UNIDADE 6 – ENBO - SMS (SEGURANÇA,SAÚDE E MEIO AMBIENTE) EM UNIDADES OFFSHORE.pptx

Post on 09-Jul-2016

13 views 0 download

Transcript of UNIDADE 6 – ENBO - SMS (SEGURANÇA,SAÚDE E MEIO AMBIENTE) EM UNIDADES OFFSHORE.pptx

UNIDADE VI – SMS (SEGURANÇA,SAÚDE E MEIO AMBIENTE) EM UNIDADES OFFSHORE

ESPECIAL DE NOÇÕES BÁSICASDE EMBARCAÇÕES OFFSHORE

1ON ROMMEL

As unidades offshore operam em condições de alto grau de risco, em meio ambiente sensível às atividades desenvolvidas; os trabalhadores sujeitam-se por vezes a condições insalubres; logo, há uma preocupação cada vez maior com regulamentação dessas atividades a fim de proporcionar maior Segurança nas Operações, Proteção do Meio Ambiente Marinho e Cuidado com a Saúde do Trabalhador.

2

6.1 - Normas de Segurança Aplicáveis a cada Unidade “Offshore”

Existem diferentes normas aplicáveis a diferentes unidades Offshore, dependendo do número de pessoas a bordo ou da atividade que se exerce. Comparativamente podemos dizer que tanto uma embarcação com 15 tripulantes a bordo quanto uma plataforma semissubmersível com mais de 100 pessoas a bordo são unidades offshore.

3

•Os riscos são comuns a ambas. Portanto as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego aplicam-se a ambas, nas devidas proporções.

4

A Norma regulamentadora 5 (NR-5), que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, aplica-se à Plataforma em razão das condições e do número de trabalhadores.

5

• Logo, a bordo de uma Plataforma é obrigatória a constituição de uma CIPA. Já numa embarcação com 15 ou 20 tripulantes não se forma uma CIPA a bordo, mas de acordo com a Norma regulamentadora 30 (NR-30), constitui-se um Grupo de Segurança e Saúde do Trabalho a Bordo (GSSTB), que funciona como um braço da CIPA da empresa (esta constituída em terra).

6

A NR-4, que trata dos Serviços Especializados de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), aplica-se a todas as unidades Offshore, obrigando a empresa a cuidar da saúde e bem estar do trabalhador a bordo.

7

Outra importante Norma é a NR-6, que trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) a bordo das unidades offshore.

8

Já a NR-7 que trata dos Programas de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, obriga as empresas a ter sempre atenção e cuidado com a saúde do trabalhador. A NR-15, Atividades e Operações Insalubres, e a NR-16, Atividades e Operações Perigosas, aplicam-se em sua plenitude na proteção do trabalhador.

9

A NR-20, que trata de Líquidos Combustíveis e Inflamáveis, aplica-se em algumas unidades offshore.

A NR-23, Proteção Contra Incêndio, de grande importância, aplica-se a todas as unidades offshore.

10

A NR-30, Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário, veio trazer ordenamento claro e maiores responsabilidades às atividades a bordo de todas as embarcações nacionais e aplica-se a todas as unidades offshore.

11

A NR-33, Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados, foi criada recentemente para orientar e identificar os cuidados necessários para reduzir ou eliminar os riscos de perdas de vidas e/ou doenças adquiridas devido ao trabalho em espaços confinados.

12

6.2 - Permissão de Trabalho (PT)No passado ocorreram diversos

acidentes, devido a falhas na comunicação. Tem-se notícia de vários acidentes, com perdas de vidas, simplesmente porque quem deveria saber que o trabalho iria ser realizado e autorizar não tomava conhecimento.

13

Foi então desenvolvido um documento formal, denominado Permissão de Trabalho (PT), no qual deve ser registrado (através da assinatura) que todos os responsáveis diretos e indiretos pela atividade tomaram conhecimento do trabalho a ser realizado e estavam cientes dos riscos envolvidos.

