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Fevereiro de 2012
Salubridade e conforto na reabilitação de edifícios (prosperidade renovável)
Acrescentar valor através da reabilitação à escala urbana - Faro
Teresa Correia Vereadora
Salubridade e conforto na reabilitação de edifícios (prosperidade renovável)
A REABILITAÇÃO DE EDIFÍCIOS COMO ÚNICA ALTERNATIVA
Número de edifícios degradados:
Em 2001, mais de 1,3 milhões de alojamentos de residência habitual tinham necessidade de reparação;
Em Faro, 1.100 alojamentos muito degradados ou necessitando de grandes reparações;
Mercado que urge corrigir
A reabilitação representa menos de 7% da produção da construção (mais de 20% ) da média europeia. O setor da construção atravessa dificuldades que importa ultrapassar, sendo o distrito de Faro um dos mais afetados por estas dificuldades
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Salubridade e conforto na reabilitação de edifícios (prosperidade renovável)
A REABILITAÇÃO DE EDIFÍCIOS COMO ÚNICA ALTERNATIVA
Oferta disponível para arrendamento:
a. Facilitando o acesso à habitação, sem recorrer à aquisição e, consequentemente permitindo uma maior mobilidade laboral;
Desenvolvimento pouco sustentável da cidade:
a. Evitando o desperdício e o consumo de recursos, incluindo o solo;
b. Reduzindo a emissão de gases pelos veículos e promovendo uma mobilidade sustentável com a diminuição das deslocações.
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Fevereiro de 2012
Não destruição da nossa memória coletiva
a. As zonas antigas das cidades são a essência da identidade dos locais e da memória coletiva.
b. Contribuem para a dinamização turística das cidades e para a competitividade entre as mesmas.
Salubridade e conforto na reabilitação de edifícios (prosperidade renovável)
ESTRATÉGIA PARA FARO
1- Identificar as Áreas de Reabilitação Urbana, no contexto da cidade(Decreto-Lei nº 307 / 2009 de 23 de Outubro)
2 - Criar regulamentos novos e atualizados
3 - Afetar meios possíveis, visando um maior acompanhamento técnico
4 - Vistorias, Notificações e Obras Coercivas
5 - Programas de apoio / Candidaturas / Requalificação do Espaço Público
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Salubridade e conforto na reabilitação de edifícios (prosperidade renovável)
CONVERSÃO DA ÁREA CRÍTICA DE RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO URBANÍSTICA EM ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DA VILA ADENTRO
Concluído o processo de definição da Estratégia de Reabilitação Urbana necessária para a conversão da ACRRU – Núcleo Histórico Intramuros ou Vila Adentro do Centro Histórico de Faro, numa Área de Reabilitação Urbana Simples ARU
Publicação em DR 2ª série nº 246 de 26 /12/2011
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Teresa Correia Vereadora
Fevereiro de 2012
1- Identificar as Áreas de Reabilitação Urbana, no contexto da cidade(Decreto-Lei nº 307 / 2009 de 23 de Outubro)
A Vila Adentro encontra-se abrangida por quatro áreas deservidão administrativa decorrentes da existência de quatroimóveis classificados:
•Muralha (IIP) ,
•Sé (IIP)
•Antigo Convento de Nossa Sr.ª da Assunção (MN)
•Arco da Vila (MN)
Salubridade e conforto na reabilitação de edifícios (prosperidade renovável)
Prazo de Execução:
• um prazo de dez anos, passível de ser prorrogado por mais cinco anos.
Prioridades e Objetivos:
1. Consolidar/sedimentar o papel de zona patrimonial e cultural
2. Fomentar a reabilitação dos edifícios
3. Criar condições para a dinamização económica e social
4. Repovoar a área;
5. Preservar a morfologia urbana e a qualidade ambiental;
6. Melhorar a qualidade funcional e patrimonial dos espaços públicos;
7. Garantir as acessibilidades
8. Garantir a melhoria das condições de eficiência energética dos imóveis
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1- Identificar as Áreas de Reabilitação Urbana, no contexto da cidade(Decreto-Lei nº 307 / 2009 de 23 de Outubro)
Salubridade e conforto na reabilitação de edifícios (prosperidade renovável)
Aprovada em reunião Ordinária Pública da CMF (aviso n.º4/2012) uma segunda Área de Reabilitação Urbana, designadade Bairro Ribeirinho vai iniciar-se o período de discussão pública
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1- Identificar as Áreas de Reabilitação Urbana, no contexto da cidade(Decreto-Lei nº 307 / 2009 de 23 de Outubro)
CRIAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DO BAIRRO RIBEIRINHO
Apresenta grande percentagem de edifícios e/ou fraçõesdesocupadas, anteriormente de uso habitacional, agrupadosem quarteirões ou em frentes de rua, o que, pela escala queconstituem, pode tornar-se interessante para eventuaisintervenções de reabilitação.
Em termos gerais, é necessário intervir nos pavimentos, numa área estimada em cerca de 4 440 m2, com vista à melhoria das condições de utilização.
Salubridade e conforto na reabilitação de edifícios (prosperidade renovável)
1. Consolidar/sedimentar o papel de zona patrimonial e cultural;
2. Fomentar a reabilitação dos edifícios;
3. Criar condições para a dinamização económica e social;
4. Repovoar a área;
5. Preservar a morfologia urbana e a qualidade ambiental;
6. Melhorar a qualidade funcional e patrimonial dos espaços públicos;
7. Garantir as acessibilidades;
8. Garantir a melhoria das condições de eficiência energética dos imóveis
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1- Identificar as Áreas de Reabilitação Urbana, no contexto da cidade(Decreto-Lei nº 307 / 2009 de 23 de Outubro)
Prazo de Execução:
• um prazo de dez anos, passível de ser prorrogado por mais cinco anos.
