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SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
Florianópolis - SC , 11/04/2013
Carga tributária elevada;
Legislação tributária complexa;
Conhecimento legislação e sua aplicação;
Correta apuração dos tributos;
Obrigações eletrônicas;
Obrigações acessórias;
Riscos tributários x fiscalizações;
Controles internos
Informalidade;
Estudos tributários, análises,
acompanhamento, treinamento e
revisão são fundamentais para a
correta apuração dos tributos e
regularidade fiscal.
Empresários e contadores devem atentar:
O sistema tributário é complexo;
Necessária qualificação e atualização constante;
Cumprimento de prazos legais;
Falta de entrega de obrigações acessórias gera multas;
A sonegação fiscal é crime;
A responsabilidade pelas informações contábeis/fiscais da empresa é do empresário e
do contador/contabilista
PASSADO HOJE & FUTURO
Repressiva Preventiva
Isolado Integrado
Auditar o passado Acompanhar o presente
Conferência Manual Auditoria Eletrônica
Poucas Fontes Múltiplas fontes
Amostragem 100% das operações
Provas em papel Provas eletrônicas
Fiscalização in loco Fiscalização à distância
Generalista Especialista
Mudança no perfil das fiscalizações
OBRIGAÇÕES
ELETRÔNICAS
Com este conjunto, o fisco terá relevantes e diversificadas informações
dos contribuintes, muitas em tempo real, como a Nota Fiscal Eletrônica.
Nota fiscal eletrônica
ECD Contábil
EFD Fiscal EFD Contrib.
Pis/Cofins
Sistema Público de Escrituração Digital
EFD SOCIAL
www.nfe.fazenda.gov.br/portal
Atualizado em 04/2013
Anexo 11 do RICMS-SC/01 , artigo 1º (grifos nossos): Parágrafo único. Considera-se Nota Fiscal Eletrônica – NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente para documentar operações e prestações promovidas pelo contribuinte, de existência exclusivamente digital, com validade jurídica garantida por assinatura digital do emitente e autorização de uso fornecida pela Secretaria de Estado da Fazenda antes da ocorrência do fato gerador. Artigo 10. O emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital, pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, apresentando à administração tributária, quando solicitado. § 1º O destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência da respectiva Autorização de Uso.”
NA EMISSÃO DE ARQUIVO XML (arquivo Digital) de NF-e:
É de responsabilidade do emitente da NF-e garantir a entrega do arquivo XML aos demais envolvidos na operação bem como validação da integridade do conteúdo e autenticidade da nota junto a SEFAZ, segundo a portaria CAT, citada abaixo: Portaria CAT 162/08 -Art. 13: § 6º - Deverá ser encaminhado ou disponibilizado “download” do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, conforme padrão estabelecido por Ato COTEPE: (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-30/11, de 04-03-2011; DOE 05-03-2011; Efeitos a partir de 1º de julho de 2011) 1 - ao destinatário da mercadoria, pelo emitente da NF-e imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e; 2 - ao transportador contratado, pelo tomador do serviço antes do início da prestação correspondente
NO RECEBIMENTO DE ARQUIVO XML (arquivo Digital) de NF-e:
Verificar sua validade, ou seja, a autenticidade da NF-e e a existência de sua Autorização de Uso (chave da NF-e)
Checar a validade da nota eletrônica (Emitente pode ter cancelado o documento fiscal neste período = Ajuste Sinief N.º 12/2012 o prazo de concelamento da NF-e, anteriormente de 168 horas, fica reduzido para 24 horas a partir de 01/11/2012.
Arquivo / backup / armazenamento do arquivo XML – pelo prazo legal, em ordem cronológica do livro fiscal
Cuidados com fiscalizações e possível glosa do crédito fiscal tomado em função da falta de documento fiscal.
Cuidados com arquivos gerados para consulta da NF-e (portal NF eletrônica) eles não substituem os arquivos originais, uso para consulta mas não são válidos para a guarda.
