Post on 31-Oct-2018
Sustentabilidade dos Biocombustíveis
em Portugal
Transposição da Diretiva 2015/1513
Diálogo Estruturado com os stakeholders
• Regulamentação
• Especificações Técnicas
• Transposição de Diretivas
Europeias – Diretiva (EU)
2015/1513
• Cumprimento das Leis Nacionais
1. Acompanhamento da Definição das
Políticas de Promoção dos
Biocombustíveis
2. Verificação do Cumprimento dos
Critérios de Sustentabilidade
(Competências ECS)
3. Verificação das Metas de
Incorporação
• Critérios de sustentabilidade
previstos nos artigos 4º, 6º, 7º e
8º do DL nº117/2010
• Emissão de Títulos de
Biocombustíveis (TdB)
• Obrigações de Incorporação
previstas nos artigo 11º do DL
nº117/2010
• Monitorização Trimestral:
Cumprimento das Obrigações de
incorporação (DL 69/2016)
• Fiscalização e instauração de
procedimentos sancionatórios
1. Missão da ENMC | Mercado de Biocombustíveis
3
• Diretiva (EU) 2015/1513, de 9 de
setembro que altera a DER
• Diretiva Energias Renováveis
2009/28/CE, de 23 de abril
• Diretiva Qualidade dos
Combustíveis 2009/30/CE, de 23
de abril
Verificação do cumprimento dos
critérios de sustentabilidade a nível
nacional
Emissão de Títulos de Biocombustível
Monitorização do cumprimento das
obrigações de produção e venda de
biocombustíveis
• Transposição das diretivas para a ordem jurídica interna:
a) DL 117/2010, de 25 de outubro
b) Portaria 8/2012, de 4 de janeiro
c) DL 69/2016, de 3 de novembro
1.1. Entidade Coordenadora do Cumprimento dos Critérios da Sustentabilidade (ECS)
• Definição dos critérios de sustentabilidade de
produção e utilização de biocombustíveis e biolíquidos
• Metas e condições de incorporação dos
biocombustíveis
• Emissão de Títulos de Biocombustíveis (TdB) como
certificados representativos da incorporação de
uma tep de biocombustíveis
• Verificação do cumprimento dos critérios de
sustentabilidade
• Transposição para a ordem jurídica interna os artigos
17º a 19º e os anexos III e V da Diretiva Energias
Renováveis (RED) e o nº 6 do artigo 1º e anexo IV da
FQD
• Criação da Entidade Coordenadora do
Cumprimento dos Critérios de Sustentabilidade
(ECS)
• Comercialização dos Biocombustíveis
Sustentabilidade dos biocombustíveis
• Definição de matérias-primas para a bonificação
(dupla contagem) – Anexo III
2. Leis Nacionais – Decreto-Lei n.º 117/2010 e Portaria n.º8/2012
Decreto-Lei nº 11 7/2010 de 25 de outubro Portaria n.º 8/2012 de 4 de janeiro
• São Produtores de Biocombustíveis as
entidades que estejam registadas na ENMC
• Mantém as metas de incorporação de
biocombustíveis definidas até 2020
• Prevê a verificação trimestral do cumprimento
da obrigação de incorporação (apresentação
de TdB)
• Revoga a bonificação de TdB (1,1 e 1,3 X)
atribuída a matérias-primas endógenas
• Procede à 2ª alteração ao Decreto-Lei
nº 117/2010, de 25 de outubro
• Revoga a meta obrigatória em TE de
biocombustíveis substitutos de gasolina -2,5 %
(a partir de 1/1/2016)
Determina a suspensão da certificação do interveniente do SPN emitida pela ENMC
Decreto-Lei nº 69/2016 de 3 de novembro
2. Leis Nacionais – Decreto-Lei n.º 69/2016
• Mantém os critérios para a redução de GEE
= 50% a partir de 1/1/2017
• Prevê mecanismo alternativo ao pagamento de
compensações (2 000 €/TdB) – agravamento na
razão de 1,5 X TdB em falta
7
0
7500
15000
22500
30000
37500
45000
Matérias-Primas (m3)
Colza Soja Palma Gordura animal OAU Oleínas FFA
O perfil das matérias-primas utilizadas para a produção de FAME varia ao longo do ano:
Existe uma maior utilização do óleo de Colza nos meses mais frios do ano (dezembro a abril), sendo este
substituído nos outros meses do ano pelo o óleo de Soja
Foram utilizados aproximadamente 400 000 m3 de matérias-primas para a produção de FAME.
