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TOMADA DE
PREÇOS N° 0112012
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica
para prestar serviços de consultoria na
área previdenciária na execução contábil,orçamentária, financeira, patrimonial,assessoria econômica e elaboração dareavaliação do cálculo atuarial
PREVI LUCAS
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores
de Lucas do Rio Verde - MT
CNPJ: 24.977.548/0001-54
PORTARIA N° 004/2012
DATA: 09.01.2012SUMULA: Comissão de Licitação do PREVILUCAS — MT
A Diretora Interina do PREVILUCAS — Instituto Municipal de
Previdência Social dos Servidores de Lucas do Rio Verde. Estado de Mato Grosso. no uso das
atribuições legais, que lhe confere o artigo 16 da Lei Municipal n° 1383,/2007;
Licitação, para o exercício de 2012.
RESOLVE:
Art.1° - Determinar a formação da Comissão Permanente de
Art. 2° - Considerando a ausência de servidores efetivos para a
formação da Comissão de Licitação do PREVILUCAS. a Comissão Permanente de Licitação
da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, realizará os processos licitatórios desta
Autarquia.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Lucas do Rio Verde - MT, 09 de Janeiro de 2012.
MARIA
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Locas do Rio Verde - MT
Fone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mau: prevIucasWlucasdorioverde.mt.gov.br
ROSSATO
ai
Prefeitura Municipal de Lucas do Rio VerdeEstado de Mato Grosso
PORTARIA N.° 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2012
A’oinear 110 l’OS ineinbi’os para cüiiijür a
(‘o,nis.sc7o PL’rlnanellíe de L icifacCio.
MARINO JOSE FRANZ, Prefeito do Município de Lucas do Rio Verde. Estadode Mato Grosso, no uso das atribuições legais.
RESO[NE:
Art. 1° Nomear novos membros para compor a (‘omissão Permanente de Licitação.thrmada pelos seguintes servidores: Presidente Sr. Fábio Ricardo Raabe. Secretaria Sra.Sirlei Amaro da Silva. Membro Sra. Juliana Tirloni Pinto, considerando a partir desta data.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpre-se
abinete do Prefeito. 02 de janeiro de 2012.
c
Av. Pará, 109 E - Cidade Nova - Te’efax (65) 3549 8300 - CEP 78.455-000Estado do Mato Grosso CNPJ 24.772.246/0001-40
www.Iucasdorioverde.mt.gov. br - pmlucas@lucasdorioverde.mt.gov.br
Municipal
Mato Grosso, 19 de Janeiro de 2012 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ANO VII N° 1389
IX - a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido
manifestação de recorrer por parte de algum licitante, nos termos do
inciso XVII, do artigo 12, deste regulamento;
X - a elaboração da ata da sessão pública, que conterá, sem preJuizo
de outros elementos, o registro:
a) do credenciamento dos representantes dos proponentes presentes na
sessão;b) das propostas apresentadas, das desclassificadas e das selecionadas
para a etapa de lances;
c) dos lances e da classificação das ofertas;
d) da decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço;
e) da negociação de preço;
1) da análise dos documentos de habilitação;
g) da manifestação de intenção do licitante interessado em recorrer, se
houver, com a correspondente motivação;
Xl - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a
adjudicação, à autoridade competente, visando à homologação do
certame e à contratação;
XII - propor a revogação ou anulação do processo licitatório à
autoridade competente.
Art. 3•0- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE, e CUMPRA-SE.
Lambari D’Oeste — MT, 05 de Janeiro de 2012.
VALDINEI VITTORAZZI VIEIRA
Presidente da CâmaraPublicado por:Rubens Ventura
Código Identificador:C5 1 7F6E8
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA N°03, DE 05 DE JANEIRO DE 2012
Institui e Nomeia a Equipe de Apoio do Pregoeiro da
Câmara Municipal de Lambari D’Oeste — MT, nomeada
por meio da Portaria n° 02/2012 e dá outras
providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICPAL DE LAMBARI
D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais
exaradas no art. 29, inciso II da Lei Orgânica do Município, e art. 60
inciso XVI, LI e seus parágrafos, da Lei Federal n° 8.883/94 e,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica instituída e nomeada a Equipe de Apoio da Pregoeira
são para, examinar e conferir informações da situação contábil,
financeira, patrimonial e estrutural da Câmara Municipal Lambari
D’Oeste - MT visando garantir a validade dos documentos recebidos
com ressalva no ato da posse.
§ 1° - A Equipe de Apoio da Pregoeira de que trata este artigo será
composta:
L Membro — José Santana Leite;
II. Membro — Claudemir Rodrigues Jovano;
III. Membro — Maria Beatriz Morais.
Art. 2°- As atribuições da Equipe de Apoio da Pregoeira incluem:
1. Auxiliar a Pregoeira nas análises de encaminhamento dos processos
das fases interna e externa do pregão;
II. Auxiliar a Pregoeira nas fases de abertura, julgamento,
encerramento das sessões públicas do Pregão;
Auxiliar nos serviços inerentes a recursos interpostos.
Art. 3.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE, e CUMPRA-SE.
Lambari D’Oeste — MT, 05 de Janeiro de 2012
‘ALDINEI VITTORAZZI VIEIRA
Presidente da CâmaraPublicado por:Rubens Ventura
Código Jdentificador:BAA80F56
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
DECLARAÇÃO - CONTRATO X° 088/2011
DECLARAÇÃODeclaro para os devidos fins que o número de Contrato 088’201 1 não
foi utilizado pelo setor de contratos da prefeitura municipal de
Lambari D’Oeste MT.
Maiores informações fone 0xx65 3228-1178.
Lambari D’Oeste/MT. 30 de Dezembro de 2011.
RUBENS VENTURA
Presidente da CplPublicado por:Rubens Ventura
Código ldentificador:8BAA9B4F
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
DECLARAÇÃO - CONTRATO N° 089/2011
DECLARAÇÃODeclaro para os devidos fins que o número de Contrato 0892011 não
foi utilizado pelo setor de contratos da prefeitura municipal de
Lambari D’Oeste — MT.
Maiores informações fone 0xx65 3228-1178.
Lambari D’Oeste’MT. 30 de Dezembro de 2011.
RUBENS lENTURAPresidente da Cpl
Publicado por:Rubens Ventura
Código Identilïcador:7 1 C5584B
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE LUCAS DO RIO VERDE
PORTARIA 004/2012
DATA: 09.01 .2012
SUMULA: Comissão de Licitação do PREVILUCAS -
MT
A Diretora Interina do PREVILUCAS — Instituto Municipal dc
Previdência Social dos Servidores dc Lucas do Rio Verde, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições legais, que lhe confere o artigo
16 da Lei Municipal n° 1383,/2007;
RESOLVE:
Art.1° - Determinar a formação da Comissão Permanente de
Licitação, para o exercicio de 2012.
Art. 2° - Considerando a ausência de servidores efetivos para a
formação da Comissão de Licitação do PREVILUCAS, a Comissão
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio
Verde, realizará os processos licitatórios desta Autarquia.
Art. 3” - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Lucas do Rio Verde - MT, 09 de Janeiro de 2012.
MARL4 APARECIDA MARINROSSATO
Diretora Interina— PREVILUCAS
www.dianomunicipal.com.br/amm-mt 36Fis.
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores
PIIlI> de Lucas do Rio Verde - MT
REVILUCAS CNPJ: 24.977.548/0001-54
SOLICITAÇÃO
DO: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Lucas do Rio Verde MT
PARA: Comissão de Licitações da Prefeitura Municípal de Lucas do Rio Verde
Solicito que seja providenciado a contratação de pessoa jurídica para prestar
serviços de consultoria na área previdenciária na execução contábil, orçamentária, financeira,
patrimonial, assessoria econômica e elaboração da reavaliação do cálculo atuarial, pelo
período de 10 1/2 (dez meses e meio) ou seja até 31/12/2012.
Lucas do Rio Verde MT, 20 de janeiro de 2012.
Maria Ap4reciJa Marin Rossato
Diretora Interina do Previlucas
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - MT
Fone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mau: prevlucas@lucasdorioverde.mt.gov.br LI.
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PREVLUCAS
instituto Mtuz. de Previdência Social dosServidores de L i,cas do Rio Verde — MT
C’NPJ: 24.977.54S/0001-54
ORÇAMENTO
Vimos através deste solicitar a estimativa para a realização do serviço em epigrafe: caso interesse de vossaempresa favor preencher os dados abaixo e nos enviar o orçamento até 16/01/2012:
pecificação-
Valor MensalContratação de pessoa jurídica para prestar serviços de consultoria
01 na área previdenciária na execução contãbil orçamentária,financeira, patrimonial, assessoria econômica e elaboração dareavaliação do cálculo atuaria!.
Nome Fantasia ATUARIAL CONSULTORIA E CONTABILIDADERazão Social: H ROSA & F GAROtA LTDA
j C 5411 0/0001 20 - qptantedo S1MPLES? Não jjnscncacEstadua ENOE erçjo RU,PARA29i
- InscrçoMunal —— ——
:BairrCLNTRO jCdade:SORRISO-MTE-MAIL: atuaria1consuItoriahotmaiLcom
1 Fax: (66) 3544-3293
Av, ‘roduço 51 N * Setor Indostrial * Fone: (65) 3539-6402 * Cep: 78.455-00 - Lucas do Rio Verde - Mi’1/—nai!: previ easah t%dnrio erdc.inr.go ,hr IEc
R$ 4.60000
(QUATRO MILESEISSENTOS
REA) J
CEP: 78.890- 00Teone; (63544-3293
Assinatura do Rescansávei e carimbo da Empresa
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.LOURDES EL ÀI3tRS ROSA551 912.3-34
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r*riê1tC Sa’ ‘
J/ci /i
através de Fax n° 065 3545 6402, ou peloObservação: O orçamento pode ser enviado ao PREVILUCAS.E—mail orusi ucasclorieverde,mLqov.br.
Atenciosamente,
4,_øíUNtitUt() I’lun. de Previdência Social dos
Servidores de Lacas do Rio Verde — i1’ÍTCNPJ: 24.977.54X.IEIOJ-54
REVI LUCAS
ORÇAM ENTO
Vimos através deste solicitar a estimativa para a realização do serviço em epigrafe: caso interesse de vossaempresa favor preencher os dados abaixo e nos enviar o orçamento até 16/01/2012
ITEM Êecificação___ — — VarMensalContratação de pessoa jurídica para prestar serviços de consultona
01 na área previdenciária na execução contábil, orçamentária, 4.750,00financeira, patrimonial. assessoria econômica e elaboração dareavaliação do cãlculo atuerial.
Quatro mil seteeento e cinofienta reais.
No ntaEÃTAbNSULTÔRIAE ãNtiiJRazão Social: EXATA CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA.CNOï4972/Ó5õ’1-1 6 Optantedo 1ENTbEndereço:Av.Blumenau 3674 — Sala 02 nscr:çâo Muncipal:_4729.
_____
Bairro: Centro ] Cidade: SorrisoCEP:78.890-000 : E-MAlLwstersorsohotmaiLm
_____
TeIefone (66)3544-9227 ïFax: (66) 3544-9227
Atenciosamente.
EXATA CONSULTORIA E CONTABIliDADE LTDA.Wister R. Padilha
Assessor/ Consultor ContábilO7 .14971 210001 —1
EXATA CONSULTORIA ECONTABILIDADE LTDA.
Av. BIumenu. 3e’T4 - om J.us
Csp 7S9O4OO Softso MT
P 51 N * Seir 1ndustra1 * Fone (65> 3549-6302 * Cep: 78.455-0(1 - Lnca tio Rio Verde_--1TE—mail: prevlucasaIueasdnrkn urdc.mt$o .hr —
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores
Pde Lucas do Rio Verde-MT
REVILUCAS CNPJ: 24.977.548/0001-54
DA: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PARA: DEPARTAMENTO CONTÁBIL
TOMADA DE PREÇOS N° 0112012
REF: Contratação de pessoa jurídica para prestar serviços de consultoria na área
previdenciária na execução contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, assessoria
econômica e elaboração da reavaliação do cálculo atuarial.
Solicitamos ao Departamento de Contabilidade fornecer-nos informações quanto
a disponibilidade de recursos orçamentários, bem como seus respectivos códigos, píra a
contratação acima especificada, solicitada pela comissão Permanente de Licitação.
Lucas do Rio Verde MT, 20 de janeiro de 2012.
Fabio RicardaabePresidente CPL
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - MT
Pone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mail: prevlucaslucasdorioverde.mt.gov.br
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores
Pde Lucas do Rio Verde - MT
REVI LUCAS CNPJ: 24.977.548/0001-54
COMUNICAÇÃO INTERNA
DO: Departamento ContábilPARA: Comissão de Licitação
Confirmo a existência de suficiente dotação orçamentária nas rubricas a seguir especificadas,
para fins de licitação.
REF: Contratação de pessoa jurídica para prestar serviços de consultoria na área
previdenciária na execução contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, assessoria
econômica e elaboração da reavaliação do cálculo atuarial.
Destinação: PREVILUCAS Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Lucas
do Rio Verde MT
Dotação Orçamentária: 12.001.0.0.09.272.1201.2189.33.90.35.01.999
R$ 49.900,00 (quarenta e nov\ril e novecentos reias
Lucas do Rio Verd\- MT, 20 de janeiro de 2012.
\‘ ‘\
Adércio Nogueira e6 noCRC-MT 7113 -9Contabilid de
Avenida da Produção, Si N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - MT s.
Fone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mau: prevlucas@lucasdorioverde.mt.gov.br
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores
PIvI!IlI> de Lucas do Rio Verde - MT
REVILUCAS CNPJ: 24.977.548/0001-54
COMUNICAÇÃO INTERNA
Da: Comissão Permanente de Licitação
Para: Dra. Marcele Ines Roos- Assessora Jurídica
Ref. Tomada de Preços n° 01/2012
Sra. Assessora,
Vimos nos termos do parágrafo único, do artigo 38, da Lei Federal 8.666/93,
solicitar de V. Sa, Parecer Jurídico, referente Tomada de Preços n° 01/2012, que encontra-se
anexo.
Atenciosamente,
Lucas do Rio Verde MT, 20 de janeiro de 2012.
Fab ioRíRaabePresidente da CPL
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - MT
Fone/Fax: (65) 3549-6402- E-mail:prevlucas@lucasdorioverde.mt.gov.br
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores
PREVILUCAS CNPJ: 24.977.548/0001-54
MINUTATOMADA DE PREÇOS N° 0112012
EDITAL COMPLETOPREÂMBULO
O PREVILUCAS- INSTITUTO MUNICIPAL DE PRIVEDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE LUCAS DO RIO VERDE - Estado de Mato Grosso,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede Administrativa na Av. da
Produção , n° 51 N- Setor Industrial , sala 01, Lucas do Rio Verde — MT, CEP
78.455-000, e Comissão Permanente de Licitação — CPL designada pela
Portaria n° 001/2012, faz saber, a todos os interessados do ramo, que realizará
licitação na modalidade supracitada, conforme data e horário abaixo
especificados, que será regida pela Lei Federal N° 8.666 de 21 de Junho de
1993 e suas alterações e pelas condições estabelecidas neste Edital, para
seleção da melhor proposta pelo tipo de licitação de menor preço,
considerando o preço global da proposta e conseqüente contratação de
empresa, sob o regime de execução indireta, objetivando contratação de
pessoa jurídica para prestar serviços de consultoria na área previdenciária na
execução contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, assessoria econômica
e elaboração da reavaliação do cálculo atuarial. Quaisquer informações
complementares a este edital, bem como a elucidação de dúvidas, poderão ser
feitas, na sede da PREVILUCAS (endereço supracitado de segunda a sexta-
feira das 09:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, ou pelo e-mail
prevlucasclucasdorioverde.mt.qov.br ou pelo fone/fax (65) 3549-6402, valendo
como respostas oficiais apenas as indagações feitas e respondidas por escrito.
Em qualquer caso, a identificação completa da empresa e de seu responsável
legal será necessária.0. DA DATA, HORA E LOCAL DA ABERTURA DOS ENVELOPES
Data: 0910212012Entrega Envelopes: Até às 08:00 hs
Abertura dos Envelopes: 08:30 hs
Local: PREVILUCAS — INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DE LUCAS DO RIO VERDE- Endereço supracitado
Obs. 1. Na hipótese de não haver expediente na data acima estabelecida, a
referida reunião e a recepção dos envelopes dar-se-ão no primeiro dia útil
subseqüente àquela data, no mesmo horário e endereço.
0.1 - DOS ENVELOPES, FORMA DE PREENCIMENTO E DA ENTREGA
0.01 - A documentação para habilitação e a proposta de cada empresa
interessada deverão ser apresentadas em envelopes opacos, fechados com
cola, devendo ser vistados e carimbados e seus fechos, correta e
completamente endereçados conforme adiante, devendo conter todos os dados
da empresa remetente, conforme segue:
ENVELOPE N°001PREVILUCAS-INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DØS
SERVIDORES DE LUCAS DO RIO VERDE AIVDOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do Rio Verd’’..M’T
Fone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mau: prevlucaslucasdorioverde.mt.gov.br
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores
Pde Lucas do Rio Verde - MT
REVILUCAS CNPJ: 24.977.548/0001-54TOMADA DE PREÇOS 0112012
A/C - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Pará, n° i09 E, Cidade Nova, Lucas do Rio Verde — MT
CEP 78.455-000
ENVELOPE N° 002PREVILUCAS-INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE LUCAS DO RIO VERDE
PROPOSTA COMERCIALTOMADA DE PREÇOS 0112012
AIC - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Pará, n° 109 E, Cidade Nova, Lucas do Rio Verde — MT
CEP 78.455-000
0.1.1.1 - Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E
PROPOSTA deverão ser entregues na sede da PREVILUCAS, no endereço
supracitado, impreterivelmente, até às 08:00 horas do dia 08I02I2012, sem
qualquer tolerância.
0.1.1.2 - Em hipótese alguma serão aceitos envelopes preenchidos
irregularmente, fechados com grampos, abertos, rasgados, com
endereçamento incompleto, entregues fora do prazo, ou que contenha vício, de
qualquer espécie, que possa criar confusão ou imprimir dúvida sobre a lisura
do certame.
0.1.1.3 - Os envelopes devem ser preferencialmente timbrados, caso contrário
deverão trazer a identificação completa da proponente, como segue:
RAZÃOSOCIAL
Nome fantasia:
Endereço completo:
CEP: CNPJ Insc.Est.
Nome do responsável
legal________________________________________________
Cargo__________________________
Função:__________________________________
Fonelfax: Celular______________
E-ma i 1
0.2.Dos Recursos e Dotação0.2.1 - As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta das /
Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento vigente para o orçamento ,s
2012.1
•1Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - MT
Fone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mau: prevlucas@lucasdorioverde.mt.gov.br
/i Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores
PREVILUCAS CNPJ: 24.977.548/0001-54• 12.001.0.0.09.272.1201.2189.33.90.35.01.999
1. OBJETO, DA EXECUÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
1.1 - O OBJETO da presente LICITAÇÃO é a escolha da proposta mais
vantajosa, segundo critérios estabelecidos por este edital para contratação de
pessoa jurídica para prestar serviços de consultoria na área previdenciária na
execução contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, assessoria econômica
e elaboração da reavaliação do cálculo atuarial, pelo período de 10 1/2 (dez
meses e meio).
1.2 — O regime de execução será o de execução indireta, empreitada por preço
global.1.3 — A presente licitação será realizada em duas fases assim discriminadas:
a) Habilitação;b) Proposta de preços.
2. — DO FUNDAMENTO LEGAL2.1 - A presente licitação é regida pela Lei n° 8.666/93 e pelas normas contidas
neste Edital.3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste certame todas as empresas do ramo pertinente
ao objeto, legalmente constituídas e que atenderem a todas as condições
previstas neste edital.
3.2 - Não serão permitidas nesta licitação empresas:
a) em consórcio;b) concordatárias ou que hajam tido sua falência declarada, sob concurso de
credores; em dissolução ou em liquidação;
c) suspensas de contratar com o Município de Lucas do Rio Verde — MT/
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Lucas do Rio
Verde;d) declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública brasileira;
e) coligadas, controladas e controladoras entre si ou com a mesma constituição
societária.f) qualquer pessoa jurídica impedida nos termos do art. 90 da Lei 8.666/93;
g) por conveniência técnica e econômica, não serão aceitas as propostas que
não contiverem oferta para a totalidade do objeto de cada Item desta licitação;
4. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até cinco (05) dias úteis anteriores ao da data fixada para a primeira
sessão pública (abertura dos envelopes de habilitação), qualquer cidadão
poderá impugnar as condições estabelecidas neste edital por irregularidade na
aplicação da Lei 8.666 de 1993, devendo a Administração julgar e responder a
impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no
§ l°do ari. 113 do mesmo diploma legal.
4.2 - Decairá do direito de impugnar as condições estabelecidas neste edital
perante a Administração a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que
anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, hipótese em que tal
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde
Fone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mau: prevlucas@lucasdorioverde.mt.gov.br
4.4 - A petição de impugnação deverá ser protocolizada na Previlucas, no
endereço do preâmbulo.
5. DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇAO
5.1 - A primeira sessão pública da Tomada de Preços em referência dar-se-á às
08:30 horas do dia 09 de fevereiro de 2012, na sede da PREVILUCAS, no
endereço constante do preâmbulo.
6. DOS PRAZOS GERAIS6.1. A documentação concernente a “Habilitação” e “Proposta” das licitantes
será recebida pela comissão de licitação até as 08:00 horas do dia 09 de
fevereiro de 2012, sem que haja tolerância quanto a horário e data.
6.2. O contrato decorrente do presente edital terá sua vigência, a partir da
emissão da ordem de início dos serviços.
6.3. O prazo para assinatura do contrato e retirada da nota de empenho será
de até 05 (cinco) dias, após a convocação, sob pena de decair o seu direito de
contratar, conforme preceitua o artigo 64 da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo das
demais sanções por inadimplemento.
7. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços empresas cadastradas,
exclusivamente, no PREVILUCAS Instituto Municipal de Previdência Social
dos Servidores de Lucas do Rio Verde MT, ou que atenderem a todas as
condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data
marcada para recebimento das propostas, qual seja 06102/2012, observada a
necessária qualificação e compatibilidade com o ramo de negócio objeto desta
licitação.7.1.1 — As empresas não cadastradas deverão requerer o cadastramento nos
termos deste edital, dentro do prazo limite, sob pena de impedimento de
participação neste certame, e, para tanto deverá juntar a documentação a
seguir relacionada e realizar seu cadastro junto a PREVILUCAS:
7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de
sociedade por ações, acompanhado de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedad,e\
estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização par,
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento,
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. //e) copia da cedula de identidade dos socios administradores
Avenida da Produção, .51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep; 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - MT
Fone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mau: prevlucas@lucasdorioverde.mt.gov.br.
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores
de Lucas do Rio Verde - MT
PREVILUCAS CNPJ: 24.977.548/0001-54comunicação não terá efeito de recurso.
5.3 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de
participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela
pertinente.
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores
PREVILUCAS CNPJ: 24.977.548/0001-54f) certidão simplificada ou de inteiro teor expedida pela Junta Comercial ou
repartição competente. A validade da certidão é de 06 (seis) meses,
contados a partir da data da sua expedição, salvo se da mesma constar
expressamente prazo superior;
7.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ.
b) prova de que a empresa está em plena atividade, relativo ao domicílio ou
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto da presente Licitação, que deverá ser comprovado através do Alvará de
Funcionamento da empresa, exercício de 2011 ou exercício 2012;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa quanto à
Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições
Federais)d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão referente ao
ICMS/IPVA para participação em Licitações Públicas e Certidão referente à
Procuradoria Geral do Estado). Ressalvam-se os casos de unificação de
certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão
unificada.e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND-INSS) e Fundo de
Garantia por Tempo e Serviço (CRF-FGTS).
q) Prova de Regularidade Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas — CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho da Sede da
licitante.(Lei n° 12.440/2011)
7.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a)- Experiência da Licitante na realização de serviços a ser contratada, que
deverá ser por meio de atestado que expressam as atividades desenvolvidas
de acordo com o objeto licitado de desempenho anterior, fornecidos por pessoa
jurídica de Direito Público ou Privado (da contratante à licitante), em papel
timbrado da contratante, constando ainda o nome, cargo e assinatura do
responsável pela emissão.
7.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,
que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanço provisórios, podendo ser atualizados
por índices oficiais quando encerrados a mais de 02 (três) meses da data da
apresentação da proposta. Deve estar assinado por profissional competente
registrado no Conselho Regional de Contabilidade — CRC;
b) Comprovação da boa situação financeira da empresa, por meio do Balançp
Patrimonial do último exercício, demonstrando os seguintes índices: /
) ILC (Indice de Liquidez Corrente),igual ou maior que 1,00 (um inteiro), ali91andç-se a
seguinte fórmula:
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de Lucas do Rio Verde - MT
PREV ILUCAS CNPJ: 24.977.548/0001-54ILC = Índice de Liquidez Corrente
AC = Ativo CirculantePC Passivo Circulante
b) ILG (Índice de Liquidez Geral), igual ou maior que 1,00 (um inteiro), aplicando-se a
seguinte fórmula:
ILG=AC+RLP
P(’+ELP
ILG= Índice de Liquidez Geral PC = Passivo CirculanteAC = Ativo Circulante ELP = Exigível a Longo PrazoRLP = Realizável a Longo Prazo
c) GS (Grau de Solvência), igual ou maior que 1,00 (um inteiro), aplicando-se a seguinte
fórmula:AT
PC+ELP
AT=Ativo Total PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo
c) Certidão Negativa de Pedido de Falência e Concordata expedida pelo
Cartório Distribuidor da sede da proponente, dentro dos últimos 90 (noventa)
dias antecedentes a data de realização desta licitação;
d) Prova do capital mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado dos
serviços, que deverá ser comprovado através de Certidão Simplificada
expedida pela Junta Comercial de seu Estado.
7.1.5. COMPROVAÇÃO DE NÃO TER CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE
MENORa) Documento relativo a regularidade em relação ao inciso XXXIII. Art. 70
CF188, Lei 9.854 de 27/10/99, conforme declaração ANEXO VII.
08. DOS DOCUMENTOS QUE COMPOEM O ENVELOPE 1 - DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - Certificado de Registro Cadastral — CRC, ou comprovante de seu
requerimento perante o Município de Lucas do Rio Verde — MT datado de no
máximo 0610212012.
8.2 - Declaração que tem plenas condições e disponibilidade de realizar o
objeto da presente licitação, após a assinatura do contrato caso seja
vencedora. ANEXO VI.
8.3.1- Qualificação do profissional indicado pela empresa para o exercício da
atividade ( mediante apresentação de copia do RG, CPF, comprovação do
vínculo com a empresa participante do certame e Registro no CRC- Conse,li,o
Regional de Contabilidade; /4
Avenida da Produção, .51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - MT ..
Fone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mail: prevlucas@lucasdorioverde.mt.gov.br
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Pde Lucas do Rio Verde - MT
REVILUCAS CNPJ: 24.977.548/0001-548.3.2-Registro no MIBA( Membro do Instituto Brasileiro de Atuária) do
responsável pela elaboração do cálculo atuarial, com comprovação do vínculo
empregatício com a empresa participante do certame);
8.3.3-Registro da empresa participante do certame na CVM- Comissão de
Valores mobiliários em atendimento ao artigo 18 da Resolução CVM n°
3922/2010 de 25 de novembro de 2010, que dispõe sobre as aplicações dos
recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social.
9. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
9.1 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados
em língua portuguesa, em fotocópias verso e anverso, absolutamente
legíveis, sob pena de inabilitação, devendo ser autenticadas por cartório
competente ou acompanhadas dos originais, para confirmação da
autenticidade, quando poderão ser autenticadas por servidor competente.
9.2 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos
magnéticos, filmes, cópias de fac-símile, cópias rasuradas, borradas, ilegíveis,
mesmo autenticadas, ou impressão de mensagens via lnternet.
9.3 - Não serão aceitos documentos com CNPJ diferentes, salvo aqueles
legamente permitidos.
9.4 - As certidões emitidas através da internet serão objeto de conferência na
rede, sendo descartadas aquelas que não demonstrarem regularidade.
9.5 As micro-empresas e as empresas de pequeno porte que quiserem usufruir
dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n° 123/2006 deverão
apresentar a comprovação de Enquadramento ou Reenquadramento de ME e
EPP — Anexo IX.
9.6 - Para facilitar sua conferência, a documentação deverá ser apresentada na
ordem disposta neste edital.
10. DA PROPOSTA DE PREÇO10.1 - O Envelope n° 2 — Proposta de Preço - deverá conter a proposta de
preço, conforme - Anexo — II - deste edital (proposta sugerida).
10.2 - A proposta de preço deverá ser apresentada da seguinte forma: em via
original, em Língua Portuguesa, datilografada ou digitalizada que identifique
corretamente a empresa licitante, sem emendas, rasuras, borrões ou
entrelinhas, em valores expressos em moeda corrente nacional, com suas
folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e a última folha datada e
assinada por quem de direito, devidamente identificado.
103 - Os preços propostos deverão incluir todos os custos necessários à
realização do objeto desta licitação, tais como impostos, encargos trabalhistas,
previdenciários, acidentários e comerciais, emolumentos, taxas, fretes,
seguros, deslocamentos de pessoal. hospedagem, alimentação e quaisquer
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - MTt’
Fone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mau: prevlucas1ucasdorioverde.mt.gov.br
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidoresde Lucas do Rio Verde - MTCNPJ: 24.977.548/0001-54
que incidam ou venham a incidir sobre o custo (direto ou
10.6 - Havendo divergência entre o conteúdo da proposta e as condições dopresente edital prevalecem estas.10.7 - A proposta apresentada é de exclusiva responsabilidade da licitante, nãolhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração da mesma, sob alegaçãode erro, omissão ou qualquer outro pretexto.10.8 — Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, propostas opcionais extras,baseadas nas ofertas dos demais proponentes.10.9 - O PREVILUCAS estabelece, a título de aceitabilidade, propostas que nãoultrapassem o valor global máximo estimado de R$ 49.875,00 (quarenta e novemil, oitocentos e setenta e cinco reais).
11. DO CREDENCIAMENTO11.1 - A licitante interessada em participar desta Tomada de Preços poderáfazer-se representar por pessoa credenciada para a prática de todos os atosinerentes ao certame licitatório.11.2 - As micro-empresas e as empresas de pequeno porte que quiseremusufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n° 123/2006deverão apresentar a comprovação de Enquadramento ou Reenquadramentode ME e EPP — Anexo IX.
11.3 - O representante deverá comprovar sua capacidade de representaçãoatravés dos atos constitutivos da pessoa jurídica (em se tratando de S/A, Atada Assembléia e/ou Ata de Reunião do Conselho de Administração que elegeuos Diretores, devidamente arquivada na Junta Comercial) ou de procuração(Anexo VIII) que poderá ser pública ou particular; se for particular, deverá estaracompanhada de documento que comprove a capacidade do outorgante. Casonão seja apresentada a comprovação ou for esta deficiente, a CPL nãoimpedirá a participação na sessão, contudo não será outorgado poderes paraqualquer tipo de manifestação.
11.4 - A identificação do representante far-se-á por Carteira de Identidade oudocumento equivalente.11.5 - O representante poderá exercer a representação de uma só pessoajurídica, não sendo tolerada a representação de mais de um licitante.
11.6 — Visando a celeridade do processo, a CPL sugere que os representantessejam dotados de amplos poderes, incluindo a assinatura de documentos,,interposição, renúncia ou desistência de recursos administrativos.
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - MTFone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mau: prevlucaslucasdorioverde.mt.gov.br
PREVILUCASoutras despesasindireto) do contrato.10.4 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contado dadata marcada para realização da primeira sessão pública. Caso não conste daproposta o prazo de sua validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta)dias.10.5 - A proposta de preço deverá ser apresentada em formato semelhante aomodelo apresentado no Anexo II deste edital, de modo que se possa identificaro preço global da proposta.
:
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores
P I$NREVILUCAS CNPJ: 24.977.548/0001-54
11.7- Somente terá direito ao uso da palavra ou de apresentar recursos, opróprio participante ou o representante legal devidamente credenciado quetenha apresentado o competente instrumento de procuração oucredenciamento, ou que comprove, por meio de contrato social ou instrumentoequivalente ser representante legal da empresa.
12. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DEPEQUENO PORTE12.1. Nos termos da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, asmicroempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda adocumentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, seráassegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá aomomento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para aregularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, eemissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidãonegativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara ovencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
12.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item acima,implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sançõesprevistas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultadoà Administração convocar para nova sessão pública os licitantesremanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar alicitação.
12.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência decontratação para as microempresas e empresas de pequeno porte,entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostasapresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguaisou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada edesde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresade pequeno porte.
12.4. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
12.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificadapoderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora docertame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
12.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno //porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que //porventura se enquadrem na hipótese do item 12.3, na ordem classificatória, /jpara o exercício do mesmo direito;
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - MTFone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mau: prevlucaslucasdorioverde.mt.gov.br
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidoresde Lucas do Rio Verde - MT
12.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objetolicitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora docertame.
12.4.5. Somente terão direito aos benefícios da lei Complementar n° 123/2006as empresas que apresentarem o Anexo IX devidamente preenchido.
