Post on 22-Apr-2015
Subsídios para uma nova política de drogas:consumo de crack e saúde pública
Escola Nacional de Saúde Pública
25 de maio de 2011
Julita Lemgruber
Número de homens e mulheres sob supervisão do Sistema de Justiça Criminal
Brasil - 2009
• Número de presos: 473.626*
• Número de indivíduos cumprindo penas ou medidas alternativas: 671.078
• Total: 1.144.704
* Ao custo de R$ 1.800,00 a R$ 3.300,00 mensais por preso
Crescimento da população prisional no Brasil1995 a 2010
Fonte: Ministério da Justiça/INFOPEN.
Maiores populações prisionais Taxas por 100.000 hab.- 2009/2010)
Source: International Centre for Prison Studies
(http://www.kcl.ac.uk/depsta/law/research/icps/worldbrief/)
PRESOS NO BRASIL
Fonte: Ministério da Justiça
Número de presos, vagas e déficit de vagas
422.
373
440.
013
469.
807
361.
402
240.
107
223.
220
194.
074
170.
602
148.
760
308.
304
336.
358
401.
236
299.
392
275.
194
277.
847
215.
910
181.
865
158.
561
107.
049
74.5
92
68.5
97
179.
489
200.
417
242.
294
170.
415
147.
179
162.
166
145.
492
58.2
42
64.6
59
87.0
25
96.0
10
80.1
63 128.
815
135.
941
158.
942
0
100000
200000
300000
400000
500000
1995 1997 1999 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
Presos Vagas Déficit
Polinter Centro/RJ(2004)
“A condição dos detentos desta instituição é de privação máxima: amontoamento, ausência de arpromiscuidade, mau cheiro, inexistência de qualquer privacidade, desconforto radical.
Pode-se afirmar que estes presos estão vivendo uma situação de tortura física e mental. A intensidade da miséria humana imposta a esses detentos é inominável e indescritível.”
Trecho do relatório (2004) da médica sanitarista da Fundação Oswaldo Cruz que visitou a unidade Polinter
Centro para elaborar o risco sanitário
Lei dos crimes hediondosLei 8072 de 25/07/1990
• I - homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado
• II – latrocínio
• III - extorsão qualificada pela morte
• IV - extorsão mediante seqüestro
• V - estupro
• VI - atentado violento ao pudor
• VII - epidemia com resultado morte
• VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a • fins terapêuticos ou medicinais
• Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956, tentado ou consumado." (grifamos)
Concessão de progressão de regime e liberdade condicional para crimes hediondos,
tortura e tráfico ilícito de drogas:
• Progressão de regime para primários: 2/5 da pena, ao invés de 1/6
• Progressão de regime para reincidentes: 3/5 da pena,ao invés de 1/6
• Liberdade condicional para primários: + de 2/3 , ao invés de + de 1/3
• Liberdade condicional para reincidentes: não há
Crescimento do número de presos condenados por crimes relacionados às drogas
Sistema Penitenciário Brasileiro (2005 a 2010)
Crescimento do número de presos condenados por crimes relacionados às drogas
São Paulo (2005 a 2010)
Condenados por tráfico de drogas no RJ
Período pesquisado - out/06 a mai/08
• 66,4% primários• 91,9% presos em flagrante• 60,8% presos sozinhos• 65,4% respondem somente por tráfico (sem associação
ou quadrilha)• 15,8% concurso com associação• 14,1% concurso com posse de arma
Fonte: Luciana Boiteux, UFRJ
0%
300%
600%
900%
1200%
1500%
1800%
2100%
2400%
2700%
Cu
mu
lati
ve
In
cre
as
e
Drug Offender Non Drug Offender
Estados Unidos:
Aumento percentual de presos federais (1970 – 2005)
Fonte: Law Enforcement Against Prohibition
Quem está atrás das grades nos EUA
Fonte: Relatório PEW,2009
Legislação Brasileira
• 1830 – Proibida a maconha no RJ através de portaria da Câmara Municipal
• 1921 – Porte e venda de drogas criminalizada no Brasil (lei estabelecia penas de multa e de prisão para quem vendesse cocaína e outras drogas)
• 1932 – Nova legislação amplia o número de de substâncias proscritas
• 1936 – Criada a Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes
• 1964 – Brasil adere à Convenção Única sobre Entorpecentes,ONU
• 1971 – Algumas mudanças importantes : as drogas continuam no âmbito da justiça penal, mas a concepção médico-psiquiátrica torna-se preponderante, o usuário passa a ser um “doente”
• 1976 – Editada a Lei 6368 que criminaliza a venda e o consumo de drogas
Lei nº 11.343 de 23/08/2006
• Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas(articulando prevenção e repressão)
• Despenaliza o uso
• Faltam critérios objetivos para definir o usuário: Art. 28, parágrafo 2º:
“Para determinar se a droga destina-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade de substância apreendida,
ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstân -cias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do
agente”
Projeto Presos Provisórios: Associação pela Reforma Prisional (ARP)
“A prisão, pelo menos, protege meu menino da rua. Fico mais tranquila com ele lá”
(Mãe de um dos assistidos)
Juiz Robert Sweet – Juiz federal em Nova Iorque
O Globo – 25/01/2009
• O uso de drogas é questão de saúde pública.
• Substâncias que alteram o comportamento da mente fazem parte da vida moderna e todas devem ser controladas como o álcool.
• A abordagem punitiva é um método mais fácil – varre-se o problema para debaixo do tapete.
• A guerra às drogas vem custando bilhões de dólares por ano nos Estados Unidos e é um fracasso do ponto de vista do custo-benefício.
• Os cidadãos devem ter direito a tomar decisões em suas vidas privadas desde que não causem dano a outros.
• O usuário de drogas que provocar danos a outros deve sofrer sanções criminais.