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Transição POCAL - SNC-AP
Construção do Plano de Contas Multidimensional (PCM)
Apresentado por: AIRC
Transição POCAL - SNC-AP
Construção do Plano de Contas Multidimensional
(PCM)
AIRC, 2017 Página 2 de 15
Índice
1. INTRODUÇÃO ........................................................................................................................................ 3
1.1 ÂMBITO ......................................................................................................................................................... 3
1.2 OBJETIVOS ...................................................................................................................................................... 3
2. CORRESPONDÊNCIAS ENTRE PLANOS DE CONTAS .................................................................................. 4
2.1 CONSTRUÇÃO DO PLANO DE CONTAS MULTIDIMENSIONAL (PCM) NO SCA ................................................................ 6
2.2 CLASSE 0 – CONTAS DE CONTROLO ORÇAMENTAL E DE ORDEM ................................................................................ 8
2.3 PLANO FINANCEIRO .......................................................................................................................................... 8
2.3.1 Classe 1 - Meios Financeiros ................................................................................................................. 9
2.3.2 Classe 2 - Contas a Receber e a pagar ................................................................................................ 11
2.3.3 Classe 3 - Inventários e Ativos Biológicos ........................................................................................... 12
2.3.4 Classe 4 - Investimentos ..................................................................................................................... 13
2.3.5 Classe 6 e 7 - Gastos e Rendimentos .................................................................................................. 13
2.3.6 Contas de Operações de Tesouraria ................................................................................................... 14
2.3.7 Classificador Complementar 1 ............................................................................................................ 15
2.3.8 Atribuição de códigos de IVA .............................................................................................................. 15
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1. Introdução
1.1 Âmbito
O presente documento enquadra-se no âmbito da transição POCAL SNC-AP, sua implementação e
utilização, na vertente da construção do Plano de Contas Multidimensional (aplicações SCA e SNC).
O presente documento surge no âmbito da transição do POCAL para o novo normativo contabilístico para a
Administração Pública (SNC-AP), mais especificamente no que concerne à especificação e detalhe da construção do
plano de contas multidimensional (PCM) no SCA.
1.2 Objetivos
Com este documento pretendemos detalhar todos os passos necessários e/ou recomendados para a
construção do PCM (SNC-AP), e respetivas correspondências para o normativo anterior (POCAL), de forma a
que a transição para o SNC-AP seja efetuada da forma mais correta, tendo em conta os conceitos introduzidos
pelo novo normativo contabilístico.
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2. Correspondências entre planos de contas
No módulo de conversão de planos entre anos estarão refletidos os anos de 2017 e 2018, sendo que o plano
de 2017 está em POCAL e o plano de 2018, em SNC-AP. Deste modo, com base na informação do manual de
implementação (tabelas de correspondências entre contas e mapeamentos), a aplicação carregará,
automaticamente, as correspondências.
De realçar, que nem todas as contas do PCM (Plano de Contas Multidimensional) apresentam correspondência
no manual de implementação, para além das contas próprias de cada cliente, que possam não estar
contempladas (por exemplo: subcontas da 268).
Deste modo, com o processo de estruturação do plano de contas do SNC-AP, o sistema criará correspondência
entre os planos para as contas, que sejam geradas a partir da opção: replicar contas a partir de relação
personalizável. Esta informação será detalhada no ponto a seguir, referente ao plano de contas.
Uma das condições da NCP 1 concerne ao conjunto de divulgações, que devem ser efetuadas no ano de
transição.
Assim, no primeiro período de relato em que a entidade aplica pela primeira vez o SNC-AP, deverá ser
efetuada a reconciliação do resultado relatado segundo os normativos anteriores, relativo ao último período
das mais recentes demonstrações financeiras anuais, com o resultado segundo as NCP relativo ao mesmo
período.
Esta informação só poderá ser obtida, se para a estrutura de contas da classe 6 e 7, haja correspondência entre
ambos os planos, o que acontece na conversão de planos entre anos, no separador da financeira.
Para todos os restantes casos, a forma de funcionamento é similar ao que existia anteriormente. Ou seja, o
utilizador deverá aceder e selecionar a linha da conta que pretende corresponder e premir na opção: Detalhes.
Finalmente, deverá atribuir a conta do plano SNC-AP, para concluir o processo. Caso pretenda, associar mais
do que uma conta à correspondência, basta que aceda ao botão: Novo.
Relativamente à restante componente da despesa e receita, a conversão será direta uma vez que a estrutura
das classificações económicas não foi alterada.
