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Norminha
Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - 51/09860-8 - Ano 12 - 30 de julho de 2020 - Nº 582
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Revista Digital Semanal TODA QUINTA-FEIRA
Distribuição gratuita. Permitido imprimir no formato A3 para uso interno - Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 582 - 30/07/2020 - Fim da Página 01/13
SECRETARIA TRABALHO - ARQUIVOS - INMETRO - ANAMT - CBO - OBSERVATÓRIO SST - OBSERVATÓRIO VIÁRIO - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - FACEBOOK NORMINHA - FUNDACENTRO - OIT BRASIL - ABHO - NRs
Norminha, 30/07/2020 Por Evilyn Cristhina sob a supervisão
do Serviço de Comunicação Social
Uma das inovações da nova
NR-07 foi a interação do Progra-
ma de Gerenciamento de Riscos
(PGR) com o Programa de Con-
trole Médico de Saúde Ocupa-
cional (PCMSO). É o que mos-
trou a quinta live da Campanha
Nacional de Prevenção de Aci-
dentes do Trabalho 2020 (Can-
pat), realizada em 14 de julho. O
evento virtual procurou explicar
a norma, por meio da visão dos
profissionais que ajudaram a re-
digi-la, como José Tarcísio Pen-
teado Buschinelli, médico toxi-
cologista e servidor aposentado
da Fundacentro, e Eduardo Al-
granti, médico pneumologista e
pesquisador da instituição.
A nova Norma Regulamenta-
dora nº 07, publicada no Diário
Oficial da União em 13 de março
de 2020, estabelece diretrizes
para o desenvolvimento do PC
MSO e foi elaborada com o in-
tuito de preservar e proteger a
saúde dos empregados celetis-
tas em relação aos riscos, con-
forme avaliação do Programa de
Gerenciamento de Risco (PGR)
de cada organização. O prazo
para ela entrar em vigor é março
de 2021.
Os programas devem traba-
lhar de maneira articulada, o PC
MSO é elaborado com bases
nos riscos identificados e clas-
sificados pelo PGR. Existindo
dúvidas em relação aos riscos
descritos no PGR, o médico res-
ponsável pelo PCMSO deve rea-
valiar os riscos em conjunto
com os responsáveis pelo Pro-
grama de Gerenciamento de Ris-
co.
Carlos Eduardo Domingues,
coordenador da revisão da NR-
07, resume essa integração a
quatro momentos. O primeiro o-
corre na elaboração do PCMSO.
O segundo na avaliação dos ris-
cos ocupacionais pelo médico
ao receber o PGR. A informação
sobre exames alterados ou do-
enças relacionadas ao trabalho
em algum setor específico da
empresa é o terceiro momento e,
por último, a discussão do rela-
tório analítico, que mais uma vez
reforça a importância da integra-
ção.
Outro aspecto da nova Nor-
ma prevê a não obrigatoriedade
da elaboração do PCMSO, de a-
cordo com a NR-01, para as mi-
croempresas (MEs), empresas
de pequeno porte (EPPs) e mi-
croempreendedores individuais
(MEIs). Vários aspectos devem
ser considerados na concessão
desse tratamento diferenciado
como a inexistência de agentes
físicos, químicos, biológicos, e
riscos relacionados a fatores er-
gonômicos. Porém, as empre-
sas ainda devem realizar e cus-
tear os exames admissionais,
demissionais e periódicos de
seus funcionários a cada dois
anos. Todas as organizações
dispensadas da elaboração do
PCMSO não necessitarão elabo-
rar o relatório analítico.
Atuação da Fundacentro
A Fundacentro se fez presen-
te nos debates e na elaboração
da NR-07 com os médicos Tar-
císio Buschinelli e Eduardo Al-
granti. Durante o evento virtual
da Canpat 2020, Buschinelli co-
mentou sobre o anexo I da NR-
07, que trata da monitoração da
exposição ocupacional a agen-
tes químicos.
A principal novidade técnica
é que o PCMSO deve conter o
planejamento dos exames médi-
cos clínicos e complementares
necessários, conforme os riscos
ocupacionais identificados, a-
brangendo os critérios de inter-
pretação e planejamento das
condutas relacionadas aos a-
chados dos exames. “Essa alte-
ração vai exigir uma grande qua-
lificação do médico do trabalho,
pois este profissional vai ter que
escrever no PCMSO porque ele
está fazendo isso e o que ele vai
fazer com aquele resultado", a-
valia.
Outra grande mudança foi a
separação, em dois quadros,
dos parâmetros para controle bi-
ológico da exposição ocupacio-
nal a alguns agentes químicos:
quadro 1 - Indicadores Biológi-
cos de Exposição Excessiva (I
BE/EE) e quadro 2 - Indicadores
Biológicos de Exposição com
Significado Clínico (IBE/SC). Os
exames do quadro 1 não são o-
brigatórios para exames admis-
sionais, retorno ao trabalho e
demissionais. Houve também a
flexibilidade da periodicidade
dos exames, que passou de seis
meses para 45 dias, a fim de ha-
ver uma melhor representação
da exposição do trabalhador.
Já Eduardo Algranti explanou
Nova NR-07 promove interação do PGR com o PCMSO
Alfredo Luiz
Mossoró (RN)
Nascimento
Kebos
Norminha Ao Vivo Hoje, 30 de julho de 2020, a partir das 19h57
(horário de Brasília), vamos bater um super
papo com Alfredo Luiz, criador e apresen-
tador do programa “A vóz do SESMT”.
E na próxima quinta, 06 de agosto, no
mesmo horário, o bate papo será com Nasci-
mento. Vamos falar sobre sua trajetória pro-
fissional na SST até chegar na KEBOS.
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sobre o anexo III da Norma, que
estabelece as condições técni-
cas e parâmetros mínimos para
a realização de radiografias de
tórax - RXTP em PCMSO de em-
pregados expostos a poeiras mi-
nerais, de acordo com critérios
da Organização Internacional do
Trabalho (OIT) e de espirome-
trias para avaliação da função
respiratória.
A existência de um anexo
relacionado a esta temática já é
uma novidade, uma vez que não
havia uma área especifica dentro
da antiga NR-07 que compreen-
dia a temática. "O motivo que
nos balizou para atualização da
NR-07 foi revisar os procedi-
mentos que estavam constantes
do quadro 2 da NR-07 de 94 e
incluir, revisar e complementar
algumas portarias referentes à
avaliação radiológica que foram
sendo emitidas nesse vácuo".
Nesses 26 anos, três impor-
tantes portarias (Portaria n° 223
de 06 de maio 2011, Portaria n°
236 de 10 de junho de 2011 e
Portaria 1.892 de 09 de dezem-
bro de 2013), que auxiliaram no
entendimento em relação a ava-
liação radiológica periódica, fo-
ram publicadas e nessa versão
atualizada da NR-07 já foram in-
corporadas no anexo III. N
Sobe para 42 o número de
barragens em Minas Gerais que estão em alerta
Norminha, 30/07/2020 A Mina da Mutuca, da minera-
dora Vale, localizada em Nova
Lima, na Região Metropolitana
de Belo Horizonte, entrou no ní-
vel 1 de emergência. A Defesa
Civil de Minas Gerais confirmou
o alerta nesta quarta-feira (29).
Agora, Minas Gerais passa a
ter 42 barragens em alertas que
variam de de 1 a 3, quando há
iminência de rompimento, se-
gundo a Agência Nacional de
Mineração.
O protocolo de nível 1 não
requer a retirada de moradores
das áreas de risco e nem o toque
de sirenes. Ele significa estado
de prontidão, indicando situa-
ção adversa na estrutura e con-
trolável pela empresa.
Lei mais sobre o assunto em:
Proteção
N
Portaria disciplina atuação dos serviços de Medicina do
Trabalho de SP na pandemia Norminha, 30/07/2020 A Portaria nº 20 do CVS (Centro
de Vigilância Sanitária) da SES/
SP (Secretaria de Estado da
Saúde de São Paulo), publicada
em 24 de julho, disciplina, no
âmbito do Sevisa (Sistema Esta-
dual de Vigilância Sanitária), a
atuação das clínicas, serviços e
empresas de Medicina do Tra-
balho, públicos e privados, no
enfrentamento da Covid-19. O
documento serve de referência
para a vigilância em saúde do
trabalhador nas ações de con-
trole do risco em relação à expo-
sição ao SARS-CoV-2 nos am-
bientes de trabalho.
Sobre o que motivou a publi-
cação da Portaria, a diretora téc-
nica da DVST/Cerest Estadual
(Divisão Técnica de Vigilância
Sanitária do Trabalho/Centro de
Referência em Saúde do Traba-
lhador Estadual) do CVS-SES/
SP, Simone Alves dos Santos,
explica que, no Estado de São
Paulo, as clínicas, serviços ou
empresas especializadas em
Medicina do Trabalho, incluindo
os SESMTs, próprios ou contra-
tados, desenvolvem atividade de
interesse à saúde e que, para
funcionar, precisam de licença
da Vigilância Sanitária. Além
disso, o Estado tem uma lei espe
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ENTRE EM APENAS UM GRUPO
cífica que disciplina as ações de
Saúde do Trabalhador no SUS
(Lei 9505/1997), que, entre ou-
tras, confere à autoridade local
do SUS a responsabilidade de a-
valiar o PCMSO, o PCMAT e o
PPRA.
Além de atuar na indicação e
implantação das medidas mun-
dialmente divulgadas para a pre-
venção da infecção por SARS-
CoV-2 nos locais de trabalho
(controles de engenharia, con-
troles administrativos, práticas
de trabalho seguras, EPIs), a
Portaria nº 20 reforça o papel
dos serviços na análise, investi-
gação e documentação de todos
os casos suspeitos ou confirma-
dos de Covid-19. “Reforça a ne-
cessidade de notificação, em 24
horas a partir da suspeita, dos
casos de SG (Síndrome Gripal),
de SRAG (Síndrome Respirató-
ria Aguda Grave) hospitalizado,
de óbito por SRAG (indepen-
dente da hospitalização) e de
surtos de SG na empresa”, com-
plementa. N
Por Martina Wartchow
Jornalista Proteção
A Realizarte realiza sua
SIPAT online Norminha, 30/07/2020 Fala pessoal, um verdadeiro
desafio só de pensar na SIPAT
em 2020 né?
Percebo que existe a espe-
rança de que tudo volte ao nor-
mal e que este evento tão impor-
tante aconteça de forma presen-
cial!
Ao que tudo indica isso não
deve acontecer, uma pena!
Não dependa desta incerteza!
Faça a sua SIPAT com muita
qualidade on-line!
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surpreenda sua equipe e verda-
deiramente previna os aciden-
tes! Whats 43 9133-6212 ou:
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r/sipat-a-distancia N
Santista celebra um ano sem acidentes na
sua fábrica em Tatuí/SP
Norminha, 30/07/2020 A Santista, uma das maiores
fabricantes de tecido do Brasil,
acaba de completar um ano sem
acidentes na sua fábrica em Ta-
tuí, interior do estado de São
Paulo. O espaço de 1 milhão de
metros quadrados, tem os maio-
res índices de produtividade e
segurança da Santista.
A empresa que tem como um
dos principais valores a segu-
rança e o bem estar de seus fun-
cionários, colaboradores e par-
ceiros, celebra as atitudes de
prevenção da equipe e reforça a
importância da colaboração de
todo o time para que o ambiente
de trabalho seja seguro. N
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Desde 18/08/2009
Nesta edição 13 páginas
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Norminha, 30/07/2020 AGÊNCIA BRASIL EXPLICA:
O atendimento presencial nas
agências do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) está
suspenso temporariamente des-
de março, devido à pandemia de
covid-19. A data para a abertura
das agências é dia 3 de agosto.
O atendimento exclusivo por
meio de canais remotos foi pror-
rogado até 31 de julho e conti-
nuará sendo realizado mesmo
após a reabertura das agências.
Quando o atendimento pre-
sencial retornar, o tempo de fun-
cionamento das agências será
parcial, com seis horas contí-
nuas, e exclusivo aos segurados
e beneficiários com prévio agen-
damento pelos canais remotos
(Meu INSS e Central 135). Tam-
bém serão retomados os servi-
ços que não possam ser reali-
zados por meio dos canais de a-
tendimento remotos como perí-
cias médicas, avaliação social e
reabilitação profissional.
O Meu INSS pode ser aces-
sado pela internet do computa-
dor ou pelo telefone celular (An-
droid e IOS). São oferecidos
mais de 90 serviços, sem preci-
sar sair de casa.
Confira como acessar
Para conhecer a ferramenta,
digite o endereço gov.br/meu
inss ou instale o aplicativo Meu
INSS no celular. Depois é pre-
ciso fazer um cadastro e obter
uma senha.
Também é possível obter
uma senha provisória pelo site
de alguns bancos.
No Banco do Brasil o cami-
nho é: bb.com.br > Serviços >
Previdência social > Senha meu
INSS > NAI
Na Caixa Econômica Federal:
caixa.gov.br/Páginas > Serviço
ao Cidadão > INSS > Gerar Có-
digo para Serviço INSS.
No Banrisul: banrisul.com.br
> Menu Serviços > Criar Código
INSS.
Bradesco: bradesco.com.br >
Outros Serviços > Documentos
> INSS – Cadastrar Código Ini-
cial de Acesso ao Portal Meu IN
SS (NAI).
Itaú: itau.com.br >Previdên-
cia > INSS > Cadastrar senha
inicial de acesso ao Portal Meu
INSS.
Santander: santander.com.br
> Outros Produtos > Demais
Serviços > NAI – Núcleo de
Autenticação Interbancária.
Sicoob: sicoob.com.br > Ou-
tras opções > Previdência Social
> Senha Meu INSS > NAI.
Dificuldade no acesso
No site do INSS e na Central
135 (de segunda a sábado, das
7h às 22h), é possível tirar dúvi-
das sobre o acesso aos serviços.
Como agendar serviços no Meu INSS
Serviços do Meu INSS
No Meu INSS, o cidadão po-
de enviar, por exemplo, docu-
mentação digitalizada (escanea-
da) ou fotografada (por meio de
foto tirada pelo celular). Um dos
documentos que podem ser en-
viados pela internet é o atestado
médico.
Para isso, é preciso acessar
o Meu INSS e selecionar a op-
ção “Agendar Perícia”. Selecio-
nar “Perícia Inicial” e quando a-
parecer a pergunta “Você possui
atestado médico?”, responder
sim e anexar no portal.
Perguntas e respostas sobre
concessão e prorrogação do au-
xílio-doença
Entres os serviços disponí-
veis no Meu INSS estão aposen-
tadoria por idade, aposentadoria
por tempo de contribuição, salá-
rio-maternidade, pensão por
morte, auxílio-doença, seguro-
desemprego do pescador arte-
sanal, benefícios assistenciais,
certidão de tempo de contribui-
ção, alterar local ou forma de pa-
gamento, cadastrar ou renovar
procuração ou representante le-
gal, solicitar pagamento de be-
nefício não recebido, recurso e
revisão, entre outros.
Após fazer a solicitação, é
possível acompanhar, com o
número do protocolo de requeri-
mento, o andamento do pedido
pelo Meu INSS ou telefone 135.
Cumprimento de exigência
O INSS diz que quem receber
um SMS (mensagem de celular)
ou e-mail informando que existe
alguma pendência, não precisa
se preocupar. Pelo Meu INSS é
possível enviar o documento fo-
tografado ou digitalizado para
dar continuidade ao processo.N
Agência Brasil
Norminha 30/07/2020
Em comemoração ao Dia do
Motorista, celebrado em 25 de
julho, e o trabalho exemplar que
esses profissionais realizam
desbravando estradas por todo o
Brasil, a RTE Rodonaves, uma
das maiores empresas do país
no setor de transporte, homena-
geia esse público com um ca-
minhão que carrega os nomes
dos mais de 500 motoristas que
são colaboradores da empresa.
O objetivo é agradecer e reco-
nhecer essa categoria que con-
tribui tanto para o movimento do
país e com o papel essencial das
transportadoras no processo de
entrega e abastecimento da so-
ciedade.
“Uma de nossas tradições a-
Caminhão com nomes de todos os motoristas da RTE Rodonaves circula pelo país em
homenagem à categoria
nuais aqui na empresa é a rea-
lização de uma carreata em ho-
menagem aos nossos motoris-
tas e a São Cristóvão, padroeiro
dos motoristas e viajantes. Com
a atual situação do país e do
mundo, evidenciar o nome de
cada colaborador desse seg-
mento em um veículo que passa
Norminha, 30/07/2020 *Por Victor Fernandes Cerri de
Souza e Vinicius Fernandes Cerri de
Souza
Sabemos que nas crises surgem
inúmeras oportunidades, tanto
para o bem quanto para o mal.
Isso pode ser visto claramente
neste cenário provocado pela
pandemia do novo Corona vírus.
Logo, este é o momento que os
profissionais devem estar aten-
tos, principalmente os ligados à
área de Compliance, pois os ris-
cos aumentam.
Em um momento no qual o
mundo dos negócios se vê o-
brigado a mudanças drásticas e
repentinas, a tendência é que o
escrutínio regulatório aumente
devido a possibilidade de maior
exploração pelos infratores.
Com tantas incertezas no ce-
nário global e não sabendo ao
certo quais reais impactos so-
ciais e econômicos, ambientais
e até mesmo culturais, a pande-
mia causará, os riscos inadverti-
damente aparecerão podendo
impactar o atingimento dos ob-
jetivos das empresas e de seus
Programas de Compliance.
Neste cenário estão ocorren-
do alterações em vários proces-
sos operacionais e estratégicos
das empresas, e isso demanda
aplicações de novos controles
de monitoramento. Cabendo às
empresas não negligenciarem e
estarem aptas a identificar as
potenciais oportunidades de
melhoria para mitigação dos ris-
cos. Além de aderirem e cum-
prirem leis e regramentos que
surgem devido ao vírus.
