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SORRISO: A CAPITAL NACIONAL DO AGRONEGOCIO
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SUMÁRIO
01. PREÂMBULO
02. DO LOCAL E DATA
03. DO OBJETO
04. CARACTERÍSTICAS DO OBJETO
05. DO LOCAL DE EXECUÇÃO E ESPECIFICAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS
06. DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS
07. DA FONTE DOS RECURSOS
08. DO SUPORTE LEGAL
09. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10. DO TIPO E REGIME DA LICITAÇÃO
11. DOS PRAZOS
12. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
13. DO CUSTO DA LICITAÇÃO
14. DA VISITA TÉCNICA
15. DO EDITAL
16. DA PREPARAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA
HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇO
17. DO ENVELOPE 01 - DA HABILITAÇÃO
18. DO ENVELOPE 02 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
19. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
20. DO EXAME E DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
21. DA NOTIFICAÇÃO DO RESULTADO E DO PROCEDIMENTO RECURSAL
22. DA ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO
23. DA HOMOLOGAÇÃO
24. DA CONVOCAÇÃO E DA ASSINTURA DO CONTRATO
25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26. DAS MULTAS
27. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
28. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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29. DAS GARANTIAS DO CONTRATO
30. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
31. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
32. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
33. DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DAS OBRAS
34. DISPOSIÇÕES GERAIS
35. ANEXOS
___________________________ ___________________________ DILCEU ROSSATO AFRANIO CESAR MIGLIARI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE AGRICULTURA
___________________________ MARCELO RODRIGUES FERRAZ
SECRETÁRIO DE CIDADES
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 010/2016
01. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE SORRISO - MT faz saber que se encontra aberta aos
interessados, junto a Prefeitura Municipal, situada na Avenida Porto Alegre, n. 2.525 a
procedimento licitatório na Modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, regida pela Lei
Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e Lei
Federal nº 9.648/98, e pelas condições estabelecidas no Edital, conforme Projeto
Executivo/Desenhos, Especificações Técnicas, Projeto Básico Ambiental e Planilhas de
Orçamentação de Obras/Serviços e Fornecimentos e demais documentos que o integram,
para seleção da PROPOSTA PELO MENOR PREÇO GLOBAL e conseqüente contratação, pelo
regime de empreitada por preço unitário, objetivando a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS CIVIS, INSTALAÇÃO E MONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS
MECÂNICOS, ELÉTRICOS E DOS SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO PARCELAR PARA IMPLANTAÇÃO
DO PROJETO DE IRRIGAÇÃO JONAS PINHEIRO COM ÁREA IRRIGADA DE 1.512 HA,
LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SORRISO, NO ESTADO DO MATO GROSSO”.
1.1. Este edital poderá ser obtido junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura
Municipal de Sorriso (MT), durante o horário normal de expediente, sem qualquer custo
(gratuitamente).
1.2. Aos interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação deste
EDITAL, serão atendidos durante o horário normal de expediente pela Comissão de Licitação,
na sede da Prefeitura da cidade de Sorriso, Estado e Mato Grosso, no horário das 07h00min
às 13h00min horas, ou pelo telefone n.º 066-3545-4700.
1.3. As empresas poderão ter acesso as Plantas Gerais, Memorial de Execução dos Serviços,
Orçamento, Memorial de Cálculo, através da disponibilização de CD junto ao Departamento
de Licitações, gratuitamente, em horário de expediente.
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02. DO LOCAL E DATA
2.1. Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas de Preço deverão
ser entregues no Paço da Prefeitura Municipal de Sorriso (conforme endereço supra), no
Departamento de Licitações, até as 08h00min horas (Horário Oficial De Sorriso – MT), 23
de novembro de 2.016, quando serão abertos os envelopes, das empresas participantes que
atendam as exigências do edital e seus anexos.
03. DO OBJETO
3.1. O objeto do presente procedimento é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
EXECUÇÃO DAS OBRAS CIVIS, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MONTAGEM DOS
EQUIPAMENTOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS E DOS SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO PARCELAR PARA
IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE IRRIGAÇÃO JONAS PINHEIRO COM ÁREA IRRIGADA DE
1.512 HA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SORRISO, NO ESTADO DO MATO GROSSO”.
3.2. As obras/serviços e fornecimento do objeto desta Concorrência se encontram descritos
e caracterizados no Projeto Executivo/Desenhos, Especificações Técnicas e Projeto Básico
Ambiental (ANEXO II), e quantificados nas Planilhas de Orçamentação de Obras/Serviços e
Fornecimentos (ANEXO III), que, doravante, independentemente de suas transcrições, farão
parte integrante deste Edital.
04. CARACTERÍSTICAS DO OBJETO
4.1. O sistema de captação e distribuição de água do projeto prevê a implantação de uma
Estação de Bombeamento Principal (EBP) com capacidade de 730 l/s, potência instalada de
1.000 cv e subestação de 1.500 KVA e três estações de bombeamento (EP1, EP2, EP3, em
ordem de proximidade da captação). As elevatórias EP1, EP2 e EP3 possuem as seguintes
características:
• EP1 - capacidade de 84 l/s; potência instalada de 60 cv; subestação de 112,5 KVA;
• EP2 - capacidade 195 l/s; potência instalada de 120 cv; subestação de 150 KVA;
• EP3 - capacidade 447 l/s; potência instalada de 525 cv; subestação de 750 KVA;
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4.2. As tubulações das redes pressurizadas serão de ferro fundido, PVC e de PRFV. Os tubos
de ferro fundido serão da classe K-7 e serão utilizados nos trechos com diâmetros maiores
que 300 mm. Para os trechos com diâmetros menores que 300 mm serão utilizados tubos de
PVC DE FOFO da classe PN 10 (1,0 MPa), e para o trecho entre a EP-2 e EP-3 serão utilizados
tubos de PRFV PN10. A extensão total das redes pressurizadas é de 45.425 m.
4.3. A travessia dos drenos sob estradas será realizada por bueiros tubulares simples de
concreto diâmetro 1,20 m num total de 3 bueiros e por1 bueiro tubular duplo de concreto
com diâmetro 1,20 m.
4.3.1. No córrego Água Mansa está previsto a implantação de 3 bueiros celulares de
concreto a saber:
• Bueiro duplo celular de concreto 1,50 mx1,50m;
• Bueiro duplo celular de concreto 2,00mx2,00m;
• Bueiro triplo celular de concreto 2,00mx2,00m.
4.4. O traçado do Sistema Viário do empreendimento será aquele existente com alguns
acréscimos para interligação das estradas existentes e para acesso ao local de implantação
da EBP.
• Estradas a recuperar: 4.166 m
• Estradas a construir: 4.466 m
4.5. Serão implantados 6 (seis) ha em cada lote e caso haja interesse, o produtor fará a
expansão da área em mais 1 (um) ha com recursos próprios.
• Número de lotes: 216 unidades;
• Área destinada à irrigação: 7,0 ha de cada lote;
• Área total irrigada: 1.512 ha
• Cultivo de duas modalidades de utilização do lote irrigado:
• Olericultura/Fruticultura;
• Pastagem/Olericultura.
• Métodos de irrigação Utilizados:
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• gotejamento nas áreas de fruticultura (maracujá e pupunha)
• gotejamento nas áreas de olericultura (tomate, pimentão, quiabo, etc);
• mini-aspersão nas áreas de pastagem.
4.6. O abastecimento de energia elétrica das elevatórias será realizado através de rede
elétrica de 34,5 KV a ser implantada ao longo da adutora principal no sentido leste-oeste da
área. A rede será construída pela CEMAT, não fazendo parte do objeto desta licitação.
05. DO LOCAL DE EXECUÇÃO E ESPECIFICAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS
5.1. A empresa contratada executará os serviços nos locais indicados no Projeto Básico, de
acordo com as exigências nele explicitadas, e a proposta de preço e demais informações do
processo que deu origem ao presente procedimento licitatório.
5.2. Os serviços que se encontram descritos no Projeto Básico, deverão ser executados de
acordo com cronogramas de desembolso financeiro em anexo a este edital.
5.2.1. A Obra de construção, fornecimento, instalação e montagem dos
equipamentos mecânicos, elétricos e dos sistemas de irrigação parcelar para
implantação do projeto de irrigação Jonas Pinheiro com área irrigada de 1.512 há
será realizada no Assentamento Jonas Pinheiro, localizado na BR - 163, Km474, Zona
Rural do Município de Sorriso (MT).
5.3. Na execução dos serviços, objetos do presente Edital deverão ser observados, de modo
geral, as Especificações e as Normas Técnicas da ABNT, as estabelecidas no presente Edital,
as complementares e particulares constantes do respectivo projeto, as instruções,
recomendações e determinações da fiscalização e, quando houver, da Supervisão dos
setores competentes.
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06. DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS
6.1. Os recursos necessários ao pagamento dos encargos resultantes desta licitação são
oriundos de Termo de Compromisso nº 0208/2012, firmado entre o MINISTÉRIO DA
INTEGRAÇÃO NACIONAL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO - MT.
07. DA FONTE DOS RECURSOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação objetivada através da presente licitação
correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no Orçamento vigente para o
corrente exercício na conta: SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE, conforme
Parecer Contábil emitido pelo Departamento de Contabilidade.
ÓRGÃO DOTAÇÃO PROJ/ATIVIDADE ELEMENTO DESPESA COD RED
Secretaria Munic. De Agricultura e Meio Ambiente
06.001.20.607.0018.1030
Implantação do Projeto de Irrigação no
Assentamento Jonas Pinheiro
44.90.51.00.00 171
7.2. A Referida Contratação está estimada em R$ 73.839.104,58 (setenta e três milhões,
oitocentos e trinta e nove mil, cento e quatro reais e cinquenta e oito centavos).
7.3. Em caso da vigência do contrato se estender ao exercício seguinte, as despesas correrão
a conta dos créditos próprios consignados no orçamento do Município de Sorriso e no plano
plurianual de investimento.
7.4. O valor estimado para a execução da referida obra foi obtido com base de preço nas
tabelas SINAPI e SICRO (Maio/2016), conforme planilhas em anexo ao projeto básico.
08. DO SUPORTE LEGAL
8.1. Esta Licitação será regida pela Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas
pela Lei Federal nº 8.883/94 e Lei Federal nº 9.648/98 e suas alterações.
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8.2. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Ordenador de Despesas, e submetido a
exame e aprovação pela Assessoria Jurídica do Departamento de Licitação, conforme art. 38,
Parágrafo Único da Lei nº 8.666/93.
09. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A empresa vencedora deverá manter os locais, onde forem realizados os serviços,
sinalizados e isolados do público por placas, faixas, fitas, tapume, telas, etc., com o fim de
evitar riscos de acidentes aos usuários locais e ao pessoal da empresa.
9.2. Os serviços poderão ser executados fora do horário de expediente e em finais de
semana, para garantir o prazo de entrega dos mesmos, sem qualquer tipo de ônus para o
Município de Sorriso.
9.3. Manter o Diário de Registro de Obra devidamente atualizado.
9.4. Usar material normatizado e de boa qualidade para a realização dos serviços.
9.5. Serão de inteira responsabilidade da contratada as despesas com pessoal, impostos,
alimentação, transporte, material.
9.6. Os serviços deverão seguir na íntegra os memoriais descritivos e projetos que fazem
parte deste certame.
9.7. Verificar com a Fiscalização, local para “bota-fora” do material escavado ou outro
material, de grande volume, que for necessário estocar.
9.8. A Contratada deverá manter os seus funcionários equipados com os devidos
Equipamentos de Proteção Individual -EPI´s e Equipamento de Proteção Coletiva -EPC’s
durante todo o período de trabalho, principalmente uniformizados e identificados.
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9.9. A empresa contratada deverá providenciar banheiro, almoxarifado, refeitório ou o que
se fizer necessário para a realização dos serviços.
9.10. Os locais onde serão realizados os serviços deverão ser entregues limpos, sem material
excedente e bem sinalizado, pronto para o uso público.
9.11. Recolher Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA/MT, referente a
TODOS os serviços de engenharia.
10. DO TIPO E REGIME DA LICITAÇÃO
10.1. A presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA obedecerá ao “MENOR PREÇO” conforme art.
45, § 1º, I da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, cujo regime de execução indireta será
por EMPREITADA GLOBAL PELO MENOR PREÇO, como estabelece o artigo 10, II “a” da
mesma lei.
11. DOS PRAZOS
11.1. O prazo para Execução e Conclusão da obra:
a) O prazo para a execução dos serviços será de 730(setecentos e trinta) dias, ou seja, 24
(vinte e quatro) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço, conforme
cronograma Físico-Financeiro, podendo ser prorrogado a critério do Município, em
conformidade com art. 57 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações.
11.2. O prazo de Vigência:
a) O prazo de vigência do contrato será de 820 (oitocentos e vinte) dias ou 27 (vinte e sete)
meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
11.2.1. A licitante vencedora deverá comparecer para assinar o contrato e retirar o
respectivo instrumento contratual dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
da notificação feita pelo Município de Sorriso, podendo ser prorrogado dentro da sua
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vigência, em conformidade com o disposto no Artigo 57, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21
de Junho de 1993 e suas alterações.
11.3. Da Ordem de Serviço
11.3.1. O prazo para início da execução da obra deve ser após a Ordem de Serviço, que será
emitida pelo Departamento de Convênios e Obras Públicas, sendo que ficará como
responsável para emitir a Ordem de Serviço os fiscais Sr. Luciano Clebert Scaburi – CREA
170072976-4 Engenheiro Civil, Srta. Gabriela Polachini – CREA 121120804-4 Engenheira Civil,
Sr. Marcus Marcelo de Paiva Farias – CREA 250299791-7 Engenheiro Eletricista, Sr. Marcelo
Antônio de Oliveira – CREA 120466398-0 Engenheiro Sanitarista, Sr. Leandro Alves Camargo
CREA 121038022-6 Engenheiro Sanitarista e Ambiental e o Sr. Claudiney da Silva Oliveira.
11.4. Prorrogação:
a) O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado dentro da sua vigência, em
conformidade com o disposto no Art. 57, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21. 06.93 e suas
alterações.
11.5. Do Recebimento da Obra:
a) A Contratada deverá comunicar ao Fiscal do Contrato, para o recebimento provisório dos
serviços contratados, ficando o recebimento definitivo a cargo do Departamento de
Convênio e Obras Públicas da Prefeitura Municipal de Sorriso
b) O recebimento da obra, após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos
Artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
b.1) A Contratada deverá comunicar ao Fiscal do Contrato, para o recebimento
provisório dos serviços contratados, ficando o recebimento definitivo a cargo do
Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Sorriso.
b.2) O recebimento provisório da obra deverá ser feito pelo responsável por seus
acompanhamento e fiscalização, mediante Termo de Recebimento Provisório,
assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado
conforme elencado artigo 73, inciso I, alínea “a” da Lei 8.666 de 1993.
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b.3) O recebimento definitivo deverá ser feito mediante Termo de Recebimento
Definitivo assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria
que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, em até 90 (noventa)
dias, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666 de 1993.
b.4) O recebimento definitivo ocorrerá após o saneamento das eventuais pendências
relacionadas no recebimento provisório.
11.6. Da contagem dos prazos:
a) Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário, conforme disposto no art. 110 da Lei nº. 8.666/93.
b) Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na
Prefeitura Municipal de Sorriso.
12. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
12.1. A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação, na data,
hora e local expressamente indicado no Preâmbulo deste Edital, da Documentação e da(s)
Proposta(s) de Preços, endereçadas à Comissão Permanente de Licitação do Município de
Sorriso, sendo que poderão participar da presente licitação toda e qualquer empresa que
satisfaça plenamente todas as condições do presente Edital e seu(s) Anexo(s), na forma da
Lei nº 8.666/93
12.2. Somente poderão participar da presente licitação as empresas que, legalmente
constituídas, comprovarem possuir em seu contrato social, objetivo pertinente ao objeto
licitado, demonstrando ainda ter habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação
técnica, econômico-financeira, e que atendam a todas as condições e exigências deste
Edital e seus Anexos, devendo apresentar documentação e proposta que atendam
integralmente o seu objeto.
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12.3. Será permitida a participação de pessoas jurídicas em forma de CONSÓRCIO,
obedecendo ao disposto no art. 33 da Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993.
12.4. Na hipótese de participação de empresas em CONSÓRCIO observar-se-ão as seguintes
normas:
a) comprovação de compromisso, por escrito público ou particular, de constituição
do CONSÓRCIO, subscrito pelas empresas consorciadas, estabelecendo, com clareza e
precisão, compromisso destas entre si e em relação ao objeto desta licitação, bem como a
indicação da empresa LÍDER e responsável principalmente pelos atos praticados pelo
CONSÓRCIO que exercerá liderança e a representação do CONSÓRCIO, perante o Município
de Sorriso-MT, com poderes inclusive para transferir, requerer, receber dar quitação,
devendo a empresa líder ser obrigatoriamente nacional e possuir a maior participação no
consórcio.
b) apresentação, por parte de cada empresa CONSORCIADA, documentação
comprobatória de sua habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e
trabalhista, qualificação econômico-financeira e de cumprimento ao disposto no inciso
XXXIII do art 7 da Constituição Federal, admitindo-se para efeito de qualificação
econômico-financeira, a somatória dos valores de cada consorciado, na proporção de sua
respectiva participação.
c) responsabilidade solidária pelos atos praticados em CONSÓRCIO das empresas dele
integrantes, tanto na fase licitatória quanto na execução do contrato, bem como pelos
encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e administrativos referentes ao objeto do
contrato até o seu recebimento definitivo por parte da CONTRATANTE.
d) obrigação do CONSÓRCIO LICITANTE vendedor de promover, antes da celebração
do contrato com a CONTRATANTE, o instrumento de constituição e o registro do consórcio
aprovado por quem tenha competência em cada uma das EMPRESAS. O contrato de
consórcio devera observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade
solidária, as cláusulas deste Edital.
e) vedação das empresas consorciadas, inclusive suas filiais ou empresas que façam
parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, de apresentar mais de 01(uma)
proposta para esta licitação.
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f) comprovação do compromisso de que o CONSÓRCIO não terá a sua composição ou
constituição alteradas, ou sob qualquer forma modificada, sem prévia e expressa anuência
da CONTRATANTE.
g) Ao consórcio liderado por uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte
(EPP), porém formada por outras empresas não qualificadas como tal, não se aplicam os
benefícios previstos nos arts. 42 e 45 da Lei complementar 123/2006.
12.5 A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os
termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus Anexos, bem como das Normas vigentes
do MUNICÍPIO ressalvados ao disposto no parágrafo 3º, do Art. 41, da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores;
12.6. Qualquer manifestação durante as sessões da presente licitação fica condicionada à
apresentação de documento de identificação e procuração quando se tratarem de
representante, e ainda, cópia do contrato social, em se tratando de dirigente, sócio,
proprietário ou assemelhado da empresa.
12.7. ATENÇÃO: Os documentos mencionados no item 12.6 deverão ser apresentados em
fotocópias autenticadas ou fotocópias simples, acompanhadas dos respectivos originais,
para a devida autenticação pela Comissão Permanente de Licitação.
12.8. A não apresentação ou incorreção do documento de que trata o subitem 12.6 não
implicará na inabilitação da licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e
responder pela mesma durante as sessões.
12.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma
empresa licitante.
12.10. Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação:
12.10.1. Autor do projeto básico seja pessoa física ou jurídica;
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12.10.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do
projeto básico, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou
detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou
controlador, responsável técnico ou subcontratado;
12.10.3. Empresa cujos diretores, responsáveis técnicos ou sócios (sic) sejam
funcionários, empregado ou ocupante de cargo comissionado no âmbito do
Município de Sorriso, nos termos do art. 9º, III da Lei n. 8.666/93;
12.10.4. Empresas que, por qualquer motivo, tenham sido declaradas inidôneas por
ato do poder público municipal, estadual e/ou federal, ou que esteja
temporariamente impedida de licitar ou contratar com a Administração;
12.10.5. Empresas em processo de recuperação judicial ou em processo de falência,
sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
12.10.6. Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar suspenso com
qualquer órgão integrante do SISG/SIASG ou que por estes tenham sido declaradas
inidôneas, por órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta,
federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
12.10.7 Empresas estrangeiras que não estejam autorizadas a operar no País;
12.11. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar, declaração de
comprovação de enquadramento em um dos dois regimes, para que possa ter o benefício do
tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei
Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme Modelo de Declaração de Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte (Modelo ANEXO IV).
12.12. Subcontratações:
12.12.1. A critério exclusivo, do CONTRATANTE, e mediante sua prévia e expressa
autorização, sob pena de rescisão, o contratado poderá, sem prejuízo das suas
responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, desde
que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas. Oportunidade em que
deverá ser verificado pela CONTRATANTE a idoneidade técnica e financeira do
subcontratado, exigindo-se, no que couber, os requisitos que seriam necessários
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para habilitação deste como licitante, considerando-se a dimensão da fração
subcontratada.
12.12.2. Desde já fica permitida a CONTRATADA a subcontratação de parte da obra
ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), sem prejuízo das suas
responsabilidades contratuais e legais, desde que não alterem substancialmente as
cláusulas pactuadas.
12.12.3. Fica a CONTRATADA sujeita a penalidades em casos de subcontratação sem
autorização da PREFEITURA.
12.12.4. No caso de subcontratação, também deverá ficar demonstrado e
documentado que esta somente abrangerá etapas da obra ou do serviço, ficando
claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada que
executará, por seus próprios meios, o principal da obra ou do serviço de que trata
este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos
serviços executados da obra contratada.
