Post on 28-Dec-2015
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� O Direito Penal somente se preocupa com fatos (direito penal do fato
contrário ao direito penal do autor). Os referidos fatos humanos podem
ser desejados, sociais ou indesejados e antissociais. Sendo o direito penal
orientadoorientadoorientadoorientado pelopelopelopelo princípioprincípioprincípioprincípio dadadada intervençãointervençãointervençãointervenção mínimamínimamínimamínima somente os fatos
humanos antissociais consistentes em uma conduta que produz um
resultado ajustadoajustadoajustadoajustado a um tipo penal. Este último – fato- pode ser
conceituado como fato típico (primeiro substrato do crime).
� Certo é que o crime nãonãonãonão existeexisteexisteexiste apenasapenasapenasapenas comcomcomcom oooo fatofatofatofato típicotípicotípicotípico, pois ele precisa
ainda da ilicitude e da culpabilidade (teoria tripartite). Nascendo o crime
nasce surge a consequência que é a punibilidapunibilidapunibilidapunibilidadededede.
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� ConceitoConceitoConceitoConceito
� É o fato humano indesejado e antissocial,
consistente em uma conduta humana
provocadora de um resultado ajustado formal
e materialmente a um tipo penal.
� É o primeiroprimeiroprimeiroprimeiro substratosubstratosubstratosubstrato dodododo crimecrimecrimecrime.
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� ElementosElementosElementosElementos
1. Conduta2. Resultado
Nexo (entre a conduta e o resultado)3. Nexo (entre a conduta e o resultado)4. Tipicidade
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� Ela vai variar conforme a teoria adotadaconforme a teoria adotadaconforme a teoria adotadaconforme a teoria adotada. � Teoria Causalista (Von Liszt/BelingVon Liszt/BelingVon Liszt/BelingVon Liszt/Beling)
FatoFatoFatoFato típicotípicotípicotípico IlícitoIlícitoIlícitoIlícito Culpável (culpabilidade)Culpável (culpabilidade)Culpável (culpabilidade)Culpável (culpabilidade)
Conduta: açãoaçãoaçãoação humanavoluntaria causadora demodificação no mundoexterior.
-Imputabilidade-Dolo-Culpa-Atenção: os dolo e aculpa dededede culpabilidadeculpabilidadeculpabilidadeculpabilidade enão modalidade.
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� É tripartite� Rickert, Lask
Fato TípicoFato TípicoFato TípicoFato Típico IlícitoIlícitoIlícitoIlícito CulpabilidadeCulpabilidadeCulpabilidadeCulpabilidade
Conduta: comportamentocomportamentocomportamentocomportamentohumano voluntário causador
ImputabilidadeExigibilidade de Condutahumano voluntário causador
de modificação no mundoexterior.
Exigibilidade de CondutaDiversaDoloDoloDoloDolo eeee CulpaCulpaCulpaCulpa – agora comoelementoselementoselementoselementos e não mais comoespécies.
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� É tripartite� Hans WelzelFatoFatoFatoFato TípicoTípicoTípicoTípico IlícitoIlícitoIlícitoIlícito CulpabilidadeCulpabilidadeCulpabilidadeCulpabilidade
- Conduta: comportamentocomportamentocomportamentocomportamento humanovoluntário, psiquicamente dirigido aum fim.
-Imputabilidade-Potencial consciênciada ilicitudeum fim.
-Atenção: o dolo e a culpa migram daculpabilidade para o fato típico
da ilicitude-Exigibilidade daconduta diversa
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� No Brasil nasceu a teoria finalista dissidente.
◦ Para esta teoria o crimecrimecrimecrime éééé fatofatofatofato típicotípicotípicotípico eeee ilícitoilícitoilícitoilícito (RenéRenéRenéRené
ArielArielArielAriel DottiDottiDottiDotti). AAAA culpabilidadeculpabilidadeculpabilidadeculpabilidade nãonãonãonão integraintegraintegraintegra oooo crimecrimecrimecrime éééé
umumumum juízojuízojuízojuízo dededede censuracensuracensuracensura eeee meromeromeromero pressupostopressupostopressupostopressuposto dedededeumumumum juízojuízojuízojuízo dededede censuracensuracensuracensura eeee meromeromeromero pressupostopressupostopressupostopressuposto dededede
aplicaçãoaplicaçãoaplicaçãoaplicação dadadada penapenapenapena ....