13. DO JULGAMENTO13.1 - O julgamento da licitação será realizado em duas fases: habilitação ejulgamento das propostas.
13.2 — Recebidos os envelopes, concluído o credenciamento das licitantes eexaminada a regularidade de forma de apresentação dos envelopes dedocumentação de habilitação e de proposta de preço, serão primeiramentevistados pelos membros da Comissão de Licitação e em seguida pelosrepresentantes de todas as empresas.
13.3 — Concluído os vistos, sob a ordem do Presidente da CPL, serão abertos osenvelopes de documentação de habilitação cujo conteúdo será analisado evistado pelos membros da CPL e em seguida pelos representantes credenciados.
13.4 - A CPL, a seu critério, poderá julgar a documentação da fase dehabilitação ou adiar sua decisão, segundo conveniência e oportunidade dosserviços, devendo, neste caso, as licitantes serem regularmente informadas doresultado.
13.5 - As licitantes que atenderem as condições estabelecidas no edital etiverem seus documentos considerados regulares serão habilitadas e as quenão apresentarem regularidade de conformidade com o edital serãoinabilitadas.
13.6 - Havendo renúncia expressa de todas as licitantes participantes docertame, ao direito de interpor recurso administrativo contra as decisõestomadas na fase de habilitação, a sessão prosseguirá com a abertura dosenvelopes de proposta de preço.
13.7 - Não havendo renúncia expressa de todas as licitantes participantes docertame, ao direito de interpor recurso administrativo contra as decisõestomadas na fase de habilitação, abrir-se-á o prazo regulamentar parainterposição de recurso administrativo.
13.8 - A CPL poderá, a seu critério, suspender a sessão para análise dosdocumentos de habilitação apresentados pelos licitantes ou realizar diligênciaque julgar necessaria.
-
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde -
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3JFone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mau: prevlucas@lucasdorioverde.mt.gov.br
REVILUCAS CNPT: 24.977.548/0001-5412.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelasmicroempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervaloestabelecido no subitem 12.3, será realizado sorteio entre elas para que seidentifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores1IvI!> de Lucas do Rio Verde - MT
REVILUCAS CNPJ: 24.977.548/0001-54
13.9 - Se todas as licitantes estiverem representadas, o início da contagem doprazo de interposição de recurso administrativo dar-se-á a partir da lavratura daata da sessão pública, desde que anunciado o resultado aos representantes,caso contrário, a contagem desse prazo iniciar-se-á com a publicação dojulgamento de habilitação no Diário Oficial do Estado.
13.10 - Resolvido o julgamento de habilitação, inclusive quanto aos recursoseventualmente interpostos, será iniciada a segunda fase com o julgamento daspropostas das licitantes habilitadas.
13.11. Em caso de haver a interposição de recursos, ou não haver condiçõesjurídicas de abrir os envelopes de proposta na mesma sessão, a CPL marcaránova data, em momento oportuno, para abertura dos envelopes de propostas,comunicando os interessados por meio de publicação no Diário Oficial do Estadoe imprensa local.
13.12 - Abertos os envelopes de proposta de preço, será analisado o seuconteúdo, em consonância com o disposto no artigo 48 da Lei n°8.666 de 1993 eclassificar-se-ão, em ordem crescente de valores, as propostas que atenderem ascondições do edital.
13.12.1 — Aplica - se no que couber as disposições delineadas na LeiComplementar n° 123/2006.
13.12.2 - Se alguma licitante for constituída sob a forma jurídica de cooperativade serviço, fica esclarecido que, para efeito de ordenamento e classificação daspropostas escritas de preços, ao valor da proposta escrita, por ela ofertada, seráacrescido o valor da contribuição para a seguridade social, cujo pagamento é deresponsabilidade do contratante dos serviços, conforme disposto no artigo 22, IV,da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação que lhe deu a lei 9.876,de 26 de novembro de 1999.
13.13 - O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global,consubstanciado no menor percentual de honorários advocatícios ofertados detodas as licitantes que atenderem ao objeto do presente Edital.
13.14 - Os valores numéricos referidos neste critério serão calculados com duascasas decimais, desprezando-se a fração remanescente.
13.15 - A classificação se dará pelas propostas de Menor Preço Global.
13.16 - A Comissão Permanente de Licitação se reserva o direito de solicitar, aqualquer tempo, a comprovação da disponibilidade das características exigidas,através de documentação comprobatória.
13.17 - Havendo renúncia expressa, de todas as licitantes participantes docertame, ao direito de interpor recurso administrativo contra as decisõestomadas na fase de julgamento das propostas, prosseguirá a licitação.
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde -
Fone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mau: prevIucasIucasdorioverde.mt.gov.br
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Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores
P1$11> de Lucas do Rio Verde - MT
REVILUCAS CNPJ: 24.977.548/0001-54
13.18 - Não havendo renúncia expressa, de todas as licitantes participantes docertame, ao direito de interpor recurso administrativo contra as decisõestomadas na fase de julgamento das propostas, abrir-se-á o prazo regulamentarpara interposição de recurso administrativo.
13.19 - Se todas as licitantes estiverem representadas, o início da contagem doprazo de interposição de recurso administrativo dar-se-á com a lavratura da atada sessão pública, caso contrário, a contagem desse prazo iniciar-se-á com apublicação do resultado de julgamento no Jornal Oficial dos Municípios.
13.20 - Resolvido o resultado de julgamento, serão os autos do processoencaminhado à autoridade competente para homologação da licitação eadjudicação do seu objeto.
13.21 - Ao término de cada sessão pública, será lavrada ata circunstanciadaconsignando as decisões tomadas e as ponderações feitas na reunião, bemcomo as principais ocorrências.
13.22 - A CPL poderá suspender a reunião caso haja necessidade de análisesminuciosas de documentos ou diligências para esclarecer algum fato, consoantedispõe o § 30 do artigo 43 da Lei n° 8.666 de 1993.
14. DA DEVOLUÇÃO DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇO DASEMPRESAS INABILITADAS14.1 - A eventual devolução do envelope de proposta de preço será realizadasomente após resolvido definitivamente o julgamento de habilitação.
14.2 - A licitante definitivamente inabilitada na presente licitação terá 15 (quinze)dias para retirar o seu envelope de proposta de preço no endereço constante nopreâmbulo deste edital, contados da data da abertura da proposta de preço.Findo esse prazo, sem que tenha sido retirado esse envelope, a CPL o destruirá.15. DO RECURSO ADMINISTRATIVO15.1 - Dos atos decisivos das fases de habilitação e proposta e outros previstosem lei, decorrentes da aplicação das condições desta Tomada de Preços, caberecurso a Sra. Diretora do Previlucas, por meio da Comissão Permanente deLicitação, observado o prazo e a forma previstos no artigo 109 da Lei n° 8.666de 1993.15.2 - Os recursos administrativos deverão ser protocolizados naPREVILUCAS no endereço preeambular, respeitados os prazos, formas econdições em qualquer caso.16. DA HOMOLOGAÇAO E DA ADJUDICAÇAO16.1 — Havendo eliminação de firma licitante, o presidente da Comissão deLicitação solicitará do mesmo a desistência expressa de seu recurso, o que seaceito, será circunstancialmente lançado em Ata, e será feito um Termo deRenúncia, onde obrigatoriamente deverá conter a assinatura dosrepresentantes das firmas licitantes que aceitaram expressamente desistir dorecurso.
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do Rio VFone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mau: prevIucaslucasdorioverde.mt.gov.br
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P de Lucas do Rio Verde - MTREVILUCAS CNPJ: 24.977.548/0001-54
16.2 — Se não houver expressa renúncia ou desistência de acordo com odisposto no item anterior, será concedido com efeito suspensivo o prazo legalde 05 (cinco) dias úteis para que as partes interessadas interponham o recurso.
16.3 - Após a publicação do resultado do certame e, não havendo interposiçãode recursos nos termos do art. 109 da lei n° 8.666/93, decorridos cinco diasúteis, a licitação poderá ser homologada e o objeto poderá ser adjudicado àempresa vencedora.
16.4 — O julgamento e a respectiva classificação final das propostas serãosubmetidos a superior homologação da Diretora do PREVILUCAS.
16.5 — Caso o adjudicatário declinar do direito à contratação do objeto licitado,a Previlucas poderá revogar a licitação, ou convocar os licitantesremanescentes na ordem de classificação, para contratar em igual prazo e nascondições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço.
17. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17.1 - DA CONTRATADA
17.1.1 — Realizar os serviços licitados, em estrita observância ao Edital e suaproposta.
17.1.2 - Garantir durante a execução a proteção e a conservação dos serviçosexecutados, até o seu recebimento definitivo.
17.1.3 - Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou materialque seus empregados venham a causar ao patrimônio da Licitadora ou aterceiros, quando da entrega do objeto deste Edital.
17.1.4 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com asobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificaçãoexigidas nesta licitação.
17.1.5 - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes àlegislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem comopor todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e aindapor todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar à terceiros, emvirtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seussucessores.
17.1.6 - Comunicar à Previlucas, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, quaisquer alterações ou acontecimentos por motivo superveniente, queimpeçam, mesmo temporariamente, a Contratada de cumprir seus deveres eresponsabilidades relativas à execução do Contrato, total ou parcialrnente.
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Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - MTFone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mail: prevlucas@lucasdorioverde.mt.gov.br
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P de Lucas do Rio Verde - MTREVI LUCAS CNPJ: 24.977.548/0001-54
17.1.7 - Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive prestarinformações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquerprocedimentos atinentes à execução dos serviços.
17.1.8 - Assumir inteira responsabilidade por todas as despesas diretas,indiretas e civis com a realização dos serviços.
17.1.9 — Fornecer, sempre que solicitado, laudo detalhado dos serviçosprestados e os resultados obtidos até o momento.
17.1.10-Fornecer orientações nos registros contábeis de acordo com asnormas do MPAS; contabilidade carteira de investimento, reserva legal,provisões matemáticas, taxa administrativa e demais procedimentos dacontabilidade aplicada ao Regime Próprio de Previdência.
17.1.11-Emitir relatórios de acompanhamento gerencial da execução contábil;orçamentária e financeira ao gestor e conselheiros;
17.1.12-Emitir relatórios e demonstrações contábeis complementares para obalanço financeiro anual;
17.1.13- Fornecer orientações e auxilio aos membros do conselho Curador eFiscal, no que tange o objeto descrito na clausula 1°, quando necessário;
17.1.14- Participação nas prestações de contas anuais;
17.1.15-Emitir relatórios para cumprimento do estabelecido no contrato degestão;
17.1.16-Emitir relatório Trimestral conforme exigido pelo TCE;
17.1.17-Emitir parecer Econômico mensal para suporte ao gestor deinvestimento;
17.1.18-Dar suporte ao Gestor de Investimento na elaboração eenquadramento mensal no PLANO ANUAL DE INVESTIMENTO;
17.1.19-Emitir relatório anual que compõe o balanço financeiro do exercício.
17.1.20-Elaboração da reavaliação atuarial;
17.1.21- Realização da Projeção Atuarial, prevista na lei de ResponsabilidadeFiscal;
17.1.22- Emissão do Demonstrativo de Resultado da avaliação atuarial- DRAA;
17.1.23- Elaboração do Anteprojeto das alterações necessárias na legislaçãn/doRPPS.
-4
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17.2 - DO CONTRATANTE17.2.1 - Efetuar o pagamento no percentual dos honorários contratados,mediante apresentação de planilha especifica para pagamento, constandolaudo detalhado dos serviços prestados e os resultados obtidos até o momento.
17.2.2 - Fiscalizar a execução contratual.
17.2.3 - Designar servidor para realizar a verificação se os serviços foramexecutados;
17.2.4 - Fornecer as informações, documentos e condições necessários àexecução dos serviços, objeto do contrato, mediante termo de recebimento edescrição dos documentos fornecidos.
17.2.5 - A fiscalização exercida pela Previlucas, terá em especial, poderes parasuspender a execução dos serviços que estejam em desacordo com adiscriminação do objeto contratado.
18. DA PRESTAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
18.1 - Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 5 (cinco) diasapós a emissão da(s) Ordem(ns) de serviço, a(s) qual(is) poderá(ão) ser(em)emitida(s) por itens individualizados, para um conjunto de itens ou para todosos itens objeto da licitação.
18.2 - Os serviços licitados deverão ser executados em Lucas do Rio Verde-MTou outros locais determinados pela mesma, desde que previamente acordadocom a Contratada.
18.3 - A prestação dos serviços se dará de acordo com o cronograma firmadoentre as partes, previamente à assinatura do Contrato, respeitados o prazo devigência do contrato, os prazos propostos pela Contratada em sua propostatécnica e o prazo máximo estabelecido pelo edital.
18.4 - A Contratante colocará à disposição da Contratada, em dataimediatamente anterior ao início dos serviços, os recursos, computacionais ede comunicação, necessários à realização dos trabalhos e que sejam de suaresponsabilidade, bem como a disponibilização dos funcionários de seu quadrode pessoal que irão acompanhar e fornecer as informações requeridas para arealização dos mesmos.
19. DO PREÇO E DA REPACTUAÇÃO
19.1 — O valor contratual será aquele global constante da proposta davencedora e em nenhuma hipótese será reajustado dentro do prazo devalidade.
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REVILUCAS CNPJ: 24.977.548/0001-5417.1.24-Fazer visitas mensais na sede do PREVILUCAS, dentre elas paraapresentação do resultado da reavaliação do calculo atuarial e apresentaçãoda política anual de investimentos.
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20. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO20.1 - Os valores do contrato serão pagos da seguinte forma:20.2 — Os pagamentos referentes aos serviços do objeto desta licitação, serãoefetuados mensalmente.20.3 — O quadro demonstrativo da execução dos serviços contemplando osvalores cobrados serão apresentados mensalmente, para efeitos depagamento.20.4 - Os pagamentos efetuados à Contratada não a isentarão de suasobrigações e responsabilidades vinculadas à prestação de serviços anteriores,especialmente aquelas relacionadas com os processos concluídos que venhameventualmente sofrer revisão20.3 As empresas regularmente inscritas nos simples deverão apresentardocumentos comprobatórios, para os fins de retenções de impostos.20.4. Para efetivação do pagamento, além do recebimento dos serviços, aContratada deverá comprovar, mensalmente a regularidade com a seguridadesocial, que será feita por meio da obtenção das certidões do INSS e FGTS nai nternet.20.5. Não estando a empresa regular com a seguridade social ou deixando deapresentar os documentos exigidos no item acima, quando solicitados, opagamento será suspenso até o cumprimento das obrigações.20.6. Cumprida todas as exigências a empresa deverá apresentar a Nota Fiscalcorretamente preenchida.20.6.1. O preenchimento incorreto da Nota Fiscal supracitada ou a falta dedocumento implicará na prorrogação do prazo previsto para pagamento em até10 (dez) dias úteis, sem que isto implique em correção dos valores ou multa.
21. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
21.1 - À Proponente vencedora serão aplicadas as seguintes sanções em casode recusa da assinatura do contrato e pelo inadimplemento na entrega efornecimento dos serviços a serem contratados:
a) advertência;b) multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia
de atraso no fornecimento dos serviços a serem contratados:c) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por
infração a quaisquer das cláusulas do contrato e itens deste Edital epela recusa da assinatura do contrato;
d) multa de 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese derescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa dacontratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidentee da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
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REVI LUCAS CNPJ: 24.977.548/0001-5419.2. A qualquer momento do contrato será admitida a recomposição depreços, devidamente justificada, necessária ao restabelecimento do equilíbrioeconômico e financeiro do contrato.19.3 — Para que seja possível a repactuação a Contratada deverá encaminharà Contratante o seu pedido de repactuação do preço do contrato devidamenteinstruído com documentos probatórios da alegação, bem como as memórias decálculo que demonstrem a necessidade do preito.
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P1$11> de Lucas do Rio Verde - MT
REVILUCAS CNPJ: 24.977.548/0001-54e) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de
contratar com o Município de Lucas do Rio Verde - MT, por prazo nãosuperior a dois anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com aAdministração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade queaplicou a penalidade;
g) perda da garantia contratual, quando for o caso.
21.2 - De qualquer sanção imposta, a contratada poderá, no prazo máximo decinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso ao Previlucas,devidamente fundamentado e protocolizado na sede da Previlucas.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - A licitante que praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimentode qualquer tributo, ou atos ilegais visando a frustrar os objetivos da licitação;retirar sua proposta após conhecer os preços das demais participantes, ouainda, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Previlucas, emvirtude de quaisquer outros atos ilícitos praticados, estará sujeita àspenalidades previstas no item 21 e outras que couber.
22.2 - Sem prejuízo das penalidades no item 21, a Comissão Permanente deLicitação poderá inabilitar a licitante ou desclassificar a proposta sem que istogere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato oucircunstâncias que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidadefinanceira, técnica, jurídica ou de produção da licitante.
22.3 - A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas nesteEdital e seus anexos, pois a simples apresentação da DOCUMENTAÇAO DEHABILITAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS subentende a aceitaçãoincondicional de seus termos, independentemente de transcrição, bem como oconhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceitas alegações dedesconhecimento de qualquer pormenor.
22.4 — A Contratada se obrigada a manter todas as condições de habilitaçãodurante toda a vigência do contrato, especialmente quanto à seguridade social(FGTS e INSS).
22.5 - No caso de eventual divergência entre o Edital e seus anexosprevalecerão as disposições do primeiro.
22.6 — A Previlucas se reserva no direito de revogar a presente licitação porrazões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vícios ouilegalidade ou por razões de ordem administrativa. / 1
22.7 - A Comissão Permanente de Licitação poderá relevar erros formais emquaisquer documentos apresentados, desde que tais erros não alterem o4jqfrconteúdo dos mesmos.
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Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde. MT gFone/Fax: (65) 3549-6402 E-mail: prevlucaslucasdorioverde.mt.gov.br ..L....
22.9 - É facultado à Previlucas, quando a licitante adjudicatária não assinar ocontrato respectivo, convidar a segunda classificada e assim sucessivamente,para assinar o contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusivequanto aos preços, ou revogar a licitação.
24. DO DOMICILIO E DO FORO
de realizar o objeto da
contrariam o disposto no
24.1 — O domicilio, será para todos os efeitos legais o Município de Lucas doRio Verde, Estado de Mato Grosso, onde serão julgadas as questões judiciaisdecorrentes do contrato firmado com a vencedora desta licitação, renunciando-se a outro por mais privilegiado que seja ou pareça.
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Lucas do Rio Verde — MT, em de de 2012.
PresidenteFabio Ricardo Raabe
da Comissão Permanente de Licitações
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P de Lucas do Rio Verde - MTREVILUCAS NPJ: 24.977.548/0001-54
22.8 - E facultado à Comissão Permanenfe de Licitação, em qualquer fase dalicitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar ainstrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ouinformação que deveria constar originalmente da DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO ou da PROPOSTA DE PREÇOS.
23.10 — Integram o presente Edital os seguintes anexos:a) Termo de Referência - ANEXO 1;b) Modelo Proposta de Preços — ANEXO II;c) Relatório de serviços prestados — ANEXO III;d) Minuta do Contrato — ANEXO IV;e) Termo de Credenciamento — ANEXO V;f) Declaração de disponibilidade e condições
presente licitação — ANEXO VI;g) Declaração que as atividades da empresa não
Art. 37, XXXIII da CF188 — ANEXO VII;h) Modelo de Procuração — ANEXO VIII;i) Modelo de Requerimento de Benefício de tratamento diferenciado de
Microempresa e Empresa de Pequena Porte — ANEXO IX.
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PREVILUCAS CNPJ: 24.977.548/0001-54
ANEXO 1TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS V. Máximo V. Máximo TotalMensal
01Contratação de pessoa jurídica paraprestar serviços de consultoria na áreaprevidenciária na execução contábil,orçamentária, financeira, patrimonial, R$ R$assessoria econômica e elaboração dareavaliação do cálculo atuarial, peloperíodo de 10 1/2 ( dez meses e meio).
Fabio Ricardo RaabePresidente da Comissão Permanente de Licitação
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial- Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - MTFone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mau: prev1ucas1ucasdorioverde.mt.gov.br
de Lucas do Rio Verde - MTCNPJ: 24.977.548/0001-54
PROPOSTA DE PREÇOSSessão Pública: 09 de fevereiro de 2012 , às 08:30 (oito horas e trinta minutos).
Local: PREVILUCAS — Sede - Av.da Produção, N°51 N, Setor Industrial, sala 01Lucas do Rio Verde MT, CEP 78.455.000
Nome de Fantasia:—
Razão Social:CNPJ: Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não)
Endereço:
_________________________________________
Bairro: Cidade:CEP: E-MAIL:Telefone: Fax:Banco: Conta Bancária ( pessoa jurídica):Nome e n° da Agência:
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestar serviços de consultoria na áreaprevidenciária na execução contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, assessoriaeconômica e elaboração da reavaliação do cálculo atuarial.
PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM PRAZO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Valor Mensal Valor TotaIMESES
Contratação de pessoa jurídicapara prestar serviços deconsultoria na áreaprevidenciária na execuçãocontábil, orçamentária,financeira, patrimonial,assessoria econômica eelaboração da reavaliação docálculo atuarial, pelo período de
PREVI LUCAS
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ANEXO II
TOMADA DE PREÇOS N° 0112012
01 101/2
R$ R$
Ir)
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PREVILUCAS
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10 1/2 ( dez meses e meio).* A empresa declara que estão inclusas no valor cotadotodas as despesas sobre o objeto licitado (impostos, taxas, seguros, transportes,hospedagem ,alimentação, equipamentos ).* Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.* Prazo de execução: 10 ¼ (dez meses e meio).* Forma de Pagamento: Até o 5° (quinto) dia do
serviços.
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
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mês subsequente ao prestado os
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PREVI LUCAS
ANEXO III
RELATÓRIO DE SERVIÇOS PRESTADOS
DEMONSTRATIVO MENSAL DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
CONTRATO N°
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO
_____________
OBJETO DOS SERVIÇOS:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS:
—MT,
___
de
_______________
de
_________
Contratado Contratante
1
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PREVILUCAS CNPJ: 24.977.548/0001-54
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA ÁREAPREVIDENCIARIA NA EXECUÇÃO FISCAL, CONTABIL, ORÇAMENTÁRIA,FINANCEIRA, PATRIMONIAL, ASSESSORIA ECONOMICA E ELABORAÇÃO DAREAVALIAÇÃO DO CALCULO ATUARIAL, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LUCASDO RIO VERDE E A
_____________________
Pelo presente instrumento de um lado o PREVILUCAS- Instituto Municipal dePrevidência Social dos servidores de Lucas do Rio Verde MT, pessoajurídica de direito público interno, com sede administrativa à Av. da Produção, n° 51N,Setor Industrial, Sala 01, Cep 78.455-000 na cidade de Lucas do Rio Verde — MT,devidamente inscrito no C.N.P.J. sob o n.° 24.977.548/0001-54, neste ato representadopela sua Diretora SR brasileira, solteira,residente e domiciliado nesta cidade de Lucas do Rio Verde — MT, portador da Cédula deIdentidade RG n.° SSP... e inscrita sob CPF n°doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a
___________________
inscrita no C.N.P.J. sob o n° III-, localizada
__________________,
nacidade de— estado de neste ato representado porseu proprietário
_______________,
portador da Carteira de Identidade n°
____________
residente e domiciliado
________________,
de ora em diante denominada deCONTRATADA. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presenteContrato de Prestação de Serviços, com base no Processo de Tomada de Preços n°01/201 2, que se regerá pelos termos da Lei 8.666/93 mediante as cláusulas e condições aseguir estabelecidas.
1-CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1-O presente contrato tem como OBJETO a Contratação de pessoa jurídica paraprestar serviços de consultoria na área previdenciária na execução contábil, orçamentária,financeira, patrimonial, assessoria econômica e elaboração da reavaliação do cálculoatuarial, pelo período de 10 /2 ( dez meses e meio).
2-CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DEPRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O objeto do presente contrato será executado em regime de execução indireta, menorpreço global, nos termos da Lei n° 8.666/93;
3-CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DEREAJUSTAMENTO.
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E
3f
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PREVI LUCAS CNPJ: 24.977.548/0001-54
3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços descritos na cláusulaprimeira, o valor mensal de total de R$
______________,
que serão efetuados até o 5(cinco) dias útil do mês subsequente ao prestado os serviços conforme relatórios mensaisque deverão ser anexados às notas fiscais.3.2. Os pagamentos serão realizados por meio de deposito bancário na Agência n°.
, Conta Corrente n°, Banco
, de titularidade da contratada,conforme proposta apresentada no processo Licitatório Tomada de Preços N°./2012.
4-CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo de vigência do contrato terá início a partir de sua assinatura e seu términoserá em 31 de dezembro de 2012, prorrogado se necessário mediante Termo Aditivo,obedecido o prazo máximo definido pelo inciso II, artigo 57 da Lei Federal n° 8.666/93;4.2- No caso de prorrogação contratual os valores poderão ser reajustado pelos índices doIPCA ou IGPM, ambos do acumulado no período contratual.
5-CLÁUSULA QUINTA - DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
5.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentáriaprevista no Orçamento de 2012:
* 12.001.0.0.09.272.1201.2189.33.90.35.01.999
7-CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:7.1 - Constituem obrigações da Contratante:
a) - Efetuar o pagamento no percentual dos honorários contratados, medianteapresentação de planilha especifica para pagamento, constando laudo detalhado dosserviços prestados e os resultados obtidos até o momento.
b) - Fiscalizar a execução contratual.
c) - Designar servidor para realizar a verificação se os serviços foram executados;
d) - Fornecer as informações, documentos e condições necessários à execução dosserviços, objeto do contrato, mediante termo de recebimento e descrição dos documentosfornecidos.
e) - A fiscalização exercida pela Previlucas, terá em especial, poderes para suspender aexecução os serviços que estejam em desacordo com a discriminação do objetocontratado.
7.2 — São obrigações da Contratada:
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a) — Realizar os serviços licitados, em estrita observância ao Edital e sua proposta.
b) - Garantir durante a execução a proteção e a conservação dos serviços executados, atéo seu recebimento definitivo.
c) - Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seusempregados venham a causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando daentrega do objeto deste Edital.
d) - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas nesta licitação.
e) - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal,social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesasdecorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que,a qualquer título, causar à terceiros, em virtude da execução dos serviços a seu cargo,respondendo por si e por seus sucessores.
f) - Comunicar à Previlucas, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,quaisquer alterações ou acontecimentos por motivo superveniente, que impeçam, mesmotemporariamente, a Contratada de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas àexecução do Contrato, total ou parcialmente.
g) - Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive prestar informações eesclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execuçãodos serviços.
h) - Assumir inteira responsabilidade por todas as despesas diretas, indiretas e civis com arealização dos serviços.
i) — Fornecer, sempre que solicitado, laudo detalhado dos serviços prestados e osresultados obtidos até o momento.
j)-Fornecer orientações nos registros contábeis de acordo com as normas do MPAS;contabilidade carteira de investimento, reserva legal, provisões matemáticas, taxaadministrativa e demais procedimentos da contabilidade aplicada ao Regime Próprio dePrevidência.k)-Emitir relatórios de acompanhamento gerencial da execução contábil; orçamentária efinanceira ao gestor e conselheiros;1)-Emitir relatórios e demonstrações contábeis complementares para o balanço financeiroanual;m)- Fornecer orientações e auxilio aos membros do conselho Curador e Fisca,Jno quetange o objeto descrito na clausula 1°, quando necessário;
1 / •iJ’
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n)- Participação nas prestações de contas anuais;0)-Emitir relatórios para cumprimento do estabelecido no contrato de gestão;p)-Emitir relatório Trimestral conforme exigido pelo TCE;q)-Emitir parecer Econômico mensal para suporte ao gestor de investimento;r)-Dar suporte ao Gestor de Investimento na elaboração e enquadramento mensal noPLANO ANUAL DE INVESTIMENTO;s)-Emitir relatório anual que compõe o balanço financeiro do exercício.t)-Elaboração da reavaliação atuarial;u)- Realização da Projeção Atuarial, prevista na lei de Responsabilidade Fiscal;v)- Emissão do Demonstrativo de Resultado da avaliação atuarial- DRAA;x)- Elaboração do Anteprojeto das alterações necessárias na legislação do RPPS.z)-Fazer visitas mensais na sede do PREVILUCAS, dentre elas para apresentação doresultado da reavaliação do calculo atuarial e apresentação da política anual deinvestimentos.
8-CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DASMULTAS8.1 As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) advertência verbal ou escrita.b) multas.c) declaração de inidoneidade e,d) suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n°8.666/93, de 2 1/06/93 e alterações posteriores.
8.2 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sançõescabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicasestabelecidas.8.3 As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso naexecução dos serviços;b) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato noscasos previstos em lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo daresponsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdase danos que der causa;c) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratarcom a Previlucas - MT, por prazo não superior a dois anos;d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaFederal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantesda punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própriaautoridade que aplicou a penalidade;e) perda da garantia contratual, quando for o caso.
8.4 De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máxfno de cincodias, contados da intimação do ato, oferecer recurso ao CONTRATANTE,1devidamentefundamentado. 1/’çOS
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do o Verde - MTFone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mail: prevlucaslucasdorioverde.mt.gov.br
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P Tt? de Lucas do Rio Verde - MTREVILUCAS CNPJ: 24.977.548/0001-54
8.5 As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadascumulativamente.
8.6 A multa definida na alínea “a”, “c”, será descontada de imediato dos pagamentos dasparcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada porocasião do último pagamento.
8.7 A CONTRATADA não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, naocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade do CONTRATANTE.
9-CLÁUSULA NONA - Dos CASOS DE RESCISÃO
9.1 O CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito,independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) a CONTRATADA não iniciar os trabalhos dentro de dez dias contados da data dorecebimento da “Ordem de Serviço” ou interrompê-los por mais de vinte diasconsecutivos, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
b) a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, ceder paraterceiros o presente Contrato, no todo ou em parte;
c) a CONTRATADA não atender às exigências do CONTRATANTE relativamente àreparação de serviços executados com imperfeição ou ainda por imperícia;
d) as multas aplicadas ao CONTRATADO atingirem, isolada ou cumulativamente, omontante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
e) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula, condições ou obrigaçõesprevistas neste Contrato ou dele decorrentes;
f) ocorrer qualquer um dos motivos referidos no Capítulo III, seção V da Lei n° 8666,de 21/06/93.
92 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisãoadministrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/93, ocasião em que fará jus apenas àpercepção dos honorários do período trabalhado.9.3 A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos daexigibilidade de débitos anteriores do CONTRATADA, inclusive por multas impostas edemais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes conseqüências:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar,por ato próprio da Administração;
b) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dosvalores das multas e indenizações a ela devidos;
c) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causadosà Administração.
9.4 A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78e 79 da Lei n° 8.666/93.
10-CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATOCASOS OMISSOS:
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - MTFone/Fax: (65) 3549-6402 - E—mail: prevIucasclucasdorioverde.mt.gov.br -
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores
P de Lucas do Rio Verde - MTREVI LUCAS CNPJ: 24.977.548/0001-54
10.1 Aplica-se a Lei n° 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e emespecial aos seus casos omissos.
11-CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DEHABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO:
11.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, emcompatibilidade com as obrigações por ele assumidas.
12-CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionários indicadospela Previlucas, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ouacompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pelo CONTRATANTE, a seuexclusivo juízo.12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade daCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na suaocorrência, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus empregados,prepostos ou contratados.12.3 Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral,qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitos por escrito,nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegaçõesfundamentadas em ordens ou declarações verbais.12.4 Da decisão tomada pela Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer aoCONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
13-CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações nas especificações dos serviçosse houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.13.2 A CONTRATADA somente poderá sub-contratar parcialmente a execução dosserviços com prévia concordância do CONTRATANTE, ficando, neste caso,solidariamente responsável pelos serviços executados pelo sub-contratado e, ainda, pelasconsequências dos fatos e atos a ele imputáveis.13.3 As prorrogações de prazo de execução de etapas dos serviços serão processadasnos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666/93.13.4 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Leiacima referida.
14-CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Lucas do Rio Verde — MT,expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - MTFone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mail: prevIucas1ucasdorioverde.mt.gov.br
PREVI LUCAS
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidoresde Lucas do Rio Verde - MTCNPJ: 24.977.548/0001-54
E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamenteassinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todosos efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Lucas do Rio Verde — MT, de
_________
de 2012.
PREVILUCAS- INSTITUTO DE
NOME:CPF:RG:
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - MTFone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mau: prevlucas@lucasdorioverde.mt.gov.br ç. -
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
CONTRATADA
NOME:CPF:RG:
2
PREVILUCAS
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidoresde Lucas do Rio Verde - MTCNPJ: 24.977.548/0001-54
(papel timbrado da empresa)
ANEXO VTOMADA DE PREÇOS N° 01/2012
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a)Sr.(a)
, portador(a) do RGn.° e do CPF n.° a participar da licitação instauradapelo PREVILUCAS- Instituto Municipal de Previdência Social dos servidoresde Lucas do Rio Verde MT , na modalidade Tomada de Preços n.° 01/2012, naqualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nomeda empresa , inscrita no CNPJ sob o n° bem comoformular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos epraticar todos os demais atos inerentes ao certame.
de de 2012.