12.12.5. Em caso de subcontratação de parte da obra licitada deverá constar nos
contratos de subempreitada que a empreiteira principal será solidariamente
responsável por todas as obrigações, inclusive trabalhistas e previdenciárias, a cargo
das subcontratadas.
12.12.6. Fica vedada a subcontratação total dos serviços contratados, devendo
utilizar na obra seus próprios funcionários devidamente registrados em Carteira de
Trabalho e Previdência Social - CTPS.
12.12.7. A assinatura do Contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a
única responsável perante a PREFEITURA, mesmo que tenha havido apresentação de
empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes
desta licitação.
12.12.8. A relação que se estabelece na assinatura do Contrato é exclusivamente
entre a PREFEITURA e a CONTRATADA, não havendo qualquer vínculo ou relação de
nenhuma espécie entre a PREFEITURA e a subcontratada, inclusive no pertinente a
medição e pagamento direto a subcontratada;
12.12.9. A PREFEITURA se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir
que o pessoal técnico e auxiliar da empresa CONTRATADA e de suas subcontratadas,
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se submetam à comprovação de suficiência a ser por ela realizada e de determinar a
substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o
rendimento desejado;
12.12.10. Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas
pela PREFEITURA, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente
formalizada por aditamento;
12.12.11. A empresa CONTRATADA compromete-se a substituir a subcontratada, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação,
mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total,
notificando a PREFEITURA, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis,
ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela
execução da parcela originalmente subcontratada;
12.12.12. A empresa CONTRATADA responsabiliza-se pela padronização,
compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação;
12.12.13. Não será permitida a subcontratação do principal objeto, entendido este
como o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico
operacional, foi exigida apresentação de atestados que comprovem a execução de
serviço com características similares.
12.13. A PREFEITURA poderá autorizar a alteração contratual em caso de fusão, cisão ou
incorporação de empresas.
13. DO CUSTO DA LICITAÇÃO
13.1. A Licitante deverá arcar com todos os custos referentes à preparação e apresentação
de sua proposta. O Município de Sorriso não será responsável, em nenhuma hipótese, por
tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados
desta.
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14. DA VISITA TÉCNICA
14.1. As empresas interessadas, por intermédio de seu Representante Legal ou de pelo
menos um de seus Responsáveis Técnicos, deverão realizar Visita Técnica no local em que se
realizarão as obras descritas no Objeto, visando constatar as condições e peculiaridades
inerentes a sua execução.
14.2. Caso as empresas interessadas optem por realizar a visita acompanhada por
profissional técnico do Município de Sorriso, a mesma deverá ser agendada previamente,
através do telefone (66) 3544-4700, no Departamento de Engenharia.
14.2.1. As visitas deverão ser realizadas em até 02 (dois) dias antes da data designada
para a realização do certame, devendo ser agendada com antecedência mínima de 24
(vinte e quatro) horas.
14.3. A Declaração de Visita Técnica deverá ser emitida pela própria empresa e deverá ser
juntada à Documentação de Habilitação, nos termos do Inciso III do Artigo30, da Lei n.
8.666/93.
14.4. Caso a licitante não queira realizar a visita, deverá apresentar declaração formal
assinada pelo seu Representante Legal e Responsável Técnico, sob as penalidades da lei,
que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos
trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para
quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o
Município.
14.5. A licitante não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento de qualquer fato
relativo à obra.
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15. DO EDITAL
15.1. A Licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições,
documentos, exigências, decretos, normas e especificações citados neste Edital e em seu(s)
anexo(s).
15.2. Pedidos de Esclarecimentos: Os interessados poderão solicitar quaisquer
esclarecimentos sobre o edital e seus anexos, através de comunicação oficial, endereçada à
Comissão Permanente de Licitação, responsável pelo processo licitatório, que deverá ser
protocolizada no endereço contido no preâmbulo deste Edital em horário de expediente, até
o 5º (quinto) dia útil anterior a data de entrega dos envelopes de Documentos para
Habilitação e Proposta de Preços.
15.3. Somente serão aceitas normas conhecidas que assegurem uma qualidade igual ou
superior às indicadas nas Especificações Técnicas e Projeto Executivo (Anexo II) que são
partes integrantes deste Edital.
15.4. Analisando as consultas, a PREFEITURA deverá esclarecê-las e, acatando-as, alterar ou
adequar os elementos constantes do Edital e seus Anexos, comunicando sua decisão,
também por escrito, às demais licitantes.
15.5. O Município de Sorriso disponibilizará ao licitante interessado, e a todos os demais
licitantes, no site do Município: www.sorriso.mt.gov.bras respostas aos Pedidos de
Esclarecimentos, que serão considerados partes integrantes deste Edital, sendo de total
responsabilidade do licitante o acompanhamento de todos os eventos correlatos ao
procedimento licitatório, sob pena de preclusão.
15.6. Retificação dos Documentos: Em qualquer ocasião antecedendo a data de entrega das
propostas, o Município de Sorriso poderá, por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em
conseqüência de respostas fornecidas aos Pedidos de Esclarecimentos ou Impugnação,
modificar o Edital mediante a emissão de um ADENDO, que será disponibilizado no site da
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Prefeitura Municipal de Sorriso: www.sorriso.mt.gov.bre publicado no Diário Oficial do
Estado e da União, quando o conteúdo puder acarretar alterações na formulação das
propostas.
15.4.1. Visando permitir aos Licitantes um prazo razoável para levar em conta o
ADENDO AO EDITAL na preparação dos Documentos para Habilitação e Proposta de
Preços, o Município deverá prorrogar a entrega das mesmas, na forma da Lei, exceto
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas
(Documentos para Habilitação e Proposta de Preços).
15.5. Impugnação ao Edital: A impugnação dos termos do edital se efetivará em
conformidade com Art.41 da Lei 8.666/93 e seus parágrafos. Deverá ser dirigida a Comissão
Permanente de Licitação e protocolizada no Departamento de Licitações do Município de
Sorriso, localizado no endereço indicado no Preâmbulo deste Edital, nos seguintes prazos:
a) Por qualquer cidadão, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura
dos envelopes de habilitação;
b) Pela licitante, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos
envelopes de habilitação.
15.5.1. A Comissão permanente de Licitação, na qualidade de órgão julgador do
certame licitatório e no exercício de sua função decisória, deliberará a respeito.
15.5.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de
participar desta licitação até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
16. DA PREPARAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇO
16.1. A documentação relativa aos envelopes de HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
deverá ser entregue em 01 (uma) via, em dois invólucros distintos e separados, fechados e
rubricados no fecho, contendo em suas partes externas em caracteres destacados, além da
razão social e endereço do licitante, os seguintes dizeres:
16.1.1. O “Envelope 1” conterá o título “DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO”, o
“Envelope 2”, conterá o título de “PROPOSTA DE PREÇOS”, na seguinte forma:
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ENVELOPE Nº. 01 – DOS DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°: 010/2016 RAZÃO SOCIAL: CNPJ Nº: DATA: ____/___/2016
ENVELOPE Nº. 02 – DA PROPOSTA DE PREÇO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°: 010/2016 RAZÃO SOCIAL: CNPJ Nº: DATA: _____/____/2016
16.2. Toda a documentação deverá estar preferencialmente: fixadas com grampo tipo trilho,
em uma única via, com suas folhas rubricadas e numeradas seqüencialmente, precedida de
índice e contendo, ao final, o Termo de Encerramento, constando o número de folhas,
assinado por representante legal ou procurador.
16.3. A entrega dos envelopes, contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE
PREÇOS, implicará total sujeição do licitante aos termos da presente CONCORRÊNCIA
PÚBLICA e seus anexos.
16.4. Não serão aceitas propostas encaminhadas por via postal;
16.4.1. A proposta, toda a correspondência e os documentos trocados entre a
licitante e a PREFEITURA serão escritos em português, e os preços deverão ser
cotados em reais;
16.4.2. As propostas deverão contemplar todas as obras/serviços e fornecimentos
que compõem o objeto deste Edital, observando todas as descrições, características
técnicas e demais recomendações constantes no Projeto Executivo/Desenhos e
Especificações Técnicas - Anexo II, parte integrante deste Edital. Não serão aceitas
propostas que não apresentarem cotações para todas as obras/serviços e
fornecimentos solicitados, tais propostas serão desclassificadas.
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17 – DO ENVELOPE 01 - DA HABILITAÇÃO
17.1. No invólucro de Habilitação, identificado como Envelope “1”, os documentos de
habilitação deverão ser apresentados em original ou em cópias autenticadas, sendo
necessário apenas 01 (uma) via;
17.1.1. Caso o documento apresentado seja expedido por instituição que
regulamente disponibiliza o documento pela Internet, a Comissão poderá verificar a
autenticidade do mesmo através de consulta eletrônica.
17.1.2. Para a habilitação jurídica, a licitante deverá, nos documentos exigidos neste
instrumento convocatório, demonstrar a compatibilidade dos seus objetivos sociais
com o objeto da licitação.
17.1.3. Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem às exigências deste edital
referentes à fase de habilitação, bem como apresentarem os documentos
defeituosos em seu conteúdo e forma, assim como ilegíveis.
17.1.4. Os documentos referentes à regularidade fiscal deverão apresentar igualdade
de CNPJ, ressalvando-se aquele que o próprio órgão emissor declara expressamente
no referido documento que ele é válido para todos os estabelecimentos - sede e
filiais - da licitante.
17.1.5. Caso haja documentos redigidos em idioma estrangeiro, os mesmos somente
serão considerados se forem autenticados no respectivo consulado, acompanhados
da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
17.1.6. Somente serão aceitos os documentos acondicionados no envelope 1, não
sendo admitido posteriormente, o recebimento pela Comissão de qualquer outro
documento, nem permitido à licitante fazer qualquer adendo aos entregues à
Comissão.
17.1.7. As certidões de comprovação de regularidade, bem como as de falência ou
recuperação judicial exigidas neste edital, que não apresentarem expressamente o
seu período de validade deverão ter sido emitidas nos 30 (trinta) dias anteriores à
data marcada para recebimento dos envelopes.
17.1.8. A Comissão poderá, também, solicitar originais de documentos já
autenticados, para fim de verificação, sendo a licitante obrigada a apresentá-los no
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prazo máximo de 02 (dois) dias contados a partir da solicitação, sob pena de, não o
fazendo, ser inabilitada.
17.1.9. Caso a solicitação seja feita durante a sessão de habilitação, o caso deverá ser
registrado em Ata, nela constando o prazo máximo referido no item acima.
17.1.10. A inabilitação da licitante importa na preclusão do direito de participar das
fases subseqüentes.
17.1.11. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, é facultado à Comissão, fixar
o prazo de 08 (oito) dias úteis, para a apresentação de documentação escoimada
das causas que provocaram a inabilitação.
17.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA; A prova da habilitação jurídica será feita mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia autenticada da Carteira de Identidade ou documento oficial com foto, de
todos os sócios da Empresa;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e
posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na Junta Comercial e,
no caso de sociedade por ações, estatuto social, acompanhado da ata de eleição de
sua atual administração, registrados e publicados;
d) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da
diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
f) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial da Sede da Licitante.
g) Declaração, sob as penas da lei, no caso de ME ou EPP, de que cumpre os
requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte, estando apta a usufruir o tratamento diferenciado e favorecido estabelecido
nos Arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006, com base no que preceitua o
art. 11º do Decreto n.º 6.204/2007, ou ainda a certidão de que trata o Art. 8.º da IN
103, do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC;
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h) Declaração da indicação do representante para participar da licitação da
concorrência pública em voga;
i) Declaração de inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua
habilitação neste certame, sob as penalidades cabíveis, inclusive na vigência
contratual caso venha a ser contratado pelo Município de Sorriso (MT); e
Declaração de cumprimento do disposto do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição
Federal, para fins do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo
constante em anexo ao presente edital;
j) Declaração de aceitação da Fiscalização e controle técnico da PREFEITURA ou
quem esta expressamente determinar;
k) Declaração de Idoneidade da empresa licitante;
l) Declaração de Elaboração independente da proposta;
m) Declaração de que a licitante atende ao que determina o Decreto 7893/2013 de
08 de abril de 2013;
n) Declaração de que a licitante conhece todo o conteúdo do Edital;
o) Declaração autorização da equipe técnica;
p) Declaração que tem pleno conhecimento das normas, projetos e especificações
técnica;
17.2.1. Todas as declarações a serem apresentadas pelas licitantes, constante dos
subitens deverão ser emitidas em papel timbrado da empresa licitante, e estar
devidamente assinadas pelo representante legal da empresa com firma reconhecida
em cartório.
17.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: A prova da regularidade fiscal será feita
mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (Inscrição Estadual),
relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objetivo licitado;
c) Alvará Municipal de Funcionamento do exercício corrente, da sede da licitante.
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d) Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, podendo ser
retirada no site;
e) Certidão Negativa de Débito - CND ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de
Negativa, emitida pelo INSS;
f) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS;
g) Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pela Agência Fazendária da
Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário, nos termos do
Decreto nº 4.397, de 17/11/2004, ou equivalente, na hipótese da licitante ser
estabelecida em outra Unidade da Federação;
h) Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado de Mato Grosso, emitida pela
Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso–PGE/MT, ou equivalente na hipótese
da licitante ser estabelecida em outra Unidade da Federação.
i) Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede da licitante, incluindo Dívida
Ativa, fornecido pela Prefeitura Municipal.
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, fornecida pela Justiça do
Trabalho, de acordo com o Art. 29da Lei 8.666/93 alterada pelo Art. 3º da Lei
12.440de 7/07/2011.
17.3.1. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam ilegíveis ou rasuradas.
17.3.2. Caso a(s) Certidão(ões) expedida(s) pela(s) Fazenda(s) Federal, Estadual,
Municipal ou do Distrito Federal seja(m) POSITIVA(S), deverá constar expressamente
na mesma o efeito negativo, nos termos do Art. 206 do Código Tributário
Nacional/CTN, ou sejam juntados documentos que comprovem que o débito foi
parcelado pelo próprio emitente, que a sua cobrança está suspensa, ou se
contestado, esteja garantida a execução mediante depósito em dinheiro ou através
de oferecimento de bens, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da
data de recebimento das propostas;
17.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - A prova da Qualificação Técnica será feita mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
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a) Registro ou Certidão de inscrição da empresa e do (s) responsável (is) técnico (s)
no Conselho regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou Conselho
Profissional Competente, que exija tal inscrição, da região da sede da empresa.
b) Atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa, expedido por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA da região
onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s)
Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, expedida(s) por estes Conselhos, que
comprovem que a licitante tenha executado, obras compatíveis em características e
quantidades com o objeto da presente licitação que apresentem a execução dos
seguintes serviços:
ITEM SERVIÇOS
1. Fornecimento e assentamento de tubo de ferro fundido/aço com diâmetro
maior ou igual a 800 mm, com extensão mínima de 1.800 m;
2. Fornecimento e assentamento de tubo de PRFV com diâmetro maior ou
igual a 700 mm, com extensão mínima de 1.300 m;
3. Fornecimento e montagem de sistemas de irrigação por gotejamento e/ou
mini aspersão, com dimensão de 600 ha.
4. Reaterro manual de vala com compactação mecanizada, com dimensão
mínima de 72.500m³.
5. Fornecimento e assentamento de tubos de PVC diâmetro igual ou superior
a 300 mm, com extensão de 2.290m.
b.1) Deverá(ão) constar do(s) atestado(s) ou da(s) certidão(ões) expedida(s) pelo
CREA, em destaque, os seguintes dados: local de execução, nome do contratante e da
pessoa jurídica contratada, nome(s) do(s) responsável(is) técnico(s), título(s)
profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA; descrição técnica sucinta
indicando os serviços e quantitativos executados;
b.2) No caso de atestados decorrentes de obras executadas em consórcio, serão
considerados para efeito de qualificação, os quantitativos dos percentuais de
participação de cada consorciado. No caso de atestados decorrentes de obras
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executadas em consórcio no qual há discriminação expressa de execução de partes
distintas de obras/serviços por cada consorciada, será considerada a parcela
executada por cada uma das empresas consorciadas;
b.3) Para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, deverá
ser juntada à certidão/atestado, cópia do instrumento de constituição do consórcio.
b.4) Será permitido a somatória dos quantitativos estipulados no quadro acima,
mediante comprovação de mais de um atestado.
c) Definem-se como obras de complexidade equivalentes aquelas que apresentem
características técnicas semelhantes às descritas no Projeto e nas especificações
técnicas parte integrante deste Edital.
c.1) Definem-se como obras similares a implantação de sistemas de abastecimento
de água e estações elevatórias.
d) Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data de
entrega da proposta, profissionais, detentores de Certidões de Acervo Técnico -
CAT, expedida pelo CREA, acompanhado do respectivo Atestado, expedido por
pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA,
que comprove ter o profissional executado os serviços abaixo descritos:
ITEM SERVIÇOS
1. Fornecimento e assentamento de tubo de PVC com diâmetro maior ou igual
a 300 mm;
2. Fornecimento e assentamento de tubo de ferro fundido aço com diâmetro
maior ou igual a 800 mm;
3. Fornecimento e assentamento de tubo de PRFV com diâmetro maior ou
igual a 700 mm.
4. Fornecimento e montagem de sistemas de irrigação por gotejamento e/ou
mini aspersão.
5. Reaterro manual de vala com compactação mecanizada.
c.1) Entende-se para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
• O Empregado;
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• O Sócio;
• O Detentor de Contrato de prestação de serviço;
c.2) A licitante deverá comprovar através da juntada de cópia de: ficha ou livro de
registro de empregado ou carteira de trabalho do profissional, que comprove a
condição de pertencente ao quadro da licitante, do contrato social, que demonstre a
condição de sócio do profissional, ou do contrato de prestação de serviço, celebrado
de acordo com a legislação civil comum;
c.3) Quando se tratar de dirigente ou sócio da licitante, tal comprovação será através
do ato constitutivo da mesma;
c.4) No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo
profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica,
ambas serão inabilitadas.
d) Atestado de Visita ao local das obras, expedido pelo Departamento de Engenharia
e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO,
em nome da licitante, certificando que esta, através de seu Responsável Técnico
devidamente registrado no CREA visitou o local onde serão executadas as
obras/serviços ou declaração formal assinada pelo seu Representante Legal e
Responsável Técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das
condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total
responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer
questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o
Município.
17.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, datada de, no máximo, trinta dias antes da data da abertura dos
envelopes, caso não apresente o seu prazo de validade;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira
da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três)
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meses da data de apresentação da proposta, devendo ser apresentada a respectiva
memória de cálculo. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a
capacidade financeira da empresa;
c.1) O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinadas
pelo sócio administrador da licitante e por Contador ou por outro profissional
equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade
c.2) Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço
Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
- Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima);
• Publicados em Diário Oficial; ou
•Publicados em Jornal de grande circulação; ou
•Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede
ou domicílio da licitante.
- Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
•Por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e
de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da
sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
•Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente
registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio
da licitante;
- Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006 - Estatuto das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte “SIMPLES”:
•Por fotocópia do Livro Diário, inclusive os Termos de Abertura e de
Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede
ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
•Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente
registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio
da licitante;
- Sociedades criadas no exercício em curso:
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•Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou
autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
d) Demonstrativo da capacidade econômica - financeira através dos índices
discriminados nas fórmulas a seguir.
Índice de Liquidez Geral (ILG)
Índice de Solvência Geral (ISG)
Índice de Liquidez Corrente (ILC)
d.1) Não será habilitada a empresa cujos índices LG, SG e LC forem inferiores a 01
(um).
e) Comprovação de recolhimento da garantia de participação na licitação, nas
mesmas modalidades previstas neste Edital;
e.1) A garantia corresponderá a 1% (um por cento) do valor estimado do
objeto da contratação;
e.2) Caso a garantia de participação for do tipo “Carta de Fiança Bancária”,
deverá ser apresentada com firma devidamente reconhecida em cartório,
exceto no caso de documento emitido por via digital, para o qual não será
necessária autenticação da firma;
e.3) No caso de opção pela garantia de participação do tipo “Seguro
Garantia”, o mesmo deverá ser emitido por entidade em funcionamento no
país, em nome da PREFEITURA, com firma devidamente reconhecida em
cartório, exceto no caso de documento emitido por via digital, para o qual não
será necessária autenticação da firma;
e.4) No caso de opção pela garantia em títulos da dívida pública, deverão tais
títulos serem acompanhados de documento emitido pela SECRETARIA DO
TESOURO NACIONAL, no qual esta atestará a sua validade, exequibilidade e
avaliação de resgate atual;
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e.5) Na hipótese da garantia ser prestada em dinheiro, esta será realizada
através de Depósito Bancário (Conta Caução), anteriormente a data da
licitação;
e.6) A garantia prestada neste item deverá ter validade de no mínimo 120
(cento e vinte) dias consecutivos, a partir da data marcada para entrega das
propostas, devendo ainda, ser recolhida a Tesouraria da PREFEITURA, em até
02 (dois) dias úteis da data da entrega das propostas;
e.7) A garantia de participação poderá ser levantada da seguinte forma:
- pela licitante inabilitada ou desclassificada, após declarar
oficialmente estar de acordo com o resultado e desistindo do prazo de
recurso ou após o encerramento da fase de habilitação ou
desclassificação da proposta;
- pelas demais licitantes, inclusive a vencedora, após a assinatura do
Contrato decorrente desta licitação.