Atenção o DANFE [Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica] (documento em papel) tem validade somente para acobertando do transporte da mercadoria, é somente um documento auxiliar;
www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consulta
www.impostometro.com.br
Arrecadação federal em 2012: R$ 1,029 trilhões
Promover a atuação integrada dos fiscos federal, estaduais e,
futuramente, municipais, mediante a padronização e racionalização
das informações e o acesso compartilhado à escrituração digital de
contribuintes por pessoas legalmente autorizadas;
Uniformização das informações que o contribuinte presta às
diversas unidades federadas;
Melhoria da qualidade da informação;
Eliminação do papel, preservação ao meio ambiente;
Redução do “Custo Brasil”;
Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;
Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
Simplificação e agilidade dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre as unidades de Federação.
Cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;
ECD: 248.955 arquivos da ECD recepcionados de 156.926 empresas;
FCONT: 123.152 escriturações (originais) referentes ao ano de 2010;
EFD IPI/ICMS: 1.380.287 arquivos de cerca de 200 mil estabelecimentos obrigados.
NF-e: 2011 :emitidas cerca de 1,8 bilhões de NF-e por 700 mil estabelecimentos
CT-e: cerca de 34,2 milhões de CT-e emitidas por 503 empresas
EFD PIS-Cofins: 23.287 escriturações recepcionadas em 2011
Estatística entrega de arquivos Sped e nota fiscal eletrônica
Dados até final de 2011
PIS/Cofins Dacon
ICMS Apuração ICMS GIA (27 UF)
Livros Fiscais Entradas Saídas Inventário
CSLL Apuração de CSLL
IRPJ LALUR DIPJ
Livros Contábeis Diário Razão
Outras Obrigações DCTF PERDCOMP DIRF RAIS CAGED SEFIP
ISS Apuração ISS
Bacen Balancetes IFT Publicações
CVM ITR DFP
Susep Formulários Publicações
IPI Apuração do IPI DIPJ DNF DIF-Cigarros DCP Selos de controle
Obrigações Acessórias Atuais
ECD Contábil
# ENTREGA ANUAL – até 30/06
Obrigatório para empresas do Lucro Real;
Todos os registros contábeis,
Livros Razão e Diário;
Balancetes e Balanço Patrimonial;
Entrega iniciou em 2008 (acompanhamento diferenciado pela RFB) e
em 2009 para demais empresas no Lucro Real
Fcont – deverá ser entregue referente 2012 também em 30/06/2013
SPED Contábil
ECD 2008 2009 2010 2011
Brasil 11.748 141.532 157.041 162.042
SC 721 10.087 10.490 10.911
% SC 6% 7% 7% 7%
Exigencia 265 3.040 3.162 1.560
% Exigencia 37% 30% 30% 14%
Indeferido 161 399 178 50
% Indeferido 22% 4% 2% 0,46%
Fonte: www.sped.fazenda.gov.br/estatisticascontabil
Gerar Arquivo
Leiaute BD
Programa Java
Administrador Contabilista
. Escrituração
. Banco Dados
. Validar
. Assinar
. Requerer
. Visualizar
. Transmitir
. Consultar
. Obter autenticação
BD
. Gerar GR
. Verificar Pagamento
. Analisar Livro e Requerimento . Autenticar Livro . Fornecer Situação . Atualizar dados no SPED
. Validar
. Receber
. Fornecer Recibo
. Fornecer Situação
. Enviar Resumo (Requerimento, TA, TE)
. Receber Autenticação/Exigência
BACEN
SUSEP
SEFAZ
RFB
OUTROS
Reque- rimento
Internet Intranet Internet Extranet
Download Consulta Acessos
Internet
Empresário ou Sociedade Empresária SPED – Repositório Nacional
Junta Comercial Entidades
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL
Decreto 7.979/2013 09/04/2013
Art. 2º O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
§ 2º O disposto no caput não dispensa o empresário e as pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma e prazos previstos na legislação aplicável. (NR)
Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012
I - por apresentação extemporânea: a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às
pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento; II - por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 (quarenta e cinco) dias: R$ l.000,00 (mil reais) por mês-calendário;
Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012 III - por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços. … § 3º A multa prevista no inciso I será reduzida à metade, quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
ESCRITURAÇÃO FISCAL DO IRPJ
Substituição da ECD – Sped Contábil
Previsão: 2014 (entrega em junho /15)
ECD – Escrituração Contábil Digital
Lalur – Livro de Apuração do Lucro Real
DIPJ – Declaração Informações Econômico-fiscais da PJ
A versão de TESTES da ECD entrará em produção em julho de 2013, ou seja, estará disponível para transmissão dos arquivos de escrituração a partir de julho de 2013. O Ato Declaratório Executivo da Coordenação Geral de Fiscalização, referente ao leiaute da versão de testes da ECD, será publicado até abril de 2013.
