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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
SUPERVISOR ESCOLAR: MEDIADOR E FACILITADOR NA
ELABORAÇÃO DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
Por: JANETE EVANGELISTA DOS SANTOS
Orientadora
Profª: MARY SUE DE CARVALHO PEREIRA
Rio de Janeiro
2010
1
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
SUPERVISOR ESCOLAR: MEDIADOR E FACILITADOR NA
ELABORAÇÃO DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
Apresentação de monografia à Universidade
Candido Mendes como condição prévia para
conclusão do Curso de Pós Graduação “Latu Sensu”
em Administração e Supervisão Escolar.
Por: JANETE EVANGELISTA DOS SANTOS.
2
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO............................................................................................
CAPÍTULO I................................................................................................
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO HOMEM: DIREITO A EDUCAÇÃO
CAPÍTULO II...............................................................................................
O PLANEJAR DE UM PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
CAPÍTULO III..............................................................................................
SUPERVISÃO ESCOLAR: A IMPORTÃNCIA DO SUPERVISOR
ESCOLAR COMO FACILITADOR NA ELABORAÇÃO DO PROJETO
POLÍTICO PEDAGÓGICO
CONCLUSÃO..............................................................................................
BIBLIOGRAFIA...........................................................................................
ÍNDICE.........................................................................................................
FOLHA DE APROVAÇÃO..........................................................................
08
10
24
35
45
47
50
51
3
AGRADECIMENTOS
Agradeço em primeiro lugar a Deus
por me ter dado força de vontade
para chegar ao término do curso e
assim, realizar um de meus sonhos.
À minha família pelo apoio, torcida e
paciência que tiveram.
Aos meus colegas de turma pela
espontaneidade e alegria na troca de
informações e materiais numa rara
demonstração de amizade e
solidariedade.
4
DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho aos meus
parentes e amigos que muito
contribuíram na trajetória de minha
história acadêmica.
5
“A escola dos nossos sonhos só será
possível quando todos os
educadores tiverem consciência de
que não basta apenas criticar, é
preciso em premissa maior, vestir a
camisa de sua profissão com total
responsabilidade”.
Roberto Giancaterino
6
RESUMO
A educação é um direito de todos e, é dever do Estado e da família promovê-la
e incentivá-la com a colaboração da sociedade, visando o pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho. Uma das instituições, entre outras, que possui por
finalidade criar cidadãos é a escola. A escola é tão importante para a formação
do caráter do ser humano, que se pode encontrar na própria Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), tal afirmação em seus artigos
32 e 35. O primeiro artigo diz respeito ao ensino fundamental e o segundo
artigo ao ensino médio. Para isso, a escola deve planejar o seu Projeto Político
Pedagógico (PPP). O planejar esta relacionado com a vida diária do homem. O
ato de planejar deve sempre partir das necessidades e urgências que surgem a
partir de uma sondagem da realidade. São os objetivos que vão dar toda a
orientação e direção à dinâmica do processo de planejamento, bem como à
sua execução. O PPP é um documento importantíssimo no âmbito escolar, pois
nesse documento será fixado todo um planejamento que será percorrido para a
formação de bons cidadãos. O Supervisor Escolar é de sua importância para a
confecção do PPP, pois ele facilitará, bem como será um mediador para sua
elaboração. O Supervisor Escolar pode ser considerado um líder. Não um líder
autoritarista, mas, um líder democrático, ajudante da escola.
Palavras-Chave: Educação; Projeto Político Pedagógico; Supervisor Escolar.
7
METODOLOGIA
A metodologia utilizada destina-se a expor sobre a importância do
papel do Supervisor Escolar na confecção do Projeto Político Pedagógico.
Aqueles que possuírem o interesse de ler esse trabalho, ira trilhar os
caminhos de descobrir como é visto a importância do Supervisor Escolar na
contemporaneidade.
A pesquisa realizada foi basicamente bibliográfica e documental,
utilizando-se fundamentalmente, as contribuições dos autores que expõem
sobre o assunto abordado. Foi realizada uma leitura analítica, quanto
interpretativa, de maneira que se pôde formar uma opinião crítica do tema.
Para a elaboração da pesquisa, foram utilizados como fontes: doutrinas
de grandes autores renomados na matéria, bem como autores que tratam
sobre Sociologia e sobre Direito.
A coleta de dados foi realizada através de revisão bibliográfica e,
principalmente, estudo dos livros que tratam do assunto, para a sustentação de
defesa do tema abordado.
Foi empreendida uma pesquisa que permitiu compreender como um
Supervisor Escolar atua de forma a tornar possível uma mudança que leva à
melhoria não só na qualidade das escolas, bem como ajudam na formação de
cidadãos criativos e críticos.
8
INTRODUÇÃO
O presente trabalho possui como tema “A Importância do Supervisor
Escolar na Construção da Proposta Política Pedagógica (PPP)”.
A educação para o século XXI suscita práticas emancipatórias capazes
de promover a libertação de todos comprometidos com a cidadania e a
ampliação da Democracia. Neste cenário, a contemporaneidade aponta
desafios avassaladores em face às ingerências globalizantes: revolução
informacional, revolução comunicacional, fluxo de pessoas e a qualificação das
mesmas como sujeitos históricos, o que lhes garante maiores chances de
inserção no mercado de trabalho, empregabilidade e o exercício da cidadania.
Tais reflexões trazem à luz desta abordagem, a discussão sobre o
papel do supervisor escolar, como uma das figuras na confecção do Projeto
Político Pedagógico comprometido com as necessidades dos tempos atuais, ou
seja, de formar cidadãos críticos e criativos.
Sendo assim, com a crise que atinge a sociedade atual e a
reivindicação pela autonomia e a participação em face às ingerências
globalizantes, no que diz respeito à escola e à organização de seu Projeto
Político Pedagógico, a pesquisa traz como questionamento: Quais as
atribuições que um supervisor escolar deve possuir quanto à ajuda na
elaboração do PPP?, Compreendido como uma construção coletiva, fruto de
um planejamento participativo de todos os segmentos que compõe a escola,
bem como da comunidade.
Mediante ao questionamento, a pesquisa possui como objetivo geral,
expor como o Supervisor Escolar pode contribuir para o sucesso da educação
e para o crescimento do ambiente educacional.
E, para que se possa alcançar o objetivo geral, o trabalho possui como
objetivos específicos: - Demonstrar que a educação é, entre outros, um dos
direitos fundamentais do homem. Assim serão investigados os caminhos
percorridos pela humanidade para que tal direito fosse reconhecido como
fundamental em nossa Constituição Federal de 1988, ou seja, a atual; verificar
9
que, em qualquer área que se tenha um objetivo a ser alcançado, o ser
humano deve aprender a planejar, pois se assim não o fizer, corre o risco de
não ver seus sonhos serem concretizados. E sendo o PPP um tipo de
planejamento, ele deve ser bem formulado, já que nele serão registradas as
decisões mais concretas de propostas futuristas para se formar cidadãos
críticos e criativos e; analisar quais as atribuições de maior relevância do
Supervisor Escolar na elaboração do PPP.
A investigação sobre o tema parte da premissa de que o PPP é um
documento elaborado coletivamente, o que envolve o trabalho e a contribuição
do corpo docente, dos gestores, da comunidade escolar, dos pais e dos alunos,
porém como o propósito da pesquisa não é esgotar o assunto, ela ficará
delimitada em demonstrar sobre a importância da figura do Supervisor Escolar
na montagem do referido documento.
Como já mencionado, o Projeto Político Pedagógico é uma construção
coletiva com a base na realidade de sua clientela. No conjunto da escola, os
problemas são analisados e a busca de soluções é realizada pelo grupo. A
escola que organiza o seu PPP com o comprometimento da comunidade
escolar, ou seja, com a participação de alunos, pais, professores, inspetores,
gestores e supervisores, vai obter êxito em seu planejamento.
A escola que organiza o seu PPP com o comprometimento para uma
qualidade na educação valoriza o trabalho do Supervisor Escolar como
parceiro do professor no processo ensino-aprendizagem dos alunos, daí a
relevância desta pesquisa para a educação neste milênio.
Desdobra-se este estudo em uma análise pormenorizada do direito à
educação como um dos Direitos Fundamentais do Homem.
Para tanto, a pesquisa trata em seu primeiro capítulo sobre os Direitos
Fundamentais do Homem, destacando os seus antecedentes históricos e a sua
proteção legal ao direito à educação.
Em seguida, aborda-se sobre o que se pode entender por
Planejamento e Projeto Política Pedagógica e, na seqüência, expõe-se sobre a
importância do Supervisor Escolar na confecção do PPP e sua importância na
escola.
10
CAPÍTULO I
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO HOMEM: DIREITO A
EDUCAÇÃO
Este capítulo tem por objetivo demonstrar que o direito à educação é
um dos Direitos Fundamentais de qualquer ser humano e, que, no Brasil esse
direito encontra-se estampado na Constituição Federal de 1988 em seu artigo
6º.
O capítulo também possui a finalidade de expor que a educação pode
ser transmitida por vários agentes, entre eles encontra-se escola que é uma
das principais instituições formadoras de cidadãos.
1.1 Direitos Fundamentais do Homem
Conceituar o que seja um instituto não é tarefa fácil, quanto mais
quando se trata dos Direitos Fundamentais do Homem, seu surgimento e sua
importância na estrutura fundamental do Estado – a Constituição.
Essa conceituação se torna difícil, pois, qualquer tentativa pode
significar resultado insatisfatório e não traduzir para o leitor, à exatidão, a
especificidade de conteúdo e sua abrangência, pois o homem vive em
evolução e nesse desenvolvimento traz consigo fatos novos que devem ser
estudados e analisados. Mesmo assim, a fixação de alguns conceitos de base
se torna necessário para melhor entendimento do texto que será exposto.
Segundo Alexandre de Moraes, Direitos Humanos Fundamentais
podem ser considerados:
Um conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade básica o respeito a sua dignidade, por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal e o estabelecimento de
11
condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana1.