17.6. Não serão aceitos “protocolos de entrega”, “recibo” ou “solicitação de documento” em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
17.7. Os documentos acima referenciados deverão conter o mesmo número de CNPJ, os
quais deverão corresponder ao CNPJ constante da proposta da licitante, salvo nos caso em
que as documentações sejam emitidas apenas por empresa Matriz daquela vencedora do
melhor lance.
18 – DO ENVELOPE 02 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
18.1. O envelope da “PROPOSTA DE PREÇOS” deverá conter os seguintes documentos:
a) A Carta de Apresentação deverá constituir-se no primeiro documento da Proposta
de Preços, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da licitante, com o
valor global para a execução do objeto desta licitação, evidenciado em algarismo e
por extenso, baseado nos quantitativos das obras/serviços e fornecimentos descritos
nas Planilhas de Orçamentação de Obras/Serviços e Fornecimentos da PREFEITURA,
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nelas incluídos BDI, encargos sociais, taxas, impostos e emolumentos. No caso de
omissão das referidas despesas, considerar-se-ão inclusas no valor global ofertado.
b) Nome e endereço completo da licitante, número de telefone, fax, CNPJ e
qualificação (nome, estado civil, profissão, CPF, identidade e endereço) do dirigente
ou representante legal, que assinará o Contrato no caso da licitante ser a vencedora;
c) Planilhas de Orçamentação de Obras/Serviços e Fornecimentos com todos os seus
itens, devidamente preenchidos, com clareza e sem rasuras, conforme modelo
constante do anexo, que é parte integrante deste Edital, observando-se os preços
máximos unitários e global orçados pela PREFEITURA;
c.1) Junto com a proposta as Planilhas de Orçamentação de Obras/Serviços e
Fornecimentos deverão ser apresentadas em meio eletrônico (Microsoft Excel
ou software livre em CD-ROOM), sem proteção do arquivo, objetivando
facilitar a conferência das mesmas;
c.2 ) Não poderão ser apresentados preços unitários diferenciados para um
mesmo serviço;
d) Detalhamento dos Encargos Sociais;
d.1) Encargos Sociais distintos para mensalistas e outro para horistas;
h) Detalhamento do BDI, sendo um BDI para o fornecimento de equipamentos e
outro para as obras/serviços, sob pena de desclassificação da proposta;
h.1) No Detalhamento do BDI, a licitante deverá considerar todos os impostos,
taxas e tributos conforme previsto na legislação vigente, ou seja, aplicado
sobre o custo direto da obra. Deverá ser considerado no BDI o ISS do
município de Sorriso - MT;
h.2)No Detalhamento do BDI não deverá constar do item “Despesas
Financeiras” a previsão de despesas relativas a dissídios;
h.3) As licitantes não poderão ultrapassar o BDI de 26,46% (vinte e seis
inteiros e quarenta e seis centésimos por cento) para obras/serviços e 15,28%
(quinze inteiros e vinte e oito centésimos por cento) para fornecimentos;
h.4) Não poderão ser considerados no Detalhamento do BDI, bem como nas
Planilhas de Orçamentação de Obras/Serviços e Fornecimentos da licitante, os
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tributos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Social Sobre
o Lucro Líquido - CSSL;
18.2. Os custos de Administração Local/Manutenção do canteiro de Obras, que
anteriormente faziam parte do Detalhamento do BDI, doravante deverão fazer parte das
Planilhas de Orçamentação de Obras/Serviços e Fornecimentos (Planilhas de Preços) e
Planilhas de Preços Unitários (Composição de Preços Unitários);
18.3. A licitante deverá apresentar obrigatoriamente as Planilhas de Composição de Preços
Unitários para todos os itens descritos em conformidade com as Planilhas de Orçamentação
de Obras/Serviços e Fornecimentos, com clareza e sem rasuras sob pena de desclassificação
da Proposta;
18.4. As Planilhas de Composição de Preços Unitários deverão ser apresentadas também em
meio eletrônico, objetivando facilitar a conferência das mesmas;
18.5. A licitante deverá na composição de preços unitários de mão-de-obra observar os pisos
salariais normativos da categoria correspondente, fixados por lei, dissídios coletivos, acordos
ou convenções de trabalho do município de Sorriso - MT;
18.6. No caso de existirem itens de serviços repetidos nas Planilhas de Orçamentação de
Obras/Serviços e Fornecimentos será necessário apresentar apenas uma composição de
preços unitários, referenciando os itens aos quais a composição pertence, sendo necessário
entregar as referidas composições na mesma ordem e com os mesmos nomes dos serviços
constantes das Planilhas de Orçamentação de Obras/Serviços e Fornecimentos, devendo
estar devidamente assinadas pelas respectivas licitantes;
18.7. A licitante deverá apresentar as Planilhas de Composição de Preços Unitários para a
realização dos serviços relativos à implantação do Projeto Básico Ambiental, devendo
observar as instruções, especificações e normas de medição e pagamento que integram o
presente Edital.
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18.8. A licitante deverá apresentar o Cronograma Físico-Financeiro contendo os itens
principais das Planilhas de Orçamentação de Obras/Serviços e Fornecimentos, obedecendo
às atividades e prazos, com quantitativos previstos mês a mês, observando o prazo
estabelecido para a execução dos serviços, estabelecido neste edital.
18.9. Os preços das licitantes referir-se-ão ao mês do orçamento elaborado pela PREFEITURA
(Maio/2016);
18.10. Os custos máximos da Mobilização e Desmobilização de pessoal, máquinas e
equipamentos, da Instalação do Canteiro de Obras e da Administração Local (AL), serão
aqueles constantes da Planilha de Preços orçados pela PREFEITURA, e que integram o
presente Edital.
18.11. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias contado a partir da data
estabelecida para a entrega das mesmas, sujeito à revalidação por idêntico período.
19 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
19.1. No dia da abertura do certame, os representantes das LICITANTES entregarão os
envelopes n°. 01 e 02 a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, sendo sugerido que os
mesmos participem da reunião, da qual serão lavras atas de recepção dos envelopes.
19.2. Após uma tolerância improrrogável de 05 (cinco) minutos, o Presidente da Comissão
Permanente de Licitação declarará instalada a sessão de recepção dos envelopes “1” -
“HABILITAÇÃO” e “2” - PROPOSTA DE PREÇOS” desta licitação, fazendo registrar em ata os
nomes, por ordem alfabética, dos licitantes presentes. A partir do momento de instalação da
sessão é vedado admitir participação de quaisquer outros licitantes;
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19.3. Pela ordem alfabética, e sempre nesta ordem, serão convidados os licitantes presentes
por intermédio de seus representantes legais, para apresentarem suas respectivas
credenciais, bem como seus envelopes “1” - “HABILITAÇÃO” e “2” - PROPOSTA DE PREÇOS”;
19.4. Na mesma ordem, o Presidente da Comissão de Licitação convocará os membros e
todos os representantes dos licitantes presentes a assinarem o fecho de todos os envelopes
“1” - “HABILITAÇÃO” e “2” - PROPOSTA DE PREÇOS”.
19.5. Aberto o envelope “HABILITAÇÃO”, far-se-á a conferência dos documentos de acordo
com as exigências deste edital, os quais serão rubricados pela Comissão, sendo que após, os
documentos serão postos à disposição dos representantes das licitantes, para que os
examinem e os rubriquem.
19.6. A Comissão Permanente de Licitação examinará possíveis apontamentos feitos por
prepostos dos interessados, manifestando-se sobre o seu acatamento ou não.
19.7. Em seguida a Comissão analisará na mesma ordem alfabética, os documentos de
“HABILITAÇÃO” requeridos neste Edital, considerando-se habilitado o licitante cuja
documentação estiver em consonância com as exigências deste edital;
a) É vedada, após o recebimento dos envelopes, a inclusão de informações ou
documentos que deveriam nele constar originalmente;
19.8. Estando todos os licitantes presentes à sessão, e havendo habilitação ou inabilitação
de licitante, o Presidente da CPL após assim declará-los, perguntará aos presentes a respeito
da renúncia expressa do direito de recorrer da habilitação ou inabilitação, o que, se aceito
pelos representantes dos licitantes, será circunstancialmente lançado em ata, a qual
obrigatoriamente deverá constar a assinatura de todos os presentes;
19.9. Na hipótese de que qualquer um dos representantes dos licitantes não venha a aceitar
a solicitação da renúncia expressa do direito de recorrer da habilitação ou inabilitação, terá o
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direito de recurso, devendo ser a decisão da habilitação ou não dos licitantes publicada na
forma da lei;
19.10. A Comissão somente procederá à abertura dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇO” dos
licitantes habilitados:
19.10.1. Após a renúncia expressa dos licitantes de promoverem recursos relativos à
habilitação ou inabilitação, estando todos presentes;
19.10.2. Havendo licitante ausente, depois de transcorrido o prazo recursal ou
renúncia do direito a recurso;
19.10.3. Havendo recurso, após o julgamento dos mesmos.
19.11. Os envelopes que eventualmente não forem abertos na mesma sessão permanecerão
fechados e lacrados em poder da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
19.12. O resultado de habilitação, no caso de existência de recurso, será divulgado na forma
da Lei, através da sua publicação nos mesmos meios utilizados para a divulgação do Edital.
19.13. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertos o envelope “2” –
Proposta de Preço, não cabe eliminar qualquer dos participantes por motivo relacionado
com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o
julgamento.
19.14. É facultada a Comissão Permanente de Licitação, suspender a sessão de julgamento
dos envelopes de Habilitação e/ou Proposta de Preços, para análise interna e julgamento da
documentação apresentada, publicando o resultado no nos mesmos meios de comunicação
em que foi publicado o Edital.
20 – DO EXAME E DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
20.1. A Comissão Permanente de Licitação composta de, no mínimo 03 (três) membros,
procederá ao exame e ao julgamento da “Habilitação” e da “Proposta de Preços” e elaborará
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relatórios de suas conclusões, expondo as razões que as determinaram, detalhes ou
incidentes ocorridos e providências tomadas;
20.2. A Comissão analisará a documentação para verificar a habilitação jurídica, qualificação
técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal da licitante para executar
eficazmente serviços objeto do presente edital e seu (s) anexo (s).
20.2. As exigências mínimas de habilitação são as constantes do presente edital e seus
anexos e observados, no que couber, as leis, decretos e demais especificações constantes do
Projeto Básico.
20.3. Do Julgamento da Habilitação - Envelope “A”.
20.3.1. O julgamento da Habilitação será realizado segundo as informações constantes
do item 16 deste Edital, sendo considerada inabilitada a licitante que deixar de
apresentar quaisquer dos documentos em conformidade com as exigências
estabelecidas neste Edital.
20.3.2. Às licitantes inabilitadas no julgamento da Habilitação serão devolvidos
intactos, tal como recebidos, os Envelopes B - “Proposta de Preços”, porém, somente
após esgotados todos os recursos administrativos cabíveis, e mediante pedido formal
da licitante.
20.3.3. O resultado será comunicado por escrito pela PREFEITURA, diretamente às
licitantes, com a convocação para a abertura das Propostas de Preços das licitantes
habilitadas e qualificadas tecnicamente.
20.3.4. Após a fase de Habilitação não cabe desistência da proposta pela licitante,
salvo motivo justo aceito pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos do Art.
40, Inciso VI c/c Art. 43, § 6º da Lei nº 8.666/93;
20.4. Do Julgamento das Propostas de Preços - Envelope “B”
20.4.1. A Comissão Permanente de Licitação examinará as propostas para determinar
se as mesmas estão completas, se houve erros de cálculos, e se todos os documentos
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foram devidamente assinados, e se todas as propostas estão de acordo com as
exigências dos documentos de licitação;
20.4.2. Erros aritméticos ou distorções em qualquer preço ou componente de preço
serão retificados desde que não importem em acréscimo do preço fixado na Carta de
Apresentação da Proposta, que exige a apresentação de propostas firmes e valiosas:
a) Se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total, o qual é obtido pela
multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá, e o
preço total será corrigido;
b) Se houver discrepância entre os valores numéricos e seus componentes por
extenso, prevalecerão os valores descritos por extenso;
c) Se houver discrepância entre os valores unitários constantes das Planilhas de
Composições de Preços Unitários e a Planilha de Preços Unitários, prevalecerá o valor
das Composições de Preços Unitários.
20.4.3. Erros ou distorções em qualquer preço ou componente de preço, que
impliquem em acréscimo do preço fixado na Carta de Apresentação da Proposta não
serão considerados;
20.4.3.1. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem 12.3.3 a licitante deverá
honrar o preço fixado na Carta de Apresentação da Proposta, sob pena de
desclassificação;
20.4.4. A Comissão Permanente de Licitação poderá desprezar qualquer informalidade,
discrepância, ou irregularidade de menor importância de uma proposta, desde que
não se verifique na mesma, desvios materiais e desde que, também não se prejudique
ou afete a classificação das demais licitantes;
20.4.5. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no Art. 48,
incisos I e II da Lei nº 8.666/93, as propostas que:
a) Apresentarem preço unitário e/ou global superiores aos valores máximos
constantes das Planilhas de Orçamentação de Obras/Serviços e
Fornecimentos, que integram o Edital;
b) Apresentarem preços globais manifestamente inexequíveis, assim
considerados aqueles que não demonstrem sua viabilidade, através de
documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com
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os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a
execução do objeto deste Edital;
c) Apresentarem preços ou quaisquer ofertas de vantagens não previstas
neste Edital.
20.4.6. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam
inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta
por cento) do valor orçado pela PREFEITURA; ou
b) Do valor orçado pela PREFEITURA.
20.4.6.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do subitem
12.3.6 acima, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por
cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” acima, será
exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre
as modalidades previstas no § 1º, do Art. 56, da Lei nº 8.666/93, igual a
diferença entre o valor resultante do subitem anterior e o valor da
correspondente proposta;
20.4.7. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos,
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de
mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Edital não tenha
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade
da remuneração;
20.4.7.1. Na hipótese de ocorrência da exceção prevista no subitem acima, a
licitante deverá comprovar na proposta que os materiais e instalações são de
propriedade da própria licitante.
20.4.8. Qualquer tentativa de uma licitante em influenciar a Comissão Permanente de
Licitação ou à PREFEITURA quanto ao processo em exame, avaliação, e comparação
das propostas e na tomada de decisão para a adjudicação do objeto desta licitação,
resultará na rejeição de sua proposta;
20.4.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, sem a preferência para
Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, e após obedecido o disposto no
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parágrafo 2º do Art. 3º da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente,
por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado
qualquer outro processo;
20.4.10. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação
para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte (Art. 44 da Lei Complementar
nº 123, de 14/12/2006);
20.4.10.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sejam
iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada;
20.4.10.2. Para efeito do disposto no subitem 12.3.10 deste Edital (Art. 45 da
Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006), ocorrendo o empate, proceder-se-
á da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do
certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte, na forma da alínea “a” acima, serão convocadas as remanescentes que
porventura se enquadrem na hipótese do § 1º do Art. 44 da Lei
Complementar nº 123 supra mencionada, na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito;
c) Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 12.3.10, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou
Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no §
1º do Art. 44 da Lei Complementar nº 123 retro mencionada, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta;
20.4.10.3. A condição prevista no subitem anterior somente se aplicará
quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresas
ou Empresas de Pequeno Porte;
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20.5. Será considerada vencedora a licitante que, habilitada e qualificada tecnicamente,
apresentar o MENOR PREÇO, respeitado os valores máximos, unitários e global, orçado pela
PREFEITURA, para execução das obras/serviços e fornecimentos objeto deste Edital.
20.6. A Comissão Permanente de Licitação encaminhará para aprovação do Prefeito
Municipal o relatório do julgamento das “Propostas de Preços”, com a classificação das
mesmas, em ordem crescente, em função dos preços ofertados, com a indicação da licitante
vencedora.
20.6.1. Após a publicação/divulgação do resultado do julgamento das “Propostas de
Preços” e transcorrido o prazo recursal, o processo será encaminhado a Comissão
Permanente de Licitação, que o submeterá ao Prefeito Municipal, com vistas à
homologação final e autorização para a contratação das obras/serviços e
fornecimentos com a licitante vencedora do certame;
20.7. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas desclassificadas a
PREFEITURA poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de
nova documentação ou propostas, escoimadas das causas da inabilitação ou
desclassificação, conforme prevê o Art. 48, § 3º, da Lei nº 8.666/93;
20.8. Toda a documentação e propostas das licitantes constituirão peças do processo de que
trata deste Edital;
20.9. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou ao Prefeito Municipal, em qualquer
fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão de documentos que deveriam constar
obrigatoriamente da proposta.
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21 – DA NOTIFICAÇÃO DO RESULTADO E DO PROCEDIMENTO RECURSAL
21.1. O resultado da licitação será publicado nos mesmos meios de comunicações utilizados
para a divulgação desse procedimento.
21.2. Das decisões e atos da Comissão Especial de Licitação as partes poderão interpor os
recursos previstos na Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
21.3. Recursos do resultado deverão ser formalizados por escrito ao Presidente da Comissão
de Licitação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil imediatamente
após a intimação do ato de desclassificação ou da lavratura da ata ou de sua referida
publicação, ou daquele que ocorrer por último, a qual poderá reconsiderar sua decisão no
prazo de 05(cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado
à autoridade competente para decisão definitiva.
21.4. Os recursos deverão ser protocolados no Departamento de Licitação do Município de
Sorriso (MT), localizada no endereço constante no preâmbulo, sob pena de não
conhecimento.
21.5. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo
no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
21.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede do
Departamento de Licitação, no Paço Municipal, na Avenida Porto Alegre, n. 2.525, Centro, na
cidade de Sorriso (MT), nos dias úteis no horário de 07h00min as 13h00min.
21.7. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax, por meio
eletrônico e vencidos os respectivos prazos legais.
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22 – DA ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO
22.1. O Município de Sorriso adjudicará o contrato a Licitante cuja proposta atender em sua
essência aos requisitos do presente Edital e seu(s) anexo(s) e também for a de menor valor
após correções eventuais.
22.2. A recusa injustificada da Licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo previsto caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
22.3. A contratação da obra objeto da presente licitação reger-se-á e formalizar-se-á nos
termos previstos pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
22.4. O Município de Sorriso se reserva o direito de revogar o procedimento licitatório e
rejeitar todas as propostas a qualquer momento antecedendo a assinatura do contrato, por
razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou
de anulá-lo por ilegalidade, sem que aos licitantes caiba qualquer direito à indenização ou
ressarcimento.
22.5. Em caso de anulação, os licitantes terão direito ao recebimento da documentação que
acompanhou a respectiva proposta, mediante requerimento ao Presidente da Comissão.
23 – DA HOMOLOGAÇÃO
23.1. O julgamento e a respectiva classificação final das propostas serão submetidos à
superior homologação do Senhor Prefeito Municipal.
23.2. Caso o adjudicatário declinar do direito à contratação do objeto licitado, o Município
poderá revogar a licitação, ou convocar os licitantes remanescentes na ordem de
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classificação, para contratar em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro
classificado, inclusive quanto ao preço.
23.2.1. Existindo mais de um licitante remanescente na mesma ordem de
classificação será realizado sorteio pela Comissão de Licitação para o desempate.
24 – DA CONVOCAÇÃO E DA ASSINATURA DO CONTRATO
24.1. A licitante vencedora deverá assinar o contrato na PREFEITURA MUNICIPAL DE
SORRISO, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de convocação;
24.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,
quando solicitado pela parte adjudicada, durante o transcurso do prazo especificado no
subitem 20.1, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PREFEITURA;
24.3. A PREFEITURA providenciará a publicação do Contrato, em extrato, no Diário Oficial da
União - Seção 3, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura, para ocorrer
no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, na forma do Art. 61, parágrafo único da Lei nº
8.666/93;
24.4. A eficácia do Contrato se dará após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da
União;
24.5. Na hipótese do não comparecimento da licitante vencedora para a assinatura do
Contrato no prazo estipulado ou em caso de recusa por parte desta, a PREFEITURA
convocará as que seguirem, por ordem de classificação, para fazê-lo em igual preço e prazo e
nas mesmas condições propostas pela 1ª classificada;
24.6. A licitante vencedora obriga-se a promover a anotação do Contrato no CREA com
jurisdição no local de execução dos serviços (Lei nº 6.496/77, Art. 1º), juntamente com o
registro dos responsáveis técnicos pelos serviços objeto desta licitação, conforme Resolução
CONFEA nº 317, de 31/10/86.
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25 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. São cabíveis as sanções administrativas estabelecidas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº
8.666/93.
25.2. A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela PREFEITURA, o atraso
injustificado na execução do Contrato, a inexecução total ou parcial do Contrato, bem como
venha executá-lo fora das especificações e condições acordadas, e, ainda, impeça ou
embarace, de alguma forma a Fiscalização, caracterizam o descumprimento total das
obrigações assumidas, nos termos do Art. 81 c/c Arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993,
podendo a PREFEITURA, garantida a prévia defesa, aplicar ao responsável as seguintes
sanções:
I) advertência, nos casos de pequena monta, que será aplicada sempre por rescrito;
II) multa;
III) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no Inciso III do Art.
87 da Lei n. 8.666/93.
25.3. As sanções previstas nos incisos I, III e IV acima descritas, poderão ser aplicadas
juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo
processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
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25.4. A sanção estabelecida no inciso IV é de competência do Prefeito Municipal, facultada a
defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista,
podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação;
25.5. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 poderão
também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos
pela referida Lei:
a. Tenham sofrido condenações definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
25.6. As sanções acima serão aplicadas nos seguintes casos:
a. Por dia que exceder o prazo de entrega dos serviços;
b. Não informar corretamente à Administração Pública, sobre o andamento da
entrega dos serviços;
c. Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços pela Administração Pública;
d. Não atender as recomendações da Administração Pública.