Diretor ou Representante Legal
(Este anexo deverá ser entregue fora do envelope)
Q
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - MTFone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mau: prevlucas@lucasdorioverde.mt.gov.br
PREVI LUCAS(fazer em papel timbrado)
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidoresde Lucas do Rio Verde - MTCNPJ: 24.977.548/0001-54
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E CONDIÇÕES DE REALIZAR O OBJETO DA
PRESENTE LICITAÇÃO
A empresa
______________________,
CNPJ____________ e Inscrição
______________
situada na
_____________________________,
neste atoSr.
_______________________,
brasileiro, casado,CPF
___________
RG
_________________,
para fins de participação na Tomada dePreços n° 01/2012, DECLARA, sob as penas da Lei , que a mesma possui condições edisponibilidade de executar o objeto da presente licitação caso seja vencedora.
Declara ainda, estar ciente das obrigações constantes no edital, na minutacontratual e no Termo de Referência, sendo que concorda com estas disposições.
E por ser verdade, firmamos a presente.
______________ ___
de
_________de
2012.
Nome da empresa, do seu representante legal e assinatura
2
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - MT
estadual
_______________
representada pelo seu
Fone/Fax: (6S) 3549-6402 - E-mau: prevlucas@lucasdorioverde.mt.gov.br
0
PREVILUCAS
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidoresde Lucas do Rio Verde - MTCNPJ: 24.977.548/0001-54
(fazer em papel timbrado)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE QUE TODAS AS ATIVIDADES DA EMPRESA NÃO CONTRARIAO DISPOSTO NO ART. 37, XXXIII, DA CF188
A empresa CNPJsituada na
________________________________________, ________
bairro , cidade de
___________________-
MT, por seu representantelegal Sr.
____________________________,
CPF__________________RG , declara, sob as penas da lei, que suas atividades não
contraria o disposto no ari. 37, XXXIII, da Constituição Federal.
O que declaramos acima e verdade e por isso damos fé.
___
de
__________de
2012.
FULANO DE TALDiretor
Avenida da Produção, Si N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - MT ZJkFone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mau: prevlucaslucasdorioverde.mt.gov.br ‘à-
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores
P1$11> de Lucas do Rio Verde - MT
REVI LUCAS CNPJ: 24.977.548/0001-54
(fazer em pape’ timbrado)
ANEXO VIIITOMADA DE PREÇOS N° 0112012
PROCURAÇÃO
Por este instrumento de procuração a empresa, devidamente inscrita no CNPJ
sob o n°, com sede à Rua/Av
N° , Cidade , Estado , neste atorepresentado pelo Sr , brasileiro, casado, portador doCPF , RG , residente e domiciliado naRua , n° , cidade ,estadoRepresentante legal da empresa, nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr.
portador do RG , CPFaos quais concede poderes especiais para representá-lo junto ao Previlucas, compoderes para praticar todos os atos referentes a Tomada de Preços N° 01/2012tais como: formulação de lances, alegações em ata, interposição de recursos,renúncia de direitos.
- de de2012.
Assinatura do Representante LegalCarimbo CNPJ
OBS: Para o caso de não haver menção do nome do representante no Contrato Socou equivalente, este deverá apresentar procuração ( Modelo Acima), com fïrnireconhecida em Cartório, que comprove poderes para praticar todos os atos refrentesa esta licitação, tais corno: formulação de lances, alegações em ata, intep* derecurso. renúncia de direitos, etc: /
Avenida da Produção, 51 N Bairro Industrial Sala 1 Cep 78 455 000 Lucas do Rio Verde MT L.jFone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mau: prevlucas@lucasdorioverde.mt.gov.br
REVI LUCAS
(fazer em papel timbrado)
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidoresde Lucas do Rio Verde - MTCNPJ: 24.977.548/0001-54
ANEXO -IX
TOMADA DE PREÇOS N° 0112012.
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO EDECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LeiComplementar n°123/2006)
________________________________________
portador (a) da Carteira de Identidade
______________
- SSP/_____ e do CPF/MF n°________________
____________________________________
CNPJ/MF n°
________________________
solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESADE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade Tomadade Preços N°. 01/2012, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essasempresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar no. 123/2006.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisosdo § 4° do artigo 3° da Lei Complementar Federal n°. 123/2006.
Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃOemitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ouEmpresa de Pequeno Porte.
Local e data
Assinatura do representante legal sob carimboRG:CPF:
CNPJ/MF da empresa
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - MTFone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mau: prevlucas@lucasdorioverde.mt.gov.br
R.G. n°.
___________
representante da empresa
(Este documento deverá ser entregue fora do envelope)
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores
P de Lucas do Rio Verde - MTREVILUCAS CNPJ: 24.977.548/0001-54
PARECER JURÍDICO
Analisando e examinando a minuta do Edital da Tomada de Preços n°01/2012, bem como os demais documentos de abertura do referido certamee considerando que o presente Edital e demais procedimentos estão emconformidade com os preceitos legais da Lei Federal n° 8.666/93, resolvoaprovar o mesmo, nos termos do parágrafo único, do artigo 38, do mesmoDiploma legal.
Lucas do Rio Verde MT, 23 de janeiro de 2012.
Dra. Marcele Inês RoosAssessora Jurídica
OAB MT 9.384
Avenida da Produção, 51 N Bairro Industrial Sala 1 Cep 78 455 000 Lucas do Rio Verde MTFone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mau: prevlucas@lucasdorioverde.mt.gov.br . -
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores
P‘$i>
de Lucas do Rio Verde - MTREVILUCAS CNPJ: 24.977.548/0001-54
PARECER JURÍDICO
Analisando e examinando a minuta do Edital da Tomada de Preços n°01/2012, bem como os demais documentos de abertura do referido certamee considerando que o presente Edital e demais procedimentos estão emconformidade com os preceitos legais da Lei Federal n° 8.666/93, resolvoaprovar o mesmo, nos termos do parágrafo único, do artigo 38, do mesmoDiploma legal.
Lucas do Rio Verde , 23 de janeiro de 2012.
Dra. Marcele Ines RoosAsse,ssora Jurídica
MT 9.384
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - MTFone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mau: prevIucas1ucasdorioverde.mt.gov.br
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores
P de Lucas do Rio Verde - MTREVILUCAS CNPJ: 24.977.548/0001-54
TOMADA DE PREÇOS N° 01/2012EDITAL COMPLETO
PREÂMBULOO PREVILUCAS- INSTITUTO MUNICIPAL DE PRIVEDÊNCIA SOCIAL DOSSERVIDORES DE LUCAS DO RIO VERDE - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídicade direito público interno, com sede Administrativa na Av. da Produção , n° 51 N- SetorIndustrial , sala 01, Lucas do Rio Verde — MT, CEP 78.455-000, e ComissãoPermanente de Licitação — CPL designada pela Portaria n° 001/2012, faz saber, atodos os interessados do ramo, que realizará licitação na modalidade supracitada,conforme data e horário abaixo especificados, que será regida pela Lei Federal N°8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações e pelas condições estabelecidas nesteEdital, para seleção da melhor proposta pelo tipo de licitação de menor preço,considerando o preço global da proposta e conseqüente contratação de empresa,sob o regime de execução indireta, objetivando contratação de pessoa jurídica paraprestar serviços de consultoria na área previdenciária na execução contábil,orçamentária, financeira, patrimonial, assessoria econômica e elaboração dareavaliação do cálculo atuarial. Quaisquer informações complementares a este edital,bem como a elucidação de dúvidas, poderão ser feitas, na sede da PREVILUCAS(endereço supracitado de segunda a sexta-feira das 09:00 às 11:30 e das 13:30 às17:00 horas, ou pelo e-mail prevlucas(lucasdorioverde.mt.gov.br ou pelo fone/fax (65)3549-6402, valendo como respostas oficiais apenas as indagações feitas e respondidaspor escrito. Em qualquer caso, a identificação completa da empresa e de seuresponsável legal será necessária.0. DA DATA, HORA E LOCAL DA ABERTURA DOS ENVELOPES
Data: 0910212012Entrega Envelopes: Até às 08:00 hsAbertura dos Envelopes: 08:30 hsLocal: PREVILUCAS - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOSSERVIDORES DE LUCAS DO RIO VERDE- Endereço supracitado
Obs. 1. Na hipótese de não haver expediente na data acima estabelecida, a referidareunião e a recepção dos envelopes dar-se-ão no primeiro dia útil subseqüente àqueladata, no mesmo horário e endereço.
0.1 - DOS ENVELOPES, FORMA DE PREENCIMENTO E DA ENTREGA0.01 - A documentação para habilitação e a proposta de cada empresa interessadadeverão ser apresentadas em envelopes opacos, fechados com cola, devendo servistados e carimbados e seus fechos, correta e completamente endereçados conformeadiante, devendo conter todos os dados da empresa remetente, conforme segue:ENVELOPE N° 001PREVILUCAS-INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOSSERVIDORES DE LUCAS DO RIO VERDEDOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial- Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - MT t4 9Fone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mau: prevlucas@lucasdorioverde.mt.gov.br
Instituto Municipal de Previdência Social dos ServidoresTtÍII> de Lucas do Rio Verde - MT
REVILUCAS CNPJ: 24.977.548/0001-54
TOMADA DE PREÇOS 0112012AIC - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOAv. Pará, n° 109 E, Cidade Nova, Lucas do Rio Verde — MTCEP 78.455-000
ENVELOPE N° 002PREVILUCAS-INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE LUCAS DO RIO VERDEPROPOSTA COMERCIALTOMADA DE PREÇOS 01I2012AIC - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOAv. Pará, n° 109 E, Cidade Nova, Lucas do Rio Verde — MTCEP 78.455-000
0.1.1.1 - Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO EPROPOSTA deverão ser entregues na sede da PREVILUCAS, no endereçosupracitado, impreterivelmente, até às 08:00 horas do dia 0810212012, sem qualquertolerância.
0.1.1.2 - Em hipótese alguma serão aceitos envelopes preenchidos irregularmente,fechados com grampos, abertos, rasgados, com endereçamento incompleto, entreguesfora do prazo, ou que contenha vício, de qualquer espécie, que possa criar confusão ouimprimir dúvida sobre a lisura do certame.
0.1.1.3 - Os envelopes devem ser preferencialmente timbrados, caso contrário deverãotrazer a identificação completa da proponente, como segue:
RAZÃOSOCIALNome fantasia:
__________________________________________________________
Endereço completo:
____________________________________________________
CEP: CNPJ Insc.Est.
Nome do responsável legal_____________________________________________Cargo ()Função:__________________________________Fone/fax: Celular_______________E-mail____________________
0.2.Dos Recursos e Dotação0.2.1 - As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta das DotaçõesOrçamentárias consignadas no orçamento vigente para o orçamento 2012.
• 12.001.0.0.09.272.1201.2189.33.90.35.01.999
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - MTFone/Pax: (65) 3549-6402 - E-mau: prevlucas@lucasdorioverde.mt.gov.br
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores
P de Lucas do Rio Verde - MTREVILUCAS CNPJ: 24.977.548/0001-54
1. OBJETO, DA EXECUÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO1.1 - O OBJETO da presente LICITAÇÃO é a escolha da proposta mais vantajosa,segundo critérios estabelecidos por este edital para contratação de pessoa jurídica paraprestar serviços de consultoria na área previdenciária na execução contábil,orçamentária, financeira, patrimonial, assessoria econômica e elaboração dareavaliação do cálculo atuarial, pelo período de 10 1,4 (dez meses e meio).
1.2 — O regime de execução será o de execução indireta, empreitada por preço global.1.3 — A presente licitação será realizada em duas fases assim discriminadas:a) Habilitação:b) Proposta de preços.
2. - DO FUNDAMENTO LEGAL2.1 - A presente licitação é regida pela Lei n° 8.666/93 e pelas normas contidas nesteEdital.3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO3.1 - Poderão participar deste certame todas as empresas do ramo pertinente ao objeto,legalmente constituídas e que atenderem a todas as condições previstas neste edital.
3.2 - Não serão permitidas nesta licitação empresas:a) em consórcio:b) concordatárias ou que hajam tido sua falência declarada, sob concurso de credores;em dissolução ou em liquidação:c) suspensas de contratar com o Município de Lucas do Rio Verde — MT/ InstitutoMunicipal de Previdência Social dos Servidores de Lucas do Rio Verde;d) declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública brasileira;e) coligadas, controladas e controladoras entre si ou com a mesma constituiçãosocietária.f) qualquer pessoa jurídica impedida nos termos do art. 90 da Lei 8.666/93;g) por conveniência técnica e econômica, não serão aceitas as propostas que nãocontiverem oferta para a totalidade do objeto de cada Item desta licitação;
4. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO4.1 - Até cinco (05) dias úteis anteriores ao da data fixada para a primeira sessãopública (abertura dos envelopes de habilitação), qualquer cidadão poderá impugnar ascondições estabelecidas neste edital por irregularidade na aplicação da Lei 8.666 de1993, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias,_)úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1° do art. 113 do mesmo diploma legal. \(4.2 - Decairá do direito de impugnar as condições estabelecidas neste edital perante aAdministração a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a aberturados envelopes com as propostas, hipótese em que tal comunicação não terá efeito derecurso.5.3 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar doprocesso licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.4.4 - A petição de impugnação deverá ser protocolizada na Previlucas, no endereço do
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - MTFone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mail: prev1ucas1ucasdorioverde.mt.gov.br
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores
P de Lucas do Rio Verde - MTREVILUCAS CNPJ: 24.977.548/0001-54
preâmbulo.5. DA SESSAO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇAO5.1 - A primeira sessão pública da Tomada de Preços em referência dar-se-á às 08:30horas do dia 09 de fevereiro de 2012, na sede da PREVILUCAS, no endereçoconstante do preâmbulo.
6. DOS PRAZOS GERAIS6.1. A documentação concernente a “Habilitação” e “Proposta” das licitantes serárecebida pela comissão de licitação até as 08:00 horas do dia 09 de fevereiro de 2012,sem que haja tolerância quanto a horário e data.6.2. O contrato decorrente do presente edital terá sua vigência, a partir da emissão daordem de início dos serviços.6.3. O prazo para assinatura do contrato e retirada da nota de empenho será de até 05(cinco) dias, após a convocação, sob pena de decair o seu direito de contratar, conformepreceitua o artigo 64 da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções porinadimplemento.
7. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços empresas cadastradas,exclusivamente, no PREVILUCAS Instituto Municipal de Previdência Social dosServidores de Lucas do Rio Verde MT, ou que atenderem a todas as condiçõesexigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data marcada pararecebimento das propostas, qual seja 06102/2012, observada a necessária qualificaçãoe compatibilidade com o ramo de negócio objeto desta licitação.7.1.1 — As empresas não cadastradas deverão requerer o cadastramento nos termosdeste edital, dentro do prazo limite, sob pena de impedimento de participação nestecertame, e, para tanto deverá juntar a documentação a seguir relacionada e realizar seucadastro junto a PREVILUCAS:
7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICAa) registro comercial, no caso de empresa individual;b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhadode eleição de seus administradores;
e) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova dediretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira emfuncionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento no país,e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgãocompetente, quando a atividade assim o exigir.
e) cópia da cédula de identidade dos sócios administradores;f) certidão simplificada ou de inteiro teor expedida pela Junta Comercial ou repartição
competente. A validade da certidão é de 06 (seis) meses, contados a partir da datada sua expedição, salvo se da mesma constar expressamente prazo superior;
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - MT- - -
Fone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mail: prev1ucasNucasdorioverde.mt.gov.br
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores
P
1$11> de Lucas do Rio Verde - MTREVILUCAS CNPJ: 24.977.548/0001-54
7.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTAa) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ.b) prova de que a empresa está em plena atividade, relativo ao domicílio ou sede dolicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presenteLicitação, que deverá ser comprovado através do Alvará de Funcionamento da empresa,exercício de 2011 ou exercício 2012;c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa quanto à DívidaAtiva da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais)d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão referente ao ICMS/IPVApara participação em Licitações Públicas e Certidão referente à Procuradoria Geral doEstado). Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislaçãoEstadual, quando será aceita a certidão unificada.e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND-INSS) e Fundo de Garantiapor Tempo e Serviço (CRF-FGTS).g) Prova de Regularidade Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas —
CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho da Sede da licitante.(Lei n° 12.440/2011).
7.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a)- Experiência da Licitante na realização de serviços a ser contratada, que deverá serpor meio de atestado que expressam as atividades desenvolvidas de acordo com oobjeto licitado de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de Direito Públicoou Privado (da contratante à licitante), em papel timbrado da contratante, constandoainda o nome, cargo e assinatura do responsável pela emissão.
7.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRAa) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, quecomprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição porbalancetes ou balanço provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quandoencerrados a mais de 02 (três) meses da data da apresentação da proposta. Deve estarassinado por profissional competente registrado no Conselho Regional de Contabilidade— CRC;b) Comprovação da boa situação financeira da empresa, por meio do BalançoPatrimonial do último exercício, demonstrando os seguintes índices:
a) ILC (Índice de Liquidez Corrente),igual ou maior que 1,00 (um inteiro), aplicando-se aseguinte fórmula:
PcILC = Indice de Liquidez Corrente
AC = Ativo Circulante
____ _______________
PC = Passivo Circulante
______________
ss
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - MTFone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mail: prevlucas@lucasdorioverde.mt.gov.br
Instituto Municipal de Previdência Social dos ServidoresdeLucas do Rio Verde -MT
PREVILUCAS CNPJ: 24.977.548/0001-54
b) ILG (Índice de Liquidez Geral), igual ou maior que 1 ,00 (um inteiro), aplicando-se aseguinte fórmula:
ILG=4PC+ELP
ILG= Índice de Liquidez GeralPC Passivo CirculanteAO = Ativo CirculanteELP = Exigível a Longo PrazoRLP Realizável a Longo Prazo
c) GS (Grau de Solvência), igual ou maior que 1 ,00 (um inteiro), aplicando-se a seguintefórmula:
=AT
PC’ + EL?AT = Ativo Total PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo
c) Certidão Negativa de Pedido de Falência e Concordata expedida pelo CartórioDistribuidor da sede da proponente, dentro dos últimos 90 (noventa) dias antecedentesa data de realização desta licitação;
d) Prova do capital mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado dos serviços, quedeverá ser comprovado através de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercialde seu Estado.
7.1.5. COMPROVAÇÃO DE NÃO TER CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE MENORa) Documento relativo a regularidade em relação ao inciso XXXIII. Art. 70 CF188, Lei9.854 de 27/10/99, conforme declaração ANEXO VII.
08. DOS DOCUMENTOS QUE COMPOEM O ENVELOPE 1 - DOS DOCUMENTOSDE HABILITAÇÃO8.1 - Certificado de Registro Cadastral — ORO, ou comprovante de seu requerimentoperante o Município de Lucas do Rio Verde — MT datado de no máximo 061021201 2.
8.2 - Declaração que tem plenas condições e disponibilidade de realizar o objeto da Qpresente licitação, após a assinatura do contrato caso seja vencedora. ANEXO VI.(f
8.3.1- Qualificação do profissional indicado pela empresa para o exercício da atividademediante apresentação de copia do RG, CPF, comprovação do vínculo com a empresaparticipante do certame e Registro no ORO- Conselho Regional de Contabilidade;
8.3.2-Registro no MIBA( Membro do Instituto Brasileiro de Atuária) do responsável pelaelaboração do cálculo atuarial, com comprovação do vínculo empregatício com aempresa participante do certame);
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8.3.3-Registro da empresa participante do certame na CVM- Comissão de Valoresmobiliários em atendimento ao artigo 18 da Resolução CVM no 3922/2010 de 25 denovembro de 2010, que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos Regimes Própriosde Previdência Social.
9. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
9.1 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados emlíngua portuguesa, em fotocópias verso e anverso, absolutamente legíveis, sobpena de inabilitação, devendo ser autenticadas por cartório competente ouacompanhadas dos originais, para confirmação da autenticidade, quando poderãoser autenticadas por servidor competente.
9.2 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos,filmes, cópias de fac-símile, cópias rasuradas, borradas, ilegíveis, mesmo autenticadas,ou impressão de mensagens via lnternet.
9.3 - Não serão aceitos documentos com CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmentepermitidos.
9.4 - As certidões emitidas através da internet serão objeto de conferência na rede,sendo descartadas aquelas que não demonstrarem regularidade.
9.5 As micro-empresas e as empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dosbenefícios concedidos pela Lei Complementar n° 123/2006 deverão apresentar acomprovação de Enquadramento ou Reenquadramento de ME e EPP — Anexo IX.
9.6 - Para facilitar sua conferência, a documentação deverá ser apresentada na ordemdisposta neste edital.
10. DA PROPOSTA DE PREÇO10.1 - O Envelope n° 2 — Proposta de Preço - deverá conter a proposta de preço,conforme - Anexo — II - deste edital (proposta sugerida).
10.2 - A proposta de preço deverá ser apresentada da seguinte forma: em via original,em Língua Portuguesa, datilografada ou digitalizada que identifique corretamente aempresa licitante, sem emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas, em valores expressosem moeda corrente nacional, com suas folhas rubricadas e numeradas sequencialmentee a última folha datada e assinada por quem de direito, devidamente identificado.
10.3 - Os preços propostos deverão incluir todos os custos necessários à realização doobjeto desta licitação, tais como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários,acidentários e comerciais, emolumentos, taxas, fretes, seguros, deslocamentos depessoal, hospedagem, alimentação e quaisquer outras despesas que incidam ouvenham a incidir sobre o custo (direto ou indireto) do contrato.
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10.4 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contado da datamarcada para realização da primeira sessão pública. Caso não conste da proposta oprazo de sua validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias.10.5 - A proposta de preço deverá ser apresentada em formato semelhante ao modeloapresentado no Anexo II deste edital, de modo que se possa identificar o preço globalda proposta.
10.6 - Havendo divergência entre o conteúdo da proposta e as condições do presenteedital prevalecem estas.10.7 - A proposta apresentada é de exclusiva responsabilidade da licitante, não lheassistindo o direito de pleitear qualquer alteração da mesma, sob alegação de erro,omissão ou qualquer outro pretexto.10.8 — Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, propostas opcionais extras, baseadasnas ofertas dos demais proponentes.10.9 - O PREVILUCAS estabelece, a título de aceitabilidade, propostas que nãoultrapassem o valor global máximo estimado de R$ 49.875,00 ( quarenta e nove mil,oitocentos e setenta e cinco reais).
11. DO CREDENCIAMENTO11.1 - A licitante interessada em participar desta Tomada de Preços poderá fazer-serepresentar por pessoa credenciada para a prática de todos os atos inerentes aocertame licitatório.11.2 - As micro-empresas e as empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dosbenefícios concedidos pela Lei Complementar n° 123/2006 deverão apresentar acomprovação de Enquadramento ou Reenquadramento de ME e EPP — Anexo IX.
11.3 - O representante deverá comprovar sua capacidade de representação através dosatos constitutivos da pessoa jurídica (em se tratando de S/A, Ata da Assembléia e/ouAta de Reunião do Conselho de Administração que elegeu os Diretores, devidamentearquivada na Junta Comercial) ou de procuração (Anexo VIII) que poderá ser pública ouparticular; se for particular, deverá estar acompanhada de documento que comprove acapacidade do outorgante. Caso não seja apresentada a comprovação ou for estadeficiente, a CPL não impedirá a participação na sessão, contudo não será outorgadopoderes para qualquer tipo de manifestação.
11.4 - A identificação do representante far-se-á por Carteira de Identidade ou documentoequivalente.11.5 - O representante poderá exercer a representação de uma só pessoa jurídica, nãosendo tolerada a representação de mais de um licitante.
11.6 — Visando a celeridade do processo, a CPL sugere que os representantes sejamdotados de amplos poderes, incluindo a assinatura de documentos, interposição,renúncia ou desistência de recursos administrativos.
11.7- Somente terá direito ao uso da palavra ou de apresentar recursos, o próprioparticipante ou o representante legal devidamente credenciado que tenha apresentado o
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competente instrumento de procuração ou credenciamento, ou que comprove, por meiode contrato social ou instrumento equivalente ser representante legal da empresa.
12. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENOPORTE12.1. Nos termos da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, as microempresas eempresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida paraefeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente algumarestrição.
12.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, seráassegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá aomomento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis porigual período, a critério da Administração Pública, para a regularização dadocumentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuaiscertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposiçãode recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazosupracitado.
12.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item acima, implicarádecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 daLei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar paranova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paracontratação, ou revogar a licitação.
12.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para asmicroempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelassituações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas depequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bemclassificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ouempresa de pequeno porte.
12.4. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
12.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderáapresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
12.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte,na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura seenquadrem na hipótese do item 12.3, na ordem classificatória, para o exercício domesmo direito;
12.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas eempresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 12.3,
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11-CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DEHABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO:
11.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, emcompatibilidade com as obrigações por ele assumidas.
12-CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionários indicadospela Previlucas, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ouacompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pelo CONTRATANTE, a seuexclusivo juízo.12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade daCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na suaocorrência, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus empregados,prepostos ou contratados.12.3 Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral,qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitos por escrito,nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegaçõesfundamentadas em ordens ou declarações verbais.12.4 Da decisão tomada pela Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer aoCONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
13-CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações nas especificações dos serviçosse houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.13.2 A CONTRATADA somente poderá sub-contratar parcialmente a execução dosserviços com prévia concordância do CONTRATANTE, ficando, neste caso,solidariamente responsável pelos serviços executados pelo sub-contratado e, ainda, pelasconsequências dos fatos e atos a ele imputáveis.13.3 As prorrogações de prazo de execução de etapas dos serviços serão processadasnos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666/93.13.4 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Leiacima referida.
14-CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Lucas do Rio Verde — MT, com recusaexpressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamenteassinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todosos efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
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será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderáapresentar melhor oferta.
12.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitadoserá adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.4.5. Somente terão direito aos benefícios da lei Complementar n° 123/2006 asempresas que apresentarem o Anexo IX devidamente preenchido.
13. DO JULGAMENTO13.1 - O julgamento da licitação será realizado em duas fases: habilitação e julgamentodas propostas.
13.2 — Recebidos os envelopes, concluído o credenciamento das licitantes e examinada aregularidade de forma de apresentação dos envelopes de documentação de habilitação ede proposta de preço, serão primeiramente vistados pelos membros da Comissão deLicitação e em seguida pelos representantes de todas as empresas.
13.3 — Concluído os vistos, sob a ordem do Presidente da CPL, serão abertos osenvelopes de documentação de habilitação cujo conteúdo será analisado e vistado pelosmembros da CPL e em seguida pelos representantes credenciados.
13.4 - A CPL, a seu critério, poderá julgar a documentação da fase de habilitação ouadiar sua decisão, segundo conveniência e oportunidade dos serviços, devendo, nestecaso, as licitantes serem regularmente informadas do resultado.
13.5 - As licitantes que atenderem as condições estabelecidas no edital e tiverem seusdocumentos considerados regulares serão habilitadas e as que não apresentaremregularidade de conformidade com o edital serão inabilitadas.
13.6 - Havendo renúncia expressa de todas as licitantes participantes do certame, aodireito de interpor recurso administrativo contra as decisões tomadas na fase dehabilitação, a sessão prosseguirá com a abertura dos envelopes de proposta de preço.
13.7 - Não havendo renúncia expressa de todas as licitantes participantes do certame,ao direito de interpor recurso administrativo contra as decisões tomadas na fase dehabilitação, abrir-se-á o prazo regulamentar para interposição de recurso administrativo.
13.8 - A CPL poderá, a seu critério, suspender a sessão para análise dos documentosde habilitação apresentados pelos licitantes ou realizar diligência que julgar necessária.
13.9 - Se todas as licitantes estiverem representadas, o início da contagem do prazo deinterposição de recurso administrativo dar-se-á a partir da lavratura da ata da sessãopública, desde que anunciado o resultado aos representantes, caso contrário, a
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contagem desse prazo iniciar-se-á com a publicação do julgamento de habilitação noDiário Oficial do Estado.
13.10 - Resolvido o julgamento de habilitação, inclusive quanto aos recursoseventualmente interpostos, será iniciada a segunda fase com o julgamento das propostasdas licitantes habilitadas.
13.11. Em caso de haver a interposição de recursos, ou não haver condições jurídicas deabrir os envelopes de proposta na mesma sessão, a CPL marcará nova data, emmomento oportuno, para abertura dos envelopes de propostas, comunicando osinteressados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e imprensa local.
13.12 - Abertos os envelopes de proposta de preço, será analisado o seu conteúdo, emconsonância com o disposto no artigo 48 da Lei n° 8.666 de 1993 e classificar-se-ão, emordem crescente de valores, as propostas que atenderem as condições do edital.
13.12.1 — Aplica - se no que couber as disposições delineadas na Lei Complementar n°123/2006.
13.12.2 - Se alguma licitante for constituída sob a forma jurídica de cooperativa de serviço,fica esclarecido que, para efeito de ordenamento e classificação das propostas escritas depreços, ao valor da proposta escrita, por ela ofertada, será acrescido o valor dacontribuição para a seguridade social, cujo pagamento é de responsabilidade docontratante dos serviços, conforme disposto no artigo 22, IV, da Lei n° 8.212, de 24 dejulho de 1991, com a redação que lhe deu a lei 9.876, de 26 de novembro de 1999.
13.13 - O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global,consubstanciado no menor percentual de honorários advocatícios ofertados de todas aslicitantes que atenderem ao objeto do presente Edital.
13.14 - Os valores numéricos referidos neste critério serão calculados com duas casasdecimais, desprezando-se a fração remanescente.
13.15 - A classificação se dará pelas propostas de Menor Preço Global.
13.16 - A Comissão Permanente de Licitação se reserva o direito de solicitar, a qualquertempo, a comprovação da disponibilidade das características exigidas, através dedocumentação comprobatória.
13.17 - Havendo renúncia expressa, de todas as licitantes participantes do certame, aodireito de interpor recurso administrativo contra as decisões tomadas na fase dejulgamento das propostas, prosseguirá a licitação.
13.18 - Não havendo renúncia expressa, de todas as licitantes participantes do certame,ao direito de interpor recurso administrativo contra as decisões tomadas na fase de
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julgamento das propostas, abrir-se-á o prazo regulamentar para interposição de recursoadministrativo.
13.19 - Se todas as licitantes estiverem representadas, o início da contagem do prazo deinterposição de recurso administrativo dar-se-á com a lavratura da ata da sessãopública, caso contrário, a contagem desse prazo iniciar-se-á com a publicação doresultado de julgamento no Jornal Oficial dos Municípios.
13.20 - Resolvido o resultado de julgamento, serão os autos do processo encaminhado àautoridade competente para homologação da licitação e adjudicação do seu objeto.
13.21 - Ao término de cada sessão pública, será lavrada ata circunstanciada consignandoas decisões tomadas e as ponderações feitas na reunião, bem como as principaisocorrências.
13.22 - A CPL poderá suspender a reunião caso haja necessidade de análises minuciosasde documentos ou diligências para esclarecer algum fato, consoante dispõe o § 3° doartigo 43 da Lei n° 8.666 de 1993.
14. DA DEVOLUÇÃO DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇO DAS EMPRESASINABILITADAS14.1 - A eventual devolução do envelope de proposta de preço será realizada somenteapós resolvido definitivamente o julgamento de habilitação.
14.2 - A licitante definitivamente inabilitada na presente licitação terá 15 (quinze) dias pararetirar o seu envelope de proposta de preço no endereço constante no preâmbulo desteedital, contados da data da abertura da proposta de preço. Findo esse prazo, sem quetenha sido retirado esse envelope, a CPL o destruirá.15. DO RECURSO ADMINISTRATIVO15.1 - Dos atos decisivos das fases de habilitação e proposta e outros previstos em lei,decorrentes da aplicação das condições desta Tomada de Preços, cabe recurso a Sra.Diretora do Previlucas, por meio da Comissão Permanente de Licitação, observado oprazo e a forma previstos no artigo 109 da Lei n° 8.666 de 1993.15.2 - Os recursos administrativos deverão ser protocolizados na PREVILUCAS noendereço preeambular, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso.16. DA HOMOLOGAÇAO E DA ADJUDICAÇAO16.1 — Havendo eliminação de firma licitante, o presidente da Comissão de Licitaçãosolicitará do mesmo a desistência expressa de seu recurso, o que se aceito, serácircunstancialmente lançado em Ata, e será feito um Termo de Renúncia, ondeobrigatoriamente deverá conter a assinatura dos representantes das firmas licitantesque aceitaram expressamente desistir do recurso.
16.2 — Se não houver expressa renúncia ou desistência de acordo com o disposto noitem anterior, será concedido com efeito suspensivo o prazo legal de 05 (cinco) diasúteis para que as partes interessadas interponham o recurso.
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16.3 - Após a publicação do resultado do certame e, não havendo interposição derecursos nos termos do art. 109 da lei n° 8.666/93, decorridos cinco dias úteis, alicitação poderá ser homologada e o objeto poderá ser adjudicado à empresavencedora.
16.4 — O julgamento e a respectiva classificação final das propostas serão submetidos asuperior homologação da Diretora do PREVILUCAS.
16.5 — Caso o adjudicatário declinar do direito à contratação do objeto licitado, aPrevilucas poderá revogar a licitação, ou convocar os licitantes remanescentes naordem de classificação, para contratar em igual prazo e nas condições propostas peloprimeiro classificado, inclusive quanto ao preço.
17. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17.1 - DA CONTRATADA
17.1.1 — Realizar os serviços licitados, em estrita observância ao Edital e sua proposta.
17.1.2 - Garantir durante a execução a proteção e a conservação dos serviçosexecutados, até o seu recebimento definitivo.