3.1. Matérias-primas utilizadas para a produção nacional de FAME|2015
8
49,5
27,2
6,3
6,3
10,2 0,3 0,2
Matérias-Primas (%)
Colza Soja
Palma Gordura animal
OAU Oleínas
FFA
Em termos percentuais verificou-se que, para a produção de FAME no ano de 2015, os produtores
nacionais utilizaram aproximadamente 50% de óleo de colza e foram utilizados, em termos globais, 19 %
de matéria residual.
Em termos percentuais para as metas em teor energético em 2015 utilizou-se na produção de FAME 4,3%
de culturas agroalimentares
0%
20%
40%
60%
80%
100%
1 2 3
81,3
18,7
Valores Percentuais (%)
Óleos Vegetais Virgens Matéria Residual
3.2. Matérias-primas utilizadas para a produção nacional de FAME|2015
9
315,255
25,371
63,763
47,587
0 50 100 150 200 250 300 350
TdB-D
TdB-G
TdB importação
TdB DC
Milhares
Tipos de TdB - 2015
No ano de 2015 foram emitidos 388 213 TdB.
Verificou-se que, para este ano, foram emitidos 63 763 TdB de importação (biocombustíveis
substitutos de gasolina e gasóleo – não FAME) correspondendo a uma percentagem de importação
de 16,4%.
81,2
6,5
16,4
12,3
Tipos de TdB (%)
TdB-D TdB-G TdB Imp TdB DC
3.3. Tipos de TdB emitidos para produção e importação | 2015
10
No ano de 2015, aproximadamente 5,6 % do Teor Energético obrigatório (7,5%) foi obtido a partir de
culturas agroalimentares e energéticas.
Verificou-se que, para este ano, houve uma contribuição de 1,9 % para o valor de teor energético
obrigatório com matéria prima residual.
3.4. Contributo dos Diferentes Tipos de Matéria-Prima
para o Teor Energético Obrigatório | 2015
4,3
1,3
7,5
0 1 2 3 4 5 6 7 8
% T
eo
r En
erg
éti
co
Culturas Agroalimentares e Energéticas
Meta Obrigatória Importação Produção Nacional
5,60%
1,90%
Teor Energético Total
Culturas Agroalimentares Matéria Residual
12
• 10% do Consumo Final de Energia
nos Transportes
• Método que os EM dispõem:
o Introdução de Biocombustíveis
Sustentáveis
o Aumento da Eficiência
Energética
o Poupança de Energia
• Os Biocombustíveis serão
Sustentáveis se fornecerem uma
redução de Gases com Efeito de
Estufa (GEE) de 50% em
comparação aos Combustíveis
Fósseis (a partir de 1/1/2018)
• Fornecedores de combustíveis ou
energia reduzam em pelo menos
6% as emissões de GEE ao longo
do ciclo de vida (LCA)
• Os Biocombustíveis terão de
satisfazer estes critérios de
sustentabilidade para serem
contabilizados para o
cumprimento dos objetivos da
referida Diretiva
• Atuais Biocombustíveis
Produzidos a partir de culturas
em terrenos agrícolas
• Previsão para 2020:
o Produção de Biocombustíveis
(quase totalidade) em
terrenos que podiam
satisfazer os mercados
Alimentação Humana e/ou
Animal
o Introdução de Biocombustíveis
Avançados (v. indicativo: 0,5%)
o Introdução dos valores iLUC
Quota de Energia de Fontes
Renováveis
Sustentabilidade dos
Biocombustíveis até 2020
Inclusão do Impacto da
Alteração Indireta do Uso de
Solo (iLUC)
4.1. Diretiva EU 2015/1513 do Parlamento Europeu e do Conselho | 2020
13
• dLUC - Quando os terrenos
agrícolas ou pastagens
destinados aos mercados de
alimentos e/ou rações são
desviados para a produção de
biocombustíveis – alteração da
estrutura do ecossistema; perda
de biodiversidade
• iLUC – Quando continua a ser
necessário satisfazer a procura
de terrenos para alimentos e
rações (fins distintos da
produção de biocombustíveis)
sendo feita a introdução na
produção de outros terrenos não
agrícolas –”exportação da
desflorestação”
• Extensão pela qual a produção de
matéria-prima para a Produção
de Biocombustíveis conduz a
uma conversão de terra
• Possibilidade das alterações de
emissões de gases com efeito de
estufa (GEE) decorrentes do LUC
sejam significativas e anulem
em parte ou na totalidade as
reduções de GEE da
produção/incorporação dos
biocombustíveis
