Tabela Livramento Sursis e Susp Condicional

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  • Fonte: Direito On-line - http://marcusribeiro.blogspot.com/Livramento Sursis Susp condicional do processo

    Condies objetivascondenado a pena igual ou superior a 2 (dois) anos (= ou +)- 1/3 da pena condenado no for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; - mais da 1/2 se o condenado for reincidente em crime doloso; - mais de 2/3 crime httt, - vedado: se o apenado for reincidente especfico em crimes dessa natureza.

    subjetivas- comportamento satisfatrio durante a execuo da pena- tenha reparado dano- condenado por crime doloso, com violncia ou grave ameaa: condies pessoais que faam presumir que no voltar a delinqir.

    objetivascondenado a pena no superior a 2 (dois) anos (= ou )- no reincidente em crime doloso;

    subjetivas- a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstncias autorizem o benefcio;- No seja indicada ou cabvel a substituio prevista no art. 44 deste Cdigo.

    objetivaspena mnima cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano (= ou )- no esteja sendo processado ou no tenha sido condenado por outro crime(remete ao sursis)- no reincidente em crime doloso;

    subjetivas- a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstncias autorizem o benefcio;- No seja indicada ou cabvel a substituio prevista no art. 44 deste Cdigo.

    Revog. obrigatria I - condenado a pena privativa de liberdade, em sentena irrecorrvel por crime cometido durante a vigncia do benefcio ou por crime anterior, cuja soma impea beneficio.

    I - condenao em sentena irrecorrvel, por crime doloso; II - frustra ou no efetua a reparao do dano;III no 1 ano deixa de prestar servios comunidade ou limitao de fim de semana.

    I - no curso do prazo, o beneficirio vier a ser processado por outro crime;II - no efetuar, sem motivo justificado, a reparao do dano.

    Revog. facultativa I - deixar de cumprir qualquer das obrigaes constantes da sentena; II- for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contraveno, a pena no privativa de liberdade.

    I - descumpre qualquer outra condio imposta; II - irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contraveno, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.

    I - descumprir qualquer outra condio imposta;II - ser processado, no curso do prazo, por contraveno.

    Fonte: Direito On-line - http://marcusribeiro.blogspot.com/