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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
Data: 8 de Novembro de 2013 Local: PORTO ALEGRE - RS
PARTICIPANTES:
Súmula da Reunião Ordinária n° 1070, da Câmara Especializada de Engenharia Civil
Coordenador Eng. Civ. Nelson Kalil MoussalleCoordenador Adjunto Eng. Civ. Marcus Vinicius Do PradoConselheiro Eng. Civ., Eng. Ind. Mec. Alberto StocheroConselheiro Eng. Civ., Tec. Edif., Eng. Seg. Trab. André HorakConselheiro Eng. Civ. Antonio Alcindo Medeiros PiekalaConselheiro Eng. Civ. Antonio Luiz Arla Da SilvaConselheiro Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Astor Jose GrunerConselheiro Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Alice Helena Coelho SchollConselheiro Eng. Civ. Carlos Germano WeinmannConselheiro Eng. Civ. Carlos Giovani FontanaConselheiro Eng. Civ., Rodrigo Luis MeinerzConselheiro Geog. Daniel Duarte Das NevesConselheiro Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Daniel Lena SoutoConselheiro Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Emidio Marques FerreiraConselheiro Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Gabriel Cabeda MacielConselheiro Eng. Civ. Fernando Alberto GehrkeConselheiro Eng. Civ. Hilário PiresConselheiro Eng. Civ. João Luis De Oliveira Collares MachadoConselheiro Eng. Civ. Johni Suarez AcostaConselheiro Eng. Civ. Jorge Augusto Peres MoojenConselheiro Eng. Civ. José Ubirajara Martins FloresConselheiro Eng. Civ. Lia Maria Herzer QuintanaConselheiro Eng. Civ. Luiz Antonio Braganca Da CundaConselheiro Eng. Civ., Alcimar Da Rocha LopesConselheiro Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Marcos Wetzel Da RosaConselheiro Eng. Civ. Maria Izabel Brener Da RosaConselheiro Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Sheila Cristina Kehl PieperConselheiro Eng. Civ. Suzel Magali Vanzellotti LeiteConselheiro Eng. Civ. Volnei Pereira Da SilvaRepresentante do Plenário Eng. Ind. Mec. Paulo Cesar SchommerAnalista de Processos Viviane MattjeAnalista de Processos Cristiane De OliveiraAssistente Administrativo Vera Regina Pereira MendoncaOficial Administrativo Luciana Guimaraes BarbieriEstagiária Adriane Chaves BorbaAssistente Administrativo Elaine Lourdes A. Viegas
OBSERVAÇÕES.:Justificaram a ausência em tempo regimental os Conselheiros: Cláudio Akila
Otani, Felipe Nascimento Abib, Luiz Fernando Castro do Amaral e seu suplente o
Conselheiro Alexandre Gabriel Chanas, José Ascânio Vilaverde Moura, Augusto
Portanova Barros, Sérgio Luiz Brum e seu suplente o Conselheiro Rodrigo Panizz
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
Possamai.
O Conselheiro Marcelo Suarez Saldanha encontra-se licenciado até 29/11/2013.
VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM1.
CONCLUSÃO :Quórum foi verificado.
APROVAÇÃO DA(S) SÚMULA(S)2.
CONCLUSÃO :O Coordenador comunicou que não foi possível concluir a Súmula da reunião
ampliada, que ocorreu nos dias 24 a 26/10/13, em Passo Fundo, tendo em vista o
grande número de processos que passaram na reunião.
ANÁLISE DO EXPEDIENTE3.
ANÁLISE DO EXPEDIENTE - PARA CONHECIMENTO3.1.
REFERÊNCIA :e-mail do Engenheiro Civil Melvis Barrios Junior - Conselheiro Federal, datado3.1.1
de 30/10/2013.
ASSUNTO :Manifestação sobre o Projeto de Lei nº 356/2013, que garante representação
proporcional dos técnicos no Sistema CONFEA/CREA é aprovado na CAS – Comissão
de Assuntos Sociais
CONCLUSÃO :Ciente.
REFERÊNCIA :e-mail do Engenheiro Civil Melvis Barrios Junior - Conselheiro Federal, datado3.1.2
de 30/10/2013.
ASSUNTO :Encaminha proposição que será apreciada pelo Plenário do CONFEA, visando
regrar as atribuições dos engenheiros civis em relação a loteamentos e ítens
afins, conforme especificado no relatório de encaminhamento.
CONCLUSÃO :Ciente.
REFERÊNCIA :Planilhas de excepcionalidades de todas as Câmaras3.1.3
CONCLUSÃO :Ciente.
REFERÊNCIA :e-mail do Engenheiro Civil Melvis Barrios Junior - Conselheiro Federal, datado3.1.4
de 02/11/2013.
ASSUNTO :Encaminha manifestação sobre o artigo de ministro que culpa os engenheiros
ruins por atraso em aeroportos da copa.
CONCLUSÃO :Ciente.
REFERÊNCIA :e-mail do Engenheiro Civil Melvis Barrios Junior - Conselheiro Federal, datado3.1.5
de 30/10/2013
ASSUNTO :Manifestação para o SENGE, sobre PLS 356, de autoria do senador Fernando
Collor - Técnicos de nível médio
CONCLUSÃO :Ciente.
REFERÊNCIA :Ofício nº 579/2013-PRES/CEEC/CEEF/CEEST, de 18/10/2013, do Crea-RS.3.1.6
ASSUNTO :Encaminha manifestação desta Especializada para Confea, solicitado através do
Memorando nº 079/2013 - Anteprojeto de Resolução 002/2013.
CONCLUSÃO :Ciente.
REFERÊNCIA :e-mail datado de 23/10/2013, de Claudio Sommacal - Diretor Administrativo.3.1.7
ASSUNTO :Encaminha convite para palestra sobre os limites e possibilidades de
cooperação entre Ítalia e Brasil na área de arquitetura e engenharia.
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CONCLUSÃO :Ciente.
REFERÊNCIA :Memorando nº 68/2013 -CEEF3.1.8
ASSUNTO :Norma de Fiscalização nº 001/2013 da CEAgro
CONCLUSÃO :Ciente.
REFERÊNCIA :Memorando nº 53/2013 - CCCam3.1.9
ASSUNTO :Workshop sobre PPCI
CONCLUSÃO :Ciente.
REFERÊNCIA :D/RS - 032/20133.1.10
ASSUNTO :Decide que o agendamento para a utilização do Plenário da antiga sede do
Crea-RS ficará sob a responsabilidade do Gestor Operacional do Conselho - Eng.
Donário Rodrigues Braga Neto.
CONCLUSÃO :Ciente.
REFERÊNCIA :D/RS - 027/20133.1.11
ASSUNTO :Adota procedimentos administrativos quanto à realização de horas extras
realizadas pelos funcionários do Crea-RS
CONCLUSÃO :Ciente.
ANÁLISE DO EXPEDIENTE - PARA MANIFESTAÇÃO3.2.
REFERÊNCIA :Memorando n. 046/2013 - CCCam - Comissão de Coordenadores de Câmaras3.2.1
Especializadas, datado de 28/10/2013.
Detalhamento da planilha de PPCI.
ASSUNTO :Solicita que sejam indicados na Planilha de Definição dos Profissionais com
Atribuição para desenvolver as Atividades Referentes à Proteção Contra
Incêndio em Edificações Residenciais e Comerciais todos os itens em que a
Especializada sigeriu alteração, relatando a alteração proposta em cada item.
RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO :Ciente. Foi distribuído para o Cons. Astor José Gruner. Encaminhou-se para a
próxima reunião.
REFERÊNCIA :e-mail do Engenheiro Civil Jorge Eduardo Huyer, datado de 24/10/2013.3.2.2
ASSUNTO :Encaminha artigo para apreciação: "Entre a boa intenção e a competência"
RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO :Ciente. Foi distribuído para o Cons. José Ubirajara Martins Flores.
Encaminhou-se para a próxima reunião.
REFERÊNCIA :e-mail do Assessor da Presidência - Engenheiro Civil Daniel Weindorfer, datado3.2.3
de 29/10/2013.
ASSUNTO :Convida para as audiência públicas da Comissão Especial da Mobilidade Urbana
da Assembléia Legilslativa, que ocorerrão do mês de Novembro.
Data: 04/11/2013
Data: 11/11/2013
Data: 18/11/2013
Data: 25/11/2013
RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO :Ciente. Foi designado o Cons. Marcos Wetzel da Rosa para o dia 11/11/2013.
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Quanto as outras datas, as assistentes administrativas da CEEC entrarão em
contato com os conselheiros para indicação. A posteriori foram confirmados os
Conselheiros Odilon Carpes Moraes para participar na data de 18/11/2013 e
Gabriel Cabeda Maciel para a data de 25/11/2013.
REFERÊNCIA :E-mail da Gerência de Comunicação e Marketing, datado de 07/11/20133.2.4
ASSUNTO :Encaminha curso para avaliação e aprovação de publicação no site do Crea-RS
OBS :Foi distribuído para o Cons. Volnei Pereira da Silva, que emitiu parecer
favorável à publicação no site do Crea-RS.
RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO :Ciente. Aprovado para publicação no site do Crea-RS.
REFERÊNCIA :E-mail da Comunicação e Marketing, datado de 05/11/2013.3.2.5
ASSUNTO :Solicita artigo da CEEC a entrar na edição janeiro/fevereiro da Conselho em
revista.
Prazo: 30 de novembro de 2013
OBS :O Coordenador solicitou aos conselheiros que puderem contribuir com artigos
para a Revista, que tragam para a Câmara, para integrar o banco de artigos da
CEEC.
RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO :Ciente.
COMUNICADOS4.
Comunicados das Comissões4.1.
REFERÊNCIA :Comissão de Análise de Processos de Recursos ao Plenário – CAPR4.1.1
OBS :O Cons. Marcos Wetzel da Rosa comunicou que a Comissão se reuniu e está em dia
com todos os processos.
RELATOR :Titulares: Luiz Antônio B. da Cunda - Marcos W. da Rosa - Suzel Magali
Vanzellotti Leite
CONCLUSÃO :Ciente.
REFERÊNCIA :Comissão de Orçamento e Tomada de Contas4.1.2
OBS :Não houve comunicados.
RELATOR :Titular: Daniel Lena Souto - Suplente: Claudio Akila Otani
CONCLUSÃO :Ciente.
REFERÊNCIA :Comissão de Renovação do Terço4.1.3
OBS :O Coordenador comunicou que a Comissão de Renovação do Terço encaminhou a
proposta de renovação do terço ao Confea, sendo que no Confea houve
modificação, e que o Cons. Federal Melvis Barrios Junior pediu vistas ao
processo, para tentar reverter a situação.
O Cons. Astor José Gruner comunicou que ele consta como associado da ARES,
sendo que nunca autorizou a ARES a colocá-lo como associado.
O Cons. Alberto Stochero comunicou que esta é uma situação bastante
preocupante, porque tem muitos engenheiros de segurança do trabalho que não
optaram pela ARES, e que tem que ter a opção de cada profissional para
escolher ou não ser associado.
Vários conselheiros se manifestaram.
RELATOR :Titular: Cons. Daniel Lena Souto - Suplente: Astor José Grüner
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CONCLUSÃO :Ciente.
REFERÊNCIA :Comissão de Ética Profissional4.1.4
OBS :Não houve comunicados.
RELATOR :Titular: Cons. Antônio Alcindo Medeiros Piekala- Suplente: Cons. Volnei Pereir
da Silva
CONCLUSÃO :Ciente.
REFERÊNCIA :Comissão de Meio Ambiente4.1.5
OBS :Não houve comunicados.
RELATOR :Titular: Cons. José Ascânio Vilaverde Moura - Suplente: Cons. Daniel Duarte da
Neves
CONCLUSÃO :Ciente.
REFERÊNCIA :Comissão Editorial4.1.6
OBS :O Cons. Carlos Giovani Fontana informou que a Comissão se reuniu e que foi
aprovado o material para a publicação na próxima revista.
RELATOR :Titular: Cons. Carlos Giovani Fontana
CONCLUSÃO :Ciente.
REFERÊNCIA :Comissão de Convênios4.1.7
OBS :O Cons. Astor José Grüner comunicou que a Comissão está em dia com os
processos, e deu ciência à Câmara de um projeto de resolução do Confea que
equaciona a questão das entidades mistas que tenham arquitetos.
Vários conselheiros se manifestaram.
RELATOR :Titular: Cons. Astor José Grüner - Suplente: Cons. Marcos Wetzel da Rosa
CONCLUSÃO :Ciente.
REFERÊNCIA :Comissão de Educação e Atribuição Profissional - CEAP4.1.8
OBS :Não houve comunicados.
RELATOR :Titular: Cons. Volnei Pereira da Silva - Suplente: Cons. Suzel Magali
Vanzellotti Leite
CONCLUSÃO :Ciente.
REFERÊNCIA :Representante na Coordenadoria das Inspetorias4.1.9
OBS :O Cons. João Luis de O. Collares Machado comunicou sobre o Seminário das
Inspetorias que aconteceu em Passo Fundo, onde ocorreu a eleição para
Coordenador e Coordenador-adjunto das Inspetorias do CREA-RS para o mandato
2014/2015. Foram eleitos o Geólogo Pablo Souto Palma e o Engenheiro Agrônomo
Walmor Luiz Roesler, respectivamente, para coordenador e coordenador-adjunto.
RELATOR :Titular: Cons. José Ubirajara Martins Flores - Suplente: Cons. João Luis de O.
Collares Machado
CONCLUSÃO :Ciente.
Comunicados Gerais4.2.
REFERÊNCIA :Aniversariantes do mês de Novembro/2013.4.2.1
OBS :O Coordenador parabenizou os conselheiros aniversariantes do mês de novembro.
RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO :Ciente
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REFERÊNCIA :Visita à obra do Estádio Beira-Rio do Internacional4.2.2
OBS :O Coordenador agradeceu ao Cons. Emídio Marques Ferreira por ter proporcionado
uma visita técnica a uma obra de grande porte, como a que está sendo
construída em Porto Alegre, inclusive com a presença do Presidente do Clube.
O Coordenador ressaltou que a visita ao Estádio Beira Rio foi uma decisão da
Câmara de Engenharia Civil.
O Cons. Emídio Marques Ferreira comunicou que se trata de uma obra onde está
presente somente a engenharia e arquitetura gaúchas.
RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO :Ciente.
REFERÊNCIA :Processos de Arquitetos com Especialização em Engenharia de Segurança do4.2.3
Trabalho
OBS :O Cons. Marcus Vinicius do Prado deu ciência à Câmara dos processos que serão
relatados na Sessão Plenária do Conselho, referentes ao registro no Crea de
profissionais Arquitetos com Especialização em Engenharia de Segurança do
Trabalho.
Na ocasião, estava presente o Gestor Operacional Eng. Civil Donário Rodrigues
Braga Neto, que esclareceu alguns questionamentos da Câmara.
RELATOR :Cons. Marcus Vinicius do Prado
CONCLUSÃO :Ciente.
REFERÊNCIA :Presença do Cons. Federal Melvis Barrios Junior4.2.4
OBS :O Coordenador comunicou a presença do Cons. Federal Melvis Barrios Junior,
convidando-o para compor a mesa da Coordenação.
O Cons. Federal Melvis Barrios Junior falou sobre a Decisão da Apelação Cível
n. 2002.34.00.006739-4/DF, que manteve a sentença de anulação da DN 70/2001 do
Confea, que impedia os engenheiros civis de exercerem as atividades referentes
ao SPDA.
O Cons. Melvis Melvis Barrios Junior comunicou também sobre o Projeto de Lei
do Senado nº 356, de 2013, de autoria do Senador Fernando Collor, que altera a
Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991, dispondo sobre as eleições e a
composição dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia e Agronomia, e dá
outras providências. Comunicou que este é um assunto bastante preocupante, e
que o ideal é que houvesse uma manifestação única de todos os Creas e do
Confea, para ter mais força.
Quanto à questão do Loteamento, já existe uma proposta de alteração da DN
047/92 do Confea, para incluir o engenheiro civil como profissional com
atribuição para projeto de loteamento e outros afins, devendo ser aprovada
ainda neste ano.
O Cons. Melvis Melvis Barrios Junior também relatou sobre a Renovação do Terço
no Crea-RS, informou que pediu vistas ao processo no Confea, uma vez que a
proposta do Crea-RS contemplava quatro conselheiros para a Câmara de
Engenharia de Segurança do Trabalho (CEEST), mas houve modificação da proposta
no Confea para seis conselheiros na CEEST, sendo que a Câmara de Engenharia
Civil perde uma vaga, e a Câmara de Engenharia Industrial perde outra vaga. O
Cons. Federal Melvis Barrios Junior, vai elaborar parecer no sentido de manter
a proposta do Plenário do Crea-RS (com quatro conselheiros na CEEST). Vários
conselheiros se manifestaram.
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No final, o Coordenador agradeceu a presença do Cons. Federal Melvis Barrios
Junior.
RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO :Ciente.
REFERÊNCIA :Presença do 1º Vice-Presidente Eng. Mec. Paulo Deni Farias, do Assessor da4.2.5
Presidência Eng. Civil Daniel Weindorfer, do Coordenador da Câmara de
Engenharia de Segurança do Trabalho (CEEST) Eng. Mec. e Eng. Seg. Trab.
Alfredo Reinick Somorovsky e do Coordenador Adjunto da CEEST Eng. Oper. e Eng.
Seg. Trab. Nelson Agostinho Burille
OBS :O Coordenador comunicou a presença do 1º Vice-Presidente do Crea-RS Eng. Mec.
Paulo Deni Farias.
O 1º Vice-Presidente comunicou que tem uma boa notícia para os engenheiros
civis e passou a palavra ao Eng. Oper. e Eng. Seg. Trab. Nelson Agostinho
Burille.
O Eng. Nelson Agostinho Burille deu ciência à Câmara da Decisão da Apelação
Cível n. 2002.34.00.006739-4/DF, processo no qual o Cons. Burille foi
Advogado, que manteve a sentença de anulação da DN 70/2001 do Confea, que
impedia os engenheiros civis de exercerem as atividades referentes ao SPDA.
O Cons. José Ubirajara Martins Flores questionou se a decisão já transitou em
julgado, para poder ser aplicada.
RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO :Ciente. Foi decidido encaminhar uma consulta à Assessoria Jurídica do Crea-RS
para que verifique se o Confea entrou com recurso da decisão e, em caso
afirmativo, se o recurso foi recebido ou não com efeito suspensivo, a fim de
verificar quando a decisão poderá ser aplicada.
APRESENTAÇÃO DA PAUTA5.
DISCUSSÃO DOS ASSUNTOS PERTINENTES À CÂMARA ESPECIALIZADA6.
REFERÊNCIA :e-mail do Conselheiro João Luis de Oliveira Collares Machado, datado de6.1
30/01/2013.
ASSUNTO :Estudo sobre criação de curso de atualização sobre a atividade de elaboração
de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
Atribuições profissionais
RELATOR :Cons. João L. de O. Collares Machado, Carlos G. Weinmann, Antônio A. Medeiros
Piekala e Volnei Pereira da Silva
CONCLUSÃO :Encaminhou-se para a próxima reunião.
REFERÊNCIA :Ato Normativo 03/90.6.2
ASSUNTO :Estabelece as condições de participação dos intervenientes em serviços e obras
de engenharia, arquitetura e agronomia, e revoga o Ato n° 03/78.
OBS :Foi encaminhado Ofício n. 581/2013 - PRES/CCEC, em 18/10/2013 pelo Gabinete da
Presidência.
RELATOR :Cons. Ascânio Moura, Astor Gruner, Antônio Arla, Sheila C. K. Pieper e João L.
de O. Collares M.
CONCLUSÃO :Encaminhou-se para a próxima reunião.
REFERÊNCIA :Memorando n. 042/2013 da Câmara Especializada de Geologia e Engenharia de6.3
Minas.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
ASSUNTO :Encaminha a Revisão da Norma de Fiscalização n. 01/2009 da CEGM que dispõe
sobre a fiscalização da quantidade de serviços técnicos desenvolvidos
simultaneamente por profissionais vinculados à Câmara Especializada de
Geologia e Engenharia de Minas, bem como o estabelecimentos da Carga Horária
Mínima - CHM estimada para cada serviço técnico e da outras providencias.
Prazo até 28/10/2013 para que sejam enviadas as considerações sobre o teor da
referida Norma.
RELATOR :Cons. José Ubirajara Martins Flores
CONCLUSÃO :Encaminhou-se para a próxima reunião.
REFERÊNCIA :Atribuições dos Engenheiros Ambientais.6.4
RELATOR :Conselheiros Nelson Kalil Moussalle, Volnei Pereira da Silva e Daniel Duarte
das Neves
CONCLUSÃO :Encaminhou-se para a próxima reunião.
REFERÊNCIA :Elaboração de parecer padrão sobre Projeto de Loteamentos6.5
RELATOR :Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado
CONCLUSÃO :Encaminhou-se para a próxima reunião.
RELATO DE PROCESSOS7.
Processos de Auto de Infração7.1.
PROTOCOLO Nº:20130092527.1.1
INTERESSADO :OMEGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME
RELATOR :Cons. Marcos Wetzel da Rosa
CONCLUSÃO :O(A) autuado(a), regularmente notificado, não produziu defesa, ensejando assim
o JULGAMENTO À REVELIA do Auto de Infração, presumindo-se verdadeiros os fatos
constatados, segundo os termos da autuação lavrada por infringência à Lei nº
6.496, de 1977, art. 1º e 3º.
Sendo o Auto de Infração procedente, mantenha-se a multa, cujo valor está
previsto no art. 73, alínea "a", da Lei nº 5.194/66, devendo o processo ter
seu prosseguimento até o pagamento da dívida, atualizada.
O(A) autuado(a) deverá providenciar a regularização junto a este Conselho,
através do recolhimento da respectiva ART.
(Votação em bloco). Aprovado com vinte e oito votos favoráveis, nenhum voto
contrário e nenhuma abstenção. D0791.
PROTOCOLO Nº:20110104087.1.2
INTERESSADO :PAJUMAR-PAVIMENTADORA LTDA
RELATOR :Cons. Marcos Wetzel da Rosa
CONCLUSÃO :O(A) autuado(a), regularmente notificado, não produziu defesa, ensejando assim
o JULGAMENTO À REVELIA do Auto de Infração, presumindo-se verdadeiros os fatos
constatados, segundo os termos da autuação lavrada por infringência à Lei nº
6.496, de 1977, art. 1º e 3º.
Sendo o Auto de Infração procedente, mantenha-se a multa, cujo valor está
previsto no art. 73, alínea "a", da Lei nº 5.194/66, devendo o processo ter
seu prosseguimento até o pagamento da dívida, atualizada.
O(A) autuado(a) deverá providenciar a regularização junto a este Conselho,
através do recolhimento da respectiva ART.
(Votação em bloco). Aprovado com vinte e oito votos favoráveis, nenhum voto
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
contrário e nenhuma abstenção. D0792.
PROTOCOLO Nº:20130070877.1.3
INTERESSADO :JOSÉ ADAIR FORTES - ME
RELATOR :Cons. Marcos Wetzel da Rosa
CONCLUSÃO :O(A) autuado(a), regularmente notificado, não produziu defesa, ensejando assim
o JULGAMENTO À REVELIA do Auto de Infração, presumindo-se verdadeiros os fatos
constatados, segundo os termos da autuação lavrada por infringência à Lei nº
6.496, de 1977, art. 1º e 3º.
Sendo o Auto de Infração procedente, mantenha-se a multa, cujo valor está
previsto no art. 73, alínea "a", da Lei nº 5.194/66, devendo o processo ter
seu prosseguimento até o pagamento da dívida, atualizada.
O(A) autuado(a) deverá providenciar a regularização junto a este Conselho,
através do recolhimento da respectiva ART.
(Votação em bloco). Aprovado com vinte e oito votos favoráveis, nenhum voto
contrário e nenhuma abstenção. D0793.
PROTOCOLO Nº:20120161877.1.4
INTERESSADO :CEMBRANEL & BRUN LTDA
RELATOR :Cons. Marcos Wetzel da Rosa
CONCLUSÃO :O(A) autuado(a), regularmente notificado, não produziu defesa, ensejando assim
o JULGAMENTO À REVELIA do Auto de Infração, presumindo-se verdadeiros os fatos
constatados, segundo os termos da autuação lavrada por infringência à Lei nº
6.496, de 1977, art. 1º e 3º.
Sendo o Auto de Infração procedente, mantenha-se a multa, cujo valor está
previsto no art. 73, alínea "a", da Lei nº 5.194/66, devendo o processo ter
seu prosseguimento até o pagamento da dívida, atualizada.
O(A) autuado(a) deverá providenciar a regularização junto a este Conselho,
através do recolhimento da respectiva ART.
(Votação em bloco). Aprovado com vinte e oito votos favoráveis, nenhum voto
contrário e nenhuma abstenção. D0794.
PROTOCOLO Nº:20130071097.1.5
INTERESSADO :JOSÉ ADAIR FORTES - ME
RELATOR :Cons. Marcos Wetzel da Rosa
CONCLUSÃO :O Auto de Infração é procedente e a penalidade deverá ser mantida. Contudo,
considerando que após a lavratura do Auto de Infração o autuado regularizou o
ilícito, perante o Conselho, aplique-se o benefício da redução 20% (VINTE
POR CENTO), do valor da multa imposta prevista na Resolução do Confea
vigente à época da autuação, cujos valores deverão ser atualizados até a data
do efetivo pagamento.
(Votação em bloco). Aprovado com vinte e oito votos favoráveis, nenhum voto
contrário e nenhuma abstenção. D0795.
PROTOCOLO Nº:20110075067.1.6
INTERESSADO :PAULO RICARDO ZAGO NOGARA
RELATOR :Cons. Marcos Wetzel da Rosa
CONCLUSÃO :O(A) autuado(a), regularmente notificado, não produziu defesa, ensejando assim
o JULGAMENTO À REVELIA do Auto de Infração, presumindo-se verdadeiros os fatos
constatados, segundo os termos da autuação lavrada por infringência à Lei nº
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6.496, de 1977, art. 1º e 3º.
Sendo o Auto de Infração procedente, mantenha-se a multa, cujo valor está
previsto no art. 73, alínea "a", da Lei nº 5.194/66, devendo o processo ter
seu prosseguimento até o pagamento da dívida, atualizada.
O(A) autuado(a) deverá providenciar a regularização junto a este Conselho,
através do recolhimento da respectiva ART.
(Votação em bloco). Aprovado com vinte e oito votos favoráveis, nenhum voto
contrário e nenhuma abstenção. D0796.
PROTOCOLO Nº:20110109497.1.7
INTERESSADO :EDUARDO PADILHA PEREIRA
RELATOR :Cons. Marcos Wetzel da Rosa
CONCLUSÃO :Tendo sido a autuação corretamente lavrada, somos pela procedência da
autuação. O autuado deve ser comunicado para proceder à regularização do
ilícito informando ao Crea sobre a regularização, ou recorrer ao Plenário do
Crea-RS, ambos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Não havendo a informação
sobre a regularização ou à manifestação no prazo estabelecido, fica
caracterizado o trânsito em julgado da decisão, que deverá ser certificado nos
autos do processo e encaminhado ao Departamento de Fiscalização para proceder
à autuação direta, em atendimento ao § 2º, inciso IV, do art. 8º, da Resolução
1.008.
(Votação em bloco). Aprovado com vinte e oito votos favoráveis, nenhum voto
contrário e nenhuma abstenção. D0797.
PROTOCOLO Nº:20120172497.1.8
INTERESSADO :BRITA RODOVIAS S A
RELATOR :Cons. Marcos Wetzel da Rosa
CONCLUSÃO :Tendo sido a autuação corretamente lavrada, somos pela procedência da
autuação. O autuado deve ser comunicado para proceder à regularização do
ilícito informando ao Crea sobre a regularização, ou recorrer ao Plenário do
Crea-RS, ambos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Não havendo a informação
sobre a regularização ou à manifestação no prazo estabelecido, fica
caracterizado o trânsito em julgado da decisão, que deverá ser certificado nos
autos do processo e encaminhado ao Departamento de Fiscalização para proceder
à autuação direta, em atendimento ao § 2º, inciso IV, do art. 8º, da Resolução
1.008.
(Votação em bloco). Aprovado com vinte e oito votos favoráveis, nenhum voto
contrário e nenhuma abstenção. D0798.
PROTOCOLO Nº:20120184187.1.9
INTERESSADO :SUPERTEX CONCRETO LTDA
RELATOR :Cons. Marcos Wetzel da Rosa
CONCLUSÃO :O Auto de Infração é procedente e a penalidade deverá ser mantida. Contudo,
considerando que após a lavratura do Auto de Infração o autuado regularizou o
ilícito, perante o Conselho, aplique-se o benefício da redução 20% (VINTE
POR CENTO), do valor da multa imposta prevista na Resolução do Confea
vigente à época da autuação, cujos valores deverão ser atualizados até a data
do efetivo pagamento.
(Votação em bloco). Aprovado com vinte e oito votos favoráveis, nenhum voto
contrário e nenhuma abstenção. D0799.
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
PROTOCOLO Nº:20120369177.1.10
INTERESSADO :GOLDEN MIX CONCRETO LTDA
RELATOR :Cons. Marcos Wetzel da Rosa
CONCLUSÃO :O(A) autuado(a), regularmente notificado, não produziu defesa, ensejando assim
o JULGAMENTO À REVELIA do Auto de Infração, presumindo-se verdadeiros os fatos
constatados que configuram o exercício ilegal da profissão, capitulado no art.
6 alínea “e”, da Lei 5.194, de 1966.
Sendo o Auto de Infração procedente, mantenha-se a multa, cujo valor está
previsto no art. 73, alínea "e", da citada Lei, devendo o processo ter seu
prosseguimento até o pagamento da dívida, atualizada.
O(A) autuado(a) deverá providenciar a regularização do ilícito junto a este
Conselho.
(Votação em bloco). Aprovado com vinte e oito votos favoráveis, nenhum voto
contrário e nenhuma abstenção. D0800.
PROTOCOLO Nº:20120180457.1.11
INTERESSADO :ARIOVALDO PEDRO BASSO
RELATOR :Cons. Marcos Wetzel da Rosa
CONCLUSÃO :O(A) autuado(a), regularmente notificado, não produziu defesa, ensejando assim
o JULGAMENTO À REVELIA do Auto de Infração, presumindo-se verdadeiros os fatos
constatados que configuram o exercício ilegal da profissão, capitulado no art.
6°, alínea "a", da Lei 5.194, de 1966.
Sendo o Auto de Infração procedente, mantenha-se a multa, cujo valor está
previsto no art. 73, alínea "d", da citada Lei, devendo o processo ter seu
prosseguimento até o pagamento da dívida, atualizada.
O(A) autuado(a) deverá providenciar a regularização do ilícito junto a este
Conselho.
(Votação em bloco). Aprovado com vinte e oito votos favoráveis, nenhum voto
contrário e nenhuma abstenção. D0801.
PROTOCOLO Nº:20120182777.1.12
INTERESSADO :INCORPORADORA MARTINS - CONSTR. CASA NOBRE
RELATOR :Cons. Marcos Wetzel da Rosa
CONCLUSÃO :O(A) autuado(a), regularmente notificado, não produziu defesa, ensejando assim
o JULGAMENTO À REVELIA do Auto de Infração, presumindo-se verdadeiros os fatos
constatados que configuram o exercício ilegal da profissão, capitulado no art.
6°, alínea "a", da Lei 5.194, de 1966.
Sendo o Auto de Infração procedente, mantenha-se a multa, cujo valor está
previsto no art. 73, alínea "e", da citada Lei, devendo o processo ter seu
prosseguimento até o pagamento da dívida, atualizada.
O(A) autuado(a) deverá providenciar a regularização do ilícito junto a este
Conselho.
(Votação em bloco). Aprovado com vinte e oito votos favoráveis, nenhum voto
contrário e nenhuma abstenção. D0802.
PROTOCOLO Nº:20120173417.1.13
INTERESSADO :CRISTINE FENILLE DE MIRANDA
RELATOR :Cons. Marcos Wetzel da Rosa
CONCLUSÃO :Sou pela procedência do Auto de Infração, contudo, aplicando-se o beneficio
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da redução de 20% (vinte por cento) do valor da multa prevista na Resolução do
Confea vigente à época da autuação, cujos valores deverão ser atualizados até
a data do efetivo pagamento.
(Votação em bloco). Aprovado com vinte e oito votos favoráveis, nenhum voto
contrário e nenhuma abstenção. D0803.
PROTOCOLO Nº:20130076537.1.14
INTERESSADO :LAUREJANE DA SILVA SANTOS
RELATOR :Cons. Marcos Wetzel da Rosa
CONCLUSÃO :O(A) autuado(a), regularmente notificado, não produziu defesa, ensejando assim
o JULGAMENTO À REVELIA do Auto de Infração, presumindo-se verdadeiros os fatos
constatados que configuram o exercício ilegal da profissão, capitulado no art.
6°, alínea "a", da Lei 5.194, de 1966.
Sendo o Auto de Infração procedente, mantenha-se a multa, cujo valor está
previsto no art. 73, alínea "d", da citada Lei, devendo o processo ter seu
prosseguimento até o pagamento da dívida, atualizada.
O(A) autuado(a) deverá providenciar a regularização do ilícito junto a este
Conselho.
(Votação em bloco). Aprovado com vinte e oito votos favoráveis, nenhum voto
contrário e nenhuma abstenção. D0804.
PROTOCOLO Nº:20130076817.1.15
INTERESSADO :BR SUL CONSTRUÇÕES LTDA
RELATOR :Cons. Marcos Wetzel da Rosa
CONCLUSÃO :O(A) autuado(a), regularmente notificado, não produziu defesa, ensejando assim
o JULGAMENTO À REVELIA do Auto de Infração, presumindo-se verdadeiro o fato da
autuada ter exercido atividades abrangidas pela área de fiscalização do Crea
sem, no entanto, possuir registro, contrariando o que dispõe o art. 59,
“caput”, da Lei nº 5.194, de 1966, antes citada.
Sendo o Auto de Infração procedente, mantenha-se a multa, cujo valor está
previsto no art. 73, alínea "c", da citada Lei, devendo o processo ter seu
prosseguimento até o pagamento da dívida, atualizada.
O(A) autuado(a) deverá providenciar a regularização do ilícito junto a este
Conselho, através do registro.
(Votação em bloco). Aprovado com vinte e oito votos favoráveis, nenhum voto
contrário e nenhuma abstenção. D0805.
Processos de registro profissional e suas alterações cadastrais7.2.
PROTOCOLO Nº:20130543307.2.1
INTERESSADO :JOSÉ WALDOMIRO JIMÉNEZ ROJAS
RELATOR :Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da anotação do curso de Doutorado em Engenharia - Área
de Concentração: Geotecnia.
PROTOCOLO Nº:20130624607.2.2
INTERESSADO :PAULO SÉRGIO BAUMBACH LEMOS
RELATOR :Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da anotação do curso de Mestrado em Engenharia - Área
de concentração: Estruturas.
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Processos de Registro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais7.3.
PROTOCOLO Nº:20130582427.3.1
INTERESSADO :CONSTRUTORA BRASÍLIA GUAÍBA LTDA.
RELATOR :Cons. Alice Helena Coelho Scholl
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Giuliano
Cuozzo Moura dos Santos, pela Pessoa Jurídica requerente.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130582267.3.2
INTERESSADO :COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS DE LAGOA VERMELHA LTDA
RELATOR :Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Jefferson
Martins, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa
Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no
prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável
técnico.
PROTOCOLO Nº:20130576897.3.3
INTERESSADO :CONSTRUTORA S. NORONHA - EIRELI - EPP
RELATOR :Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica do Engenheiro Civil José Carlos
Estrazulas de Assis pela Pessoa Jurídica requerente.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar
profissional habilitado como responsável técnico.
PROTOCOLO Nº:20130631217.3.4
INTERESSADO :CFC CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA LTDA ME
RELATOR :Cons. Carlos Giovani Fontana
CONCLUSÃO :Deferir a anotação da Engenheira Civil Camila Schimitt Caccia (Prot.
2013053280) como Responsável Técnico da Pessoa Jurídica e o pedido de baixa de
responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Marco Antonio Fiori (Prot.