25.7. A reabilitação da empresa será reconhecida, sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada
em conformidade com artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/93.
25.8. A licitante, adjudicatária ou contratada que recusar injustificadamente em assinar o
contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração; deixar de entregara
documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa; ensejar o
retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; não
mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente
justificado; fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do
contrato;comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; garantida prévia e ampla
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defesa, poderá ficar impedida de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até dois anos
e, se for o caso, será descredenciada no Cadastro Geral de Fornecedores por igual período,
sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
25.9. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções
administrativas previstas nesta seção, inclusive a reabilitação perante a Administração
Pública.
25.10. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos
eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Órgão.
26 – DAS MULTAS
26.1. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da
CONTRATADA, cabe a aplicação de penalidades de suspensão temporária do direito de
contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do Contrato,
independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em Lei;
26.1.1. Nos casos de inexecução parcial da obra ou serviços ou atraso na execução
dos mesmos, será cobrada multa de 2% (dois por cento) do valor da parte não
executada do Contrato ou fase em atraso, sem prejuízo da responsabilidade civil e
perdas das garantias contratuais;
26.1.2. O atraso na execução dos serviços, inclusive dos prazos parciais constantes do
Cronograma Físico-Financeiro, constitui inadimplência possível de aplicação de multa,
conforme previsto no edital.
26.1.3. Ocorrida à inadimplência, a multa será aplicada pela PREFEITURA, após
regular processo administrativo, observando-se o seguinte:
a) A multa será descontada da garantia prestada pela CONTRATADA;
b) Caso o valor da multa seja de valor superior ao valor da garantia prestada,
além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual
será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração
ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
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c) Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a
CONTRADA será convocada para complementação do seu valor no prazo de
10 (dez) dias a contar da data da convocação;
d) Não havendo qualquer importância a ser recebida pela CONTRATADA, esta
será convocada a recolher a PREFEITURA o valor total da multa, no prazo de
10 (dez) dias, contado a partir da data da comunicação;
26.1.4. A CONTRATADA terá um prazo de 10 (dez) dias úteis, contado a partir da data
de cientificação da aplicação da multa, para apresentar recurso à PREFEITURA.
Ouvida a Fiscalização, o recurso será encaminhado à Assessoria Jurídica da
PREFEITURA, que procederá ao seu exame;
26.1.5. Após o procedimento estabelecido no subitem anterior, o recurso será
apreciado pelo Prefeito Municipal, que poderá relevar ou não a multa;
26.1.6. Em caso de relevação da multa, a PREFEITURA se reserva o direito de cobrar
perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras
obrigações, não constituindo a relevação novação contratual nem desistência dos
direitos que lhe forem assegurados;
26.1.7. Caso o Prefeito Municipal mantenha a multa, não caberá novo recurso
administrativo;
27 – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
27.1. A parcela dos preços contratuais, em reais, deverá ser reajustada pelo Índice Nacional
de Custo da Construção - INCC, Coluna 35 da Fundação Getúlio Vargas, após decorrido 01
(um) ano desde o mês base da proposta que deverá ser o mesmo do orçamento
preestabelecido no Edital (junho/2014), nos termos do Art. 3º, § 1º da Lei nº 10.192, de
14/02/2001. Após este prazo serão reajustados, aplicando-se a seguinte:
Onde:
R = Valor do Reajustamento;
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V = Valor a ser Reajustado;
I0 = Índice de preço verificado no mês do orçamento;
I1 = Índice de preço referente ao mês de reajustamento.
28 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
28.1. Os pagamentos das obras/serviços e fornecimentos serão efetuados em reais,
mensalmente, de acordo com as medições, com base nos preços unitários propostos, e
contra apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Fiscalização da PREFEITURA
formalmente designada, acompanhada do relatório dos trabalhos desenvolvidos e do
respectivo Boletim de Medição referente ao mês de competência, com exceção da
Construção do Canteiro de Obras, Mobilização, Desmobilização e Administração Local (AL),
observando-se o disposto nos subitens seguintes:
28.1.1. Para efeito de pagamento será observado o prazo de até 10 (dez) dias úteis,
contado da data final do período de adimplemento de cada parcela estipulada;
28.1.2. O pagamento da Construção do Canteiro de Obras, Mobilização,
Desmobilização e Administração Local (AL) será no valor apresentado na proposta,
respeitado o valor máximo constante da Planilha de Preços Unitários do Edital,
conforme critérios a seguir apresentados:
a) Construção do Canteiro de Obras: será realizada medição e pagamento
proporcional à efetiva execução;
b) Mobilização: será realizada medição e pagamento proporcional à efetiva
mobilização de suas máquinas e equipamentos, conforme programado no
Plano de Trabalho a ser apresentado de acordo com o exigido neste Edital;
c) Desmobilização: será realizada medição e pagamento após a total
desmobilização, ao final da obra, limitado ao valor aferido na mobilização,
atestada e comprovada pela Fiscalização.
d) Administração Local (AL): será pago conforme o percentual de serviços
executados no período, conforme a fórmula abaixo, limitando-se ao recurso
total destinado para o item:
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%AL = (Valor da Medição sem AL/Valor do Contrato sem AL (incluso
eventual aditivo financeiro);
d.1) Administração Local (AL): terá como unidade na planilha
orçamentária “global” e será pago o quantitativo do percentual em
número inteiro em valor absoluto com no máximo duas casas
decimais.
28.1.3. O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação,
pela CONTRATADA, da Regularidade Fiscal, sendo exigido ainda:
a) Comprovação de recolhimento à Previdência Social, através da GPS - Guia
de Previdência Social (Art. 31, da Lei nº 8.212, de 24/07/91), juntamente com
o relatório SEFIP/GEFIP contendo a relação dos funcionários identificados no
Cadastro Específico do INSS - CEI, da obra objeto da presente licitação.
a1) No primeiro faturamento deverá ser apresentada a inscrição no
CEI, conforme Art. 19, Inciso II c/c Art. 47, Inciso X da IN nº 971/09 SRF.
b) FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante GRF - Guia de
Recolhimento do FGTS com autenticação eletrônica, via bancária.
c) ISS - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal o
formulário DAM - Documento de Arrecadação Municipal, correspondente ao
valor do ISS da Nota Fiscal anteriormente apresentada, com a identificação do
número da respectiva Nota Fiscal e alíquota incidente, com a devida
autenticação Bancária, conforme Lei Complementar nº. 116/2003.
c.1) A PREFEITURA fará a compensação dos valores pagos a maior, se
for o caso, referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS), quando a alíquota de ISS apresentada pela CONTRATADA no
cálculo do BDI na proposta for maior que a alíquota efetivamente paga
pela CONTRATADA ao município de Sorriso.
28.1.4. As comprovações relativas ao INSS, FGTS e ISS a serem apresentadas deverão
corresponder à competência anteriormente ao do mês da emissão da NF apresentada.
28.1.5. Os valores correspondentes ao recolhimento do INSS serão retidos na fonte
pela PREFEITURA. Os valores serão calculados aplicando-se à alíquota de 11% (onze
por cento) sobre o valor bruto dos serviços realizados, multiplicados pelos percentuais
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de redução da base de cálculo, ou, 3,5% para empresas que enquadra-se nos termos
da lei 12995/2014
28.1.5.1. As Notas Fiscais deverão destacar:
a) Base de cálculo, alíquota e o valor a ser retido do ISS, referente aos serviços
realizados em atendimento à Lei Complementar nº 116/2003;
28.1.6. A fatura deverá vir acompanhada da documentação relativa à aprovação por
parte da Fiscalização do serviço faturado, indicando a data da aprovação do evento,
que será considerada como data final de adimplemento da obrigação, conforme
estabelece o Art. 9º do Decreto 1.054, de 07 de fevereiro de 1994;
28.1.6.1. A PREFEITURA considera como data final do período de
adimplemento, a data útil seguinte à de entrega do documento de cobrança
no local de pagamento das obras/serviços e fornecimentos, a partir da qual
será observado o prazo citado no subitem 14.1.1, para pagamento, conforme
estabelecido no Art. 9º, do Decreto nº 1.054, de 7 de fevereiro de 1994;
28.1.7. As faturas só serão liberadas para pagamento depois de aprovadas pela
PREFEITURA, e deverão estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão, de forma
imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções, não se alterando a data de
adimplemento da obrigação;
28.1.8. Os documentos de cobrança indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de
emissão da Nota de Empenho, emitida pela PREFEITURA, e que cubram a execução das
obras/serviços e fornecimentos;
28.1.9. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES,
deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim
de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em
vigor;
28.1.10. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a entrega à PREFEITURA dos
documentos de cobrança acompanhados dos seus respectivos anexos de forma clara,
objetivae ordenada, que se não atendido, implica desconsideração pela PREFEITURA
dos prazos estabelecidos;
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28.1.11. Não constituem motivos de pagamento pela PREFEITURA serviços em
excesso, desnecessários à execução das obras e que forem realizados sem autorização
prévia da Fiscalização. Não terá faturamento serviço algum que não se enquadre na
forma de pagamento estabelecida neste Edital;
28.1.12. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas;
28.1.13. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a
assinatura do Contrato, de comprovada repercussão nos preços contratuais, ensejará a
revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso;
28.1.14. Ficam excluídos da hipótese referida no subitem anterior, tributos ou
encargos legais que, por sua natureza jurídico tributária (impostos diretos e/ou
pessoais) não reflitam diretamente nos preços do objeto contratual;
29 – DAS GARANTIAS DO CONTRATO
29.1. Como garantia para completa execução das obrigações contratuais e da liquidação das
multas convencionais, fica estipulada uma "Garantia de Execução" no montante de 1% (um
por cento) do valor do Contrato, a ser integralizada no ato da assinatura do mesmo, em
Espécie, em Títulos da Dívida Pública da União, com cotação de mercado devidamente
comprovada por documento hábil expedido pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários,
Seguro Garantia, emitida por seguradora autorizada pela SUSEP, ou Fiança Bancária, emitida
por banco autorizado pelo BACEN, a critério da CONTRATADA.
29.2. A garantia em espécie deverá ser depositada em instituição financeira oficial,
credenciada pela PREFEITURA, em conta remunerada que poderá ser movimentada somente
por ordem da PREFEITURA.
29.3. Quando se tratar de garantia em títulos da dívida pública, estes devem ter sido
emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e
de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores
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econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, na forma do Art. 56, inc. I, da Lei
nº 8.666/93 (redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004).
29.4. No caso de fiança bancária, esta deverá ser a critério da CONTRATADA, fornecida por
um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do Contrato, devendo a CONTRATADA
providenciar sua prorrogação, por toda a duração do Contrato, independente de notificação
da PREFEITURA, sob pena de rescisão contratual, ressalvados os casos em que a duração do
Contrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá ser feita pelo prazo
contratual. Durante o período em que o Contrato se encontre oficialmente paralisado ou
suspenso não poderá ser exigida a prorrogação das fianças bancárias;
29.5. No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da
competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO, cobrindo o risco de quebra do Contrato, pelo prazo da
duração do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a
duração do Contrato, independente de notificação da PREFEITURA, sob pena de rescisão
contratual;
29.6. A CONTRATADA deverá manter atualizada a garantia contratual até 90 (noventa) dias
após o recebimento provisório do objeto contratado.
29.7. A não integralização da garantia no prazo estabelecido inviabilizará a assinatura do
Contrato ou de seus respectivos aditamentos, representando inadimplência da
CONTRATADA, sujeitando-a ás penalidades previstas nos Art.s 81 ou 87 da Lei nº 8.666/93.
29.8. Por ocasião de eventuais aditamentos contratuais que promovam acréscimos ao valor
contratado ou prorrogações de prazo contratual, a garantia prestada deverá ser reforçada
e/ou renovada, de forma a manter a observância do disposto no caput desta cláusula, em
compatibilidade com os novos valores e prazos pactuados.
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29.9. Após a assinatura do Termo de Encerramento Definitivo do Contrato será devolvida a
"Garantia de Execução", uma vez verificada a perfeita execução das obras/serviços e
fornecimentos contratados.
29.10. Não haverá qualquer restituição de garantia em caso de dissolução contratual, na
forma do disposto na cláusula dezessete do Contrato, hipótese em que a garantia reverterá
e será apropriada pela PREFEITURA.
30 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
30.1. A Fiscalização da execução da obra será realizada pela PREFEITURA, por técnico
designado na forma do Art. 67, da Lei nº 8.666/93, a quem compete verificar se a
CONTRATADA está executando os trabalhos, observando o Contrato e os documentos que o
integram;
30.2. A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do Contrato,
se a CONTRATADA mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
30.3. A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive
rejeitando serviços que estiverem em desacordo com Contrato, com as Normas Técnicas da
ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a CONTRATADA a
assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem
necessários ao desempenho de sua missão;
30.4. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo
executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato à PREFEITURA,
responsável pelo acompanhamento do Contrato;
30.5. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada
qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao
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fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a
indicação do seu valor;
30.6. Das decisões da Fiscalização a CONTRATADA poderá recorrer à PREFEITURA, no prazo
de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos às multas serão feitos
na forma prevista este Edital;
30.7. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da
integral responsabilidade pela execução do objeto contratado;
30.8. Fica assegurado aos técnicos da PREFEITURA o direito de, a seu exclusivo critério,
acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de
terceiros, da execução dos serviços prestados pela CONTRATADA, com livre acesso ao local
de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução
dos serviços.
30.9. Fica a empresa MAGNA ENGENHARIA LTDA responsável pelo Apoio a Fiscalização e
Supervisão das Obras do Projeto de Irrigação Jonas Pinheiro, objeto do contrato n°
015/2012.
30.10. Ficam como técnicos responsáveis pela fiscalização da Execução da Obra, no
Município de Sorriso-MT, os profissionais Sr. Luciano Clebert Scaburi – CREA 170072976-4
Engenheiro Civil, Srta. Gabriela Polachini – CREA 121120804-4 Engenheira Civil, Sr. Marcus
Marcelo de Paiva Farias – CREA 250299791-7 Engenheiro Eletricista, Sr. Marcelo Antônio de
Oliveira – CREA 120466398-0 Engenheiro Sanitarista, Sr. Leandro Alves Camargo CREA
121038022-6 Engenheiro Sanitarista e Ambiental e o Sr. Claudiney da Silva Oliveira.
31 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
31.1. São obrigações da Contratante:
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a) A CONTRATANTE deve observar para que seja mantida, durante a vigência do
contrato, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada
exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e
trabalhistas pela contratada.
b) Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no
curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
c) Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da
execução do contrato, e efetuar os pagamentos nas condições e preço pactuados.
d) Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
e) A CONTRATANTE deverá emitir ordem de serviço para a CONTRATADA.
f) Acompanhar a execução do serviço na figura do técnico-fiscal e auxiliares.
g) Prestar todas as informações necessárias à CONTRATADA para realização do
serviço.
h) Receber ou rejeitar o serviço após verificar a execução e qualidade do mesmo.
i) Atestar a Nota Fiscal e envio da mesma ao setor competente para o pagamento.
j) Fornecer a CONTRATADA todos os elementos e dados necessários à perfeita
execução do objeto deste Contrato.
k) Realizar a Fiscalização dos serviços por meio da equipe técnica de engenheiros,
lotados na Secretaria de Planejamento e Cidade e pelo Departamento de Convênios e
Obras Públicas da Prefeitura Municipal de Sorriso – MT.
l) Indicar e garantir a participação de representantes da Prefeitura Municipal de
Sorriso nas reuniões com a CONTRATADA.
m) Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA qualquer alteração ou
irregularidade apontadas pelo Departamento de Engenharia na execução deste
Contrato.
n) Comunicar a CONTRATADA a necessidade de substituição de qualquer profissional
indesejado.
o) Efetuar o pagamento das faturas apresentadas, desde que atendidas às condições
estabelecidas e às condições previstas em clausula contratual.
p) Designar por portaria, os fiscais da obra e do contrato, para a realização do seu
acompanhamento e fiscalização.
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q) O fiscal designado, na realização do acompanhamento e fiscalização da obra
deverá aferir os resultados da contratação observando se a execução dos serviços
está em conformidade com as exigências do Projeto Executivo, Proposta de Preços da
empresa vencedora e demais anexos e informações do processo que lhe deu origem.
r) Os fiscais designado deverá fazer avaliação dos materiais utilizado na execução dos
serviços e sua conformidade com as especificações da Planilha Orçamentária e
Proposta Comercial.
s) O fiscal responsável deve fazer a medição “in loco” dos serviços finalizados e
entregues.
t) A CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade
encontrada nos serviços executados.
u) A CONTRATANTE deve rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em
desacordo com as obrigações assumidas.
32 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
32.1. São obrigações da Contratada:
a) A CONTRATADA deve executar os serviços em conformidade aos requisitos
previstos no edital.
b) Deverá a CONTRATADA cumprir o prazo previsto para entrega da obra, estimado
em 730(setecentos e trinta) dias, conforme Cronograma Físico-Financeiro
apresentado no Projeto Executivo.
c) Executar a obra conforme projetos, planilhas e memoriais.
d) Realizar, quando necessário, levantamentos e estudos complementares
pertinentes a execução dos serviços, sem constituir custos adicionais, ou mesmo a
prorrogação de seu prazo de vigência.
e) Obter, por sua conta, todas as licenças, franquias e impostos municipais, estaduais
e federais que incidirem sobre a execução dos serviços.
f) Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s
referentes ao objeto do Contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº
6.496/77;
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g) Fornecer documentos ao GEO-OBRAS sempre que for solicitado pelo
Departamento de Convênios e Obras Públicas.
h) Corrigir, durante a execução dos serviços, todos os defeitos apontados pela
fiscalização, assim como refazer aqueles tidos como impróprios ou mal executados,
sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias,
contados do recebimento da notificação específica para fazê-lo.
i) Elaborar cronograma físico-financeiro com precisão, tendo como limite máximo o
prazo pré-estipulado pelo Departamento de Convênio e Obras Púbicas, lembrando
que todas as medições deverão obrigatoriamente ser acompanhadas do cronograma
físico-financeiro atualizado pela empresa.
j) Todas as medições seguirão o cronograma físico-financeiro apresentado pela
contratada.
k) Caso a empresa não cumpra com cronograma proposto, a mesma deverá
apresentar uma justificativa expondo os motivos pelo qual não cumpriu com o
cronograma, e apresentar novo cronograma para que possa ser analisado. A
justificativa e o novo cronograma devem ser feitos via oficio direcionados ao
Departamento de Convênios e Obras Públicas e protocolado.
l) A solicitação de vistoria e posteriormente liberação das medições deverá ser feita
através de oficio, e o mesmo deverá encaminhado ao Departamento de Convênios e
Obras Públicas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
m) As medições somente serão analisadas quando atingirem no mínimo 80% do valor
proposto no cronograma da empresa, devendo apresentar correta identificação e
assinatura do responsável técnico da empresa.
n) Será permitida apenas 01 (UMA) MEDIÇÃO POR MÊS.
o) A CONTRATADA deve se submeter à fiscalização da CONTRATANTE, sendo o
Departamento de Convênios e Obras Públicas responsável para fazer as vistorias e
correções caso seja necessário.
p) A CONTRATADA deve ser responsável pela qualidade dos serviços, bem como pela
qualidade dos produtos usados na execução do serviço, no que diz respeito à
observância de normas vigentes.