Para Rodrigo César Rebello Pinho, Direitos Fundamentais do Homem
são:
Os considerados indispensáveis à pessoa humana, necessários para assegurar a todos uma existência digna, livre e igual. São direitos superiores e anteriores ao próprio Estado, restringindo, portanto, sua atuação. Não basta ao Estado reconhecê-los formalmente;deve buscar concretizá-los, incorporá-los no dia-a-dia dos cidadãos2.
Segundo Cinthia Robert e Danielle Marcial3, a doutrina consagra a
expressão Direitos Humanos ao tratar dos direitos inerentes à pessoa humana
quando consagrados em textos jurídicos internacionais. Ao serem
transportados para o texto das Constituições recebem o nome de Direitos e
Garantias Fundamentais.
Os Direitos Humanos Fundamentais, pela tradição ocidental, são
essenciais a qualquer constituição, tendo como propósito assegurar a
promoção de condições dignas de vida humana e de seu desenvolvimento,
assim como, garantir a defesa dos seres humanos contra abusos de poder
econômico cometidos pelos órgãos do Estado4.
Pode-se dizer que Direitos Humanos são designações dadas a todo
Direito instituído pelo homem, em oposição ao Direito que se gerou das
revelações divinas feitas ao homem, como por exemplo, o direito à vida, o
direito de liberdade, o direito à educação5.
A ONU (Organização das Nações Unidas), também definindo
genericamente os Direitos Humanos Fundamentais, considera-os “regras para
1 MORAES, Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2003, p. 39. 2 PINHO, Rodrigo César Rebello. Sinopses Jurídicas: teoria geral da Constituição e direitos fundamentais. 3.ed. São Paulo: Saraiva, 2002, p.12. 3 ROBERT, Cinthia; MARCIAL, Danielle. Direitos Humanos: teoria e prática. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1999, p. 3. 4 METZ, Eliane Morares de Almeida. Direitos Humanos Fundamentais e o Direito Internacional. Disponível em: <http://www.direitonet.com.br>. Acesso em: 17 de fev. 2010. 5 SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. 21.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003, p. 88.
12
se estabelecer condições humanas de vida e desenvolvimento da
personalidade humana com dignidade”6.
Pérez Lunõ apresenta uma definição completa sobre os Direitos
Fundamentais do Homem:
Os direitos fundamentais do homem pode ser considerado um conjunto de faculdades e instituições que, em cada momento histórico, concretizam as exigências da dignidade, da liberdade e da igualdade humanas, as quais devem ser conhecidas positivamente pelos ordenamentos jurídicos em nível nacional e internacional7.
Verificou-se que inúmeros e diferenciados são os conceitos de Direitos
Humanos Fundamentais. E, analisando as conceituações mencionadas, pode-
se deduzir que eles são regras estabelecidas, não só domesticamente, como
também internacionalmente, para que o homem possa viver com dignidade, em
seu aspecto individual como comunitário no mundo.
1.1.1 Apontamento Histórico
O surgimento dos Direitos Fundamentais do Homem pode ser
apontado no antigo Egito e Mesopotâmia, no terceiro milênio a.C., onde eram
previstos alguns mecanismos para proteção individual em relação ao Estado.
No Código de Hammurabi (1690 a.C.) já existia um rol de direitos
comuns a todos os homens, tais como a vida, a propriedade, a honra, a
dignidade, a família, prevendo, igualmente, a supremacia das leis em relação
aos governantes. A influência filosófico-religiosa nos direitos do homem pôde
ser sentida com a propagação das idéias de Buda, basicamente sobre a
igualdade de todos os homens (500 a.C.)8.
Ulteriormente, de forma mais coordenada, porém com uma concepção
ainda muito diversa da atual, surgem na Grécia vários estudos sobre a
6 MORAES, Alexandre de. Op. Cit., p. 40. 7 LUNÕ, Perez, apud. MORAES, Alexandre de. Op. Cit., p. 40. 8 MORAES, Alexandre de. Op. Cit., p. 25.
13
necessidade de igualdade e liberdade do homem, destacando-se as previsões
de participação política dos cidadãos, idéia defendida por Sófocles9.
Todavia, foi o Direito romano quem estabeleceu um complexo
mecanismo de interditos com a finalidade de tutelar os direitos individuais em
relação aos arbítrios estatais.
A Lei das Doze Tábuas pode ser considerada a origem dos textos
escritos consagradores da liberdade, da propriedade e da proteção aos direitos
do cidadão.
Posteriormente, a forte concepção religiosa trazida pelo Cristianismo,
com a mensagem de igualdade de todos os homens, independentemente de
origem, raça, sexo ou credo, influenciou diretamente a consagração dos
direitos fundamentais, enquanto necessários à dignidade da pessoa humana10.
Jean-François Collange11 mostra que, fundamentalmente, o traço de
união indissociável entre Cristianismo e Direitos Humanos resulta de que: “o
valor do homem diante de Deus não está nem na cor de sua pele, nem no seu
sexo, nem no seu estatuto social, nem muito menos na sua riqueza, mas no
fato de que em Cristo, ele é aceito como filho de um mesmo Deus”.
Durante a Idade Média, apesar da organização feudal e da rígida
separação de classes, com a conseqüente relação de subordinação entre o
suserano e vassalos, diversos documentos jurídicos reconheciam a existência
de direitos humanos, sempre com o mesmo traço básico, quer dizer, com
limitações do poder estatal.
O forte desenvolvimento das declarações de Direitos Humanos
Fundamentais deu-se, porém, a partir do terceiro quarto do século XVIII até
meados do século XX12.
Os mais importantes antecedentes históricos das declarações de
Direitos Humanos Fundamentais encontram-se, primeiramente, na Inglaterra,
onde se pode citar a Magna Carta Inglesa ou a Magna Charta Libertatum,
outorgada em 1215, por João Sem Terra, a Petition of Rights, de 1628, o
9 Ibidem, p. 25. 10 Ibidem, p. 25. 11 COLLANGE, Jean-François. Cristianismo e Direitos Humanos. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br>. Acesso em: 12 de fev. 2010. 12 MORAES, Alexandre. Op. Cit., p. 25.
14
Habeas Corpus Act, de 1679, o Bill of Rights, de 1689, e o Act of Seattlemente,
de 170113.
Com análoga importância, na evolução dos Direitos Humanos ainda
pode se encontrar a participação da Revolução dos Estados Unidos da
América, onde se podem citar os documentos: Declaração de Direitos de
Virgínia, de 16 de junho de 1776; Declaração de Independência dos Estados
Unidos da América. 4 de julho de 1776; Constituição dos Estados Unidos da
América, de 17 de setembro de 1787.
Entretanto, a consagração normativa dos Direitos Humanos
Fundamentais, coube à França. Em 26 de agosto de 1789, a Assembléia
Nacional promulgou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, com
17 artigos. Dentre as inúmeras e importantíssimas previsões, pode-se destacar
os seguintes: o princípio da igualdade, da liberdade, propriedade, segurança,
resistência à opressão, associação política, princípio da legalidade, princípio da
reserva legal, princípio da presunção de inocência, etc14.
A maior efetivação dos Direitos Humanos Fundamentais continuou
durante o constitucionalismo liberal do século XIX, tendo como exemplos a
Constituição espanhola de 19 de março de 1812 (Constituição de Cádis), a
Constituição portuguesa de 23 de setembro de 1822, a Constituição Belga de 7
de fevereiro de 1831 e a Declaração francesa de 184815.
Cumpre assinalar que a Constituição francesa de 1848, ao elencar sua
Declaração de Direitos, ampliou o rol dos direitos fundamentais e, contribuiu de
forma efetiva para as posteriores constituições do século XX de todos os
países.
Nos meados do século XX surgem os Direitos Fundamentais
Internacionais face do regime de terror, no qual imperava a lógica da destruição
e no qual as pessoas eram consideradas descartáveis, ou seja, em face do
flagelo da Segunda Guerra Mundial (1939/1945), emerge a necessidade de
13 Ibidem, p. 25. 14 Ibidem, p. 26. 15 Ibidem, p. 28.
15
reconstrução do valor dos direitos humanos, como paradigma e referencial
ético a orientar a ordem internacional16.
Ao tratar do Direito Internacional dos Direitos Humanos, afirma Richard
B. Bilder:
O movimento do direito internacional dos direitos humanos é baseado na concepção de que toda nação tem a obrigação de respeitar os direitos humanos de seus cidadãos e de que todas as nações e a comunidade internacional têm o direito e a responsabilidade de protestar, se um Estado não cumprir suas obrigações17.
Inspirada por estas concepções surge, a partir do pós-guerra, em 1945,
a Organização das Nações Unidas, e em 1948 passa a ser adotada a
Declaração Universal dos Direitos Humanos. Essa Declaração consolida a
afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores de
cunho universal, a serem seguidos pelos Estados18.
A partir da aprovação da Declaração Universal de 1948 e da
concepção contemporânea de diretos humanos por ela introduzida, começa a
se desenvolver o Direito Internacional dos Direitos Humanos, mediante a
adoção de inúmeros tratados internacionais voltados à proteção de direitos
fundamentais.
Os instrumentos internacionais de proteção refletem, sobretudo, a
consciência ética contemporânea compartilhada pelos Estados, na medida em
que invocam o consenso internacional acerca de temas centrais aos direitos
humanos, principalmente no que diz respeito ao direito de liberdade e o direito
de igualdade entre as pessoas.
Pode-se citar os tratados: o Pacto Internacional dos Direitos Civis e
Políticos, Convenção de Genebra, o Pacto Internacional dos Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais; a Convenção contra a Tortura; a Convenção
sobre a Eliminação da Discriminação Racial; a Convenção sobre a Eliminação
16 PIOVESAN, Flávia. Temas de Direitos Humanos. São Paulo: Max Limonad, 2003, pp. 30-31. 17 BILDER, Richard B., apud. PIOVESAN, Flávia. Op. Cit., p. 31. 18 PIOVESAN, Flávia. Op. Cit., p. 33.
16
da Discriminação contra a Mulher e a Convenção sobre os Direitos da
Criança19.
