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5/11/2018 Trabalho de direito econ mico - slidepdf.com
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Conceitos e fins do direito da concorrência
Economia de mercado estão envolvidos diversosrelacionamentos econômicos.
A concorrência existe para garantir o desenvolvimento dosmercados, e como beneficiados, os consumidores, já que são
detentores diretos destes feitos.
Conceito de mercado relevante
Mercado revelvante nada mais é que da tradução da línguainglesa relevant market, cujo sentido e determinar o mercadoem questão, o lócus pertinente a à analise concorrencial ddeterminada pratica ou operação.
Mercado relevante material
Denomina-se e que incorpora produtos e serviços, compreende
todos os produtos e serviços considerados pelos consumidoressubstituíveis entre si em razão das suas características, preçose utilização.
Mercado relevante geográfico
Considera a área , o espaço, onde se embata a competição, que pode ser entendida como anticoncorrencial, ou mesmo a áreaonde determinada operação econômica poderá produzir seusefeitos, mesmo que potenciais.
Mercado relevante temporal
A analise do mercado relevante temporal consiste nas analisesgeográfica e material.
Mercados perfeitamente competitivos
Dizem respeito ao modelo de concorrência perfeita, sendoassim meramente uma explicação teórica de como osmercados funcionariam e como os agentes em regime deconcorrência pura nele atuariam.
Mercados imperfeitamente competitivos
Em sentido oposto, onde apesar de a concorrência entre produtores e compradores, suas condições não são ideais, poisfaltam os pressupostos dos mercados perfeitamentecompetitivos.
Mercado oligopolizados
Identificados pelo pequeno numero de produtores ou prestadores de serviço, ou ainda a existência de grandesagentes econômicos, ainda que em pequena quantidade,concorrendo com agentes de porte bem inferior e sem qualquer condição de alterar a situação do mercado.
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Mercados monopolizados
Marcados pela atuação de uma única empresa no mercado para ofertar um produto ou serviço sem ameaça do ingresso deum concorrente
Monopsônios e olipsônios
Ocorrem quando consumidos tem apenas como opção de ofertano mercado um agente ou poucos agentes, respectivamente.
Conceito de poder econômico e seu abuso
Abuso de poder é o ato ou efeito de impor a vontade de umsobre a de outro, tendo por base o exercício do poder, semconsiderar as leis vigentes (importa esclarecer que a noção deabuso de poder carece sempre de normas pre-estabelecidas
para que seja possível a sua definição, a noção de abuso de poder econômico presume uma análise de uma situação demercado e de poder de mercado.
Poder econômico (poder de mercado)
Poder econômico pode se traduzir em poder de mercado, ouseja, a empresa detentora de poder econômico teria condiçõesde impor seus anseios ao mercado, já que detentora de poder de mercado.
Posição dominante (participação de mercado): distinção Está aqui à posição dominante que determinada pela empresa
tem em certo mercado e em sua abrangência, e esta partição pode ser resultado de sua eficiência concorrencial que lhegarantiu uma posição de destaque em decorrência da opçãodos consumidores.
O poder econômico de mercado e seus reflexos na concorrência
A auto-regulação do mercado pela Mao invisível daconcorrência, regida pela lei da oferta e da procura, segundo
Adam Smith.
Sistema brasileiro de defesa da concorrência
O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) éresponsável pela promoção de uma economia competitiva, por meio da prevenção e da repressão de ações que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência no Brasil, sendo sua atuaçãoorientada pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994 .
O SBDC é composto pela Secretaria de Direito Econômico(SDE), órgão do Ministério da Justiça; pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), órgão do Ministério daFazenda; e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica(CADE), autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça.
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A atuação dos órgãos do SBDC na defesa da concorrênciaapóia-se em três ações principais:
Ação preventiva: dá-se por meio da análise das operações deconcentração (p.ex., fusões, aquisições e incorporações deempresas) e cooperação econômica (p.ex., determinadas joint-
ventures ). Tais operações devem ser notificadas ao SBDC ematé 15 dias úteis da realização da operação, uma vez preenchidos os requisitos previstos no artigo 54 da Lei nº8.884/94.
Ação repressiva: dá-se por meio da investigação e punição decondutas anticompetitivas. São exemplos de práticas lesivas àconcorrência o cartel e as práticas abusivas de empresasdominantes (acordos de exclusividade, vendas casadas, preços predatórios, etc.).
Ação educativa: dá-se por meio da difusão da cultura da
concorrência. O SBDC promove seminários, palestras, cursos e publicações de relatórios e matérias em revistas especializadas para difundir a importância da concorrência para a sociedade.Nesse âmbito, tem sido crescente a interação entre asautoridades de defesa da concorrência e aquelas voltadas paraa defesa do consumidor.
Conselho administrativo de defesa econômica
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) éuma autarquia federal brasileira que tem como objetivoorientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos do poder econômico, exercendo papel tutelador da prevenção erepressão do mesmo.
O CADE tem o papel de julgar sobre matéria concorrencial os processos encaminhados pelaSecretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e a Secretaria de Acompanhamento Econômicodo Ministério da Fazenda.Desempenha os papéis preventivo, repressivo e educativo,dentro do mercado brasileiro.