Post on 19-Jan-2016
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SOLUÇÃO DOS CONFLITOS TRABALHISTAS
Profa. Dra. Grasiele Nascimento
FORMAS DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS TRABALHISTAS
AUTODEFESA
A própria parte procede à defesa de seus interesses, impondo a solução à outra parte.
Técnicas autodefensivas: Greve e Lockout
AUTOCOMPOSIÇÃO
A solução dos conflitos trabalhistas é realizada pelas próprias partes, sem a intervenção de um terceiro.
Técnicas autocompositivas: Acordo e convenção coletivas (art. 611 da CLT)
A solução dos conflitos é determinada por um terceiro
Técnicas heterocompositivas: Mediação, arbritragem e jurisdição
HETEROCOMPOSIÇÃO
1. MEDIAÇÃO
É realizada por um terceiro, que propõe a solução às partes.
Pode ser qualquer pessoa que atua como intermediário entre as partes.
Art. 616, parágrafo 1º , CLT – Delegado Regional do Trabalho – conflito coletivo
Portaria 3.097/88 – estabelece as regras para a mediação
1. MEDIAÇÃO Decreto 1.572/95 – sobre mediação nas
negociações coletivas Portaria 817/95 do Ministro do Trabalho
– critérios para a participação do mediador nos conflitos de negociação coletiva de natureza trabalhista
Portaria 818/95 do Ministro do Trabalho – critérios para o credenciamento de mediador perante as DRTs.
1. MEDIAÇÃO
1.1. Comissão de conciliação prévia
Arts. 625-A a 625-H da CLT
2. ARBITRAGEM
A solução do conflito é feita por um terceiro estranho à relação das partes ou por um órgão, que é escolhido por elas, impondo a solução do litígio.
Árbitro - Sentença arbitral Natureza jurídica de justiça privada Lei 9307/96
3. JURISDIÇÃO
É a forma de solucionar os conflitos por meio da interveniência do Estado, gerando o processo judicial.