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UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
PROJETO A VEZ DO MESTRE
TRABALHO E MEIO AMBIENTE: O QUE AS EMPRESAS (BRASILEIRAS) TÊM A VER COM ISSO?
Por: Celso Roberto Pitta dos Santos
Niterói Julho/2007
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UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
PROJETO A VEZ DO MESTRE
TRABALHO E MEIO AMBIENTE: O QUE AS EMPRESAS (BRASILEIRAS) TÊM A VER COM ISSO?
Apresentação de monografia à Universidade Cândido Mendes como requisito parcial para obtenção do título de especialista em Planejamento e Educação Ambiental no Programa de Pós-Graduação “Lato Sensu”
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AGRADECIMENTOS
Especialmente à minha mãe, que aos 75 anos, esbanjando otimismo e sem tirar os pés do chão com sua experiência de anciã, seu amor de mãe e suas qualidades cristãs tanto me tem incentivado. Minha gratidão a ela, portanto, só é superada pela gratidão a DEUS, o criador e sustentador de todas as coisas!
4
DEDICATÓRIA
Dedico as possíveis conquistas em favor do meio ambiente à minha filha Vitória Chynthia Velasco dos Santos a quem elejo representante mais especial de uma geração que usufrua das condições razoáveis de vida como resultado das contribuições de todos os ambientalistas do planeta.
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RESUMO
O presente trabalho pretende contrubuir para uma análise ambiental que contemple o homem como parte integrante do meio e elege o ambiente de trabalho para o estudo da questão por se verificar que nos processos produtivos dos quais este participa estão encadeados os elementos e os fatores responsáveis por situações que envolvem a saúde do homem e da natureza, uma vez que ambos sofrem com a exploração e a subtração de seus recursos impostas pela lógica do capital. É válido observar que o progesso dos processamentos de matérias-primas e da produção de bens de consumo inaugurados pela Revolução Industrial acarreta uma aceleração sem precedentes na exploração dos recursos naturais e humanos e dá novo formato às relações de trabalho ao mesmo tempo em que conferem novo arranjo espacial ao ambiente produtivo, forçando a convivência entre homem e máquina da qual resultam danos à saúde dos trabalhadores, classificados como enfermidades loborais ou acidentes de trabalho. O objetivo geral desta pesquisa esteve, portanto, voltada para a verificação da existência das políticas de qualidade, segurança, sáude e meio ambiente no trabalho de modo a responder, se possível, a questão central desta monografia contida nas indagações: as empresas brasileiras teriam aprendido com o ditado “prevenir é melhor que remediar?” e “as empresas estão cumprindo normas e exigências ou apenas criando situações de fachada?”
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METODOLOGIA
O trabalho está baseado em revisões bibliográficas, consulta de leis e
pesquisa de campo, incluindo observação, coleta, seleção, análise e avaliação
de dados e documentos, além de reportagens nos formatos on-line do Jornal
do Brasil, O Dia e Folha de São Paulo.
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SUMÁRIO
Introdução 8 Cap. 1 – Saúde e meio ambiente (no trabalho): direitos de quem? Deveres de quem? – discussões conceituais e definições ...................
11
Cap. 2 – Normas e Regulamentos (NRs). Afinal, a consolidação das leis do trabalho? ....................................................................................
18
Cap. 3 – Caracterizando a infra-estrutura da empresa pesquisada ......
33
Conclusão .............................................................................................. 60
Bibliografia Básica ................................................................................. 63
Índice 65
Siglas e abreviaturas 66
Anexos 68
8
INTRODUÇÃO
O objetivo do presente trabalho de pesquisa é o de verificar a
existência ou não de políticas de qualidade, saúde e segurança no trabalho de
uma dada empresa de óleo e gás no município de Macaé-RJ, a fim de
identificar os possíveis atores, verificar os níveis de impacto na preservação de
acidentes e na saúde de seus colaboradores como também a existência de
documentos, manuais e equipamentos de proteção individual (EPIs), entre
outros.
Para tanto, cabe uma reflexão sobre o atual contexto no qual o mundo
moderno experimenta uma sensação de extremo desconforto. Paradoxalmente
tal desconforto deriva, justamente, da necessidade que os homens têm de
produzir conforto a partir de bens e serviços como resultado da apropriação e
transformação da natureza e do processamento da matéria-prima que dela se
extrai.
Todo esses processos, todavia, transcendem ao simples e necessário
provimento das condições para uma existência humana digna e atendem,
prioritariamente, à lógica do capitalismo que historicamente domina os meios
de produção. Para tanto, além dos meios, domina necessariamente as relações
entre capital e trabalho.
Destas considerações podemos apreender duas realidades
importantes para fundamentar nosso trabalho. A primeira está relacionada ao
modo como se exploram os recursos da natureza para alimentar o lucro e a
segunda tem relação com o modo como se exploram os recursos humanos,
isto é, a força de trabalho. Tais apreensões são importantes para compreender
o estágio de esgotamento a que ambas as categorias, homem e natureza,
foram submetidas ao longo do tempo sob o signo do capital.
A natureza, dada a sua prodigalidade, suas complexidades e
capacidades intrínsecas suportou séculos de agressões socialmente
produzidas e subtrações de suas energias com sintomas discretos, até certa
altura (talvez da capacidade de compreensão humana), de suas enfermidades.
Já o homem, submetido a uma condição “desumana” no que se refere à
exploração de sua força de trabalho, exibe sintomas que se agravam como
9 enfermidades laborais. Tais questões, ultimamente, dadas às suas
repercussões nas diversas esferas da sociedade (estatais, políticas,
econômicas, jurídicas, ambientais, trabalhistas, cíveis, etc) ganham relevos
incontornáveis e são objetos de discussões tão urgentes quanto o são as
providências que o contexto social atual tem reclamado.
As razões que fundamentam a escolha do referido tema podem,
portanto, ser justificadas a partir de dada constatação: a da necessidade que o
governo e a sociedade têm de discutir as questões ambientais de maneira
ampla e articulada, longe daquele velho reducionismo que predominava nas
abordagens românticas sobre preservação ambiental ou assuntos ecológicos.
No contexto atual, o homem não pode (e nunca o deveria!) olhar o
ambiente como algo amputado de si mesmo. Ele é parte indissociável deste e
precisa enxergá-lo como todo o conjunto de objetos e ações que os envolvem,
e isto significa considerar os diversos recortes do cotidiano, inclusive os
processos produtivos, o local, os meios e as formas laborais que se efetuam. A
passagem definitiva de uma forma mais primitiva de produção para modelos
mais complexos onde predominam máquinas e equipamentos variados e as
formas de energia utilizadas para movimentar tais ferramentas embora
confiram a agilidade exigida pelos processos de produção atuais ao mesmo
tempo “produzem” perigos que devem ser evitados mediante implementação
de políticas de segurança nas relações entre homem e trabalho, amparadas
por leis e fiscalizadas pelo poder público, além de se configurar condições para
certificações internacionais de qualidade, um selo que as empresas cada vez
mais fazem questão de alcançar.
Ademais, as atuais discussões sobre as questões ambientais que
permeiam os noticiários, a comunidade científica e ONGs, apertam o cerco aos
donos dos processos produtivos, os quais passam a ser alvos mais comuns
das penalidades legalmente aplicadas pelos órgãos ambientais e trabalhistas
após trabalho de fiscalização ou resultante de denúncias. Provavelmente por
este motivo, as empresas se esforçam para satisfazer exigências legais no que
respeita às normas de segurança, meio ambiente e saúde no trabalho, além do
fato de terem reconhecido, em certa medida, que acidentes ou doenças do
10 trabalho custam mais caros para as empresas que o investimento que venham
a fazer em equipamentos de segurança e proteção individual, bem como em
educação ambiental nas relações trabalhador-empresa.
Portanto, no primeiro capítulo cuidaremos de tratar dos conceitos e
das definições que rondam o tema, privilegiando as leis que se formularam e as
declarações e/ou constituições que as inspiraram.
O segundo capítulo se propõe analisar as normas regulamentadoras
que vieram a existir por força de leis e compreender até que ponto estas
contribuem para uma legítima consolidação das leis do trabalho que beneficiem
o trabalhador em suas atividades loborais.
Finalmente, o terceiro capítulo cuidará de caracterizar a infra-estrutura
da empresa que nos serve de campo para as pesquisas que dão fundamento
ao trabalho como um todo.
11
CAPÍTULO 1
SAÚDE (NO TRABALHO): DIREITOS DE QUEM?
DEVERES DE QUEM? DISCUSSÕES CONCEITUAIS E
DEFINIÇÕES.
A tradição das análises supõe um jogo de escalas importante para o
êxito das observações que partem das macro para as micro-análises.
Consideramos imprescindíveis estas referências para uma possível
compreensão dos processos que desencadearam as discussões do que trata
este trabalho, isto é, da segurança, meio-ambiente e saúde relacionados às
atividades laborais tendo como foco o trabalhador.
Convém salientar que tais preocupações praticamente inexistiam nas
relações de trabalho dos processos produtivos inaugurados pela Revolução
Industrial, de cujo advento a História dá conta de relatar as condições
subumanas que permeavam tais relações, o confinamento dos operários nas
fábricas, a jornada exaustiva de trabalho e as condições insalubres, entre
outras, as quais invariavelmente resultavam na enfermidade da classe
trabalhadora, a qual era ainda agravada por epidemias que dizimavam grandes
contingentes de trabalhadores e suas famílias em razão da precariedade
estrutural com que se deparava a massa trabalhadora que migrara para as
cidades onde estavam os meios de produção.
Portanto, no que se referem às questões pertinentes à saúde do e no
trabalho, é somente no pós-guerra que avistamos uma primeira preocupação a
partir da elaboração e publicação feita pela ONU (Organização das Nações
Unidas) em 1948 da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS,
explicitada nos artigos abaixo transcritos:
Artigo XXIII
Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de
emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à
proteção contra o desemprego.
12
Artigo XXIV –
Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a
limitação razoável das horas de trabalho e a férias
periódicas remuneradas.
Artigo XXV
Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de
assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar,
inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados
médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à
segurança em caso de desemprego, doença, invalidez,
viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de
subsistência em circunstâncias fora de seu controle.1
Nota-se, a partir de tais princípios, uma lenta e gradativa mudança na
compreensão que a sociedade tem dos direitos e deveres individuais e
coletivos que passariam então a reger as relações entre empresa e trabalhador
ou patrão e empregado. No bojo dessas questões estão, indubitavelmente, os
elementos para a concepção de uma consciência ambiental que contempla o
homem, isto é, uma ecologia social que dá perspectiva e consolida, nos dias
atuais, um conjunto de normas apreciadas legalmente para nivelar as relações
existentes entre trabalho, saúde, segurança e meio ambiente no interior das
empresas, sobretudos aquelas cujos processos produtivos ofereçam a
possibilidade de riscos em função da atividade, do uso de equipamentos
complexos e/ou que se utilizem matéria-prima ou materiais perigosos, bem
como a produção de lixo e rejeitos químicos. Além destes, fatores relacionados
à saúde ocupacional são também pontos que pertinem à questão.
1 WORLD HEALTH ORGANIZATION . The Universal Declaration of Human Rights adopted and proclaimed by the General Assembly of the United Nations On December 10, 1948. Disponível em: <www.un.org/Overview/rights.html> Acesso em: 19/06/2007.