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q) As vistorias realizadas pela fiscalização do Departamento de Convênios e Obras
Públicas deverão ser obrigatoriamente acompanhadas pela responsável técnico da
empresa.
r) A CONTRATADA deve assumir a responsabilidade técnica pela execução dos
serviços executados.
s) A CONTRATADA obriga-se a manter, durante o prazo de execução do termo de
contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
t) Apresentar, durante a vigência do contrato, ritmo de trabalho compatível com a
conclusão no prazo previsto para entrega dos serviços.
u) Manter no local da obra durante todo o período de execução em regime
permanente de no mínimo um técnico de segurança do trabalho, portador de
comprovação de registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho e
Emprego e caso necessário disponibilizar outros técnicos conforme disposto na NR 4;
v) Submeter-se às normas de segurança do trabalho em vigor, sendo responsável por
quaisquer acidentes de trabalho, referente ao seu pessoal, decorrente em função de
serviços contratado e/ou por ela causada a terceiros.
x) Todos os equipamentos, veículos, computadores, softwares, insumos necessários
para a execução dos trabalhos inclusive fotocópias, impressões encadernações,
refeições e mobilização de equipes serão, as expensas, custeados pela contratada.
w) A CONTRATADA deverá apresentar à PREFEITURA antes do início dos trabalhos os
seguintes documentos:
a) “Lay-out” do Canteiro de Obras e identificação da área para sua construção;
a1) Ao final dos serviços, as instalações do Canteiro de Obras deverão
ser recuperadas e entregues a PREFEITURA;
b) Plano de Trabalho a ser aprovado pela PREFEITURA;
b1) Além do Plano de Trabalho, a CONTRATADA deverá apresentar
Planos de Ataque específicos para cada etapa construtiva, com
cronograma físico, pessoal e equipamentos utilizados, metodologia de
execução, ensaios e traços dos concretos a serem utilizados, se for
obras de concreto, devendo ser complementados com desenhos,
croquis ou gráficos indicativos das fases, obedecendo ao prazo geral de
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execução dos serviços, inclusive as medidas de proteção ambiental a
serem adotadas;
c) Cronograma Físico-Financeiro, detalhado e adequado ao Plano de Trabalho,
referido na alínea acima;
d) Relação dos serviços especializados que serão subcontratados observado o
disposto no item 20.0;
y) Atender às normas e condicionantes ambientais, constante da Licença de
Instalação do Empreendimento emitida pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente -
SEMA-MT e Implantar o Projeto Básico Ambiental (Anexo II), necessário à
manutenção desta Licença;
z) Instalar no Canteiro de Obras, um escritório para uso exclusivo da Fiscalização com
área mínima de 160 m2, incluindo banheiros, sala de reuniões, sala para chefia da
Fiscalização e sala técnica;
a.1) Disponibilizar para a equipe da Fiscalização, com vistas ao atendimento das
necessidades da obra, os equipamentos para o laboratório de controle tecnológico
de concreto e solos;
b.1) Todas as despesas para a realização dos serviços de controle tecnológico tais
como aluguel dos equipamentos para os laboratórios de solos e concreto, inclusive
manutenção, deverão estar contempladas na proposta, no item Administração Local;
c.1) A CONTRATADA deverá, sempre que necessário, comunicar-se formalmente com
a PREFEITURA. Mesmo as comunicações via telefone devem ser ratificadas formal e
posteriormente, através do fax (66) 3545 4700, e no caso de informações mais
extensas e/ou transferências de arquivos, pelo correio eletrônico (e-mail) a ser
fornecido pela PREFEITURA;
d.1) Realizar, através de laboratórios previamente aprovados pela Fiscalização, os
testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais
e testes de fábrica no caso dos equipamentos a serem aplicados na obra;
e.1) Salvo disposições em contrário que constem do Termo de Contrato, os ensaios,
testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do
objeto correrão por conta da CONTRATADA;
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f.1) Executar o controle tecnológico de materiais, componentes e sistemas
construtivos (ensaios laboratoriais) para evidenciar o atendimento às Normas
Técnicas da ABNT;
g.1) Assumir a inteira responsabilidade pelo transporte interno e externo do pessoal,
insumos e dos equipamentos até o local das obras/serviços;
h.1) Utilização de pessoal experiente, bem como de equipamentos, ferramentas e
instrumentos adequados para a boa execução das obras/serviços;
i.1) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos causados às estruturas,
construções, instalações elétricas, cercas, equipamentos, etc., bem como por aqueles
que vier causar à PREFEITURA e a terceiros, existentes no local ou decorrentes da
execução das obras/serviços objeto desta licitação;
j.1) Exercer a vigilância e proteção de todos os materiais e equipamentos no local das
obras/serviços;
k.1) Colocar tantas frentes de serviços quantas forem necessárias (mediante prévia
autorização da Fiscalização), para possibilitar a perfeita execução das obras/serviços
no prazo contratual;
l.1) Responsabilizar-se pelo fornecimento de toda a mão-de-obra, sem qualquer
vinculação empregatícia com a PREFEITURA, bem como todo o material necessário à
execução dos serviços objeto do Edital;
m.1) Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação
tributária, trabalhista, securitária, previdenciária, e quaisquer encargos que incidam
sobre os materiais e equipamentos, os quais, exclusivamente, correrão por sua conta,
inclusive o registro do serviço contratado junto ao CREA do local de execução das
obras/serviços;
n.1) Todos os acessos necessários para permitir à chegada dos equipamentos e
materiais no local de execução das obras/serviços deverão ser previstos, avaliando-se
todas as suas dificuldades, pois os custos decorrentes de qualquer serviço para
melhoria destes acessos correrão por conta da CONTRATADA;
o.1) A CONTRATADA deverá manter um Preposto, aceito pela PREFEITURA, no local
das obras/serviços, para representá-la na execução do objeto contratado (Art. 68 da
Lei nº 8.666/93);
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p.1) Responsabilizar-se, desde o início das obras até o encerramento do Contrato,
pelo pagamento integral das despesas do Canteiro de Obras referentes a água,
energia elétrica, telefone, taxas, impostos e quaisquer outros tributos que venham a
ser cobrados. No momento da desmobilização, para liberação da última fatura, faz-se
necessária a apresentação da certidão de quitação de débitos, referente às despesas
discriminadas acima;
q.1) Promover a substituição dos profissionais integrantes da equipe técnica somente
quando caracterizada a superveniência das situações de caso fortuito ou força maior,
sendo que a substituição deverá ser feita por profissional de perfil técnico
equivalente ou superior e mediante prévia autorização da PREFEITURA;
r.1) A CONTRATADA se obriga a fornecer e afixar no Canteiro de Obras 01 (uma) placa
de identificação da obra, com as seguintes informações: nome da empresa
(CONTRATADA), RT pela obra com a respectiva ART, número do Contrato e
contratante (PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO), conforme Lei nº 5.194/1966 e
Resolução CONFEA nº 198/1971. A placa de identificação das obras e serviços deve
ser no padrão definido pelo Ministério da Integração Nacional, cujo modelo
encontra-se disponível na publicação Instruções para a Preparação de Placas de
Obras Públicas da Secretaria de Comunicação/PR;
s.1) Durante a execução das obras/serviços e fornecimentos caberá à CONTRATADA
as seguintes medidas:
a) Instalar e manter a placa da obra, conforme padrão do Governo Federal
definido no subitem 17.44;
b) Obter junto à PREFEITURA correspondente Alvará de Construção e, se
necessário, o Alvará de demolição, na forma das disposições em vigor;
c) Manter no local das obras/serviços um Diário de Ocorrências, no qual serão
feitas anotações diárias referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos
materiais, mão-de-obra, etc, como também reclamações, advertências e
principalmente problemas de ordem técnica que requeiram solução por uma
das partes. Este Diário, devidamente rubricado pela Fiscalização e pela
CONTRATADA em todas as vias, ficará em poder da PREFEITURA após a
conclusão das obras/serviços;
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d) Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir
a salubridade e a segurança no Canteiro de Obras;
e) Responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam
ser adotadas por quaisquer danos causados à União, Município ou Terceiros,
em razão da execução das obras/serviços; e
f) Fazer com que os componentes da equipe de mão-de-obra operacional
(operários) exerçam as suas atividades, devidamente uniformizados, em
padrão único (farda) e fazendo uso dos equipamentos de segurança
requeridos para as atividades desenvolvidas, em observância à legislação
pertinente;
t.1) A execução dos serviços e obras de construção objeto da presente licitação
deverá atender às seguintes normas e práticas complementares:
a) Códigos, leis, decretos e normas federais, estaduais e municipais, inclusive
normas de concessionárias de serviços públicos, e as normas técnicas da
PREFEITURA;
b) Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA-CONFEA;
c) Normas técnicas da ABNT e do INMETRO;
u.1) A CONTRATADA será responsável por quaisquer acidentes de trabalho referentes
a seu pessoal que venham a ocorrer por conta do serviço contratado e/ou por ela
causado a terceiros;
v.1) Cabe à CONTRATADA obter e arcar com os gastos de todas as licenças e
franquias, pagar encargos sociais e impostos municipais, estaduais e federais que
incidirem sobre a execução dos serviços;
x.1) Caso a CONTRATADA seja registrada em região diferente daquela em que serão
executados os serviços objeto deste Edital, deverá apresentar visto, novo registro ou
dispensa de registro, em conformidade com o disposto nos Arts. 5º, 6º e 7º da
Resolução CONFEA nº 336 de 27 de outubro de 1989;
w.1) A CONTRATADA e a equipe técnica ambiental deverão apresentar o Certificado
de Registro no Cadastro Técnico Federal de Instrumentos de Defesa Ambiental,
mantido pelo IBAMA, de acordo com a Resolução CONAMA nº 01, de 13 de junho de
1988 e IN-IBAMA nº 31, de 03 de dezembro de 2009;
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y.1) O Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela licitante deve atender as
exigências deste Edital e ser entendido como primeira estimativa de evento dos
serviços objeto desta licitação. Com base nesse cronograma de licitação, será
ajustado um cronograma de execução de acordo com a programação física e
financeira existente por ocasião da ordem de serviço, assinatura do contrato ou de
outro documento hábil. O Cronograma Físico-Financeiro deverá ser
atualizado/revisado periodicamente conforme solicitação da Fiscalização;
33 – DAS GARANTIAS DA OBRA
33.1. O empreiteiro que executar a Obra em questão ficará responsável pela solidez e
segurança do trabalho por um período irredutível de 05 (cinco) anos, conforme elencado no
artigo 618 do Código Civil.
33.2. A CONTRATANTE terá 180 dias após o aparecimento dos vícios ou defeitos para propor
ação contra o empreiteiro, sob pena de decair o seu direito de propor a referida ação,
conforme elencado no artigo 618, parágrafo único do Código Civil.
34 – DOS FISCAIS DO CONTRATO
34.1. Os Fiscais de Obra designados pela Secretaria de Planejamento e Cidade e a SAMA
deverão fazer a fiscalização da Obra e ainda serão responsáveis pelo controle dos serviços
executados.
34.2. Fica a empresa MAGNA ENGENHARIA LTDA responsável pelo Apoio a Fiscalização e
Supervisão das Obras do Projeto de Irrigação Jonas Pinheiro, objeto do contrato n°
015/2012.
34.3. Ficam como técnicos responsáveis pela fiscalização da Execução da Obra, no Município
de Sorriso-MT, os profissionais Sr. Luciano Clebert Scaburi – CREA 170072976-4 Engenheiro
Civil, Srta. Gabriela Polachini – CREA 121120804-4 Engenheira Civil, Sr. Marcus Marcelo de
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Paiva Farias – CREA 250299791-7 Engenheiro Eletricista, Sr. Marcelo Antônio de Oliveira –
CREA 120466398-0 Engenheiro Sanitarista, Sr. Leandro Alves Camargo CREA 121038022-6
Engenheiro Sanitarista e Ambiental e o Sr. Claudiney da Silva Oliveira.
34.4. As medições mensais dos serviços executados pela CONTRATADA deverão conter
obrigatoriamente a assinatura dos Engenheiros responsáveis pela fiscalização da execução
da obra.
35 – DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DAS OBRAS
35.1. Concluídos os serviços, a CONTRATADA solicitará à PREFEITURA, através da
Fiscalização, o seu recebimento provisório, assinado pelas partes, e que deverá ocorrer no
prazo de 15 (quinze) dias da data da solicitação documentada;
35.2. A última fatura somente será encaminhada para pagamento após a emissão do Termo
de Recebimento Provisório, que deverá ser anexado ao processo de liberação e pagamento;
35.3. Na hipótese da necessidade de correção, a PREFEITURA poderá estabelecer um prazo
máximo de até 90 (noventa) dias para que a CONTRATADA, às suas expensas, complemente,
refaça ou substitua os serviços e/ou montagens rejeitados. Após as correções, aceito e
aprovado o objeto deste Termo, a PREFEITURA emitirá o Termo de Encerramento Físico
(TEF) das obras/serviços e fornecimentos que deverá ser assinado por representante
autorizado da CONTRATADA e pela PREFEITURA;
35.4. A CONTRATADA entende e aceita que o pleno cumprimento do estipulado no subitem
23.3 acima é condicionante para:
a) Emissão, pela PREFEITURA, do Atestado de Execução das Obras;
b) Emissão do Termo de Encerramento Físico (TEF), que possibilitará a liberação da
garantia contratual;
c) Liberação da Caução Contratual;
d) Emissão do Relatório de Recebimento Definitivo das Obras;
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35.5. O Projeto “Como Construído”, incluindo os desenhos originais, as memórias de cálculo,
as informações obtidas e os métodos desenvolvidos no contexto das obras, serão de
propriedade da PREFEITURA, e seu uso por terceiros só se realizará por expressa autorização
desta;
36 - DISPOSIÇÕES GERAIS
36.1. Poderá ser permitido que a CONTRATADA sofra processo de Fusão, Incorporação ou
Cisão, desde que sejam observadas pela nova Empresa os requisitos de Habilitação previstos
neste Edital e que sejam mantidas as condições estabelecidas no Contrato original, quando
já contratado, sendo que, em qualquer uma das hipóteses, a PREFEITURA deverá ser
notificada do processo e deliberará sobre a sua aceitação, ou não, condicionada à análise
quanto à possibilidade de riscos de insucesso, além da comprovação dos requisitos contidos
nos subitens 9.2 a 9.5 do Edital;
36.2. O Prazo de Garantia das obras/serviços e fornecimentos executados é o definido no
Código Civil Brasileiro;
36.3. Eventual solicitação de Reequilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato será analisada
consoante os pressupostos da Teoria da Imprevisão, nos termos como dispõe o Art. 65,
inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93;
36.4. Respeitados os limites estabelecidos no parágrafo 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93,
devem ser registradas, por meio de Termo Aditivo, eventuais alterações que ocorrerem
durante a execução do presente Contrato, especialmente as referentes as obras, serviços,
montagens e fornecimentos extras;
36.5. As obras, serviços, montagens e fornecimentos extras não contemplados na Planilha de
Preços da CONTRATADA, deverão ter seus preços fixados mediante prévia análise e
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aprovação pela PREFEITURA. Não existindo preço de referência no SINAPI, este será fixado
mediante pesquisa de preços, observado o preço médio de mercado.
36.6. A PREFEITURA poderá revogar a licitação quando nenhuma das propostas satisfizer o
objetivo da mesma, quando for evidente que tenha havido falta de competição, ou quando
caracterizado o indício de colusão;
36.7. A PREFEITURA poderá, ainda, revogar a licitação, no todo ou em parte, por razão de
interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente,
e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício, ou por
provocação de terceiros, mediante parecer devidamente fundamentado;
36.8. Fica garantido à PREFEITURA, desde que justificado, o direito de, a qualquer tempo,
desistir da celebração do Contrato, ou optar pela revogação ou anulação da licitação;
36.9. O presente Edital e seus elementos constitutivos (Especificações Técnicas, Projeto
Básico Ambiental, Planilhas de Serviços/Quantidades e Preços Unitários e Desenhos, etc.)
são de propriedade da PREFEITURA. Os referidos documentos não poderão ser adulterados,
devendo ser utilizados única e exclusivamente para fins de elaboração das propostas,
assegurados os direitos autorais. A utilização dos referidos documentos por terceiros só se
realizará no caso em que venha a ser expressamente autorizado pela PREFEITURA;
36.10. Este Edital e seus Anexos farão parte integrante do Contrato a ser firmado com a
licitante vencedora, independentemente de transcrições;
36.11. O Foro da Comarca de Sorriso - MT será o competente para dirimir questões oriundas
da presente convocação, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
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37. ANEXOS:
A) ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO.
B) ANEXO II - PROJETO EXECUTIVO/DESENHOS, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PROJETO
BÁSICO AMBIENTAL.
C) ANEXO III - PLANILHAS DE ORÇAMENTAÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS E FORNECIMENTOS.
D) ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
E) ANEXO V - MODELO DE INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE
F) ANEXO VI - MODELO DE PROCURAÇÃO
G) ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO
H) ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
TÉCNICO DO MUNICÍPIO
I) ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
J) ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
K) ANEXO XI - MODELO DE ATESTADO DE VISITA
L) ANEXO XII - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DECRETO FEDERAL N. 7.983/2013
M) ANEXO XIII – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE TEM CONHECIMENTO EDITAL
N) ANEXO XIV - AUTORIZAÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME EM EQUIPE TÉCNICA
O) ANEXO XV - MODELO DE DECLARAÇÃO
P) ANEXO XVI - FICHA TÉCNICA
K) ANEXO XVII – PROJETO BÁSICO
Sorriso – MT, 17 de outubro de 2016.
___________________________ ___________________________ DILCEU ROSSATO AFRANIO CESAR MIGLIARI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE AGRICULTURA
___________________________ MARCELO RODRIGUES FERRAZ
SECRETÁRIO DE CIDADES
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ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO e a
Empresa .............................................., objetivando a Execução das Obras
Civis, Fornecimento, Instalação, Montagem e Comissionamento dos
Equipamentos Mecânicos, Elétricos e dos Sistemas de Irrigação Parcelar para
Implantação do Projeto de Irrigação Jonas Pinheiro com área irrigada de 1.512
ha, localizado no município de Sorriso no estado do Mato Grosso”, na forma
abaixo.
O MUNICÍPIO DE SORRISO - MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno,
inscrito no CNPJ/MF sob n.º 03.239.076/0001- 62, com sede na Avenida Porto
Alegre, 2.525, Cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal Sr. DILCEU ROSSATO, brasileiro, casado,
agente político, portador do RG: xxxxxxxxxxxxx - SSP/xx, e do CPF/MF:
389.602.220-20, residente e domiciliado neste município, no exercício de seu
mandato, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE; e a
empresa....................................................., inscrita no CNPJ/MF n.º
..................... e Insc. Estadual n.º ....................., estabelecida na Rua ............,
n.º ......, cidade de ........................, neste ato representada pelo seu
sócio/diretor o Sr. ...................................., doravante denominada
simplesmente de CONTRATADA, declarada empresa vencedora da
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 10/2016, realizada pelo MUNICÍPIO, resolvem
de comum acordo, por esta e na melhor forma de direito, e em conformidade
com a Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1.993, celebrar o presente Contrato
segundo as cláusulas e condições abaixo especificadas e pelos preceitos de
direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios da teoria geral dos
contratos e as disposições de direito privado:
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato destina-se a “Contratação de Empresa para Execução das
Obras Civis, Fornecimento, Instalação, Montagem e Comissionamento dos Equipamentos
Mecânicos, Elétricos e dos Sistemas de Irrigação Parcelar para Implantação do Projeto de
Irrigação Jonas Pinheiro com área irrigada de 1.512 ha, localizado no Município de Sorriso no
Estado do Mato Grosso”, conforme Projeto Executivo/Desenhos, Especificações Técnicas,
Projeto Básico Ambiental e Planilhas de Orçamentação de Obras/Serviços e Fornecimentos
que constam no Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 10/2016, que é parte integrante deste
instrumento contratual.
1.2. O presente Contrato rege-se pelas disposições da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
com o objeto licitado na modalidade “Concorrência”, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime
de empreitada global, segundo disposições do Art. 6º, inciso VIII, alínea “b”, Art. 22, inciso I,
c/c o Art. 45, parágrafo 1º, inciso I, e suas alterações posteriores.
1.3. A CONTRATADA se obriga a executar todas as obras/serviços e fornecimentos objeto
deste Contrato de acordo com as planilhas de preços apresentadas na licitação, que passam
a fazer parte deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CARACTERISTICAS DO OBJETO
2.1. O sistema de captação e distribuição de água do projeto prevê a implantação de uma
Estação de Bombeamento Principal (EBP) com capacidade de 730 l/s, potência instalada de
1.000 cv e subestação de 1.500 KVA e três estações de bombeamento (EP1, EP2, EP3, em
ordem de proximidade da captação). As elevatórias EP1, EP2 e EP3 possuem as seguintes
características:
• EP1 - capacidade de 84 l/s; potência instalada de 60 cv; subestação de 112,5 KVA;
• EP2 - capacidade 195 l/s; potência instalada de 120 cv; subestação de 150 KVA;
• EP3 - capacidade 447 l/s; potência instalada de 525 cv; subestação de 750 KVA;
2.2. As tubulações das redes pressurizadas serão de ferro fundido, PVC e de PRFV. Os tubos
de ferro fundido serão da classe K-7 e serão utilizados nos trechos com diâmetros maiores
que 300 mm. Para os trechos com diâmetros menores que 300 mm serão utilizados tubos de
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PVC DE FOFO da classe PN 10 (1,0 MPa), e para o trecho entre a EP-2 e EP-3 serão utilizados
tubos de PRFV PN10. A extensão total das redes pressurizadas é de 45.425 m.
2.3. A travessia dos drenos sob estradas será realizada por bueiros tubulares simples de
concreto diâmetro 1,20 m num total de 3 bueiros e por1 bueiro tubular duplo de concreto
com diâmetro 1,20 m.
2.3.1. No córrego Água Mansa está previsto a implantação de 3 bueiros celulares de
concreto a saber:
• Bueiro duplo celular de concreto 1,50 mx1,50m;
• Bueiro duplo celular de concreto 2,00mx2,00m;
• Bueiro triplo celular de concreto 2,00mx2,00m.
2.4. O traçado do Sistema Viário do empreendimento será aquele existente com alguns
acréscimos para interligação das estradas existentes e para acesso ao local de implantação
da EBP.
• Estradas a recuperar: 4.166 m
• Estradas a construir: 4.466 m
2.5. Serão implantados 6 (seis) ha em cada lote e caso haja interesse, o produtor fará a
expansão da área em mais 1 (um) ha com recursos próprios.
• Número de lotes: 216 unidades;
• Área destinada a irrigação: 7,0 ha de cada lote;
• Área total irrigada: 1.512 ha
• Cultivo de duas modalidades de utilização do lote irrigado:
• Olericultura/Fruticultura;
• Pastagem/Olericultura.
• Métodos de irrigação Utilizados:
• gotejamento nas áreas de fruticultura (maracujá e pupunha)
• gotejamento nas áreas de olericultura (tomate, pimentão, quiabo, etc);
• mini-aspersão nas áreas de pastagem.
.