Assim, devem se proteger de
modo ainda mais eficaz para
cumprimento das suas obriga-
ções legais, inclusive respeitan-
Iniciativa acontece em comemoração ao Dia do Motorista,
celebrado em 25 de julho
rá por diversas cidades é uma
forma que encontramos de não
deixar essa data tão importante
passar em branco”, explica João
Naves, presidente e fundador da
RTE Rodonaves. O caminhão vai
passar por diversas cidades em
que a empresa opera.
N
tos econômicos negativos que
muitas empresas sofrerão, seus
representantes podem sentir-se
tentados a manipulações para a-
tingimento de metas da própria
empresa, benchmarks ou até
mesmo desempenhos indivi-
duais visando recebimento de
incentivos.
Outro exemplo são as dificul-
dades que muitas empresas já
vêm enfrentando no gerencia-
mento das suas cadeias de su-
primentos de materiais. Com a
demanda por bens essenciais
aumentando suas cadeias preci-
sam manter-se ou até expandir,
e aí entra a importância de co-
nhecer profundamente seu cli-
ente, aplicando due diligence
em relação aos contratados e
fornecedores.
Ocorrerão adaptações nos
códigos de ética e de conduta,
com novos regramentos com-
portamentais de acordo com o
atual momento e prevenindo
possíveis eventos futuros de
mesma natureza.
Além também de estarem o-
correndo alterações legislativas
e flexibilizações, que devem im-
pactar no monitoramento das re-
lações com agentes públicos.
A pergunta que fica é: depois
que passarem todas as incerte-
zas desse surto pandêmico, os
processos de Compliance serão
realmente transformados ou
continuarão a ser aplicados em
suas formas pré-pandêmicas?
Uma coisa é certa, o status-
quo mudou e as empresas de-
verão se readequar de acordo
com os as suas necessidades e
novas possibilidades encontra-
das, sempre com planejamento,
estratégia e governança adequa-
dos, visando estabilizar relações
de confiança entre stakeholders
nacionais e estrangeiros. N
*Victor Fernandes Cerri de Souza
Advogado, Especialista em Direito
Processual Civil e Contratos, Vice-
presidente da Comissão de Direito
Contratual, Compliance e
Propriedade Intelectual da Ordem
dos Advogados do Brasil, Secção
São Paulo.
*Vinicius Fernandes Cerri de Souza
Administrador de Empresas e
Compliance Officer.
Compliance em meio à pandemia do Covid-19: Oportunidades, desafios e cenário futuro
do cuidadosamente as ordens
de emergência do governo le-
vando em consideração as le-
gislações de saúde e segurança
ocupacional e as de caráter am-
biental. Além de monitorar todas
as suas obrigações normais de
curso, durante e após a pande-
mia, uma vez que podem ser
responsabilizadas criminalmen-
te por ações indevidas de fun-
cionários, contratados ou con-
trapartes.
Ponto fundamental, é enten-
der que o profissional de Com-
pliance é responsável pela im-
plementação e monitoramento
de processos de Gestão de Ris-
cos que facilitem identificar,
mensurar, priorizar e mitigar os
riscos, mas é imperativo que to-
dos os colaboradores da empre-
sa entendam sua responsabili-
dade pela execução destes, e
não se abstenham ou se omitam
como se fosse a área de Com-
pliance a única responsável. O
comprometimento com a imple-
mentação e cumprimento dos
Programas, para que estes es-
tejam plenamente integrados às
operações é inegociável, geran-
do vantagem competitiva no
mercado, além de todos os be-
nefícios usuais quando cumpri-
dos adequadamente.
Um fator de primordial im-
portância para perfeitos monito-
ramentos é a correta implemen-
tação de todos os pilares neces-
sários para um Programa de
Compliance: comprometimento
e apoio da alta direção (instância
responsável pelo Programa), a-
nálise de perfil e riscos, regras e
instrumentos, monitoramento
contínuo, treinamentos, audito-
rias dentre outros. Que visarão a
mitigação de todos os riscos se-
jam eles: financeiro, trabalhista,
regulatório, responsabilidade
social, imagem da empresa, tri-
butário, anticorrupção, privaci-
dade de dados e segurança da
informação.
E esse momento impacta
também na transformação tec-
nológica e capacidade digital,
demandando adaptações e evo-
luções na dinamização dos pro-
cessos e controles, tornando-os
ainda mais automatizados para
sustentarem seus negócios,
com sistemas mais práticos e
interfaces intuitivas para intera-
ção entre funcionários e também
colaboradores, buscando a oti-
mização de toda a cadeia onde
as informações poderão ser
identificadas sempre em tempo
real e o monitoramento ser rea-
lizado de modo eficaz e seguro.
Por isso a importância do ali-
nhamento com a área de tecno-
logia e segurança da informa-
ção, vez que podem ocorrer
fraudes e atos ilícitos sem uma
segurança cibernética adequada
visto que muitos colaboradores
têm trabalhado em home office e
alguns sem as proteções neces-
sárias nos equipamentos de tra-
balho.
Por isso a importância da e-
laboração, implementação, trei-
namento e comunicação fácil e
abrangente para os funcionários
e grupos aplicáveis, para que to-
dos tenham o conhecimento da
necessidade de estar em confor-
midade com as leis e regula-
mentos internos e externos.
Nesse período alguns riscos
já podem ser identificados como
por exemplo: devido aos impac-
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AVALIAÇÃO ESEMPENHO POR COMPETÊNCIA
Norminha, 30/07/2020 FERRAMENTA 05
Nos últimos anos, a cultura organizacional em relação aos Recursos
Humanos vem passando por importantes mudanças.
O próprio termo “RH” ou “Recursos Humanos” está sendo substi-
tuído pelo termo “Gestão de Pessoas”, valorizando os trabalhadores
como pessoas e não como “recursos”. As empresas buscam resgatar
o que é mais humano nas pessoas, ou seja: o conhecimento, a criati-
vidade, a sensibilidade e o seu compromisso.
A missão de qualquer organização deve ser centrada no seu obje-
tivo fim, ou seja no seu ramo de atuação, porém também deve o ter
foco na gestão de pessoas. Na organização são as pessoas que ditam
a qualidade, os custos, a inovação, o desempenho e de forma mais
ampla, se a empresa irá ter sucesso ou fracassar.
Neste cenário, as instituições necessitam de trabalhadores com
um perfil profissional compatível com os requisitos demandados pe-
las novas configurações do mundo do trabalho. Esse perfil, de modo
geral, baseia-se na versatilidade dos profissionais para acompanhar
as constantes mudanças que ocorrem nos ambientes de trabalho, na
capacidade de atuar em equipes, de se expressar com clareza, de as-
sumir e resolver os problemas de forma fundamentada, dentre outras
características.
Além desses atributos profissionais, as instituições, em especial
as que desejam atingir um referencial de qualidade, precisam de pes-
soas que sejam flexíveis no desempenho das atribuições que lhes
são pertinentes e que superem as expectativas de tal desempenho.
Para obter êxito neste contexto, se faz necessário uma nova forma de
gestão de pessoas, mais participativa e também flexível, para que os
trabalhadores tenham possibilidades de desenvolver suas compe-
tências, de crescer e de serem reconhecidos, pessoal e profissio-
nalmente.
Avaliação de competência
A avaliação de desempenho é uma atividade essencial à gestão
de pessoas, porque dela decorrem consequências importantes para
a motivação e progressão na carreira dos profissionais. O processo
de avaliação pressupõe que o desempenho de uma organização ou
de uma estrutura organizacional depende do desempenho de cada
pessoa e da atuação dessa pessoa na equipe. Da avaliação de desem-
penho resultam três consequências principais: a identificação de ne-
cessidades de qualificação, a determinação de potencial e a gestão
de remuneração.
Competência é o conjunto de conhecimentos, habilidades, atitu-
des e comportamentos manifestados no desempenho em determi-
nadas atividades por meio de ações observáveis. Pode-se dizer que
é o conjunto de três variáveis:
1. Saber fazer: são os conhecimentos, habilidades e atitudes ne-
cessárias para realizar um determinado trabalho;
2. Querer fazer: envolve as motivações, as iniciativas pessoais e a
vontade de realizar um determinado trabalho;
3. Poder fazer: são os recursos necessários para realizar um deter-
minado trabalho e a autonomia para fazê-lo.
Metodologia
É proposto aqui um modelo de avaliação de desempenho centra-
do nas competências de cada profissional. Os avaliadores devem fa-
zer a análise das três variáveis citadas acima, levando em conside-
ração o desempenho das equipes e dos indivíduos no que se refere
ao comprometimento de ambos, quanto à atuação e à contribuição
individual para atingir os resultados esperados. O desempenho de
cada empregado será analisado a partir das seguintes competências
e habilidades:
1. Qualidade do Trabalho: Refere-se à precisão e esmero na exe-
cução das tarefas;
2. Relacionamento Interpessoal: Facilidade no relacionamento
humano em todos os níveis;
3. Criatividade/Iniciativa: Habilidade de gerar novas ideias, inovar
em produtos, processos, métodos e etc.;
4. Comunicação: Capacidade de expor ideias ordenadamente e
objetivamente a se fazer entender por todos os públicos-alvo;
5. Responsabilidade: Dedicação ao trabalho, “senso de dono”,
consciência de seus deveres e atribuições, assiduidade e pontuali-
dade.
Após a identificação das competências, é hora de realizar a ava-
liação. Durante o processo de avaliação, deve ser atribuído nota a
cada competência, conforme escala abaixo:
Nota 1 - Não atende às expectativas, estando abaixo do esperado
na competência;
Nota 2 - Atende parcialmente às expectavas e requer desenvolvi-
mento adicional na competência;
Nota 3 - Atende plenamente às expectativas exigidas na compe-
tência;
Nota 4 - Geralmente excede às expectativas exigidas na compe-
tência.
Avaliar pessoas nunca será uma tarefa fácil, temos que ter a cons-
ciência de que para dar o verdadeiro valor e reconhecimento à pessoa
que está sendo avaliada, devemos ser totalmente éticos e imparciais.
É uma tarefa de suma importância, pois envolve uma grande respon-
sabilidade e um enorme domínio de sua inteligência emocional.
Após a avaliação dos profissionais os passos seguintes são, for-
necer o feedback individual sobre o desempenho avaliado e traçar
um plano de ação formado por compromissos e ações de desenvol-
vimento afim de que todos evoluam.
A seguir, um arquivo em planilha eletrônica de Excel com o um
modelo de avaliação individual de empregados baseado em compe-
tências pronto para ser usado ou customizado. Para baixar, clique
aqui ou acesse http://www.arrudaconsult.com.br/. N
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Pode ocorrer anulação de multa de trânsito?
sibilidade da anulação da multa
se houver alguma inconsistência
na mesma.
Art. 281. A autoridade de
trânsito, na esfera da competên-
cia estabelecida neste Código e
dentro de sua circunscrição, jul-
gará a consistência do auto de
infração e aplicará a penalidade
cabível.
Parágrafo único. O auto de
infração será arquivado e seu re-
gistro julgado insubsistente: I –
se considerado inconsistente ou
irregular; II – se, no prazo máxi-
mo de trinta dias, não for expe-
dida a notificação da autuação.
Cabe ao motorista, portanto, ve-
rificar se a situação dele está de
acordo com a norma prevista e
adentrar com o pedido de anula-
ção.
O condutor deve, ainda, se a-
ter ao prazo para recorrer a uma
multa de trânsito, tendo em vista
que todo condutor tem prazo de
30 dias para realizar a sua de-
fesa.
Em relação à defesa do mul-
tado, indica-se que este procure
um advogado a fim de orientá-lo
na produção de sua defesa, en-
volvendo conhecimentos técni-
cos e jurídicos, evitando a pos-
sibilidade da recusa do pedido,
caso este seja feito com base no
senso comum. O documento de
defesa vai ser enviado ao Detran,
e será encaminhado ao JARI
(Junta de Recursos de Infra-
ções), com prazo de respostas
de até 30 dias.
Conclui-se que, em qualquer
situação dessas, é importante
que o condutor fique atento às
possibilidades de recorrer e até
mesmo anular a multa de trân-
sito, basta que seja feita a análi-
se minuciosa dos artigos do C
TB referentes ao assunto e veri-
ficar se a sua situação se encaixa
em alguma das possibilidades
elencadas. N CCM Advogados
CLIQUE AQUI E ASSISTA ENTREVISTA COM DR. NAVARRO - CLIQUE AQUI E ASSISTA O VÍDEO CORPORATIVO
Norminha, 30/07/2020
É fato que, todos os anos, no
Brasil, muitas pessoas contraem
problemas com a Carteira Naci-
onal de Habilitação, como a ne-
gativa na pontuação, por exem-
plo. A corriqueira situação é, no
mínimo, desagradável e cons-
trangedora, da mesma forma o-
corre quando o motorista é sur-
preendido com uma penalização
em virtude de multa no trânsito.
O objetivo do presente texto
é informar se há a possibilidade
da multa de trânsito e caso posi-
tivo, como recorrer.
As multas são aplicadas com
base nas infrações previstas no
Código de Trânsito Brasileiro, e
este, por sua vez, divide o des-
cumprimento da previsão legal
em quatro categorias: infrações
leves, médias, graves e gravís-
simas.
Em cada uma das categorias
são relacionadas todas as con-
dutas conforme o grau de risco
que representam ao trânsito, de
modo geral. Sendo assim, quan-
to maior a gravidade, maior o
perigo gerado. Consequente-
mente, o indivíduo infrator deve-
rá ter consequências mais seve-
ras. Da mesma forma, se a im-
prudência não for tão grave, a
medida punitiva também não se-
rá. (FONSECA, 2017).
O art. 259 do CTB elenca a
natureza das infrações e suas
respectivas pontuações, veja-
mos:
Art. 259: A cada infração co-
metida são computados os se-
guintes números de pontos:
I – gravíssima – sete pontos;
II – grave – cinco pontos;
III – média – quatro pontos;
IV – leve – três pontos.
Como visto, cada categoria
representa uma quantidade de
pontos que será atribuída à CNH
do condutor. De acordo com o
Código de Trânsito Brasileiro (C
TB), o motorista pode ter até 19
pontos em multas na habilitação
dentro de um ano. Após acumu-
lar 20 pontos ou mais, o moto-
rista perde o direito de dirigir e
tem a sua carta de motorista sus
pensa.
Anulação da multa de trânsito
O art. 281 do CTB prevê a pos
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Norminha, 30/07/2020
A sucessão dos bens de uma
pessoa para os seus herdeiros e
entes queridos é algo que inevi-
tavelmente acontece, já que não
somos eternos. Apesar de todas
as boas intenções e planejamen-
to, esse pode ser um processo
complicado, caro e traumático
para as famílias, devido a diver-
sas disputas internas e interes-
ses variados entre as pessoas
envolvidas.
No intuito de tornar o proces-
so o menos complexo e penoso
para todos, a Dra. Marielle Brito,
especialista em direito sucesso-
rio nacional e internacional, a-
ponta que existem instrumentos
que propiciam a adoção de uma
estratégia para a transferência
do patrimônio de uma pessoa a-
pós a sua morte da maneira me-
nos traumática possível: “o prin-
cipal objetivo do planejamento
sucessório é justamente a reso-
lução de uma série de questões
ainda em vida, antes da morte
daquele que detém os bens que
serão herdados. Ao planejar a
sucessão, você se certifica que a
partilha do patrimônio será con-
forme a sua vontade, que será
plenamente respeitada, e execu-
tada de maneira mais fácil e rá-
pida, o que pode ser crucial nes-
se momento delicado. Além dis-
so, o planejamento em vida po-
de efetivamente evitar a maioria
das disputas familiares e mal es-
tar que podem ocorrer no pro-
cesso de sucessão. Por este mo-
tivo, instrumentos como a hol-
ding familiar são soluções me-
lhores e mais efetivas do que um
inventário ou testamento parti-
cular”, ressalta.
Para esclarecer todas as dú-
vidas e desmitificar o processo
do direito sucessório e familiar,
apresentando soluções viáveis e
conclusivas, a Dra. Marielle res-
pondeu a uma série de pergun-
tas sobre o tema. Confira:
-O que é o direito sucessório
e qual a importância do plane-
jamento sucessório?
O Direito das Sucessões na-
O processo de sucessão
familiar e de partilha de bens
pode ser algo demorado,
complicado e que gera diversos
atritos no seio familiar. No
entanto, em entrevista, a Dra.
Marielle Brito, advogada
especialista em direito
sucessório nacional e
internacional, aponta
ferramentas mais eficazes e
simplificadas para resolver
definitivamente esta questão.
da mais é do que o conjunto de
normas que regem a transferên-
cia do patrimônio de um indiví-
duo após sua morte, ao herdei-
ro, em virtude de lei ou testa-
mento.
Já o planejamento sucesso-
rio consiste em um conjunto de
atos que visa a operar a trans-
ferência e a manutenção orga-
nizada e estável do patrimônio
daquela pessoa em favor dos
seus sucessores.
-Quais os tipos de planeja-
mento sucessório que são mais
freqüentemente apresentados
pelos advogados?
Podemos destacar alguns
instrumentos jurídicos, entre e-
les:
- escolha por um ou outro
regime de bens no casamento
ou na união estável, até além do
rol previsto no Código Civil (re-
gime atípico misto) e com pre-
visões específicas;
- constituição de sociedades,
caso das holdings familiares,
para a administração e até parti-
lha de bens no futuro;
- realização de atos de dis-
posição de vida, como doações
– com ou reserva de usufruto –,
e post mortem, caso de testa-
mentos, inclusive com as cláu-
sulas restritivas de incomunica-
bilidade, impenhorabilidade e
inalienabilidade;
- contratação de previdências
privadas abertas, seguros de vi-
da e fundos de investimento.
-Quais tem sido as dispo-
sições de patrimônio mais co-
muns definidas pelo interessado
no planejamento sucessório?
A partir do art. 1.846 do Có-
digo Civil, advém a primeira re-
gra de ouro do planejamento su-
cessório, que consiste na prote-
ção da quota dos herdeiros ne-
cessários e que corresponde a
cinquenta por cento do patrimô-
nio do autor da herança (. As-
sim, 50% do património está re-
servado aos herdeiros necessá-
rios. Os herdeiros necessários
são aqueles que têm direito a
parte legítima da herança: os
descendentes (filho, neto, bis-
neto) os ascendentes (pai, avô,
bisavô) e o cônjuge.
