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Sumário
Introdução, 1
1 Lei Orgânica da Seguridade Social, 11 1 Carência de 90 dias para as instituições ou modificações das contribuições sociais, 19
2 Organização da Seguridade Social, 20 1 Financiamento da seguridade social, 20 2 Contribuição da união, 20 3 Contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avul
so,21 3.1 Contribuição obrigatória ao aposentado que estiver exercendo ou voltar a exer
cer atividade abrangida pela previdência, 21 3.2 Contribuinte individual e facultativo que trabalhem por conta própria sem rela
ção de emprego e exclui o direito de aposentadoria por tempo de contribuição, 21
3.3 Microempreendedor individual e segurado facultativo de baixa renda, 22 4 Reajustes do salário-de-contribuição, 23
4.1 Empregos simultâneos - proporcionalidade, 23 5 Segurado empregado, 25 6 Contribuinte individual, 35 7 Empresa e empregador doméstico, 37 8 Produtor rural pessoa física e segurado especial, 37
8.1 Contribuição obrigatória do produtor rural pessoa física e segurado especial, 41 8.2 Contribuição facultativa do segurado especial e obrigatória da pessoa física (art.
25, § 1º, da Lei nº 8.212/91 e art. 200, § 2º, do Decreto nº 3.048/99), 41 9 Segurado facultativo, 42
3 Trabalhador Avulso, 43 1 Conceito, 43
4 Matrícula da Empresa, Produtor Rural Pessoa Física, Segurado Especial e Regularidade do Recolhimento das Contribuições ao INSS, 44 1 Prova de inexistência de débito no INSS, 45
Cód. barras: STJ00095194 (2012)
viii Manual Prático da Previdência Social • Oliveira
2 Distribuição de lucros de empresas em débito com a seguridade social, 46
3 Obrigações do Instituto Nacional do Seguro Social para com as empresas, contribuintes individuais, beneficiários etc., 46
3.1 Reclamatória trabalhista e Comissões de Conciliação Prévia - CCp' 47
5 Salário-de-Contribuição e Contribuinte Individual, 48
1 Contribuinte individual- obrigações, 49
2 Salário-de-contribuição na admissão, falta ou desligamento do empregado, 68
3 Salário-maternidade, 69
4 Diárias pagas excedentes a 50% da remuneração mensal, 69
5 13º salário (gratificação natalina), 70
5.1 Desconto do INSS do empregado no pagamento final, 70
5.2 Desconto em separado do salário, 70
5.3 Recolhimento da contribuição do INSS para o décimo-terceiro salário, 71
5.3.1 Salário variável, 72
5.3.2 Preenchimento da GPS para o 13º salário, 72
5.4 Remuneração do 13º salário - cálculo do salário-de-benefício, 74
5.5 Abono anual- 13º salário, 74
5.6 Segurado dependente - direito ao abono anual, 74
5.7 Auxílio-doença previdenciário, 75
5.8 Auxílio-doença por acidente de trabalho, 75
6 O que não integra o salário-de-contribuição, 75
7 Prática de incidências nos pagamentos feitos a empregados (INSS, FGTS e IR), 78
7.1 Não incidência do INSS no pagamento do aviso prévio indenizado, 87
7.2 Não incidência do IRRF sobre férias indenizadas e abono pecuniário, 88
8 Férias: um terço a mais do que o salário normal- Desconto do INSS, 91
8.1 Na vigência do contrato de trabalho, 91
8.2 Na rescisão do contrato de trabalho, 92
9 Período de gozo de férias com início em um mês e término no seguinte - desconto do INSS, 92
10 Empresas que integram grupo econômico, 94
11 Empresas que contratam serviços mediante cessão de mão de obra - retenção de II %,95
12 Obrigações das empresas em elaborar folha de pagamento, documentos contábeis e guarda de documentos, 96
6 Empregado Doméstico, 101 1 Conceito, 101
2 Direitos do doméstico, 101
3 Como obter a Carteira de Trabalho e da Previdência Social, 102
4 Admissão do empregado doméstico, 103
Sumário ix
5 Registro do empregado doméstico na carteira de trabalho e da Previdência Social, 103
6 Cadastramento do empregado doméstico na Previdência Social, 104
7 Contribuição do segurado empregado doméstico à Previdência Social, 105
8 Contribuição do empregador doméstico, 106
9 Prazo de recolhimento, 108
10 Férias, 108
11 Recibos de pagamento, 109 11.1 Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, 109
12 Contribuição do doméstico ao INSS (13º salário), 112 13 INSS do salário e décimo-terceiro salário em dezembro, 112
14 Benefícios do empregado doméstico fornecidos pela Previdência Social, 113
14.1 Salário-maternidade, 113
15 Contribuinte individual (faxineiro, lavadeira, passadeira etc.), 114
16 Inscrição no INSS, 114
17 Contribuição ao INSS, 114 18 Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS - São Paulo, 115
18.1 Jurisprudência, 115
19 Recibo de prestação de serviços, 116
20 FGTS e seguro-desemprego ao empregado doméstico, 117
20.1 Código 868 do FPAS, 118
20.2 Procedimentos pertinentes ao recolhimento do FGTS do empregado doméstico, 120
21 Lei nº 11.324, de 19-7-2006 (Dedução patronal para o imposto de renda; férias de 30 dias para o doméstico; estabilidade para doméstica gestante etc.), 120
7 Contribuição da Empresa, 123
1 GPS - Preenchida, 127
2 Instruções para preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS), 127
3 Instituição da guia da Previdência Social (GPS), 134
3.1 Cópia da GPS deve ser fornecida ao sindicato e afixada no quadro de horário, 136
4 Normas de recolhimento das contribuições ao INSS, 137
4.1 Anexos de tributação e arrecadação previdenciária, 137
4.2 Operacionalização do FAP, 286 5 Contribuições da empresa sobre o faturamento e o lucro, 289