O mesmo princípio será aplicado para as Grandes Opções do Plano, em que se mantém o tipo de
correspondência, que ocorreu em outros períodos de reporte de informação.
Com a entrada em vigor do orçamento de 2018, será necessária a elaboração do balanço de abertura de
acordo com o SNC-AP, apresentando orientações gerais, o modo de apresentação de informação comparativa
relativa a 2017 no balanço e demonstração dos resultados referentes a 2018 e as divulgações específicas ao
processo de transição.
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Este procedimento só poderá ser obtido, após as correspondências entre os planos POCAL e SNC-AP estarem
definidas.
A matéria da elaboração do balanço de abertura em 2018 será alvo de esclarecimento mais detalhado, no
separador existente para o efeito.
Outra vertente importante da conversão de planos entre anos respeita à aplicação SGF (Sistema de Gestão
de Faturação), em que com a entrada em vigor do orçamento em 2018, haverá necessidade de atualizar as
classificações económicas e patrimoniais associadas aos artigos de receita e a sua respetiva conversão para
SNC-AP. Esta questão será alvo de esclarecimento mais detalhado, no manual de transição da receita existente
para o efeito.
Finalmente, esta informação também será de extrema importância, para a reclassificação dos códigos de
remuneração em 2018. O processamento de vencimentos encontra-se assente nas atribuições de
classificações orçamentais e patrimoniais existentes, aos códigos de remuneração. Com a entrada em vigor
do SNC-AP, essas atribuições terão, que necessariamente, ser alteradas para as contas pertencentes ao PCM.
Deste modo, no primeiro acesso ao módulo da classificação dos códigos de remuneração (menu Mov.
Diária> Despesa> Ligação a Vencimentos), a aplicação efetuará a leitura existente nas correspondências e
atribuirá as classificações orçamentais e financeiras que tenham correspondência unívoca, ou seja, tenha a
atribuição de uma só conta em SNC-AP.
Para todos os restantes casos, em que o sistema não consiga identificar correspondências ou a conversão não
seja unívoca, então deverá o utilizador, editar o código de remuneração (das diversas folhas de vencimento)
e efetuar a sua associação de forma manual.
Nota: as correspondências, que se apresentam no menu Tabelas> Correspondências> Classificações>
Despesa e Receita, foram obtidas pelo Quadro de correspondência entre as rubricas orçamentais e as contas
do PCM, que consta do Dec. Lei nº 192/2015.
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2.1 Construção do Plano de Contas Multidimensional (PCM) no SCA
Dado que a preparação dos documentos previsionais ocorrerá na aplicação do SCA, o plano de contas
multidimensional (PCM) do SNC-AP, também deverá ser configurado a partir desta aplicação. Para isso
deverão aceder ao menu Ferramentas> Preparação Plano SNC-AP e iniciar o procedimento, que iremos
detalhar.
O plano de contas será estruturado tendo por base o Dec. Lei 192/2015, que rege esta matéria e em paralelo
com o manual de implementação, publicado pelo CNC (Comissão de Normalização Contabilística) e
homologado pelo Secretário de Estado do Orçamento. Conforme consta do diploma:
"O PCM integra contas que poderão ser utilizadas na contabilidade orçamental, financeira e nas contas nacionais
e para efeitos de cadastro de bens e direitos. A característica da multidimensionalidade permite também que, a
partir do mesmo código de contas, seja obtida simultaneamente informação em base de acréscimo e em base
de caixa modificada.
A contabilidade orçamental, para informação da natureza de despesas e de receitas, poderá utilizar contas das
Classes 1 a 8, também utilizadas na contabilidade financeira, mas em óticas diferentes: base de caixa modificada
na contabilidade orçamental e base de acréscimo na contabilidade financeira. A diferença de valores entre o
registo na contabilidade orçamental e na contabilidade financeira traduz a diferença dessas duas óticas ou de
momentos de registo. No entanto, apesar de neste novo plano de contas, as naturezas das receitas e despesas
orçamentais se identificarem por via das contas das Classes 1 a 8, existem nestas classes outras contas para
gastos e rendimentos e ativos e passivos, que nunca se registam em base de caixa (por exemplo, depreciações e
perdas por imparidade). Outro exemplo de diferenças entre o registo na contabilidade orçamental e na
contabilidade financeira respeita ao IVA, em que nas contas para efeitos de elaboração e controlo do orçamento
as quantias do IVA liquidado ou dedutível integram o respetivo valor da receita e da despesa, enquanto para
efeitos de contabilidade financeira o valor dessas contas não inclui as quantias do IVA liquidado ou dedutível."
