Post on 09-Feb-2019
TIRE SUAS DÚVIDAS
PRÊVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Palestrante: Maurício Viot
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
SOBRE O PALESTRANTE
MAURÍCIO VIOT
Psicólogo, com MBA em Estratégias de Gestão Empresarial, Coach eespecialista em Previdência Social e Previdência Privada e Consultorna área de Recursos Humanos. Professor da UERJ/IBMEC nasdisciplinas de Gestão de Recursos Humanos e Gestão de Fundos dePensão e da Escola Nacional de Seguros, nas matérias de PrevidênciaPrivada, Seguro de Pessoas, Capitalização, Teoria Geral do Seguro,Seguro de Responsabilidade Civil, Mercado Financeiro, Seguro Rural,Seguro Aeronáutico, Seguro de Cascos Marítimos, Atendimento aoConsumidor entre outras.
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1. Para Invalidez total e permanente - Aposti la pág. 74
"O período de cobertura, deduzido o período de carência, seja ele total ou parcial,
não poderá ser inferior a cinco anos."
Este é o período mínimo de cobertura definido pela SUSEP?
Quais são os prazos para estes planos?
ALGUMAS DÚVIDAS INICIAIS...
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2. Aposti la página 64-65
A data para disponibil ização do resgate é 2o dia úti l ou 5o dia úti l?
"o resgate parcial será efetivado considerando o valor ou percentual estipulado pelo
participante e com base, exclusivamente, no saldo da provisão matemática de
benefícios a conceder, calculado, na forma da regulamentação em vigor, no segundo
dia úti l subsequente às respectivas datas por ele determinadas.
O pagamento deve ser efetuado em cheque cruzado, intransferível, crédito em
conta-corrente, documento de ordem de crédito – DOC – ou transferência eletrônica
disponível – TED – , até o quinto dia úti l subsequente às respectivas datas
determinadas pelo participante"
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3. Eu f iquei com muito dúvida sobre o capítulo 6.
Não entendi direito essa parte do "Formas de Pagamento".
Poderia me explicar melhor esse PEPS e PMP, por gentileza?
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4. Você poderia me explicar com outras palavras da aposti la o que é o Fundo
Multipatrocinado?
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5.Gostaria de confirmar se entendi certo a regra do fator
previdenciário.
- Ele é sempre aplicado na aposentadoria por tempo de contribuição
- Ele nunca é aplicado na aposentadoria pela regra 85/95
- Ele só é aplicado na aposentadoria por idade quando for maior que
- Quando ele for igual ou menor que 1, o beneficiário receberá 100%
da contribuição média.
É isso mesmo?
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FATOR PREVIDENCIÁRIO
• O fator previdenciário é aplicado obrigatoriamente na
aposentadoria por tempo de contribuição e alternativamente
na aposentadoria por idade, se for mais favorável ao
contribuinte.
• A regra 85/95 de faz pela soma da idade + tempo de
contribuição sempre sem a aplicação do fator previdenciário
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6. Quais são os percentuais de carregamento de cada
modalidade, PGBL, PRGP,PRSA,PAGP?
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CARREGAMENTO
Depende:
• Se o Produto for de BENEFÍCIO DEFINIDO o carregamento máximo é de 30%
• Se o Produto for de CONTRIBUIÇÃO VARIÁVEL o carregamento máximo é de
10%
Pra lembrar:
• 1 P é de CONTRIBUIÇÃO VARIÁVEL o carregamento máximo é de 10%
• 2 P PODE SER DE:
• BENEFÍCIO DEFINIDO o carregamento máximo é de 30%
• CONTRIBUIÇÃO VARIÁVEL o carregamento máximo é de 10%
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7. Uma pessoa faz um plano de (EAPC) sobrevivência, para
receber o benefício durante 15 anos (60 ao 75) de repente
morre com 61 anos. Os herdeiros herdam esse valor?