5.1 Prazo de recolhimento, 290
6 Contribuição do produtor rural (pessoa física equiparada a autônomo e segurado especial), 290
6.1 Prazo de recolhimento da receita bruta, 291
6.2 Prazo de recolhimento como contribuinte individual, 291
X Manual Prático da Previdência Social • Oliveira
7 Atividade rural e agroindustrial, 291 7.1 Segurado empregador rural- contribuição ao INSS, 292
8 Segurado facultativo, 292 8.1 Prazo de recolhimento, 293
9 Contribuição sobre a receita de concursos de prognóstico, 293 9.1 Renda líquida dos concursos de prognóstico, 293
10 Outras receitas da seguridade social, 294 11 Companhias seguradoras - seguro obrigatório de danos pessoais causados por veí
culos, 294 12 Isenção de contribuição a entidade beneficente de assistência social, 295
12.1 Fiscalização e cancelamento da isenção de contribuição, 296 12.2 Isenção de contribuições destinadas à Previdência Social (entidade benefi
cente de assistência social), 297 13 Fretes ou carretos (condutor autônomo de veículo rodoviário) - contribuição da
empresa e do contribuinte individual- alíquota de 20% ou 15% pelos cooperados, 298
8 Competências, 300 1 Competência do INSS, 300 2 Competência da Secretaria da Receita Federal, 301 3 Exame da contabilidade da empresa pela fiscalização, 301 4 Empresa em liquidação judicial ou extrajudicial, 301 5 Recusa ou sonegação de documentos à fiscalização, 302 6 Tratamento especial ao exame da documentação que envolva operações ou assuntos
de caráter sigiloso pela fiscalização, 302 7 Escrituração contábil que não registra movimento real da remuneração dos segura
dos, 302 8 Notificação fiscal, 302
9 Crédito da Seguridade Social, 304 1 Amortização e parcelamento de dívidas devidas ao INSS pelos Estados, Distrito
Federal e Municípios, 305 2 Restituição ou compensação das contribuições, 312
2.1 Procedimentos relativos à restituição e compensação de contribuições recolhidas indevidamente, 313
3 Prescrição do direito a pleitear a restituição ou compensação, 313
10 Crimes e Infração nos Termos da Legislação Penal e Previdenciária, 314 1 Infrações por não cumprimento de dispositivo do regulamento, 318 2 Multa previdenciária (atualização de contribuições previdenciárias e acréscimos
sobre elas incidentes), 324 3 Circunstâncias agravantes da infração para efeito de graduação da multa, 330
4 Não comunicação de acidente do trabalho - Multa, 331 5 Auto de infração (lavratura) e aplicação de multas, 331
11 Segurado,332 1 Tempo exigido para a qualidade de segurado, 332
Sumário xi
1.1 Aposentadoria por tempo de contribuição, especial e por idade, 333 2 Perda da qualidade de segurado, 333
3 Período de carência para o benefício no caso de perda de qualidade de segurado, 334
4 Dependentes do segurado, 334
4.1 Comprovação de dependência econômica, 335 5 Perda da qualidade de dependente do segurado, 337 6 Inscrições dos segurados e seus dependentes, 337
7 Idade mínima para inscrição do segurado, 338 8 Quem exerce mais de uma atividade remunerada - inscrição, 338
9 Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS (arts. 19, 19-A e 19-B do RPS), 338
10 Filiação à Previdência Social- Segurados obrigatórios e facultativos, 340 11 Inscrição do dependente, 340 12 Falecimento do segurado sem inscrição do dependente, 342
12 Acidente de Trabalho, 344
1 Comunicação de acidente do trabalho pela empresa, 347 2 Multa à empresa que não comunicar o acidente do trabalho, 356
3 Formulário de comunicação de alta de acidente do trabalho, 356 4 Estabilidade para quem sofreu acidente do trabalho, 357
13 Benefícios, 358 1 Períodos de carência para benefício, 359
2 Cômputo do período de carência, 360 3 Salário-de-benefício, 360
3.1 Aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição (fator previdenciário), 360
3.2 Aposentadorias por invalidez e especial, auxílio-doença e auxílio-acidente, 361 4 Limites mínimo e máximo do salário-de-benefício, 361 5 Cálculo do salário-de-benefício, 361 6 Décimo-terceiro salário no cálculo de salário-de-benefício, 362
7 Segurado que recebeu benefício por incapacidade no período básico de cálculo -como fica?, 362
8 Acidente de trabalho - Cálculo do salário-de-benefício, 362 9 Reajuste (correção) do valor do benefício, 362
10 Cálculo do salário-de-benefício em caso de auxílio-acidente, 363
xii Manual Prático da Previdência Social • Oliveira
11 Segurado que se desliga para aposentadoria e não a requer de imediato (demora para requerer) - correção, 363
12 Atividade concomitante - Cálculo do salário-de-benefício, 363
13 Renda mensal do benefício, 364 14 Contribuições devidas e não recolhidas pelo empregador serão consideradas para
cálculo?,365
15 Segurado empregado e trabalhador avulso que atendem às condições para obter o benefício e não podem comprovar seus períodos básicos de cálculos, 365
16 Segurado doméstico - Não comprovação de recolhimento, 365
17 Tempo de contribuição contado para o cálculo da renda mensal, 366
17.1 Contagem do tempo de contribuição ao segurado empregado, 372
18 Empregado rural- Comprovação do exercício da atividade (normas), 373
19 Segurados especiais (produtor rural, pescador, em regime de economia familiar), 379
20 Reajustamento do valor dos benefícios, 379
21 Cálculos dos salários-de-benefício - Exemplos práticos, 379
