TRANSPORTE DE MATÉRIAS RADIOACTIVAS José Silva Carvalho José Silva Carvalho27.11.2008 1.º...

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TRANSPORTE DE MATÉRIAS RADIOACTIVAS

José Silva José Silva CarvalhoCarvalho

27.11.200827.11.2008

1.º CONGRESSO DE PROTECÇÃO CONTRA AS RADIAÇÕES IONIZANTES1.º CONGRESSO DE PROTECÇÃO CONTRA AS RADIAÇÕES IONIZANTES

O que me proponho apresentar

• Ideias gerais em matéria de transporte de materiais radioactivos (ênfase no modo rodoviário)

• Referências legislativas• Veículos e embalagens• Responsabilidades dos intervenientes• Isenções

Legislação Específica

• Regulamento de Transporte de Matérias Radioactivas, da Agência Internacional de Energia Atómica (IAEA)

• Decreto-Lei n.º165/2002 e DLn.º38/2007 (licenças de transporte)

• Regulamento n.º1493/93 do Conselho (transferência de FRS dentro da União Europeia)

Legislação Internacional Transporte de Mercadorias Perigosas

• RID – Regulamento relativo ao transporte internacional ferroviário de mercadorias perigosas

• ADN – Acordo europeu relativo ao transporte internacional de mercadorias perigosas por vias internas navegáveis

• ADR - Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (DL n.º 170-A/2007 e DL n.º63-A/2008)

• Código IMDG – Transporte Marítimo de Mercadorias perigosas

• Instruções técnicas da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO)

Transporte

ITN - Instituto Tecnológico e Nuclear(Autoridade Competente)• Licenças de Transporte de fontes

radioactivas seladas (FRS)• Transferência de FRS entre Estados -

Membros da União EuropeiaForças de Segurança • Escoltas• Fiscalização na estrada

Intervenção do IMTT

• Alvarás de transporte• Licenças comunitárias• Licenciamento de veículos• Certificado de formação de condutor de

transporte de mercadorias perigosas• Homologação/Aprovação de veículos• Certificado ADR de veículos • Processos de contra-ordenação (ADR)

Licenças de Transporte e Notificação (5.1.5.4 do ADR)

Depende da mercadoria, forma de apresentação, índice de transporte e índice de segurança – criticalidade.

Dois casos-limite: • Pacotes isentos • Expedição em arranjo especial

(derrogações)

Classes de Perigo (ADR)Classe 1 - Matérias e objectos explosivosClasse 2 - GasesClasse 3 - Líquidos inflamáveisClasse 4.1 - Matérias sólidas inflamáveis;

autocracias; sólidas explosivas dessensibilizadasClasse 4.2 - Matérias sujeitas a inflamação

espontâneaClasse 4.3 - Matérias que, em contacto com a

água,libertam gases inflamáveis

Classe 5.1 - Matérias comburentesClasse 5.2 - Peróxidos orgânicosClasse 6.1 - Matérias tóxicasClasse 6.2 - Matérias infecciosasClasse 7 - Matérias radioactivasClasse 8 - Matérias corrosivas

Classe 9 - Matérias e objectos perigosos diversos

Requisitos de transporte

Quadro A (Secção 3.2.1 ADR)

Organizado por ordem crescente do nº ONU Quadro B (Secção 3.2.2 ADR)

Listagem das matérias por ordem alfabética

Classificação das matérias da classe 7

• Matérias de baixa actividade específica LSA I, LSA II e LSA III (minérios, água de trítio, sólidos).

• Matérias radioactivas sob forma especial• Matérias radioactivas sob outras formas• Objectos contaminados superficialmente

(SCO I e SCO II)

Prescrições gerais para a classe 7

Assegurar a protecção das pessoas,bens e ambiente, através de:• Embalagem e estivagem correctas das

mercadorias • Controle da intensidade de radiação

externa• Prevenção de acidentes • Redução da radiação para níveis seguros

(“shielding”)

Protecção Radiológica

• Limites de radiação individual • Número de pessoas expostas• Estimativas de exposição • <= 1 mSv/ano (sem procedimentos

especiais)• 1 a 6 mSv/ano (Programa de avaliação das

doses)• >6 mSv/ano (vigilância individual)

Embalagens para materiais radioactivos

• Tipo A (para transporte normal): usadas para pequenas quantidades de materiais radioactivos – actividade <=A1, A2

• Tipo B (elevada resistência): tipicamente usadas para materiais cindíveis (urânio e plutónio). Podem ser B(U) ou B(M).

• Tipo C: muito seguras podem ser transportadas por estrada e por via aérea

destinadas ao hexafluoreto de urânio U(F)

Embalagem do tipo A

Embalagem do tipo B

Embalagem para hexafluoreto de urânio U (F)

Embalagem para combustível usado(modo ferroviário)

Embalagens Industriais

• Requisitos menos exigentes • Tipicamente para resíduos

radioactivos LSA e SCO.• Podem ter grande capacidade• Muitas embalagens metálicas

usadas na indústria cumprem os requisitos: tambores, caixas, etc.