Paralelamente, com a publicação da segunda versão do manual de implementação, o plano de contas
multidimensional e as tabelas de correspondências entre contas passa a constar no Portal da Unidade de
Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (UniLEO), do Ministério das Finanças, cujo endereço
eletrónico é www.unileo.gov.pt.
Para a estruturação do plano de contas, optámos por disponibilizar algumas funcionalidades, que permitam
a criação de contas de forma mais prática e ágil. Para isso, existe a opção: Copiar do POCAL.
Esta funcionalidade permite criar contas no plano SNC, a partir das contas do plano POCAL. O caso geral
refere-se às contas, que têm correspondência unívoca entre os planos, a 225 (no plano SNC) que correspondia
à anterior conta 228 do POCAL. Esta matéria está detalhada na página respeitante ao plano financeiro.
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Para as situações em que existe indefinição nas contas a corresponder, entre ambos os planos, temos a opção:
replicar contas a partir de relação personalizável. Para estes casos, o utilizador deverá selecionar a conta
(composta ou elementar) POCAL, que pretende replicar no SNC-AP, sendo que neste último também deverá
ser selecionada a conta de destino. De salientar, que caso seja escolhida uma conta composta, a aplicação
tomará em consideração todas as contas que estejam abaixo dela e replicará a mesma estrutura na conta de
destino. Esta matéria é alvo de detalhe no plano financeiro.
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Nota: Em virtude, da informação constante do Manual de Implementação, o plano de contas financeiras de
base não suporta alterações ou eliminação de contas, a única possibilidade concerne à desagregação de
contas. Ou seja, o utilizador só poderá subdividir contas.
Realçamos a necessidade de análise do atual plano de contas e sua filtragem de contas para o novo plano em
SNC-AP. Neste sentido, aconselhamos, a eliminação de contas que não tenham saldo ou movimentos e não
tenham utilidade.
2.2 Classe 0 – Contas de Controlo Orçamental e de Ordem
À semelhança do POCAL, a classe 0 (controlo orçamental) do plano será construída com base nos documentos
previsionais, previamente, carregados e aprovados. Deste modo, ao nível das contas de controlo orçamental não
existirá qualquer intervenção por parte do utilizador, a não ser, por via indireta de estruturação do orçamento.
Nota: em virtude, da receita virtual ter sido descontinuada, com o novo normativo, as contas 092 deixaram de ter
expressão na classe 0. O mesmo princípio se aplica para a classe 093, que também não se encontra contemplada.
2.3 Plano Financeiro
O plano financeiro envolve as contas das classes 1 a 8. Conforme referido anteriormente, o plano de base não é
passível de alteração ou eliminação, sendo por isso estanque. Naturalmente, a exceção reside na criação de subcontas
relativamente às contas existentes.
Para a estruturação do plano, o utilizador poderá recorrer às opções anteriormente identificadas (Copiar do POCAL
e Replicar contas a partir de relação personalizável), o que permitirá uma economia considerável de tempo e
recursos.
Diversas contas de terceiros, sofreram uma subdivisão de base, para que possam, através dos seus movimentos,
devolver informação para o Balanço, com a distinção entre Ativos e Passivos, Correntes e não Correntes, de curto
prazo e médio/longo prazo. Neste sentido, caso seja necessário, as contas de movimentos, deverão ser criadas abaixo
destas.
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2.3.1 Classe 1 - Meios Financeiros
Para a criação das contas referentes ao Fundo de Maneio, o utilizador deverá aceder ao Copiar do POCAL e selecionar
a linha referente à conta 118, que no SNC-AP é a mesma, tendo uma designação diferente.
Após premirem no OK, a aplicação replicará a estrutura de contas da 118 existentes no POCAL, para o plano do SNC-
AP.
Nota: pela definição constante na portaria 189/2016, a conta 118 deverá apresentar a expressão da direção, divisão
ou serviço. Pelo que se for pretendido, o utilizador deverá, primeiramente, subdividir a conta 118 por aquelas
atribuições e só depois atribuir o detentor (entidade) ao plano de contas. Nesse caso a utilização da cópia das contas
estará inviabilizada.
Para a criação das contas bancárias (classes 12 e 13 do SNC-AP), o utilizador deverá aceder à opção: Contas
Bancárias existente, no Plano de Contas Multidimensional.
