto sujeito a controle e fiscalização do Ministério da Justiça -
Departamento de Polícia Federal – MJ/DPF, quando se tratar de importação, exportação e
reexportação, sendo indispensável Autorização Prévia do DPF para realização destas
operações.
32
Item 6 – Neste item dispensam-se algumas medidas de controle em quantidades de
transporte iguais ou inferiores ao estabelecido (333 kg), o que não se aplica a empresa do
presente estudo.
Item 7 – Assim como no Item 6, não se aplica.
3.2 ADEQUAÇÕES PERANTE FATMA
As adequações na FATMA devem seguir os passos detalhados na Instrução
Normativa nº 32 desta fundação. A IN 32 pode ser encontrada no site da FATMA.
O procedimento de licenciamento ambiental, conforme o disposto na Resolução
CONAMA nº. 237/97, art. 10, obedecerá às seguintes etapas:
1. Cadastramento do empreendedor e do empreendimento junto ao Sistema de
Informações Ambientais – SinFAT;
2. Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos
documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, citados abaixo se dando a devida
publicidade;
a) Requerimento da Licença Ambiental Operação. Ver modelo Anexo 1 da IN 32;
b) Procuração, para representação do interessado, com firma reconhecida. Ver
modelo Anexo 2 da IN 32;
c) Cópia do comprovante de quitação do Documento de Arrecadação de Receitas
Estaduais (DARE), expedido pela FATMA;
d) Cópia do certificado de regularidade junto ao IBAMA;
e) Cópia da Ata da eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do
Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de responsabilidade
Limitada;
f) Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ou do Cadastro de
Pessoa Física (CPF);
g) Cópia do Certificado de Registro no Ministério do Exército, quando se tratar de
coleta e transporte de produtos regulamentados pelo Decreto nº. 55.649/65;
h) Cópia do Certificado de Registro na Comissão Nacional de Energia Nuclear –
CNEN, quando se tratar de coleta e transporte de resíduo radioativo;
33
i) Cópia do Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigos – CIPP,
emitido por empresa acreditada pelo INMETRO, quando se tratar de transporte de produtos a
granel;
j) Lista dos veículos contendo a placa, número do RENAVAM, cidade do
emplacamento, marca e modelo. A lista dos veículos deve ser apresentada em papel timbrado
da empresa e subscrita pelo seu responsável (nome e CPF/CNPJ). Não é necessário apresentar
a cópia do certificado de registro e licenciamento do veículo;
k) Formulário de Informações sobre o Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos. Ver modelo Anexo 3 da IN 32;
l) Plano de Ação Emergencial, subscrito pelo profissional responsável pela
elaboração do plano;
m) Relatório detalhado dos acidentes com danos ambientais envolvendo os
veículos da empresa ocorridos em Santa Catarina;
n) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Função Técnica (AFT) do(s)
profissional(ais) habilitado(s) para elaboração do Plano de Ação Emergencial.
3. Análise pela FATMA dos documentos, projetos e estudos ambientais
apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;
4. Solicitação de esclarecimentos e complementações pela FATMA, em
decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando
couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e
complementações não tenham sido satisfatórios;
5. Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;
6. Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida
publicidade quando do seu deferimento.
Após passar pelos processos citados acima, no caso de deferimento por parte da
FATMA, o empreendedor recebera a Licença Ambiental de Operação (LAO) para transporte
de cargas perigosas, estando desta forma, autorizado pelo órgão ambiental estadual a transitar
exclusivamente no Estado de Santa Catarina.
34
3.3 ADEQUAÇÕES PERANTE IBAMA
As adequações no IBAMA, para o caso do estudo que o transporte será apenas no
Estado de Santa Catarina, necessita-se apenas realizar o Cadastro Técnico Federal de
Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).
Não é necessário tirar a Autorização Ambiental de transporte do IBAMA. Apenas
transportadoras que realizam o transporte interestadual são passíveis da Autorização
Ambiental.