17.1.3 - Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seusempregados venham a causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando daentrega do objeto deste Edital.
17.1.4 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas nesta licitação.
17.1.5 - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislaçãofiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas asdespesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos eprejuízos que, a qualquer título, causar à terceiros, em virtude da execução dos serviçosa seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores.
17.1.6 - Comunicar à Previlucas, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,quaisquer alterações ou acontecimentos por motivo superveniente, que impeçam,mesmo temporariamente, a Contratada de cumprir seus deveres e responsabilidadesrelativas à execução do Contrato, total ou parcialmente.
17.1.7 - Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive prestar informações eesclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes àexecução dos serviços.
Avenida da Produção, 51 N Bairro Industrial Sala 1 Cep 78455 000 Lucas do Rio Verde MT H.. &\Fone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mail: prev1ucaslucasdorioverde.mt.gov.br h
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17.1.8 - Assumir inteira responsabilidade por todas as despesas diretas, indiretas e civiscom a realização dos serviços.
17.1.9 — Fornecer, sempre que solicitado, laudo detalhado dos serviços prestados e osresultados obtidos até o momento.
17.1.10-Fornecer orientações nos registros contábeis de acordo com as normas doMPAS; contabilidade carteira de investimento, reserva legal, provisões matemáticas,taxa administrativa e demais procedimentos da contabilidade aplicada ao RegimePróprio de Previdência.
17.1.11-Emitir relatórios de acompanhamento gerencial da execução contábil;orçamentária e financeira ao gestor e conselheiros;
17.1.12-Emitir relatórios e demonstrações contábeis complementares para o balançofinanceiro anual;
17.1.13- Fornecer orientações e auxilio aos membros do conselho Curador e Fiscal, noque tange o objeto descrito na clausula 1°, quando necessário;
17.1.14- Participação nas prestações de contas anuais;
17.1 .15-Emitir relatórios para cumprimento do estabelecido no contrato de gestão;
17.1.16-Emitir relatório Trimestral conforme exigido pelo TCE;
17.1 .17-Emitir parecer Econômico mensal para suporte ao gestor de investimento;
17.1.18-Dar suporte ao Gestor de Investimento na elaboração e enquadramento mensalno PLANO ANUAL DE INVESTIMENTO;
17.1.19-Emitir relatório anual que compõe o balanço financeiro do exercício.
17.1 .20-Elaboração da reavaliação atuarial;
17.1.21- Realização da Projeção Atuarial, prevista na lei de Responsabilidade Fiscal;
17.1.22- Emissão do Demonstrativo de Resultado da avaliação atuarial- DRAA;
17.1 .23- Elaboração do Anteprojeto das alterações necessárias na legislação do RPPS.
17.1.24-Fazer visitas mensais na sede do PREVILUCAS, dentre elas para apresentaçãodo resultado da reavaliação do calculo atuarial e apresentação da política anual deinvestimentos.
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17.2 - DO CONTRATANTE17.2.1 - Efetuar o pagamento no percentual dos honorários contratados, medianteapresentação de planilha especifica para pagamento, constando laudo detalhado dosserviços prestados e os resultados obtidos até o momento.
17.2.2 - Fiscalizar a execução contratual.
17.2.3 - Designar servidor para realizar a verificação se os serviços foram executados;
17.2.4 - Fornecer as informações, documentos e condições necessários à execução dosserviços, objeto do contrato, mediante termo de recebimento e descrição dosdocumentos fornecidos.
17.2.5 - A fiscalização exercida pela Previlucas, terá em especial, poderes parasuspender a execução dos serviços que estejam em desacordo com a discriminação doobjeto contratado.
18. DA PRESTAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
18.1 - Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 5 (cinco) dias após aemissão da(s) Ordem(ns) de serviço, a(s) qual(is) poderá(ão) ser(em) emitida(s) poritens individualizados, para um conjunto de itens ou para todos os itens objeto dalicitação.
18.2 - Os serviços licitados deverão ser executados em Lucas do Rio Verde-MT ououtros locais determinados pela mesma, desde que previamente acordado com aContratada.
18.3 - A prestação dos serviços se dará de acordo com o cronograma firmado entre aspartes, previamente à assinatura do Contrato, respeitados o prazo de vigência docontrato, os prazos propostos pela Contratada em sua proposta técnica e o prazomáximo estabelecido pelo edital.
18.4 - A Contratante colocará à disposição da Contratada, em data imediatamenteanterior ao início dos serviços, os recursos, computacionais e de comunicação,necessários à realização dos trabalhos e que sejam de sua responsabilidade, bem comoa disponibilização dos funcionários de seu quadro de pessoal que irão acompanhar efornecer as informações requeridas para a realização dos mesmos.
19. DO PREÇO E DA REPACTUAÇÃO
19.1 — O valor contratual será aquele global constante da proposta da vencedora e emnenhuma hipótese será reajustado dentro do prazo de validade.
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19.2. A qualquer momento do contrato será admitida a recomposição de preços,devidamente justificada, necessária ao restabelecimento do equilíbrio econômico efinanceiro do contrato.19.3 — Para que seja possível a repactuação a Contratada deverá encaminhar àContratante o seu pedido de repactuação do preço do contrato devidamente instruídocom documentos probatórios da alegação, bem como as memórias de cálculo quedemonstrem a necessidade do preito.
20. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO20.1 - Os valores do contrato serão pagos da seguinte forma:20.2 — Os pagamentos referentes aos serviços do objeto desta licitação, serãoefetuados mensalmente.20.3 — O quadro demonstrativo da execução dos serviços contemplando os valorescobrados serão apresentados mensalmente, para efeitos de pagamento.20.4 - Os pagamentos efetuados à Contratada não a isentarão de suas obrigações eresponsabilidades vinculadas à prestação de serviços anteriores, especialmente aquelas
relacionadas com os processos concluídos que venham eventualmente sofrer revisão
20.3 As empresas regularmente inscritas nos simples deverão apresentar documentos
comprobatórios, para os fins de retenções de impostos.20.4. Para efetivação do pagamento, além do recebimento dos serviços, a Contratada
deverá comprovar, mensalmente a regularidade com a seguridade social, que será feitapor meio da obtenção das certidões do INSS e FGTS na internet.20.5. Não estando a empresa regular com a seguridade social ou deixando deapresentar os documentos exigidos no item acima, quando solicitados, o pagamentoserá suspenso até o cumprimento das obrigações.20.6. Cumprida todas as exigências a empresa deverá apresentar a Nota Fiscalcorretamente preenchida.20.6.1. O preenchimento incorreto da Nota Fiscal supracitada ou a falta de documentoimplicará na prorrogação do prazo previsto para pagamento em até 10 (dez) dias úteis,sem que isto implique em correção dos valores ou multa.
21. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
21.1 - À Proponente vencedora serão aplicadas as seguintes sanções em caso derecusa da assinatura do contrato e pelo inadimplemento na entrega e fornecimento dosserviços a serem contratados:
a) advertência;b) multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso
no fornecimento dos serviços a serem contratados:c) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a
quaisquer das cláusulas do contrato e itens deste Edital e pela recusa daassinatura do contrato;
d) multa de 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão docontrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada, sem prejuízo da
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1- Cep: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - vt
Fone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mau: prevlucas@lucasdorioverde.mt.gov.br 1 ASS.,j
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responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir dasperdas e danos que der causa;
e) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratarcom o Município de Lucas do Rio Verde - MT, por prazo não superior a doisanos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivosdeterminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator,perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
g) perda da garantia contratual, quando for o caso.
21.2 - De qualquer sanção imposta, a contratada poderá, no prazo máximo de cincodias, contados da intimação do ato, oferecer recurso ao Previlucas, devidamentefundamentado e protocolizado na sede da Previlucas.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - A licitante que praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento dequalquer tributo, ou atos ilegais visando a frustrar os objetivos da licitação; retirar suaproposta após conhecer os preços das demais participantes, ou ainda, demonstrar nãopossuir idoneidade para contratar com a Previlucas, em virtude de quaisquer outros atosilícitos praticados, estará sujeita às penalidades previstas no item 21 e outras quecouber.
22.2 - Sem prejuízo das penalidades no item 21, a Comissão Permanente de Licitaçãopoderá inabilitar a licitante ou desclassificar a proposta sem que isto gere direitoindenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstâncias quedesabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica oude produção da licitante.
22.3 - A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital eseus anexos, pois a simples apresentação da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO eda PROPOSTA DE PREÇOS subentende a aceitação incondicional de seus termos,independentemente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto emlicitação, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer pormenor.
22.4 — A Contratada se obrigada a manter todas as condições de habilitação durantetoda a vigência do contrato, especialmente quanto à seguridade social (FGTS e INSS).
22.5 - No caso de eventual divergência entre o Edital e seus anexos prevalecerão asdisposições do primeiro.
22.6 — A Previlucas se reserva no direito de revogar a presente licitação por razões deinteresse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vícios ou ilegalidade ou porrazões de ordem administrativa.
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - MT [.Fone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mail: prevlucas@lucasdorioverde.mt.gov.br F
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22.7 - A Comissão Permanente de Licitação poderá relevar erros formais em quaisquerdocumentos apresentados, desde que tais erros não alterem o conteúdo dos mesmos.
22.8 - É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, apromoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução doprocesso, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constaroriginalmente da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ou da PROPOSTA DE
PREÇOS.
22.9 - É facultado à Previlucas, quando a licitante adjudicatária não assinar o contratorespectivo, convidar a segunda classificada e assim sucessivamente, para assinar ocontrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ourevogar a licitação.
23.10 — Integram o presente Edital os seguintes anexos:a) Termo de Referência - ANEXO 1;b) Modelo Proposta de Preços — ANEXO II;c) Relatório de serviços prestados — ANEXO III;d) Minuta do Contrato — ANEXO IV:e) Termo de Credenciamento — ANEXO V;f) Declaração de disponibilidade e condições de realizar o objeto da presente
licitação — ANEXO VI;g) Declaração que as atividades da empresa não contrariam o disposto no Art. 37,
XXXIII da CF188 — ANEXO VII;h) Modelo de Procuração — ANEXO VIII;i) Modelo de Requerimento de Benefício de tratamento diferenciado de
Microempresa e Empresa de Pequena Porte — ANEXO IX.
24. DO DOMICÍLIO E DO FORO
24.1 — O domicilio, será para todos os efeitos legais o Município de Lucas do Rio Verde,Estado de Mato Grosso, onde serão julgadas as questões judiciais decorrentes docontrato firmado com a vencedora desta licitação, renunciando-se a outro por maisprivilegiado que seja ou pareça.
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Lucas do Rio Verde — MT, em 23 de Janeiro de 2012.
Fabio Ri aabePresidente da Comissão Per anente de Licitações
1 Fis.Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - MT
Fone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mau: prevlucas@Iucasdorioverde.mt.gov.br
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ANEXO 1TERMO DE REFERÊNCIA
r ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS ‘ V. Máximo 1 V. Máximo TotalMensal
01Contratação de pessoa jurídica paraprestar serviços de consultoria na áreaprevidenciária na execução contábil,orçamentária, financeira, patrimonial, R$ R$assessoria econômica e elaboração dareavaliação do cálculo atuarial, peloperíodo de 10 1/2 ( dez meses e meio).
Fabio ic aabePresidente da Comissão Pehianente de Licitação
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - MfIs.
Fone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mail: prevlucaslucasdorioverde.mt.gov.br 1
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ANEXO II
TOMADA DE PREÇOS N° 01/2012
PROPOSTA DE PREÇOSSessão Pública: 09 de fevereiro de 2012 , às 08:30 (oito horas e trinta minutos).
Loca): PREVILUCAS — Sede - Av.da Produção, N°51 N, Setor Industrial, sala 01
Lucas do Rio Verde MT, CEP 78.455.000Nome de Fantasia:Razão Social:CNPJ: Optante pelo SIMPLES? (SimlNão)
Endereço:Bairro: Cidade:CEP: E-MAIL:Telefone: Fax:Banco: Conta Bancária ( pessoa jurídica):
LNome e n° da Agência:
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestar serviços de consultoria na área
previdenciária na execução contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, assessoria
econômica e elaboração da reavaliação do cálculo atuarial.
PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM PRAZO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Valor Mens Valor Total
MESES
_____________ ___________
— Contratação de pessoa jurídica01 10 % para prestar serviços de
consultoria na área R$ R$previdenciária na execuçãocontábil, orçamentária,financeira, patrimonial,assessoria econômica eelaboração da reavaliação docálculo atuarial, pelo período de10 1/2 (dez meses e meio).
* A empresa declara que estão inclusas no valor cotado
todas as despesas sobre o objeto licitado (impostos, taxas, seguros, transportes,
hospedagem alimentação, equipamentos ).* Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.* Prazo de execução: 10 1/2 (dez meses e meio).
Avenida da Produção, 51 N Bairro Industrial Sala 1 Cep 78455 000 Lucas do Rio Verde íFone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mail: prevlucaslucasdorioverde.mt.gov.br
1 ss
PREVI LUCAS
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de Lucas do Rio Verde - MTCNPJ: 24.977.548/0001-54
* Forma de Pagamento: Até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao prestado osserviços.
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
ç:)
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - MTFone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mau: prevlucas@lucasdorioverde.mt.gov.br
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P
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ANEXO III
RELATÓRIO DE SERVIÇOS PRESTADOS
DEMONSTRATIVO MENSAL DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
CONTRATO N°
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO:
OBJETO DOS SERVIÇOS:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS:
—MT,
___
de
_______________
de
_________
Contratado Contratante
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - MT
Fone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mail: prevlucas1ucasdorioverde.mt.gov.br
_______
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P
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ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA ÁREA
PREVIDENCIARIA NA EXECUÇÃO FISCAL, CONTABIL, ORÇAMENTÁRIA,
FINANCEIRA, PATRIMONIAL, ASSESSORIA ECONOMICA E ELABORAÇÃO DA
REAVALIAÇÃO DO CALCULO ATUARIAL, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LUCAS
DO RIO VERDE E A
________________________
Pelo presente instrumento de um lado o PREVILUCAS- Instituto Municipal de
Previdência Social dos servidores de Lucas do Rio Verde MT, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Av. da Produção, n° 51N,
Setor Industrial, Sala 01, Cep 78.455-000 na cidade de Lucas do Rio Verde — MT,
devidamente inscrito no C.N.P.J. sob o n.° 24.977.548/0001-54, neste ato representado
pela sua Diretora SR brasileira, solteira,
residente e domiciliado nesta cidade de Lucas do Rio Verde — MT, portador da Cédula de
Identidade RG n.° SSP... e inscrita sob CPF n°doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a
___________________
inscrita no C.N.P.J. sob o n° III -, localizada
__________________,
na
cidade de — estado de neste ato representado por
seu proprietário
_______________,
portador da Carteira de Identidade n°
____________
residente e domiciliado
________________,
de ora em diante denominada de
CONTRATADA. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Prestação de Serviços, com base no Processo de Tomada de Preços n°
01/2012, que se regerá pelos termos da Lei 8.666/93 mediante as cláusulas e condições a
seguir estabelecidas.
1-CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1-O presente contrato tem como OBJETO a Contratação de pessoa jurídica para
prestar serviços de consultoria na área previdenciária na execução contábil, orçamentária,
financeira, patrimonial, assessoria econômica e elaboração da reavaliação do cálculo
atuarial, pelo período de 10 /2 (dez meses e meio).
2-CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O objeto do presente contrato será executado em regime de execução indireta, menor
preço global, nos termos da Lei n° 8.666/93;
3-CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E
REAJUSTAMENTO.
[Eis: 3( —
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - MT [.
_____
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3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços descritos na cláusulaprimeira, o valor mensal de total de R$
_______________,
que serão efetuados até o 5(cinco) dias útil do mês subsequente ao prestado os serviços conforme relatórios mensaisque deverão ser anexados às notas fiscais.3.2. Os pagamentos serão realizados por meio de deposito bancário na Agência n°.
, Conta Corrente n° , Banco , de titularidade da contratada,conforme proposta apresentada no processo Licitatório Tomada de Preços N°.
/2012.
4-CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo de vigência do contrato terá início a partir de sua assinatura e seu términoserá em 31 de dezembro de 2012, prorrogado se necessário mediante Termo Aditivo,obedecido o prazo máximo definido pelo inciso II, artigo 57 da Lei Federal n° 8.666/93;4.2- No caso de prorrogação contratual os valores poderão ser reajustado pelos índices doIPCA ou IGPM, ambos do acumulado no período contratual.
5-CLÁUSULA QUINTA — DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
5.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentáriaprevista no Orçamento de 2012:
12.001.0.0.09.272.1201.2189.33.90.35.01.999
7-CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
7.1 - Constituem obrigações da Contratante:a) - Efetuar o pagamento no percentual dos honorários contratados, medianteapresentação de planilha especifica para pagamento, constando laudo detalhado dosserviços prestados e os resultados obtidos até o momento.
b) - Fiscalizar a execução contratual.
c) - Designar servidor para realizar a verificação se os serviços foram executados;
d) - Fornecer as informações, documentos e condições necessários à execução dosserviços, objeto do contrato, mediante termo de recebimento e descrição dos documentosfornecidos.
e) - A fiscalização exercida pela Previlucas, terá em especial, poderes para suspender aexecução os serviços que estejam em desacordo com a discriminação do objetocontratado.
7.2 — São obrigações da Contratada:
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - MT
Fone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mau: prevIucasIucasdorioverde.mt.gov.br
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b) - Garantir durante a execução a proteção e a conservação dos serviços executados, até
o seu recebimento definitivo.
c) - Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus
empregados venham a causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da
entrega do objeto deste Edital.
d) - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas nesta licitação.
e) - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal,
social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas
decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que,
a qualquer título, causar à terceiros, em virtude da execução dos serviços a seu cargo,
respondendo por si e por seus sucessores.
f) - Comunicar à Previlucas, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
quaisquer alterações ou acontecimentos por motivo superveniente, que impeçam, mesmo
temporariamente, a Contratada de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas à
execução do Contrato, total ou parcialmente.
g) - Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive prestar informações e
esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução
dos serviços.
h) - Assumir inteira responsabilidade por todas as despesas diretas, indiretas e civis com a
realização dos serviços.
i) — Fornecer, sempre que solicitado, laudo detalhado dos serviços prestados e os
resultados obtidos até o momento.
j)-Fornecer orientações nos registros contábeis de acordo com as normas do MPAS;
contabilidade carteira de investimento, reserva legal, provisões matemáticas, taxa
administrativa e demais procedimentos da contabilidade aplicada ao Regime Próprio de
Previdência.k)-Emitir relatórios de acompanhamento gerencial da execução contábil; orçamentária e
financeira ao gestor e conselheiros;1)-Emitir relatórios e demonstrações contábeis complementares para o balanço financeiro
anual;m)- Fornecer orientações e auxilio aos membros do conselho Curador e Fiscal, no que
tange o objeto descrito na clausula 1°, quando necessário;
n)- Participação nas prestações de contas anuais;o)-Emitir relatórios para cumprimento do estabelecido no contrato de gestão;
p)-Emitir relatório Trimestral conforme exigido pelo TCE;q)-Emitir parecer Econômico mensal para suporte ao gestor de investimento;
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - MT FIs.Fone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mau: prev1ucas1ucasdorioverde.mt.gov.br
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Pde Lucas do Rio Verde - MT
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r)-Dar suporte ao Gestor de Investimento na elaboração e enquadramento mensal no
PLANO ANUAL DE INVESTIMENTO;s)-Emitir relatório anual que compõe o balanço financeiro do exercício.
t)-Elaboração da reavaliação atuarial;u)- Realização da Projeção Atuarial, prevista na lei de Responsabilidade Fiscal;
v)- Emissão do Demonstrativo de Resultado da avaliação atuarial- DRAA;
x)- Elaboração do Anteprojeto das alterações necessárias na legislação do RPPS.
z)-Fazer visitas mensais na sede do PREVILUCAS, dentre elas para apresentação do
resultado da reavaliação do calculo atuarial e apresentação da política anual de
investimentos.
8-CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS
MULTAS8.1 As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) advertência verbal ou escrita.b) multas.c) declaração de inidoneidade e,d) suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n°
8.666/93, de 2 1/06/93 e alterações posteriores.
8.2 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções
cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas
estabelecidas.8.3 As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na
execução dos serviços;b) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos
casos previstos em lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas
e danos que der causa;c) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar
com a Previlucas - MT, por prazo não superior a dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade;e) perda da garantia contratual, quando for o caso.
8.4 De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco
dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso ao CONTRATANTE, devidamente
fundamentado.
8.5 As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas
cumulativamente.
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do o Verde - MTHs.
Fone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mail: prevlucaslucasdorioverde.mt.gov.br
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores
P Itii de Lucas do Rio Verde - MT
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8.6 A multa definida na alínea “a”, “c”, será descontada de imediato dos pagamentos das
parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por
ocasião do último pagamento.
8.7 A CONTRATADA não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, naocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade do CONTRATANTE.
9-CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 O CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito,
independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) a CONTRATADA não iniciar os trabalhos dentro de dez dias contados da data dorecebimento da “Ordem de Serviço” ou interrompê-los por mais de vinte diasconsecutivos, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
b) a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, ceder paraterceiros o presente Contrato, no todo ou em parte;
c) a CONTRATADA não atender às exigências do CONTRATANTE relativamente àreparação de serviços executados com imperfeição ou ainda por imperícia;
d) as multas aplicadas ao CONTRATADO atingirem, isolada ou cumulativamente, omontante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
e) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula, condições ou obrigaçõesprevistas neste Contrato ou dele decorrentes;
f) ocorrer qualquer um dos motivos referidos no Capítulo III, seção V da Lei n° 8.666,de 21/06/93.
9.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/93, ocasião em que fará jus apenas àpercepção dos honorários do período trabalhado.9.3 A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da
exigibilidade de débitos anteriores do CONTRATADA, inclusive por multas impostas e
demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes conseqüências:a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar,
por ato próprio da Administração;b) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos
valores das multas e indenizações a ela devidos;c) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados
à Administração.9.4 A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78
e 79 da Lei n° 8.666/93.
10-CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS
CASOS OMISSOS:
10.1 Aplica-se a Lei n° 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e emespecial aos seus casos omissos.
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - MT
Fone/Fa.x: (65) 3549-6402 - E-mau: prevlucasIucasdorioverde.mtgov.br
PREVILUCAS
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores
de Lucas do Rio Verde - MT
CNPJ: 24.977.548/0001-54
Lucas do Rio Verde — MT, de
_________
de 2012.
PREVILUCAS- INSTITUTO DE
CONTRATANTE
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep; 78.455-000 - Lucas do Rio V
Fone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mau: prevlucaslucasdorioverde.mt.gov.br
TESTEMUNHAS:
CONTRATADA
NOME:CPF:RG:
NOME:CPF:RG:
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores
Pde Lucas do Rio Verde - MT
REVI LUCAS CNPJ: 24.977.548/0001-54
(papel timbrado da empresa)
ANEXO VTOMADA DE PREÇOS N° 01/2012
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a)
Sr.(a) portador(a) do RG n.° e
do CPF n.° , a participar da licitação instaurada pelo PREVILUCAS
Instituto Municipal de Previdência Social dos servidores de Lucas do RioVerde MT , na modalidade Tomada de Preços n.° 01/2012, na qualidade de representante
legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da
empresa , inscrita no CNPJ sob o n° bem como
formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar
todos os demais atos inerentes ao certame.
de de2012.
Diretor ou Representante Legal
(Este anexo deverá ser entregue fora do envelope)
(fazer em papel timbrado>
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - MT (EIS. RI’Fone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mau: prevlucas@lucasdorioverde.mt.gov.br r1Ç
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores
P
de Lucas do Rio Verde - MT
REVILUCAS CNPJ: 24.977.548/0001-54
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E CONDIÇÕES DE REALIZAR O OBJETO DA
PRESENTE LICITAÇÃO
A empresa
________________________,
CNPJ_____________ e Inscrição
estadual
______________,
situada na
_____________________________,
neste ato
representada pelo seu Sr.
_______________________,
brasileiro, casado, CPF
____________
RG
_________________,
para fins de participação na Tomada de Preços n°
01/2012, DECLARA, sob as penas da Lei , que a mesma possui condições e
disponibilidade de executar o objeto da presente licitação caso seja vencedora.
Declara ainda, estar ciente das obrigações constantes no edital, na minuta
contratual e no Termo de Referência, sendo que concorda com estas disposições.
E por ser verdade, firmamos a presente.
______________________
-
____, ____
de
__________de
2012.
Nome da empresa, do seu representante legal e assinatura
(fazer em papel timbrado)
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1- Cep: 78.455-000 - Lucas do o Verde - MTFone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mau: prevlucas@lucasdorioverde.mt.gov.br
PREVILUCAS
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores
de Lucas do Rio Verde - MTCNPJ: 24.977S48/0001 -.54
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE QUE TODAS AS ATIVIDADES DA EMPRESA NÃO CONTRARIA O
DISPOSTO NO ART. 37, XXXIII, DA CF188
___________________________________________________
no___________
cidade de - MT, por seu representante
FULANO DE TAL
Diretor
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - MTFone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mau: prevlucaslucasdorioverde.mt.gov.br
nasituada
bairro
legal
RG
A empresa , CNPJ
Sr. CPF
____________________
declara, sob as penas da lei, que suas atividades não contraria
o disposto no ari. 37, XXXIII, da Constituição Federal.
O que declaramos acima e verdade e por isso damos fé.
-,
____
de
__________de
2012.
(fazer em papel timbrado)
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores
Pde Lucas do Rio Verde - MT
REVILUCAS CNPJ: 24.977.548/0001-54
ANEXO VIIITOMADA DE PREÇOS N° 0112012
PROCURA ÇÃO
Por este instrumento de procuração a empresa, devidamente inscrita no CNPJ
sob o n° com sede à Rua/AvN° , Cidade Estado neste ato representadopelo Sr , brasileiro, casado, portador do CPFRG , residente e domiciliado na Ruan° , cidade ,estado , Representante legal da empresa, nomeia econstitui seu bastante procurador o Sr portador do RG
CPF , aos quais concede poderes especiais pararepresentá-lo junto ao Previlucas, com poderes para praticar todos os atos referentesa Tomada de Preços N° 01/2012 tais como: formulação de lances, alegações em ata,interposição de recursos, renúncia de direitos.
- de de2012.
Assinatura do Representante LegalCarimbo CNPJ
OBS: Para o caso de não haver menção do nome do representante no Contrato Social ouequivalente, este deverá apresentar procuração ( Modelo Acima), com firma reconhecidaem Cartório, que comprove poderes para praticar todos os atos referentes a esta licitação,tais como: formulação de lances, alegações em ata, interposição de recurso, renúncia deitos
(fazer em papel timbrado)
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - MTFone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mau: prevlucas@lucasdorioverde.mt.gov.br
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores
P
de Lucas do Rio Verde - MT
REVI LUCAS CNPJ: 24.977.548/0001-54
ANEXO-IX
TOMADA DE PREÇOS N° 0112012.
REQUERIMENTO DE BENEFICIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃOPARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Lei Complementarn°123/2006)
________________________________________,portador
(a) da Carteira de Identidade R.G.n°.
_______________
- SSP/_____ e do CPF/MF n° , representante daempresa
____________________________________,
CNPJ/MF n°
________________________
solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESADE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade Tomada dePreços N°. 01 /2012, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas combase nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n°. 123/2006.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do
§ 4° do artigo 3° da Lei Complementar Federal n°. 123/2006.
Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃOemitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ouEmpresa de Pequeno Porte.
Local e data
Assinatura do representante legal sob carimboRG:CPF:
CNPJ/MF da empresa
(Este documento deverá ser entregue fora do envelope)
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - MT ÍFEFone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mail: prevlucas@lucasdorioverde.mt.gov.br
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores
PVIVI!> deLucas do Rio Verde -MT
REVILUCAS CNPJ: 24.977.548/0001-54
PREVILUCAS- INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDE LUCAS DO RIO VERDE MT
EDITAL TOMADA DE PREÇOS N° 0112012Objeto da Licitação: Contratação de pessoa jurídica para prestar serviços de consultoriana área previdenciária na execução contábil, orçamentária, financeira, patrimonial,assessoria econômica e elaboração da reavaliação do cálculo atuarial.Data da Sessão: 09/02/2012.
Entrega dos Documentos para Cadastramento: Até as 17:30 horas do dia 06/02/2012.
Entrega dos Envelopes: Até as 08:00 horas do dia 09/02/2012.Abertura dos Envelopes: As 08:30 horas do dia 09/02/2012.Edital Completo: Disponível na sede do PREVILUCAS no endereço: Av. da Produção, N°51 N, Setor Industrial, Lucas do Rio Verde MT, CEP: 78 455 000 ,Fone : 65 3549 6402.
Lucas do Rio Verde MT, janeiro de 2012.
Fabio Riurcf’o RaabePresidente CPL
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - MTFone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mail: prevlucaslucasdorioverde.mt.gov.br
Mato Grosso .24 de Janeiro de 2012 Jornal Olicial Eletrônico dos MLinicipios do Estado de Mato Grosso • ANO VII N” 1302
JYU 91)2 1MTA0557220 35 2,25) ÀS 5:35
ENQUADRAMENTO ARTIGO 214-11 (Deixar de dar preferénciade pedestre que não haja concluído a travessia)PLACA N INFRAÇÃO DATA. HORANO 4)70 MTA5537790 29112011 ÀS 15:50NPII 0)1(5, MTA5225035 2.112,2011 ,S 5:10JYP 0276 MTAI6X’51i17 21 12,2011 Às 17:51)NWG44,9 MTA1454157 27 122011 ÀSI7:5u
ENQUADRAMENTO ARTIGO 230 XI- íCondorzir seiculo comdescarga livre).PLACA N’ INFRAÇÃO DATA 1 lORANJQIIIS3 MTA1519105 20,1221)11 ÁS 1,1:1)3Nl’(.) 77)9 MTAI5)6102 2o12’201 )
/NQUADRAMENTO ARTIGO .230 IX- (Conduzir Veiculo semeciuparnento obripatório ou inoperante).TT’.\ N’INF9SÇ’ÃO DATA HORA(19) 4765 MrAISI,,Iso 21.12:21)11 ÀS 0’5:50NIO P19 MTAISIOIOI 26)2,2))) 1 Ás 04:3),
ENQUADRAMENTO ARTIGO) . 244 III (Conduzir motocicletafazendo malabarisnlo ou manobras perigosas ).PLA( A N”INFRAÇÃO - DATA .‘ HORAJYP 2071 01TA5551491 29.122011 ÀS 22:57
ENQUADRAMENTO ARTIGO 244 1 (Conduzir motocicletadizendo malabarismo ou manobras pertgosas ).PLAI A N’ iNl’S.AÇÃU O ATA SI lORA5V)’ 2071 SITA:,551—’,; 2’. 2 21;;) AS 22:57
ENQUADRAMENTO ARTIGO . 215 li ( Deixar de dar preferénciaa passagem nas Interseções com sinalização ).PLACA N’ INFRAÇÃO 1 DA O lORAM1(,IAAI ,MTA5I6ISh 3L)2201IAS0749
ENQUADRAMEN1O ARTIGO . IS I-XV (Estaciotiar ria contramão
de direçâol’‘LACA N’ INPRAÇÀI) DATA,’ lORA104 ‘)S7 MTAI15SI105 24)220)) ÀS 11:31)
ENQUADRAMENTO ARTIGO . 181- XVIII (Estacionar emioaEhor:iqo proibido esriee;ficamer,te pela sinalizaçãoPLACA N INFRAÇÃO DM19, HORA
.X7S’Si NffA057494l, 0’I2Oi1iAs59:
JUINA —MT 20 de Janeiro de 2012
D1RCEU PEREIRA DE MENDO,VÇADiretor DepE Transito Munlcipal
Portaria Mun. 034,(t’)Poder Executivo
Juirta — Mt. Publicado por:
Paulo Scrgo MarkoskiCódigo Rlentilicador:F36ÁE754
ESTADO DE MATO GROSSOPREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARk D’OESTE
PREFE1TURA MUNICiPALDISPENSA DE LiCITAÇÃO 001/2012
‘FERi() DE RATIFICACÃO
Prefeita Municipal de L1mlbart D’Oeste. Estado dc Mato Grosso,Sc’. Maria Manca da Cruz, torna público que. Clii virtude de h;iserconcordado com as just;IlcatIsas ;ipresen:;idas pela Sr. LINDOMARPEREIRA DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Saúde, noprocesso de compra direta da empresa: IQUEGO- INDUSTRIAQUIMICA DO ES1ADO DE GOlAS S’A. tendo por objeto a comprade medicamentos, mediante o pacamento do valor total de RS22.585,7(1 (vinte e dois mil quinhentos e oitenta e cinco real), e setentacentavos), onde formulou-se expediente de dispensa de licitação
001/2012, fuicrada nas disposições do art. 24. inciso VIII. da LeiFederal 8.666/1)3, RATIFICA a justificativa apresentada e autoriza acÚtllpia.
Lambari D’Oeste - MT., 20 de Janeiro de 2012.
