SUAS - 2015

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Organização do EstadoOrganização do EstadoA nossa Federação é formada unicamente

pelas seguintes entidades estatais::

União – Estados – Municípiose o Distrito Federal

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Conceito de ESTADO

Na conceituação do nosso Código Civil (Lei 10.406/02): é pessoa jurídica de direito público interno (art. 41)

Estrutura Administrativa

O estudo da Administração Pública em geral, compreendendo a sua estrutura e as suas atividades, devem partir do conceito de ESTADO, sobre o qual repousa toda a concepção moderna de organização e funcionamento dos serviços públicos a serem prestados ao administrado.

Objetivo

O objetivo da administração pública é promover o bem estar da sociedade, vinculando a arrecadação dos recursos à satisfação das necessidades públicas, mediante prestação de serviços públicos, intervenção no domínio econômico e o exercício regular do poder de polícia. Tudo exercido pelo Estado.

Estrutura Político-Administrativa Brasileira

No capítulo VII – Da administração Pública –, a constituição Federal, em seu art. 37, refere-se à Administração Pública Direta e Indireta, como integrante de qualquer das esferas.

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Estrutura Administrativa do Estado

Ao conjunto das Entidades Estatais – União, Estados, Municípios e o Distrito Federal – mais as demais pessoas jurídicas instituídas ou autorizadas a se constituírem por Lei – Autarquias, Fundações e Entidades Paraestatais, constituem a “Administração Pública”.

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Estrutura Político-Administrativa Brasileira

Administração Pública Em sentido instrumental amplo se

divide em Centralizada e Descentralizada.

Atualmente denominadas: Administração Pública Direta

(centralizada) Administração Pública Indireta

(descentralizada)

Administração PúblicaAdministração PúblicaAdministração Direta Legislativo; Judiciário; Executivo; e seus respectivos

órgãos (Ministérios, Anexos, Tribunais, Secretarias, etc)

Administração Indireta: Autarquias; Fundações; Empresas

Públicas; e Sociedade de

Economia Mista.

A atividade financeira do Estado é aplicada nas três esferas: Federal, Estadual e Municipal.

Obtendo recursos: Receita pública; Dispêndio de Recursos: Despesa pública; Gerir e planejar a aplicação de tais recursos:

Orçamento público; Criar crédito: Empréstimo público;

Campo de Aplicação

Ordenamento LegalConstituição Federal 1988Direito Financeiro Lei 4.320/64Decreto-Lei ( organização da Administração Federal)

Nº 200/1967

Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF - (Estabelece normas de finanças públicas)

LC 101/00

Lei Complementar Nº 131/09Lei de Acesso a Informação Nº 12.527/11Código Tributário Nacional - CTN

 Lei 5.172/66

Lei 4.320/64 Estabelece normas gerais de direito

financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e seus dispositivos são aplicados na elaboração, execução e controle dos orçamentos até os dias atuais .

DL 200/67

Na década de 60 foi verificada a necessidade de modernização da Administração Pública Federal. No tocante ao orçamento público, o Decreto enfatiza a importância do planejamento, promovendo as bases para implantação do Orçamento-Programa.

LRF (LC 101/00)

A LRF é um código de conduta para os governantes e administradores públicos de todo o País, com vistas a promover a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, por meio de:a) ação planejada e transparente;b) prevenção de riscos e correção de desvios que afetem as contas públicas;c) garantia de equilíbrio nas contas.

LC 131/09

Esta Lei foi criada a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

De quem é a competência para elaborar o orçamento do seu Município?

Quais as consequências caso não houvesse a elaboração de um orçamento municipal?

O orçamento público é o instrumento pelo qual o Poder Executivo elabora e o Poder legislativo autoriza, ou seja, onde os políticos fazem todo planejamento para realização das políticas públicas, organizadas em formas programas, de modo que seja quantificado a previsão das receitas e fixação das despesas, para o exercício subsequente.

A conjugação de todas demandas se dá a partir de disputas e negociações entre os vários segmentos sociais, o que nem sempre ocorre de forma equilibrada: muitas vezes, prevalecem na formulação de planos de ação governamental interesses de grupos com maiores recursos de poder, graus de representatividade e capacidade de organização e pressão

Para atingir os objetivos , de promover o bem-estar da coletividade, o Estado intervém na economia utilizando o orçamento e as funções orçamentárias, de três formas diferentes:

Alocativa( oferecer bens e serviços públicos) Distributiva( visa tornar a sociedade menos desigual) Estabilizadora( aplicação de diversas políticas

econômico-financeiras)

Orçamento Público CF

PPA LDO LOA

Não obstante, algumas iniciativas que dão conta dos esforços para o direcionamento e a programação de ações, a experiência local de planejamento se concentra mais nos planos fisícios-urbanísticos e de disciplinamento do crescimento urbano.