O cadastro deve ser realizado no site do IBAMA em “Inscrição de pessoa jurídica
no CTF/APP”. Para o cadastro são necessários apenas dados básicos como, responsável legal
e declarante, e-mail, coordenadas geográficas, atividade desenvolvida e porte da empresa.
Com o cadastro realizado a empresa consegue emitir o Certificado de
Regularidade (CR), um dos documentos exigidos para o Licenciamento Ambiental na
FATMA.
3.4 ADEQUAÇÕES PERANTE POLÍCIA FEDERAL
Como o Hidróxido de Sódio é passível de controle da Polícia Federal, a empresa
transportadora deve realizar o cadastramento da atividade na Delegacia circunscricional a
base da empresa. O objetivo do cadastramento é a emissão do CRC-Certificado de Registro
Cadastral e CLF-Certificado de Licença de Funcionamento.
Para emissão desses documentos obrigatórios a empresa deverá obedecer ao
seguinte fluxo, quando da protocolização de seus pedidos:
1. Empresa apresenta o requerimento na unidade (Deleaq/Delesp ou Delegacia do
interior), segue abaixo os documentos que devem ser apresentados;
a) Requerimento anexo IV da Portaria 1.274/03 (originais - duas vias);
b) Cartão CNPJ (cópia simples - uma via);
c) Cartão da inscrição estadual (cópia simples - uma via);
d) Taxa de controle e fiscalização - GRU/FUNAD - CRC (cópia simples - uma
via);
e) Taxa de controle e fiscalização - GRU/FUNAD - CLF (cópia simples - uma
via);
35
f) Comprovante de porte (cópia simples - uma via);
- Se empresa não optante pelo Simples Nacional: ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
Recibo de Entrega + Página do Registro Y540.
- Empresa optante pelo Simples Nacional: Recibo de Entrega + Extrato do Simples
Nacional (DEFIS).
g) Última alteração contratual consolidada (uma via - autenticada);
h) RG/RNE (válido) ou CNH e CPF (uma via - autenticada) (proprietários,
presidente, sócios, diretores ou representante legalmente constituído);
i) RG/RNE (válido) ou CNH, CPF e Identidade Profissional (uma via -
autenticada) (responsável técnico pela empresa);
j) Procuração Específica (uma via - autenticada) (para quem assinou o
requerimento, caso o mesmo não seja do quadro social da empresa, autorizando-o a atuar
junto à Polícia Federal ou a órgãos públicos federais);
k) Procuração Específica (uma via - autenticada) (para a entrega de documentos
junto à Polícia Federal ou órgãos públicos federais);
l) Arquivo XML (gravado em mídia digital - CD ou Pen Drive)
- Este arquivo XML é gerado através de um programa específico da Polícia Federal, o
programa pode ser obtido no site www.dpf.gov.br | Controle de Produtos Químicos |
Programas | Programas para Download Novo - Programa Cadastro (CPQ).
2. Unidade (Deleaq/Delesp ou responsável) realiza o check-list e, estando de
acordo, apõe sua concordância e encaminha o requerente ao protocolo;
3. Protocolo cola a etiqueta SIAPRO, digitaliza o requerimento, cria o
procedimento no SEI e anexa o documento e o arquivo XML (fornecido pelo requerente) e
distribui para a Deleaq/Delesp/responsável;
4. Deleaq/Delesp/responsável faz o atendimento no SIPROQUIM e encaminha a
documentação pelo SEI e pelo SIPROQUIM para o NUCAL/DCPQ;
5. NUCAL/DCPQ dá seguimento.
Após passar pelos processos citados acima, no caso de deferimento por parte da
Polícia Federal, o empreendedor recebera o CRC e o CLF para transporte de cargas
36
controladas, estando desta forma, autorizado pela Polícia Federal a transitar pelas rodovias
brasileiras.