21.1 Tábua completa de mortalidade - IBGE, 390
22 Prestações expressas em benefícios e serviços, 394
22.1 Documentos solicitados pela Previdência Social, 395
23 Alterações de benefícios com a Emenda Constitucional nº 20, de 15-12-98,459
23.1 Direito assegurado aos que tenham cumprido os requisitos até 15-12-98 (direito adquirido), 459
23.2 Requisitos para atender as aposentadorias com a publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 15-12-98, 460
24 Aposentadoria por invalidez, 461
24.1 Assistência permanente (25%), 463
24.2 Suspensão do contrato de trabalho na aposentadoria por invalidez, 465
25 Aposentadoria por idade, 466
25.1 Aposentadoria compulsória (por idade), 467
26 Aposentadoria por tempo de contribuição, 467
26.1 Documentos necessários para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, 468
26.2 Comprovação da aposentadoria por tempo de contribuição (operacionalização),470
27 Aposentadoria por tempo de contribuição do professor, 471
28 Aposentadoria especial, 474
28.1 Tempo a converter ao trabalho prestado em qualquer período, 488
28.2 Das condições para a concessão da aposentadoria especial (PPP), 508
29 Auxílio-doença, 512
29.1 Novo benefício decorrente da mesma doença (desobrigação de pagamento dos 15 dias), 516
Sumário xiii
29.2 Requerimento do auxílio-doença pela empresa e procedimento do INSS para recuperação do segurado, 516
30 Auxílio-doença por acidentes, 517 31 Salário-família, 517
31.1 Pagamento do salário-família na rescisão do contrato de trabalho, 519 31.2 Termo de responsabilidade para concessão do salário-família, 521 31.3 Caderneta de vacinação (cartão da criança), 522
32 Salário-maternidade - mãe adotiva ou guarda judicial (pagamento pela empresa e pelo INSS), 523 32.1 Reembolso do 13º salário correspondente ao período de licença-maternidade,
524 32.2 Mãe adotiva ou guarda judicial, 526
32.2.1 Prorrogação da licença-maternidade - empresa cidadã, 527 33 Auxílio-acidente, 528 34 Pensão por morte, 534 35 Auxílio-reclusão, 541 36 Habilitação e reabilitação profissional, 542 37 Reconhecimento da filiação da indenização e retro ação, 544 38 Contagem recíproca do tempo de serviço, 545 39 Carência escalonada para aposentadoria por idade, tempo de serviço, especial e
abono de permanência em serviço, 549 40 Prescrição das prestações não reclamadas na época apropriada, 550
40.1 Acidente do trabalho - prescrição das prestações, 551 41 Beneficiário com moléstia contagiosa ou civilmente incapaz - pagamento por pro
curação, 552 42 Menor segurado e recibo de benefício, 552 43 Valor não recebido em vida pelo segurado pago a seus dependentes habilitados,
553 44 Proibição de recebimento de benefícios em conjunto, 553 45 Benefício de prestação continuada ao idoso e deficiente pago pela Previdência
Social,554 46 Aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho - não considera
ção da perda da qualidade de segurado - obrigação da empresa arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individúal a seu serviço e outras providências, 555
Índice Remissivo, 561
xiv Manual Prático da Previdência Social • Oliveira
Sumário do site www.atlas.com.br
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1. Prova de inexistência de débito no INSS, 45
2. Reclamatória trabalhista e Comissões de Conciliação Prévia (CCP), 47
3. Empresas que contratam serviços mediante cessão de mão de obra, retenção de 11%, 95
4. Normas de recolhimento das contribuições ao INSS, 137
5. Todos anexos da IN nº 971, de 13-11-2009 - após IN nº 971 na íntegra, 137
6. Relação de atividades preponderantes e correspondentes graus de risco -ANEXO V do Decreto nº 3.048/99, vide Capítulo 7, item 4.1 - ANEXO I -TABELA 1 (neste livro), 163
7. Atividade rural e agroindustrial, 291
8. Isenção de contribuições destinadas à Previdência Social (entidade beneficente de assistência social), 297
9. Procedimentos relativos à restituição e compensação de contribuições recolhi-das indevidamente, IN nº 900, de 30-12-2008, com sumário elaborado, 313
10. Auto de infração (lavratura) e aplicação de multas, 331
11. Doenças profissionais ou do trabalho (Anexo II do RPS), 347
12. Operacionalização da aposentadoria por tempo de contribuição, 470
13. Das condições para a concessão de aposentadoria especial que estabeleceu o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), 508
A seguir na íntegra IN da RFB nº 971/2009 e Anexos; IN nº 45/2010 e Anexos
• Íntegra da IN nº 900, item 9
• Íntegra da IN da RFB nº 971/2009 e ANEXOS (Tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições previdenciárias pela SRP) - com sumário
• Íntegra - com sumário da IN nº 45/2010 e ANEXOS (Benefícios)
sUMÁRIo DA IN Nº 900 DE 30-12-2008 - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO (ELABORADO PELO AUTOR)
• Âmbito de aplicação (art. 1 º)
• Restituição (arts. 2 a 20)
Sumário XV
• Ressarcimento (arts. 21 a 29)
• Reembolso (arts. 30 a 33)
• Compensação (arts. 34 a 56)
• Competência para apreciar pedido da restituição, ressarcimento ou reembolso e declaração de compensação (arts. 57 a 65)
• Discussão administrativa (arts. 66 a 69)
• Créditos reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado (arts. 70 e 71)
• Valoração de créditos (arts. 72 e 73)
• Pagamento (arts. 74 e 75)