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RENDA
• Renda mensal vitalícia:
• Renda Mensal Temporária
• Renda Mensal Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido
• Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Beneficiário Indicado
• Renda mensal vitalícia reversível 100% ao cônjuge
• Renda mensal vitalícia reversível 100% ao cônjuge com continuidade de
100% aos menores
• Renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido de 15 anos:
• Renda Mensal por Prazo Certo
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8. Gostaria de ajuda para entender o motivo pelo qual
nos planos de Previdência Complementar Aberta com cobertura
por sobrevivência estruturada na modalidade de benefício
definido, são vedados o resgate parcial e a portabilidade
parcial.
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BENEFÍCIO DEFINIDO
A cobertura estruturada na forma de benefício definido é
aquela em que o valor do benefício, pagável de uma única vez
ou sob a forma de renda, e o valor da contribuição são
estabelecidos previamente na proposta de inscrição.
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9. Preciso de esclarecimento quanto ao conteúdo da aposti la, nas seguintes páginas:
14: O segurado que preencher o requisito para a Aposentadoria por tempo de
Contribuição PODERÀ OPTAR pela não incidência do fator previdenciário no cálculo
de sua aposentadoria.
18: Na regra 85\95 Progressiva para a Aposentadoria por tempo de Contribuição,
também não há incidência do Fator Previdenciário.
20: O Fator Previdenciário é uti l izado somente para o cálculo do valor da
Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Não consegui fazer um link entre essas informações. Pode me ajudar?
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Alguns dos principais Benefícios do RGPS: –Para os segurados:Aposentadoria por tempo de contribuição com Fator
Previdenciário.Aposentadoria por tempo de contribuição Regra 85/95 (sem o
Fator)A aposentadoria especial a pessoas com deficiênciaAposentadoria especial;Aposentadoria por idade;Aposentadoria por invalidez; e o Auxílio doença.
–Para os dependentesPensão por morte do segurado(homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e
dependentes).
Auxílio-reclusão.
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10. Referente ao prazo mínimo garantido, não compreendi
direito: quer dizer se o titular dá entrada no seu beneficio, caso
ele não esteja recebendo a mais de 5 anos o conjugue não terá
direito a continuação do recebimento de renda?
Me dê uma explicação melhor sobre a afirmação: o prazo
mínimo garantido não deve ser inferior a cinco anos.
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PRAZO MÍNIMO DA GARANTIA
• O prazo mínimo da garantia é contado a partir da data do início
do recebimento do benefício pelo participante.
• É o período escolhido pelo participante para o recebimento da
Renda
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PRAZO MÍNIMO DA GARANTIA ?????
Me dê uma explicação melhor sobre a afirmação: o prazo mínimo garantido não deve ser inferior a cinco anos.
PLANOS COM COBERTURA DE RISCO – MORTE E INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE
• Quando a morte ou invalidez total e permanente for causada
por acidente, não será considerado período de carência.
• O período de cobertura, deduzido o período de carência, seja
ele total ou parcial, não poderá ser inferior a cinco anos
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11. Quais são as regras específicas definidas pela PREVIC para
portar uma previdência fechada para uma aberta?
O participante já perdeu vínculo com a patrocinadora.
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PREVIC PARA PORTAR UMA PREVIDÊNCIA FECHADA PARA UMA ABERTA
• INSTRUÇÃO CONJUNTA SUSEP/PREVIC Nº 1 DE 14 DE
NOVEMBRO DE 2014
• TERMO DE OPÇÃO. Documento pelo qual se manifesta o
participante manifesta sua opção pelo instituto do Auto
patrocínio, do Benefício Proporcional, Diferido, do Resgate ou
da Portabilidade.
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12. Na apostila páginas 62 e 63 consta que para resgate e
portabilidade terão que ser quitadas todas as contraprestações
relativas à assistência financeira contratada.
O que seria isto?
É obrigatória a contratação?
Ela é parcelada junto com as prestações?
Qual a vantagem de se pagar isto?