Muito importante se faz a explanação, ainda que breve, a respeito das
“gerações” de Direitos Humanos. Ao conjugar o valor da liberdade com o valor
da igualdade, a Declaração demarca a concepção contemporânea de direitos
humanos, pela qual esses direitos passam a ser concebidos como uma
unidade interdependente, inter-relacionada e indivisível. Vários doutrinadores
apresentam diversas classificações terminológicas sobre o tema, contudo, sem
apresentar diferenciações essenciais em relação ao seu tratamento.
Partindo-se do critério metodológico, a doutrina moderna passou a
classificar os direitos humanos fundamentais em primeira, segunda e terceira
gerações, baseando-se na ordem histórica cronológica em que passaram a ser
constitucionalizados.
A partir desse critério, os direitos humanos de primeira geração
correspondem aos direitos civis e políticos, que traduzem o valor da liberdade,
surgidos institucionalmente a partir da Magna Charta (1215)20.
Os direitos de segunda geração são os chamados direitos de proteção
sociais, que se caracterizam pelo direito dos cidadãos em exigirem uma
prestação positiva do Estado para sua proteção, entre eles, o direito à
educação.
A terceira geração de direitos humanos está relacionada aos direitos de
fraternidade. Em regra não se destinam à proteção individual, mas sim à
proteção de grupos, o que se afina com as necessidades das sociedades de
massa, provenientes da urbanização das sociedades humanas. Nessa
categoria estão englobados os direitos a um meio ambiente equilibrado, a uma
saudável qualidade de vida, ao progresso, à paz, à autodeterminação dos
povos e a outros direitos difusos, que são, no dizer de José Marcelo Vigliar, “os
interesses de grupos menos determinados de pessoas, sendo que entre elas
não há vínculo jurídico ou fático muito precioso”21.
19 Ibidem, p. 39. 20 MORAES, Alexandre. Op. Cit., p. 45. 21 VIGLIAR, José Marcelo, apud. MORAES, Alexandre. Op. Cit., p. 45.
17
Cabe, ressaltar que os Direitos Fundamentais do Homem foram
conquistados por lutas; lutas estas que foram enfrentadas para que ao ser
humano fosse reconhecido o seu direito de dignidade, fosse respeitado o seu
direito de viver e manter-se vivo, bem como ao seu direito de liberdade de
forma erga omnes, ou seja, todos devem respeitar.
No Brasil, esses direitos defendidos e conquistados com o decorrer dos
tempos, atualmente encontram-se elencados na Constituição Federal (CF).
promulgada em 5 de outubro de 1988, sendo considerada uma “Carta Cidadã”.
Oportuno frisar que a CF/88 constitui o marco jurídico da transição
democrática e da institucionalização dos direitos humanos no Brasil. Ao ter sido
promulgada ocorre a ruptura com o regime autoritário e, surge com ênfase
extraordinária, os direitos e garantias fundamentais para o homem, sendo este
o documento mais avançado, abrangente e pormenorizado sobre a matéria. Ela
prioriza o ser humano, como bem explanou Ulysses Guimarães à época:
O homem é o problema da sociedade brasileira: sem salário, analfabeto, sem saúde, sem casa, portanto sem cidadania. A Constituição luta contra os bolsões de miséria que envergonham o país. Diferentemente das sete Constituições anteriores, começa com o homem. Graficamente testemunha a primazia do homem, que foi escrita para o homem, que o homem é seu fim e sua esperança. É a CONSTITUIÇÃO CIDADÃ22.
Portanto, a Constituição brasileira garante a todos,
indiscriminadamente, direitos fundamentais indispensáveis à sobrevivência.
Entre esses direitos assegurados aos indivíduos estão: uma vida digna, livre e
pautada na igualdade entre os cidadãos (Capítulo II da CF/88).
Para se ter uma vida digna, pautada em responsabilidades,
principalmente nos dias de hoje, torna-se necessário que o ser humano tenha
conhecimento tanto de seus direitos como de seus deveres, por isso se torna
necessário a educação, pois só através dela que o indivíduo se tornará um
cidadão crítico e criativo para a sociedade.
22 MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional. São Paulo: Atlas, 2002, p. 119.
18
1.2 Direito à Educação
Encontra-se no Título II, Capítulo II titulado como – Direitos Sociais - no
artigo 6º da Constituição Federal de 1988, o direito à educação. Dispõe o artigo
supra mencionado: ”São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a
moradia, o lazer, a segurança, (...), na forma desta Constituição”.
Os direitos sociais encontram-se inscritos nos artigos 6º CF (Constituição Federal). Eles só podem ser satisfeitos se forem impostos aos terceiros (notadamente aos poderes e órgãos públicos), imputando-lhes um arcabouço de deveres positivos sindicáveis em juízo. Alguns os chamam poderes, porque ― embora ligados ao valor fundamental da igualdade ― enfeixam as possibilidades de exercício das chamadas liberdades positivas, reais ou concretas (ao contrário dos direitos de primeira geração, que dizem com as liberdades clássicas, negativas ou formais), as quais demandam prestações (e não abstenções) do Estado. Nesse cadinho forjou-se o conceito de interesses coletivos stricto sensu23.
Combinando com o artigo anteriormente mencionado pode-se ainda
citar os artigos 205 e 227 ambos do mesmo diploma legal:
Art. 205: A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, (...) além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Em comentário ao artigo 205 da CF/88, o autor Manoel Gonçalves
Ferreira Filho explica que constitucionalmente a educação possui três
finalidades:
O primeiro é o desenvolvimento da pessoa. Quer dizer, a expansão de suas potencialidades morais e intelectuais; o segundo, a preparação para o exercício da cidadania. Isto é, sua formação cívica.
23 FELICIANO. Guilherme Guimarães. Tutela Processual dos Direitos Humanos nas Relações de Trabalho. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br>. Acesso em: 14 de fev. 2010.
19
Enfim, a qualificação para o trabalho. Ou seja, o aprendizado profissional, em nível adequado às potencialidades de cada um24.
Posteriormente, em exigência a Carta Magna foi sancionada em 1990 a
Lei nº 8 069, mais conhecida como o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), que entrou em vigor em 12 de outubro do mesmo ano. Essa lei foi
inspirada na Convenção sobre os Direitos da Criança, promovida pela
Assembléia Geral das Nações Unidas - ONU, em 20 de novembro de 1989,
onde ficou declarado que a criança e o adolescente devem ser tratados,
juridicamente, como sujeitos de direitos. Dispõem o artigo 3º e 4º do ECA:
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Portanto, o Estatuto vem firmar seu compromisso com as crianças e
adolescentes, por esses representarem o futuro do país, objetivando
assegurar-lhes todos os meios para que possam desfrutar de uma maior
qualidade de vida, principalmente no que tange ao direito à educação que,
como já afirmado é um, entre tantos outros, um Direito Fundamental do
Homem.
Roberto João Elias comenta que: “a infância e a adolescência é um
período que deve ser dedicado à educação formal e ao desenvolvimento sócio
- cultural da criança. A melhor ocupação, nessa época, é a escola e todas as
ações devem convergir para essa direção”25.
24 FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à Constituição Brasileira de 1988. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 205. 25 ELIAS, Roberto João. Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente. São Paulo: Saraiva, 1994, p. 13.
20
Explica Siro Darlan de Oliveira: “a violência ao direito da criança e do
adolescente começa quando passam a negar aos mesmos à educação, à vida,
à saúde,(...)”26.
A educação é, sem dúvida, um aspecto relevante, no sentido de
propiciar à criança e ao adolescente o pleno desenvolvimento de sua
personalidade e dignidade. O direito a educação é considerado, entre tantos
outros, como ‘Direito Fundamental do Homem’.
Sobre o assunto expõe Alexandre de Moraes:
O direito humano fundamental à vida deve ser entendido como direito a um nível de vida adequado com a condição humana, ou seja, direito à alimentação, vestuário, assistência médico-odontológica, educação, cultura, lazer e demais condições vitais. O Estado deverá garantir esse direito a um nível de vida adequado com a condição humana respeitando os princípios fundamentais da cidadania, dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho e da livre iniciativa27.
Antes de definir o que seja a educação e sua importância para o
desenvolvimento do ser humano, oportuno mencionar as palavras de Paulo
Freire:
Falar em educação é falar do próprio homem. O homem é o elemento fundamental da educação, é um ser inacabado, não sabe de nada de maneira absoluta, está em constante busca de si mesmo, da sua perfeição ou, pelo menos, da superação de suas imperfeições. Esta busca se traduz na raiz da educação. Não é possível fazer uma reflexão sobre educação sem fazer uma reflexão sobre o próprio homem28.
Charles Cooley e George Herbert Mead, dois importantes cientistas
sociais americanos, em concordância com Paulo Freire, salientaram que os
seres humanos nascem inacabados:
A natureza humana e aprendida; nosso próprio ser resulta da interação com os outros. Essa interação prossegue par toda a vida, por isso mudamos constantemente a medida que conhecemos novas pessoas e adotamos novas regras e idéias. Ao longo de toda a
26 OLIVEIRA, Siro Darlan. Estatuto da Criança e do Adolescente: crianças cidadãs e o Estatuto. Rio de Janeiro: DP&A, 2002, p. 9. 27 MORAES, Alexandre. Op. Cit., p. 87. 28 FREIRE, Paulo. Educação e Mudança. 9.ed. São Paulo: Paz e Terra, 1985, p. 83.
21
história da disciplina, os sociólogos revelaram de varias maneiras que os seres humanos são, por sua própria natureza, sociais, socializados e eternamente mutáveis na interarão social29.
No sentido primitivo, o vocábulo “educação tem sua raiz nos verbos
latinos “educãre” (alimentar, amamentar, criar), com significado de algo que se
dá a alguém, e “educere”, que expressa a idéia de conduzir para fora, fazer
sair, tirar de. Nesta acepção, educação representa um ato de desenvolver, de
dentro para fora, algo que está no indivíduo30.
O objeto da educação não está só no sentido literal do verbo “educar”,
mas, sim, no modo como se fazer, a forma como prosseguir pensando, o tipo
de distinções que será apresentado, a metodologia que será utilizada.