Os outros 50% do patrimô-
nio podem ser transferidos para
quem o proprietário desejar, in-
Dra. Marielle Brito esclarece mitos e verdades sobre direito e planejamento sucessório
clusive para um dos filhos, com
a devida cláusula de não neces-
sidade de levar o patrimônio a
colação. (A colação tem por fim
igualar, na proporção estabele-
cida no Código Civil, as legíti-
mas dos descendentes e do côn-
juge sobrevivente, obrigando
também os donatários que, ao
tempo do falecimento do doa-
dor, já não possuírem os bens
doados. )
-Quais as vantagens do tes-
tamento público em relação ao
testamento particular?
O testamento público, além
de oferecer uma segurança ma-
ior ao testador, tem muito me-
nos chances de ser anulado por
não cumprir requisitos legais.
Além disso, não depende de
uma confirmação por parte de
nenhum juiz, já que o tabelião
possui autoridade para confir-
má-lo. Além disso, ainda pode
ser feito por qualquer pessoa
que tenha acreditação e fé pú-
blica para tal.
Já o testamento particular,
embora seja mais simples de ser
feito, precisa ser validado pela
Justiça por meio da oitiva das
testemunhas após a morte do
testador, para garantir a sua vali-
dade legal.
Importante salientar que, pa-
ra que tenha o testamento par-
ticular tenha validade jurídica,
precisa ser lido na frente de três
testemunhas, que têm seus no-
mes completos e os respectivos
números de documentos infor-
mados no testamento. Além dis-
so, as testemunhas deverão as-
sinar o testamento, já que são
elas que garantirão a veracidade
do testamento após a morte do
testador.
-Como pode ser vantajoso
para as famílias usar de uma
holding familiar? É indicado pa-
ra pessoas com patrimônio a-
baixo de 1 milhão de reais?
Para quem possui patrimô-
nio de 100 mil a bilhão de reais,
poderá fazer um planejamento
sucessório por meio da holding.
É chamada holding familiar a
empresa cuja criação tem por
objetivo principal criar um local
adequado para discussão e so-
lução de conflitos familiares,
propiciando o alinhamento das
diretrizes que serão adotadas
para as empresas operacionais
detidas pela holding.
Com a holding familiar, cada
membro da família transfere sua
participação para a holding e ne-
la passa a debater estratégias e
diretrizes de forma centralizada,
evitando que os conflitos e di-
vergências familiares se espa-
lhem. O contrato ou estatuto so-
cial da holding familiar, poderá
prever regras específicas para a
tomada de decisão, direito de
preferência, regras de eleição de
administradores das empresas e
de sucessão no âmbito da pró-
pria holding. Além disso tem
inúmeras vantagens tributárias,
economizando em imposto de
renda e não pagando ITCMD.
-Quais os prós e contras de
usar do inventário em relação a
outras soluções?
Os prós são que, no caso de
um patrimônio de até mil salá-
rios mínimos e onde não haja
menores, incapazes e a família
poderá por acordo efetuar um
inventário em cartório, é possí-
vel chegar a uma solução em se-
manas, incorrendo no entanto
em custas com advogados. Aca-
ba por valer a pena devido à ce-
leridade que o processo ganha.
Porém em caso de desacor-
do, um inventário litigioso, não
terá previsão para terminar e
também quando há um patrimô-
nio razoável pode demorar mais
de 10 anos. Além disso a carga
tributária alta em cima deste
bens.
- Na sua prática jurídica e ex-
periência profissional, é possí-
vel perceber este aumento de
demanda de lavratura de testa-
mentos? Se sim, a qual fator a-
tribui esta maior procura?
Minha experiência aponta
para não recomendar testamento
na maioria dos casos, pois a-
creditamos que existem manei-
ras melhores de se planejar a
sucessão como a holding fami-
liar por exemplo ou doação. No
entanto, casos específicos co-
mo, por exemplo, de uma tia ou
parente que não possui herdei-
ros necessários (cônjuge, filhos,
pais) e gostaria de deixar sua ca-
sa para seus sobrinhos, dividin-
do o patrimônio entre os mes-
mos, podem ser melhor solu-
cionados com a lavratura do tes-
tamento.
Marielle Brito
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NUNCA TEMOS TEMPO...
afazeres, não me elogia, está sempre com a fisionomia fechada e
quando estamos juntos é irritadiça na maior parte do tempo”. Estaría-
mos de acordo em duvidar que realmente exista um sentimento de
amor.
Pois bem, da mesma forma, se você nunca se reforçar, nem pre-
miar a si mesmo, se não dedicar tempo para si próprio, se não ex-
pressar afeto, sua autoestima se enfraquecerá ou se anulará. O amor-
próprio, em princípio, não deveria ser muito diferente de amar os ou-
tros, este deve ser incondicional, ou seja, deve aprender a amar-se
pelo simples fato de estar vivo, sem ficar criando condições para isto.
Costumamos planejar horários para o trabalho, para os afazeres, para
nos relacionarmos com as pessoas (família, parceiros afetivos, ami-
gos, etc), mas porque não planejamos um tempo para nós mesmos?
Para muitas pessoas, o tempo livre não existe, e se existir parece
na verdade uma “perda de tempo”. Andamos a cem quilômetros por
hora e paramos para descansar e usufruir do lazer apenas de vez em
quando. Não há lugar disponível na agenda! Para quem vive para tra-
balhar, o descanso se reduziu a uma função passiva de recuperação
de forças. Chegada a noite, os viciados em trabalho não dormem,
desmaiam!
Pensem: dispomos de tempo para os filhos, o companheiro, os
pais, os sogros, os vizinhos, os amigos, mas não pensamos em usar
um tempo livre em benefício próprio, e a sós! Não nos interessa tanto
gerar saúde mental quanto dinheiro.
Fica uma questão para que reflitas: Qual foi a última vez em que
se permitiu ir sozinho em uma sorveteria, comprar o sorvete do sabor
que você goste, sentar em um banco de praça, degustar do seu sorve-
te, apreciar o canto dos pássaros, o verde das folhagens das árvores
e assim dedicar um tempo livre para si mesmo, sem preocupar-se
com o “tempo”? Dedicar um momento único para pensar em si e re-
forçar-se no que tange seus valores pessoais, suas qualidades, sua
competência!! Elogiando-se, agradando-se, reconhecendo a pessoa
de grande valor que você é?
Ideias irracionais, como “Estou perdendo tempo”, não tardam a
aparecer. A conclusão é a seguinte: “Se o tempo é ouro, estou per-
dendo dinheiro”. O medo de cair no ócio e na preguiça desenvolveu
um padrão de conduta hiperativo tão absurdo que não podemos evi-
tar ser dinâmicos e laboriosos a todo momento. Condutas como pen-
sar, sonhar, fantasiar, dormir, meditar ou olhar por olhar são consi-
deradas uma forma de desperdiçar a vida ou simples vagabundagem.
Aqueles que pensam desse modo terão sérias dificuldades para se
amar sem interferências, visto que seu pensamento se centrará no
que poderiam estar fazendo de “mais produtivo” que relaxar.
É absurdo que o próprio eu ocupe o último lugar no afeto que so-
mos capazes de dar. Vivemos postergando as gratificações que me-
recemos e dizemos a nós mesmos: “Um dia eu faço”, mas esse dia
não costuma chegar. “Amanhã começo” + “Amanhã começo” + “A-
manhã começo” = Procrastinação e você se deixa de lado.
Então lembre-se que sem o autorreforço, sua autoestima se en-
fraquecerá, e com isto você deixará de viver plenamente os seus dias,
passando a meramente existir!! Não espere que o outro reconheça o
seu valor, faço-o você mesmo!
Talvez aconteça que, uma vez a cada século, o elogio ponha a perder um
homem ou o torne insuportável, mas é certo que, uma vez a cada minuto, algo
digno e generoso morre por falta de elogio. John Masefield N
Drª Carina Almeida Ramos Medina
Especialista em Terapia Familiar Sistêmica e de Casais.
Especialista em Reabilitação Neuropsicológica.
Personal e Executive Coaching.
www.centrodeterapiaaplicada.com.br
carina@centrodeterapiaaplicada.com.br
Norminha, 30/07/2020 O que você diria a um familiar que se queixas-
se à você a seguinte afirmação: “minha namo-
rada não me agrada, não expressa afeto, pou-
co conversa comigo, nunca tem tempo para
nós pois está sempre ocupada com demais
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Norminha, 30/07/2020 Infelizmente, a negativa de con-
cessão de auxílio por incapaci-
dade temporária (auxílio-doen-
ça) pelo INSS tem sido uma
situação mais recorrente do que
gostaríamos.
Atire a primeira pedra o ad-
vogado previdenciarista que
nunca teve um pedido de auxílio
por incapacidade temporária ne-
gado!
Tendo isso em mente, resolvi
escrever esse artigo para vocês,
no intuito de desmistificar al-
guns aspectos sobre o tema e
trazer dicas práticas sobre como
agir diante da negativa do bene-
fício pela autarquia federal.
Aliás, logo de início, já res-
salto que precisamos nos aten-
tar à nova nomenclatura do be-
nefício após Reforma da Previ-
dência, visto que agora o auxí-
lio-doença é chamado de auxílio
por incapacidade temporária.
Realizadas essas considera-
ções iniciais, vamos ao artigo!
Quem pode receber auxílio
por incapacidade temporária
(auxílio-doença)?
O auxílio por incapacidade
temporária (auxílio-doença) po-
de ser concedido aos segurados
do RGPS que, cumprindo a ca-
rência, ficarem incapacitados
para a atividade habitual ou tra-
balho de forma temporária, por
mais de 15 dias seguidos, em
razão da ocorrência de moléstia
relacionada ou não com o tra-
balho.
Ou seja, possui o direito de
receber o auxílio-doença aquele
segurado do Instituto Nacional
do Seguro Social que preencher
os requisitos do art. 59 da Lei n.
8.213/91.
1.1) Requisitos do auxílio
por incapacidade temporária
(auxílio-doença)
Existem três requisitos obri-
gatórios para a concessão do
benefício, previstos no art. 59 da
Lei n. 8.213/1991, que devem
ser cumpridos cumulativamente
pelo segurado:
- qualidade de segurado;
- carência;
- incapacidade para o traba-
lho.
Para facilitar a compreensão,
explicarei separadamente cada
um desses requisitos a seguir!
1.1.1) Requisito de Qualida-
de de Segurado
Pessoa com qualidade de se-
gurado ou simplesmente segu-
rado, é o termo utilizado para se
referir à todos aqueles que con-
tribuem para o INSS e que, por-
tanto, têm direito à cobertura da
previdência.
Ressalta-se que, mesmo se o
segurado parar de contribuir pa-
ra a autarquia federal, ele ainda
mantém a qualidade de segura-
do por algum tempo (período de
graça).
1.1.2) Requisito de Carência
Carência consiste no número
mínimo de contribuições men-
sais que o segurado precisa efe-
tuar para ter direito ao benefício
previdenciário.
No geral, para concessão do
auxílio-doença, a carência cor-
responde à 12 contribuições
mensais. Em se tratando de se-
gurado especial, são necessá-
rios 12 meses de atividade pes-
queira ou rurícola em regime de
economia familiar de subsistên-
cia.
Existem algumas situações,
contudo, em que há exceções
que dispensam qualquer carên-
cia e o benefício pode ser conce-
dido de plano. Isso ocorre em
casos de incapacidade decor-
rente de:
- doença profissional;
- acidente de trabalho ou de
qualquer natureza;
- doenças graves listadas em
ato regulamentar;
- doença do trabalho.
Hoje em dia, as mencionadas
doenças graves estão listadas
no art. 30, § 2º do Decreto n. 10.
410/2020. Confira o rol previsto
no artigo:
- síndrome da imunodefici-
ência adquirida (aids);
- contaminação por radiação,
com base em conclusão da me-
dicina especializada.
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e inca-
pacitante;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilo-
sante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- cardiopatia grave;
- estado avançado da doença
de Paget (osteíte deformante).
1.1.3) Requisito de Incapaci-
dade Laboral
É preciso que a incapacidade
seja temporária (se permanente,
o benefício a ser requerido será
a aposentadoria por invalidez) e
que perdure por mais de 15 dias
consecutivos (não pode ser em
períodos intercalados).
Portanto, o auxílio por inca-
pacidade temporária (auxílio-
doença) será concedido ao se-
gurado que ficar incapacitado
para sua atividade habitual ou
seu trabalho por mais de 15 dias
seguidos.
Ressaltando que essa inca-
pacidade pode ser resultado de
um acidente (de trabalho ou de
qualquer natureza) ou de uma
doença (profissional, comum ou
Entenda como evitar que o laudo pericial venha negativo e aprenda
o que fazer quando o INSS recusa o auxílio-doença (aspectos
judiciais e administrativos).
qualquer natureza) ou de uma
doença (profissional, comum ou
do trabalho), sendo que obriga-
toriamente precisa ser compro-
vada por meio de perícia médica
do Instituto Nacional do Seguro
Social.
2) Laudo médico e perícia do
INSS
Conforme expliquei, a perícia
médica consiste em uma etapa
obrigatória para a concessão do
auxílio por incapacidade tempo-
rária (auxílio-doença), pois é
por meio dela que o INSS cons-
tata a presença temporária da
moléstia.
Porém, a avaliação do perito
médico se estende também à a-
nálise de outros documentos
que o periciando apresentar, não
se restringindo apenas ao exame
físico.
Assim, o advogado deve ins-
truir o cliente a também levar
consigo na data da perícia:
- Prontuários médicos: se foi
internado em hospital ou fre-
quenta alguma clínica (neste do-
cumento poderá conter inclusive
as manifestações clínicas).
Obs.: É válida a anexação de
cópias dos prontuários (não
precisa ser o documento origi-
nal).
- Laudo assinado por médico
do SUS ou particular: em que
conste as manifestações clínicas
do profissional que vem acom-
panhando seu quadro (ressalta-
se que este laudo deve cumprir
os requisitos previstos no art.
3º, parágrafo único, da Resolu-
ção n. 1.658/2002, do CFM).
- Declarações de tratamento:
que contenha os tratamentos
que a pessoa ainda está fazendo
ou já fez. Se for o caso de uma
perícia psiquiátrica, mencione
os tratamentos psiquiátricos e/
ou psicológicos.
- Receituários: indicações
dos medicamentos que o peri-
ciando está fazendo uso.
- Boletins de Ocorrência
(B.O.): no caso de benefícios a-
cidentários ou acidentes de
qualquer natureza, é interessan-
Descubra os motivos que levam o INSS a negar o auxílio-doença
te juntar o B.O., como uma prova
de que realmente houve o aci-
dente.
Como a avaliação do perito
leva em conta a sua análise no
momento da perícia, associada a
outros documentos comproba-
tórios, acho válido instruir o cli-
ente a já ir munido de toda a do-
cumentação, da forma mais
completa possível!
Não se esqueça de que, du-
rante o período de isolamento
social em razão da pandemia de
coronavírus, a perícia médica
está sendo realizada de forma
remota. Desse modo, temos per-
cebido que tal cenário demanda
uma atuação ainda mais efetiva
do advogado em relação à etapa
da perícia.
3) Quais os motivos que le-
vam o INSS a negar o auxílio por
incapacidade temporária (auxí-
lio-doença)?
O mais comum é que o INSS
negue a concessão do auxílio-
doença em razão da constatação
de que aquele segurado não pre-
encheu cumulativamente os re-
quisitos obrigatórios (qualidade
de segurado, carência ou inca-
pacidade para o labor).
Desse modo, se o requerente
deixou de cumprir apenas um
dos requisitos, tal situação já
configura motivo para a autar-
quia negar o benefício.
Normalmente, a negativa se
dá em razão da não constatação
da incapacidade temporária no
momento da perícia. Por isso é
tão importante que o periciando
apresente todas as documenta-
ções que comentei no tópico 2,
para facilitar ao máximo a en-
trega de um laudo positivo pelo
perito do INSS!
Contudo, temos consciência
de que muitas vezes injustiças
acabam ocorrendo, de modo
que muitos segurados que real-
mente apresentam a moléstia e
cumpriram a todos os requisitos
obrigatórios, restam tendo seu
benefício negado pela autarquia.
4) Como agir diante da nega-
tiva do benefício pelo INSS?
Quando o INSS nega injusta-
mente a concessão do auxílio
por incapacidade temporária,
você terá a opção de tentar re-
solver a questão administrativa-
mente ou judicialmente.
4.1) Administrativamente
Se optar pela via administra-
tiva, primeiro existe a possibili-
dade de entrar com um pedido
de reconsideração junto ao IN
SS. Isso tem como objetivo soli-
citar uma nova perícia médica,
que pode ou não ser executada
pelo médico anterior (sim, há
chances de que o mesmo profis-
sional realize a nova perícia soli-
citada).
Contudo, se não possuir in-
teresse em utilizar-se da opção
anterior, você pode ingressar di-
retamente com recurso adminis-
trativo no INSS, apresentando
de forma pormenorizada os mo-
tivos pelos quais a autarquia de-
ve aceitar o pedido e conceder o
benefício ao requerente (inclusi-
ve anexando laudos e documen-
tos).
É de 30 dias o prazo para am-
bos os protocolos (pedido de re-
consideração e recurso admi-
nistrativo), contados da data da
ciência da resposta negativa.
O ponto positivo da via ad-
ministrativa é que não exige o
pagamento de custas pelo re-
querente. Contudo, tal procedi-
mento costuma ser moroso e
muitas vezes o pedido acaba
sendo negado ao final (o que faz
com a maioria dos clientes pre-
firam a via judicial).
4.2) Judicialmente
Se optar por entrar com ação
para a concessão do auxílio por
incapacidade temporária, o se-
gurado será avaliado por um pe-
rito médico judicial, profissional
devidamente habilitado e espe-
cialista na doença em questão
(ao contrário do que acontece na
perícia do INSS, que é realizada
por um profissional generalista).
