Post on 23-Jul-2020
Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.
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SUMÁRIO Coordenação Regional Ribeirão Cascalheira........................................................................................................... 01
Afastamentos a Serviço – CR do Baixo Tocantins ................................................................................................... 02
COORDENAÇÃO REGIONAL RIBEIRÃO CASCALHEIRA
RETIFICAÇÃO
REFITICAR a Portaria n.º 03/2018/GAB CR RIB CAS, publicada no Boletim de Serviço da FUNAI n.º 197, página 05, de
modo que:
ONDE SE LÊ: "...como Gestores de Contrato, titular e substituto, para acompanharem e fiscalizarem a execução do
Contrato n.º 114/2016, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços continuados terceirizados de
recepcionista e limpeza e conservação, com fornecimento de todos os equipamentos, materiais, insumos e produtos, na sede
da Coordenação Regional de Ribeirão Cascalheira, celebrado com a empresa MORADA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ n.º 12.645.977/0001-45",
LEIA-SE: "...como Gestores de Contrato, titular e substituto, para acompanharem e fiscalizarem a execução do Contrato n.º
097/2018, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços continuados terceirizados de vigilância
armada, com fornecimento de todos os equipamentos, materiais, insumos e produtos, na sede da Coordenação Regional de
Ribeirão Cascalheira, celebrado com a empresa SEGVEL SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, inscrita
no CNPJ n.º 05.083.119/0001-99."
ALEXANDRE CRONER DE ABREU
Coordenador Regional Substituto
Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.
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AFASTAMENTOS A SERVIÇO - CR DO BAIXO TOCANTINS
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