Prioridades e Objetivos:
Salubridade e conforto na reabilitação de edifícios (prosperidade renovável)
INCENTIVOS ÀS AÇÕES A EXECUTAR PELOS PROPRIETÁRIOS:
• Isenção das taxas municipais referentes a:licenciamento, comunicação prévia e autorização das operações urbanísticas;emissão de alvarás; ocupação do espaço público e publicidade e; vistorias;
• Redução da Taxa Municipal de Urbanização em 50%, nas situações emque haja lugar à sua tributação;
• Isenção do IMI, durante 5 anos para prédios urbanos, renovável porigual período de tempo, ao abrigo do disposto nos nº 1, 2 e 3 doart.12º da Lei das Finanças Locais
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– Incentivos fiscais
• Demais benefícios conferidos pelo Estatuto dos Benefícios Fiscais,designadamente redução do IVA e do IRC.
• Isenção de imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis(IMT) nas aquisições de prédios urbanos destinados a reabilitação urbanadesde que, no prazo de dois anos a contar da data da aquisição, oadquirente inicie as respetivas obras.
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2 - Criar regulamentos novos e atualizados visando a salvaguardadas intervenções
No espaço livre privado, com vista à manutenção dapermeabilidade dos solos (artº 54º)
1 — Os logradouros devem ser preferencialmente ocupados com áreas verdes permeáveis, de forma a contribuir para a valorização do ambiente urbano.2 - Os logradouros não poderão servir de depósito de lixo ou de outros detritos.
c) Os pavimentos a aplicar deverão ser preferencialmente permeáveis, contribuindo assim para a drenagem/infiltração das águas pluviais.
d) Sempre que o logradouro assuma a tipologia de jardim, devem ser preservadas as suas características fundamentais (dimensão, estrutura e composição formal, espécies e materiais utilizados).
e) Não é permitida a destruição da vegetação existente com excepção de situações devidamente comprovadas, relativas a espécies não autóctones ou infestantes, e que possam no futuro comprometer a segurança pública assim como o edificado, ou que apresentem sinais evidentes de degradação.
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2 - Criar regulamentos novos e atualizados visando a salvaguardadas intervenções
No edificado, com vista à manutenção/reabilitação dos edifícios, dos materiais e das técnicas de construção
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2 - Criar regulamentos novos e atualizados visando a salvaguardadas intervenções
Artigo 48.º: Condições gerais de edificabilidade
1 — A aptidão para edificação urbana de qualquer prédio deve cumprir as seguintes condições:
a) Capacidade de edificação, de acordo com o previsto em instrumento de gestão territorial e demais legislação aplicável;
b) Dimensão, configuração e características topográficas e morfológicas aptas ao aproveitamento urbanístico, no respeito das boas condições de funcionalidade, salubridade e acessibilidade.
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2 - Criar regulamentos novos e atualizados visando a salvaguardadas intervenções
Artigo 49.º: Materiais e cores de revestimento exterior
1 — Os materiais e as cores a aplicar nas fachadas e coberturas das edificações devem ser escolhidos de modo a proporcionar a sua adequada integração no local, do ponto de vista arquitectónico, paisagístico e cultural.
2 — Apenas são admitidas cores das quais resulte uma harmonização cromática com a envolvente, podendo os serviços municipais indicar outras diferentes para acautelar a correta inserção urbanística das edificações e a harmonia do conjunto edificado.
- Nos Espaços Urbanos Históricos:Nos edifícios e fachadas incluídos nas categorias de imóvel classificado, em vias de classificação, de qualidade ou frente de qualidade deverão ser mantidos os acabamentos existentes, com vista à sua salvaguarda e das respetivas cores.
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3 - Afetar meios possíveis, possibilitando um maior acompanhamentotécnico, com vista a :
Encontrar soluções mais adequadas
Reabilitação da cobertura – destelhamento geral com reaproveitamentodas telhas em melhor estado de conservação, retirada de ripado, limpeza daestrutura e posterior tratamento com produto anti-xilófago;
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3 - Afetar meios possíveis, possibilitando um maior acompanhamentotécnico
Reabilitação da cobertura – substituição pontual de elementos muito deteriorados – os elementos pouco deteriorados foram tratados com resina epóxi reversível (sobre ação do calor);
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3 - Afetar meios possíveis, possibilitando um maior acompanhamentotécnico
Reabilitação da cobertura – retificação dos nós com aperto das ligações existente recorrendo-se a chapas metálicas; reforço das linhas inferiores das asnas com tirantes em aço galvanizado; Melhoria da drenagem de águas pluviais tendo-se criado caleiras e mais um tubo de queda, Reposição da cobertura recorrendo-se a placas de OSB (em substituição do ripado), isolamento térmico (60m de XPS), subtelha, telha nova para o canal/bica e telha reaproveitada para a capa.
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4 - Vistorias, Notificações e Obras Coercivas,
Definir programas de ação que permitam uma atuação mais efetiva e eficaz
Antes Depois
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5– Programas de apoio
Alterações
Proposta
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5 – Programas de apoio
Existente Simulação
OBRIGADO