Caso seja proferida sentença
favorável ao cliente nessa ação,
além de receber o auxílio-doen-
ça, ele também terá direito a re-
ceber ao valor retroativo à data
do requerimento administrativo
do benefício na autarquia fede-
ral.
5) Conclusão: Em caso de
negativa da autarquia em conce-
der o auxílio por incapacidade
temporária (auxílio-doença), é
preciso que o advogado expli-
que ao cliente de maneira objeti-
va e clara, quais são as possibi-
lidades existentes para reverter
essa situação.
O pedido de reconsideração
e o recurso administrativo junto
ao órgão, representam uma pos-
sibilidade viável e que às vezes
garante a concessão do benefí-
cio sem que haja a necessidade
de se recorrer ao judiciário. N
Alessandra Strazzi
http://alessandrastrazzi.adv.br
27 de julho: Dia Nacional da Prevenção ao Acidente de Trabalho
Norminha, 30/07/2020 O Médico do Trabalho tem o
dever de atuar visando essen-
cialmente a promoção e a pro-
teção da saúde dos trabalhado-
res. Neste 27 de julho, o Dia Na-
cional da Prevenção ao Acidente
de Trabalho ressalta um dos as-
pectos fundamentais da nossa
profissão e de vital importância
para melhorar as condições de
saúde e segurança de trabalha-
dores no exercício de suas pro-
fissões.
A data busca alertar empre-
gados, empregadores, governos
e sociedade civil para a impor-
tância de práticas que reduzam o
número de acidentes e doenças
relacionadas ao trabalho, pro-
movam um ambiente seguro, e
práticas saudáveis em todos os
setores produtivos.
O marco tornou-se oficial em
1972, depois de regulamentada
a formação técnica em Seguran-
ça e Medicina do Trabalho. No
início da década de 70, a inicia-
tiva do Banco Mundial em cortar
os financiamentos para o Brasil,
caso o quadro de acidentes de
trabalho não fosse revertido, re-
sultou na publicação das porta-
rias nº 3236 e 3237, em 27 de
julho de 1972.
Segundo estimativas da épo-
ca, 1,7 milhão de acidentes o-
corriam anualmente e 40% dos
profissionais sofriam lesões.
Desde então, um conjunto de
medidas legislativas tem sido
elaboradas para garantir prote-
ção e direitos aos trabalhadores.
Segundo relatórios da Orga-
nização Internacional do Traba-
lho (OIT). Últimos dados mos-
tram, que cerca de 5 mil fun-
cionários morrem todos os dias
em todo o mundo em decor-
rência de acidentes do trabalho.
No Brasil, dados oficiais da
Previdência Social mostram que
ocorrem cerca de 300 mil aci-
dentes de trabalho anuais e da-
dos que mostram de 2.700 mil
mortes por ano.
A ANAMT promove e apoia
políticas públicas e ações em
prol de um ambiente de trabalho
mais seguro para os brasileiros.
Além das irrecuperáveis perdas
de vidas, estes acidentes e do-
enças resultam também em a-
fastamentos e diminuição da ca-
pacidade produtiva, cujas con-
sequências, muitas vezes, extra-
polam o ambiente de trabalho.N
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Norminha, 30/07/2020 Digo que empregado de chácara
também é gente, pois, ao con-
trário do que vejo em muitos
processos na Justiça do traba-
lho, eles também têm direitos
trabalhistas como qualquer ou-
tro trabalhador.
Geralmente, pelo fato da pro-
priedade rural ser mais distante
dos centros sociais, muitos em-
pregadores se deixam levar pelo
pensamento de que ali, na área
rural, os direitos trabalhistas
não são relevantes.
Mesmo como advogado, não
vejo problema no “combinado”
entre patrão e empregado no
âmbito rural. Quando, por exem-
plo, o empregado trabalha de
vez em quando na chácara, fa-
zendo um ou outro serviço. Nes-
ses casos, a formalização traba-
lhista pode ser exagerada.
Não penso que tudo deva ser
levado ao pé da lei.
Entretanto, o real problema é
quando o emprego na chácara
(sítio, fazenda, etc) ganha uma
considerável dimensão na vida
do empregado, isto é, quando
esse emprego passa a ser sua
atividade principal, sua renda e
começa a influenciar sua vida
familiar e social.
Outro dia mesmo, atendi uma
cliente aqui pelo Jusbrasil. Ela
estava trabalhando há mais de
15 anos numa propriedade rural,
nunca teve sua carteira assi-
nada, estava prestes a ser demi-
tida e já tinha notícias de que iria
receber não mais de 3 três salá-
rios mínimos na rescisão.
Mas esse nem é o pior dos
cenários, vez ou outra ainda se
encontram casos como:
James Custódio trabalhava
há seis anos numa fazenda em
Breajaubinha, distrito de Gover-
nador Valadares. Recebia de 50
a 100 por mês, aleatoriamente.
Era obrigado a morar num alo-
jamento em condições precárias
e não tinha acesso à água potá-
vel.
Outro, um trabalhador para-
guaio, 76 anos, trabalhava numa
propriedade rural em Porto Mur-
tinho (MS). Após 5 meses de
trabalho recebeu 150 reais. Re-
sidia em lugar com condições
de moradia desumana e sua ali-
mentação se resumia a óleo,
macarrão e arroz.
Neste artigo, veremos algu-
mas das principais dúvidas so-
bre os direitos trabalhistas do
caseiro.
Diferença entre Caseiro e
Empregado rural.
Caseiro é aquele que trabalha
em sítios, chácaras ou similares
que têm uma finalidade de lazer,
onde o proprietário e a família
costumam passar dias de folga e
férias.
O caseiro é exatamente como
um doméstico, só que da zona
rural. Na verdade, o caseiro é
protegido pela Lei do Trabalho
Doméstico, e deve receber todos
os direitos lá previstos.
Já o empregado rural é aque-
le que trabalha em sítios, cháca-
ras ou similares que têm a fina-
lidade de proveito econômico,
isto é, quando a propriedade ru-
ral é utilizada para gerar lucro
para o patrão, como a agricul-
tura ou criação de gado para
venda, por exemplo.
Neste sentido, o empregado
rural não tem nada a ver com o
empregado doméstico, e deve
receber os direitos trabalhistas
conforme a lei.
A importância do contrato de
trabalho
O contrato de trabalho não é
mera formalidade, mas um direi-
to do trabalhador e existe para
proteger tanto o empregado
quanto o empregador.
Ano passado ingressei com
uma ação trabalhista de um cli-
ente que trabalhava numa chá-
cara. Essa chácara, além de ser
destinada ao lazer, também era
um ONG que cuidava de ani-
mais.
Resumo: o empregado traba-
lhava tanto como doméstico co-
mo trabalhador rural, lavando,
alimentando e cuidando dos a-
nimais de domingo a domingo.
No final, o empregado foi de-
mitido e, depois de seis meses
de trabalho, não recebeu nem o
equivalente à suas horas extras.
Como não tinha carteira assi-
nada, nem contrato de trabalho,
gerou-se uma grande discussão
no processo sobre quais as atri-
buições, qual a data de início e
término do trabalho, jornada,
horas extras, etc.
Tudo seria mais claro se
houvesse a assinatura em cartei-
ra. Mas, no final, o que decidiu
o processo foram as testemu-
nhas do empregado, que com-
provaram sua jornada.
O caseiro tem direito a horas
extras?
Essa é uma das principais
dúvidas quando se fala sobre os
direitos do caseiro.
Geralmente, pelo fato de mo-
rar na residência ou mesmo nu-
ma casinha dentro da proprie-
dade e, além disso, não ter a
supervisão diária dos patrões, a
pergunta é muito frequente.
Entretanto, a resposta é certa:
Sim, o caseiro tem direito a hora
extra assim como o empregado
doméstico. Ou seja, trabalhou
Sobre os direitos trabalhistas do empregado caseiro
lia, uma vez deverá tomar contar
da residência diariamente.
Neste caso, a Lei 8.213/91,
garante o benefício do salário fa-
mília, que consiste num auxílio
financeiro do empregador para o
trabalhador que ganhe até R$1.
425,56, com filhos de até 14
anos ou inválidos.
Para ter direito ao salário fa-
mília judicialmente, é necessá-
rio comprovar: certidão de nas-
cimento, apresentação anual de
atestado de vacinação obrigató-
ria e frequência escolar do filho.
A habitação do caseiro inte-
gra o salário?
Em outras palavras: a mora-
dia do caseiro na residência da
chácara pode ser descontada do
salário?
Primeiramente, cabe explicar
que a habitação concedida pelo
empregador tem um nome, cha-
ma-se: salário in natura ou salá-
rio utilidade, que nada mais é do
que o fornecimento pelo patrão
de um ajuda gratuita pelo traba-
lho, como pode ocorrer também
com a alimentação, veículo e
vestuário.
Veja bem que o salário utili-
dade é PELO trabalho e não PA-
RA o trabalho, isto é, o empre-
gado poderia muito bem traba-
Empregado de chácara também é gente lhar na chácara sem ter que mo-
rar lá.
Nesse caso, o salário integra
a remuneração, ou seja, será
descontado do salário do em-
pregado. Entretanto, conforme a
lei, quanto à habitação, só po-
derá ser descontado o máximo
de 25% do salário.
Entretanto, caso seja indis-
pensável que o empregado resi-
da na chácara, visto que sua re-
sidência é muito distante do lo-
cal de trabalho, por exemplo, já
não será salário utilidade.
E, se a moradia é algo neces-
sário para o próprio exercício
dos serviços, não pode ser des-
contado do salário e, logo, não
integra o salário, sendo que o
mesmo vale para a alimentação
e outras utilidades.
Nas férias, posso permane-
cer na residência cedida ou te-
nho que passar em outro lugar?
Pelo fato de ser uma inter-
rupção no contrato de trabalho,
alguns empregados se pergun-
tam se seriam obrigados a ir pa-
ra outro lugar, a fim de gozarem
sua férias.
Neste ponto, a lei é clara
quando diz: “é lícito ao empre-
gado que reside no local de tra-
balho nele permanecer durante o
período de férias” (art. 17, § 5,
LC 150/2015).
Ou seja, se o caseiro efetiva-
mente mora no local de trabalho,
é direito dele a possibilidade
passar as férias lá também.
Tenho direito ao recolhimen-
to do FGTS e multa de 40%?
Diferente dos empregados
celetistas, o recolhimento do FG
TS para empregados domésti-
cos apenas se tornou obrigató-
rio recentemente, no ano de
2015, com a Lei Complementar
150/2015.
Atualmente, todo emprega-
dor de empregado doméstico é
obrigado a recolher o FGTS, e-
quivalente a 8% do salário, a-
través do DAE (Documento de
Arrecadação do eSocial).
Entretanto, para todos os ca-
sos de processo judicial, só po-
derão ser cobrados os recolhi-
mentos a partir de outubro de
2015.
Quanto à multa de 40%, esta
também é direito do trabalhador
doméstico, caso seja demitido
sem justa causa ou por culpa do
empregador.
N
Willer Sousa Advogados
Instagram:
https://www.instagram.com/will
ersousa.adv/
Norminha, 30/07/2020
Com o retorno de algumas ativi-
dades, os estabelecimentos de-
vem se responsabilizar pela me-
dição da temperatura dos clien-
tes e pela obrigatoriedade do
uso de máscara. A tarefa tem si-
do delegada para seguranças e
recepcionistas que ficam expos-
tos ao vírus quando não é ne-
cessário. A Teleinfo Soluções a-
nuncia para o mercado brasi-
leiro o Self Checking, terminal
de autoatendimento que confere
a temperatura dos clientes pelo
pulso - o que é mais assertivo -
e só libera a entrada após a ve-
rificação do uso de máscaras a-
través da tecnologia de reconhe-
cimento facial quando integrado
ao controle de acesso.
O sistema realiza a medição
da temperatura através de um
sensor termoelétrico infraver-
melho enquanto identifica se o
usuário está usando máscara,
em caso negativo, a solução re-
produz um alerta de voz para so-
licitar que o acessório seja colo-
cado para evitar contaminações.
Toda a operação demora cerca
de 0,2 segundos e o totem pode
atender até 30 pessoas por mi-
nuto - evitando filas na entrada,
mas assegurando a segurança
de todos.
“Quando integrada a um sis-
tema de Controle de Acesso, em
caso de Condomínios, Empre-
sas e Indústrias, o sistema de re-
conhecimento facial dispensa o
uso de cartões de acesso ou
chaves e libera automaticamente
a entrada de funcionários e
moradores ao mesmo tempo em
que identifica casos de febre, um
dos sintomas de alerta para a
Covid-19. A solução armazena
até 10 mil faces e possui taxa de
reconhecimento de 90% com
máscara e 99% sem”, explica
Luciana Cartocci, Diretora Exe-
cutiva da Teleinfo.
Com a vantagem de não ne-
Terminal de autoatendimento substitui o crachá, realiza
medição de temperatura pelo pulso e checagem inteligente
de uso de máscara
O terminal de autoatendimento pode ser integrado ao controle de
acesso para liberar apenas a entrada de pessoas sem febre e com
máscara de proteção
cessitar contato físico e de pos-
suir tamanho compacto e fácil
instalação, o terminal de autoa-
tendimento e checagem é reco-
mendado para Hospitais, Co-
mércios, Escolas e Faculdades,
Condomínios, Clubes, entre ou-
tros cenários. O sistema ainda
pode funcionar parcialmente, a-
penas com a medição da tempe-
ratura ou somente com o reco-
nhecimento facial, se adaptando
à diversas funções e demandas.
A tecnologia à prova de futuro
garante o uso da solução mesmo
pós-pandemia, o terminal pos-
sui recursos técnicos biométri-
cos para o Reconhecimento Fa-
cial, que pode ser integrado à um
sistema de controle de acesso
mediante estudo, tem a função
de vídeo porteiro com comuni-
cação bidirecional de áudio e ví-
deo com a opção da abertura re-
mota da porta controlada e tam-
bém pode sem integrado à siste-
mas de CFTV através do proto-
colo ONVIF, tornando-se uma
câmera de segurança gravando
remotamente os acessos.
A Teleinfo Soluções acaba de
homologar a solução no País e
para saber mais informações so-
bre o dispositivo, acesse:
www.teleinfo.com.br
N
mais de 8 horas no dia ou mais
de 44 horas na semana: tem ho-
ra extra.
E, caso haja um contrato en-
tre empregado e patrão, o traba-
lho extraordinário será devido
caso seja ultrapassado o tempo
de serviço nele previsto.
Como provar as horas extras?
A partir da questão acima é
inevitável esta outra pergunta:
como provar as horas extras se
o caseiro não tinha supervisão?
Neste ponto, num eventual
processo trabalhista, é indis-
pensável que haja testemunhas,
capazes de comprovar que o ca-
seiro trabalhava além do contra-
tado.
No processo, o dever de pro-
var as horas extraordinárias é do
empregado. Se não houver tes-
temunhas ou documentos, será
apenas a palavra de um contra o
outro.
Tive que me mudar para a
chácara com minha família. Te-
nho direito a algum auxílio?
É muito comum que o casei-
ro tenha que se mudar para a
propriedade rural com sua famí-
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Norminha, 30/07/2020
Infelizmente, nem sempre o
responsável por comprar os
EPIs de uma empresa é um Téc-
nico de Segurança do Trabalho,
embora devesse. Mas, não esta-
mos trabalhando neste artigo
com o ideal e sim a realidade do
dia a dia, na qual muitas vezes,
esta atividade acaba sendo res-
ponsabilidade do RH, Gerente
Comercial, setor Financeiro ou
mesmo do próprio dono.
Assim, é comum que surjam
dúvidas sobre como decidir qual
melhor fornecedor ou que itens
levar em consideração na hora
de avaliar as opções disponíveis
no mercado. O que muitas vezes
não é uma tarefa fácil até mesmo
para os Profissionais da Segu-
rança do Trabalho.
Então, trouxemos um Check-
list para te ajudar com essa ta-
refa. A ideia aqui é de um conte-
údo bem didático mesmo. Uma
lista para você seguir e deixar de
se basear apenas em preço e for-
ma de pagamento, e até mesmo
te auxiliar a negociar as melho-
res condições. Curioso? Acom-
panhe o blogpost até o final!
1. Entenda a sua demanda
Se você é um Profissional de
Segurança do Trabalho ou pos-
sui um na sua empresa, certa-
mente esta etapa já está bem en-
caminhada. Mas se ainda não
fez um levantamento de todos os
EPIs de que seu negócio preci-
sa, a hora é esta!
Antes de pensar em compras,
veja o que realmente necessita:
- quem são seus colabora-
dores;
- quais atividades executam;
- a que riscos estão expos-
tos, como a Altas Temperaturas,
por exemplo;
- quais os limites de tolerân-
cia permitidos, e como adequá-
los;
- que EPIs são necessários
para cada caso;
- quais as quantidades e ta-
manhos necessários.
Entenda que se você não é da
área de Segurança do Trabalho
ou não conta com o auxílio, o
ideal é buscar ajuda especializa-
da: contrate um Técnico para a-
valiar suas necessidades ou
uma Revenda ou até mesmo o
Setor Comercial da Indústria de
EPIs que estejam habilitados a te
ajudar com isso.
2. Crie processos
Assim como a cadeia produ-
tiva, a compra e armazenamento
dos EPIs deve seguir etapas que
facilitem seu dia a dia, como a
catalogação desses equipamen-
tos. Crie planilhas onde possa
registrar as informações mais
relevantes como duração, fabri-
cante, nível de conforto dos cola
boradores (muito importante),
preço da última compra, contato
do revendedor.
De posse dessas informa-
ções, é possível gerenciar os E
PIs que não deram muito certo
para sua equipe e precisam ser
repostos por outros mais efici-
entes, além de saber quais valo-
res foram pagos na última com-
pra e poder negociar melhores
condições futuramente.