1Í.4RI..- ,W4VEi DA SILVAP relleit,t lvi t; uc tpa 1
Pubncado por:Rubens Ventura
Código Identificador:5C926379
ESTADo DE MATO GROSSOPREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO ‘EROE
INS’I’ITUTO MUNICiPAL DE PRE IDÊNCIA SOCIAL I)OsSERVIDORES DE LUCAS DO RIO VERDEEDITAL TOMADA DE PREÇOS N” 01/2012
Objeto da Licitação: Contratação dc urídiea pais prestarserviços de eonsultoria na área previdenciária mt execução contúbil,orçamentaria, financeira, patrimonial, assessoria econômica eelaboração da reavaliação do cálculo atuarial.Data da Sessão: 09/022012.Entrega dos [)ocumentos para Cadastramento: Até as 17:30 horasdo (lia 06’02,20I2.Entrega dos Erivelopas: Até as 08:00 horas do dia 09/02/2012.Abertura dos Envelopes: As (18:30 horas do dia 09/022012.Edital Complete: Disponível na sede do PREVILUCAS noettdereço:Av. da Producão. N° 51 N. Setor Industrial, Lucas do RioVerde MT, CEP: ‘78 455’O’JO .Fone : 65 3549 6402.
[.ucass do Rio Verde .MT, 23 de janeiro de 2012.
F4810 RfC1R,’)O R1IBEPresidente CpI
Publicado por:Sintonc Ferreira Dias Garbossa
Código Identilicador:(1EA52237
PREFEITURA MUNICIPAL.EDITAL DE PREGÃO N” 012/2012
Objeso: Aqutsiçao dc Postes Circulares de Concreto. L;iminar;as,Equipamentos e 1atcrial Elétrico para Iluminação das AvenidasBrasIl. Das Navões, Do Centro (‘Rico. Das Praças do Bairro Tesseleir E Jardim Amazônia e do Lago municipal I-Iarrv Muller de Locasdo Rio Verde ME. *
Dia: (IS dc Fe’,creiro de 2012.Entrega dosE1ovclu’ies: Até ‘as 08:00 hor:ts. do dia 08 de Fescreirude 2012.Laital (‘uinplctu: Aúxado rio endereço: Av. Pará, N” 109 E, I3airro(.‘tdade Nova, Locas do Rio Verde MT. (,‘EP: 78455-000 -. Fone: 653549 8301) e na Internei. site v,ww.lt:easdoriovcrdc,mt.gos .hr.Abertura do ens eiopc N” Ot:As 08:30 horas, do dia 08 dc Feve:’etrode 2012. no codcrcço citna.Fundamento Legal: Regida pela Lei n” iO.52t), de 17 de julho dc21)02 e sUbsldiprlarner,te pela I,ci 8.666 de 21/06’93 1 com alteraçõesda Lei 8883194 e da lei n° 9.648,98)
Lucas do Rio \‘crd MT, 23 de janeiro de 2012
.IÉSSK’í REGIAL4 R’OHLE,iIBERGPregoeira
Publicado por:jésslea Regina Wohlei’nherg
Código Idcniificador:2oi)2733C
PREFEITURA MUNICIPAL(VISO 1W RESTI.TADO DO PREGÃO PRESEN(’IAL N”
002/2012
Objeto do Pregão: Contratação de empresa especializada napi’esyão de serviços (‘e poda e corte de árvores e remoção dc todo c
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1 1 <prevIucaslucasdorioverde.mt.gov.br>
TP 001120121 mensagem
Eliane Bosa <elianebosa@hotmail.com> 25 de janeiro de 2012 08:41Para: prevIucasIucasdorioverde.mt.gov.br
AO PREVILUCAS
ATT. SETOR bE LICITAÇÃO,
PREZA bOS SENHORES,
Vimos através deste solicitar o Edital da TP 00112012, publicado em 2410112012,caso não possivel o envio neste e-mail, favor informar os procedimentos para aretida do mesmo.
Atenciosamente,
ATUARIAL CONSULTORIA E CONTABILIDADE
H. BOSA E F. GARCIA LTDA
CNPJ. 10.541.510/0001-20
Igor Franêa GarciaLOURDES ELIANE HAGERS BOSA
Atujrio MIBAIRJ1 659 SOCIA-PROPRIETARIA
Certificaéóo ANBID CPA - 10 e CPA - 20Consultor de Investimentos credenciado pela CVM
https://mail.google.com/nail/u/0/?ui=2&ikcd048a2c3b&view=pt&searchinhox&th... 25/o 1/2012
E-mau de Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde - EDITAL TP 001-2012 Página 1 de 1
[“l Previdência Social dos Servidores LRV <prevlucas@lucasdorioverde.mtgov.bra
EDITAL TP 001 -20121 mensagem
Previdência Social dos Servidores LRV <prevlucaslucasdorioverde.mt.gov.br> 25 de janeiro dePara: Eliane Boaa <elianeboaa@hofmaiLcom>
Boa Tarde,Conforma aolicifado esfamos lhe encaminhado o Edifal da TP 001/2012AI 1SIMONE F D GARBOSSACoordenadora
— EDITAL COMPLETD DE PREÇDS N° O1.pdf— 171K
https://mail .google.com/mail/u/0/?ui2&iked048a2c3b&view=pt&seareh=sent&th=... 25/01/201 2
H.BOSA & F.GARCIA LTDA.
CONTRATO SOCIAL
LOURDES ELIANE HAGERS BOSA: brasileira, natural de Medianeira - PR, onde nasceua 03 de maio de 1966, casada em regime de comunhão parcial de bens, Contadora, filhade Roberto Hagers e de Lourdes Hagers, portadora da Carteira de Contador Registro n°MT-008764/O-5, expedida pelo CRC/MT em 13.01.2006, inscrita no CPF n. °551.912.239-34, residente e domiciliada a Rua Pará, 291, Bairro Centro, na Cidade deSorriso, Estado de Mato Grosso — CEP: 78.890-000
IGOR FRANÇA GARCIA: brasileiro, natural de Belo Horizonte - MG, onde nasceu a 08de Fevereiro de 1980, solteiro, Atuario, registrado no MIBA sob n° 1.659, filho de CarlosRoberto Garcia e de Juciete Fanaia de França Garcia, portador da Carteira de IdentidadeRG n.° MG-11.886.852 SSP/MG, inscrito no CPF n.° 013.475.576-60, residente edomiciliado a Av. Marechal Deodoro, 829, Apartamento 1204, Bairro Araés, na Cidade deCuiabá, Estado de Mato Grosso-CEP.78.005-505.
Resolvem pelo presente instrumento, constituir uma sociedade limítada, que reger-se-ápelo Novo Código Civil (Lei n.° 10.406, de 10.01.2002), supletivamente, pela Lei n.°6.404, de 15/12/1976, pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie e medianteas seguintes clausulas:
CLAUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob o nome empresarial de H.BOSA &F.GARCIA LTDA, e terá sede e domicílio na Rua Pará, 291, Bairro Centro, na Cidade deSorriso, Estado de Mato Grosso, CEP 78.890-000.
CLAUSULA SEGUNDA: O capital social será R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) dividido em20.000 (Vinte mil) quotas de valor nominal R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmenteintegralizadas neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
• LOURDES ELIANE HAGERS BOSA, subscreve e integraliza 18.000 (dezoito mil)quotas, no valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e
• IGOR FRANÇA GARCIA, subscreve e integraliza 2.000 (dois mil) quotas, no valortotal de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo único — Assim fica demonstrada a distribuição de quotas entre os quotistas;
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LOURDES ELIANE HAGERS BOSA 18.000 18.000,00 90,00%’1GOR FRANÇA GARCIA 2.000 2.000,00 10,00%
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CLAUSULA TERCEIRA: O objetivo da sociedade, será a exploração das seguintesatividades.
a) Atividades de apoio à gestão publica, concursos,pessoal, cursos de treinamento e capacitação de pessoal; pormediante concessão de ser’iço publico, através do legal pro
b) Consultoria, prestação de serviços de contabilidade, auditoria, assessoria nasáreas: orçamentária, previdenciária, atuarial, tributaria, financeira, recursoshumanos, organizações e métodos em coordenação de empreendimentosempresariais.
CLAUSULA QUARTA: A sociedade terá inicio de suas atividades na data do registro dopresente instrumento na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, e seu prazo deduração é indeterminado.
CLAUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas outransferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, emigualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas avenda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.Parágrafo Primeiro - O sócio que desejar retirar-se da sociedade deverá notificar àsociedade e aos demais sócios por escrito, no mínimo com 30 (trinta) dias deantecedência, devendo os seus haveres ser pagos na forma da lei.Parágrafo Segundo — As quotas sociais pertencem aos sócios e não à sociedade, e, nãopoderão as mesmas, sob nenhuma hipótese ou condição, serem penhoradas ou dadascomo garantia de qualquer espécie, sem que para isso, haja o consentimento expressode sócios que representem, pelo menos, 90% (noventa por cento) do capital dasociedade.
CLAUSULA SEXTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas,mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.CLAUSULA SÉTIMA: A administração da sociedade caberá aos sócios LOURDESELIANE HAGERS BOSA e IGOR FRANÇA GARCIA, com os poderes e atribuições deadministradores, podendo gerir e administrar a sociedade, ficando desde já, autorizado acada um, o uso do nome empresarial, individualmente, vedado, no entanto, ematividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquerdos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade,sem autorização de sócios que represente no mínimo 3/4 (três quartos) do capital social.
CLAUSULA OITAVA: Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, oadministrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo àelaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico,cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.CLAUSULA NONA: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sóciosdeliberarão sobre as contas e designarão administrador (es) quando for o caso.Parágrafo Primeiro — As publicações das contas da administração da sociedade e osanúncios de convocação das Reuniões de Sócios, ficam dispensadas, quando todos ossócios da sociedade declararem por escrito, estarem cientes do local, data, hora e ordemdo dia, da reunião a ser realizada, bem como, declararem ter recebido com antecedênciaminima de 30 (trinta) dias à data da reunião, os documentos do Balanço eDemonstrações Financeiras do exercício a ser analisado, devídamente assinado pelosadministradores e pelo Contabilista responsável, ou copia autenticada de documentosque forem objeto da pauta de discussão dessas reuniões.Parágrafo Segundo — Tornar-se-ão dispensáveis, as reuniões ou-asserrLb1ias de sócios,quando todos os sócios, decidirèm por escrito, sobre a matéria esia objeto de taisconvocações, com a devida manifestação expressa das deliberaque forem tomadas.
Parágrafo Terceiro — Todas as deliberações sociais tomadas em reuniões ouassembléias de sócios, passarão a ter eficácia jurídica, à partir do arquivamento da Atacompetente, perante o órgão do Registro do Comercio.CLAUSULA DÉCIMA: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ououtra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios. Ou querepresente ¾ ( três quartos) do capital social.CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Os sócios que representam a maioria absoluta docapital social poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, para osadministradores a título de “pró labore”, observadas as disposições regulamentaresperti nentes.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedadecontinuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possívelou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seushaveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, a datada resolução, verificada em balanço especialmente levantado.Parágrafo único - o mesmo procedimento será adotado em outros casos em que asociedade se resolva em relação a seu sócio.CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A sociedade poderá, a qualquer tempo, através dealteração contratual, excluir por justa causa, deliberando por votação que represente amaioria absoluta do capital social, aqueles sócios que deixarem de integralizar suasquotas de capital, ou por incapacidade superveniente ou cometerem ato de inegávelgravidade, ou ainda, que estiverem pondo em risco a continuidade da empresa.CLAUSULA DÉCIMA QUARTA: Os administradores, LOURDES ELIANE HAGERS BOSAe IGOR FRANÇA GARCIA declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos deexercerem a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenaçãocriminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda quetemporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação,peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistemafinanceiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações deconsumo, fé pública, ou a propriedade.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA: A responsabilidade técnica pela execução dos serviçosprofissionais prestados pela sociedade, de acordo com os objetivos sociais, estará assimdistribuída entre os sócios:
a) A sócia - LOURDES ELIANE HAGERS BOSA, Contadora, inscrita no ConselhoRegional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso sob n.° MT-008764/O-5, responderápelos serviços contábeis previstos no artigo 25 do Decreto Lei n° 9295/46;b) O sócio - IGOR FRANÇA GARCIA, Atuário inscrito no Instituto Brasileiro deAtuária, com sede no Rio de Janeiro sob o registro MIBA n.0 1659, responderá pelosserviços de Assessoria e Consultoria em Atuaria, Auditoria Atuarial, Perícia TécnicaAtuarial, atuando em processos judiciais que envolvem o calculo atuarial, previstos noitem “a” dos objetivos sociais na clausula terceira e serviços previsto no artigo 4° dodecreto 806 de 04 de setembro de 1969.
Parágrafo Primeiro: Para os demais casos ao objeto socialsocios pela contratação de profissional ou profissionais legalmiorgaos competentes para responder e assinar os papéis e doculegal funcionamento da empresa e atendimento as nbrmasestabelecidas pela legislação vigente.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca de Sorriso, Estado de MatoGrosso, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes destecontrato.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 03(três) vias juntamente com duas testemunhas.
Sorriso/MT, 26 de Novembro de 2008.
TESTEMUNHAS:-
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H.BOSA & F.GARCIA LTDA.
CNPJ 1O.541.51O/OcjOj2
NIRE: 51.2O1.1OO691
PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
LOURDES ELIANE HAGERS BOSA: brasileira, natural de Medianeira - PR, onde nasceu a 03 de maiode 1966, casada em regime de comunhão parcial de bens, Contadora, filha de Roberto Hagers e deLourdes Hagers, portadora da Carteira de Contador Registro no MT-008764/O-5, expedida pelo CRC/MTem 13.01.2006, inscrita no CPF n. ° 551.912.239-34, residente e domiciliada a Rua Pará, 291, BairroCentro, na Cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso — CEP: 78.890-000;
IGOR FRANÇA GARCIA: brasileiro, natural de Belo Horizonte - MG, onde nasceu a 08 de Fevereiro de1980, solteiro, Atuário, registrado no MIBA sob n° 1.659, filho de Carlos Roberto Garcia e de JucieteFanaia de França Garcia, portador da Carteira de Identidade RG n.° MG-1 1.886.852 SSP/MG, inscrito noCPF n.° 013.475.576-60, residente e domiciliado a Av. Marechal Deodoro, 829, Apartamento 1204,Bairro Araés, na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso-CEP.78.005-505.
ÚNICOS sócios da sociedade limitada, H.BOSA & F.GARCIA LTDA, com seu contrato primitivoregistrado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, conforme NIRE 51.201.100.691, pordespachoem sessão de 17 de dezembro de 2008, inscrita no CNPJ/MF. Sob n. ° 10.541 .510/0001-20, as quais, depleno e geral acordo, resolvem alterar, o contrato social primitivo, conforme as clausulas seguintes.
CLAUSULA PRIMEIRA: Os sócios alteram o ramo de atividade econômica da Sociedade para:
a) Atividades de apoio à gestão publica, concursos, recrutamento e seleção de pessoal, cursosde treinamento e capacitação de pessoal; por conta própria ou terceiros; ou medianteconcessão de serviço publico, através do legal processo licitatório.
b) Consultoria, prestação de serviços de contabilidade, auditoria, assessoria nas áreas:orçamentária, previdenciária, atuarial, tributária, financeira, recursos humanos, organizaçõese métodos em coordenação de empreendimentos empresariais.
c) Consultoria em Títulos e Valores Mobiliários e Investimentos Financeiros;
CLAUSULA SEGUNDA: A responsabilidade técnica pela execução dos serviços profissionais prestadospela sociedade, de acordo com os objetivos sociais, estará assim distribuída entre os sócios:
a) A sócia - LOURDES ELIANE HAGERS BOSA, Contadora, inscrita no Conselho Regional deContabilidade do Estado de Mato Grosso sob n.° MT-008764/O-5, responderá pelos serviços contábeisprevistos no artigo 25 do Decreto Lei n° 9295/46;
b) O sócio - IGOR FRANÇA GARCIA, Atuário inscrito no Instituto Brasileiro de Atuária, comsede no Rio de Janeiro sob o registro MIBA n.° 1659, e CERTIFICAÇAO PROFISSIONAL ANBID CPA10 E CPA 20, responderá pelos serviços de Assessoria e Consultoria em Atuaria, Auditoria Atuarial,Perícia Técnica-Atuarial, atuando em processos judiciais que envolvem o calculo atuarial, previstos notem ‘a” dos objetivos sociais na clausula terceira e serviços previsto no artigo 4° do decreto 806 de 04de setembro de 1969. Diretor responsável pelos serviços Consultoria em Títulos e Valores Mobiliários e AInvestimentos Financeiros.
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Parágrafo Primeiro: Para os demais casos ao objeto social da sociedade, deliberam os sócios pelacontratação de profissional ou profissionais legalmente habihtado, perante os órgãos competentes pararesponder e assinar os papéis e documentos necessários para o legal funcionamento da empresa eatendimento as normas fiscalizadoras legalmente estabelecidas pela legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA: Fica eleito o foro da Comarca de Sorriso, Estado de Mato Grosso, para oexercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 03 (três) viasjuntamente com duas testemunhas.
SorrisolMT, 12 de Janeiro de 2010.
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FiLIAÇÃOROBERTO HAGEPSLOURDES HAGERS
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1—
rORrÇIQO FW IflFPJllflOflF 100 IflM’T0RII 00T
i NASCIMENTO -] i NACIONALIDADE 9 F—0305.1966j 5iASILEIRA 1 1 MEDIANEIRA-PR
_________
1 n I.J.) 1.111..
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIORSECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
- CERTIDÃO SIMPLiFICADA Página: 001! 001Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados nesta Junta Comercial e são vigentes
. na data da sua expedição.Éipresarial
— —
.
H.BOSA & F. GARCIA LTDAE Natureza Jurídica: SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
-
Número de Identificação do Registro de CNPJ Data de Arquivamento do Data de Início. Empresas - NIRE (Sede) Ato Constitutivo - de Atividade
51 2 0110069-1 10.541.51010001-20 1711212006 1711212008j- Endereço Completo (Logradouro, N°e Complemento, Bairro, Cidade, UF, CEP)
RUA PARA, 291, CENTRO, SORRISO, MT, 78.890-000Objeto Social
.•. ATIVIDADES DE APOIO À GESTÃO PUBLICA, CONCURSOS, RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL, CURSOS DE
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE PESSOAL; POR CONTA PROPRIA OU TERCEIROS; OU MEDIANTE CONCESSÃO DESERVIÇO PUBLICO, ATRAVÉS DO LEGAL PROCESSO LICITATORIOS;
: CONSULTORIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABIUDADE, AUDITORIA, ASSESSORIA NAS AREAS:ORÇAMENTARIA, PROVIDENCIARIA, ATUARIAL, TRIBUTARIA, FINANCEIRA, RECURSOS HUMANOS, ORGANIZAÇÕES E
. MET000S EM COORDENAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS EMPRESARIAIS.. Capital: R$ 20.000,00
Microempresa ou Prazo de Duração‘
(VINTE MIL REAIS) Empresa de Pequeno Porte-• (Lei n° 12312006)
-. . .
- Indeterminado-. Capital Integralizado: R$ 20.000,00 Não-.
(VINTE MIL REAIS)
: SócioslParticipação no CapitallEspécie de SóciolAdministradorlTérmino do Mandato Término doNomeicPF ou CNPJ Participação no capital (R$) Espécie de Sócio Administrador Mandato
-
- LOURDES ELIANE I4AGERS BOSA 18.000,00 SOCIO Administrador XXXXXXXXXX551.912.23934
.• :.- IGOR FRANÇA GARCIA 2.000,00 SOCIO Administrador XXXXXXXXXX
013.475.576-60
Itimo ArquivamentoSituação
Data: 3010112012 Número: 20120119463 REGISTRO ATIVO
Ato: BALANCO.
StatusEvento (s): BALANCO XXXXXXXXXXXXXX)(XXX ?
SORRISO-MT. 31 de janeiro de 2012
JOAO GILBERTO CALVOSO TEIXEIRASECRETARIO GERAL
.
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12IOOl 579
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2Ên1esariaI de Sorr
4:JUCAT
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-
FedaI
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Juridica e, se houver qualquer divergência, providencie junto àRFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILCADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 28E;RAMATRIZ CADASTRALNOt EÇRESARLALH.BOSA & FGARCIA LTDA
TÍTULO DO EST,SELECI1NTO (NOEE DE FANTASIE)ATIJARIAL CONSULTORIA & CONTABILIDADE LTDA000)00 E OESCNÍÇO DAATPAOADE ECONOMCAPRINCIPAL84.11-6-00 - Administraçâo pública em geral000)00 E OESCRÍÇAO DAS AOADA0ES ECONOMCAS SECUNOANIAS6621-5-02 - Auditoria e consultoria atuarial69.20-6-01 - Atividades de contabilidade69.20-6-02 - Atividades de consultaria e auditoria contàbil e tributria70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica especifica66.12-6-06 - Agentes de investimentos em aplicações financeirasCÓDIGO E DESCRIÇ DANAI1JREZAJURIOICA206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
LOGRADOURONUERO COEPLEIVEN1ORPARA291
CEP BAJRRO,o)STRrTO M.JNICÍPIOJF
78.890-000 CENTRO SORRISOMTsmJçÂo cAosm.AL
DATA OAS)TJAÇkÍ CADASTRALATIVA1711212008
MOTP,0 DE SITIJAÇÁO cAOAsTR.AL
SrnJ.AÇÂO ESPECLAL
DAIrADASITuPÇAO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.183, de 19 de agosto de 2011.Emitido no dia 0110212012 ás 14:57:43 (data e hora de Brasilia).
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© Copyright Receita Federal do Brasil - 01)02/2012
4 /
de.
01/02/2012 13:52
Prefeitura Municipal de SorrisoESTADO DE MATO GROSSO
“Sorriso: A Capital Nacional do Agronegócio”Gestão 2009 / 2012
,r
ExercícioInsc. Municipal2012
i ALVARA 6915Reg. do Alvará
DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO 99Razâol Contribuinte:
H. BOSA & F. GARCIA LTDA
Denominação Comercial:
“TUARIAL CONSULTORIA & CONTABILIDADE LTDA
pua: RUA PARA, 291 -
sairro: CENTRO
Cidade: SORRISO
[ CNPJ/ CPF 1 Inscrição Estadual Registro na Junta 1 Inicio da Atividade 1 Funcionários j ISS %
[ 10.541.51O.000l.20 ( 51201100691 29/12/2008 j O
1 lNClPAL:
L )MINISTRACAO PUBLICA EM GERAL
TI VIDAD E:
.‘IDAD DE APOIO A GESTAO PUBLICA, CONCURSOS, RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL, CURSOS DE TREINAMENTO E• .ACI’fAAO DE PESSOAL, POR CONTA PROPRIA OU TERCEIROS, OU MEDIANTE CONCESSAO DE SERVICO PUBLICO, ATRAVES DO
ECAL PROCESSO LICITATORIO
LICL. .ÇA ESPECIAL PUBLICIDADE ÁREA OCUPADA VALIDADE
NÃO NÃO 40 31/12/2012
raro o Funcionamento:NORfAL
iitidc 2m 27/01/2012
Estei441egriDiretor do Dpto. de Tutação e Fiscal
:iNTER AFIXADO EM LOCAL VÍSIVEL
L
L
Av. Porto Alegre, 2525 - Caixa Postal 01 - Fone: 66-3545-4700 - Cep 78.890-000 - Soniso - Mato Grosso
COEE
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http:J!wwwreceita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATspo/Certidao/...
. MINISTÉRIO DA FAZENDAProcuradoria-Geral da Fazenda NacionalSecretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVADE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃONome: H.BOSA & F.GARCIA LTDACNPJ: 10.541 .510/0001-20
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas deresponsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado quenão constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da ReceitaFederal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral daFazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-seexclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo ascontribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas emDivida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica.A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na lnternet, nosendereços <http://www.receita fazerida.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 3, de 02/05/2007.Emitida às 09:18:28 do dia 04/11/2011 <hora e data de Brasília>.Válida até 02/05/2012.Código de controle da certidão: 0348.E912.2F4E.ACD9
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
1 de 1
01/02/2012 13:08
iicuitu http://www.sefaz.mt.gov.br/cndlcertidao/servletiServletRotd
Secretaria de Estadode Fazenda
Mato GrossoMars por voceSistema de Certidão Negativa de Débito
Data: 01/02/2012 - 13:23:Certidão referente ao ICMS/IPVA para Participação em LicitaçõesPúblicasNúmero :0007156162
Certidão fornecida para CNPJ/MF: 10.541.510/0001-20Razão Social : H BOSA & F. GARCIA LTDAEmitida em : 01/02/2012
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOCERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, não consta, nas bases informatizadase integradas ao sistema de processamento de dados da CND, da Secretaria de Estado deFazenda, pendência fiscal, em nome do Contribuinte acima indicado, excetuada a eventualexistência de créditos tributários cuja exigibilidade esteja suspensa.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir valoresrelativos a tributos estaduais e seus acréscimos legais, mesmo lançados, bem como emrazão de posterior lançamento ou apuração, ou decorrentes de inexatidão da informaçãoprestada pelo contribuinte ou, ainda, do restabelecimento da exigibilidade do créditotributário, inclusive quando objeto de NAI e/ou acordo de parcelamento.
085. A presente Certidão não alcança débitos fiscais já encaminhados para inscrição emDívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, nem o cumprimento deobrigações principais ou acessórias, cujo controle ainda não esteja informatizado ouintegrado ao sistema da CND/SEFAZ.
- Fornecimento gratuito, salvo quando a impressão for efetuada por unidade fazendária,mediante requerimento do interessado.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet: www.sefaz.mt.Qov.br
Esta Certidão tem validade até 02/03/2012 - Fornecimento Gratuito
Código de Autenticidade : TTM9L2929AUTB2LA
o© copyright 2001-20 12 Secretarta de Estado de Fazenda de Mato Grosso - Todos os direitos reservados
1 de 1
01/02/2012 13:18
LFi
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADOMISSÃO: “Representarjudicialmente o Estado de Mato Grosso e exercera consultoria e
assessoramento jurídico de seus árgãos e entidades com base nos princípios constitucionais.”
CERTIDÃO NEGATIVA N° 131537/2012
Certifico que o requerente abaixo identificado não consta no rol de devedores inscritos emDívida Ativa. Todavia fica ressalvado o Direito da Fazenda Pública do Estado de Mato Grossoinscrever e cobrar os direitos apurados após expedição da presente.
NOME/RAZÃO SOCIAL
II. BOSA & F. GARCIA LTDALOCALIZAÇÃO ,*. .
ENDEREÇO RUA PARA, N° 291BAIRRO CENTROMUNICIPIO SORRISO UF MTCNPJ INSC.ESTADUAL CPF RG10.541.510/0001—20 t ############## 1 1 iíiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii 1,SÓCIOSCPF/CNPJ NOME/RAZÃO socia.551 91223934 LOURDES ELIANE HAGERS BOSA013 475 576-60 IGOR FRANÇA GARCIA###
###JI-HIIIlihIlítt..#####.
OBSERVAÇÕES— Esta certidão só é válida no original e pelo prazo de 90 (noventa) dias. Guia n° 3341301234
2 - Qualquer rasura tornará nulo este documento.
Rua Seis, s/n° - Edificio Marechal Rondon — Centro Político AdministrativoCEP 78.050-970 — Cuiabá — Mato Grosso — Tel.: 613-5900
Site:http://www.pge.rnt.gov.Br E-Mai1:pgecepromat.mt.gov.br
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FINALIDADE . -. .
LLICITAÇÃO .- .
. ..“. .
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dentide4Procuradoria Geral doEstado do Mato Grosso..
.,S 127102-0008B
Cuiabá MT, 26/01/20
Sonia a sa Dias DibProcura a do Estado
- T2217
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Prefeitura Municipal de SorrisoESTADO DE MATO GROSSO“Sorriso: A Capital Nacional do Agronegócio”Gestão 2009 1 2012
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOCERTIDÃO NEGATIVA N° 37/2012
A Prefeitura Municipal de Sorriso - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direitopúblico, CNPJ/MF sob n° 03239076/0001-62 através do Departamento deTributação e Fiscalização, certifica para os devidos fins que o contribuinte abaixo nãopossui débitos junto a este departamento.
Contribuinte: 6027 10.541.51010001-20 Inscrição Municipal: 6915H. BOSA & F. GARCIA LTDA
Fantasia: ATUARIAL CONSULTORIA & CONTABILIDADE LTDARua: RUA PARAN°. 291Bairro: CENTROCEP:Cidade: SORRISOUF: MTComplemento
Ressalvado o direito da Fazenda Pública do Município de Sorriso de cobrar oscréditos tributários, CERTIFICO, para a finalidade abaixo indicada, que não existemdébitos com a Fazenda Pública do Município de Sorriso, referente a impostos, taxas,multas, “divida ativa” e demais tributos municipais, até a presente data, pelo que, naforma dos dispositivos regulamentares vigentes, forneço a presente CERTIDAONEGATIVA, afim de que produza os jurídicos e legais efeitos.
Finalidade
PARA FINS DE LICITAÇÃO.
Referência
NADA CONSTA EM DÉBITO.
Validade: 12/0312012
rriso-MT, 12/01/2012
ESTELIO LUIZ NEDiretor do Depto de Tributação iscalização
SI
Av. Porto Alegre, 2525 - Caixa Postal 01 - Fone: 66-3545-4700 - Cep 78.890-000 - Sorriso - Mato Grosso
Certidao Negativa de Debito http://wwwO 1 O.dataprev.gov.br/CWS/BIN/cws mv2.asp?COM S
MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO NEGATIVADE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS
DE TERCEIROS
N° 016572012-1 0001080Nome: H.BOSA & F.GARCIA LTDACNPJ: 10.541.510/0001-20
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquerdividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem aser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nomerelativas a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal doBrasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais,refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuiçõesdevidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em DAU, não abrangendo osdemais tributos administrados pela RFB e as demais ïnscrições em DAU,administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto deCertidão Conjunta PGFN/RFB.
Esta certidão é valida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei n° 8,212 de24 de julho de 1991, exceto para:
- averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis;- redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedadelimitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou de sociedadesociedade empresária simples;- baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art.931 daLei n° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002- Código Civil, extinção de entidade ousociedade empresária ou simples.
A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foiemitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço<http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n° oi, de 20 dejaneiro de 2010.
Emitida em 19/01/2012.Válida até 17/07/2012.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção:qua?quer rasura ou emenda invalidará este documento.
01/02/2012 13:11
https://www.sifge.caixa.gov.brfEmpresalCrf/Crf/FgeCFSlmprirnir...
CAIXACAIXA ECONàMCA FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 10541510/0001-20, 10541510/0001-20
Razão Social: H BOSA E F GARCIA LTDA
Nome Fantasia :ATUARIAL CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA
Endereço: RUA PARA 291 / CENTRO / SORRISO / MT / 78890-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7,
da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa
acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS.
Validade: 01/02/2012 a 01/03/2012
Certificação Número: 2012020114394209214601
Informação obtida em 01/02/2012, às 14:39:42.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
Ç))j
Pina 1 d 1
PODEP, JUDICITQJUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: H.BOSA & F.GARCIA LTDA (MATRIZ E FILIAIS)CNPJ: 10.541.510/000l_20Certidão n°: 454865/2012Expedição: 20/01/2012, às 17:35:38Validade: 180 (cento e Oitenta) dias, contados da data de suaexpedição.
Certifjcase que H.BOSA & F.GARCIA LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a)no CNPJ sob o n° 10.541.510/0001 20 NÃO CONSTA do Banco Nacional deDevedores Trabalhistas -
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis doTrabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, ena Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior doTrabalho, de 24 de agosto de 2011.Os dados Constantes desta Certjdo são de responsabilidade dosTribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) diasanteriores à data da sua eXpedição.No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relaçãoa todos os seus estabelecimentos agências ou filiais.A aceitação desta certidão condiciona_se à verificação de suaautenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho naInternet (http://wwwtStjUSb)Certidão emitida gratuitam
INFORMAÇÃO IMPORTANTEDo Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dadosnecessários à identificação das pessoas naturais e jurídjc5inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigaçõesestabelecidas em sentença Condenatória transitada em julgado ou emacordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aosrecolhimentos previdenciárjos a honorários, a custas, aemolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentesde execução de acordos firmados perante o Ministério Público doTrabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Empresa: [1. BOSA & F. GARCIA LTDA
CNPI: 10.541.510/0001-20
Insc. Juni Comercial: 51201100691
Balanço encerrado em: 31/12/2011
Folha: 0001
Número livro: 0001
BALANÇO PATRIMONIAL
11
2 1.1
3 1.1.14 1.1.1.01
5 1.1.1.010.01
501 1.2
111 1.2.3
120 1.2.3.04121 1.2.3.040.01
ATIVO CIRCULANTE
DISPONÍVELCAIXA
CAD(A GERAL
TOTAl. CAIXA
TOTAL DISPONÍVEL
TOTAL ATIVO CIRCUL
ATIVO NÃO-CIRCULANTE
IMOBILIZADO
VEÍCULOS
VEÍCULOS
TOTAL VEÍCULOS
(-) DEPRECIAÇÕES, AMORT. E EXAUS. ACUMUL
(-) DEPREQAÇÕES DE VEÍCULOS
TOTAL (- DEPREcIACÕES. AMORT. E EXAUS. ACUM
TOTAL IMOBILIZADO
TOTAL ATIVO NÃO-CIRCULANTE
144.196,320 144.196,320
50.219,98C 21.380,74C
93.976,34D 122.815,58D
93.976,340 122.815,58D
1 TOTAL ATIVO
149 2150 2.1
382 2.1.1
151 2.1.1.01
152 2.1.1.010.01
PASSIVO
PASSIVO CIRCULANTE
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
EMPRÉSTIMOS
EMPRÉSTIMO BANCO BRASIL
186.471.69D 130.456,42D
TOTAL EMPRÉSTIMOS 2.085,82C
382 TOTAL EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
169 2.1.4170 2.1.4.01173 2.1.4.010.03176 2.1.4.010.06
177 2.1.4.010.07179 2.1.4.010.09
180 2.1.4.010.10183 2.1.4.010.13
1.236,81C
5.152,62C
3.705,56C
258,45C
1.192,53C
0,00
0,00
2.161,66C1.591,77C
62,73C393,39C
G.511,16C
TOTAL IMPOSTOS E CONTRIBUICÕES A RECOLHER
TOTAL OBRIGACÕES TRIBUTÁRIAS
TOTAL PASSIVO CIRCULANTE
11.545.97C 1O.720,71C
11.545,97C 10.720.71C
11.545.97C 12,806,53C
503 2.2217 2.2.1
218 2.2.1.01
221 2.2.1.010.03
221
218 TOTAL EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
217
SORRISO/MT, 24.de Janeiro d’e 2012
Sistema licenciado pãra CLAIR DOS SANTOS BETANIN
TOTAL PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
67.276.74C 84A53.78C
61.276.7441 84.453 7 C
Data: 17/12/2008
ATIVO
Código Classificação Descrição Saldo Atual Saldo Anterior
4
2 ANTF
31/12/2010
92.495,350 7.640,84D
92.495.350 7.640,840
92.495.350 7.640,840
92.495.350 7.640,840
144.196,320 144.196,320
120
125 1.2.3.07
129 1.2.3.070.04
125
111
501.