2013063121). Oficiem-se o(s) profissional(is) e a empresa dando-lhes ciência
da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130532787.3.5
INTERESSADO :PAVIMENTADORA RIBEIRO LTDA
RELATOR :Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica do Engenheiro civil Pedro Luiz
Sipp, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa
Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no
prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável
técnico.
PROTOCOLO Nº:20130505557.3.6
INTERESSADO :CLAUDEMIR MACHADO EDIFICAÇÕES
RELATOR :Cons. Daniel Duarte das Neves
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Marco Antonio
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
Saraiva Collares Machado, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao
profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à
Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional
habilitado como responsável técnico.
PROTOCOLO Nº:20130498337.3.7
INTERESSADO :BRAXPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA
RELATOR :Cons. Carlos Giovani Fontana
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica do Engenheiro civil Eduardo
Rogério de Oliveira, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional
e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica
que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como
responsável técnico.
PROTOCOLO Nº:20130445777.3.8
INTERESSADO :PISOS CORDONE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME
RELATOR :Cons. Carlos Giovani Fontana
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica da Engenheira Civil Marineda
Vieira de Albuquerque, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao
profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à
Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional
habilitado como responsável técnico.
PROTOCOLO Nº:20130623747.3.9
INTERESSADO :SANENCO TERRAPLENAGEM LTDA
RELATOR :Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Fernando Luis
Colombo, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa
Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no
prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável
técnico.
PROTOCOLO Nº:20130619527.3.10
INTERESSADO :SAFRA GEOTECNOLOGIA E GESTÃO LTDA - ME
RELATOR :Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica da Engenheira Sanitarista e
Ambiental Nayla Motta Campos Libos, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar
ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à
Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional
habilitado como responsável técnico.
PROTOCOLO Nº:20130421317.3.11
INTERESSADO :CAPIENZA ENGENHARIA LTDA
RELATOR :Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO :Deferir a anotação do Engenheiro Civil Francisco Luiz Pinto como Responsável
Técnico pela empresa requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica
dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130184807.3.12
INTERESSADO :KEPLER WEBER INDUSTRIAL S/A
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
RELATOR :Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO :Deferir a anotação do ENG. CIVIL DENIS BIANCHIN como Responsável Técnico pela
pessoa jurídica requerente, passando a estar registrada na área da Engenharia
Civil para: MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS. Oficiar ao profissional e à
pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130384317.3.13
INTERESSADO :BRITASINOS CONCRETOS LTDA.
RELATOR :Cons. Carlos Giovani Fontana
CONCLUSÃO :Deferir a anotação do Engenheiro Civil Luiz Felipe Vargas Silveira, como
Responsável Técnico pela empresa requerente.
Ao Departamento de acervo tecnico e ART/ SART: Solicitamos a alteração na ART
N°7065685, fl. 159, a descrição da obra/serviço(Responsavel Tecnico da PJ
dentro das atribuições). Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica
dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130349047.3.14
INTERESSADO :NEOAMB - ENGENHARIA, GEOLOGIA, TOPOGRAFIA E MEIO AMBIENTE LTDA - ME
RELATOR :Cons. Alice Helena Coelho Scholl
CONCLUSÃO :Somos pelo INDEFERIMENTO do Registro da Pessoa Jurídica NEOAMB - ENGENHARIA,
GEOLOGIA, TOPOGRAFIA E MEIO AMBIENTE LTDA., com a anotação da ENG. CIVIL
MAIQUEL BORSOI. O indeferimento é devido o não atendimento da diligência desta
Especializada de fls. 25 e 26, até a presente data pela referida empresa.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Depto de Registro: O Departamento de Registro deve fornecer os dados completos
da empresa ao Departamento de Fiscalização, para que seja verificado se a
pessoa jurídica está exercendo atividades da área da engenharia civil, sem
registro e responsável técnico anotado com atribuições condizentes, aplicando,
quando for o caso, as sanções cabíveis.
PROTOCOLO Nº:20130550547.3.15
INTERESSADO :J. B. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME
RELATOR :Cons. Carlos Giovani Fontana
CONCLUSÃO :Deferir a anotação do Engenheiro Civil Andre Luis Muller como Responsável
Técnico pela pessoa jurídica requerente passandoa estar registrado na área da
Engenharia civil para: Construção de imóveis e obras de Engenharia Civil em
geral, inclusive sob forma de subempreitada; obras de urbanização - ruas e
calçadas, limitando ao parcelamento de solo urbano, restrito aos itens 1.1,
1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da Decisão Normativa 047/92
do Confea. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da
decisão.
PROTOCOLO Nº:20130387497.3.16
INTERESSADO :SERAUTO CONSTRUÇÕES LTDA
RELATOR :Cons. Alice Helena Coelho Scholl
CONCLUSÃO :Deferir o registro da Pessoa Jurídica SERAUTO CONSTRUÇÕES LTDA., sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL VICTOR HUGO DA CAS, sendo registrada na
área da Engenharia Civil para: INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS;
CONSTRUÇÃO CIVIL E REFORMAS EM PRÉDIOS COMERCIAIS, RESIDENCIAIS E INDIVIDUAIS,
PROJETOS E EXECUÇÕES DE ENGENHARIA CIVIL; LOTEAMENTO(limitado ao parcelamento
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
do solo urbano, restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1,
9.2, 10 e 11 da decisão normativa 047/92 do CONFEA) DE IMÓVEIS PRÓPRIOS.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO
TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a alteração na ART Nº 7015899, fl. 18, no
campo: Quantidade:(10) e Unid:(H/SEM).
PROTOCOLO Nº:20130420317.3.17
INTERESSADO :PLANALTO ENGENHARIA LTDA EPP
RELATOR :Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO :Deferir a anotação do Engenheiro Civil Fabio Elias Araújo como Responsável
Técnico pela pessoa jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à pessoa
jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130505507.3.18
INTERESSADO :EUGÊNIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
RELATOR :Cons. Volnei Pereira da Silva
CONCLUSÃO :Deferir o registro da pessoa jurídica EUGÊNIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME,
sob a responsabilidade técnica do TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES RAVEL VENTURA COELHO,
sendo registrada na área da Modalidade Civil para: FABRICAÇÃO DE CASAS
PRÉ-FABRICADAS(de madeira); CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS; OBRAS DE ALVENARIA; OBRAS
DE ACABAMENTO EM GESSO E ESTUQUE; INSTALAÇÕES ELÉTRICA(restrito a baixa tensão
em edificações), INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS(todas as atividades
acima citadas estão limitadas conforme suas atribuições do Decreto 90922/85
Art. 4º, § 1º - Os técnicos de 2º grau das áreas de Arquitetura e de
Engenharia Civil, na modalidade Edificações, poderão projetar e dirigir
edificações de até 80m2 de área construída, que não constituam conjuntos
residenciais, bem como realizar reformas, desde que não impliquem em
estruturas de concreto armado ou metálica, e exercer a atividade de desenhista
de sua especialidade). Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
Após, encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Florestal para análise
do objeto social de fl. 08.
PROTOCOLO Nº:20130133687.3.19
INTERESSADO :LAERTI FOLETTO STRADA
RELATOR :Cons. Alice Helena Coelho Scholl
CONCLUSÃO :Esta Especializada está ciente da manifestação da empresa de fl. 20, em
resposta ao parecer de fls. 15 e 16. Somos pelo arquivamento do presente
processo.
PROTOCOLO Nº:20130397167.3.20
INTERESSADO :IRMAOS KUNST & CIA LTDA
RELATOR :Cons. Carlos Giovani Fontana
CONCLUSÃO :Oficiar, à empresa e o Enegenherio Civil Maiquel Daniel Kohlrausch que,
considerando o horário de trabalho descrito no requerimento (de 8 horas e 45
minutos), totalizando de 8 horas e 45 minutos diárias, deverá ser cumprida a
Lei 4950-A/66 no que se refere à remuneração dos profissionais. Isto é, para a
carga horária mencionada no processo, os referido profissional devera receber
pelo menos o equivalente a 11,6 salários mínimos mensais (encaminhar cópia da
Lei em anexo). Caso seja efetuada a alteração deverá ser anexado ao processo
Alterações dos Vínculos Empregatícios com remuneração atual, cumprindo a
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
4950-A/66, conforme os Padrões operacionais do CREA-RS. Concedemos o prazo de
10 (dez) dias a contar do recebimento deste para as providências.
PROTOCOLO Nº:20130622557.3.21
INTERESSADO :MODERNA PROPAGANDA VISUAL PROJETOS E CONSTRUÇÃO CIVIL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
PINTURAS LTDA.
RELATOR :Cons. Alice Helena Coelho Scholl
CONCLUSÃO :Oficiar a empresa, caso pretenda encerrar "definitivamente suas atividades"
deverá formalizar seu pedido de Baixa de Registro, juntamente com a
documentação necessária para análise desta solicitação, conforme os Padrões
Operacionais do CREA-RS. E, por oportuno, alertamos que não é possível dar
baixa de registro para empresa estando com seus serviços reduzidos em
manutenção de pequeno porte, ou seja, atividade ligadas ao Sistema
Confea/Creas. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento
deste para as providências e/ou manifestação.
PROTOCOLO Nº:20130384067.3.22
INTERESSADO :CONSTRUAGUIA CONSTRUTORA LTDA
RELATOR :Cons. Alice Helena Coelho Scholl
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica CONSTRUAGUIA CONSTRUTORA LTDA.
Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica
dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130505497.3.23
INTERESSADO :LIA MARA DIAS DE OLIVEIRA
RELATOR :Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO :Deferir o registro da Firma Individual do Profissional LIA MARA DIAS DE
OLIVEIRA-ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL LIA MARA DIAS DE
OLIVEIRA, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: SERVIÇOS DE
ENGENHARIA CIVIL, ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS, OBRAS DE FUNDAÇÕES, OUTRAS OBRAS DE
ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO, CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS. Oficiar à
Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130391427.3.24
INTERESSADO :MARAFIGA E MARAFIGA LTDA ME
RELATOR :Cons. Fernando Alberto Gehrke
CONCLUSÃO :Deferir o registro da Pessoa Jurídica MARAFIGA & MARAFIGA LTDA.-ME, sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL VICTOR HUGO DA CAS, sendo registrada na
área da Engenharia Civil para: CONSTRUTORA. Oficiar à Pessoa Jurídica
dando-lhe ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E
ART/SART:Solicitamos a alteração na ART Nº 7016772, fl. 12, no campo:
Quantidade:(10) e Unid:(H/SEM).
PROTOCOLO Nº:20130576757.3.25
INTERESSADO :OMEGA PRÉ MOLDADOS LTDA ME
RELATOR :Cons. Fernando Alberto Gehrke
CONCLUSÃO :Deferir o registro da Pessoa Jurídica OMEGA PRÉ MOLDADOS LTDA., sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL FREDERICO GUILHERME GERHARDT, sendo
registrada na área da Engenharia Civil para: INDÚSTRIA DE PRÉ MOLDADOS,
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONTAGEM DE TELHAS ALUZINCO. Oficiar à Pessoa Jurídica
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130532597.3.26
INTERESSADO :PNM EMPREITEIRA LTDA-EPP
RELATOR :Cons. Fernando Alberto Gehrke
CONCLUSÃO :Deferir o registro da pessoa jurídica PNM EMPREITEIRA LTDA.EPP, sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL GABRIEL GUSTAVO MATO BLANCO, sendo
registrada na área da Engenharia Civil para: EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA PARA A
CONSTRUÇÃO CIVIL. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130634417.3.27
INTERESSADO :SOUZA & MACIEL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME
RELATOR :Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO :Deferir o registro da pessoa jurídica SOUZA & MACIEL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES LTDA -ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL MATTEUS DE
SOUZA MACIEL, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: SERVIÇOS DE
PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL; OBRAS DE ALVENARIA; FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE
MADEIRAS, EXCETO MÓVEIS(no âmbito da engenharia civil); FABRICAÇÃO DE CASAS DE
MADEIRA PRÉ-FABRICADAS; INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA(restrito a baixa
tensão em edificações); FABRICAÇÃO DE CASAS DE PRÉ-MOLDADAS DE CONCRETO;
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS(predial); CONSTRUÇÃO DE
EDIFÍCIOS; OBRAS DE TERRAPLANAGEM; COLETA DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS(resíduos
sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes); TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO
DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS(resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos
inertes). Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130424907.3.28
INTERESSADO :SINGULAR DO BRASIL INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
RELATOR :Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO :Esta Especializada está ciente da manifestação da empresa de fl. 42, em
resposta ao parecer de fl. 38. Somos pelo arquivamento do presente processo.
PROTOCOLO Nº:20120425247.3.29
INTERESSADO :F. T. ENGENHARIA LTDA - ME
RELATOR :Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO :Esta Especializada está ciente da manifestação da empresa de fl. 37, em
resposta ao parecer de fl. 30. Somos pelo arquivamento do presente processo.
PROTOCOLO Nº:20130305967.3.30
INTERESSADO :LOGÍSTICA AMBIENTAL FERNANDEZ & DOLEYS LTDA
RELATOR :Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite
CONCLUSÃO :Esta Especializada está ciente da manifestação da empresa de fl. 27, em
resposta ao parecer de fls. 20 e 21. Somos pelo arquivamento do presente
processo.
PROTOCOLO Nº:20130576837.3.31
INTERESSADO :IRMÃOS HECK LTDA - ME
RELATOR :Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite
CONCLUSÃO :Deferir o registro da Pessoa Jurídica IRMÃOS HECK LTDA-ME, sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ALDIR DE BONA, sendo registrada na
18
www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.brRua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
área da Engenharia Civil para: OBRAS DE TERRAPLENAGEM. Oficiar à Pessoa
Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130180547.3.32
INTERESSADO :COSATEL - CONSTRUÇÕES, SANEAMENTO E ENERGIA LTDA.
RELATOR :Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite
CONCLUSÃO :Deferir a anotação do ENG. CIVIL DELMAR DOS SANTOS RISSO como Responsável
Técnico pela pessoa jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à pessoa
jurídica dando-lhes ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:
Solicitamos a alteração na ART Nº 6894509, fl. 302, nos campos: Honorários
(alterar para: 7.630,00).
PROTOCOLO Nº:20130172607.3.33
INTERESSADO :L.C.J.S BRAGA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
RELATOR :Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica L.C.J.S BRAGA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA. Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. Encaminhar às Câmaras
Especializadas de Engenharia Industrial e Engenharia Elétrica para análise da
anexação de fl. 45.
PROTOCOLO Nº:20130550097.3.34
INTERESSADO :OMEGA MANUTENÇÃO CIVIL E SERVIÇOS LTDA
RELATOR :Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento do visto em certidão e deferimento das arts 7009804,
1010278, 7010246, 7010228, 7010261 no acervo do profissional.
Processos para Homologar7.3.35.
PROTOCOLO Nº:20130485057.3.35.1
INTERESSADO :CONSTRUTORA ESPAÇO ABERTO LTDA
RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO :Deferir o registro da pessoa jurídica CONSTRUTORA ESPAÇO ABERTO LTDA., sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL DILNEY CHAVES CABRAL FILHO, sendo
registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO CIVIL; ADMINISTRAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS; CONSULTORIA E ASSESSORIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA
CIVIL EM GERAL; PROJETOS E EXECUÇÃO DE ENGENHARIA CIVIL; OBRAS DE SANEAMENTO,
DRENAGEM, DRAGAGEM E INFRA-ESTRUTURA EM GERAL; OBRAS DE TERRAPLANAGEM, ARTE
CORRENTES E PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS EM GERAL; CONTROLE TECNOLÓGICO DE
CONCRETO E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO; OBRAS DE URBANIZAÇÃO(limitado ao
parcelamento do solo urbano, restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6,
7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da Decisão Normativa 047/92 do CONFEA) EM GERAL. O
deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. Após, encaminhar às
Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica, Engenharia Industrial e
Agronomia para análise do objeto social de fl. 09.
AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a alteração na ART Nº
6973885, fl. 24, no campo: Honorários(alterar para: 6.102,00).
PROTOCOLO Nº:20130634727.3.35.2
19
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
INTERESSADO :CONSTRUTORA ESPAÇO ABERTO LTDA
RELATOR :Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO :Deferir a anotação do ENG. SANITARISTA E AMBIENTAL DANILO PONTES ESTEVES como
Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente, passando Engenharia
Sanitária e Ambiental para: ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS; CONSULTORIA
E ASSESSORIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL EM GERAL;
PROJETOS E EXECUÇÃO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL; OBRAS DE SANEAMENTO.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. AO
DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a inclusão na ART Nº 7049325,
fl. 53, no campo: Quantidade:(40) e Unid:(H/SEM).
PROTOCOLO Nº:20130384007.3.35.3
INTERESSADO :BORGES & CLOSS INSTALAÇÕES LTDA
RELATOR :Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO :Deferir o registro da pessoa jurídica BORGES & CLOSS INSTALAÇÕES LTDA., sob a
responsabilidade técnica do TECNÓLOGO EM CONSTRUÇÃO CIVIL - EDIFICAÇÕES MÁRCIO
CLOSS, sendo registrada na área da Modalidade Civil para: SERVIÇOS DE PINTURA
DE EDIFÍCIOS EM GERAL; IMPERMEABILIZAÇÃO; OBRAS DE ALVENARIA; INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO ELÉTRICA(restrito a baixa tensão em edificações); INSTALAÇÕES DE
SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO; INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E
SANITÁRIAS(todas estas atividades estão restritas à edificações) e limitadas
conforme suas atribuições(Resolução nº 313/86, Art. 3 e Art. 4).
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. Oficiar à empresa
informando ainda que, para exercer a atividade de instalação de gás(predial),
deverá anotar engenheiro civil como responsável técnico no prazo de (10) dez
dias.
AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART: Solicitamos a inclusão na ART Nº
7048124, fl. 08, nos campos: Quantidade:(20) e Unid: (H/SEM).
PROTOCOLO Nº:20130512257.3.35.4
INTERESSADO :AGRO-TEC RELAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP
RELATOR :Cons. Carlos Germano Weinmann
CONCLUSÃO :Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de serviços de
cartografia, deverá anotar engenheiro cartógrafo ou engenheiro de geodésia e
topografia, ou ainda engenheiro geógrafo, e ainda, para as atividades de
serviços de geodésia, deverá anotar engenheiro cartógrafo ou engenheiro de
geodésia e topografia ou engenheiro geógrafo, ou ainda, engenheiro civil com
atribuições do Decreto 23569/33 artigo 28, alínea A, ambos como responsáveis
técnicos no prazo de (10)dez dias.