3.5 ADEQUAÇÕES DAS UNIDADES DE TRANSPORTE
3.5.1 SINALIZAÇÕES
De acordo com os levantamentos feitos, todas as unidades de transportes da
empresa deverão conter Painéis de Segurança e Rótulos de Risco baseado na NBR 7.500 –
Identificação para o Transporte terrestre, manuseio, movimentação armazenamento de
Produtos. Segue abaixo imagens do painel de segurança e do rótulo de risco que devem ser
instalados nos veículos da empresa.
Figura 5 - Painel de Segurança e Rótulo de Risco para Hidróxido de Sódio Sólido
Fonte: adaptado de Resolução nº 420, ANTT.
Na Tabela 2 abaixo, retirada da NBR 7.500 podemos ver a localização dos painéis
e rótulos no que diz respeito ao transporte de um único produto perigoso na mesma unidade
de transporte, que condiz com o objetivo inicial da empresa em questão.
Tabela 2 - Rótulos de risco e painéis de segurança - Carga fracionada: um produto e um risco
Fonte: ANBT, NBR 7.500.
37
Segue abaixo uma ilustração de onde devem ser instalados os painéis de
segurança, bem como os rótulos de riscos nas unidades de transportes. Na Figura 6 a seguir,
desconsiderar as informações dos rótulos de risco e painéis de segurança.
Figura 6 - Instalação dos painéis de segurança e rótulos de riscos
Fonte: ANBT, NBR 7.500.
3.5.2 EQUIPAMENTOS PARA SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIAS
Para definir os equipamentos de situações de emergências seguindo as exigências
estabelecidas pela NBR 9.735, inicia-se enquadrando o número ONU do produto a ser
transportado no Anexo A desta norma. O Anexo A coloca que o Hidróxido de Sódio Sólido
faz parte do Grupo 1, sendo assim, os equipamentos de proteção individual serão os
seguintes: capacete de segurança, luvas de segurança de material compatível com o produto
transportado, como por exemplo, PVC ou nitrílica, óculos de segurança contra respingos de
produtos químicos, tipo ampla visão.
Ainda é necessário possuir um conjunto de situação de emergência compostos
por:
a) Calços, na quantidade descrita na Tabela 3:
38
Tabela 3 - Quantidade de calços
Tipo de unidade de transporte Quantidade de
dispositivos
Caminhão ou caminhão trator com semi-reboque 2
Caminhão com reboque (Romeu e Julieta), bitrem, bitrenzão ou
rodotrem 4
Tritem 6
Demais unidades de transportes, incluindo os veículos utilitários 2
Fonte: ANBT, NBR 7.500.
Com dimensões mínimas de 150mmx200mmx150mm, conforme Figura 7:
Figura 7 - Dimensões dos calços
Fonte: ANBT, NBR 7.500.
b) Jogo de ferramentas adequado para reparos em situações de emergências durante a
viagem, contendo no mínimo:
- um alicate universal;
- uma chave de fenda ou Philips (conforme a necessidade);
- uma chave apropriada para a desconexão do cabo da bateria;
c) Quatro cones para sinalização da via, que atendam a ABNT NBR 15071;
d) Extintores de incêndio para o motor ou qualquer outra parte da unidade de transporte,
conforme previsto na legislação de transito e para a carga, no caso do Hidróxido de
Sódio Sólido transportado fracionado com carga de mais de 1 tonelada, deve-se portar
01 extintor Pó 8 kg e 4-A:30-B:C.
