TERCEIRO SETOR A BOA PRESTAÇÃO DE CONTAS 34º CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E

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TERCEIRO SETOR A BOA PRESTAÇÃO DE CONTAS 34º CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICAS ÁGUAS DE LINDÓIA, 21/10/2013. Agenda. PLANO PLURIANUAL DOS GOVERNOS 1.1. Planejamento – Políticas Públicas “a Terceirizar”; 2) IMPORTÂNCIA DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA - PowerPoint PPT Presentation

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TERCEIRO SETOR A BOA PRESTAÇÃO DE CONTAS

34º CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E

ORÇAMENTISTAS PÚBLICAS

ÁGUAS DE LINDÓIA, 21/10/2013

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Agenda1) PLANO PLURIANUAL DOS GOVERNOS

1.1. Planejamento – Políticas Públicas “a Terceirizar”;

2) IMPORTÂNCIA DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

3) ETAPAS A SEREM PERCORRIDAS PELO PODER PÚBLICO

3.1. Vantagens para a Administração

3.2. Plano de Trabalho: Serviço? Resultados?

3.3. Situações que impedem os repasses

3.4 Acompanhamento da Execução - Controle

4) RELAÇÃO FORMAL COM O TERCEIRO SETOR – escolha do ajuste

4.1) Repasses precedidos de ajustes

(Contratos de Gestão, Termos de Parceria e Convênios);

4.2) Repasses s/ formalização de ajustes

(Auxílios/ Subvenções e Contribuições).

5) PRESTAÇÃO DE CONTAS – MUNÍCIPES, CONSELHOS, TCESP

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1)PLANO PLURIANUAL DOS GOVERNOS

Planejamento – Políticas Públicas “a Terceirizar”

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2) IMPORTÂNCIA DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA (TERCEIRO SETOR)

• Carência/insuficiência de recursos do Estado;

• Prestação de serviços sociais diretamente geridos pela sociedade civil organizada (3º Setor) com apoio e cooperação financeira governamental como uma alternativa;

• Necessidade, contudo, do aperfeiçoamento das relações entre poder público e o 3º Setor;

• O Tribunal apenas cria mecanismos para melhor cumprir suas atribuições legais e constitucionais;

• As exigências e a fiscalização do TCESP podem fortalecer as boas instituições.

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3) ETAPAS A SEREM PERCORRIDAS

ANTES DA DECISÃO:

“REPASSAR RECURSOS

A ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR”

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3.1 – Como evidenciar as vantagens

• Conhecer as demandas da população pelo objeto pretendido e os custos para sua execução;

• Avaliar Disponibilidades: Poder Público X Entidades;

• A execução do objeto é mais econômica se realizada pela entidade?

• A Entidade tem capacidade para executar o objeto pretendido?

(histórico de atuação, princ. constitucionais - LIMPE)

• Transparência do procedimento de escolha

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3.2) PLANO DE TRABALHO• Objetivos e metas quantitativas e qualitativas

previamente fixadas;» “o que fazer”?» “como fazer”?» “qual o custo de fazer”?» “que resultados se pretende atingir”?

• Avaliar a forma mais adequada de se proceder os repasses;

• Adequação/consonância com as peças de planejamento (PPA / LDO / LOA).

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3.2) PLANO DE TRABALHO

??? Serviços caracterizados como mera obtenção destes junto ao setor privado fugindo ao procedimento licitatório

??? Mera contratação de mão-de-obra

??? Quarteirização

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3.3 Outras situações que impedem os repasses

• Inexistência de critérios de escolha;

• Objetivo social da entidade incompatível com objeto pretendido;

• Entidade sem estrutura para fazer frente ao objeto pretendido;

• Plano de Trabalho pouco detalhado ou inexistente;

• Ausência de metas a serem atingidas;

• Falta ou insuficiência de padrões para mensuração dos resultados;

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3.4) Acompanhamento da Execução - Controle

•Repasse dos recursos públicos às Entidades / somente o custo efetivo.

•Entidades prestam os serviços.

•Poder Público efetua o controle CONCOMITANTE à realização dos serviços, corrigindo eventuais desvios e, se necessário, suspende os repasses. •Avaliação dos resultados alcançados em relação às metas propostas, controles de eficiência, produtividade e economicidade.