PROTOCOLO Nº:20130380417.3.35.5
INTERESSADO :GNF INCORPORADORA E CONSTRUÇÕES LTDA
RELATOR :Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO :Deferir o registro da Pessoa Jurídica GNF INCORPORADORA E CONSTRUÇÕES LTDA.,
sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ULISSES GALILEU GIACOMINI, sendo
registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES DE
EDIFÍCIOS E CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA
CIVIL, EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS, INDUSTRIAIS E COMERCIAIS.
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART: Solicitamos a alteração na ART Nº
7050346, fl. 13, nos campos: Honorários (alterar para: 8.475,00), Quantidade:
(12,30) e Unid: (H/SEM).
PROTOCOLO Nº:20130621847.3.35.6
INTERESSADO :AC FERNANDES CONSTRUÇÕES LTDA
RELATOR :Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO :Deferir a anotação do ENG. CIVIL FABIO GUEDES FERNANDES como Responsável
Técnico pela pessoa jurídica requerente, passando a estar registrada na área
da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO CIVIL, SANEAMENTO, TERRAPLENAGEM E
DRENAGEM.(Prot. 2013062184). E somos favoráveis à Alteração Contratual
apresentada da empresa AC FERNANDES CONSTRUÇÕES LTDA., quanto ao seu Quadro
Societário.(Prot. 2013062187). O deferimento neste parecer é válido
provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à pessoa
jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130494237.3.35.7
INTERESSADO :B.A.S. INCORPORADORA LTDA
RELATOR :Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO :Deferir o registro da pessoa jurídica B.A.S. INCORPORADORA LTDA., sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL JORDAN MARCHIORO, sendo registrada na
área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO; INCORPORAÇÃO; PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL. O deferimento neste parecer é
válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à pessoa jurídica
dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130425237.3.35.8
INTERESSADO :PREMOESTE ESTRUTURAS PREMOLDADAS LTDA ME
RELATOR :Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO :Deferir o registro da Pessoa Jurídica PREMOESTE ESTRUTURAS PREMOLDADAS
LTDA.ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL LUIZ FERNANDO SUDBRACK,
sendo registrada na área da Engenharia Civil para: FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS
PRÉ-MOLDADAS DE CONCRETO PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL, FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE
CIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL. O deferimento neste
parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao
profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Após,
encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Industrial para análise do
objeto social de fl. 07.
PROTOCOLO Nº:20130631257.3.35.9
INTERESSADO :CONCREPRATA CONCRETOS LTDA-ME
RELATOR :Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO :Deferir a anotação do ENG. CIVIL ANDRÉ DA COSTA EIFERT, como Responsável
Técnico pela empresa requerente, que passará a estar registrada na área da
Engenharia Civil para: PREPARAÇÃO DE MASSA DE CONCRETO E ARGAMASSA PARA
CONSTRUÇÃO; OBRAS DE FUNDAÇÕES; OUTRAS OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL NÃO
ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE; ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS; MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METÁLICAS; OBRAS DE URBANIZAÇÃO DE RUAS E CALÇADAS; CONSTRUÇÃO DE REDES DE
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES, EXCETO OBRAS DE
IRRIGAÇÃO; OBRAS DE TERRAPLENAGEM; CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS;
SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA; ELABORAÇÃO DE OBRAS VIÁRIAS; ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE
ENGENHARIA CIVIL. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo
prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes
ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130426137.3.35.10
INTERESSADO :CONSTRUTORA UBALDO RODRIGUES LTDA EPP
RELATOR :Analista de Processos Manoela Schumacher Triches dos Santos
CONCLUSÃO :Deferir o registro da pessoa jurídica Construtora Ubaldo Rodrigues sob a
responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Ubaldo Berino Pereira Rodrigues
passando a estar registrada na área de engenharia civil para: Exploração do
ramo de: serviços de engenharia civil e construção civil, projetos,
avaliações, perícias técnicas, incorporação, assessoria, consultoria
imobiliária e serviços de terraplenagem e terraplenagem. Oficiar ao
profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130183227.3.35.11
INTERESSADO :AMARAL, AMARAL & DA CUNHA LTDA
RELATOR :Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO :Deferir o registro da pessoa jurídica AMARAL, AMARAL & DA CUNHA LTDA.ME, sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL EVANDRO PEDRO DA CUNHA, sendo
registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
RESIDENCIAIS, INDUSTRIAIS E COMERCIAIS; CONSTRUÇÃO OBRAS DE ALVENARIA E
REBOCO; SERVIÇOS DE PINTURA EM EDIFICAÇÕES EM GERAL; CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE
URBANIZAÇÃO(limitado ao parcelamento do solo urbano, restrito aos itens 1.1,
1.2, 1.3, 1.5, 2, 3, 4, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da Decisão Normativa
047/92 do CONFEA) DE RUAS, PRAÇAS(obras civis) E CALÇADAS; CONSTRUÇÃO DE OBRAS
DE SANEAMENTO BÁSICO; SERVIÇOS DE MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS; SERVIÇOS
DE LIMPEZA URBANA E COLETA DE LIXO URBANO(resíduos sólidos urbanos e
industriais não perigosos inertes) E ENTULHOS. O deferimento neste parecer é
válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à pessoa jurídica
dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130619747.3.35.12
INTERESSADO :URBAN SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA
RELATOR :Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO :Deferir a anotação do ENG. CIVIL JORGE ALFIERE VIEZZER como Responsável
Técnico pela pessoa jurídica requerente. O deferimento neste parecer é válido
provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à pessoa
jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130620857.3.35.13
INTERESSADO :PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
RELATOR :Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento do restabelecimento do registro da empresa PAULO
OCTÁVIO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sendo registrada na área da
Engenharia Civil para: INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA; INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
CIVIL, SERVIÇOS AFINS E CORRELATOS, EM TODAS AS SUAS MODALIDADES, TANTO POR
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
ADMINISTRAÇÃO COMO POR EMPREITADAS, POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS;
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CIVIL, ATIVIDADES AFINS E
CORRELATAS, TAIS COMO: ESTUDO, PROJETO, PLANEJAMENTO, SUPERVISÃO, COORDENAÇÃO,
ORIENTAÇÃO TÉCNICA, ESPECIFICAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, VISTORIA, PERÍCIA, AVALIAÇÃO,
ARBITRAMENTO, LAUDO TÉCNICO, PARECER TÉCNICO, ASSISTÊNCIA, ASSESSORIA,
CONSULTORIA, ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICO-ECONÔMICA, DIREÇÃO DE OBRA,
ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO, PADRONIZAÇÃO E MENSURAÇÃO DE QUALIDADE E CONDUÇÃO DE
TRABALHOS TÉCNICOS; INCORPORAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, PRÓPRIOS OU
DE TERCEIROS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA, COM OU SEM
MOTORISTAS E/OU OPERADORES.(Prot. 2013062081).
Cumprir o parágrafo único do artigo 64 da Lei 5194/66 (pagamento de débitos).
Deferir a anotação do ENG. CIVIL MARCILIO JOSE SOUSA BIONE como Responsável
Técnico pela pessoa jurídica requerente.(Prot. 2013062085). O deferimento
neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao
profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Processos de Cadastro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais7.4.
PROTOCOLO Nº:20130538357.4.1
INTERESSADO :EQS ENGENHARIA LTDA
RELATOR :Cons. Alice Helena Coelho Scholl
CONCLUSÃO :Deferir a anotação do ENG. CIVIL ANDRÉ LABANOWSKI como Responsável Técnico
pela pessoa jurídica requerente.(Prot. 2012054089). Deferir a alteração
contratual da Pessoa Jurídica EQS ENGENHARIA LTDA., passando a estar
registrada na área da Engenharia Civil para: MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO PREDIAL,
INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA(restrito a baixa tensão em
edificações).(Prot. 2013053835). Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica
dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130497957.4.2
INTERESSADO :R.G. GHISLENI CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA
RELATOR :Cons. Alice Helena Coelho Scholl
CONCLUSÃO :Deferir a alteração de carga horária do ENG. AMBIENTAL RANGEL GHISLENI,
Responsável Técnico pela empresa R.G. GHISLENI CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA.
Oficiar ao profissional e à empresa dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130421117.4.3
INTERESSADO :TECNOÁGUA POÇOS ARTESIANOS LTDA ME
RELATOR :Cons. Alice Helena Coelho Scholl
CONCLUSÃO :Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica TECNOÁGUA POÇOS ARTESIANOS
LTDA.ME, alterando sua razão social para: CATARINENSE POÇOS ARTESIANOS
LTDA.ME.(Prot. 2013042111).
Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica CATARINENSE POÇOS ARTESIANOS
LTDA.ME, quanto ao seu quadro societário, passando a estar registrada na área
da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA
DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS; INSTALAÇÃO HIDRÁULICA; CONSTRUÇÃO
CIVIL.(Prot. 2013042111).
Deferir a anotação do ENG. CIVILJOBER FERNANDO MIOZZO como Responsável Técnico
pela pessoa jurídica requerente.Prot. 2013042108). Oficiar ao profissional e à
pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. Encaminhar primeiramente à
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara de Especializada de Geologia e Minas para análise da anotação de r.t.
de fl. 116 e das Alterações Contratuais de fl. 106, e somente após o
deferimento da referida Câmara, o Depto de Registro poderá digitar as
informações constantes neste parecer, tendo em vista a razão social da
empresa. E após, encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Elétrica para
análise da anotação de r.t. de fl. 124.
PROTOCOLO Nº:20130322627.4.4
INTERESSADO :PRSILVEIRA ENGENHARIA LTDA
RELATOR :Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite
CONCLUSÃO :Esta Especializada está ciente da manifestação da empresa de fls. 55 e 56, em
resposta ao parecer de fl. 46. Somos pelo arquivamento do presente processo.
PROTOCOLO Nº:20130622917.4.5
INTERESSADO :CONSÓRCIO ENGEPLUS/AEROGEO
RELATOR :Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO :O Crea-RS deverá manter em seus arquivos, informações acerca do consórcio
formado, para fins de emissão de Certidões de Acervo Técnico dos profissionais
responsáveis pelas atividades desenvolvidas.
Processos para Homologar7.4.6.
PROTOCOLO Nº:20130523427.4.6.1
INTERESSADO :VAGNER SANTOS VURDELL - ME
RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO :Deferir o Cadastro de Firma Individual de Leigo VAGNER SANTOS VURDELL - ME,
sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ANDRÉ HORAK, sendo cadastrada na
área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS; OUTRAS OBRAS DE
ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO; INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA(restrito a baixa
tensão em edificações); SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar ao Profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130578067.4.6.2
INTERESSADO :PLASMA PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA LTDA ME
RELATOR :Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO :Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica PLASMA PAVIMENTADORA E
CONSTRUTORA LTDA.ME, passando a estar registrada na área da Engenharia Civil
para: FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO; SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL;
PROJETOS E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS CIVIS E RODOVIÁRIAS; SERVIÇO DE TOPOGRAFIA;
CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS; OBRAS DE TERRAPLANAGENS; CONSTRUÇÃO DE
OBRAS DE ARTE ESPECIAIS; OBRAS DE FUNDAÇÕES PARA ESTRUTURAS; INCORPORAÇÃO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS; MEDIÇÃO DE CONSUMO DE GÁS(predial) E ÁGUA;
INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA(restrito a baixa tensão em edificações);
INSTALAÇÃO HIDRÁULICA, SANITÁRIA E DE GÁS(predial). O deferimento neste
parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à Pessoa
Jurídica dando-lhe ciência da decisão. Oficiar ainda à empresa informando que,
para exercer as atividades de serviços de cartografia, deverá anotar
engenheiro cartógrafo ou engenheiro de geodésia e topografia, ou ainda
engenheiro geógrafo, e ainda, para as atividades de serviços de geodésia,
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
deverá anotar engenheiro cartógrafo ou engenheiro de geodésia e topografia ou
engenheiro geógrafo, ou ainda, engenheiro civil com atribuições do Decreto
23569/33 artigo 28, alínea A, ambos como responsáveis técnicos no prazo de
(10)dez dias. Após, encaminhar à Câmara Especializada de Geologia e Minas para
análise do objeto social de fl. 99.
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS EXTRAPAUTA8.
DISCUSSÃO DOS ASSUNTOS PERTINENTES À CÂMARA ESPECIALIZADA8.1.
REFERÊNCIA :Projeto PISA8.1.1
OBS :O Cons. Hilário Pires deu ciência aos conselheiros da CEEC da situação em que
se encontra o Projeto Pisa, que está pronto há mais de seis meses, sem estar
em uso. O Cons. Hilário Pires solicitou o apoio da Câmara, informando que as
entidades vão fazer uma manifestação no jornal, para que o Projeto Pisa seja
colocado em funcionamento. O Cons. Hilário Pires comunicou também que vai
falar sobre este assunto hoje na Sessão Plenária.
RELATOR :Cons. Hilário Pires
CONCLUSÃO :Ciente. Foi decidido também convidar a FEPAM para fazer uma explanação sobre o
Projeto PISA na próxima reunião de Câmara. Encaminhou-se para a próxima
reunião. Aprovado com vinte e oito votos favoráveis, nenhum voto contrário e
nenhuma abstenção. D0882.
REFERÊNCIA :Projeto de Lei do Senado nº 356, de 2013, de autoria do Senador Fernando8.1.2
Collor, que altera a Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991, dispondo sobre as
eleições e a composição dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia e
Agronomia, e dá outras providências.
OBS :O Coordenador comunicou que a manifestação da Câmara de Engenharia Civil,
contrária ao PL 356/2013, foi encaminhada a todas as Câmaras Especializadas, e
que este assunto está pautado na Sessão Plenária de hoje à noite.
A Cons. Alice Helena Coelho Scholl comunicou que seria importante solicitar
inversão de pauta na Sessão Plenária, porque a discussão sobre o PL 356/2013
está pautado como último assunto e nem sempre tem quorum na Plenária até o
final.
RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO :Ciente.
REFERÊNCIA :Regimento Interno8.1.3
OBS :O Cons. José Ubirajara Martins Flores comunicou que a proposta referente ao
novo Regimento Interno precisa ser bastante discutida, antes de ser aprovada,
e que o ideal é que o novo Regimento Interno fosse aprovado pelo Plenário do
Conselho somente no próximo ano.
O Cons. Marcus Vinícius do Prado comunicou que faz parte do Grupo de Trabalho
sobre o Regimento Interno, e que acontecerá reunião do Grupo na próxima
segunda-feira, mas que ele não poderá estar presente.
RELATOR :Cons. José Ubirajara Martins Flores
CONCLUSÃO :Ciente. Foi decidido solicitar toda a documentação que está sendo apreciada
pelo grupo referente à elaboração do novo Regimento Interno do Crea-RS, para
ser pautada para a próxima reunião de Câmara. Encaminhou-se para a próxima
reunião.
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
RELATO DE PROCESSOS8.2.
Processos de Denúncia e Ética Profissional8.2.1.
PROTOCOLO Nº:20130288108.2.1.1
INTERESSADO :P.R.Z.N.
RELATOR :Cons. Astor José Grüner
CONCLUSÃO :Oficiar o Engenheiro P. R. Z. N., Crea 70065, solicitando esclarecimentos
adicionais do seguinte:
1 - Qual a data exata do início efetivo da obra.
2 - Quais os serviços da obra já se encontravam concluídos, quando assumiu
efetivamente a fiscalização da obra de Vila Block.
3 - Se já existiam serviços executadaos quando assumiu a fiscalização da obra
porque isto não constou na ART n. 5178645 (folha 119)?
4 -Porque em seu laudo de medição - 1º Parcela (folha 71) consta que ele
liberou a parcela referente às fundações mesmo sem ter fiscalizado a obra
nesta etapa?
5 - Confirma que o engenheiro Sepé Motta Pacheco é o que realizou a
fiscalização da execução das fundações da obra de Vila Block?
6 - Considerando que o engenheiro Sepé Motta Pacheco tenha realizado a
fiscalização das fundações, ele não informou nada a respeito das mesmas quando
a fiscalização passou para a sua responsabilidade e não foi consultado para a
elaboração do laudo de medição - 1º parcela (folha 119). Anexar cópia deste
relatório de parecer.
Processos de Auto de Infração8.2.2.
PROTOCOLO Nº:20130093188.2.2.1
INTERESSADO :BIOMINA URBANIZADORA LTDA - EPP
RELATOR :Cons. Marcos Wetzel da Rosa
CONCLUSÃO :O Auto de Infração é procedente. Considerando que a multa foi paga e o ilícito
foi regularizado, somos pelo arquivamento do processo.
(Votação em bloco). Aprovado com vinte e oito votos favoráveis, nenhum voto
contrário e nenhuma abstenção. D0806.
PROTOCOLO Nº:20130065788.2.2.2
INTERESSADO :EDENIR ULGUIM ELERT-ME
RELATOR :Cons. Marcos Wetzel da Rosa
CONCLUSÃO :A autuada, regularmente notificada, não produziu defesa, ensejando assim o
JULGAMENTO À REVELIA do Auto de Infração, presumindo-se verdadeiro o fato da
autuada ter exercido atividades abrangidas pela área de fiscalização do Crea
sem, no entanto, possuir registro, contrariando o que dispõe o art. 59,
“caput”, da Lei nº 5.194, de 1966, antes citada.
Sendo o Auto de Infração procedente, mantenha-se a multa, cujo valor está
previsto no art. 73, alínea "c", da citada Lei, devendo o processo ter seu
prosseguimento até o pagamento da dívida, atualizada.
A autuada deverá providenciar a regularização do ilícito junto a este
Conselho, através do registro.
(Votação em bloco). Aprovado com vinte e oito votos favoráveis, nenhum voto
contrário e nenhuma abstenção. D0807.