39
3.5.3 DOCUMENTOS
Os condutores e veículos que irão transportar Hidróxido de Sódio Sólido de forma
fracionada em Santa Catarina devem ter em seus interiores os seguintes documentos de porte
obrigatório:
a) Condutor:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira do Curso de Movimentação Operacional de Produtos Perigosos (MOPP).
b) Veículo de transporte:
- Documento de Licenciamento do veículo;
- Certificado de Inspeção Veicular (CIV).
c) Produto transportado (Hidróxido de Sódio Sólido):
- Nota fiscal: este documento deve apresentar o numero ONU, nome do produto, classe
de risco e declaração de responsabilidade do expedidor de produtos perigosos e identificação
do recebedor;
- Ficha de emergência do produto transportado: deve conter informações sobre a
classificação do produto perigoso que esta sendo transportado, risco que apresenta e
procedimentos em caso de emergência, primeiros socorros e informações para o médico;
- Licença Ambiental de Operação (LAO) expedida pela FATMA para transporte de
produtos perigosos;
- Certificado de Licença de Funcionamento da Polícia Federal: é o documento que
habilita a pessoa jurídica a exercer atividade não eventual com produtos químicos sujeitos a
controle e fiscalização.
- Envelope para Transporte de Produtos Perigosos contendo os procedimentos genéricos
para o atendimento emergencial, os telefones úteis (bombeiros, telefone do ponto de apoio ou
para atendimento de emergências);
- Plano de Ação Emergencial: deve ser elaborado para responder de forma rápida e
eficaz ocorrências emergenciais, definindo as ações a serem tomadas durante e após a
40
adversidade de modo a minimizar as consequências dos acidentes; proteger a integridade
física da população envolvida e proteger o meio ambiente.
3.5.4 IMCOPATIBILIDADE DE CARGA
Como já levantado, produtos quimicamente incompatíveis não devem ser
transportados, por meio terrestre, numa mesma unidade de transporte. O Hidróxido de Sódio,
classificado pelo número 8 – corrosivo, não deve ser transportado juntamente com os
produtos das classes da Tabela 4 abaixo, conforme B.1 da ABNT NBR 14.619.
Tabela 4 - Tabela orientativa de incompatibilidade
Classe/
Subclasse
Classe/
Subclasse Incompatíveis para o transporte com a classe/subclasse/Nº ONU
8 2.3 Apenas para os produtos da subclasse 2.3 que apresentem toxicidade
por inalação LC50 < 1 000 ppm
8 4.1 Totalmente incompatível
8 4.2 Totalmente incompatível
8 4.3 Totalmente incompatível
8 5.1 Totalmente incompatível
8 5.2 Totalmente incompatível
8 6.1 Apenas para os produtos da subclasse 6.1 do grupo de embalagem I
8 8
- Não transportar produtos que possam criar relações de
incompatibilidade química dentro de uma mesma classe ou
subclasse de produtos perigosos, como, por exemplo, a
incompatibilidade entre ácidos e bases;
- Em caso de incompatibilidades, previstas nas alíneas a) e b) de 4.4,
informar ao transportador por escrito, podendo ser por meio da ficha
de emergência, rótulo de segurança, ficha de segurança (FISPQ)
e/ou qualquer outro.
Fonte: adaptado de ABNT NBR 14.619.
Para complementação, segue as alíneas a) e b) de 4.4 da Norma.
41
4.4 Os critérios de incompatibilidade previstos nesta Norma não são restritivos,
devendo os embarcadores:
a) de acordo com as características específicas dos produtos perigosos ou não
perigosos para o transporte, fazer as considerações necessárias e aplicar relações de
incompatibilidade não previstas nas tabelas A.1 e A.3, desde que mais rígidas;
b) criar relações de incompatibilidade química dentro de uma mesma classe ou
subclasse de produtos perigosos, como exemplo a incompatibilidade entre ácidos e bases
(classe 8).
3.6 RESULTADOS
Realizados todos os passos descritos neste trabalho e estando com todas as
autorizações estaduais e federais em dia e também os documentos referentes ao condutor e
aos veículos de transporte, tem-se liberdade e tranquilidade de realizar o transporte de
Hidróxido de Sódio Sólido em todo o Estado de Santa Catarina.
É muito importante atentar-se aos períodos de vencimento das licenças e
autorizações dos órgãos envolvidos, bem como, manter em dia as taxas de controle exigidas
por cada um.