EFD IRPJ novidades para 2014
Os International Financial Reporting Standards (IFRS) e as novas normas contábeis brasileiras, os CPCs (emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis). Para as empresas de menor porte temos o CPC PME – para pequenas e médias empresas. NBC TG 1000 - Resolução CFC nº 1.255/2009.
Normas Internacionais de Contabilidade - IFRS
A Lei 12.249/10 definiu competência do CFC para emitir normas contábeis.
O CPC – PME foi aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, por meio da NBC T 19.41 (atual NBC TG 1.000), cuja aplicação foi exigida a partir de 01.01.2010.
Empresas com ativo total inferior a R$ 240 milhões ou
Receita bruta anual inferior a R$ 300 milhões;
Exceto : Optantes pelo Simples
IFRS Normas Internacionais de Contabilidade - IFRS
Alguns tópicos nos IFRSs omitidos se irrelevantes para entidades ;
Simplificações de reconhecimento e mensuração;
Divulgações reduzida;
Linguagem simplificada.
Escrituração das contas patrimoniais e de resultado,
considerando os métodos e critérios contábeis aplicados pela
legislação tributária vigentes em 31 de dezembro de 2007 (antes
das alterações da Lei nº 6.404/76 pelas Leis nº 11.638/07 e
11.941/09).
Objetivo de neutralizar os efeitos tributários decorrentes dos
novos procedimentos contábeis, que deverão convergir com as
normas internacionais (IFRS).
Controle Fiscal Contábil de Transição
RTT - Regime Tributário de Transição
Fcont sem movimento também deverá ser entregue!
O Regime Tributário de Transição foi criado pela MP
449/08, convertida na Lei 11.941/09.
A IN RFB 949, de 16/06/09 regulamenta o RTT e institui
o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), e
alterações posteriores até a IN RFB n. 1.272/2012.
FCONT Controle Fiscal Contábil de Transição
Obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou
domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que
compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam
variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos
entes despersonalizados
A obrigação foi regulamentada pela Portaria Conjunta RFB/SCE nº
1.908/2012, que instituiu, a partir de 1º de agosto de 2012, o Sistema
Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações
que Produzam Variações no Patrimônio – SISCOSERV.
Lei 12.546/12
Instrução Normativa 1.277/12
Alterada pela IN 1.336/13
Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908/12,
NOTA Até 31 de dezembro de 2013, o prazo para o RAS/RVS será,
excepcionalmente, até o último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente à data
de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da
realização de operação que produza variação no patrimônio.
Lei 12.546/12
Instrução Normativa 1.277/12
Alterada pela IN 1.336/13
Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908/12,
Estão obrigados a apresentação o prestador ou tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil. PF ou PJ que transfere ou adquire intangível inclusive direitos de propriedade intelectual, e outras operações que produzam variação no patrimônio.
Lei 12.546/12
Instrução Normativa 1.277/12
Alterada pela IN 1.336/13
Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908/12,
Para sanar dúvidas sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, a empresa deverá realizar consulta às Regras de Interpretação da NBS - Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, bem como, às suas Notas Explicativas (NEBS). Quando restarem dúvidas, deverá formalizar processo administrativo de consulta à Secretaria da Receita Federal do Brasil, seguindo os ritos dos artigos 46 a 58 do Decreto nº 70.235/1972 e dos artigos 48 a 50 da Lei nº 9.430/1996.