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
PROTOCOLO Nº:20120156748.2.2.3
INTERESSADO :CARMEN LUCIA HUBERT REINHARDT
RELATOR :Cons. Marcos Wetzel da Rosa
CONCLUSÃO :Assim sendo, sou pela improcedência do Auto de Infração, com a extinção da
multa imposta, devendo o processo ser encaminhado ao Departamento de
Fiscalização para correção dos procedimentos nos seguintes termos:
O Auto de Infração deverá ser precedido da competente comprovação do ilícito,
com forma de aplicar corretamente os preceitos da Resolução 1008/2004.
(Votação em bloco). Aprovado com vinte e oito votos favoráveis, nenhum voto
contrário e nenhuma abstenção. D0808.
Processos de registro profissional e suas alterações cadastrais8.2.3.
PROTOCOLO Nº:20130408508.2.3.1
INTERESSADO :CLAYTON PRIMEIRO GARCIA
RELATOR :Cons. Volnei Pereira da Silva
CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da interrupção de registro do Técnico em edificação
Clayton Primeiro Garcia no Crea-RS.
PROTOCOLO Nº:20130619818.2.3.2
INTERESSADO :SÉRGIO CANTERGI
RELATOR :Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da anotação do curso de Especialização de Engenharia
de Edificações.
PROTOCOLO Nº:20130386288.2.3.3
INTERESSADO :CÁSSIO ALBERTO VIELMO BEN
RELATOR :Cons. Marcus Vinicius do Prado
CONCLUSÃO :Considerando os itens V, VI e VII da Decisão PL 2087/2004 do Plenário do
Confea, concordamos com o parecer da Câmara Especializada de Agronomia pela
concessão das atribuições para executar as atividades de georreferenciamento
de imóveis rurais ao referido profissional, devendo ser anotadas no seu
registro junto ao Crea/RS.
PROTOCOLO Nº:20130420008.2.3.4
INTERESSADO :ALESSANDRO KONZEN
RELATOR :Cons. Marcus Vinicius do Prado
CONCLUSÃO :Considerando os itens V, VI e VII da Decisão PL 2087/2004 do Plenário do
Confea, concordamos com o parecer da Câmara Especializada de Agronomia pela
concessão das atribuições para executar as atividades de georreferenciamento
de imóveis rurais ao referido profissional, devendo ser anotadas no seu
registro junto ao Crea/RS.
PROTOCOLO Nº:20130385598.2.3.5
INTERESSADO :FERNANDO LUIS HILLEBRAND
RELATOR :Cons. Marcus Vinicius do Prado
CONCLUSÃO :Considerando os itens V, VI e VII da Decisão PL 2087/2004 do Plenário do
Confea, concordamos com o parecer da Câmara Especializada de Agronomia pela
concessão das atribuições para executar as atividades de georreferenciamento
de imóveis rurais ao referido profissional, devendo ser anotadas no seu
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registro junto ao Crea/RS.
PROTOCOLO Nº:20130497728.2.3.6
INTERESSADO :MARQUION JOSE VAZ
RELATOR :Cons. Marcus Vinicius do Prado
CONCLUSÃO :Face ao exposto, considerando os itens I, II e III da Decisão PL 2087/2004 do
Plenário do Confea, somos de parecer pelo INDEFERIMENTO da concessão das
atribuições para executar as atividades de georreferenciamento de imóveis
rurais e, por consequência, do INDEFERIMENTO da certidão solicitada.
Aprovado com vinte e oito votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma
abstenção. D0883.
PROTOCOLO Nº:20130364608.2.3.7
INTERESSADO :ADISON FONSECA DA SILVA
RELATOR :Cons. Marcus Vinicius do Prado
CONCLUSÃO :Somos pelo INDEFERIMENTO da concessão de atribuições para executar as
atividades de georreferenciamento de imóveis rurais ao Eng. Civil ADISON
FONSECA DA SILVA, por não atender ao exigido no item 1, letra "a" da Decisão
Plenária 1347/2008 do Confea, conforme o exposto na análise do
fato/fundamentação legal deste parecer.
Aprovado com vinte e oito votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma
abstenção. D0884.
PROTOCOLO Nº:20130127698.2.3.8
INTERESSADO :MALVA ANDREA MANCUSO
RELATOR :Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da anotação dos cursos de Mestrado em Ciências - Área
de Concentração: Recursos Minerais e hidrogeologia e anotação do curso de
Doutorado em Ciências - Área de Concentração: Recursos Minerais e
hidrogeologia.
PROTOCOLO Nº:20130309288.2.3.9
INTERESSADO :TAIZE SILVEIRA DOS SANTOS
RELATOR :Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da anotação do Curso de Especialização em Gestão,
licenciamento e auditoria Ambiental.
PROTOCOLO Nº:20130455658.2.3.10
INTERESSADO :SANDRA REGINA DE LIMA BADO
RELATOR :Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da anotação do curso de Doutorado em Geografia - Área
de Concentração: Análise Ambiental e Territorial.
PROTOCOLO Nº:20130326348.2.3.11
INTERESSADO :FLAVIO DA SILVA GONCALVES
RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO :Foi realizado Ad Refendum em 05/11/2013.
PROTOCOLO Nº:20130516348.2.3.12
INTERESSADO :MILENA SERAFIM SCARPAT
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
RELATOR :Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da anotação do curso de Especialização de MBA em Gestão
Ambiental.
PROTOCOLO Nº:20130516388.2.3.13
INTERESSADO :RICARDO SPULDAR PINTO
RELATOR :Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da anotação do curso de Especialização de MBA em Gestão
de Negócios na Costrução Civil.
PROTOCOLO Nº:20120447748.2.3.14
INTERESSADO :ALESSANDRA VIEIRA MIGLIORINI
RELATOR :Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da anotação do curso de Mestrado em Engenharia Oceânica
e do Curso de Pós Graduação em MBA em Gestão de projetos.
PROTOCOLO Nº:20130391028.2.3.15
INTERESSADO :HERTON GONÇALVES PINHEIRO
RELATOR :Cons. Marcus Vinicius do Prado
CONCLUSÃO :Considerando os itens V, VI e VII da Decisão PL 2087/2004 do Plenário do
Confea, concordamos com o parecer da Câmara Especializada de Agronomia pela
concessão das atribuições para executar as atividades de georreferenciamento
de imóveis rurais ao referido profissional, devendo ser anotadas no seu
registro junto ao Crea/RS.
PROTOCOLO Nº:20130585468.2.3.16
INTERESSADO :LUIZ EDER SANTOS DOS SANTOS
RELATOR :Cons. Volnei Pereira da Silva
CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da anotação do curso de Especialização em Gestão
Estratégica de Negócios.
PROTOCOLO Nº:20130548608.2.3.17
INTERESSADO :LUCIANE SANTOS
RELATOR :Cons. Volnei Pereira da Silva
CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da anotação do curso de Especialização em Engenharia
Clínica.
PROTOCOLO Nº:20130379928.2.3.18
INTERESSADO :LIERCHAN RODRIGUES
RELATOR :Cons. Volnei Pereira da Silva
CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da interrupção de registro do Técnólogo em Saneamento
Ambiental Lierchan Rodrigues no Crea-RS.
PROTOCOLO Nº:20130398658.2.3.19
INTERESSADO :DÉBORA BELMONTE PELC
RELATOR :Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO :Somos favoráveis ao registro de DÉBORA BELMONTE PELC como TÉCNICA EM MEIO
AMBIENTE com atribuições segundo os artigos 3º e 4º decreto 90.922/85.
PROTOCOLO Nº:20130371978.2.3.20
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
INTERESSADO :JOSÉ LUIS RODRIGUES FERNANDES
RELATOR :Cons. Volnei Pereira da Silva
CONCLUSÃO :1- Somos pelo deferimento do registro do engenheiro civil José Luis Rodrigues
Fernandes, com atribuições segundo o Artigo 7º da Resolução n. 218/73 do
Confea, com restrição a portos, rios e canais.
2- Encaminhar ao Plenário do Crea-RS para apreciação.
3- Encaminhar ao Plenário do Confea.
Aprovado com vinte e seis votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma
abstenção. D0936.
PROTOCOLO Nº:20130403958.2.3.21
INTERESSADO :CARLOS HENRIQUE PEREIRA ASSUNÇÃO GALDINO
RELATOR :Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO :Somos favoráveis ao registro de Carlos Henrique Pereira Assunção Galdino como
Engenheiro Civil com atribuições segundo os Art.7° da Resolução n°218/73 do
Confea, ressalvando o disposto no Art.25 da mesma Resolução.
PROTOCOLO Nº:20130548718.2.3.22
INTERESSADO :EDUARDO LOSS PFEIFER
RELATOR :Cons. Volnei Pereira da Silva
CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da interrupção de registro do Engenheiro Civil Eduardo
Loss Pfeifer no Crea-RS.
PROTOCOLO Nº:20130393218.2.3.23
INTERESSADO :PATRICK SANTOS BORGES
RELATOR :Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da interrupção de registro do eng. civil PATRICK SANTOS
BORGES no Crea-RS.
PROTOCOLO Nº:20130498188.2.3.24
INTERESSADO :NATÁLIA STRUECKER
RELATOR :Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da interrupção de registro da eng. amb. NATÁLIA
STRUECKER no Crea-RS.
PROTOCOLO Nº:20130623398.2.3.25
INTERESSADO :RAMIRO GONÇALVES ETCHEPARE
RELATOR :Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da interrupção de registro do eng. amb. RAMIRO
GONÇALVES ETCHEPARE no Crea-RS.
PROTOCOLO Nº:20130359568.2.3.26
INTERESSADO :LUIS FERNANDO DOS REIS FRANZ
RELATOR :Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da interrupção de registro do eng. civil LUIS FERNANDO
DOS REIS FRANZ no Crea-RS.
PROTOCOLO Nº:20130533058.2.3.27
INTERESSADO :JOÃO BAPTISTA MACHADO ROSA
RELATOR :Cons. Gabriel Cabeda Maciel
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da interrupção de registro do eng. civil JOÃO BAPTISTA
MACHADO ROSA no Crea-RS.
PROTOCOLO Nº:20130376398.2.3.28
INTERESSADO :LEANDRO CEZAR CANQUERINI CUNHA
RELATOR :Cons. Marcus Vinicius do Prado
CONCLUSÃO :Considerando os itens V, VI e VII da Decisão PL 2087/2004 do Plenário do
Confea, concordamos com o parecer da Câmara Especializada de Agronomia pela
concessão das atribuições para executar as atividades de georreferenciamento
de imóveis rurais ao referido profissional, devendo ser anotadas no seu
registro junto ao Crea/RS.
PROTOCOLO Nº:20130359348.2.3.29
INTERESSADO :ANDERSON CUNHA DA ROSA
RELATOR :Cons. Marcus Vinicius do Prado
CONCLUSÃO :Considerando os itens V, VI e VII da Decisão PL 2087/2004 do Plenário do
Confea, concordamos com o parecer da Câmara Especializada de Agronomia pela
concessão das atribuições para executar as atividades de georreferenciamento
de imóveis rurais ao referido profissional, devendo ser anotadas no seu
registro junto ao Crea/RS.
PROTOCOLO Nº:20130160688.2.3.30
INTERESSADO :PEDRO CORRÊA LAMPERT
RELATOR :Cons. Marcus Vinicius do Prado
CONCLUSÃO :Considerando os itens V, VI e VII da Decisão PL 2087/2004 do Plenário do
Confea, concordamos com o parecer da Câmara Especializada de Agronomia pela
concessão das atribuições para executar as atividades de georreferenciamento
de imóveis rurais ao referido profissional, devendo ser anotadas no seu
registro junto ao Crea/RS.
PROTOCOLO Nº:20130420928.2.3.31
INTERESSADO :ADILSON LUIZ DE LIMA
RELATOR :Cons. Marcus Vinicius do Prado
CONCLUSÃO :Considerando os itens V, VI e VII da Decisão PL 2087/2004 do Plenário do
Confea, concordamos com o parecer da Câmara Especializada de Agronomia pela
concessão das atribuições para executar as atividades de georreferenciamento
de imóveis rurais ao referido profissional, devendo ser anotadas no seu
registro junto ao Crea/RS.
PROTOCOLO Nº:20130532418.2.3.32
INTERESSADO :ODAIR LUVISA
RELATOR :Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO :Somos favoráveis ao registro de Odair Luvisa como Técnico em Agrimensura com
atribuições segundo o artigo 4º Decreto 90.922/85.
Processos para Homologar8.2.3.33.
PROTOCOLO Nº:20130145898.2.3.33.1
INTERESSADO :SANDRA DE CÂNDIA GONÇALVES
RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle
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CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da interrupção de registro do(a) TÉCNICA EM EDIFICAÇÕES
SANDRA DE CÂNDIA GONÇALVES no Crea-RS.
PROTOCOLO Nº:20120567018.2.3.33.2
INTERESSADO :ALDEMIRA DE MEDEIROS DA SILVEIRA
RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da interrupção de registro do(a) TÉCNICA EM ESTRADAS
ALDEMIRA DE MEDEIROS DA SILVEIRA no Crea-RS.
PROTOCOLO Nº:20120025038.2.3.33.3
INTERESSADO :FREDDY KAUFMANN
RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO :Em resposta aos questionamentos informamos que: 1) ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE
ÁGUA E EFLUENTES (ESGOTO URBANO):
As atividades relativas ao projeto de estação de tratamento de água e estação
de tratamento efluentes (esgoto urbano) somente poderão ser realizadas pelo
Engenheiro Ambiental em conjunto com Engenheiro Civil ou de Fortificação.
As atividades relativas à operação da estação de tratamento de água e de
efluentes (esgoto urbano) poderão ser realizadas pelo Engenheiro Ambiental.
As atividades relativas ao projeto (civil) e à execução de obras civis de
estação de tratamento de água e efluentes (esgoto urbano) são exclusivas do
Engenheiro Civil e de Fortificação.
4) ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS:
As atividades relativas ao projeto de estação de tratamento de efluentes
industriais somente poderão ser realizadas pelo Engenheiro Ambiental em
conjunto com Engenheiro Químico.
As atividades relativas à operação da estação de tratamento de efluentes
industriais são exclusivas do Engenheiro Químico.
As atividades relativas ao projeto (civil) e à execução de obras civis de
estação de tratamento de efluentes industriais são exclusivas do Engenheiro
Civil e de Fortificação. Oficiar ao profissional, dando ciência do conteúdo de
todo o parecer.
Processos de Registro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais8.2.4.
PROTOCOLO Nº:20130353598.2.4.1
INTERESSADO :IMBE MOVEIS PLANEJADOS LTDA
RELATOR :Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite
CONCLUSÃO :Deferir o registro da Pessoa Jurídica IMBÉ MÓVEIS PLANEJADOS LTDA-ME, sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL FILIPE KUNZLER REBÉS, sendo registrada
na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS-RESIDENCIAIS,
COMERCIAIS, QUADRAS ESPORTIVAS E RECREATIVAS; OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS,
PRAÇAS(obras civis), CALÇADAS, DE ESCOLAS, DE CRECHES, DE QUADRAS COBERTAS E
ESTÁDIOS ESPORTIVOS; CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE
ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS, EXCETO OBRAS DE IRRIGAÇÃO; MONTAGEM DE
ESTRUTURAS METÁLICAS; MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIMES E OUTRAS ESTRUTURAS
TEMPORÁRIAS; CONSTRUÇÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS E RECREATIVAS; DEMOLIÇÃO DE
EDIFÍCIOS E OUTRAS ESTRUTURAS; PERFURAÇÕES E SONDAGENS; OBRAS DE
TERRAPLENAGEM; SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DO TERRENO: DRENAGEM DO SOLO DESTINADO À
CONSTRUÇÃO, E A DEMARCAÇÃO DOS LOCAIS PARA CONSTRUÇÃO; INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
ELÉTRICA(restrito a baixa tensão em edificações); INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS,
SANITÁRIAS E DE GÁS(predial); OBRAS DE ACABAMENTO; OBRAS DE FUNDAÇÕES. Oficiar
à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130494538.2.4.2
INTERESSADO :FLAVIO AGUZZOLI ENGENHARIA LTDA
RELATOR :Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica FLAVIO AGUZZOLI ENGENHARIA
LTDA. e do profissional ENG. CIVIL FLAVIO JOSE AGUZZOLI. Cumprir a Instrução
da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da
decisão.
PROTOCOLO Nº:20130203868.2.4.3
INTERESSADO :EMI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
RELATOR :Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO :Esta Especializada está ciente da solicitação de Cancelamento do protocolo
2013020386, conforme fl. 247, referente à anotação de Responsável Técnico,
ENG. CIVIL JOAQUIM ANTONIO GOETZE MARQUES da empresa supra junto ao CREA-RS.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130626488.2.4.4
INTERESSADO :AMD RENTAL SERVICE LTDA
RELATOR :Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica AMD RENTAL SERVICE LTDA. Cumpri
a Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica
dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130611498.2.4.5
INTERESSADO :PLANEJAR DEZ CONSTRUÇÕES LTDA
RELATOR :Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO :Deferir o registro da Pessoa Jurídica PLANEJAR DEZ CONSTRUÇÕES LTDA.ME, sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ADSON COSTANZI, sendo registrada na
área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS. Oficiar à Pessoa
Jurídica dando-lhe ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E
ART/SART:Solicitamos a inclusão na ART Nº 7047733, fl. 09, no campo:
Quantidade:(15) e Unid:(H/SEM).
PROTOCOLO Nº:20130260428.2.4.6
INTERESSADO :M7 CONSTRUÇÕES LTDA
RELATOR :Cons. Carlos Giovani Fontana
CONCLUSÃO :Deferir o registro da Pessoa Jurídica M7 CONSTRUÇÕES LTDA.ME, sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL JOÃO ROBÉRIO SILVA FERREIRA, sendo
registrada na área da Engenharia Civil para: OBRAS DE URBANIZAÇÕES(limitado ao
parcelamento do solo urbano, restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 3, 4,
4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da Decisão Normativa 047/92 do CONFEA);
CONSTRUÇÕES DE RODOVIAS E FERROVIAS; COLETA DE RESÍDUOS DE ORIGEM DOMÉSTICA,
URBANA E INDUSTRIAL(resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos
inertes); SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. Oficiar ao profissional e à Pessoa
Jurídica dando-lhes ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E
ART/SART:Solicitamos a inclusão na ART Nº 6738807, fl. 11, nos campos:
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Quantidade:(15) e Unid:(H/SEM).