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3.4 – Acompanhamento da execução - ControlePoder Público avalia os

resultadosalcançados em relação

às metas propostas

Entidades prestam contasao Poder Público nos moldes

das Instruções TCESP(no mínimo)

Poder Público analisa aprestação de contas

das entidades

OK?

Emissão de parecer conclusivo

favorável (artigo 370 das Instruções)

SIM

Comunicação ao TCESP

NÃO

Processosficam à

disposiçãodo TCESP

Prazo para sanar falhasSanções às entidades

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4) FORMALIZAÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE O PODER PÚBLICO E O TERCEIRO SETOR

4.1) Repasses precedidos de ajustes

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4.1.1. CONTRATO DE GESTÃO (Lei Federal nº 9.637/98)

• Qualificação pelo Poder Executivo;

• Necessária Lei Municipal própria;

• EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREEXISTENTES;

• Objetos: Ensino, Pesquisa científica, Desenvolvimento tecnológico, Proteção e preservação do meio ambiente, Cultura e Saúde;

• Contrato limitado a 60 meses;

• Só podem contemplar o custo EFETIVO P/ CUMPRIMENTO DAS METAS;

• Não é possível estabelecer cobrança de taxa administrativa;

• Possibilidade de ceder funcionário e destinar bens públicos;

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4.1.2 - TERMO DE PARCERIA (Lei Federal n° 9.790/99 e Decreto Federal n° 3.100/99)

-Qualificação OSCIP pelo Ministério da Justiça;

-Repasses só podem contemplar o CUSTO EFETIVO PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS E CUMPRIMENTO DE METAS;

-Limitado a 60 meses; -Não há possibilidade de cessão de bens, equipamentos e servidores;

-Transferir atividades/programas de caráter tipicamente públicos;

-Entidade já deve realizar determinada atividade de interesse social que tem afinidade com determinada ação governamental;

- REALIZAÇÃO DE PROGRAMAS OU PROJETOS COM PREVISÃO DE INÍCIO, MEIO E FIM.

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4.1.3 - CONVÊNIOS (artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais artigos, no que couber)

Plano de trabalho proposto pela entidade e aprovado pelo Poder Público deve conter:

- Identificação do objeto a ser executado;

- METAS objetivas, quantificadas e valoradas;

- Deve conter as etapas ou fases de execução;

- O plano de aplicação dos recursos financeiros;

- Um cronograma de desembolso;

- Previsão de início e fim da execução do objeto.

Comunicação ao Poder Legislativo da assinatura do Convênio

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4) FORMALIZAÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE O PODER PÚBLICO E O TERCEIRO SETOR

4.2) Repasses sem a formalização de ajustes

A / S / C

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4.2) Repasses sem formalização de ajuste (Lei Federal nº 4.320/64)

Subvenções – Despesas de custeio (Correntes)

Auxílios – Despesas de capital

Contribuições (Despesas Correntes ou Capital)

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Subvenções, Auxílios e Contribuições(Lei Federal nº 4.320/64)

Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica.

Parágrafo único. O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados.

Caráter suplementar às receitas da Entidade; economicidade em relação à execução direta.

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5) PRESTAÇÕES DE CONTAS E AS INSTRUÇÕES TCESP

MUNÍCIPES

CONSELHOS SOCIAIS

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5) PRESTAÇÕES DE CONTAS

5.1 – Dos ajustes formalizados (CG/TP/Convênios)

Valor de remessa R$2.626.000,00 → Resolução nº 01/2012 e Comunicado SDG nº 04/2013;

Envio da documentação até 5 (cinco) dias contados da assinatura do ajuste (Resolução nº 01/2012);

Principais exigências:

• Justificativa para firmar o ajuste sobre os critérios de escolha da Entidade;

• Demonstração de que o ajuste representa vantagem econômica para a Administração, em detrimento da realização direta do seu objeto;

• Indicação sobre as atividades a serem executadas.

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5) PRESTAÇÕES DE CONTAS

5.2 – Execução Anual dos ajustes (CG/TP/Convênios) (referente ao valor repassado no período)

- Até 90 dias após o encerramento do exercício financeiro;

Principais documentos:

Relatório Governamental sobre a execução do objeto, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;

Relatório da Entidade sobre atividades desenvolvidas, contendo as principais realizações e exposição sobre as demonstrações contábeis;

Demonstrativo integral das receitas e despesas.