3. Pesquise diferentes forne-
cedores
O ideal é cotar os produtos
de que você necessita com mais
de um fornecedor para que pos-
sa conseguir melhores preços e
condições. Além do mais, é es-
sencial ter um contato para o ca-
so em que falte um EPI na em-
presa da qual você comprou e
você precise com urgência!
Hoje é possível fazer cota-
ções online, o que facilita sua
pesquisa. Lembre-se de anotar
tudo que achar relevante para
não se fixar só no preço!
Uma boa dica é conhecer o
Método de Negociação Harvard,
ele pode te ajudar a conseguir
melhores condições de compra.
4. Avalie a qualidade do ma-
terial
Independentemente da polê-
mica do Certificado de Aprova-
ção, entenda que, se um EPI o
possui, é sinal de que há garan-
tias a mais do que os outros, por
isso, fique de olho nessa infor-
mação.
Além disso, verifique a quali-
Checklist: o que não pode faltar na hora de comprar EPIs para a sua empresa
dade do material que você está
buscando adquirir. Pergunte so-
bre o material, o processo de fa-
bricação, condições de durabili-
dade. Só porque um fabricante
diz que o material dele é resis-
tente a Altas Temperaturas, por
exemplo, não quer dizer que seja
verdade!
As calças aluminizadas da
SUPREMA, por exemplo, são
feitas com material reflexivo (fi-
bra de aramida carbono alumi-
nizado) e recebe ainda uma for-
ração interna frontal em tecido
de algodão antichama e, graças
ao velcro e cordão, ajusta-se ao
corpo, dando mais conforto ao
trabalhador.
5. Observe o atendimento
Pouca gente vai te alertar
sobre isso, mas fique ligado ao
modo como é atendido pela em-
presa, distribuidor ou revenda.
Se o atendimento for ruim antes
mesmo da compra, certamente
você terá problemas com um
pós-venda!
Leve isso muito em conside-
ração na hora de fechar um ne-
gócio para evitar dores de ca-
beça futuras. O vendedor não
precisa ser seu amigo, mas deve
estar disponível para atender às
suas solicitações dentro do pos-
sível.
E, então, gostou do nosso
checklist? Facilitou seu modo de
compra de EPIs? Esperamos que
sim! N
Pedro Bezerra
SUPREMA
E na próxima quinta-feira, 06 de agosto de 2020, a
partir das 19h57 (Horário Brasília), Norminha Ao Vivo
com Nascimento da Kebos!
Norminha, 30/07/2020 O Programa de Eficiência de
Carcaça (PEC), promovido pela
Minerva Foods em parceria com
a Phibro Animal Health e Biogé-
nesis Bagó, já alcançou a meta
esperada de pecuaristas partici-
pantes para a edição deste ano e
registra número expressivo de
animais abatidos, mesmo em
um cenário com redução de vo-
lume de produção por causa da
pandemia de covid-19.
As informações foram divul-
gadas em nota pela assessoria
de imprensa da Biogénesis Bagó
na terça-feira (28).
Podem participar pecuaristas
parceiros da Minerva que aba-
tem nas unidades de Araguaína
(TO), Palmeiras de Goiás (GO),
José Bonifácio (SP) e Mirassol
D'Oeste (MT).
Até junho, o PEC já alcançou
646 pecuaristas participantes, a-
lém de mais de 134 mil cabeças
abatidas. Fabiano Tito Rosa, di-
retor de compra de gado da Mi-
nerva, comentou na nota que a
previsão para essa segunda edi-
ção do PEC era superar os nú-
meros da primeira.
“Com a chegada da covid-19
no país, reajustamos as expecta-
tivas principalmente pela redu-
ção no volume de abate por con-
ta das adaptações nas operações
das fábricas. Mas para nossa
surpresa, já ultrapassamos o
número de pecuaristas que haví-
amos previsto e estamos bem
satisfeitos com o volume de
animais abatidos, que também
já ultrapassou o volume de
2019”, disse o diretor.
Norminha, 30/07/2020
A Divisão para a Erradicação do
Trabalho Escravo da Subsecre-
taria de Inspeção do Trabalho
(Detrae/SIT) atualizou os dados
sobre as ações de combate ao
trabalho escravo no Brasil con-
cluídas no primeiro semestre de
2020. Nesse período, mesmo
diante das restrições relaciona-
das à pandemia da Covid-19, os
Auditores-Fiscais do Trabalho
realizaram 45 ações fiscais em
todo país e 231 trabalhadores
foram resgatados de condições
análogas às de escravo.
Com a atualização, sobe para
55.004 o total de trabalhadores
e trabalhadoras resgatados des-
sa condição, em 25 anos de
combate a este crime previsto no
artigo 149 do Código Penal Bra-
sileiro. São mais de R$ 108 mi-
lhões recebidos pelos trabalha-
dores em verbas salariais e res-
cisórias durante as fiscaliza-
ções.
O programa recebe inscri-
ções até agosto, bem como se-
gue com a avaliação dos ani-
mais.
“Os resultados preliminares
do PEC em 2020 confirmam que
os pecuaristas estão entendendo
nossa proposta de contribuição
para o sucesso do seu negócio.
O objetivo não é apenas premiar
os melhores, mas contribuir pa-
ra que todos os participantes do
programa atinjam um novo pata-
mar de eficiência em suas fazen-
das, com ganho de peso, preco-
cidade de acabamento e quali-
dade de carcaça. Para isso, in-
vestimos em boas práticas e
motivamos a integração de to-
dos os elos da cadeia produtiva
– criadores, indústria da carne,
indústria de insumos e pesqui-
sa”, ressaltou na mesma nota
Maurício Graziani, presidente da
Phibro Saúde Animal no Brasil.
Agenda e inscrições
A agenda de eventos com os
pecuaristas parceiros segue em
curso. Agora no formato online,
os encontros virtuais são reali-
zados com a participação da
Phibro e Biogénesis Bagó. O
evento Padronização em Debate
traz discussões como “Exigên-
Neste primeiro semestre de
2020, o Grupo Especial de Fis-
calização Móvel – GEFM foi res-
ponsável por 29 ações fiscais e
pelo resgate de 115 trabalhado-
res. As demais ações foram rea-
lizadas pelas unidades regionais
da Inspeção do Trabalho, inte-
grantes das estruturas das Su-
perintendências e Gerências Re-
gionais do Trabalho.
De acordo com a Detrae, os
dados do primeiro semestre são
parciais, pois há mais ações fis-
cais iniciadas em junho que ain-
da estão em andamento. Poste-
riormente os resultados serão a-
tualizados no Radar do Trabalho
Escravo da SIT.
Programa de Eficiência de Carcaça da Minerva já reúne mais de 600 pecuaristas
cias e atualizações de mercado”,
“Parcial de resultados”, “Ajus-
tando acabamento, peso e ida-
de” e “Soluções e alternativas
para melhoria de resultados”.
“A Biogénesis Bagó está
muito satisfeita com o atingi-
mento dos resultados parciais
de pecuaristas inscritos nessa e-
dição do PEC. Estamos contri-
buindo de maneira significativa
com informações e assistências
condizentes com os preceitos de
sanidade do programa e também
com os valores de nossos pro-
jetos como o Fronteiras Produ-
tivas, que visa auxiliar os pecua-
ristas do Brasil e da América La-
tina a produzirem cada vez mais
e melhor. O PEC se encaixa per-
feitamente nesses princípios”,
disse o gerente de marketing da
Biogénesis Bagó, Carlos Godoy.
Os pecuaristas de Araguaína,
José Bonifácio, Mirassol D’Oes-
te e Palmeiras de Goiás têm até
o dia 31 de agosto para se ins-
creverem no PEC, por meio do
site:
https://portal.minervafoods.com
/programa-de-eficiencia-de-
carcaca
N
Carnetec
Primeiro semestre teve 231 pessoas resgatadas de trabalho escravo
O Grupo Móvel atua em todo
país e este ano completou 25
anos de existência. Coordena-
das por Auditores-Fiscais do
Trabalho, as operações são rea-
lizadas em parcerias com a Po-
lícia Federal, Polícia Rodoviária
Federal, Defensoria Pública da
União, Ministério Público do
Trabalho e Ministério Público
Federal.
Neste ano, foi lançado o Sis-
tema Ipê, plataforma on-line pa-
ra recebimento de denúncias da
sociedade sobre trabalho escra-
vo contemporâneo. O sistema
foi desenvolvido em parceria
com a Organização Internacional
do Trabalho – OIT. N
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Distribuição gratuita. Permitido imprimir no formato A3 para uso interno - Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 582 - 30/07/2020 - Fim da Página 08/13
Norminha, 30/07/2020
A pandemia do novo corona-
vírus acabou obrigando empre-
sas e seus respectivos colabora-
dores a mudar radicalmente
suas rotinas, encontrando novos
meios, mais digitais e tecnoló-
gicos, para continuarem a de-
sempenhar suas atividades ape-
sar do isolamento e distancia-
mento social necessário neste
momento. No entanto, além dos
desafios operacionais e logísti-
cos, outras questões importan-
tes relacionadas ao material hu-
mano precisam ser ponderadas,
em especial como manter a mo-
tivação e a produtividade em
Home office.
O Dr. Sergio Rodrigo Russo
Vieira, sócio-diretor do escrito-
rio de advocacia da Nelson Wi-
lians & Advogados Associados
em Manaus e especialista em
gestão empresarial, revela que
foram necessárias a implantação
de medidas emergenciais para
garantir a segurança de todos:
“em conformidade com todas as
recomendações de segurança e
higiene, enviamos todos os nos-
sos colaboradores para o regime
de teletrabalho. Contudo, tam-
bém adotamos medidas que
proporcionaram a estas pessoas
a plena execução de suas fun-
ções, adotando estratégias que
visavam minimizar o impacto do
isolamento social e maximizar a
eficiência do Home office, que
provavelmente será uma realida-
de daqui em diante em nossa
empresa mesmo depois da pan-
demia.”
SOS Home office – atendi-
mento psicológico e sessões de
terapia
O especialista em gestão
conta que uma das primeiras
medidas adotadas pela empresa
foi a disponibilizar psicólogos
para acompanhar os colabora-
dores em teletrabalho, dando
suporte aos mesmos durante o
isolamento, com atendimento
psicológico e sessões de terá-
pia. A ação foi chamada interna-
mente de SOS Home Office:
“não adianta cobrar dos colabo-
radores que produzam bem se a
mente deles estiver atribulada
com incertezas e ansiedade por
conta da pandemia. É fundamen
Dr. Sergio Vieira, advogado especialista em gestão
empresarial, revela métodos de como manter a produtividade dos
colaboradores em teletrabalho Advogado e sócio-diretor da Nelson Wilians & Advogados
Associados, revela que ferramentas têm sido usadas e aplicadas
com sucesso para gestão e incremento da produtividade de
colaboradores em Home office durante a quarentena.
fundamental garantir o bem es-
tar e a saúde mental dessas pes-
soas em seus períodos de con-
finamento, já que o bem mais
valioso que existe é o material
humano.”
Além de buscar meios de
garantir o equilíbrio e a saúde
mental durante a quarentena, o
Dr. Sergio Vieira aponta que os
supervisores de grupos ajudam
a monitorar o andamento dos
trabalhos e dão suporte opera-
cional aos colaboradores: “cada
grupo de colaboradores em tele-
trabalho tem um supervisor, que
acompanha os trabalhos e faz o
papel de microgerenciamento,
de acompanhar aquele profis-
sional em um esquema de chec-
klist, onde ao fim do dia ou do
período estipulado, revisam-se
as metas que foram estabele-
cidas e mensuram-se os resulta-
dos obtidos. Isto tem funciona-
do muito bem pra os colabo-
radores em teletrabalho e nos a-
juda também a verificar o suces-
so do modelo de Home office”.
Motivação e cuidados com
os colaboradores
O Dr. Sérgio também ressal-
ta que no intuito de cuidar das
pessoas e dos profissionais li-
berais que compõem o escrito-
rio, foi feita uma reestruturação
na estrutura da empresa que
permitisse dar maior assistência
a advogados que estivessem
passando por algum tipo de
contratempo ou revés durante a
pandemia: “começamos cortan-
do na própria carne, com redu-
ção dos honorários e pro labo-
res de todos os sócios, inclusive
o meu próprio. Realizamos tam-
bém algumas reestruturações,
reduzindo custos com aluguel e
estruturas que já não serão ne-
cessárias neste período de pan-
demia. Com isto, pudemos aju-
dar a custear testes da covid-19
que foram realizados pelos cola-
boradores, custos com médico e
hospitalização de alguns que
precisaram e até mesmo ajudar
a quitar contas de serviços es-
senciais. Tudo isso fruto de uma
gestão consciente e humaniza-
da.”
A empresa também passou a
custear e distribuir para os seus
colaboradores um kit com más-
caras e álcool gel, o ‘kit covid’:
“com a disparada dos preços
desses artigos e até mesmo a
indisponibilidade destes em
muitos lugares, resolvemos
comprar uma grande quantidade
de máscaras e álcool gel para
distribuir aos nossos colabora-
dores em Home office, ajudando
a garantir a sua segurança e de
sua família durante a quarente-
na.”
Acompanhamento contínuo
Durante o isolamento social,
é comum se sentir sozinho e ter
a sensação de não pertença. Pa-
ra evitar isso, uma das medidas
implementadas foi a realização
de reuniões diárias com os ti-
mes: “Através das ferramentas
de videoconferência disponí-
veis. Faz parte da nossa forma
de fazer a gestão de pessoas in-
cluí-las, mostrar que fazem parte
de algo maior e que estamos
com elas neste momento difícil
também.”
Sessões de meditação e rela-
xamento
“Disponibilizamos também
para os nossos colaboradores,
durante o horário de trabalho,
um momento para meditação e
relaxamento de 45 minutos de
duração. Consideramos ser im-
portante nesse momento de ten-
são e incertezas devido à covid-
19, ajudar os nossos colabora-
dores a ter foco e serenidade
para lidar com as suas questões
internas também, alcançando
melhor produtividade no que diz
respeito ao trabalho.”
Home Office por tempo in-
determinado
O Dr. Sérgio também aponta
que a política atual da empresa
permite que o colaborador tem
liberdade para escolher como e
onde quer trabalhar: “atendidas
as questões de produtividade e
metas, o colaborador tem a li-
berdade de decidir se irá traba-
lhar no escritório ou se ficará em
Home office, ou até mesmo se
irá fazer um misto dos dois. O
teletrabalho irá se manter na em-
presa por tempo indeterminado
e o colaborador pode experi-
mentar trabalhar de diversos lo-
cais à sua escolha, sendo acom-
panhado sempre por um super-
visor e dispondo das ferramen-
tas de métrica de produtivida-
de.”
N
Dr. Sérgio Vieira
MF Press Global
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ZBTNVGnjm0qzA
Norminha, 30/07/2020 ©José Augusto da Silva Filho*
Um termo tão falado nos meios
prevencionistas é Cultura de Se-
gurança e Saúde do Trabalho,
mas poucos conhecem a sua o-
rigem.
O termo safety culture surgiu
pela primeira vez em 1987,
quando do acidente na Usina
Nuclear de Chernobyl (na Ucrâ-
nia), considerado um dos piores
acidentes em termos de mortes
de trabalhadores e custos opera-
cionais, e após 30 anos ainda
são contabilizados ou associa-
dos ao desastre.
A partir dessa data diversas
agências e pesquisadores vem
contribuindo com estudos para
definir e caracterizar a cultura de
segurança em um ambiente or-
ganizacional. A própria Organi-
zação Internacional do Trabalho
(OIT) define que a segurança e
saúde no trabalho é um elemen-
to fundamental da justiça social
que visa “a proteção dos traba-
lhadores contra doenças gerais
ou profissionais e contra aci-
dentes de trabalho.”
Para introduzir a cultura de
segurança é fundamental com-
preender o ambiente organiza-
cional, formar um comitê gestor
da segurança do trabalho, im-
plantar um sistema de gestão de
segurança e monitorar por meio
de indicadores de desempenho
a Segurança do Trabalho.
A primeira atitude do profis-
sional para criar uma cultura de
SST na empresa, deve ser a de
conversar com os trabalhadores
antigos da empresa e descobrir
qual a cultura que a empresa tem
em relação a saúde e segurança
do trabalho.
Entre escutar e ouvir, olhar e
enxergar, há a necessidade de
um reconhecimento do outro.
Este ato de se fazer presente
nesta ação, enriquece a questão
da aprendizagem, tanto que dife-
re uma relação apática de uma
dialógica. A reciprocidade é algo
essencial para qualquer relação.
Nos DDS os envolvidos se
completam pelas suas trocas de
experiências e na busca pelo re-
conhecimento. Esse recolhi-
mento convida o outro a fazer
parte de um diálogo, formando
um comum entre os dois, que
permite a busca pelo novo a par-
tir de seus saberes e de seu re-
conhecimento nesta relação de
trabalho e uma visão ampliada
quanto ao meio ambiente de tra-
balho.
É um momento para validar
os princípios organizacionais,
valores e resolver conflitos. A-
lém disso, é necessário avaliar
procedimentos e formas de ma-
nuseio de máquinas e equipa-
mentos, bem como, das etapas
da produção imprescindíveis pa
ra identificar a cultura de SST na
empresa.
Após uma prévia observação
da empresa, o profissional de
saúde e segurança do trabalho
terá condições de planejar um
programa preventivo que, de fa-
to, trará resultados satisfatórios.
Além dos treinamentos, cur-
sos e palestras, você pode ela-
borar um cronograma de ações,
incluindo ginásticas laborais,
gincanas, jogos, teatro, sorteios
de brindes e o que mais sua cri-
atividade lhe inspirar para au-
mentar o interesse e engajamen-
to dos trabalhadores.
Todos sabemos que isto só
ocorre lamentavelmente na épo-
ca da realização das SIPATs,
promovidas pela CIPA e com
assessoramento dos SESMTs e,
para que isto não ocorra, deve-
se se tornar um processo contí-
nuo, implementando este crono-
grama de ações, ou seja, esta
cultura, no Sistema de Gestão da
Segurança e Saúde do Trabalho.