PROTOCOLO Nº:20130374528.2.4.7
INTERESSADO :SAMPAR COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
RELATOR :Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite
CONCLUSÃO :Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de prestação de
serviços auxiliares da construção civil pela dosagem de concreto e argamassas
preparadas em betoneiras acopladas em caminhões, incorporação,
loteamento(referente ao parcelamento do solo urbano, itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5,
2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da Decisão Normativa 047/92 do CONFEA) e a
construção de imóveis, deverá anotar engenheiro civil como responsável técnico
no prazo de (10)dez dias.
PROTOCOLO Nº:20130380568.2.4.8
INTERESSADO :FERRAREZE, PORTUGAL & CIA LTDA
RELATOR :Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite
CONCLUSÃO :Deferir o registro da Pessoa Jurídica FERRAREZE, PORTUGAL & CIA LTDA., sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL LUCIANO DORS, sendo registrada na área
da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS. Oficiar à
Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130359208.2.4.9
INTERESSADO :DANIELLI C. DIAS SAMPAIO
RELATOR :Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite
CONCLUSÃO :Deferir o registro de firma individual de profissional, da empresa DANIELLI C.
DIAS SAMPAIO - ME, sob a responsabilidade técnica da ENG. CIVIL DANIELLI
COPELLO DIAS SAMPAIO, sendo registrada na área da Engenharia Civil para:
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS; INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE
GÁS(predial); INSTALAÇÕES DE SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO. Oficiar a
empresa dando ciência desta decisão.
PROTOCOLO Nº:20130631278.2.4.10
INTERESSADO :IVS - TERRAPLANAGEM LTDA -ME
RELATOR :Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite
CONCLUSÃO :Deferir o registro da Pessoa Jurídica IVS - TERRAPLANAGEM LTDA -ME, sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ROGERIO MIGOTTO, sendo registrada na
área da Engenharia Civil para: OBRAS DE TERRAPLANAGEM, ESCAVAÇÕES, REMOÇÃO DE
TERRA E TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe
ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130582708.2.4.11
INTERESSADO :SANDRO J. V. DE ARAUJO
RELATOR :Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite
CONCLUSÃO :Oficiar à Pessoa Jurídica alertando que por ser uma Firma Individual de
Profissional, conforme a decisão PL-1230/2007 do CONFEA, item 2) no caso de
empresa individual de profissional do Sistema o registro será aceito de acordo
com a atribuição de seu titular, ou seja, não poderá exercer as atividades de:
"serviços técnicos de catografia e geodésia; serviços de engenharia civil,
constantes em seu Requerimento de Empresário. Encaminhar à Câmara
Especializada de Geologia de Minas para análise do objeto social de fl. 04.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
PROTOCOLO Nº:20130621718.2.4.12
INTERESSADO :ENGEVIX CONSTRUÇÕES LTDA
RELATOR :Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite
CONCLUSÃO :Deferir o registro da pessoa jurídica ENGEVIX CONSTRUÇÕES LTDA., sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL CARLOS EDUARDO STRAUCH ALBERO, sendo
registrada na área da Engenharia Civil para: PROJETO, SUPRIMENTOS, CONSTRUÇÃO
E MONTAGEM, EM REGIME DE EMPREITADA INTEGRAL, INCLUSIVE TERMINAIS E
INFRAESTRUTURA E EDIFICAÇÕES EM GERAL. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe
ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130622878.2.4.13
INTERESSADO :CARLOS FERNANDO ENGENHARIA LTDA
RELATOR :Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite
CONCLUSÃO :Deferir o registro da Pessoa Jurídica CARLOS FERNANDO ENGENHARIA LTDA., sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL CARLOS FERNANDO WEBER DOS SANTOS, sendo
registrada na área da Engenharia Civil para: PROJETOS, EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO
PREDIAL, ASSESSORIA TÉCNICA, ENSINO, CONSULTORIA NA ÁREA DA ENGENHARIA CIVIL.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130621998.2.4.14
INTERESSADO :SINERGY NOVAS MÍDIAS LTDA.
RELATOR :Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite
CONCLUSÃO :Deferir a anotação do ENG. CIVIL JOSE FERNANDO KUHN ADAMES como Responsável
Técnico pela pessoa jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à pessoa
jurídica dando-lhes ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:
Solicitamos a inclusão da ART Nº 7012168, fl. 116, nos campos: Quantidade:
(20) e Unid: (H/SEM).
PROTOCOLO Nº:20130384358.2.4.15
INTERESSADO :COMERCIAL E EMPREITEIRA BONATO LTDA ME
RELATOR :Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica COMERCIAL E EMPREITEIRA BONATO
LTDA ME. Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa
Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130384388.2.4.16
INTERESSADO :COMUSA - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO
RELATOR :Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL TIAGO TAFFAREL
OLIVEIRA, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa
Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130519208.2.4.17
INTERESSADO :MULTIÁGIL LIMPEZA, PORTARIA E SERVIÇOS ASSOCIADOS LTDA.
RELATOR :Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO :Esta Especializada está ciente da manifestação da empresa de fls. 182 e 183,
em resposta ao parecer de fls. 176 e 177. Somos pelo arquivamento do presente
processo.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
PROTOCOLO Nº:20130623758.2.4.18
INTERESSADO :PCL - PISOS DE CONCRETO LTDA
RELATOR :Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO :Deferir o registro da pessoa jurídica PCL - PISOS DE CONCRETO LTDA., sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL NEI MARATI LOPES DE QUADROS, sendo
registrada na área da Engenharia Civil para: EXECUÇÃO DE PISOS DE CONCRETO,
TERRAPLANAGEM, SERVIÇOS DE TERRA, DRENAGEM, REDES PÚBLICAS DE ÁGUA, ESGOTO
PLUVIAL E CLOACAL, PAVIMENTAÇÃO, PROJETOS DE ESTRUTURAS E CONSTRUÇÃO CIVIL.
Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130403228.2.4.19
INTERESSADO :COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS - CPRM
RELATOR :Cons. Rodrigo Luis Meinerz
CONCLUSÃO :Somos pelo INDEFERIMENTO da Anotação de Quadro Técnico do TÉCNICO EM
HIDROLOGIA ÉDER LUÍS DA SILVA RODRIGUES pela Pessoa Jurídica COMPANHIA DE
PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS - CPRM. O indeferimento é devido o não
atendimento a diligência desta Especializada de fl. 616, até a presente data
pela referida empresa. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes
ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130628628.2.4.20
INTERESSADO :LCX CONSTRUÇÕES E ANDAIMES LTDA - ME
RELATOR :Cons. Alice Helena Coelho Scholl
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL MARCO AURÉLIO
GONÇALVES VANZELLOTTI, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao
profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130606128.2.4.21
INTERESSADO :RESIDUA - SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA ME
RELATOR :Cons. Alice Helena Coelho Scholl
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. AMBIENTAL MARIO JULIANO
NUNES GAERTNER, pela Pessoa Jurídica requerente.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar
profissional habilitado como responsável técnico.
PROTOCOLO Nº:20130621918.2.4.22
INTERESSADO :S. HAPPEL CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA - ME
RELATOR :Cons. Rodrigo Luis Meinerz
CONCLUSÃO :Deferir o registro da pessoa jurídica S. HAPPEL CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.,
sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL LAURO KIRSTEN JUNIOR, sendo
registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS, OBRAS DE
TERRAPLENAGEM, OBRAS DE FUNDAÇÕES, INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS, GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA, SERVIÇOS DE
ENGENHARIA CIVIL, LOTEAMENTO(limitado ao parcelamento do solo urbano restrito
aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da decisão
normativa 047/92 do CONFEA) DE IMÓVEIS PRÓPRIOS.
Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130381238.2.4.23
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
INTERESSADO :CJS SERVIÇOS LTDA - ME
RELATOR :Cons. Rodrigo Luis Meinerz
CONCLUSÃO :Deferir o registro da pessoa jurídica CJS SERVIÇOS LTDA.ME, sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL JACSON FURLANI, sendo registrada na
área da Engenharia Civil para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA EM GERAL;
OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS E CALÇADAS; OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL;
TERRAPLANAGEM. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130628588.2.4.24
INTERESSADO :ESTELIO JL - CONSTRUTORA LTDA.
RELATOR :Cons. Rodrigo Luis Meinerz
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL MAUCO AURÉLIO
GONÇALVES VANZELLOTTI, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao
profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à
Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional
habilitado como responsável técnico.
PROTOCOLO Nº:20130381418.2.4.25
INTERESSADO :CONSTRUTORA BRANDI LTDA
RELATOR :Cons. Rodrigo Luis Meinerz
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ALEXANDRE MORELLO,
pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica
dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130504388.2.4.26
INTERESSADO :BENFICA E SANTOS LTDA-ME
RELATOR :Cons. Rodrigo Luis Meinerz
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica da ENG. CIVIL VANESSA TOLAZZI
VALENTINI, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa
Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no
prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável
técnico.
PROTOCOLO Nº:20130623368.2.4.27
INTERESSADO :ELETROALT ELÉTRICA E OBRAS CIVIS LTDA ME
RELATOR :Cons. Rodrigo Luis Meinerz
CONCLUSÃO :Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de outras obras
de acabamento da construção, aplicação de revestimento e de resinas em
interiores e exteriores, serviços de pinturas de edifícios em geral,
impermeabilização em obras de engenharia civil, obras de acabamento em gesso e
estuque, obras de alvenaria, instalações hidráulicas, sanitárias e de
gás(predial), deverá anotar engenheiro civil como responsável técnico no prazo
de (10) dez dias.
PROTOCOLO Nº:20130504198.2.4.28
INTERESSADO :J.S. BECKER & CIA LTDA - ME
RELATOR :Cons. Rodrigo Luis Meinerz
CONCLUSÃO :Deferir o registro da Pessoa Jurídica J. S. BECKER & CIA LTDA - ME, sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL WALID ABDEL, sendo registrada na área
da Engenharia Civil para: FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO E DE CIMENTO
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
PARA USO NA CONSTRUÇÃO. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da
decisão.
PROTOCOLO Nº:20130623138.2.4.29
INTERESSADO :TEITELBAUM GESTÃO DE ENGENHARIA BR LTDA
RELATOR :Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO :Deferir o registro da Pessoa Jurídica TEITELBAUM GESTÃO DE ENGENHARIA BR
LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL CLAUDIO TEITELBAUM, sendo
registrada na área da Engenharia Civil para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONSULTORIA, ASSESSORIA E TREINAMENTO EM GESTÃO EMPRESARIAL E GESTÃO DE
QUALIDADE; CONSULTORIA TÉCNICA, GERENCIAMENTO, ADMINISTRAÇÃO DE
EMPREENDIMENTOS, AVALIAÇÕES E PERÍCIAS NAS ÁREAS DE ENGENHARIA CIVIL E
CONSTRUÇÕES DE IMÓVEIS. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da
decisão.
PROTOCOLO Nº:20130494708.2.4.30
INTERESSADO :CRISTALE EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
RELATOR :Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO :Oficiar à empresa e à Eng. Civil Dariani Meireles Bombardelli de Campos que,
considerando o horário de trabalho descrito no requerimento (de 06 horas
diárias de segunda à sexta-feira), totalizando 6 horas diárias, deverá ser
cumprida a Lei 4950-A/66 no que se refere à remuneração do profissional. Isto
é, para a carga horária mencionada no processo, a referida profissional deverá
perceber pelo menos o equivalente a 6 salários mínimos mensais (encaminhar
cópia da Lei em anexo). Caso seja efetuada a alteração deverá ser anexado ao
processo Alteração do Vínculo Empregatício com remuneração atual, cumprindo a
4950-A/66, conforme os Padrões Operacionais do CREA-RS. Concedemos o prazo de
10 (dez) dias a contar do recebimento deste para as providências.
PROTOCOLO Nº:20130381368.2.4.31
INTERESSADO :MRC - INSTALADORA HIDROELÉTRICA LTDA
RELATOR :Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO :Oficiar à empresa e ao profissional ENG.º CIVIL JUAN DE ALMEIDA SOUZA,
solicitando que deverá adequar as atividades descritas no objeto do Contrato
de Prestação de Serviços, na Cláusula Primeira, podendo ser utilizado o modelo
com o texto sugerido no padrão operacional do CREA-RS, “O objeto do presente
contrato é a prestação de serviços, pelo CONTRATADO à CONTRATANTE, de assumir
a função de Responsável Técnico pela empresa”. Ou incluir somente as
atividades constantes no objeto social da Primeira Alteração Contratual e
Consolidação apresentada pela empresa, mas excluindo “engenharia elétrica”,
atividade que o Engenheiro Civil não possui atribuições. Caso seja efetuada
alguma alteração deverá ser anexado ao processo novo Contrato de Prestação de
Serviço, conforme os padrões Operacionais do CREA-RS. Concedemos o prazo de 10
(dez) dias a contar do recebimento deste para providências. Encaminhar às
Câmaras Especializadas de Engenharia Industrial(anotação de r.t. fl. 04) e
Engenharia Elétrica(anotação de r.t. de fl. 05) e para análise do Registro da
Empresa em tela com objeto social de fl. 08.
PROTOCOLO Nº:20130359658.2.4.32
INTERESSADO :DATA CONSULTORIA E SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA - ME
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
RELATOR :Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO :Deferir o registro da pessoa jurídica DATA CONSULTORIA E SISTEMAS DE
INFORMATICA LTDA - ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL JOSÉ
DINARTE FARIAS IBEIRO, sendo registrada na área da Engenharia Civil para:
SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA, ORIENTAÇÃO E ASSITÊNCIA PRESTADOS ÀS
EMPRESAS E ORGANISMOS EM MATÉRIA DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, REENGENHARIA,
CONTROLE, INFORMAÇÃO E GESTÃO(no âmbito da engenharia civil); SERVIÇOS
TÉCNICOS DE ENGENHARIA CIVIL COMO: ELABORAÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS DE
ENGENHARIA CIVIL, HIDRÁULICA E DE TRÁFEGO; SUPERVISÃO DE OBRAS TAIS COMO:
CONTROLE DE MATERIAIS E SERVIÇOS SIMILARES; SUPERVISÃO DE CONTRATOS E EXECUÇÃO
DE OBRAS; SUPERVISÃO E GERENCIAMENTO DE PROJETOS E VISTORIA, PERÍCIA,
AVALIAÇÃO, ARBITRAMENTO, LAUDO E PARECER TÉCNICO; ELABORAÇÃO DE PROJETOS E
LAUDOS RELATIVOS A QUESTÕES DE SUSTENTABILIDADE EM RELAÇÃO AO MEIO AMBIENTE(no
âmbito da engenharia civil). Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da
decisão. Após, encaminhar às Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica,
Engenharia Química, Engenharia Industrial, Agronomia e Geologia e Minas, para
análise do objeto social de fl. 04.
PROTOCOLO Nº:20130530628.2.4.33
INTERESSADO :MILLS SI SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA
RELATOR :Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO :Deferir o registro da pessoa jurídica MILLS SI SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA., sob
a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL RAFAEL PEREIRA SÁ, sendo registrada
na área da Engenharia Civil para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA,
JATEAMENTO(no âmbito da engenharia civil), ISOLAMENTO TÉRMICO, TRATAMENTO DE
SUPERFÍCIE, PROTEÇÃO PASSIVA CONTRA INCÊNDIO, INSPEÇÃO E ENSAIOS NÃO
DESTRUTIVOS. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
Após, encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Industrial para análise
do objeto social de fl. 08.
PROTOCOLO Nº:20130531668.2.4.34
INTERESSADO :METALÚRGICA FONTANA LTDA
RELATOR :Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO :Oficiar ao ENG.º CIVIL EDUARDO KROLL, dando ciência da solicitação de sua
Baixa de Responsabilidade Técnica por parte da referida empresa. E informando
que ainda permanece com e 01(uma) ART em situação de Demais Exigência de nº
5375196 - Exigência – Falta de Pagamento, devendo ser regularizada. Concedemos
o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para as providências.
PROTOCOLO Nº:20130634378.2.4.35
INTERESSADO :MD PRECAST SISTEMAS CONSTRUTIVOS S.A.
RELATOR :Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO :Complementando o parecer da CEEC, datado 25 de outubro de 2013, conforme fl.
105. Deverá ser incluído os seguintes termos: “Informar ainda à Pessoa
Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado
como responsável técnico. Incluir logo após: Oficiar ao profissional e à
Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130420848.2.4.36
INTERESSADO :ENTAAL - ENGENHARIA, SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ANÁLISES LTDA
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
RELATOR :Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO :Complementando o parecer da CEEC, datado 11 de outubro de 2013, conforme fl.
13. A empresa está registrada na área da Engenharia Sanitária e Ambiental
para: CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA; GESTÃO DE REDES DE ESGOTO;
SERVIÇOS DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL; ATIVIDADES TÉCNICAS DE
ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL; INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS SANITÁRIAS. Oficiar
à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20120437968.2.4.37
INTERESSADO :J. M. SERVIÇOS DE DETONAÇÕES LTDA
RELATOR :Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO :Esta Especializada está ciente da manifestação da empresa de fl. 60, em
resposta ao parecer de fl. 52. Somos pelo arquivamento do presente processo.
PROTOCOLO Nº:20130420668.2.4.38
INTERESSADO :M. DA COSTA CONSTRUÇÕES LTDA
RELATOR :Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO :Deferir o registro da Pessoa Jurídica M. DA COSTA CONSTRUÇÕES LTDA ME, sob a
responsabilidade técnica da ENG. CIVIL LAÍS TOMAZELI, sendo registrada na área
da Engenharia Civil para: EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS, RESIDENCIAIS, INDUSTRIAIS,
COMERCIAIS E DE SERVIÇOS; OBRAS DE ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL. Oficiar à
Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130606618.2.4.39
INTERESSADO :EDSON IRINEU HAIM & CIA LTDA ME
RELATOR :Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO :Deferir o registro da Pessoa Jurídica EDSON IRINEU HAIM & CIA LTDA.ME, sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL RICARDO VINICIOS SEGATTO, sendo
registrada na área da Engenharia Civil para: INSTALAÇÃO HIDRÁULICA, SANITÁRIA
E DE GÁS(predial); SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL; OBRAS DE
ALVENARIA E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe
ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130577218.2.4.40
INTERESSADO :PARCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
RELATOR :Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO :Deferir o registro da Pessoa Jurídica PARCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA.ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL CARLOS JAEGER, sendo
registrada na área da Engenharia Civil para:CONSTRUÇÃO CIVIL E INCORPORAÇÃO DE
IMÓVEIS. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130632698.2.4.41
INTERESSADO :CONCRETEC POSTES DE CONCRETO LTDA
RELATOR :Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO :Deferir o registro da Pessoa Jurídica CONCRETEC POSTES DE CONCRETO LTDA.ME,
sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ANDRÉ LUIS MADEIRA, sendo
registrada na área da Engenharia Civil para: FABRICAÇÃO DE POSTES DE CONCRETO.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20120302368.2.4.42
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
INTERESSADO :BJF PRÉ MOLDADOS LTDA - EPP
RELATOR :Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO :Deferir o registro da Pessoa Jurídica BJF PRÉ MOLDADOS LTDA.EPP, sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL EVERTON REIS, sendo registrada na área
da Engenharia Civil para: FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADAS DE CONCRETO
ARMADO, EM SÉRIE E SOB ENCOMENDA. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência
da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART: Solicitamos a alteração na
ART Nº 6459206, fl. 25, nos campos: Honorários (alterar para: 4.068,00).