Durkheim define educação como “o desenvolvimento do indivíduo nas
atitudes e capacidades que lhes são exigidas não só pela sociedade em
conjunto, mas também pelo meio especial a que em particular está
determinado"31.
Outra definição dada pelo mesmo autor seria:
A educação é uma ação exercida pelas gerações adultas, sobre as gerações que não se encontram ainda preparadas para a vida social; tem por objeto suscitar e desenvolver na criança, certo número de estados físicos, intelectuais e morais, reclamados pela sociedade política e no seu conjunto, e pelo meio especial a que a criança particularmente se destine32.
O conceito de educação como processo considera que todas as fases
da vida individual são importantes e igualmente merecedoras de atenção por
parte da educação. A educação, enquanto processo, admite que os objetivos
fixados pela ordem social devam ser respeitados, pois seria contraditória a
idéia de um educar que não atendesse a um contexto determinado, ou seja, a
integração do ser no social.
29 COOLEY Charles; MEAD, George Herbert, apud. CHARON, Joel M. Sociologia. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 30. 30 GARCIA, Walter E. Educação: visão teórica e prática pedagógica. São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 1977, p. 1. 31 DURKHEIN, apud. FAUCONNET, P. Educação e Sociologia. São Paulo: Melhoramentos, 1973, p. 42. 32 Ibidem, p. 43.
22
Jean Piaget divulga que “o principal objetivo da educação é criar
homens que sejam capazes de fazer coisas novas, e não simplesmente repetir
o que outras gerações fizeram; homens que sejam criativos, inventores e
descobridores”33.
Moacir Gadotti e José Eustáquio Romão defendem que a educação é
condição sine qua non para o desenvolvimento auto-sustentado do país. “A
educação é um bem maior precioso e de maior valor para o desenvolvimento
do cidadão”34.
Segundo Walter E. Garcia, vários são os agentes que integram o ser
humano na sociedade: a família, a igreja, os meios de comunicação de massa,
por exemplo, o computador (educação informal) e a escola (educação
formal)35. Sendo esta última de maior interesse para o trabalho em tela.
Dentre as instituições modernas, a escola pode-se dizer ser,
indubitavelmente, uma das que mais notável expansão teve. Por motivos bem
conhecidos de todos, a escola surge como instituição que recebe incumbência
de cumprir certas funções antes reservadas à família, à igreja e a outros grupos
sociais. “Apesar de receber várias críticas, a sociedade ainda não obteve outra
maneira de transmitir às novas gerações os conhecimentos e habilidades que
se consideram importantes para o mundo em que se vive, a não ser recorrendo
à escola”36.
Continua o autor:
A evolução da sociedade contemporânea tem demonstrado, com a expansão da industrialização como motivação de todos os povos, que o meio urbano/industrial tem na escola o principal sustentáculo de toda sua incessante atividade. E esta dependência é tão grande, que já agora, em muitos lugares, educação e escola praticamente representam a mesma coisa37.
33 PIAGET, Jean, apud. LÚCIA, Antônia. Inteligências Múltiplas. Jornal Educar. a. 10. nº 51, 2007, p. 16. 34 GADOTTI, Moacir; ROMÃO, José Eustáquio. Autonomia da Escola: princípios e propostas. 4.ed. São Paulo: Cortez, 2001, p. 43. 35 GARCIA, Walter E. Op. Cit., p. 85. 36 Ibidem, p. 102. 37 Ibidem, p. 105.
23
A escola é tão importante para a formação do caráter do ser humano,
que se pode encontrar na própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (Lei nº 9.394/96), tal afirmação em seus artigos 32 e 35. O primeiro
artigo diz respeito ao ensino fundamental e o segundo artigo ao ensino médio.
Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006) I - o desenvolvimento da capacidade de aprender (...); II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades: (...) II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; (...)
Assim, conforme exposto a escola também é formadora da
personalidade humana. Por isso as instituições educacionais devem possuir
um “Projeto Político Pedagógico” notável e bem estruturado, pois ele é
essencial para o funcionamento da escola que, se tornou, principalmente na
contemporaneidade, uma peça fundamental para a integralização do indivíduo
no mundo social, como verificado.
24
CAPÍTULO II
O PLANEJAR DE UM
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
Este capítulo possui a finalidade, em um primeiro momento, de
demonstrar que, em qualquer área que se tenha um objetivo a ser alcançado, o
ser humano deve aprender a planejar, pois se assim não o fizer, corre o risco
de não ver seus sonhos serem concretizados.
Após explicar o que seja um planejamento o capítulo explanará sobre o
Projeto Político Pedagógico, que nada mais é do que um planejamento que as
escolas devem construir para alcançarem seus objetivos.
2.1 Planejamento
Antes de discorrer sobre a construção de um projeto pedagógico deve-
se entender o que seja um planejamento.
O ato de planejar é uma preocupação que envolve toda a possível
ação ou qualquer empreendimento do homem, seja ele no campo político, no
campo escolar, no campo da diversão, no campo do labor, etc., ou seja, o ser
humano sonha sempre em realizar algo de forma objetiva e clara.
Oportuno mencionar que neste tópico do trabalho não se abordará
todos os níveis de planejamento, mesmo porque como ressalta Gandin:
É impossível enumerar todos tipos e níveis de planejamento necessários à atividade humana. Sobretudo porque, sendo a pessoa humana condenada, por sua racionalidade, a realizar algum tipo de planejamento, está sempre ensaiando processos de transformar suas idéias em realidade. Embora não o faça de maneira consciente e eficaz, a pessoa humana possui uma estrutura básica que a leva a
25
divisar o futuro, a analisar a realidade a propor ações e atitudes para transformá-la38.
De uma forma ampla, o planejar esta relacionado com a vida diária do
homem. Vive-se planejando. De uma forma ou de outra, de uma maneira
empírica ou científica, o homem planeja. “Algum grau de planejamento é, e tem
sido, conatural a toda atividade humana. Sempre que se buscam determinados
fins, relacionam-se alguns meios necessários para atingi-los”39.
O planejar foi uma realidade que acompanhou a trajetória histórica da
humanidade. O homem sempre sonhou, pensou e imaginou algo na sua vida.
O ser humano em tempos primórdios, no seu modo e, sendo o único ser
pensante, imaginava como poderia agir para vencer os obstáculos que se
intervinham na sua vida diária. Pensava as estratégias de como poderia caçar,
pescar, catar frutas, e de como deveria atacar os seus inimigos.
A história da humanidade é um reflexo do seu pensar sobre o presente,
passado e futuro. O ser humano pensa sobre que fez; o que deixou de fazer;
sobre o que esta fazendo e o que pretende fazer. O homem no uso da sua
razão sempre pensa e imagina o seu "que fazer", isto é, as suas ações, e até
mesmo, as suas ações cotidianas e mais rudimentares. O ato de pensar não
deixa de ser um verdadeiro planejamento.
Segundo Coroacy, planejamento é:
Um processo que se preocupa com ‘para onde ir’ e ‘quais as maneiras adequadas de chegar lá’, tendo em vista a situação presente e possibilidades futuras, para que o desenvolvimento atenda tanto as necessidades do desenvolvimento da sociedade, quanto as do indivíduo40.
38 GANDIN, apud. BAFFI, Maria Adelia Teixeira. O Planejamento em Educação: revisando conceitos para mudar concepções e práticas. Disponível em: <http://www.pedagogiaemfoco.pro.br>. Acesso em: 27 de fev. 2010. 39 DALMÁS, Ângelo. Planejamento: participativo na escola. 13.ed. Petrópolis: Vozes, 2005, p. 23. 40 COROACY, apud. DALMÁS, Ângelo. Op. Cit., p. 24.
26
Délcia Enricone define planejamento, como sendo meios utilizados
para se tomarem decisões corretas, dentro de uma estrutura, porém, sem
colocar em segundo plano a peça determinante da própria estrutura41.
E, para Martinez e Lahone Oliveira, planejamento é:
Um processo de previsão de necessidades e racionalização de emprego dos meios materiais e dos recursos humanos disponíveis, a fim de alcançar objetivos concretos, em prazos determinados e em etapas definidas, a partir do conhecimento e avaliação científica da situação original42.
Padilha explica que o planejamento possui várias características. Entre
elas o autor cita:
Evitar a improvisação, prever o futuro, estabelecer caminhos que possam nortear mais apropriadamente a execução de uma ação, prever o acompanhamento e a avaliação da própria ação. Planejamento é avaliação andam de mãos dadas43.
Através das definições apontadas se podem enxergar claramente os
elementos ou processos fundamentais que constituem e, que fazem parte de
um planejamento. São eles: processo de prever necessidades, processo de
racionalização dos meios e dos recursos humanos e materiais, o processo para
alcançar os objetivos em prazos e etapas definidas e o processo do
conhecimento e avaliação científica da situação original.
Em primeiro lugar cabe expor o que seja processo. Processo é uma
sucessão de etapas que se desencadeiam numa seqüência lógica que, deve
obedecer normas, métodos e técnicas para atingir uma finalidade. Como afirma
Ângelo Dálmas: “o processo não é algo estanque, mas uma ação contínua e
globalizante”44.
Assim, em relação ao primeiro elemento para realizar um
planejamento, a pessoa deve se ater a “prever as necessidades”.
41 ENRICONE, Délcia, et al. Planejamento de Ensino e Avaliação. 11.ed. Porto Alegre: Sagra, 1989, p. 11. 42 MARTINEZ; OLIVEIRA, Lahone, apud. MENEGOLLA, Maximiliano; SANT’ANNA, Ilza Martins. Por que Planejar? Como Planejar? 8.ed. Petrópolis: Vozes, 1999, p. 18. 43 PADILHA, R. P. Planejamento Dialógico: como construir o projeto político-pedagógico da escola. São Paulo: Cortez; Instituto Paulo Freire, 2001, p. 30. 44 DALMÁS, Ângelo. Op. Cit., p. 25.
