Post on 07-Apr-2016
Superior Tribunal
de Justiça
Criado pela CR/88; Sede na Capital Federal; TFR; Última instância para causas
infraconstitucionais;
No mínimo trinta e três Ministros; > 35 e < 65 anos; Brasileiro nato ou naturalizado; Notável saber jurídico e reputação
ilibada; Escolha pelo Presidente da
República a partir de lista tríplice;
Aprovação por maioria absoluta do Senado Federal;
1/3 Desembargadores dos TJ´s; 1/3 Juízes TRF; 1/3 Advogados e
MP(Federal,Estadual, DF e Territórios);
(Art. 105 da CR/88) (Art. 105 da CR/88) I - ORIGINÁRIA:
II - EM RECURSO ORDINÁRIO:
III - EM RECURSO ESPECIAL:
Organização:(...)Art. 2º O Tribunal funciona:I - em Plenário e pelo seu órgão especial (Constituição, art. 93, XI), denominado Corte Especial;II - em Seções especializadas;III - em Turmas especializadas.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 25º Ed. São Paulo. Atlas, 2009.
ARAÚJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. 13ª ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2009.
Superior Tribunal de Justiça. www.stj.gov.br/ . Acesso em : 11/10/2010