SUBSÍDIOS COMPLEMENTARES PARA CONTRIBUIR NAS CAMPANHAS DE ... · optarem pelo modelo completo de...

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SUBSÍDIOS COMPLEMENTARES PARA

CONTRIBUIR NAS CAMPANHAS DE DESTINAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA OS FUNDOS DA CRIANÇA E DO IDOSO

Roberto Medeiros21/Fevereiro/2018

Roberto Medeiros

- Foi o coordenador da Comissão de Estudos do 3º Setor do CRCRS por 4 anos;

- Foi Conselheiro do CRCRS- Diretor da Patrimonial Assessoria Contábil (1988), empresa

voltada exclusivamente para o atendimento de Entidades do Terceiro Setor (Ensino, Assistência Social, Saúde, Esporte e Cultura);

- Integrante da Comissão de Negociações do SINEPE – RS;- Diversas palestras, seminários e treinamentos sobre o

Terceiro Setor.

PROGRAMA:

 - SÉRIE HISTÓRICA E CENÁRIO DA DESTINAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA OS FUNDOS DA CRIANÇA E DO IDOSO.

- DESTINAR PARCELA DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NÃO É FAZER UMA DOAÇÃO.

- POTENCIAIS DESTINADORES DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO – PESSOAS JURÍDICAS.

- POTENCIAIS DESTINADORES DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO – PESSOAS FÍSICAS.

- PARTICIPAÇÃO DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE NA ORGANIZAÇÃO ESTRATÉGICA DA ATIVIDADE DE CONCIENTIZAÇÃO E VIABILIZAÇÃO JUNTO AOS PONTENCIAIS DESTINADORES.

PROGRAMA:

- PLANOS EMPRESARIAIS CORPORATIVOS.

- A IMPORTÂNCIA DA IDENTIFICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES E DOS RESPECTIVOS PROJETOS PARA ONDE SERÃO DESTINADOS OS RECURSOS NA OCASIÃO DA DESTINAÇÃO.

- ROTINAS QUE DEVERÃO SER OBSERVADAS NAS INSTITUIÇÕES ARRECADADORAS (ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, APLICAÇÃO DOS RECURSOS, PRESTAÇÃO DE CONTAS)

- CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DESTINADOS ATRAVÉS DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO

Referências:- Regulamento do Imposto de Renda – Decreto 3.000 de 23 de março de

1999;

- IRPF e IRPJ – Guia sobre benefícios fiscais nas doações para os fundos e programas. – UCS Universidade de Caxias do Sul – 2017;

- Lei 12.213 de 20 de janeiro de 2010 – Fundo Nacional do Idoso;

- Lei 12.594 de 18 de janeiro de 2012 – Fundo da Criança;

- ITG 2002 (R1) de 27 de setembro de 2012;

- Terceiro Setor – Guia de Orientação para o Profissional da Contabilidade – CRCRS;

- Manual dos Incentivos Fiscais – CRCRS.

http://www.crcrs.org.br/download-de-livros/

SÉRIE HISTÓRICA E CENÁRIO DA DESTINAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA OS FUNDOS DA

CRIANÇA E DO IDOSO

QUANTOS RECURSOS O ESTADO PERDEANUALMENTE QUE PODERIAM/DEVERIAM FICARPARA NOSSAS ENTIDADES SOCIAIS?

VALORES SOMENTE DE PESSOA FÍSICA(702.920 contribuintes Modelo Completo – AB 2016)

...

- PERDEMOS, SOMENTE DE FÍSICAS, EM 2016 UM TOTAL DE R$ 350.000.000,00

- JÁ NOS ÚLTIMOS 7 ANOS A PERDA FOI DE R$ 1.800.000.000,00

DESTINAR PARCELA DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NÃO É FAZER UMA DOAÇÃO

x

INCENTIVO FISCAL

A legislação fiscal concede um incentivo fiscal para o valorinvestido tanto pelas pessoas físicas como pelas jurídicas, em projetosdo Funcriança, com dedução no Imposto de Renda devido, desde que

observadas as regras estabelecidas.