Siscoserv possui dois módulos:
Aquisição (para a aquisição de serviços)
Venda (prestação de serviços no exterior)
Exemplos:
frete de exportação e seguro de exportação (contratação do serviço diretamente com
entidade estrangeira não domiciliado no Brasil);
despesas de viagem de funcionários ao exterior (refeições, bebidas, hospedagem),
comissão de agente sobre importação ou exportação,
Penalidades: MULTAS: Segue a Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012
Capítulo Descrição Início do Registro
Capítulo 1 Serviços de construção 01/08/2012
Capítulo 7 Serviços postais; serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos; serviços de remessas expressas
01/08/2012
Capítulo 20 Serviços de manutenção, reparação e instalação (exceto construção) 01/08/2012
Capítulo 3 Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem 01/10/2012
Capítulo 13 Serviços jurídicos e contábeis 01/10/2012
Capítulo 14 Outros serviços profissionais 01/10/2012
Capítulo 21 Serviços de publicação, impressão e reprodução 01/10/2012
Capítulo 26 Serviços pessoais 01/10/2012
Capítulo 2 Serviços de distribuição de mercadorias; serviços de despachante aduaneiro
01/12/2012
Capítulo 10 Serviços imobiliários 01/12/2012
Capítulo 18 Serviços de apoio às atividades empresariais 01/12/2012
Capítulo Descrição Início do Registro
Capítulo 9 Serviços financeiros e relacionados; securitização de recebíveis e fomento comercial
01/02/2013
Capítulo 15 Serviços de tecnologia da informação 01/02/2013 Capítulo 4 Serviços de transporte de passageiros 01/04/2013 Capítulo 5 Serviços de transporte de cargas 01/04/2013 Capítulo 6 Serviços de apoio aos transportes 01/04/2013
Capítulo 11 Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias empresariais e exploração de outros direitos
01/07/2013
Capítulo 12 Serviços de pesquisa e desenvolvimento 01/07/2013 Capítulo 25 Serviços recreativos, culturais e desportivos 01/07/2013 Capítulo 27 Cessão de direitos de propriedade intelectual 01/07/2013 Capítulo 8 Serviços de transmissão e distribuição de eletricidade; serviços de
distribuição de gás e água 01/10/2013
Capítulo 17 Serviços de telecomunicação, difusão e fornecimento de informações 01/10/2013
Capítulo 19 Serviços de apoio às atividades agropecuárias, silvicultura, pesca, aquicultura, extração mineral, eletricidade, gás e água
01/10/2013
Capítulo 22 Serviços educacionais 01/10/2013 Capítulo 23 Serviços relacionados à saúde humana e de assistência social 01/10/2013 Capítulo 24 Serviços de tratamento, eliminação e coleta de resíduos sólidos,
saneamento, remediação e serviços ambientais 01/10/2013
O Preço de Transferência é o controle pelo qual estão sujeitas as operações
comerciais ou financeiras realizadas entre partes relacionadas, consideradas vinculadas ou com operações com países com tributação favorecida.
matriz desta, quando domiciliada no exterior;
filial ou sucursal, domiciliada no exterior;
caracterize como sua controladora ou coligada;
estiverem sob controle societário ou administrativo comum;
a pessoa física residente no exterior que for parente ou afim até o terceiro grau,
cônjuge ou companheiro de qualquer de seus diretores ou de seu sócio ou
acionista controlador em participação direta ou indireta;
Lei 9.430/96
Medida Provisória 563/2012
Medida Provisória 1.312/12
Medida Provisória 1.321/13 e 1322/13
Lei 12.715/2012
Desta forma, as empresas que realizam operações de importações e/ou exportações com empresas no exterior consideradas vinculadas, ou com empresas situadas em paraísos fiscais, devem estar atentas :
Necessidade de cálculo dos preços de transferência;
Eventual pagamento de impostos (IRPJ/CSLL);
Demonstração em fichas específicas da DIPJ;
Os cálculos devem estar a disposição do Fisco.
PARAÍSO FISCAL: N. 1.037/10 – 1.045/10 e alterações posteriores. Para
efeitos do disposto nesta Instrução Normativa, consideram-se países ou
dependências que não tributam a renda ou que a tributam à alíquota
inferior a 20% (vinte por cento) ou, ainda, cuja legislação interna não
permita acesso a informações relativas à composição societária de pessoas
jurídicas ou à sua titularidade.