50.219,98C 21.380,74C
151
0,00 2.085,82C
0,
OBRIGAÇÕES TRIBUTÃRJAS
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHERISS A RECOLHER
IMPOSTO DE RENDA A RECOLHER
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A RECOLHERRIS A RECOLHER
COFINS A RECOLHERISS RETIDO A RECOLHER
2.085,82C
170
169
150
PASSIVO NÃO-CIRCULANTE
PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
FINANCIAMENTOS
TOTAL FINANCIAMENTOS
ç
67.276.7441
______
Empresa: li. BOSA & F. GARCIA LTDA
CNP]: 10.541.510/0001-20
Insc. Junta Comercial: 51201100691
Balanço encerrado em: 31/12/2011
Folha: 0002
Número livro: 0001
BALANÇO PATRIMONIAL
Descrição Saldo Atual Saldo Anterior
31/12/2010
TOTAL PASSIVO NÃO-CIRCULANTE 67.276.74C 4,453,78C
242 2.3
243 2.3.1
244 2.3.1.01
245 2.3.1.010.01
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
CAPITAL SOCIAL
CAPITAL SUBSCRiTO
CAPITAL SOCIAL
264 2.3.5
265 2.3.5.01
266 2.3.5.010.01
TOTAL CAPITAL SUBSCRiTO
TOTAL CAPITAL SOCIAL
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
LUCROS ACUMULADOS
20.000,OOC 20.000.00C
20.000,OOC 20.000,OOC
TOTAL LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 87.648.98C
TOTAL LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 8L48.98C
TOTAL PATRIMÔNIO LÍOLIIDO 107.648,98C
TOTAL PASSIVO 186.471,69C
RECONHECEMOS A EXATIDÃO DO PRESENTE BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31/12/2011 TOTALIZANDO NO ATIVO E PASSIVO: R$
186.471,69 (cento e oitenta e seis mil quatrocentos e setenta e hum reais e sessenta e nove centavos)
- Sob as penas da lei, declaramos que as informações aqui contidas são verdadeiras e nos responsabilizamos por todas elas;
- As informações foram extraídas das folhas n°s 0001 a 0032 do Livro Diário no ooi, registrado na Junta Comercial do Estado MT sob n°
12/000111-0, em 24/01/2012.- A sociedade não possui Conselho Fiscal instalado;
- A sociedade não possui Auditoria Independente.
SORRISO/MT, 24 de Janeiro de 2012
Reg. no CRC - M/l- sob oCPF: 581.604.341-200891333 1MT
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1 Piàtoco1o; 12/011946-3, DE 26/01/201 -
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- JOAO GILBERTO CALVOSO TEIXEIRA
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Sistema licenciado para CLAIR DOS SANTOS BETANIN
Empresa: H. BOSA & F. GARCIA LTDA
CNPJ: 10.541.510/0001-20
Insc. Junt3 Comercial: 51201100691 Data: 17/12/2008
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/12/2011
Folha: 0003
Número livro: 0001
Descrição Saldo Total
Receita Operacional
SERVIÇOS PRESTADOS 357.298,46 357.298.46
Deducoes
(-) ISS
(-) COFINS
(-) PIS
(-) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
(-) IMPOSTO DE RENDA
Receita Líquida
Despesas AdministrativasDEPRECIAÇÃOALUGUEIS
TELEFONE
IPVA
TAXAS DIVERSAS
MULTAS DE MORA
ASSISTÉNQA CONTÁ8IL
Resultado operacional liquido
Resultado Antes do IR
(17.607,98)
(10.700,34)
(2.318,40)(10.272,28)
(17.120,47)
(28.839,24)(6.480,00)
(837,36)
(1.375,20)(106,75)(107,57)
(7.080,00)
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Lucro Bruto
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254.452,87
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254.452.87LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
_______
- Sob as penas da lei, declaramos que as informações aqui contidas são verdadeiras e nos responsabilizamos por todas elas;
- As informações foram extraidas das folhas n°s 0001 a 0032 do Livro Diário n° 001, registrado na Junta Comercial do Estado MT sob n° 12/000111-0, em24/01/2012.- A sociedade não possui Conselho Fiscal Instalado;- A sociedade não possui Auditoria Independente.
SORRISO/MT, 24 de Janeiro de 12
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Sistema licenciado para CLAIR Dos SANTOS BETANIN
Empresa: H. BOSA & F. GARCIA LTDAÇNPJ: 10.541510/0001-20
Insc. Junta Comercial: 51201100691 Data: 17/12/2008Realizado em 31 de Dezembro de 2011
DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS
Folha: 0004
Número livro: 0001
Descrição
-
Valor
ORIGENS DE RECURSOSDE OPERAÇÕES
Lucro LiquidoDepredação
Exercidos AnterioresAmortização
Custo Venda Permanente
ExaustãoDividendosBaixa Diferido
TERCEIROSRedução de Realizável a Longo Prazo
Aumente de Exigível a Longo Prazo
ACIONISTASAumento de CapitalDividendos
Total das Origens: 325.447,43
APLICAÇÕES DE RECURSOSDE OPERAÇÕES
Prejuízo Liquido do ExercícioExercícios AnterioresCusto Venda Permanente
DepredaçãoDividendosVenda de Pemianentes
TERCEIROS
Aumento do Realizável a Longo PrazoRedução de Exigível a Longo PrazoAumento do Permanente
ACIONISTASDistribuição de DividendosDistribuição de Lucros
Redução de Capital
Total das Aplicações: 180.000,00
AUMENTO DO CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO 145.447,43
Sob as penas da lei, dedaramos que as informações aqui coritidas são verdadeiras e nos responsabilizamos por todas elas;As informações foram extraídas das folhas n°s 0001 a 0032 do Livro Diário n° 001, registrado na Junta Comercial do Estado MT sob n° 12/000111-0, em24/01/2012.
- A sociedade não possui Conselho Fiscal instalado;- A sociedade não possui Auditoria Independente.
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SORRISO/MT, 24 de Janeiro de 2012
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CLAIR DOSReg. no CRC - MT sob oCPF: 581.604.341-2008913331MT
Sistema licenciado para CLAIR DOS SANTOS BETANIN
1 i.V2° OFÍCIO EXTRAJUDICIAL- SORR1SOVT
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CNPJ: 10.541.510/0001—20
Índice de Liquidez Geral
COEFICIENTES DE ANÁLISESRealizado em 31 de Dezembro de 2011
Ativa Circulante + Realizável Longo PrazoI.L.G. =
Passivo Circulante + Exigivei Longo Prazo
92.495,35 + 0,00I.L.G. —
11.545,97 ÷ 67.276,74
Ativo Circulante1. L. C. —
Passivo Circoiante
92.495,35
1. L. C. —
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Índice de Liquidez Corrente
1,17
8,01
37
Grau de Solvência
AtivoG.S —
Passivo Circulante + P. Exigivel a Longo Prazo
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ascssoria em coniadona. assessona arcr mcana. assessora econdInicL e
mabmGio do Calculo Atuaria!.
Sjo Jose do Riu CIwo MI, 01 de ftverciro de 2.012.
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Diretor Lxcculi\’o.
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Válido somente com o selo de aztenticidade
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSOCOMARCA DE SORRISOCARTÓRIO DISTRIBUIDORCNPJ: 00.067.86010001 -42Rua Canoas Sln° - - Bairro: Centro - Cidade: Sorriso-MT Cep:78890000 Fone:(66) 3544-3600 Ramal:215CERTIDÃO N°: 31658
INÊS LOPES GOMES, Distribuidora da Comarca de
Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,CERTIFICO, a requerimento da parte interessada que
consultando o nosso banco de dados de DISTRIBUIÇÕES verifiquei
NADA CONSTAR contra a firma: H.BOSA & F.GARCIA LTDA, CNPJ:
10.541.510/0001-20 referentes a FALÊNCIA/CONCORDATAVALIDADE 30 DIAS
O referido é verdade e dou fé,cidade de Sorriso aos 2 de fevereiro de 2012.
dada e passada nesta
E eu, desta Comarca digitei e assino,
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tuarial Consultoria & ContabilidadeCNPJ 10.541.510/0001-20
“A tranqüilidade do seu futuro, nosso compromisso”
Igor França Garcia - Atuário MIBA/RJ 1.659 Lurdes Eliane H. Bosa - CRC/MT 008764/0-5
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE QUE TODAS AS ATIVIDADES DA EMPRESA NÃO CONTRARIA ODISPOSTO NO ART. 37, XXXIII, DA CF188
A empresa H.BOSA & F.GARCIA LTDA, CNPJ 1O.541.51010001-37e InscriçãoEstadual Isenta situada na Rua Pará, 291, Bairro Centro, no Município de Sorriso,Estado de Mato grosso, neste ato representada pela sua Sócia administradora SraLourdes Eliane Hagers Bosa, brasileira, casada, CPF no 551.912.239-34 e RG3.977.730-4 SSP/PR. Declara, sob as penas da lei, que suas atividades não contraria odisposto no art. 37, XXXIII, da Constituição Federal.
O que declaramos acima e verdade e por isso damos fé.
Sorriso/MT, 02 de Fevereiro de 2012.
10.5415101000120’
Escritório: Rua Pará,291, Centro- Sorriso-MT
Fone (66) 3544-3293
Lourdes EIIa%ie Hagers BcaSocia Administrador
H1 BOSA & E CAPC1A LTDA
Rua Parà, 29 CentroCep 78890-000 Sornso MT
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Prefeitura Municipal de Lucas do Rio VerdeEstado de Mato Grosso
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC
Atestamos, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 20 da lei8.666/93 que a empresa H. BOSA & F. GARCIA LTDA, pessoa jurídicainscrita no CNPJ sob o n° 10.541.51010001-20, com sede administrativa naRua Pará, n° 291,Centro, Sorriso, estado de Mato Grosso, apresentou todosos documentos necessários para o cadastramento da empresa, tais comoHabilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, QualificaçãoEconômico-Financeira e Comprovação de Não Contratação Irregular deMenor, conforme estabelecem os artigos 28, 29, 30 e 31 da lei 8.666/93.Assim certificamos que a empresa H. BOSA & F. GARCIA LTDA, encontra-se totalmente regular com os documentos acostados a esta AdministraçãoPública Municipal.
Certificado válido até 01 de março de 2012.
Lucas do Rio Verde/MT, 02 de fevereiro de 2012.
oi’ia JosoBugario
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Comissã CadastrafrientoPoaria ° 004129’12
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Av. Pará, 109 E - Cidade Nova - Telefax (65) 3549 8300 - CEP 78.455-000Estado do Mato Grosso CNPJ 24.772.246/0001-40
www.Iucasdorioverde.mt.gov.br - pmlucas@Iucasdorioverde.mt.gpbL..._.
tuarial Consultoria & ContabilidadeCNPJ 10.541.510/0001-20
“A tranqüilidade do seu futuro, nosso compromisso”
Igor França Garcia - Atuário MIBA/RJ 1.659 Lurdes Eliane H. Bosa - CRC/MT 008764/0-5
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E CONDIÇÕES DE REALIZAR O OBJETODA
PRESENTE LICITAÇÃO
A empresa H.BOSA & F.GARCIA LTDA, CNPJ 10.541.51010001-37e InscriçãoEstadual Isenta situada na Rua Pará, 291, Bairro Centro, no Município de Sorriso,Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela sua Sócia administradora SraLourdes Eliane Hagers Bosa, brasileira, casada, CPF n° 551.912.239-34 e RG3.977.730-4 SSPIPR, para fins de participação na Tomada de Preços n° 0112012,DECLARA, sob as penas da Lei, que a mesma possui condições e disponibilidade deexecutar o objeto da presente licitação caso seja vencedora.
Declara ainda, estar ciente das obrigações constantes no edital, na minuta contratual eno Termo de Referência, sendo que concorda com estas disposições.
E por ser verdade, firmamos a presente.
I’I, BOSA & t. GARCIÂ LTDARu Pará.
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H.BOSA & F.GARCIA LDALourdes Ene Hagers Bosa
Escritório: Rua Pará,291, Centro- Sorriso-MT
Fone (66) 3544-3293 LLt.
Sorriso/MT, 02 de Fevereiro de 2012. r
H.BOSA & F.GARCIA LTDA.
CONTRATO SOCIAL
LOURDES ELIANE HAGERS BOSA: brasileira, natural de Medianeira - PR, onde nasceu
a 03 de maio de 1966, casada em regime de comunhão parcial de bens, Contadora, filha
de Roberto Hagers e de Lourdes Hagers, portadora da Carteira de Contador Registro no
MT-008764/O-5, expedida pelo CRC/MT em 13.01.2006, inscrita no CPF n. °
551.912.239-34, residente e domiciliada a Rua Pará, 291, Bairro Centro, na Cidade de
Sorriso, Estado de Mato Grosso — CEP: 78.890-000
IGOR FRANÇA GARCIA: brasileiro, natural de Belo Horizonte - MG, onde nasceu a 08
de Fevereiro de 1980, solteiro, Atuario, registrado no MIBA sob n° 1.659, filho de Carlos
Roberto Garcia e de Juciete Fanaia de França Garcia, portador da Carteira de Identidade
RG n.° MG-11.886.852 SSP/MG, inscrito no CPF n.° 013.475.576-60, residente edomiciliado a Av. Marechal Deodoro, 829, Apartamento 1204, Barnro Araés, na Cidade deCuiabá, Estado de Mato Grosso-CEP.78.005-505.
Resolvem pelo presente instrumento, constituir uma sociedade limitada, que reger-se-á
pelo Novo Código Civil (Lei n.° 10.406, de 10.01.2002), supletivamente, pela Lei n.°
6.404, de 15/12/ 1976, pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie e mediante
as seguintes clausulas:
CLAUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob o nome empresarial de H.BOSA &
F.GARCIA LTDA, e terá sede e domicílio na Rua Pará, 291, Bairro Centro, na Cidade de
Sorriso, Estado de Mato Grosso, CEP 78.890-000.
CLAUSULA SEGUNDA: O capital social será R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) dividido em
20.000 (Vinte mil) quotas de valor nominal R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente
integralizadas neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
• LOURDES ELIANE HAGERS BOSA, subscreve e integraliza 18.000 (dezoito mil)
quotas, no valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e
• IGOR FRANÇA GARCIA, subscreve e integraliza 2.000 (dois mil) quotas, no valor
total de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo único — Assim fica demonstrada a distribuição de quotas entre os quotistas;
SÓCIO N.° QUOTAS VALOR R$ %%
LOURDES ELIANE HAGERS BOSA 18.000 18.000,00 90,00%
IGOR FRANÇA GARCIA 2.000 2.000,00 10,00%
T O T A 1 20.000 20.000,00 100,00 %
CLAUSULA TERCEIRA: O objetivo da sociedade, será a exploração das seguintes
atividades.
a) Atividades de apoio à gestão publica, concursos,
pessoal, cursos de trinamento e capacitaço de pessoal; pormediante conceso de ser/içe publico, através do legal
deou
b) Consultoria, prestação de serviços de contabilidade, auditoria, assessoria nasáreas: orçamentária, previdenciária, atuarial, tributária, financeira, recursoshumanos, organizações e métodos em coordenação de empreendimentosempresariais.
CLAUSULA QUARTA: A sociedade terá inicio de suas atividades na data do registro dopresente instrumento na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, e seu prazo deduração é indeterminado.
CLAUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas outransferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, emigualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas àvenda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Parágrafo Primeiro - O sócio que desejar retirar-se da sociedade deverá notificar àsociedade e aos demais sócios por escrito, no mínimo com 30 (trinta) dias deantecedência, devendo os seus haveres ser pagos na forma da lei.
Parágrafo Segundo — As quotas sociais pertencem aos sócios e não à sociedade, e, nãopoderão as mesmas, sob nenhuma hipótese ou condição, serem penhoradas ou dadascomo garantia de qualquer espécie, sem que para isso, haja o consentimento expressode sócios que representem, pelo menos, 90% (noventa por cento) do capital dasociedade.
CLAUSULA SEXTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas,mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
CLAUSULA SÉTIMA: A administração da sociedade caberá aos sócios LOURDESELIANE HAGERS BOSA e IGOR FRANÇA GARCIA, com os poderes e atribuições deadministradores, podendo gerir e administrar a sociedade, ficando desde já, autorizado acada um, o uso do nome empresarial, individualmente, vedado, no entanto, ematividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquerdos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade,sem autorização de sócios que represente no mínimo 3/4 (três quartos) do capital social.
CLAUSULA OITAVA: Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, oadministrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo àelaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico,cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
CLAUSULA NONA: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sóciosdeliberarão sobre as contas e designarão administrador (es) quando for o caso.
Parágrafo Primeiro — As publicações das contas da administração da sociedade e osanúncios de convocação das Reuniões de Sócios, ficam dispensadas, quando todos ossócios da sociedade declararem por escrito, estarem cientes do local, data, hora e ordemdo dia, da reunião a ser realizada, bem como, declararem ter recebido com antecedênciamínima de 30 (trinta) dias à data da reunião, os documentos do Balanço eDemonstrações Financeiras do exercício a ser analisado, devidamente assinado pelosadministradores e pelo Contabilista responsável, ou copia autenticada de documentosque forem objeto da pauta de discussão dessas reuniões.
Parágrafo Segundo — Tornar-se-ão dispensáveis, as reuniões pu-asse éias de sócios,quando todos os sócios, decidirem por escrito, sobre a matéria e ria objeto de taisconvocações, com a devida manifestação expressa das delibe,ra que tomadas.
/
Parágrafo Terceiro — Todas as deliberações sociais tomadas em reuniões ouassembléias de sócios, passarão a ter eficácia jurídica, à partir do arquivamento da Atacompetente, perante o órgão do Registro do Comercio.
CLAUSULA DÉCIMA: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ououtra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios. Ou querepresente ¾ (três quartos) do capital social.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Os sócios que representam a maioria absoluta docapital social poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, para osadministradores a título de “pró labore”, observadas as disposições regulamentarespertinentes.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedadecontinuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possívelou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seushaveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à datada resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que asociedade se resolva em relação a seu sócio.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A sociedade poderá, a qualquer tempo, através dealteração contratual, excluir por justa causa, deliberando por votação que represente amaioria absoluta do capital social, aqueles sócios que deixarem de integralizar suasquotas de capital, ou por incapacidade superveniente ou cometerem ato de inegávelgravidade, ou ainda, que estiverem pondo em risco a continuidade da empresa.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA: Os administradores, LOURDES ELIANE HAGERS BOSAe IGOR FRANÇA GARCIA declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos deexercerem a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenaçãocriminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda quetemporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação,peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistemafinanceiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações deconsumo, fé pública, ou a propriedade.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA: A responsabilidade técnica pela execução dos serviçosprofissionais prestados pela sociedade, de acordo com os objetivos sociais, estará assimdistribuída entre os sócios:
a) A sócia - LOURDES ELIANE HAGERS BOSA, Contadora, inscrita no ConselhoRegional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso sob n.° MT-008764/O-5, responderápelos serviços contábeis previstos no artigo 25 do Decreto Lei n° 9295/46;
b) O sócio - IGOR FRANÇA GARCIA, Atuário inscrito no Instituto Brasileiro deAtuária, com sede no Rio de Janeiro sob o registro MIBA n.0 1659, responderá pelosserviços de Assessoria e Consultoria em Atuaria, Auditoria Atuarial, Perícia TécnicaAtuarial, atuando em processos judiciais que envolvem o calculo atuarial, previstos noitem “a” dos objetivos sociais na clausula terceira e serviços previsto no artigo 4° dodecreto 806 de 04 de setembro de 1969.
Parágrafo Primeiro: Para os demais casos ao objeto socialsócios pela contratação de profissional ou profissionais legaliórgãos competentes para responder e assinar os papéis elegal funcionamento da empresa e atendimento asestabelecidas pela legislação vigente.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca de Sorriso, Estado de MatoGrosso, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes destecontrato.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 03(três) vias juntamente com duas testemunhas.
Sorriso/MT, 26 de Novembro de 2008.
TESTEMUNHAS:
CLAI S SAN7ÕS BETANINCPF: 581.6O4.41-2ORG - Q891.33-1 SSP/MT
3UNIOR
RG - 408 73-9 SSP/MT
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Rechec pr verdadeira a a-e LOUfE ELINE HERS Pus- -— Tro
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DEMÃj.-CERTIFICO O REGISTRPa7/12)2008N’- 512O1IQØ91’ -
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H.BOSA & F.GARCIA LTDA.
CNPJ 1054151010001-20
NIRE: 51.201.100.691
PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
LOURDES ELIANE HAGERS BOSA: brasHeira, natural de Medianeira - PR, onde nasceu a 03 de maio
de 1966, casada em regime de comunhão parcial de bens, Contadora, filha de Roberto Hagers e de
Lourdes Hagers, portadora da Carteira de Contador Registro n° MT-008764/O-5, expedida pelo CRC/MT
em 13.01.2006, inscrita no CPF n. ° 551.912.239-34, residente e domiciliada a Rua Pará, 291, Bairro
Centro, na Cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso — CEP: 78.890-000;
IGOR FRANÇA GARCIA: brasileiro, natural de Belo Horizonte - MG, onde nasceu a 08 de Fevereiro de
1980. solteiro, Atuário, registrado no MIBA sob n 1.659, filho de Carlos Roberto Garcia e de Juciete
Fanala de França Garcia, portador da Carteira de Identidade RG n.° MG-11.886.852 SSP/MG, inscrito no
CPF n.° 013.475.576-60, residente e domiciliado a Av. Marechal Deodoro, 829, Apartamento 1204,
Bairro Araés, na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso-CEP.78.005-505.
ÚNICOS sócios da sociedade limitada, H.BOSA & F.GARCIA LTDA, com seu contrato primitivo
registrado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, conforme NIRE 51.201.100.691, por despacho
em sessão de 17 de dezembro de 2008, inscrita no CNPJ/MF. Sob n. ° 1O.54t510/0001-20, as quais, de
pleno e geral acordo, resolvem alterar, o contrato social primitivo, conforme as clausulas seguintes.
CLAUSULA PRIMEIRA: Os sócios alteram o ramo de atividade econômica da Sociedade para:
a) Atividades de apoio á gestão publica, concursos, recrutamento e seleção de pessoal, cursos
de treinamento e capacitação de pessoal; por conta própria ou terceiros; ou mediante
concessão de serviço publico, através do legal processo licitatório.
b) Consultoria, prestação de serviços de contabilidade, auditoria, assessoria nas áreas:
orçamentária, previdenciária, atuarial, tributária, financeira, recursos humanos, organizações
e métodos em coordenação de empreendimentos empresariais.
c) Consultoria em Títulos e Valores Mobiliários e Investimentos Financeiros;
CLAUSULA SEGUNDA: A responsabilidade técnica pela execução dos serviços profissionais prestados
pela sociedade, de acordo com os objetivos sociais, estará assim distribuída entre os sõcios:
a) A sócia - LOURDES ELIANE HAGERS BOSA, Contadora, inscrita no Conselho Regional de
Contabilidade do Estado de Mato Grosso sob n.° MT-00876410-5, responderá pelos serviços contábeis
previstos no artigo 25 do Decreto Lei nD 9295/46;
b) O sócio - IGOR FRANÇA GARCIA, Atuário inscrito no Instituto Brasileiro de Atuária, com
sede no Rio de Janeiro sob o registro MIBA n.° 1659, e CERTIFICAÇAO PROFISSIONAL ANBID CPA
10 E CPA 20, responderá pelos serviços de Assessoria e Consultoria em Atuaria, Auditoria Atuarial,
Pericia Técnica-Atuarial, atuando em processos judiciais que envolvem o calculo atuarial, previstos no
tem “a” dos objetivos sociais na clausula terceira e serviços previsto no artigo 4 do decreto 606 de 04
de setembro de 1969. Diretor responsável pelos serviços Consultoria em Titulos e Valores Mobiliãrio.
Investimentos Financeiros.
/
Jj
Parágrafo Primeiro: Para os demais casos ao objeto social da sociedade, deliberam os sócios pelacontratação de profissional ou profissionais legalmente habilitado, perante os õrgãos competentes pararesponder e assinar os papéis e documentos necessários para o legal funcionamento da empresa eatendimento as normas fiscalizadoras legalmente estabelecidas pela legislação vigente.
CLAUSULA TERCEIRA: Fica eleito o foro da Comarca de Sorriso, Estado de Mato Grosso, para oexercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 03 (três) viasjuntamente com duas testemunhas.
SorrisoIMT, 12 de Janeiro de 2010.
TA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO- O REGISTRO EM: 01/0212010 SOB N°: 20100004598Protocolo: 10/000459-8,-DE 20/01)20)
sa:51 2 0110069 1& F. GARCIA LTDA _,ø’
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JOAO GLBERTO CALVOS5SECRETAR:O GERAL
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Reconrieço co no verctaQeIras) e(s íirma ÇS) ae
IGOR FRANÇA GÃRCIA
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_________
RPÚBLJCA FEDERAI1VA DO BRASiLCONSE[j REGIONAL DE CONTABILIDADE
CATEGORIA N5 DO REGISTROCONTADOR MT-OO87JO.5
NOME
LOURDES ELIANE HAGERS BOSA
DESHAGER
UNOIOVN 0IU0.LW8UJ. O 0001 V3 601100
11/01/12 Certidão de Regularidade
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO
CERTIDÃO DE REGULARIDADE PROFISSIONAL
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO certificaque o(a) profissional identificado(a) no presente documento encontra-se em situaçãoregular.
IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO
A presente CERTIDÃO não quita nem invalida quaisquer débitos ou infrações queposteriormente, venham a ser apurados pelo CRCMT contra o referido registro.
A falsificação deste documento constitui-se em crime previsto no Código PenalBrasileiro, sujeitando o autor à respectiva ação penal.
Emissão: Cuiabá, 06.02.2012 as 14:26:20.Válido até: 18.02.2012.Código de Controle: 17099.
Para verificar a autenticidade deste documento consulte o site do CRCMT.
NOME : LOURDES ELIANE HAGERS BOSAREGISTRO MT-00876410-5CATEGORIA CONTADORCPF 551.912.239-34
fZol .33.22.217/scripts/sql_consultavo3MT.dll/login# 1/1
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins que IGOR FRANÇA GARCIA é
ATUÁRIO, registrado no Ministério do Trabalho sob o no. 1659, em
30/0112006, e no IBA - Instituto Brasileiro de Atuária, nacategoria de Sódo Membro MIBA n°. 1659.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2011.
Instituto Brasileiro d Atuária
Sels M. Dentu I4*NntIulitutG 3NItdIM1
AUi$tISlI 6dmIM$tT1
Instituto
Brasileiro de AtuariaRua da As58mbéia.1O - Siu. 1 304J1305 -20911-901 - RIO de Jane,ro - RJToI 5521 2531-0267 Fuai 5521 2531-2860e-ma4I ibaatuario.orgbr
r2771101.3oINSTITUTO BRASILEIRO
DE ATUARIA
RUA DAA8SEMBLÉIA. 10 SALA 1X41 1101CENTRO - CEP 20011401
L RIO DE JANEIRO - RJ J
DISPOSITIVOS LEGAIS: ROI-l (texto da posição 3926)6 (testa da ssbposição 3926.90), o RGC-l (texto do item 3920.90.9(1),da TIPI aprovada pelo Decreto Nt 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ 14AR3’MANNAuditer-Fiscal
SOLUÇÃO DE CONSULTA P6’ 30, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010
ASStJ1’lTO: Closaifieaçaa do MercadoriasEMENTA: Código TEC: 3924.9009 Mereado,ia Preparação
roalogrea composta por levadores ioarivos ou loertos, cascas de tescdoaa e celulose, utilizada eeeto alivodor b(otó1ico oos rases do(Orosenração cota ou parada do fermcoraçao do ambos, apresentadaao farana do pó branco aeosdiciosado empacotes com copoeidade delkg
DISPOSITIVOS LEGAIS: ROl-l (texto da pesïçâo 3024) oO (texto da sabpos(ção 3024.913), o ROC-I (testar do itoot 3824.90.8o da sobitoor 3824.90.09), do TEC aprovada pela Reseloção ComesN’ 43, de 2006.
MOLTON JOSÉ I4ARTMANNAediter-Piscal
SOLUÇÃO DE CONSULTA N’ 31, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010
ASSUNTO: Classificaeaa de MercadoriasEMENTA: Uódtgo TEC: 3824.90.29 Moreadorio: Proporoção
eaalógiea composto por ácido citcico, orotabissotfrta de potássio, deido ascdrbica e ácida metatartárico, atilizada para e estabilização microbiológica o provoaçia da oxidação de ambas, oprosootada na for-tia de pó brooca ocoodicionada em pacotes com capacidade do 1kg
DISPOSITIVOS LEGAIS: RO1-1 (testo da posição 3824) e6 (tosta da sebposiçao 3824.901, o ROC-t (testes do irem 3824.90.2e da sobitom 3824.90.29), da TEC aprovada pala Resolução CaotosN’ 43, de 2006.
MJLTON JOSÉ FIARTI5IANNAuditor-Fiscal
SOLUÇÃO DE C(X%SULTA N’32, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010
ASSUNTO: Classiticaçãa de MercadoriasEMENTA: Código TEC: 3824.90.89 Mercadoria. Fceparaçaa
asalagica composta par metabtssullrta de potássio (90%, em peso),ando ascorhtro (29%, em peso) e taoioo, (ácidos tánicaas, 25%, empesa), utilizada para a proteção dos mostos da usa coates a oxidaçãoe a rastamisaçaa micmbiatógiaa o para o proscrvoção da frrsuor e(atessidado das acamas, apresentada ao fartna de pó marram aeoodiciasada em pacotes cem rapacidade de 1kg
DISPOSITIVOS LEOAIS: ROI-l (testo da posição 3824) e6 (testa da subposição 3824.90), e ROC-l a/o ROI-3e) (testas doirem 3624.90.8 e do sobitom 3824.90.89), da TEC aprovada pelaResolução Carnes N’ 43, de 2006.
MJLTON JOSÉ RflIAJ4NAuditer-Fiseal
SOLUÇÃO DE CONSULTA N’ 33, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010
ASSUNTO: Classificação da MercadoriasEMENTA: Código TEC: 3024.90.89 Mercadoria: Preparação
etiológica aompasta par fosfato do ataóttia dibásica, leveduras iasüvas ao ioeetrs e eloadmta de tiamina (vitamioa 01), utilizada camaativadam de fermaareçâo da mastes do ova, aprasootada na farma depó braoca acotsdicianado em parares com capacidade do 1kg au do20kg
DISPOSITIVOS LEGAIS: ROt-I (trata da posição 3824) e6 (texto da sobpasição 3824.90), e RGC-l (testas da itoxrs 3824.90,8
da subitem 3824.90.89), da TEC aprovada pela Resolação CamesN’ 43, do 2006.
MJLTON JOSÉ HARTMANNAuditor-Fiscal
SOLUÇÃO DE CONSULTA P6’ 34, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2010
ASSUNTO: Classificação do MorcadociasEMENTA: Código TIPI: 3888,94.19 Morcadacis: Preparação
dasadarizaeto pan aparelhas saoitdeios de sistema fachada (ãoibus,asiócs, sagões ferroviários), com ação antimtcrabiaoo baeteriastdtiea,tcsds coma priacipio asso a cloroto do besaalaásio, aproseolada sefcrsaa de liquida acosdiciaooda em fmseos cam capacidade do 230m1ou em Oamhoaas com capactdada de 28 os 50 litros, pucn usa daasissaaitdnu direta
I3ISPDSITTVOS LEDAIS: RDI-1 (testa da posição 3808) o6 (testa da subpotiçãa 3808.94), RGC-l a Dacmta N’ 79.094/77(restes do tem 3000.94.1 e da sabirem 3808.94.19), da TIPI aprosada pele Demoro P6’ 6.006, do 2006, o altccaçdrrs posteriores.