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Através deste módulo, à semelhança do que sucedia no SCA, deverá ser selecionada a opção (à ordem, a prazo,
consignadas e garantias e cauções) para cada conta bancária, para que a aplicação crie, de forma automática, a conta
no plano. Deste modo, após esta seleção, o utilizador poderá confirmar no PCM, a conta criada.
De realçar que para as entidades bancárias em que estejam associadas instituições públicas (por exemplo: IGCP -
Agência de Gestão da Tesouraria e Dívida Pública), a aplicação criará contas a partir da classe 1311.
A diferenciação entre depósitos à ordem e prazo, consubstanciam-se através das contas, respetivamente, 122 e 1312.
Adicionalmente, existe ainda a possibilidade de serem definidas contas de depósitos consignados (como poderá
acontecer para as operações de tesouraria ou receita proveniente de quadros comunitários), que por sua vez deverão
ser subdivididos, em depósitos bancários (instituições bancárias) ou depósitos do tesouro, através das contas,
respetivamente, 1322 e 1321.
Por último, para a definição de contas de garantias e cauções (por exemplo: depósitos de cauções de empreiteiros),
aplica-se o mesmo princípio: a possibilidade de serem subdivididas em depósitos bancários e depósitos do tesouro,
através das contas, respetivamente, 1332 e 1331.
Nota: caso o utilizador pretenda a criação das contas com a mesma ordenação, que constava no plano do POCAL,
então deverá agregar o tipo de conta, pela mesma ordem de entidades e NIB's ou IBAN's bancários.
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2.3.2 Classe 2 - Contas a Receber e a pagar
A classe de contas 221, encontra-se desagregada em 2211 - Fornecedores C/C e 2212 - Fornecedores de
Factoring, conforme plano de contas publicado pela DGAL. O mesmo se aplica relativamente à conta 2711, em que
cada uma das subcontas já está desagregada da seguinte forma:
Fornecedores de investimento - Contas Gerais (subdividida em curto prazo e médio/longo prazo);
Fornecedores de investimento de factoring (subdividida em curto prazo e médio/longo prazo)
Para as contas: 228 (que corresponde à 225 no SNC-AP), 2684 (que corresponde à 202 no SNC-AP), 442 (que
corresponde à 453 no SNC-AP) e finalmente 445 (que corresponde à 4501 no SNC-AP), poderá ser aplicado o
princípio da cópia direta, em que o sistema replicará nas novas contas a estrutura existente em POCAL.
Nota: Caso alguma das referidas contas tenha uma desagregação própria em POCAL, então terá que ser aplicado o
princípio da replicação de contas a partir de relação personalizável.
Para as restantes, situações, nomeadamente, para as subcontas da conta 268, que pela sua natureza diversa, são
impossíveis de antecipar a correspondência, deverá o utilizador recorrer à opção: replicar contas a partir de relação
personalizável.
Finalmente, importa ainda referir que o sistema permite a criação de contas de forma individualizada, sendo natural
que esse processo seja mais moroso e por isso só deverá ser aplicável para um conjunto residual de contas. Caso o
módulo Copiar do POCAL não resolva estas situações.
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2.3.3 Classe 3 - Inventários e Ativos Biológicos
Relativamente às contas da classe 3 do PCM, aplicando o mesmo princípio existente no POCAL, a seguinte relação
permite continuar a obter um automatismo na reconciliação de movimentos ao armazém:
33 Matérias-primas,
subsidiárias e de
consumo
312 Matérias-primas,
subsidiárias e de
consumo
383 Matérias-primas,
subsidiárias e de
consumo
612 Matérias-primas,
subsidiárias e de
consumo
331 Matérias-primas 3121 Matérias-primas,
subsidiárias e de
consumo
3831 Matérias-primas 6121 Matérias-primas
332 Matérias
subsidiárias
3122 Matérias
subsidiárias
3832 Matérias
subsidiárias
6122 Matérias
subsidiárias
333 Embalagens 3123 Embalagens 3833 Embalagens 6123 Embalagens
334 Peças e outros
materiais de
manutenção
3124 Peças e outros
materiais de
manutenção
3834 Peças e outros
materiais de
manutenção
6125 Peças e outros
materiais de
manutenção
3341 Consumos e
Máquinas e
Viaturas
31241 Consumos e
Máquinas e
Viaturas
38341 Consumos e
Máquinas e
Viaturas
61251 Consumos e
Máquinas e
Viaturas
3341
2
Pneus 31241
2
Pneus 38341
2
Pneus 61251
2
Pneus
3341
3
Combustíveis 31241
3
Combustíveis 38341
3
Combustíveis 61251
3