Em razão das circunstâncias peculiares existentes nas operações realizadas entre
essas pessoas, o preço praticado nessas operações pode ser artificialmente
estipulado e, consequentemente, divergir do preço de mercado negociado por
empresas independentes, em condições análogas.
O controle fiscal dos preços de transferência se impõe em função da necessidade
de se evitar a perda de receitas fiscais. Essa redução se verifica em face da
alocação artificial de receitas e despesas nas operações com venda de bens, direitos
ou serviços, entre pessoas situadas em diferentes jurisdições tributárias, quando
existe vinculação entre elas, ou ainda que não sejam vinculadas, mas desde que
uma delas esteja situada em paraíso fiscal .
as importações de bens, serviços e direitos;
as exportações de bens, serviços e direitos;
os juros pagos ou creditados e auferidos em operações financeiras, quando
decorrentes de contrato não registrado no Banco Central do Brasil;
Na importação: Método dos Preços Independentes Comparados (PIC); Método do Preço de Revenda Menos Lucro (PRL Revenda), Método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL Produção), Método do Custo de Produção Mais Lucro (CPL), Na exportação: Método do Preço de Venda nas Exportações (PVEx); Método do Preço de Venda Por Atacado no País de Destino Diminuído do Lucro (PVA); Método do Preço de Venda a Varejo no País de Destino, Diminuído do Lucro (PVV), Método do Custo de Aquisição ou de Produção Mais Tributos e Lucro (CAP),
Contabilidade idônea, em dia, de acordo com as normas e conciliada;
Registros e controles societários x fiscais (Fcont) – IFRS;
Estoques / inventário / registro e controle produção estoques;
Preços de Transferência;
Siscoserv – verificar operações
Revisão das bases de cálculo IRPJ/CSLL;
Atualização do Lalur e fichas da parte B (saldos);
Cruzamento de informações;
Adequação do software ERP utilizado pela empresa;
Integração com softwares contábeis próprios e terceirizados;
Treinamento e atualização da equipe
www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/
EFD Fiscal
# ENTREGA MENSAL POR INSCRIÇÃO ESTADUAL/ ESTABELECIMENTO
Registro de Entradas;
Registro de Saídas;
Registro de Apuração ICMS;
Registro de Apuração do IPI ;
Registro de Inventário;
Controle de Crédito de ICMS do Ativo (CIAP) - (jan/11)
Obrigatório para empresas que tem apuração de ICMS /IPI (exceto empresas do Simples). A
obrigação de entrega é definida em cada Estado.
SPED Fiscal
RICMS/01 – Anexo 11 - Art. 33. O arquivo da EFD deverá ser
transmitido ao SPED até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da
apuração do imposto.
A obrigatoriedade da EFD-ICMS/IPI encontra-se na legislação
estadual (O Protocolo ICMS nº 03/2011 e suas alterações).
Para ICMS e IPI, a EFD-ICMS/IPI utiliza-se o conceito de
estabelecimento, não de empresa. Assim, o contribuinte deverá
manter EFD-ICMS/IPI distinta para cada estabelecimento, exceto
em situações previstas na legislação estadual e federal.
Legislação geral aplicável à EFD-ICMS/IPI:
www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/legislacao.htm.
A legislação específica de cada estado deve ser consultada no site da
Secretaria de Fazenda do domicílio do contribuinte.