• Retificação de pedido de restituição, de pedido de ressarcimento, de pedido de reembolso e de declaração de compensação (arts. 76 a 81)
• Desistência do pedido de restituição, de pedido de ressarcimento, de pedido de reembolso e de compensação (art. 82)
• Disposições transitórias (arts. 83 a 94)
• Disposições finais (art. 95 a 100)
sUMÁRIo DA IN Nº 971 DE 13-11-2009 - CUSTEIO (Elaborado pelo autor)
TÍTULO I - DAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
CAPÍTULO I - DAS CONTRIBUIÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Seção I - Dos Conceitos (arts. 2º ao 5º)
Seção 11 - Dos Segurados Contribuintes Obrigatórios (arts. 6º ao 10)
Seção III - Das Disposições Especiais (arts. 11 ao 16)
CAPÍTULO 11 - DO CADASTRO DOS SUJEITOS PASSIVOS
Seção I - Das Disposições Preliminares (art. 17)
Seção 11 - Dos Cadastros Gerais (arts. 18 ao 21)
Seção III - Do Cadastro Específico do INSS (arts. 22 e 23)
Subseção I - Da Matrícula de Obra de Construção Civil (arts. 24 ao 31)
Subseção 11 - Da Matrícula de Estabelecimento Rural de Produtor Rural Pessoa Física (arts. 32 ao 36)
Subseção III - Da Matrícula de Estabelecimento Rural de Segurado Especial (arts. 37 ao 39)
Seção IV - Do Encerramento de Matrícula do Cadastro Específico do INSS (arts. 40 ao 42)
xvi Manual Prático da Previdência Social • Oliveira
Seção V - Da Inscrição de Segurado Contribuinte Individual, de Empregado Doméstico, e de Segurado Especial (art. 43)
Seção VI - Do Encerramento da Atividade de Segurado Contribuinte Individual, de Empregado Doméstico e de Segurado Especial (art. 44)
Seção VII - Das Senhas Eletrônicas (art. 45)
CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (art. 46)
Seção Única - Das Obrigações (arts. 47 ao 50)
TITULO 11 - DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
CAPÍTULO I - DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Seção I - Do Fato Gerador das Contribuições (art. 51)
Seção 11 - Da Ocorrência do Fato Gerador (art. 52)
CAPÍTULO 11 - DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA
Seção I - Das Disposições Preliminares (art. 53)
Seção 11 - Da Base de Cálculo da Contribuição dos Segurados (arts. 54 e 55)
Seção III - Da Base de Cálculo da Contribuição do Empregador Doméstico (art. 56)
Seção IV - Das Bases de Cálculo das Contribuições das Empresas em Geral (art. 57)
Seção V - Das Parcelas Não Integrantes da Base de Cálculo (art. 58)
Seção VI - Das Disposições Especiais (arts. 59 ao 62)
CAPÍTULO III - DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS DOS SEGURADOS, DO EMPREGADOR DOMÉSTICO E DAS EMPRESAS
Seção I - Da Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (art. 63)
Subseção Única - Das obrigações dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (art. 64)
Seção 11 - Da Contribuição do Segurado Contribuinte Individual (arts. 65 e 66)
Subseção Única - Das Obrigações do Contribuinte Individual (arts. 67 ao 70)
Seção III - Da Contribuição do Segurado Facultativo (art. 71)
Seção IV - Das Contribuições da Empresa (art. 72)
Seção V - Da Contribuição do Empregador Doméstico (art. 73)
Seção VI - Da Contribuição do Produtor Rural (art. 74)
Seção VII - Da Responsabilidade pelo Recolhimento das Contribuições Sociais Previdenciárias (arts. 75 ao 79)
Subseção Única - Dos Prazos de Vencimento (arts. 80 ao 83)
------------------------------------------------------------______________ ~ I
CAPÍTULO IV - DO SALÁRIO-FAMÍLIA E DO SALÁRIO-MATERNIDADE
Seção I - Do Salário-família (art. 84)
Seção II - Do Salário-maternidade
Sumário xvii
Subseção I - Das Contribuições Incidentes sobre o Salário-Maternidade (art. 85)
Subseção II - Da Responsabilidade pelo Pagamento do Benefício e pela da Contribuição da Segurada (arts. 86 ao 93)
CAPÍTULO V - DO DÉCIMO-TERCEIRO sALÁRIo Seção I - Das Contribuições Incidentes sobre o Décimo-Terceiro Salário (arts. 94
e 95)
Seção II - Dos Prazos de Vencimento (arts. 96 ao 98)
Seção III - Das Disposições Especiais (art. 99)
CAPÍTULO VI - DA RECLAMATÓRIA E DO DISSÍDIO TRABALHISTA
Seção I - Da Reclamatória Trabalhista (art. 100)
Seção II - Dos Procedimentos e Órgãos Competentes (art. 101)
Seção III - Da Verificação dos Fatos Geradores e Apuração dos Créditos (arts. 102 ao 106)
Seção IV - Da Comissão de Conciliação Prévia (art. 107)
Seção V - Da Convenção, do Acordo e do Dissídio Coletivos (art. 108)
CAPÍTULO VII - DA CONTRIBUIÇÃO DESTINADA A TERCEIROS (Nova Redação dada pela IN RFB nº 1.071, de 15-9-2010)
Seção I - Das Entidades ou Fundos (Terceiros) (Nova redação dada pela IN RFB nº 1.071, de 15-9-2010 - art. 109)
Seção II - Da Não Incidência da Contribuição (Incluído pela IN RFB nº 1.071, de 15-9-2010 - art. 109-A)
Seção III - Da Classificação da Atividade para fins de Atribuição do Código FPAS (Incluído pela IN RFB nº 1.071, de 15-9-2010 - arts. 109-B ao 109-F e art. 110)
Seção IV - Da Incidência sobre Atividades Rurais (Incluído pela IN RFB nº 1.071, de 15-9-2010 - art. 110-A)
Seção V - Da Contribuição Adicional Destinada ao Incra e da Contribuição Social do Salário-Educação (Incluído pela IN RFB nº 1.071, de 15-9-2010 - arts. 110-B e 110-C)
Seção VI - Da Arrecadação e da Aplicação do Código FPAS - Regras Especiais (Incluído pela IN RFB nº 1.071, de 15-9-2010 - arts. 111 e 111-A ao 111-E)