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� Retirando a culpabilidade do crime admiteadmiteadmiteadmite----sesesese
crimecrimecrimecrime semsemsemsem censuracensuracensuracensura.... Isso ocorre quando
ausente a culpabilidade no caso concreto.
Pois temos crime apenas com o fato típico e
com a ilicitude.
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� Tripartite� Wessels
Fato típicoFato típicoFato típicoFato típico IlicitudeIlicitudeIlicitudeIlicitude CulpabilidadeCulpabilidadeCulpabilidadeCulpabilidade
Conduta: comportamento ImputabilidadeConduta: comportamentohumano voluntário,psiquicamente dirigido a umfim, socialmentesocialmentesocialmentesocialmente relevanterelevanterelevanterelevante.
ImputabilidadePotencialConsciência daIlicitudeExigibilidade de conduta diversa
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� Na Alemanha em 1970 como forma de
submeter a dogmáticadogmáticadogmáticadogmática penal aos fins
específicos do Direito Penal.
◦ OOOO quequequeque éééé condutacondutacondutaconduta? Me diga primeiro quais os fins do
direito penal que te digo o que é conduta.
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Teoria CausalistaTeoria NeokantistaTeoria FinalistaTeoria Social da Ação
Antes de 1970 Em 1970 nasce na Alemanha asteoria das funcionalistas. Taisteoria das funcionalistas. Taisteorias não analisam o crime combase em estruturas jurídicas, massim com bases nas teoriassociológicas
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� RoxinRoxinRoxinRoxin
� Para eles o fato será crime quando o fato é típico, ilícito e reprovávelreprovávelreprovávelreprovável, mas quando não
for necessária a aplicação de pena ele deixa de ser crime.
FatFatFatFato Típicoo Típicoo Típicoo Típico IlicitudeIlicitudeIlicitudeIlicitude ReprovabilidadeReprovabilidadeReprovabilidadeReprovabilidade
Conduta (vai estar atrelada a missão do direito penal)
-Imputabilidade-Potencial consciência da Ilicitude-Exigibilidade de Conduta Diversa- NECESSIDADE DA PENA
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� Antes de conceituar conduta temos que ter
presente que a missão do direito penal é
protegerprotegerprotegerproteger bensbensbensbens jurídicosjurídicosjurídicosjurídicos indispensáveisindispensáveisindispensáveisindispensáveis aoaoaoao
HomemHomemHomemHomem....HomemHomemHomemHomem....
� CondutaCondutaCondutaConduta paraparaparapara RoxinRoxinRoxinRoxin é: comportamentocomportamentocomportamentocomportamento humanohumanohumanohumano
voluntáriovoluntáriovoluntáriovoluntário causadorcausadorcausadorcausador dededede relevanterelevanterelevanterelevante eeee intolerávelintolerávelintolerávelintolerável
lesãolesãolesãolesão ouououou perigoperigoperigoperigo dededede lesãolesãolesãolesão aoaoaoao bembembembem jurídicojurídicojurídicojurídico
tuteladotuteladotuteladotutelado....
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� TripartiteTripartiteTripartiteTripartite
� Retirou a reprovabilidade e trouxe novamente a culpabilidade
� JaKobsJaKobsJaKobsJaKobs
� Qual a missão para Jakobs: resguardar o sistema (sistêmica). resguardar o sistema (sistêmica). resguardar o sistema (sistêmica). resguardar o sistema (sistêmica). Qual a missão para Jakobs: resguardar o sistema (sistêmica). resguardar o sistema (sistêmica). resguardar o sistema (sistêmica). resguardar o sistema (sistêmica).
O império da norma.O império da norma.O império da norma.O império da norma.
Fato TípicoFato TípicoFato TípicoFato Típico IlicitudeIlicitudeIlicitudeIlicitude CulpabilidadeCulpabilidadeCulpabilidadeCulpabilidade
CondutaCondutaCondutaConduta: comportamento humanovoluntário violador do sistemafrustrando as expectativasnormativas.