Embalagens Industriais

Limites por pacote

• A quantidade de matérias radioactivas num pacote não deve ultrapassar os limites especificados para cada tipo de pacote

• Esse limite pode vir expresso em: Massa (ex. matérias cindíveis) Actividade

Índice de transporte(Radionuclidos)

• Por índice de transporte (IT) de um pacote, de uma sobrembalagem ou de um contentor de transporte, ou de uma matéria LSA-I ou SCO-I não embalada, entende-se um número que serve para limitar a exposição às radiações.

• Etiquetagem.

Índice de Segurança - Criticalidade

• Um número que serve para limitar a acumulação de pacotes, sobrembalagens ou contentores contendo matérias cindíveis.

• As matérias cindíveis devem ser transportadas de forma a:

• Manter a sub-criticalidade nas condições normais e acidentais de transporte(6.4.11.1 ADR)

• Etiquetagem

Veículos • Veículos do tipo AT: cisterna fixa, ou cisternas

desmontáveis com uma capacidade superior a 1 m3 ou contentores - cisterna, com uma capacidade individual superior a 3 m3 (certificado ADR)

• Conjuntos tractor + semi-reboque (porta – contentores)• Camiões• Outros

Projecto de Veículos Especificações de segurança:• Estabilidade dos veículos-cisterna• Resistência das cisternas• Resistência dos meios de fixação de

cisternas desmontáveis• Solicitações estáticas e dinâmicas

para valores de segurança máxima.

Medidas de Segurança

• Operações: expedição, transporte e recepção

• Veículos e embalagens• Condutores: Certificado de formação

emitido pelo IMTT. • Licença de transporte (ITN)• Escolta (se for caso disso)

Responsabilidades do Expedidor

• Documento de transporte • Embalamento e acondicionamento• Ficha de segurança (Conselheiro de

segurança)• Pedido prévio de autorização à

Autoridade competente• Comunicação para o destinatário

Obrigações do Transportador

• Verificar a conformidade do veículo e da carga

• Possuir certificado ADR do veículo (se for o caso)

• Colocar placas etiqueta e painéis laranja• Certificado de formação do condutor para

especialização de cisternas• Escolta policial se necessário (matérias de

alto risco)

Sinalização

Circulação

Aspectos críticos:

• Formação do condutor (especialização ADR em transporte de materiais radioactivos)

• Itinerário escolhido• Cumprimento de todas as

disposições incluídas na ficha de segurança

Matérias de alto risco (Cap.1.10 ADR

• Transportadas em quantidades superiores a 3000 A1(sob forma especial) ou 3000 A2, consoante o caso, em embalagens de tipo B ou de tipo C

Mercadorias Radioactivas de alto risco

• Articulação entre expedidores, transportadores, destinatários e Autoridades Policiais.

• Aplicação de medidas para protecção física e garantia da segurança.

Veículos para Mercadorias de alto risco

• Concebidos para resistirem a ataques violentos (veículos transformados).

• Equipados com dispositivos de corta-corrente

• Sistemas de telemetria ou outros dispositivos de rastreamento para monitorização da localização do veículo.

Pacotes de alto risco

• Regra geral devem ser transportadas em veículos ou contentores fechados e trancados.

• Excepções: embalagens com mais de 2000 kg

• Ser estanques e os fechos e vedações devem estar em bom estado.

Isenções Parciais Transporte de quantidade ilimitada com isenção parcial

(isenções do 1.1.3.6 do ADR)

• UN2908 - MATÉRIAS RADIOACTIVAS,EMBALAGENS VAZIAS COMO PACOTES ISENTOS

• UN2909 - MATÉRIAS RADIOACTIVAS, OBJECTOS MANUFACTURADOS DE TÓRIO NATURAL, ou DE URÂNIO EMPOBRECIDO ou DE URÂNIO NATURAL, COMO PACOTES ISENTOS

• UN2910 - MATÉRIAS RADIOACTIVAS, QUANTIDADES LIMITADAS EM PACOTES ISENTOS

• UN2911 - MATÉRIAS RADIOACTIVAS, APARELHOS ou OBJECTOS EM PACOTES ISENTOS

Isenções Totais

Condições do 2.2.7.1.2 do ADR:

• Matérias radioactivas fazendo parte de veículos

• Transportadas dentro de instalações militares

• Implantadas no corpo humano• Matérias minerais no estado natural• (...)

Transporte Profissional

• Qualidade: normas ISO 9001 (Programa obrigatório de garantia da qualidade - ponto 1.7.3 do ADR)-detecção e comunicação de não-conformidades e medidas correctivas

• Ambiente: Normas ISO 14001

• Segurança: ADR; Regulamento IAEA

Conclusão

• O transporte de materiais radioactivos é uma actividade essencial do ponto de vista económico e social.

• O cumprimento integral do ADR é fundamental para garantir níveis de segurança elevados no transporte de mercadorias radioactivas por estrada.

Muito obrigado