Teresa Correia - CM FARO

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ENCONTRO LIVING LAB sobre o Tema: Reabilitação Sustentável e Eficiência como Motores da Internacionalização das Empresas O SUSTAINABLE CONSTRUCTION LIVING LAB é uma organização transversalmente representativa do sector da construção, integrando gradualmente todos os atores, desde as Instituições Europeias ao Utilizador Final, com o objectivo de tornar a construção sustentável a prática comum. Constitui-se como estrutura que facilita a cooperação entre os atores relevantes deste sector, com o objectivo de promover a eficácia das soluções construtivas e a inovação, nomeadamente na área da reabilitação do edificado. O TEMA: O SUSTAINABLE CONSTRCTION LIVING LAB (membro da Rede Europeia de Living Labs) apresenta os resultados dos seus Grupos de Trabalho transdisciplinares, dedicados à definição de soluções construtivas robustas para a reabilitação de coberturas, fachadas, sistemas e revestimentos interiores, com o objectivo de alargar boas práticas, melhorar salubridade e conforto e incrementar a robustez do edificado existente. Dada a atual conjuntura, torna-se importante comunicar quais os critérios para a internacionalização das boas práticas identificadas, no sentido de virem acrescentar valor noutros locais do planeta.

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INCENTIVAR AS BOAS PRÁTICAS

ATRAVÉS DA

REGULAMENTAÇÃO Teresa Viegas Correia Vereadora da Câmara Municipal de Faro Faro, 9 de maio de 2013

REGULAMENTOS MUNICIPAIS:

Num Estado de Direito todos os momentos da vida de um cidadão são

mediados por leis e regras que deve conhecer, cumprir e respeitar.

q A legislação municipal terá de ser coerente, clara e facilmente

compreensível.

q Os objetivos gerais são de defesa do interesse público, identificando

os valores mais importantes claramente, dirimindo conflitos e criando

condições para a modernidade.

q A dispersão legislativa cria dificuldades de entendimento e

compreensão, pretendendo-se tanto quanto possível a junção num único

documento.

NORMATIVA E REGULAMENTAÇÃO - EVOLUÇÃO

1970 - “Estudo de Prospeção, Preservação e Recuperação Urbana de Faro” Arqt.º Cabeça Padrão

NORMATIVA E REGULAMENTAÇÃO - EVOLUÇÃO

Estudos preliminares integrando, propostas de salvaguarda ao nível da definição de zonamento e da intervenção no espaço urbano e nos edifícios sujeitos a intervenções de conservação ou de correcção de dissonâncias

1981 – “Plano de Urbanização de Faro” – Arqtº Tomás Taveira

NORMATIVA E REGULAMENTAÇÃO - EVOLUÇÃO

1990 – “Estudos de reabilitação urbana dos núcleos históricos de Faro” Arq.tos Rui e Frederico Paula

A - Vila a dentroB - Mouraria e JudiariaC - Bairro Ribeirinho              Sem Escala

" NÚCLEOS HISTÓRICOS, REABILITAÇÃO URBANA ". Delimitação dos Núcleos Históricos Arqº Rui Paula Out. 1990

NORMATIVA E REGULAMENTAÇÃO - EVOLUÇÃO

Estudos preliminares integrando, Ident i f icação dos Espaços Urbanos Históricos, Caracterização e identificação dos aspetos a preservar, no tocante às suas componentes urbanísticas e arquitetónicas.

1995 – “Plano Director Municipal” – Arqtºs Bruno Soares e Ana Lebre

Espaço urbano estruturante

Espaço Histórico de Faro

Unidades Operativas dePlaneamento e Gestão

( U.O.P.)

Doca de recreio- barcos semmastro

Doca de recreio- para outrobarcos

Pontão/Transporte Fluvial

Limite do Parque Natural da RiaFormosa

3

4,5

6

Espaço urbano estruturante

Espaço Histórico de Faro

Unidades Operativas dePlaneamento e Gestão

( U.O.P.)