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AS CONTRAPRESTAÇÕES RELATIVAS À ASSISTÊNCIA FINANCEIRA CONTRATADA.
Assistência Financeira
=
Empréstimo em dinheiro feito ao Titular do Plano.
A Garantia do empréstimo é o saldo acumulado no Plano de
Previdência
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13. Gostaria de entender alguns termos da pág. 47 em relação aos resultados
de forma simplificada para depois me aprofundar.
FIE: é um Fundo financeiro específico para o mercado de previdência e
seguradoras. A EAPC aplica dinheiro neste fundo, buscando um rendimento
dele.
O resultado financeiro é o resultado da aplicação de uma quantia investida
pela EAPC neste fundo, que durante um mês pode gerar lucro ou déficit?
Reversão do resultado financeiro é passar para o contratante do plano, em
relação a seu dinheiro aportado, tanto este rendimento como déficit?
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FUNDO DE INVESTIMENTO ESPECIAL - FIE
Num plano de previdência complementar aberta, as contribuições vertidas
pelos participantes são creditadas em um Fundo de Investimento Especial - FIE,
constituindo assim reservas que servirão para honrar os compromissos futuros
do plano.
São duas relações jurídicas: Participante (segurado) x Entidade (Seguradora)
e Entidade (Seguradora) x FIE.
Considera-se como resultado financeiro o valor correspondente, ao final do
último dia útil do mês, à diferença entre o valor da parcela do patrimônio
l íquido do FIE1, correspondente à PMB2, em que estejam aplicados diretamente
os respectivos recursos e o saldo da PMB.
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PLANOS SEM GARANTIA DE RENTABILIDADE MINIMA
• Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) – quando, durante o
período de diferimento, a remuneração da provisão matemática de
benefícios a conceder for baseada na rentabilidade da(s) carteira(s)
de investimentos de FIE(s), no(s) qual( is) esteja(m) aplicada(s) a
totalidade dos respectivos recursos , sem garantia de remuneração
mínima e de atualização de valores, e sempre estruturados na
modalidade de contribuição variável.
• Soberano
• Renda Fixa
• Composto
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PLANOS COM GARANTIA DE RENTABILIDADE MINIMA
• Alguns planos de Previdência Complementar podem prever a reversão de
resultados financeiros – excedentes ou déficits. Alguns exemplos desses
planos são: PRGP e PAGP
• Se o valor do resultado financeiro for positivo, há excedente. Nesse caso, o
valor correspondente ao percentual de reversão deverá ser incorporado à
provisão técnica de excedentes financeiros pertinente, deduzindo -se
eventuais déficits cobertos pela entidade de Previdência.
• Se o valor do resultado financeiro for negativo, há déficit. Nesse caso, a
entidade de Previdência deverá cobri -lo totalmente, mediante aporte de
recursos à parcela do patrimônio líquido do FIE em que estejam aplicados
diretamente os respectivos recursos correspondentes à PMB.
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14. Qual a diferença da estrutura de um plano estruturado na modalidade
atuarial do NAO estruturado na modalidade atuarial? Especificamente sobre
os métodos PEPS E PMP.
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PLANO ATUARIAL
• Um plano atuarial é um plano que leva em consideração a probabilidade da
pessoa sobreviver. O tipo mais comum de renda oferecido nesses planos é a
renda mensal vitalícia, que é paga enquanto a pessoa estiver viva.
• Por outro lado, um plano não estruturado na modalidade atuarial não tem
essa probabilidade de sobrevivência. É um plano puramente financeiro, que
não leva em conta a expectativa de vida da pessoa.
• PEPS – Primeiro que entra Primeiro que sai - o PEPS aplica-se aos benefícios
recebidos na forma de Prazo Indeterminado (percentual do saldo de conta),
Prazo Certo e Resgates.
• PMP - Prazo Médio Ponderado - o método PMP aplica-se aos benefícios
recebidos na forma de renda vitalícia
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