PROTOCOLO Nº:20130495088.2.4.43
INTERESSADO :JFA ENGENHARIA LTDA
RELATOR :Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO :Deferir a anotação do ENG. CIVIL FRANCO AUGUSTO ALBERTI como Responsável
Técnico pela pessoa jurídica requerente, passando a estar registrada na área
da Engenharia Civil para: SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL EM GERAL.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130421588.2.4.44
INTERESSADO :PAIM TOPOGRAFIA LTDA ME
RELATOR :Cons. Carlos Germano Weinmann
CONCLUSÃO :Deferir o registro da pessoa jurídica PAIM TOPOGRAFIA LTDA.ME, sob a
responsabilidade técnica do TÉCNICO EM AGRIMENSURA THIAGO DOS SANTOS PAIM,
sendo registrada na área da Modalidade Agrimensura para: ATIVIDADES DE
TOPOGRAFIA. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130628798.2.4.45
INTERESSADO :PRUMO ENGENHARIA LTDA
RELATOR :Cons. Carlos Germano Weinmann
CONCLUSÃO :Deferir a anotação do ENG. CIVIL CRISTIANO VOLNEI FRIZZO como Responsável
Técnico pela pessoa jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à pessoa
jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130263348.2.4.46
INTERESSADO :CONSTRUTORA D. P. AYRES LTDA ME
RELATOR :Cons. Carlos Germano Weinmann
CONCLUSÃO :Somos pelo INDEFERIMENTO da Anotação de Responsabilidade Técnica do TECNÓLOGO
EM CONSTRUÇÃO CIVIL LEONEL DA FONSECA DA SILVA pela pessoa jurídica
requerente. O indeferimento é devido o não atendimento da diligência desta
Especializada de fl. 155, até a presente data pela referida empresa. Oficiar
ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130359188.2.4.47
INTERESSADO :C.H. DA COSTA & CIA LTDA - ME
RELATOR :Cons. Rodrigo Luis Meinerz
CONCLUSÃO :Deferir a anotação do ENG. CIVIL ALCEU LOPES DE FREITAS JÚNIOR como
Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente. (Protocolo nº 2013035918)
Somos pelo deferimento do restabelecimento do registro da empresa C.H. DA
COSTA & CIA LTDA - ME, tendo como responsável técnico o ENG. CIVIL ALCEU LOPES
DE FREITAS JÚNIOR. (Protocolo nº 201314680)
E somos pelo arquivamento da solicitação de nova art de cargo ou função do
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
Eng. Civil Clair Gonçaves Maiche de protocolo nº 2013014681.
Cumprir o parágrafo único do artigo 64 da Lei 5194/66 (pagamento de débitos).
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Processos para Homologar8.2.4.48.
PROTOCOLO Nº:20120021698.2.4.48.1
INTERESSADO :SULBASES CONSTRUTORA LTDA ME
RELATOR :Cons. Luiz Antonio Braganca da Cunda
CONCLUSÃO :Deferir o registro da Pessoa Jurídica SULBASES CONSTRUTORA LTDA.ME, sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL GUNTHER REHN, sendo registrada na área
da Engenharia Civil para: SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL; CONSTRUÇÃO DA BASE EM
ALVENARIA PARA ASSENTAMENTOS DE SILOS(obras civis), SECADORES DE CEREAIS(obras
civis) E ARMAZÉNS(obras civis), OBRAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, COMERCIAL,
INDUSTRIAL E RESIDENCIAL. O deferimento neste parecer é válido
provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe
ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130620388.2.4.48.2
INTERESSADO :CISAL CONSTRUÇÕES LTDA
RELATOR :Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO :Deferir a anotação do ENG. CIVIL FERNANDO LUIS COLOMBO, como Responsável
Técnico pela empresa requerente. O deferimento neste parecer é válido
provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à Pessoa
Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130421338.2.4.48.3
INTERESSADO :LOSS CONSTRUÇÕES E PRÉ-MOLDADOS LTDA EPP
RELATOR :Cons. Luiz Antonio Braganca da Cunda
CONCLUSÃO :Deferir a anotação de Quadro Técnico da ENG. CIVIL JULIANA PETRY na empresa
LOSS CONSTRUÇÕES E PRÉ-MOLDADOS LTDA.EPP. O deferimento neste parecer é válido
provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à empresa
dando-lhes ciência da decisão. AO DEPTO DE ART E ACERVO/DART:Solicitamos a
alteração na ART Nº 7070635, fl. 178, no campo: Descrição da
Obra/Serviço(alterar para: Participante do Quadro Técnico).
PROTOCOLO Nº:20130421328.2.4.48.4
INTERESSADO :BRAGAGNOLO & LOSS CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
RELATOR :Cons. Luiz Antonio Braganca da Cunda
CONCLUSÃO :Deferir a anotação de Quadro Técnico da ENG. CIVIL JULIANA PETRY na empresa
BRAGAGNOLO & LOSS CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. O deferimento neste parecer é válido
provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à empresa
dando-lhes ciência da decisão. AO DEPTO DE ART E ACERVO/DART:Solicitamos a
alteração na ART Nº 7070597, fl. 50, no campo: Descrição da
Obra/Serviço(alterar para: Participante do Quadro Técnico).
PROTOCOLO Nº:20130381558.2.4.48.5
INTERESSADO :GEODRILL GEOLOGIA LTDA ME
RELATOR :Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO :Deferir a anotação da ENG. CIVIL TAINARA AIMI como Responsável Técnica pela
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pessoa jurídica requerente. O deferimento neste parecer é válido
provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à pessoa
jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Processos de Cadastro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais8.2.5.
PROTOCOLO Nº:20130445818.2.5.1
INTERESSADO :METHA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA EPP
RELATOR :Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite
CONCLUSÃO :1 - Protocolo 2013013581. Deferir o restabelecimento do registro da
empresa METHA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.EPP.
Cumprir o parágrafo único do artigo 64 da Lei 5194/66 (pagamento de débitos).
2 - Protocolo 2012024548. Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica
METHA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.EPP, passando a estar registrada na
área da ENGENHARIA CIVIL para: INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS,
CONSTRUÇÃO CIVIL, EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS,
LOTEAMENTO(limitado ao parcelamento do solo urbano, restrito aos itens 1.1,
1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10 e 11 da decisão normativa 047/92
do CONFEA) E AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS; INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO;
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO E
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM BRUTO.
3 - Protocolo 2013044578. Deferir a anotação da engenheira civil MARINEDA
VIEIRA DE ALBUQUERQUE, como Responsável Técnica pela empresa requerente, que
passará a estar registrada na área da ENGENHARIA CIVIL conforme objeto
descrito acima. Oficiar à profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência
da decisão.
Após, encaminhar à Câmara Especializada de Geologia e Minas para análise do
objeto social de fl. 96.
PROTOCOLO Nº:20130622928.2.5.2
INTERESSADO :CONSÓRCIO TÉCNICO ENGEPLUS/ÁGUA E SOLO
RELATOR :Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO :O Crea-RS deverá manter em seus arquivos, informações acerca do consórcio
formado, para fins de emissão de Certidões de Acervo Técnico dos profissionais
responsáveis pelas atividades desenvolvidas.
PROTOCOLO Nº:20130515688.2.5.3
INTERESSADO :CONSÓRCIO CORREDOR PADRE CACIQUE
RELATOR :Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO :O Crea-RS deverá manter em seus arquivos, informações acerca do consórcio
formado, para fins de emissão de Certidões de Acervo Técnico dos profissionais
responsáveis pelas atividades desenvolvidas.
PROTOCOLO Nº:20130586368.2.5.4
INTERESSADO :LINDNER CONSULTORIA SIMPLES
RELATOR :Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO :Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de serviços de
assessoria e projetos na área de engenharia civil, urbanismo(referente ao
parcelamento do solo urbano, itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1,
9.2, 10, 11 da Decisão Normativa 047/92 do CONFEA); ênfase nas áreas de
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engenharia de tráfego, gerenciamento e administração de sistemas de transporte
e planejamento integrado no meio ambiente(no âmbito da engenharia civil),
deverá anotar engenheiro civil como responsável técnico no prazo de (10)dez
dias.
PROTOCOLO Nº:20130380078.2.5.5
INTERESSADO :ÁGUA VIVA POÇOS ARTESIANOS LTDA
RELATOR :Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO :Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica ÁGUA VIVA POÇOS ARTESIANOS
LTDA., passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para:
INSTALAÇÃO HIDRÁULICA E REDES DE ÁGUA, TRATAMENTO DE ÁGUA, CONSTRUÇÃO DE REDES
DE COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS(restrito a baixa
tensão em edificações). Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da
decisão. Obs.:Informar à empresa que as atividades relativas ao projeto de
estação de tratamento de água, somente poderão ser realizadas com a
participação dos Engenheiros Civis ou de Fortificações em conjunto com os
Engenheiros Sanitaristas ou Engenheiros Químicos. Depto de Registro: Deverá
ser incluído no campo Observações no RPJ a "Obs.:" acima descrita também
deverá ser informada à empresa através de ofício.
PROTOCOLO Nº:20130150378.2.5.6
INTERESSADO :SANTOS E ALARCON LTDA - EPP
RELATOR :Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO :Deferir a alteração de carga horária do ENG. CIVIL ELVALDO ALARCON VAZ,
Responsável Técnico pela empresa SANTOS E ALARCON LTDA - EPP. Oficiar ao
profissional e à empresa dando-lhes ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO
TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a alteração na ART Nº B03073951, fl. 07, no
campo: Quantidade:(20) e Unid:(H/SEM).
PROTOCOLO Nº:20120511368.2.5.7
INTERESSADO :A M C C TELECOM LTDA
RELATOR :Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO :Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica A M C C ENGENHARIA LTDA.,
alterando sua razão social para: A M C C TELECOM LTDA.
Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica A M C C TELECOM LTDA.,
passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para: EXPLORAÇÃO DE
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL; SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL; MONTAGENS DE
ESTRUTURAS METÁLICAS, INCLUSIVE PRE-FABRICADAS DE METAL E CONCRETO, SOLDAGEM
PARA CONSTRUÇÃO CIVIL; CONSTRUÇÃO DE REDE DE TELECOMUNICAÇÃO(obras civis);
OBRAS DE TERRAPLANAGENS; CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS; CONSTRUÇÃO DE
REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES DIVERSAS; OBRAS
DE URBANIZAÇÃO(limitado ao parcelamento do solo urbano, restrito aos itens
1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da Decisão Normativa
047/92 do CONFEA); CONSTRUÇÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS E RECREATIVAS; OBRAS
DE ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO; PROMOVER INCORPORAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS PRÓPRIOS OU DE TERCEIROS; CONSTRUÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS;
GERENCIAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE OPERAÇÃO E CONCESSÃO
DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, INCLUSIVE OS RELATIVOS DE LIMPEZA PÚBLICA,
LIMPEZA E VARRIÇÃO DE VIAS LOGRADOUROS, COLETA E TRANSPORTE DE LIXO(resíduos
sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes). OU RESÍDUOS DOMICILIARES
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E OUTROS RESÍDUOS(resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos
inertes). Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. Encaminhar à
Câmara Especializada de Engenharia Elétrica para análise do objeto social de
fl. 170. E após, encaminhar às Câmaras Especializadas de Engenharia
Industrial, Engenharia Química e Agronomia para análise do objeto social de
fl. 170.
PROTOCOLO Nº:20130493258.2.5.8
INTERESSADO :CONSTRUPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
RELATOR :Cons. Alice Helena Coelho Scholl
CONCLUSÃO :Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica CONSTRUPAR TERRAPLANAGEM
LTDA., alterando sua razão social para:CONSTRUPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA. Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica CONSTRUPAR
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., passando a estar registrada na área da
Engenharia Civil para: LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE TERRAPLANAGEM E
CONSTRUÇÃO CIVIL, COM OU SEM OPERADORES; SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM,
GRAMPEAMENTO, CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS, PAVIMENTAÇÃO, DRENAGENS, OBRAS DE ARTE E
SANEAMENTO; TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS PRÓPRIAS E PARA TERCEIROS;
PROJETO, EXECUÇÃO E INCORPORAÇÃO DE LOTEAMENTOS(obras de urbanização limitado
ao parcelamento do solo urbano restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1,
6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da Decisão Normativa 047/92 do CONFEA) RESIDENCIAIS,
INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E CHÁCARAS; INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS,
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÃO CIVIL; CONSTRUÇÕES CIVIS EM GERAL,
COMPREENDENDO OBRAS PRÓPRIAS E DE TERCEIROS, SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE
QUALQUER TIPO DE CONSTRUÇÃO CIVIL; CONSTRUÇÕES CIVIS CORRENTES PARA
COMERCIALIZAÇÃO DIRETA OU PELO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO; SERVIÇOS DE
SINALIZAÇÃO VIÁRIA, HORIZONTAL E VERTICAL DE QUALQUER NATUREZA; EXECUÇÃO DE
REDES HIDROSSANITÁRIAS PLUVIAIS E AFINS; SERVIÇOS DE PROJETOS,
DESENVOLVIMENTOS, DESENHOS GRÁFICOS E ASSESSORIAS DE ENGENHARIA CIVIL;
SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS E GEOTÉCNICOS. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe
ciência da decisão. Após, encaminhar à Câmara Especializada de Geologia e
Minas para análise do objeto social de fl. 25.
PROTOCOLO Nº:20130387608.2.5.9
INTERESSADO :PLÁTANO SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA ME
RELATOR :Cons. Rodrigo Luis Meinerz
CONCLUSÃO :Deferir a alteração contratual da Razão Social da Pessoa Jurídica PLÁTANO
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA.ME, e também de Quadro Societário e Objeto Social
passando a estar registrada na área da Engenharia AMBIENTAL para: PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS NA ÁREA DE: ENGENHARIA AMBIENTAL, TOPOGRAFIA E DESENHOS TÉCNICOS
RELACIONADOS À ENGENHARIA AMBIENTAL, CURSOS E TREINAMENTO DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130628788.2.5.10
INTERESSADO :CONCRETOS GOMES INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA-ME
RELATOR :Cons. Carlos Germano Weinmann
CONCLUSÃO :Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica TAINAN GOMES DOS SANTOS,
alterando sua razão social para:CONCRETOS GOMES INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE
CIMENTO LTDA - ME.(Prot. 2013062878). Deferir a alteração contratual da Pessoa
Jurídica CONCRETOS GOMES INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME, passando
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
a estar registrada na área da Engenharia Civil para: FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS
E PRODUTOS DE PRÉ MOLDADOS DE CONCRETO; FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO
PARA USO NA CONSTRUÇÃO; PREPARAÇÃO DE MASSA DE CONCRETOS E ARGAMASSA PARA
CONSTRUÇÃO.(Prot. 2013062878). Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da
decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART: Solicitamos a alteração na ART
Nº 7076194, fl. 39, nos campos: Honorários (alterar para: 2.712,00),
Quantidade: (12) e Unid: (H/SEM).
Processos para Homologar8.2.5.11.
PROTOCOLO Nº:20130500918.2.5.11.1
INTERESSADO :SOPRESUL CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO EIRELI-EPP
RELATOR :Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO :Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica SOPRESUL CONSTRUÇÃO E
INCORPORAÇÃO LTDA - EPP, alterando sua razão social para Registro de Firma
Individual de Responsabilidade Limitada: SOPRESUL CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO
EIRELI - EPP.
Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica SOPRESUL CONSTRUÇÃO E
INCORPORAÇÃO EIRELI - EPP., passando a estar registrada na área da Engenharia
Civil para: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS COMERCIAIS DE QUALQUER TIPO, CONSTRUÇÃO DE
ESTÁDIO E QUADRAS COBERTAS, CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS INDUSTRIAIS, REFORMAS,
MANUTENÇÕES CORRENTES, COMPLEMENTAÇÕES E ALTERAÇÕES DE EDIFÍCIOS DE QUALQUER
NATUREZA. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20120460048.2.5.11.2
INTERESSADO :LISBOA & CUNHA LTDA - ME
RELATOR :Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO :Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica LISBOA & CUNHA LTDA.ME,
passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para: FUNDAÇÕES E
OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL EM GERAL; EDIFICAÇÕES CONVENCIONAIS; RECUPERAÇÃO DE
ESTRUTURAS EM CONCRETO; REDE HIDRO-SANITÁRIAS PREDIAIS; INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
PREDIAIS(restrito a baixa tensão em edificações). O deferimento neste parecer
é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à Pessoa Jurídica
dando-lhe ciência da decisão.
Processos de Registro de ART pela Resolução 3948.2.6.
PROTOCOLO Nº:20130533008.2.6.1
INTERESSADO :PAULO ROBERTO GOMES
RELATOR :Cons. André Horak
CONCLUSÃO :Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
PROTOCOLO Nº:20130533018.2.6.2
INTERESSADO :DANIEL DUARTE DAS NEVES
RELATOR :Cons. André Horak
CONCLUSÃO :Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
PROTOCOLO Nº:20130532928.2.6.3
INTERESSADO :CARLOS ALVES MEES
RELATOR :Cons. André Horak
CONCLUSÃO :Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
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PROTOCOLO Nº:20130294058.2.6.4
INTERESSADO :RAFAEL DE SOUZA TIMBOLA
RELATOR :Cons. Luiz Antônio Bragança da Cunda
CONCLUSÃO :Solicitamos que o requerente comprove vínculo com a Ecomaster, á época da
realização dos serviços, de 09/03/2012 à 20/09/2012.