Observar as particularidade no RICMS/01 – Anexo 11 – artigos 24 e 25 e Protocolo ICMS 03/2011
A partir de Soma valor contábil das saídas (DIME)
Janeiro de 2009 Acima de R$ 50 milhões no ano (base 2007)
Abril de 2010 Acima de R$ 24 milhões no ano (base 2008)
Julho de 2010 Acima de R$ 12 milhões no ano (base 2008)
Julho de 2011 Acima de R$ 6 milhões no ano (base 2010)
Janeiro de 2012 Acima de R$ 3,6 milhões no ano (base 2010)
Janeiro de 2013 Todos exceto Simples Federal
Santa Catarina
SRF
Procuração
Eletrônica Leiaute Banco de
Dados
. Importar . Digitar . Validar . Assinar
. Visualizar
. Transmitir
Representante Legal
Programa Java
Arquivo Texto
Internet
SPED
Recepção
Validação
. Arquivo Original . Banco de Dados
. Download
SEFAZ
São Paulo
Minas Gerais RIS
Rio de Janeiro
Fonte: SRF
SPED – Envio dos arquivos
Bloco 0 - Abertura, Identificação e Referências
Bloco C - Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
Bloco D - Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
Bloco E - Apuração do ICMS e do IPI
Bloco G - CIAP
Bloco H - Inventário Físico
Bloco 1 - Outras Informações
Bloco 9 - Controle e Encerramento do Arquivo Digital
SPED Fiscal
O bloco H, com informações do inventário, deverá ser informado junto com a movimentação do segundo período de apuração subsequente ao levantamento do balanço. Em regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro, devendo apresentar o inventário na escrituração de fevereiro, entregue em março. Havendo legislação específica, o inventário poderá ter periodicidade diferente da anual e ser exigido em outro período.
O que informar? Artigo. 76 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, que dispõe: “Art. 76.
as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os
materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estabelecimento à época do balanço
(inclusive em poder de terceiros)
O Ajuste Sinief 11/2012 definiu regras padronizadas em todo o
território nacional para a retificação da EFD-ICMS/IPI:
1. EFD-ICMS/IPI de mês de referência de janeiro de 2009 a dezembro de
2012 pode ser retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013;
2. EFD-ICMS/IPI de mês de referência de janeiro de 2013 em diante, pode
ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês
subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Janeiro de 2013
pode ser retificado até 30 de abril de 2013);
3. Cumpridos estes prazos, retificações somente serão possíveis com
autorização, de acordo com o que determina o referido Ajuste.
O contribuinte deverá conservar cópia do arquivo da escrituração pelo prazo decadencial ou para o reconhecimento de direitos creditórios,
Multas pela não entrega - Lei 10.297/96 , artigo 83
Art. 83-A. Deixar de escriturar os livros fiscais relativos à escrituração fiscal digital: MULTA de 0,1% (um décimo por cento) da soma do valor contábil das saídas com o valor contábil das entradas, não podendo ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), nem superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), por período de apuração. Art. 83-B. Escriturar livros fiscais relativos à escrituração fiscal digital com omissões ou incorreções que dificultem ou impeçam a identificação dos dados neles consignados: MULTA de 1% (um por cento) da soma do valor contábil das entradas ou das saídas, relativamente aos registros fiscais dos livros de entrada ou saída, respectivamente, registrados sem observar os requisitos previstos na legislação, não podendo ser inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), por período de apuração.
Multas pela não entrega - Lei 10.297/96 , artigo 83
Art. 83-C. Extraviar, perder, inutilizar ou manter fora do estabelecimento, em local não autorizado, arquivo digital relativo à escrituração fiscal digital: MULTA de 0,05% (cinco centésimos por cento) da soma dos valores contábeis das entradas e das saídas, não podendo ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), nem superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), por arquivo digital. Art. 83-D. Deixar de enviar ou exibir ao Fisco arquivo digital referente à escrituração digital: MULTA de 0,05% (cinco centésimos) por cento da soma dos valores contábeis das entradas e das saídas, não podendo ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), nem superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), por arquivo digital. Parágrafo único. Aplica-se a este artigo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 78. (NR)
Estoques / inventário / registro e controle produção estoques;
Cruzamento de informações;
Resolução 13/2012 do Senado (adequação alíquota ICMS 4%);
Registro e guarda pelos prazos legais dos arquivos XML;
Revisão de parâmetros e regras de tributação;
Adequação do software ERP utilizado pela empresa;
Integração com softwares contábeis próprios e terceirizados;
Treinamento e atualização da equipe
A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento). Quando aplico o ICMS de 4%?
Mercadorias importadas que não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
E ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).
Mercadoria importada sem similar nacional não aplica 4% de ICMS (Res. Camex 79/2012)
O Ajuste SINIEF nº 19/12 e 27/12 (24/12/2012): Conteúdo de Importação é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem submetido a processo de industrialização.