Seção VII - Da Contribuição devida pela Agroindústria e pelo Produtor Rural Pessoa Jurídica (Incluído pela IN RFB nº 1.071, de 15-9-2010 - arts. 111-F ao 111-L)
xviii Manual Prático da Previdência Social • Oliveira
Seção XII - Da Representação (Incluído pela IN RFB nº 1.071, de 15-9-2010 - art. 111-M). Nota do autor: Deveria ser Seção VIII
CAPÍTULO VIII - DA RETENÇÃO
Seção I - Da Obrigação Principal da Retenção (arts. 112 ao 114)
Seção 11 - Da Cessão de Mão de Obra e da Empreitada (arts. 115 e 116)
Seção III - Dos Serviços Sujeitos à Retenção (arts. 117 ao 119)
Seção IV - Da Dispensa da Retenção (art. 120)
Seção V - Da Apuração da Base de Cálculo da Retenção (arts. 121 ao 123)
Seção VI - Das Deduções da Base de Cálculo (arts. 124 e 125)
Seção VII - Do Destaque da Retenção (arts. 126 ao 128)
Seção VIII - Do Recolhimento do Valor Retido (arts. 129 ao 133)
Seção IX - Das Obrigações da Empresa Contratada (arts. 134 ao 137)
Seção X - Das Obrigações da Empresa Contratante (arts. 138 ao 141)
Seção XI - Da Retenção na Construção Civil (arts. 142 ao 144)
Seção XII - Da Retenção na Prestação de Serviços em Condições Especiais (arts. 145 ao 147)
Seção XIII - Das Disposições Especiais (arts. 148 ao 150)
CAPÍTULO IX - DA SOLIDARIEDADE
Seção I - Das Disposições Gerais (art. 151)
Seção 11 - Dos Responsáveis Solidários (arts. 152 e 153)
Seção III - Da Solidariedade na Construção Civil (arts. 154 ao 161)
Seção IV - Da Elisão da Responsabilidade Solidária (arts. 162 ao 164)
TÍTULO III - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS
CAPÍTULO I - DAS ATIVIDADES RURAL E AGROINDUSTRIAL
Seção I - Dos Conceitos (arts. 165 ao 169)
Seção 11 - Da Exportação de Produtos (art. 170)
Seção III - Da Base de Cálculo das Contribuições do Produtor Rural (arts. 171 e 172)
Seção IV - Da Base de Cálculo das Contribuições da Agroindústria (arts. 173 e 174)
Seção V - Da Contribuição sobre a Produção Rural (arts. 175 e 176)
Seção VI - Da Contribuição Sobre a Folha de pagamento do Produtor Rural e da Agroindústria (arts. 177 ao 183)
Seção VII - Da Responsabilidade pelo Recolhimento das Contribuições Incidentes sobre a Comercialização da Produção Rural (art. 184)
Seção VIII - Das Disposições Especiais (arts. 185 ao 188)
CAPÍTULO 11 - DA EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
Seção I - Da Opção pelo Simples Nacional (art. 189)
Seção 11 - Da Responsabilidade pelas Contribuições (arts. 190 e 191)
Sumário xix
Seção III - Da Exclusão do Simples Nacional e dos Efeitos da Exclusão (art. 192)
Seção IV - Da Tributação (arts. 193 ao 202)
CAPÍTULO III - DA EMPRESA QUE ATUA NA ÁREA DA SAÚDE
Seção I - Das Disposições Preliminares (art. 203)
Seção 11 - Das Contribuições (arts. 204 ao 207)
CAPÍTULO IV - DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
Seção I - Dos Conceitos (arts. 208 ao 212)
Seção 11 - Da Base de Cálculo da Contribuição do Segurado Cooperado (arts. 213 ao 215)
Seção III - Das Obrigações Específicas da Cooperativa de Trabalho e de Produção (art. 216)
Seção IV - Das Bases de Cálculo Especiais (arts. 217 e 218)
Subseção Única - Das Bases de Cálculo na Atividade da Saúde (arts. 219 ao 221)
Seção V - Da Contribuição Adicional para o Financiamento da Aposentadoria Especial do Segurado Contribuinte Individual Filiado a Cooperativa de Trabalho e de Produção (arts. 222 ao 224)
Seção VI - Das Disposições Especiais (arts. 225 e 226)
CAPÍTULO V - DAS ENTIDADES ISENTAS DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Seção I - Da Isenção (Incluído pela IN RFB nº 1.071, de 15-9-2010) (art. 227)
Seção 11 - Do reconhecimento e da suspensão do direito à isenção (Incluído pela IN RFB nº 1.071, de 15-9-2010) (art. 228)
Seção III - Do Descumprimento de Requisitos Necessários à Isenção (Incluído pela IN RFB nº 1.071, de 15-9-2010) (art. 229)
Seção IV - Da Representação (Incluído pela IN RFB nº 1.071, de 15-9-2010) (art. 230)
Seção V - Das Disposições Especiais (Nova redação dada pela IN RFB nº 1.071, de 15-9-2010) (art. 231)
Seção VI - Das Disposições Transitórias em Relação às Entidades Isentas (Nova redação dada pela IN RFB nº 1.071, de 15-9-2010) (art. 232 ao 239)
Artigos 240 ao 247 - Todos Revogados pela IN RFB nº 1.071, de 15-9-2010
CAPÍTULO VI - DAS ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS
Seção I - Das Disposições Preliminares (art. 248)
xx Manual Prático da previdência Social • Oliveira
Seção II - Das Contribuições (arts. 249 e 250)
Seção III - Da Responsabilidade pelo Recolhimento das Contribuições (arts. 251 e 252)
Seção IV - Dos Prazos para Recolhimento (arts. 253 ao 255)
Seção V - Das Disposições Especiais (arts. 256 ao 258)
CAPÍTULO VII - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO
Seção Única - Das Disposições Especiais Relativas aos órgãos Públicos (arts. 259 ao 262)
CAPÍTULO VIII - DA ATIVIDADE DO TRABALHADOR AVULSO
Seção I - Dos Conceitos (art. 263)
Seção II - Do Trabalho Avulso Portuário
Subseção I - Das Obrigações do OGMO (arts. 264 ao 267)
Subseção 11 - Do Operador Portuário (arts. 268 ao 271)
Subseção III - Das Contribuições do Trabalho Avulso Portuário (arts. 272 ao 275)
Subseção IV - Do Recolhimento das Contribuições (arts. 276 e 277)
Seção III - Do Trabalho Avulso Não Portuário (arts. 278 ao 280)
Subseção Única - Do Recolhimento das Contribuições (arts. 281 e 282)
Seção IV - Da Contribuição do Segurado Trabalhador Avulso (art. 283)