2.6. O abastecimento de energia elétrica das elevatórias será realizado através de rede
elétrica de 34,5 KV a ser implantada ao longo da adutora principal no sentido leste-oeste da
área. A rede será construída pela CEMAT, não fazendo parte do objeto desta licitação.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS
3.1. Os serviços objeto deste Contrato serão executados com fiel observância a este
instrumento e demais documentos a seguir mencionados, que integram o presente
Contrato, independentemente de transcrição:
a) Edital de Concorrência nº 010/2016 e seus Anexos;
b) Especificações Técnicas, Desenhos, Projeto Executivo, Planilha Orçamentária e
Projeto Básico Ambiental:
c) Proposta da CONTRATADA, e sua documentação, datada de ........................;
3.2. Em caso de divergência entre os documentos mencionados acima e os termos deste
Contrato, prevalecerão os termos deste último.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS
4.1. O prazo para execução das obras/serviços e fornecimentos objeto do presente Contrato
será conforme especificado abaixo, contado a partir da data registrada na Ordem de Serviço
emitida pela PREFEITURA, com eficácia legal a partir da publicação do extrato do Contrato
no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente na PREFEITURA,
devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado nos termos do Art.
57, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93:
4.2. O prazo para Execução e Conclusão da obra:
a) O prazo para a execução dos serviços será de 730 (setecentos e trinta) dias, ou seja, 24
(vinte e quatro) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço, conforme
cronograma Físico-Financeiro, podendo ser prorrogado a critério do Município, em
conformidade com art. 57 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações.
4.3. Da Ordem de Serviço
4.3.1. O prazo para início da execução da obra deve ser após a Ordem de Serviço, que será
emitida pelo Departamento de Convênios e Obras Públicas, sendo que ficará como
responsável para emitir a Ordem de Serviço os fiscais Sr. Luciano Clebert Scaburi – CREA
170072976-4 Engenheiro Civil, Srta. Gabriela Polachini – CREA 121120804-4 Engenheira Civil,
Sr. Marcus Marcelo de Paiva Farias – CREA 250299791-7 Engenheiro Eletricista, Sr. Marcelo
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Antônio de Oliveira – CREA 120466398-0 Engenheiro Sanitarista, Sr. Leandro Alves Camargo
CREA 121038022-6 Engenheiro Sanitarista e Ambiental e o Sr. Claudiney da Silva Oliveira.
4.4. Prorrogação:
a) O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado dentro da sua vigência, em
conformidade com o disposto no Art. 57, Inciso I da Lei nº 8.666de21. 06.93 e suas
alterações.
4.5. Da contagem dos prazos:
a) Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário, conforme disposto no art. 110 da Lei nº. 8.666/93.
b) Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na
Prefeitura Municipal de Sorriso.
4.6. Qualquer pedido de aditamento de prazo no interesse da CONTRATADA, somente será
apreciado pela PREFEITURA se manifestado expressamente, por escrito, pela CONTRATADA,
até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O prazo de vigência do contrato será de 820 (oitocentos e vinte) dias ou 27 (vinte e sete)
meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
5.1.1. A licitante vencedora deverá comparecer para assinar o contrato e retirar o
respectivo instrumento contratual dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
da notificação feita pelo Município de Sorriso, podendo ser prorrogado dentro da sua
vigência, em conformidade com o disposto no Artigo 57, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21
de Junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
6.1. O valor do presente Contrato é de R$ ........................... (.............................................).
6.2. Nos preços propostos estão incluídos BDI, encargos sociais, taxas, impostos e
emolumentos. No caso de omissão das referidas despesas, considerar-se-ão inclusas no
valor global ofertado.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação objetivada através da presente licitação
correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no Orçamento vigente para o
corrente exercício na conta: SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE, conforme
Parecer Contábil emitido pelo Departamento de Contabilidade.
ÓRGÃO DOTAÇÃO PROJ/ATIVIDADE ELEMENTO DESPESA
COD RED
Secretaria Munic. De
Agricultura e Meio Ambiente
06.001.20.607.0018.1030
Implantação do Projeto de
Irrigação no Assentamento Jonas Pinheiro
44.90.51.00.00 171
7.2. Os recursos necessários ao pagamento dos encargos resultantes desta licitação são
oriundos de Termo de Compromisso nº 0208/2012, firmado entre o MINISTÉRIO DA
INTEGRAÇÃO NACIONAL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO - MT.
7.3. Em caso da vigência do contrato se estender ao exercício seguinte, as despesas correrão
a conta dos créditos próprios consignados no orçamento do Município de Sorriso e no plano
plurianual de investimento.
7.4. O valor estimado para a execução da referida obra foi obtido com base de preço nas
tabelas SINAPI e SICRO (sem desoneração maio /2016), conforme planilhas em anexo ao
projeto básico.
CLÁUSULA OITAVA - DOS SERVIÇOS EXTRA CONTRATUAIS
8.1. Respeitados os limites estabelecidos no parágrafo 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93,
devem ser registradas, por meio de Termo Aditivo, eventuais alterações que ocorrerem
durante a execução do presente Contrato, especialmente as referentes as obras, serviços,
montagens e fornecimentos extras.
8.2. As obras, serviços, montagens e fornecimentos extras não contemplados na Planilha de
Preços da CONTRATADA, deverão ter seus preços fixados mediante prévia análise e
aprovação pela PREFEITURA. Não existindo preço de referência no SINAPI, este será fixado
mediante pesquisa de preços, observado o preço médio de mercado.
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CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1. A parcela dos preços contratuais, em reais, deverá ser reajustada pelo Índice Nacional
de Custo da Construção - INCC, Coluna 35 da Fundação Getúlio Vargas, após decorrido 01
(um) ano desde o mês base da proposta que deverá ser o mesmo do orçamento
preestabelecido no Edital (junho/2014), nos termos do Art. 3º, § 1º da Lei nº 10.192, de
14/02/2001. Após este prazo serão reajustados, aplicando-se a seguinte:
Onde:
R = Valor do Reajustamento;
V = Valor a ser Reajustado;
I0 = Índice de preço verificado no mês do orçamento;
I1 = Índice de preço referente ao mês de reajustamento.
CLAÚSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos das obras/serviços e fornecimentos serão efetuados em reais,
mensalmente, de acordo com as medições, com base nos preços unitários propostos, e
contra apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Fiscalização da PREFEITURA
formalmente designada, acompanhada do relatório dos trabalhos desenvolvidos e do
respectivo Boletim de Medição referente ao mês de competência, com exceção da
Construção do Canteiro de Obras, Mobilização, Desmobilização e Administração Local (AL),
observando-se o disposto nos subitens seguintes:
10.1.1. Para efeito de pagamento será observado o prazo de até 10 (dez) dias úteis,
contado da data final do período de adimplemento de cada parcela estipulada;
10.1.2. O pagamento da Construção do Canteiro de Obras, Mobilização,
Desmobilização e Administração Local (AL) será no valor apresentado na proposta,
respeitado o valor máximo constante da Planilha de Preços Unitários do Edital,
conforme critérios a seguir apresentados:
a) Construção do Canteiro de Obras: será realizada medição e pagamento
proporcional à efetiva execução;
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b) Mobilização: será realizada medição e pagamento proporcional à efetiva
mobilização de suas máquinas e equipamentos, conforme programado no
Plano de Trabalho a ser apresentado de acordo com o exigido neste Edital;
c) Desmobilização: será realizada medição e pagamento após a total
desmobilização, ao final da obra, limitado ao valor aferido na mobilização,
atestada e comprovada pela Fiscalização.
d) Administração Local (AL): será pago conforme o percentual de serviços
executados no período, conforme a fórmula abaixo, limitando-se ao recurso
total destinado para o item:
%AL = (Valor da Medição sem AL/Valor do Contrato sem AL (incluso eventual
aditivo financeiro);
d.1) Administração Local (AL): terá como unidade na planilha orçamentária
“global” e será pago o quantitativo do percentual em número inteiro em valor
absoluto com no máximo duas casas decimais.
10.1.3. O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação,
pela CONTRATADA, da Regularidade Fiscal, sendo exigido ainda:
a) Comprovação de recolhimento à Previdência Social, através da GPS - Guia de
Previdência Social (Art. 31, da Lei nº 8.212, de 24/07/91), juntamente com o relatório
SEFIP/GEFIP contendo a relação dos funcionários identificados no Cadastro Específico
do INSS - CEI, da obra objeto da presente licitação.
a1) No primeiro faturamento deverá ser apresentada a inscrição no CEI,
conforme Art. 19, Inciso II c/c Art. 47, Inciso X da IN nº 971/09 SRF.
b) FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante GRF - Guia de
Recolhimento do FGTS com autenticação eletrônica, via bancária.
c) ISS - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal o formulário
DAM - Documento de Arrecadação Municipal, correspondente ao valor do ISS da
Nota Fiscal anteriormente apresentada, com a identificação do número da respectiva
Nota Fiscal e alíquota incidente, com a devida autenticação Bancária, conforme Lei
Complementar nº. 116/2003.
c.1) A PREFEITURA fará a compensação dos valores pagos a maior, se for o
caso, referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS),
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quando a alíquota de ISS apresentada pela CONTRATADA no cálculo do BDI na
proposta for maior que a alíquota efetivamente paga pela CONTRATADA ao
município de Sorriso.
10.1.4. As comprovações relativas ao INSS, FGTS e ISS a serem apresentadas deverão
corresponder à competência anteriormente ao do mês da emissão da NF
apresentada.
10.1.5. Os valores correspondentes ao recolhimento do INSS serão retidos na fonte
pela PREFEITURA. Os valores serão calculados aplicando-se à alíquota de 11% (onze
por cento) sobre o valor bruto dos serviços realizados, multiplicados pelos
percentuais de redução da base de cálculo; ou 3,5% para empresas que enquadram-
se nos termos da lei 12995/2014.
10.1.5.1. As Notas Fiscais deverão destacar:
a) Base de cálculo, alíquota e o valor a ser retido do ISS, referente aos serviços
realizados em atendimento à Lei Complementar nº 116/2003;
10.1.6. A fatura deverá vir acompanhada da documentação relativa à aprovação por
parte da Fiscalização do serviço faturado, indicando a data da aprovação do evento,
que será considerada como data final de adimplemento da obrigação, conforme
estabelece o Art. 9º do Decreto 1.054, de 07 de fevereiro de 1994;
10.1.6.1. A PREFEITURA considera como data final do período de
adimplemento, a data útil seguinte à de entrega do documento de cobrança
no local de pagamento das obras/serviços e fornecimentos, a partir da qual
será observado o prazo citado no subitem 14.1.1, para pagamento, conforme
estabelecido no Art. 9º, do Decreto nº 1.054, de 7 de fevereiro de 1994;
10.1.7. As faturas só serão liberadas para pagamento depois de aprovadas pela
PREFEITURA, e deverão estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão, de
forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções, não se alterando a data
de adimplemento da obrigação;
10.1.8. Os documentos de cobrança indicarão, obrigatoriamente, o número e a data
de emissão da Nota de Empenho, emitida pela PREFEITURA, e que cubram a
execução das obras/serviços e fornecimentos;
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10.1.9. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -
SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida
comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições,
conforme legislação em vigor;
10.1.10. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a entrega à PREFEITURA dos
documentos de cobrança acompanhados dos seus respectivos anexos de forma clara,
objetiva e ordenada, que se não atendido, implica desconsideração pela PREFEITURA
dos prazos estabelecidos;
10.1.11. Não constituem motivos de pagamento pela PREFEITURA serviços em
excesso, desnecessários à execução das obras e que forem realizados sem
autorização prévia da Fiscalização. Não terá faturamento serviço algum que não se
enquadre na forma de pagamento estabelecida neste Edital;
10.1.12. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas;
10.1.13. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a
assinatura do Contrato, de comprovada repercussão nos preços contratuais, ensejará
a revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso;
10.1.14. Ficam excluídos da hipótese referida no subitem anterior, tributos ou
encargos legais que, por sua natureza jurídico tributária (impostos diretos e/ou
pessoais) não reflitam diretamente nos preços do objeto contratual;
CLÁUSULA ONZE - DA GARANTIA DO CONTRATO
11.1. Como garantia para completa execução das obrigações contratuais e da liquidação das
multas convencionais, fica estipulada uma "Garantia de Execução" no montante de 1% (um
por cento) do valor do Contrato, a ser integralizada no ato da assinatura do mesmo, em
Espécie, em Títulos da Dívida Pública da União, com cotação de mercado devidamente
comprovada por documento hábil expedido pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários,
Seguro Garantia, emitida por seguradora autorizada pela SUSEP, ou Fiança Bancária, emitida
por banco autorizado pelo BACEN, a critério da CONTRATADA.
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11.2. A garantia em espécie deverá ser depositada em instituição financeira oficial,
credenciada pela PREFEITURA, em conta remunerada que poderá ser movimentada somente
por ordem da PREFEITURA.
11.3. Quando se tratar de garantia em títulos da dívida pública, estes devem ter sido
emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e
de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, na forma do Art. 56, inc. I, da Lei
nº 8.666/93 (redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004).
11.4. No caso de fiança bancária, esta deverá ser a critério da CONTRATADA, fornecida por
um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do Contrato, devendo a CONTRATADA
providenciar sua prorrogação, por toda a duração do Contrato, independente de notificação
da PREFEITURA, sob pena de rescisão contratual, ressalvados os casos em que a duração do
Contrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá ser feita pelo prazo
contratual. Durante o período em que o Contrato se encontre oficialmente paralisado ou
suspenso não poderá ser exigida a prorrogação das fianças bancárias;
11.5. No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da
competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO, cobrindo o risco de quebra do Contrato, pelo prazo da
duração do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a
duração do Contrato, independente de notificação da PREFEITURA, sob pena de rescisão
contratual;
11.6. A CONTRATADA deverá manter atualizada a garantia contratual até 90 (noventa) dias
após o recebimento provisório do objeto contratado.
11.7. A não integralização da garantia no prazo estabelecido inviabilizará a assinatura do
Contrato ou de seus respectivos aditamentos, representando inadimplência da
CONTRATADA, sujeitando-a ás penalidades previstas nos Art.s 81 ou 87 da Lei nº 8.666/93.
9.8. Por ocasião de eventuais aditamentos contratuais que promovam acréscimos ao valor
contratado ou prorrogações de prazo contratual, a garantia prestada deverá ser reforçada
e/ou renovada, de forma a manter a observância do disposto no caput desta cláusula, em
compatibilidade com os novos valores e prazos pactuados.
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11.9. Após a assinatura do Termo de Encerramento Definitivo do Contrato será devolvida a
"Garantia de Execução", uma vez verificada a perfeita execução das obras/serviços e
fornecimentos contratados.
11.10. Não haverá qualquer restituição de garantia em caso de dissolução contratual, na
forma do disposto na cláusula dezessete do Contrato, hipótese em que a garantia reverterá
e será apropriada pela PREFEITURA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. São cabíveis as sanções administrativas estabelecidas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº
8.666/93.
12.2. A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela PREFEITURA, o atraso
injustificado na execução do Contrato, a inexecução total ou parcial do Contrato, bem como
venha executá-lo fora das especificações e condições acordadas, e, ainda, impeça ou
embarace, de alguma forma a Fiscalização, caracterizam o descumprimento total das
obrigações assumidas, nos termos do Art. 81 c/c Arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993,
podendo a PREFEITURA, garantida a prévia defesa, aplicar ao responsável as seguintes
sanções:
a) advertência, nos casos de pequena monta, que será aplicada sempre por rescrito;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no Inciso III do Art.
87 da Lei n. 8.666/93.
12.3. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 15.1 poderão ser aplicadas
juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo
processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
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12.4. A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 15.1 é de competência do Prefeito
Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez)
dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua
aplicação;
12.5. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 poderão
também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos
pela referida Lei:
a. Tenham sofrido condenações definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
12.6. As sanções acima serão aplicadas nos seguintes casos:
a. Por dia que exceder o prazo de entrega dos serviços;
b. Não informar corretamente à Administração Pública, sobre o andamento da
entrega dos serviços;
c. Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços pela Administração Pública;
d. Não atender as recomendações da Administração Pública.
12.7. A reabilitação da empresa será reconhecida, sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada
em conformidade com artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/93.
12.8. A licitante, adjudicatária ou contratada que recusar injustificadamente em assinar o
contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração; deixar de entregara
documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa; ensejar o
retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; não
mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente
justificado; fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do
contrato;comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; garantida prévia e ampla
defesa, poderá ficar impedida de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até dois anos
e, se for o caso, será descredenciada no Cadastro Geral de Fornecedores por igual período,
sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
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12.9. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções
administrativas previstas nesta seção, inclusive a reabilitação perante a Administração
Pública.
12.10. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos
eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Órgão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS MULTAS
13.1. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da
CONTRATADA, cabe a aplicação de penalidades de suspensão temporária do direito de
contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do Contrato,
independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em Lei;
13.1.1. Nos casos de inexecução parcial da obra ou serviços ou atraso na execução
dos mesmos, será cobrada multa de 2% (dois por cento) do valor da parte não
executada do Contrato ou fase em atraso, sem prejuízo da responsabilidade civil e
perdas das garantias contratuais;
13.1.2. O atraso na execução dos serviços, inclusive dos prazos parciais constantes do
Cronograma Físico-Financeiro, constitui inadimplência possível de aplicação de multa,
conforme o subitem 16.1.1 acima;
13.1.3. Ocorrida à inadimplência, a multa será aplicada pela PREFEITURA, após
regular processo administrativo, observando-se o seguinte:
a) A multa será descontada da garantia prestada pela CONTRATADA;
b) Caso o valor da multa seja de valor superior ao valor da garantia prestada,
além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual
será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração
ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
c) Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a
CONTRADA será convocada para complementação do seu valor no prazo de
10 (dez) dias a contar da data da convocação;
d) Não havendo qualquer importância a ser recebida pela CONTRATADA, esta
será convocada a recolher a PREFEITURA o valor total da multa, no prazo de
10 (dez) dias, contado a partir da data da comunicação;
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13.1.4. A CONTRATADA terá um prazo de 10 (dez) dias úteis, contado a partir da data
de cientificação da aplicação da multa, para apresentar recurso à PREFEITURA.
Ouvida a Fiscalização, o recurso será encaminhado à Assessoria Jurídica da
PREFEITURA, que procederá ao seu exame;
13.1.5. Após o procedimento estabelecido no subitem anterior, o recurso será
apreciado pelo Prefeito Municipal, que poderá relevar ou não a multa;
13.1.6. Em caso de relevação da multa, a PREFEITURA se reserva o direito de cobrar
perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras
obrigações, não constituindo a relevação novação contratual nem desistência dos
direitos que lhe forem assegurados;
13.1.7. Caso o Prefeito Municipal mantenha a multa, não caberá novo recurso
administrativo;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A Fiscalização da execução da obra será realizada pela PREFEITURA, por técnico
designado na forma do Art. 67, da Lei nº 8.666/93, a quem compete verificar se a
CONTRATADA está executando os trabalhos, observando o Contrato e os documentos que o
integram;
14.2. A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do Contrato,
se a CONTRATADA mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.3. A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive
rejeitando serviços que estiverem em desacordo com Contrato, com as Normas Técnicas da
ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a CONTRATADA a
assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem
necessários ao desempenho de sua missão;
14.4. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo
executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato à PREFEITURA,
responsável pelo acompanhamento do Contrato;
14.5. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada
qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao
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fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a
indicação do seu valor;
14.6. Das decisões da Fiscalização a CONTRATADA poderá recorrer à PREFEITURA, no prazo
de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos às multas serão feitos
na forma prevista este Edital;
14.7. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da
integral responsabilidade pela execução do objeto contratado;
14.8. Fica assegurado aos técnicos da PREFEITURA o direito de, a seu exclusivo critério,
acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de
terceiros, da execução dos serviços prestados pela CONTRATADA, com livre acesso ao local
de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução
dos serviços.
14.9. Fica a empresa MAGNA ENGENHARIA LTDA responsável pelo Apoio a Fiscalização e
Supervisão das Obras do Projeto de Irrigação Jonas Pinheiro, objeto do contrato n°
015/2012.
14.10. Ficam como técnicos responsáveis pela fiscalização da Execução da Obra, no
Município de Sorriso-MT, os profissionais Sr. Luciano Clebert Scaburi – CREA 170072976-4
Engenheiro Civil, Srta. Gabriela Polachini – CREA 121120804-4 Engenheira Civil, Sr. Marcus
Marcelo de Paiva Farias – CREA 250299791-7 Engenheiro Eletricista, Sr. Marcelo Antônio de
Oliveira – CREA 120466398-0 Engenheiro Sanitarista, Sr. Leandro Alves Camargo CREA
121038022-6 Engenheiro Sanitarista e Ambiental e o Sr. Claudiney da Silva Oliveira.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS INTERRUPÇÕES DOS SERVIÇOS
15.1. As eventuais interrupções ou atrasos na execução dos serviços provocados por motivos
supervenientes, independentes da vontade da CONTRATADA, conforme descrito no Art. 393
do Código Civil Brasileiro, deverão ser comunicados à PREFEITURA, por escrito, no prazo de
24 (vinte e quatro) horas da ocorrência. Neste caso, a critério da PREFEITURA, os dias de
paralisação poderão ser compensados, por igual período, ao final do prazo fixado na
Cláusula Terceira deste instrumento.
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15.2. Para efeito de compensação de prazo, serão levados em consideração os atrasos
ocasionados pela falta de entrega, à CONTRATADA, de elementos técnicos necessários ao
início ou prosseguimento dos serviços, quando tal providência couber à PREFEITURA.