Uma das regras estabelece que somente as pessoas físicas (PF) queoptarem pelo modelo completo de declaração de IR é que poderão

usufruir deste incentivo.

Para as pessoas jurídicas (PJ), o incentivo fica restritopara as que optarem pela sistemática de apuração do Imposto de

Renda pelo Lucro Real.

Durante o ano, até o dia 31/12 = 6%No mesmo ano, até o dia 30/04 = 3%

POTENCIAIS DESTINADORES DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO – PESSOAS JURÍDICAS

Tributadas pelo Lucro Real

Até 1% do Imposto de Renda Devido

POTENCIAIS DESTINADORES DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO – PESSOAS FÍSICAS

Declaração de Ajuste Anual = Completa (optar por Deduções Legais)

Até 6% do Imposto de Renda Devido (*)

(*) Durante o ano - até o dia 31/12 = 6% No mesmo ano - até o dia 30/04 = 3%

PARTICIPAÇÃO DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE NA ORGANIZAÇÃO

ESTRATÉGICA DA ATIVIDADE DE CONCIENTIZAÇÃO E VIABILIZAÇÃO JUNTO AOS

PONTENCIAIS DESTINADORES

O Funcriança tem como objetivo assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à

alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, ao respeito, à

liberdade e à convivênciafamiliar comunitária, além de colocá-los à salvo de

toda a forma denegligência, discriminação, exploração, violência,

crueldade e opressão.

FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE – FUNCRIANÇA

É um fundo instituído por lei federal para beneficiar a criança e o adolescente.

É constituído pela destinação do imposto de renda devido por pessoas físicas e jurídicas.

Para as pessoas físicas e jurídicas, a lei permiteuma dedução do valor doado diretamente no Imposto de Renda devido, observados os limites estabelecidos pela

legislação própria.

FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE – FUNCRIANÇA

Este incentivo fiscal é mais conhecido como Funcriança. Alguns municípios adotam outras denominações: FIA – Fundo da Infância e Adolescência; FUNCAD; Fundica

ou, ainda, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.

O incentivo é o mesmo e a legislação própria é federal.

FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

• Pessoa Física: até 6%, calculado sobre o IR devido, apurado no modelo completo ou 3% no ato da entrega da declaração.

FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

• Pessoa Jurídica: consiste na dedução de até o limite de 1% do IR devido, calculado à alíquota de 15% em cada período de apuração (mensal, trimestral ou anual), lucro real

FUNDO DO IDOSO

Criado pela Lei nº 12.213, de 20-01-2010, que entrou em vigor a partir de janeiro de 2011.

O Fundo Nacional do Idoso se destina a financiar programas e ações relativas ao idoso, com vista a assegurar os seus direitos sociais e a criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

FUNDO DO IDOSO

O Fundo do Idoso não estão contemplados na complementação do pagamento incentivado após o ano-base, pois este benefício é exclusivo do Funcriança.

• Os contribuintes (PJ/PF) depositam as doações através de depósitos específicos nas contas dos projetos aprovados pelos Conselhos da Criança e Adolescente e Fundo do Idoso.

(DAM – em Porto Alegre RS)

FUNDO DO IDOSO:

• Pessoa Física: até 6%, calculado sobre o Imposto de Renda Devido, apurado no modelo completo.

• Pessoa Jurídica: consiste na dedução de até o limite de 1% do Imposto de Renda Devido – Lucro Real.

Sistemática de como Declarar no Imposto de Renda

Ao preencher a Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte deveacessar o programa da Receita Federal no item “Fichas da Declaração”,indicando no campo “Doações efetuadas”:- Código do incentivo fiscal: 40 - Doações ao Estatuto da Criança e do Adolescente e/ou ao Fundo do Idoso;

- Nome da entidade favorecida, a qual deve estar registrada no Fundo

- Número do CNPJ da entidade favorecida ou beneficiária

- Valor pago.