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• Movimentos Sociais (Políticas Pública)• Servidor Público• Cidadão• Empresas Privadas

Elaboração do OrçamentoPPA – LDO – LOA

1) a definição das metas e das prioridades da Administração;

2) as respectivas despesas de capital de cada exercício financeiro;

3) as orientações para elaboração do Orçamento anual.

O Plano Plurianual de um município é o instrumento de planejamento estratégico de suas ações, contemplando um período de quatro anos. Por ser documento de planejamento de médio prazo, dele se derivam as Leis de Diretrizes orçamentárias e a Leis de Orçamento anuais.

Define:a) Diretrizes;b) Objetivos; ec) Metas da Adm Pública

para despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

O PPA é o instrumento que dá suporte às Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e às Leis Orçamentárias Anuais (LOA) subsequentes, que especificam onde e como os recursos do Governo são aplicados a cada ano.

2012 2013 2014 2015 2016 2017

PPA 2010/2013 PPA 2014/2017

1º ANO DEMANDATO

DO GESTORGESTOR ELEITO ELABORA A PROPOSTA DE PPA PARA O

PERÍODO 2014/2017

MANDATO

A (LDO) é um instrumento inovador, trazido pela Constituição Federal de 1988 para ampliar a transparência do processo de elaboração do orçamento e antecipar ao Legislativo a condução das finanças públicas. (NASCIMENTO, 2001).

Lei de Diretrizes Orçamentárias

Compreende as metas e prioridades da administração pública e tem como principais competências orientar a elaboração da LOA, dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências oficiais de fomento.

Lei de Diretrizes Orçamentárias

A LDO vai então priorizando a cada ano as ações do PPA que serão realizadas de acordo com a situação econômica, ou seja, com os recursos disponíveis.

Lei de Diretrizes Orçamentárias

LDO

LDO

RECEITA R$ 1,00 DESPESA R$ 1,00

TRIBUTÁRIA R$ 10.000,00 PESSOAL R$ 23.000,00

PATRIMONIAL R$ 1.500,00 MAT DE CONSUMO R$ 8.100,00

SERVIÇOS R$ 400,00 OUTROS SERVIÇOS R$ 6.300,00

TRANSFARÊNCIAS CORRENTES R$ 30.000,00 ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA R$ 400,00

ALIENAÇÃO DE BENS R$ 2.000,00 INVESTIMENTOS R$ 10.100,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 4.000,00    

TOTAL R$ 47.901,00  R$ 47.901,00

A Lei Orçamentária Anual (LOA) estima as receitas que o governo espera arrecadar durante o ano e fixa os gastos a serem realizados com tais recursos, para execução dos programas e ações governamentais.

Lei Orçamentária Anual

O orçamento fiscal;

O orçamento da seguridade social; e

O orçamento de investimentos das empresas estatais.

Lei Orçamentária Anual

Orçamento Público

Educação Orçamentária e Financeira das Contas Públicas

Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se Receitas Públicas, registradas como Receitas Orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário.

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

CATEGORIA ECONÔMICA:

Receitas Correntes;

Receitas de Capital.

RECEITAS CORRENTES

São aquelas arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas.

RECEITAS CORRENTES Tributárias; De Contribuições; Patrimonial; Agropecuária; Industrial; De serviços; Transferências Correntes; Outras receitas correntes.

IMPOSTOS COBRADOSFEDERAL ESTADUAL MUNICIPAL

IMPOSTOS:

IGF ITR IOF IPI IR IE II

ICMS IPVA

ITCMD

IPTU ISS ITBI

RECEITAS CORRENTES

Outras receitas correntes: neste título, inserem-se multas e juros de mora, indenizações e restituições, receitas da dívida ativa e as outras receitas não classificadas nas receitas correntes anteriores.

Exemplos de Receitas Correntes!

RECEITAS DE CAPITAL

Também aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital em geral não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.

RECEITAS DE CAPITAL Operações de crédito;

Alienações de bens;

Amortizações de empréstimos;

Transferências de capital;

Outras receitas de capital.

Exemplos de Receitas de Capital!!

Repasse Tributário Obrigatório– CF Art. 153 §5° e Arts. 157 a 162

UNIÃO ESTADOS e DF MUNICÍPIOSIRRF 100% do IR retido na Fonte 100% do IR retido na

Fonte

IPI ( Cota-parte IPI – Exportação)

10% 25%

ITR (Cota-parte ITR) 50%IOF (Cota-Parte IOF – Ouro) 30% 70%

ICMS (Cota-parte do ICMS) 25%IPVA (Cota-Parte do IPVA) 50%

IR+IPI* (FPE e FPM) 21,5% (FPE) 22,5% (FPM)3% (Sudene,Sudam, Sudeco) 1%*

Transf. Financeira ( LC 87/96) 100% 25%

FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

Estágios da Receita

As receitas orçamentárias passam por três fases denominadas de estágios:

a) previsão;

b) lançamento; e

c) arrecadação/recolhimento.