13 Em 1946, uma definição de saúde por parte da Organização Mundial
de Saúde (OMS), antecede e dá suporte aos artigos XXIII, XXIV e XXV da
Declaração dos Direitos Humanos da ONU ao indicar nos preâmbulos de sua
constituição a saúde como um “estado de completo bem-estar físico, mental e
social, e não apenas a ausência de doenças e enfermidades”.2
Considerando a questão do que representa o trabalho para o homem,
seu valor moral e social, entendemos que o mesmo pesa sobremaneira no
aspecto da salutaridade percebida destas relações, já que o trabalho é o meio
através do qual o homem provê sustento para si e/ou para sua família. Logo,
além desta, outras questões estão seriamente envolvidas nesta relação que
consome, no mínimo, um terço do tempo de vida das pessoas. Possivelmente,
a grande maioria das doenças adquiridas pelo ser humano está relacionada ao
seu ambiente de trabalho e às atividades laborais propriamente ditas, quer
sejam estas manuais ou intelectuais. Na verdade, ambas as formas submetem
o trabalhador a pressões que podem (e geralmente o fazem) induzir a um
estado de saúde desequilibrado.
No Brasil, orientadas ou influenciadas por preceptores internacionais
como os acima referenciados, surgem definições que, consagradas pela
Constituição Brasileira, fundamentam leis de valor irredutível para o trato da
saúde do trabalhador nas esferas pública e privada. Assim, na Carta Magna de
1988, temos a saúde como um direito fundamental do homem. Apenas em seu
preâmbulo, embora curto, pode-se enxergar dois termos bastante carregado
das significações de que os direitos sociais do trabalhador vão se valer e nos
quais estão implícitos os temas abordados nessa monografia, cujos
desdobramentos são adiante adequadamente tratados em artigos ou incisos
específicos da referida Constituição:
2 Preâmbulo da Constituição da OMS adotada na Conferência Internacional sobre Saúde, New York, USA, de 19 a 22 de junho de 1946, (Official Records of the WORLD HEALTH ORGANIZATION, n.2, p.100), reafirmada em 07de abril de 1948, e não modificada desde então (WORLD HEALTH ORGANIZATION, 2005).
14 Preâmbulo
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em
Assembléia Nacional Constituinte para instituir um
Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício
dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a
segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a
igualdade e a justiça como valores supremos de uma
sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos,
fundada na harmonia social e comprometida, na ordem
internacional, com a solução pacífica das controvérsias,
promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte
Constituição da República Federativa do Brasil. [o grifo é
nosso]3
Na mesma carta, em seu artigo 196, lemos:
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para
sua promoção, proteção e recuperação.
Na Lei 8080/90, temos a seguinte afirmação em seu artigo 2º.
Parágrafo 3º:
A saúde tem como fatores determinantes e
condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o
saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a
renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso a
bens e serviços essenciais: os níveis de saúde da
3 Constituição Federal de 1988. Organizado pelo professor Francisco Nobre (Uerj/Bennet/Cepad) com as modificações verificadas até a Emenda Constitucional 9/95, já incluídas no texto. Arquivo pdf, disponível em http://www.culturabrasil.org/artigo5.htm. Acesso em: 19/06/2007.
15 população expressam a organização social e econômica
do País [os grifos são nossos]4
Em seu Capítulo II, do que tratam os direitos sociais do trabalhador,
encontram-se garantias para gozo dos direitos, conforme Art. 7º, Inciso XXII,
transcritos abaixo:
• Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social:
• XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de
saúde, higiene e segurança;
Além da Constituição, legislações específicas tratam das questões
relacionadas ao trabalhador e às empresas nas quais estes trabalham,
independentes de vínculos diretos. Isto quer dizer que as normas se aplicam
aos prestadores de serviços, terceirizados e até àqueles que, ocasionalmente,
ingressem no interior da empresa para serviço, mesmo que sua permanência
seja muito curta, que pode ser o tempo de uma descarga de material ou o
carregamento destes feitos por motoristas e auxiliares de uma empresa
transportadora.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no Capítulo V, Seção I, os
artigos 157 e 158, respectivamente, determinam:
Art. 157. Cabe às empresas:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções
a tomar no sentido de
evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
4 BRASIL. Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1999. Dispõe sobre as condições para a promoção proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. In: ___________. O SUS e o controle social: guia de referência para conselhos municipais. Brasília: Ministério da Saúde, 1998.
16 III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional
competente;
IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
__________
Art. 158. Cabe aos empregados:
I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as
instruções de que trata o item II
do artigo anterior;
II - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.
Parágrafo único. Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II
do artigo anterior;
b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.5
Estados e municípios, subordinados às leis superiores, são também
responsáveis pela elaboração de normas complementares que facilitem a
fiscalização e obriguem a aplicação das mesmas a fim de garantir ambiente de
trabalho seguro e salutar aos trabalhadores no interior das empresas. Como
exemplo, podemos citar as DRTs (Delegacias Regionais do Trabalho), as quais
operam no âmbito estadual com secretarias ou agências nos municípios
brasileiros. Todavia, além destas, órgãos ambientais também cooperam para
uma melhor sintonia entre trabalhadores, equipamentos, segurança, saúde e
meio ambiente que envolve as atividades laborais.
Em escala menor, porém não menos importante, ao contrário, estão as
comissões internas de prevenção de acidentes, a conhecida CIPA, que é a
ponta pragmática das normas e estruturas teóricas disponíveis. As empresas,
além deste dispositivo, estão também para uma tendência que passa pela
busca de resultados qualitativos no que se refere às questões de segurança no
trabalho, os quais referendam uma imagem positiva das mesmas junto aos
clientes e à opinião pública, entre outros. Para tanto, além da obrigatoriedade,
5 Redação dada pela Lei nº 6.514/77
17 investem na contratação de profissionais qualificados, como técnicos de
segurança e fisioterapeutas, a fim de atender exigências legais ao mesmo
tempo em que reduz ou elimina quadros de morbidade, podendo contar com
uma força de trabalho sadia e motivada.
18
CAPÍTULO 2
NORMAS E REGULAMENTOS (NRs): AFINAL, A
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO?
O mundo do trabalho é por natureza complexo e agitado. É oportuno
considerar que, uma vez tendo se constituído as relações entre capital e
trabalho, estas duas categorias estiveram historicamente em constante
oposição. As tensões que sempre presidiram estas forças opostas foram
notadamente uma espécie de combustível utilizado pelos movimentos sociais
nas lutas de classes, entre os quais, de interesse para o nosso trabalho, está o
movimento dos trabalhadores e, por extensão, os movimentos sindicais.
Os movimentos trabalhistas sempre estiveram engajados numa luta pela
conquista de algumas garantias essenciais e por condições de trabalho mais
dignas para a classe trabalhadora, já que os detentores dos meios de
produção, obedecendo à lógica capitalista e movidos pela obsessão ao lucro
como também orientados pelo pêndulo desigual da lei da oferta e da procura
subtraíam o valor da força de trabalho dos indivíduos, explorando suas
capacidades produtivas até a exaustão.
Atualmente podemos considerar uma conquista - conquanto ainda
perdurem formas sutis ou explícitas de exploração do trabalho humano, mesmo
em sociedades ditas desenvolvidas - o fato de o trabalhador ter sido
promovido do status de empregado ao de colaborador, se não na política real
das empresas, ao menos na linguagem do empresariado moderno.
É importante assinalar a distância que se percebe da ausência de leis ou
medidas em favor do trabalhador, incluindo a não preocupação com seu bem-
estar físico em face das condições materiais e ambientais geralmente precárias
das instalações ou postos de trabalho num passado não tão distante para o
contexto atual onde, ao menos, vigoram leis e normas para a proteção do
trabalhador em seu ambiente de trabalho e até fora dele.
É no bojo dessas considerações que passamos a examinar algumas
poucas entre as muitas chamadas Normas Regulamentadoras (NRs), cujas
19 diretrizes são determinadas por leis, sobretudo na CLT. Para tanto, veremos
as disposições gerais destas normas, exaradas na NR1, cujo teor fundamenta-
se legalmente nos artigos 154 a 159 e suas alíneas e incisos de que tratam o
Cap. V da CLT, cuja redação foi dada pela Lei 6.514 de 22/12/77:
Nas suas disposições gerais, estabelece o campo de aplicação de todas
as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho do
trabalho urbano, bem como os direitos e obrigações do Governo, dos
empregadores e dos trabalhadores no tocante a este tema específico.
A coordenação, controle, orientação e supervisão ao nível nacional
quanto à implementação e cumprimento das normas por todas as empresas
que possuam empregados em seus quadros funcionais de acordo com o item
1.3 desta NR é de competência da Secretaria de Segurança e Saúde no
Trabalho – SSST, ao passo que à Delegacia Regional do Trabalho - DRT, nos
limites de sua jurisdição, como órgão regional, compete executar as atividades
relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha
Nacional de Prevenção dos Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de
Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos
preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
Uma leitura ainda que superficial das NRs não deixa escapar a
multilateralidade das normas que regem as relações de trabalho no atual
contexto brasileiro. Governo, empresas (públicas e privadas) e trabalhadores
são co-responsáveis pelo cumprimento das normas, tendo em vistas habilitar
perante o conjunto de leis nas esferas nacional, estadual e municipal
empregadores e empregados em todo o território nacional.
As empresas se diferenciam entre si quanto aos riscos que podem
oferecer, e o grau de periculosidade a que expõem seus colaboradores
também varia em função do tipo de atividade que exercem nos processos
produtivos. Dadas essas peculiaridades, a legislação dispõe de um número
nada desprezível de normas, que vai além de uma dezena, as quais buscam
20 contemplar os diferentes aspectos que se relacionam às rotinas de trabalho no
interior das empresas a fim de assegurar meios seguros de exercício laboral a
todos os envolvidos na engrenagem funcional das mesmas. Assim, numa única
base, por exemplo, podem vigorar uma variada quantidade de normas
regulamentadoras tendo em vistas satisfazer as exigências que conferem aos
locais de trabalho o status de ambiente seguro para o trabalhador.
2.1 – Norma Regulamentadora nº 1 (RN1) – Disposições Gerais
A NR1, qualificada como normas gerais e assim entendida para
determinar o posicionamento de cada categoria quanto ao cumprimento desta
e das demais normas específicas, esclarece quanto ao seu cabimento nos
itens 1.7 e 1.8 e seus sub-itens:
Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho;
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho,
dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos:
I - prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;
II - divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e
cumprir;
III - dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição,
pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas;
IV - determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de
acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho;
V - adotar medidas determinadas pelo MTb;
21 VI - adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições
inseguras de trabalho.
c) informar aos trabalhadores:
I - os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II - os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela
empresa;
III - os resultados dos exames médicos e de exames complementares de
diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
IV - os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a
fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina
do trabalho.
Cabe ao empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador;
b) usar o EPI fornecido pelo empregador;
c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas
Regulamentadoras - NR;
d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras
- NR;
(1.8.1.) Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao
cumprimento do disposto no item anterior.
22 (1.9.) O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
(1.10.) As dúvidas suscitadas e os casos omissos verificados na execução das
Normas Regulamentadoras - NR serão decididos pela Secretaria de Segurança
e Medicina do Trabalho - SSMT
Interessa-nos, por ora, ressaltar o que preceituam os itens 1.8.1 e 1.9 da
referida norma para observar que a segurança do trabalhador não o isenta de
agir em conformidade com esta e com as demais normas regulamentadoras e
que, por pressuposto, as condições para a existência de um ambiente seguro
de trabalho não dependem, absolutamente, de ações isoladas ou unilaterais. O
sucesso dos programas está, sem sombra de dúvidas, na integração dos meios
físicos, materiais e humanos que suportam e justificam as ações com vistas
aos resultados que se esperam alcançar.
Dentre o conjunto das normas que regulamentam as condições do
trabalho no Brasil, para o estudo da empresa que ora nos serve de referência à
pesquisa que desenvolvemos, elegemos, além da já referida NR1, as NR5
(Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA), NR7 (Programa de
Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO), NR 9 (Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA), NR11 (Transporte, Movimentação,
Armazenagem e Manuseio de Materiais – TMAMM) e NR17 (Ergonomia).