!!! A elaboração de toda a documentação referente aos ajustes e às prestações de contas de CG, TP e Convênios de valor sujeito à remessa, também se aplica aos ajustes de valor inferior, devendo permanecer à disposição do TCE.

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DOCUMENTOS PARA PRESTAÇÕES DE CONTAS

http://www4.tce.sp.gov.br/sites/default/files/instrucoes_n_1_2008_area_estadual.pdf

http://www4.tce.sp.gov.br/sites/default/files/instrucoes_n_2_2008_area_municipal.pdf

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5.3 – Competências do órgão público concessor previstas nas Instruções nº 02/2008

→ Mesmas para todas as modalidades de repasses, porém, inseridas em Seções próprias nas Instruções do TCESP. (+ Destaques):

• Proibir a redistribuição dos recursos repassados à entidade;

• Fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes;

• Suspender, por iniciativa própria, novos repasses aos inadimplentes, quando decorrido o prazo estabelecido no inciso anterior, sem a devida regularização, exigindo da organização social, se for o caso, a devolução do numerário, com os devidos acréscimos legais;

• Responsabilidade subsidiária / encargos sociais e verbas trabalhistas / analogia → Súmula 331 do TST;

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5.3 – Competências do órgão público concessor nas Instruções nº 02/2008

PARECER CONCLUSIVOArtigo 627– Instruções 01/2008 - Estado

Artigo 370– Instruções 02/2008 – Municípios

Deve atender à transparência da gestão definida pelo art. 48 da LRF, devendo a autoridade competente atestar, no mínimo:

Recebimento; datas; valores (por fonte); localização e regular funcionamento; finalidade da entidade; finalidade do repasse; os resultados e a economicidade alcançados; cumprimento de cláusulas avençadas; contabilização (CI); encargos trabalhistas; apresentação dos originais, identificados para os fins do repasse e princ. LIMPE.

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5.4 – SisRTS

• TCESP criou o SisRTS – Sistema de Repasses Públicos ao Terceiro Setor, com o objetivo possibilitar aos órgãos municipais a prestação de informações relativas aos Repasses Públicos ao Terceiro Setor;

• Até 31/03 do exercício seguinte aos repasses, envolvendo quaisquer formas de repasse;

• Não dispensa a remessa dos pareceres conclusivos.

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JURISPRUDÊNCIAS

-Julgamento dos repasses pelo TCESP pode ser: regular, regular com recomendações ou irregular;

-O TCESP pode aplicar multa ao ordenador da despesa (até 2000 UFESPs);

-Não atendimento de recomendações pode ensejar julgamento irregular / aplicação de multa;

-Exemplos:

. TC-2392/005/08 (regular com recomendação)

a- Que a Entidade Conveniada elabore plano de trabalho com quantitativos físicos e financeiros relativos à execução do objeto pretendido e metas a serem atingidas;b- Que ambos, Órgão Público e Entidade elaborem relatórios ao final de cada exercício dando conta de que objetivos trazidos no trabalho e avençados no termo de convênio foram atingidos ec- Que o Órgão Público Convenente atenda os ditames da Lei Federal nº8666/93, bem como, às Instruções vigentes no que diz respeito à matéria.

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IRREGULARES

. TC-19379/026/08Fundamentos de que os recursos repassados cobriram não só as despesas de custeio, mas praticamente todas as despesas da Entidade; Houve aplicação de multa.

. TC-2585/003/04Fundamentos: Entidade sem experiência, sem estrutura e sem receita própria, que passou a sobreviver unicamente dos recursos municipais.

. TC-1857/026/07Fundamento: ausência de critérios de escolha;

→ Consequências do julgamento irregular: proibição de novos repasses; devolução dos valores recebidos; aplicação de multa pessoal ao responsável.

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Jurisdicionados

Manuais

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OBRIGADA PELA ATENÇÃO!!!

Silvana de RoseEscola de Contas Públicas do TCESP

Fone: (11) 3292-3360

“Não somos responsáveis apenas pelo que fazemos, mas, também pelo que deixamos de fazer”. (Moliéri)

Plagiando o colega Georgeney C. Basso – UR5