-Imputabilidade-PotencialConsciência da Ilicitude-Exigibilidade de Conduta Diversa
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1.1.1.1. Antecipação da Punibilidade com a tipificação de atos preparatórios.Antecipação da Punibilidade com a tipificação de atos preparatórios.Antecipação da Punibilidade com a tipificação de atos preparatórios.Antecipação da Punibilidade com a tipificação de atos preparatórios.
� Impaciência do legislador que não aguarda o início da execução para punir – Art. 288 do CP
2.2.2.2. Criação de tipo de mera condutaCriação de tipo de mera condutaCriação de tipo de mera condutaCriação de tipo de mera conduta
� Temos tipos penais de mera conduta (violação de domicílio)
3.3.3.3. Criação de tipo de perigo abstrato (o Brasil aceita Criação de tipo de perigo abstrato (o Brasil aceita Criação de tipo de perigo abstrato (o Brasil aceita Criação de tipo de perigo abstrato (o Brasil aceita –––– lei de drogas é quase que uma lei de drogas é quase que uma lei de drogas é quase que uma lei de drogas é quase que uma
lei de perigo abstrato)lei de perigo abstrato)lei de perigo abstrato)lei de perigo abstrato)
4.4.4.4. Flexibilização do princípio da legalidade Flexibilização do princípio da legalidade Flexibilização do princípio da legalidade Flexibilização do princípio da legalidade
� Descrição vaga dos crimes e das penas – quanto mais vago mais condutas são abrangidas – isso é � Descrição vaga dos crimes e das penas – quanto mais vago mais condutas são abrangidas – isso é
perigos
5.5.5.5. Inobservância do princípio da ofensividadeInobservância do princípio da ofensividadeInobservância do princípio da ofensividadeInobservância do princípio da ofensividade
� Usa e abusa de tipos abstratos
6.6.6.6. Inobservância do princípio da exteriorização do fatoInobservância do princípio da exteriorização do fatoInobservância do princípio da exteriorização do fatoInobservância do princípio da exteriorização do fato
7.7.7.7. Predomínio do direito penal do autorPredomínio do direito penal do autorPredomínio do direito penal do autorPredomínio do direito penal do autor
8.8.8.8. Desproporcionalidade das penasDesproporcionalidade das penasDesproporcionalidade das penasDesproporcionalidade das penas
9.9.9.9. Surgimentos das chamadas das lei de luta e de combate Surgimentos das chamadas das lei de luta e de combate Surgimentos das chamadas das lei de luta e de combate Surgimentos das chamadas das lei de luta e de combate –––– LCH exemplo
10.10.10.10. Endurecimento da Execução Penal Endurecimento da Execução Penal Endurecimento da Execução Penal Endurecimento da Execução Penal –––– RDDRDDRDDRDD
11.11.11.11. Restrição de garantias penas e processuaisRestrição de garantias penas e processuaisRestrição de garantias penas e processuaisRestrição de garantias penas e processuais
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� Do causalismo até o funcionalismo a conduta
possui um denominador comum: movimento movimento movimento movimento
humano voluntáriohumano voluntáriohumano voluntáriohumano voluntário
� Voluntário: dominável pela vontade.
� Assim se o movimento humano não for
dominável pela vontade não temos conduta.
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� Assim não temos conduta:
� 1) casocasocasocaso fortuitofortuitofortuitofortuito (natureza)(natureza)(natureza)(natureza) eeee forçaforçaforçaforça maiormaiormaiormaior (Humano(Humano(Humano(Humano)
� 2) CoaçãoCoaçãoCoaçãoCoação físicafísicafísicafísica irresistívelirresistívelirresistívelirresistível
� A coação moral exclui a culpabilidade e não a ilicitude.� A coação moral exclui a culpabilidade e não a ilicitude.
� 3) MovimentosMovimentosMovimentosMovimentos reflexosreflexosreflexosreflexos
� Atenção: movimentos reflexos previsíveis estes não exclui
condutas. Ex.: ao limpar uma arma em dia de chuva é pressível
que vc se assuste e a arma dispare;
� 4) EstadoEstadoEstadoEstado dededede inconsciênciainconsciênciainconsciênciainconsciência –––– ExExExEx.:.:.:.: sonambulismosonambulismosonambulismosonambulismo....
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