2.2 – Norma Regulamentadora nº 5 (NR5) - CIPA
A lei estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas
organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma
comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de
prevenir infortúnios laborais, através da apresentação de sugestões e
recomendações ao empregador para que melhore as condições de trabalho,
eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças
23 ocupacionais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá
embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 163 a 165 da CLT.
Assim, as empresas estão obrigadas a formar, orientadas pela NR5,
uma comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) com o objetivo de
”prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho de modo a tornar
compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a
promoção da saúde do trabalhador”.
A Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991, alterada pelo Decreto nº.
611, de 21 de julho de 1992, no artigo 19º esclarece quanto ao que pode
ser enquadrado na categoria de acidente de trabalho e determina que:
Acidente do Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício
do trabalho, a serviço da empresa ou ainda, pelo serviço
de trabalho de segurados especiais, provocando lesão
corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a
perda ou redução da capacidade para o trabalho,
permanente ou temporária.
A organização desta comissão prevê sua composição por elementos
que representem, respectivamente, empregador e empregados na qualidade
de titulares e suplentes, eleitos por escrutínio secreto quando representem os
empregados e designados diretamente quando representem os empregadores.
A comissão de que trata a NR5, portanto, tem atribuições cujas
aplicações estão especificadas e devem ser implementadas, por seu turno,
através de seus membros, representantes das classes trabalhadora e
empregadora. O texto também estabelece critérios de funcionamento, que vai
desde as reuniões, presidida e secretariada por membros eleitos com registro
em ata, passando pela questão do treinamento com carga horária mínima de
vinte horas que contemplem, basicamente, o estudo do ambiente, das
condições de trabalho e dos riscos originados dos processos produtivos bem
como a metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do
trabalho, noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS e
24 medidas de prevenção, noções sobre as legislações trabalhistas e
previdenciárias relativas à segurança e saúde no trabalho além dos princípios
gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos, etc.
A prevenção de acidentes é imperiosa quando se verificam as
estatísticas no Brasil. Os números impressionam e tanto as empresas quanto a
seguridade social se ressentiram das perdas que representava a ausência de
um contingente tão expressivo de trabalhadores com afastamento motivado por
doença incapacidade ou morte resultantes de suas relaçoes de trabalho ao
ponto de estas preocupações passaram a se refletir em políticas de saúde
voltadas para as relações trabalho/doença, redundando em normas e
regulamentos legais para o segmento. Os dados da tabela abaixo, embora com
ressalvas, falam por si só. Cumpre-nos esclarecer, todavia, que as ressalva a
que nos referimos é feita com base nas suspeitas que são levantadas por
(MENDES, 1986 apud OLIVEIRA, M. H. B. de & VASCONCELLOS, L C. F.,
1992) quanto à veracidade das informações oficiais que até então têm servido
às pesquisas a respeito das doenças profissionais no Brasil ao assinalar que
em relação à ocorrência das doenças profissionais em
nosso país, ocorre um fenômeno comum a outros países
em mesmo estágio de desenvolvimento, ou seja, sua
incidência, a julgar pelas estatísticas oficiais, é
extremamente baixa. Prossegue ainda o autor: contudo,
não é difícil suspeitar que a verdadeira situação não é tão
favorável assim. Devem estar ocorrendo tanto a falta de
diagnóstico quanto o sub-registro dos casos
diagnosticados.
25 :Número de Acidentes e Doenças do Trabalho no Brasil de 1970 a 2002
Acidentes Ano* Trabalhadores
Típico Trajeto
Doenças Total Acidentes
Acidentes 100 mil trab.
Óbitos
Óbitos 100 mil trab.
Óbitos 10 mil acid.
1970 7.284.022 1.199.672 14.502 5.937 1.220.111 16.750 2.232 31 18
1971 7.553.472 1.308.335 18.138 4.050 1.330.523 17.614 2.587 34 19
1972 8.148.987 1.479.318 23.389 2.016 1.504.723 18.465 2.854 35 19
1973 10.956.956 1.602.517 28.395 1.784 1.632.696 14.900 3.173 29 19
1974 11.537.024 1.756.649 38.273 1.839 1.796.761 15.573 3.833 33 21
1975 12.996.796 1.869.689 44.307 2.191 1.916.187 14.473 4.001 31 21
1976 14.945.489 1.692.833 48.394 2.598 1.743.825 11.667 3.900 26 22
1977 16.589.605 1.562.957 48.780 3.013 1.614.750 9.733 4.445 27 28
1978 16.638.799 1.497.934 48.511 5.016 1.551.461 9.324 4.342 26 28
1979 17.637.127 1.388.525 52.279 3.823 1.444.627 8.190 4.673 26 32
Média Anos 70
12.428.828 1.535.843 36.497 3.227 1.575.566 13.696 3.604 30 23
1980 18.686.355 1.404.531 55.967 3.713 1.464.211 7.835 4.824 26 33
1981 19.188.536 1.215.539 51.722 3.204 1.270.465 6.620 4.808 25 38
1982 19.476.362 1.117.832 57.874 2.766 1.178.472 6.050 4.496 23 38
1983 19.671.128 943.110 56.989 3.016 1.003.115 5.099 4.214 21 42
1984 19.673.915 901.238 57.054 3.233 961.575 4.887 4.508 23 47
1985 21.151.994 1.010.340 63.515 4.006 1.077.861 5.095 4.384 21 41
1986 22.163.827 1.129.152 72.693 6.014 1.207.859 5.449 4.578 21 38
1987 22.617.787 1.065.912 64.830 6.382 1.137.124 5.027 5.738 25 50
1988 23.661.579 926.354 60.202 5.025 991.581 4.190 4.616 19 47
1989 24.486.553 825.081 58.524 4.838 888.443 3.628 4.554 18 51
Média Anos 80
21.077.804 1.053.909 59.937 4.220 1.118.071 5.388 4.672 22 42
1990 23.198.656 632.012 56.343 5.217 693.572 2.989 5.355 23 77
1991 23.004.264 579.362 46.679 6.281 632.322 2.748 4.527 20 72
1992 22.272.843 490.916 33.299 8.299 535.514 2.390 3.516 16 66
1993 23.165.027 374.167 22.709 15.417 412.293 1.779 3.110 13 75
1994 * 23.667.241 350.210 22.824 15.270 388.304 1.640 3.129 13 81
1995** 23.755.736 374.700 28.791 20.646 424.137 1.785 3.967 17 94
1996 23.830.312 325.870 34.696 34.889 395.455 1.659 4.488 19 113
1997 24.104.428 347.482 37.213 36.648 421.343 1.747 3.469 14 82
26 1998 24.491.635 347.738 36.114 30.489 414.341 1.691 3.793 15 92
1999**** 24.993.265 326.404 37.513 23.903 387.820 1.151 3.896 16 100
Média Anos 90
23.648.341 414.886 35.618 19.706 470.210 1.998 3.925 17 85
2000*** 26.228.629 304.963 39.300 19.605 363.868 1.387 3.094 12 85
2001*** 26.966.897 282.965 38.799 18.487 340.251 1.259 2.753 9 81
2002**** 320.398 46.621 20.886 387.905 2.898 75
2.3 – Norma Regulamentadora nº 7 (NR7) – PCMSO
A preocupação com a saúde do trabalhador está incorporada em
praticamente todas as NRs. Portanto, as regras para o estabelecimento de um
programa de controle médico e saúde ocupacional (PCMSO) está contido na
NR7. Este programa foi criado em 1994 pela portaria 24 de 29/12/94 da
Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho visando uma ação mais efetiva
na área de saúde ocupacional, com ênfase na prevenção de patologias e
seqüelas tendo como objetivo final a saúde do trabalhador.
O programa leva em consideração que a definição de saúde supera a
simples ausência de doenças, a qual é mais bem compreendida como um
estado geral de bem estar físico e mental, com prolongamento de expectativa e
melhoria da qualidade de vida, com minimização da incidência de alterações
patológicas e incapacidades já que toda a patologia do trabalho pode ser
evitada e sua metodologia de ação deve se orientar pela seguinte ordem:
Fonte: BEAT, INSS. A partir de 1996 os dados foram extraídos da CAT - Comunicação de Acidentes de Trabalho e SUB - Sistema Único de Benefícios, desenvolvidos pela Dataprev que processa as informações provenientes dos postos de benefícios. A Previdência enfatiza que os dados são parciais, estando sujeitos a correções. * Dados parciais faltando CE out a dez, RS abr a dez, DF jun a dez, AC e RO jan a dez. ** Dados parciais faltando MA ago a dez, RS jan a dez e DF ago a dez. *** Dados de 99, 2000 e 2001 conforme última revisão da Previdência divulgada em setembro de 2003. **** Dados de 2002 são preliminares e estão sujeitos a correções. Nota: De 1970 a 1984 a fonte de referência da coluna Trabalhadores era a Coordenação Geral de Estatística e Atuária, que identificava o número de trabalhadores segurados. A partir de 1985, passamos a adotar como fonte de referência para esta coluna o número de trabalhadores formais de acordo com o MTE/RAIS.
27 1- Avaliação dos riscos ocupacionais existentes
2- Compreensão das relações entre o trabalho e o conceito de saúde-doença
dos trabalhadores, refletindo-se sobre a atenção à saúde prestada.
3- Possibilidade / necessidade de mudanças no processo de trabalho
4- Abordagem multidisciplinar e intersetorial das ações, na perspectiva de uma
visão totalitária.
5- Participação dos trabalhadores, enquanto sujeitos de vida e saúde, no
processo de preservação das condições ideais de saúde.
O programa visa à melhoria das condições de saúde e integridade física
dos trabalhadores com ações médicas de ordens construtivas, preventivas,
educativas e até administrativa, buscando o controle epidemiológico, a
elaboração de um roteiro que possibilite a análise e estabelecimento de dados
estatísticos de resultados considerados anormais. A coordenação do PCMSO é
desenvolvida por médico do trabalho e seu desenvolvimento baseia-se
fundamentalmente em seis pontos. O primeiro consiste na realização dos
exames médicos ocupacionais previstos na NR7, que são:
a) Exame admissional è realizado antes da admissão do funcionário pela
empresa.
b) Exame periódico è Conforme a natureza da função exercida, exposição a
riscos e idade.
c) Exame de retorno à atividade è a ser realizado quando do retorno efetivo do
funcionário que se ausentar por período igual ou superior a 30 dias por licença
médica ou licença maternidade.
d) Exame de mudança de função è Antes de sua conscientização, desde que
esta implique em exposição do trabalhador a riscos diferentes dos existentes
anteriormente.
28 e) Exame demissional è Executado até a data da homologação, desde que o
último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias.
O segundo consiste na avaliação do estado de saúde de cada
empregado, individualmente para verificação da exposição excessiva ou não
do trabalhador aos agentes potencialmente nocivos, sem correspondência
clínica, isto é, sem sintomatologia ou outros sinais afim de que, caso positivo,
seja este afastado do local de trabalho ou da exposição ao fator de risco até
que esteja normalizado o indicador biológico de exposição e medidas de
controle do ambiente sejam adotadas.
O terceiro está relacionado com a avaliação das condições de saúde
dos empregados como um todo, considerando o estudo das condições de
trabalho, as patologias mais freqüentes e o estabelecimento de nexo causal
entre estes fatores.
O quarto consiste no estabelecimento de um conjunto de medidas que
serão justificadas pelos dados colhidos nas etapas anteriores visando à
prevenção ou detecção precoce dos agravos à saúde, compreendendo exames
clínicos e complementares, palestras e cursos e vacinação, além de outras
possíveis ações.