27
Prever necessidades é ver e pensar sobre o que é necessário ser realizado numa situação real e presente ou a previsão de futuras necessidades. É pensar sobre o presente e sobre o futuro, para sanar problemas existentes ou evitar que surjam novos problemas.
O ato de planejar deve sempre partir das necessidades e urgências
que surgem a partir de uma sondagem da realidade. Para que ocorra um bom
planejamento, a pessoa deve visualizar a realidade, pois é através dela que se
poderá estabelecer com mais precisão quais as mais importantes
necessidades que devem ser enfocadas, analisadas e estudadas durante o ato
de planejar.
O homem que assume o planejamento situa-se na mística do escutar a realidade e de ser fiel à resposta pessoal e comunitária, constituindo-se, assim, em um processo de conversão e compromisso pessoal e comunitário, a partir da realidade45.
Em relação ao segundo elemento, quer dizer que, ao ser elaborado um
planejamento deve-se agir com racionalização:
Racionalizar é um processo discursivo que se desenvolve a partir de preposições ou colocações evidentes e bem definidas, através das quais se pretende chegar a nova situações. Racionalizar é saber usar, com sabedoria, a razão para se poder efetivar uma real previsão de todas as condições e dos meios necessários, a fim de poder executar, com eficiência, o plano. É saber tomar decisões sobre o que se deve usar e sobre quem vai executar o plano46.
Ou seja, ao elaborar um planejamento deve-se ter também, como
premissa uma presciência de todos os meios e recursos necessários nas
diferentes etapas do seu desenvolvimento e da sua efetiva execução, para
alcançar os objetivos desejados.
Alerta Leandro Rossa que: “todo e qualquer empreendimento exige
suporte especial para sua elaboração ser viável e prática. Entretanto existem
materiais que, de acordo com a tarefa, são indispensáveis”47. Nesta
perspectiva é que se pode sustentar que um planejamento deve ter uma infra-
45 Ibidem, p. 25. 46 Ibidem, p. 25. 47 ROSSA, Leandro, apud. DALMÁS, Ângelo. Op. Cit., p. 47.
28
estrutura adequada, ou seja, tudo o que dará suporte para que o desejado
possa tornar-se realidade.
O planejamento para ser eficaz e eficiente deve ser elaborado dentro
de um tempo determinado conforme o período vivenciado e, também ser
colocado em pratica dentro de um prazo, sob pena de ficar obsoleto, ou seja,
não estar mais condizente com a realidade do momento.
Conhecido a realidade, em relação ao tempo, surge a necessidade de
definição dos objetivos. São os objetivos que vão dar toda a orientação e
direção à dinâmica do processo de planejamento, bem como à sua execução.
Segundo Sandrini:
Os objetivos são expressões concretas do que se quer alcançar e sua finalidade (o resultado da ação). São proposições concretas que visam aproximar a realidade existente da realidade desejada. Os objetivos são ações concretas que: mudam a estrutura existente, criam algo e se esgotam, tomam recursos próprios, dura determinado tempo e devem ser bem definidos48.
Apropriado citar que, para os objetivos sejam alcançados, eles devem
ser redigidos em termos claros, concretos e de forma que digam exatamente o
que se quer alcançar.
Como últimos elementos para a elaboração de um planejamento têm-
se o “ter conhecimento sobre o assunto” e a “avaliação”.
Dado que o objetivo de um planejamento é prever o começo ou
mudança de uma situação real, o próprio ato de planejar deve ser submetido
ao conhecimento de “causa” e a uma “avaliação”. Não adiante o ser humano,
por exemplo, planejar em realizar uma viagem se nem ao menos saiba dirigir.
O planejamento deve ser submetido a uma constante avaliação
durante o seu processo. Sandrini alerta que:
A avaliação não é a última coisa a ser feita porque deve ser constante. É preciso ver até que ponto estamos sendo fiéis ao que planejamos e até que ponto o que planejamos está correspondendo às necessidades da realidade, sempre em contínua mudança. Por
48 SANDRINI, Marcos, et al. Planejar é... Porto Alegre: Instituto de Pastoral de Juventude, 1988, p. 33.
29
isso, a avaliação do plano deve ser feita a partir de suas partes e de seu todo49.
Essa avaliação deve ser a mais criteriosa, com a finalidade de se evitar
falhas na sua elaboração, estruturação e execução. “O planejamento deve ser
constantemente avaliado e reavaliado, para se poder observar a concordância
ou discordância entre os seus elementos constitutivos”50.
Portanto, a avaliação de um planejamento deve ser permanente, ou
seja, ao fim de cada etapa deve-se avaliar para observar se os caminhos
percorridos estão corretos.
Realizadas essas considerações pode-se passar a expor sobre o
Projeto Político Pedagógico, já que todo projeto é também um documento
produto do planejamento porque nele são registradas as decisões mais
concretas de propostas futuristas.
2.2 Projeto Político Pedagógico
Como exposto acima, para se alcançar um objetivo com êxito torna-se
necessário traçar um planejamento. No âmbito educacional essa regra não se
torna exceção. Para que uma escola adquira bons resultados é necessário,
entre outras coisas, que ela realize um Projeto Político Pedagógico.
Encontra-se estampado no artigo 12, inciso I da LDB (Lei de Diretrizes
e Bases) que “os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns
e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I - elaborar e executar
sua proposta (projeto) pedagógica”.
No sentido etimológico, o termo projeto vem do latim projectu, particípio
passado do verbo projicere, que significa lançar para diante. Plano, intento,
49 Ibidem, p. 39. 50 MENEGOLLA, Maximiliano; SANT’ANNA, Ilza Martins. Op. Cit., p. 21.
30
desígnio. Empresa, empreendimento. Redação provisória da lei. Plano geral de
edificação51.
Estudos realizados por Boutinet, sobre a antropologia do projeto, o
autor explica que o termo “projeto” teve seu reconhecimento no final XVII e a
primeira tentativa de formalização de um projeto foi através da criação
arquitetônica, com o sentido semelhante ao que nele se reconhece atualmente,
apesar da marca do pensamento medieval "no qual o presente pretende ser a
reatualização de um passado considerado como jamais decorrido"52.
Segundo Ilma Passos Alencastro Veiga, ao se construir um projeto, a
instituição escolar deverá planejar o que tem a intenção de fazer e de realizar.
“A escola deve se lançar para diante, com base no que se tem, buscando o
possível”53.
A escola ao realizar um PPP, ela deve antever o futuro diferente do
presente. Nas palavras de Gadotti:
Todo projeto supõe ruptura com o presente e promessas para o futuro. Projetar significa tentar quebrar um estado confortável para arriscar-se, atravessar um período de instabilidade e buscar uma estabilidade em função de promessa que cada projeto contém de estado melhor do que o presente. Um projeto educativo pode ser tomado como promessa frente determinadas rupturas. As promessas tornam visíveis os campos de ação possível, comprometendo seus atores e autores54.
Assim pode-se concluir que projeto supõe ser uma ruptura com o
presente em busca de melhorias para o futuro. Projetar significa tentar quebrar
as correntes de um estado confortável para ariscar-se na procura do “novo”,
atravessar um período de instabilidade e buscar uma nova estabilidade em
função da promessa que cada projeto contém de estado melhor do que o
presente.
Mas, o que é um Projeto Político Pedagógico (PPP)?
51 FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. 5.ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2003, p. 1.145. 52 BOUTINET, Jean-Pierre. Antropologia do projeto. 5.ed. Porto Alegre: Artmed, 2002, p. 34. 53 VEIGA, Ilma Passos Alencastro. Projeto Político-Pedagógico da Escola: uma construção possível. 15.ed. São Paulo: Papirus, 1995, p. 12. 54 GADOTTI, apud. VEIGA, Ilma Passos A. Op. Cit., p. 12.
31
Segundo André, citado por Amélia Domingues e Anna Maria Pessoa,
um projeto pedagógico não é:
Somente uma carta de intenções, nem apenas uma exigência de ordem administrativa, pois deve "expressar a reflexão e o trabalho realizado em conjunto por todos os profissionais da escola, no sentido de atender às diretrizes do sistema nacional de Educação, bem como às necessidades locais e específicas da clientela da escola"; ele é "a concretização da identidade da escola e do oferecimento de garantias para um ensino de qualidade"55.
Ilma Passos Alencastro Veiga vai mais além, afirmando que:
Um projeto pedagógico não é um conjunto de planos e projetos de professores, nem somente um documento que trata das diretrizes pedagógicas da instituição educativa, mas um produto específico que reflete a realidade da escola, situada em um contexto mais amplo que a influencia e que pode ser por ela influenciado". Portanto, trata-se de um instrumento que permite clarificar a ação educativa da instituição educacional em sua totalidade. O projeto pedagógico tem como propósito a explicitação dos fundamentos teóricos-metodológicos, dos objetivos, do tipo de organização e das formas de implementação e de avaliação institucional56.
Mediante ao que foi explanado até o momento, percebe-se de início,
que o PPP vai além de um simples agrupamento de planos de ensino e de
atividades diversas. Ele não pode ser construído e posteriormente arquivado ou
encaminhado às autoridades educacionais como prova de um trabalho já
realizado. Ao contrário disto, ele deve ser vivenciado em todas as suas fases,
por todos os envolvidos com o processo educativo da escola.
Conforme explica Ilma Passos Alencastro Veiga o projeto pedagógico
tem duas dimensões indissociável: o político e o pedagógico.
Político porque ele tem o compromisso de formar cidadãos para um
tipo de sociedade e; pedagógico porque nele existe um processo permanente
de reflexão e discussão dos problemas da escola, na busca de alternativas
viáveis à efetivação de sua intencionalidade, que é a formação do cidadão
participativo, responsável, compromissado, crítico e criativo57.
55 ANDRÉ, apud. CASTRO, Amélia Domingues; CARVALHO, Anna Maria Pessoa. Ensinar a Ensinar. São Paulo: Pioneira, 2001, p. 188. 56 VEIGA, Ilma Passos Alencastro. Op. Cit., p. 13. 57 Ibidem, p. 13.