MILTON JOSÉ 90ARfIuIANJ’lAuditor-Fiscal
SOLUÇÃO DE CONSULTA P6’ 35, DR 29 DE FEVEREIRO DE 2010
ASSUNTO: Classirieaçãa de MercadoriasEMENTA: Código TIPI: 3926.90.90 Es 06 Morcadaria: Ca
bo de baqaclite para panela da pressão, eossósrido do 2 partes, umapom fixação na tampa e outra pan ((seção ao corpo da panela,sartuada na parte superior sistema de seg000aça e indicador da pressão, acionadas pela pressão (ascese da panela
Diário Oficial da União - Seção i
DISPOSITIVOS LEDAIS: ROl 1 (lesta da posição 39.26) e6 (testa da suhposiçãa 3926.90), ROC 1 (resto do item 3926.90.90),o RGCmPI 1 (teste do Es 06 da código 3926.98.90), da TIPIaprovoda pela Docrota P6’ 6.006, dc 2006
CARLOS HUMBERTO STECKELAodilar-F’iscal
BANCO CENTRAL DO BRASILAIOS’ 1.167, DE II DE MARÇO DE 2010
O Presidente da Rasco Cesteal do Brasil, ao asa das oreibuições qae lhe cesfreo o artigo 12, iscisa XVII, da Rrgimesloloterna, cem E.todammte oes artigos 7a, inciso VII, e 39 da Lei11.795, do O du oatuhro de 2008, combinada corno artigo 15, inciso1. alinms “a” e “6”, 2’, e 16 da Lei 6.024, de 13 de março da 1974,em razão do campramoómoota ocaaómico-finaoceiro da adnsinislrodom, do descampnmesra das detrrmioaçõm da autoridade super-visem para mrrcçoo dos pracrdiotoates irregulares, da gt’ase e reiterada violação das oarmas que disciplioom a atividade de adosimolcação do consórcias e, ainda, ante a incapacidade de reversão daqaadao patrimonial e o que mais consta da Processo 0701361646,resolve:
- decretar a liqaidaçaa eorrajodirial do Consórcia FiarolliAdministração do Bens Lida., CNPJ 45,793.684/0001-64, com sedeem Paá (SI’):
II - aamearliquidaore, com amplas poderes da adnsiaistraçaoo liquidaçãe, JOSE ROBERTO ALVES, carreira de ideoridade5.171.729 - SSP/SP e CPF 4J5.894.648-87;
- indicar cama tenso legal da liquidação mtrajadicial odia II dejoaoiro do 2910.
HRNRJQUE DE CAMPOS M00RELLEE
COMISSÃO ElE VALORES MOBILIÁRIOSSUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES
COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATO DECLARATÓRIO P6’ 10.921,DE II DE MARÇO DE 2010
O Soperiotendeste do Relações com lasosódares Insómc(oores da Comissão do Valores Mabilidcias, ao asa da competência quelhe foi delegada polo IIeliOemçãa CVM N’ 138, do 21/07/93, aateciooo(s) possoo(s) (bica(s) ralacianada,sl abaixa o prestar o serviço doAnalista de Valores Mobiliários persiste na Iostraçãa CVM N’ 388,da 30 de abril de 2003:
ANDRÉ RUE NEVES - C.P.F, N’ 120.0I0.918-30,FILIPE STEIN DE ARRUDA BOTELHO - C.RF. P6’
304.379.998-40,ISELIO DARWICH NOOUEIRA - C.EF. P6’ 004.077,947-51
e1sIARCELO HALMEL - C.F.F. N’ 998.250.300-00.
FRANCISCO JOSÉ RASTOS SANTOS
ATO DECLARAEÓRIO 5’ 10.922,DE 11 DE MARÇO DE 2010
O Supariotcodoato do Rolaçõcs cem Inarstidores tostimciasais da Cemissão da Valores Mobiliárias, se uso da aompetdacia quetIre foi dolegada pote Deliberação CVM N’ 150, de 21/07/93, antenao Se Laia Actbec Aodeode Carrria, C.EF. N’ 051.841.267-91, oprestar as serviços da Admioistcadar do Caarrira da Valores Mobtlido,as previstas aa lastração CVIsI N’ 306, do 05 do maia da1990-
FRANCISCO JOSÉ RASTOS SANTOS
SIO DECLARATÓRIO 5’ 10.923,DE 11 DE MARÇO DE 2018
O Sapeciatettdeote de Relaçbes com Insestidares Institeriosois da Comissão de Valores Mobiliárias, 00 usa da compatôucio quelhe foi delegada pela Deliberação CVM P6’ 150, de 21/07/93, autorizaa TMF CONSULTORIA FINANCEIRA LIDA, C.N.EJ. N’t0.2J0.789, a pcrstar as serviços de Admioisraadac do Carreira deVaJoms Mabilidaias previstos se lastração CVM P6’ 306, dr OS damaia de 1999
FRANCISCO JOSÉ RASTOS SANTOS
ATO DECLARATÓRIO N’ 10.924,DE ti t)E MARÇO DE 2010
O Saprciotendeste de Relações com Investidarcs lastitecianais da Comissão de Valeres Mobiliados, so asa da eumpotésria qaelhe foi delegada pela Delibemçoa CVM P6’ 158, da 2 1/07/93, aoiarizaa Sr. MARCIO QUEIROZ DAVANZO, C P,E N’ 279.566.228-08, aprestar os serviços do Adisria(siradar dc Carteira do Valeres Mobiliarias previstos ao Instração CVM N’ 306, do 00 do maio dc1999.
FRANCISCO JOSÉ liAS lOS SANTOS
cutitsu oy roxtg l-(eaaerCopyr)ght(C) by Foxit Software Company,2005-2007For Evaluatiort OnIy.
N°48, scxta-feiea, 12 de março de 2010
ATO DECLARATÓRJO 5’ 10.929,DE Ii DE MARÇO DE 2010
O Sopenstesdente do Relações com lavostidores Iosótseiomas da Comissão de Valores Mobiliarios, na ma da coatooiãocia qcelhe foi delegada pela Delibetação CVO4 P6’ 158, de 21/07793, aatenraa ICATU OESTAO PATRIMONIAL LIDA., C.N.RJ. N’ 09.401.178,aprestar as serviços do Admíoistrador de Cneroira de Valores Me(alunos previstos na lastração CVM N’ 306, de 05 da maia óe1999.
FRANCISCO JOSÉ RASTOS SANTOS
ATO DECLARATÓRIO P6’ 10.926,DE II DE MARÇO DE 2010
O Suipenoteodeute do Relações com lovrsbdares Irrstrtaciaares da Comassao da Valores Mobtltae,os, no asa do oompotdncia quelhe fot delegada pela Dolibemção CVM P6’ 158, do 21/07/93 aatenzao Se. EDSON SANTANA MATOS. C.RR P6’ 800.9t8.737-28 a prestar es serviços da Canmlrer de Valores Mobiliárias, prevIstas naaertga 27 da lei N’ 6305/76, de 07 da dezombce da 1976.
FRANCISCO JOSÉ RASTOS SANTOSATO DRCLARATÓRIO N’ 10.917,
DE II DE MARÇO DE 2010
O Superintendeste do Relaqõm eoors I,,ycsei lam(wcioseis da Cambada de Valores Mobiliarias, norma da eompeldtseto ipteUse foi delegado pele Oelibenekt CVM N’ lSg. do2l/0?793, ousaremo H. ROSA & Ir. GARCIA LIDA. C.N,RJ. 16’ 10341310, a pomares serviços de Coooultor de Valores Mobiliárias, previmos no aelrgn27 da lei P6’ b31l5f76, de 07 de dezsumhro de 1976.
FRANCISCO JOSÉ RASTOS SANTOS
ATO DECLARATÓRIO 5’ 10.920,DE 11 DE MARÇO DE 2010
O Supeomresdeote da Ralações cam losesádores Institucionais da Comissão da Valores Mobrltãcias. 00 ma da rampetõncia quetIre foi delegadapela Deliberação CVM P6’ 150, de 21/07/93. eaooolaa pedido a autorização comedida es Sr. AJ4DRE LINZ HONQRATDDE OLIVEIRA, CJ’.F.
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Aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze, às oito horas e trinta minutos, na
Sede da Previlucas- Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Lucas do Rio
Verde MT, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria n° 01/20 12 de 02
de janeiro de 2012, composta da seguinte forma: Fabio Ricardo Raabe-Presidente; Sirlei Amaro da
Silva -Secretária e Juliana Tirloni Pinto — Membro. para analisarem e julgarem os documentos
referentes à Tomada de Preços n° 01/2012, cujo objeto trata da : Contratação de pessoa jurídica para
prestar serviços de consultoria na área previdenciária na execução contábil, orçamentária.
financeira, patrimonial. assessoria econômica e elaboração da reavaliação do cálculo atuarial,
devidamente especificado no Edital do referido certame e publicado no quadro mural no dia 23 de
janeiro dc 2012, Jornal Oficial dos Municípios- AMM no dia 24 de janeiro de 2012, Jornal Diário
de Cuiabá no dia 24 de janeiro de 2012. Até o momento marcado para recebimento e abertura dos
envelopes havíamos recebido e protocolado apenas os envelopes da empresa: H. BOSA & F.
GARCIA LTDA. inscrita no CNPJ sob o n° 10.541.510/0001-20.Estava presente à sessão além da
Comissão Permanente de Licitação a Sra Lourdes Eliane Hagers Bosa, portadora do RG n°
3.977.730-4 e CPF n° 551.912.239-34. Dando início aos trabalhos, o Presidente da Comissão
Permanente de Licitação perguntou aos presentes se estavam cientes das condições do Edital. Todos
afirmaram que sim. Em seguida passou-se os envelopes da empresa 1-1. BOSA & F. GARCIA
LTDA. dizendo haver à documentação para habilitação e proposta de preços para verificação e visto
dos presentes. Todos acharam conforme e vistaram os envelopes entregues. Em seguida passou-se à
análise dos documentos da empresa acima citada onde constatou-se que a mesma estava totalmente
ei-n conformidade com as provisões edital ícias. restando, portanto, habilitada”. Nada mais havendo
a ser tratado deu por encerrada a fase de habilitação. Eu. Sirlei Amaro da Silva, secretariei a
presente sessão e lavrei, a presente ata, que lida e achada conforme vai assinada por mim, por todos
os membros da Comissão Permanente de Licitação.
Fabio Ricardfaabe Si i àro da SilvaPresidente ‘ •retária
__________
‘Júliana Tirloni Pinto Lourde E iane Hagers BosaMembro H. B a ‘ F. Garcia Ltda
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - MTFone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mau: prevlucas@lucasdorioverde.mt.gov.br
tuarial Consultoria & ContabilidadeCNPJ 10.541.510/0001-20
“A tranqüilidade do seu futuro, nosso compromisso”
Igor França Garcia - Atuário MIBA/RJ .659 ourdes Eliane H. Bosa - CRC/MT 008764/0-5
TOMADA DE PREÇOS N° 0112012PROPOSTA DE PREÇOS
Sessão Pública: 09 de fevereiro de 2012, às 08:30 (oito horas e trinta minutos).Local: PREVILUCAS — Sede - Av.da Produção, N°51 N, Setor Industrial, sala 01Lucas do Rio Verde MT, CEP 78.455.000
PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM PRAZO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Valor Mensal Valor TotalMESES
01 10 % Contratação de pessoa jurídica para R$ 4.500,00 R$ 47.250,00prestar serviços de consultoria na área (Quatro mil e ( Quarenta e seteprevidenciária na execução contábil, íuinhentos reais) nu e duzentos eorçamentária, financeira, patrimonial, inqüenta reais)assessoria econômica eelaboração da reavaliação do cálculoatuarial, pelo período de 10 1/2 ( dez mesese meio).
* A empresa ATUARIAL CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA, declara que estão inclusas novalor cotado todas as despesas sobre o objeto licitado (impostos, taxas, seguros, transportes,hospedagem ,alimentação, equipamentos ).* Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.* Prazo de execução: 10 1/2 (dez meses e meio).* Forma de Pagamento: Até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao prestado os serviços.
LOURDESØHAGERS BOSA
Escritório: Rua P á,291, Centro- Sorriso-MTFone (66) 3544-3293
Nome de Fantasia: ATUARIAL CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDARazão Social: H. BOSA & E GARCIA LTDACNPJ: 10.541.510/0001-20 Optante pelo SIMPLES? NãoEndereço: Rua Pará, 291Bairro: Centro Cidade: Sorriso- MTTelefone: 066 35443293 Fax: 066 35443293Banco: Conta BancáriaNome e n° da Agência:
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestar serviços de consultoria na áreaprevidenciária na execução contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, assessoriaeconômica e elaboração da reavaliação do cálculo atuaria!.
Sorriso, 08 de fevereiro de 2.012
1o.1.51oIooo12o4.\_ //
HIOSA&FGARCIALTDA
Rua Pari, 21 CiroCep 7M4OG Scrnao MT
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Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores
Pde Lucas do Rio Verde - MT
REVILUCAS CNPJ: 24.977.548/0001-54
ATA DE JULGAMENTO PROPOSTA DE PREÇOS DA TOMADA DE PREÇOS N° 01/2012Aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze, às nove horas iia Sede da PrevilucasInstituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Lucas do Rio Verde MT. reuniu-se aComissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria n° 01/20 12 de 02 de janeiro de 2012,composta da seguinte forma: Fabio Ricardo Raabe-Presidente; Sirlei Amaro da Silva -Secretária eJuliana Tirloni Pinto — Membro, para analisarem e julgarem a proposta de preços referente àTomada de Preços n° 01/2012, cujo objeto trata da : Contratação de pessoa jurídica para prestarserviços de consultoria na área previdenciária na execução contábil, orçamentária, financeira,patrimonial, assessoria econômica e elaboração da reavaliação do cálculo atuarial, devidamenteespecificado no Edital do referido certame e publicado no quadro mural no dia 23 de janeiro de2012, Jornal Oficial dos Municípios- AMM no dia 24 de janeiro de 2012, Jornal Diário de Cuiabáno dia 24 de janeiro de 2012.lnicialmente a Secretária leu a ata da fase de habilitação, anteriormenterealizada, e informou aos presentes que iríamos abrir o envelope ‘proposta de preços” da empresa:H. BOSA & F. GARCIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 10.541.510/0001-20, única empresahabilitada para este certame. Feita a verificação da proposta de preços e estando a mesma emconformidade com o edital, na qual consta o valor total para os dez meses e meio de R$ 47.250,00(quarenta e sete mil duzentos e cinquenta reais), sendo R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)mensais, sagrando-se portanto vencedora do certame. Em seguida abriu-se a palavra para o caso dehaver alguma manifestação. Ninguém manifestou-se. Nada mais havendo a ser tratado, deu porencerrada a presente sessão. Eu Sirlei Amaro da Silva, secretariei a presente sessão e lavrei esta ata,que lida e achada conforme, vai assinada por mim, por todos os Membros da Comissão Permanentede Licitação.
Fabio Ricard’oRaabePresidente
,— Juliana Tirloni PintoMembro
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1- Cep: 78.455-000 - Lucas do mo Verde - MTFone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mau: prevlucaslucasdorioverde.mt.gov.br -‘ 4._-
da Silva
[-1. BoHagers Bosa
F. Garcia Ltda
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores
Pde Lucas do Rio Verde - MT
REVILUCAS CNPJ: 24.977.548/0001-54
PREVILUCAS - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOSSERVIDORES DE LUCAS DO RIO VERDE MT
ESTADO DE MATO GROSSOAVISO DE RESULTADO DA TOMADA DE PREÇOS N° 01/2012
Objeto da Licitação: Contratação de pessoa jurídica para prestar serviços de consultoria na área
previdenciária na execução contábil. orçamentária, financeira, patrimonial, assessoria econômica e
elaboração da reavaliação do cálculo atuarial pelo período de 10 1/2 (dez meses e meio).
Data de Abertura: 09/02/2012Empresa Vencedora: H. Bosa & Cia LtdaValor Total: RS 47.250.00 ( quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta reais).
Lucas do Rio Verde MT, 09 de fevereiro de 2012.
NFabio Raabe
PresidentêCPL
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - MT Eis.
Fone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mail: prevlucas@lucasdorioverde.mt.gov.br
Mato Grosso lo de Fevereiro de 2012 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ANO \“Il 1 N” 1405
torna p(thlico aos interessados que no PREGÃO PRESENCIAL N°.001/2012. cujo certame se deu às 08:1)0 lis do dia 02/022012: sagrouvencedoras as seguintes propotiei es: ANA PAULA DA COSTA.vencedora do Lote 01 com e alor global de R$ 25.300,00 (vinte ecinco mil e trezentos reais) e GENILCE CARVALHO DEMORAIS, vencedora do Lote (12 com valor global de RS: 28.776,00(vinte e oito mil setecentos e setenta e seis reais). Maiuresinlbrmações l’one 0xx65 3228-1 178.
Lambari D’Oeste.MT. 02 de Fevereiro de 2012.
RtBEAS 1 E.VTIYRJPregoeiro Oficial
Publicado por:Rubens ‘ventura
(‘údigo ldentilicador:6595313t)8
ESTADO DE MATO GROSSOPREFEITURA MUNICIPAl. l)E LUCAS 1)0 RIo VERDE
INSTITUTO MUNICIPAl. DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, DOSSERVIDORES DE L.UCAS DO RIO VERDE
AVISo l)E RESULTADO DA TOMADA DE PREÇOS N°01/2012
Obleto da Licitação: Contratação de pessoa jurídica para prestarserviços de consultoria na área prevideneiária na execução coniábil,orçamentária. linanceira. patrimonial, assessoria econÕmica eelaboração da reavaliação do cálculo atuarial pelo período de 1)) ‘/
dei meses e meio).I)ata de Abertura: 09/022(112Empresa Vencedora: H. Bosa & Cia LidaValor Total: RS 47.250.0)) ( quarenta e sete mil. duzentos e cinquentareais).Lucas do Rio Verde MT. 09 de fes ereiro de 2(11 2.
FIB1O RICIRDO R.-UIBEPresidente (‘PL
Publicado por:Simone Ferreira Dias Garbossa
Código ldentiticador:D5957A39
PREFEITURA MUNICIPALEDITAL (‘OMI’LEMENTAR DE RETIFICAÇÃO N°01/2012
‘O EDITAL I)E PREGÃO PRESEN(’IAL. N.’ 014/2012
O MLNI(’ÍPIO 1)1 LU(’AS DO RIO VERDE-Mi. através de suaPregoeira e Equipe de Apoio. (orna público que o Edital de PregãoPresencial n° 14.21)12 que trata da Aguisição de veículos u(iIiC rios ede passeio para USO nas Secretarias Municipais da AdministraçãoPública de lucas do Rio Verde — MT, sofreu alterações nasespeei I’icações nos seguintes termos: No Lote 01, onde consta‘‘PNEUS Traseiro,v —— ooi’os 1011? tamanho iii/iiiíiio / 7. 5.v25 /2 lonas,11?OIit(lC/OS D/a,ite’ii’o.v — 110105 (‘o/mi t,aiianho ininhjiio l2,5x/ 8 12 10,10.?’,
;miomtamio’ passa a ter a seguinte redação: ‘‘PNEUS Tm’a,’iro.v - 11010.5
coiil tamanho mio/moo 1 7.5.v25 12 lonas ou /9. 5’c’4 /2 lonas,montados Diaoteim’os - 110105 (‘001 tamanho ,nioimo /4.v/ 7,5, 14 lonas
no 12,5.v/8 12 Io,ia,v. montados ‘‘. Fica suprimido do edital deconvocação o termo ‘Ia/mrieoçJo oae’ional ‘‘. No Lote 03 onde consta‘‘tonqlle de’ eomnhustn’e’I noiiimmio 43 1 (litros) ‘‘ passa a constar ‘‘tao que’
de’ omhostim’c’l 117111 /1110 41 / (1/tios) ‘‘. Fica acrescentado ainda aexigência de assistência técnica dentro do Estado de Maio Grosso.Diante das alterações necessário se faz a reabertura integi’al docertame, comi lijrme se segue:Data da Sessão: 28 022012.Entrega dos Envelopes: Até as, 08:00 horas, do dia 28022012.Abertura do envelope N° 01: As 08:30 horas, do dia 28 de Fevereirode 2012. no endereço acima.locas do Rio Verde—MI. 0% de Fes ereli’o de 2012
.JI./SSICl REGI.’Vl lI ‘OIILE.VBERG’Pi’egoeira
Publicado por:Jéssica Regina Wohlemhei’g
Código Identificador:0(’(’36F3C’
PREFEITURA MUNICIPALAVISo DE RESULTAI)O IREGAO N’ 05/2012
OBJETO DO PREGÃO Contratação de empresa para prestação deserviços de Limpeza em Prédios P(iblieos do Município de Lucas doRio Verde - MT.DATA DA REALIzAÇÃO: 25012012.EMPRESA VENCEDORA: Lote 0001 a empi’esct:C’OOPLRATIVADOS PRES’I’ADORES DE SERVIÇO DE SORRISO, com o valortotal de RS 410.000.00 (quatrocentos e dez mil reais)Lucas do Rio Verde MT, 09 de Fevereiro ele 2012.
.JESSÍCI REGÍ.V 1 II ‘OÍILEMBERGPregoeira
P11 1)Iicado por:Jéssica Regina Wohlemberg
(‘ódigo Iden(ificador:2COA4EB4
PREFEITURA MUNICIPALAVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N°
(113/20 12
Objeto do Pregão: (.‘ontratação de empresa especializada naconfecção e instalação de Letreiros em Aço Inox para uso no novoprédio ele) Paço Municipal e a Secretaria de Educação no 151 unleipio deLueas do Rio Verde . MT.Data: 09r02:20 12Empresa Vencedora e valor: Lote 0001 a empresa: JULIO (‘ESARGONÇ’ALVES DA SILVA, com o valor total de RS 4.15(1.00 (quatromil e cento e cinquenta reais): Lemte 0002 a empresa: JULIO (‘ESARGONÇALVES DA SILVA, com o valor total ele RS 6.31)0.00 (seismil e trezenteis reais)Locas elo Rio Verde MT, 09 de Fevereiro ele 2012.
.iL’ssic-i REÜL°s4 WOHLE.1Í8ERGPregoetra
Publicado por:Jéssica Regina Wohlemherg
(‘ódigo 1 (Ientilicador:C 1 972C32
PREFEI’FURA MUNICIPALEDITAL DE CONVO(’AÇÃO N.” 013/2012
1 Pre’/e’Ill!I’a Municipal de’ Limeas do Rio )‘erde’ -AÍT, atram’és do Sm’,
Prefeito 1 Iuolm.spal ,‘eÍa,’,no Jose’ Pra,iz, (‘O/VI ‘OCI, o(a)e’amidldato(e) abaixo re’/aeionado(a), e’Iassifie’micioô) no Processo
Sek’fii’o Siiipti/icudo 06/2011, para e’oniparee’er 110 1’0ZO ,,,a.vi,no de02 (do/s) dias, a contam’ ela poliliecmç’[io desta, na Sede da Pm’ejc’itmn’a.lÍminme’ipal de’ Locas do Rio 1 ‘mete, situada a .li’. J’ara. mi. ‘‘ 1/E) E -
Cidade’ “‘0151, pal’a apm’e’se’lltare’ln e/OclIlneiItos, hahilitaçCmes exigidcmse’ 1001am’ posSe’ de se’im m’e’spestio (‘argo
Cargo: 1(10- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ESCOLARCL.’iSSIl’I(.iç.io (‘,‘.NDlD,Vi O
“ e’0AIeVILT0,veorEsFox7’O(’R,4
5 sii:•iLtmo JEkONi1O 11.4 SUl 1
Cargo: 102- MERENDEIRA( e is,vuye 1510 (550h) Si i.i
2 ff111 1 501(111(045 I”E!1RI5IR.1
Cargo: 104— MONITOR (‘RECHE/ESCOLA(‘LissIFIl.-iÇiO (‘4.5011) SI ()4 II? 4 VI/AVE /,L:sIar llIliEIi/O 1)5.501.7.4
Cargo: 1(13 — MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLARCL. ISS1FI(’.IÇ.fO (‘.SSL)IiSvi 1)1” JOSE .lO.VIIIINO 1)..? .511(5 II 2,7011
Cargo: 112 - PROFESSOR DE LÍNGUAPORTUGUESA/INGLESA -40 HORAS(1. iSSIF1(.4( ((4 [(1
es evev.eliartomunicipal.com.hi’amm—mt 73
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Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores
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de Lucas do Rio Verde - MT
REVILUCAS CNPJ: 24.977.548/0001-54
COMUNICAÇÃO INTERNA
DA: Comissão Permanente de Licitação
PARA: Diretora Executiva
TOMADA DE PREÇOS N° 01/2012
REF: Contratação de pessoa jurídica para prestar serviços de consultoria na área previdenciária
na execução contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, assessoria econômica e elaboração da
reavaliação do cálculo atuaria!.
Sr. Diretora
Encaminhamos em anexo o presente processo de licitação, para que V. Sa, aprecie os autos,
homologue e adjudique o mesmo.Sem mais, ficamos no aguardo.
Lucas do Rio Verde MT, 1 7 de fevereiro de 2012.
Fabio Ri4 RaabePresidente CPL
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industa1 - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do ifio Verde - MT Hsi
Fone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mau: prevlucas@lucasdorioverde.mt.gov.br A.
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores
PdeLucas do Rio Verde-MT
REVILUCAS CNPJ: 24.977.548/0001-54
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 01/2012
REF: Contratação de pessoa jurídica para prestar serviços de consultoria na área previdenciária na
execução contábil, orçamentária, financeira, patrimonial. assessoria econômica e elaboração da
reavaliação do cálculo atuarial.
Tendo em vista o que consta dos autos deste processo, e diante do resultado apresentado pela
Comissão Permanente de Licitação, HOMOLOGO o presente certame, para que produza todos os
efeitos legais previstos em lei.
Lucas do Rio Verde MT. 17 de fevereiro de 2012.
Zem T’erezinha AndrettaDiretora Executiva
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sa 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do o Verde - MT
Fone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mau: prevIucasIucasdorioverde.mt.gov.br Ass.
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores
P1$11> de Lucas do Rio Verde - MT
REVI LUCAS CNPJ: 24.977.548/0001-54
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 01/20 12
REF: Contratação de pessoa jurídica para prestar serviços de consultoria na área previdenciária naexecução contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, assessoria econômica e elaboração dareavaliação do cálculo atuaria!.
ADJUDICO o objeto desta licitação à Empresa: H. Bosa & F. Garcia Ltda, com o valor total de R$47.250,00 (quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta reais).
Lucas do Rio Verde MT, 1 7 de fevereiro de 2012.
Diretora Executiva
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do o Verde - MTFone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mail: prevlucaslucasdorioverde.mt.gov.br A%s. J_
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores
PREVILUCAS CNPJ: 24.977.548/0001-54
CONTRATO N° 001/2012
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA ÁREAPREVIDENCIARIA NA EXECUÇÃO FISCAL, CONTABIL, ORÇAMENTÁRIA,FINANCEIRA, PATRIMONIAL, ASSESSORIA ECONOMICA E ELABORAÇÃO DAREAVALIAÇÃO DO CALCULO ATUARIAL, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DELUCAS DO RIO VERDE E A EMPRESA II. BOSA & F. GARCIA LTDA.
Pelo presente instrumento de um lado o PREVILUCAS- Instituto Municipal de PrevidênciaSocial dos servidores de Lucas do Rio Verde MT, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede administrativa à Av. da Produção, n° 5 IN, Setor Industrial, Sala 01, Cep 78.455-000 na cidadede Lucas do Rio Verde — MT. devidamente inscrito no C.N.P.J. sob o n.° 24.977.548/0001-54, nesteato representado pela sua Diretora Executiva Sra ZENI TEREZINHA ANDRETTA, brasileira,solteira, residente e domiciliado nesta cidade de Lucas do Rio Verde MT, portador da Cédula deIdentidade RG n.° 4.029.984-0 SSP/PR e inscrita sob CPF n° 678.749.599-49, doravantedenominado simplesmente de CONTRATANTE e a empresa II. BOSA & F. GARCIA LTDA,inscrita no C.N.P.J. sob o n° 10.541.510/0001-20, localizada na Rua Pará, no 291, Centro, na cidadede Sorriso, estado de Mato Grosso, neste ato representado por sua sócia proprietária SraLOURDES ELIANE HAGERS BOSA, portadora da Carteira de Identidade n° 3.977.730-4 e CPFn° 551.912.239-34, residente e domiciliada na cidade de Sorriso, estado de Mato Grosso, de ora emdiante denominada de CONTRATADA. As partes acima identificadas têm, entre si, justo eacertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, com base no Processo de Tomada de Preçosn° 01/20 12, que se regerá pelos termos da Lei 8.666/93 mediante as cláusulas e condições a seguirestabelecidas.
1-CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1-O presente contrato tem como OBJETO a Contratação de pessoa jurídica para prestar serviçosde consultoria na área previdenciária na execução contábil, orçamentária, financeira, patrimonial,assessoria econômica e elaboração da reavaliação do cálculo atuarial, pelo período de 10 /2 ( dezmeses e meio).
2-CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DEPRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O objeto do presente contrato será executado em regime de execução indireta, menor preçoglobal, nos termos da Lei no 8.666/93;
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3-CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços descritos na cláusula primeira, ovalor total de R$ 47.250,00( quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta reais), que serão efetuadosaté o 5 (cinco) dias útil do mês subsequente ao prestado os serviços conforme relatórios mensaisque deverão ser anexados às notas fiscais. O primeiro pagamento no valor de R$ 2.250,00 (dois mil,duzentos e cinquenta reais) será efetuado dia 05/03/2012 referente ao período de 17/02/2012 a29/02/20 12. Os demais pagamentos no valor de R$ 4.500,00( quatro mil e quinhentos reais) mensaisserão pagos até o dia 05 de cada mês subsquente.
4-CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EREAJUSTAMENTO
4.1.0 prazo de vigência do contrato terá início a partir de sua assinatura e seu término será em 31de dezembro de 2012, prorrogado se necessário mediante Termo Aditivo, obedecido o prazomáximo definido pelo inciso II, artigo 57 da Lei Federal n° 8.666/93;4.2- No caso de prorrogação contratual os valores poderão ser reajustado pelos índices do IPCA ouIGPM, ambos do acumulado no período contratual.
5-CLÁUSULA QUINTA - DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
5.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária prevista noOrçamento de 2012:
* 12.001.0.0.09.272.1201.2189.33.90.35.01.999
7-CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
7.1 - Constituem obrigações da Contratante:
a) - Efetuar o pagamento no percentual dos honorários contratados, mediante apresentação deplanilha especifica para pagamento, constando laudo detalhado dos serviços prestados e osresultados obtidos até o momento.
b) - Fiscalizar a execução contratual.
c) - Designar servidor para realizar a verificação se os serviços foram executados;
d) - Fornecer as informações, documentos e condições necessários à execução dos serviços, objetodo contrato, mediante termo de recebimento e descrição dos documentos fornecidos.
e) - A fiscalização exercida pela Previlucas. terá em especial, poderes para a execução osserviços que estejam em desacordo com a discriminação do objeto contratado.
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7.2 — São obrigações da Contratada:a) — Realizar os serviços licitados, em estrita observância ao Edital e sua proposta.
b) - Garantir durante a execução a proteção e a conservação dos serviços executados, até o seurecebimento definitivo.c) - Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregadosvenham a causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros. quando da entrega do objeto desteEdital.
d) - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todasas condições de habilitação e quantificação exigidas nesta licitação.
e) - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social,tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes deeventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar àterceiros, em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seussucessores.
f) - Comunicar à Previlucas, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisqueralterações ou acontecimentos por motivo superveniente, que impeçam, mesmo temporariamente, aContratada de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas à execução do Contrato. total ouparcialmente.
g) - Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive prestar informações e esclarecimentosquando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços.
h) - Assumir inteira responsabilidade por todas as despesas diretas. indiretas e civis com a realizaçãodos serviços.
i) — Fornecer, sempre que solicitado, laudo detalhado dos serviços prestados e os resultados obtidosaté o momento.
j)-Fomecer orientações nos registros contábeis de acordo com as normas do MPAS; contabilidadecarteira de investimento, reserva legal, provisões matemáticas, taxa administrativa e demaisprocedimentos da contabilidade aplicada ao Regime Próprio de Previdência.k)-Ernitir relatórios de acompanhamento gerencial da execução contábil; orçamentária e financeiraao gestor e conselheiros;1)-Emitir relatórios e demonstrações contábeis complementares pai-a o balanço financeiro anual;m)- Fornecer orientações e auxilio aos membros do conselho Curador e Fiscal, no que tange o objetodescrito na clausula 10, quando necessário:
n)- Participação nas prestações de contas anuais;o)-Emitir relatórios para cumprimento do estabelecido no contrato de
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Pde Lucas do Rio Verde - MT
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p)-Emitir relatório Trimestral conforme exigido pelo TCE;q)-Ernitir parecer Econômico mensal para suporte ao gestor de investimento;r)-Dar suporte ao Gestor de Investimento na elaboração e enquadramento mensal no PLANOANUAL DE INVESTIMENTO;s)-Ernitir relatório anual que compõe o balanço financeiro do exercício.t)-Elaboração da reavaliação atuarial;u)- Realização da Projeção Atuarial. prevista na lei de Responsabilidade Fiscal;v)- Emissão do Demonstrativo de Resultado da avaliação atuaria!- DRAA;x)- Elaboração do Anteprojeto das alterações necessárias na legislação do RPPS.z)-Fazer visitas mensais na sede do PREVILUCAS, dentre elas para apresentação do resultado dareavaliação do calculo atuarial e apresentação da política anual de investimentos.