O quinto consiste na efetiva implementação das medidas sugeridas pela
empresa através de médico do trabalho ou profissional da área competente.
O sexto, finalmente, consiste no acompanhamento posterior e avaliação
dos resultados a fim de se realizar as correções que se façam necessárias ao
bom andamento do programa.
2.4 – Norma Regulamentadora nº 9 – (NR9) - PPRA
O programa de que trata esta norma visa estabelecer prazos para
cumprimento de eventos relativos à Segurança do Trabalho que obedece ao
cronograma contido neste para, através de levantamento pericial, descrever os
29 locais de trabalho e suas condições de salubridade. As ações do PPRA
(Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) conjugam as
responsabilidades do empregador com a participação dos trabalhadores para
seu desenvolvimento eficaz no âmbito de cada ambiente da empresa, ficando
sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos a
serem avaliados. O levantamento ambiental baseia-se na análise dos agentes
físicos, químicos e biológicos cuja agressividade, possivelmente, exponha os
trabalhadores às condições insalubres.
A norma em questão caracteriza os agentes da seguinte forma:
a) Agentes Físicos è ruído, iluminação, temperatura, umidade e radiação;
b) Agentes Químicos è poeira, gases, vapores, compostos químicos em geral;
c) Agentes Biológicos è bactérias, vírus, lixos orgânicos;
d) Agentes Ergonômicos è esforço físico intenso, postura inadequada,
trabalho em turno noturno, jornadas e trabalhos prolongados;
e) Riscos de Acidentes
O PPRA foi desenhado para comportar uma estrutura capaz de
responder aos limites de segurança no trabalho reclamados por padrões
internacionais. Para tanto, se orienta pelos seguintes tópicos, implícitos ou
explícitos na NR9:
Composição: Compreende a elaboração de mapa de riscos ambientais e
avaliação com antecipação, reconhecimento e controle dos mesmos.
Cronograma: Compreende o estabelecimento de prazos para cumprimento de
eventos.
Estratégia e Metodologia de Ação: orientam a forma e os meios que podem
ser utilizados para implementação do programa que compreende a
conscientização dos funcionários para os riscos ambientais existentes na
30 empresa e nos ambientes de trabalho ao mesmo tempo em que implantam, de
forma gradual e constante, instrumentos de informação acessíveis ou dirigidos
aos mesmos.
Registro, Manutenção e Divulgação dos Dados: O cronograma, embora não
seja o único instrumento, é o meio essencial para efetuação de registros
observáveis nos períodos assinalados conforme eventos previstos e
imprevistos e sua manutenção deverá ficar a cargo de profissional competente
na área, que atue em departamento técnico em segurança e medicina do
trabalho, podendo sua divulgação ser efetuada através de quadro de avisos,
circulares, periódicos, reuniões, etc.
2.5 – Norma Regulamentadora nº 11 – (NR11) - TMAMM
A matéria desta norma estabelece os requisitos de segurança a serem
observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à
movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma
mecânica quanto manual, objetivando a prevenção de infortúnios laborais. A
fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à
existência desta NR, são os artigos 182 e 183 da CLT.
Portarias de Alteração:
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 (DOU de 06/07/78)
Portaria SIT n.º 56, de 17 de julho de 2003 (DOU de 18/07/03)
Portaria SIT n.º 82, de 01 de junho de 2004 (DOU de 02/06/04)
Recorrendo-se a algumas estatísticas disponíveis é possível verificar os
números de acidentes responsáveis por quadros de morbidade ou fatalidade no
seio da classe trabalhadora conseqüentes das operações realizadas no
ambiente de trabalho por meio de máquinas e equipamentos mecânicos. A
matéria desta NR vem justamente regulamentar as condições para a utilização
e o funcionamento seguros destes equipamentos a fim de resguardar o
trabalhador de elementos e fatores que ponham em risco sua saúde, sua
31 integridade física e sua vida. Transcrevemos os primeiros itens desta norma
com a finalidade de esclarecer mais sobre o assunto em questão:
§ Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes,
transportadores industriais e máquinas transportadoras.
§ Os poços de elevadores e monta-cargas deverão ser cercados,
solidamente, em toda sua altura, exceto as portas ou cancelas
necessárias nos pavimentos.
§ Quando a cabina do elevador não estiver ao nível do pavimento, a
abertura deverá estar protegida por corrimão ou outros dispositivos
convenientes.
§ Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como
ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-
rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes,
transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de
maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e
segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho.
§ Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes,
roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados, permanentemente,
substituindo-se as suas partes defeituosas.
§ Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima
de trabalho permitida.
2.6 – Norma Regulamentadora nº 17 – (NR17) - Ergonomia
A NR17 visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das
condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores, de
modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho
eficiente. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento
jurídico à existência desta NR, são os artigos 198 e 199 da CLT.
32 Cabe salientar a influência das tendências européia e americana sobre
as normas vigentes para o entendimento da matéria de que trata esta NR,
conforme artigo publicado no site do IBEA e ABRASP por doutor Nader Bujan
Lamas, médico, clínico geral com especialização em Medicina do Trabalho pela
Universidade São Francisco e Pós-graduação em Medicina Desportiva pela
Escola Paulista de Medicina:
1ª) tendência americana: Ergonomia dos métodos e das tecnologias,
americana, contínua necessidade de adaptação da máquina ao homem.
2ª) tendência européia: Ergonomia da organização do trabalho, européia,
estudo da inter-relação entre o homem e o trabalho, como o homem “sente” e
“experimenta” o trabalho.6
A ergonomia, portanto, se sustenta sobre o tripé conforto-segurança-
eficiência perfeitamente integrado ao ambiente de trabalho com vistas ao bem
estar físico, mental e psicológico do trabalhador e conseqüentemente aos
resultados mais qualitativos das atividades por este realizadas em sua jornada
de trabalho.
É oportuno também mencionar que as doenças ergonômicas, entre as
quais as mais amplamente conhecidas pelas siglas L.E.R. (Lesões por
Esforços Repetitivos) e D.O.R.T. (Disfunção Osteomuscular Relacionada ao
Trabalho) são o motivo (ainda) de inúmeros casos de afastamento do
trabalhador de suas atividades laborais, aumentando as estatísticas sobre
morbidade.
6 O QUE É ERGONOMIA? - Uma Definição: "Estudo entre o homem e o seu trabalho, equipamentos e meio ambiente". Disponível em: http://www.ibea-abrasp.com.br/website/conteudo.asp?id_ _website_ categoria_conteudo=6218&cod=1842&idi=1> Acesso feito em 08/07/2007.
33
CAPÍTULO 3
CARACTERIZANDO A INFRAESTRUTURA DA
EMPRESA PESQUISADA
Antes de quaisquer considerações, julgamos procedente iniciar o
presente capítulo esclarecendo alguns pontos.
O primeiro diz respeito à concessão que recebemos, isto é, a permissão
para realizar trabalhos de campo no interior da empresa pesquisada de modo
que as informações constantes deste trabalho de monografia são de fato
existentes, ou seja: dados reais que fazem parte da rotina e do acervo da
mesma.
Por conseguinte, esclarecemos que não obtivemos a mesma permissão
para divulgar o nome da empresa nem sua localização exata, restando-nos
apenas a opção de qualificá-la como uma empresa multinacional que atua no
ramo petrolífero, mais especificamente no segmento de óleo e gás, na
categoria on-shore e off-shore, que presta serviços diretos à PETROBRÁS
tendo sua base de operações no município de Macaé, Estado do Rio de
Janeiro, Brasil.
Comprometidos com essa postura, utilizamos os dados coletados ao
longo das pesquisas com a máxima fidelidade aos registros que nos serviram
de fonte, bem como às observações in loco procedidas durante o trabalho.
Tendo em vistas algumas restrições impostas ao nosso acesso no
interior de algumas áreas, passamos a contar com o auxílio de alguns
profissionais, principalmente da área de segurança do trabalho, a fim de obter
dados e informações que consideramos relevantes para esta pesquisa.
Na tentativa de observar com mais liberdade e clareza o movimento
diário resultante das atividades em operação na referida empresa (a qual, para
34 não ser expressão muitos vezes repetidas, denominaremos doravante
simplesmente BASE), elegemos a portaria como local mais privilegiado de
nossas observações, o qual será adiante adequadamente descrito como parte
do complexo de instalações físicas da base.
Cumpre-nos esclarecer, portanto, que dadas às circunstâncias que
presidiram sobre as condições do trabalho que empreendemos, reduzimos as
escalas de análise de modo que nos permitissem alcançar resultados
legitimamente mensuráveis. Não entendemos isto como uma redução da
qualidade ou da significação dos dados percebidos uma vez que estes nos
forneceram subsídios suficientes para identificação dos elementos e fatores
aos quais nos propusemos examinar.
No que diz respeito aos elementos, podemos caracterizá-los da seguinte
forma:
1- Instalações físicas, compreendendo a área construída que inclui portaria
(guarita), prédios com salas, banheiros, vestiários, refeitórios, auditório,
etc., galpão de reparos e oficinas, almoxarifados, tendas de lonas
externas, containeres, estacionamentos, área de carga e descarga e
pátio interno.
2- Equipamentos eletro-mecânicos, máquinas, motores, bombas,
instrumentos de medição, aferição, radiação, etc., veículos automotores,
empilhadeiras, guindastes, gruas, elevadores e ferramentas em geral.
3- Produtos e resíduos químicos como óleo, tinta, etc.
4- Recursos Humanos: Trabalhadores e prestadores de serviço.
5- Ambiente, meio.
6- Informação.
Quanto aos fatores, considerando a definição dada por Ferreira como
“aquilo que contribui para um resultado”, podemos caracterizá-los como sendo,
nesse contexto, os processos produtivos, a relação homem-máquina, a
35 integração do homem com o meio, a manutenção dos equipamentos, a
existência ou não de políticas de segurança, saúde e meio ambiente no
trabalho, a conscientização dos riscos e a observância de leis, normas e
regulamentos que regem as relações de trabalho.7
O movimento de veículos pesados no interior da fábrica é intenso. Na
portaria é realizado um rígido controle do acesso dos veículos e de seus
ocupantes que só tem o acesso liberado após autorização das respectivas
áreas e após registro de ambos, verificação, quando for o caso, de
credenciamento pelo setor de SMS (integração e Atestado de Saúde
Ocupacional - ASO) e verificação de EPIs (Equipamentos de Proteção
Individual).
Os materiais que ingressam na base, via de regra são transportados por
carretas com três eixos ou mais e pertencem à Petrobrás, os quais chegam
para serem recuperados. As dimensões e o peso destes materiais são de uma
grandeza tal que necessitam de veículos especiais, longos e de pranchas
baixas, os quais só trafegam com escolta de carros sinalizados a fim de alertar
os circunstantes sobre o perigo da carga transportada.
A movimentação da carga exige também uso de equipamentos pesados,
como empilhadeiras, guindastes, elevadores e gruas de modo que a operação
destes equipamentos precisa ser realizada por profissional qualificado e com
coberturas especiais, como seguro de vida e plano de saúde, dada a
periculosidade da mesma. Nestas operações identificamos os fatores de risco a
que o profissional rotineiramente se expõe.
Tendo em vistas as constatações acima, procuramos verificar a
existência de um profissional de SMS para detectar uma política de segurança,
saúde e meio ambiente no trabalho. A empresa conta com esse profissional, o
qual implementa ações de prevenção de acidentes e meio ambiente, que inclui 7 Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda. 1910-1989. Miniaurélio Século XXI Escolar; o minidicionário da língua portuguesa / Aurélio Buarque de Holanda Ferreira; coordenação de edição, Margarida dos Anjos, Marina Baird Ferreira; lexicografia, Margarida dos Anjos... [et al.] 4. ed. Rev. Ampliada. – Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.