PROTOCOLO Nº:20130627158.2.6.5
INTERESSADO :JOÃO STEFANES MACHADO
RELATOR :Cons. André Horak
CONCLUSÃO :Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
PROTOCOLO Nº:20130532938.2.6.6
INTERESSADO :LUIZ FELIPE VACCARO
RELATOR :Cons. André Horak
CONCLUSÃO :Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
PROTOCOLO Nº:20130628548.2.6.7
INTERESSADO :ATHOS ROBERTO ALBERNAZ CORDEIRO
RELATOR :Cons. Luiz Antônio Bragança da Cunda
CONCLUSÃO :Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
PROTOCOLO Nº:20130626658.2.6.8
INTERESSADO :JONATAS KRUG
RELATOR :Cons. André Horak
CONCLUSÃO :Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
PROTOCOLO Nº:20130634508.2.6.9
INTERESSADO :ANTONIO JAMBEIRO ANGELIM FILHO
RELATOR :Cons. André Horak
CONCLUSÃO :Indeferido o Registro da ART n. 7036705, pela Resolução 394/95.
PROTOCOLO Nº:20130624598.2.6.10
INTERESSADO :DOUGLAS FINGER DE LEMOS
RELATOR :Cons. André Horak
CONCLUSÃO :Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
Processos relativos à ART - outros8.2.7.
PROTOCOLO Nº:20120496288.2.7.1
INTERESSADO :PERCIVAL IGNACIO DE SOUZA
RELATOR :Cons. Luiz Antônio Bragança da Cunda
CONCLUSÃO :Solicitamos encaminhar à Gerencia de Acervo Técnico e ART para proceder ás
seguintes alterações na ART n. B00131853:
1) Alterar o campo endereço da obra para INDETERMINADO PROJETO JAÍBA II, o
campo UF para "MG" e o campo Cidade para "Jaíba";
2) Alterar o valor da obra para R$ 3.986.305,86;
Feitas as alterações, somos favorávies ao Registro do Visto em Atestado.
PROTOCOLO Nº:20130438948.2.7.2
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INTERESSADO :JOAO GUILHERME MUNHOZ SCHULTZ
RELATOR :Cons. Luiz Antônio Bragança da Cunda
CONCLUSÃO :Solicitamos desconsiderar o pedido de alteração de ART constante na folha 20.
Mantemos o parecer favorável ao Registro do Atestado.
PROTOCOLO Nº:20130405098.2.7.3
INTERESSADO :DOUGLAS FINGER DE LEMOS
RELATOR :Cons. André Horak
CONCLUSÃO :Considerando que a ART n. 6885881 já foi objeto da CAT n. 1383111, somos pelo
arquivamento do processo em epígrafe.
PROTOCOLO Nº:20130481808.2.7.4
INTERESSADO :ALEXANDRE CESAR BECK DE SOUZA
RELATOR :Cons. José Ubirajara Martins Flores
CONCLUSÃO :No processo consta a autorização para registro do Atestado, autorizando o
requerente a registrar o atestado fornecido pela Prefeitura Municipal de Feliz
com as ARTs de cada um dos autorizantes. Diante disto deferi o registro do
Atestado.
Quanto ao pagamento das ARTs preenchidas e não pagas cabe ao setor
administrativo competente exigir o pagamento do profissional que fez a
anotação e nao do requerente, ele não pode ser prejudicado por ação de
terceiros integrantes da equipe técnica. Quanto a observação sobre as
atividades técnicas, a ART 6278849, consta "coordenação técnica" das
atividades desenvolvidas constante na folha 02 é isto que tem que ser
atestado, a demais atividades que não constam, por uma razão pessoal do
requerente não requereu mesmo constando da ART.
Diante disto, salvo melhor juízo, reitero o precer ja exarado da folha 61,
devendo ser procedida com observações necessárias que administração entender
neste caso concreto.
PROTOCOLO Nº:20120123168.2.7.5
INTERESSADO :CLEBER PANKE
RELATOR :Cons. Carlos Germano Weinmann
CONCLUSÃO :Se oficie novamente o Eng. Cleber Panke para que este se manifeste sobre a
baixa da ART n° 4910200 e regularize tal situação de acordo com a legislação.
é importante que se junte ao oficio, copias das paginas 07 e 08 do processo.
Importante também nova diligência da inspetoria à obra para que se verifique
em que estágio esta se encontra.
Processos para Homologar8.2.7.6.
PROTOCOLO Nº:20130447868.2.7.6.1
INTERESSADO :LUIZ ALBERTO CORBELLINI
RELATOR :Cons. Luiz Antônio Bragança da Cunda
CONCLUSÃO :Somos pelo indeferimento do Registro do Atestado.
Processos de Consulta Externa8.2.8.
PROTOCOLO Nº:20130288168.2.8.1
INTERESSADO :ALAN LAMBERTI JOBIM
RELATOR :Cons. Volnei Pereira da Silva
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CONCLUSÃO :Oficiar ao profissional Alan Lamberti Jobim, informando que o engenheiro
ambiental poderá participar de equipe multidisciplinar na elaboração do Estudo
de Impacto de Vizinhança, não podendo ser o único responsável pelo estudo,
tendo em vista as suas atribuições profissionais (Resolução 447/2000, Artigo
2º), e as características de seu histórico escolar, frente às exigências da
Lei nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade). Dar ciência do conteúdo de todo o
parecer. Encaminhar cópia da Decisão Plenária PL/RS-206/2012 - fl. 06, em
anexo ao ofício.
PROTOCOLO Nº:20120399418.2.8.2
INTERESSADO :SEMA - BALCÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL UNIFICADO SEMA/FEPAM - SANTA ROSA/RS
RELATOR :Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO :1. Oficiar à Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SEMA de Santa Rosa/RS,
informando que os Tecnólogos em Gestão Ambiental e os Tecnólogos em Saneamento
Ambiental NÃO possuem atribuição para "elaboração de laudos de cobertural
vegetal, levantamentos de quantificação de estoques de madeira (cubagem de
árvores) e inventário florestal, relativos ao manejo de vegetação nativa e
exótica".
2. Antes, porém, encaminhar para análise da Câmara Especializada de Engenharia
Florestal, conforme solicitação da CEAgro à fl. 23.
PROTOCOLO Nº:20130368588.2.8.3
INTERESSADO :LUIS CARLOS BERNARDON
RELATOR :Cons. Astor José Grüner
CONCLUSÃO :Deferir a solicitação de baixa unilateral da ART n. 6010457. Encaminhar ao
Departamento de Acervo e ART para que proceda na baixa da ART.
PROTOCOLO Nº:20130543768.2.8.4
INTERESSADO :CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL LESTE GAÚCHO
RELATOR :Cons. Astor José Grüner
CONCLUSÃO :- Considerando ter ocorrido fiscalização da obra residencial Altos da Figueira
no Município de Alvorada/RS. Conforme relatório de fiscalização n. 10264608 à
folhas 08 à 24.
- Considerando a apresentação da ART n. 7038917 do Engenheiro Civil Luiz
Brandão Franke e ART n. 7039242 do Engenheiro em Eletrônica Jorge Eduardo Aita
Nazario, vinculados à empresa executante LBF - Engenharia e Serviços Ltda.
Resolve: - Retornar ao Gabinete informando que no entendimento da CEEC a obra
se encontra regularizada e legal no que se refere à responsabilidade técnica
de execução perante o Crea.
Processos de Consulta Diversos8.2.9.
PROTOCOLO Nº:20130503778.2.9.1
INTERESSADO :TIAGO ADAMS
RELATOR :Cons. Volnei Pereira da Silva
CONCLUSÃO :As atribuições dos Técnicos em Edificações são conferidas pelos artigos 3º, 4º
e 5º do Decreto Federal nº 90.922/66 do Confea, poderão projetar e dirigir
edificações de até 80m2 de área construída, que não constituam conjuntos
residenciais, bem como realizar reformas, desde que não impliquem em
estruturas de concreto armado ou metálica, e exercer a atividade de desenhista
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de sua especialidade.
Respondendo aos questionamentos:
1. O Técnico em edificações está habilitado legalmente para se responsabilizar
tecnicamente pelo projeto e execução de estruturas de concreto armado de
edificações de até 80m2? NÃO.
2. Existe limite de área para o Técnico em edificações se responsabilizar
tecnicamente pela reforma de edificação? SIM, reformas de até 80m2 desde que
não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálica.
3. O Técnico em Edificações está habilitado legalmente para se responsabilizar
tecnicamente pelo projeto e execução de ampliações de edificações? qual área
limite? SIM, ampliações de até 80m2 desde que não impliquem em estruturas de
concreto armado ou metálica.
4. O Técnico em edificações pode utilizar o código W0279 de concreto armado
para edificações de até 80m2. NÃO, o Técnico em Edificações não possui
atribuição para estruturas de concreto armado e estrutura metálica.
5. O Técnico em edificações pode fazer laudo em edificações de até 80m2?
NÃO, exceto laudo de REGULARIZAÇÃO de edificações de até 80m2 desde que não
impliquem em estruturas de concreto armado ou metálica.
Oficiar ao requerente dando ciência do conteúdo de todo o parecer.
PROTOCOLO Nº:20100426458.2.9.2
INTERESSADO :MARCO PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
RELATOR :Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO :Somos pelo arquivamento do presente processo.
PROTOCOLO Nº:20130576988.2.9.3
INTERESSADO :VLADIMIR LUIZ DA ROSA
RELATOR :Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO :Somos pelo arquivamento do presente processo.
PROTOCOLO Nº:20130576998.2.9.4
INTERESSADO :VLADIMIR LUIZ DA ROSA
RELATOR :Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO :Somos pelo arquivamento do presente processo.
PROTOCOLO Nº:20130576978.2.9.5
INTERESSADO :ECOBAN BANHEIROS QUIMICOS LTDA - ME
RELATOR :Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO :A ART 6501082 atende a atividade executada, pois trata-se de caso típico de
locação de banheiros químicos, com responsábilidade técnica do Engenheiro
Civil pelo saneamento de áreas de recreação.
Quanto a empresa Ecoban Banheiros Químicos Ltda de Joaçaba-SC foi contratada
para o evento FEMATE 2012 em Arvorezinha-RS.
Esta empresa deve ser fiscalizada pelo CREA/RS quanto a sua situação no Rio
Grande do Sul com contatos a serem verificados em Passo Fundo e Ijuí,
conforme informação acostada a fl.07.
PROTOCOLO Nº:20120263088.2.9.6
INTERESSADO :ROSANI TERESINHA SCHARLAU HECKLER
RELATOR :Cons. Volnei Pereira da Silva
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
CONCLUSÃO :Considerando a legilslação que ordena o trabalho do Tecnólogo em Gestão
Ambiental, Resolução n. 313/1986, a análise realizada nas ementas das
dsciplinas cursadas no seu curso de graduação tecnológica e o Curso de
Especialização a Distância em Gestão, Licenciamento e Auditoria Ambiental,
objetivamente informamos que:
Projetos de recuperação de áreas degradadas - A profissional não tem
atribuição para a elaboração de projetos conforme a Resolução n. 313/1986.
Laudos de cobertura vegetal - Não tem atribuição. Cobertura vegetal é
atribuição dos profissionais da área agronômica e/ou florestal.
Licenciamento para supressão de vegetais - Não tem atribuição. Atividade
atribuída aos profissionais da área agronômica e/ou florestal.
Implantação de construção e reforma de açudes - Com atribuição naquilo que for
compatível com a área ambiental sob a supervisão e direção de Engenheiros
Agronômos. É o parecer.
Processos de Relatório de Fiscalização8.2.10.
PROTOCOLO Nº:20130097928.2.10.1
INTERESSADO :OSÓRIO EVENTOS LTDA - ME
RELATOR :Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO :Informamos que o Engenheiro Civil Daniel Desiderio Ruwel possui atribuição
para Instalações ELétricas Prediais de baixa tensão. Encaminhar à Câmara de
Engenharia Elétrica para análise.
PROTOCOLO Nº:20120134568.2.10.2
INTERESSADO :GENOILDA SAVANIN
RELATOR :Cons. Johni Suarez Acosta
CONCLUSÃO :Dar conhecimento ao agente fiscal que notifique o proprietário do imóvel onde
está sendo executada a obra, dando-lhe tempo hábil para que forneça anotação
de responsabilidade técnica (ART) de profissional regularizando-a.
PROTOCOLO Nº:20130067128.2.10.3
INTERESSADO :IVALDO COMUNELLO - EIRELI
RELATOR :Cons. Fernando Alberto Gehrke
CONCLUSÃO :A empresa que possui entre suas atividades a construção de edifícios e obras
de terraplenagem foi notificada par que providenciasse o seu registro no
Crea-RS (folha 09), tendo solicitado prorrogação de prazo para proceder este
registro (folha 10). Em defesa apresentada afirma que as obras estão
acompanhadas por profissionais da engenharia e arquitetura terceirizados.
Parecer: A EIRELI em questão apesar de terceirizar os serviços de engenharia
deverá se registrar no conselho, apresentando profissional devidamente
habilitado, visto que consta entre as atividades da empresa as atividades de
construção de edíficios e obras de terraplenagem. Oficiar à empresa,
concedendo prazo de 30 dias, para que se registre no Crea-RS, apresentando
engenheiro civil como responsável técnico.
PROTOCOLO Nº:20130270668.2.10.4
INTERESSADO :GADENZ MANUTENÇÃO INDUSTRIAL
RELATOR :Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO :À Câmara Especializada de Engenharia Industrial para análise e parecer.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
PROTOCOLO Nº:20120150638.2.10.5
INTERESSADO :MITRA DIOCESANA DECRUZ ALTA - PARÓQUIA CRISTO REI
RELATOR :Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO :À GECE para oficiar a empresa PL Construções Ltda que deve providenciar o
registro neste conselho. Conceda-se o prazo de 30 dias para a devida
regularização.
PROTOCOLO Nº:20130099218.2.10.6
INTERESSADO :DYNATEST ENGENHARIA LTDA
RELATOR :Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO :Somos pelo arquivamento do presente processo.
PROTOCOLO Nº:20120368678.2.10.7
INTERESSADO :CARLINDA SOUZA
RELATOR :Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO :Somos pelo arquivamento do presente processo.
PROTOCOLO Nº:20100228408.2.10.8
INTERESSADO :MUNICIPIO DE JULIO DE CASTILHOS
RELATOR :Cons. Fernando Alberto Gehrke
CONCLUSÃO :Somos pelo arquivamento do presente processo.
PROTOCOLO Nº:20130439538.2.10.9
INTERESSADO :DAIMAR KORNDORFER COELHO
RELATOR :Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO :À Câmara Especializada de Agronomia por competência.
PROTOCOLO Nº:20120183938.2.10.10
INTERESSADO :MARCOS VINICIUS DE MOURA & CIA LTDA
RELATOR :Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO :Ao GECE: Oficiar a empresa que deve reestabelecer seu registro neste conselho
pois esta cancelado por falta de pagamento. A mesma ainda deve reapresentar
engenheiro civil para proseguir atuando no ramo da construção civil.
Conceda-se o prazo de 30 dias para a devida regularização.
PROTOCOLO Nº:20120134488.2.10.11
INTERESSADO :ELISABETE COMIN GRZEBIELUCKAS
RELATOR :Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO :A fiscalização deve visitar o empreendimento e verificar a atual situação
inclusive quanto as ARTs complementares solicitadas na notificação n° 135278
(fl.04).
PROTOCOLO Nº:20130122558.2.10.12
INTERESSADO :OSMAR ROQUE CORA
RELATOR :Cons. Fernando Alberto Gehrke
CONCLUSÃO :Encaminhar o processo ao departamento de ART, para que o mesmo ALTERE no campo
"Participação Técnica" o termo "Equipe" pelo termo "Individual", mantendo a
ART no acervo do profissional Eng. Civil Alexandre Luís de Carli. Dar ciência
ao profissional desta alteração e após arquivar.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
PROTOCOLO Nº:20130085448.2.10.13
INTERESSADO :GILVANO JAHN
RELATOR :Cons. Fernando Alberto Gehrke
CONCLUSÃO :Solicitar ao Agente Fiscal da Inspetoria de Santa Cruz do Sul que faça a
diligência junto ao ofício de Registro de Imoveis e Cadastro Imobiliário da
cidade de Santa Cruz do Sul para que possamos ter certeza de que o Sr. Gilvano
John, efetivamente é proprietário do imovél em questão. Apostar documentação
comprobatória destas diligências, para posterior análise.
PROTOCOLO Nº:20130099398.2.10.14
INTERESSADO :LUIZ CARLOS PRATES FILHO
RELATOR :Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO :Somos pelo arquivamento do presente processo.
PROTOCOLO Nº:20120406008.2.10.15
INTERESSADO :MARCOS FALKENBACH
RELATOR :Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO :À fiscalização para visitar novamente a obra notificada fl.06, se persistir a
situação proceda-se a autuação.
PROTOCOLO Nº:20120552428.2.10.16
INTERESSADO :TAGRA COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
RELATOR :Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO :Somos pelo arquivamento do presente processo.
PROTOCOLO Nº:20120183638.2.10.17
INTERESSADO :ALESANDRO VIEIRA
RELATOR :Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO :Somos pelo arquivamento do presente processo.
PROTOCOLO Nº:20120552468.2.10.18
INTERESSADO :JOSÉ LUIS KNUDSEN ME
RELATOR :Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO :A Supervisão de ART e Acervo: Retirar da ART n° 6602926 a atividade técnica
"fabricação W0282 Estruturas - metálicas 180,00m²", pois não se trata de
usinagem mas sim de montagem (fls. 05 e 06) das estruturas metálicas.
Após arquive-se o presente processo. Em tempo: A GECE deve oficiar o Eng.
Civil Diones Miguel Possa deste procedimento.
PROTOCOLO Nº:20120302938.2.10.19
INTERESSADO :ESTRUTURA METALICA ROSA LTDA
RELATOR :Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO :Ao Setor de Fiscalização: Visitar a empresa Estrutura Metálica Rosa Ltda
(notificação n°001040403 fl. 10), se persistir a situação proceda-se a
autuação.
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