• Geração de emissões GEE devidas
às alterações do uso de solo e
práticas agrícolas
• iLUC:
o Conceito teórico
o Não pode ser medido
o Não reúne consenso científico
o Existem vários modelos de
determinação do iLUC com
valores muitos discrepantes
o iLUC Colza*:
CARB – 14,5 gCO2eq/MJGLOBIOM - 55 gCO2eq/MJ
*Fonte : Europeen Biodiesel Board (EBB), 2016
Alteração do uso de solo
Direta (dLUC) e indireta (iLUC)Alteração do Uso de Solo (LUC)
Incerteza de determinação do
fator iLUC (argumentos)
4.2. Diretiva EU 2015/1513 do Parlamento Europeu e do Conselho | 2020
15
Com a afetação dos valores iLUC (Diretiva EU 2015/1513), muitas matérias-primas utilizadas atualmente na produção
de biocombustíveis deixarão de cumprir os critérios de sustentabilidade previstos (Redução de GEE ≥ 50 %)
4.4. Afetação dos valores iLUC aos valores por defeito de emissões diretas de GEE
Fonte: 2015,
• Gestão da Terra Arável -
maximizar os resultados em
termos económicos, ambientais e
sociais
• Aumento da Produtividade:
o Otimização de fertilização e
mecanização, utilização de
sementes melhoradas,
técnicas de irrigação
modernas, etc.
o Técnicas de duplo
corte/cultivo. Avaliação dos
limites máximos de produção
o Aumento de produção:
alimentação, ração e fibras
o Redução da utilização: água,
terra e energia
• Existência de um elevado
potencial europeu (leste da
Europa) para a produção
adicional de matérias-primas
para bioenergia, de uma forma
sustentável
• Existência de um gap de
rendimento agrícola: Diferença
entre rendimentos reais/atuais e
potencial de rendimento
alcançável (em muitos EM)
• Rendimento adicional ao
rendimento obtido com as
culturas principais: utilização de
outras frações das plantas
• Potencial de Biomassa (agrícola
e florestal) – para diferentes
setores (mixed de produtos)
Intensificação Sustentável Potencial Europeu
• Ambientais: Aumentar a
eficiência de utilização de
fertilizantes e pesticidas-redução
da nitrificação e redução de
impactos na saúde humana
• Setor agrícola: Inovação,
transferência de know-how,
investimentos em tecnologias
mais modernas, desenvolvimento
rural e utilização de terras
marginais/degradadas
• Setor social: criação de novas
infraestruturas sociais: promoção
de crescimento e emprego locais
• Utilização de co-produtos em
diferentes setores:
Implementação de Biorrefinarias
(alocação de energia e emissão
de GEE aos diferentes produtos
formados)
4.5. Utilização de Produção Agrícola para Biocombustíveis no Pós-2020 ?
Benefícios
17
• Afetação do valor iLUC (utilização indireta do uso de solo) a partir de 2017
• Biocombustíveis de culturas agroalimentares – Teto não superior a 7% (não incluídas as matérias-primas do Anexo IX)
• Critério de Sustentabilidade a partir de 1/1/2018 – redução de emissões de GEE ≥ 50% em relação aos combustíveis fósseis que vão substituir
• Fixação de um objetivo nacional até 6 de abril de 2017 de Biocombustíveis Avançados – Valor de referência 0,5% em teor energético
• Utilização de Biocombustíveis produzidos a partir das matérias-primas e outros combustíveis enumerados no Anexo IX parte A
• Cada Estado-Membro pode optar por incluir a contribuição de outros setores de transporte (aéreo e ferroviário) para atingir o objetivo de 10% de renováveis em 2020
• Transposição da Diretiva 2015/1513 – 10 de setembro de 2017
5. Obrigações da Diretiva 2015/1513
Só será possível preparar a adequada transposição para o direito nacional das
novas regras europeias em matéria de biocombustíveis e descarbonização dos
transportes, através da estruturação de uma rede de stakeholders
que reúna os contributos de todas as partes interessadas na matéria:
Investigadores
Centros de valorização de resíduos
Produtores
Associações
Empresas
Organismos públicos relevantes
6. Conclusões