36 o armazenamento de materiais perigosos, óleos descartados das operações
mecânicas e outros rejeitos, os quais são coletados por empresa contratada
para destinação correta.
Considerando a localização da base, verificamos achar-se
razoavelmente distante de qualquer centro comercial, inexistindo nas
adjacências uma drogaria ou unidade de saúde. Apesar disso, não foi possível
detectar, no interior da empresa e a seu cargo, a presença de profissional de
saúde, médico, enfermeiro ou técnico nem ainda uma farmácia básica ou
materiais de primeiros socorros. O expediente utilizado para aliviar o mal estar
ou dores passageiras tem sido os serviços de delivery oferecidos pelas
drogarias da cidade.
Apesar desta deficiência, tendo em vistas o porte da empresa,
registramos a presença diária de uma fisioterapeuta que submete um grupo de
funcionários aos exercícios físicos, alongamento e relaxamento antes de iniciar
as atividades do dia.
Tendo em vistas satisfazer as exigências legais no que se referem à
segurança dos trabalhadores, não só aqueles diretamente vinculados ao
quadro da empresa, mas extensivamente os terceirizados, cuja permanência
seja necessária em função da prestação de serviço e ainda até os prestadores
ocasionais se obriga a fazer o que eles denominam “integração”, o qual
também fizemos, e consiste numa espécie de curso intensivo onde se tem um
panorama da empresa, suas atividades e suas políticas de segurança. O
encontro pode ser individual ou em grupo, conforme a demanda, e procura
estabelecer padrões atitudinais entre os colaboradores. Os recursos utilizados
são TV, DVD, Datashow, cartazes, manuais e prospectos diversos.
O setor também implementa um programa denominado PAE (Plano de
Atendimento às Emergências) e se baseia em simulações de situações de
perigos para verificar a resposta dos trabalhadores aos sinais de alerta de
perigo e verificar o ritmo de evacuação. O pátio tem uma área sinalizada para
onde deverão convergir todos os que estiverem no interior da fábrica,
37 independente de suas funções. Tais simulações são planejadas pelo técnico de
segurança e obedece a um calendário previamente montado para este fim.
Uma vez tendo tomado conhecimento destas ações, passamos a buscar
dados que refletissem os resultados por meio de algum tipo de registro. Os
dados catalogados sistematicamente são confidenciais e de uso privativo da
empresa. Todavia, uma placa que é utilizada para chamar a atenção dos
funcionários, colocada logo na entrada da base, contém registros em dias do
tempo que a empresa vem trabalhando com a ausência de acidentes de
trabalho, registros esses atualizados diariamente com destaque para o recorde
da empresa.
Para melhor ilustrar o que estamos dizendo, fotografamos a referida
placa, resguardando, evidentemente, o anonimato da empresa cujos dados
dizem respeito colocando uma tarja sobre sua logomarca:
Figura 1 – Registro sobre ausência de acidentes de trabalho na empresa
Foto: Celso – em: 09/07/2007
38 Chama à atenção dos circunstantes mais atentos que transitam pelo
condomínio industrial onde se localizam, além desta, um expressivo número de
empresas que atuam no mesmo segmento a ostentação de placas como a
representada na figura 1, as quais estão imbuídas de intencionalidades que
vão além da informação pura e simples, representando menos, talvez, a
preocupação com a segurança e mais com a própria imagem, a qual pode
acarretar benefícios ou prejuízos, sobretudo quando o mundo todo discute
questões de natureza humanas e ambientais e, fora isto, a corrida pela
aquisição de certificações internacionais (ISO) passa a ser um elemento de
referência que pode refletir diretamente nos resultados da empresa.
O que estas empresas têm também em comum pode ser classificado
como áreas geradoras de riscos. São essas áreas que interessam aos
objetivos deste trabalho, visto que nelas estão presentes os atores e os fatores
que podem desencadear ou inibir processos danosos à saúde do trabalhador,
quer resultantes de acidentes ou incidentes, como exposição aos agentes ou
vetores de enfermidades e perigos que são próprios de ambientes
considerados insalubres e/ou perigosos, seja em função da atividade, dos
equipamentos em uso ou pela conjugação de ambos.
É necessário esclarecer que a ajuda de colaboradores foi que
possibilitou o acesso aos dados que adiante transcreveremos, os quais dão
conta de enquadrar os ambientes na base pesquisada quanto aos níveis de
riscos que oferecem. Cabe salientar que os dados levantados são resultado de
ações sintonizadas com a NR9 e referem-se à antecipação e reconhecimento
dos riscos porventura existentes na planta.
Igualmente necessário é recordar a metodologia expressa no início do
primeiro capítulo que tratava de considerar a probabilidade da utilização da
micro-análise para reduzir a área a ser analisada ao ajuste de lentes que
trouxessem mais clareza ao todo que o recorte eleito pudesse representar.
Baseado nesta proposta, considerando a dimensão física e organizacional da
empresa e suas complexidades, passamos a examinar os mecanismos
39 presentes nas relações existentes entre trabalho, trabalhador e ambiente e
suas implicações a partir de alguns recortes nos quais se possam verificar a
aplicação das normas regulamentadoras sendo realizada através de uma dada
empresa de prestação de serviços patrimoniais, como vigilância, portaria /
recepção, limpeza e jardinagem e de seus funcionários designados para
trabalhar em postos dentro da base, para o que foi necessário, tendo em vistas
a satisfação das exigências legais vigentes, a elaboração de estratégias e
ações do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, a NR9:
3.1 - ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS:
3.1.1 - Discriminação dos Locais de Trabalho.
Setor: PORTARIA (Recepção).
Área: 16,00 m2.
Estrutura de Cobertura: Laje.
Pé Direito: 3,00 m.
Piso: Cimentado com cerâmica.
Paredes: Em alvenaria, revestida com tinta PVA.
Fonte de Iluminação: Natural, provida por portas e janelas / Artificial, provida
por lâmpadas fluorescentes.
Nível de I1uminamento: 400 lux
OBS: Iluminação para área de trabalho é de mínimo 200 lux – máximo 500 lux
Nível de Ruído: 72 dB (A).
Fonte de Ruído: Externo.
OBS: O Nível de Ruído está permissível para 08:00 horas de trabalho.
Fonte de Ventilação: Natural, provida por portas e janelas, e artificial provida
por ar condicionado.
Ordem: Arrumado.
Limpeza: Boa.
Total de Funcionários do Setor: 02 (dois).
Funções do Setor: 01 Recepcionista e 01 Porteiro.
Rotina de Trabalho: Atendimento ao público em geral, telefônico e controle de
entrada e saída de veículos.
40 Material Utilizado no Setor: mesas, cadeiras, computador, telefone, armários
de madeira, rádio transmissor e material de escritório em geral.
Partes elétricas: Embutidas.
Equipamentos de Segurança (EPl's) Recomendados: Uniforme completo.
Sistemas contra Incêndio:
Extintores do Setor: 01 (um) C02
OBS: O setor possui um banheiro.
CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS CONTROLADOS:
Riscos Físicos: Não há.
Riscos Químicos: Não há.
Riscos Biológicos: Não há.
Riscos Ergonômicos: Trabalho sentado e Sentado, Monotonia e
Repetitividade e Outras situações causadoras de stress físico e/ou psíquico.
Riscos de Acidentes: Probabilidade de Incêndio, Eletricidade e Outras
situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes.
CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS MONITORADOS:
Riscos Físicos: Não há.
Riscos Químicos: Não há.
Riscos Biológicos: Não há.
3.1.2 - Setor: SALA DO ADMINISTRADOR
Área: 60 m2.
Estrutura de Cobertura: Amianto com rebaixo de acrílico
Pé Direito: 3.00 m
Piso: Cimentado revestido com vulcapiso.
Paredes: Em alvenaria revestida com tinta PVA.
Fonte de Iluminação: Natural, provida por portas e janelas / Artificial, provida
por lâmpadas fluorescentes.
Nível de Iluminamento: 300 lux
OBS : Iluminação para área de trabalho é de mínimo 200 lux - máximo 500
lux.
41 Nível de Ruído: 68 dB (A).
Fonte de Ruído: Externo.
OBS: O Nível de Ruído está permissível para 08:00 horas de trabalho.
Fonte de Ventilação: Natural, provida por portas e janelas, e artificial provida
por ar condicionado.
Ordem: Arrumado.
Limpeza: Boa.
Total de Funcionários do Setor: 02 (dois).
Funções do Setor: Auxiliar de Limpeza Predial
Rotina de Trabalho: Conservação e limpeza do setor.
Material Utilizado no Setor: Pá de lixo cabo longo, Pasta Saponácea,
Vassoura 20 em Vassoura tipo gari, Rodo, Sacos de pano, Cloro, Álcool,
Aromatizante, Cera Incolor, Cera Preta, Cera Poliflor Laranja, Veja limpeza
pesada, Briosol Desinfetante, Detergente Briosol, Lã de Aço, Lustra Moveis.
Partes elétricas: Embutidas.
Equipamentos de Segurança (EPI's) Recomendados: Uniforme completo,
luvas de borracha, botas de borracha e máscaras descartáveis.
Sistemas contra Incêndio: Hidrantes
Extintores do Setor: 01 (um) C02
CLASSIFICACÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS CONTROLADOS:
Riscos Físicos: Não há.
Riscos Químicos: Não há.
Riscos Biológicos: Não há.
Riscos Ergonômicos: Trabalho em pé, Monotonia e Repetitividade e Outras
situações causadoras de stress físico e/ou psíquico.
Riscos de Acidentes: Probabilidade de Incêndio, Eletricidade e Outras
situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes.
CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS MONITORADOS:
Riscos Físicos: Não há.
Riscos Químicos: Não há.
Riscos Biológicos: Não há.
42 3.1.3 – Setor: ÁREA EXTERNA (JARDINAGEM)
Área: 1600 m2.
Estrutura de Cobertura: Céu Aberto.
Piso: Areia Batida e grama.
Fonte de Iluminação: Natural
Nível de Iluminamento: 1000 lux
OBS: Grande incidência de luz natural.
Nível de Ruído: 72 dB (A).
Fonte de Ruído: Externo.
OBS: O Nível de Ruído está permissível para 08:00 horas de trabalho.
Fonte de Ventilação: Natural.
Ordem: Arrumado.
Limpeza: Boa.
Total de Funcionários do Setor: 01 (um). Funções do Setor: Auxiliar de
Jardinagem.
Rotina de Trabalho: Tratamento, poda de plantas e pequenas árvores e corte
de gramas.
Material Utilizado no Setor: Roçadeira, restelo, pá, Inchada e outros matérias
de uso especifico da função.
Partes elétricas: Embutidas.
Equipamentos de Segurança (EPl's) Recomendados: Uniforme completo,
perneira, caneleira, bota, luva de vaqueta e protetor facial contra partículas ..
Sistemas contra Incêndio: -
Extintores do Setor: 01 (um) C02
CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS CONTROLADOS:
Riscos Físicos: Não há.
Riscos Químicos: Gasolina para abastecer a roçadeira.
Riscos Biológicos: Não há.
Riscos Ergonômicos: Trabalho em pé, Monotonia e Repetitividade e outras
situações causadoras de stress físico e/ou psíquico.
Riscos de Acidentes: Probabilidade de Incêndio, Eletricidade e Outras
situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes.
43 CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS MONITORADOS:
Riscos Físicos: Não há.
Riscos Químicos: Não há.
Riscos Biológicos: Não há.
3.1.4 -Setor: PRÉDIO ADMINISTRAÇÃO Área: 400 m2.