Apresentaremos agora algu-
mas recomendações, que pode-
rá contribuir para implementa-
ção desta cultura nas empresas:
- Criar uma política ou siste-
ma de gestão de segurança do
trabalho que reflita os valores e
princípios organizacionais;
- Desenvolver atividades pa-
ra que os trabalhadores se en-
volvam com rotinas ou práticas
de segurança do trabalho;
- Estabelecer um programa
de formação contínua dos traba-
lhadores e gestores da empresa;
- Fornecer informações so-
bre os riscos que são expostos
os trabalhadores e os mecanis-
mos adequados para diminuir a
exposição ou atitudes de pre-
venção de acidentes de trabalho;
- Construir um plano de a-
ções preventivas e proativas pa-
ra a segurança do trabalho, e
manter sempre atualizado um
plano de controle para emergên-
cias ou acidentes de trabalho;
- Informar e fornecer um fe-
edback sobre ações tomadas e
resultados da organização com a
segurança do trabalho.
Vale a pena lembrar, que a
comunicação é a principal ferra-
menta que deve prevalecer para
unir profissionais do SESMT,
lideranças e trabalhadores para
a construção gradativa de uma
cultura de segurança do trabalho
nas empresas.
A conscientização de todos
Cultura de Segurança e Saúde do Trabalho os profissionais da empresa é a
etapa mais importante para que a
Cultura de Segurança e Saúde do
Trabalho aconteça na prática,
criando um ambiente mais se-
guro e saudável para todos os
trabalhadores.
Concluindo, simplifique os
processos, ou seja, reúna todas
as regras de segurança num sis-
tema único e integrado, para
simplificar a gestão, e a compre-
ensão por parte dos trabalhado-
res. Foque esse sistema em mé-
tricas de desempenho e ações
que trabalhem para evitar os aci-
dentes e as doenças ocupacio-
nais.
Adote uma postura racional e
precisa quanto a SST, pois abor-
dagens emocionais (apelando à
família ou à vida, por exemplo)
não costuma funcionar por mui-
to tempo, ou de forma consis-
tente.
Portanto, é preciso esmiuçar
e detalhar dados, números, con-
figurações, definindo procedi-
mentos eficientes para cada par-
te do processo. Busque resulta-
dos de prevenção, pois em se-
gurança no trabalho, resultados
significam reduzir acidentes e
salvar vidas.
Lembre-se das ações de ma-
ior atenção para manter uma
cultura de segurança positiva e
eficiente:
- Planejar (estudo, equipa-
mentos, estrutura, custos);
- Organizar (dos procedi-
mentos de segurança, da gestão,
da supervisão técnica);
- Liderar pelo exemplo (ges-
tores agindo como se espera);
- Inspecionar/investigar (e-
quipamentos e procedimentos
para evitar acidentes);
- Corrigir/instruir (corrigir o
que está errado e instruir a to-
dos);
- Elogiar/divulgar (compor-
tamentos exemplares);
- Avaliar (analisar o progra-
ma, desenvolver soluções e
continuar melhorando).
As empresas com uma cultu-
ra de segurança demonstram a
preocupação com o bem-estar
de seus funcionários e com a vi-
da de todos os trabalhadores, e
isso se reflete em todos os ní-
veis e departamentos da empre-
sa – e também na sociedade. N
©José Augusto da Silva Filho
Consultor Técnico em Segurança e
Saúde Ocupacional
Instrutor do Curso GRO / PGR em
EaD e presencial
Auditor Líder em Sistemas de Gestão
em SSO
Contato: augusto@js.srv.br e
augustomehana2@gmail.com
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Norminha, 30/07/2020
A campanha McObrigado alcan-
çou a meta de 100 mil refeições
doadas em todo o Brasil aos tra-
balhadores essenciais que estão
na linha de frente no combate ao
novo coronavírus, incluindo
profissionais de saúde, cami-
nhoneiros, catadores de mate-
riais recicláveis e entidades que
prestam assistência à população
mais vulnerável. Ao longo dos
últimos quatro meses, as doa-
ções foram realizadas em 104
cidades de 21 estados brasilei-
ros. Ao todo, 310 instituições
foram contempladas no país.
No interior de São Paulo e no
triângulo mineiro, 11.214 refei-
ções foram destinadas para 53
entidades, em 26 cidades:
Amparo: Hospital Municipal
de Amparo
Atibaia: Hospital Santa Casa
de Atibaia
Bauru: Caminhoneiros em
Bauru
Barretos: Hospital Nossa Se-
nhora de Barretos; Hospital de
Amor de Barretos; Santa Casa de
Misericórdia de Barretos; Hos-
pital São Judas de Barretos
Botucatu: SAMU de Botucatu
e outras entidades locais
Bragança Paulista: Coopera-
tiva Recicle Bragança Paulista;
Hospital Santa Casa de Bragan-
ça Paulista
Campinas: Casa Ronald Mc
Donald Campinas; Centro Infan-
til Boldrini de Campinas; Centro
de Saúde Jardim Aurélia de
Campinas; Centro Médico Cam-
pinas; Expedicionários da Saúde
- Hosp. de Campanha – Pa-
trulheiros; Expedicionários da
Saúde - Hosp. de Campanha –
Unicamp; Complexo Hospitalar
Prefeito Edivaldo Orsi - Ouro
Verde Campinas; Hospital e Ma-
ternidade Celso Pierro (PUC -
Campinas); SAMU de Campinas
Hospital Mário Gatti de Campi-
nas; Hospital Beneficência Por-
tuguesa de Campinas; Hospital
de Clínicas – Unicamp
Franca: Hospital do Coração
- Santa Casa de Franca
Holambra: Hospital Munici-
pal de Holambra
Hortolândia: SAMU Horto-
lândia
Itatiba: Secretarias de Saúde
de Itatiba
Jaguariúna: Guarda Munici-
pal de Jaguariúna; Hospital Mu-
nicipal de Jaguariúna; Hospital
Municipal de Jaguariúna / AME
SAMU Jaguariúna
Jaú: Casa Ronald McDonald
Jaú
Jundiaí: Hospital Regional de
Jundiaí; Hospital São Vicente de
Jundiaí; Secretarias de Saúde de
Jundiaí
Limeira: Unidade do SAMU
de Limeira
Louveira: Secretarias de Saú-
de Louveira
Ourinhos: Hospital Unimed
Ourinhos
Paulínia: Hospital Samarita-
no – Paulínia; Centro de Geria-
tria - Secret. Municipal de Paulí-
nia; Hospital Municipal de Pau-
línia
Presidente Prudente: UBS -
Prefeitura Municipal Prudente;
UPA de Presidente Prudente
São José do Rio Preto: Hos-
pital de Base de Rio Preto
As embalagens foram
preparadas especialmente pelas
equipes dos Restaurantes
McDonald's.
A campanha McObrigado faz
parte de uma série de iniciativas
que a Arcos Dorados realiza no
país em resposta à pandemia.
Outra ação de apoio foi a doação
de mais de 52 toneladas de in-
gredientes in natura utilizados
nos restaurantes McDonald’s,
como carne, ovo, tomate, alface,
entre outros, para associações
que combatem a fome em todo
país, como Banco de Alimentos
e Mesa Solidária. Além disso, a
companhia buscou fortalecer o
setor de alimentação ao compar-
tilhar seus protocolos de segu-
rança do alimento, higiene e de-
senvolvimento sustentável por
meio de cursos online total-
mente gratuitos, com mais de 2
mil inscritos.
“Acreditamos que a união de
forças é um fator imprescindível
para que o país possa superar
esse momento. Com isso temos
o dever de usar nossa escala e
relevância no mercado para im-
pactar positivamente a comuni-
dade”, completa Paulo.
McProtegidos
Para o funcionamento de
seus restaurantes, a rede imple-
mentou um protocolo especial
que inclui o uso de máscaras,
luvas e viseiras de proteção pe-
los funcionários, instalação de
barreiras acrílicas nos pontos de
atendimento, demarcação de
distanciamento social, reforço
na higienização e sanitização de
equipamentos e superfícies, en-
tre outras medidas. N
Norminha, 30/07/2020
No próximo dia 6 de agosto será
inaugurado o 1º Fórum de Enge-
nharia do Trabalho, uma iniciati-
va do Ministério Público do Tra-
balho (MPT) em parceria com o
Centro de Referência em Saúde
do Trabalhador (CEREST) de Pi-
racicaba e com coordenação de
docentes da Universidade Fede-
ral de São Carlos (UFSCar), U-
niversidade Federal de Itajubá
(UNIFEI) e Universidade Esta-
dual de Campinas (UNICAMP).
O espaço de discussões foi con-
cebido, entre outros objetivos,
com o intuito de debater a inser-
ção de conteúdos e disciplinas
voltadas à saúde e segurança do
trabalho, ergonomia e projeto do
trabalho nas grades curriculares
dos cursos de graduação em En-
genharia.
Para isso, o Fórum terá a im-
portante missão de discutir dife-
rentes estratégias pedagógicas
para criar um engajamento e
despertar o interesse dos docen-
tes e discentes nas disciplinas
que abordarão esse conteúdo,
tendo como objetivo de longo
prazo que outras instituições in-
tegrem o Fórum de forma per-
manente.
“O Fórum tem a proposta de
incentivar as faculdades de En-
genharia a fazer uma aborda-
gem, dentro das grades curricu-
lares, de conteúdo específico e
de qualidade voltado à saúde e
segurança do trabalho, com a
preocupação de capacitar os fu-
turos profissionais que pensam
e executam atividades produti-
vas, criando uma cultura de pre-
venção de acidentes de trabalho
a partir da educação”, afirma o
procurador Silvio Beltramelli
Neto.
Segundo a organização do
Fórum, um material didático de
alta qualidade está em processo
de desenvolvimento, com o a-
poio de mais de 50 pesquisa-
dores, profissionais e docentes
que atuam na área. Este material
será de distribuição gratuita e
totalmente voltado para gradu-
andos de engenharia, que fará
uma interação com atividades
práticas e conteúdo dinâmico a
serem disponibilizados em uma
página na internet, que já se en-
contra em desenvolvimento. A
expectativa é que outras inicia-
tivas surjam ao longo dos en-
contros.
“A integração desses temas,
que muitas vezes ficam distantes
da formação dos futuros enge-
nheiros e engenheiras, será de-
batida e soluções conjuntas po-
derão ser desenvolvidas para
que a saúde do trabalhador, a
segurança do trabalho, a ergo-
nomia e o projeto do trabalho
sejam temas de estudo e inte-
resse dos profissionais que fa-
zem o planejamento, projeto e
gestão dos sistemas produtivos,
que podem ser uma obra de
construção civil, um implemen-
to agrícola, uma instituição fi-
nanceira, uma instalação petro-
química ou uma linha de monta-
gem”, explica Alessandro Nunes
da Silva, do Cerest Piracicaba.
A iniciativa faz parte de uma
série de providências adotadas
no âmbito de um procedimento
promocional (PROMO) instau-
rado pelo MPT, que tem como
McDonald's atinge 100 mil refeições doadas a profissionais essenciais com a campanha McObrigado
310 instituições em todo o país foram contempladas com a ação. Somente no interior de São Paulo
e triângulo mineiro, 11.214 refeições foram doadas a 53 entidades.
objeto a promoção da seguran-
ça no trabalho em altura de for-
ma ampla e difusa.
“A partir do convite do MPT
ficou claro que o tema Trabalho
é pouco abordado nos diversos
cursos de engenharia e de que
se fazia necessária a construção
de um fórum para essa discus-
são. Resolvemos adotar o termo
Engenharia do Trabalho por a-
creditarmos que trata-se de uma
visão ampla que qualquer enge-
nheiro pode ter em sua formação
e atuação profissional – temas
como saúde, segurança, ergo-
nomia e projeto do trabalho não
podem ficar restritos à poucos
profissionais dentro de uma or-
ganização produtiva”, conta Da-
niel Braatz, docente da Universi-
dade Federal de São Carlos –
UFSCar.
As inscrições podem ser fei-
tas pelo link. As orientações de
acesso serão enviadas aos ins-
critos em data próxima ao even-
to.
Programação – Inauguração
do 1º Fórum de Engenharia do
Trabalho: 06/08/2020
Duração: 2h
14h00 - Término: 16h00 N
Faça parte dos nossos Grupos
de Whats e Telegram para
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feira
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Ribeirão Preto: CAC - Centro
de Atendimento Coronavírus
Unimed Ribeirão Preto; Polícia
Militar Rodoviária – Av. Inde-
pendência; Santa Casa de Mise-
ricórdia de Ribeirão Preto; Polí-
cia Militar Rodoviária de Ribei-
rão Preto
São Carlos: UBS Botafogo de
São Carlos
Sumaré: SAMU de Sumaré
Uberaba: Hospital Hélio An-
gotti
UPA de Uberaba
Vinhedo: Secretarias de Saú-
de de Vinhedo
Votorantim: Hospital Munici-
pal de Votorantim
“A iniciativa surgiu da vonta-
de de mostrar a essas pessoas
que elas não estão sozinhas
neste momento. Transformamos
nossos restaurantes em cozi-
nhas do bem para apoiar, agra-
decer e valorizar os profissio-
nais essenciais”, afirma Paulo
Camargo, presidente da divisão
Brasil da Arcos Dorados, empre-
sa responsável pela operação do
McDonald’s na América Latina e
Caribe. “Foi fundamental o en-
gajamento de nossos franquea-
dos e também de nossos funcio-
nários, que deixaram mensa-
gens de apoio e agradecimento
junto às entregas. Essa é uma a-
titude que nos enche de orgulho
e reflete o caráter humano que
buscamos ressaltar no dia a dia
de nossa companhia”, reforça o
executivo.
Fórum pretende levar saúde e segurança do trabalho para as faculdades de
Engenharia
Página 10/13 - Norminha - Nº 582 - 30/07/2020 - ANO 12 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860
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Norminha, 30/07/2020 É a ação ou efeito de desperdiçar, de não aproveitar de maneira como
deveria; falta de proveito; perda. O Brasil não pode se dar ao luxo de
desperdícios em nenhuma área, principalmente no segmento alimen-
tação onde se registram ainda a fome pela pobreza. Pelo terceiro ano
consecutivo, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e
Agricultura (FAO), registrou um aumento no número de pessoas
passando fome no mundo, que subiu de 815 milhões de indivíduos
em 2016, para quase 821 milhões em 2017. Esses dados são do rela-
tório O Estado da Segurança Alimentar e Nutrição no Mundo em
2018, que revela: “Uma em cada nove pessoas no planeta foi vítima
da fome em 2017”.
Em apenas um ano, o Brasil passou a ter quase dois milhões de
pessoas a mais vivendo em situação de pobreza. A pobreza extrema
também cresceu em patamar semelhante. É o que mostra a Síntese
de Indicadores Sociais (SIS), divulgada em 05.12.2018, pelo Insti-
tuto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com a
pesquisa, em 2016, havia no país 52, 8 milhões de pessoas em si-
tuação de pobreza no país. Este contingente aumentou para 54,8 mi-
lhões em 2017, um crescimento de quase 4% e representa 26,5% da
população total do país, estimada em 207 milhões naquele ano.
Já a população na condição de pobreza extrema aumentou em
13%, saltando de 13,5 milhões para 15,3% no mesmo período. Do
total de brasileiros, 7,4% estavam abaixo da linha de extrema pobre-
za em 2017. Em 2016, quando a população era estimada em cerca
de 205.3 milhões, este percentual era de 6,6%.
Segundo o IBGE, é considerada em situação de extrema pobreza
quem dispõe de menos de US$ 1.90 por dia, o que equivale a apro-
ximadamente R$ 140 por mês. Já a linha de pobreza é de rendimento
inferior a US$ 5,5 por dia, o que corresponde a cerca de R$ 406 por
mês. Essas linhas foram definidas pelo Banco Mundial para acompa-
nhar a pobreza geral.
Países ricos e pobres desperdiçam na mesma proporção, a dife-
rença é a forma: nos países subdesenvolvidos, 40% das perdas ocor-
rem na colheita e no transporte. Já nos países desenvolvidos, a mes-
ma proporção é desperdiçada no consumo, de acordo com a FAO. O
Brasil, segundo técnicos da Embrapa, pode ser enquadrado nos dois
modelos, dependendo da região ou da localidade quando, se há
muita perda no campo, 39 mil toneladas de alimentos próprios para
consumo vão parar no lixo todos os dias pelos consumidores.
O conhecimento técnico para minimizar essas perdas ao longo do
processo de plantio, colheita, encaixotamento, transporte, armazena-
mento e venda já existe. De modo idêntico, estão claras as principais
mudanças de hábitos exigidas dos moradores das cidades: planeja-
mento de compras, maior cuidado na escolha e manuseio de frutas
e hortaliças e incremento na disciplina na conservação dos produtos.
O problema, conforme especialistas no assunto, está na falta de in-
formação e capacitação das pessoas envolvidas, fazendo o consu-
midor pagar mais caro para compensar a perda que ocorreu lá no
campo. O custo provocado pelo desmazelo de parte dos mercados,
estoques mal programados de frutas apodrecem à espera de des-
contos resultam na dificuldade de comercialização.
A Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimen-
tação (FAO) alerta: 30% de tudo o que é produzido no mundo, per-
dem-se em alguma parte do caminho entre as mãos de quem planta
e as bocas de quem come ou queria comer. Isso corresponde a 1.3
bilhões de toneladas. Somente no Brasil, 26 milhões de toneladas
ficam no meio do caminho em vez de chegarem ao prato dos mais
de 7 milhões de famintos. Ainda de acordo com a FAO, cada europeu
desperdiça, em média, de 95 a 115 quilos de comida por ano. Quan-
tidade suficiente para matar a fome de 200 milhões de pessoas.