32
Para o surgimento de um projeto pedagógico, ele deve apresentar
algumas características básicas, tais como:
a) ser processo participativo de decisões; b) preocupar-se em instaurar uma forma de organização de trabalho pedagógico que desvele os conflitos e as contradições; c) explicitar princípios baseados na autonomia da escola, na solidariedade entre os agentes educativos e no estímulo à participação de todos no projeto comum e coletivo; d) conter opções explícitas na direção de superar problemas no decorrer do trabalho educativo voltado para uma realidade especifica; e) explicitar o compromisso com a formação do cidadão58.
A execução de um projeto pedagógico de qualidade deve:
a) nascer da própria realidade, tendo como suporte a explicitação das causas dos problemas e das situações nas quais tais problemas aparecem; b) ser exeqüível e prever as condições necessárias ao desenvolvimento e à avaliação; c) ser uma ação articulada de todos os envolvidos com a realidade da escola, d) ser construído continuamente, pois como produto, é também processo59.
Mediante ao exposto até o momento, verifica-se que, para a construção
de um PPP todos os envolvidos -toda comunidade escolar e representantes da
comunidade externa- devem se dedicar integralmente ao processo, verificando
a realidade para o qual o PPP vai ser criado ou recriado, preocupando-se em
instaurar uma forma de organização de trabalho pedagógico que desvele os
conflitos e as contradições que surgirem no decorrer do caminho de sua
elaboração e execução e, principalmente, que fiscalizando se o PPP esteja
realmente voltando em formar cidadãos.
É importante reiterar que, quando se busca uma organização do
trabalho pedagógico, deve-se considerar que as relações de trabalho, no
interior da escola, deverão estar calcadas nas atitudes de solidariedade, de
reciprocidade e de participação coletiva para que o objetivo seja alcançado.
Para a elaboração de um PPP, como diretriz organizacional do trabalho
de uma escola, ele deve esta alicerçado em certos princípios, tais quais:
58 VEIGA, apud. BAFFI, Maria Adelia Teixeira. O Planejamento em Educação: revisando conceitos para mudar concepções e práticas. Disponível em: <http://www.pedagogiaemfoco.pro.br>. Acesso em: 27 de fev. 2010. 59 Ibidem.
33
princípio da igualdade, da qualidade, da liberdade, da gestão democrática e da
valorização do magistério.
Referente ao primeiro princípio, quer dizer que todos devem ter as
mesmas condições para o acesso e permanência na escola. Saviani alerta
para o fato que pode existir uma desigualdade no ponto de partida, mas a
igualdade no ponto de chegada deve ser garantida pela mediação da escola.
Alusivo ao segundo princípio, pode-se entender que a qualidade de
ensino deve ser igual para todos, não pode ocorrer discriminação com os
menos favorecidos.
Segundo Demo:
A escola de qualidade tem obrigação de evitar de todas as maneiras a repetência e a evasão. (...) Qualidade para todos, vai além da meta quantitativa de acesso global, no sentido de que as crianças, em idade escolar, entrem na escola. É preciso garantir a permanência dos que nela ingressam. Em síntese, qualidade “implica consciência crítica e capacidade de ação, saber e mudar”60.
Relativo ao terceiro princípio, ele está sempre associado à idéia de
autonomia. A autonomia esta associada as regras e orientações criadas pelos
próprios sujeitos da ação educativa, sem imposições externas.
Ao pensar em liberdade na escola, deve-se pensá-la na relação entre
administradores, professores, funcionários e alunos que aí assumem sua parte
de responsabilidade na construção do PPP e na relação destes com o contexto
social mais amplo61.
Pode-se entender pelo princípio da gestão democrática que, para a
construção do PPP, deve ser levado em conta a participação coletiva, que
atenua o individualismo. A busca desse princípio inclui, a ampla participação
dos representantes dos diferentes segmentos da escola nas decisões/ações
administrativo-pedagógicas.
E, no que diz respeito ao último princípio vislumbra-se que, para se ter
bons cidadãos, deve-se observar a qualidade dos profissionais, bem como
deve ocorrer a valorização dos mesmos.
60 DEMO, Pedro. Educação e Qualidade. Campinas: Papirus, 1994, p. 19. 61 RIOS, apud. VEIGA, Ilma Passos Alencastro. Op. Cit., p. 19.
34
De acordo com Judas Tadeu de Campos, a estrutura de um projeto
político-pedagógico deve ser composta de quatro partes: introdução, estratégia,
tática e operacional62.
Em relação a primeira parte são componentes: identificação: nome da
escola e tipo de cursos oferecidos; localização geográfica: endereço completo,
com telefone e e-mail; histórico: origem, data de fundação, importância para a
comunidade e outros dados que fazem parte da memória do estabelecimento.
No que diz respeito a segunda parte, estratégia (prazo de execução:
geralmente de três a quatro anos) deve ser composto de: objetivo e marco
referencial: é o ideal que se pretende atingir (objetivo), com base numa
filosofia ou ideologia que baliza as ações educativas da escola (marco
referencial). No marco referencial se explicita a tendência educacional
decorrente da linha de pensamento a ser seguida; diagnóstico: a respeito da
realidade social, econômica, educacional e política da comunidade para a qual
a escola existe, assim como a situação de aprendizagem, freqüência e evasão
dos alunos e ainda os recursos humanos, pedagógicos, materiais e financeiros
que a escola pode dispor para executar o projeto.
Referente a terceira parte, ou seja, tática (prazo de execução:
geralmente um ano), deve compor-se de: diretrizes e metas: que serão
executadas para a realização do projeto. Trata-se do plano de gestão escolar.
Envolve planos detalhados de todos os setores da escola (conselho de escola,
direção, associação de pais e mestres, corpo docente, secretaria) e estabelece
os prazos para sua execução; Plano Curricular ou Planejamento de Ensino: é o
planejamento anual, dividido por bimestres letivos, elaborado para cada classe,
disciplina e atividade.
E, concernente a última parte, operacional, o prazo de execução e
cotidiano. É composto pelo plano de aulas: o planejamento das atividades
executadas diariamente, principalmente, as docentes, as da coordenação
pedagógica e da secretaria.
62 CAMPOS, Judas Tadeu. Componentes de um Projeto Pedagógico da Escola e Considerações Teóricas. Disponível em: <http://www.unitau.br>. Acesso em: 02 de mar. 2010.
35
CAPÍTULO III
SUPERVISÃO ESCOLAR: A IMPORTÃNCIA DO
SUPERVISOR ESCOLAR COMO FACILITADOR NA
ELABORAÇÃO DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
Chaga-se ao ápice da proposta do trabalho, ou seja, expor a
importância do Supervisor Escolar na elaboração do Projeto Político
Pedagógico.
Sendo assim, considerando que o Projeto Político Pedagógico, como
visualizado no capítulo anterior, é essencial para o bom funcionamento de uma
instituição escolar, este capítulo começará em explanar o que seja Supervisão
Escolar para posteriormente adentrar no objeto do trabalho.
3.1 Supervisão Escolar
Para melhor entendimento do seu papel face ao PPP, o supervisor
escolar ou os supervisores deveriam responder a esta pergunta – “O que é
Supervisão?” Através da resposta é que o ser humano poderá imaginar o que
seja supervisão.
Se alguns responderem que “supervisão” é coordenação de atividades
– estar-se-á configurada a ação do supervisor como coordenador de uma ação
que pode ter sido planejada e implantada por outra pessoa.
Se a resposta for que supervisão é liderança, como defende Dilma da
Costa Santos63, ficar-se-á diante de outra idéia, outra forma de agir. A ação
será no sentido de liderar, de influenciar, de conduzir.
63 SANTOS, Dilma da Costa, apud. NÉRICI, Imídio Giuseppe. Introdução à Supervisão Escolar. 4.ed. São Paulo: Atlas, 1978, p. 26.
36
Nesse sentido, torna-se necessário uma visão clara do conceito de
supervisão. Sendo assim, apontar-se-á alguns conceitos de supervisão
segundo diversos autores:
Harold Spears entende acerca da Supervisão Escolar:
Supervisão é um processo de efetuar o aprimoramento do ensino através do trabalho com pessoas que estão lidando com alunos [...] é um processo de estimulação do crescimento e uma maneira de ajudar os professores a se ajudarem a si mesmos64.
Continua o autor:
O propósito da Supervisão é facilitar a aprendizagem. A supervisão adequada, por conseguinte, preocupa-se em dar atenção adequada a todas as condições que são essenciais ao aprendizado efetivo, através de um ensino também efetivo65.
Kimbal Willes66, sendo mais eclético em sua idéia de supervisão diz
que “a supervisão ajuda no desenvolvimento de um melhor processo de
ensino-aprendizagem”.
Segundo Edy Przybylski Supervisão Escolar é:
Um processo que tem por objetivo prestar ajuda técnica no planejamento, desenvolvimento e avaliação das atividades educacionais em nível de sistema e avaliação das atividades educacionais em nível de sistema ou unidade escolar, tendo em vista o resultado das ações pedagógicas, o melhor desempenho e o aprimoramento permanente do pessoal envolvido na situação ensino-aprendizagem67.
Diz Anne Hicks que Supervisão Escolar deve ser entendida como
“orientação profissional e assistência dadas por indivíduos competentes em
matéria de educação, quando e onde forem necessárias, visando ao
aprimoramento da situação total do ensino-aprendizagem”68.
64 SPEARS, Harold, apud.PRZYBYLSKI, Edy. O Supervisor Escolar em Ação. 2.ed. Porto Alegre: Sagra,1985, p. 14. 65 SPEARS, Harold, apud. PRZYBYLSKI, Edy. Op. Cit., p. 14. 66 WILES, Kimbal, apud. PRZYBYLSKI, Edy. Op. Cit., p. 15. 67 PRZYBYLSKI, Edy. Op. Cit., p. 16. 68 HICKS, Anne, apud. NÉRICI, Imídio Giuseppe. Op. Cit., p. 26.