Obrigatoriedade: Resolução 13/2012: a partir de 01/01/2013: cálculo do Conteúdo de Importação, manutenção das informações e aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais; Envio da FCI : somente serão obrigatórios a partir de 01/05/2013 – Ajuste SINIEF nº 27/12.(prorrogou somente a entrega e a inclusão do número de controle da FCI na NF-e)
Valor parcela importada
---------------------Valor total da
operação
Se superior a 40% Aplicar ICMS 4% =
A partir de 01/01/2013, conforme Ajuste SINIEF nº 20/12 (Anexo 10 do RICMS-SC/01), deverão ser aplicados novos CSTs – Códigos de Situação Tributária do ICMS nas Notas Fiscais de Saídas. Esses novos códigos foram adaptados para identificação das saídas de mercadorias importadas ou com conteúdo de importação sujeitas ou não à Resolução do Senado nº 13/12: Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de
que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nos 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/ 07;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por
cento);
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução
CAMEX.".
A FCI – Ficha de Conteúdo de Importação está prevista na Cláusula Quinta do Ajuste SINIEF nº 19/12: a) O contribuinte sujeito ao preenchimento da FCI deverá prestar a informação à unidade federada de origem por meio de declaração em arquivo digital com assinatura digital. O arquivo digital deverá ser enviado via internet para o ambiente virtual indicado pela unidade federada do contribuinte; b) Uma vez recepcionado o arquivo digital pela administração tributária, será automaticamente expedido recibo de entrega e número de controle da FCI, o qual deverá ser indicado pelo contribuinte nos documentos fiscais de saída que realizar com o bem ou mercadoria descrito na respectiva declaração; c) Deverá ser apresentada nova FCI toda vez que houver alteração em percentual superior a 5% no Conteúdo de Importação ou que implique alteração da alíquota interestadual aplicável à operação;
Layout da FCI está previsto no Ato Cotepe n. 61/2012
SENADO FEDERAL - Resolução nº 13/2012
Ajuste SINIEF nº 19/2012
Ajuste SINIEF nº 20/2012
Ajuste SINIEF nº 27/2012
Convênio ICMS nº 123/2012
Ato COTEPE/ICMS nº 61/2012
CAMEX - Resolução nº 79/2012
EFD Contrib. Pis/Cofins
# ENTREGA MENSAL POR CNPJ – CENTRALIZADO – MATRIZ
Entrega mensal;
Arquivo digital com a apuração do PIS/COFINS;
Possível eliminação do Dacon em 2014;
Já eliminada Dacon para empresas do Lucro Presumido (entrada em 2013)
Obrigatoriedade:
Lucro Real desde janeiro de 2012;
Lucro Presumido ou Arbitrado : a partir de janeiro de 2013. (Instrução Normativa
RFB n° 1.252, de 2012),
ESCRITURAÇÃO FISCAL CONTRIBUIÇÕES
SPED Fiscal – PIS/COFINS
Operações com incidência de contribuições ou créditos:
OPERAÇÕES GERAIS SUJEITAS À APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES:
Receita da Venda de Produtos de Fabricação Própria (Indústria)
Receita da Revenda de Produtos (Comércio)
Receita da prestação de serviços
Outras receitas auferidas
OPERAÇÕES GERAIS SUJEITAS À APURAÇÃO DE CRÉDITOS:
Aquisição de bens e serviços utilizados como insumos (Indústria)
Aquisição de bens para revenda (Comércio)
Despesa com energia elétrica
Contraprestação de arrendamento mercantil - leasing
Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos
Depreciação de bens do ativo imobilizado
Armazenagem e fretes na operação de vendas
x
ESCRITURAÇÃO FISCAL CONTRIBUIÇÕES
CRÉDITOS INFORMADOS NO DACON
PVA – EFD Contribuições
MODELO ANTERIOR PROJETO SPED
Arquivo para Fiscalização
CUSTOS DESPESAS
NF AQUISIÇÕES
CUSTOS DESPESAS
CREDITO
VALIDADO
CREDITO VALIDADO
CREDITO
NÃO VALIDADO
(Multas) x
NF AQUISIÇÕES
EFD CONTRIBUIÇÕES
CFOP
PVA
C S T
Tipos de Créditos Tipos de Contribuições
Bases de Cálculo
do Crédito
Produtos Monofásicos
Cadastros:
Estabelecimentos Clientes Fornecedores Itens
Créditos da Agroindústria
Produtos Subs. Tributária
Operações com Suspensão
Produtos com Alíquota 0
Operações com Isenção
