TÉRMINO DO CONTRATO RESCISÃO Aposentadoria compulsória Culpa recíproca Despedida indireta...

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TÉRMINO DO CONTRATO RESCISÃO

• Aposentadoria compulsória• Culpa recíproca• Despedida indireta• Extinção do estabelecimento e ou ad empresa sem motivo de

força maior• Extinção normal do contrato com prazo determinado• Falecimento• Motivo de força maior• Pedido de demissão• Justa causa• Sem justa causa

JORNADA DE TRABALHO Todo trabalhador deve cumprir uma jornada de trabalho de acordo com a necessidade da empresa ou conforme sua atividade profissional. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito)horas diárias.

A duração da jornada pode ser:• Mensal – 220 horas• Semanal – 44 horas• Diária – 8 horas (segunda à sexta e 4 horas no sábado) ou

7h20min segunda a sábado). Regime de Revezamento = 6h de trabalho diário (Jornada legal de 6h = 180h mensais).

JORNADA DE TRABALHO• § 1° - Não serão descontadas nem computadas como

jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

• § 2° - O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução." (NR)(Redação dos parágrafos dada pela Lei 10.243, de 19.06.01)

JORNADA ESPECIAL PERÍODO ESPECIAL DE DESCANSO

Algumas profissões requerem por lei mais tempo para descanso, como por exemplo:

PROFISSÕES PERÍODOS DE DESCANSO• Médicos10 minutos a cada 90 minutos trabalhados• Mulher em período de amamentação dois descansos

de 30 minutos por dia, até a criança completar seis meses

• Radialista 20 minutos após três horas de esforço contínuo

INTERVALOS PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO

Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso, ou seja, o empregado, ao encerrar sua jornada diária , somente poderá iniciar outra na mesma empresa após o período de, no mínimo, 11 (onze) horas de descanso. CLT Art. 66.

INTERVALOS DURANTE A JORNADA DE TRABALHO

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

INTERVALOS DURANTE A JORNADA DE TRABALHO

§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho. § 3º - O limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho

INTERVALOS DURANTE A JORNADA DE TRABALHO

• § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

• Existe a possibilidade de redução da 1 hora de intervalo intrajornada, para que a empresa possa aderir a essa redução precisa estar previsto em Convenção Coletiva de Trabalho e cumprindo as normas da PORTARIA Nº 1.095, DE 19 DE MAIO DE 2010, com autorização da DRT. ( em anexo portaria).

REMUNERAÇÃO

• Salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de seus serviços ao empregador, em decorrência do contrato de trabalho existente entre as partes.

• Remuneração é a soma do salário contratual devido em outras vantagens e ou adicionais percebidos pelo empregado, em decorrência do exercício de suas atividades

TIPOS DE SALÁRIOS

• Salário mínimo R$ 724,00• Salário mínimo estadual - R$ 835,00 (1ª

faixa), R$ 867,00 (2ª faixa), R$ 912,00 (3ª faixa) e R$ 957,00 (4ª faixa).

• Salário normativo - Ex: categoria têxtil piso salarial em 2013/2014 R$ 955,00.

• Salário In Natura

Valor salarial

Calcule1. Calcule o valor do salário-horaR$ 1.025,00 (salário mês)220 Horas mensaisO valor do salário-hora é: __________2. Calcule o valor do salário-horaR$ 700,00 (salário mês)180 Horas mensaisO valor do salário-hora é: __________3. Calcule o valor do salário-horaR$ 3.890,00 (salário mês)220 Horas mensaisO valor do salário-hora é: __________4. Calcule o valor do salário-horaR$ 1.234,00 (salário mês)220 Horas mensaisO valor do salário-hora é: __________

5. Calcule o valor do salário-mêsR$ 3,89 (por hora)220 Horas mensaisO valor do salário é: __________6. Calcule o valor do salário-mêsR$ 15,78 (por hora)180 Horas mensaisO valor do salário é: __________7. Calcule o valor do salário-mêsR$ 7,56 (por hora)220 Horas mensaisO valor do salário é: __________8. Calcule o valor do salário-mêsR$ 12,45 (por hora)220 Horas mensaisO valor do salário é: __________

HORAS EXTRAS

• Em caso de supressão (a empresa opta em eliminar as horas extras frequentemente realizadas) deve ser indenizado ao empregado.

• Forma de cálculo dessa indenização - média de horas extras prestadas por mês, nos últimos 12 meses, aplica-se valor da hora extra no dia da supressão. Multiplica-se pelo número de anos que as horas extras vinham sendo feitas, sendo que a fração de 6 meses é considerada como 1 ano.

HORAS IN ITINERE

O termo que significa “no itinerário” – são aquelas horas utilizadas pelo empregado para que se locomova até o local do trabalho, em condução fornecida pelo empregador, quando este for de difícil acesso ou quando não servido por transporte regular público, sendo essas horas computáveis na jornada de trabalho (ENUNCIADO TST. N° 90).

TRABALHO NOTURNO• Adicional Noturno: este é devido para os trabalhadores que

exercem sua função das 22h00 de um dia as 05h00 do outro.

Para o trabalhador urbano, a hora noturna tem a duração normal de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos

Adicional de PericulosidadeAdicional Periculosidade: São perigosas as atividades ouoperações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhosconfigure um contato com substâncias inflamáveis ou explosivos,substâncias radioativas, ou radiação ionizante, ou energia elétrica, emcondição de risco acentuado

Ou seja, risco permanente de vida.

Adicional de PericulosidadeO empregado que laborar em condições de periculosidade receberáum adicional de 30% sobre o salário que percebe, esse percentual nãoserá devido sobre participação nos lucros ou premiações, este seráproporcional à quantidade de dias trabalhados no mês.

Adicional de Insalubridade

Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho,

exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade

do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Adicional de InsalubridadeAdicional Insalubridade: quando o trabalhadorTrabalha em lugares insalubres. Tem três graus:• mínimo (10%)*• médio (20%)*• máximo (40%)*

*Sobre o salário mínimo. (R$678,00)

Adicional de Insalubridade

Ruído contínuo

Adicional de InsalubridadeLIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE

Nível do RuídodB

Max.exposição diária permissível

85 8 horas

86 7 horas

87 6 horas

88 5 horas

89 4:30 horas

90 4 horas

91 3:30 horas

Adicional de Insalubridade

Exposição ao calor

Adicional de Insalubridade

Radiações

Adicional de Insalubridade

Frio/Umidade

Adicional de Insalubridade

Agentes Biológicos

REDUÇÃO SALARIAL

• O salário não pode sofrer redução, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo (art. 7º, VI, CF). Admite-se a redução proporcional do salário na hipótese de redução de jornada, quando solicitada expressamente pelo empregado, ou em casos especiais como, por exemplo, a redução ocorrida em face de conjuntura econômica da empresa, devidamente comprovada, nos moldes do art. 2º da Lei nº 4.923/65

EQUIPARAÇÃO SALARIAL • As funções sendo idênticas, o salário deve ser o

mesmo, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

• Trabalho de igual valor será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos.

• Referido dispositivo não prevalecerá quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipóteses em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento.

EXERCÍCIOS01- Calcular periculosidade:

Salário R$ 700,00

Salário R$ 1500,00

Salário R$ 800,00

Salário RS 970,00

Salário R$ 850,00

02- Calcular insalubridade:

Salário R$ 700,00Grau mínimo

Salário R$ 1500,00Grau Máximo

Salário R$ 800,00Grau médio

Salário RS 970,00Grau médio

Salário R$ 850,00Grau mínimo