Subseção Única - Dos Procedimentos de Auditoria-Fiscal do Trabalho Avulso Portuário (arts. 284 e 285)
Seção V - Das Disposições Especiais (arts. 286 e 287)
CAPÍTULO IX - DOS RISCOS OCUPACIONAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO
Seção I - Da Fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil (arts. 288 e 289)
Seção II - Das Representações e Ação Regressiva (art. 290)
Seção III - Da Demonstração do Gerenciamento do Ambiente de Trabalho (art. 291)
Seção IV - Da Contribuição Adicional para o Financiamento da Aposentadoria Especial (arts. 292 e 293)
Seção V - Das Disposições Especiais (arts. 294 ao 296)
CAPÍTULO X - DA EMPRESA EM REGIME ESPECIAL
Seção I - Das Disposições Preliminares (art. 297)
Seção II - Da Falência (arts. 298 ao 300)
Seção III - Da Concordata (arts. 301 e 302)
r- Sumário xxi
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Seção IV - Da Recuperação Judicial e Extrajudicial (arts. 303 ao 309)
Seção V - Da Intervenção e Liquidação Extrajudicial (arts. 310 ao 314)
Seção VI - Da Constituição do Crédito Previdenciário (art. 315)
Seção VII - Das Disposições Especiais (arts. 316 ao 321)
TITULO IV - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS À ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL
CAPÍTULO I - DAS DISPOSiÇÕES PRELIMINARES
Seção Única - Dos Conceitos (arts. 322 ao 324)
CAPÍTULO 11 - DAS OBRIGAÇÕES DO SUJEITO PASSIVO NA CONSTRUÇÃO CIVIL
Seção I - Dos Responsáveis por Obra de Construção Civil (art. 325)
Seção 11 - Das Obrigações Previdenciárias na Construção Civil (arts. 326 ao 334)
CAPÍTULO III - DA APURAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DA MÃo DE OBRA POR AFERIçÃO INDIRETA (art. 335)
Seção Única - Da Apuração da Remuneração da Mão de Obra com Base na Nota Fiscal, na Fatura ou no Recibo de Prestação de Serviços (arts. 336 e 337)
CAPÍTULO IV - DA REGULARIZAÇÃO DE OBRA POR AFERIÇÃO INDIRETA COM BASE NA ÁREA CONSTRUÍDA E NO PADRÃo DE CONSTRUÇÃO (art. 338)
Seção I - Dos Documentos
Subseção I - Da Declaração e Informação Sobre Obra (DISO) (art. 339)
Subseção 11 - Do Aviso Prévio para Regularização de Obra (ARO) (arts. 340 e 341)
Seção 11 - Dos Procedimentos para Apuração da Remuneração da Mão de Obra com Base na Área Construída e no Padrão (arts. 342 e 343)
Subseção I - Do Custo Unitário Básico (CUB) (art. 344)
Subseção 11 - Do Enquadramento (arts. 345 ao 349)
Subseção III - Do Cálculo da Remuneração da Mão de Obra e das Contribuições Devidas (arts. 350 ao 363)
Seção III - Das Situações Especiais de Regularização de Obra
Subseção I - Dos Pré-moldados e dos Pré-fabricados (arts. 364 e 365)
Subseção 11 - Da Reforma, da Demolição e do Acréscimo de Área (arts. 366 ao 369)
Subseção III - Da Construção Sem Mão de Obra Remunerada (arts. 370 e 371)
Subseção IV - Da Regularização de Construção Parcial (art. 372)
Subseção V - Da Regularização de Obra Inacabada (art. 373)
Subseção VI - Da Regularização de Obra de Construção Civil Realizada Parcialmente em Período Decadencial (art. 374)
xxii Manual Prático da Previdência Social • Oliveira
Subseção VII - Da Regularização de Obra por Condômino ou por Adquirente (arts. 375 ao 378)
Subseção VIII - Da Regularização de Obra em que Houve Rescisão de Contrato (art. 379)
CAPÍTULO V - DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS
Seção Única - Da Auditoria na Construção Civil pela Análise dos Documentos Contábeis (arts. 380 ao 382)
CAPÍTULO VI - DA REGULARIZAÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CML
Seção I - Da Documentação (arts. 383 e 384)
Seção 11 - Liberação de Certidão Negativa de Débito sem Exame da Contabilidade (arts. 385 ao 389)
. Seção III - Da Decadência na Construção Civil (art. 390)
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (arts. 391 ao 394)
TÍTULO V - DO RECOLHIMENTO E REGULARIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES E DA ARRECADAÇÃO BANCÁRIA
CAPÍTULO I - DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES NA REDE ARRECADADORA
Seção I - Do Documento de Arrecadação (art. 395)
Seção 11 - Do Preenchimento do Documento de Arrecadação (art. 396)
Seção III - Do Recolhimento Trimestral (art. 397)
Seção IV - Valor Mínimo para Recolhimento (art. 398)
Seção V - Das Contribuições e Outras Importâncias Não Recolhidas até o Vencimento (arts. 399 e 400)
Subseção I - Da Atualização Monetária (art. 401)
Subseção 11 - Dos Juros de Mora (art. 402)
Subseção III - Da Multa (arts. 403 e 404)
CAPÍTULO 11 - DA REGULARIDADE DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES
Seção I - Da Prova de Inexistência de Débito (art. 405)
Seção 11 - Da Exigibilidade da Prova de Inexistência de Débito (art. 406)
Seção III - Da não Exigibilidade da Prova de Inexistência de Débito (art. 407)
Seção IV - Da Validade e da Aceitação (arts. 408 e 409)
Seção V - Do Pedido, do Processamento e da Emissão do Relatório de Restrições (arts. 410 ao 412)
Seção VI - Da Análise e da Regularização das Pendências do Relatório de Restrições (arts. 413 e 414)
Sumário xxiii
Seção VII - Da Emissão da Certidão Negativa de Débito (CND) e da Emissão da Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN) - (arts. 415 ao 420)
Seção VIII- Da Certidão Positiva de Débito (CPD) - (arts. 421 e 422)