Estágios da Receita (previsão)

Implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária. Isso deverá ser realizado em conformidade com as normas técnicas e legais correlatas e, em especial, com as disposições constantes na LC nº 101/00.

Estágios da Receita (execução)

A realização da receita se dá em três estágios:

o lançamento;

a arrecadação; e o

recolhimento.

Estágios da Receita (execução)a) Para o Dir. Financeiro (Lei 4.320/64): define

o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

b) Para o CTN (Lei 5.172/66): é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.

Estágios da Receita (execução)

Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.

Estágios da Receita (arrecadação)

Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.

A arrecadação da receita está ligada aos pagamentos feitos diretamente pelos contribuintes às repartições fiscais e à rede bancaria autorizada.

Estágios da Receita (recolhimento)

É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o Princípio da Unidade de Tesouraria ou de Caixa.

Conceito

A despesa pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade.

Classificações Classificação Insitucional; Classificação Funcional; Classificação Programática;

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL A classificação institucional reflete a

estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos:

a) órgão orçamentário; e

b) unidade orçamentária.

Governo Federal

Governo Federal

Governo Federal

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada.

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

A função é representada pelos dois primeiros dígitos da classificação funcional e pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. A função quase sempre se relaciona com a missão institucional do órgão.

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

A função “Encargos Especiais”;

A dotação global denominada “Reserva de Contingência”

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

A subfunção, indicada pelos três últimos dígitos da classificação funcional, representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

CLASSIFICAÇÃO POR ESTRUTURA PROGRAMÁTICA

Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos.

CLASSIFICAÇÃO POR ESTRUTURA PROGRAMÁTICA

Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria MOG nº 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios:

suas estruturas de programas, Sues códigos e identificação,

respeitados os conceitos e determinações nela contidos.

Programa Programa é o instrumento de

organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.

Planejamento – LOA

Execução:

Controle e avaliação – Controle Institucional e Social

Licitação

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:

I. Categoria Econômica; I. Grupo de Natureza da Despesa; e I. Elemento de Despesa.

CATEGORIA ECONÔMICA

Despesas Correntes: Classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem,diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

Natureza da Despesa Despesas Correntes: Despesas com pessoal, Juros da dívida, Aquisição de bens de consumo, Serviços de terceiros, Manutenção de equipamentos, Despesas com água, energia, telefone; Etc.

CATEGORIA ECONÔMICA

Despesas de Capital: Classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

Natureza da Despesa Despesas de Capital: Aquisição de máquinas equipamentos; Realização de obras; Aquisição de participações acionárias de

empresas; Aquisição de imóveis; Concessão de empréstimos para

investimento; Etc.

EXECUÇÃO A execução da despesa orçamentária

se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964:

a) Empenho;

b) Liquidação;

c) Pagamento.

Empenho Empenho, segundo o art. 58 da Lei

nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

Empenho O empenho será formalizado mediante

a emissão de um documento denominado “Nota de Empenho”, do qual deve constar o nome do credor, a especificação do credor e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária.

Empenho

Pode ser:a) Ordinário;

b) Estimativa; e

c) Global

Os empenhos podem ser classificados em

Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

Os empenhos podem ser classificados em

Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e

Os empenhos podem ser classificados em

Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

EXECUÇÃO (PARA NÃO ESQUECER) A execução da despesa orçamentária

se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964:

a) Empenho; (Já vimos ainda poucos)

b) Liquidação;

c) Pagamento.

Liquidação

Conforme dispõe o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

Pagamento

O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.

Controle das Contas PúblicasControle Externo

Controle Interno; Controle Externo: Controle Social:

ESFERA CONTROLE PARLAMENTAR

CONTROLE ADMINISTRATIVO CONTROLE JUDICIAL

CONTROLE INTERNO

CONTROLE EXTERNO INQUÉRITO JULGAMEN

TO

MUNICIPAL Câmara Municipal Prefeitura / CGM TCE POLÍCIA

CÍVIL / MPE TJ

ESTADUAL Assembléia Legislativa

Governo Estadual

/ CGE TCE POLÍCIA

CÍVIL / MPE TJ

FEDERAL Congresso Nacional

Governo Federal / CGU

TCU POLÍCIA

FEDERAL / MPF

TRF / STJ / STF

Adeus não, me diga até breveDeclaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, 1789:

Art. 15 – A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.