Estrutura de Cobertura: Amianto com rebaixo de acrílico.
Pé Direito 3,00 m
Piso: Cimentado revestido com vulcapiso.
Paredes: Em alvenaria, revestida com tinta PVA.
Fonte de Iluminação: Natural, provida por portas e janelas / Artificial, provida
por lâmpadas fluorescentes.
Nível de Iluminamento: 300 lux
OBS: Iluminação para área de trabalho é de mínimo 200 lux - máximo 500 lux
Nível de Ruído: 68 dB (A).
Fonte de Ruído: Externo.
OBS: O Nível de Ruído está permissível para 08:00 horas de trabalho.
Fonte de Ventilação: Natural, provida por portas e janelas, e artificial provida
por ar condicionado.
Ordem: Arrumado.
Limpeza: Boa.
Total de Funcionários do Setor: 02 (dois).
Funções do Setor: Auxiliar de Limpeza Predial
Rotina de Trabalho: Conservação e limpeza do setor.
Material Utilizado no Setor: Pá de lixo cabo longo, Pasta Saponácea,
Vassoura 20 cm, Vassoura tipo gari, Rodo, Sacos de pano, Cloro, Álcool,
Aromatizante, Cera Incolor, Cera Preta, Cera Poliflor Laranja, Veja limpeza
pesada, Briosol Desinfetante, Detergente Briosol, Lã de Aço, Lustra Moveis.
Partes elétricas: Embutidas.
Equipamentos de Segurança (EPl's) Recomendados: Uniforme completo,
luvas de borracha, botas de borracha e mascaras descartáveis.
44 Sistemas contra Incêndio: Hidrantes
Extintores do Setor: 01 (um) C02
OBS: O setor é composto por 07 salas administrativas, 02 banheiros e 01
refeitório.
CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS AMBIENT AIS CONTROLADOS:
Riscos Físicos: Não há.
Riscos Químicos: Não há.
Riscos Biológicos: Não há.
Riscos Ergonômicos: Trabalho em pé, Monotonia e Repetitividade e Outras
situações causadoras de stress físico e/ou psíquico.
Riscos de Acidentes: Probabilidade de Incêndio, Eletricidade e Outras
situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes.
CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS MONITORADOS:
Riscos Físicos: Não há.
Riscos Químicos: Não há.
Riscos Biológicos: Não há.
3.1.5 - Setor: PRÉDIO ADMINISTRAÇÃO II (Assistência
Técnica)
Área: 300 m2.
Estrutura de Cobertura: Amianto com rebaixo de acrílico.
Pé Direito: 3,00 m
Piso: Cimentado revestido com vulcapiso.
Paredes: Em alvenaria, revesti da com tinta PVA.
Fonte de Iluminação: Natural, provida por portas e janelas / Artificial, provida
por lâmpadas fluorescentes.
Nível de I1uminamento: 330 lux
OBS: Iluminação para área de trabalho é de mínimo 200 lux - máximo 500 lux
Nível de Ruído: 68 dB (A).
Fonte de Ruído: Externo.
45 OBS: O Nível de Ruído está permissível para 08:00 horas de trabalho.
Fonte de Ventilação: Natural, provida por portas e janelas, e artificial provida
por ar condicionado.
Ordem: Arrumado.
Limpeza: Boa.
Total de Funcionários do Setor: 02 (dois).
Funções do Setor: Auxiliar de Limpeza
Predial
Rotina de Trabalho: Conservação e limpeza do setor.
Material Utilizado no Setor: Pá de lixo cabo longo, Pasta Saponácea,
Vassoura 20 cm, Vassoura tipo gari, Rodo, Sacos de pano, Cloro, Álcool,
Aromatizante, Cera Incolor, Cera Preta, Cera Poliflor Laranja, Veja limpeza
pesada, Briosol Desinfetante, Detergente Briosol, Lã de Aço, Lustra Moveis.
Partes elétricas: Embutidas.
Equipamentos de Segurança (EPl's) Recomendados: Uniforme completo,
luvas de borracha, botas de borracha e mascaras descartável.
Sistemas contra Incêndio: Hidrantes
Extintores do Setor: 01 (um) C02
OBS: O setor é composto por 01 salão, 03 banheiros e 01 biblioteca.
CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS CONTROLADOS:
Riscos Físicos: Não há.
Riscos Químicos: Não há.
Riscos Biológicos: Não há.
Riscos Ergonômicos: Trabalho em pé, Monotonia e Repetitividade e Outras
situações causadoras de stress físico e/ou psíquico.
Riscos de Acidentes: Probabilidade de Incêndio, Eletricidade e Outras
situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes.
CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS MONITORADOS:
Riscos Físicos: Não há.
Riscos Químicos: Não há.
Riscos Biológicos: Não há.
46 3.1.6 - GALPÃO (LIMPEZA)
Área: 1000 m2.
Estrutura de Cobertura: Telha de Amianto.
Pé Direito: 8,00 m.
Piso: Cimentado cru.
Paredes: Em alvenaria, revestida com tinta PV A.
Fonte de lluminação: Natural, provida por abertura frontais e laterais /
Artificial, provida por lâmpadas fluorescentes.
Nível de lluminamento: 3501ux.
OBS: Iluminação para área de trabalho é de mínimo 200 lux - máximo 700 lux
Nível de Ruído: 80 dB (A).
Fonte de Ruído: Externo.
OBS: O Nível de Ruído está permissível para 08:00
horas de trabalho. Fonte de Ventilação: Natural, provida
por aberturas frontais e laterais. Ordem: Arrumado.
Limpeza: Boa.
Total de Funcionários do Setor: 02 (dois).
Funções do Setor: Auxiliar de Limpeza Predial
Rotina de Trabalho: Conservação, limpeza e lavagem do setor.
Material Utilizado no Setor: Pá de lixo cabo longo, Pasta Saponácea,
Vassoura 20 cm, Vassoura tipo gari, Rodo, Sacos de pano, Cloro, Álcool,
Aromatizante, Cera Incolor, Cera Preta, Cera Poli flor Laranja, Veja limpeza
pesada, Briosol Desinfetante, Detergente Briosol, Lã de Aço, Lustra Moveis.
Partes elétricas: Embutidas.
Equipamentos de Segurança (EPl's) Recomendados: Uniforme completo,
luvas de borracha, botas de borracha, capacete, protetor auricular e óculos.
Sistemas contra Incêndio: Hidrantes
Extintores do Setor: 01 (um) C02
CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS CONTROLADOS:
Riscos Físicos: Não há.
Riscos Químicos: Não há.
47 Riscos Biológicos: Não há.
Riscos Ergonômicos: Trabalho em pé, Monotonia e Repetitividade e Outras
situações causadoras de stress físico e/ou psíquico.
Riscos de Acidentes: Probabilidade de Incêndio, Eletricidade e Outras
situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes.
CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS MONITORADOS:
Riscos Físicos: Não há.
Riscos Químicos: Não há.
Riscos Biológicos: Não há.
3.1.7 – Setor: TANQUES DE TESTE
Área: 30 m2.
Estrutura de Cobertura: Laje.
Pé Direito: Aberto.
Piso: Cimentado com cerâmica.
Paredes: Em alvenaria. revestidas com tinta PV A.
Fonte de Iluminação: Natural, provida por aberturas frontais.
Nível de Iluminamento: 300 lux
OBS: Iluminação para área de trabalho é de mínimo 200 lux - máximo 700 lux
Nível de Ruído: 69 dB (A).
Fonte de Ruído: Externo.
OBS: O Nível de Ruído está permissível para 08:00 horas de trabalho.
Fonte de Ventilação: Natural, provida por aberturas frontais.
Ordem: Arrumado.
Limpeza: Boa.
Total de Funcionários do Setor: 03 (três).
Funções do Setor: 01 Líder de limpeza predial e 02 Auxiliar de Limpeza
Predial.
Rotina de Trabalho: Limpeza do tanque, varrição e lavagem com jateamento
de água. Material Utilizado no Setor: Máquina de Lavagem, Desengraxante e
48 Detergente.
Partes elétricas: Embutidas.
Equipamentos de Segurança (EPl's) Recomendados: Uniforme completo,
luvas de borracha, botas de borracha, capacete, protetor auricular e óculos
contra produtos químicos.
Sistemas contra Incêndio: Hidrantes
Extintores do Setor: 01 (um) C02
CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS CONTROLADOS:
Riscos Físicos: Não há.
Riscos Químicos: Não há.
Riscos Biológicos: Não há.
Riscos Ergonômicos: Trabalho em pé, Monotonia é Repetitividade e Outras
situações causadoras de stress físico e/ou psíquico.
Riscos de Acidentes: Probabilidade de Incêndio, Eletricidade e Outras
situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes.
CLASSIFICACÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS MONITORADOS:
Riscos Físicos: Não há.
Riscos Químicos: Não há.
Riscos Biológicos: Não há.
3.1.8 -Setor: CONTAINER DA PRESTADORA DE SERVIÇOS
Área: 20 m2.
Estrutura de Cobertura: Ferro.
Pé Direito: 2,50m
Piso: Ferro
Paredes: Ferro
Fonte de Iluminação: Natural, provida por portas / Artificial, provida por
lâmpadas fluorescentes.
Nível de lIuminamento: 300 lux
OBS: lluminação para área de trabalho é de mínimo 200 lux - máximo 500 lux
49 Nível de Ruído: 68 dB (A).
Fonte de Ruído: Externo.
OBS: O Nível de Ruído está permissível para 08:00 horas de trabalho.
Fonte de Ventilação: Natural, provida por portas, e artificial provida por ar
condicionado.
Ordem: Arrumado.
Limpeza: Boa.
Total de Funcionários do Setor: 01 (um).
Funções do Setor: Líder de Limpeza Predial.
Rotina de Trabalho: Responsável por toda rotina de trabalho de limpeza,
conservação e controle do material.
Material Utilizado no Setor: Pá de lixo cabo longo, Pasta Saponácea,
Vassoura 20 cm, Vassoura tipo gari, Rodo, Sacos de pano, Cloro, Álcool,
Aromatizante, Cera Incolor, Cera Preta, Cera Poliflor Laranja, Veja limpeza
pesada, Briosol Desinfetante, Detergente Briosol, Lã de Aço, Lustra Moveis
máquina de lavagem e outros materiais para limpeza.
Partes elétricas: Embutidas.
Equipamentos de Segurança (EPI's) Recomendados: Uniforme completo,
luvas de borracha, botas de borracha e mascaras descartável.
Sistemas contra Incêndio: Hidrante próximo.
Extintores do Setor: Não há
CLASSIFICACAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS CONTROLADOS:
Riscos Físicos: Não há.
Riscos Químicos: Não há.
Riscos Biológicos: Não há.
Riscos Ergonômicos: Trabalho em pé, Monotonia e Repetitividade e Outras
situações causadoras de stress físico e/ou psíquico.
Riscos de Acidentes: Probabilidade de Incêndio, Eletricidade e Outras
situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes.
CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS MONITORADOS:
Riscos Físicos: Não há.
50 Riscos Químicos: Não há
Riscos Biológicos: Não há.
3.1.9 ÁREAS DE VIVÊNCIAS
Setor: VESTIÁRIO
Em todos os estabelecimentos industriais e naqueles em que a atividade
exija troca de roupas, ou seja, imposto o uso de uniforme ou guarda-pó, haverá
local apropriado para vestiário dotado de armários individuais, observada a
separação de sexos.
A localização do vestiário, respeitada a determinação da autoridade
regional competente em segurança e medicina do trabalho, levará em conta a
conveniência do estabelecimento.
A área de um vestiário será dimensionada em função de um mínimo de
1,50 m2 para l(um) trabalhador.