Operações Sem Incidência
NCM
EFD CONTRIBUIÇÕES
ESCRITURAÇÃO FISCAL CONTRIBUIÇÕES Blocos e registros
ESCRITURAÇÃO FISCAL CONTRIBUIÇÕES BLOCO P – PREVIDENCIÁRIO – BRASIL MAIOR
Com as novas medidas do Plano Brasil Maior anunciadas pelo Governo Federal foi
desonerada a folha de pagamento dos setores de Tecnologia da Informação, Têxtil,
Confecção, Calçados, Móveis, Plásticos, Material Elétrico, Auto Peças, Mecânico,
Ônibus, Hotéis, Call Center , setores de transporte (aéreo, ferroviário, metro
ferroviário, portos e aeroportos), de comunicação social (empresas jornalísticas), de
empresas de construção e de obras de infraestrutura e de serviços de arquitetura e
engenharia e de manutenção e instalação de máquinas e equipamentos dentre
outros.
** A contribuição previdenciária de 20% de INSS sobre a folha de pagamento foi
substituída por uma alíquota sobre o faturamento das empresas de 1% a 2%. **
Em 2013 e 2014 novos setores serão beneficiados
Necessidade de informação ao Fisco das bases e eventos no Bloco P
(PREVIDENCIÁRIO) no SPED PIS/COFINS (Contribuições)
De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 2012, o prazo para retificação da escrituração é até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída. O arquivo retificador da EFD-Contribuições não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto:
I - reduzir débitos de Contribuição:
◦ a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos;
◦ b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na escrituração retificada, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou
◦ c) cujos valores já tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização;
II e III - alterar débitos /créditos de Contribuição em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal; e ou de reconhecimento de direito ao crédito.
O contribuinte deverá conservar cópia do arquivo da escrituração pelo prazo decadencial ou para o reconhecimento de direitos creditórios, além de todos os documentos contábeis e fiscais relacionados com a EFD-Contribuições.
Multas pela não entrega - Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012
I - por apresentação extemporânea:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às PJ (última no presumido);
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração,
relativamente às PJ (última no lucro real ou arbitrado);
Aplicação da legislação e apuração dos créditos de PIS/COFINS;
Registro e guarda pelos prazos legais dos arquivos XML;
Desoneração da folha de pagamento – Bloco P
Cruzamento de informações;
Revisão de parâmetros e regras de tributação;
Adequação do software ERP utilizado pela empresa;
Integração com softwares contábeis próprios e terceirizados;
Treinamento e atualização da equipe
EFD SOCIAL
A EFD-Social engloba a escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista contratado no Brasil.
É um módulo no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e se constitui em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
Informações da folha salarial dos trabalhadores serão transmitidas
pelo sistema SPED como: admissão, folha de pagamento, encargos
trabalhistas, reclamatórias trabalhistas, rescisões etc.
EFD SOCIAL – e- Folha
Previsto para início em 01/2014 com entrega mensal
Revisão de bases de cálculo da folha de pagamento;
Saneamento da base de colaboradores;
Cruzamento de informações;
Revisão de parâmetros e incidências da folha de pagamento;
Cuidados com pagamentos a autônomos, terceiros, retenções;
Adequação do software ERP utilizado pela empresa;
Integração com softwares contábeis próprios e terceirizados;
Treinamento e atualização da equipe
Tatiane Beilfuss Zastrow
Martinelli Auditores
tatiane@martinelliaud.com.br
47 2101 -1900
As informações nesta apresentação não são exaustivas podendo existir
variações em aspectos estaduais. Fonte: Secretaria da Receita Federal,
Materiais pesquisados: www.cfc.org.br, www1.receita.fazenda.gov.br
Obrigada
www.cfc.org.br
www1.receita.fazenda.gov.br