37
Para essa autora esse aperfeiçoamento só ocorrerá quando estiverem
presentes os seguintes requisitos:
- conhecimento da situação em que se efetiva o processo ensino-aprendizagem; -análise e avaliação da mesma em função do que se pretende alcançar; - alterações que se fizerem necessárias nas condições materiais do ensino e no modo de atuar das pessoas envolvidas no processo, notadamente o professor, para que o educando e o meio sejam mais bem atendidos69.
Imídio Giuseppe Nérici dispõe que:
Supervisão Escolar é o serviço de assessoramento de todas as atividades que tenham influência no processo ensino-aprendizagem, visando ao seu melhor planejamento, coordenação e execução, para que mais eficiente sejam atendidas as necessidades e aspirações do educando e da comunidade, bem como mais plenamente sejam efetivados os objetivos gerais da educação e os objetivos específicos da escola70.
Mediante as conceituações apontadas anteriormente, pode-se
vislumbrar que Supervisão Escolar é um método que deve ser utilizado pelas
instituições escolares para atuarem em prol de seus objetivos, tanto gerais
como específicos. Essa função será exercida por um profissional conhecedor
do assunto, ou seja, ele deve ter como fite ajudar a formar cidadãos críticos, e
possui como princípio o fazer, o agir, o movimentar, o envolver-se, o modificar
e para isto é necessário que esteja firmado na essência do querer moldar os
estudantes, ou melhor, dizendo, moldar os estudantes para a realidade que o
país esta vivenciando.
Logo, Supervisão Escolar significa visão sobre todo o processo
educativo, para que a escola possa alcançar os objetivos da educação.
Good diz que supervisão representa:
Todos os esforços de funcionários escolares regulares, cujo objetivo é favorecer a atuação dos professores e outros trabalhadores no melhoramento da educação, incluindo estímulo ao progresso profissional e ao desenvolvimento de professores, seleção e revisão
69 Ibidem, p. 26. 70 NÉRICI, Imídio Giuseppe. Op. Cit., p. 28.
38
dos objetivos da educação, dos materiais e métodos de ensino, bem como a avaliação da instrução71.
Uma instituição escolar comprometida com sua função, não pode
esquecer nunca que os estudantes, principalmente, aqueles de tenra idade vão
às escolas como folhas em branco, onde não só o corpo docente, mas, a
instituição como um todo fará parte de suas histórias e por quer não dizer farão
a própria diferença em seus futuros.
3.1.1 Evolução do Conceito de Supervisão Escolar
A idéia de supervisão surgiu na indústria, tendo como objetivo à
melhoria em qualidade e quantidade na produção. Os próprios estudos de
relações humanas também surgiram, primeiro, na indústria, visando a levar o
operário a desenvolver melhor papel em suas tarefas. Mais tarde é que a
Psicologia encampou esses estudos em sentido humano, buscando um melhor
relacionamento entre os seres humanos.
A idéia de supervisão, assim, também surgiu, na indústria, relacionada
com a produção, antes de ser encampada pela educação, tendo em vista um
melhor desempenho da escola na sua ação educativa, com o objetivo de mais
serem atendidas as necessidades do educando e da comunidade.
A supervisão, a partir, mais ou menos, de 1900, fez ingresso na escola
com o fim de controlar a ação do professor, entretanto, mais sob o ponto de
vista administrativo. Logo esse procedimento foi identificado como inspeção
administrativa.
Após 1920 a supervisão passou a interessar-se pela eficiência do
professor, procurando orientá-lo para mudanças didáticas que permitissem
maior rendimento escolar. Logo, supervisão foi identificada com eficiência
didática.
71 GOOD, apud. NÉRICI, Imídio Giuseppe. Op. Cit., p. 27.
39
Mais ou menos, a partir de 1930, por influência de estudos sociais, a
supervisão passou a visar mais à cooperação e à coordenação dos professores
em suas tarefas pedagógicas. Logo, supervisão foi identificada como esforço
cooperativo.
De 1940 a 1960 a supervisão procurou sensibilizar-se o professor para
a pesquisa – cada professor, tomando consciência das suas dificuldades e
orientando-se para a pesquisa de formas de atuação que conduzissem à
superação das mesmas, Assim, supervisão foi identificada como pesquisa.
De 1960 até a contemporaneidade, pode-se afirmar que a supervisão
tem incorporado as três últimas preocupações, ou seja, a eficiência, a
cooperação e a pesquisa, acrescidas de desenvolvimento profissional, visando
a tornar todos que estão envolvidos na educação de sua missão perante a
sociedade.
Mediante essas transformações que Neagley e Evans citam que as
principais características de uma Supervisão Escolar são:
- Prestar atenção aos fundamentos da educação e orienta a aprendizagem e a sua melhoria dentro da meta geral da educação; - Melhorar o processo total de ensino-aprendizagem, o marco total da aprendizagem, antes da meta estreita e limitada de melhorar os professores em atividade; - Ter por objetivo a aprendizagem, considerando todas as pessoas que estejam envolvidas no processo e não só os professores; - Afastar o professor da sua embaraçosa posição de centro das atenções do processo educativo, para levá-lo a assumir sua legítima posição, como membro cooperativo de todo um grupo de pessoas preocupado com a melhoria da aprendizagem72.
Seguindo o mesmo pensamento de Neagley e Evans, para Janise
Pinto Peres as principais características da Supervisão Escolar são:
- A Supervisão Escolar na possui um fim em si mesma, ela procura melhoria no ensino; - A Supervisão Escolar implica bom relacionamento humano, comunicação, para que possa ocorrer uma interação mútua; _ A Supervisão Escolar é planejada. Com as inúmeras responsabilidades diárias de supervisão;
72 NEAGLEY; EVANS, apud. NÉRICI, Imídio Giuseppe. Op. Cit., p. 32.
40
- A Supervisão Escolar dirige a atenção para os fundamentos da educação. Buscando em cada profissional da educação o seu papel73.
Realizadas essas considerações e, como já afirmado anteriormente,
Supervisão Escolar é um método que deve ser utilizado pelas instituições
escolares para atuarem em prol de seus objetivos.
Observa-se que “Supervisão Escolar” é um método, ou seja, uma coisa
abstrata. Sendo assim, para colocar esse método em pratica se faz necessário
surgir no cenário escolar a figura do Supervisor Escolar. Por isso, o próximo
tópico ficará restrito em explicar o que seja um Supervisor Escolar e quais as
suas funções no PPP.
3.2 Supervisor Escolar
Ao se iniciar este tópico sobre Supervisor Escolar e sua importância na
construção do PPP, parece interessante a colocação de algumas
considerações em torno do tema – educação na contemporaneidade.
Nunca, em toda a História, a Educação na contemporaneidade esteve
situada numa posição tão destacada e tão importante como no momento
presente, principalmente por dois fatores: pela explosão demográfica e pela
necessidade crescente de mão-de-obra especializada reclamada pelo
desenvolvimento vertiginoso de tecnologia.
Em todo o planeta os sistemas educacionais estão sendo reformulados
para dar maior atenção às necessidades atuais dos jovens, buscando assim
ajuste às características de uma sociedade em constante mudança e
readaptação contínua às contingências reclamadas pelo progresso.
A professora Ângela A. de Fábrega, numa palestra desenvolvida num
Seminário sobre Educação, proferiu a seguinte frase, no que diz respeito aos
fins da Educação: “falar em educação é falar dos destinos que para o país se
73 PERES, Janise Pinto, apud. NÉRICI, Imídio Giuseppe. Op. Cit., p. 32.
41
deseja”. Ou seja, o destino de qualquer sociedade depende da educação que
será adotada.
Deste posicionamento inicial aflora a grande importância da vinculação
da educação com o desenvolvimento de recursos humanos, principalmente, do
papel do Supervisor Escolar. Aquele tipo de educação tradicional, livresco,
academicista e que se preocupava mais com o desenvolvimento de
conhecimentos individuais, já está obsoleto.
Antes as diretrizes da educação ficavam ao alvedrio dos educadores,
ou seja, dos professores, hoje ela tomou uma importância tal, que não pode
mais ficar nas mãos destes profissionais. Seu enfoque na contemporaneidade
é muito mais abrangente, por isso a importância da figura do Supervisor
Escolar.
Em tempos antigos os Supervisores Escolares, mais conhecidos como
“Inspetor Escolar”, tinham o papel de fiscalizar o ensino, o trabalho dos
professores.
Na contemporaneidade, esse profissional, a fim de bem exercer as
funções de seu cargo, entre elas, esta o de ajudar o professor a selecionar
objetivos desejáveis e defensáveis de ensino, bem como ajudar o professor a
alcançar os objetivos estabelecidos pela educação, ou seja, cidadãos críticos e
participativos, ele deve apresentar condições específicas que lhe facilitem o
trabalho, árduo trabalho, tendo em vista a extensão e complexidade do mesmo.
Segundo pesquisa realizada para “American Association of School
Administrators”, as condições básicas para o exercício da atividade de
supervisor de um PPP são:
1 – Capacidade de visão de conjunto, Istoé, de situar cada problema no
contexto da situação geral;
2 – Capacidade de facilmente, compreender as pessoas com quem
trabalhe;
3 – Capacidade de analisar, isentamente, as situações de trabalho que
causem tensões;
4 - Experiência como administrador de escola do grau em que irá
trabalhar;
42
5 – Experiência como professor no grau de escola em que irá trabalhar;
6 – Capacidade de lidar com os diversos aspectos técnicos da sua
profissão;
7 – Elevado nível de inteligência, para que possa lhe dar com os vários
problemas que vão surgimento no desenvolvimento do PPP;
8 – Experiência geral de administração.
Neagley e Evans assim se expressam quanto aos atributos
necessários para o exercício da atividade de Supervisor Escolar:
O supervisor de escolas modernas deve possuir, antes do mais, os atributos pessoais que correspondam a um bom professor. Deve possuir elevada inteligência, ampla visão do processo educativo na sociedade, personalidade agradável e muita habilidade quanto a relacionamento com outras pessoas. Deve amar os educandos e sentir permanente interesse por eles e por seus problemas de aprendizagem. Sua capacidade para utilização dos processos de grupo é de vital importância, devendo ter boa compreensão do conceito de grupo em supervisão democrática. Deve estar disposto a submeter suas idéias pessoais à opinião do grupo, em ocasiões certas;não obstante, deve possuir habilidade e força de ânimo para sustentar suas convicções, contanto que não se depare com provas e, contrários irrefutáveis. Um bom supervisor deveria guiar-se sempre pelos indícios da investigação educacional, fazendo caso omisso de meras opiniões nas discussões de grupo e nas conversas individuais74.