As paredes dos vestiários deverão ser construídas em alvenaria de
tijolos comum ou de concreto, e revestidas com material impermeável e
lavável.
Os pisos deverão ser impermeáveis, laváveis e de acabamento liso,
inclinados para os ralos de escoamento promovidos de sifões hidráulicos.
Deverão também impedir a entrada de umidade e emanações nos vestiários e
não apresentar ressaltos ou saliências.
Os locais destinados às instalações de vestiários serão promovidos de
uma rede de iluminação, cuja fiação deverá ser protegida por eletrodos.
Com o objetivo de manter um iluminamento mínimo de 100 lux, deverão
ser instaladas lâmpadas incandescentes de 100w/ m2 de área com pé direito
de 3,00 m, ou outro tipo de luminária que produza o mesmo efeito.
Deverão possuir aberturas para ventilação ou portas teladas podendo
também ser sobrepostos.
É proibida a utilização do vestiário para quaisquer outros fins, ainda
em caráter provisório, não sendo permitido, sob pena de autuação, que roupas
51 e pertences dos empregados se encontrem fora dos respectivos armários.
3.2.0 - Setor: BANHEIROS
Denomina-se, para fins de aplicação da presente NR, a expressão:
a) Banheiro: O conjunto de peças ou equipamentos que compõem
determinada unidade e destinado ao asseio corporal.
A instalação sanitária deverá ser separada por sexo.
Os locais onde se encontrarem instalações sanitárias, deverão ser
submetidos a processo permanente de higienização, de sorte que sejam
mantidos limpos e desprovidos de quaisquer odores, durante toda jornada de
trabalho.
Os vasos sanitários deverão ser sinfonados, e possuir caixa de
descarga automática externa de ferro fundido, material plástico ou fibro-
cimento.
Os chuveiros poderão ser de metal ou plásticos, e deverão ser
comandados por registros de metal à meia altura na parede.
Os banheiros, dotados de chuveiros, deverão:
a)ser mantidos em estado de conservação, asseio e higiene;
b)ser instalado em local adequado
c) dispor de água quente, a critério da autoridade competente em segurança e
medicina do trabalho;
d) ter portas de acesso que impeçam o devassamento, ou ser construído de
modo a manter o resguardo conveniente;
e) ter piso e paredes revestidas de material resistente, liso, impermeável e
lavável.
Não serão permitidos aparelhos sanitários que apresentem defeitos ou
soluções de continuidade que possam acarretar infiltrações ou acidentes.
b) Gabinete Sanitário: Também denominado de latrina, retrete, patente,
cafofo, sentina, WC, o local destinado a fins higiênicos e dejeções;
As áreas destinadas aos sanitários deverão atender às dimensões
52 mínimas essenciais. O órgão regional competente em Segurança e Medicina
do Trabalho poderá, à vista de perícia local, exigir alterações de metragem que
atenda satisfatória a metragem de 1 (um) metro quadrado, para cada sanitário,
por 20 (vinte) operários em atividade.
Os vasos sanitários deverão ser sifonados, e possuir caixa de descarga
automática externa de ferro fundido, material plástico ou fibro-cimento:
Serão mantidas em estado de asseio e higiene.
Os gabinetes sanitários deverão:
a)ser instalados em compartimentos individuais, separados;
b)ser ventilados para o exterior;
c) ter paredes divisórias com altura mínima de 2,1 m e seu bordo inferior não
poderá situar-se a mais de 15m acima do pavimento;
d) ser dotados de pOlias independentes, providas de fecho que impeçam o
devassamento;
e) ser mantido em estado de asseio e higiene;
t) possuir recipientes com tampa, para guarda de papéis servidos, quando não
ligados diretamente à rede ou quando sejam destinados às mulheres, sendo
obrigatório o fornecimento de papel higiênico.
Cada grupo de gabinete sanitário deve ser instalado em local
independente, dotado de antecâmara.
É proibido o envolvimento das bacias ou vasos sanitários com quaisquer
materiais (caixa de madeira, blocos de cimento e outros).
3.2.1 - Setor: REFEITÓRIO
Refeitórios
Nos estabelecimentos e frente de trabalho com menos de 30 (trinta)
trabalhadores deverão, a critério da autoridade competente em matéria de
segurança e medicina do trabalho, ser asseguradas, aos trabalhadores,
condições suficientes de conforto para as refeições em local que atenda os
requisitos de limpeza, arejamento, iluminação e fornecimento de água potável.
53 3.2.2 - Identificação das Funções
FUNÇÕES QUANTIDADE
RECEPCIONISTA 01
PORTEIRO 01
LIDER DE LIMPEZA PREDIAL 01
AUXILIAR DE JARDINAGEM 01
AUXILIAR DE LIMPEZA PREDIAL 03
TOTAL 07
3.2.2.1 - Avaliação dos Riscos e da Exposição dos
Trabalhadores:
O laudo pericial exprimirá uma avaliação dos riscos ambientais e suas
respectivas medidas iniciais de controle, bem como também é indicativo e
mensura a exposição diária dos trabalhadores.
3.2.2.2 - Implantação de Medidas de Controle e Avaliação de
sua Eficácia.
Esta implantação visa corrigir distorções possivelmente existentes e,
estão caracterizadas no cronograma.
As principais medidas de controle são as seguintes:
- Conscientização para segurança do trabalho:
- Fornecimento de ficha padrão quando o funcionário estiver recebendo EPI;
- Maior controle sobre a obrigatoriedade do uso do EPI.·
54 3.2.2.3 - Monitoramento da Exposição aos Riscos.
Esta monitoração dar-se-á constantemente não somente pelos
administradores, bem como, também, serão executadas avaliações
sistemáticas e repetitivas aos riscos existentes no ambiente laboral.
RISCO ERGONÔMICO
FUNÇÃO: Porteiro, Auxiliar de jardinagem, Líder e Auxiliar de Limpeza
Predial
De acordo com as atividades exercidas pelos funcionários que exercem
suas funções em pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais
que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.
Em conformidade com o item 17.3.5 da NR17, Portaria 3214/78.
RECOMENDAÇÕES:
Recomendamos que antes de iniciar os trabalhos, os funcionários que
executam suas atividades de rotina (em pé) deverão fazer exercícios de
alongamentos com o objetivo de melhorar a circulação sangüínea, bem como
o melhoramento físico e mental de suas atividades laborais.
MONITORAMENTO DAS EXPOSIÇÕES AOS RISCOS
Lim. Maximo Resultado Tempo de Setores Agentes
(dB) (dB) Exposição Data
Portaria Ruídos 85 72 8:00 horas 17/08/2006 Sala do
Administrador Ruídos 85 68 8:00 horas 17/08/2006
Área Externa
(Jardinagem) Ruídos 85 72 8:00 horas 17/08/2006
Prédio Adm. I Ruídos 85 68 8:00 horas 17/08/2006
Prédio Adm. II Ruídos 85 68 8:00 horas 17/08/2006
55 Galpão (Limpeza) Ruídos 85 80 8:00 horas 17/08/2006
Tanques de
Testes
Ruídos 85 69 8:00 horas 17/08/2006
Container Ruídos 85 68 8:00 horas 17/08/2006
PRESSÃO SONORA:
Para determinação dos níveis de Pressão Sonora foi utilizado
Decibelímetro tipo SOUND LEVEL METER - DL 4000 do Fabricante ICEL
GUBINTEC, sendo operado na escala de resposta SLOW - Escala A.
RUÍDO DE IMPACTO:
Não houve problema em nenhum setor da Empresa com base na Portaria
N3.214/78.
MONITORAMENTO DAS EXPOSIÇÕES AOS RISCOS
Limite Limite Setores Agent Mínimo Máximo
Resultad
o Tempo de
Data (lux) ( lux) (lux) Exposiçã Portaria
(Recepção) Ilumin. 200 500 400
08:00
horas
17/08/200
6
Sala do
Administrador
Ilumin. 200 500 300
08:00
horas
17/08/200
6
Área Externa Ilumin.
(Jardinagem) Ilumin. 100 500 800 08:00 17/08/200Prédio Adm. I Ilumin. 200 500 300 08:00
horas
17/08/200
6 Prédio Adm. II Ilumin. 200 500 300 08:00
horas
17/08/200
6 Galpão
(Limpeza)
Ilumin. 200 500 350 08:00
horas
17/08/200
6 Tanques de
Testes
Ilumin. 200 500 300 0800
horas
17/08/200
6 Container
(Vise)
Ilumin. 200 500 300 08:00
horas
17/08/200
6
56 ILUMINÂNCIA:
Para determinação dos níveis de Iluminância foi utilizado Luxímetro tipo
DIGITAL LUX METER MLM - 1332 do Fabricante MINIPA, Sendo operado nas
escalas de 200 a 2000 lux.
NÍVEL DE ILUMINÂNCIA:
Não houve problemas em nenhum setor da Empresa, com base na NBR 5413.
3.2.2.4 - Registro e Divulgação dos Dados
Registro.
Os eventos serão registrados no cronograma para cumprimento dos
mesmos nas datas previstas, bem como, a cada evento corresponderá a uma
ou mais folhas exclusivamente para suas anotações.
Divulgação dos Dados
A mídia utilizada para divulgação dos dados
será:
a) Quadro de aviso
b) Reuniões periódicas
PLANEJAMENTO ANUAL COM METAS A SEREM
ALCANÇADAS:
As prioridades serão inseridas diretamente no cronograma à proporção
que forem surgindo.
Ordem e Limpeza:
Realizar palestras com todos os funcionários sobre a importância da
manutenção e limpeza de suas áreas de serviço.
57 Treinamento para a Função:
Implantar sistema de treinamento sempre que houver mudança de função do
operário, ficando expressamente proibido o desvio de função.
Ergonomia:
Postura: Elaborar programa de palestra, objetivando orientar os funcionários a
prevenção contra doenças provocadas pela postura incorreta.
Fornecimento de Uniformes:
a) Manter o fornecimento de 02 (dois) jogos de uniformes. Objetivando a
higiene (troca de uniformes de trabalho)
b) Disciplinar o uso do uniforme. A roupa favorece o equilíbrio orgânico quando
agredido por temperatura mais elevada (reduz a perda de líquidos, prevenindo
a desidratação).
c) Programar palestra a ser ministrada, sobre higiene e asseio corporal.
OBS: A NR24 da Portaria nº 3.214/78 determina:
• Em todos os locais de trabalho deverá ser fornecida aos trabalhadores água
potável, em condições higiênicas, sendo proibido o uso de recipientes
coletivos. Onde houver rede de abastecimento de água, deverão existir
bebedouros de jato inclinado e guarda protetora, proibida sua instalação em
pias ou lavatórios e na proporção de 01 (um) bebedouro para cada 50
(cinqüenta) empregados.
• As empresas devem garantir nos locais de trabalho, suprimento de água
potável e fresca em quantidade superior a 1/4 de litro (250 ml) por hora/homem
de trabalho.
58 Treinamento no uso de EPI.
Programar palestras a serem ministradas por profissionais em Medicina e
Segurança do Trabalho sobre a imp0l1ância do uso dos EPI's na prevenção de
acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e treinamento em relação ao uso
(como usar).
Segurança Contra Incêndio:
Promover 01(um) treinamento sobre prevenção e combate à incêndios para o
grupo de funcionários.
Avaliação e Controle
Conforme cronograma de trabalho e, ratificando e/ou retificando os
dados obtidos através do mapa de riscos ambientais (a ser realizado) para a
implantação do PPRA foi efetuada na Empresa uma avaliação de riscos
ambientais que passa a ser parte integrante deste.