8-CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DASMULTAS8.1 As penalidades contratuais aplicáveis são:
a)advertência verbal ou escrita.b)multas.c)declaração de inidoneidade e,d)suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n° 8.666/93,de 2 1/06/93 e alterações posteriores.
8.2 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis,quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.8.3 As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
e)0,l% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na execução dosserviços;02% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casosprevistos em lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil oucriminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;g)suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com aPrevilucas - MT, por prazo não superior a dois anos;h)declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal,Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até queseja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou apenalidade;i)perda da garantia contratual, quando for o caso.
8.4 De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias,contados da intimação do ato, oferecer recurso ao CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
8.5 As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas curnulativamente.
8.6 A multa definida na alínea a”, c”, será descontada de imediato dos pagamentos das parcelasdevidas e a multa prevista na alínea b” do mesmo item será descontada pfr ocasião do últimopagamento.
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8.7 A CONTRATADA não incorrerá na multa prevista na alínea ‘b” acima referida, na ocorrênciade caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade do CONTRATANTE.
9-CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 O CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito,independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a)a CONTRATADA não iniciar os trabalhos dentro de dez dias contados da data dorecebimento da “Ordem de Serviço” ou interrompê-los por mais de vinte dias consecutivos,sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;b)a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, ceder para terceiros opresente Contrato, no todo ou em parte;c)a CONTRATADA não atender às exigências do CONTRATANTE relativamente àreparação de serviços executados com imperfeição ou ainda por imperícia;d)as multas aplicadas ao CONTRATADO atingirem, isolada ou cumulativamente, o montantecorrespondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;e)a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula, condições ou obrigações previstasneste Contrato ou dele decorrentes;f)ocorrer qualquer um dos motivos referidos no Capítulo III, seção V da Lei n° 8.666, de2 1/06/93.
9.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativaprevista no art. 77 da Lei n° 8.666/93. ocasião em que fará jus apenas à percepção dos honorários doperíodo trabalhado.
9.3 A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade dedébitos anteriores do CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominaçõesestabelecidas neste Instrumento, as seguintes conseqüências:
a)assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por atopróprio da Administração;b)execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores dasmultas e indenizações a ela devidos;c)retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados àAdministração.
9.4 A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 daLei n° 8.666/93.
10-CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOSCASOS OMISSOS:
10.1 Aplica-se a Lei n° 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente em especial aosseus casos omissos.
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Fone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mau: prevlucas@lucasdorioverde.mt.gov.br
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P1$11> de Lucas do Rio Verde - MT
REVI LUCAS CNPJ: 24.977.548/0001-54
11-CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DEHABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO:
11.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas.
12-CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionários indicados pela
Previlucas, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos
serviços que venha a ser determinada pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da
CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não
implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
12.3 Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e. em geral. qualquer
entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitos por escrito, nas ocasiões
devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou
declarações verbais.
12.4 Da decisão tomada pela Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer ao CONTRATANTE,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
13-CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações nas especificações dos serviços se houver
motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
13.2 A CONTRATADA somente poderá sub-contratar parcialmente a execução dos serviços com
prévia concordância do CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável pelos
serviços executados pelo sub-contratado e. ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ele
imputáveis.
13.3 As prorrogações de prazo de execução de etapas dos serviços serão processadas nos termos do
artigo 57 da Lei n° 8.666/93.
13.4 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima
referida.
14-CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 1,/
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial - Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do o Ve e MT
Fone/Fax: (65) 3549-6402 - E-mau: prevlucas@lucasdorioverde.mt.gov.br FAS. 1
PREVI LUCAS
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidoresde Lucas do Rio Verde - MTCNPJ: 24.977.548/0001-54
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Lucas do Rio Verde — MT, com recusaexpressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam opresente instrumento contratual, em duas vias de igLial valor e teor e para todos os efeitos legais. napresença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Lucas do Rio Verde — MT. 1 7 de fevereiro de 2012.
De Previdência Social dos Servidores de Lucas do Rio Verde MTZeni Terezinha Andretta
Contratante
H. o a& EGarciaLtdaLourcfr Eliane Hagers Bosa
Contratada
)í• J((/(É
z Leidiana Bulhão de OliveiraCPF: 024.787.881-28RG:1891 192-7SSP/MT
Avenida da Produção, 51 N - Bairro Industrial * Sala 1 - Cep: 78.455-000 - Lucas do o Verde -
Fone/Fax (65) 3549 6402 E mail prev1ucasIucasdorioverde mt govbr
PREVILUCAS- lnst. Mun.
TESTEMUNHAS:
Simone Fer’ra Dias GarbossaCPF: 885.371.701-78RG: 136 l’87-0 SSP/MT
INSTITUTO MUN. DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERV. DE LRVIMT
77 1j,j, MATO GROSSO Vencimento: 29/02/2012
Exercício: 2012
REVILUCASProcesso N°
N° Nota Empenho: II 00025/00
NOTA DE EMPENHO GLOBAL Data cio Empenho: 17102/2012
Valor Empenhado: 47.250,00
Tipo de Compra..: Ordinário O N°. de Parcelas: ii
A Diretora Executiva da Previdência de LUCAS DO RIO VERDE, para efeito de execução
orçamentária, de acordo com a Lei Municipal que fixou a despesa para este exercício,
determina que seja EMPENHADA” a importância de R$ 47.250,00 (QUARENTA E SETE MIL E
DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) a favor do credor abaixo descriminado:
CREDOR
Credor: 00676 - H. BOSA & F. GARCIA LTDAEndereço: RUA PARA, 291 Ins.MF.:1 0.541.51 0\0001-20
Cidade: SORRISO Ins.Est.:
Fone: 06635443293 CEP:78890000 lns.Mun.:6915
Banco: Agência: C/Corrente: Individual
ESPECIFICAÇÃO
VALOR QUE EMPENHAMOS PARA ATENDER DESPESA COM A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JtJRID. / PRESTAR
SERV. DE CONSULT. NA ÁREA PREVIDENCIARIA, NA EXECUÇÃO CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA,
FINANCEIRA, PATRIMONIAL, ASSESSORIA ECONÔMICA, CONFORME CONTRATO 001/2012.
LA Diretora Executiva da Previdência de LUCAS DO RIO VER
Ordernador da Despesa
Aux de Contabilidade: LEIDIANA BULHÃO DE OLIVEIRA
Órgão: 12-PREVILUCAS-INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE LUCAS DO RIO V
Unidade Orçamentária: 001 00-PREVILUCAS-INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE LUCAS DO RI
Função: 09-Previdência Municipal
Sub-Função: 272-Previdência do Regime Estatutário 120120002500
Programa: 1201 -PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTARIO
Projeto/AtividadefOp: 2189-MANUTENÇÃO E ENCARGOS ADMINISTRATIVA PREVILUCAS
Categoria Econômica: 33903501 00-CONSULTORIA TECNICA
Fonte: 999-OUTROS RECURSOS
Dotação Inicial : 60.000,00 Empenho Até a Data....: 18.485,74
Suplementações : 8.385,74 Valor Nota de Empenho: 47.250,00
Reduções : 0,00
Dotação Final : 68.385,74 Saldo Atual : 2.650,00
A Despesa foi “EMPENI pela importância de R$ 47.250,00.
Mato Grosso .20 de Fevereiro de 2012 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ANO VII N° 1411
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das
atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 83, inciso III,
da Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar Municipal n.°
1.022/2008,
RESOLVE:
Art. 1.” Conceder 30 (trinta) dias consecutivos de Férias
Reiziilamcntares a, MARIA ROSELI VIEIRA. Matricula n.° 1669,
investido (a) no cargo dc Técnico de Alimentação Escolar, referente
au período aquisitivo de 23/09/2010 a 22/09/2011, com inicio em
01/01/2012 e retorno em 31/01/2012.
Art. 2.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Juína-MT, 02 de janeiro de 2012.
ALTIR ANTONIO PERUZZOPieIi,ito Municipal
Publicado por:Micheile Saturno Rodrigues Lançone
Código Identificador: D2C29325
GABINETE DO PREFEITODECRETO N.° 423/2012
Dispõe sobre a Convocação dos candidatos que
mencionam, aprovados e/ou classificados em Concurso
Público do Município de Juína-MT, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT. no uso das
atribuições que lhe confere a Constituição Federal e o art. 83, inciso
III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. l.° Tendo em vista o resultado do Concurso Público n° 001/2010
realizado nos termos do Edital de Concurso Público n° 001/2010,
ficam convocados para a posse e entrada em exercício os candidatos
relacionados na Relação dos Candidatos Convocados constantes do
ANEXO UNICO. do presente Decreto, que desse passa a ser parte
integrante.
Art. 2.° Os candidatos ora convocados na forma deste Decreto,
deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, sito na
Avenida Ilitler Sansão. n.° 240, Módulo 1. no Município de Juína-MT,
o mais urgente possível ou em até 05 (cinco) dias da publicação deste
Ato, para as providências necessárias e cabíveis, com vista aos
procedimentos de conferência da documentação e outros
procedimentos de praxe, atinente a posse e designação do respectivo
local de trabalho.
Parágrafo Único. O não Comparecimento no prazo previsto neste
artigo implicará na desclassificação dos candidatos, sendo, portanto,
considerados desistentes.
Art. 3.° Para tomada de posse, os candidatos deverão apresentar em
copias. Xerox ou thtocópias autenticadas, toda documentação a seguir
je acionada:
a) Cédula de Identidade;b) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, 1 da
e) Certidão de Casamento ou Nascimento;d) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o
caso);e) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o
caso):f) Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);
g) Cartão do PIS/PASEP;li) Carteira Nacional de Habilitação:i) Carteira de Trabalho (todas as páginas preenchidas):
j) Provar estar quites com as obrigações eleitorais — Certidão do
Cartório Eleitoral;k) Titulo de Eleitor;1) Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca
do domicílio dos últimos cinco anos, relativa á existência ou
inexistência de ações civeis e criminais (com trânsito em julgado):
m) Declaração de Bens e Valores;o) Apresentação de Atestado Médico firmado por profissional da área
de medicina do trabalho , de capacidade fisica e mental:o) 01 (uma) fotografia 3x4 recente, colorida;
p) Documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo
Categoria Profissional / Especialidade e respectivo registro nu
conselho de classe, conforme discriminado no edital de abertura:
q) Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
r) Comprovante Residência;s) Declaração de não Acumulação de Cargos Públicos. incIusic
função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas.
empresas públicas, sociedades de economia mista da (Juiào tio
Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios ou de
acumulação lícita, nos termos do inciso XV1I, art. 37 da C.F/8t:
t) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo
empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário
disponível e de interesse do Orgão Público;
u) Ti Sanguínea;
Art. 4°. A nomeação será feita exclusivamente no Regime Estatutário.
Parágrafo único. A jornada de trabalho é aquela definida no eferidti
Edital.
Art. 50• Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Juína-MT, 17 de Fevereiro de 2012.
ALTIR ANTONIO PERUZZOPrefeito Municipal
ANEXO ÚNICODecreto n.° 423/2012
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
1- BIOQUIMICO
Claotifkação InscriçOn Candidato
2’ 0043KM ADRIANO 5TOCCO MARTINS
II - TÉCNICO DE INFRA-ESTRUTURA
Classilicaçso Ioscriço Candidato
6 003362 1OARCIA DE ANDRADE
Publicado por:Michelle Saturno Rodrigues Lançunc
Código Identificador:9E6F2907
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE LUCAS DO RIO VERDEEXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°. 001/2012DATA: 17.02.2012.OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORI\ N.\
ARFA PREVIDÊNCIÁRIA NA EXECUÇÃO CONTÁItIL.
ORÇAMENTÁRIA. FINANCEIRA. PATRI MONI.’\L.
ASESSOSR1A ECONOMICA E ELABORAÇÃO l)\REAVALIAÇÃO DO CALCULO ATUARIAL.CONTRATO: FI. BOSA & F. GARCIA LTDA.VALOR TOTAL: 47.250,00 (QUARENTA E SETE MIL..
DUZENTOS E CINQUENTA REAIS.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mt
Portal das Unidades Gestoras - TCE/MT Página 1 de 1
Protocolo Aplic - Arquivo de Envio Imediato
20007712012
Unidade Gestora INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE LUCAS DO RIO VERDE
Arquivo. 11 1795120120222_1528.ZIP
Recebido em: 2210212012 às 15:28
TrbunaI de Contas de Mato Grosso - Copyrght© 2012
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Fone. 513513-7550 - EmaI. ç’ h -Horano de Funeonamenlo 085 às 185
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Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores
P CNPJ: 24.977.548/0001-54
REVI LUCAS
JUSTIFICATIVA
Assunto: Prorrogação de prazo contratualContrato n°: 01/2012Contratada: H. BOSA & E. GARCIA LTDAObjeto: Contratação de pessoa jurídica para prestar serviços de consultoria na área
previdenciária na execução contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, assessoria
econômica e elaboração da reavaliação do cálculo atuarial.
Sra. Diretora,
O Contrato n° 01/2012 tem como objeto a Contratação de pessoa jurídica para prestar
serviços de consultoria na área previdenciária na execução contábil, orçamentária,
financeira, patrimonial, assessoria econômica e elaboração da reavaliação do cálculo
atuarial, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de
Lucas do Rio Verde-MT.
Ocorre que o supracitado contrato tem seu prazo de validade até 31/12/2012,
necessitando assim ser prorrogado até 30/06/2012, para que seja mantida a
continuação dos bons trabalhos prestados pela contratada.
Em consulta à contratada, esta manifestou o interesse em manter a prestação dos
serviços, não requerendo correção do valor.
Assim, apresentamos a seguir as razões que nos levam a entender viável e justificada a
prorrogação da vigência do supracitado contrato:
a) A continuidade na prestação dos serviços já contratados minimizaria custo, vez que
nossos servidores já estão familiarizados com a forma de trabalho da contratada,
evitando inadaptações que poderiam nos gerar custos;
b) Permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças
estruturais;
c) Os serviços vêm sendo prestados de modo regular e tem produzido os efeitos
desejados, tendo em vista que os profissionais são habilitados e tem vasta experiência
na área;
d) Sob o ponto de vista legal, o art. 57, § 1, da Lei 8.666/93, prevê que o prazo de
duração dos contratos de natureza continuada, como é o caso da contratada podem
chegar a 60 (sessenta) meses. Como a vigência do contrato em questão tem apenas 10
1/2 (dez meses e meio), sua prorrogação, estaria amparada pelo dispositivo legal
retrocitado.
Avenida São Paulo, 489 E - Bairro Cidade Nova - CEP: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - MT
Innp/Jr 1ÉÇ i4R-214R - E-mali: nrevlucas(1ucasdorioverde.mt.gov.br
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidoresde Lucas do Rio Verde - MT
CNPJ: 24.977.548/0001-54
PREVI LUCASDestarte, conforme demonstrado acima, tanto as razões técnicas quanto legaisautorizam o aditamento contratual. Assim sendo, solicitamos a Vossa Senhoria queautorize a prorrogação do prazo contratual conforme proposto.
É nossa justificativa.
Lucas do Rio Verde — MT, 28 de Dezembro de 2012.: .;Simonea Dias Garbossa
Coordenadora de Administração e Finanças
Avenida São Paulo, 489 E - Bairro Cidade Nova - CEP: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - MTFonelFax: (65) 3548-2348 - E-mau: prevlucas(lucasdorioverde.mt.gov.br
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores
REVILUCAS
Lucas do Rio Verde — MT, 28 de dezembro de 2012.
De:Zeni Terezinha AndrettaDiretora Executiva
Para: Dra. Vera Lucia MiquelinAssessora Jurídica
Senhora Assessora,
Tendo em vista a justificativa (técnico-legal) apresentada pela Sra Simone Ferreira Dias
Garbossa — Coordenadora de Administração e Finanças, sobre a possibilidade de
prorrogação da vigência do contrato n° 01/2012 ( Contratação de pessoa jurídica para
prestar serviços de consultoria na área previdenciária na execução contábil,
orçamentária, financeira, patrimonial, assessoria econômica e elaboração da
reavaliação do cálculo atuarial, do Instituto Municipal de Previdência Social dos
Servidores do Município de Lucas do Rio Verde-MT), solicitamos a Vossa Senhoria que
emita parecer jurídico sobre a legalidade do justificado e requerido.
Pedimos ainda, que sendo possível, que seja elaborada a minuta do termo aditivo.
Sem mais pedimos a maior brevidade possível.
Atenciosamente.
Zeni1erezinla An ifaDiretora Executiva
AvnId So iuk, 4$ E B1rt’o Cldadç Nova CEP 78.455-000 - Lic do Rio Verde - MTFoueíFax (651 3548234H - E-mU
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REVILUCAS
PARECER JURÍDICO
Assunto: Contrato n° 01/2012Contratada: H. Bosa & F. Garcia LtdaObjeto: Contratação de pessoa jurídica para prestar serviços de consultoria na área
previdenciária na execução contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, assessoria
econômica e elaboração da reavaliação do cálculo atuarial, do Instituto Municipal de
Previdência Social dos Servidores do Município de Lucas do Rio Verde-MT.
Sobre o ponto de vista técnico a justificativa apresentada pela Sra. Simone
Ferreira Dias Garbossa -Coordenadora de Administração e Finanças, não deixa dúvida
sobre as vantagens da prorrogação do prazo contratual.
Assim, a prorrogação do prazo da vigência do contrato está contemplada no art.
57, § 1°, da Lei de Licitação, que autoriza, nos caso dos serviços de natureza
continuada, a prorrogação do prazo contratual até o limite de 60 (sessenta) meses a
contar do início da vigência. O contrato em questão tem 10 1/2 (dez meses e meio) de
vigência, e, portanto encontra-se em condições de ser prorrogado por período igual ou
inferior ao prazo anterior.
Assim, mostra-se acertada a solicitação de prorrogação contratual em razão de
que os valores a serem empenhados encontram-se dentro dos limites do procedimento
licitatório utilizado, podendo ser renovada a contratação justificadamente. Constata-se
que as justificativas apresentadas demonstram que a relação contratual está atendendo
a todas as necessidades da autarquia, merecendo portanto, ser renovada, inclusive para
minimizar custos com uma nova contratação.
Em sendo assim, opinamos favoravelmente para que seja promovida o
aditamento contratual de prorrogação de prazo. Destarte, segue anexa minuta do Termo
Aditivo.
É nosso parecer salvo melhor entendimento.
Lucas do Rio Verde — MT, 28 de dezembro de 2012.
Vea LqueIinAB/M 5885
Assessora Jurídica
Avenida So Paulo, 489 E - Bairro Cidade Nova - CEP 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - MTtdÇ iÇ1R..2i4R E-niail uevlucas(1ucasdorioverde.mt.ov.br
Instituto Mund:LucasdoRiorde..MT
Servidores
REVICAS
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE ADITAMENTO
CONTRATO N° 0112012
Contrante: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de
Lucas do Rio Verde-MT.Contratada: H. Bosa & F. Garcia LtdaObjeto:Contratação de pessoa jurídica para prestar serviços de consultoria na área
previdenciária na execução contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, assessoria
econômica e elaboração da reavaliação do cálculo atuarial, do Instituto Municipal de
Previdência Social dos Servidores do Município de Lucas do Rio Verde-MT.
Considerando a justificativa apresentada pela Sra. Simone Ferreira Dias
Garbossa — Coordenadora de Administração e Finanças e a emissão de parecer
jurídico favorável à prorrogação do prazo contratual.
Considerando ainda, que concordamos e entendemos ser possível e legal a
prorrogação do contrato em questão até o limite permitido por lei, AUTORIZAMOS a o
aditamento contratual.
Formalize-se o termo de aditamento e promova-se as publicações necessária
para que o ato possa produzir todos os efeitos previsto em lei.
Lucas do Rio Verde — MT, 31 de dezembro de 2012.
kZeni Terezinha Andreha
Diretora Executiva
Avenida São Pauto, 489 E - Bairro Cidade Nova - CEP: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - MT
J’nnpJFit (65’ 3S48-2348 - E-mali: nrevlucas(il1ucasdorioverde.mt.gov.br
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores
REVI LUCASTERMO ADITIVO MINUTA DO CONTRATO N° .........I
O PREVILUCAS - Instituto Municipal de Previdência Social de Lucas do Rio Verde,
ESTADO DE MATO GROSSO, com sede administrativa na Av. São Paulo, N° 489 E,
Bairro Cidade Nova, Lucas do Rio Verde - MT., inscrita no CNPJ 24.977.548/0001/54,
neste ato representada pelo sua Diretora Executiva Sra. ZENI TEREZINHA
ANDRETTA, portadora da cédula de identidade RG n.° 4.029-984-O SSP/PR e inscrita
no CPF sob o n° 678.749-599-49, doravante denominada simplesmente
CONTRATANTE e a empresa , com sede à
Rua , n°na Cidade de , estado de , neste ato
representada pelo SRportador do RG. N.° / SSP- e CIC N.°residente à Rua , n° , na Cidade
de , estado de , doravante denominado
simplesmente CONTRATADO, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os
termos das cláusulas que se seguem
1. Cláusula Primeira prazo vigência do contrato
1.1 — O prazo de vigência do contrato n° / , previsto em sua cláusula
terceira, fica prorrogado a contar de até
2 Clausula segunda — Do valor mensal
2.1 O valor do Contrato original que é de R$
( ) mensais , permanecerá inalterado.
3.0 — Cláusula Terceira — Das disposições Gerais
3.1 — Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de
aditamento e 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas
que a tudo assistiram.Lucas do Rio Verde — MT de de 2012.
Instituto Municipal de Previdenciados Sevidores de Lucas do Rio Verde
Contratante ContratadaTestemunhas1
_______________________________________________________________________
Nome:CPF:
2Nome:CPF:
Ãv*4a S *b’ri C1dd Nv CU ?$4$$-OOO tiu d Rtq Vert1ê MTFon&Fax (6$ 3$48-2.34 E.maU prvkatuasdqriovrde.mt.govbr
__
ESTADO DE MAT”O G’ROSSO- Gest9o 20091 2012
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
CERTIDÃO NEGATiVA N° 2490/2012
A Prefeitura Municipal de Sornso - Estado de Mato Grosso, pessoa juridica de direitopúblico, CNPJIMF sob n° 03.239.07610001-62 através do Departameritt deTributação e Fiscalização, certifica para os devidos fins que o contribuinte abaixnãopossui débitos junto a este departamento
H. BOSA & F. GARCIA LTDA
ATUARIAL CONSULTORIA & CONTABILIDADE LTDARUA PARACENTROSORRISO
Ressalvado o direito da Fazenda Pública do Município da Sorriso de cobrar oscréditos tributários, CERTIFICO, para a finalidade abaixo indicada, que no existemdébitos com a Fazenda Pública do Município de Sorriso, referente a impostos, taxas,multas, divida ativa” e demais tributos municipais, até a presente data, pelo que, naforma dos dispositivos regulamentares vigentes, forneço a presente CERTIDAONEGATIVA, afim de que produza os jurídicos e legais efeitos.
Finalidade
PARA FINS LICITAÇÃO
ReferênciaNADA CONSTA EM DEBITO
Contribuinte: 6027 10.541.51010001.20
Fantasia:
Rua:Bairro:Cidade:Complemento
inscrição Municipal: 6915
N°: 291CEP:UF: MT
Validade: 2110212013
Sorriso-MT, 21/12/2012
/?ESTELIO LUIZ NEGRI’
Diretor o Depto de Tributação e FIscaiiação
Av. Porto Alegre, 2525 - Caixa Postal 01 Fone: 66-545-47OO - Cep 78.a90-000 - Sorriso - Mato Grosso
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Certidao Negativa de Debito Página 1 de 1
MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO NEGATIVADE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
E ÀS DE TERCEIROS
N°000662012-10001510Nome: H.BOSA & F.GARCIA LTDACNPJ: 10.541510/0001-20
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscreverquaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acimaidentificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constampendéncias em seu nome relativas a contribuições administradas pelaSecretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em DívidaAtiva da União (DAU).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suasfiliais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e àscontribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas emDAU, não abrangendo os demais tributos administrados pela RFB e asdemais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral daFazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.
Esta certidão é valida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei n°8,212 de 24 de julho de 1991, exceto para:
- averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis;- redução de capital social, transferência de controle de cotas desociedade limitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou desociedade sociedade empresária simples;- baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido peloar1931 da Lei n° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil,extinção de entidade ou sociedade empresária ou simples.
A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qualfoi emitida e à verificação de sua autenticidade na lnternet, noendereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n° Oi, de20 de janeiro de 2010.
Emitida em 16/07/2012.Válida até 12/01/201 3.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção:qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
http ://www0 1 0.dataprev. gov.br/CWS/B1N/cwsrnv2.asp?COMS_B11J/SIW Contexto... 27/07/2012
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores
PREVILUCAS
1°TERMO ADITIVO CONTRATO N°0112012
O PREVILUCAS - Instituto Municipal de Previdência Social de Lucas do Rio Verde,
ESTADO DE MATO GROSSO, com sede administrativa na Av. São Paulo, N° 489 E,
Bairro Cidade Nova , Lucas do Rio Verde - MT, inscrita no CNPJ 24.977.548/0001/54,
neste ato representada pela sua Diretora Executiva Sra. ZENI TEREZINHA
ANDRETTA, portadora da cédula de identidade RG n.° 4.029-984-O SSP/PR e inscrita
no CPF sob o n° 678.749-599-49, doravante denominada simplesmente
CONTRATANTE e a empresa H. BOSA & E. GARCIA LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob
o n° 10.541.510/0001-20, localizada na Rua Pará, n°291, Centro, na cidade de Sorriso,
estado de Mato Grosso, neste ato representado por sua sócia proprietária Sra
LOURDES ELIANE HAGERS BOSA, portadora da Carteira de Identidade n° 3.977.730-
4 e CPF n° 551.912.239-34, residente e domiciliada na cidade de Sorriso, estado de
Mato Grosso doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem aditar o
contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:
1. Cláusula Primeira — Do prazo de vigência do contrato
1.2 — O prazo de vigência do contrato n° 01/2012, previsto em sua cláusula quarta, fica
prorrogado a contar de 01/01/2013 até 30/06/2013.
2 Clausula segunda — Do valor mensal
2.1 — O valor do Contrato original que é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais),
mensais, permanecerá inalterado.
3.0 — Cláusula Quarta — Das disposições Gerais
3.1 — Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de
aditamento e 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas
que a tudo assistiram.Lucas do Rio Verde — MT, 28 de dezembro de 2012.
___________________
lnt. Mun.Prev. Social de LRV H. Bosa & E. 3arcia Ltda
Zeni Terezinha Andretta Lourdes Elia Hagers Bosa
Diretora Executiva Contrtada
Testemunhas—
4 / 1
__________________________
L’
Simone Ferreira Dias Garbossa Leidiana Bulhão de Oliveira
CPF: 885.371 .701-78 CPF: 024.787.881-28
Avenida São Paulo, 489 E - Bairro Cidade Nova - CEP: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - MT
FonelFax: (65) 3548-2348 - E-mail: prevIucasljlucasdorioverde.mt.gov.br
Mato Grosso ,31 de Dezembro de 2012 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII 1 N° 1627
.4L 1’IR 1NTONIO PERUZZOPrefeito Municipal
Publicado por:Vilma Ribeiro do Amaral FrançaCódigo Identificador: 16431901
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASEXTRATO DE ADITAMENTO
EXTRATO DO 4° TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATOADMINISTRATIVO N.° 114/2011PROCESSO: Tomada de Preço n.° 001/20 li;OBJETO: Majoração do Preço Contratual;FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, inciso 1, alínea “a” e/e § 1°, daLei Federal n.° 8.666/93;CONTRATANTE: Município de Juína-MT;CONTRATADA: Material Forte e Construtora Ltda.;VALOR DO CONTRATO: R$ 192.089,06;\‘Alï)R DO ADITAMENTO: R$ 22.682,82;VALOR DO CONTRATO COM ADITAMENTO: R$ 214.771,88;DATA DA ASSINATURA: 19/12/2012.
.ILTIR ANTONIO PERUZZOPrefeito Municipal
Publicado por:Vilma Ribeiro do Amaral França
Código Identificador:B522668A
ESTADO DE MATO GROSSOPREFEITURA MIJ]1CIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
INSTITU’[O MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOSSERVIDORES DE LUCAS DO RIO VERDE
EDITAL I)E NOMEAÇÃO E CONVOCAÇÃO N.° 04/2012
O Instituto ?thinicipal de Previdência Social dos Servidores de Lucascio Rio Verde — MT, através da Sr Diretora Executiva Zeni Terezinhorlndrc’tta, NOMEIA a concursado abaixo relacionada, classificadano Concurso Publico 02/2011, e CONVOCA para comparecer noplvzo máximo de 10 (dez) dias áteis, a contar da publicação desta nojornal oficial do município, na Sede da PREVILUCAS-InstitutoMunicipal de Previdência Social dos Servidores de Lucas do Rio1 c’rde — 4ÍT, situada a Av. São Paulo, n.° 489 E — Bairro CidadeNova, Locas do Rio Verde, para apresentar documentos, habilitaçõesexigidas e tomar posse de seu respectivo cargo.
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL - PREVILUCASCLASSIFICA ÇÃO CANDIDATO
1’ ROBERTA OLiVEIRA 0.4 SILVA
O não comparecimento no prazo legal implicará na desistência dacandidata convocada podendo o Instituto Pvhmicipal de PrevidênciaSocial dos Servidores de Locas do Rio Verde — M1 convocar o(s)imediatamente poslerior(es,), obedecendo a ordem de classificação.
Locas do Rio Verde — MT, 27 de dezembro dc 2012.
ZENI TEREZINHA ANDRETTADiretora Executiva
Publicado por:Simone Ferreira Dias Garbossa
Código Identificador:F54653DE
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOSSERVIDORES DE LUCAS DO RIO VERDE
1° ‘[ERMO ADITIVO DO CONTRATO N°. 001/2012
DATA: 28.12.2012.OBJETO: Prestação de serviços de consultoria na arca previdênciáriana execução contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, asessoriaeconomica e elaboração da reavaliação do calculo atuarial.CONTRATO: H. Bosa & F. Garcia Ltda.VALOR TOTAL: RS 27.000,00 (vinte e sele mil reais).PRAZO: 06(seis) meses
ZENI TEREZINHA ANDRETTADiretora Executiva
ADÉRC’IO NOGUEIRA NEPONOENOContabilista CRC MT 007113/0-9
Publicado por:Sirnone Ferreira Dias Garbossa
Código Identificador:D5BD9OBF
PREFEITURA MUNICIPALDECRETO N° 2428, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012
Autoriza a baixa da condição Resolutiva constante àsmargens da seguintes matriculas do Setor Industrial IIIe dá outras providências
MARINO JOSÉ FRANZ, Prefeito Municipal de Lucas do RioVerde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais quelhe são conferidas por Lei,
Considerando a quitação dos débitos do imóvel pela empresaadquirente, bem como a constatação de transcurso de cinco anos deatividade empresarial, conforme previsto na Lei Complementar n° 49,de 18 de abril de 2007;Considerando o cumprimento, por parte da empresa, dos prazos econdições estabelecidos na legislação municipal pertinente;
D E C R E T A:
Art. P Fica autorizada a baixa da Condição Resolutiva constante àmargem da matrícula n° 9.148, do lote n° 08, quadra 41; matrículan° 9.149, do lote n° 09, quadra 41; matrícula n° 9.150, do lote n° 10,quadra 41; matrícula n° 9.151, do lote n° 11, quadra 41; matrícula n°9.152, do lote n° 12, quadra 41; matrícula n° 9.153, do lote n° 13,quadra 41; matrícula n°9.154, do lote n° 14, quadra 41; matrícula n°13.697, do lote n° 15, quadra 41; matrícula n° 13.698, do lote n” 16,quadra 41; matrícula n°9.157, do lote n° 17, quadra 41; matrícula n°9.158, do lote n° 18, quadra 41; matrícula n° 9.159, do lote n° 19,quadra 41; matrícula n°9.160, do lote n°20, quadra 41; matrícula n°9.161, do lote n°21, quadra 41, registradas no Cartório de Registro deImóveis de Lucas do Rio Verde
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lucas do Rio Verde (MT), 27 de novembro de 2012.
MARINO JOSÉ FRANZPrefeito Municipal
FÁBIO RICARDO RAABESecretário Municipal de Desenvolvimento Económico
Registre-se e Publique-se.Publicado por:
Andre PezziniCódigo Identificador:ED6AO9FC
PREFEITURA MUNICIPALDECRETO N°.2429, 27 DE NOVEMBRO DE 2012.
Abre Crédito Suplementar e dá outras providências.
MARINO JOSÉ FRANZ, Prefeito Municipal de Lucas do RioVerde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais eespecialmente a Lei n°. 2066/2012.
DECRETA
Art. 1° - Fica aberto no Orçamento do Município um CréditoSuplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais),para atender as seguintes dotações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO ESERVIÇOS PÚBLICOS
www.diariomunicipal.com.br/amm-mt www.amm.org.br 103