15.3. Não será levado em consideração qualquer pedido de suspensão de contagem do
prazo, quando baseados em fatos não comunicados à PREFEITURA, por escrito, ou por esta
não aceitos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. A empresa vencedora deverá manter os locais, onde forem realizados os serviços,
sinalizados e isolados do público por placas, faixas, fitas, tapume, telas, etc., com o fim de
evitar riscos de acidentes aos usuários locais e ao pessoal da empresa.
16.2. Os serviços poderão ser executados fora do horário de expediente e em finais de
semana, para garantir o prazo de entrega dos mesmos, sem qualquer tipo de ônus para o
Município de Sorriso.
16.3. Manter o Diário de Registro de Obra devidamente atualizado.
16.4. Usar material normatizado e de boa qualidade para a realização dos serviços.
16.5. Serão de inteira responsabilidade da contratada as despesas com pessoal, impostos,
alimentação, transporte, material.
16.6. Os serviços deverão seguir na íntegra os memoriais descritivos e projetos que fazem
parte deste certame.
16.7. Verificar com a Fiscalização, local para “bota-fora” do material escavado ou outro
material, de grande volume, que for necessário estocar.
16.8. A Contratada deverá manter os seus funcionários equipados com os devidos
Equipamentos de Proteção Individual -EPI´s e Equipamento de Proteção Coletiva -EPC’s
durante todo o período de trabalho, principalmente uniformizados e identificados.
16.9. A empresa contratada deverá providenciar banheiro, almoxarifado, refeitório ou o que
se fizer necessário para a realização dos serviços.
16.10. Os locais onde serão realizados os serviços deverão ser entregues limpos, sem
material excedente e bem sinalizado, pronto para o uso público.
16.11. Recolher Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA/MT, referente a
TODOS os serviços de engenharia.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO LOCAL DE EXECUÇÃO E ESPECIFICAÇÕES E NORMAS
TÉCNICAS
17.1. A empresa contratada executará os serviços nos locais indicados no Projeto Básico, de
acordo comas exigências nele explicitadas, e a proposta de preço e demais informações do
processo que deu origem ao presente procedimento licitatória.
17.2. Os serviços que se encontram descritos no Projeto Básico, deverão ser executados de
acordo com cronogramas de desembolso financeiro em anexo a este edital.
17.2.1. A Obra de construção civis, fornecimento, instalação e montagem dos
equipamentos mecânicos, elétricos e dos sistemas de irrigação parcelar para
implantação do projeto de irrigação Jonas Pinheiro com área irrigada de 1.512 haverá
realizada no Assentamento Jonas Pinheiro, localizado na BR - 163, Km474, Zona Rural
do Município de Sorriso (MT).
17.3. Na execução dos serviços, objetos do presente Edital deverão ser observados, de modo
geral, as Especificações e as Normas Técnicas da ABNT, as estabelecidas no presente Edital,
as complementares e particulares constantes do respectivo projeto, as instruções,
recomendações e determinações da fiscalização e, quando houver, da Supervisão dos
setores competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. São obrigações da Contratante:
a) A CONTRATANTE deve observar para que seja mantida, durante a vigência do
contrato, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada
exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e
trabalhistas pela contratada.
b) Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no
curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
c) Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da
execução do contrato, e efetuar os pagamentos nas condições e preço pactuados.
d) Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
e) A CONTRATANTE deverá emitir ordem de serviço para a CONTRATADA.
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f) Acompanhar a execução do serviço na figura do técnico-fiscal e auxiliares.
g) Prestar todas as informações necessárias à CONTRATADA para realização do
serviço.
h) Receber ou rejeitar o serviço após verificar a execução e qualidade do mesmo.
i) Atestar a Nota Fiscal e envio da mesma ao setor competente para o pagamento.
j) Fornecer a CONTRATADA todos os elementos e dados necessários à perfeita
execução do objeto deste Contrato.
k) Realizar a Fiscalização dos serviços por meio da equipe técnica de engenheiros,
lotados na Secretaria de Planejamento e Cidade e pelo Departamento de Convênios e
Obras Públicas da Prefeitura Municipal de Sorriso – MT.
l) Indicar e garantir a participação de representantes da Prefeitura Municipal de
Sorriso nas reuniões com a CONTRATADA.
m) Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA qualquer alteração ou
irregularidade apontadas pelo Departamento de Engenharia na execução deste
Contrato.
n) Comunicar a CONTRATADA a necessidade de substituição de qualquer profissional
indesejado.
o) Efetuar o pagamento das faturas apresentadas, desde que atendidas às condições
estabelecidas e às condições previstas em clausula contratual.
p) Designar por portaria, os fiscais da obra e do contrato, para a realização do seu
acompanhamento e fiscalização.
q) O fiscal designado, na realização do acompanhamento e fiscalização da obra
deverá aferir os resultados da contratação observando se a execução dos serviços
está em conformidade com as exigências do Projeto Executivo, Proposta de Preços da
empresa vencedora e demais anexos e informações do processo que lhe deu origem.
r) Os fiscais designado deverá fazer avaliação dos materiais utilizado na execução dos
serviços e sua conformidade com as especificações da Planilha Orçamentária e
Proposta Comercial.
s) O fiscal responsável deve fazer a medição “in loco” dos serviços finalizados e
entregues.
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t) A CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade
encontrada nos serviços executados.
u) A CONTRATANTE deve rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em
desacordo com as obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. São obrigações da Contratada:
a) A CONTRATADA deve executar os serviços em conformidade aos requisitos
previstos no edital.
b) Deverá a CONTRATADA cumprir o prazo previsto para entrega da obra, estimado
em 730(setecentos e trinta) dias, conforme Cronograma Físico-Financeiro
apresentado no Projeto Executivo.
c) Executar a obra conforme projetos, planilhas e memoriais.
d) Realizar, quando necessário, levantamentos e estudos complementares
pertinentes a execução dos serviços, sem constituir custos adicionais, ou mesmo a
prorrogação de seu prazo de vigência.
e) Obter, por sua conta, todas as licenças, franquias e impostos municipais, estaduais
e federais que incidirem sobre a execução dos serviços.
f) Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s
referentes ao objeto do Contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº
6.496/77;
g) Fornecer documentos ao GEO-OBRAS sempre que for solicitado pelo
Departamento de Convênios e Obras Públicas.
h) Corrigir, durante a execução dos serviços, todos os defeitos apontados pela
fiscalização, assim como refazer aqueles tidos como impróprios ou mal executados,
sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias,
contados do recebimento da notificação específica para fazê-lo.
i) Elaborar cronograma físico-financeiro com precisão, tendo como limite máximo o
prazo pré-estipulado pelo Departamento de Convênio e Obras Púbicas, lembrando
que todas as medições deverão obrigatoriamente ser acompanhadas do cronograma
físico-financeiro atualizado pela empresa.
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j) Todas as medições seguirão o cronograma físico-financeiro apresentado pela
contratada.
k) Caso a empresa não cumpra com cronograma proposto, a mesma deverá
apresentar uma justificativa expondo os motivos pelo qual não cumpriu com o
cronograma, e apresentar novo cronograma para que possa ser analisado. A
justificativa e o novo cronograma devem ser feitos via oficio direcionados ao
Departamento de Convênios e Obras Públicas e protocolado.
l) A solicitação de vistoria e posteriormente liberação das medições deverá ser feita
através de oficio, e o mesmo deverá encaminhado ao Departamento de Convênios e
Obras Públicas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
m) As medições somente serão analisadas quando atingirem no mínimo 80% do valor
proposto no cronograma da empresa, devendo apresentar correta identificação e
assinatura do responsável técnico da empresa.
n) Será permitida apenas 01 (UMA) MEDIÇÃO POR MÊS.
o) A CONTRATADA deve se submeter à fiscalização da CONTRATANTE, sendo o
Departamento de Convênios e Obras Públicas responsável para fazer as vistorias e
correções caso seja necessário.
p) A CONTRATADA deve ser responsável pela qualidade dos serviços, bem como pela
qualidade dos produtos usados na execução do serviço, no que diz respeito à
observância de normas vigentes.
q) As vistorias realizadas pela fiscalização do Departamento de Convênios e Obras
Públicas deverão ser obrigatoriamente acompanhadas pela responsável técnico da
empresa.
r) A CONTRATADA deve assumir a responsabilidade técnica pela execução dos
serviços executados.
s) A CONTRATADA obriga-se a manter, durante o prazo de execução do termo de
contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
t) Apresentar, durante a vigência do contrato, ritmo de trabalho compatível com a
conclusão no prazo previsto para entrega dos serviços.
u) Manter no local da obra durante todo o período de execução em regime
permanente de no mínimo um técnico de segurança do trabalho, portador de
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comprovação de registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho e
Emprego e caso necessário disponibilizar outros técnicos conforme disposto na NR 4;
v) Submeter-se às normas de segurança do trabalho em vigor, sendo responsável por
quaisquer acidentes de trabalho, referente ao seu pessoal, decorrente em função de
serviços contratado e/ou por ela causada a terceiros.
x) Todos os equipamentos, veículos, computadores, softwares, insumos necessários
para a execução dos trabalhos inclusive fotocópias, impressões encadernações,
refeições e mobilização de equipes serão, as expensas, custeados pela contratada.
w) A CONTRATADA deverá apresentar à PREFEITURA antes do início dos trabalhos os
seguintes documentos:
a) “Lay-out” do Canteiro de Obras e identificação da área para sua construção;
a1) Ao final dos serviços, as instalações do Canteiro de Obras deverão
ser recuperadas e entregues a PREFEITURA;
b) Plano de Trabalho a ser aprovado pela PREFEITURA;
b1) Além do Plano de Trabalho, a CONTRATADA deverá apresentar
Planos de Ataque específicos para cada etapa construtiva, com
cronograma físico, pessoal e equipamentos utilizados, metodologia de
execução, ensaios e traços dos concretos a serem utilizados, se for
obras de concreto, devendo ser complementados com desenhos,
croquis ou gráficos indicativos das fases, obedecendo ao prazo geral de
execução dos serviços, inclusive as medidas de proteção ambiental a
serem adotadas;
c) Cronograma Físico-Financeiro, detalhado e adequado ao Plano de Trabalho,
referido na alínea acima;
d) Relação dos serviços especializados que serão subcontratados observado o
disposto no item 20.0;
y) Atender às normas e condicionantes ambientais, constante da Licença de
Instalação do Empreendimento emitida pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente -
SEMA-MT e Implantar o Projeto Básico Ambiental (Anexo II), necessário à
manutenção desta Licença;
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z) Instalar no Canteiro de Obras, um escritório para uso exclusivo da Fiscalização com
área mínima de 160 m2, incluindo banheiros, sala de reuniões, sala para chefia da
Fiscalização e sala técnica;
a.1) Disponibilizar para a equipe da Fiscalização, com vistas ao atendimento das
necessidades da obra, os equipamentos para o laboratório de controle tecnológico
de concreto e solos;
b.1) Todas as despesas para a realização dos serviços de controle tecnológico tais
como aluguel dos equipamentos para os laboratórios de solos e concreto, inclusive
manutenção, deverão estar contempladas na proposta, no item Administração Local;
c.1) A CONTRATADA deverá, sempre que necessário, comunicar-se formalmente com
a PREFEITURA. Mesmo as comunicações via telefone devem ser ratificadas formal e
posteriormente, através do fax (66) 3545 4700, e no caso de informações mais
extensas e/ou transferências de arquivos, pelo correio eletrônico (e-mail) a ser
fornecido pela PREFEITURA;
d.1) Realizar, através de laboratórios previamente aprovados pela Fiscalização, os
testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais
e testes de fábrica no caso dos equipamentos a serem aplicados na obra;
e.1) Salvo disposições em contrário que constem do Termo de Contrato, os ensaios,
testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do
objeto correrão por conta da CONTRATADA;
f.1) Executar o controle tecnológico de materiais, componentes e sistemas
construtivos (ensaios laboratoriais) para evidenciar o atendimento às Normas
Técnicas da ABNT;
g.1) Assumir a inteira responsabilidade pelo transporte interno e externo do pessoal,
insumos e dos equipamentos até o local das obras/serviços;
h.1) Utilização de pessoal experiente, bem como de equipamentos, ferramentas e
instrumentos adequados para a boa execução das obras/serviços;
i.1) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos causados às estruturas,
construções, instalações elétricas, cercas, equipamentos, etc., bem como por aqueles
que vier causar à PREFEITURA e a terceiros, existentes no local ou decorrentes da
execução das obras/serviços objeto desta licitação;
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j.1) Exercer a vigilância e proteção de todos os materiais e equipamentos no local das
obras/serviços;
k.1) Colocar tantas frentes de serviços quantas forem necessárias (mediante prévia
autorização da Fiscalização), para possibilitar a perfeita execução das obras/serviços
no prazo contratual;
l.1) Responsabilizar-se pelo fornecimento de toda a mão-de-obra, sem qualquer
vinculação empregatícia com a PREFEITURA, bem como todo o material necessário à
execução dos serviços objeto do Edital;
m.1) Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação
tributária, trabalhista, securitária, previdenciária, e quaisquer encargos que incidam
sobre os materiais e equipamentos, os quais, exclusivamente, correrão por sua conta,
inclusive o registro do serviço contratado junto ao CREA do local de execução das
obras/serviços;
n.1) Todos os acessos necessários para permitir à chegada dos equipamentos e
materiais no local de execução das obras/serviços deverão ser previstos, avaliando-se
todas as suas dificuldades, pois os custos decorrentes de qualquer serviço para
melhoria destes acessos correrão por conta da CONTRATADA;
o.1) A CONTRATADA deverá manter um Preposto, aceito pela PREFEITURA, no local
das obras/serviços, para representá-la na execução do objeto contratado (Art. 68 da
Lei nº 8.666/93);
p.1) Responsabilizar-se, desde o início das obras até o encerramento do Contrato,
pelo pagamento integral das despesas do Canteiro de Obras referentes a água,
energia elétrica, telefone, taxas, impostos e quaisquer outros tributos que venham a
ser cobrados. No momento da desmobilização, para liberação da última fatura, faz-se
necessária a apresentação da certidão de quitação de débitos, referente às despesas
discriminadas acima;
q.1) Promover a substituição dos profissionais integrantes da equipe técnica somente
quando caracterizada a superveniência das situações de caso fortuito ou força maior,
sendo que a substituição deverá ser feita por profissional de perfil técnico
equivalente ou superior e mediante prévia autorização da PREFEITURA;
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r.1) A CONTRATADA se obriga a fornecer e afixar no Canteiro de Obras 01 (uma) placa
de identificação da obra, com as seguintes informações: nome da empresa
(CONTRATADA), RT pela obra com a respectiva ART, número do Contrato e
contratante (PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO), conforme Lei nº 5.194/1966 e
Resolução CONFEA nº 198/1971. A placa de identificação das obras e serviços deve
ser no padrão definido pelo Ministério da Integração Nacional, cujo modelo
encontra-se disponível na publicação Instruções para a Preparação de Placas de
Obras Públicas da Secretaria de Comunicação/PR;
s.1) Durante a execução das obras/serviços e fornecimentos caberá à CONTRATADA
as seguintes medidas:
a) Instalar e manter a placa da obra, conforme padrão do Governo Federal
definido no subitem 17.44;
b) Obter junto à PREFEITURA correspondente Alvará de Construção e, se
necessário, o Alvará de demolição, na forma das disposições em vigor;
c) Manter no local das obras/serviços um Diário de Ocorrências, no qual serão
feitas anotações diárias referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos
materiais, mão-de-obra, etc, como também reclamações, advertências e
principalmente problemas de ordem técnica que requeiram solução por uma
das partes. Este Diário, devidamente rubricado pela Fiscalização e pela
CONTRATADA em todas as vias, ficará em poder da PREFEITURA após a
conclusão das obras/serviços;
d) Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir
a salubridade e a segurança no Canteiro de Obras;
e) Responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam
ser adotadas por quaisquer danos causados à União, Município ou Terceiros,
em razão da execução das obras/serviços; e
f) Fazer com que os componentes da equipe de mão-de-obra operacional
(operários) exerçam as suas atividades, devidamente uniformizados, em
padrão único (farda) e fazendo uso dos equipamentos de segurança
requeridos para as atividades desenvolvidas, em observância à legislação
pertinente;
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t.1) A execução dos serviços e obras de construção objeto da presente licitação
deverá atender às seguintes normas e práticas complementares:
a) Códigos, leis, decretos e normas federais, estaduais e municipais, inclusive
normas de concessionárias de serviços públicos, e as normas técnicas da
PREFEITURA;
b) Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA-CONFEA;
c) Normas técnicas da ABNT e do INMETRO;
u.1) A CONTRATADA será responsável por quaisquer acidentes de trabalho referentes
a seu pessoal que venham a ocorrer por conta do serviço contratado e/ou por ela
causado a terceiros;
v.1) Cabe à CONTRATADA obter e arcar com os gastos de todas as licenças e
franquias, pagar encargos sociais e impostos municipais, estaduais e federais que
incidirem sobre a execução dos serviços;
x.1) Caso a CONTRATADA seja registrada em região diferente daquela em que serão
executados os serviços objeto deste Edital, deverá apresentar visto, novo registro ou
dispensa de registro, em conformidade com o disposto nos Arts. 5º, 6º e 7º da
Resolução CONFEA nº 336 de 27 de outubro de 1989;
w.1) A CONTRATADA e a equipe técnica ambiental deverão apresentar o Certificado
de Registro no Cadastro Técnico Federal de Instrumentos de Defesa Ambiental,
mantido pelo IBAMA, de acordo com a Resolução CONAMA nº 01, de 13 de junho de
1988 e IN-IBAMA nº 31, de 03 de dezembro de 2009;
y.1) O Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela licitante deve atender as
exigências deste Edital e ser entendido como primeira estimativa de evento dos
serviços objeto desta licitação. Com base nesse cronograma de licitação, será
ajustado um cronograma de execução de acordo com a programação física e
financeira existente por ocasião da ordem de serviço, assinatura do contrato ou de
outro documento hábil. O Cronograma Físico-Financeiro deverá ser
atualizado/revisado periodicamente conforme solicitação da Fiscalização;
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CLÁUSULA VIGÉSSIMA – DAS GARANTIAS DA OBRA
20.1. O empreiteiro que executar a Obra em questão ficará responsável pela solidez e
segurança do trabalho por um período irredutível de 5 (cinco) anos, conforme elencado no
artigo 618 do Código Civil.
20.2. A CONTRATANTE terá 180 dias após o aparecimento dos vícios ou defeitos para propor
ação contra o empreiteiro, sob pena de decair o seu direito de propor a referida ação,
conforme elencado no artigo 618, parágrafo único do Código Civil.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA PRIMEIRA – DOS FISCAIS DO CONTRATO
21.1. Os Fiscais de Obra designados pela Secretaria de Planejamento e Cidade e a SAMA
deverão fazer a fiscalização da Obra e ainda serão responsáveis pelo controle dos serviços
executados.
21.2. Fica a empresa MAGNA ENGENHARIA LTDA responsável pelo Apoio a Fiscalização e
Supervisão das Obras do Projeto de Irrigação Jonas Pinheiro, objeto do contrato n°
015/2012.
21.3. Ficam como técnicos responsáveis pela fiscalização da Execução da Obra, no Município
de Sorriso-MT, os profissionais Sr. Luciano Clebert Scaburi – CREA 170072976-4 Engenheiro
Civil, Sra. Gabriela Polachini – CREA 121120804-4 Engenheira Civil, Sr. Juliano Fernando
Cintra – CREA 1200554361 engenheiro eletricista; Sr. Marcelo Antônio de Oliveira – CREA
120466398-0 engenheiro sanitarista; Sr. Leandro Alves Camargo CREA 121038022-6
engenheiro sanitarista e ambiental e o Sr. Claudiney da Silva Oliveira.
21.4. As medições mensais dos serviços executados pela CONTRATADA deverão conter
obrigatoriamente a assinatura dos Engenheiros responsáveis pela fiscalização da execução
da obra.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DAS OBRAS
22.1. Concluídos os serviços, a CONTRATADA solicitará à PREFEITURA, através da
Fiscalização, o seu recebimento provisório, assinado pelas partes, e que deverá ocorrer no
prazo de 15 (quinze) dias da data da solicitação documentada;
22.2. A última fatura somente será encaminhada para pagamento após a emissão do Termo
de Recebimento Provisório, que deverá ser anexado ao processo de liberação e pagamento;
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22.3. Na hipótese da necessidade de correção, a PREFEITURA poderá estabelecer um prazo
máximo de até 90 (noventa) dias para que a CONTRATADA, às suas expensas, complemente,
refaça ou substitua os serviços e/ou montagens rejeitados. Após as correções, aceito e
aprovado o objeto deste Termo, a PREFEITURA emitirá o Termo de Encerramento Físico
(TEF) das obras/serviços e fornecimentos que deverá ser assinado por representante
autorizado da CONTRATADA e pela PREFEITURA;
22.4. A CONTRATADA entende e aceita que o pleno cumprimento do estipulado no subitem
23.3 acima é condicionante para:
a) Emissão, pela PREFEITURA, do Atestado de Execução das Obras;
b) Emissão do Termo de Encerramento Físico (TEF), que possibilitará a liberação da
garantia contratual;
c) Liberação da Caução Contratual;
d) Emissão do Relatório de Recebimento Definitivo das Obras;
22.5. O Projeto “Como Construído”, incluindo os desenhos originais, as memórias de cálculo,
as informações obtidas e os métodos desenvolvidos no contexto das obras, serão de
propriedade da PREFEITURA, e seu uso por terceiros só se realizará por expressa autorização
desta;
CLÁUSULA VIGÉSSIMA TERCEIRA - DO ADITAMENTO CONTRATUAL
23.1. A celebração de termo aditivo contratual está condicionada a verificação da
regularidade em relação aos encargos sociais, trabalhistas e com a Fazenda Pública, a ser
comprovada mediante certidões comprobatórias.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA QUARTA - DO DANO MATERIAL OU PESSOAL
24.1. A CONTRATADA será responsável, na forma da lei, por quaisquer danos ou prejuízos
provenientes de vícios e/ou defeitos na execução dos serviços contratados causados à
PREFEITURA ou a terceiros.