Combustíveis
3341
4
Manutenção 31241
4
Manutenção 38341
4
Manutenção 61251
4
Manutenção
3342 Consumos para
outros fins
31242 Consumos para
outros fins
38342 Consumos para
outros fins
61252 Consumos para
outros fins
335 Alimentação
géneros para
confecionar
3125 Alimentação
géneros para
confecionar
3835 Alimentação
géneros para
confecionar
6126 Alimentação
géneros para
confecionar
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336 Matérias em
trânsito
338 Outros materiais
diversos de
consumo
3129 Outros materiais
diversos de
consumo
3838 Outros materiais
diversos de
consumo
6129 Outros materiais
diversos de
consumo
3381 Economato/Consu
mo interno
31291 Economato/Consu
mo interno
38381 Economato/Consu
mo interno
61291 Economato/Consu
mo interno
3382 Outros Materiais
Diversos
31292 Outros Materiais
Diversos
38382 Outros Materiais
Diversos
61292 Outros Materiais
Diversos
3839 Outros materiais
diversos de
consumo
A terminação de contas da classe 3, não ocorre da mesma forma que no POCAL, pelo facto da existência das contas
337 e 6124 - Material de consumo clínico e da conta 336 - Matérias em trânsito. Deste modo, para a primeira conta
não existe correspondência, a nível de compras e regularizações, ou seja, só temos a vertente do consumo e em
princípio, não aplicável à Administração Local. Relativamente, à conta das matérias em trânsito, só deverá ser usada,
para as situações em que o material foi adquirido (já faturado) e ainda não deu entrada em armazém.
2.3.4 Classe 4 - Investimentos
Para as contas da classe 4 do PCM, algumas contas terão a correspondente unívoca e predefinida, como acontece
para as contas 4501 e 453. As restantes, o utilizador deverá recorrer à opção: replicar contas a partir de relação
personalizável.
2.3.5 Classe 6 e 7 - Gastos e Rendimentos
No que concerne às contas das classes 6 e 7, houve alteração por parte da AIRC, para fazer face à contabilidade de
gestão. No que respeita aos códigos de IVA, o utilizador deverá proceder à respetiva associação através do acesso
aos detalhes de cada uma das contas, da classe 6 e 7.
Adicionalmente, para as contas de rendimentos (classe 7), o utilizador deverá também selecionar os códigos de
regularização de IVA. Ou seja, com o novo normativo, foram descontinuadas as contas de anulações ou de
reembolsos (passou a fazer parte da receita), sendo por isso necessário a associação de base dos códigos. Importa
ainda referir, que esta associação será aproveitada pelo SGF (Sistema de Gestão de Faturação), para que a
contabilidade possa efetuar a reconciliação automática de documentos de regularização da receita.
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2.3.6 Contas de Operações de Tesouraria
As contas de Operações de Tesouraria apresentam umas informações adicionais, que o utilizador deverá definir
aquando da sua criação.
A definição das entidades ou entidade de pagamento, passa a constar no detalhe de cada conta, assim como a
periodicidade da entrega da receita, que pode assumir a forma de entregas pontuais de valores retidos ou entregas
mensais de valores retidos. Esta informação, torna-se relevante para o novo módulo, que servirá de gestão para as
operações de tesouraria.
Outra informação relevante respeita, à natureza da conta, que é de atribuição ou classificação obrigatória neste
normativo, uma vez que esta é a subdivisão que a conta 0171 apresenta. Deste modo, como a aplicação passará a
movimentar contas da classe 0, no registo de operações de tesouraria, o utilizador deverá definir, para cada conta as
seguintes naturezas:
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2.3.7 Classificador Complementar 1
O classificador complementar 1, trata-se de um sistema adicional e universal a utilizar, nomeadamente, na
identificação de entidades com as quais existem transações relativas a aplicações financeiras, empréstimos,
transferências e subsídios.
Este classificador deverá ser aplicado ao seguinte conjunto de contas:
14 (subcontas 142 e 143)
20 (subcontas 203 e 204)
25
41
53 (subconta 53)
56 (subconta 56)
59 (subcontas 593 e 598)
60
2.3.8 Atribuição de códigos de IVA
Tal como ocorria no SCA, o utilizador deverá efetuar a ligação das contas de gastos e rendimentos, aos diferentes
códigos de IVA, dependendo do tipo de transações relacionadas com as contas e com a sua incidência em sede de
IVA.