Doca de recreio- barcos semmastro

Doca de recreio- para outrobarcos

Pontão/Transporte Fluvial

Limite do Parque Natural da RiaFormosa

3

4,5

6

Instrumentos de gestão territorial estabelecendo, para as áreas urbanas antigas: A delimitação dos Espaços Urbanos

Históricos; a obrigatoriedade de

manutenção das características

urbanísticas das suas malhas e da

arquitectura dos edifícios de maior

interesse e; a identificação edifícios e

conjuntos a preservar, no âmbito dos

Planos Municipais de Ordenamento

NORMATIVA E REGULAMENTAÇÃO - EVOLUÇÃO

1996 – “Normas Provisórias do Plano de Salvaguarda dos Núcleos Históricos de Faro

NORMATIVA E REGULAMENTAÇÃO - EVOLUÇÃO

Normas orientadoras, visando: Proibição das destruições sistemáticas de elementos construtivos e tipologias; Reorganização do espaço público

1997 – Área Crítica de Reconversão e Recuperação Urbanística da Vila Adentro - ACRRU – Núcleo Histórico Intra-muros ou Vila Adentro

do Centro Histórico de Faro

NORMATIVA E REGULAMENTAÇÃO - EVOLUÇÃO

Enquadramento legal, visando a uma intervenção global de conservação e reabilitação do edificado

2002 – Regulamento Municipal das Intervenções nos Núcleos Históricos de Faro - abrangência

NORMATIVA E REGULAMENTAÇÃO - EVOLUÇÃO

Ocupação do espaço público - toldos; esplanadas; publicidade; mobiliário urbano. Usos - manutenção da habitação; Arqueologia – identificação de zonas arqueologicamente sensíveis e respetivos procedimentos; Edificado – identificação de a) categorias de edifícios – frente urbana de qualidade; edifícios notáveis; edifícios classificados ou em vias de construção – e respetivos tipos de intervenção – conservação, ampliação, reconstrução e construção nova; b) elementos de construção a conservar e/ou repor, incluindo materiais, técnicas de construção a obedecer.

DAS NORMAS PROVISÓRIAS AO RMUEF

DAS NORMAS PROVISÓRIAS

1996

VISANDO CUIDADOS PRIMÁRIOS DE

SALVAGUARDA

REORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO

DAS NORMAS PROVISÓRIAS AO RMUEF

AO RMEUF 2013

INTEGRANDO AS INTERVENÇÕES DESTAS ÁREAS NO CONTEXTO

DA CIDADE

ALARGANDO AS ORIENTAÇÕES À SALVAGUARDA DE

TIPOLOGIAS

ALARGANDO AS ORIENTAÇÕES ÀS COMPONENTES DE

EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

NOVO REGULAMENTO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FARO MANUTENÇÃO DE MATERIAIS E REVESTIMENTOS

Artigos 60º, 61º e, 62º - Imóveis classificados ou em vias de classificação; edificações notáveis e; frentes urbanas de qualidade Para estes imóveis as obras de conservação deverão ser: i.  Executadas com vista à manutenção fiel das

características do edifício, no tocante aos seus elementos estruturais, arquitetónicos, ou decorativos e, com recurso a técnicas e materiais iguais, idênticos ou compatíveis com os existentes à data da sua construção;

iii.  Apenas admitidas substituições totais, nos casos em que se verifique a degradação irrecuperável dos elementos referidos no ponto anterior, devidamente comprovada após visita técnica realizada pela Câmara Municipal

o conforto térmico, através de soluções que permitam o aquecimento e o arrefecimento passivos, que maximizem os ganhos solares no inverno e os controlem no verão.

aproveitamento de energias renováveis com o objetivo de maximizar a eficiência energética e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa

Artigo 63.º- Eficiência energética

NOVO REGULAMENTO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FARO EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

http://www.microgeracaoedp.com/o-que-e

os proprietários, promotores e projetistas devem aplicar as devidas medidas nos seus projetos, por forma a obter tendencialmente a “Classe A” do Sistema de Certificação Energética.

redução das taxas urbanísticas aos requerentes cujos projetos de edifícios contemplem a utilização de mecanismos de aproveitamento de energias alternativas e de soluções que racionalizem e promovam o aproveitamento de recursos renováveis para a água, a água quente e a energia elétrica, tais como coletores de águas pluviais, coletores solares térmicos e painéis fotovoltaicos.

Artigo 63.º- Eficiência energética

NOVO REGULAMENTO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FARO EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

Artigo 63º : Eficiência Energética

3 — Os projetos de arquitetura de edifícios devem demonstrar e ilustrar as

soluções adotadas em cumprimento da legislação em vigor sobre o

desempenho energético e a qualidade do ar interior dos edifícios, sistemas

energéticos de climatização e características de comportamento térmico,

devendo ser seguidas a regulamentação nacional, as boas práticas e as

recomendações nacionais e internacionais sobre a matéria, garantindo a melhor

integração na envolvente bem como na solução do projeto.

O Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Faro foi

aprovado em Assembleia Municipal em 29 de Abril de 2013.

OBRIGADO