14

Associadas ao sistema de PT estão as folhas de tarefas, que trazem a descrição da tarefa a ser feita, passo a passo, e recomendação de procedimentos para minimizar os riscos. O trabalhador deve portar esta folha para executar a atividade.

15

Os trabalhos a bordo costumam ser divididos em duas Classes:

1) Trabalho a frio. Esta classe de trabalho apresenta

risco mediano ao trabalhador, e sua realização deve ser de conhecimento dos responsáveis pelo setor onde o trabalho é realizado, dos responsáveis pelo controle e emissão de PTs e do comandante da embarcação.

16

• A cor do formulário utilizado para esta PT é geralmente azul ou verde. Como exemplo de atividades que requerem PTs podemos enumerar: entrada numa baleeira para efetuar pequenos reparos ou conferir palamenta; manutenção e/ou reparos em sistemas elétricos ou eletromecânicos em que haja necessidade de desligar o suprimento de energia enquanto esteja sendo efetuado.

17

Trabalho a Frio

18

2) Trabalho a quente. Todo trabalho que coloque em grande

risco o trabalhador ou a unidade offshore. Todos os responsáveis devem ter conhecimento da realização do trabalho e o trabalhador deve seguir todas as instruções contidas na folha previamente preparada para orientar a realização da tarefa.

19

•Normalmente o formulário desta PT tem a cor vermelha. A PT de trabalho a quente deve ser preparada e assinada pelos responsáveis, tal como a de cor azul.

20

• Podemos citar como trabalhos a quente as seguintes atividades: serviços de solda elétrica ou a gás em qualquer parte da unidade offshore; tratamento de ferrugem com uso de equipamentos abrasivos (lixadeira, martelete manual ou elétrico, etc).

21

•Quando a unidade vai receber ou transferir combustíveis devem ser interrompidos todos os trabalhos a quente em realização a bordo, até que esta atividade termine.

22

Trabalho a Quente

23

6.3 - Normas de Saúde Ocupacional A NR-7 intitulada Programa de Controle

Médico de Saúde Ocupacional estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

24

Cabe observar que a atividade de offshore apresenta risco classificado como grau 3 e 4 de acordo com o estabelecido na NR-4. Portanto, as seguintes responsabilidades da empresa contratante e da empresa contratada, no que diz respeito ao trabalhador, devem ser observadas:

25

a)garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;

b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO; (Alteração dada pela Portaria n.º 8, de 05-05-96 / DOU de 09-05-96, republicada em 13-05-96;

26

c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;

d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;

e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.

27

O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos: admissional; periódico; de retorno ao trabalho; de mudança de função e demissional.

28

Os exames de que trata o item acima compreendem avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental; exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos da NR 7 e seus anexos.

Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias.

29

A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.

A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

30

O ASO deverá conter no mínimo:

• nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;

• os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST;

31

• indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;

• o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;

• definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer exerce ou exerceu;

32

• nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;

• data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. (Alteração dada pela Portaria n.º 8, de 05- 05-96 / DOU de 09-05-96, republicada em 13-05-96)

33

Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO.

34

6.4 - Critérios para Prevenção e Combate à Poluição

Toda unidade offshore está sujeita às normas estabelecidas na Convenção MARPOL e seus anexos.

As unidades Offshore são dotadas de *kit SOPEP* para ser usado no caso de derramamento acidental de óleo; os equipamentos componentes do kit SOPEP devem ser usados num esforco para evitar que o óleo derramado chegue ao mar ou, se chegar, conter seu alastramento e recolher o máximo que puder.

35

O lançamento de lixo no mar é proibido; entretanto lixo orgânico (resto de comida) pode ser jogado ao mar pelas unidades offshore. Em todas as unidades é obrigatório o uso de tanque séptico para recolher e tratar o esgoto. O lancamento de esgoto no mar é terminantemente proibido.

36

Lixo No Mar

37