Seção IX - Da CND e da CPD-EN para Obra de Construção Civil (arts. 423 ao 425)
Seção X - Da Expedição de Certidão por Força de Decisão Judicial (arts. 426 ao 429)
Seção XI - Da Certidão Negativa de Débito com Efeitos de Negativa para Empresa Optante pelo REFIS (arts. 430 e 431)
Seção XII - Da Interveniência (arts. 432 ao 438)
Seção XIII - Do Cancelamento de Certidão Negativa de Débito ou de Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (art. 439)
Seção XIV - Das Disposições Especiais (arts. 440 ao 442)
CAPÍTULO III - DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO
Seção I - Da Decadência (arts. 443 ao 445)
TÍTULO VI - DAS ATIVIDADES FISCAIS
CAPÍTULO ÚNICO - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
Seção Única - Da Aferição Indireta (arts. 446 ao 449)
Subseção única - Da Aferição Indireta da Remuneração da Mão de Obra com Base na Nota Fiscal, na Fatura ou no Recibo de Prestação de Serviços (arts. 450 ao 455)
TÍTULO VII - DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO FISCAL
CAPÍTULO I - DAS FORMAS DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO (art. 456 ao 459)
CAPÍTULO 11 - DOS DOCUMENTOS DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO (art. 460)
Seção I - Da Constituição do Crédito Tributário Mediante Confissão de Dívida (DCG e LDCG) (arts. 461 e 462)
Subseção Única - Alteração das Informações Prestadas em GFIP Referentes a Competências Incluídas no DCG ou no LDCG (art. 463)
Seção 11 - Do Lançamento de Débito Confessado (LDC) - (arts. 464 e 466)
Seção III - Do Auto de Infração ou Notificação de Lançamento pelo Descumprimento da Obrigação Principal ou Acessória (arts. 467 e 468)
Seção IV - Do Auto de Infração - (arts. 469 ao 474)
Subseção I - Das Multas (arts. 475 ao 481)
Subseção 11 - Das Circunstâncias Agravantes (art. 482)
xxiv Manual Prático da Previdência Social • Oliveira
Subseção III - Da Gradação das Multas (art. 483)
Subseção IV - Da Fixação da Multa (arts. 484 e 485)
CAPÍTULO III - DOS RELATÓRIOS E DOCUMENTOS INTEGRANTES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Seção Única - Entrega de Relatórios em Arquivos Digitais (art. 486)
TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I - DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO E DO ESTABELECIMENTO (arts. 487 ao 488)
, CAPÍTULO 11 - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (arts. 489 ao 493)
~ CAPÍTULO III - DO GRUPO ECONÔMICO (arts. 494 e 495)
CAPÍTULO IV - DA SUCESSÃO DE EMPRESAS (arts. 496 e 497)
CAPÍTULO V - DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (arts. 498 ao 504)
TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (arts. 505 ao 509)
sUMÁRIo DA IN NQ 45, DE 6-8-2010 - BENEFÍCIOS
CAPÍTULO I - DOS BENEFICIÁRIOS
Seção I - Dos Segurados
Subseção Única - Da Manutenção e da Perda da Qualidade de Segurado
Seção II - Dos Dependentes
Seção III - Da Filiação
Seção IV - Das Inscrições
Subseção I - Do filiado
Subseção 11 - Do não filiado
Subseção III - Dos dependentes
Art. 2º a 9º
Art. 10 a 16
Art. 17 a 28
Art. 29 a 37
Art. 38
Art. 39 a 42
Art. 43
Art. 44 a 46
CAPÍTULO 11 - DA ADMINISTRAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE SEGURADOS
Seção I - Da Validade dos Dados Art. 47
Subseção I - Dos critérios para inclusão e retificação dos da-dos do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS Art. 48 e 49
Subseção 11 - Do ajuste de guia de recolhimento do contri-buinte individual, empregado doméstico, segurado facul-tativo e segurado especial que contribui facultativamente Art. 50 a 54
Sumário XXV
Seção 11 - Do Início, Interrupção e Encerramento da Atividade Art. 55 a 57
Seção III - Do Reconhecimento da Filiação e da Indenização
Subseção I - Do reconhecimento da filiação Art. 58 e 59
Subseção 11 - Da retroação da data do início das contri-buições Art. 60
Subseção III - Da indenização Art. 61 e 62
Seção IV - Dos Critérios Relativos à Utilização dos Dados Dis-ponibilizados por Órgãos Públicos para Reconhecimento da Atividade Rural Art 63 a 66
Seção V - Da Senha Eletrônica para Autoatendimento Art. 67 e 68
Seção VI - Das Demais Disposições Relativas ao Cadastro Art. 69 a 71
CAPÍTULO I1I- DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DA COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE
Seção I - Do Tempo de Contribuição
Seção 11 - Da Comprovação de Atividade
Subseção I - Do empregado
Subseção 11 - Do trabalhador avulso
Subseção III - Do empregado doméstico
Subseção IV - Do contribuinte individual
Subseção V - Do facultativo
Subseção VI - Da ação trabalhista
Subseção VII - Do aluno aprendiz
Subseção VIII - Do exercente de mandado eletivo
Subseção IX - Do auxiliar local
Subseção X - Do servidor público
Subseção XI - Do magistrado
Subseção XII - Do marítimo
Subseção XIII - Do garimpeiro
Seção III - Da Comprovação de Exercício de Atividade Rural do Segurado Especial para fins de Benef. Rural
Seção IV - Da Declaração de Exercício de Atividade Rural
Seção V - Da Homologação da Declaração do Exercício de Atividade Rural
Seção VI - Da Entrevista
Seção VII - Da Comprovação de Tempo Rural para fins de Benef. com Exigibilidade de Contrib. e Certidão de Tempo de Contribuição
Art. 72 a 79
Art. 80
Art. 81 e 82
Art. 83
Art. 84 a 88
Art. 89
Art. 90 e 91
Art. 92 e 93
Art. 94 a 104
Art. 105 e 106
Art. 107 e 108
Art. 109
Art. 110 a 113
Art. 114
