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Tributação
A Tributação do Gás Natural e GNV
Seminário: Incidência de Encargos e Tributos no Setor EnergéticoAntônio Luis de M. Ferreira
Coordenador Jurídico da ABEGÁSSão Paulo – SP | 08 de Outubro de 2007
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ABEGÁS - Concessionárias
27 concessionárias
Estados sem concessionárias – Acre / Tocantins / Roraima Fonte: Abegás
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ABEGÁS – Empresas Investidoras
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ABEGÁS – Estados Investidores
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Importação de Gás Natural: Incidências
Imposto de Importação Alíquota 0%
Imposto sobre ProdutosIndustrializados
Não Incidência (art.155, § 3º da CF)
ICMS RJ/SP 12% (alíquota interna efetiva do Estado importador com redução da base de cálculo)
PISCOFINS
1,65%7,6%
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Importação de Gás Natural - Incidências
Importador/Produtor Distribuidor
Vendas de gás natural do produtor ou importador para o distribuidor
*Alíquota efetiva de ICMS, devido à redução da base de cálculo em 33,3%.
Produto ICMS RJ/SP PIS COFINS
Gás Natural - GN 12%* 1,65% 7,6%
Gás Natural Veicular - GNV 12%* 1,65% 7,6%
Gás Natural Comprimido - GNC 12%* 1,65% 7,6%
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ICMS - Venda Consumidor Final
Alíquota: Variável conforme o Estado. No Rio de Janeiro é 18% + 1%¹ e em São Paulo 18%.
Base de cálculo do ICMS: O valor de venda do gás natural, nele incluídos o ICMS, o PIS e a Cofins. No Rio de Janeiro e em São Paulo há redução da base de cálculo em 33,3%, de forma que a alíquota efetiva seja de 12%.
Recolhimento: O contribuinte responsável é o distribuidor.
Crédito: O consumidor final não poderá se creditar do ICMS pago na aquisição do gás natural, exceto se for um estabelecimento industrial ou comercial que utilize o gás natural, como insumo, na sua atividade fim.
Custo: Nas vendas para consumidores residenciais o ICMS torna-se custo do produto, pois não épermitido o crédito do imposto. Consumidores industriais e comerciais que não utilizam o gás natural como insumo também não têm direito ao crédito do imposto.
¹+1% relativo ao Fundo para o Combate à Pobreza, Decreto n.º 32.646/2003.
ConsumidorFinal
GN RJ SP
Alíquota 19¹ 18
Alíquota efetiva 12 12
Distribuidor
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Venda de gás natural veicular e gás natural comprimido pelo distribuidor:
ICMS - Venda Consumidor Final
¹Margem agregada para o cálculo do imposto devido por Substituição Tributária (Distribuidoras de Combustíveis e Postos)
²Redução da base de cálculo de 33.3%
Produto / Tributação ICMS RJ/SP
ICMS (RJ)- ST¹
Gás Natural Veicular - GNV12%
(alíquota efetiva)²
185,09%
Gás Natural Comprimido - GNC
ICMS (SP)- ST¹
12%(alíquota efetiva)²
12%(alíquota efetiva)²
Não aplicável
Não aplicável
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PIS E COFINS
Regime de apuração (modalidade): Não-cumulativo
Base de cálculo : Faturamento (receita bruta)
Alíquotas : PIS: 1,65%; COFINS: 7,6%
Recolhimento: Distribuidor
Crédito: O destinatário somente poderá se creditar do PIS e da COFINS se for industrial ou prestador de serviço e
utilizar o produto como insumo em sua atividade. O
comerciante não tem direito ao crédito do imposto mesmo
utilizando o produto como insumo.
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Termelétricas
� Diferimento do ICMS – Venda de energia elétrica
� PIS/COFINS – Alíquota zero
� RJ/SP – Redução da base de cálculo do ICMS (33,3%) -
Alíquota efetiva 12%
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A UNIÃO DO GÁS NATURAL MOVIMENTANDO O BRASIL
ABEGÁS
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