Sistemática de como Declarar no Imposto de Renda

Convém lembrar que as doações podem ser efetuadas a uma oumais entidades localizadas em qualquer parte do território nacional,não se restringindo à localidade de domicílio do doador.

Neste caso, o doador deve atender o que dispuser a legislação de cada localidade onde se localiza a entidade beneficiária da aplicação.

PLANOS EMPRESARIAIS CORPORATIVOS

Nos últimos anos temos verificado um acréscimo no contingentede doadores do Funcriança, devido basicamente a três fatores:

1º - Consciência da responsabilidade social dos cidadãos;

2º - Colaboração de grande número de empregadores na antecipação de informações sobre os rendimentos pagos aos colaboradores no ano e no cálculo do valor a ser doado ao Funcriança ou Fundo do Idoso;

3º - A administração pública, com autorização em legislação específica, juntamente com muitos empresários e empregadores adiantam aos seus colaboradores o valor das doações, para a posterior devolução, com descontos autorizados na folha de pagamento pelo empregado beneficiado, sem qualquer acréscimo.

A IMPORTÂNCIA DA IDENTIFICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES E DOS RESPECTIVOS PROJETOS

PARA ONDE SERÃO DESTINADOS OS RECURSOS NA OCASIÃO DA DESTINAÇÃO DO IMPOSTO DE

RENDA

ESCOLHA DA ENTIDADEA legislação federal dá autonomia aos Conselhos de

Direitos da Criança e do Adolescente para que estes estabeleçam o regramento em seus municípios ou Estado, especialmente no que se refere:

· à habilitação das entidades para receberem os recursos;

· às obrigações destas entidades, inclusive da prestação de contas;

· às regras para os investidores, pessoas físicas e jurídicas.

ESCOLHA DA ENTIDADE

Na grande maioria dos municípios, a legislação estabelece a possibilidade de o doador escolher as entidades a serem beneficiadas.Está devidamente constatado que a arrecadação ao Funcriança cai sensivelmente quando o investidor não tem essa possibilidade de escolha da entidade a ser beneficiada.

ESCOLHA DA ENTIDADE

Para receber recursos incentivados, as entidades ficam condicionadas à apresentação e à aprovação de projetos no respectivo Conselho Municipal, Estadual ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Após a aplicação dos recursos recebidos, a entidade deveprestar contas, mediante relatórios e sua comprovação devida, nos termos estabelecidos pelo próprio Fundo.

É muito importante que estas causas e respectivos projetos sejam acompanhadas por uma prestação de contas que

aponte os recursos aplicados e seus benefícios na comunidade!

ROTINAS QUE DEVERÃO SER OBSERVADAS NAS INSTITUIÇÕES ARRECADADORAS

(ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, APLICAÇÃO DOS RECURSOS, PRESTAÇÃO DE CONTAS)

- Regularidade da documentação institucional;- Certidões de regularidade (CND);

- CONTABILIDADE REGULAR;- Elaboração de projetos compatíveis;

- Plano de aplicação;- Prestação de Contas (órgãos reguladores e

sociedade).- Manutenção de títulos e certificações

- Conselho Fiscal (constituir/atuar).

CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DESTINADOS ATRAVÉS DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO

Contabilização por parte da Pessoa Jurídica Destinadora do Imposto de Renda Devido:

As doações aos Fundos da Criança e/ou do Idoso realizadas por Pessoas Jurídicas devem ser contabilizadas como Despesa Operacional.

Apuração do Imposto de Renda devido e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Embora haja a recomendação para a contabilização das doações ao Fundo do Idoso como Despesa Operacional.

A atual legislação do IR considera como despesa indedutível para fins de IR e da CSLL, em virtude de que ela já concede o benefício da dedução do valor aplicado diretamente do IR devido.

Neste caso, resta ao profissional da Contabilidade fazer os ajustes abaixo

indicados para fins de tributação!

“Você nunca sabe que resultados virão da sua ação. Mas se você não fizer nada, não existirão resultados.”

Mahatma Gandhi

Muito Obrigado ! ! !