Art. 115 a 123
Art. 124 a 131
Art. 132 e 133
Art. 134 a 136
Art. 137 a 141
xxvi Manual Prático da Previdência Social • Oliveira
CAPÍTULO IV - DAS PRESTAÇÕES EM GERAL
Seção I - Da Carência
Seção 11 - Do Cálculo do Valor do Benefício
Subseção I - Do período básico de cálculo
Subseção 11 - Do fator previdenciário
Subseção III - Do salário-de-benefício
Subseção IV - Da múltipla atividade
Subseção V - Da renda mensal inicial
Subseção VI - Da renda mensal do salário-maternidade
Seção III - Do Reajustamento do Valor do Benefício
Seção IV - Dos Benefícios
Subseção I - Da aposentadoria por invalidez
Subseção 11 - Da aposentadoria por idade
Subseção III - Da aposentadoria por tempo de contribuição
Subseção IV - Da aposentadoria por tempo de contribuição do professor
Subseção V - Da aposentadoria especial
Subseção VI - Do auxílio-doença
Subseção VII - Do salário-família
Subseção VIII - Do salário-maternidade
Subseção IX - Do auxílio-acidente
Subseção X - Da pensão por morte
Subseção XI - Do auxílio-reclusão
Subseção XII - Do abono anual
Seção V - Das Disposições Relativas ao Acidente do Trabalho
Subseção Única - Da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT
Seção VI - Da Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição
Subseção I - Da Certidão de Tempo de Contribuição
Subseção 11 - Da Revisão de Certidão de Tempo de Contribuição
Seção VII - Dos Serviços
Subseção I - Do Serviço Social
Subseção 11 - Da Habilitação e Reabilitação Profissional
Art. 142 a 157
Art. 158 a 168
Art. 169 e 170
Art. 171 a 177
Art. 178 a 183
Art. 184 a 194
Art. 195 a 199
Art. 200
Art. 201 a 212
Art. 213 a 221
Art. 222 a 226
Art. 227 a 233
Art. 234 a 273
Art. 274 a 287
Art. 288 a 292
Art. 293 a 310
Art. 311 a 317
Art. 318 a 330
Art. 331 a 344
Art. 345
Art. 346 a 354
Art. 355 a 360
Art. 361 a 363
Art. 364 a 379
Art. 380 a 382
Art. 383 a 385
Art. 386 a 391
Sumário xxvii
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS ÀS PRESTAÇÕES
Seção I - Da Procuração
Seção 11 - Da Thtela, Curatela e Guarda Legal
Seção III - Do Pagamento dos Benefícios
Subseção I - Da liberação de valores em atraso e da atuali-zação monetária
Subseção 11 - Do resíduo
Subseção III - Da consignação
Subseção IV - Da pensão alimentícia
Seção IV - Da Acumulação de Benefício
Seção V - Do Exame Médico Pericial
. Seção VI - Do Sistema Informatizado de Controle de óbitos -SISOBI
Seção VII - Da Revisão
Seção VIII - Da Decadência e da Prescrição
Seção IX - Do não cômputo do Período de Débito
Seção X - Do Monitoramento Operacional de Benefícios
Seção XI - Dos Convênios
Seção XII - Dos Acordos Internacionais de Previdência Social
Art. 392 a 405
Art. 406 e 407
Art. 408 a 412
Art. 413 a 416
Art. 417
Art. 418
Art. 419 e 420
Art. 421 a 427
Art. 428 a 430
Art. 431
Art. 432 a 440
Art. 441 a 446
Art. 447 e 448
Art. 449 a 458
Art. 459 a 466
Art. 467 a 486
CAPÍTULO VI - DOS BENEFÍCIOS DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL E EXTINTOS
Seção I - Dos Benefícios Especiais Extintos
Subseção I - Do jornalista profissional
Subseção 11 - Do atleta profissional de futebol
Subseção 111 - Do aeronauta
Subseção IV - Do pecúlio
Seção 11 - Das Situações Especiais
Art. 487
Art. 488 a 494
Art. 495 a 497
Art. 498 a 508
Art. 509 a 519
Subseção I - Do anistiado Art. 520 a 527
Subseção 11 - Dos ferroviários servo públicos e autárquicos cedidos pela União à Rede Ferroviária Federal SI A. Art. 528 a 534
Subseção III - Do ex-combatente Art. 535 a 542
Seção III - Das Pensões Especiais devidas pela União
Subseção I - Da pensão especial aos deficientes físicos por-tadores da Síndrome da Talidomida Art. 543 a 549
Subseção 11 - Da pensão mensal vitalícia do seringueiro e seus dependentes Art. 550 a 555
xxviii Manual Prático da Previdência Social • Oliveira
Subseção III - Da pensão especial das vítimas de hemodiá-lise de Caruaru-PE Art. 556 a 562
CAPÍTULO VII - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO
Seção I - Da Fase Inicial
Subseção I - Das disposições gerais
Subseção 11 - Dos interessados
Subseção III - Dos impedimentos e da suspeição
Subseção IV - Da comunicação dos atos
Subseção V - Do início do processo
Subseção VI - Da formalização dos processos administrativos
Seção 11 - Da Fase Instrutória
Subseção I - Da carta de exigências
Subseção 11 - Da instrução do processo administrativo
Subseção III - Da Justificação Administrativa
Subseção IV - Da Pesquisa Externa
Seção III - Da Fase Decisória
Subseção I - Da decisão administrativa
Subseção 11 - Do direito de opção
Seção IV - Da Fase Recursal
Subseção I - Disposições gerais
Subseção 11 - Dos prazos de recurso
Subseção III - Do cumprimento de acórdãos
Subseção IV - Dos incidentes processuais
Subseção V - Das outras disposições do recurso
Seção V - Das Disposições Diversas Relativas ao Processo
Subseção I - Da desistência do processo
Subseção 11 - Da conclusão do processo administrativo
Subseção III - Das vistas e da retirada de processos
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSiÇÕES FINAIS
Art. 563 e 564
Art. 565 e 566
Art. 567 a 569
Art. 570 e 571
Art. 572 a 577
Art. 578 a 585
Art. 586
Art. 587 a 595
Art. 596 a 617
Art. 618 a 620
Art. 621 a 626
Art. 627
Art. 628 a 632
Art. 633 a 635
Art. 636 a 639
Art. 640 e 641
Art. 642 a 647
Art. 648
Art. 649
Art. 650 a 657
Art. 658 a 664