CRONOGRAMA - Planejamento 2006/2007
Legenda:
1- Mapa de Riscos 2- PPRA (global) 3- PCMSO 4- Entrega de Ficha de EPI
5- Divulgação dos riscos
6- Entrega do PPRA 7- Reconhecimento dos riscos
8- Apresentação do PPRA
9- Treinamento de prevenção de acidentes e primeios socorros
10- Avaliação geral do PPRA
Evento Ago Set Out Nov Dez Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul 1 2 X X X X X X X X X X X X 3 X X X X X X X X X X X X 4 X 5 X 6 X 7 X 8 X 9 X X 10 X
59
Resta esclarecer, nesta altura, que os recortes tomados para
representação da realidade da empresa que nos serviu de laboratório às
pesquisas não traduzem, ao nosso ver, quaisquer prejuízos à qualidade dos
resultados obtidos, ainda que um número mínimo de colaboradores tenham
sido privilegiados para tal demonstração. Todavia, dadas as características das
suas funções, as quais requerem a presença transitória ou permanente em
postos diversificados, verifica-se que tal cobertura os expõe a um número
igualmente diversificado de riscos em suas jornadas de trabalho no interior da
base, o que justifica a elaboração das estratégias que integram o Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA – NR9).
60 CONCLUSÃO
As leis são para todos. Isso não se discute quando tal afirmação,
aparentemente óbvia, se refere à letra da Lei. Todavia, na sua eficácia, levando
em consideração diversos fatores que escapam às previsões dos legisladores,
não seria demasiadamente exagerado concluir que tal afirmação tem suas
significações alteradas ou esmaecidas.
As leis no Brasil de um modo geral não encontram obstáculos para sua
promulgação, o que pode ser verificado pelo copioso número decretos, leis,
portarias, entre outros, que compõe o vasto universo jurídico que regula o
comportamento da sociedade da qual fazemos parte. Entretanto, a existência
de leis não garante, por si só, o equilíbrio necessário entre as forças que estão
em permanete oposição na dinâmica das relações sociais, das quais
destacamos o trabalho como um elemento essencial para tais consederações.
Estão sujeitas às leis, em nosso sistema legislativo, as pessoas físicas e
jurídicas. No último caso, as complexidades são maiores, uma vez que a
constituição de uma pessoa jurídica pode comportar um número indefinido de
pessoas físicas sobre as quais podem pesar de maneira, às vezes desigual, os
efeitos da lei. Além disto, envolve um número variável de outras pessoas, na
qualidade de empregados, sobre as quais pesam determinadas
responsabilidades.
As empresas brasileiras ou estrangeiras (multi e transnacionais) que
atuam em território brasileiro são regidas, no que se referem às relações de
trabalho, pela CLT e por outras normas oriundas de convenções, acordos e
contratos coletivos de trabalho. Estas leis visam oferecer garantias legais ao
trabalhador e foram sendo atualizadas com a incorporação de normas
regulamentadoras que obrigam ao empregador aplicá-las com o objetivo de
oferecer ambiente sadio e seguro de trabalho aos seus colaboradores.
Um olhar mais atento é capaz de reconhecer as distinções entre
empresas e empresas. Num país como o Brasil, de dimensões continentais,
verificam-se as dificuldades de se fiscalizarem o cumprimento de leis e normas
dada a precariedade dos órgãos competentes e seus sistemas de operação
61 que contam com um número insuficiente, quando não insignificante, de pessoal
para empreender tamanha empreitada. Fora isto, historicamente, registram-se
quadros de extrema corrupção no sistema que favorece o ilícito no interior das
empresas, muitas das quais atuam livremente sem preocupações com as leis
vigentes, colocando em risco a segurança e a saúde do trabalhador e do meio
amibente.
A empresa que elegemos como objeto desta pesquisa acabou nos
fornecendo alguns parâmetros importantes para conclusão deste trabalho.
Durante o período de observação in loco que durou cerca de dois meses
verificamos o comparecimento de fiscais da Petrobrás com uma certa
regularidade. A equipe vistoriava de forma bastante rigorosa as instalações e
os equipamentos de segurança, além da limpeza dos equipamentos ou
ferramentas de trabalho e a higienização de utensílios e locais de uso coletivo,
como bebedouros, assentos sanitários, entre outros.
Causa-nos curiosidade o fato de uma empresa exercer poder de
fiscalização sobre outra ao passo que os órgãos oficiais estão quase sempre
ausentes desta tarefa. Isso nos leva a concluir que a questão que envolve essa
prática está muito mais comprometida com a imagem que estas empresas
necessitam projetar na sociedade dada a magnitude de suas operações dentro
e fora do país. Não é de menor relevância, portanto, considerar que as
repercussões na sociedade quando da ocorrência de desastres ambientais,
sobretudo a perda de vidas humanas em decorrência de acidentes de trabalho,
são bastante estridentes em se tratando da aludida estatal e por extensão as
suas contratadas. Assim, somos obrigados a encarar as indagações que
nascem dessas observações e refazê-las, se não possivelmente respondê-las.
Por outro lado, devemos levar em consideração outros fatores que
concorreram para a configuração da atual situação que envolve a saúde e a
segurança do trabalhador em diversos níveis e aspectos. Tais fatores podem
compreender, por exemplo, as vozes da moderna ecologia social, as
reivindicações históricas das classes trabalhadoras e os passivos ambiental e
patológico que estão presentes nos processos produtivos dos quais estes
participam. As melhorias no ambiente e nas condições de trabalho que hoje se
62 verificam não significam a redenção do sistema capitalista e nem o negam. Ao
contrário. Tudo mais o afirma, o fortalece, de modo que as ações relativas a
estas melhorias são menos uma obediência às normas legais e mais uma
moeda de troca com vistas ao acúmulo de capital, já que as empresas
apenderam que o empregado afastado em decorrência de acidentes de
trabalho e de doenças ocupacionais custam mais caro que o investimento que
se faça em programas de saúde e prevenção de acidentes, conseqüentemente
em políticas de educação ambiental. Por uma ou por outra razão, cumpre-nos
registrar os resultados e classificá-los, então, como mais positivos que
negativos levando em consideração o segmento a que nos propusemos
estudar.
63 BIBLIOGRAFIA BÁSICA
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
BRASIL. Decreto nº. 611, de 21 de julho de 1992. // Dá nova redação ao regulamento dos Benefícios da Previdência Social // Lcx : Coletânea de Legislação e Jurisprudência , São Paulo, v. 56, p. 488, jul./set. 1992.
BRASIL. Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1999. Dispõe sobre as condições para a promoção proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. In: ___________. O SUS e o controle social: guia de referência para conselhos municipais. Brasília: Ministério da Saúde, 1998.
BRASIL. Ministério da Saúde. Programa Nacional de Doenças Transmissíveis/AIDS. Procedimentos frente a acidentes de trabalho com exposição a material potencialmente contaminado com o vírus da AIDS (HIV).
CHAMMÉ, S. J. Saúde: um processo em constante construção. 1997. 174f., Tese (Livre-docência) - Faculdade de Filosofia e Ciências, Universidade Estado de São Paulo, Marília. COHN, A. et al. Acidentes de trabalho: uma forma de violência. São Paulo: Brasiliense, 1985. 159 p.
FACCHINI, L. A. Uma contribuição da epidemiologia: o modelo da determinação social aplicado à saúde do trabalhador. In: ROCHA, L. E.; RIGOTTO, R. M.; BUSCHIMELLI, J. T. P. (Org.). Isto é trabalho de gente? vida, doença e trabalho no Brasil. Petrópolis: Vozes,1994b. p. 178-186.
Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda. 1910-1989. Miniaurélio Século XXI Escolar; o minidicionário da língua portuguesa / Aurélio Buarque de Holanda Ferreira; coordenação de edição, Margarida dos Anjos, Marina Baird Ferreira; lexicografia, Margarida dos Anjos... [et al.] 4. ed. Rev. Ampliada. – Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001. ÍNDICES de acidentes de trabalho em 2000. Revista da CIPA. Disponível em <http:// www.cipanet.com.br/indacid7.asp> Acesso em: 02 set. 2002
LAURELL, A. C.; NORIEGA, M. Processo de produção e saúde: trabalho e desgaste operário. São Paulo: HUCITEC, 1989.
64 Constituição Federal de 1988. Organizado pelo professor Francisco Nobre (Uerj/Bennet/Cepad) com as modificações verificadas até a Emenda Constitucional 9/95, já incluídas no texto. Arquivo pdf, disponível em http://www.culturabrasil.org/artigo5.htm. Acesso em: 19/06/2007. O QUE É ERGONOMIA? - Uma Definição: "Estudo entre o homem e o seu trabalho, equipamentos e meio ambiente". Disponível em: http://www.ibea-abrasp.com.br/website/conteudo.asp?id_ _website_ categoria_conteudo=6218&cod=1842&idi=1> Acesso feito em 08/07/2007. OLIVEIRA, M. H. B. de & VASCONCELLOS, L C. F. National Worker's Health Policy: Many Questions Without Answers. Cad. Saúde Públ., Rio de Janeiro, 8 (2): 150-156, abr/junt 1992. Preâmbulo da Constituição da OMS adotada na Conferência Internacional sobre Saúde, New York, USA, de 19 a 22 de junho de 1946, (Official Records of the WORLD HEALTH ORGANIZATION, n.2, p.100), reafirmada em 07de abril de 1948, e não modificada desde então (WORLD HEALTH ORGANIZATION, 2005). RIGOTTO, R. M. Investigando saúde e trabalho. In: ROCHA, L. E. et al. (Org.). Isto é trabalho de gente? vida, doença e trabalho no Brasil. São Paulo: Vozes, 1993.
WORLD HEALTH ORGANIZATION . The Universal Declaration of Human Rights adopted and proclaimed by the General Assembly of the United Nations On December 10, 1948. Disponível em: <www.un.org/Overview/rights.html> Acesso em: 19/06/2007.
65
ÍNDICE
Folha de Rosto .......................................................................................... 02
Agradecimentos ......................................................................................... 03
Dedicatória ................................................................................................. 04
Resumo ...................................................................................................... 05
Metodologia ................................................................................................ 06
Sumário ...................................................................................................... 07
Introdução .................................................................................................. 08
Capítulo 1 ................................................................................................... 11
Capítulo 2 ................................................................................................... 18
Capítulo 3 .................................................................................................. 33
Conclusão .................................................................................................. 60
Bibliografias ............................................................................................... 63
Siglas e Abreviaturas ................................................................................. 66
Anexos ........................................................................................................ 68
66
SIGLAS E ABREVIATURAS
OMS = Organização Mundial de Saúde
ONU = Organização das Nações Unidas
CUT = Central Única dos Trabalhadores
CLT = Consolidação das Leis do Trabalho
DRT = Delegacia Regional do Trabalho
NR = Normas Regulamentadoras
DEC. = Decreto
SSST = Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho
CANPAT = Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho
PAT = Programa de Alimentação do Trabalhador
MTb = Ministério do Trabalho
SSMT = Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho
CIPA = Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
PCMSO = Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
PPRA = Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
TMAMM = Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de
Materiais
CAT = Comunicação de Acidentes de Trabalho
DOU = Diário Oficial da União
67 IBEA = Instituto Brasileiro de Engenharia e Arquitetura
ABRASP = Associação Brasileira de Saúde Pública
D.O.R.T. = Disfunções Osteomuscular Relacionada ao Trabalho
L.E.R. = Lesões por Esforços Repetitivos
ASO = Atestado de Saúde Ocupacional
EPI = Equipamentos de Proteção Individual
SMS = Saúde, Meio Ambiente e Segurança Industrial
PAE = Plano de Atendimento às Emergências
ISO = Organização Internacional para Normatização (International
Organization for Standardization)
DECIBEL = dB
68
ANEXOS
69
70
71
72
73
74
75