A Política Nacional de Combate ao Desperdício e à Perda de Ali-
mentos (PNCDA), que prevê a queda do desperdício através de leis
que regulamentam o aproveitamento de alimentos e fiscalizam o des-
carte dos mesmos. A proposta também prevê incentivos fiscais para
a área de combate ao desperdício e, ainda, inclui como um dos prin-
cípios a necessidade de conscientização de crianças e jovens a res-
peito das consequências do desperdício e da perda de alimentos para
a sociedade através de campanhas educativas.
Representante da FAO para a América Latina e Caribe, Júlio Ber-
degué, alertou que na região, “estamos parados na luta contra a fome
há quatro anos”. “Em 2014, a fome afetou 38,5 milhões e, em 2017,
ultrapassou os 39 milhões, afastando os países latino-americanos e
caribenhos do cumprimento do objetivo do Desenvolvimento susten-
tável n 2, que prevê a irradicação da fome até 2030”. Acabar com a
fome e com todas as formas de má nutrição até 2030 é o objetivo da
agenda 30, adotada pela ONU em prol do desenvolvimento susten-
tável
Norminha, 30/07/2020 A pandemia do novo Corona-
vírus exigiu que profissionais de
diversos setores alterassem
suas rotinas e adaptassem seus
procedimentos à nova realidade,
e isso não foi diferente com as
áreas de SESMT (Serviço Espe-
cializado em Engenharia de Se-
gurança e em Medicina do Tra-
balho) das empresas.
A próxima edição da Live
com Especialistas abordará o te-
ma ‘CIPA em tempos de Covid-
19’, como forma de gerar um de-
bate sobre como os profissio-
nais de Segurança do Trabalho
podem conduzir esse processo e
atender a NR 5, mesmo nesse
período de mudanças e incerte-
zas. A transmissão acontecerá
no dia 4 de agosto, às 19 horas.
A realização é da Revista Pro-
teção e Universidade Proteção.
O bate-papo online com du-
ração de 1h30, contará com a
participação dos especialistas
Osny de Camargo, Higienista O-
cupacional e Diretor de Ensino
da Universidade Proteção, e
Cosmo Palasio Jr., Técnico em
Desperdícios como perdas Há chance de desnutrição mesmo com oferta de alimentos, po-
rém, com poucos nutrientes
Supermercados gaúchos perdem em média 2.4% do seu fatura-
mento em desperdícios, fraudes, roubos e quebras e, a maioria abso-
luta desta perda é registrada em alimentos.
O luxo no lixo, exatamente assim quando a energia alimentar é
negada a milhões, como ocorre no Brasil e em outros países do
mundo, a produção alimentar não chega à boca de todos.
• Food and Agriculture Organization of the United Nations (FAO)
tem o Brasil como membro fundador nos últimos 70 anos, firmou
forte parceria para erradicar a fome e a insegurança alimentar.
Desperdício de água tem sido um fator gerador determinante de
alguns problemas ambientais que, o mundo tem enfrentado nas últi-
mas décadas, e por isso, a preservação desta como uso racional é
um dos assuntos mais recorrentes desse século, visto os impactos
ambientais que o planeta vem sofrendo. O desperdício da água é de-
rivado do mal-uso deste recurso e do consumo industrial, comercial,
residencial e agrícola. Apenas 12% da água doce disponível no
mundo está concentrada no Brasil. Por possuir uma dimensão conti-
nental, o país detém uma grande quantidade de recursos hídricos,
que abriga uma grande quantidade de rios, represas e lagos. Válvula
de pressão está entre 60% e 70% das perdas por causa de vaza-
mentos, o resto é perda aparente de fraudes, roubos e problemas de
medição.
Desperdício do tempo surgem na má administração do tempo e,
consequentemente, impedindo a realização das tarefas pessoais ou
profissionais dentro do prazo previstos, como: telefone, falta de pla-
nejamento, procrastinação, desorganização pessoal, reuniões desne-
cessárias, distrações, pressa, comunicação ineficiente, perfeccio-
nismo.
Este artigo se propõe a estimular e incentivar os seres humanos
a valorizar as suas necessidades básicas para manter a vida íntegra
e a alma altiva, através das suas simples ações proativas do cultivo.
N Jorge Gomes – Especialista em Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho e Membro do Conselho Alimentar Escolar
(CAE) da Cidade de São Paulo - Brasil.
Segurança do Trabalho (com
mais de 30 anos de atuação e
diversas certificações), diretor
de Ética, Cidadania e Trabalho
do SINTESP, colunista e mem-
bro do conselho editorial da Re-
vista Proteção. A mediação será
de Alexandre Gusmão, diretor da
Revista Proteção e Universidade
Proteção.
Os interessados em partici-
par, devem se cadastrar gratuita-
mente pelo site:
https://bit.ly/2P6PtCZ.
Após a inscrição, receberão o
link de acesso à live.
N
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feira
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Norminha, 30/07/2020 Já é comprovada a eficiência do
uso de máscaras contra a disse-
minação do coronavírus. Mas o
que fazer no caso das consultas
odontológicas, em que a retirada
dessa barreira de proteção é o-
brigatória? Com a retomada gra-
dativa dos atendimentos eletivos
no horizonte, o reforço de medi-
das de biossegurança é funda-
mental para tornar a ida aos
consultórios uma experiência
mais tranquila para o paciente.
O cirurgião-dentista deve se-
guir todas as recomendações de
higiene e paramentação, e o pa-
ciente também precisa fazer a
sua parte. Neste sentido, orien-
tações a caminho da clínica ou
consultório, na chegada e na
saída são essenciais. Se todas
as diretrizes de segurança forem
respeitadas, o risco de contami-
nação é bastante reduzido.
Antes da consulta
É fundamental que, no mo-
mento de agendamento de horá-
rio, o paciente relate ao profis-
sional sua condição de saúde
nos últimos 14 dias. Essa infor-
mação deve ainda ser confirma-
da no próprio dia do atendi-
mento com uma hora de ante-
cedência, no mínimo.
No dia da consulta, ainda em
casa, o paciente deve realizar a
higiene bucal completa, sempre
lavando as mãos antes da esco-
vação e da utilização do fio den-
tal.
A orientação é que ele vá ao
consultório preferencialmente
sozinho. Caso não seja possível,
o ideal é o acompanhante perma
permanecer fora da sala de aten-
dimento.
A escolha do meio de trans-
porte também é muito impor-
tante. Caso não seja possível
usar meios privados – como
carros próprios, de aplicativo ou
táxis -, o recomendado é tentar
agendar o atendimento em horá-
rios que não sejam de pico para
evitar aglomerações nos trans-
portes públicos.
Seja no ônibus ou no metrô,
já devidamente protegido pela
máscara, o paciente deve evitar
tocar os olhos, a boca ou o nariz,
e manter, se possível, uma dis-
tância de dois metros das pesso
Coronavírus: saiba quais cuidados tomar para ir ao consultório odontológico
Atenção às medidas de higiene em todo o trajeto é fundamental
as. Além disso, levar sempre na
bolsa álcool gel higienizante a-
juda a manter as mãos protegi-
das.
Chegando ao consultório
Ao chegar ao consultório ou
clínica, o recomendado é que to-
dos os pertences sejam coloca-
dos em uma sacola descartável
de plástico ou de papel. A me-
dida é importante para não que-
brar a cadeia de biossegurança.
Muitos consultórios já oferecem
a sacola assim que o paciente
chega, mas ele também pode
trazer a sua de casa, desde que
já higienizada.
Em seguida, é necessária a
higienização correta das mãos
no lavabo com água e sabão.
A máscara deve ser removida
somente na hora do atendimento
clínico. Ela também deve ser co-
locada em um saco plástico e
mantida até o término da con-
sulta.
“O profissional de saúde bu-
cal sempre esteve atento às di-
retrizes de higiene e biossegu-
rança. Aumentamos ainda mais
os cuidados que já eram habi-
tuais no consultório para rece-
ber os pacientes diante da pan-
demia do novo coronavírus. Es-
tamos respeitando todas as nor-
mas. O espaçamento entre as
consultas é um ponto que todos
devem observar. A equipe está
preparada para essa e outras si-
tuações infectocontagiosas e
sempre tomou as devidas provi-
dências no cuidado de sua saú-
de e a dos pacientes”, assegura
Mary Caroline Macedo, membro
do Grupo de Trabalho de Bios-
segurança do Conselho Regio-
nal de Odontologia de São Paulo
(CROSP).
Na hora da saída
Ao pegar seus pertences para
sair, o paciente deve descartar o
saco plástico ainda na sala de
atendimento. Na recepção ou no
lavabo, deve realizar, novamen-
te, a higienização das mãos e re-
colocar a máscara.
Preferencialmente, após a
consulta odontológica, o paci-
ente deve ir diretamente para a
residência, por questão de segu-
rança individual e coletiva.
N
Live com especialistas focará na CIPA em tempos
de Covid-19
Página 11/13 - Norminha - Nº 582 - 30/07/2020 - ANO 12 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860
Distribuição gratuita. Permitido imprimir no formato A3 para uso interno - Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 582 - 30/07/2020 - Fim da Página 11/13
Norminha, 30/07/2020 A Saúde e Segurança do Traba-
lho são alguns dos focos de a-
tuação da Justiça do Trabalho,
especialmente por meio do Pro-
grama Nacional de Prevenção de
Acidentes de Trabalho (Trabalho
Seguro), e merecem destaque
neste 27 de julho – Dia Nacional
de Prevenção de Acidentes de
Trabalho. O contexto da pande-
mia e da crise econômica e sani-
tária reforça a existência de dife-
rentes realidades no ambiente
de trabalho, com pessoas exer-
cendo suas atividades em home
office e outros prestando, pre-
sencialmente, serviços essen-
ciais à população. Nos dois ca-
sos, a saúde e a segurança pas-
saram a ganhar ainda mais im-
portância com as ações de pre-
venção ao contágio pelo novo
coronavírus.
Com base nessa nova reali-
dade, o Programa Trabalho Se-
guro definiu como tema de atu-
ação no biênio 2020-2022 a
“Construção do trabalho seguro
e decente em tempos de crise:
prevenção de acidentes e de do-
enças ocupacionais”. Entenda,
nesta matéria especial, o que é
saúde e segurança no trabalho,
quais suas implicações econô-
micas e sociais e quais são os
direitos e os deveres relaciona-
dos ao assunto.
Impacto humanitário e eco-
nômico
De acordo com os dados da
Plataforma SmartLab, iniciativa
conjunta do Ministério Público
do Trabalho (MPT) e da Organi-
zação Internacional do Trabalho
(OIT) Brasil, que compila e or-
ganiza dados públicos, o Brasil,
desde 2012, já teve mais de 5,4
milhões de notificações de aci-
dentes de trabalhadores com
carteira assinada. Isso significa
uma notificação a cada 49 se-
gundos. Mais de 19 mil desses
acidentes resultaram em morte.
Além do impacto humanitá-
rio e social, os acidentes de tra-
balho também têm um reflexo
econômico. Desde 2012, foram
mais de 423 milhões de dias de
trabalho perdidos e R$ 95 bi-
lhões gastos com afastamentos
acidentários pagos pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (IN-
SS).
O setor econômico com mais
notificações foi o de atendimen-
to hospitalar, com 52,1 mil noti-
ficações somente em 2018 e
mais de 378 mil de 2012 a 2018.
O comércio varejista de merca-
dorias em geral e a administra-
ção pública aparecem em segui-
da. A ocupação mais frequente
citada em notificações é a de a-
limentador de linha de produção
(6%), seguida de técnico de en-
fermagem (5%) e de faxineiro
(3%).
Cortes, laceração, ferida con-
tusa e punctura são 21% das le-
sões mais frequentes. As partes
do corpo mais atingida são as
mãos (24%), e 15% das notifi-
cações têm como agentes cau-
sadores máquinas e equipamen-
tos, seguidos por agentes quí-
micos (14%). Por fim, um re-
corte por gênero mostra que os
homens são os que mais se a-
cidentam, com mais de 3 mi-
lhões de notificações (68% dos
casos).
Os números, contudo, refle-
tem apenas os acidentes com
trabalhadores que têm ou ti-
nham vínculo de emprego. Não
estão incluídos na estatística os
trabalhadores informais e os
servidores públicos estatutários.
Prevenção de doenças e aci-
dentes
Os locais de trabalho, muitas
vezes pelas próprias caracterís-
ticas das atividades desempe-
nhadas – como a manipulação
de produtos químicos ou a ex-
posição a agentes físicos ou bi-
ológicos –, podem comprome-
ter a saúde e a segurança do tra-
balhador, seja de forma imediata
ou com o passar do tempo. As
medidas de saúde e segurança
no trabalho dizem respeito a
uma série de normas e procedi-
mentos que buscam prevenir a-
cidentes e doenças ocupacio-
nais.
A segurança no trabalho en-
volve todos os aspectos relacio-
nados à saúde dentro do ambi-
ente laboral. Doenças ocupacio-
nais, violência, assédio moral e
sexual, acidentes de trabalho e
assuntos relacionados fazem
parte dos temas que são obser-
vados.
Profissões específicas
Por se tratar de uma área téc-
nica, há profissões específicas
para atuar neste ramo, com dife-
rentes competências. Os enge-
nheiros de segurança do traba-
lho são responsáveis por inspe-
ções, laudos técnicos e planos
de prevenção. Também contam
com o apoio de técnicos em se-
gurança do trabalho. Na área da
saúde, o tema fica por conta dos
médicos e dos enfermeiros do
trabalho, responsáveis pela saú-
de ocupacional.
Esses profissionais ficam en-
carregados de garantir que as
normas sobre a matéria sejam
devidamente aplicadas. Essas
normas têm base na legislação
brasileira e nas convenções in-
ternacionais.
Direitos e deveres
O direito à saúde e à segu-
rança no trabalho aparece no rol
de direitos sociais da Constitui-
ção da República: “São direitos
dos trabalhadores urbanos e ru-
rais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição so-
cial: redução dos riscos ineren-
tes ao trabalho, por meio de nor-
mas de saúde, higiene e segu-
rança” (artigo 7º, inciso XXII).
A Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) tem um capítulo
específico para segurança e me-
dicina do trabalho. As empresas
têm a obrigação de cumprir e fa-
zer cumprir as normas de segu-
rança do trabalho e de instruir os
empregados sobre as precau-
ções para evitar acidentes. Tam-
bém é obrigatório à empresa for-
necer equipamentos de proteção
individual (EPIs) adequados ao
risco e em perfeito estado de
funcionamento (artigo 166).
Aos empregados, cabe ob-
servar as normas de segurança.
Assim, toda a sociedade tem
uma parcela de responsabilida-
de na prevenção de acidentes –
diagnosticando possíveis ris-
cos, reduzindo chances e moni-
torando esses elementos.
Leis e convenções
O normativo também asse-
gura direitos aos que estão ex-
postos a riscos – os adicionais
de insalubridade e de periculo-
sidade. De acordo com o artigo
193 da CLT, são consideradas
atividades perigosas aquelas em
que o trabalhador tem contato
com fatores de risco, como in-
flamáveis, explosivos, energia
elétrica e violência. Já atividades
insalubres são as que expõem
os empregados a agentes noci-
vos à saúde acima dos limites de
tolerância, fixados em razão da
natureza e da intensidade do a-
gente e do tempo de exposição
aos seus efeitos (artigo 189).
Compõem ainda o conjunto
de normas sobre o tema a Polí-
tica Nacional de Meio Ambiente
(Lei 6.938/1981), a Política Na-
cional de Educação Ambiental
(Lei 9.765/1999), a Política Na-
cional de Saúde e Segurança no
Trabalho (Decreto 7.602/2011),
o Dia Nacional em Memória das
Vítimas de Acidentes e Doenças
do Trabalho (Lei 11.121/1995) e
o Programa Integrado de Assis-
tência ao Acidentado do Traba-
lho (Portaria Interministerial 14/
Para Justiça do Trabalho, pandemia reforça importância da SST
1996).
Por fim, o assunto também é
objeto de 19 convenções da Or-
ganização Internacional do Tra-
balho (OIT), com destaque para
a Convenção 155, sobre segu-
rança e saúde dos trabalha-
dores, promulgada pelo governo
brasileiro em 1994. Com aplica-
ção a todas as áreas de atividade
econômica, o documento enten-
de “saúde” de maneira ampla,
que abrange a ausência de do-
enças e os elementos físicos e
mentais que afetam a saúde e
estão diretamente relacionados
com a segurança do trabalho. O
objetivo da convenção é que os
países formulem políticas nacio-
nais para prevenir os acidentes e
os danos à saúde que forem
consequência do trabalho ou te-
nham relação com ele, reduzin-
do ao mínimo, na medida em
que for razoável e possível, as
causas dos riscos inerentes ao
meio-ambiente de trabalho.
Normas regulamentadoras
Outra grande referência so-
bre o tema são as 37 Normas
Regulamentadoras (NRs) da Se-
cretaria de Trabalho do Ministé-
rio da Economia (extinto Minis-
tério do Trabalho). Elas deta-
lham a aplicação das disposi-
ções da CLT sobre medidas pre-
ventivas de medicina do traba-
lho, edificações, iluminação,
conforto térmico, instalações e-
létricas, armazenagem de mate-
riais, atividades insalubres, etc.
Essas normas devem ser im-
plementadas obrigatoriamente,
no local de trabalho e visam à
proteção de empregadores e tra-
balhadores. Entre os temas tra-
tados estão equipamentos de
proteção, sinalização de segu-
rança e treinamentos de evacua-
ção em questões mais graves,
como em incêndio.
Um exemplo é a NR 5, que
instituiu a CIPA, com o objetivo
de tornar compatíveis, perma-
nentemente, o trabalho, a pre-
servação da vida e a promoção
da saúde do trabalhador.
O fornecimento de EPIs, a
promoção de eventos de consci-
entização e o monitoramento de
condições seguras são exem-
plos dessas normas sendo colo-
cadas em prática. N
Sem comprovação científica contra a Covid-19, túneis de desinfecção podem causar
alergias e lesões
da ANVISA. A Câmara de Verea-
dores de São Paulo, por exem-
plo, já deu parecer de legalidade
ao Projeto de Lei 365/20, que
autoriza o uso desses equipa-
mentos, inclusive colocando
sua instalação como parte das
exigências legais, para obtenção
do alvará de funcionamento”.