É certo que o Supervisor Escolar não é um total especialista em todos
os campos da educação, mas ele deve ser universalista para o programa total
da escola, ou seja, dedicar-se de forma total para a elaboração do PPP.
Tompkins e Beckey definem detalhadamente as qualidades
necessárias para o exercício da tarefa do Supervisor Escolar diante do PPP:
Intuição, humildade, amabilidade, consideração, sentido de humor – ter influência sobre os demais que elaboram o PPP -, assim como ter paciência, são características essenciais, posto que a supervisão tem que haver-se com o relacionamento entre pessoas75.
74 NEAGLEY; EVANS, apud. NÉRICI, Imídio Giuseppe. Op. Cit., p. 58. 75 TOMPKINS; BECKEY, apud. NÉRICI, Imídio Giuseppe. Op. Cit., p. 58.
43
Em outras palavras, o Supervisor Escolar moderno deve ser uma
pessoa capaz, bem preparada desde o ponto de vista educacional e
psicológico, agradável e especialista no processo democrático de grupo.
Reconhece seu papel como líder e consegue a cooperação de seus
companheiros da administração e dos professores em todas as decisões
importantes que afetem a eles mesmos e à situação de ensino-aprendizagem.
Diante de tudo que já foi explanado sobre o papel do Supervisor
Escolar em face ao PPP, principalmente em ser um líder, pode-se indicar que
para o exercício de sua função, duas condições são importantíssimas:
condições pessoais e condições técnicas.
No que diz respeito às condições pessoas, quer dizer que ele deve
estar em constante avaliação de sua própria conduta, para oferecer estímulo à
sua inteligência, coordenação a seus sentimentos e direção à sua vontade,
atingindo assim a integridade moral.
A integridade moral do supervisor deve sensibilizar a todos com quem ele trabalha, pois a imparcialidade e a cooperação espontânea geram confiança e esta é condição básica para o bom andamento do trabalho de supervisão escolar76.
Em relação as condições técnicas, o Supervisor Escolar deve ter, entre
outros coisas: sólida cultura geral, boa informação bibliográfica, dominar as
técnicas de dinâmica de grupo, preparo em liderança democrática, preparo em
comunicação, preparo em relações humanas, esforço de constante
atualização.
Só assim, possuindo o Supervisor Escolar essas duas condições ele
poderá ajudar com êxito na elaboração do PPP.
No que diz respeito ao Supervisor Escolar ser um líder é que, o
caminhar das idéias sobre liderança até a montagem do desafio que é um PPP,
não é desinteressado, casual ou desendereçado. Muito pelo contrário, esse
desafio é diretamente endereçado ao Supervisor. Ele deve construir-se em um
agente de mudanças, no sentido da dinamização do trabalho de grupo, nas
76 NÉRICI, Imídio Giuseppe. Op. Cit., p. 59.
44
diversas instâncias de sua atuação. Para tal, ele tem que ser um “líder
funcional”, como bem coloca Narcisa Veloso de Andrade77.
Quando se diz que o Supervisor Escolar deve ser um líder, não se
pode entender ser ele um árbitro do professor, nem o professor é do
supervisor. São profissionais diferentes que atuam numa mesma escola, com
os mesmos objetivos, ou seja, ambos voltados para a formação do cidadão.
Segundo Medina:
O papel do supervisor escolar é definido com base em seu objeto de trabalho, e o resultado da relação que ocorre entre o professor que ensina e o aluno que aprende, essa relação passa a construir o núcleo do trabalho do supervisor na escola78.
Portanto, o Supervisor Escolar deve se tornar um aliado da equipe da
instituição escolar assessorando aos professores a prática educativa. O
supervisor tem como compromisso articular as Diretrizes Curriculares com o
Projeto Político Pedagógico da instituição, ele deve agir como um mediador das
questões pedagógicas, refletindo junto com a equipe pedagógica da escola a
consciência da necessidade de aprimoramento do trabalho educativo, através
de troca de pensamentos e experiências entre as diversas práticas
pedagógicas que são desenvolvidas no cotidiano de uma instituição escolar.
77 ANDRADE, Narcisa Veloso de. Supervisão em Educação. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1986, p. 81. 78 MEDINA, Antonia da Silva. Supervisão Escolar: da ação exercida à ação repensada. 2.ed. Porto Alegre: AGE, 2002, p. 34.
45
CONCLUSÃO
Conforme verificado no transcorrer da pesquisa, o direito à educação é
um dos Direitos Fundamentais de qualquer ser humano e, que, no Brasil esse
direito encontra-se estampado na Constituição Federal de 1988 em seu artigo
6º.
Os Direitos Humanos Fundamentais são essenciais a qualquer
constituição, tendo como propósito assegurar a promoção de condições dignas
de vida humana e de seu desenvolvimento, entre esses direitos, cita-se o
direito a educação.
A educação é, sem dúvida, um aspecto relevante, no sentido de
propiciar à criança e ao adolescente o pleno desenvolvimento de sua
personalidade e dignidade. O direito a educação é considerado, entre tantos
outros, como ‘Direito Fundamental do Homem’.
Educação é uma ação exercida pelas gerações adultas, sobre as
gerações que não se encontram ainda preparadas para a vida social; tem por
objeto suscitar e desenvolver na criança, certo número de estados físicos,
intelectuais e morais, reclamados pela sociedade política e no seu conjunto, e
pelo meio especial a que a criança particularmente se destine.
A educação pode ocorrer de forma formal e de forma informal. De
forma formal podemos citar a escola.
Dentre as instituições que educam, a escola pode-se dizer ser,
indubitavelmente, uma das que mais notável expansão teve. Por motivos bem
conhecidos de todos, a escola surge como instituição que recebe incumbência
de cumprir certas funções antes reservadas à família, à igreja e a outros grupos
sociais. Apesar de receber várias críticas, a sociedade ainda não obteve outra
maneira de transmitir às novas gerações os conhecimentos e habilidades que
se consideram importantes para o mundo em que se vive, a não ser recorrendo
à escola. Por isso essa instituição deve possuir um Projeto Político Pedagógico
bem formulado.
46
Encontra-se estampado no artigo 12, inciso I da LDB (Lei de Diretrizes
e Bases) que “os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns
e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I - elaborar e executar
sua proposta (projeto) pedagógica”.
Um projeto pedagógico é um instrumento que permite clarificar a ação
educativa da instituição educacional em sua totalidade. O projeto pedagógico
tem como propósito a explicitação dos fundamentos teóricos-metodológicos,
dos objetivos, do tipo de organização e das formas de implementação e de
avaliação institucional.
Para a confecção do PPP torna-se importante a figura do Supervisor
Escolar, pois ele facilitará a criação do mesmo, bem como será um mediador
nas relações de trabalho, no interior da escola.
Para a elaboração de um PPP, como diretriz organizacional do trabalho
de uma escola, ele deve esta alicerçado em certos princípios, tais quais:
princípio da igualdade, da qualidade, da liberdade, da gestão democrática e da
valorização do magistério, por isso a importância do Supervisor Escolar.
O Supervisor Escolar possui, entre outras funções, a de ajudar o
professor a selecionar objetivos desejáveis e defensáveis de ensino, bem como
ajudar o professor a alcançar os objetivos estabelecidos pela educação, ou
seja, formar cidadãos críticos e participativos.
Conclui-se, portanto que o Supervisor Escolar deve participar da
construção do Projeto Político Pedagógico, pois o PPP é um documento de
suma importância da escola, onde está contido tudo o que se irá fazer, o que já
se fez, esta fazendo de maneira clara e objetiva de modo que todos, ao
consultarem possam compreendê-lo, e sendo o Supervisor Escolar um “líder”
ele é pedra angular em sua confecção.
47
BIBLIOGRAFIA
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50
ÍNDICE
FOLHA DE ROSTO.....................................................................................
SUMÁRIO....................................................................................................
AGRADECIMENTOS..................................................................................
DEDICATÓRIA............................................................................................
FRASE LAPIDAR.......................................................................................
RESUMO.....................................................................................................
METODOLOGIA.........................................................................................
INTRODUÇÃO............................................................................................
CAPÍTULO I................................................................................................
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO HOMEM: DIREITO A EDUCAÇÃO
1.1 Direitos Fundamentais do Homem........................................................
1.1.1 Apontamento Histórico......................................................................
1.2 Direito à Educação................................................................................
CAPÍTULO II...............................................................................................
O PLANEJAR DE UM PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
2.1 Planejamento.........................................................................................
2.2 Projeto Político Pedagógico..................................................................
CAPÍTULO III..............................................................................................
SUPERVISÃO ESCOLAR: A IMPORTÃNCIA DO SUPERVISOR
ESCOLAR COMO FACILITADOR NA ELABORAÇÃO DO PROJETO
POLÍTICO PEDAGÓGICO
3.1 Supervisão Escolar................................................................................
3.1.1 Evolução do Conceito de Supervisão Escolar....................................
3.2 Supervisor Escolar................................................................................
CONCLUSÃO..............................................................................................
BIBLIOGRAFIA...........................................................................................
ÍNDICE.........................................................................................................
FOLHA DE APROVAÇÃO..........................................................................
01
02
03
04
05
06
07
08
10
10
12
18
24
24
29
35
35
38
40
45
47
50
51
51
FOLHA DE AVALIAÇÃO
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
Pós-Graduação “Lato Sensu”
Título da monografia: Supervisor Escolar: Mediador e Facilitador na Elaboração
do Projeto Político Pedagógico
Data da Entrega: ________________________________
Auto Avaliação: Como você avaliaria este trabalho?
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________.
Avaliado por:___________________________Grau_______
Rio de Janeiro, ____ de _________ de 2010.