24.2. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas que tiverem de ser feitas, por ela ou
pela PREFEITURA, para reparação desses danos ou prejuízos.
24.3. Não serão indenizados os prejuízos que possam advir de erro ou qualquer equívoco de
sua proposta ou administração.
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CLÁUSULA VIGÉSSIMA QUINTA - DA RESCISÃO
25.1. O presente Contrato será rescindido unilateralmente de pleno direito pela
PREFEITURA, com a conseqüente perda da caução e da idoneidade da CONTRATADA, nos
termos do Art. 78, incisos I, X, XII e XVII, da Lei nº 8666/93 observadas as disposições dos
Arts. 77, 79 e 80 da citada Lei.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA SEXTA – DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO
26.1. A CONTRATADA deverá fornecer e afixar no Canteiro de Obras 01 (uma) placa de
identificação das obras e serviços, conforme descrito neste Contrato em local por ela
indicado, no padrão definido pelo Ministério da Integração Nacional.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
27.1. A PREFEITURA providenciará a publicação do presente Contrato, em extrato, no Diário
Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, na forma do Art.
61, parágrafo único da Lei nº8666/93.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA OITAVA – DO FORO
28.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Sorriso-MT para dirimir questões oriundas do
presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, por estarem de acordo com as condições aqui estipuladas, lavrou-se o
presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito que,
lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas.
SORRISO(MT),.........de......................de 2016
TESTEMUNHAS:
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ANEXO II
PROJETO EXECUTIVO/DESENHOS, ESPECIFICAÇÕES
GRAVADO EM ARQUIVO SEPARADO FORNECIDO GRATUITAMENTE NO DEPARTAMENTO
DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO MUNICIPIO DE SORRISO – MT
ENDEREÇO: AVENIDA PORTO ALEGRE, N. 2.525, CENTRO, SORRISO – MT.
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ANEXO III
PLANILHAS DE ORÇAMENTAÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS E FORNECIMENTOS
GRAVADO EM ARQUIVO SEPARADO FORNECIDO GRATUITAMENTE NO DEPARTAMENTO
DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO MUNICIPIO DE SORRISO – MT
ENDEREÇO: AVENIDA PORTO ALEGRE, N. 2.525, CENTRO, SORRISO – MT
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ANEXO IV
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 10/2016
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Empresa_______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
_________________, por intermédio de seu representante legal ou credenciado Sr(a).
___________________________, portador do Documento de Identidade nº
______________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________, DECLARA, sob as
penas do artigo 299 do Código Penal, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de
4/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº
123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa não se encontra alcançada por qualquer das
hipóteses descritas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Município/ Estado, Dia /Mês/Ano EMPRESA REP LEGAL
CONTADOR CRC N.
Obs: 1) Assinalar com um “X” a condição da empresa;
2) Esta declaração será entregue a Pregoeira, por ocasião do credenciamento, pelas
empresas que pretendam se beneficiar desta licitação do regime diferenciado e favorecido
previsto na Lei Complementar nº 123/06.
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ANEXO V
MODELO DE INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 10/2016
INDICAÇÃO DO REPRESENTANTE PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO DE CONCORRÊNCIA
PÚBLICA
A Signatária ........................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..........., por seu
representante legal abaixo assinado, vem indicar o Sr. ......................, RG nº
............................. e do CPF/MF nº ........................., como seu Representante, para
acompanhar todas as fases da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 10/2016 até a homologação do
processo licitatório à Licitante vencedora, podendo, este Representante, assinar atas e
demais documentos relativos à Licitação em epígrafe, sendo a ele conferidos plenos,
irrestritos e irrevogáveis poderes para tomar, em nome da Signatária, todas e quaisquer
decisões e/ou deliberações pertinentes a esta Licitação em todas as suas fases.
Local e data,
Nome e Assinatura da Licitante CNPJ N.
Representante Legal RG e CPF nº
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ANEXO VI
MODELO DE PROCURAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 10/2016
PROCURAÇÃO Por este instrumento de procuração a empresa ......................
..................................., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ................................., com
sede à Rua/Av............................, Nº..............., Cidade.......................,
Estado............................, neste ato representado pelo Sr............................................,
brasileiro, casado, portador do CPF ..................., RG..............................., residente e
domiciliado na Rua......................................, nº......., cidade.................,estado..............,
Representante legal da empresa, nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr.
........................................., portador do RG ..................., CPF .................................., aos quais
concede poderes especiais para representá-lo junto a Prefeitura Municipal de Sorriso, com
poderes para praticar todos os atos referentes a CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 010/2016, tais
como: manifestar-se em ata, interpor recursos e renunciar a direitos.
...................................................- ..........de .................de 2016.
______________________________ Assinatura do Representante Legal
Carimbo CNPJ
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 10/2016
DECLARAÇÃO
A Signatária__________________________, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CPNJ n° ______________________________, estabelecida
a_________________________________, bairro__________,
Municípiode____________________, estado de _____ CEP____________________, atraves
de seu representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao solicitado no edital de
licitação DECLARA, que não existem fatos supervenientes que possa impedir a sua
habilitação neste certame, sob as penalidades cabíveis, inclusive na vigência contratual caso
venha a ser contratado pelo município de Sorriso (MT), bem como DECLARA sob as penas
da lei, que não possui em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis)
anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)
anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da
Lei 8.666/93, com redação determinada pela lei 9.854/1999.
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé. Município/ Estado, dia /mês/ano
_____________________________________________ ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA
(Carimbo com CNPJ da empresa)
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ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE TÉCNICO DO
MUNICÍPIO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 10/2016
DECLARAÇÃO
A Signatária ............................................., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº, estabelecida à ..................................................., bairro
.............., no município de ..........................., estado do ........................................., CEP
......................., através de seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao
solicitado no Edital de Licitação, DECLARA, sob as penas da Lei, que aceita a Fiscalização e
controle técnico do Município ou que este indicar.
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé
Local e data,
Nome e Assinatura da Licitante CNPJ N.
Representante Legal RG e CPF nº
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ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 10/2016
DECLARAÇÃO
A Signatária ............................................., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº, estabelecida à ..................................................., bairro
.............., no município de ..........................., estado do ........................................., CEP
......................., através de seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao
solicitado no Edital de Licitação, DECLARA, sob as penas da Lei, que está apta a tomar parte
do processo licitatório, tendo em vista inexistir contra a mesma Declaração de Inidoneidade
emitida por Órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito
Federal.
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé
Local e data,
Nome e Assinatura da Licitante CNPJ N.
Representante Legal RG e CPF nº
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ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 010/2016
DECLARAÇÃO
A Signatária ............................................., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº, estabelecida à ..................................................., bairro
.............., no município de ..........................., estado do ........................................., CEP
......................., através de seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao
solicitado no Edital de Licitação, DECLARA, sob as penas da Lei, que:
a) a proposta apresentada para participar da Concorrência Pública N. 10/2016 foi
elaborada de maneira independente pela Empresa .............................., e o conteúdo
da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da
Concorrência Pública N. 10/2016, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Concorrência Pública
N. 10/2016, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante
potencial ou de fato da Concorrência Pública N. 10/2016, por qualquer meio ou por
qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência Pública N. 10/2016,
quanto a participar ou não da referida concorrência;
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d) de que o conteúdo da proposta apresentada para participar Concorrência Pública N.
10/2016, não será no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou
discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência
Pública Nº 10/2016, antes da adjudicação do objeto da referida Concorrência;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Concorrência Pública N.
10/2016 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido
ou recebido de qualquer integrante da PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO antes da
abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé
Local e data,
Nome e Assinatura da Licitante CNPJ N.
Representante Legal RG e CPF nº
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ANEXO XI
MODELO DE ATESTADO DE VISITA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 10/2016
Atesto que a Empresa ..................................., representada pelo Engenheiro
Civil, Responsável Técnico, portador da Carteira do CREA nº ............ da ............ Região, nos
termos do subitem 9.4.4 do Edital da Concorrência Pública Nº 10/2016, visitou a área de
implantação do Projeto de Irrigação Jonas Pinheiro, constatando as condições e
peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, recebendo as informações técnicas
pertinentes.
Sorriso-MT, ....... de ........................ de 2016.
Carimbo e Assinatura do Representante da Secretaria de Agricultura
e Meio Ambiente do Município de Sorriso – MT
Nome e Assinatura da Licitante CNPJ N.
Representante Legal RG e CPF nº
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ANEXO XII
Modelo de Declaração
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO (MT) CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 10/2016
Declaração de Atendimento ao Decreto Federal n° 7983/2013
A Signatária__________________________, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CPNJ n° ________________________, estabelecida
a_________________________________, bairro __________, Município
de_____________, Estado de _____ CEP____________________, por intermédio de seu
representante legal, o (a) Sr (a)., portador(a) da Carteira de Identidade n°
__________________ e do CPF n° ___________________, DECLARA que cumpre as regras e
os critérios para a elaboração do orçamento de referência da obra que trata a Concorrência
Pública n° _________, estabelecidos no Decreto Federal n° 7983/2013, de 08 de abril de
2013.
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.
Município/ Estado, dia /mês/ano
_________________________________________ ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA (Carimbo com
CNPJ da empresa)
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ANEXO XIII
MODELO DE DECLARAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO (MT) CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 10/2016
DECLARAÇÃO
A Signatária _______________________CPNJ n°
______________,estabelecida no endereço ________________________, Bairro
________, Telefone ________, Município de _________________, Estado de _____
CEP____________________ DECLARO, que recebi todos os documentos, e que tenho
conhecimento de todas as informações e das condições estabelecidas no presente edital,
bem como concordo com todos os itens nele estabelcidos.
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé. Município/ Estado, dia /mês/ano
__________________________________________ ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA
(Carimbo com CNPJ da empresa)
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ANEXO XIV
MODELO DE DECLARAÇÃO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO (MT)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 10/2016
AUTORIZAÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME EM EQUIPE TÉCNICA
Eu, (nome do profissional), nacionalidade, estado civil, portador da Carteira de
Identidade Profissional n. ___________, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob
o n _____________,declaro expressamente que concordo com a minha inclusão na Equipe
Técnica designada pela(o) (nome do Licitante) para execução dos serviços a que se refere o
procedimento de Concorrência Pública n. 10/2016
(local), _________________ de ______________, de 2016
______________________
Assinatura do Profissional
Registro
Carimbo da Empresa)
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ANEXO XV
MODELO DE DECLARAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO (MT) CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 10/2016
DECLARAÇÃO
A Signatária__________________________, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CPNJ n° ________________________, estabelecida
a_________________________________, bairro __________, Município
de_____________, estado de _____ CEP____________________, atraves de seu
representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao solicitado no edital de licitação
DECLARA, sob as penas da lei, que tem pleno conhecimento das normas, projetos e
especificações técnicas relativas às obras desta licitação, bem como, das condições locais
que possam influir na execução da mesma.
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé. Município/ Estado, dia /mês/ano
_________________________________________ ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA (Carimbo com
CNPJ da empresa)
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ANEXO XVI
FICHA TÉCNICA DO EMPREENDIMENTO
A seguir serão relacionadas as principais informações que dizem respeito ao Projeto de Irrigação Jonas Pinheiro.
1 - Localização
Estado: Mato Grosso Município: Sorriso Acesso: BR-163 no sentido Sorriso - Sinop (km 474) Coordenadas Geográficas:
- 12°24’23’’ - latitude sul. - 55°37’12’’ - longitude oeste.
A Figura 1.1 ilustra a localização e os acessos à área do Projeto de Irrigação Jonas Pinheiro.
Figura 1.1: Localização e Acessos a Área do Estudo
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2 - Concepção do Projeto
A concepção para a distribuição de água do projeto prevê a implantação de uma Estação de Bombeamento Principal (EBP) e três estações de bombeamento (EP1, EP2, EP3, em ordem de proximidade da captação). As elevatórias EP1, EP2 e EP3 abastecerão setores hidráulicos isolados SH1, SH2 e SH3, respectivamente. As tubulações indicadas para as redes pressurizadas serão de ferro fundido, PVC e de PRFV. Os tubos de ferro fundido serão da classe K-7 e serão utilizados nos trechos com diâmetros maiores que 300 mm. Para os trechos com diâmetros menores que 300 mm serão utilizados tubos de PVC DE FOFO da classe PN 10 (1,0 MPa), e para o trecho entre a EP-2 e EP-3 serão utilizados tubos de PRFV PN10. A travessia dos drenos sob estradas será realizada por bueiros tubulares ou, para maiores vazões, por bueiros celulares de concreto, constituindo assim, o sistema de drenagem do Projeto. O traçado do Sistema Viário do empreendimento será aquele existente com alguns acréscimos para interligação das estradas existentes e para acesso ao local de implantação da EBP. O abastecimento de energia elétrica das elevatórias será realizado através de rede elétrica de média tensão a ser implantada ao longo da adutora principal no sentido leste-oeste da área.
2.1 - Canal de Aproximação
O canal de aproximação apresenta as seguintes características: Seção: retangular revestida em concreto da base até a altura de 2,40 m. Após esta
altura a seção será escavada com um talude 1:1,5 (vertical e horizontal) e revestida com gabião tipo colchão;
Nível da Base do Canal: 317,60 m; Vazão de projeto: 0,730 m3/s; Largura do Canal: 1,50 m; Nível mínimo operacional: 318,00 m.
2.2 - Estação de Bombeamento Principal - EBP
A Estação de Bombeamento Principal – EBP é constituída de uma estrutura de transição, câmara de distribuição, poço de sucção, sala de controle e comando, sala do operador, banheiro, sala de bombas e área para descarga e manutenção. A estrutura de transição foi projetada em concreto armado e tem por finalidade promover a transição da seção trapezoidal do Canal de Aproximação para a entrada da câmara de distribuição. A Câmara de Distribuição terá por finalidade receber o fluxo do Canal de Aproximação e distribuí-lo a cada um dos poços de sucção. Vazão a ser atendida pela EBP: 0,730 m³/s; Pressão Necessária na saída da EBP: 72,00 m.c.a. Níveis do rio Celeste no ponto de captação:
- nível do fundo do rio: 316,60 m - nível do fundo do canal de captação: 317,60 m - nível operacional: 318,00 m
SORRISO: A CAPITAL NACIONAL DO AGRONEGOCIO
FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n. 2525 – Centro – CEP 78890-000 – Sorriso – Mato Grosso – Brasil www.sorriso.mt.gov.br
Tipo de Bombas: centrifuga de eixo horizontal com carcaça bipartida; Número de Bombas: 04 unidades; Potencia do motor: 250 CV; Subestação Transformadora: 2 x 750 kVA
2.3 - Estações de Pressurização
As Estações de Pressurização foram projetadas para serem constituídas de Câmara de Bombas e Barriletes, Sala de Controle e Comando, Barrilete de Filtros, Escritório e Banheiro. Definição do Arranjo Mecânico:
- EP-1 - montagem em booster a partir de uma derivação na adutora principal - EP-2 - a adutora principal abastece um reservatório (tanque de passagem) que
alimenta esta elevatória. Este mesmo tanque também alimenta por gravidade a EP-3.
- EP-3 - é abastecido pelo tanque de passagem da EP-2 através de tubulação PRFV, onde chega em tanque próprio.
Seleção dos Filtros - Elevatória EP-1: AMIAD-EBS-10K, sistema in-line, modelo 8”; - Elevatória EP-2: AMIAD-EBS-10K, sistema in-line, modelo 10”; - Elevatória EP-3: AMIAD-EBS-10K, sistema in-line, modelo 14”.
Características Hidráulicas e do Grupo Motobomba das EP’s: - Tipo de Bombas: centrifuga de eixo horizontal com carcaça bipartida; - Número de Bombas: 03 unidades;
EP’s H (m.c.a.)
Q (l/s)
Q/GMB (l/s)
Q/GMB (m³/h) Pot./GMB Pot+10% Pot.
Comercial
EP-1 31,00 84 28 101 15 16 20 EP-2 34,50 195 65 234 38 42 40 EP-3 56,00 447 149 536 141 155 175
Posto de Transformação EP-1: energia do tipo em poste, de 112,5 kVA de potência; Posto de Transformação EP-2: energia do tipo em poste, de 150 kVA de potência; Subestação Transformadora EP-3: 1 x 750 kVA
2.4 - Sistema de Distribuição
O sistema de distribuição de água aos lotes é composto de redes de adutoras conectadas à estação de bombeamento principal (EBP) e às estações de pressurização (EP-1, EP-2 e EP-3). O Quadro a seguir apresenta os comprimentos das redes pressurizadas. Diâm. dos
tubos (mm)
Material Comprimento de tubos (m)
EP-01 EP-02 EP-03 EBP TOTAL
100 PVCFoFo - 1.150 2.536 - 3.686
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Diâm. dos
Material Comprimento de tubos (m)
150 PVCFoFo 1.194 1.794 3.591 - 6.579
200 PVCFoFo 380 1.640 5.860 - 7.880
250 PVCFoFo 1.309 1.220 3.101 - 5.630
300 PVCFoFo 1.120 1.454 2.020 - 4.594
400 FoFo - 2.809 2.909 - 5.718
500 FoFo - - 4.930 - 4.930
700 PRFV - - - 2.760 2.760
800 FoFo - - - 3.648 3.648
Totais 4.003 10.067 24.947 6.408 45.425
2.5 - Projeto Parcelar
A implantação do projeto foi readequada em razão das restrições orçamentárias sendo que, serão implantados 6 (seis) ha em cada lote e caso haja interesse, o produtor fará a expansão da área em mais 1 (um) ha com recursos próprios. Número de lotes: 216 unidades; Área dos lotes: 8,27 ha até 28,64 ha; Área destinada a irrigação: 7,0 ha de cada lote; Área total irrigada: 1.512 ha Cultivo de duas modalidades de utilização do lote irrigado:
- Olericultura/Fruticultura; - Pastagem/Olericultura.
Métodos de irrigação Utilizados: - gotejamento nas áreas de fruticultura (maracujá e pupunha) - gotejamento nas áreas de olericultura (tomate, pimentão, quiabo, etc); - miniaspersão nas áreas de pastagem.
2.6 - Sistema de Drenagem
O Sistema de Drenagem consiste no dimensionamento das obras de infraestrutura (bueiros), visando permitir o tráfego de veículos durante todo o ano, atendendo todos os lotes, de forma a possibilitar o escoamento da produção agrícola. O Quadro a seguir apresenta as dimensões dos bueiros projetados.
Bueiro Tipo Cota de Fundo (m)
DN (cm)
Comp. Total (m)
Possui travessia de
adutora?
BU-01 BSTC 347,30 120 8,30 Não
BU-02 BDTC 355,30 120 9,80 Sim
BU-03 BSTC 356,80 120 9,80 Sim
BU-07 BSTC 329,30 120 9,80 Sim
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2.7 - Sistema Viário
Os trechos que necessitam de intervenção, no que diz respeito a trafegabilidade, são os indicados no Quadro a seguir:
Trecho Extensão (m)
Via a recuperar
EV-06 973
EV-11 2.089
EV-13 1.104
Total 4.166
Via a construir
EV-07A 2.057
EV-15 (Acesso EBP) 1.020
EV-16 1.109
EV-17 280
Total 4.466
Estradas a serem recuperadas: - Extensão: 4.166 km; - Pista de Rolamento: 6,00 m; - Revestimento: 15 cm de laterita ou material similar.
Estradas a serem implantadas: - Extensão: 4.466 km; - Pista de Rolamento: 6,00 m; - Revestimento: 15 cm de laterita ou material similar.
2.8 - Bueiros no Córrego Água Mansa
No Córrego Água Mansa deverão ser implantados bueiros de grandes dimensões nas passagens sob o corpo d’água. Duas passagens (pontes) são existentes (a mais ao sul do empreendimento e mais ao norte do empreendimento). A passagem entre estas (onde ocorrerá a travessia da adutora) não existe neste momento. Os bueiros foram denominados, a partir do Sul da área, como BU-04, BU-05 e BU-06. Dentro da área do projeto foi definida a necessidade de 3 bueiros sobre o Riacho Celeste.
• Bueiro 04: mais ao sul, substituindo pontilhão já existente; • Bueiro 05: a jusante do Bueiro 04, local de travessia da adutora; • Bueiro 06: a jusante do Bueiro 05, mais ao norte, substituindo pontilhão já existente.
O Quadro a seguir apresenta os parâmetros hidráulicos dos Bueiros projetados:
Parâmetros Bueiro 04 Bueiro 05 Bueiro 06 n 0,011 0,011 0,011
Ifundo (%) 0,4 0,4 0,4
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Parâmetros Bueiro 04 Bueiro 05 Bueiro 06
Tipo de Bueiro 1500 x 1500
2000 x 2000
2000 x 2000
Número de Células 2 2 3 Cota de Fundo do Bueiro 348,25 334,70 327,72
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ANEXO XVII
Projeto Básico
Implantação de Irrigação Assentamento Jonas Pinheiro
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