3.7 ANÁLISES
A metodologia deste trabalho mostrou ser aplicável ao caso real, tornando
possível atender ao objetivo geral e aos específicos propostos. Ou seja, a metodologia
proposta de identificação e de análise das legislações e exigências, permite aos
empreendedores do ramo de transportes adequarem suas empresas para tal atividade seguindo
os passos deste trabalho.
3.8 RECOMENDAÇÕES
Este item apresenta algumas recomendações a empresas que tenham interesse em
realizar transporte de cargas perigosas e controladas em mais de um estado.
Como a metodologia aplicada neste trabalho se limitou ao Estado de Santa
Catarina, para transporte em mais de um estado, se recomenda que seja realizada a adequação
42
no IBAMA para a emissão da Autorização Interestadual de carga perigosa, bem como, o
levantamento das exigências dos órgãos ambientais dos estados que serão utilizados como
vias de transporte.
Vale destacar que no âmbito de carga controlada pela Polícia Federal, não se tem
necessidade de realizar mais nenhum procedimento para o transporte em outros estados, salvo
a existência de filiais. As filiais que por interesse do empreendedor queiram exercer a
atividade, devem ser cadastradas na Policia Federal com o procedimento semelhante ao da
Matriz.
43
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este item apresenta as principais conclusões obtidas a partir do estudo que foi
realizado, muito embora a análise e a discussão de cada etapa de seu desenvolvimento já
tenham sido apresentadas, de forma parcial, nos Capítulos anteriores.
Ao se percorrer o Capítulo 2, foi possível verificar o histórico legislativo nacional
e internacional do tema. Para prosseguir com as adequações em um caso real é muito
importante que se identifique todos os órgãos envolvidos na atividade em questão, e que seja
realizado um levantamento de exigências para evitar complicações burocráticas, bem como,
financeiras na realização das atividades envolvendo produtos e cargas perigosas.
No Capítulo 3 são apresentadas as informações específicas do produto de interesse
do presente trabalho, delimitando as exigências apenas para o produto químico de interesse.
Foi demonstrado ainda o que de fato se deve adequar no âmbito de condutores, veículos de
transporte e questões de Autorizações por parte dos órgãos envolvidos para iniciar tal
atividade no estado de Santa Catarina.
Ainda, mesmo que de forma resumida, foram levantadas algumas exigências
importantes para empresas que queiram expandir seus negócios ao nível interestadual.
44
REFERÊNCIAS
ABNT NBR 7500, Norma Brasileira. Identificação para o Transporte Terrestre, Manuseio, Movimentação e Armazenamento de Produtos. Disponível em: http://www.oficinasantaeliza.com.br/downloads/NorNBR-7500SB54.pdf; Acesso em: 18 jun. 2017. ABNT NBR 7501, Norma Brasileira. Transporte Terrestre de Produtos Perigosos – Terminologia. Disponível em: http://www.portosdoparana.pr.gov.br/arquivos/File/LegislacaoAmbiental/ABNT/ABNTNBR7501.pdf; Acesso em: 24 de jun. 2017. ABNT NBR 14619, Norma Brasileira. Transporte terrestre de produtos perigosos - Incompatibilidade química. Disponível em: http://licenciadorambiental.com.br/wp-content/uploads/2015/01/NBR-14.619-Transporte-de-produtos-perigosos-Incompatibilidade-química.pdf; Acesso em: 25 de jun. 2017. ARAÚJO, G.M. Regulamentação do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos Comentada. Rio de Janeiro: GVC, 2007. p. 964.
ANTT (2004). Resolução nº 420 aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos. Agência Nacional de Transportes Terrestres. Brasília, DF. BRASIL. Decreto n.° 96.044, de 18 de maio de 1988, Aprova o Regulamento para o
Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências. Diário oficial [da]
Republica Federativa do Brasil, Brasília, DF, n. 103, p. 8737, 19 maio 1988. Seção 1.
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