Tópica II - Culturalismo Jurídico

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Tópica II - Culturalismo Jurídico

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CulturalismoJurídico

Culturalismo

Filosofia propriamentebrasileira?

Raízes Históricas brasileirasTobias Barreto (1839-1889)

Neokantismo

Evolucionismo x Mecanicismo

Positivismo

Germanismo

Citação

“O processo da cultura geral deve consistir precisamente em gastar, emdesbastar, por assim dizer, o homem da natureza, adaptando-o à sociedade.” Eadiante, esta síntese expressiva: “Ê mister bater, bater cem vezes e cem vezesrepetir: o direito não é filho do céu -- é simplesmente um fenômeno histórico,um produto cultural da humanidade. Serpens nisi serpentem comederit, non fitdraco : a serpe que não devora a serpe, não se faz dragão; a força ique não vencea força não se faz direito; direito é a força que matou a própria força. . . ” inQuestões Vigentes, ed. 1924.

Tridimensionalismo Jurídico

Dimensões da Experiência Cultural

Faticidade Fato

Validade Valor

Eticidade Norma

Dimensões da Experiência Jurídica

Vigência Validade Formal

Eficácia Validade Empírica

Fundamento Validade Material

Tridimensionalismo Abstrato

Neokantismo de Windelband e Rickert

Jellinek

Radbruch

Tridimensionalismo Concreto

Tridimensionalismo pelo mundo

Alemanha

Emil LaskTridimensionalismo Abstrato

Integração dos 3 estudos

Gustav Radbruch Justaposição das 3 perspectivas

Hans Welzel

Teoria finalística da ação

Tridimensionalismo abstrato

"O legislador na sua ação normativa nãopode não pode deixar de adequar-se àestrutura ontológica da ação,previamente a qualquer valoraçãojurídica."

Hans Kelsen Tricotomia Implícita (Kunz)

Tridimensionalidademetodológica-negativa (Reale)

Teoria Pura do Direito

Sociologia Jurídica

Filosofia da Justiça

Itália

Giorgio Del Vecchio Filosofia do Direito

Gnoseologia Jurídica

Deontologia Jurídica

Fenomenologia Jurídica

Noberto Bobbio

Tridimensionalidade genérica(Tricotomia)

Filosofia do Direito Fim Validade Material Princípios Gerais do Direito

Sociologia Jurídica Meio Validade Empírica Costume

Teoria Geral do Direito Forma Validade Formal Lei

Luigi Bagolini

"O direito não pode ser entendido comopuro fato, nem como pura forma, nemcomo norma entendida em sentidoformal, nem como puro valor ideal, massim como objetivação normativa dajustiça." Culmina com a problemática axiológica

França Paul Roubier

Trabalha em cima da TeoriaTridimensional do Direito de Reale

Common Law

Roscoe Pound

Law by enactement

Law by convention

Law by nature

Julius Stone

Jurisprudência Analítica Lógica do direito

Jurisprudência Sociológica Observar e interpretar comportamentos humanos

Teoria da Justiça Dever ser ideal

Cultura Hibérica

Legaz y Lacambra

Perspectivismo tricotômico(justaposição)

Posterior unitarismo por influênciaaristotélico-tomista

García Maynez

Perspectivismo tricotômico(justaposição)

Carlos Cossio Teoria EgológicaTeoria Pura como Lógica Jurídica

Direito como conduta em interferência inter-subjetiva

Recaséns Siches Tridimensionalismo Específico

"O direito é uma obra humana social(fato) de forma normativa destinada arealização de valores." Siches

Cabral de Moncada

Aplicação nas fontes do direito

Lei Dever ser

Costume Fato da conduta humana

Jurisprudência Atualização de valores

Fazem parte da mesma realidade que éo Direito Positivo

Realização de uma ideia de justiça

Brasil

Miguel Reale

Dijacir Menezes

Nelson Saldanha

Tridimensionalismo Específico

Miguel Reale

Perfil BiográficoCultura

Fórmula realeana

Teoria Tridimensional do Direito

Historicismo AxiológicoA Priori Cultural

Direito como ExperiênciaInvariantes Axiológicas

Teses do Tridimensionalismo de Miguel Reale

Recaséns Siches

Razão Vital

"Eu sou eu e minhas circunstâncias"(Ortega y Gasset)

Razão sim, Racionalismo não

Razão Histórica

"O homem não tem natureza, mas sóhistória" (Ortega y Gasset)

CulturaLógica do Razoável

4 - Tópica - I - Culturalismo Jurídico - Miguel Reale e Recaséns Siches