Por que não funciona?
Mesmo que os produtos uti-
lizados nessas estruturas sejam
aprovados pela Anvisa, o tempo
de exposição – geralmente, de
20 a 30 segundos – não permite
que o saneante complete o pro-
cesso de desinfecção, pois al-
guns exigem até 10 minutos de
contato direto com a superfície
para serem efetivos. “Um pro-
blema adicional é que a utili-
zação dessas estruturas pode
dar, às pessoas, uma falsa sen-
sação de segurança e, desse
modo, levar ao relaxamento das
práticas de distanciamento so-
cial, de lavagem das mãos fre-
quente, com água e sabonete, de
desinfecção de superfícies e ou-
tras medidas de prevenção”, diz
a Nota Técnica da Anvisa.
Além disso, os saneantes fo-
ram aprovados, exclusivamente,
para limpeza de superfícies.
Dessa forma, alguns deles po-
dem provocar reações alérgicas
e até diminuir a capacidade na-
tural da pele humana em comba-
ter micro-organismos prejudici-
ais à saúde, se entrarem em con-
tato direto com mãos e muco-
sas. “O hipoclorito de sódio, por
exemplo, é um produto corro-
sivo. Pode causar lesões na pele
e nos olhos, além de problemas
respiratórios. Outros produtos
que vêm sendo utilizados, os
quaternários de amônio, apesar
de não serem corrosivos, podem
provocar reações alérgicas. Co-
mo temos alertado desde o sur-
gimento dessas estruturas, os
produtos saneantes, aprovados
pela Anvisa, são, totalmente, se-
guros, desde que utilizados da
maneira correta, ou seja, devem
ser aplicados em superfícies
fixas e inanimadas, como ban-
cadas, pisos, paredes e objetos,
mas nunca diretamente nos se-
res humanos”, diz Engler. N
Norminha, 30/07/2020
Mesmo sem comprovação cien-
tífica no combate ao novo coro-
navírus, as estruturas de desin-
fecção (câmaras, cabines ou tú-
neis) continuam se proliferando
pelo País e, em alguns casos,
são até exigidas pelas prefeito-
ras em locais de grande aglome-
ração, como shoppings centers,
edifícios comerciais e rodovia-
rias. “A própria Anvisa reconhe-
ce que essas estruturas não têm
eficácia para a inativação do ví-
rus. Pior do que isso, alguns
produtos aspergidos podem fa-
zer mal à saúde”, explica Paulo
Engler, diretor-executivo da As-
sociação Brasileira das Indús-
trias de Produtos de Higiene,
Limpeza e Saneantes de Uso
Doméstico e de Uso Profissional
(Abipla).
A Abipla tem analisado essas
estruturas desde que elas surgi-
ram no Brasil. Em abril, por e-
xemplo, elaborou nota conjunta
com o Conselho Federal de Quí-
mica (CFQ/CRQ), questionando
a eficácia desses equipamentos.
A resposta da ANVISA veio em
maio, por meio da Nota Técnica
38/2020, em que a agência sani-
tária afirma que o equipamento
não é recomendado por nenhu-
ma das principais agências re-
guladoras de saúde do mundo.
“Não foram encontradas reco-
mendações por parte de órgãos
como a Organização Mundial da
Saúde (OMS), Agência de Medi-
camentos e Alimentos dos EUA
(FDA) ou Centro de Controle de
Doenças dos EUA (CDC) sobre
a desinfecção de pessoas no
combate à Covid-19, na modali-
dade de túneis ou câmaras.
Igualmente, não existe recomen-
dação da Agência Europeia de
Substâncias e Misturas Quími-
cas (ECHA) nesse mesmo senti-
do”, diz o texto.
Mesmo com o alerta da AN-
VISA, muitos locais públicos
vêm recebendo os equipamen-
tos e, em alguns casos, como o-
brigatórios pela legislação local.
“Enviamos ofícios para diversos
municípios, que passaram a uti-
lizar tais túneis e cabines, mas,
a maioria tem ignorado nossas
recomendações e a Nota Técnica
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Norminha, 30/07/2020 Texto de autoria de Janaína
Gameiro
A Medida Provisória 927/20,
editada no dia 22 de março deste
ano pelo Governo Federal, per-
deu a sua vigência no último do-
mingo, 19 de julho, ou, em ou-
tras palavras, "caducou".
A MP dispôs sobre uma série
de medidas trabalhistas propos-
tas pelo Presidente da República
para enfrentamento dos efeitos
da crise econômica e do estado
de calamidade pública decor-
rentes da pandemia causada pe-
lo coronavírus (Covid-19).
Embora o estado de calami-
dade pública esteja previsto para
subsistir até o dia 31 de dezem-
bro, nos termos do decreto le-
gislativo 6/20, as empresas não
poderão mais flexibilizar, dora-
vante, as regras trabalhistas até
então inseridas na medida pro-
visória para manutenção dos
postos de trabalho.
Com a perda da vigência da
MP 927, as empresas terão que
voltar a observar os termos da
legislação trabalhista vigente,
especialmente em relação aos
temas nela previstos, dentre os
quais se destacam: o teletraba-
lho, as férias individuais e cole-
tivas, a prestação de serviço em
dias considerados como feria-
dos, o banco de horas negativo,
as exigências administrativas
em segurança e saúde no traba-
lho, além dos prazos para reco-
lhimento do FGTS e de vigência
das convenções e acordos cole-
tivos de trabalho.
Importante observar que to-
das as medidas adotas durante a
vigência da MP serão reputadas
válidas, com a produção dos e-
feitos nela previstos. Todavia, a
partir do dia 20/7, ante a caduci-
dade da MP, voltam a viger as
regras anteriormente previstas
para os temas acima e os demais
atinentes às relações de trabalho
e emprego.
Mas a grande dúvida que fica
aos trabalhadores e empresário
é a seguinte: e agora, como fi-
cam as questões tratadas pela
MP tendo em vista o término de
sua vigência? Quais as conse-
quências jurídicas daí advindas?
Passaremos a tratar dos prin-
cipais temas abordados pela MP
e as implicações oriundas da
perda de vigência da medida,
sem, contudo, ter a pretensão de
esgotar a discussão que, embo-
ra profícua, somente será dirimi-
da quando do seu enfretamento
pelo Judiciário Trabalhista.
Partiremos, inicialmente, do
teletrabalho. Embora a MP 927
não tenha criado tal modalidade
de prestação de serviços, na me-
dida em que a CLT já contem-
plava as regras para a sua ado-
ção, muitas empresas implemen
taram o trabalho a distância, fora
das dependências do emprega-
dor, no qual se inclui o "home
office".
Nos termos da MP, para que
o empregador pudesse alterar o
regime de presencial para o de
teletrabalho, bastaria a comuni-
cação ao empregado com uma
antecedência de 48 horas, por
escrito ou por meio eletrônico,
sem a feitura de acordo indivi-
dual ou coletivo ou aditamento
ao contrato de trabalho. Ainda
nos termos da MP, os apren-
dizes e os estagiários poderiam
prestar serviços na modalidade
em questão.
Agora, para que o emprega-
dor possa adotar ou manter a
prestação de serviços em "home
office", é necessária a anuência
do empregado e a elaboração de
termo aditivo contemplando a
alteração do regime presencial
para o teletrabalho.
E, mais, embora a CLT deter-
mine a observância do prazo de
15 dias para retorno do empre-
gado do regime de teletrabalho
para o presencial, é possível fir-
mar o entendimento no sentido
de que, se o empregado que já
está prestando o trabalho a dis-
tância entender que necessita de
tempo inferior, prazo menor po-
derá ser estipulado.
Destaque-se, por oportuno,
que muitas discussões poderão
ocorrer em relação às horas ex-
tras prestadas à distância e a
cargo de quem ficarão as despe-
sas decorrentes da prestação de
serviços fora das dependências
do empregador.
Em relação às horas extras, a
CLT já contemplava previsão a
respeito, enfatizando que so-
mente não seriam devidas as
horas suplementares no caso de
haver a impossibilidade de o
empregador fiscalizar e contro-
lar a jornada de trabalho.
No que diz respeito ao paga-
mento das despesas oriundas da
prestação de serviços em tele-
trabalho, a CLT também já pre-
via que as regras deveriam ser
previstas em contrato escrito
quanto à responsabilidade pela
aquisição, manutenção ou for-
necimento dos equipamentos
tecnológicos e da infraestrutura
necessária à prestação de servi-
ços na referida modalidade.
Em que pesem tais conside-
rações, no tocante às despesas,
os tribunais trabalhistas já têm
entendido que a responsabilida-
de é da empresa, detentora dos
riscos da atividade econômica.
Apesar de a CLT contemplar
regras sobre a responsabilidade
das despesas e quanto ao so-
brelabor na prestação de servi-
ços na modalidade de teletraba-
lho, não previu a possibilidade
de os aprendizes e os estagiári-
os exercerem as suas atividades
de tal maneira, o que também
implica dizer que não há veda-
ção expressa nesse sentido.
Dessa maneira, podemos de-
fender que, se o estagiário e o
aprendiz contarem com supervi-
são técnica enquanto trabalha-
rem à distância, poderão conti-
nuar a prestar serviços na refe-
rida modalidade, devendo a em-
presa reunir provas de que a re-
ferida supervisão, de fato, ocor-
ria.
Num segundo ponto, em re-
lação às férias, tem-se que elas
não mais poderão ser concedi-
das se o trabalhador não tiver
completado o período aquisitivo
de 12 meses, devendo haver a
comunicação acerca da conces-
são no prazo de, no mínimo de
30 dias, e não mais de 48 horas
como permitido pela MP.
Quanto às férias coletivas,
também volta a valer o quanto
disposto na CLT e, em especial,
nas negociações coletivas.
Mas e nos casos em que o a-
viso de férias foi dado pelo em-
pregador enquanto a MP estava
vigente, com início da fruição
para o período posterior, a partir
do dia 20/7? Entendemos que
haveria a necessidade de o gozo
das férias ter se iniciado até o
dia 19/7, ainda que o encerra-
mento do descanso anual ocor-
resse após o término de sua vi-
gência, sob pena de as férias se-
rem reputadas nulas e, por con-
seguinte, tal ato ensejar o seu
pagamento em dobro em even-
tual demanda trabalhista.
Um terceiro aspecto diz res-
peito à antecipação dos feriados,
de modo que tal prática não
mais poderá ser adotada pelas
empresas.
A questão que se coloca aqui
é como a empresa deverá pro-
ceder no caso de a autoridade
estadual ou municipal antecipar
feriado que, por sua vez, já foi
antecipado pelo empregador du-
rante a vigência da MP? Nesse
caso, valerá a antecipação reali-
zada pela empresa, caso em que
o empregado poderá trabalhar
normalmente, atendidas às de-
mais determinações relaciona-
das ao funcionamento dos esta-
belecimentos em tais dias, sem
que seja necessário o pagamen-
to diferenciado.
Outra questão trazida pela
MP e que passa a ser tormen-
tosa com o término de sua vi-
gência diz respeito ao banco de
horas.
A MP flexibilizou as regras
contidas na MP permitindo que,
no caso de interrupção das ativi-
dades da empresa, a compensa-
ção das horas poderia ocorrer
no prazo de até 18 meses, conta-
do da data de encerramento do
estado de calamidade pública,
ou seja, a partir de 01 de janeiro
de 2021, desde que estabelecido
por meio de acordo individual
ou coletivo.
A partir de agora, voltam a
valer as regras insertas à CLT,
sendo de até 6 meses o prazo
para compensação, se firmando
por acordo individual, ou de 1
ano, se houver negociação cole-
tiva.
Todavia, os créditos e débi-
tos a serem considerados para a
compensação após o dia 31 de
dezembro são somente aqueles
computados até o dia 19/7; as
horas negativas ou positivas le-
vadas ao banco a partir de 20/7
deverão ser compensadas no
período de 6 meses ou 1 ano, a
depender do instrumento (indi-
vidual ou coletivo) que as con-
templar.
No que tange às exigências
administrativas em segurança e
saúde do trabalho, notadamente
quanto a realização de exames
médicos admissionais, periódi-
cos e demissionais, tem-se que,
a partir de agora, as empresas
devem voltar a realizá-los, le-
vando em consideração que, du-
rante a vigência da MP, a con-
tagem dos dias ficou suspensa.
As Comissões Internas de A-
cidentes (CIPA's) que tiveram os
mandatos de seus membros
mantidos durante a vigência da
MP deverão promover novas e-
leições, desde que as empresas
tenham retomado o funciona-
mento, uma vez que se exige que
a atividade esteja sendo exercida
para que haja eleições e posse
dos membros respectivos. Caso
contrário, considera-se prorro-
gados os mandatos até a reto-
mada das atividades.
Os treinamentos de seguran-
ça previstos nas Normas Regu-
lamentadoras também devem
ser retomados a partir do retorno
das atividades da empresa.
Outra questão de grande re-
levo diz respeito à impossibi-
lidade de as empresas prorroga-
rem, e até mesmo parcelarem, o
recolhimento do FGTS ante o
término de vigência da MP.
Com o término da vigência
da MP, além de não restarem
outras alternativas às empresas
além daquelas relativas à redu-
ção e suspensão da jornada de
trabalho previstas na MP nº 936/
2020, convertida na Lei nº 14.
020/2020, não há a possibili-
dade de elastecimento do prazo
de recolhimento ou de parcela-
mento do valor devido.
Ainda, as convenções e acor-
dos coletivos que tiveram o pra-
zo de vigência encerrado duran-
te a vigência da MP foram auto-
maticamente prorrogados e as
regras previstas nos referidos
instrumentos continuam em vi-
gor.
Entretanto, com a caducidade
da MP, não mais tem prevalên-
cia o acordo individual sobre o
coletivo, sendo retomada a regra
contida na CLT e introduzida
com a Lei nº 13.467/2017, com
a valorização do negociado em
detrimento do quanto acordado
individualmente ou na legisla-
ção.
De mais a mais, com a perda
de vigência da MP, não poderá
haver a reedição da referida me-
dida provisória em 2020, razão
pela qual se espera que o Par-
lamento edite um decreto legis-
lativo para disciplinar as rela-
ções jurídicas praticadas en-
quanto na vigência da MP, tendo
o prazo de até 60 dias para fazê-
lo.
A ausência de votação da MP
nº 927 demonstra o posiciona-
mento antagônico do Congresso
Nacional ao do Governo Federal,
com consequências gravosas ao
MPs com medidas de enfrentamento à covid-19
são prorrogadas Norminha, 30/07/2020
Cinco medidas provisórias fo-
ram prorrogadas pelo presidente
do Congresso Nacional, sena-
dor Davi Alcolumbre (DEM-AP),
na sexta-feira (24). Na lista está
a MP 974/2020, que autorizou o
Ministério da Saúde a estender,
por mais seis meses, os contra-
tos de trabalho de 3.592 profis-
sionais temporários de saúde
que atuam nos seis hospitais fe-
derais localizados no estado do
Rio de Janeiro.
À época da edição da medida
provisória, em maio, o governo
argumentou que manter os mé-
dicos, enfermeiros e demais
profissionais temporários é es-
sencial para o enfrentamento à
covid-19 no estado, um dos
mais afetados pela pandemia. A
renovação é para os contratos
firmados a partir de 2018 e não
pode ultrapassar a data de 30 de
novembro de 2020.
Alcolumbre também prorro-
gou por 60 dias a MP que prevê
os percentuais da recomposição
salarial retroativa a janeiro deste
ano para os agentes de seguran-
ça pública do Distrito Federal. A
MP 971/2020 corrige em 25% a
tabela da VPE (vantagem pecu-
niária especial) devida a Poli-
ciais Militares e bombeiros da a-
tiva, inativos e pensionistas dos
Consequências trabalhistas com o fim da MP 927 trabalhador, que se sujeitará à
possibilidade de perder o em-
prego, e, por conseguinte, a sua
renda; e também ao emprega-
dor, especialmente as empresas
de médio e pequeno porte, que
não mais poderão se valer da
flexibilização das regras previs-
tas na legislação laboral para
continuarem existindo e oferen-
do postos de trabalho.
A conclusão final a que se
chega é que a perda maior não
foi política, com a derrota do
Presidente da República perante
o Congresso Nacional, mas sim
de todos trabalhadores brasilei-
ro, cujos botes ficarão à deriva
até que a tormenta ocasionada
pela pandemia do coronavírus
deixe de produzir efeitos. N
*Janaína Eichenberger é
graduada em Direito pela
Universidade Mackenzie São
Paulo, pós-graduada em Direito
Público pela EPD-Escola
Paulista de Direito. Atua como
advogada trabalhista nas áreas
de contencioso e consultoria.
Atuou como professora de
redação jurídica em cursos
preparatórios para OAB.
MIGALHAS
ex-territórios do Amapá, de
Rondônia e de Roraima. Essas
carreiras fazem parte de quadro
de servidores da União atual-
mente em extinção.
Outra MP, que ganhou mais
60 dias é a de número 973/
2020, que flexibiliza a exigência
feita às empresas que operam
em Zona de Processamento de
Exportação (ZPE) de que 80%
de sua receita bruta total seja o-
btida com exportações. Com a
medida, empresas prejudicadas
por causa da pandemia da co-
vid-19 e não consigam manter o
fluxo de vendas para o exterior
nem alcançar o percentual míni-
mo decorrente de exportação e-
xigido pela lei não responderão
pelo descumprimento da exi-
gência.
Ainda entre as MPs que tive-
ram prazo estendido está a que
abre crédito extraordinário de R$
29 bilhões para os Ministérios
da Saúde e da Cidadania para a-
ções de enfrentamento ao novo
coronavírus (MP 970/2020). A
maior parte do dinheiro fica com
a Cidadania. A pasta deve apli-
car R$ 28,72 bilhões no paga-
mento do auxílio emergencial de
proteção social a pessoas em si-
tuação de vulnerabilidade.
N Fonte: Agência Brasil
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